DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS SOBRE CADERNETAS DE POUPANÇA.QUESTÕES RELATIVAS À ILEGITIMIDADE ATIVA DO EXEQUENTE E AO TERMO INICIAL PARA APLICAÇÃO DOS JUROS MORATÓRIOS. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS.LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. DESNECESSIDADE. JUROS REMUNERATÓRIOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO. QUESTÕES PACIFICADAS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM SEDE DE RECURSOS REPETITIVOS. 1.As questões relativas à ilegitimidade ativa do exequente, à eficácia da sentença exequenda, à incidência dos juros de mora, à incidência de expurgos inflacionários posteriores, e ao não cabimento de juros remuneratórios, nas hipóteses de execução individual em sede de Ação Civil Pública, referente a expurgos inflacionários sobre cadernetas de poupança, encontram-se pacificadas pelo colendo Superior Tribunal de Justiça - STJ, em sede de recursos repetitivos, razão pela qual não há como acolher a pretensão recursal. 2.Não há razões que justifiquem a liquidação do julgado exequendo, porquanto a r. sentença condenatória é líquida, bastando que seu comando seja aplicado, de modo que os índices correspondentes ao período sejam aplicados aos valores depositados à época. 3.De igual modo, o colendo STJ, por meio da Súmula 517, firmou entendimento de que são devidos honorários advocatícios no cumprimento de sentença, haja ou não impugnação, depois de escoado o prazo para pagamento voluntário, que se inicia após a intimação do advogado da parte executada.. 4. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS SOBRE CADERNETAS DE POUPANÇA.QUESTÕES RELATIVAS À ILEGITIMIDADE ATIVA DO EXEQUENTE E AO TERMO INICIAL PARA APLICAÇÃO DOS JUROS MORATÓRIOS. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS.LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. DESNECESSIDADE. JUROS REMUNERATÓRIOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO. QUESTÕES PACIFICADAS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM SEDE DE RECURSOS REPETITIVOS. 1.As questões relativas à ilegitimidade ativa do exequente, à eficácia da sentença exequenda, à incidência dos juros de mora, à in...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. Execução. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. 01.Nos termos do artigo 50 do Código Civil, os bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica somente podem ser atingidos no caso de abuso de personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial. 02.Na hipótese vertente, não há razões que justifiquem a aplicação do instituto da desconsideração da personalidade jurídica da executada/agravada, uma vez que não se extrai de sua conduta qualquer ação abusiva. 03. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. Execução. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. 01.Nos termos do artigo 50 do Código Civil, os bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica somente podem ser atingidos no caso de abuso de personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial. 02.Na hipótese vertente, não há razões que justifiquem a aplicação do instituto da desconsideração da personalidade jurídica da executada/agravada, uma vez que não se extrai de sua condut...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS A EXECUÇÃO. MEMORIA DE CÁLCULOS. AUSÊNCIA. EMENDA A INICIAL. POSSIBILIDADE. 1. Nos termos do artigo 284, caput, do Código de Processo Civil, aplicável à Execução, por força do artigo 558 do mesmo diploma legal, Verificando o juiz que a petição inicial não preenche os requisitos exigidos nos arts. 282 e 283, ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor a emende, ou a complete, no prazo de 10 (dez) dias. 2. A despeito de o artigo 739-A, § 5º, do Código de Processo Civil estabelecer que, na hipótese de embargos fundamentados em excesso de execução, a parte embargante deve declarar na petição inicial o valor que entende correto e apresentar memória do cálculo, sob pena de rejeição liminar dos embargos ou de não conhecimento desse fundamento, tal medida somente é cabível quando, facultada a emenda à inicial, não for sanada a irregularidade. 3. Recurso de Apelação conhecido e provido. Sentença cassada.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS A EXECUÇÃO. MEMORIA DE CÁLCULOS. AUSÊNCIA. EMENDA A INICIAL. POSSIBILIDADE. 1. Nos termos do artigo 284, caput, do Código de Processo Civil, aplicável à Execução, por força do artigo 558 do mesmo diploma legal, Verificando o juiz que a petição inicial não preenche os requisitos exigidos nos arts. 282 e 283, ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor a emende, ou a complete, no prazo de 10 (dez) dias. 2. A despeito de o artigo 739-A, § 5º, do Código de Processo Civil estabelecer que, na hipót...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EFEITO SUSPENSIVO. POSSIBILIDADE. ART. 475-M DO CPC. GRAVE DANO DE DIFÍCIL OU INCERTA REPARAÇÃO. PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO PELO JUÍZO A QUO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ASTREINTES. MAJORAÇÃO. IMPOPSSIBILIDADE. INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEVEDOR NÃO VERIFICADA. SÚMULA 410 DO STJ. GARANTIA DO JUÍZO. SUBSTITUIÇÃO POR PENHORA EM DINHEIRO. INVIABILIDADE. ORDEM DO ART. 655 DO CPC NÃO É ABSOLUTA. SÚMULA 417 DO STJ. PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE DO EXECUTADO. ART. 620 DO CPC. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1 - Ausente o trânsito em julgado do decisum que revogou a obrigação imposta ao banco de reativar e manter a conta corrente do consumidore demais serviços relacionados, como o programa de pontos e os cartões de crédito,incabível, neste momento, a tese de perda superveniente do objeto, ante a possibilidade de sua reforma por meio da interposição de eventuais recursos. Preliminar rejeitada. 2 - À luz do caput do art. 475-M do Código de Processo Civil, a impugnação em sede de cumprimento de sentença não terá, em regra, efeito suspensivo, porém o juiz poder-lhe-á atribuir tal efeito desde que relevantes seus fundamentos e desde que o prosseguimento da execução seja manifestamente suscetível de causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação. 2.1 - In casu, a decisão impugnada reconheceu o exercício do direito à impugnação do executado atribuindo-lhe efeito suspensivo sob a fundamentação de que o imediato cumprimento da obrigação de fazer poderialhe causargrave dano de difícil ou incerta reparação, o que, prima facie respeita o disposto no art. 475-M do CPC, sendo, portanto, admitida a atribuição de efeito suspensivo ope judicis à impugnação. 