PROCESSO CIVIL E CONSUMIDOR. OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS E MATERIAIS. PRELIMINAR DE NULIDADE DE SENTENÇA. REJEIÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO. TERMO DE ADESÃO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DIREITO À INFORMAÇÃO. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA REFORMADA. 1. Ante a ausência de prejuízo para a defesa da apelante, não há que se reconhecer a nulidade da sentença. 2. A comprovação do nexo de causalidade entre o defeito do serviço e o evento danoso experimentado pelo consumidor é o bastante para configurar a responsabilidade da instituição, que somente poderá ser afastada nas hipóteses de força maior, eventos imprevisíveis, inexistência do defeito e culpa exclusiva do consumidor e de terceiros. 3. A responsabilidade civil do fornecedor de bens e serviços é objetiva e, assim, sua caracterização prescinde da existência de conduta dolosa ou culposa. 4. O Superior Tribunal de Justiça tem consagrado a doutrina da dupla função na indenização do dano moral: compensatória e penalizante. 5. O direito a informação contido no artigo 6º, inciso III, do CDC significa que o fornecedor deverá prestar todas as informações relevantes sobre o produto ou serviço prestado ao consumidor. 6. Recurso desprovido.
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PROCESSO CIVIL E CONSUMIDOR. OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS E MATERIAIS. PRELIMINAR DE NULIDADE DE SENTENÇA. REJEIÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO. TERMO DE ADESÃO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DIREITO À INFORMAÇÃO. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA REFORMADA. 1. Ante a ausência de prejuízo para a defesa da apelante, não há que se reconhecer a nulidade da sentença. 2. A comprovação do nexo de causalidade entre o defeito do serviço e o evento danoso experimentado pelo consumidor é o bastante para configurar a responsabilidade da institui...
DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMUDOR. AÇÃO DE COBRANÇA. EMPRÉSTIMO BANCÁRIO. INADIMPLEMENTO. RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDA NÃO COMPROVADA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. ART. 397 DO CC. 1. A inversão do ônus da prova não se dá de forma automática, dependendo do preenchimento de um dos requisitos previstos no artigo 6º, VIII do CDC. Ausentes a verossimilhança das alegações e a hipossuficiência do consumidor, torna-se incabível a sua aplicação. 2. Restando incontroversa a existência do negócio jurídico e o inadimplemento contratual, impõe-se a manutenção da sentença que condenou a requerida ao pagamento da quantia correspondente ao empréstimo realizado. 3. Tratando-se de obrigação positiva, líquida e com termo prefixado, o seu vencimento constitui de pleno direito em mora o devedor, nos termos do art. 397 do Código Civil, fluindo a partir de então os juros moratórios. 4. Recurso do autor provido. Recurso da ré improvido.
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DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMUDOR. AÇÃO DE COBRANÇA. EMPRÉSTIMO BANCÁRIO. INADIMPLEMENTO. RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDA NÃO COMPROVADA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. ART. 397 DO CC. 1. A inversão do ônus da prova não se dá de forma automática, dependendo do preenchimento de um dos requisitos previstos no artigo 6º, VIII do CDC. Ausentes a verossimilhança das alegações e a hipossuficiência do consumidor, torna-se incabível a sua aplicação. 2. Restando incontroversa a existência do negócio jurídico e o inadimplemento contratual, impõ...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. CÁLCULOS PERICIAIS. PRECLUSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. AFASTADO. CONDENAÇÃO EM LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. Não há que se falar em preclusão se a agravada limitou-se a dar anuência quanto à divisão geral de bens, não englobando o valor devido pelo agravante, tal qual consta na sentença em liquidação. 2. Afastada, também, a alegação de cerceamento de defesa, pois o agravante foi devidamente intimado para se manifestar, e teve vista integral dos autos, tendo pleno conhecimento da existência dos Embargos, bem como de sua obrigação de se manifestar. 3. As atitudes do agravante indicam verdadeira má-fé processual, nos termos do Art. 17, IV, V, VI e VII do Código de Processo Civil, sendo necessária, portanto, a fixação de multa e indenização. 4. Recurso conhecido e não provido. Decisão mantida.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. CÁLCULOS PERICIAIS. PRECLUSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. AFASTADO. CONDENAÇÃO EM LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. Não há que se falar em preclusão se a agravada limitou-se a dar anuência quanto à divisão geral de bens, não englobando o valor devido pelo agravante, tal qual consta na sentença em liquidação. 2. Afastada, também, a alegação de cerceamento de defesa, pois o agravante foi devidamente intimado para se manifestar, e teve vista int...
DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO VOLUNTÁRIA. REMESSA NECESSÁRIA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AGRAVO RETIDO. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO. NÃO CONHECIMENTO. PEDIDOS EM SEDE DE CONTRARRAZÕES. VIA ELEITA INADEQUADA. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE AFASTADA. ÓBITO DE PACIENTE EM HOSPITAL DA REDE PÚBLICA. OMISSÃO DO PODER PÚBLICO. FATO DO SERVIÇO. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA. DEMORA NO ATENDIMENTO. AUSÊNCIA DE LEITO EM UTI. RESPONSABILIDADE CIVIL. CONFIGURAÇÃO. DEVER DE INDENIZAR. MONTANTE DA INDENIZAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE REFORMATIO IN PEJUS. APRECIAÇÃO EQUITATIVA. READEQUAÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Não se conhece de agravo retido interposto nos autos quando inexistente na apelação requerimento expresso para sua apreciação, conforme disposto no artigo 523, §1º, do CPC. 2. Não se conhece de pedido de litigância de má-fé e de majoração de verba honorária formulados em sede de contrarrazões, vista a manifesta inadequação da via eleita 3. Tempestivo o recurso voluntário interposto pela Fazenda Pública quando observado o prazo em dobro para recorrer, o período de recesso forense e a suspensão dos prazos processuais definida pela Resolução 12/2014 do Conselho Especial do TJDFT. 4. Em se tratando de imputação de conduta omissiva ao Poder Público, revela-se necessária a comprovação de culpa lato sensu, ante a responsabilidade subjetiva advinda da ausência de prestação do serviço público esperado e exigido (faute du service publique). 5. Restando evidenciada a negligência do Poder Público, representada pelo descumprimento do dever de adotar as melhores técnicas possíveis para preservar a vida e a saúde de paciente, uma vez não disponibilizada vaga em leito de UTI, nada obstante haver determinação judicial nesse sentido, oque culminou com a morte da paciente, torna-se patente a responsabilidade civil do Estado, o qual deve indenizar os danos morais sofridos pelo marido e filhos da vítima. 6. Para a fixação do valor a ser atribuído sob o título de indenização por danos morais, deve o julgador pautar-se pelo princípio da razoabilidade em face da natureza compensatória, satisfativa, punitiva, atendendo ao binômio reparabilidade e seu caráter pedagógico, não devendo provocar o empobrecimento do autor do dano, nem o enriquecimento desmotivado das vítimas. Obedecidos tais critérios, não há que se falar em minoração. 7. Tratando-se de remessa necessária, na qual houve condenação ao Distrito Federal, o valor arbitrado sob o título de honorários advocatícios deve ser reapreciado, nos termos da Súmula 325 do STJ, sendo que sua redução não acarreta, na hipótese, reformatio in pejus. 8. Nas causas em que for vencida a Fazenda Pública, a verba honorária há de ser fixada na forma do §4° do artigo 20 do Código de Processo Civil, consoante apreciação equitativa do juiz, atendidas as normas do § 3º do mesmo dispositivo legal, e deve ser minorada, se, diante das particularidades da causa, seu montante se revelar desproporcional. 9. Apelação conhecida, remessa oficial admitida. Agravo retido não conhecido. Negado provimento à apelação, parcialmente provida a remessa necessária.
