PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE INDEFERE O PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. CONCESSÃO DE PRAZO PARA O RECOLHIMENTO DO PREPARO. OFENSA AO ARTIGO 511 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INOCORRÊNCIA. 1. O requerimento do benefício da gratuidade de justiça pode ser feito em qualquer fase do processo. Se feito na petição do recurso, fica dispensado o recorrente de recolher o preparo no ato da interposição, sendo possível fazê-lo posteriormente, em caso, por exemplo, de indeferimento do pedido, sem que isso acarrete ofensa ao artigo 511 do Código de Processo Civil, pois a obrigatoriedade do recolhimento das custas no ato de interposição do recurso se dá quando a parte não é beneficiária da justiça gratuita ou não fez pedido nesse sentido.[1] 2. Embargos de Declaração conhecidos e providos. Unânime. [1]Acórdão n.326834, 20080020134995AGI, Relator: NATANAEL CAETANO, 1ª Turma Cível, Data de Julgamento: 15/10/2008, Publicado no DJE: 28/10/2008. Pág.: 59.
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE INDEFERE O PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. CONCESSÃO DE PRAZO PARA O RECOLHIMENTO DO PREPARO. OFENSA AO ARTIGO 511 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INOCORRÊNCIA. 1. O requerimento do benefício da gratuidade de justiça pode ser feito em qualquer fase do processo. Se feito na petição do recurso, fica dispensado o recorrente de recolher o preparo no ato da interposição, sendo possível fazê-lo posteriormente, em caso, por exemplo, de indeferimento do pedido, sem que isso acarrete ofensa ao artigo 511 do Código de Pro...
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS. ARTIGO 267, IV. NÃO APLICAÇÃO DO § 1º, DO CPC. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE. 1- É obrigação do autor promover a citação do réu, no prazo de 10 (dez) dias, prorrogáveis por até 90 (noventa dias), conforme o disposto nos §§ 2º e 3º do art. 219 do Código de Processo Civil; 2- Sendo a citação um pressuposto de validade e não sendo esta, mesmo após várias diligências, realizada de forma a regularizar a relação processual, cumpre ao magistrado extinguir o processo sem resolução de mérito, por ausência de desenvolvimento válido e regular do processo, nos termos do artigo 267, IV, do Código de Processo Civil; 3- Quando a extinção do processo tiver por base o inciso IV do artigo 267 do CPC não se faz necessária a intimação pessoal da parte e nem de seu advogado, posto que o §1° somente se aplica quando a extinção está baseada nos incisos II ou III, do referido artigo; 4- Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida.
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS. ARTIGO 267, IV. NÃO APLICAÇÃO DO § 1º, DO CPC. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE. 1- É obrigação do autor promover a citação do réu, no prazo de 10 (dez) dias, prorrogáveis por até 90 (noventa dias), conforme o disposto nos §§ 2º e 3º do art. 219 do Código de Processo Civil; 2- Sendo a citação um pressuposto de validade e não sendo esta, mesmo após várias diligências, realizada de forma a regularizar a relação processual, cumpre ao magistrado e...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. DECISÃO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. VEROSSIMILHANÇA DO DIREITO. PRESUNÇÃO VERACIDADE. ATO ADMINISTRATIVO. 1. Dispõe o caput do art. 557 do Código de Processo Civil que o Relator negará seguimento ao recurso manifestamente improcedente. 2. A antecipação de tutela constitui meio de garantia de efetivação da prestação jurisdicional e sua aplicação, consoante dispõe o art. 273 do Código de Processo Civil, está condicionada a demonstração de seus pressupostos autorizadores, a prova inequívoca e verossimilhança da alegação e, ainda, o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação ou a caracterização de abuso de direito de defesa ou propósito protelatório do réu. 3. Agravo regimental não provido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. DECISÃO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. VEROSSIMILHANÇA DO DIREITO. PRESUNÇÃO VERACIDADE. ATO ADMINISTRATIVO. 1. Dispõe o caput do art. 557 do Código de Processo Civil que o Relator negará seguimento ao recurso manifestamente improcedente. 2. A antecipação de tutela constitui meio de garantia de efetivação da prestação jurisdicional e sua aplicação, consoante dispõe o art. 273 do Código de Processo Civil, está condicionada a demonstração de seus pressupostos autorizadores, a prova inequívoca e verossimilhança da al...
AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA. ART. 557, CAPUT, CPC. ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS NA EXECUÇÃO. PROPORCIONALIDADE E EQUIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Em atenção à regra estabelecida no caput do artigo 557 do Código de Processo Civil, impõe ao Relator negar seguimento ao recurso quando este for manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou jurisprudência deste Tribunal, do STJ ou do STF. 2. O arbitramento dos honorários nas ações executivas não está limitado aos percentuais mínimo e máximo previstos nos parágrafos do § 3º do art. 20, do Código de Processo Civil, devendo ser realizado de forma equitativa pelo juiz, baseado nos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, nos termos do § 4º do referido artigo. 3. Recurso conhecido e não provido.
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AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA. ART. 557, CAPUT, CPC. ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS NA EXECUÇÃO. PROPORCIONALIDADE E EQUIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Em atenção à regra estabelecida no caput do artigo 557 do Código de Processo Civil, impõe ao Relator negar seguimento ao recurso quando este for manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou jurisprudência deste Tribunal, do STJ ou do STF. 2. O arbitramento dos honorários nas ações executivas não está limitado aos percentuais mínimo e...
PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. COMPETÊNCIA. PREVENÇÃO. DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS. LEGITIMIDADE. ESPÓLIO. EMENDA. AUSÊNCIA. INDEFERIMENTO DA INICIAL. SENTENÇA MANTIDA. 1. O Superior Tribunal de Justiça reconheceu o direito do beneficiário de caderneta de poupança do Banco do Brasil ajuizar o cumprimento individual da sentença proferida na ação civil pública nº 1998.01.1.016798-9 no juízo de seu domicílio ou no Distrito Federal. Estabeleceu-se, portanto, uma faculdade na escolha do foro de eleição, não havendo que se falar em prevenção do juízo prolator da sentença 2. Compete à parte autora apresentar, juntamente com a inicial, os documentos indispensáveis à propositura da demanda para comprovar os fatos constitutivos do direito vindicado. 3. Impõe-se o indeferimento da inicial quando o Autor não cumprir a determinação de emenda, nos termos do art. 267,I e VI e parágrafo único do art. 284, ambos do Código de Processo Civil. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. COMPETÊNCIA. PREVENÇÃO. DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS. LEGITIMIDADE. ESPÓLIO. EMENDA. AUSÊNCIA. INDEFERIMENTO DA INICIAL. SENTENÇA MANTIDA. 1. O Superior Tribunal de Justiça reconheceu o direito do beneficiário de caderneta de poupança do Banco do Brasil ajuizar o cumprimento individual da sentença proferida na ação civil pública nº 1998.01.1.016798-9 no juízo de seu domicílio ou no Distrito Federal. Estabeleceu-se, portanto, uma faculdade na escolha do foro de eleição, não havendo que se falar em prevenção do juízo prolator...
PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. COMPETÊNCIA. PREVENÇÃO. DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS. LEGITIMIDADE. ESPÓLIO. EMENDA. AUSÊNCIA. INDEFERIMENTO DA INICIAL. SENTENÇA MANTIDA. 1. O Superior Tribunal de Justiça reconheceu o direito do depositante em caderneta de poupança do Banco do Brasil ajuizar o cumprimento individual da sentença proferida na ação civil pública nº 1998.01.1.016798-9 no juízo de seu domicílio ou no Distrito Federal. Estabeleceu-se, portanto, uma faculdade na escolha do foro de eleição, não havendo que se falar em prevenção do juízo prolator da sentença 2. Compete à parte autora apresentar, juntamente com a inicial, os documentos indispensáveis a propositura da demanda para comprovar os fatos constitutivos do direito vindicado, inclusive demonstrar previamente a sua condição de titular do direito perseguido com a pretensão executiva. 3. A simples existência de relação parental por descendência da exequente em relação ao titular da conta bancária não dá ensejo a concluir pela legitimidade para perseguir o crédito declarado com a execução, quando, diante do falecimento do poupador, ainda não se deu a conclusão formal da sucessão em decorrência da morte daquele. 4. O não atendimento ao despacho da emenda determinada para demonstrar a legitimidade ativa dá ensejo ao indeferimento da inicial, porquanto se reporta a questão de ordem pública reconhecível ex officio, atrelada ao tema das condições da ação. Inteligência do art. 267, I e VI e parágrafo único do art. 284, ambos do Código de Processo Civil. 5. Recurso conhecido e desprovido.
