PROCESSO CIVIL, CIVIL E CONSUMIDOR. DEVOLUÇÃO DE VALORES C/C DANOS MATERIAIS E MORAIS. AGRAVO RETIDO. NÃO CONHECIMENTO. PRELIMINAR. INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. DESCONTOS INDEVIDOS. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. DEVER DE INDENIZAR. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE NA FIXAÇÃO DO VALOR.RESTITUIÇÃO EM DOBRO. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ. IMPOSSIBILIDADE. LUCROS CESSANTES. NÃO COMPROVAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. 1. Não se conhece do agravo retido quando a parte deixa de requerer sua análise em sede de apelação, nos termos do art. 523 do CPC. 2. Constatado que a Instituição Financeira não demonstrou a origem dos descontos indevidos na conta da autora, restam configuradas a falha na prestação do serviço e o dever de indenizar. 3. Afixação do valor devido a título de danos morais deve levar em consideração os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Estando a sentença compatível com decisões proferidas em casos similares, merece ser confirmada. 4. Não há que falar em repetição do indébito quando ausente a má-fé na cobrança indevida.. 5. Nos termos do artigo 333, inc. I, do Código de Processo Civil, o ônus da prova cabe ao autor em relação aos fatos constitutivos do seu direito, deixando de provar a existência desses fatos quanto aos lucros cessantes, não há como a prover o pedido nesse ponto. 6. No que tange ao prequestionamento, tem-se que o enfrentamento da matéria posta em julgamento já se mostra suficiente para os fins pretendidos. 7. Recursos conhecidos e desprovidos.
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PROCESSO CIVIL, CIVIL E CONSUMIDOR. DEVOLUÇÃO DE VALORES C/C DANOS MATERIAIS E MORAIS. AGRAVO RETIDO. NÃO CONHECIMENTO. PRELIMINAR. INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. DESCONTOS INDEVIDOS. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. DEVER DE INDENIZAR. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE NA FIXAÇÃO DO VALOR.RESTITUIÇÃO EM DOBRO. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ. IMPOSSIBILIDADE. LUCROS CESSANTES. NÃO COMPROVAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. 1. Não se conhece do agravo retido quando a parte deixa de requerer sua análise em sede de apelação, nos termos do art. 523 do CPC. 2. Constatado que a Ins...
RESCISÃO DE CONTRATO. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL NA PLANTA. RECURSO. FUNDAMENTAÇÃO. SENTENÇA. COMBATE. VERIFICAÇÃO. LEGITIMIDADE ATIVA. PRESENÇA. RELAÇÃO DE CONSUMO. CORRETAGEM. COMISSÃO. CONTRATAÇÃO AUTÔNOMA. AUSÊNCIA. RETENÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PARCELAS. DEVOLUÇÃO À AUTORA. MULTA PENAL. DEVIDA. PERCENTUAL. REDUÇÃO. 10% (DEZ POR CENTO). 1. Rejeita-se a preliminar de não conhecimento do recurso por falta de pressuposto ao entendimento de que a apelação repete argumentos da contestação quando verifica-se restarem combatidos os fundamentos da sentença. 2. É legítima a parte autora para o ajuizamento de ação que visa o ressarcimento de valores despendidos em razão de contrato de promessa de compra e venda de imóvel na planta no qual figure como promitente compradora. 3. A relação jurídica é de consumo quando as partes se enquadram nos conceitos de consumidor e fornecedor previstos nos artigos 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor, já que a empresa ré comercializa, no mercado de consumo, bem imóvel adquirido pelo autor como destinatário final. 4. Não cabe retenção a título de comissão de corretagem quando não comprovado nos autos sua contratação independente e o pagamento autônomos pelo consumidor. 5. É proporcional e razoável a cláusula penal que estabelece a retenção, em favor da construtora, de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações efetivamente pagas pelo consumidor, considerando que o vendedor fica com a propriedade do imóvel podendo renegociá-lo. 6. A rescisão contratual, ainda que em virtude de desistência do consumidor, tem por consectário a devolução dos valores pagos, deduzidos aqueles devidos ao promitente vendedor pelos custos da operação, com juros de mora desde a citação, ocasião em que se deu a interpelação judicial, em observância aos artigos 405 do Código Civil e 219 do Código de Processo Civil, bem como de correção monetária de cada desembolso, para recompor o valor da moeda. 7. A sentença condenará o vencido a pagar ao vencedor as despesas que antecipou e os honorários advocatícios, estes fixados entre 10% e 20% sobre o valor da condenação, nos termos do que autoriza o art. 20, §§ 3º e 4º do Código de Processo Civil. 8. Recurso conhecido e desprovido.
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RESCISÃO DE CONTRATO. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL NA PLANTA. RECURSO. FUNDAMENTAÇÃO. SENTENÇA. COMBATE. VERIFICAÇÃO. LEGITIMIDADE ATIVA. PRESENÇA. RELAÇÃO DE CONSUMO. CORRETAGEM. COMISSÃO. CONTRATAÇÃO AUTÔNOMA. AUSÊNCIA. RETENÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PARCELAS. DEVOLUÇÃO À AUTORA. MULTA PENAL. DEVIDA. PERCENTUAL. REDUÇÃO. 10% (DEZ POR CENTO). 1. Rejeita-se a preliminar de não conhecimento do recurso por falta de pressuposto ao entendimento de que a apelação repete argumentos da contestação quando verifica-se restarem combatidos os fundamentos da sentença. 2. É legítima a parte autora para o ajuizame...