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DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO VOLUNTÁRIA. REMESSA NECESSÁRIA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AGRAVO RETIDO. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO. NÃO CONHECIMENTO. PEDIDOS EM SEDE DE CONTRARRAZÕES. VIA ELEITA INADEQUADA. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE AFASTADA. ÓBITO DE PACIENTE EM HOSPITAL DA REDE PÚBLICA. OMISSÃO DO PODER PÚBLICO. FATO DO SERVIÇO. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA. DEMORA NO ATENDIMENTO. AUSÊNCIA DE LEITO EM UTI. RESPONSABILIDADE CIVIL. CONFIGURAÇÃO. DEVER DE INDENIZAR. MONTANTE DA INDENIZAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE REFORMATIO IN PEJUS. APRECIAÇÃO EQUITATIVA. READEQUAÇÃO. SENT...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO. AUSÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO SOBRE ESCRITURA PÚBLICA DE CESSÃO DE DIREITOS JUNTADA AOS AUTOS. ESCRITURA LAVRADA APÓS O FALECIMENTO DO MANDANTE DA SUPOSTA PROCURAÇÃO QUE EMBASOU O ATO. TÍTULO DE DOMÍNIO INAPTO PARA CHANCELAR O PLEITO PETITÓRIO. EMBARGOS REJEITADOS. 1 - Os embargos de declaração não se prestam a determinar o reexame do conjunto da matéria, com ampla rediscussão das questões, se não estiver presente alguma das hipóteses do artigo 535 do Código de Processo Civil. 2 - O embargante não logrou demonstrar qualquer omissão no julgado impugnado, apresentando o presente recurso no intuito de obter a reapreciação da matéria e fazer prevalecer a sua tese, o que não é possível pela via dos embargos. 3 - Na hipótese, a escritura pública de cessão de direitos é inservível para resolução da lide ante a sua inaptidão para comprovar o domínio dos embargantes sobre 50% do imóvel. Isso porque tal escritura foi lavrada com base em procuração supostamente outorgada à mandatária quando já falecido o outorgante, do que se conclui que o mandato já havia cessado quando da prática de tal ato, haja vista o disposto no art. 682, inciso II do Código Civil, impondo-se por conseguinte o reconhecimento da invalidade do negócio jurídico assim instrumentalizado. 4 - Embargos de declaração conhecidos e não providos.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO. AUSÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO SOBRE ESCRITURA PÚBLICA DE CESSÃO DE DIREITOS JUNTADA AOS AUTOS. ESCRITURA LAVRADA APÓS O FALECIMENTO DO MANDANTE DA SUPOSTA PROCURAÇÃO QUE EMBASOU O ATO. TÍTULO DE DOMÍNIO INAPTO PARA CHANCELAR O PLEITO PETITÓRIO. EMBARGOS REJEITADOS. 1 - Os embargos de declaração não se prestam a determinar o reexame do conjunto da matéria, com ampla rediscussão das questões, se não estiver presente alguma das hipóteses do artigo 535 do Código de Processo Civil. 2 - O embargante não logrou demonstrar qualquer omiss...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. APELAÇÃO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. PRETENSÃO RECURSAL EM CONFRONTO COM JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. APLICAÇÃO DO ART. 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Correta se afigura a decisão que nega seguimento à apelação, nos termos do art. 557, caput, do Código de Processo Civil, em razão de a pretensão recursal ser contrária à súmula ou à jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior. 2. A acumulação de cargos prevista no art. 37, XVI, b, da Constituição Federal, só é possível quando o cargo dito técnico exigir prévio domínio de determinado e específico campo de conhecimento. Súmula 06 desta Corte de Justiça. 3. Agravo interno desprovido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. APELAÇÃO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. PRETENSÃO RECURSAL EM CONFRONTO COM JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. APLICAÇÃO DO ART. 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Correta se afigura a decisão que nega seguimento à apelação, nos termos do art. 557, caput, do Código de Processo Civil, em razão de a pretensão recursal ser contrária à súmula ou à jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior. 2. A acumulação de cargos prevista no art. 37, XVI, b, da Constituição Federal, só é possível quando o cargo dito...