MULTA COMINATÓRIA. Busca e Apreensão. Fase de cumprimento. Restituição de motocicleta. Obrigação de fazer. Demora. Deterioração. Decisão recorrida. Depósito do valor equivalente ao bem a restituir. Inconformismo do consumidor. Prova. Indícios bastantes. Inconformismo inacolhido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.004293-9, de Urussanga, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 26-08-2014).
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MULTA COMINATÓRIA. Busca e Apreensão. Fase de cumprimento. Restituição de motocicleta. Obrigação de fazer. Demora. Deterioração. Decisão recorrida. Depósito do valor equivalente ao bem a restituir. Inconformismo do consumidor. Prova. Indícios bastantes. Inconformismo inacolhido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.004293-9, de Urussanga, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 26-08-2014).
Data do Julgamento:26/08/2014
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
CAUTELAR INOMINADA. Improcedência. Inconformismo. Carga dos autos ao advogado. Ciência inequívoca da sentença. Preliminar arguida nas contrarrazões acolhida. Apelo não conhecido. A retirada do processo em carga pelo advogado do apelante enseja ciência dos atos até então praticados, dando início ao prazo para a interposição do apelo. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.022114-0, da Capital, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 26-08-2014).
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CAUTELAR INOMINADA. Improcedência. Inconformismo. Carga dos autos ao advogado. Ciência inequívoca da sentença. Preliminar arguida nas contrarrazões acolhida. Apelo não conhecido. A retirada do processo em carga pelo advogado do apelante enseja ciência dos atos até então praticados, dando início ao prazo para a interposição do apelo. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.022114-0, da Capital, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 26-08-2014).
Data do Julgamento:26/08/2014
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL JULGADA IMPROCEDENTE. COMPOSIÇÃO DO LITÍGIO. HOMOLOGAÇÃO DO AJUSTE DE VONTADES. EXTINÇÃO DA DEMANDA. ART. 269, INC. III, DO CPC. INVIABILIDADE DE ATRIBUIÇÃO, AO AUTOR BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA, DO DEVER DE HONRAR O INTEGRAL PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. ENCARGO QUE DEVE SER SUPORTADO EM IGUALDADE DE PROPORÇÃO POR AMBAS AS PARTES, SOB PENA DE PREJUÍZO AO ERÁRIO. CIRCULAR Nº 20/2009 DA CGJ/TJSC. CONSEQUENTE PERDA DO OBJETO RECURSAL. ART. 501 DO CPC. RECLAMO EXTINTO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.042990-1, de Caçador, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 26-08-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL JULGADA IMPROCEDENTE. COMPOSIÇÃO DO LITÍGIO. HOMOLOGAÇÃO DO AJUSTE DE VONTADES. EXTINÇÃO DA DEMANDA. ART. 269, INC. III, DO CPC. INVIABILIDADE DE ATRIBUIÇÃO, AO AUTOR BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA, DO DEVER DE HONRAR O INTEGRAL PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. ENCARGO QUE DEVE SER SUPORTADO EM IGUALDADE DE PROPORÇÃO POR AMBAS AS PARTES, SOB PENA DE PREJUÍZO AO ERÁRIO. CIRCULAR Nº 20/2009 DA CGJ/TJSC. CONSEQUENTE PERDA DO OBJETO RECURSAL. ART. 501 DO CPC. RECLAMO EXTINTO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.042990-1, de Caçador, rel. Des. Luiz Fernando Boller,...
Data do Julgamento:26/08/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDO NO 1º GRAU. RECURSO OBJETIVANDO A CONCESSÃO DA BENESSE. PERCEPÇÃO DE RENDIMENTOS INSUFICIENTES PARA A SATISFAÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. HIPOSSUFICIÊNCIA PATENTEADA. OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS ESTABELECIDOS PELA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. "[...] Para a aferição da situação de hipossuficiência idônea a garantir a concessão do benefício da gratuidade da justiça, esta Câmara de Direito Comercial tem adotado os mesmos critérios utilizados pela Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina, dentre os quais o percebimento de renda mensal líquida inferior a três salários mínimos, considerado o desconto de valores provenientes de aluguel e de meio salário mínimo por dependente. Constatado no caso destes autos, a observância dos critérios emanados pela Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina, [...] entende-se comprovada pela apelante a sua incapacidade econômico-financeira de arcar com as custas processuais, sob pena de prejuízo ao próprio sustento e ao de sua família, cenário que autoriza o deferimento da justiça gratuita, que poderá ser revista a qualquer tempo. [...]" (Apelação Cível nº 2010.007012-5, de Forquilhinha, rel. Des. Robson Luz Varella, julgado em 10/06/2014). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.079749-2, de Jaguaruna, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 26-08-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDO NO 1º GRAU. RECURSO OBJETIVANDO A CONCESSÃO DA BENESSE. PERCEPÇÃO DE RENDIMENTOS INSUFICIENTES PARA A SATISFAÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. HIPOSSUFICIÊNCIA PATENTEADA. OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS ESTABELECIDOS PELA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. "[...] Para a aferição da situação de hipossuficiência idônea a garantir a concessão do benefício da gratuidade da justiça, esta Câmara de Direito Comercial tem adotado os mesmos...
Data do Julgamento:26/08/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
PERDA DO OBJETO. Cumprimento de sentença. Adimplemento contratual. Valores penhorados. Expedição de alvará. Deferimento. Insurgência. Sentença superveniente. Agravo prejudicado. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.042235-7, de Camboriú, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 26-08-2014).
