APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUES. JUÍZO DE ORIGEM QUE REJEITA OS EMBARGOS INJUNTIVOS, CONSTITUINDO A PRETENSÃO DA DEMANDANTE EM TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. REBELDIA DA RÉ. AVENTADA NECESSIDADE DE CHAMAMENTO AO PROCESSO DE EMPRESA APONTADA COMO RESPONSÁVEL PELA ADMINISTRAÇÃO DA EMBARGANTE. INVIABILIDADE DE ALBERGUE. PREFACIAL NÃO AGITADA NOS EMBARGOS. PRECLUSÃO TEMPORAL. EXEGESE DO ART. 78 DO CPC. ALEGAÇÃO QUE, ADEMAIS, REPRESENTA INOVAÇÃO EM SEDE RECURSAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA. INOCORRÊNCIA. ASSINATURA LANÇADA NOS CHEQUES QUE PERTENCE A UMA DAS SÓCIAS DA EMBARGANTE NÃO HAVENDO QUALQUER DISCUSSÃO ACERCA DE SUA AUTENTICIDADE. PREFACIAL DERRUÍDA. CORREÇÃO MONETÁRIA. CHEQUE. TÍTULO QUE POSSUI NATUREZA JURÍDICA DE ORDEM DE PAGAMENTO À VISTA. RECOMPOSIÇÃO DO VALOR AQUISITIVO DA MOEDA A COMEÇAR DA EMISSÃO DAS CÁRTULAS QUE APARELHAM A DEMANDA MONITÓRIA. SENTENÇA MANTIDA NESTE VIÉS. JUROS MORATÓRIOS. DIES A QUO. ENTENDIMENTO PACÍFICO DA JURISPRUDÊNCIA, TANTO DAS CORTES SUPERIORES, QUANTO DESTE SODALÍCIO, NO SENTIDO DE QUE A DATA DA EMISSÃO DO CHEQUE CONSTITUI O TERMO INICIAL DA CONTAGEM DOS JUROS DE MORA, PORQUANTO SE TRATA DE ORDEM DE PAGAMENTO À VISTA. DECISUM INTANGÍVEL NESTA SEARA. REBELDIA IMPROVIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.055284-9, de Criciúma, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 26-08-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUES. JUÍZO DE ORIGEM QUE REJEITA OS EMBARGOS INJUNTIVOS, CONSTITUINDO A PRETENSÃO DA DEMANDANTE EM TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. REBELDIA DA RÉ. AVENTADA NECESSIDADE DE CHAMAMENTO AO PROCESSO DE EMPRESA APONTADA COMO RESPONSÁVEL PELA ADMINISTRAÇÃO DA EMBARGANTE. INVIABILIDADE DE ALBERGUE. PREFACIAL NÃO AGITADA NOS EMBARGOS. PRECLUSÃO TEMPORAL. EXEGESE DO ART. 78 DO CPC. ALEGAÇÃO QUE, ADEMAIS, REPRESENTA INOVAÇÃO EM SEDE RECURSAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA. INOCORRÊNCIA. ASSINATURA LANÇADA NOS CHEQUES QUE PERTENCE A UMA DAS SÓCIAS DA EMBARGANTE NÃO HAVENDO QUAL...
Data do Julgamento:26/08/2014
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. SENTENÇA DE EXTINÇÃO. ART. 267, INC. IV, DO CPC. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL, FORMALIZADA VIA CORREIOS, ATRAVÉS DE TELEGRAMA NÃO ENTREGUE EM RAZÃO DA MUDANÇA DE ENDEREÇO DA DEVEDORA. NECESSIDADE DE A COMUNICAÇÃO SER EFETIVADA POR INTERMÉDIO DE CARTÓRIO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA CREDORA QUE PROVIDENCIOU O PROTESTO DO TÍTULO VIA PUBLICAÇÃO DE EDITAL, SEM QUE TIVESSEM SIDO ESGOTADAS AS TENTATIVAS PARA CIENTIFICAÇÃO PESSOAL. INEXISTÊNCIA DAS CONDIÇÕES PREVISTAS NO ART. 15 DA LEI Nº 9.492/97. INVALIDADE DO ATO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 2º, § 2º DO DECRETO-LEI Nº 911/69. MORA NÃO COMPROVADA, AINDA QUE OPORTUNIZADA A CONCESSÃO DE PRAZO PARA A EMENDA DA EXORDIAL. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "A comprovação da mora é possível mediante o protesto do título via editalícia somente quando esgotados os meios para a notificação pessoal, por força do disposto no art. 15 da Lei n. 9.492/1997, de modo que a notificação expedida por escritório de advocacia é inválida para este fim" (Apelação Cível nº 2013.013566-4, de Santa Rosa do Sul, rel.: Des. Robson Luz Varella, j. 23/04/2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.047559-2, de Caçador, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 26-08-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. SENTENÇA DE EXTINÇÃO. ART. 267, INC. IV, DO CPC. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL, FORMALIZADA VIA CORREIOS, ATRAVÉS DE TELEGRAMA NÃO ENTREGUE EM RAZÃO DA MUDANÇA DE ENDEREÇO DA DEVEDORA. NECESSIDADE DE A COMUNICAÇÃO SER EFETIVADA POR INTERMÉDIO DE CARTÓRIO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA CREDORA QUE PROVIDENCIOU O PROTESTO DO TÍTULO VIA PUBLICAÇÃO DE EDITAL, SEM QUE TIVESSEM SIDO ESGOTADAS AS TENTATIVAS PARA CIENTIFICAÇÃO PESSOAL. INEXISTÊNCIA DAS CONDI...