PROCESSO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA. CONFIGURADA. ONUS PROBATÓRIO. FATOS IMPEDITIVOS, MODIFICATIVOS E EXTINTIVOS DO DIREITO AUTORAL. INCUMBÊNCIA DA PARTE DEMANDADA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. DEVOLUÇÃO EM DOBRO. POSSIBILIDADE. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DEVER DE INDENIZAR. DANO MORAL. CONFIGURADO. QUANTUM RAZOÁVEL. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não tendo a parte demandada se desincumbido do ônus de provar a contratação dos serviços para inserir a respectiva cobrança ao consumidor, clarividente a ocorrência de falha na prestação de serviços e, em consequência, o dever de indenizar a parte autora. 2. A responsabilidade civil da instituição financeira é manifesta quando não se ateve as cautelas no fornecimento do seu serviço, sobretudo por efetivar cobrança de dívida e negativação do nome do consumidor de forma indevida nos cadastros de proteção ao crédito. 3. A cobrança indevida de débitos não contratados, gera o dever da restituição em dobro da quantia. Inteligência do artigo 42 CDC. 4. O valor do dano moral tem sido enfrentado pela jurisprudência com o escopo de atender a sua dupla função: reparar o dano buscando minimizar a dor da vítima e punir o ofensor, para que não volte a reincidir. 5. Manutenção do montante indenizatório arbitrado em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), considerando a falha da ré, o aborrecimento e o transtorno sofridos pelo demandante, bem como o caráter punitivo-compensatório da reparação. 6. Negado provimento ao apelo.
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PROCESSO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA. CONFIGURADA. ONUS PROBATÓRIO. FATOS IMPEDITIVOS, MODIFICATIVOS E EXTINTIVOS DO DIREITO AUTORAL. INCUMBÊNCIA DA PARTE DEMANDADA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. DEVOLUÇÃO EM DOBRO. POSSIBILIDADE. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DEVER DE INDENIZAR. DANO MORAL. CONFIGURADO. QUANTUM RAZOÁVEL. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não tendo a parte demandada se desincumbido do ônus de provar a contratação dos serviços para inserir a respectiva cobrança ao consumidor, clarividente a ocorrência de falha na prestação de serviços e, em conseq...
PROCESSUAL CIVIL, DIREITO ECONÔMICO E DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. OBJETO. ATIVOS DEPOSITADOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS ORIGINÁRIOS DO PLANO VERÃO. DIFERENÇAS. RECONHECIMENTO. PAGAMENTO. PEDIDO. ACOLHIMENTO. JUROS MORATÓRIOS. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. MORA EX PERSONA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO NA AÇÃO COLETIVA. TESE FIRMADA PELO STJ SOB O FORMATO DO ARTIGO 543-C DO CPC (REsp nº 1.370.899/SP). COISA JULGADA. EFICÁCIA ERGA OMNES. LEGITIMIDADE. EXEQUENTES DOMICILIADOS FORA DO TERRITÓRIO ABRANGIDO PELO DECIDIDO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANOS ECONÔMICOS POSTERIORES. INCLUSÃO DE ÍNDICES DE CORREÇÃO PROVENIENTES DE EXPURGOS SUBSEQUENTES EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. JUROS REMUNERATÓRIOS. INCIDÊNCIA. QUESTÕES JÁ DECIDIDAS. PRECLUSÃO. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. PRESERVAÇÃO. EFICÁCIA PRECLUSIVA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Aprendido que as questões reprisadas atinentes à ilegitimidade dos exequentes não domiciliados no território correspondente à competência territorial ordinariamente assegurada ao órgão prolator por se tratar de execução individual aparelhada por sentença proferida em sede de ação civil pública e à agregação dos expurgos subsequentes e juros remuneratórios ao débito exequendo foram resolvidas no curso processual e submetidas, inclusive, à apreciação do órgão recursal, a resolução empreendida, acastelada pela preclusão, torna-se impassível de ser revisada ou reprisada. 2. O instituto da preclusão derivara da necessidade de se assegurar efetividade ao processo e o alcance do seu desiderato, resultando no impedimento do revolvimento de questões já resolvidas através de decisão irrecorrida ou irrecorrível, daí porque o princípio do duplo grau de jurisdição determina que a parte, se não conformada com determinada decisão, contra ela se irresigne através do instrumento apropriado para sujeitá-la ao reexame pela instância recursal, derivando que, resolvida através de decisão intangível, a matéria resolvida não poderá ser repristinada (CPC, arts. 471 e 473). 3. A circunstância de a sentença que aparelha a execução ter sido proferida em sede de ação coletiva não altera o termo a quo da incidência dos juros de mora, pois esses acessórios derivam de previsão legal e, em não havendo regulação contratual ou previsão casuística diversa, consoante sucede com a condenação originária de sentença proferida em sede de ação coletiva, sujeitam-se à regra geral que regula o termo inicial da sua incidência, devendo incidir a partir da citação na fase de conhecimento (CPC, art. 219 e CC, art. 405), conforme tese firmada pelo STJ sob o formato do artigo 543-C do CPC (REsp 1.370.899/SP). 4. Agravo regimental conhecido e desprovido. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL, DIREITO ECONÔMICO E DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. OBJETO. ATIVOS DEPOSITADOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS ORIGINÁRIOS DO PLANO VERÃO. DIFERENÇAS. RECONHECIMENTO. PAGAMENTO. PEDIDO. ACOLHIMENTO. JUROS MORATÓRIOS. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. MORA EX PERSONA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO NA AÇÃO COLETIVA. TESE FIRMADA PELO STJ SOB O FORMATO DO ARTIGO 543-C DO CPC (REsp nº 1.370.899/SP). COISA JULGADA. EFICÁCIA ERGA OMNES. LEGITIMIDADE. EXEQUENTES DOMICILIADOS FORA...