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PERDA DO OBJETO. Cumprimento de sentença. Adimplemento contratual. Valores penhorados. Expedição de alvará. Deferimento. Insurgência. Sentença superveniente. Agravo prejudicado. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.042235-7, de Camboriú, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 26-08-2014).
Data do Julgamento:26/08/2014
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. DEINFRA. IMPLANTAÇÃO DA RODOVIA SC-483. 1. JUSTA INDENIZAÇÃO. AVALIAÇÃO EM PERÍCIA. 2. EXPERT QUE CONSIDERA O VALOR DO BEM À ÉPOCA DO LAUDO PERICIAL PARA CALCULAR O QUANTUM INDENIZATÓRIO. POSSIBILIDADE. 3. TERMO INICIAL DOS JUROS MORATÓRIOS. REGRA DO ART. 15-B DO DECRETO-LEI N. 3.365/41. INCIDÊNCIA APÓS O TRANSCURSO DO PRAZO CONSTITUCIONAL PARA O PAGAMENTO, NOS TERMOS DO ART. 100 DA CF/1988, PELO REGIME DE PRECATÓRIO. APLICABILIDADE, APÓS 1-7-2009, DOS PRECEITOS PREVISTOS NO ART. 1º-F DA LEI N. 9.494/1997, COM A REDAÇÃO CONFERIDA PELA LEI N. 11.960/2009. 4. CORREÇÃO MONETÁRIA A CONTAR DO LAUDO PERICIAL (STJ, RESP. N. 1.095.893/SC). 5. AQUISIÇÃO DO IMÓVEL PELOS AUTORES ANTERIOR AO DESAPOSSAMENTO. JUROS COMPENSATÓRIOS QUE INCIDEM, PORTANTO, A PARTIR DA OCUPAÇÃO PELO DEINFRA, NA RAZÃO DE 12%, DE ACORDO COM PRECEDENTES DESTA CORTE, COM EXCEÇÃO DO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE 11-6-1997 E 13-9-2001, QUANDO VIGOROU A TAXA DE 6% AO ANO. 6. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NO PERCENTUAL DE 5% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO, EXCLUÍDAS DO CÁLCULO AS PARCELAS RELATIVAS AOS JUROS COMPENSATÓRIOS E MORATÓRIOS. 7. CUSTAS PROCESSUAIS. ISENÇÃO DA AUTARQUIA ESTADUAL (ART. 35, H, DA LCE N. 156/1997, COM REDAÇÃO DADA PELA LC N. 161/1997). RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.000378-6, de Meleiro, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 13-05-2014).
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AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. DEINFRA. IMPLANTAÇÃO DA RODOVIA SC-483. 1. JUSTA INDENIZAÇÃO. AVALIAÇÃO EM PERÍCIA. 2. EXPERT QUE CONSIDERA O VALOR DO BEM À ÉPOCA DO LAUDO PERICIAL PARA CALCULAR O QUANTUM INDENIZATÓRIO. POSSIBILIDADE. 3. TERMO INICIAL DOS JUROS MORATÓRIOS. REGRA DO ART. 15-B DO DECRETO-LEI N. 3.365/41. INCIDÊNCIA APÓS O TRANSCURSO DO PRAZO CONSTITUCIONAL PARA O PAGAMENTO, NOS TERMOS DO ART. 100 DA CF/1988, PELO REGIME DE PRECATÓRIO. APLICABILIDADE, APÓS 1-7-2009, DOS PRECEITOS PREVISTOS NO ART. 1º-F DA LEI N. 9.494/1997, COM A REDAÇÃO CONFERIDA PELA LEI N. 11.960...
Data do Julgamento:13/05/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. ADMINISTRATIVO. POLICIAL CIVIL. HORAS EXTRAS. INDENIZAÇÃO DE ESTÍMULO OPERACIONAL (LC N. 137/1995). PRETENSÃO VISANDO: A ALTERAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO; INCIDÊNCIA DE REFLEXOS SOBRE GRATIFICAÇÃO NATALINA E FÉRIAS; DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DAS LEIS ESPARSAS. SENTENÇA A QUO DE PROCEDÊNCIA TOTAL. INSURGÊNCIA DO ENTE ESTADUAL. COMPOSIÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO ESTÍMULO OPERACIONAL INCIDENTE, TÃO-SOMENTE, SOBRE O VENCIMENTO (SOLDO) E OS ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO E DE PERMANÊNCIA. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 3º E 4º DA LEI ESTADUAL N. 5.645/79. IMPOSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA SOBRE O TOTAL DA REMUNERAÇÃO DO SERVIDOR, SOB PENA DE ACÚMULO DE VANTAGENS PECUNIÁRIAS. VEDAÇÃO LEGAL E CONSTITUCIONAL A TEOR DO ARTIGO 37, INCISO XIV DA CRFB/88. A base de cálculo da indenização de estímulo operacional que é paga ao Policial ou Bombeiro Militar, pela realização de horas extras, é integrada pela soma do soldo com o adicional de tempo de serviço e outras vantagens expressamente admitidas, não podendo incidir sobre outras vantagens que compõem a remuneração, em face de vedação legal e constitucional. "A interpretação literal do vocábulo remuneração na contagem das verbas pelas horas extras e noturnas enseja o acúmulo de vantagens pecuniárias, incorrendo, assim, no efeito cascata, vedado pelo art. 37, inc. XIV, da Constituição Federal." (TJSC - AI n. 2012.003713-8, de Fraiburgo, Rel. Des. Des. Luiz Cézar Medeiros). INCONSTITUCIONALIDADE AFASTADA. LEIS QUE INSTITUÍRAM ABONOS AOS MILICIANOS E VEDARAM SUA INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DE VANTAGENS E GRATIFICAÇÕES. REGRAMENTO FIRMADO OBSERVANDO O PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. "No Estado de Santa Catarina as diversas leis, que ao longo de anos, instituíram abonos para os servidores públicos civis e militares - Lei Estadual n. 12.667/03, Lei