DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. APELAÇÃO. BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO. PRETENSÃO RECURSAL EM CONFRONTO COM JURISPRUDÊNCIA DO STJ. APLICAÇÃO DO ART. 557, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1.Correta a decisão que nega seguimento à apelação, nos termos do art. 557, caput,do Código de Processo Civil, em razão de a pretensão do recorrente ser contrária ao entendimento do colendo Superior Tribunal de Justiça. 2. À parte autora cabe informar o endereço do réu ou requerer a citação por edital a fim de propiciar o ato citatório, sendo que o descumprimento de tal indicação implica na extinção da ação sem resolução do mérito, em razão da ausência de pressuposto válido e regular para o prosseguimento do feito. 3. Recurso desprovido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. APELAÇÃO. BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO. PRETENSÃO RECURSAL EM CONFRONTO COM JURISPRUDÊNCIA DO STJ. APLICAÇÃO DO ART. 557, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1.Correta a decisão que nega seguimento à apelação, nos termos do art. 557, caput,do Código de Processo Civil, em razão de a pretensão do recorrente ser contrária ao entendimento do colendo Superior Tribunal de Justiça. 2. À parte autora cabe informar o endereço do réu ou requerer a citação por edital a fim de propiciar o ato citatório, sendo que o descumprimento de tal i...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. APELAÇÃO. BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO. PRETENSÃO RECURSAL EM CONFRONTO COM JURISPRUDÊNCIA DO STJ. APLICAÇÃO DO ART. 557, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1.Correta a decisão que nega seguimento à apelação, nos termos do art. 557, caput,do Código de Processo Civil, em razão de a pretensão do recorrente ser contrária ao entendimento do colendo Superior Tribunal de Justiça. 2. À parte autora cabe informar o endereço do réu ou requerer a citação por edital a fim de propiciar o ato citatório, sendo que o descumprimento de tal indicação implica na extinção da ação sem resolução do mérito, em razão da ausência de pressuposto válido e regular para o prosseguimento do feito. 3. Recurso desprovido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. APELAÇÃO. BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO. PRETENSÃO RECURSAL EM CONFRONTO COM JURISPRUDÊNCIA DO STJ. APLICAÇÃO DO ART. 557, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1.Correta a decisão que nega seguimento à apelação, nos termos do art. 557, caput,do Código de Processo Civil, em razão de a pretensão do recorrente ser contrária ao entendimento do colendo Superior Tribunal de Justiça. 2. À parte autora cabe informar o endereço do réu ou requerer a citação por edital a fim de propiciar o ato citatório, sendo que o descumprimento de tal i...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MATÉRIAS DE ORDEM PÚBLICA. POSSIBILIDADE DE ANÁLISE. CONCURSO DO METRÔ-DF. INCOMPETÊNCIA DO TJDFT. ILEGITIMIDADE DO DISTRITO FEDERAL. LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO. PRELIMINARES REJEITADAS. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO INEXISTENTES. INSATISFAÇÃO COM O RESULTADO. EFEITO INFRINGENTE. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. VIA INADEQUADA. 1. Por configurarem questões de ordem pública, passíveis de apreciação a qualquer tempo e grau de jurisdição, é possível, em sede de embargos declaratórios, examinar matéria anteriormente não ventilada. 2. Não se evidencia a natureza trabalhista, a ensejar a competência da Justiça obreira, na fase pré-contratual, anterior à investidura em concurso público, na qual o foco da discussão são os critérios utilizados pela Administração Pública para a seleção e admissão de servidores. Preliminar de incompetência do TJDFT rejeitada. 3. O responsável pela realização do concurso da Companhia Metropolitana do Distrito Federal foi o Distrito Federal, mediante a Secretaria de Estado de Administração Pública, sendo despiciendo o ingresso do Metrô-DF na lide. Preliminares de ilegitimidade do Distrito Federal e litisconsórcio necessário rejeitadas. 4. Os embargos de declaração, conforme reiterada jurisprudência desta Corte e do colendo Superior Tribunal de Justiça, não se prestam à rediscussão do mérito da causa, uma vez que, na dicção do art. 535 do Código de Processo Civil, destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição existente no julgado. 5. A simples alegação de necessidade de prequestionamento não dispensa a comprovação da existência de um dos vícios do artigo 535 do Código de Processo Civil, o que não se verifica na hipótese. 6. Embargos desprovidos.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MATÉRIAS DE ORDEM PÚBLICA. POSSIBILIDADE DE ANÁLISE. CONCURSO DO METRÔ-DF. INCOMPETÊNCIA DO TJDFT. ILEGITIMIDADE DO DISTRITO FEDERAL. LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO. PRELIMINARES REJEITADAS. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO INEXISTENTES. INSATISFAÇÃO COM O RESULTADO. EFEITO INFRINGENTE. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. VIA INADEQUADA. 1. Por configurarem questões de ordem pública, passíveis de apreciação a qualquer tempo e grau de jurisdição, é possível, em sede de embargos declaratórios, examinar matéria anteriormente não ventilada. 2. Não se evidencia a natureza trabalhista,...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINAR DE NULIDADE. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. INTIMAÇÃO PESSOAL NÃO CONCRETIZADA. ADVOGADO EM CAUSA PRÓPRIA. CIÊNCIA DA DECISÃO VIA PUBLICAÇÃO NO DJE. VALIDADE DO ATO PROCESSUAL. PRELIMINAR REJEITADA. EDIFICAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. ALEGAÇÕES DESACOMPANHADAS DE PROVA. SENTENÇA MANTIDA. 1. O apelante advoga em causa própria, de modo que, malgrado não tenha sido realizada a intimação pessoal, a publicação no diário de justiça eletrônico é suficiente para dar ciência do ato processual. 2. Ademais, registre-se que a intimação pessoal deixou de ser efetivada com sucesso em razão do réu não atualizar o endereço, pelo que se presume a validade do ato processual, intelecção do artigo 238, parágrafo único, do Código de Processo Civil. 3. O recorrente não logrou êxito em demonstrar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, especialmente porque suas alegações estão desacompanhadas de qualquer elemento de prova, pelo que não infirmam a conclusão do laudo pericial. 4. Apelação conhecida e desprovida.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINAR DE NULIDADE. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. INTIMAÇÃO PESSOAL NÃO CONCRETIZADA. ADVOGADO EM CAUSA PRÓPRIA. CIÊNCIA DA DECISÃO VIA PUBLICAÇÃO NO DJE. VALIDADE DO ATO PROCESSUAL. PRELIMINAR REJEITADA. EDIFICAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. ALEGAÇÕES DESACOMPANHADAS DE PROVA. SENTENÇA MANTIDA. 1. O apelante advoga em causa própria, de modo que, malgrado não tenha sido realizada a intimação pessoal, a publicação no diário de justiça eletrônico é suficiente para dar ciência do ato processual. 2. Ademais, registre-se que a intimação pessoal deixou de ser efetiv...