PROCESSUAL CIVIL, DIREITO ECONÔMICO E DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. OBJETO. ATIVOS DEPOSITADOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS ORIGINÁRIOS DO PLANO VERÃO. DIFERENÇAS. RECONHECIMENTO. PAGAMENTO. PEDIDO. ACOLHIMENTO. COISA JULGADA. EFICÁCIA ERGA OMNES. LEGITIMIDADE. EXEQUENTES DOMICILIADOS FORA DO TERRITÓRIO ABRANGIDO PELO DECIDIDO. QUESTÃO JÁ DECIDIDA. PRECLUSÃO. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. PRESERVAÇÃO. EFICÁCIA PRECLUSIVA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Aprendido que a questão reprisada atinente à ilegitimidade dos exequentes não domiciliados no território correspondente à competência territorial ordinariamente assegurada ao órgão prolator por se tratar de execução individual aparelhada por sentença proferida em sede de ação civil pública fora resolvida no curso processual e submetida, inclusive, à apreciação do órgão recursal, a resolução empreendida, acastelada pela preclusão, torna-se impassível de ser revisada ou reprisada. 2. O instituto da preclusão derivara da necessidade de se assegurar efetividade ao processo e o alcance do seu desiderato, resultando no impedimento do revolvimento de questões já resolvidas através de decisão irrecorrida ou irrecorrível, daí porque o princípio do duplo grau de jurisdição determina que a parte, se não conformada com determinada decisão, contra ela se irresigne através do instrumento apropriado para sujeitá-la ao reexame pela instância recursal, derivando que, resolvida através de decisão intangível, a matéria resolvida não poderá ser repristinada (CPC, arts. 471 e 473). 3. Agravo regimental conhecido e desprovido. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL, DIREITO ECONÔMICO E DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. OBJETO. ATIVOS DEPOSITADOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS ORIGINÁRIOS DO PLANO VERÃO. DIFERENÇAS. RECONHECIMENTO. PAGAMENTO. PEDIDO. ACOLHIMENTO. COISA JULGADA. EFICÁCIA ERGA OMNES. LEGITIMIDADE. EXEQUENTES DOMICILIADOS FORA DO TERRITÓRIO ABRANGIDO PELO DECIDIDO. QUESTÃO JÁ DECIDIDA. PRECLUSÃO. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. PRESERVAÇÃO. EFICÁCIA PRECLUSIVA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Aprendido que...
PROCESSUAL CIVIL, DIREITO ECONÔMICO E DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. OBJETO. ATIVOS DEPOSITADOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS ORIGINÁRIOS DO PLANO VERÃO. DIFERENÇAS. RECONHECIMENTO. PAGAMENTO. PEDIDO. ACOLHIMENTO. COISA JULGADA. EFICÁCIA ERGA OMNES. LEGITIMIDADE. EXEQUENTES DOMICILIADOS FORA DO TERRITÓRIO ABRANGIDO PELO DECIDIDO. JUROS REMUNERATÓRIOS. INCIDÊNCIA. QUESTÕES JÁ DECIDIDAS. PRECLUSÃO. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. PRESERVAÇÃO. EFICÁCIA PRECLUSIVA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Aprendido que as questões reprisadas atinentes à ilegitimidade dos exequentes não domiciliados no território correspondente à competência territorial ordinariamente assegurada ao órgão prolator por se tratar de execução individual aparelhada por sentença proferida em sede de ação civil pública e à agregação dos juros remuneratórios ao débito reconhecido pela sentença coletiva que aparelha a execução individual foram resolvidas no curso processual e submetidas, inclusive, à apreciação do órgão recursal, a resolução empreendida, acastelada pela preclusão, torna-se impassível de ser revisada ou reprisada. 2. O instituto da preclusão derivara da necessidade de se assegurar efetividade ao processo e o alcance do seu desiderato, resultando no impedimento do revolvimento de questões já resolvidas através de decisão irrecorrida ou irrecorrível, daí porque o princípio do duplo grau de jurisdição determina que a parte, se não conformada com determinada decisão, contra ela se irresigne através do instrumento apropriado para sujeitá-la ao reexame pela instância recursal, derivando que, resolvida através de decisão intangível, a matéria resolvida não poderá ser repristinada (CPC, arts. 471 e 473). 3. Agravo regimental conhecido e desprovido. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL, DIREITO ECONÔMICO E DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. OBJETO. ATIVOS DEPOSITADOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS ORIGINÁRIOS DO PLANO VERÃO. DIFERENÇAS. RECONHECIMENTO. PAGAMENTO. PEDIDO. ACOLHIMENTO. COISA JULGADA. EFICÁCIA ERGA OMNES. LEGITIMIDADE. EXEQUENTES DOMICILIADOS FORA DO TERRITÓRIO ABRANGIDO PELO DECIDIDO. JUROS REMUNERATÓRIOS. INCIDÊNCIA. QUESTÕES JÁ DECIDIDAS. PRECLUSÃO. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. PRESERVAÇÃO. EFICÁCIA PRECLUSIVA. AGRAVO REGIME...