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PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. COMPETÊNCIA. PREVENÇÃO. DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS. LEGITIMIDADE. ESPÓLIO. EMENDA. AUSÊNCIA. INDEFERIMENTO DA INICIAL. SENTENÇA MANTIDA. 1. O Superior Tribunal de Justiça reconheceu o direito do depositante em caderneta de poupança do Banco do Brasil ajuizar o cumprimento individual da sentença proferida na ação civil pública nº 1998.01.1.016798-9 no juízo de seu domicílio ou no Distrito Federal. Estabeleceu-se, portanto, uma faculdade na escolha do foro de eleição, não havendo que se falar em prevenção do juízo prolator...
PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. EMENDA. DESNECESSIDADE. TÍTULO LÍQUIDO. CALCULOS ARITMÉTICOS. SENTENÇA ANULADA. 1. Asentença proferida na Ação Civil Pública n. 1998.01.1.016798-9 determinou o índice a ser adotado no cálculo do reajuste dos valores depositados nas cadernetas de poupança, portanto o valor da condenação pode ser alcançado por simples cálculos aritméticos, nos termos do art. 475-B do CPC, bastando o pedido de cumprimento de sentença instruído com a memória discriminada do cálculo. 2. Não se exige a prévia liquidação para o cumprimento de sentença que pode ser quantificada por simples cálculo aritmético. Assim, a anulação da sentença que indeferiu a inicial e o retorno do feito à origem para regular processamento é medida que se impõe. 3. Apelação conhecida e provida. Sentença anulada.
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PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. EMENDA. DESNECESSIDADE. TÍTULO LÍQUIDO. CALCULOS ARITMÉTICOS. SENTENÇA ANULADA. 1. Asentença proferida na Ação Civil Pública n. 1998.01.1.016798-9 determinou o índice a ser adotado no cálculo do reajuste dos valores depositados nas cadernetas de poupança, portanto o valor da condenação pode ser alcançado por simples cálculos aritméticos, nos termos do art. 475-B do CPC, bastando o pedido de cumprimento de sentença instruído com a memória discriminada do cálculo...
habeas corpus.prisão civil. DEVEDOR DE ALIMENTOS. parcelamento da dívida. acordo. ordem concedida. 1. Aprisão civil por dívida alimentícia (art. 733 § 1º CPC), posto que é medida de exceção, só deve ser decretada ou mantida quando não houver disposição do devedor solvente em satisfazer a obrigação que lhe é demandada. 2. Havendo provas de que o paciente não se revela devedor contumaz e de que se empenhou na solução do inadimplemento mediante celebração e cumprimento de acordo com o credor, afastando a mora por meio da quantia principal depositada, levanta-se a constrição incidente sobre a liberdade de ir e vir, posto que não mais persiste a situação de risco que se abatia sobre o alimentando. 3. Afinalidade última da prisão civil é a de compelir o devedor solvente a deixar a recalcitrância. 4. Não se tratando a hipótese da aplicação da medida extrema, eis que as partes trilham o caminho da composição voluntária, o levantamento da constrição é medida que se impõe. 5. Ordem concedida.
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habeas corpus.prisão civil. DEVEDOR DE ALIMENTOS. parcelamento da dívida. acordo. ordem concedida. 1. Aprisão civil por dívida alimentícia (art. 733 § 1º CPC), posto que é medida de exceção, só deve ser decretada ou mantida quando não houver disposição do devedor solvente em satisfazer a obrigação que lhe é demandada. 2. Havendo provas de que o paciente não se revela devedor contumaz e de que se empenhou na solução do inadimplemento mediante celebração e cumprimento de acordo com o credor, afastando a mora por meio da quantia principal depositada, levanta-se a constrição incidente sobre a li...