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. APELAÇÃO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. PRETENSÃO RECURSAL EM CONFRONTO COM JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. APLICAÇÃO DO ART. 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Correta se afigura a decisão que nega seguimento à apelação, nos termos do art. 557, caput,do Código de Processo Civil, em razão de a pretensão recursal ser contrária à súmula ou à jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior. 2. A citação constitui pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo, pois, como advertiu Liebman, sem a citação não existe processo. 3. A ausência do ato citatório autoriza a extinção do processo, ex vi do disposto no artigo 267, inciso IV, combinado com o artigo 219, §§ 2º e 3º, ambos do Código de Ritos, sobretudo se não se aperfeiçoou mesmo decorrido longo prazo desde a propositura da ação. 4. Agravo interno desprovido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. APELAÇÃO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. PRETENSÃO RECURSAL EM CONFRONTO COM JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. APLICAÇÃO DO ART. 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Correta se afigura a decisão que nega seguimento à apelação, nos termos do art. 557, caput,do Código de Processo Civil, em razão de a pretensão recursal ser contrária à súmula ou à jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior. 2. A citação constitui pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo, pois, como advertiu Liebman, se...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ARRENDAMENTO MERCANTIL. EXTINÇÃO DO FEITO. APELAÇÃO. APLICAÇÃO DO ART. 557, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Correta se afigura a decisão que nega seguimento à apelação, nos termos do art. 557, caput, do Código de Processo Civil, em razão de a pretensão do recorrente ser contrária ao entendimento deste Tribunal de Justiça. 2. O julgado que considera regular o decreto de extinção do processo, tendo em vista o descumprimento pelo autor da determinação para emendar a petição inicial, está em harmonia com a jurisprudência desta egrégia Corte. 3. Agravo interno desprovido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ARRENDAMENTO MERCANTIL. EXTINÇÃO DO FEITO. APELAÇÃO. APLICAÇÃO DO ART. 557, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Correta se afigura a decisão que nega seguimento à apelação, nos termos do art. 557, caput, do Código de Processo Civil, em razão de a pretensão do recorrente ser contrária ao entendimento deste Tribunal de Justiça. 2. O julgado que considera regular o decreto de extinção do processo, tendo em vista o descumprimento pelo autor da determinação para emendar a petição inicial, está em harmonia com a jurisprudência desta egrégi...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. TARIFA DE REGISTRO DE CONTRATO. APELAÇÃO. APLICAÇÃO DO ART. 557, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Correta se afigura a decisão que nega seguimento à apelação, nos termos do art. 557, caput, do Código de Processo Civil, em razão de a pretensão do recorrente ser contrária ao entendimento do Superior Tribunal de Justiça. 2. O julgado que considera abusiva a cobrança da tarifa de registro de contrato está em harmonia com a jurisprudência deste egrégio Tribunal e do colendo STJ. 3. Agravo interno desprovido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. TARIFA DE REGISTRO DE CONTRATO. APELAÇÃO. APLICAÇÃO DO ART. 557, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Correta se afigura a decisão que nega seguimento à apelação, nos termos do art. 557, caput, do Código de Processo Civil, em razão de a pretensão do recorrente ser contrária ao entendimento do Superior Tribunal de Justiça. 2. O julgado que considera abusiva a cobrança da tarifa de registro de contrato está em harmonia com a jurisprudência deste egrégio Tribunal e do colendo STJ. 3. Agravo interno desprovido.