Data do Julgamento:26/08/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. AGENTE PENITENCIÁRIO E AGENTE DE SEGURANÇA SOCIO-EDUCATIVO. NECESSIDADE DE RESERVA DE VAGAS PARA PESSOAS COM NECESSIDADES ESPECIAIS. PRECEDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. CONCURSO JÁ HOMOLOGADO. PERDA DO OBJETO. INOCORRÊNCIA. RECURSO PROVIDO. "VIII - a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão" (art. 37, VII, da Constituição Federal) "No caso em exame, como já afirmado na decisão agravada e confirmado no julgamento da Reclamação n. 14.145/DF, os concursos públicos para os cargos de escrivão de Polícia Federal, perito criminal federal, delegado de Polícia Federal e agente de Policia Federal são válidos, devendo neles ser observada a norma constitucional que exige a reserva de vagas para pessoas portadoras de necessidades especiais, que se submeterão ao evento seletivo em igualdade de condições aos demais concorrentes, apenas na cota que lhes seja reservada. Cumpre esclarecer, entretanto, como pleiteado pela União, que a banca examinadora responsável, conforme anunciado acima, respeitando critérios objetivos, poderá declarar a inaptidão de candidatos inscritos e cujas necessidades especiais os impossibilite do exercício das atribuições inerentes ao cargo para qual estiver concorrendo. À luz do princípio da proporcionalidade e da razoabilidade, a depender do cargo e das previsões legais, deverão ser asseguradas condições para que os candidatos portadores de necessidades especiais possam participar das provas e das etapas sugeridas no certame. Assim, as provas, as disciplinas (teóricas e práticas) e o curso de formação deverão guardar pertinência com o cargo para o qual o candidato concorre e a igualdade de oportunidade dos concorrentes, garantindo-se aos que reclamem necessidades especiais sejam-lhes assegurado reserva de vaga, desde que a ela possam aceder pelo atendimento de condições de exercício do cargo posto em concurso, de modo a impedir prejuízos na consecução dos fins buscados pela Administração ao convocar concurso público para provimento de cargos na Polícia Federal." (Pedido de Esclarecimentos no RE n. 676.335, rel. Min. Cármen Lúcia, j. 26-2-2013) "Consoante entendimento do Superior Tribunal de Justiça, quando a ação busca aferir a suposta ilegalidade de uma das etapas do concurso, o início do curso de formação ou até mesmo a homologação final do concurso não conduz à perda de objeto do mandamus (RMS 32101/DF, rel. Min, Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 10/08/2010). (Apelação Cível nº 2010.085459-0, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. 06/12/2011)". [...] (AC n. 2011.103046-2, da Capital, rel. Des. Carlos Adilson Silva, j. 16-7-2013). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.074775-1, da Capital, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 26-08-2014).
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ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. AGENTE PENITENCIÁRIO E AGENTE DE SEGURANÇA SOCIO-EDUCATIVO. NECESSIDADE DE RESERVA DE VAGAS PARA PESSOAS COM NECESSIDADES ESPECIAIS. PRECEDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. CONCURSO JÁ HOMOLOGADO. PERDA DO OBJETO. INOCORRÊNCIA. RECURSO PROVIDO. "VIII - a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão" (art. 37, VII, da Constituição Federal) "No caso em exame, como já afirmado na decisão agravada e confirmado no julgamento da Reclamação n. 14.145/DF, os concursos públ...
Data do Julgamento:26/08/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PARA AGENTE DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE SANTA CATARINA. REPROVAÇÃO EM EXAME PSICOLÓGICO. PERÍCIA JUDICIAL AINDA NÃO REALIZADA. REQUISITOS DO ART. 273 DO CPC NÃO PREENCHIDOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. "Não há como antecipar os efeitos da tutela de modo a permitir o 'ingresso nas carreiras das instituições militares' de candidato que, em exame psicológico, não seja considerado 'apto' para o exercício da atividade de policial militar" (AI n. 2013.039194-9, da Capital, rel. Des. Newton Trisotto, j. 4-2-2014). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.060943-7, da Capital, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 26-08-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PARA AGENTE DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE SANTA CATARINA. REPROVAÇÃO EM EXAME PSICOLÓGICO. PERÍCIA JUDICIAL AINDA NÃO REALIZADA. REQUISITOS DO ART. 273 DO CPC NÃO PREENCHIDOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. "Não há como antecipar os efeitos da tutela de modo a permitir o 'ingresso nas carreiras das instituições militares' de candidato que, em exame psicológico, não seja considerado 'apto' para o exercício da atividade de policial militar" (AI n. 2013.039194-9, da Capital, rel. Des. Newton Trisotto, j. 4-2-2014). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.060943-...