DIREITO CIVIL. CONSUMIDOR. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. NÃO COMPROVADO O NEXO CAUSAL. REVELIA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE E LIVRE CONVENCIMENTO DO JUIZ. SENTENÇA MANTIDA. 1. Incumbe à parte autora demonstrar os fatos constitutivos do seu direito, segundo o disposto no art. 333, inc. I, do Código de Processo Civil. II - A responsabilidade civil do fornecedor por fato do produto ou do serviço é objetiva (art. 14 do CDC), competindo ao consumidor comprovar o defeito do serviço, o evento danoso e o nexo de causalidade entre o serviço prestado e o dano. III - Afasta-se o dever de indenizar se o nexo causal entre a prestação do serviço e o dano suportado pelo consumidor não for comprovado ou se não há verossimilhança das alegações a autorizar a inversão do ônus da prova. IV - O julgamento antecipado da lide quando os documentos apresentados na inicial são suficientes à convicção do Juiz, não caracteriza cerceamento de defesa, ainda que o magistrado valore o conjunto probatório da exordial de modo diverso do pretendido pelo autor, máxime diante do princípio da livre apreciação das provas. V - Negou-se provimento ao recurso.
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DIREITO CIVIL. CONSUMIDOR. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. NÃO COMPROVADO O NEXO CAUSAL. REVELIA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE E LIVRE CONVENCIMENTO DO JUIZ. SENTENÇA MANTIDA. 1. Incumbe à parte autora demonstrar os fatos constitutivos do seu direito, segundo o disposto no art. 333, inc. I, do Código de Processo Civil. II - A responsabilidade civil do fornecedor por fato do produto ou do serviço é objetiva (art. 14 do CDC), competindo ao consumidor comprovar o defeito do serviço, o evento danoso e o nexo de causalidade entre o serviço prestado e o dano. III - Afasta...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. MONITÓRIA. CONTRATO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. BOA-FÉ. ÔNUS DA PROVA. ART. 333, II CPC. PAGAMENTO. PRESTAÇÕES. SENTENÇA MANTIDA. 1. É obrigação das partes guardarem a boa-fé objetiva não só no momento da pactuação do contrato, mas também na execução e término do mesmo. Não pode a parte que infringiu cláusula contratual se beneficiar de sua inércia, sob pena de enriquecimento sem causa. 2. O ônus da prova incumbe ao autor quanto ao fato constitutivo do seu direito e ao réu quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da parte autora, conforme a regra expressa do artigo do art. 333 do Código de Processo Civil. 3. Entabulado contrato de prestação de serviços educacionais, prevendo o pagamento de 12 prestações, para desoneração do pagamento destas é necessária a comprovação através de meio hábil, a fim de se desonerar do ônus imposto pelo artigo 333, II, do Código de Processo Civil. 4. Apelo conhecido e não provido.
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. MONITÓRIA. CONTRATO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. BOA-FÉ. ÔNUS DA PROVA. ART. 333, II CPC. PAGAMENTO. PRESTAÇÕES. SENTENÇA MANTIDA. 1. É obrigação das partes guardarem a boa-fé objetiva não só no momento da pactuação do contrato, mas também na execução e término do mesmo. Não pode a parte que infringiu cláusula contratual se beneficiar de sua inércia, sob pena de enriquecimento sem causa. 2. O ônus da prova incumbe ao autor quanto ao fato constitutivo do seu direito e ao réu quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da parte a...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR DE NULIDADE DE SENTENÇA. ERRO IN PROCEDENDO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA. OBSERVÂNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. A busca da nulidade de ato deve perpassar pelo princípio do pas de nullitte sans grief, o qual estatui a necessidade de se verificar a existência de prejuízo decorrente do ato impugnado, para só então viabilizar a declaração de nulidade. 2. De acordo com o princípio da congruência inscrito nos artigos 128 e 460 do Código de Processo Civil, a sentença deve correlacionar-se com a pretensão deduzida, sendo defeso ao juiz decidir a lide de maneira aquém (citra ou infra petita), fora (extra petita) ou além (ultra petita) do que pleiteado, cabendo ao autor, na petição inicial, fixar os limites da lide, ficando o magistrado vinculado à causa de pedir e ao pedido. 3. Não obstante, mesmo considerando que sentença citra petita é aquela em que deixa de analisar um dos pedidos do autor, não se pode admitir que o magistrado está obrigado a se manifestar sobre todos os pedidos da parte, pois, quando o pedido analisado é consequentemente prejudicial a outro, não se justifica sua análise. 4. Tendoo Magistrado da instância prima, após analisar a fundo todos os pontos impugnados pelo autor, concluído pela inexistência de ato ilícito na conduta dos requeridos, eis que os atos relativos à circulação e compensação do cheque, bem como à legitimidade do endossante estavam dotados de legalidade, não há como imputar a responsabilidade dos bancos requeridos para a reparação de danos. 5. Constando-se a inexistência de ilegalidade na circulação ou no pagamento do cheque, ou seja, de ato ilícito na conduta dos requeridos, o pedido de reparação de danos é, consequentemente, prejudicial, sendo implícito seu indeferimento, não se justificando sua análise. 6. Recurso conhecido e improvido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR DE NULIDADE DE SENTENÇA. ERRO IN PROCEDENDO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA. OBSERVÂNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. A busca da nulidade de ato deve perpassar pelo princípio do pas de nullitte sans grief, o qual estatui a necessidade de se verificar a existência de prejuízo decorrente do ato impugnado, para só então viabilizar a declaração de nulidade. 2. De acordo com o princípio da congruência inscrito nos artigos 128 e 460 do Código de Processo Civil,...