3 - Considerando que na decisão agravada não houve qualquer menção quanto à (des)necessidade de prestação de caução, a manifestação por este Juízo sobre a matéria ensejaria supressão de instância, o que, via de regra, não é permitido no ordenamento jurídico brasileiro. 4 - As astreintes têm por escopo concitar o devedor ao cumprimento da obrigação imposta judicialmente, garantindo a efetividade da tutela jurisdicional, não podendo a quantia fixada a este título ser irrisória, de modo a ser mais vantajoso ao devedor pagá-la a cumprir a obrigação, nem exorbitante, de forma a beneficiar o credor. 4.1 - Nos termos da Súmula 410 do C. STJ, A prévia intimação pessoal do devedor constitui condição necessária para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer. 4.2 - Na espécie, apesar de existir decisão condenandoo agravado a reativar e manter a conta corrente do agravante e demais serviços relacionados,olvidou-se este de comprovar que aquele foi intimado pessoalmente para que cumprisse a determinação que lhe foi imposta, não sendo possível aferir o desprestígio da ordem judicial apto a ensejar a majoração do valor da multa outrora arbitrado. 5 - Aordem do art. 655do CPCnão pode ser encarada como um parâmetro absoluto ou como o único a ser seguido pelo órgão jurisdicional, em qualquer hipótese, para definir qual bem será penhorado já que não resta revogado o princípio da menor onerosidade disciplinado no art. 620 do mesmo Codex. 5.1 - A Súmula 417 do STJque esclarece que na execução civil, a penhora de dinheiro na ordem de nomeação de bens não tem caráter absoluto. 6 - Recurso conhecido e improvido.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EFEITO SUSPENSIVO. POSSIBILIDADE. ART. 475-M DO CPC. GRAVE DANO DE DIFÍCIL OU INCERTA REPARAÇÃO. PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO PELO JUÍZO A QUO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ASTREINTES. MAJORAÇÃO. IMPOPSSIBILIDADE. INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEVEDOR NÃO VERIFICADA. SÚMULA 410 DO STJ. GARANTIA DO JUÍZO. SUBSTITUIÇÃO POR PENHORA EM DINHEIRO. INVIABILIDADE. ORDEM DO ART. 655 DO CPC NÃO É ABSOLUTA. SÚMULA 417 DO STJ....
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO NÃO DEMONSTRADA. REDISCUSSÃO DE TESE AMPLAMENTE DEBATIDA. AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS À PROPOSITURA DA AÇÃO. INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE. DESNECESSIDADE.INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. POSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO IMPLÍCITO. MATÉRIA DEBATIDA. PRECEDENTES DO E. STJ E DESTA CORTE DE JUSTIÇA.RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.Os embargos de declaração são opostos em face de existência de contradição, omissão ou obscuridade da decisão impugnada, não para reexame da matéria já apreciada, nem configura via útil cabível para inovação ou modificação do julgado, ainda que sob o título de omissão, não demonstrada, uma vez que se pretende, efetivamente, a rediscussão de matéria. 2.Se sob a alegação de omissão, que na realidade inexiste, objetiva-se a modificação do julgado, não há como serem acolhidos os embargos declaratórios. 3.Estando a petição inicial irregular ou defeituosa, deve o magistrado, antes de extinguir o feito em consequência do indeferimento da petição inicial, oportunizar à parte a emenda da peça de ingresso. Apenas não cumprida tal determinação é que deve o juiz, com fundamento em texto expresso de lei, julgar extinto o processo nos termos do art. 267, inciso I, do Código de Processo Civil. 4.Transcorrido o prazo legal sem que o vício apontado na peça inicial fosse sanado, o caso se adapta ao art. 284 do CPC, sendo a consequência lógica dessa inércia do autor a extinção do feito sem julgamento do mérito, nos termos dos arts. 267, inciso I, c/c 295, inciso VI, do mesmo diploma legal. 5.Aextinção do feito em razão do indeferimento da inicial não exige a observância da intimação pessoal da parte autora, em razão de essa hipótese não se encontrar inserida no §1º do art. 267 do Código de Processo Civil. 6.Ajurisprudência do Colendo Superior Tribunal de Justiça afirma que a exigência legal quanto ao prequestionamento é de que a tese defendida pela parte seja posta com clareza na instância ordinária, ensejando prequestionamento implícito. 7.O prequestionamento essencial está relacionado à matéria debatida e não ao preceito legal apontado pela parte. 8. Adiscordância da parte quanto à interpretação dada pelo Órgão Julgador não caracteriza omissão, sendo incabíveis os embargos declaratórios com o fim de reexame da matéria já apreciada. Inexistindo qualquer vício a ser sanado, e considerando que a via dos embargos de declaração não servem à reapreciação de matéria exaustivamente debatida, rejeitam-se os embargos interpostos. 9. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO NÃO DEMONSTRADA. REDISCUSSÃO DE TESE AMPLAMENTE DEBATIDA. AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS À PROPOSITURA DA AÇÃO. INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE. DESNECESSIDADE.INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. POSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO IMPLÍCITO. MATÉRIA DEBATIDA. PRECEDENTES DO E. STJ E DESTA CORTE DE JUSTIÇA.RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.Os embargos de declaração são opostos em face de existência de contradição, omissão ou obscuridade da decisão impugnada, não para reexame...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS. ATRASO NA ENTREGA DA OBRA. RESOLUÇÃO CONTRATUAL. EMBARGOS DA PARTE RÉ. CULPA. PROMITENTE VENDEDORA. EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE. FORÇA MAIOR E CASO FORTUITO. INEXISTÊNCIA. VÍCIO INTEGRATIVO (ART. 535). OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. PRETENSÃO À REDISCUSSÃO DE MATÉRIA EXAUSTIVAMENTE DEBATIDA. IMPOSSIBILIDADE. REITERAÇÃO DE MATÉRIA DE MÉRITO SUFICIENTEMENTE APRECIADA DE FORMA CLARA E FUNDAMENTADA NO ACÓRDÃO EMBARGADO. ART. 393 DO CÓDIGO CIVIL. PREQUESTIONAMENTO. IMPERTINÊNCIA. ACÓRDÃO MANTIDO. 1. Nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração se caracterizam como um recurso de fundamentação vinculada, mostrando-se imprescindível que a parte demonstre a existência de contradição, omissão, dúvida ou obscuridade. 