AGRAVO REGIMENTAL. APELAÇÃO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO. PRETENSÃO EM CONFRONTO COM JURISPRUDÊNCIA DO STJ. APLICAÇÃO DO ART. 557, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Correta a decisão que nega seguimento à apelação, nos termos do art. 557, caput, do Código de Processo Civil, em razão de a pretensão do recorrente ser contrária ao entendimento do colendo Superior Tribunal de Justiça. 2. A intimação pessoal da parte é imprescindível nos casos de extinção do feito com fundamento no art. 267, III, do Código de Processo Civil. 3. Recurso desprovido.
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AGRAVO REGIMENTAL. APELAÇÃO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO. PRETENSÃO EM CONFRONTO COM JURISPRUDÊNCIA DO STJ. APLICAÇÃO DO ART. 557, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Correta a decisão que nega seguimento à apelação, nos termos do art. 557, caput, do Código de Processo Civil, em razão de a pretensão do recorrente ser contrária ao entendimento do colendo Superior Tribunal de Justiça. 2. A intimação pessoal da parte é imprescindível nos casos de extinção do feito com fundamento no art. 267, III, do Código de Processo Civil. 3. Recurso desprovido.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. DESPEJO. APELAÇÃO. APLICAÇÃO DO ART. 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Correta se afigura a decisão que nega seguimento à apelação, nos termos do art. 557, caput, do Código de Processo Civil, em razão de a pretensão do recorrente ser contrária ao entendimento deste Tribunal de Justiça. 2. O julgado que considera correta a sentença que confirma a liminar de imissão na posse e decreta a rescisão do contrato de locação está em harmonia com a jurisprudência desta egrégia Corte. 3. Agravo interno desprovido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. DESPEJO. APELAÇÃO. APLICAÇÃO DO ART. 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Correta se afigura a decisão que nega seguimento à apelação, nos termos do art. 557, caput, do Código de Processo Civil, em razão de a pretensão do recorrente ser contrária ao entendimento deste Tribunal de Justiça. 2. O julgado que considera correta a sentença que confirma a liminar de imissão na posse e decreta a rescisão do contrato de locação está em harmonia com a jurisprudência desta egrégia Corte. 3. Agravo interno desprovido.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REVISÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. 1. De acordo com o artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios não se destinam a reexaminar matéria já apreciada, mas somente a esclarecer questão obscura ou contraditória, bem como, integrar o julgado, quando omitido qualquer ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal. 2. Ausentes os requisitos previstos no artigo 535 do Código de Processo Civil, impõe-se o não provimento dos embargos de declaração. 3. Embargos de Declaração conhecidos e não providos.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REVISÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. 1. De acordo com o artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios não se destinam a reexaminar matéria já apreciada, mas somente a esclarecer questão obscura ou contraditória, bem como, integrar o julgado, quando omitido qualquer ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal. 2. Ausentes os requisitos previstos no artigo 535 do Código de Processo Civil, impõe-se o não provimento dos embargos de declaração. 3. E...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REVISÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. 1. De acordo com o artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios não se destinam a reexaminar matéria já apreciada, mas somente a esclarecer questão obscura ou contraditória, bem como, integrar o julgado, quando omitido qualquer ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal. 2. Ausentes os requisitos previstos no artigo 535 do Código de Processo Civil, impõe-se o não provimento dos embargos de declaração. 3. Embargos de Declaração conhecidos e não providos.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REVISÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. 1. De acordo com o artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios não se destinam a reexaminar matéria já apreciada, mas somente a esclarecer questão obscura ou contraditória, bem como, integrar o julgado, quando omitido qualquer ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal. 2. Ausentes os requisitos previstos no artigo 535 do Código de Processo Civil, impõe-se o não provimento dos embargos de declaração. 