PROCESSO CIVIL E CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ALIMENTOS. ALIMENTOS PROVISÓRIOS. RAZOÁVEIS E PROPORCIONAIS. AUSÊNCIA DE PROVA IRREFUTÁVEL. DECISÃO MANTIDA. 1. A fixação dos alimentos provisórios decorre da análise do binômio necessidade-possibilidade e, ainda, da proporcionalidade (arts. 1694 e 1695 do Código Civil). 2. A necessidade da criança ou adolescente em relação à contribuição de sua genitora para seu sustento independe de maior dilação probatória, uma vez que decorre, inclusive, do próprio dever legal da mãe. 3. Ausentes os elementos de provas necessários ao sopesamento do binômio necessidade/possibilidade, devem prevalecer, em princípio, os alimentos no patamar fixado na decisão judicial. (Acórdão n.685478, 20130020005866AGI, Relator: MARIO-ZAM BELMIRO). 4. Não são elementos suficientes para atestar a impossibilidade de arcar alimentos provisórios na forma fixada na instância prima os descontos compulsórios no contracheque (INSS e IR) e as dívidas bancárias adquiridas livremente pelo alimentante. 5. Negou-se provimento ao recurso.
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PROCESSO CIVIL E CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ALIMENTOS. ALIMENTOS PROVISÓRIOS. RAZOÁVEIS E PROPORCIONAIS. AUSÊNCIA DE PROVA IRREFUTÁVEL. DECISÃO MANTIDA. 1. A fixação dos alimentos provisórios decorre da análise do binômio necessidade-possibilidade e, ainda, da proporcionalidade (arts. 1694 e 1695 do Código Civil). 2. A necessidade da criança ou adolescente em relação à contribuição de sua genitora para seu sustento independe de maior dilação probatória, uma vez que decorre, inclusive, do próprio dever legal da mãe. 3. Ausentes os elementos de provas necessários ao sopesamento do bi...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. COBRANÇA. APELAÇÕES CÍVEIS. ÔNUS DA PROVA. ART. 333, CPC. VALOR DEVIDO. INCONTROVERSO. HONORÁRIOS. SUCUMBÊNCIA EXCLUSIVA. 1. No direito processual civil preferiu o legislador atribuir o ônus probatório a cada uma das partes, ou seja, genericamente cabe ao autor provar os fatos constitutivos de seu direito e ao réu provar os fatos modificativos, extintivos ou impeditivos do direito do autor ou constitutivos de seu direito, conforme preceitua o artigo 333 do Código de Processo Civil. 2. Não se desincumbe do ônus da prova a parte ré que não indica nos autos provas que comprovem fato impeditivo ao direito do autor. 3. Não se insurgindo o réu quanto ao valor cobrado nas notas fiscais, resta incontroverso o montante total cobrado pelo apelante. 4. Ocorrendo a reforma da r. sentença, para que sejam julgados totalmente procedentes os pedidos do autor, mister se faz a modificação das custas processuais e honorários fixados, diante da sucumbência exclusiva da parte ré. 5. Recursos conhecidos, recurso do réu improvido e recurso do autor provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. COBRANÇA. APELAÇÕES CÍVEIS. ÔNUS DA PROVA. ART. 333, CPC. VALOR DEVIDO. INCONTROVERSO. HONORÁRIOS. SUCUMBÊNCIA EXCLUSIVA. 1. No direito processual civil preferiu o legislador atribuir o ônus probatório a cada uma das partes, ou seja, genericamente cabe ao autor provar os fatos constitutivos de seu direito e ao réu provar os fatos modificativos, extintivos ou impeditivos do direito do autor ou constitutivos de seu direito, conforme preceitua o artigo 333 do Código de Processo Civil. 2. Não se desincumbe do ônus da prova a parte ré que não indica nos autos prov...
