AGRAVO REGIMENTAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. LEGITIMIDADE ATIVA. INCIDÊNCIA DOS ÍNDICES DOS PLANOS ECONÔMICOS SUBSEQUENTES. JUROS MORATÓRIOS DEVIDOS DESDE A CITAÇÃO NA FASE DE CONHECIMENTO. 1. Os poupadores ou seus sucessores detêm legitimidade ativa para requerer o cumprimento da sentença proferida na ação civil pública n° 1998. 2. Não se exige, para o ajuizamento do cumprimento dar. sentença proferida na ação civil pública ajuizada pelo IDEC contra o Banco do Brasil S/A, a condição de associado, conforme decidido pelo C. STF, nos RE nº 573.232 e 885.658, se a r. sentença exequenda decidiu que todos os poupadores, que mantinham caderneta de poupança junto ao Banco do Brasil S/A, em janeiro/1989, tem direito à incidência do índice expurgado em suas contas de poupança. 3. O C. STJ, no julgamento do REsp 1.392.245, sob o rito dos recursos repetitivos, firmou o entendimento de que devem incidir os expurgos relativos a planos econômicos posteriores ao período objeto da r. sentença exequenda, para fins de correção monetária plena do débito judicial. 4. Os juros de mora, nos casos de perdas em cadernetas de poupança em decorrência de Planos Econômicos, devem incidir a partir da citação do devedor na fase de conhecimento da Ação Civil Pública (REsp 1361800/SP). 5. Negou-se provimento ao agravo regimental.
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AGRAVO REGIMENTAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. LEGITIMIDADE ATIVA. INCIDÊNCIA DOS ÍNDICES DOS PLANOS ECONÔMICOS SUBSEQUENTES. JUROS MORATÓRIOS DEVIDOS DESDE A CITAÇÃO NA FASE DE CONHECIMENTO. 1. Os poupadores ou seus sucessores detêm legitimidade ativa para requerer o cumprimento da sentença proferida na ação civil pública n° 1998. 2. Não se exige, para o ajuizamento do cumprimento dar. sentença proferida na ação civil pública ajuizada pelo IDEC contra o Banco do Brasil S/A, a condição de associado, conforme decidido pelo C. STF, nos RE nº 57...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. NECESSIDADE DE INSTRUIR O FEITO COM O TÍTULO EXECUTIVO ORIGINAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. DETERMINAÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL NÃO ATENDIDA. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SENTENÇA MANTIDA. 1. Apetição inicial da ação de execução deve ser instruída com o título executivo extrajudicial original, conforme determina o art. 614, inciso I, do Código de Processo Civil. 2.Apesar de a cópia autenticada em cartório do título executivo ser dotada de fé pública, não supre o requisito do art. 614, inciso I, do Código de Processo Civil, tendo em vista a possibilidade de o título circular. 3.O não cumprimento de determinação de emenda gera o indeferimento da petição inicial e a extinção do processo com base no art. 267, inciso I, do CPC. 4.Apelação conhecida, mas não provida. Unânime.
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. NECESSIDADE DE INSTRUIR O FEITO COM O TÍTULO EXECUTIVO ORIGINAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. DETERMINAÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL NÃO ATENDIDA. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SENTENÇA MANTIDA. 1. Apetição inicial da ação de execução deve ser instruída com o título executivo extrajudicial original, conforme determina o art. 614, inciso I, do Código de Processo Civil. 2.Apesar de a cópia autenticada em cartório do título executivo ser dotada de fé pública, não supre o requisito do art. 614, inciso I,...
PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. CONSTITUIÇÃO EM MORA. NECESSIDADE DE INTERPELAÇÃO. EXCEÇÃO DA MORA EX RE. RESPALDO DOUTRINÁRIO E JURISPRUDENCIAL. FALTA DA CONSTITUIÇÃO EM MORA. AUSÊNCIA DO INTERESSE DE AGIR. DANOS MORAIS. INCONVENIENTES CONTRATUAIS. NÃO CARACTERIZAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EXPRESSIVIDADE DA CAUSA. MAJORAÇÃO. VIABILIDADE. 1.Muito embora a obrigação delineada no contrato de promessa de compra e venda seja positiva, líquida e que haja termo para seu adimplemento, tendo lugar a regra do artigo 397 do Código Civil (mora ex re), não se pode ignorar que tal disciplina não é absoluta e comporta exceções. 2.No caso da promessa de compra e venda, não há como constituir o devedor em mora sem a interpelação. Trata-se de entendimento consolidado tanto pela aplicação do Decreto-Lei n.745/69, mantido pela Lei n. 13.097/2015, como pela orientação perpetrada pela Súmula 76 do Superior Tribunal de Justiça. 3.Uma vez constatada a ausência de constituição em mora dos devedores, em contrato de promessa de compra e venda, não há interesse de agir em ação de rescisão de contrato dessa natureza. 4.Eventuais inconvenientes oriundos do contrato firmado entre as partes não ensejam danos aos direitos da personalidade, tais como violação à honra, à imagem, à intimidade do Requerente, como esse quer fazer crer. Conquanto gerem aborrecimentos, dissabores, contratempos, inerentes à vida em sociedade, não consubstanciam danos morais. 5.Em causas de grande complexidade, cuja tramitação do processo dura anos, viável a manutenção dos honorários advocatícios em patamar relevante, pois tal quantia remunera adequadamente o empenho despendido pelo advogado, revelando intensa atividade processual e diligência constante. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ. AgRg nos EDcl no REsp 1267162/MG, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, 2ª TURMA, DJe. 24/08/2012; AgRg nos EREsp 1.010.149/SP, Rel. Min. LAURITA VAZ, Corte Especial, DJe 7/6/11; AI 422.430-EDcl, Min. João Otávio, DJU 21.6.2004. 6.Apelo do Autor não provido. Recursos adesivos dos Réus providos.