PROCESSUAL CIVIL, DIREITO ECONÔMICO E DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. OBJETO. ATIVOS DEPOSITADOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS ORIGINÁRIOS DO PLANO VERÃO. DIFERENÇAS. RECONHECIMENTO. PAGAMENTO. PEDIDO. ACOLHIMENTO. COISA JULGADA. EFICÁCIA ERGA OMNES. LEGITIMIDADE. EXEQUENTES DOMICILIADOS FORA DO TERRITÓRIO ABRANGIDO PELO DECIDIDO. JUROS REMUNERATÓRIOS. INCIDÊNCIA. QUESTÕES EXAMINADAS. PRECLUSÃO. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. PRESERVAÇÃO. EFICÁCIA PRECLUSIVA. EXPURGOS SUBSEQUENTES. HONORÁRIOS ADVOCATÍCÍOS. QUESTÕES NÃO SUSCITADAS NEM APRECIADAS NA ORIGEM. INOVAÇÃO RECURSAL. INVIABILIDADE. NÃO CONHECIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O princípio do duplo grau de jurisdição, se se qualifica como garantia e direito assegurado à parte, deve se conformar com o devido processo legal, ensejando que somente pode ser exercitado após ter sido a questão resolvida pela instância inferior, ou seja, após ter o órgão jurisdicional a quo se manifestado sobre a questão é que poderá ser devolvida à reapreciação do órgão revisor, o que obsta que pretensão não formulada nem resolvida originalmente nem integrada ao objeto do recurso seja conhecida. 2. Emergindo dos elementos coligidos a constatação de que as questões reprisadas atinentes à ilegitimidade dos exequentes não domiciliados no território correspondente à competência territorial ordinariamente assegurada ao órgão prolator por se tratar de execução individual aparelhada por sentença proferida em sede de ação civil pública e à agregação ao débito exeqüendo dos juros remuneratórios de lei foram resolvidas no curso processual e submetidas, inclusive, à apreciação do órgão recursal, as resoluções empreendidas, acasteladas pela preclusão, tornam-se impassíveis de ser revisadas ou reprisadas. 3. O instituto da preclusão derivara da necessidade de se assegurar efetividade ao processo e o alcance do seu desiderato, resultando no impedimento do revolvimento de questões já resolvidas através de decisão irrecorrida ou irrecorrível, daí porque o princípio do duplo grau de jurisdição determina que a parte, se não conformada com determinada decisão, contra ela se irresigne através do instrumento apropriado para sujeitá-la ao reexame pela instância recursal, derivando que, resolvida através de decisão intangível, a matéria resolvida não poderá ser repristinada (CPC, arts. 471 e 473). 4. Agravo regimental conhecido e desprovido. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL, DIREITO ECONÔMICO E DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. OBJETO. ATIVOS DEPOSITADOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS ORIGINÁRIOS DO PLANO VERÃO. DIFERENÇAS. RECONHECIMENTO. PAGAMENTO. PEDIDO. ACOLHIMENTO. COISA JULGADA. EFICÁCIA ERGA OMNES. LEGITIMIDADE. EXEQUENTES DOMICILIADOS FORA DO TERRITÓRIO ABRANGIDO PELO DECIDIDO. JUROS REMUNERATÓRIOS. INCIDÊNCIA. QUESTÕES EXAMINADAS. PRECLUSÃO. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. PRESERVAÇÃO. EFICÁCIA PRECLUSIVA. EXPURGOS SUBSEQ...
PROCESSUAL CIVIL, DIREITO ECONÔMICO E DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. OBJETO. ATIVOS DEPOSITADOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS ORIGINÁRIOS DO PLANO VERÃO. DIFERENÇAS. RECONHECIMENTO. PAGAMENTO. PEDIDO. ACOLHIMENTO. COISA JULGADA. EFICÁCIA ERGA OMNES. LEGITIMIDADE. EXEQUENTES DOMICILIADOS FORA DO TERRITÓRIO ABRANGIDO PELO DECIDIDO. QUESTÃO JÁ DECIDIDA. PRECLUSÃO. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. PRESERVAÇÃO. EFICÁCIA PRECLUSIVA. JUROS REMUNERATÓRIOS. PRESCRIÇÃO TRIENAL. QUESTÕES. NÃO SUSCITADAS NEM APRECIADAS NA ORIGEM. INOVAÇÃO RECURSAL. INVIABILIDADE. NÃO CONHECIMENTO. 1. O princípio do duplo grau de jurisdição, se se qualifica como garantia e direito assegurado à parte, deve se conformar com o devido processo legal, ensejando que somente pode ser exercitado após ter sido a questão resolvida pela instância inferior, ou seja, após ter o órgão jurisdicional a quo se manifestado sobre a questão é que poderá ser devolvida à reapreciação do órgão revisor, o que obsta que pretensão não formulada nem resolvida originalmente nem integrada ao objeto do recurso seja conhecida. 2. Aprendido que a questão reprisada atinente à ilegitimidade dos exequentes não domiciliados no território correspondente à competência territorial ordinariamente assegurada ao órgão prolator por se tratar de execução individual aparelhada por sentença proferida em sede de ação civil pública fora resolvida no curso processual e submetida, inclusive, à apreciação do órgão recursal, a resolução empreendida, acastelada pela preclusão, torna-se impassível de ser revisada ou reprisada. 3. O instituto da preclusão derivara da necessidade de se assegurar efetividade ao processo e o alcance do seu desiderato, resultando no impedimento do revolvimento de questões já resolvidas através de decisão irrecorrida ou irrecorrível, daí porque o princípio do duplo grau de jurisdição determina que a parte, se não conformada com determinada decisão, contra ela se irresigne através do instrumento apropriado para sujeitá-la ao reexame pela instância recursal, derivando que, resolvida através de decisão intangível, a matéria resolvida não poderá ser repristinada (CPC, arts. 471 e 473). 4. Agravo regimental conhecido e desprovido. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL, DIREITO ECONÔMICO E DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. OBJETO. ATIVOS DEPOSITADOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS ORIGINÁRIOS DO PLANO VERÃO. DIFERENÇAS. RECONHECIMENTO. PAGAMENTO. PEDIDO. ACOLHIMENTO. COISA JULGADA. EFICÁCIA ERGA OMNES. LEGITIMIDADE. EXEQUENTES DOMICILIADOS FORA DO TERRITÓRIO ABRANGIDO PELO DECIDIDO. QUESTÃO JÁ DECIDIDA. PRECLUSÃO. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. PRESERVAÇÃO. EFICÁCIA PRECLUSIVA. JUROS REMUNERATÓRIOS. PRESCRIÇÃO TRIENAL. QUESTÕE...