Complementar n. 451/09, Lei Complementar n. 454/09, Lei Estadual n. 15.160/10, Lei Estadual n. 14.992/09, Lei Estadual n. 15.155/10 e Lei Complementar n. 472/09 -, impediam que sobre eles incidisse qualquer vantagem pecuniária, por isso que, havendo vedação expressa, como no caso concreto, não poderia ser reconhecida na forma das tutelas, previamente, deferidas' (Pedido de Suspensão de Liminar n. 2012.019935-9, rel. Des. Sérgio Paladino)" (AI n. 2012.002401-4, 4ª CDP, rel. Des. Subst. Rodrigo Collaço, j. 10.5.2012). (AI n. 2012.036040-8, de Caçador, rel. Des. Gaspar Rubick, de 30.10.2012) REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS. POSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA NO CÔMPUTO DO CÁLCULO DAS FÉRIAS E GRATIFICAÇÃO NATALINA. [...]. "Os reflexos da indenização de estímulo operacional pela realização de horas extras incidem apenas sobre as férias acrescidas do terço constitucional e a gratificação natalina (13º salário)" (AR n. 2013.050582-3, de Lages, rel. Des. Jaime Ramos, j. 11-12-2013). (TJSC, Ação Rescisória n. 2013.040973-4, de Tangará, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, j. 14-05-2014). SUCUMBÊNCIA PARCIAL E RECÍPROCA. REDISTRIBUIÇÃO PROPORCIONAL DAS CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 21, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. POSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA, CONFORME DISPÕE O ENUNCIADO 306 DA SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. "Quando há sucumbência recíproca, devem ser respeitadas, na distribuição dos ônus, as respectivas vitórias e derrotas das partes, que servirão de parâmetro para a fixação dos honorários advocatícios e das custas processuais" (Apelação Cível n. 2009.017320-7, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, j. em 28/11/2011). Conforme dispõe o enunciado 306 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça, "os honorários advocatícios devem ser compensados quando houver sucumbência recíproca, assegurado o direito autônomo do advogado à execução do saldo sem excluir a legitimidade da própria parte". RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DEMAIS TERMOS DA SENTENÇA MANTIDOS EM REEXAME NECESSÁRIO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.004167-3, de Blumenau, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 26-08-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. ADMINISTRATIVO. POLICIAL CIVIL. HORAS EXTRAS. INDENIZAÇÃO DE ESTÍMULO OPERACIONAL (LC N. 137/1995). PRETENSÃO VISANDO: A ALTERAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO; INCIDÊNCIA DE REFLEXOS SOBRE GRATIFICAÇÃO NATALINA E FÉRIAS; DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DAS LEIS ESPARSAS. SENTENÇA A QUO DE PROCEDÊNCIA TOTAL. INSURGÊNCIA DO ENTE ESTADUAL. COMPOSIÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO ESTÍMULO OPERACIONAL INCIDENTE, TÃO-SOMENTE, SOBRE O VENCIMENTO (SOLDO) E OS ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO E DE PERMANÊNCIA. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 3º E 4º DA LEI ESTADUAL N. 5.645/79. IMPO...
Data do Julgamento:26/08/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. IPVA. PRESCRIÇÃO DAS PRETENSÕES REFERENTES A DÉBITOS VENCIDOS MAIS DE CINCO ANOS ANTES DA PROPOSITURA DA EXECUÇÃO. PRECEDENTES. RECURSO NÃO PROVIDO. "'A legislação catarinense prevê épocas diferenciadas para o pagamento do IPVA, variáveis de acordo com o final da placa do veículo. Por consequência, o prazo prescricional passa a contar do último dia do mês estabelecido para o pagamento (REsp. n. 1.069.657, rel. Benedito Gonçalves). Computado esse marco como termo inicial, está consumada a prescrição parcial do crédito tributário' (AC n. 2010.013289-6, rel. Des. Vanderlei Romer, j. 27.4.2010)" (AC n. 2011.079660-0, de Indaial, rel. Des. Rodrigo Collaço, DJe 18-5-2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.087477-3, da Capital, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 15-07-2014).
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EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. IPVA. PRESCRIÇÃO DAS PRETENSÕES REFERENTES A DÉBITOS VENCIDOS MAIS DE CINCO ANOS ANTES DA PROPOSITURA DA EXECUÇÃO. PRECEDENTES. RECURSO NÃO PROVIDO. "'A legislação catarinense prevê épocas diferenciadas para o pagamento do IPVA, variáveis de acordo com o final da placa do veículo. Por consequência, o prazo prescricional passa a contar do último dia do mês estabelecido para o pagamento (REsp. n. 1.069.657, rel. Benedito Gonçalves). Computado esse marco como termo inicial, está consumada a prescrição parcial do crédito tributário' (AC n. 2010.013289-6, rel. Des. Van...