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PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. CONSTITUIÇÃO EM MORA. NECESSIDADE DE INTERPELAÇÃO. EXCEÇÃO DA MORA EX RE. RESPALDO DOUTRINÁRIO E JURISPRUDENCIAL. FALTA DA CONSTITUIÇÃO EM MORA. AUSÊNCIA DO INTERESSE DE AGIR. DANOS MORAIS. INCONVENIENTES CONTRATUAIS. NÃO CARACTERIZAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EXPRESSIVIDADE DA CAUSA. MAJORAÇÃO. VIABILIDADE. 1.Muito embora a obrigação delineada no contrato de promessa de compra e venda seja positiva, líquida e que haja termo para seu adimplemento, tendo lugar a regra do artigo 397 do Código Civil (mora ex re), não se pode ignorar que tal d...
PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. CONSTITUIÇÃO EM MORA. NECESSIDADE DE INTERPELAÇÃO. EXCEÇÃO DA MORA EX RE. RESPALDO DOUTRINÁRIO E JURISPRUDENCIAL. FALTA DA CONSTITUIÇÃO EM MORA. AUSÊNCIA DO INTERESSE DE AGIR. DANOS MORAIS. INCONVENIENTES CONTRATUAIS. NÃO CARACTERIZAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EXPRESSIVIDADE DA CAUSA. MAJORAÇÃO. VIABILIDADE. 1.Muito embora a obrigação delineada no contrato de promessa de compra e venda seja positiva, líquida e que haja termo para seu adimplemento, tendo lugar a regra do artigo 397 do Código Civil (mora ex re), não se pode ignorar que tal disciplina não é absoluta e comporta exceções. 2.No caso da promessa de compra e venda, não há como constituir o devedor em mora sem a interpelação. Trata-se de entendimento consolidado tanto pela aplicação do Decreto-Lei n.745/69, mantido pela Lei n. 13.097/2015, como pela orientação perpetrada pela Súmula 76 do Superior Tribunal de Justiça. 3.Uma vez constatada a ausência de constituição em mora dos devedores, em contrato de promessa de compra e venda, não há interesse de agir em ação de rescisão de contrato dessa natureza. 4.Eventuais inconvenientes oriundos do contrato firmado entre as partes não ensejam danos aos direitos da personalidade, tais como violação à honra, à imagem, à intimidade do Requerente, como esse quer fazer crer. Conquanto gerem aborrecimentos, dissabores, contratempos, inerentes à vida em sociedade, não consubstanciam danos morais. 5.Em causas de grande complexidade, cuja tramitação do processo dura anos, viável a manutenção dos honorários advocatícios em patamar relevante, pois tal quantia remunera adequadamente o empenho despendido pelo advogado, revelando intensa atividade processual e diligência constante. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ. AgRg nos EDcl no REsp 1267162/MG, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, 2ª TURMA, DJe. 24/08/2012; AgRg nos EREsp 1.010.149/SP, Rel. Min. LAURITA VAZ, Corte Especial, DJe 7/6/11; AI 422.430-EDcl, Min. João Otávio, DJU 21.6.2004. 6.Apelo do Autor não provido. Recursos adesivos dos Réus providos.
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PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. CONSTITUIÇÃO EM MORA. NECESSIDADE DE INTERPELAÇÃO. EXCEÇÃO DA MORA EX RE. RESPALDO DOUTRINÁRIO E JURISPRUDENCIAL. FALTA DA CONSTITUIÇÃO EM MORA. AUSÊNCIA DO INTERESSE DE AGIR. DANOS MORAIS. INCONVENIENTES CONTRATUAIS. NÃO CARACTERIZAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EXPRESSIVIDADE DA CAUSA. MAJORAÇÃO. VIABILIDADE. 1.Muito embora a obrigação delineada no contrato de promessa de compra e venda seja positiva, líquida e que haja termo para seu adimplemento, tendo lugar a regra do artigo 397 do Código Civil (mora ex re), não se pode ignorar que tal d...