PROCESSUAL CIVIL, DIREITO ECONÔMICO E DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. OBJETO. ATIVOS DEPOSITADOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS ORIGINÁRIOS DO PLANO VERÃO. DIFERENÇAS. RECONHECIMENTO. PAGAMENTO. PEDIDO. ACOLHIMENTO. JUROS MORATÓRIOS. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. MORA EX PERSONA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO NA AÇÃO COLETIVA. TESE FIRMADA PELO STJ SOB O FORMATO DO ARTIGO 543-C DO CPC (REsp nº 1.370.899/SP). COISA JULGADA. EFICÁCIA ERGA OMNES. LEGITIMIDADE. EXEQUENTES DOMICILIADOS FORA DO TERRITÓRIO ABRANGIDO PELO DECIDIDO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANOS ECONÔMICOS POSTERIORES. INCLUSÃO DE ÍNDICES DE CORREÇÃO PROVENIENTES DE EXPURGOS SUBSEQUENTES EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. JUROS REMUNERATÓRIOS. INCIDÊNCIA. QUESTÕES JÁ DECIDIDAS. PRECLUSÃO. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. PRESERVAÇÃO. EFICÁCIA PRECLUSIVA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Aprendido que as questões reprisadas atinentes à ilegitimidade dos exequentes não domiciliados no território correspondente à competência territorial ordinariamente assegurada ao órgão prolator por se tratar de execução individual aparelhada por sentença proferida em sede de ação civil pública e à agregação dos expurgos subsequentes e juros remuneratórios ao débito exequendo foram resolvidas no curso processual e submetidas, inclusive, à apreciação do órgão recursal, a resolução empreendida, acastelada pela preclusão, torna-se impassível de ser revisada ou reprisada. 2. O instituto da preclusão derivara da necessidade de se assegurar efetividade ao processo e o alcance do seu desiderato, resultando no impedimento do revolvimento de questões já resolvidas através de decisão irrecorrida ou irrecorrível, daí porque o princípio do duplo grau de jurisdição determina que a parte, se não conformada com determinada decisão, contra ela se irresigne através do instrumento apropriado para sujeitá-la ao reexame pela instância recursal, derivando que, resolvida através de decisão intangível, a matéria resolvida não poderá ser repristinada (CPC, arts. 471 e 473). 3. A circunstância de a sentença que aparelha a execução ter sido proferida em sede de ação coletiva não altera o termo a quo da incidência dos juros de mora, pois esses acessórios derivam de previsão legal e, em não havendo regulação contratual ou previsão casuística diversa, consoante sucede com a condenação originária de sentença proferida em sede de ação coletiva, sujeitam-se à regra geral que regula o termo inicial da sua incidência, devendo incidir a partir da citação na fase de conhecimento (CPC, art. 219 e CC, art. 405), conforme tese firmada pelo STJ sob o formato do artigo 543-C do CPC (REsp 1.370.899/SP). 4. Agravo regimental conhecido e desprovido. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL, DIREITO ECONÔMICO E DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. OBJETO. ATIVOS DEPOSITADOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS ORIGINÁRIOS DO PLANO VERÃO. DIFERENÇAS. RECONHECIMENTO. PAGAMENTO. PEDIDO. ACOLHIMENTO. JUROS MORATÓRIOS. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. MORA EX PERSONA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO NA AÇÃO COLETIVA. TESE FIRMADA PELO STJ SOB O FORMATO DO ARTIGO 543-C DO CPC (REsp nº 1.370.899/SP). COISA JULGADA. EFICÁCIA ERGA OMNES. LEGITIMIDADE. EXEQUENTES DOMICILIADOS FORA...
PROCESSUAL CIVIL, DIREITO ECONÔMICO E DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. OBJETO. ATIVOS DEPOSITADOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS ORIGINÁRIOS DO PLANO VERÃO. DIFERENÇAS. RECONHECIMENTO. PAGAMENTO. PEDIDO. ACOLHIMENTO. COISA JULGADA. EFICÁCIA ERGA OMNES. LEGITIMIDADE. EXEQUENTES DOMICILIADOS FORA DO TERRITÓRIO ABRANGIDO PELO DECIDIDO. JUROS REMUNERATÓRIOS. INCIDÊNCIA. QUESTÕES JÁ DECIDIDAS. PRECLUSÃO. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. PRESERVAÇÃO. EFICÁCIA PRECLUSIVA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Aprendido que as questões reprisadas atinentes à ilegitimidade dos exequentes não domiciliados no território correspondente à competência territorial ordinariamente assegurada ao órgão prolator por se tratar de execução individual aparelhada por sentença proferida em sede de ação civil pública e à agregação dos juros remuneratórios ao débito reconhecido pela sentença coletiva que aparelha a execução individual foram resolvidas no curso processual e submetidas, inclusive, à apreciação do órgão recursal, a resolução empreendida, acastelada pela preclusão, torna-se impassível de ser revisada ou reprisada. 2. O instituto da preclusão derivara da necessidade de se assegurar efetividade ao processo e o alcance do seu desiderato, resultando no impedimento do revolvimento de questões já resolvidas através de decisão irrecorrida ou irrecorrível, daí porque o princípio do duplo grau de jurisdição determina que a parte, se não conformada com determinada decisão, contra ela se irresigne através do instrumento apropriado para sujeitá-la ao reexame pela instância recursal, derivando que, resolvida através de decisão intangível, a matéria resolvida não poderá ser repristinada (CPC, arts. 471 e 473). 3. Agravo regimental conhecido e desprovido. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL, DIREITO ECONÔMICO E DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. OBJETO. ATIVOS DEPOSITADOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS ORIGINÁRIOS DO PLANO VERÃO. DIFERENÇAS. RECONHECIMENTO. PAGAMENTO. PEDIDO. ACOLHIMENTO. COISA JULGADA. EFICÁCIA ERGA OMNES. LEGITIMIDADE. EXEQUENTES DOMICILIADOS FORA DO TERRITÓRIO ABRANGIDO PELO DECIDIDO. JUROS REMUNERATÓRIOS. INCIDÊNCIA. QUESTÕES JÁ DECIDIDAS. PRECLUSÃO. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. PRESERVAÇÃO. EFICÁCIA PRECLUSIVA. AGRAVO REGIME...