3. E...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. NÃO CABIMENTO. 1.De acordo com o artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios não se destinam a submeter a matéria a reexame, mas a esclarecer questão obscura ou contraditória, bem como a integrar o julgado, quando omitido qualquer ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal. 2.Ausentes os requisitos previstos no artigo 535 do Código de Processo Civil, impõe-se o não provimento dos embargos de declaração. 3.Recurso conhecido e não provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. NÃO CABIMENTO. 1.De acordo com o artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios não se destinam a submeter a matéria a reexame, mas a esclarecer questão obscura ou contraditória, bem como a integrar o julgado, quando omitido qualquer ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal. 2.Ausentes os requisitos previstos no artigo 535 do Código de Processo Civil, impõe-se o não provimento dos embargos de declaração. 3.Recurso conhecido e...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REVISÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. 1. De acordo com o artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios não se destinam a reexaminar matéria já apreciada, mas somente a esclarecer questão obscura ou contraditória, bem como, integrar o julgado, quando omitido qualquer ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal. 2. Ausentes os requisitos previstos no artigo 535 do Código de Processo Civil, impõe-se o não provimento dos embargos de declaração. 3. Embargos de Declaração conhecidos e não providos.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REVISÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. 1. De acordo com o artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios não se destinam a reexaminar matéria já apreciada, mas somente a esclarecer questão obscura ou contraditória, bem como, integrar o julgado, quando omitido qualquer ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal. 2. Ausentes os requisitos previstos no artigo 535 do Código de Processo Civil, impõe-se o não provimento dos embargos de declaração. 3. E...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO PARA FINS DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO À INSTÂNCIA SUPERIOR. 1. De acordo com o artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios não se destinam a submeter a matéria a reexame, mas a esclarecer questão obscura ou contraditória, bem como, integrar o julgado, quando omitido qualquer ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal. 2. Ausentes os requisitos previstos no artigo 535 do Código de Processo Civil, impõe-se o não provimento dos embargos de declaração. 3. Conquanto não haja os vícios apontados pela embargante, o enfrentamento da questão deduzida nos presentes embargos já se mostra suficiente para fins de prequestionamento da matéria e interposição de recurso à instância superior. 4. Embargos de Declaração conhecidos e não providos.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO PARA FINS DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO À INSTÂNCIA SUPERIOR. 1. De acordo com o artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios não se destinam a submeter a matéria a reexame, mas a esclarecer questão obscura ou contraditória, bem como, integrar o julgado, quando omitido qualquer ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal. 2. Ausentes os requisitos previstos no artigo 535 do Código de Processo Civil, impõe-se o não provimento dos embar...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REEXAME DA MATÉRIA. NÃO CABIMENTO. 1. De acordo com o artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios não se destinam a reexaminar matéria já apreciada, mas somente a esclarecer questão obscura ou contraditória, bem como, integrar o julgado, quando omitido qualquer ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal. 2. Ausentes os requisitos previstos no artigo 535 do Código de Processo Civil, impõe-se o não provimento dos embargos de declaração. 3. Embargos de Declaração conhecidos e não providos.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REEXAME DA MATÉRIA. NÃO CABIMENTO. 1. De acordo com o artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios não se destinam a reexaminar matéria já apreciada, mas somente a esclarecer questão obscura ou contraditória, bem como, integrar o julgado, quando omitido qualquer ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal. 2. Ausentes os requisitos previstos no artigo 535 do Código de Processo Civil, impõe-se o não provimento dos embargos de declaração. 