PROCESSO CIVIL. CIVIL. INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE INADIMPLENTES. EXCLUSÃO DO NOME DO DEVEDOR DO CADASTRO. LEGITIMIDADE DA DÍVIDA. ÔNUS DA PROVA. ARTIGO 333, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CONSTITUIÇÃO DA DÍVIDA EM COBRANÇA COMO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. 1. Incumbe ao autor provar os fatos constitutivos de seu direito e ao réu, provar os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 333, I CPC). 2. Não se desincumbindo o autor do ônus de provar a ilegitimidade da dívida, ademais agravada pela constituição do crédito como título executivo judicial em ação monitória, a improcedência do pedido é medida que se impõe. 3. Negou-se provimento ao apelo.
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PROCESSO CIVIL. CIVIL. INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE INADIMPLENTES. EXCLUSÃO DO NOME DO DEVEDOR DO CADASTRO. LEGITIMIDADE DA DÍVIDA. ÔNUS DA PROVA. ARTIGO 333, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CONSTITUIÇÃO DA DÍVIDA EM COBRANÇA COMO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. 1. Incumbe ao autor provar os fatos constitutivos de seu direito e ao réu, provar os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 333, I CPC). 2. Não se desincumbindo o autor do ônus de provar a ilegitimidade da dívida, ademais agravada pela constituição do crédito como título executivo judicial em ação monitó...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇAO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA. NÃO ACOLHIDA. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. CITAÇAO NA FASE DE CONHECIMENTO. EXPURGOS SUBSEQUENTES. INCIDÊNCIA. HONOÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO. 1. A legitimidade ativa independe da associação aos quadros da IDEC bem como de domicílio no Distrito Federal, cabendo ao autor a escolha quanto ao local do ajuizamento do cumprimento, se no Distrito Federal ou em seu domicílio. 2. Na oportunidade do julgamento do REsp 1.370.899/SP, a Corte Superior declarou consolidada a seguinte tese: Os juros de mora incidem a partir da citação do devedor na fase de conhecimento da Ação Civil Pública, quando esta se fundar em responsabilidade contratual, se que haja configuração da mora em momento anterior. 3. Na execução individual de sentença proferida em ação civil pública que reconhece odireito de poupadores aos expurgos inflacionários decorrentes do Plano Verão (janeiro de 1989): (I) descabe a inclusão de juros remuneratórios nos cálculos de liquidação se inexistir condenação expressa, sem prejuízo de, quando cabível, o interessado ajuizar ação individual de conhecimento;(II) incidem os expurgos inflacionários posteriores a título de correção monetária plena do débito judicial,que terá como base de cálculo o saldo existente ao tempo do referido plano econômico, e não os valores de eventuais depósitos da época de cada plano subsequentes. (REsp n. 1.392.245/DF) 5. Nos termos da Súmula 517 do STJ São devidos honorários advocatícios no cumprimento de sentença, haja ou não impugnação, depois de escoado o prazo para pagamento voluntário, que se inicia após a intimação do advogado da 6. Agravo de instrumento não provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇAO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA. NÃO ACOLHIDA. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. CITAÇAO NA FASE DE CONHECIMENTO. EXPURGOS SUBSEQUENTES. INCIDÊNCIA. HONOÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO. 1. A legitimidade ativa independe da associação aos quadros da IDEC bem como de domicílio no Distrito Federal, cabendo ao autor a escolha quanto ao local do ajuizamento do cumprimento, se no Distrito Federal ou em seu domicílio. 2. Na oportunidade do julgamento do REsp 1.370.899/SP, a Corte Superior declarou consolidada a seguinte tese: Os...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DE SENTENÇA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. ASTREINTES. MANUTENÇÃO DO VALOR DA MULTA FIXADA PARA A OBRIGAÇÃO DE FAZER. POSSIBILIDADE. 1. As astreintes, multa diária imposta ao condenado para o caso de descumprimento da ordem judicial, configuram obrigação cuja função consiste em vencer a obstinação do devedor ao cumprimento da obrigação de fazer ou de não fazer, incidindo a partir da ciência do obrigado e da sua recalcitrância, conforme os artigos 461 e 461-A, §3º, do Código de Processo Civil. 2. Nos termos do artigo 461, § 6º, do Código de Processo Civil, o juiz pode, de ofício, modificar o valor ou a periodicidade das astreintes, quando constatar que o valor se tornou insuficiente ou excessivo. 3. Negou-se provimento ao agravo.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DE SENTENÇA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. ASTREINTES. MANUTENÇÃO DO VALOR DA MULTA FIXADA PARA A OBRIGAÇÃO DE FAZER. POSSIBILIDADE. 