Data do Julgamento:26/08/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INSURGÊNCIA EM FACE DE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL. PERDA DO INTERESSE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. "Diante da superveniência da sentença de mérito da ação principal, resta prejudicado o agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória nela proferida, em razão da perda do objeto e conseqüente ausência de interesse recursal." (AI n. 2007.030835-4, rel. Des. Cid Goulart, j. 11.02.2009) (AI n. 2012.060227-2, rel. Des. Carlos Adilson Silva, j. 1º-10-2013). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.010373-2, da Capital, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 26-08-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. INSURGÊNCIA EM FACE DE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL. PERDA DO INTERESSE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. "Diante da superveniência da sentença de mérito da ação principal, resta prejudicado o agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória nela proferida, em razão da perda do objeto e conseqüente ausência de interesse recursal." (AI n. 2007.030835-4, rel. Des. Cid Goulart, j. 11.02.2009) (AI n. 2012.060227-2, rel. Des. Carlos Adilson Silva, j. 1º-10-2013). (TJSC,...
Data do Julgamento:26/08/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
PROCESSUAL CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DETERMINADA A PRODUÇÃO DE PROVA TÉCNICA POR PERITO CONTÁBIL. SUSCITADA A NECESSIDADE DE PERÍCIA POR PROFISSIONAL COM ESPECIALIZAÇÃO ATUARIAL. IRRELEVÂNCIA. SIMPLES APLICAÇÃO DOS ÍNDICES PREVISTOS NA SENTENÇA. APURAÇÃO DO QUANTUM QUE DEPENDE APENAS DE CÁLCULO ARITMÉTICO. INSURGÊNCIA QUANTO À NOMEAÇÃO DE PERITO QUE ATUA EM CIDADE DISTANTE. PREJUÍZO À AMPLA DEFESA DAS PARTES. NECESSIDADE DE QUE O TRABALHO SEJA ATRIBUÍDO A PROFISSIONAL DA COMARCA ONDE TRAMITA O FEITO. EXEGESE DO ART. 145, § 3º, DO CPC. INTERLOCUTÓRIO REFORMADO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. "A simples aplicação de índice de correção monetária não requer perito com conhecimento específico em cálculo atuarial. Inteligência dos arts. 4°, 5° e 6° do Decreto n° 66.408/70" (AgRg no Ag 474082/MG, Min. Antônio de Pádua Ribeiro). 2. Dispõe o art. 145 do Código de Processo Civil que o perito deve possuir nível de graduação universitário e inscrição no respectivo órgão de classe, cabendo ao Magistrado a sua livre escolha nas localidades em que não houver especialista qualificado. Portanto, havendo profissionais na comarca onde tramita o feito, não se justifica a nomeação daquele que atua em cidade distante. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.032119-6, da Capital, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 29-07-2014).
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PROCESSUAL CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DETERMINADA A PRODUÇÃO DE PROVA TÉCNICA POR PERITO CONTÁBIL. SUSCITADA A NECESSIDADE DE PERÍCIA POR PROFISSIONAL COM ESPECIALIZAÇÃO ATUARIAL. IRRELEVÂNCIA. SIMPLES APLICAÇÃO DOS ÍNDICES PREVISTOS NA SENTENÇA. APURAÇÃO DO QUANTUM QUE DEPENDE APENAS DE CÁLCULO ARITMÉTICO. INSURGÊNCIA QUANTO À NOMEAÇÃO DE PERITO QUE ATUA EM CIDADE DISTANTE. PREJUÍZO À AMPLA DEFESA DAS PARTES. NECESSIDADE DE QUE O TRABALHO SEJA ATRIBUÍDO A PROFISSIONAL DA COMARCA ONDE TRAMITA O FEITO. EXEGESE DO ART. 145, § 3º, DO CPC. INTERLOCUTÓRIO REF...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDO NO 1º GRAU. RECURSO OBJETIVANDO A CONCESSÃO DA BENESSE. PERCEPÇÃO DE RENDIMENTOS INSUFICIENTES PARA A SATISFAÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. HIPOSSUFICIÊNCIA PATENTEADA. OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS ESTABELECIDOS PELA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. "[...] Para a aferição da situação de hipossuficiência idônea a garantir a concessão do benefício da gratuidade da justiça, esta Câmara de Direito Comercial tem adotado os mesmos critérios utilizados pela Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina, dentre os quais o percebimento de renda mensal líquida inferior a três salários mínimos, considerado o desconto de valores provenientes de aluguel e de meio salário mínimo por dependente. Constatado no caso destes autos, a observância dos critérios emanados pela Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina, [...] entende-se comprovada pela apelante a sua incapacidade econômico-financeira de arcar com as custas processuais, sob pena de prejuízo ao próprio sustento e ao de sua família, cenário que autoriza o deferimento da justiça gratuita, que poderá ser revista a qualquer tempo. [...]" (Apelação Cível nº 2010.007012-5, de Forquilhinha, rel. Des. Robson Luz Varella, julgado em 10/06/2014). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.074328-9, de Joinville, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 26-08-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDO NO 1º GRAU. RECURSO OBJETIVANDO A CONCESSÃO DA BENESSE. PERCEPÇÃO DE RENDIMENTOS INSUFICIENTES PARA A SATISFAÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. HIPOSSUFICIÊNCIA PATENTEADA. OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS ESTABELECIDOS PELA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. "[...] Para a aferição da situação de hipossuficiência idônea a garantir a concessão do benefício da gratuidade da justiça, esta Câmara de Direito Comercial tem adotado os mesmos critérios utilizados pela Defensoria Pú...