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. RESCISÃO DE CONTRATO. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. NÃO OCORRÊNCIA. DEFEITOS NA CONSTRUÇÃO. PROVA PERICIAL. ART. 333, II, CPC. RESPONSABILIDADE DAS FORNECEDORAS. ART. 441, CC. RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Ação de rescisão de contrato de promessa de compra e venda c/c restituição de valores sob a alegação de atraso na entrega de imóvel e existência de defeitos no bem. 2. Verifica-se que o habite-se foi registrado dentro do prazo de tolerância previsto no contrato. Portanto, não há que se falar em atraso na entrega do imóvel. 3. A alegação de que a construtora pretendeu entregar o imóvel com defeitos não foi desconstituída, impondo-se a aplicação da regra do ônus probatório descrita no artigo 333, inciso II, do CPC. 3.1. A constatação de defeitos e vícios no imóvel, amparada em laudo pericial, confere à consumidora o direito de desfazimento do negócio, segundo a inteligência do art. 441 do Código Civil. 3.1 Destarte, para Ricardo Fiúza e diversos outros autores, in Código Civil Comentado, Saraiva, 7ª Ed. p. 368, Vícios redibitórios são os defeitos existentes na coisa objeto de contrato oneroso, ao tempo da tradição (ver art. 444), e ocultos por imperceptíveis à diligência ordinária do adquirente (erro objetivo), tornando-a imprópria a seus fins e uso ou que lhe diminuam a utilidade ou o valor, a ensejar a ação redibitória para a rejeição da coisa e a devolução do preço pago (rescisão ou redibição) ou a ação estimatória (actio quanti minoris) para a restituição de parte do preço, a título de abatimento. Diz-se contrato comutativo o contrato oneroso em que a prestação e a contraprestação são certas e equivalentes. 4. Revela-se devida a resolução do contrato por culta das fornecedoras, diante da suficiente demonstração da existência de defeitos na obra. 5. A resolução do contrato enseja o retorno das partes ao status quo ante, com a devolução de todos os valores desembolsados à promitente compradora. 6. Apelo improvido.
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DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. RESCISÃO DE CONTRATO. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. NÃO OCORRÊNCIA. DEFEITOS NA CONSTRUÇÃO. PROVA PERICIAL. ART. 333, II, CPC. RESPONSABILIDADE DAS FORNECEDORAS. ART. 441, CC. RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Ação de rescisão de contrato de promessa de compra e venda c/c restituição de valores sob a alegação de atraso na entrega de imóvel e existência de defeitos no bem. 2. Verifica-se que o habite-se foi registrado dentro do prazo de tolerância previsto no contrato. Portanto, não há que se falar em atraso na entrega do imóvel. 3. A alegação de que a...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO MONITÓRIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INTIMAÇÃO DO EXECUTADO PARA INDICAR BENS À PENHORA. LEGALIDADE. 1. Nos termos do § 3º do artigo 652 do Código de Processo Civil, o executado, de ofício ou a requerimento do credor, poderá ser intimado para indicar bens passíveis de penhora. 1.1. Caso não apresente os bens poderá ser caracterizada, sua omissão, como ato atentatório à dignidade da Justiça, sujeito às disposições insertas no artigo 601 do CPC. 2. Precedente: Esgotados os meios passíveis de localizar bens a serem penhorados, é possível a intimação do devedor para indicá-los, sob pena de restar configurado ato atentatório à dignidade da Justiça. 2. Recurso conhecido e provido.Unânime. (20140020275522AGI, Relator: Fátima Rafael, 3ª Turma Cível DJE: 26/01/2015). 3. Enfim. Para Fredie Didier Jr, nos termos do 3º do art. 652 do CPC, o juiz poderá, de ofício ou a requerimento do exequente, determinar, a qualquer tempo, a intimação do executado para indicar bens passíveis de penhora (Curso de Direito Processual Civil, 4ª edição, Editora Podium, 2012). 4. Agravo provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO MONITÓRIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INTIMAÇÃO DO EXECUTADO PARA INDICAR BENS À PENHORA. LEGALIDADE. 1. Nos termos do § 3º do artigo 652 do Código de Processo Civil, o executado, de ofício ou a requerimento do credor, poderá ser intimado para indicar bens passíveis de penhora. 1.1. Caso não apresente os bens poderá ser caracterizada, sua omissão, como ato atentatório à dignidade da Justiça, sujeito às disposições insertas no artigo 601 do CPC. 2. Precedente: Esgotados os meios passíveis de localizar bens a serem penhorados, é possível a...