2. Sendo opostos embargos de declaração, apontando omissão e contradição, que na realidade inexistem, o que se pretende é a modificação do julgado. Certo é que a discordância da parte quanto à interpretação dada pelo Órgão Julgador não caracteriza vício passível de ser elidido pela via aclaratória, sendo incabíveis os embargos declaratórios com o fim de reexame da matéria já apreciada. 3. Na hipótese, a matéria reiterada nos aclaratórios da parte ré, referente à excludente de responsabilidade, não bastante ter sido detidamente analisada (e rejeitada), conforme se verifica do acórdão, é questão afeta ao próprio mérito da causa. Assim, mostra-se, pois, manifestamente impertinente a pretensão agitada, sem apontar vício efetivo nos limites da fundamentação vinculada do recurso em tela. 4. Se a parte embargante não concorda com a fundamentação expendida no acórdão embargado - afinal, as decisões judiciais nem sempre satisfazem os interesses daqueles que procuram o Judiciário -, e já que a questão não comporta solução pela via estreita e bem definida dos embargos de declaração, deve a irresignação ser deduzida por meio da via processual adequada à reapreciação do julgado. 5. Ainda que para fins de pré-questionamento, há de se observar e demonstrar o exigido nos incisos I e II do artigo 535, do Código de Processo Civil, pois o prequestionamento essencial está relacionado à matéria debatida. 6. Inexistindo qualquer vício a ser sanado e considerando que a via dos embargos de declaração não servem ao efeito infringente pretendido, nem mesmo à rediscussão da matéria, rejeitam-se os embargos interpostos. 7. Recurso de embargos de declaração conhecido e rejeitado. Acórdão mantido.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS. ATRASO NA ENTREGA DA OBRA. RESOLUÇÃO CONTRATUAL. EMBARGOS DA PARTE RÉ. CULPA. PROMITENTE VENDEDORA. EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE. FORÇA MAIOR E CASO FORTUITO. INEXISTÊNCIA. VÍCIO INTEGRATIVO (ART. 535). OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. PRETENSÃO À REDISCUSSÃO DE MATÉRIA EXAUSTIVAMENTE DEBATIDA. IMPOSSIBILIDADE. REITERAÇÃO DE MATÉRIA DE MÉRITO SUFICIENTEMENTE APRECIADA DE FORMA CLARA E FUNDAMENTADA NO ACÓRDÃO EMBARGADO. ART. 393 DO CÓDIGO CIVIL. PREQUESTIONAMENTO. IMPERTINÊNCIA. ACÓRDÃO MANTIDO. 1. Nos termos do artigo...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA DE 30% DO SALÁRIO DO DEVEDOR. BEM ABSOLUTAMENTE IMPENHORÁVEL (ART. 649, IV, DO CPC). FINALIDADE DA NORMA PROTETIVA. NATUREZA ALIMENTAR DAS VERBAS. DECISÃO DO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU EM CONFRONTO COM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO C. STJ. PROVIMENTO LIMINAR DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E IMPROVIDO. 1.Nos termos do artigo 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, impõe ao Relator dar provimento ao recurso, liminarmente, quando a decisão recorrida estiver em manifesto confronto com súmula ou jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal ou de Tribunal Superior. 2.Impende-se ressaltar que o salário, diante de sua natureza alimentar, é instituto protegido constitucionalmente (art. 7º, inciso X, da Constituição Federal) contra eventuais abusos contra ele impingidos. 3.Visto isso, a fim de dar efetividade à norma acima colacionada, e contemplando a natureza alimentar do salário, foram criados alguns mecanismos, com o objetivo de garantir a proteção desse instituto de forma a assegurar o princípio da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da Constituição Federal) e o mínimo existencial inerente a todos os indivíduos, dentre os quais se encontra a impenhorabilidade do salário disposta no artigo 649, inciso IV do Código de Processo Civil. 4.Dispõe o art. 649, IV, do CPC que os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios são absolutamente impenhoráveis, assertiva esta que está em total consonância com o entendimento dominante atual do c. STJ acerca da matéria. Aquela Corte Superior de Justiça, por reiteradas vezes, tem interpretado o referido dispositivo no sentido de conferir a tais verbas blindagem absoluta, em razão da expressa vedação legal. 5.Tendo em vista que a constrição de verba salarial pode comprometer a satisfação das necessidades básicas do executado e de sua família, por tal motivo, a Lei Processual determina que apenas no caso de pagamento de pensão alimentícia tal blindagem poderia ser relativizada (art. 649, § 2º, CPC). 6. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E IMPROVIDO.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA DE 30% DO SALÁRIO DO DEVEDOR. BEM ABSOLUTAMENTE IMPENHORÁVEL (ART. 649, IV, DO CPC). FINALIDADE DA NORMA PROTETIVA. NATUREZA ALIMENTAR DAS VERBAS. DECISÃO DO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU EM CONFRONTO COM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO C. STJ. PROVIMENTO LIMINAR DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E IMPROVIDO. 1.Nos termos do artigo 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, impõe ao Relator dar provimento ao recurso, liminarmente, quando a decisão recorrida estiver...
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EXECUÇÃO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. AUSÊNCIA DE BENS. PORTARIA CONJUNTA 73/2010. MEDIDA INAPROPRIADA. 1. Na espécie, o excessivo lapso temporal de tramitação, o esgotamento das diligências destinadas a encontrar bens do devedor, os reiterados pedidos de suspensão do processo revelam ofensa ao princípio da cooperação o que poderia levar à extinção do processo por abandono, caso tivesse observado o requisito da intimação pessoal da parte nos termos do art. 267, inciso III, § 1º do Código de Processo Civil. 2. A Portaria Conjunta nº 73/2010 TJDFT não se sobrepõe as regras do Código de Processo Civil de modo que não se mostra idônea a extinção do processo com base exclusivamente na impossibilidade inicial de encontrar bens do devedor. 3. Recurso conhecido e provido. Sentença cassada.
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EXECUÇÃO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. AUSÊNCIA DE BENS. PORTARIA CONJUNTA 73/2010. MEDIDA INAPROPRIADA. 1. Na espécie, o excessivo lapso temporal de tramitação, o esgotamento das diligências destinadas a encontrar bens do devedor, os reiterados pedidos de suspensão do processo revelam ofensa ao princípio da cooperação o que poderia levar à extinção do processo por abandono, caso tivesse observado o requisito da intimação pessoal da parte nos termos do art. 267, inciso III, § 1º do Código de Processo Civil. 2. A Portaria Conjunta nº 73/2010 TJDFT não se sobr...