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. VARA CÍVEL. VARA DE FALÊNCIAS, RECUPERAÇÕES JUDICIAIS, INSOLVÊNCIA CIVIL E LITÍGIOS EMPRESARIAS. RESOLUÇÃO 23/2010 TJDFT. ROL TAXATIVO. AÇÃO DE RESSARCIMENTO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO CÍVEL. 1 - A competência da Vara de Falência, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresarias foi ampliada pelo meio da Resolução 23, de 22.11.2010, que elencou, de forma taxativa, as matérias a serem processadas e julgadas por aquele Juízo. 2 - Ainda que a matéria discutida possa, indiretamente, demonstrar índole empresarial, verifica-se, no entanto, que a demanda proposta tem como causa de pedir o suposto descumprimento contratual das partes e o direto a indenização por danos morais, sendo, portanto, matéria eminentemente civil, o que afasta a competência especializada da Vara de Falências. 3 - Conflito Negativo de Competência acolhido para declarar competente o Juízo da 5ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Taguatinga/DF.
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. VARA CÍVEL. VARA DE FALÊNCIAS, RECUPERAÇÕES JUDICIAIS, INSOLVÊNCIA CIVIL E LITÍGIOS EMPRESARIAS. RESOLUÇÃO 23/2010 TJDFT. ROL TAXATIVO. AÇÃO DE RESSARCIMENTO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO CÍVEL. 1 - A competência da Vara de Falência, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresarias foi ampliada pelo meio da Resolução 23, de 22.11.2010, que elencou, de forma taxativa, as matérias a serem processadas e julgadas por aquele Juízo. 2 - Ainda que a matéria discutida possa, indiretamente, demonstrar índole empresarial, verif...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO À APELAÇÃO CÍVEL. ART. 557, CPC. RECURSO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1 - Agravante limitou-se a trazer as mesmas razões que já foram analisadas e rejeitadas no exame da apelação, não havendo qualquer consideração nova que tenha o condão de alterar a decisão recorrida. 2 - Matéria solucionada com base no artigo 557,caput, do Código de Processo Civil, que permite ao relator negar seguimento ao recurso que esteja em manifesto confronto com a jurisprudência dominante do respectivo Tribunal, do Supremo Tribunal Federal ou de Tribunal Superior. 3 - É dever da parte atender à determinação oficial, ratificando o seu interesse pela causa e viabilizando a promoção dos atos necessários ao impulsionamento do feito. 4 - Nos termos do art. 267, inciso III, do Código de Processo Civil, ocorre a extinção do processo quando verificada a inércia da parte autora após ser intimada pessoalmente para dar andamento ao feito no prazo de 48 horas. 5 - Agravo Regimental conhecido e não provido.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO À APELAÇÃO CÍVEL. ART. 557, CPC. RECURSO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1 - Agravante limitou-se a trazer as mesmas razões que já foram analisadas e rejeitadas no exame da apelação, não havendo qualquer consideração nova que tenha o condão de alterar a decisão recorrida. 2 - Matéria solucionada com base no artigo 557,caput, do Código de Processo Civil, que permite ao relator negar seguimento ao recurso que esteja em manifesto confronto com a jurisprudência dominante do respe...
DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. CONSTRUÇÃO DE IMÓVEL. VÍCIOS DO EMPREENDIMENTO. RESPONSABILIDADE CIVIL. DECISÃO JUDICIAL LASTREADA EM LAUDO TÉCNICO. HIGIDEZ DO EXAME PERICIAL. LIVRE CONVECIMENTO MOTIVADO DO JUIZ. PRÉ-QUESTIONAMENTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO ACOLHIDO. I. Enquanto via processual restrita, o recurso de embargos de declaração não é meio eficiente para se rediscutir questão material já analisada quando do julgamento da apelação cível. II. As hipóteses de oposição dos embargos de declaração são aquelas previstas no art. 535 do CPC, não sendo exeqüível seu uso fora daquele diminuto rol de possibilidades. III. Não se pode falar em omissão do julgado, quando este pontuou que: no esteio do brocardo jurídico pas de nullité sans grief (não há nulidade sem prejuízo), tem-se que para o reconhecimento de qualquer nulidade, em especial das relativas, se faz necessária a comprovação do efetivo prejuízo. Não comprovada à ocorrência desta, tem-se que é desnecessária a decretação de nulidade dos atos. IV. Igualmente, não se pode indicar violação ao princípio da irretroatividade das leis, quando o julgamento vergastado aponta que, indubitavelmente, a partir do laudo pericial exarado, constata-se que: os materiais utilizados pela ré-apelante foram de má qualidade, atentando contra ao princípio de engenharia conhecido como bem construir, conforme conceito firmado pelos próprios peritos. Assim, não há que se falar que quaisquer violações em relação ao princípio da irretroatividade, uma vez que os vícios de construção encontrados pelos peritos não estão vinculados às circunstâncias fáticas existentes quando da construção do empreendimento em questão. V. Assevera-se que em relação à condenação, por responsabilidade civil da embargante, tem-se que esta ocorreu totalmente vinculada às provas carreadas aos autos, haja vista que: percebe-se, pelas conclusões do laudo pericial de fl. 351, que a remoção do revestimento cerâmico e da camada de emboço pode, sim, causar danos eventuais significativas à alvenaria. Deste modo, é factível que os problemas verificados pelo exame pericial, o qual concluiu pela imprescindibilidade da troca completa do revestimento cerâmico das fachadas, tenham, sim, atingido a estrutura predial, permitido rachaduras nas vigas e queda do reboco das portarias, o que, então, deverá ser sanado pela ré-apelante. Deve-se atentar para o fato que o revestimento cerâmico utilizado na construção do edifício em comento não possui somente a função estética, mas tem, também, importante missão na preservação e conservação da construção, protegendo-a das intempéries. Neste caso, sendo a proteção deficiente, é perfeitamente capaz que a parte estrutural do empreendimento, também, tenha sido atingida, merecendo reparos. (...) VI. Conforme precedentes deste Tribunal, para efeitos de pré-questionamento, bastam às fundamentações exaradas pela Turma Cível, quando do julgamento do apelo cível, sendo prescindível sua manifestação esmiuçada em relação a cada dispositivo legal, tese jurídica ou precedente judicial. VII. Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos.