DIREITO CIVIL. ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. CESSÃO DE DIREITOS. DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO RESCINDE CONCESSÃO DO PODER PÚBLICO. POSSE IRREGULAR. IMPOSSIBILIDADE DE ADJUDICAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. A pretensão à adjudicação compulsória de imóvel adquirido por meio de cessão de direitos não pode ser acolhida porque não preenchidos os requisitos do artigo 1.418 do Código Civil. 2. Destarte, Para o promitente comprador fazer uso da ação (de direito material) cujos contornos aparecem delineados nesse dispositivo conjugado com o precedente, faz-se mister a configuração dos seguintes requisitos de ordem substantiva (mérito propriamente dito): a) cumprimento cabal do que lhe competia conforme avençado no contrato; b) recusa injustificada do promitente vendedor ou de terceiros a quem os direitos foram cedidos, em firmar a escritura definitiva de compra e venda do imóvel; c) inexistência de cláusula de arrependimento; d) registro do instrumento público ou privado no Cartório de Registro de Imóveis (in Novo Código Civil Comentado, 1ª edição, Coordenação Ricardo Fiuza, Saraiva, 2002, p. 1247). 3. A rescisão do contrato entabulado entre o Poder Público e o originário proprietário obsta a pretendida adjudicação porque não amparada em título válido, ou seja, em cessão de direitos válida. 2.1. Verifica-se que acórdão transitado em julgado declarou a impossibilidade de transferência do imóvel objeto da demanda, ao tempo em que declarou o direito dos ocupantes irregulares de serem indenizados pelas benfeitorias realizadas no imóvel. 4. Precedente: (...) Configura pedido juridicamente impossível o requerimento de adjudicação compulsória de escritura pública imobiliária com base em contrato de cessão de direitos inválido (...) (20080710213718APC, Relator: Ana Maria Duarte Amarante Brito, DJE: 24/06/2010, pág. 118). 5. Apelo improvido.
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DIREITO CIVIL. ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. CESSÃO DE DIREITOS. DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO RESCINDE CONCESSÃO DO PODER PÚBLICO. POSSE IRREGULAR. IMPOSSIBILIDADE DE ADJUDICAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. A pretensão à adjudicação compulsória de imóvel adquirido por meio de cessão de direitos não pode ser acolhida porque não preenchidos os requisitos do artigo 1.418 do Código Civil. 2. Destarte, Para o promitente comprador fazer uso da ação (de direito material) cujos contornos aparecem delineados nesse dispositivo conjugado com o precedente, faz-se mister a configuração dos seguintes requisitos de or...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO LIMINAR. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. CADERNETA DE POUPANÇA. INCIDÊNCIA DOS JUROS MORATÓRIOS A PARTIR DA CITAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCOS. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO IMPROVIDO. 1. Segundo previsto no art. 543-C, do Código de Processo Civil, o julgamento em questão deve se orientar pelo entendimento dominante do Superior Tribunal de Justiça, em sede de recurso repetitivo, quanto aos seguintes temas: expurgos inflacionários de outros períodos, além do Plano Verão, juros remuneratórios, juros de mora, competência, legitimidade ativa e prescrição. 2. Os juros moratórios, segundo definido no REsp 1.361.800/SP, correm a partir da data da citação para a Ação Civil Pública (Rel. Ministro Raul Araújo, Rel. p/ Acórdão Ministro Sidnei Beneti, Corte Especial, DJe 14/10/2014). 3. Ausente o interesse recursal do recorrente, pois os honorários advocatícios foram fixados em seu favor. 4. Agravo improvido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO LIMINAR. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. CADERNETA DE POUPANÇA. INCIDÊNCIA DOS JUROS MORATÓRIOS A PARTIR DA CITAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCOS. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO IMPROVIDO. 1. Segundo previsto no art. 543-C, do Código de Processo Civil, o julgamento em questão deve se orientar pelo entendimento dominante do Superior Tribunal de Justiça, em sede de recurso repetitivo, quanto aos seguintes temas: expurgos inflacionários de outros períodos, além do Plano Verão, juros remuneratór...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DECISÃO QUE RECEBE APELO APENAS NO EFEITO DEVOLUTIVO. PRETENSÃO DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. PRELIMINAR NULIDADE DA DECISÃO. REJEIÇÃO. SUFICIENTE FUNDAMENTAÇÃO. PERIGO DE DANO IRREPARÁVEL. ART. 14, LEI 7347/85. DECISÃO REFORMADA. 1. Rejeitada a preliminar de nulidade da decisão por ausência de fundamentação, visto que do decisum extrai-se com nitidez a motivação que lhe dá validade. 2. Em regra, a apelação cível interposta em ação civil pública é recebida apenas no efeito devolutivo. Contudo, excepcionalmente, quando presente a relevância da argumentação recursal, bem como o perigo de dano irreparável, pode-se atribuir efeito suspensivo ao apelo, nos termos do que dispõe o art. 14, da Lei nº 7.347/85. 