Data do Julgamento:26/08/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. SENTENÇA DE EXTINÇÃO. ART. 267, INC. IV, DO CPC. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL, ENCAMINHADA VIA CORREIOS, ATRAVÉS DE TELEGRAMA NÃO ENTREGUE EM RAZÃO DA INDICAÇÃO INSUFICIENTE DO ENDEREÇO DA DEVEDORA. NECESSIDADE DE A COMUNICAÇÃO SER EFETIVADA POR INTERMÉDIO DE CARTÓRIO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA CREDORA QUE PROVIDENCIOU O PROTESTO DO TÍTULO VIA PUBLICAÇÃO DE EDITAL, SEM QUE TIVESSEM SIDO ESGOTADAS AS TENTATIVAS PARA CIENTIFICAÇÃO PESSOAL. INEXISTÊNCIA DAS CONDIÇÕES PREVISTAS NO ART. 15 DA LEI Nº 9.492/97. INVALIDADE DO ATO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 2º, § 2º, DO DECRETO-LEI Nº 911/69. MORA NÃO COMPROVADA. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "A comprovação da mora é possível mediante o protesto do título via editalícia somente quando esgotados os meios para a notificação pessoal, por força do disposto no art. 15 da Lei n. 9.492/1997, de modo que a notificação expedida por escritório de advocacia é inválida para este fim" (Apelação Cível nº 2013.013566-4, de Santa Rosa do Sul, rel.: Des. Robson Luz Varella, j. 23/04/2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.009948-8, de São José, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 26-08-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. SENTENÇA DE EXTINÇÃO. ART. 267, INC. IV, DO CPC. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL, ENCAMINHADA VIA CORREIOS, ATRAVÉS DE TELEGRAMA NÃO ENTREGUE EM RAZÃO DA INDICAÇÃO INSUFICIENTE DO ENDEREÇO DA DEVEDORA. NECESSIDADE DE A COMUNICAÇÃO SER EFETIVADA POR INTERMÉDIO DE CARTÓRIO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA CREDORA QUE PROVIDENCIOU O PROTESTO DO TÍTULO VIA PUBLICAÇÃO DE EDITAL, SEM QUE TIVESSEM SIDO ESGOTADAS AS TENTATIVAS PARA CIENTIFICAÇÃO PESSOAL. INEXIST...
Data do Julgamento:26/08/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. MAGISTRADO A QUO QUE INDEFERE A ANTECIPAÇÃO DA TUTELA PRETENDIDA PELO DEMANDANTE PARA AUTORIZAR OS DEPÓSITOS INCIDENTAIS NO VALOR INCONTROVERSO, OBSTAR A CREDORA DE DAR PUBLICIDADE À MORA E VEDAR A RETOMADA DO BEM PELA REQUERIDA. INCONFORMISMO DO HIPOSSUFICIENTE. REBELDIA INSTRUÍDA COM A CÓPIA DA AVENÇA ENTABULADA ENTRE AS PARTES. ARGUMENTOS TECIDOS PELO INSURGENTE ACERCA DE ENCARGOS ABUSIVOS (JUROS REMUNERATÓRIOS E CAPITALIZAÇÃO DE JUROS) QUE SE REVESTEM DE ILEGALIDADE. POSIÇÃO QUE SE COADUNA COM A JURISPRUDÊNCIA. VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES PATENTEADA. REALIZAÇÃO DE DEPÓSITOS INCIDENTAIS. PEDIDO DE DEPÓSITO DE PARTE DO VALOR DA PRESTAÇÃO OU, ALTERNATIVAMENTE, DO MONTANTE INTEGRAL DA PARCELA. ACOLHIMENTO DO SEGUNDO PLEITO. FIXAÇÃO DE PRAZO PARA A REALIZAÇÃO DOS DEPÓSITOS. DETERMINAÇÕES DE VEDAÇÃO DE INSCRIÇÃO DO NOME DO CONSUMIDOR NOS CADASTROS DE INADIMPLENTES E DE MANUTENÇÃO DA POSSE DO VEÍCULO EM SUAS MÃOS QUE SÓ SERÃO ALBERGADAS NA HIPÓTESE DE CONCRETIZAÇÃO DOS DEPÓSITOS NO VALOR INTEGRAL DAS PARCELAS. REBELDIA PROVIDA. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.046166-5, da Capital, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 26-08-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. MAGISTRADO A QUO QUE INDEFERE A ANTECIPAÇÃO DA TUTELA PRETENDIDA PELO DEMANDANTE PARA AUTORIZAR OS DEPÓSITOS INCIDENTAIS NO VALOR INCONTROVERSO, OBSTAR A CREDORA DE DAR PUBLICIDADE À MORA E VEDAR A RETOMADA DO BEM PELA REQUERIDA. INCONFORMISMO DO HIPOSSUFICIENTE. REBELDIA INSTRUÍDA COM A CÓPIA DA AVENÇA ENTABULADA ENTRE AS PARTES. ARGUMENTOS TECIDOS PELO INSURGENTE ACERCA DE ENCARGOS ABUSIVOS (JUROS REMUNERATÓRIOS E CAPITALIZAÇÃO DE JUROS) QUE SE REVESTEM DE ILEGALIDADE. POSIÇÃO QUE SE COADUNA COM A JURISPRUDÊNCIA. VEROSSIMILHANÇA...