PROCESSUAL CIVIL, DIREITO ECONÔMICO E DO CONSUMIDOR. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. OBJETO. ATIVOS DEPOSITADOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS ORIGINÁRIOS DO PLANO VERÃO. DIFERENÇAS. RECONHECIMENTO. PAGAMENTO. PEDIDO. ACOLHIMENTO. COISA JULGADA. EFICÁCIA ERGA OMNES. LEGITIMIDADE. EXEQUENTES DOMICILIADOS FORA DO TERRITÓRIO ABRANGIDO PELO DECIDIDO. PLANOS ECONÔMICOS POSTERIORES. INCLUSÃO DE ÍNDICES DE CORREÇÃO PROVENIENTES DE EXPURGOS SUBSEQUENTES EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.JUROS REMUNERATÓRIOS. INCIDÊNCIA. JUROS MORATÓRIOS. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. MORA EX PERSONA. TERMO INICIAL. QUESTÕES JÁ DECIDIDAS. PRECLUSÃO. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. PRESERVAÇÃO. EFICÁCIA PRECLUSIVA. QUESTÕES PRÓPRIAS DO INCIDENTE DE IMPUGNAÇÃO. AVIAMENTO E RESOLUÇÃO. REPRISAMENTO EM SEDE DE APELAÇÃO FORMULADA EM FACE DE SENTENÇA QUE EXTINGUE A EXECUÇÃO COM BASE NO PAGAMENTO. INVIABILIDADE. APELO. NÃO CONHECIMENTO. 1. Aprendido que as questões reprisadas atinentes à ilegitimidade dos exequentes não domiciliados no território correspondente à competência territorial ordinariamente assegurada ao órgão prolator por se tratar de execução individual aparelhada por sentença proferida em sede de ação civil pública, à agregação dos expurgos subseqüentes e juros remuneratórios ao débito exeqüendo, além do termo inicial dos juros moratórios foram resolvidas no curso processual e submetidas, inclusive, à apreciação do órgão recursal, a resolução empreendida, acastelada pela preclusão, torna-se impassível de ser revisada ou reprisada. 2. O instituto da preclusão derivara da necessidade de se assegurar efetividade ao processo e o alcance do seu desiderato, resultando no impedimento do revolvimento de questões já resolvidas através de decisão irrecorrida ou irrecorrível, daí porque o princípio do duplo grau de jurisdição determina que a parte, se não conformada com determinada decisão, contra ela se irresigne através do instrumento apropriado para sujeitá-la ao reexame pela instância recursal, derivando que, resolvida através de decisão intangível, a matéria resolvida não poderá ser repristinada (CPC, arts. 471 e 473). 3. As defesas ostentadas pelo executado em face da execução de título judicial que lhe é endereçada devem ser formatadas via do instrumento indicado pelo legislador, que é a impugnação, que, interposta e devidamente resolvida, torna inviável que as mesmas matérias nela formuladas e resolvidas sejam reprisadas ao ser colocado termo ao procedimento executivo com lastro na quitação, encerrando a postura do executado que assim procede desconsideração para com o devido processo legal e para com as decisões judiciais, tangenciando a boa-fé. 4.Apelação não conhecida. Decisão unânime.
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PROCESSUAL CIVIL, DIREITO ECONÔMICO E DO CONSUMIDOR. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. OBJETO. ATIVOS DEPOSITADOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS ORIGINÁRIOS DO PLANO VERÃO. DIFERENÇAS. RECONHECIMENTO. PAGAMENTO. PEDIDO. ACOLHIMENTO. COISA JULGADA. EFICÁCIA ERGA OMNES. LEGITIMIDADE. EXEQUENTES DOMICILIADOS FORA DO TERRITÓRIO ABRANGIDO PELO DECIDIDO. PLANOS ECONÔMICOS POSTERIORES. INCLUSÃO DE ÍNDICES DE CORREÇÃO PROVENIENTES DE EXPURGOS SUBSEQUENTES EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.JUROS REMUNERATÓRIOS. INCIDÊN...
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. COBRANÇA DE VALORES ORIUNDOS DE CONTRATO DE CONSÓRCIO. DÉBITOS CARENTES DE CAUSA SUBJACENTE LEGÍTIMA. COBRANÇA INDEVIDA. REPETIÇÃO EM DOBRO DO DÉBITO APONTADO. INVIABILIDADE. INEXISTÊNCIA DE MÁ-FÉ E INSUBSISTÊNCIA DE PAGAMENTO INDEVIDO (CC, ART. 940; CDC, ART. 42, PARÁGRAFO ÚNICO). COBRANÇAS INDEVIDAS E INSERÇÃO DO NOME DO CONSUMIDOR EM CADASTROS DE DEVEDORES INADIMPLENTES. OFENSA À INTANGIBILIDADE PESSOAL E À CREDIBILIDADE. DANO MORAL CARACTERIZADO. DANOS MATERIAIS. NEXO CAUSAL. COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA. VERBAS SUCUMBENCIAIS. RATEIO. ADEQUAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. A aplicação da sanção derivada da cobrança de débito já resolvido na forma regulada pelo artigo 940 do Código Civil é condicionada, além da aferição da cobrança indevida de obrigação já solvida, à constatação de que o credor agira de má-fé com o objetivo deliberado de angariar proveito indevido (STF, Súmula 159), não se emoldurando nessa resolução a postura da administradora de consórcio que avia ação de busca e apreensão em desfavor de consorciado com lastro na inadimplência em que teria incidido, conquanto ao final o pleito seja refutado em razão da elisão da mora, diante da ausência de má-fé. 2. De acordo com a modulação conferida à matéria pelo legislador de consumo, o direito à repetição, na forma dobrada, do indébito é condicionada à comprovação da subsistência do pagamento indevido, resultando que, em não tendo havido o desembolso de qualquer importe sobejante ao efetivamente devido pelo consumidor, não subsiste suporte passível de legitimar a condenação do fornecedor à repetição do que não lhe fora destinado indevidamente, notadamente porque somente pode ser objeto de repetição o que fora indevidamente vertido (CDC, art. 42, parágrafo único). 3. O dano material cinge-se ao que o lesado pelo ilícito perdera ou deixara razoavelmente de lucrar (CC, art. 402), compreendendo os prejuízos advindos da ação violadora o dano emergente e os lucros cessantes, não alcançando, contudo, verbas desprovidas de causa subjacente geradas pelo ato injurídico, pois imprescindível a efetiva comprovação do prejuízo econômico como premissa para a germinação do direito à justa indenização, e, outrossim, que decorrera exclusivamente do ato lesivo como forma de ficar patenteado o nexo de causalidade apto a imprimir o liame necessário à responsabilização do agente violador, sob pena de inviabilização da compensação ressarcitória. 4.A caracterização do dano como pressuposto da responsabilidade civil consubstancia verdadeiro truísmo, à medida que, estando plasmada no princípio de que, emergindo do ato comissivo ou omisso praticado por alguém efeito danoso a terceiro, o havido caracteriza-se como ato ilícito, por ter afetado a esfera jurídica do lesado, tornando seu protagonista obrigado a compor os efeitos que irradiara da sua conduta, emergindo dessa constatação que, conquanto qualificado o ilícito traduzido pela prática de ato irregular, se do havido não emerge efeitos pecuniários atingindo o patrimônio do lesado, é inapto a irradiar efeito jurídico relevante ante o não aperfeiçoamento do silogismo indispensável à germinação da obrigação reparatória (CC, arts. 186 e 927). 5. Aferido que as pretensões formuladas foram refutadas e acolhidas, conduzindo à apreensão de que o assimilado e o rejeitado se equivalem, resta qualificada a sucumbência recíproca, legitimando que, sob essa moldura e na exata tradução da regra inserta no artigo 21 do estatuto processual, as verbas de sucumbência sejam rateadas. 6. Apelação conhecida e desprovida. Unânime.