3. Precedente Turmário. (...) 1. Aapelação interposta contra sentença em ação civil pública é recebida, em regra, apenas no efeito devolutivo. Todavia, o disposto no art. 14 da Lei 7.347/85 permite ao magistrado a atribuição de efeito suspensivo ao recurso, mormente quando ausente qualquer risco de dano ao interesse público visado na ação. 2. Recurso desprovido. (Acórdão n.834534, 20140020217313AGI, Relator: Mario-Zam Belmiro, 2ª Turma Cível, DJE: 01/12/2014, pág. 203). 4. Reconhecida a existência de perigo de dano irreparável porquanto a execução provisória representaria risco de alteração da área supostamente degradada antes da decisão definitiva e de utilização de vultosa quantia representada pela condenação. 3.1. A atribuição de efeito suspensivo ao recurso é medida imperativa, a fim de se resguardar a efetividade de eventual provimento do apelo interposto pelos agravantes. 5. Agravo de instrumento provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DECISÃO QUE RECEBE APELO APENAS NO EFEITO DEVOLUTIVO. PRETENSÃO DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. PRELIMINAR NULIDADE DA DECISÃO. REJEIÇÃO. SUFICIENTE FUNDAMENTAÇÃO. PERIGO DE DANO IRREPARÁVEL. ART. 14, LEI 7347/85. DECISÃO REFORMADA. 1. Rejeitada a preliminar de nulidade da decisão por ausência de fundamentação, visto que do decisum extrai-se com nitidez a motivação que lhe dá validade. 2. Em regra, a apelação cível interposta em ação civil pública é recebida apenas no efeito devolutivo. Contudo, excepcionalmente, quando presente a relevância da ar...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO. PEÇA OBRIGATÓRIA. DESPACHO QUE FACULTA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS. AUSÊNCIA DE CONTEÚDO DECISÓRIO. OFENSA AOS ARTIGOS 525 E 504 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. APLICAÇÃO DO ART. 557 DO CPC. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Cuida-se de agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento a agravo de instrumento, em razão da ausência de juntada da cópia do instrumento procuratório da agravante, bem como pelo fato de ter sido interposto contra despacho sem conteúdo decisório. 2. Constitui dever da parte agravante instruir (e conferir) a petição de agravo por instrumento com as peças obrigatórias e essenciais ao deslinde da controvérsia, na medida em que a falta ou incompletude acarreta, necessariamente, na impossibilidade de processamento do recurso, sendo até mesmo inviável facultar oportunidade para suprimento da irregularidade na formação do instrumento diante da preclusão consumativa, operada no momento de interposição. 3. O artigo 525 do CPC regula a instrução do agravo por instrumento, discriminando quais as peças obrigatórias que devem constar do recurso, bem como sinalizando aquelas facultativas que possibilitem a inteira compreensão da controvérsia de cada caso concreto. 3.1. O agravo de instrumento não merece seguimento, uma vez que foi instruído de maneira deficiente, já que faltou a cópia do mandato outorgado aos patronos da agravante, contrariando o art. 525, I, do CPC. 3.2. Precedentes desta Turma: Não merece prosseguimento recurso de agravo de instrumento, diante da não-juntada da procuração outorgada ao advogado da própria agravante, sendo absolutamente insustentável a tese de concessão de oportunidade para a correção do vício. Agravo interno desprovido. (AGI nº 2014.00.2.031577-4, rel. Des. J. J. Costa Carvalho, 2ª Turma Cível, DJe de 10/3/2015). 4. O despacho que faculta a apresentação de documentos, objeto do agravo de instrumento, é um ato de mero expediente, ordinatório, não se sujeitando, portanto, a recurso, em virtude da ausência de caráter decisório. 4.1. Precedentes desta Turma: 1. O ato judicial destinado à mera impulsão do processo é irrecorrível, porquanto constitui despacho de expediente, sem conteúdo decisório. 2. Nega-se seguimento a recurso de agravo de instrumento interposto contra despacho, conforme preceitua o art. 504 do Código de Processo Civil. [...] (20150020109446AGI, Relator: Mario-Zam Belmiro, 2ª Turma Cível, DJE: 05/06/2015). 5. Agravo regimental improvido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO. PEÇA OBRIGATÓRIA. DESPACHO QUE FACULTA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS. AUSÊNCIA DE CONTEÚDO DECISÓRIO. OFENSA AOS ARTIGOS 525 E 504 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. APLICAÇÃO DO ART. 557 DO CPC. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Cuida-se de agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento a agravo de instrumento, em razão da ausência de juntada da cópia do instrumento procuratório da agravante, bem como pelo fato de ter sido interposto contra despacho sem conteúdo decisório. 2. Con...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 535 DO CPC. REJEIÇÃO. 1. Nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios se prestam a esclarecer o ato judicial impugnado, quanto a eventuais pontos omissos, contraditórios ou obscuros. Ou seja, a estreita via dos declaratórios não é útil para a reavaliação das questões apreciadas por ocasião do julgamento do recurso ou exame de pedido não formulado no momento oportuno. 2. Amotivação contrária ao interesse da parte, ou não apreciação de pretensão não formulada, a respeito de imposição de astreintes ou expedição de ofício, não autorizam o acolhimento dos embargos de declaração, sob pena de implicar em novo julgamento da causa. 3. Rejeitam-se os declaratórios porque ausentes os requisitos do art. 535, do Código de Processo Civil, porquanto não encontrados no acórdão embargado vícios de omissão, contradição ou obscuridade. 4. Embargos declaratórios rejeitados.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 535 DO CPC. REJEIÇÃO. 1. Nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios se prestam a esclarecer o ato judicial impugnado, quanto a eventuais pontos omissos, contraditórios ou obscuros. Ou seja, a estreita via dos declaratórios não é útil para a reavaliação das questões apreciadas por ocasião do julgamento do recurso ou exame de pedido não formulado no momento oportuno. 2. Amotivação contrária ao interesse da parte, ou não apreciação...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PRELIMINARES. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. PRECLUSÃO LÓGICA. REJEIÇÃO. MEDIDA CAUTELAR. ORDEM DE INDISPONIBILIDADE DE BENS. PREVISÃO LEGAL. LEI 8.429/92, ART. 7º. EXTENSÃO A PESSOAS JURÍDICAS DAS QUAIS O RÉU SEJA SÓCIO. POSSIBILIDADE. LEI 8/429/92, ART. 3º. RESTRIÇÃO DA INDISPONIBILIDADE AO ATIVO NÃO CIRCULANTE DAS EMPRESAS. Vislumbra-se a presença do interesse recursal dos agravantes, como terceiros prejudicados, quando a interposição do recurso se afigura medida útil e necessária para que eles requeiram a reforma da determinação judicial exarada em sentido contrário aos seus interesses patrimoniais, harmonizando-se tal providência com o princípio do duplo grau de jurisdição. Em sede de cautelar preparatória de ação civil pública de improbidade administrativa, a garantia ofertada pelas empresas atingidas pela ordem de indisponibilidade de bens tem por objetivo caucionar a ação cautelar e assegurar o resultado prático da demanda principal. Seu oferecimento, todavia, não significa, por si só, aceitação da ordem judicial de bloqueio de bens, tampouco impede que as empresas agravantes, como terceiros prejudicados, busquem a proteção de seus interesses por meio do recurso adequado, não havendo que se falar, pois, em preclusão lógica. A decretação de indisponibilidade dos bens daqueles que figuram como réus em ação de improbidade administrativa constitui mandamento legal previsto no artigo 7º da Lei 8.429/92, o qual estabelece que, quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado. O parágrafo único do mesmo artigo preceitua que a indisponibilidade a que se refere o caput deste artigo recairá sobre bens que assegurem o integral ressarcimento do dano, ou sobre o acréscimo patrimonial resultante do enriquecimento ilícito. Portanto, ao determinar a medida constritiva, o julgador a quo nada mais faz do que dar cumprimento à obrigação legal. Se a prática dos atos de improbidade administrativa sugere que empresas administradas por sócio que é réu na ação civil pública podem ter se beneficiado, ainda que indiretamente, das práticas ilícitas objeto de apuração, justifica-se a extensão da ordem de indisponibilidade aos bens de tais empresas, que também passam a se sujeitar às providências contidas na Lei 8.429/92, a teor do que preceitua o artigo 3º (As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta). Contudo, a ordem judicial de indisponibilidade do patrimônio das empresas envolvidas, até mesmo por força do caráter provisório que ostenta, não pode acarretar prejuízo do exercício regular e ordinário do objeto social de cada pessoa jurídica atingida, sob pena de comprometer, de forma irreversível, a própria existência da empresa. Assim, a indisponibilidade deve abranger apenas o patrimônio que compõe o ativo não circulante das empresas, devendo-se permitir a prática de atos ordinários que visem a realizar o objeto social de cada pessoa jurídica. Agravo conhecido e parcialmente provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PRELIMINARES. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. PRECLUSÃO LÓGICA. REJEIÇÃO. MEDIDA CAUTELAR. ORDEM DE INDISPONIBILIDADE DE BENS. PREVISÃO LEGAL. LEI 8.429/92, ART. 7º. EXTENSÃO A PESSOAS JURÍDICAS DAS QUAIS O RÉU SEJA SÓCIO. POSSIBILIDADE. LEI 8/429/92, ART. 3º. RESTRIÇÃO DA INDISPONIBILIDADE AO ATIVO NÃO CIRCULANTE DAS EMPRESAS. Vislumbra-se a presença do interesse recursal dos agravantes, como terceiros prejudicados, quando a interposição do recurso se afigura medida útil e necessária para que eles requeiram a reforma da deter...