Data do Julgamento:15/07/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS C/C. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDO NO 1º GRAU. RECURSO OBJETIVANDO A CONCESSÃO DA BENESSE. PERCEPÇÃO DE RENDIMENTOS INSUFICIENTES PARA A SATISFAÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. HIPOSSUFICIÊNCIA PATENTEADA. OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS ESTABELECIDOS PELA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. "[...] Para a aferição da situação de hipossuficiência idônea a garantir a concessão do benefício da gratuidade da justiça, esta Câmara de Direito Comercial tem adotado os mesmos critérios utilizados pela Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina, dentre os quais o percebimento de renda mensal líquida inferior a três salários mínimos, considerado o desconto de valores provenientes de aluguel e de meio salário mínimo por dependente. Constatado no caso destes autos, a observância dos critérios emanados pela Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina, [...] entende-se comprovada pela apelante a sua incapacidade econômico-financeira de arcar com as custas processuais, sob pena de prejuízo ao próprio sustento e ao de sua família, cenário que autoriza o deferimento da justiça gratuita, que poderá ser revista a qualquer tempo. [...]" (Apelação Cível nº 2010.007012-5, de Forquilhinha, rel. Des. Robson Luz Varella, julgado em 10/06/2014). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.032513-9, de Porto União, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 26-08-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS C/C. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDO NO 1º GRAU. RECURSO OBJETIVANDO A CONCESSÃO DA BENESSE. PERCEPÇÃO DE RENDIMENTOS INSUFICIENTES PARA A SATISFAÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. HIPOSSUFICIÊNCIA PATENTEADA. OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS ESTABELECIDOS PELA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. "[...] Para a aferição da situação de hipossuficiência idônea a garantir a concessão do benefício da gratuidade da justiça, esta Câmara de Direito Comercial tem adot...
Data do Julgamento:26/08/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
PROCESSUAL CIVIL. AUTOS CONCLUSOS EM 01.07.2014. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). PROFERIDO JULGAMENTO DA APELAÇÃO CÍVEL. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL. POSICIONAMENTO DESTA CORTE QUE DIVERGE DA DECISÃO PROFERIDA NOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS N. 1.246.432/RS E N. 1.303.038/RS. DETERMINADO O RETORNO DOS AUTOS A ESTE RELATOR PARA O JUÍZO DE RETRATAÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 543-C, § 7º, DO CPC E ART. 5º, § 2º, DA RESOLUÇÃO N. 42/2008-TJ. REANÁLISE DA MATÉRIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO OCORRIDO EM 01.12.2008. APLICABILIDADE DA TABELA DO GRAU DE INVALIDEZ MESMO QUANDO PREVISTA SOMENTE NAS RESOLUÇÕES DO CNSP E DA SUSEP. SÚMULA 474 DO STJ. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL PARA AFERIR O GRAU DA ALEGADA DEBILIDADE PERMANENTE. LAUDO DO INSTITUTO MÉDICO LEGAL QUE NÃO POSSIBILITA ADEQUAÇÃO AOS MOLDES DA TABELA. PERTINÊNCIA E RELEVÂNCIA DA PROVA PARA SE AFERIR O GRAU DA LESÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA CARACTERIZADO. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO DEVIDO PROCESSO LEGAL E DA AMPLA DEFESA. INTELIGÊNCIA DO ART. 5º, INCISOS LIV E LV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. SENTENÇA ANULADA EX OFFICIO EM JUÍZO DE RETRATAÇÃO. RECURSOS PREJUDICADOS. Se compete à ré comprovar de forma satisfatória a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, protrair essa faculdade inexoravelmente configura afronta às garantias previstas nos incisos LIV e LV do artigo 5º da Constituição Federal. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.042378-6, de Itajaí, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 22-07-2014).
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PROCESSUAL CIVIL. AUTOS CONCLUSOS EM 01.07.2014. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). PROFERIDO JULGAMENTO DA APELAÇÃO CÍVEL. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL. POSICIONAMENTO DESTA CORTE QUE DIVERGE DA DECISÃO PROFERIDA NOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS N. 1.246.432/RS E N. 1.303.038/RS. DETERMINADO O RETORNO DOS AUTOS A ESTE RELATOR PARA O JUÍZO DE RETRATAÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 543-C, § 7º, DO CPC E ART. 5º, § 2º, DA RESOLUÇÃO N. 42/2008-TJ. REANÁLISE DA MATÉRIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO OCORRIDO EM 01.12.2008. APLICABILIDADE DA TABELA DO GRAU DE INVALIDEZ MESMO QUANDO PREVISTA SOM...
ADMINISTRATIVO. SERVIDORA INTEGRANTE DO QUADRO DA SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE. PRETENSÃO À MODIFICAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DA HORA PLANTÃO, DO SOBREAVISO E DA GRATIFICAÇÃO DE HORÁRIO NOTURNO PARA QUE TODOS INCIDAM SOBRE A TOTALIDADE DA REMUNERAÇÃO (PEDIDO PRINCIPAL), COM REFLEXOS PATRIMONIAIS SOBRE AS FÉRIAS E GRATIFICAÇÃO NATALINA (PEDIDO ACESSÓRIO). VEDAÇÃO LEGAL. CÁLCULO QUE DEVE SER REALIZADO SOBRE O VENCIMENTO-BASE. INTELIGÊNCIA DA LEI ESTADUAL N. 1.137/1992. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA APENAS DO PLEITO ACESSÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. PRETENSÃO PREJUDICADA PELA NEGATIVA AO PEDIDO PRINCIPAL. REFORMA DA DECISÃO, NESTE PONTO, PARA JULGAR IMPROCEDENTE TODA A ACTIO. RECURSO DO ENTE PÚBLICO PROVIDO. RECURSO DA AUTORA DESPROVIDO. "Na medida em que o pedido de majoração do adicional noturno e dos reflexos do labor extraordinário na gratificação natalina e demais rubricas foi vinculado ao acolhimento do pleito de modificação da base de cálculo da hora plantão, na hipótese de improcedência deste resta prejudicada a análise daquele" (Apelação Cível n. 2013.013715-6, da Capital, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 30/04/2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.015519-2, da Capital, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 08-07-2014).