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DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. CONSTRUÇÃO DE IMÓVEL. VÍCIOS DO EMPREENDIMENTO. RESPONSABILIDADE CIVIL. DECISÃO JUDICIAL LASTREADA EM LAUDO TÉCNICO. HIGIDEZ DO EXAME PERICIAL. LIVRE CONVECIMENTO MOTIVADO DO JUIZ. PRÉ-QUESTIONAMENTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO ACOLHIDO. I. Enquanto via processual restrita, o recurso de embargos de declaração não é meio eficiente para se rediscutir questão material já analisada quando do julgamento da apelação cível. II. As hipóteses de oposição dos embargos de declaração são aquelas previstas no art. 535 do CPC, não sendo exeqü...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. NÃO VERIFICADA. PRETENSÃO DE REEXAME DA CAUSA. NÃO OBSERVADOS OS REQUISITOS DO ART. 535, CPC. PRÉ-QUESTIONAMENTO DA MATÉRIA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Nos termos do art. 535, do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios se prestam a esclarecer o ato judicial impugnado, quanto a eventuais pontos omissos, contraditórios ou obscuros. Ou seja, a estreita via dos declaratórios não é útil para a reavaliação das questões apreciadas por ocasião do julgamento do recurso principal, quando não evidenciada a presença dos vícios acima elencados. 2. O embargante pretende nesta via estreita, rediscutir a matéria dos autos, ante o resultado do julgamento contrário às suas pretensões, o que não dá ensejo ao acolhimento do presente recurso, se não demonstrados os vícios indicados no art. 535 do Código de Processo Civil. 3. Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. NÃO VERIFICADA. PRETENSÃO DE REEXAME DA CAUSA. NÃO OBSERVADOS OS REQUISITOS DO ART. 535, CPC. PRÉ-QUESTIONAMENTO DA MATÉRIA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Nos termos do art. 535, do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios se prestam a esclarecer o ato judicial impugnado, quanto a eventuais pontos omissos, contraditórios ou obscuros. Ou seja, a estreita via dos declaratórios não é útil para a reavaliação das questões apreciadas por ocasião do julgamento do recurso principal, quando não evidenciada a presença dos vícios acima elencados...
PROCESSO CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INEXISTÊNCIA DE BENS PASSÍVEIS DE CONSTRIÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. PORTARIA CONJUNTA 73 E PROVIMENTO 09 DESTA CORTE DE JUSTIÇA. INAPLICABILIDADE. SUSPENSÃO DO FEITO. ART. 791, III CPC. SENTENÇA CASSADA. RECURSO PROVIDO. 1. APortaria Conjunta n. 73 deste Tribunal de Justiça, ao permitir a extinção do processo de execução em face da não localização de bens penhoráveis do executado, contraria a norma inserta no art. 791, inciso III, do Código de Processo Civil, que determina a suspensão do feito nesses casos. 2. Não sendo possível a aplicação de norma administrativa do Tribunal em detrimento de regra prevista no Código de Processo Civil, mostra-se incabível a extinção do processo na forma prevista na Portaria Conjunta nº 73 deste Tribunal de Justiça. 3. Recurso conhecido e provido. Sentença cassada.
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PROCESSO CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INEXISTÊNCIA DE BENS PASSÍVEIS DE CONSTRIÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. PORTARIA CONJUNTA 73 E PROVIMENTO 09 DESTA CORTE DE JUSTIÇA. INAPLICABILIDADE. SUSPENSÃO DO FEITO. ART. 791, III CPC. SENTENÇA CASSADA. RECURSO PROVIDO. 1. APortaria Conjunta n. 73 deste Tribunal de Justiça, ao permitir a extinção do processo de execução em face da não localização de bens penhoráveis do executado, contraria a norma inserta no art. 791, inciso III, do Código de Processo Civil, que determina a suspensão do feito nesses casos. 2. Não sendo possível a aplicação de norma adm...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. CUMPRIMENTO SENTENÇA. AÇÃO CIVIL COLETIVA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. JUROS REMUNERATÓRIOS. INCLUSÃO INDEVIDA. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. DESNECESSÁRIA. HONORARIOS DEVIDOS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Incabível a inclusão dos juros remuneratórios em sede de cumprimento de sentença, pois tais juros não foram previstos na condenação e sua inclusão ensejaria violação à coisa julgada. Precedentes. 2. O Superior Tribunal de Justiça, ao julgar recentemente (8 de abril de 2015) o REsp 1.370.899/DF, sob a égide dos recursos repetitivos, firmou entendimento no sentido de que deve incidir o reflexo dos planos posteriores. 3. Devidos os honorários no cumprimento de sentença se a impugnação é acolhida, ainda que em parte. Precedentes desta Corte e do STJ. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. CUMPRIMENTO SENTENÇA. AÇÃO CIVIL COLETIVA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. JUROS REMUNERATÓRIOS. INCLUSÃO INDEVIDA. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. DESNECESSÁRIA. HONORARIOS DEVIDOS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Incabível a inclusão dos juros remuneratórios em sede de cumprimento de sentença, pois tais juros não foram previstos na condenação e sua inclusão ensejaria violação à coisa julgada. Precedentes. 2. O Superior Tribunal de Justiça, ao julgar recentemente (8 de abril de 2015)...