1. As astreintes, multa diária imposta ao condenado para o caso de descumprimento da ordem judicial, configuram obrigação cuja função consiste em vencer a obstinação do devedor ao cumprimento da obrigação de fazer ou de não fazer, incidindo a partir da ciência do obrigado e da sua recalcitrância, conforme os artigos 461 e 461-A, §3º, do Código de Processo Civil. 2. Nos termos do artigo 461, § 6º, do Código de Proce...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇAO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA. NÃO ACOLHIDA. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. CITAÇAO NA FASE DE CONHECIMENTO. EXPURGOS SUBSEQUENTES. CABIMENTO. MULTA PREVISTA NO ARTIGO 475-J DO CPC. INCIDÊNCIA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. AUSENTES REQUISITOS LEGAIS. 1. A legitimidade ativa independe da associação aos quadros da IDEC bem como de domicílio no Distrito Federal, cabendo ao autor a escolha quanto ao local do ajuizamento do cumprimento, se no Distrito Federal ou em seu domicílio. 2. Na oportunidade do julgamento do REsp 1.370.899/SP, a Corte Superior declarou consolidada a seguinte tese: Os juros de mora incidem a partir da citação do devedor na fase de conhecimento da Ação Civil Pública, quando esta se fundar em responsabilidade contratual, se que haja configuração da mora em momento anterior. 3. Na execução individual de sentença proferida em ação civil pública que reconhece odireito de poupadores aos expurgos inflacionários decorrentes do Plano Verão (janeiro de 1989): (I) descabe a inclusão de juros remuneratórios nos cálculos de liquidação se inexistir condenação expressa, sem prejuízo de, quando cabível, o interessado ajuizar ação individual de conhecimento;(II) incidem os expurgos inflacionários posteriores a título de correção monetária plena do débito judicial,que terá como base de cálculo o saldo existente ao tempo do referido plano econômico, e não os valores de eventuais depósitos da época de cada plano subsequentes. (REsp n. 1.392.245/DF) 4. A disposição do artigo 475-J do CPC é clara ao se referir ao efetivo pagamento da dívida como condição de não incidência da multa. 5. Cediço que, para a condenação na multa por litigância de má fé, sua imposição deve ser motivada. Na esteira do que já decidiu o colendo Superior Tribunal de Justiça, o reconhecimento da litigância de má-fé depende de que a outra parte comprove haver sofrido dano processual, o que não foi demonstrado in casu. 6. Agravo de instrumento não provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇAO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA. NÃO ACOLHIDA. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. CITAÇAO NA FASE DE CONHECIMENTO. EXPURGOS SUBSEQUENTES. CABIMENTO. MULTA PREVISTA NO ARTIGO 475-J DO CPC. INCIDÊNCIA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. AUSENTES REQUISITOS LEGAIS. 1. A legitimidade ativa independe da associação aos quadros da IDEC bem como de domicílio no Distrito Federal, cabendo ao autor a escolha quanto ao local do ajuizamento do cumprimento, se no Distrito Federal ou em seu domicílio. 2. Na oportunidade do julgamento do REsp 1.370.89...
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. IDENTIFICAÇÃO DO INCONFORMISMO DO EMBARGANTE. REQUISITOS DE OPOSIÇÃO PREENCHIDOS. CONHECIMENTO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. AUSÊNCIA. TESES DAS PARTES. ADOÇÃO PELO JULGADOR. DESNECESSIDADE. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA PELOS ACLARATÓRIOS. VEDAÇÃO. MULTA DO ART. 538, PAR. ÚNICO, CPC. FINS PROTELATÓRIOS NÃO VERIFICADOS. 1. Ainda que confusa a peça recursal dos Aclaratórios, se dela é possível extrair o desiderato do recurso, bem como os requisitos de oposição desse, viável o conhecimento dos Embargos de Declaração. 2.Sobre a aplicação de multa, prevista no artigo 538, parágrafo único, do Código de Processo Civil, apesar da insistência na tese rechaçada no venerando acórdão, não se vislumbra finalidade da parte recorrente de atrasar a marcha processual tampouco se anteveem prejuízos ao recorrido. Não há respaldo para a aplicação da sanção em destaque. 3. Ausente a omissão, afasta-se a alegação de vício no julgamento. 4.O fato de a fundamentação do julgado não coincidir com os interesses defendidos pelos litigantes não implica omissão. O magistrado deve expor suas razões de decidir, nos estritos termos do artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal de 1988, motivos esses que não serão necessariamente alicerçados nos argumentos ventilados pelos demandantes. 5.Os embargos de declaração constituem recurso de fundamentação vinculada e de efeito devolutivo restrito, uma vez que seu conteúdo limita-se às hipóteses delineadas no artigo 535 do Código de Processo Civil, apresentando-se vedada a rediscussão da matéria, cujo julgamento restou exaurido. 6. Preliminar de não conhecimento rejeitada. Embargos declaratórios não providos.