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ADMINISTRATIVO. SERVIDORA INTEGRANTE DO QUADRO DA SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE. PRETENSÃO À MODIFICAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DA HORA PLANTÃO, DO SOBREAVISO E DA GRATIFICAÇÃO DE HORÁRIO NOTURNO PARA QUE TODOS INCIDAM SOBRE A TOTALIDADE DA REMUNERAÇÃO (PEDIDO PRINCIPAL), COM REFLEXOS PATRIMONIAIS SOBRE AS FÉRIAS E GRATIFICAÇÃO NATALINA (PEDIDO ACESSÓRIO). VEDAÇÃO LEGAL. CÁLCULO QUE DEVE SER REALIZADO SOBRE O VENCIMENTO-BASE. INTELIGÊNCIA DA LEI ESTADUAL N. 1.137/1992. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA APENAS DO PLEITO ACESSÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. PRETENSÃO PREJUDICADA PELA NEGATIVA AO PEDIDO PRINCIPAL. REFOR...
Data do Julgamento:08/07/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATA APROVADA DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS. SUPERAÇÃO DO PRAZO DE DOIS ANOS DE VALIDADE DO CERTAME. DIREITO À NOMEAÇÃO. ENTENDIMENTO DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. DEVER DA AUTORIDADE DE CONVOCAR A AUTORA. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. AUSÊNCIA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. DESPROVIMENTO DOS RECURSOS. "1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal 'no julgamento do RE 598.099/MS, Rel. Min. Gilmar Mendes, firmou entendimento no sentido de que possui direito subjetivo à nomeação o candidato aprovado dentro do número de vagas previstas no edital de concurso público' (ARE n. 790.897 AgR, rel. Min. Ricardo Lewandowski, j. 25-2-2014). 2. '[...] o Grupo de Câmaras de Direito Público desde a sessão de 27/2/2013 passou a firmar nova orientação no sentido de 'que a partir de então será interpretada a validade do concurso como sendo somente o primeiro período expressamente previsto no edital ou os dois primeiros anos estabelecidos na Constituição Federal (art. 37, inc. III), caso omisso o regulamento, para a verificação do direito subjetivo à nomeação do candidato aprovado dentro do número de vagas' (Mandado de Segurança n. e Agravo Regimental em Mandado de Segurança n. 2012.052226-6, da Capital, Relator Des. Luiz Cézar Medeiros, j. em 13 de março de 2013). (TJSC, Mandado de Segurança n. 2013.067261-2, da Capital, rel. Des. Gaspar Rubick, j. 12-3-2014)." (MS n. 2013.056951-1, da Capital, rel. Des. Stanley da Silva Braga, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 14-5-2014). "'A Corte Especial, na assentada de 21.9.2011, acordou não ser devida a indenização ao candidato cuja nomeação tardia decorre de decisão judicial (EREsp 1.117.974/RS, Corte Especial, Ministra Eliana Calmon, Rel. para o acórdão Min. Teori Zavascki). Desta forma, o STJ alinhou-se à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que identifica não ser devida indenização em tais casos.' (STJ, AgRg no AgRg no RMS n. 34.792/SP, rel. Min. Humberto Martins, Segunda Turma, j. 17.11.2011) [...]" (AC n. 2011.054069-4, da Capital, rel. Des. Gaspar Rubick, Primeira Câmara de Direito Público, j. 28-5-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.039934-4, de Criciúma, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 26-08-2014).
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ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATA APROVADA DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS. SUPERAÇÃO DO PRAZO DE DOIS ANOS DE VALIDADE DO CERTAME. DIREITO À NOMEAÇÃO. ENTENDIMENTO DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. DEVER DA AUTORIDADE DE CONVOCAR A AUTORA. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. AUSÊNCIA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. DESPROVIMENTO DOS RECURSOS. "1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal 'no julgamento do RE 598.099/MS, Rel. Min. Gilmar Mendes, firmou entendimento no sentido de que possui direito subjetivo à nomeação o candidato aprovado dentro do número de vagas previstas no edital de concurso público'...