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - - SUSPENSÃO DO PROCESSO - DESNECESSIDADE - LEGITIMIDADE ATIVA - JUROS DE MORA. 1. Não é necessária a suspensão do processo até o trânsito em julgado dos acórdãos proferidos nos Recursos Especiais 1.370.899 e 1.391.198, se em tais recursos houve decisão determinando a suspensão dos processos que tratem da mesma controvérsia somente até o julgamento de citados recursos especiais e não até o trânsito em julgado dos mesmos. 2. Os poupadores ou seus sucessores detêm legitimidade ativa para requerer o cumprimento da sentença proferida na Ação Civil Pública n. 1998.01.1.016798-9, por força da coisa julgada e independentemente de serem ou não associados ao IDEC e de serem ou não residentes ou domiciliados no Distrito Federal (REsp 1391198/RS). 3. Os juros de mora, nos casos de perdas em cadernetas de poupança, em decorrência de Planos Econômicos, devem incidir a partir da citação do devedor na fase de conhecimento da Ação Civil Pública (REsp 1361800/SP). 4. Negou-se provimento ao agravo de instrumento do executado.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - - SUSPENSÃO DO PROCESSO - DESNECESSIDADE - LEGITIMIDADE ATIVA - JUROS DE MORA. 1. Não é necessária a suspensão do processo até o trânsito em julgado dos acórdãos proferidos nos Recursos Especiais 1.370.899 e 1.391.198, se em tais recursos houve decisão determinando a suspensão dos processos que tratem da mesma controvérsia somente até o julgamento de citados recursos especiais e não até o trânsito em julgado dos mesmos. 2. Os poupadores ou seus sucessores detêm legitimidade ativa para requerer o cu...
AGRAVO REGIMENTAL - PROCESSUAL CIVIL - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA - INOVAÇÃO RECURSAL - JUROS REMUNERATÓRIOS - AUSÊNCIA DE INTERESSE - LEGIMIDADE DOS EXEQUENTES - SUSPENSAO - DESNECESSIDADE - JUROS MORATÓRIOS - MARCO INICIAL - DATA DA CITAÇÃO NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA. 1.Há inovação recursal quando o recorrente pretende a análise, no agravo regimental, de matéria que não foi objeto do agravo de instrumento. 2. Aparte executada/agravante não tem interesse recursal quanto ao pedido de suspensão do processo, em razão da matéria discutida nos REsp 1.392.245 (juros remuneratórios), se a r. decisão agravada foi favorável ao executado, determinando a exclusão de tais juros do cálculo do débito. 3. Não é necessária a suspensão do processo até o trânsito em julgado do acórdãos proferido no REsp 1.391.198, se em tal recurso houve decisão determinando a suspensão dos processos que tratem da mesma controvérsia somente até o julgamento de citado recurso especial e não até o trânsito em julgado dos mesmos. 4. Os juros de mora, nos casos de perdas em cadernetas de poupança, em decorrência de Planos Econômicos, devem incidir a partir da citação do devedor na fase de conhecimento da Ação Civil Pública (REsp 1361800/SP). 5. Conheceu-se, em parte, do agravo regimental do executado e, na parte conhecida, negou-se-lhe provimento.
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AGRAVO REGIMENTAL - PROCESSUAL CIVIL - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA - INOVAÇÃO RECURSAL - JUROS REMUNERATÓRIOS - AUSÊNCIA DE INTERESSE - LEGIMIDADE DOS EXEQUENTES - SUSPENSAO - DESNECESSIDADE - JUROS MORATÓRIOS - MARCO INICIAL - DATA DA CITAÇÃO NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA. 1.Há inovação recursal quando o recorrente pretende a análise, no agravo regimental, de matéria que não foi objeto do agravo de instrumento. 2. Aparte executada/agravante não tem interesse recursal quanto ao pedido de suspensão do processo, em razão da matéria discutida nos REsp 1.392.245 (juros remuneratórios)...
APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE PROMESSA COMPRA E VENDA DE IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. PRAZO DE ENTREGA. ATRASO. CULPA DA CONSTRUTORA. CLÁUSULA PENAL MORATÓRIA E LUCROS CESSANTES. CUMULAÇÃO. VIABILIDADE. VALOR DOS LUCROS CESSANTES. APURAÇÃO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. A morosidade e burocracia na obtenção do habite-se do empreendimento não constitui caso fortuito ou força maior excludente da responsabilidade civil pelo atraso na entrega de imóvel em construção. Ultrapassado o prazo de tolerância previsto contratualmente, o consumidor passa a ter direito aos lucros cessantes, equivalentes ao aluguel mensal, que, em tese, obteria, caso o imóvel estivesse alugado, até a data da efetiva entrega das chaves. Admite-se a apuração do valor mensal estimado para o aluguel do imóvel em sede de liquidação de sentença, na forma do artigo 475-A, do Código de Processo Civil. Admite-se a cumulação da cláusula penal moratória com lucros cessantes decorrentes do atraso na entrega de imóvel, entendendo-se que a previsão contratual de multa para o caso de mora possui natureza jurídica distinta da responsabilidade civil correlata, consistente na indenização por perdas e danos.
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APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE PROMESSA COMPRA E VENDA DE IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. PRAZO DE ENTREGA. ATRASO. CULPA DA CONSTRUTORA. CLÁUSULA PENAL MORATÓRIA E LUCROS CESSANTES. CUMULAÇÃO. VIABILIDADE. VALOR DOS LUCROS CESSANTES. APURAÇÃO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. A morosidade e burocracia na obtenção do habite-se do empreendimento não constitui caso fortuito ou força maior excludente da responsabilidade civil pelo atraso na entrega de imóvel em construção. Ultrapassado o prazo de tolerância previsto contratualmente, o consumidor passa a ter direito aos lucros cessa...