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. IDENTIFICAÇÃO DO INCONFORMISMO DO EMBARGANTE. REQUISITOS DE OPOSIÇÃO PREENCHIDOS. CONHECIMENTO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. AUSÊNCIA. TESES DAS PARTES. ADOÇÃO PELO JULGADOR. DESNECESSIDADE. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA PELOS ACLARATÓRIOS. VEDAÇÃO. MULTA DO ART. 538, PAR. ÚNICO, CPC. FINS PROTELATÓRIOS NÃO VERIFICADOS. 1. Ainda que confusa a peça recursal dos Aclaratórios, se dela é possível extrair o desiderato do recurso, bem como os requisitos de oposição desse, viável o conhecimento dos Embargos de Declaração. 2.Sobre a aplicação de multa, prevista no artigo 538,...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMETAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. PRINCÍPIO DA CARTULARIDADE. TÍTULO ORIGINAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO. JUNTADA EXTEMPORÂNEA. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. 1. Sendo a execução embasada em título executivo extrajudicial, é necessária a juntada do original do título, a fim de evitar a sua circulação e a mudança de titularidade do crédito comprometedora da execução. 2. A apresentação de mera fotocópia do título, ainda que autenticada, não basta para a instrução do processo, haja vista a possibilidade de circulação do título original, com a transferência do crédito a terceiro por endosso. 3. A ausência dos requisitos necessários da petição inicial, esses esposados nos artigos 282 a 284 do Código de Processo Civil, inviabiliza a análise do mérito da demanda, razão por que ao magistrado caberá a concessão de prazo para que o autor proceda à emenda da inicial. Porém, permanecendo inerte ao comando judicial, forçoso concluir pelo indeferimento da exordial, com base no parágrafo único do artigo 284 e pela extinção do feito, 4. O princípio da instrumentalidade ou do aproveitamento máximo dos atos processuais, consagrado no art. 250 do Código de Processo Civil, não implica que se deva conceder às partes indeterminadas oportunidades de manifestação, sob pena de repetição desnecessária de atos processuais e tramitação demasiadamente prolongada, contrariando os princípios da economia processual e da razoável duração do processo, disciplinados no art. 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal. 5. Negou-se provimento ao agravo regimental.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMETAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. PRINCÍPIO DA CARTULARIDADE. TÍTULO ORIGINAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO. JUNTADA EXTEMPORÂNEA. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. 1. Sendo a execução embasada em título executivo extrajudicial, é necessária a juntada do original do título, a fim de evitar a sua circulação e a mudança de titularidade do crédito comprometedora da execução. 2. A apresentação de mera fotocópia do título, ainda que autenticada, não basta para a instrução do processo, haja vista a possibilidade de circulação do título original, com...
PROCESSO CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. JUROS REMUNERATÓRIOS. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. 1. A sentença exequenda proferida na ação civil pública foi silente quanto à inclusão dos juros remuneratórios, sendo defeso dar abrangência diversa ao título executivo decorrente do processo de conhecimento. Precedente do STJ em recurso repetitivo. 2. Consoante o parágrafo único do artigo 21 do Código de Processo Civil, se um litigante decair de parte mínima do pedido, o outro responderá, por inteiro, pelas despesas e honorários. 3. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PROCESSO CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. JUROS REMUNERATÓRIOS. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. 1. A sentença exequenda proferida na ação civil pública foi silente quanto à inclusão dos juros remuneratórios, sendo defeso dar abrangência diversa ao título executivo decorrente do processo de conhecimento. Precedente do STJ em recurso repetitivo. 2. Consoante o parágrafo único do artigo 21 do Código de Processo Civil, se um litigante decair de parte mínima do pedido, o outro responderá, por inteiro, pelas despesas e honorários. 3. Recurso conhecido e parcialmente provido.