Data do Julgamento:26/08/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. PROMOÇÃO POR MERECIMENTO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA. RECURSO ADESIVO DA AUTORA RESTRITO AOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO. TUTELA ESPECÍFICA EFETIVAMENTE CUMPRIDA. MEIO PROCESSUAL INADEQUADO, PORQUANTO O INTERLOCUTÓRIO, QUE RECEBE O APELO NO EFEITO DEVOLUTIVO, DEVE SER COMBATIDO POR AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXEGESE DO ART. 522, PARTE FINAL, DO CPC. RECURSO NÃO CONHECIDO NO PONTO. MÉRITO RECURSAL. "NECESSIDADE DE PARECER EXPEDIDO POR COMISSÃO PARITÁRIA. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO NÃO ATENDIDO PELA MUNICIPALIDADE. PROVIDÊNCIA IMPRESCINDÍVEL AO RECEBIMENTO DA BENESSE. MORA DA ADMINISTRAÇÃO. "Nos termos da norma de regência, é condição sine qua non para a progressão de carreira dos servidores de Criciúma, e para o consequente acréscimo em seus estipêndios, que uma comissão paritária proceda à avaliação de desempenho funcional, a fim de instruir requerimento administrativo, o qual deve observar o princípio da razoável duração do processo" (AC n. 2013.027587-2, de Criciúma, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 9-7-2013). VERBA HONORÁRIA. ESTIPÊNDIO FIXADO EM PATAMAR CONDIZENTE COM OS DITAMES LEGAIS. MAJORAÇÃO INVIÁVEL. [...]. (Ap. Cível n. 2014.041006-0, de Criciúma, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, j. 15-07-2014)." ANTECIPAÇÃO DE TUTELA JURISDICIONAL EM FACE DA FAZENDA PÚBLICA. POSSIBILIDADE. "É cabível a antecipação dos efeitos da tutela em demandas ajuizadas contra a Fazenda Pública, desde que presentes os requisitos da prova inequívoca e da verossimilhança da alegação, não sendo empecilho à concessão, nessas circunstâncias, o disposto no art. 475, I, do CPC, que se refere ao duplo grau de jurisdição. Havendo prova inequívoca capaz de convencer o juiz da verossimilhança das alegações e fundado o receio de dano irreparável ou de difícil reparação (art. 273, do CPC) decorrente da demora na entrega da prestação jurisdicional definitiva, mostra-se escorreita a decisão que concede a antecipação de tutela para determinar ao Município que realize avaliação de desempenho profissional." (TJSC, Apelação Cível n. 2013.091137-0, de Criciúma, rel. Des. Jaime Ramos, j. 20-03-2014). PREQUESTIONAMENTO. Cediço não estar o julgador obrigado a se manifestar expressamente sobre cada fundamento legal trazido pela parte, sobretudo quando tenha encontrado motivação suficiente para embasar o convencimento. RECURSO DO RÉU CONHECIDO EM PARTE E, NESTA PARTE, DESPROVIDO. RECURSO ADESIVO NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.040022-7, de Criciúma, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 26-08-2014).
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ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. PROMOÇÃO POR MERECIMENTO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA. RECURSO ADESIVO DA AUTORA RESTRITO AOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO. TUTELA ESPECÍFICA EFETIVAMENTE CUMPRIDA. MEIO PROCESSUAL INADEQUADO, PORQUANTO O INTERLOCUTÓRIO, QUE RECEBE O APELO NO EFEITO DEVOLUTIVO, DEVE SER COMBATIDO POR AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXEGESE DO ART. 522, PARTE FINAL, DO CPC. RECURSO NÃO CONHECIDO NO PONTO. MÉRITO RECURSAL. "NECESSIDADE DE PARECER EXPEDIDO POR COMISSÃO PARITÁRIA. REQ...
Data do Julgamento:26/08/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
AMBIENTAL. MULTA IMPOSTA PELA FUNDEMA. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO. AUTORIDADE QUE RECONSIDEROU A DECISÃO PARA DIMINUIR O VALOR DA SANÇÃO, COM BASE NO ART. 127, § 1º, DO DECRETO FEDERAL N. 6.514/2008. IMPOSSIBILIDADE. LEI MUNICIPAL QUE PREVÊ O JULGAMENTO PELO CONSELHO DELIBERATIVO DA FUNDAÇÃO. PREVALÊNCIA DA NORMA ESPECIAL. NULIDADE DO JULGAMENTO ADMINISTRATIVO. SENTENÇA CONFIRMADA EM REEXAME NECESSÁRIO. (TJSC, Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. 2014.013293-9, de Brusque, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 26-08-2014).
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AMBIENTAL. MULTA IMPOSTA PELA FUNDEMA. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO. AUTORIDADE QUE RECONSIDEROU A DECISÃO PARA DIMINUIR O VALOR DA SANÇÃO, COM BASE NO ART. 127, § 1º, DO DECRETO FEDERAL N. 6.514/2008. IMPOSSIBILIDADE. LEI MUNICIPAL QUE PREVÊ O JULGAMENTO PELO CONSELHO DELIBERATIVO DA FUNDAÇÃO. PREVALÊNCIA DA NORMA ESPECIAL. NULIDADE DO JULGAMENTO ADMINISTRATIVO. SENTENÇA CONFIRMADA EM REEXAME NECESSÁRIO. (TJSC, Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. 2014.013293-9, de Brusque, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 26-08-2014).
Data do Julgamento:26/08/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
PROCON. RECLAMAÇÃO EFETUADA POR CONSUMIDOR. AÇÃO VISANDO À DECLARAÇÃO DE NULIDADE DA MULTA APLICADA. ABUSO DO PODER DE POLÍCIA. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO DA DECISÃO. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. SANÇÃO ANULADA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DO MUNICÍPIO DESPROVIDO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARBITRAMENTO EM PATAMAR ADEQUADO. DESPROVIMENTO DO APELO DA AUTORA. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.039640-6, de Chapecó, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 26-08-2014).