3. Embar...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REVISÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. 1. De acordo com o artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios não se destinam a reexaminar matéria já apreciada, mas somente a esclarecer questão obscura ou contraditória, bem como, integrar o julgado, quando omitido qualquer ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal. 2. Ausentes os requisitos previstos no artigo 535 do Código de Processo Civil, impõe-se o não provimento dos embargos de declaração. 3. Embargos de Declaração conhecidos e não providos.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REVISÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. 1. De acordo com o artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios não se destinam a reexaminar matéria já apreciada, mas somente a esclarecer questão obscura ou contraditória, bem como, integrar o julgado, quando omitido qualquer ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal. 2. Ausentes os requisitos previstos no artigo 535 do Código de Processo Civil, impõe-se o não provimento dos embargos de declaração. 3. E...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS SOBRE CADERNETAS DE POUPANÇA.QUESTÕES RELATIVAS À ILEGITIMIDADE ATIVA DO EXEQUENTE E AO TERMO INICIAL PARA APLICAÇÃO DOS JUROS MORATÓRIOS. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS.LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. DESNECESSIDADE. JUROS REMUNERATÓRIOS. QUESTÕES PACIFICADAS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM SEDE DE RECURSOS REPETITIVOS. 1.As questões relativas à ilegitimidade ativa do exequente, à eficácia da sentença exequenda, à incidência dos juros de mora, à incidência de expurgos inflacionários posteriores, e ao não cabimento de juros remuneratórios, nas hipóteses de execução individual em sede de Ação Civil Pública, referente a expurgos inflacionários sobre cadernetas de poupança, encontram-se pacificadas pelo colendo Superior Tribunal de Justiça - STJ, em sede de recursos repetitivos, razão pela qual não há como acolher a pretensão recursal. 2.Não há razões que justifiquem a liquidação do julgado exequendo, porquanto a r. sentença condenatória é líquida, bastando que seu comando seja observado, de modo que os índices correspondentes ao período sejam aplicados aos valores depositados à época. 3.Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS SOBRE CADERNETAS DE POUPANÇA.QUESTÕES RELATIVAS À ILEGITIMIDADE ATIVA DO EXEQUENTE E AO TERMO INICIAL PARA APLICAÇÃO DOS JUROS MORATÓRIOS. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS.LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. DESNECESSIDADE. JUROS REMUNERATÓRIOS. QUESTÕES PACIFICADAS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM SEDE DE RECURSOS REPETITIVOS. 1.As questões relativas à ilegitimidade ativa do exequente, à eficácia da sentença exequenda, à incidência dos juros de mora, à incidência de expurgos inflacionários p...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS SOBRE CADERNETAS DE POUPANÇA.PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. PRAZO PRORROGADO PELA ANTECIPAÇÃO DO FERIADO DO DIA DO SERVIDOR PÚBLICO. QUESTÕES RELATIVAS À ILEGITIMIDADE ATIVA DO EXEQUENTE E AO TERMO INICIAL PARA APLICAÇÃO DOS JUROS MORATÓRIOS. QUESTÕES PACIFICADAS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM SEDE DE RECURSOS REPETITIVOS. 1. Não há ocorrência da prescrição, uma vez que o prazo final para ajuizamento da ação antes de ocorrer a prescrição foi prorrogado para o dia 28/10/2014 em função da antecipação do feriado do Dia do Servidor Público, data em que os agravados ingressaram com a ação. 2. As questões relativas à ilegitimidade ativa do exeqüente e à incidência dos juros de mora, nas hipóteses de execução individual em sede de Ação Civil Pública, referente a expurgos inflacionários sobre cadernetas de poupança, encontram-se pacificadas pelo colendo Superior Tribunal de Justiça - STJ, em sede de recursos repetitivos, razão pela qual não há como acolher a pretensão recursal. 3. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS SOBRE CADERNETAS DE POUPANÇA.PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. PRAZO PRORROGADO PELA ANTECIPAÇÃO DO FERIADO DO DIA DO SERVIDOR PÚBLICO. QUESTÕES RELATIVAS À ILEGITIMIDADE ATIVA DO EXEQUENTE E AO TERMO INICIAL PARA APLICAÇÃO DOS JUROS MORATÓRIOS. QUESTÕES PACIFICADAS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM SEDE DE RECURSOS REPETITIVOS. 1. Não há ocorrência da prescrição, uma vez que o prazo final para ajuizamento da ação antes de ocorrer a prescrição foi prorrogado para o dia 28/...