Data do Julgamento:26/08/2014
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
ADMINISTRATIVO. REJEIÇÃO DO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA PELA CÂMARA DE VEREADORES. AGRAVO CONTRA A CONCESSÃO DA TUTELA ANTECIPADA PARA PERMITIR AO EXECUTIVO O CUMPRIMENTO DA PROPOSTA REFUTADA. POSTERIOR APROVAÇÃO DA LOA. PERDA DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.009825-6, de Chapecó, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 26-08-2014).
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ADMINISTRATIVO. REJEIÇÃO DO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA PELA CÂMARA DE VEREADORES. AGRAVO CONTRA A CONCESSÃO DA TUTELA ANTECIPADA PARA PERMITIR AO EXECUTIVO O CUMPRIMENTO DA PROPOSTA REFUTADA. POSTERIOR APROVAÇÃO DA LOA. PERDA DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.009825-6, de Chapecó, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 26-08-2014).
Data do Julgamento:26/08/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
PROCESSUAL CIVIL. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. DECISÃO QUE ACOLHE O INCIDENTE E DETERMINA A REMESSA DO FEITO PARA O JUÍZO DE SÃO PAULO/SP. INSURGÊNCIA DA EXCEPTA. ALEGADA A NULIDADE DA CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO, POR SER PREJUDICIAL AO CONSUMIDOR. INOCORRÊNCIA. INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR NA HIPÓTESE. AQUISIÇÃO DO PRODUTO (SOFTWARE) PELA EXCEPTA PARA FINS DE OTIMIZAÇÃO DE SUA ATIVIDADE PROFISSIONAL LUCRATIVA. INEXISTÊNCIA DE VULNERABILIDADE ECONÔMICA, TÉCNICA OU JURÍDICA A JUSTIFICAR SUA CONDIÇÃO DE CONSUMIDORA. CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO HÍGIDA. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA PROCEDENTE. INTERLOCUTÓRIO MANTIDO. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.041107-9, de São José, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 26-08-2014).
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PROCESSUAL CIVIL. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. DECISÃO QUE ACOLHE O INCIDENTE E DETERMINA A REMESSA DO FEITO PARA O JUÍZO DE SÃO PAULO/SP. INSURGÊNCIA DA EXCEPTA. ALEGADA A NULIDADE DA CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO, POR SER PREJUDICIAL AO CONSUMIDOR. INOCORRÊNCIA. INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR NA HIPÓTESE. AQUISIÇÃO DO PRODUTO (SOFTWARE) PELA EXCEPTA PARA FINS DE OTIMIZAÇÃO DE SUA ATIVIDADE PROFISSIONAL LUCRATIVA. INEXISTÊNCIA DE VULNERABILIDADE ECONÔMICA, TÉCNICA OU JURÍDICA A JUSTIFICAR SUA CONDIÇÃO DE CONSUMIDORA. CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO HÍGIDA. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO MONITÓRIA. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDO NO 1º GRAU. RECURSO OBJETIVANDO A CONCESSÃO DA BENESSE. PERCEPÇÃO DE RENDIMENTOS INSUFICIENTES PARA A SATISFAÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. HIPOSSUFICIÊNCIA PATENTEADA. OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS ESTABELECIDOS PELA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. "[...] Para a aferição da situação de hipossuficiência idônea a garantir a concessão do benefício da gratuidade da justiça, esta Câmara de Direito Comercial tem adotado os mesmos critérios utilizados pela Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina, dentre os quais o percebimento de renda mensal líquida inferior a três salários mínimos, considerado o desconto de valores provenientes de aluguel e de meio salário mínimo por dependente. Constatado no caso destes autos, a observância dos critérios emanados pela Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina, [...] entende-se comprovada pela apelante a sua incapacidade econômico-financeira de arcar com as custas processuais, sob pena de prejuízo ao próprio sustento e ao de sua família, cenário que autoriza o deferimento da justiça gratuita, que poderá ser revista a qualquer tempo. [...]" (Apelação Cível nº 2010.007012-5, de Forquilhinha, rel. Des. Robson Luz Varella, julgado em 10/06/2014). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.008320-0, de Jaguaruna, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 26-08-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO MONITÓRIA. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDO NO 1º GRAU. RECURSO OBJETIVANDO A CONCESSÃO DA BENESSE. PERCEPÇÃO DE RENDIMENTOS INSUFICIENTES PARA A SATISFAÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. HIPOSSUFICIÊNCIA PATENTEADA. OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS ESTABELECIDOS PELA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. "[...] Para a aferição da situação de hipossuficiência idônea a garantir a concessão do benefício da gratuidade da justiça, esta Câmara de Direito Comercial tem adotado os mesmos critérios utilizados pela Defensoria Pú...