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DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. COBRANÇA DE VALORES ORIUNDOS DE CONTRATO DE CONSÓRCIO. DÉBITOS CARENTES DE CAUSA SUBJACENTE LEGÍTIMA. COBRANÇA INDEVIDA. REPETIÇÃO EM DOBRO DO DÉBITO APONTADO. INVIABILIDADE. INEXISTÊNCIA DE MÁ-FÉ E INSUBSISTÊNCIA DE PAGAMENTO INDEVIDO (CC, ART. 940; CDC, ART. 42, PARÁGRAFO ÚNICO). COBRANÇAS INDEVIDAS E INSERÇÃO DO NOME DO CONSUMIDOR EM CADASTROS DE DEVEDORES INADIMPLENTES. OFENSA À INTANGIBILIDADE PESSOAL E À CREDIBILIDADE. DANO MORAL CARACTERIZADO. DANOS MATERIAIS. NEXO CAUSAL. COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA....
PROCESSUAL CIVIL, DIREITO ECONÔMICO E DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. OBJETO. ATIVOS DEPOSITADOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS ORIGINÁRIOS DO PLANO VERÃO. DIFERENÇAS. RECONHECIMENTO. PAGAMENTO. PEDIDO. ACOLHIMENTO. COISA JULGADA. EFICÁCIA ERGA OMNES. LEGITIMIDADE. EXEQUENTES DOMICILIADOS FORA DO TERRITÓRIO ABRANGIDO PELO DECIDIDO. QUESTÃO EXAMINADA. PRECLUSÃO. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. PRESERVAÇÃO. EFICÁCIA PRECLUSIVA.SENTENÇA GENÉRICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. DESNECESSIDADE. SIMPLES CÁLCULOS ARITMÉTICOS. JUROS MORATÓRIOS. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. MORA EX PERSONA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO NA AÇÃO COLETIVA. TESE FIRMADA PELO STJ SOB O FORMATO DO ARTIGO 543-C DO CPC (REsp nº 1.370.899/SP). AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Emergindo dos elementos coligidos a constatação de que a questão reprisada atinente à ilegitimidade dos exequentes não domiciliados no território correspondente à competência territorial ordinariamente assegurada ao órgão prolator por se tratar de execução individual aparelhada por sentença proferida em sede de ação civil pública fora resolvida no curso processual e submetida, inclusive, à apreciação do órgão recursal, a resolução empreendida, acastelada pela preclusão, torna-se impassível de ser revisada ou reprisada. 2. O instituto da preclusão derivara da necessidade de se assegurar efetividade ao processo e o alcance do seu desiderato, resultando no impedimento do revolvimento de questões já resolvidas através de decisão irrecorrida ou irrecorrível, daí porque o princípio do duplo grau de jurisdição determina que a parte, se não conformada com determinada decisão, contra ela se irresigne através do instrumento apropriado para sujeitá-la ao reexame pela instância recursal, derivando que, resolvida através de decisão intangível, a matéria resolvida não poderá ser repristinada (CPC, arts. 471 e 473). 3. A apuração dos créditos detidos pelos titulares de cadernetas de poupança no momento da implantação de estabilização econômica denominado plano verão e reconhecidos por sentença coletiva não demanda a deflagração de prévio procedimento liquidatório, pois aferível os créditos individuais detidos pelos consumidores que se inscrevem no alcance do título executivo através de simples cálculos aritméticos, estando-lhes afeto, pois, o ônus de, ao aviarem execuções individuais, aparelham-na com a correspondente memória de cálculos que norteara a apuração do que perseguem. 4. A circunstância de a sentença que aparelha a execução ter sido proferida em sede de ação coletiva não altera o termo a quo da incidência dos juros de mora, pois esses acessórios derivam de previsão legal e, em não havendo regulação contratual ou previsão casuística diversa, consoante sucede com a condenação originária de sentença proferida em sede de ação coletiva, sujeitam-se à regra geral que regula o termo inicial da sua incidência, devendo incidir a partir da citação na fase de conhecimento (CPC, art. 219 e CC, art. 405), conforme tese firmada pelo STJ sob o formato do artigo 543-C do CPC (REsp 1.370.899/SP). 5. Agravo regimental conhecido e desprovido. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL, DIREITO ECONÔMICO E DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. OBJETO. ATIVOS DEPOSITADOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS ORIGINÁRIOS DO PLANO VERÃO. DIFERENÇAS. RECONHECIMENTO. PAGAMENTO. PEDIDO. ACOLHIMENTO. COISA JULGADA. EFICÁCIA ERGA OMNES. LEGITIMIDADE. EXEQUENTES DOMICILIADOS FORA DO TERRITÓRIO ABRANGIDO PELO DECIDIDO. QUESTÃO EXAMINADA. PRECLUSÃO. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. PRESERVAÇÃO. EFICÁCIA PRECLUSIVA.SENTENÇA GENÉRICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. LIQUIDAÇÃO D...