PROCESSO CIVIL. CIVIL. APELAÇÃO. PRELIMINAR. SENTENÇA EXTRAPETITA.REJEITADA. ALIMENTOS. REVISÃO. ALTERAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS. FIXAÇÃO DE ALIMENTOS. BINÔMIO. POSSIBILIDADE. NECESSIDADE. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS. INCIDÊNCIA. POSSIBILIDADE. ALIMENTOS ARBITRADOS. RAZOABILIDADE. 1. É defeso ao juiz proferir sentença fora dos limites do pedido constante da exordial, sob pena de incorrer em julgamento extra petita, com violação do princípio do dispositivo, conforme estatuem os artigos 128 e 460 do Código de Processo Civil. Não há julgamento extrapetita quando o juízo prolata sentença dentro dos limites impostos pela exordial. A não exclusão da verba referente à participação nos lucros não desabona os limites impostos no decisum, uma vez que apresenta caracterítica de remuneração. 2. Afixação dos alimentos deve ser pautada pelo binômio necessidade/possibilidade, ou seja, necessidade do alimentado e possibilidade econômica do alimentante. Assim, a delimitação do montante deve ser razoável, não sacrificando em demasia nenhuma das partes. A revisão destes importa em alteração dos parâmetros antes observados quando da fixação dos alimentos. 3. Conforme novel jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça A desvinculação da participação nos lucros operada pela Constituição da República de 1988, em seu art. 7º, inc. XI, não teve o condão de alterar a essência dessa rubrica a ponto de descaracterizá-la, tendo objetivado primordialmente incentivar a sua utilização pelos empregadores, desonerando-os quanto à integração do seu valor ao salário e ao pagamento de diferenças reflexas em outras parcelas trabalhistas, além dos encargos sociais. Dessarte, a despeito dessas verbas serem desvinculadas do conceito de remuneração, configuram-se como rendimento, porquanto geram acréscimo patrimonial, devendo integrar a base de cálculo dos alimentos. (REsp 1332808/SC, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 18/12/2014, DJe 24/02/2015). 4. É direito do credor de alimentos o percebimento de seu crédito por meio descontos em folha de pagamento do devedor. 5 - Apelo conhecido.Preliminar rejeitada. Mérito não provido.
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PROCESSO CIVIL. CIVIL. APELAÇÃO. PRELIMINAR. SENTENÇA EXTRAPETITA.REJEITADA. ALIMENTOS. REVISÃO. ALTERAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS. FIXAÇÃO DE ALIMENTOS. BINÔMIO. POSSIBILIDADE. NECESSIDADE. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS. INCIDÊNCIA. POSSIBILIDADE. ALIMENTOS ARBITRADOS. RAZOABILIDADE. 1. É defeso ao juiz proferir sentença fora dos limites do pedido constante da exordial, sob pena de incorrer em julgamento extra petita, com violação do princípio do dispositivo, conforme estatuem os artigos 128 e 460 do Código de Processo Civil. Não há julgamento extrapetita quando o juízo prolata sentença dentro dos limi...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. APELAÇÃO. EFEITO DEVOLUTIVO. REGRA. DUPLO EFEITO. EXCEPCIONALIDADE. NÃO VISLUMBRADA NO CASO CONCRETO. I - Dispõe o art. 557, caput, do CPC que o Relator negará seguimento ao recurso manifestamente improcedente. II - O recurso de apelação interposto contra sentença proferida nos autos da ação civil pública, como regra, é recebido pelo magistrado a quo apenas no efeito devolutivo, nos termos do artigo 14 da Lei 7.347/85. A jurisprudência desta Corte e do Superior Tribunal de Justiça flexibilizou a interpretação deste dispositivo, para admitir, excepcionalmente, o recebimento do apelo no duplo efeito (suspensivo e devolutivo), quando a matéria vergastada acarretar dano irreparável