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. EFEITOS INFRINGENTES. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. SUCUMBÊNCIA PROPORCIONAL E EQUIVALENTE. 1. Constatada a omissão no acórdão, cumpre sanar o vício apontado e, na forma do art. 463, II, do Código de Processo Civil, atribuir efeitos infringentes aos embargos declaratórios. 2. Se cada litigante for em parte vencedor e vencido, serão recíproca e proporcionalmente distribuídos e compensados entre eles os honorários e as custas processuais, de acordo art. 21, caput, do Código de Processo Civil. 3. Embargos de declaração acolhidos.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. EFEITOS INFRINGENTES. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. SUCUMBÊNCIA PROPORCIONAL E EQUIVALENTE. 1. Constatada a omissão no acórdão, cumpre sanar o vício apontado e, na forma do art. 463, II, do Código de Processo Civil, atribuir efeitos infringentes aos embargos declaratórios. 2. Se cada litigante for em parte vencedor e vencido, serão recíproca e proporcionalmente distribuídos e compensados entre eles os honorários e as custas processuais, de acordo art. 21, caput, do Código de Processo Civil. 3. Embargos de declaração acolhidos.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. LIMINAR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRADIÇÃO COM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO STJ E DO STF. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUALIZADA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. 1. Os artigos 527, I, e 557, do Código de Processo Civil autorizam o relator a negar seguimento liminar ao recurso quando manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em contradição com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo Tribunal, do Supremo Tribunal Federal ou Tribunal Superior. 2. Deve-se negar seguimento ao agravo de instrumento quando a matéria discutida nos autos referir-se ao cumprimento de sentença de expurgos inflacionários em que haja pronunciamento do Superior Tribunal de Justiça, em sede de recurso especial, sob o rito do recurso repetitivo, pacificando a questão. REsp n.° 1.391.198-RS, 1.392.245/DF, 1.370.899/SP e 1.361.800/SP. 3. Agravo regimental conhecido e desprovido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. LIMINAR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRADIÇÃO COM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO STJ E DO STF. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUALIZADA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. 1. Os artigos 527, I, e 557, do Código de Processo Civil autorizam o relator a negar seguimento liminar ao recurso quando manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em contradição com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo Tribunal, do Supremo Tribunal Federal ou Tribunal Superior. 2. Deve-se negar seguimento ao agravo de instrumento quan...
APELAÇÃO CIVEL. AÇÃO DE COBRANÇA COM RESCISÃO DE CONTRATO. ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEL RESIDENCIAL. RITO SUMÁRIO. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA REJEITADA. PEDIDO CONTRAPOSTO CONHECIDO. INFRAÇÃO CONTRATUAL CONFIGURADA. DEVER DE INDENIZAR. SENTENÇA MANTIDA. 1. Há possibilidade de apreciação antecipada da lide nos casos em que a matéria for unicamente de direito ou o feito encontrar-se suficientemente instruído consubstancia previsão constante do artigo 330, I, do Código de Processo Civil. Além disso, o juiz é o destinatário da prova e a ele cabe decidir a respeito dos elementos necessários à formação do seu convencimento, inclusive, indeferindo as diligências que reputar inúteis ou meramente protelatórias, nos termos do artigo 130 do Código de Processo Civil. Precedentes deste e. TJDFT. 2. O §1°, do Art. 278, do vigente CPC, confere um caráter dúplice às demandas processadas pelo rito sumário, possibilitando ao réu que deduza pedido na contestação, desde que fundado nos fatos articulados na inicial, de modo que a eventual pretensão fundada em fatos diversos deve ser objeto de demanda autônoma. 3. A apelante, conforme conjunto probatório acostado nos autos, infringiu dispositivo contratual, sendo deferida a parte lesada o direito de rescindir o instrumento privado, bem como de ver cumprida a cláusula penal prevista no acordo. Inteligência dos arts. 408 e 475 do Código Civil. 4. Apelação conhecida, mas improvida.