AGRAVO REGIMENTAL. DIREITO PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. RAZÕES DISSOCIADAS DA FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA. NÃO CONHECIMENTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Nos termos do art. 514, II do Código de Processo Civil cabe ao apelante, em suas razões, apresentar os argumentos fáticos e jurídicos nos quais se esteia para ver reformada a sentença que impugna sem os quais se mostra inadmissível a pretensão recursal. 2. No caso dos autos, a apelação apresentada não ataca, em momento algum, a fundamentação apresentada na sentença. 3. Estando as razões do recurso dissociadas da fundamentação da sentença, necessário negar-se seguimento ao recurso, nos termos do artigo 557 da lei adjetiva civil em vigor, uma vez manifestamente inadmissível. Precedentes. 4. O STJ já pacificou o entendimento de que o magistrado não precisa manifestar-se expressamente sobre os dispositivos citados pela parte ou os que fundamentam a decisão, desde que enfrente as questões jurídicas que lhe foram postas e aplicáveis ao caso em concreto. 5. Recurso conhecido e não provido.
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AGRAVO REGIMENTAL. DIREITO PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. RAZÕES DISSOCIADAS DA FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA. NÃO CONHECIMENTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Nos termos do art. 514, II do Código de Processo Civil cabe ao apelante, em suas razões, apresentar os argumentos fáticos e jurídicos nos quais se esteia para ver reformada a sentença que impugna sem os quais se mostra inadmissível a pretensão recursal. 2. No caso dos autos, a apelação apresentada não ataca, em momento algum, a fundamentação apresentada na sentença. 3. Estando as razões do recurso dissociadas da fundamentação da sentença, n...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO EM CONFRONTO COM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE NO RESPECTIVO TRIBUNAL. ART. 557, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECISÃO MANTIDA. 1. Segundo disposto no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, o relator negará seguimento a recurso em confronto com súmula ou jurisprudência dominante do respectivo tribunal. 2. Não se vislumbrando fundamento para modificar o decisum atacado, não trazendo as razões do agravo regimental fatos capazes de infirmar a justificativa pela qual se negou seguimento ao agravo de instrumento por decisão monocrática, o não provimento do recurso é medida que se impõe. 3. Agravo regimental conhecido e não provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO EM CONFRONTO COM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE NO RESPECTIVO TRIBUNAL. ART. 557, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECISÃO MANTIDA. 1. Segundo disposto no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, o relator negará seguimento a recurso em confronto com súmula ou jurisprudência dominante do respectivo tribunal. 2. Não se vislumbrando fundamento para modificar o decisum atacado, não trazendo as razões do agravo regimental fatos capazes de infirmar a justificativa pela qual se negou segui...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DESCONSTITUIÇÃO. PERSONALIDADE JURÍDICA. REQUISITOS. CONSILIUM FRAUDIS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Adesconstituição da personalidade jurídica é medida de exceção normatizada pelo Código Civil em seu artigo 50 e para tanto requer o preenchimento de dois requisitos: o abuso de personalidade jurídica e o prejuízo do credor, conforme leciona Flávio Tartuce. 2. Alteração contratual que demonstra a venda de quotas da empresa entre parentes; após o deferimento da desconstituição da personalidade jurídica é indício suficiente para configuração do consilum fraudis. 3. Preenchidos os requisitos e verificada má-fé dos devedores; necessária a extensão dos efeitos da desconstituição da personalidade aos novos sócios; com a finalidade de resguardar a execução e a boa-fé nas relações contratuais. 4. Recurso conhecido e provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DESCONSTITUIÇÃO. PERSONALIDADE JURÍDICA. REQUISITOS. CONSILIUM FRAUDIS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Adesconstituição da personalidade jurídica é medida de exceção normatizada pelo Código Civil em seu artigo 50 e para tanto requer o preenchimento de dois requisitos: o abuso de personalidade jurídica e o prejuízo do credor, conforme leciona Flávio Tartuce. 2. Alteração contratual que demonstra a venda de quotas da empresa entre parentes; após o deferimento da desconstituição da personalidade jurídica é i...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DILAÇÃO DO PRAZO. MULTA. RECURSO CONHECIDO. NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA 1. Os documentos juntados pelo agravado na petição de 24 de novembro de 2014 indicam o não cumprimento da obrigação, mesmo se considerada a dilação de prazo requerido. 2. O art. 461, §4º do Código de Processo Civil autoriza a aplicação de multa como forma de coagir o executado a cumprir a obrigação de fazer. 3. Não tendo o agravante executado cumprido com a obrigação de fazer, correta a decisão que fixou a multa por não cumprimento de sentença. 4. Recurso conhecido e não provido. Decisão mantida.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DILAÇÃO DO PRAZO. MULTA. RECURSO CONHECIDO. NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA 1. Os documentos juntados pelo agravado na petição de 24 de novembro de 2014 indicam o não cumprimento da obrigação, mesmo se considerada a dilação de prazo requerido. 2. O art. 461, §4º do Código de Processo Civil autoriza a aplicação de multa como forma de coagir o executado a cumprir a obrigação de fazer. 3. Não tendo o agravante executado cumprido com a obrigação de fazer, correta a decisão que fixou a multa po...