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. SERVIDORA PÚBLICA DISTRITAL. CONCURSO PÚBLICO. PROFESSORA DA SECRETARIA DE ESTADO E EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL. POSSE EM VAGA RESERVADA A PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS. DEFICIÊNCIA. INEXISTÊNCIA.PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. DEFLAGRAÇÃO. APURAÇÃO DA PRÁTICA DE FALTA DISCIPLINAR. PROCEDIMENTO LEGÍTIMO E LEGAL. EXONERAÇÃO DO CARGO. ANULAÇÃO DO ATO DE INVESTIDURA NO CARGO. RECONHECIMENTO DA DECADÊNCIA DO DIREITO DE ANULAÇÃO DO ATO PELA ADMINISTRAÇÃO. REINTEGRAÇÃO. DECISÃO JUDICIAL. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. DEFLAGRAÇÃO. EXERCÍCIO REGULAR DO PODER-DEVER ASSEGURADO À ADMINISTRAÇÃO. ATO ILÍCITO.INEXISTÊNCIA. DANO MORAL INEXISTÊNCIA. AGRAVO RETIDO. PROVAS ORAIS. FATOS INCONTROVERSOS. DESPROVIMENTO. 1. Emergindo incontroversos os fatos que emolduram o direito invocado e a resistência manifestada pela parte contrária, a elucidação da controvérsia não depende de qualquer outro elemento de convicção por estar o processo aparelhado com o que de relevante poderia ser reunido e interferir na solução da lide, ilidindo a necessidade, cabimento e pertinência da produção de quaisquer outras provas por não serem aptas a fomentarem qualquer subsídio ao já apurado pela prova documental coligida, ensejando que a ação seja resolvida antecipadamente como expressão do devido processo legal, que não compactua com a feitura de provas inúteis e propensas simplesmente a retardar a solução do litígio. 2. Apreendido que a servidora pública fora ilícita e ilegitimamente investida no cargo público reservado a portador de necessidades especiais por não ser portadora de nenhuma deficiência, devendo necessariamente concorrer às vagas reservadas para provimento sob critério de seleção universal, a deflagração de procedimento disciplinar para apuração do fato e aplicação da sanção encerra simples exercício do direito-dever de a administração, no exercício da autotutela que lhe é inerente, apurar e revisar os atos administrativos revestidos de vícios que os tornam nulos ou anuláveis. 3. A constatação de que, conquanto transitado o procedimento administrativo disciplinar deflagrado em desfavor da servidora que restara ilegitimamente investida em cargo público sob a moldura do devido processo legal administrativo, culminando com sua exoneração por estar ocupando vaga reservada a portador de necessidade especial quando não ostenta essa condição, o ato que aplicara a sanção de exoneração fora editado após o transcurso do prazo decadencial incidente na espécie não implica o reconhecimento de que a deflagração do processo e o resultado dele oriundo encerraram ilícito administrativo, fazendo germinar a responsabilidade civil do estado de compor os efeitos derivados do ato desconstituído porquanto praticado de forma serôdia, porquanto derivados de causas justas e legítimas. 4. A desconstituição do resultado alcançado pelo procedimento que apurara o ilícito administrativo em que incidira o servidor e lhe impusera a sanção coadunada com a falta apurada mediante o reconhecimento da decadência não transmuda a atuação administrativa em ilícita, pois deflagrada no exercício do poder-dever que a assiste e lastreada em causa legítima, ensejando tão somente a elisão dos efeitos que irradiara porquanto ceifada a eficácia do ato pelo decurso do tempo. 5. Os pressupostos da responsabilidade civil são o ato ilícito, o dano, a culpa do agente e o nexo de causalidade enlaçando a ação ou omissão que resultara em violação ao direito ou dano ao lesado, derivando dessa regulação que, em não se divisando nenhuma ilicitude na postura da administração ao deflagrar procedimento administrativo disciplinar destinado à apuração de ilícito administrativo imprecado a servidor e sua consequente punição, não se aperfeiçoam os requisitos necessários à responsabilização do estado por ter cingindo-se a exercitar legitimamente os poderes que o assistem ante o não aperfeiçoamento do nexo de causalidade indispensável à germinação da responsabilidade civil (CC, arts. 186 e 927; CF, art. 37, § 6º). 6. Apelação conhecida e desprovida. Unânime.
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ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. SERVIDORA PÚBLICA DISTRITAL. CONCURSO PÚBLICO. PROFESSORA DA SECRETARIA DE ESTADO E EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL. POSSE EM VAGA RESERVADA A PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS. DEFICIÊNCIA. INEXISTÊNCIA.PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. DEFLAGRAÇÃO. APURAÇÃO DA PRÁTICA DE FALTA DISCIPLINAR. PROCEDIMENTO LEGÍTIMO E LEGAL. EXONERAÇÃO DO CARGO. ANULAÇÃO DO ATO DE INVESTIDURA NO CARGO. RECONHECIMENTO DA DECADÊNCIA DO DIREITO DE ANULAÇÃO DO ATO PELA ADMINISTRAÇÃO. REINTEGRAÇÃO. DECISÃO JUDICIAL. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. DEFLAGRAÇÃO. E...
PROCESSUAL CIVIL, CIVIL E CONSUMIDOR. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. ERROR IN PROCEDENTO. PRECLUSÃO. PRELIMINAR REJEITADA. RESPONSABILIDADE CIVIL. TRANSPORTE AÉREO. ATRASO DE VOO. DESCUMPRIMENTO DO DEVER DE INFORMAÇÃO E DE ASSISTÊNCIA MATERIAL AO PASSAGEIRO. VALOR DA INDENIZAÇÃO. HONORÁRIOSADVOCATÍCIOS. § 3º DO ART. 20 DO CPC. PARÂMETROS LEGAIS. OBSERVÂNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1 - Sendo determinada pelo Juiz de primeira Instância a juntada da procuração original ou cópia autenticada e não havendo interposição do recurso pertinente contra o comando judicial, presume-se a concordância da parte e torna-se preclusa a matéria. Assim, operada a preclusão, não pode a parte devolver o tema à Instância ad quem, sob alegação de nulidade da sentença por error in procedendo. Preliminar rejeitada. 2 - O atraso de voo doméstico, que acarreta a delonga da viagem de 05 (cinco) para 20 (vinte) horas de duração, aliado ao descumprimento do dever de prestar informações e de fornecer assistência material (alimentação adequada) ao passageiro, mostra-se suficiente para configurar o dano moral indenizável. 3 - Devidamente valorados pelo julgador a quo os parâmetros balizadores da fixação de indenização por dano moral, há de ser prestigiado o valor fixado em sentença, mormente quando consentâneo com os valores padronizados em jurisprudência. 4 - Revelando-se o valor arbitrado a título de honorários de sucumbência condizente com os parâmetros contidos nas alíneas do § 3º do artigo 20 do CPC, impõe-se sua manutenção. Apelações Cíveis desprovidas.