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PROCON. RECLAMAÇÃO EFETUADA POR CONSUMIDOR. AÇÃO VISANDO À DECLARAÇÃO DE NULIDADE DA MULTA APLICADA. ABUSO DO PODER DE POLÍCIA. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO DA DECISÃO. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. SANÇÃO ANULADA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DO MUNICÍPIO DESPROVIDO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARBITRAMENTO EM PATAMAR ADEQUADO. DESPROVIMENTO DO APELO DA AUTORA. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.039640-6, de Chapecó, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 26-08-2014).
Data do Julgamento:26/08/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
PROCON. RECLAMAÇÃO EFETUADA POR CONSUMIDOR. 1) APELAÇÃO DO MUNICÍPIO: IMPOSIÇÃO DE MULTA À EMPRESA DE TELEFONIA POR DESRESPEITAR A DECISÃO DO ÓRGÃO DE DEFESA QUE DETERMINARA A PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES, AS QUAIS FORAM ENCAMINHADAS, MAS COM PEQUENO ATRASO. ABUSO DO PODER DE POLÍCIA. MULTA DECLARADA NULA. RECURSO DESPROVIDO. A imposição de vultosa multa com fundamento no art. 33, § 1º, do Decreto n. 2.181/1997, porque as manifestações da empresa reclamada foram apresentadas com alguns dias de atraso viola, no mínimo, os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. 2) APELAÇÃO DA REQUERIDA: ACOLHIMENTO DA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE PARA EXTINGUIR O PROCESSO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.048984-2, de Chapecó, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 26-08-2014).
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PROCON. RECLAMAÇÃO EFETUADA POR CONSUMIDOR. 1) APELAÇÃO DO MUNICÍPIO: IMPOSIÇÃO DE MULTA À EMPRESA DE TELEFONIA POR DESRESPEITAR A DECISÃO DO ÓRGÃO DE DEFESA QUE DETERMINARA A PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES, AS QUAIS FORAM ENCAMINHADAS, MAS COM PEQUENO ATRASO. ABUSO DO PODER DE POLÍCIA. MULTA DECLARADA NULA. RECURSO DESPROVIDO. A imposição de vultosa multa com fundamento no art. 33, § 1º, do Decreto n. 2.181/1997, porque as manifestações da empresa reclamada foram apresentadas com alguns dias de atraso viola, no mínimo, os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. 2) APELAÇÃO DA REQUER...
Data do Julgamento:26/08/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO COMINATÓRIA. DECISÃO QUE INDEFERIU A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. SUPERVENIENTE PROLAÇÃO DE SENTENÇA PELA QUAL SE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO. PERDA DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.088130-7, de Tubarão, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 26-08-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO COMINATÓRIA. DECISÃO QUE INDEFERIU A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. SUPERVENIENTE PROLAÇÃO DE SENTENÇA PELA QUAL SE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO. PERDA DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.088130-7, de Tubarão, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 26-08-2014).
Data do Julgamento:26/08/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
AGRAVO POR INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. INSURGÊNCIA AFETA À DECISÃO QUE AFASTOU A APLICABILIDADE DA LEI N. 11.960/2009 SOBRE OS JUROS MORATÓRIOS E CORREÇÃO MONETÁRIA INCIDENTES NO VALOR DA CONDENAÇÃO EM FACE DO INSS. INCIDÊNCIA IMEDIATA DO ART. 1º-F, DA LEI N. 9.494/97, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI N. 11.960/2009 AOS JUROS MORATÓRIOS E ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, MESMO QUE A AÇÃO TENHA SIDO AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA NORMA. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL PACIFICADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA N. 1.205.946/SP. APLICAÇÃO DOS ÍNDICES APLICÁVEIS À CADERNETA DE POUPANÇA, ENGLOBADAMENTE, ATÉ QUE O STF SE PRONUNCIE SOBRE A MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO QUE JULGOU PARCIALMENTE INCONSTITUCIONAL DITA NORMA. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. As alterações trazidas na Lei n. 9.494, de 10 de setembro de 1997, com a redação dada pela Lei n. 11.960, de 29 de junho de 2009 - que uniformizou a atualização monetária e os juros incidentes sobre todas as condenações judiciais impostas à Fazenda Pública -, possui aplicabilidade imediata, inclusive em relação àquelas demandas ajuizadas anteriormente à edição da novel legislação. "Assim, os valores resultantes de condenações proferidas contra a Fazenda Pública após a entrada em vigor da Lei 11.960/09 devem observar os critérios de atualização (correção monetária e juros) nela disciplinados, enquanto vigorarem. Por outro lado, no período anterior, tais acessórios deverão seguir os parâmetros definidos pela legislação então vigente" (REsp n. 1.205.946/SP, rel. Min. Benedito Gonçalves, DJe 02/02/2012). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.020905-2, de Urussanga, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 26-08-2014).
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AGRAVO POR INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. INSURGÊNCIA AFETA À DECISÃO QUE AFASTOU A APLICABILIDADE DA LEI N. 11.960/2009 SOBRE OS JUROS MORATÓRIOS E CORREÇÃO MONETÁRIA INCIDENTES NO VALOR DA CONDENAÇÃO EM FACE DO INSS. INCIDÊNCIA IMEDIATA DO ART. 1º-F, DA LEI N. 9.494/97, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI N. 11.960/2009 AOS JUROS MORATÓRIOS E ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, MESMO QUE A AÇÃO TENHA SIDO AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA NORMA. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL PACIFICADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA N...