ou de difícil reparação. III- Não se configurando relevância na argumentação recursal satisfatória para o recebimento da apelação nos efeitos suspensivo e ativo, imperiosa a manutenção da decisão primária que a recebera apenas no efeito devolutivo. IV- Agravo regimental não provido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. APELAÇÃO. EFEITO DEVOLUTIVO. REGRA. DUPLO EFEITO. EXCEPCIONALIDADE. NÃO VISLUMBRADA NO CASO CONCRETO. I - Dispõe o art. 557, caput, do CPC que o Relator negará seguimento ao recurso manifestamente improcedente. II - O recurso de apelação interposto contra sentença proferida nos autos da ação civil pública, como regra, é recebido pelo magistrado a quo apenas no efeito devolutivo, nos termos do artigo 14 da Lei 7.347/85. A jurisprudência desta Corte e do Superior Tribunal de Justiça flexibilizou a interpretação d...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E LUCROS CESSANTES. APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO DOS 1º E 2º RÉUS. INTERESSE RECURSAL. AUSÊNCIA. DESERÇÃO. JUSTIÇA GRATUITA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. MÉRITO. DANOS MATERIAIS. RESPONSABILIDADE CONTRATUAL. JUROS DE MORA EX PERSONA. A PARTIR DA CITAÇÃO. CUMULAÇÃO. PENSÃO PREVIDENCIÁRIA E INDENIZATÓRIA. POSSIBILIDADE. REDUÇÃO DO PERÍODO DE PENSÃO MENSAL. IMPOSSIBILIDADE. INOVAÇÃO RECURSAL. 1. Constata-se a ausência de interesse recursal, pois não se verifica no recurso qualquer pedido expresso, não podendo esta instância deduzir de ofício as pretensões da parte. 2. O Código de Processo Civil, nas disposições gerais relativas aos recursos, é categórico ao determinar que o preparo será comprovado no ato de interposição do recurso (art. 511). 3. Em que pese a alegação da parte no sentido de reiterar o pedido de concessão da justiça gratuita, não constam nos autos pedido anterior, apenas em sede de recurso, o qual não pode ser deferido, porquanto a parte não trouxe qualquer comprovação de hipossuficiência jurídica, além de ter formulado na via inadequada. Recurso não conhecido. 4. A lei e o entendimento jurisprudencial e sumular da Corte Especial, no que diz respeito aos danos materiais, consideram que a remuneração, quanto à correção monetária, pela responsabilidade contratual, se dá a partir da data do efetivo prejuízo (Súmula 43 do STJ); quanto aos juros moratórios, para a responsabilidade contratual na obrigação ilíquida (mora ex persona), são contados a partir da citação. 5. É possível o recebimento da pensão previdenciária cumulada com a pensão mensal decorrente de indenização, tendo em vista que possuem origens distintas, sendo uma de natureza beneficiária e a outra, indenizatória. 6. É defeso pelo ordenamento jurídico suscitar tese defensiva não articulada no momento oportuno (CPC, art. 517), por tratar-se de inovação em sede recursal, sob pena de configuração de supressão de instância e violação ao princípio do duplo grau de jurisdição. 7. Recurso dos 1º e 2º réus não conhecido. Recurso do 3º réu conhecido e não provido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E LUCROS CESSANTES. APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO DOS 1º E 2º RÉUS. INTERESSE RECURSAL. AUSÊNCIA. DESERÇÃO. JUSTIÇA GRATUITA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. MÉRITO. DANOS MATERIAIS. RESPONSABILIDADE CONTRATUAL. JUROS DE MORA EX PERSONA. A PARTIR DA CITAÇÃO. CUMULAÇÃO. PENSÃO PREVIDENCIÁRIA E INDENIZATÓRIA. POSSIBILIDADE. REDUÇÃO DO PERÍODO DE PENSÃO MENSAL. IMPOSSIBILIDADE. INOVAÇÃO RECURSAL. 1. Constata-se a ausência de interesse recursal, pois não se verifica no recurso qualquer pedido expresso, não podendo esta instância dedu...