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PROCESSUAL CIVIL, CIVIL E CONSUMIDOR. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. ERROR IN PROCEDENTO. PRECLUSÃO. PRELIMINAR REJEITADA. RESPONSABILIDADE CIVIL. TRANSPORTE AÉREO. ATRASO DE VOO. DESCUMPRIMENTO DO DEVER DE INFORMAÇÃO E DE ASSISTÊNCIA MATERIAL AO PASSAGEIRO. VALOR DA INDENIZAÇÃO. HONORÁRIOSADVOCATÍCIOS. § 3º DO ART. 20 DO CPC. PARÂMETROS LEGAIS. OBSERVÂNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1 - Sendo determinada pelo Juiz de primeira Instância a juntada da procuração original ou cópia autenticada e não havendo interposição do recurso pertinente contra o comando judicial, presume-se a conco...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXTINÇÃO COM BASE NA PORTARIA CONJUNTA N. 73, DO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS. REQUISITOS NÃO CONFIGURADOS. ART. 791, III, CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. A não localização de bens do devedor não configura, por si só, hipótese de extinção do processo com base na Portaria Conjunta n. 73, expedida pelos Presidente, Vice-Presidente e pelo Corregedor do E. Tribunal De Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, especialmente quando o credor empreendeu buscas de bens passíveis de penhora. 2. A ausência de bens que garantam o crédito exequendo implica suspensão do processo, nos termos do art. 791, III, do Código de Processo Civil. 3. Recurso conhecido e provido. Sentença anulada
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXTINÇÃO COM BASE NA PORTARIA CONJUNTA N. 73, DO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS. REQUISITOS NÃO CONFIGURADOS. ART. 791, III, CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. A não localização de bens do devedor não configura, por si só, hipótese de extinção do processo com base na Portaria Conjunta n. 73, expedida pelos Presidente, Vice-Presidente e pelo Corregedor do E. Tribunal De Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, especialmente quando o credor empreendeu buscas de bens passíveis de penhora. 2. A ausência de be...
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO. DEFICIÊNCIA NA FORMAÇÃO DO INSTRUMENTO. PEÇA OBRIGATÓRIA. REGULARIDADE FORMAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. ART. 557, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO. 1- Tendo em vista tratarem-se os preceitos contidos no art. 525 do Código de Processo Civil, de norma cogente, sua inobservância acarreta, automaticamente, a negativa de seguimento do recurso, nos termos do art. 557 do Código de Processo Civil, em razão da deficiente formação verificada, principalmente quando se trata de juntada de documento obrigatório, necessário à compreensão da controvérsia. 2- Interposto o agravo de instrumento, não se admite sua conversão em diligência, a fim de que a parte traga os documentos faltantes em momento posterior à sua interposição, já que essa juntada tem de ter feita previamente, por ocasião da formação do instrumento, em vista da ocorrência da preclusão consumativa. 3- É dominante a jurisprudência deste E. Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios no sentido de que o relator negará seguimento a recurso manifestamente inadmissível. 4- Ausência de pressuposto indispensável ao seu conhecimento. 5- Agravo regimental desprovido.
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO. DEFICIÊNCIA NA FORMAÇÃO DO INSTRUMENTO. PEÇA OBRIGATÓRIA. REGULARIDADE FORMAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. ART. 557, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO. 1- Tendo em vista tratarem-se os preceitos contidos no art. 525 do Código de Processo Civil, de norma cogente, sua inobservância acarreta, automaticamente, a negativa de seguimento do recurso, nos termos do art. 557 do Código de Processo Civil, em razão da deficiente formação verificada, principalmente quando se tr...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUE. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. PRESCRIÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. A pretensão de cobrança, com o ajuizamento da demanda monitória baseada em cheque que perdeu seu caráter cambial, tem prazo prescricional de cinco anos, a teor do art. 206, § 5º, inciso I, do Código Civil. Se não houver citação, a relação processual não se aperfeiçoa, a interrupção da prescrição não ocorre, nem retroage a contagem do lapso temporal à data do ajuizamento da ação. Inaplicável a disposição da Súmula nº 106, do STJ, quando a demora na realização da citação não for decorrente dos mecanismos do Poder Judiciário, mas do fato de a parte autora não ter logrado êxito em localizar a devedora no prazo prescricional, deixando de requerer a citação por edital.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUE. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. PRESCRIÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. A pretensão de cobrança, com o ajuizamento da demanda monitória baseada em cheque que perdeu seu caráter cambial, tem prazo prescricional de cinco anos, a teor do art. 206, § 5º, inciso I, do Código Civil. Se não houver citação, a relação processual não se aperfeiçoa, a interrupção da prescrição não ocorre, nem retroage a contagem do lapso temporal à data do ajuizamento da ação. Inaplicável a disposição da Súmula nº 106, do STJ, quando a demora na realização da citação não for decor...
DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE REPAÇÃO CIVIL. FRAUDE PRATICADA POR TERCEIRO NO INTERIOR DE AGÊNCIA BANCÁRIA. FORTUITO INTERNO. RESPONSABILIDADE CIVIL. CONFIGURAÇÃO. DANOS MORAIS. INOCORRÊNCIA. Conforme a teoria do risco do negócio ou da atividade, a instituição bancária que usufrui dos bônus da atividade exercida deve ter o ônus de responder, objetivamente, pelos riscos causados por esta atividade econômica. O dano causado por terceiro no interior da agência bancária é um fortuito interno, pois conexo à própria atividade exercida, apto a configurar a responsabilidade civil do banco. A apropriação por um terceiro de dinheiro do autor, a pretexto de realizar um depósito no terminal eletrônico, por si só, não gera abalo moral, tendo em vista que não tem o condão de atingir direitos da personalidade e, por conseguinte, não há o dever de indenizar. Apelações do autor e do réu desprovidas.