AGRAVO REGIMENTAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA DO INSTITUTO BRASILEIRO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - IDEC. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO DA FASE DE EXECUÇÃO INDIVIDUAL. JUROS REMUNERATÓRIOS DEVIDOS ATÉ O EFETIVO PAGAMENTO. PRESCRIÇÃO NÃO RECONHECIDA. PRAZO DE CINCO ANOS CONSOLIDADO EM RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. ART. 543-C DO CPC. LEGITIMIDADE ATIVA DOS POUPADORES. RE 573232. 1. Entre a decisão não vinculante do STF proferida no RE 573232 (pois o próprio STF rejeitou a tese da transcendência dos motivos determinantes) e o recurso repetitivo específico da questão em debate, optou-se por seguir a decisão do STJ. Nessa linha de entendimento, a sentença prolatada no bojo da presente ação coletiva destinada a tutelar direitos coletivos stricto sensu - considerada a indivisibilidade destes - produz efeitos em relação a todos os consumidores titulares de caderneta de poupança do Banco do Brasil que litigue ou venha a litigar com a instituição financeira demandada, em todo o território nacional. 2. O STJ, no julgamento do REsp n. 1.392.245/DF, submetido à sistemática do artigo 543-C do CPC, declarou consolidada a seguinte tese: Na execução individual de sentença proferida em ação civil pública que reconhece o direito de poupadores aos expurgos inflacionários decorrentes do Plano Verão (janeiro de 1989): (...) (II) incidem os expurgos inflacionários posteriores a título de correção monetária plena do débito judicial, que terá como base de cálculo o saldo existente ao tempo do referido plano econômico, e não os valores de eventuais depósitos da época de cada plano subsequentes. 3. Acerca dos juros de mora, o MM Magistrado de origem fixou o termo inicial a contar da citação na ação coletiva de conhecimento, decidindo a controvérsia em consonância com a jurisprudência repetitiva do STJ (REsp n. 1.370.899/SP, Relator Ministro SIDNEI BENETI, CORTE ESPECIAL, julgado em 21/5/2014, REPDJe 16/10/2014, DJe 14/10/2014). 4. Sobre a determinação para incluir os juros remuneratórios na liquidação da sentença coletiva, a jurisprudência é pacífica no sentido de que a incidência de juros remuneratórios sobre a condenação deve estar explícita no título executivo. No caso do IDEC, não foi determinada a incidência dos juros remuneratórios sobre o débito exequendo. Logo, não é possível fazê-lo em execução de sentença, sob pena de violação ao princípio da coisa julgada. 5. No julgamento do Recurso Especial 1.273.643 - PR, como representativo de controvérsia repetitiva nos termos do art. 543-C do CPC, ficou assentado ser de cinco anos o prazo prescricional para ajuizamento da execução individual em pedido de cumprimento de sentença proferida em ação civil pública a contar do trânsito em julgado da decisão exequenda, e não da pretendida citação válida ou data-base da conta poupança. No caso, o trânsito em julgado da sentença executada ocorreu em 27.10.2009 e o presente cumprimento de sentença foi promovido pelos agravados em 22.10.2014, de modo que a pretensão dos recorridos não está atingida pela prescrição. 6. Negou-se provimento ao agravo regimental.
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AGRAVO REGIMENTAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA DO INSTITUTO BRASILEIRO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - IDEC. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO DA FASE DE EXECUÇÃO INDIVIDUAL. JUROS REMUNERATÓRIOS DEVIDOS ATÉ O EFETIVO PAGAMENTO. PRESCRIÇÃO NÃO RECONHECIDA. PRAZO DE CINCO ANOS CONSOLIDADO EM RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. ART. 543-C DO CPC. LEGITIMIDADE ATIVA DOS POUPADORES. RE 573232. 1. Entre a decisão não vinculante do STF proferida no RE 573232 (pois o próprio STF rejeitou a tese da transcendência dos motivos determinantes) e o recurso repetitivo específico da questão em debat...
AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. EMENDA NÃO ATENDIDA. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. ART. 557, CPC. RECURSO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. NÃO CONFIGURADO. 1. A ausência dos requisitos necessários da petição inicial, esses esposados nos artigos 282 a 284 do Código de Processo Civil, inviabiliza a análise do mérito da demanda, razão por que ao magistrado caberá a concessão de prazo para que o autor proceda à emenda da inicial. Porém, permanecendo inerte ao comando judicial, forçoso concluir pelo indeferimento da exordial, com base no parágrafo único do artigo 284 e pela extinção do feito, consoante o disposto no art. 267, inciso I, e 295 do Código de Processo Civil. 2. O artigo 557 do Código de Processo Civil confere poderes ao Relator do apelo para negar seguimento ao recurso quando este se revelar manifestamente improcedente, não havendo violação ao princípio do devido processo legal. 3. Agravo regimental não provido.
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AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. EMENDA NÃO ATENDIDA. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. ART. 557, CPC. RECURSO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. NÃO CONFIGURADO. 1. A ausência dos requisitos necessários da petição inicial, esses esposados nos artigos 282 a 284 do Código de Processo Civil, inviabiliza a análise do mérito da demanda, razão por que ao magistrado caberá a concessão de prazo para que o autor proceda à emenda da inicial. Porém, permanecendo inerte ao comando judicial, forços...
AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. EMENDA NÃO ATENDIDA. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. ART. 557, CPC. RECURSO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. NÃO CONFIGURADO. 1. A ausência dos requisitos necessários da petição inicial, esses esposados nos artigos 282 a 284 do Código de Processo Civil, inviabiliza a análise do mérito da demanda, razão por que ao magistrado caberá a concessão de prazo para que o autor proceda à emenda da inicial. Porém, permanecendo inerte ao comando judicial, forçoso concluir pelo indeferimento da exordial, com base no parágrafo único do artigo 284 e pela extinção do feito, consoante o disposto no art. 267, inciso I, e 295 do Código de Processo Civil. 2. O artigo 557 do Código de Processo Civil confere poderes ao Relator do apelo para negar seguimento ao recurso quando este se revelar manifestamente improcedente, não havendo violação ao princípio do devido processo legal. 3. Agravo regimental não provido.