Data do Julgamento:26/08/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDO NO 1º GRAU. RECURSO OBJETIVANDO A CONCESSÃO DA BENESSE. PERCEPÇÃO DE RENDIMENTOS INSUFICIENTES PARA A SATISFAÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. HIPOSSUFICIÊNCIA PATENTEADA. OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS ESTABELECIDOS PELA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. "[...] Para a aferição da situação de hipossuficiência idônea a garantir a concessão do benefício da gratuidade da justiça, esta Câmara de Direito Comercial tem adotado os mesmos critérios utilizados pela Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina, dentre os quais o percebimento de renda mensal líquida inferior a três salários mínimos, considerado o desconto de valores provenientes de aluguel e de meio salário mínimo por dependente. Constatado no caso destes autos, a observância dos critérios emanados pela Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina, [...] entende-se comprovada pela apelante a sua incapacidade econômico-financeira de arcar com as custas processuais, sob pena de prejuízo ao próprio sustento e ao de sua família, cenário que autoriza o deferimento da justiça gratuita, que poderá ser revista a qualquer tempo. [...]" (Apelação Cível nº 2010.007012-5, de Forquilhinha, rel. Des. Robson Luz Varella, julgado em 10/06/2014). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.084778-0, de Jaguaruna, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 26-08-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDO NO 1º GRAU. RECURSO OBJETIVANDO A CONCESSÃO DA BENESSE. PERCEPÇÃO DE RENDIMENTOS INSUFICIENTES PARA A SATISFAÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. HIPOSSUFICIÊNCIA PATENTEADA. OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS ESTABELECIDOS PELA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. "[...] Para a aferição da situação de hipossuficiência idônea a garantir a concessão do benefício da gratuidade da justiça, esta Câmara de Direito Comercial tem adotado os mesmos...
Data do Julgamento:26/08/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
ADMINISTRATIVO. DUODÉCIMO. CÂMARA DE VEREADORES. REPASSE EM VALOR INFERIOR AO PARÂMETRO LEGAL. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA EM REEXAME, COM CORREÇÃO DE MERO ERRO MATERIAL CONSTANTE DA FUNDAMENTAÇÃO. "1. A Câmara de Vereadores tem direito líquido e certo de exigir do Executivo municipal o repasse tempestivo e integral do duodécimo mensal (art. 168 da CF), segundo a base de cálculo do art. 29-A da CF. 2. A ordem para o repasse de diferenças representa mera consequência do ato ilegal, não incorrendo na vedação da Súmula 271 do STF" (ACMS n. 2007.008612-8, Des. Newton Janke). (RNMS n. 2012.017572-0, de Jaguaruna, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 31-7-2012). (TJSC, Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. 2013.047484-1, de Jaguaruna, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 26-08-2014).
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ADMINISTRATIVO. DUODÉCIMO. CÂMARA DE VEREADORES. REPASSE EM VALOR INFERIOR AO PARÂMETRO LEGAL. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA EM REEXAME, COM CORREÇÃO DE MERO ERRO MATERIAL CONSTANTE DA FUNDAMENTAÇÃO. "1. A Câmara de Vereadores tem direito líquido e certo de exigir do Executivo municipal o repasse tempestivo e integral do duodécimo mensal (art. 168 da CF), segundo a base de cálculo do art. 29-A da CF. 2. A ordem para o repasse de diferenças representa mera consequência do ato ilegal, não incorrendo na vedação da Súmula 271 do STF" (ACMS n. 2007.008612-8, Des. Newton Janke). (RNMS n. 2012.017572-0...
Data do Julgamento:26/08/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INSTALAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA. NEGATIVA DA CELESC SOB O FUNDAMENTO DE QUE O IMÓVEL ENCONTRA-SE EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. EXISTÊNCIA, PORÉM, DE REDE ELÉTRICA NAS PROPRIEDADES VIZINHAS. ÁREA URBANA CONSOLIDADA. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. Na esteira do entendimento firmado pelo Grupo de Câmaras de Direito Público, é desproporcional negar serviço público essencial a um único consumidor em área ocupada de forma consolidada, em que os demais moradores dispõem do acesso à energia elétrica. Ademais, em face da ausência de demonstração do dano ambiental no caso concreto, a recusa por parte da concessionária poderia ensejar ligações clandestinas, que acarretariam riscos à população local. (Apelação Cível n. 2012.013009-4, de Imaruí, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 09-04-2013). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.014050-3, de Jaguaruna, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 26-08-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. INSTALAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA. NEGATIVA DA CELESC SOB O FUNDAMENTO DE QUE O IMÓVEL ENCONTRA-SE EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. EXISTÊNCIA, PORÉM, DE REDE ELÉTRICA NAS PROPRIEDADES VIZINHAS. ÁREA URBANA CONSOLIDADA. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. Na esteira do entendimento firmado pelo Grupo de Câmaras de Direito Público, é desproporcional negar serviço público essencial a um único consumidor em área ocupada de forma consolidada, em que os demais moradores dispõem do acesso à energia elétrica. A...
Data do Julgamento:26/08/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
PROCESSUAL CIVIL. INOVAÇÃO RECURSAL. QUESTÃO NOVA, QUE ALTERA SUBSTANCIALMENTE A CAUSA DE PEDIR E SE DISTANCIA RADICALMENTE DO PEDIDO INICIAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2013.049649-0, de São José, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 26-08-2014).