Data do Julgamento:26/08/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. INSURGÊNCIA EM FACE DO INTERLOCUTÓRIO QUE, AO DEFERIR O PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DA CDA FORMULADO PELO EXEQUENTE, CONSIDEROU PREJUDICADA A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE OPOSTA PELO ADQUIRENTE DO IMÓVEL. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DO ATUAL PROPRIETÁRIO, POR SUB-ROGAÇÃO DA RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA FOCADA NO ART. 130 DO CTN. IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DO POLO PASSIVO DA EXECUÇÃO. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO ENUNCIADO 392 DA SÚMULA DO STJ. PRECEDENTES. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA, COGNOSCÍVEL INCLUSIVE DE OFÍCIO E EM QUALQUER GRAU DE JURISDIÇÃO, POR FORÇA DO ART. 267, IV E § 3º, DO CPC. Por força do efeito translativo do agravo de instrumento, autoriza-se ao Relator, monocraticamente, ou ao órgão ad quem, sendo o caso, reconhecer de ofício as chamadas "matérias de ordem pública", analisando o preenchimento das condições da ação e dos pressupostos processuais, conforme previsto no art. 267, § 3º, do Código de Processo Civil. "É possível que o processo seja extinto em julgamento de agravo de instrumento. Com efeito, nas palavras de Teresa Arruda Alvim Wambierm 'o tribunal, desde que se trata de conhecer de matéria de ordem pública cuja constatação possa ser feita icto oculi, pode extinguir o processo com base no art. 267, em julgando um agravo, em que a matéria não tenha sido ventilada. É preciso, porém, que o agravo seja admitido. A admissão do agravo abre a jurisdição do órgão ad quem, que, em função da profundidade do efeito devolutivo do recurso, poderá apreciar toda a matéria que lhe foi posta para apreciação (art. 515 do CPC, que é a aplicação da regra da congruência na fase recursal - arts. 128 e 460 do CPC)" (DIDIER JR., Fredie; e CARNEIRO DA CUNHA, Leonardo José. Curso de direito processual civil. Vol. 3. 8ª ed. Juspodivm: Salvador, 2010, p. 173). "Observa-se que é perfeitamente aplicável ao caso a orientação do STJ firmada sob o rito dos repetitivos (REsp. 1.045.472/BA, Rel.Min. LUIZ FUX, DJe 18.12.2009) de que a Fazenda Pública pode substituir a certidão de dívida ativa (CDA) até a prolação da sentença de embargos, quando se tratar de correção de erro material ou formal, vedada a modificação do sujeito passivo da execução (Súmula 392/STJ)" (AgRg no AREsp 464.203/RN, rel. Min. Humberto Martins, Segunda Turma, j. em 20/03/2014, DJe de 28/03/2014). EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO QUE TRAMITA ORIGEM, EX OFFICIO, RESTANDO PREJUDICADO O EXPEDIENTE RECURSAL. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.029380-8, de Joinville, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 26-08-2014).
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TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. INSURGÊNCIA EM FACE DO INTERLOCUTÓRIO QUE, AO DEFERIR O PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DA CDA FORMULADO PELO EXEQUENTE, CONSIDEROU PREJUDICADA A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE OPOSTA PELO ADQUIRENTE DO IMÓVEL. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DO ATUAL PROPRIETÁRIO, POR SUB-ROGAÇÃO DA RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA FOCADA NO ART. 130 DO CTN. IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DO POLO PASSIVO DA EXECUÇÃO. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO ENUNCIADO 392 DA SÚMULA DO STJ. PRECEDENTES. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA, COGNOSCÍVEL INCLUSIVE DE OFÍCIO E EM QUALQUER GR...
Data do Julgamento:26/08/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
1) AGRAVO DO PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO: AUTORIDADE QUE NÃO É PARTE NO MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE INTERESSE. NÃO CONHECIMENTO. 2) RECURSO DO PREFEITO: ADMINISTRATIVO. SERVIÇOS FUNERÁRIOS. INTERDIÇÃO DO ESTABELECIMENTO E CASSAÇÃO DE ALVARÁ. AUSÊNCIA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO. ILEGALIDADE. DESPROVIMENTO. "Por mais fundados que sejam os indícios de perpetuação de ações delituosas em estabelecimento comercial, a sua interdição e consequente cassação do alvará de funcionamento não poderão prescindir da prévia instauração de processo administrativo, objetivando apurar a existência das práticas ilícitas" (RN em MS n. 2007.060382-1, de Navegantes, rel. Des. Anselmo Cerello, j. 27.2.08). (Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2007.037975-5, de Blumenau, rel. Des. Rodrigo Collaço, j. em 11-11-2010). (RNMS n. 2012.055753-7, de Seara, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 1-11-2012). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.006565-2, de Lages, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 26-08-2014).
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1) AGRAVO DO PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO: AUTORIDADE QUE NÃO É PARTE NO MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE INTERESSE. NÃO CONHECIMENTO. 2) RECURSO DO PREFEITO: ADMINISTRATIVO. SERVIÇOS FUNERÁRIOS. INTERDIÇÃO DO ESTABELECIMENTO E CASSAÇÃO DE ALVARÁ. AUSÊNCIA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO. ILEGALIDADE. DESPROVIMENTO. "Por mais fundados que sejam os indícios de perpetuação de ações delituosas em estabelecimento comercial, a sua interdição e consequente cassação do alvará de funcionamento não poderão prescindir da prévia instauração de processo administrativo, objetivando apurar a existência das...
Data do Julgamento:26/08/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público