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AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. EMENDA NÃO ATENDIDA. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. ART. 557, CPC. RECURSO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. NÃO CONFIGURADO. 1. A ausência dos requisitos necessários da petição inicial, esses esposados nos artigos 282 a 284 do Código de Processo Civil, inviabiliza a análise do mérito da demanda, razão por que ao magistrado caberá a concessão de prazo para que o autor proceda à emenda da inicial. Porém, permanecendo inerte ao comando judicial, forços...
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇAO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. ILEGITIMIDADE ATIVA. NÃO ACOLHIDA. JUROS REMUNERATÓRIOS. EXPURGOS SUBSEQUENTES. CABIMENTO. JUROS DE MORA. TERMO A QUO. CITAÇAO NA FASE DE CONHECIMENTO. 1. A legitimidade ativa independe da associação aos quadros da IDEC bem como de domicílio no Distrito Federal, cabendo ao autor a escolha quanto ao local do ajuizamento do cumprimento, se no Distrito Federal ou em seu domicílio. 2. Na execução individual de sentença proferida em ação civil pública que reconhece o direito de poupadores aos expurgos inflacionários decorrentes do Plano Verão (janeiro de 1989): (I) descabe a inclusão de juros remuneratórios nos cálculos de liquidação se inexistir condenação expressa, sem prejuízo de, quando cabível, o interessado ajuizar ação individual de conhecimento;(II) incidem os expurgos inflacionários posteriores a título de correção monetária plena do débito judicial,que terá como base de cálculo o saldo existente ao tempo do referido plano econômico, e não os valores de eventuais depósitos da época de cada plano subsequentes. (REsp n. 1.392.245/DF) 3. Na oportunidade do recente julgamento do REsp 1.370.899/SP - recurso representativo da controvérsia em voga, submetido ao rito do artigo 543-C do CPC, a Corte Superior declarou consolidada a seguinte tese: Os juros de mora incidem a partir da citação do devedor na fase de conhecimento da Ação Civil Pública, quando esta se fundar em responsabilidade contratual, se que haja configuração da mora em momento anterior. 4.Agravo regimental não provido.
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AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇAO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. ILEGITIMIDADE ATIVA. NÃO ACOLHIDA. JUROS REMUNERATÓRIOS. EXPURGOS SUBSEQUENTES. CABIMENTO. JUROS DE MORA. TERMO A QUO. CITAÇAO NA FASE DE CONHECIMENTO. 1. A legitimidade ativa independe da associação aos quadros da IDEC bem como de domicílio no Distrito Federal, cabendo ao autor a escolha quanto ao local do ajuizamento do cumprimento, se no Distrito Federal ou em seu domicílio. 2. Na execução individual de sentença proferida em ação civil pública que reconhece o direito de poupadores aos expurgos inflacionários...
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇAO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. ILEGITIMIDADE ATIVA. NÃO ACOLHIDA. JUROS REMUNERATÓRIOS. EXPURGOS SUBSEQUENTES. CABIMENTO. JUROS DE MORA. TERMO A QUO. CITAÇAO NA FASE DE CONHECIMENTO. 1. A legitimidade ativa independe da associação aos quadros da IDEC bem como de domicílio no Distrito Federal. 2. Na execução individual de sentença proferida em ação civil pública que reconhece o direito de poupadores aos expurgos inflacionários decorrentes do Plano Verão (janeiro de 1989): (I) descabe a inclusão de juros remuneratórios nos cálculos de liquidação se inexistir condenação expressa, sem prejuízo de, quando cabível, o interessado ajuizar ação individual de conhecimento;(II) incidem os expurgos inflacionários posteriores a título de correção monetária plena do débito judicial,que terá como base de cálculo o saldo existente ao tempo do referido plano econômico, e não os valores de eventuais depósitos da época de cada plano subsequentes. (REsp n. 1.392.245/DF) 3. Na oportunidade do recente julgamento do REsp 1.370.899/SP - recurso representativo da controvérsia em voga, submetido ao rito do artigo 543-C do CPC, a Corte Superior declarou consolidada a seguinte tese: Os juros de mora incidem a partir da citação do devedor na fase de conhecimento da Ação Civil Pública, quando esta se fundar em responsabilidade contratual, se que haja configuração da mora em momento anterior. 4. Agravo regimental não provido.
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AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇAO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. ILEGITIMIDADE ATIVA. NÃO ACOLHIDA. JUROS REMUNERATÓRIOS. EXPURGOS SUBSEQUENTES. CABIMENTO. JUROS DE MORA. TERMO A QUO. CITAÇAO NA FASE DE CONHECIMENTO. 1. A legitimidade ativa independe da associação aos quadros da IDEC bem como de domicílio no Distrito Federal. 2. Na execução individual de sentença proferida em ação civil pública que reconhece o direito de poupadores aos expurgos inflacionários decorrentes do Plano Verão (janeiro de 1989): (I) descabe a inclusão de juros remuneratórios nos cálculos de liquidaçã...