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PROCESSUAL CIVIL. INOVAÇÃO RECURSAL. QUESTÃO NOVA, QUE ALTERA SUBSTANCIALMENTE A CAUSA DE PEDIR E SE DISTANCIA RADICALMENTE DO PEDIDO INICIAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2013.049649-0, de São José, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 26-08-2014).
Data do Julgamento:26/08/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA INTEGRANTE DO QUADRO DA SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE. PRETENSÃO À MODIFICAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DA HORA PLANTÃO E SOBREAVISO PARA QUE INCIDAM SOBRE A TOTALIDADE DA REMUNERAÇÃO COM REFLEXOS PATRIMONIAIS SOBRE OS TRIÊNIOS, AS FÉRIAS E A GRATIFICAÇÃO NATALINA. VEDAÇÃO LEGAL. CÁLCULO QUE DEVE SER REALIZADO SOBRE O VENCIMENTO. INTELIGÊNCIA DA LEI ESTADUAL N. 1.137/1992. PEDIDO ACESSÓRIO (REFLEXOS PATRIMONIAIS) PREJUDICADO PELA IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO PRINCIPAL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.046290-1, da Capital, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 08-07-2014).
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ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA INTEGRANTE DO QUADRO DA SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE. PRETENSÃO À MODIFICAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DA HORA PLANTÃO E SOBREAVISO PARA QUE INCIDAM SOBRE A TOTALIDADE DA REMUNERAÇÃO COM REFLEXOS PATRIMONIAIS SOBRE OS TRIÊNIOS, AS FÉRIAS E A GRATIFICAÇÃO NATALINA. VEDAÇÃO LEGAL. CÁLCULO QUE DEVE SER REALIZADO SOBRE O VENCIMENTO. INTELIGÊNCIA DA LEI ESTADUAL N. 1.137/1992. PEDIDO ACESSÓRIO (REFLEXOS PATRIMONIAIS) PREJUDICADO PELA IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO PRINCIPAL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.046290-1, da Capital, rel. Des. Cesa...
Data do Julgamento:08/07/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. AUXILIAR DE SALA DE AULA. APLICAÇÃO DO PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO INSTITUÍDO PELA LEI N. 11.738/2008. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. ANUÊNIO. INVIABILIDADE. CARGO QUE PERTENCE AOS QUADROS DOS SERVIDORES CIVIS. REVISÃO DA BASE DE CÁLCULO DO QUINQUÊNIO. TESE AFASTADA. PERÍODO PREENCHIDO APÓS A PROMULGAÇÃO DA CF DE 1988, A QUAL PROÍBE O "EFEITO CASCATA" EM SEU ART. 37, XIV. TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS INCIDENTE SOBRE 65 (SESSENTA E CINCO) DIAS. IMPOSSIBILIDADE. PERÍODO QUE ABARCA O RECESSO ESCOLAR. PRECEDENTE DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDÊNCIA SOBRE O ABONO DE FÉRIAS. VERBA NÃO PERMANENTE. INEXIGIBILIDADE. GRATIFICAÇÃO DO ART. 85 DA LCM N. 63/2003. PERCEPÇÃO CONDICIONADA AO LABOR EM SALA DE AULA. DESIGNAÇÃO PARA CARGO COMISSIONADO. PAGAMENTO DA VANTAGEM EFETIVADO SOMENTE NO RETORNO À ATIVIDADE. ORIGINAL. POSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.085869-7, da Capital, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 15-07-2014).
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ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. AUXILIAR DE SALA DE AULA. APLICAÇÃO DO PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO INSTITUÍDO PELA LEI N. 11.738/2008. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. ANUÊNIO. INVIABILIDADE. CARGO QUE PERTENCE AOS QUADROS DOS SERVIDORES CIVIS. REVISÃO DA BASE DE CÁLCULO DO QUINQUÊNIO. TESE AFASTADA. PERÍODO PREENCHIDO APÓS A PROMULGAÇÃO DA CF DE 1988, A QUAL PROÍBE O "EFEITO CASCATA" EM SEU ART. 37, XIV. TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS INCIDENTE SOBRE 65 (SESSENTA E CINCO) DIAS. IMPOSSIBILIDADE. PERÍODO QUE ABARCA O RECESSO ESCOLAR. PRECEDENTE DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO...
Data do Julgamento:15/07/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
"MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - BOMBEIRO MILITAR - PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO - EDITAL OMISSO - EXPEDIÇÃO DE PORTARIA QUE HOMOLOGA O RESULTADO E DETERMINA QUE A VALIDADE SE ENCERRA COM O PROVIMENTO DAS VAGAS OFERECIDAS PELO EDITAL - PRAZO INFERIOR A DOIS ANOS - POSSIBILIDADE - CANDIDATO CLASSIFICADO ACIMA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL - ABERTURA DE OUTRO CONCURSO PARA PROVIMENTO DE NOVAS VAGAS - LEGALIDADE - INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO À MATRÍCULA NO CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS COM BASE NA CLASSIFICAÇÃO OBTIDA NO CONCURSO ENCERRADO - ORDEM DENEGADA. Ao interpretar o art. 37, III, da CF/88, José Afonso da Silva ensina que 'o texto diz 'até dois anos', o que vale dizer que pode não ter prazo algum, ou seja, o concurso pode ter sido realizado para o preenchimento das vagas existentes no momento de sua abertura, constantes do edital' (Curso de Direito Constitucional Positivo, p. 681). Assim, embora seja comum estabelecer prazo de validade dos concursos públicos, sendo omisso o Edital a respeito deve-se concluir que a validade do certame se exaure com o preenchimento das vagas por ele disponibilizadas. Tal é a situação do concurso para ingresso na carreira de Bombeiro Militar do Estado de Santa Catarina aberto pelo Edital n. 2-11/DISIEP/DP/CBMSC, que foi omisso a respeito, ainda mais que ficou bem esclarecido na Portaria homologatória do resultado do certame que a validade se esgotaria com o preenchimento das vagas ofertadas na convocação editalícia." (MS n. 2013.006792-1, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 8-5-2013). RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.013454-8, da Capital, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 26-08-2014).