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DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE REPAÇÃO CIVIL. FRAUDE PRATICADA POR TERCEIRO NO INTERIOR DE AGÊNCIA BANCÁRIA. FORTUITO INTERNO. RESPONSABILIDADE CIVIL. CONFIGURAÇÃO. DANOS MORAIS. INOCORRÊNCIA. Conforme a teoria do risco do negócio ou da atividade, a instituição bancária que usufrui dos bônus da atividade exercida deve ter o ônus de responder, objetivamente, pelos riscos causados por esta atividade econômica. O dano causado por terceiro no interior da agência bancária é um fortuito interno, pois conexo à própria atividade exercida, apto a configurar a responsabilidade civil do banco. A apropria...
PROCESSUAL CIVIL. CITAÇÃO POR EDITAL. VALIDADE. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NOS ARTIGOS 232 E 233 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INFORMAÇÕES PRESTADAS POR PESSOA QUE NÃO INTEGRA A LIDE E DESPROVIDA DE FÉ PÚBLICA. AUSÊNCIA DE VINCULAÇÃO DO JUÍZO OU DO AUTOR. ESCRITURA PÚBLICA DECLARATÓRIA. NÃO ATESTA A VERACIDADE DAS INFORMAÇÕES É válida e eficaz a citação por edital que observa as exigências previstas nos arts. 231 e 232 do Código de Processo Civil. A petição apresentada por terceiro estranho à lide, desprovido de fé pública, não vincula o Juízo ou o autor. Escritura pública declaratória não tem o condão de atestar a veracidade das informações nela contida, mas apenas que houve a vontade de declarar tal fato. Apelação desprovida.
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PROCESSUAL CIVIL. CITAÇÃO POR EDITAL. VALIDADE. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NOS ARTIGOS 232 E 233 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INFORMAÇÕES PRESTADAS POR PESSOA QUE NÃO INTEGRA A LIDE E DESPROVIDA DE FÉ PÚBLICA. AUSÊNCIA DE VINCULAÇÃO DO JUÍZO OU DO AUTOR. ESCRITURA PÚBLICA DECLARATÓRIA. NÃO ATESTA A VERACIDADE DAS INFORMAÇÕES É válida e eficaz a citação por edital que observa as exigências previstas nos arts. 231 e 232 do Código de Processo Civil. A petição apresentada por terceiro estranho à lide, desprovido de fé pública, não vincula o Juízo ou o autor. Escritura pública declarató...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ADVOGADO. PERDA DO PRAZO RECURSAL. TEORIA DA PERDA DE UMA CHANCE. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. JUSTA REMUNERAÇÃO. ARTS. 20, §§ 3º E 4°, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Para que haja responsabilização do advogado, faz-se necessário demonstrar que a sua omissão causou, de fato, prejuízos ao cliente, e que, acaso interposto o recurso, a probabilidade de mudança na decisão de primeiro grau seria significativa. Assim, à luz da teoria da perda de uma chance, a reparação da oportunidade retirada depende da comprovação de que esta é real, concreta e relevante. Os honorários advocatícios devem ser arbitrados à luz de uma apreciação equitativa do juiz, que vise a um valor justo e compatível com o trabalho desempenhado, de forma que não venha a aviltar o trabalho dos patronos constituídos, ou que não venha a remunerá-los de maneira excessiva. Assim, o julgador deve se nortear pelos preceitos estabelecidos em lei, devendo também ser razoável e prezar pelo equilíbrio financeiro das partes. Apelação cível da autora desprovida. Apelação cível da ré provida.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ADVOGADO. PERDA DO PRAZO RECURSAL. TEORIA DA PERDA DE UMA CHANCE. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. JUSTA REMUNERAÇÃO. ARTS. 20, §§ 3º E 4°, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Para que haja responsabilização do advogado, faz-se necessário demonstrar que a sua omissão causou, de fato, prejuízos ao cliente, e que, acaso interposto o recurso, a probabilidade de mudança na decisão de primeiro grau seria significativa. Assim, à luz da teoria da perda de uma chance, a reparação da oportunidade retirada depende da comprovação de...
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE. VEÍCULO. MANOBRA IRREGULAR. DANO MATERIAL. PERDA TOTAL DO VEÍCULO. LUCROS CESSANTES. CABIMENTO. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. SEGURADORA. RESPONSABILIDADE. DANOS MORAIS. EXCLUSÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. A responsabilidade civil extracontratual encontra fundamento nos artigos 186, 187 e 927, todos do Código Civil, e depende da verificação dos seguintes requisitos: a) conduta comissiva ou omissiva, b) resultado danoso, c) nexo causal entre e a conduta e o dano, d) culpa lato sensu. No caso concreto, as provas produzidas nos autos demonstram com clareza a prática do ato ilícito por parte do réu, que, em pista de rolamento, acionou marcha à ré em seu veículo, colocando-se como obstáculo à motocicleta dirigida pelo autor. 2. Compõem o dano material experimentado pela vítima o prejuízo experimentado com a perda total do veículo, bem como lucros cessantes correspondentes à diferença entre o salário regularmente percebido e o auxílio-doença pago pelo INSS - Instituto Nacional do Seguro Social -, enquanto inabilitada para o trabalho. 3. Inexistindo previsão contratual de cobertura de danos morais, somente o requerido deve ser responsabilizado pelo seu pagamento. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE. VEÍCULO. MANOBRA IRREGULAR. DANO MATERIAL. PERDA TOTAL DO VEÍCULO. LUCROS CESSANTES. CABIMENTO. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. SEGURADORA. RESPONSABILIDADE. DANOS MORAIS. EXCLUSÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. A responsabilidade civil extracontratual encontra fundamento nos artigos 186, 187 e 927, todos do Código Civil, e depende da verificação dos seguintes requisitos: a) conduta comissiva ou omissiva, b) resultado danoso, c) nexo causal entre e a conduta e o dano, d) culpa lato sensu. No caso concreto, as provas produzidas nos autos demonst...