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APELAÇÃO CIVEL. AÇÃO DE COBRANÇA COM RESCISÃO DE CONTRATO. ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEL RESIDENCIAL. RITO SUMÁRIO. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA REJEITADA. PEDIDO CONTRAPOSTO CONHECIDO. INFRAÇÃO CONTRATUAL CONFIGURADA. DEVER DE INDENIZAR. SENTENÇA MANTIDA. 1. Há possibilidade de apreciação antecipada da lide nos casos em que a matéria for unicamente de direito ou o feito encontrar-se suficientemente instruído consubstancia previsão constante do artigo 330, I, do Código de Processo Civil. Além disso, o juiz é o destinatário da prova e a ele cabe decidir a respeito dos elementos necessários à f...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONDOMÍNIO IRREGULAR. APELAÇÃO. TEMPESTIVIDADE. DILAÇÃO PROBATÓRIA. CONVENCIMENTO DO JULGADOR. ART. 130 CPC. RECADASTRAMENTO. REQUISITOS. CRITÉRIOS ASSOCIATIVOS. DECISÃO ASSEMBLEIAR. VINCULAÇÃO DE TODOS OS CONDÔMINOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. É tempestiva a apelação interposta antes do julgamento dos embargos de declaração, ainda que sem posterior ratificação do pedido de processamento do recurso, se a decisão proferida nos embargos não modificou a sentença apelada. 2. Adilação probatória destina-se ao convencimento do julgador, o qual tem ampla liberdade para apreciar as provas carreadas para os autos, podendo, inclusive, indeferir aquelas que reputar inúteis ou meramente protelatórias, a teor do disposto no art. 130 do Código de Processo Civil. 3. Não tendo o autor/apelante comprovado que participou do recadastramento, conforme determinado pela Assembléia do Condomínio Estância Quintas da Alvorada, não tendo preenchido os requisitos necessários para tanto, é válida a negativa de seu recadastramento. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONDOMÍNIO IRREGULAR. APELAÇÃO. TEMPESTIVIDADE. DILAÇÃO PROBATÓRIA. CONVENCIMENTO DO JULGADOR. ART. 130 CPC. RECADASTRAMENTO. REQUISITOS. CRITÉRIOS ASSOCIATIVOS. DECISÃO ASSEMBLEIAR. VINCULAÇÃO DE TODOS OS CONDÔMINOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. É tempestiva a apelação interposta antes do julgamento dos embargos de declaração, ainda que sem posterior ratificação do pedido de processamento do recurso, se a decisão proferida nos embargos não modificou a sentença apelada. 2. Adilação probatória destina-se ao convencimento do julgador, o qual tem ampla liberdade para ap...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONDOMÍNIO IRREGULAR. APELAÇÃO. DILAÇÃO PROBATÓRIA. CONVENCIMENTO DO JULGADOR. ART. 130 CPC. RECADASTRAMENTO. REQUISITOS. CRITÉRIOS ASSOCIATIVOS. DECISÃO ASSEMBLEIAR. VINCULAÇÃO DE TODOS OS CONDÔMINOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Adilação probatória destina-se ao convencimento do julgador, o qual tem ampla liberdade para apreciar as provas carreadas para os autos, podendo, inclusive, indeferir aquelas que reputar inúteis ou meramente protelatórias, a teor do disposto no art. 130 do Código de Processo Civil. 2. Não tendo o autor/apelante comprovado que participou do recadastramento, conforme determinado pela Assembléia do Condomínio Estância Quintas da Alvorada, e que não preencheu os requisitos necessários para tanto, é válida a negativa de seu recadastramento. 3. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONDOMÍNIO IRREGULAR. APELAÇÃO. DILAÇÃO PROBATÓRIA. CONVENCIMENTO DO JULGADOR. ART. 130 CPC. RECADASTRAMENTO. REQUISITOS. CRITÉRIOS ASSOCIATIVOS. DECISÃO ASSEMBLEIAR. VINCULAÇÃO DE TODOS OS CONDÔMINOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Adilação probatória destina-se ao convencimento do julgador, o qual tem ampla liberdade para apreciar as provas carreadas para os autos, podendo, inclusive, indeferir aquelas que reputar inúteis ou meramente protelatórias, a teor do disposto no art. 130 do Código de Processo Civil. 2. Não tendo o autor/apelante comprovado que participou do...
DIREITO CIVIL. INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. PRESCRIÇÃO. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. SINDICÂNCIA E TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. PRAZO DE CINCO ANOS. NÃO OCORRÊNCIA. RESPONSABILIDADE CIVIL CONTRATUAL. DANOS MATERIAIS. EXTRAVIO DE EQUIPAMENTOS DO HOSPITAL DE BASE DE BRASÍLIA. CULPA IN VIGILANDO. DEVER DE INDENIZAR. 1. Apetição inicial é inepta quando incapaz de transmitir os fundamentos jurídicos do pleito e quando os fatos expostos não se vinculam às consequências jurídicas, que constituem o fundo do pedido. 2.Para que a Administração Pública apure os fatos, identifique o (s) responsável (is), quantifique o dano e notifique o (s) responsável (is), nos termos da Lei Complementar Distrital 01/1994, é necessário aguardar o transcurso da Sindicância e da Tomada de Contas Especial para surgir a pretensão de ressarcimento ao erário. 3.O prazo prescricional de cinco anos, nos termos do Decreto n. 20.910/1932, da Administração Pública começa a fluir a partir da conclusão da apuração no âmbito administrativo. 4. Aempresa de vigilância que firma contrato, obrigando-se a reparar os danos causados por seus empregados por quaisquer danos ou prejuízos causados ao patrimônio da contratante ou a terceiros, por ação ou omissão, tem o dever de ressarcir o erário. 5. Aculpa in vigilando decorre da falta de atenção ou cuidado com o procedimento de outrem, cujo ilícito o responsável deve pagar, nos termos do art. 932, III do Código Civil. 6. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO CIVIL. INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. PRESCRIÇÃO. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. SINDICÂNCIA E TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. PRAZO DE CINCO ANOS. NÃO OCORRÊNCIA. RESPONSABILIDADE CIVIL CONTRATUAL. DANOS MATERIAIS. EXTRAVIO DE EQUIPAMENTOS DO HOSPITAL DE BASE DE BRASÍLIA. CULPA IN VIGILANDO. DEVER DE INDENIZAR. 1. Apetição inicial é inepta quando incapaz de transmitir os fundamentos jurídicos do pleito e quando os fatos expostos não se vinculam às consequências jurídicas, que constituem o fundo do pedido. 2.Para que a Administração Pública apure os fatos, identifique o (s) responsável (is), q...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ROL TAXATIVO DO ARTIGO 2º DA RESOLUÇÃO Nº 23/2010 DO TJDFT. HIPÓTESE INCLUÍDA NA COMPETÊNCIA ESPECIALIZADA DO JUÍZO DA VARA DE FALÊNCIAS, RECUPERAÇÕES JUDICIAIS, INSOLVÊNCIA CIVIL E LITÍGIOS EMPRESARIAIS DO DISTRITO FEDERAL. ANULAÇÃO DE ATO QUE EXCLUIU SÓCIO DA SOCIEDADE PERSONIFICADA. 1 - As causas sujeitas à competência da Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do Distrito Federal estão expressamente previstas na Resolução n° 23/2010 do TJDFT. 2 - Diante de pedido de decretação de nulidade de ato que excluiu sócio, se afigura suficiente para atrair a competência da Vara Especializada, tendo em vista que o objeto da demanda se encontra listado no rol taxativo da Resolução n° 23/2010. Afinal, o conflito de interesses tem, na sua gênese, o ato impugnado que excluiu a sócia agravante. 3 - Agravo conhecido e provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ROL TAXATIVO DO ARTIGO 2º DA RESOLUÇÃO Nº 23/2010 DO TJDFT. HIPÓTESE INCLUÍDA NA COMPETÊNCIA ESPECIALIZADA DO JUÍZO DA VARA DE FALÊNCIAS, RECUPERAÇÕES JUDICIAIS, INSOLVÊNCIA CIVIL E LITÍGIOS EMPRESARIAIS DO DISTRITO FEDERAL. ANULAÇÃO DE ATO QUE EXCLUIU SÓCIO DA SOCIEDADE PERSONIFICADA. 1 - As causas sujeitas à competência da Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do Distrito Federal estão expressamente previstas na Resolução n° 23/2010 do TJDFT. 2 - Diante de pedido de decretação de nulidade de a...
PROCESSUAL CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PARALIZAÇÃO DO PROCESSO POR MAIS DE 30 DIAS. INTIMAÇÃO DO PATRONO POR PUBLICAÇÃO E PESSOAL DA PARTE AUTORA. FALECIMENTO DA AUTORA. NÃO ATENDIMENTO DA DETERMINAÇÃO. EXTINÇÃO. DIVERGÊNCIA ACERCA DOS VALORES DA CONDENAÇÃO. INTERESSE DA RÉ. SENTENÇA ANULADA. 1. O artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil estabelece que o processo será extinto sem resolução do mérito quando, por não promover os atos e diligências que lhe competir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias. 2. Nos termos do artigo 43 do Código de Processo Civil, ocorrendo a morte do autor no curso do processo, a substituição do pólo ativo é medida que se impõe. Ocorre que, ante a divergência acerca do valor da condenação, era do requerido o interesse processual, não havendo que se falar em extinção. 3. Recurso conhecido e provido. Sentença anulada.
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PROCESSUAL CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PARALIZAÇÃO DO PROCESSO POR MAIS DE 30 DIAS. INTIMAÇÃO DO PATRONO POR PUBLICAÇÃO E PESSOAL DA PARTE AUTORA. FALECIMENTO DA AUTORA. NÃO ATENDIMENTO DA DETERMINAÇÃO. EXTINÇÃO. DIVERGÊNCIA ACERCA DOS VALORES DA CONDENAÇÃO. INTERESSE DA RÉ. SENTENÇA ANULADA. 1. O artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil estabelece que o processo será extinto sem resolução do mérito quando, por não promover os atos e diligências que lhe competir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias. 2. Nos termos do artigo 43 do Código de Processo Civil, ocorrendo...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA. BEM DE FAMÍLIA. IMPOSSIBILIDADE. LEI Nº 8.009/90. DECISÃO MANTIDA. 1. Prescreve o artigo 648 do Código de Processo Civil que não estão sujeitos à execução os bens que a lei considera impenhoráveis ou inalienáveis. Em acréscimo, a Lei nº 8.009/90, que disciplinou a impenhorabilidade do bem de família, considerou, em seu artigo 1º, que o imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam. 2. Comprovada a existência de um único imóvel de propriedade do executado, é mister o reconhecimento de sua impenhorabilidade, nos termos da Lei nº 8.009/90. 3. Agravo de Instrumento conhecido e desprovido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA. BEM DE FAMÍLIA. IMPOSSIBILIDADE. LEI Nº 8.009/90. DECISÃO MANTIDA. 1. Prescreve o artigo 648 do Código de Processo Civil que não estão sujeitos à execução os bens que a lei considera impenhoráveis ou inalienáveis. Em acréscimo, a Lei nº 8.009/90, que disciplinou a impenhorabilidade do bem de família, considerou, em seu artigo 1º, que o imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, con...