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"MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - BOMBEIRO MILITAR - PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO - EDITAL OMISSO - EXPEDIÇÃO DE PORTARIA QUE HOMOLOGA O RESULTADO E DETERMINA QUE A VALIDADE SE ENCERRA COM O PROVIMENTO DAS VAGAS OFERECIDAS PELO EDITAL - PRAZO INFERIOR A DOIS ANOS - POSSIBILIDADE - CANDIDATO CLASSIFICADO ACIMA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL - ABERTURA DE OUTRO CONCURSO PARA PROVIMENTO DE NOVAS VAGAS - LEGALIDADE - INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO À MATRÍCULA NO CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS COM BASE NA CLASSIFICAÇÃO OBTIDA NO CONCURSO ENCERRADO - ORDEM DENEGADA. Ao i...
Data do Julgamento:26/08/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. PARTE AUTORA QUE POSTULA A IMPLANTAÇÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. SEGURADA QUE APRESENTA QUADRO DE TENDINOSE DO SUPRA-ESPINHOSO, SÍNDROME DO IMPACTO DO OMBRO E SÍNDROME DO DESFILADEIRO TORÁCICO. DEMANDANTE QUE LABORAVA EM AGROINDÚSTRIA. LAUDO MÉDICO PERICIAL QUE ATESTOU A INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE DA AUTORA PARA O EXERCÍCIO DE ATIVIDADE PROFISSIONAL QUE LHE GARANTA A SUBSISTÊNCIA. BENEFÍCIO DEVIDO (ARTIGO 42 DA LEI N. 8.213/1991). DIREITO RECONHECIDO. Atestando o perito a incapacidade total e permanente e, se aquilatadas as condições pessoais do trabalhador, ficar demonstrada a dificuldade para reinserção no mercado de trabalho, a ponto de comprometer a sua subsistência, a aposentadoria por invalidez deve ser concedida. "Comprovado pelo conjunto probatório que o segurado é portador de enfermidade que incapacite, total e permanentemente, para o trabalho, deve-se conceder o benefício de aposentadoria por invalidez". (Apelação Cível n. 2012.069816-3, de Joinville, rel. Des. Gaspar Rubick, j. em 23/07/2013). MARCO INICIAL DA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. DATA DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA QUE JÁ TINHA CIÊNCIA DA MOLÉSTIA QUE ACOMETIA A PARTE AUTORA À ÉPOCA DO INDEFERIMENTO NA VIA ADMINISTRATIVA. "O termo inicial do estabelecimento da aposentadoria por invalidez deverá ter como data inicial a data do requerimento administrativo, pois a autarquia já tinha ciência da moléstia que acometia o segurado à época da perícia administrativa" (Reexame Necessário n. 2014.035599-1, de Seara, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, j. em 22/07/2014). CONSECTÁRIOS LEGAIS. APLICABILIDADE DA LEI N. 11.960/2009 AOS JUROS MORATÓRIOS E À CORREÇÃO MONETÁRIA. ADEQUAÇÃO NO PONTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM 10% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. CUSTAS LEGAIS DEVIDAS PELA METADE. RECURSO DE APELAÇÃO DA AUTORA PROVIDO. APELO DO INSS PARCIALMENTE PROVIDO. DEMAIS TERMOS DA SENTENÇA CONFIRMADOS EM REEXAME NECESSÁRIO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.021095-2, de Concórdia, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 26-08-2014).
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DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. PARTE AUTORA QUE POSTULA A IMPLANTAÇÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. SEGURADA QUE APRESENTA QUADRO DE TENDINOSE DO SUPRA-ESPINHOSO, SÍNDROME DO IMPACTO DO OMBRO E SÍNDROME DO DESFILADEIRO TORÁCICO. DEMANDANTE QUE LABORAVA EM AGROINDÚSTRIA. LAUDO MÉDICO PERICIAL QUE ATESTOU A INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE DA AUTORA PARA O EXERCÍCIO DE ATIVIDADE PROFISSIONAL QUE LHE GARANTA A SUBSISTÊNCIA. BENEFÍCIO DEVIDO (ARTIGO 42 DA LEI N. 8.213/1991). DIREITO RECONHECIDO. Atestando o perito a incapacidade total e permanente e, se aquilatadas as condições pess...
Data do Julgamento:26/08/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público