CONSUMIDOR. CIVIL E PROCESSO CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO. ADESÃO A SEGURO DE PROTEÇÃO FINANCEIRA. MORTE DO CONTRATANTE. QUITAÇÃO DO VEÍCULO. SOLIDARIEDADE DAS RÉS. HONORÁRIOS MANTIDOS. 1. Incontroversa a existência de seguro que garante a quitação do contrato de financiamento, a cobertura do seguro contratado deve ser exigida da instituição financeira responsável pelo contrato de alienação fiduciária. 2. As empresas requeridas, concessionária e financeira, devem responder solidariamente pela obrigação imposta na sentença, uma vez que a aquisição de veículo financiado é contrato complexo que compreende a compra e venda agregada ao contrato de mútuo, no qual a concessionária revendedora recebe o preço cobrado pelo veículo e a instituição financeira obtém a propriedade fiduciária do bem, até que o contrato de financiamento seja quitado. 3. Nas causas em que não houver condenação, os honorários advocatícios devem ser fixados nos termos do artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil, mostrando-se incabível a majoração da quantia quando observados os parâmetros insertos nas alíneas a, b e c do parágrafo 3º do mesmo dispositivo legal. 4 - Recursos conhecidos e improvidos.
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CONSUMIDOR. CIVIL E PROCESSO CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO. ADESÃO A SEGURO DE PROTEÇÃO FINANCEIRA. MORTE DO CONTRATANTE. QUITAÇÃO DO VEÍCULO. SOLIDARIEDADE DAS RÉS. HONORÁRIOS MANTIDOS. 1. Incontroversa a existência de seguro que garante a quitação do contrato de financiamento, a cobertura do seguro contratado deve ser exigida da instituição financeira responsável pelo contrato de alienação fiduciária. 2. As empresas requeridas, concessionária e financeira, devem responder solidariamente pela obrigação imposta na sentença, uma vez que a...
DIREITO CIVIL. CONSUMIDOR. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. NÃO COMPROVADO O NEXO CAUSAL. SENTENÇA MANTIDA. 1. Incumbe à parte autora demonstrar os fatos constitutivos do seu direito, segundo o disposto no art. 333, inc. I, do Código de Processo Civil. II - A responsabilidade civil do fornecedor por fato do produto ou do serviço é objetiva (art. 14 do CDC), competindo ao consumidor comprovar o defeito do serviço, o evento danoso e o nexo de causalidade entre o serviço prestado e o dano. III - Afasta-se o dever de indenizar se o nexo causal entre a prestação do serviço e o dano suportado pelo consumidor não for comprovado ou se não há verossimilhança das alegações a autorizar a inversão do ônus da prova. IV - Negou-se provimento ao recurso.
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DIREITO CIVIL. CONSUMIDOR. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. NÃO COMPROVADO O NEXO CAUSAL. SENTENÇA MANTIDA. 1. Incumbe à parte autora demonstrar os fatos constitutivos do seu direito, segundo o disposto no art. 333, inc. I, do Código de Processo Civil. II - A responsabilidade civil do fornecedor por fato do produto ou do serviço é objetiva (art. 14 do CDC), competindo ao consumidor comprovar o defeito do serviço, o evento danoso e o nexo de causalidade entre o serviço prestado e o dano. III - Afasta-se o dever de indenizar se o nexo causal entre a prestação do serviço...
DIREITO CONSTITUCIONAL E CIVIL. PLANO DE SAÚDE. REAJUSTE POR MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA. SEGURADO IDOSO. DISCRIMINAÇÃO. INOCORRÊNCIA. PERCENTUAL DE MAJORAÇÃO. ABUSIVIDADE. NULIDADE DA CLÁUSULA CONTRATUAL. REPETIÇÃO DO VALOR PAGO A MAIOR. PRESCRIÇÃO TRIENAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDUÇÃO. INCABÍVEL. MONTANTE FIXADO EM PATAMAR MÍNIMO. SENTENÇA MANTIDA. 1 - Não há que se falar em discriminação contra o idoso em razão da majoração da mensalidade do seu plano de saúde por mudança de faixa etária, porquanto o aumento da idade do seguro indica maior o risco a exigir o incremento do valor do prêmio pago. 2 - O STJ já expôs o entendimento que se deve admitir a validade de reajustes em razão da mudança de faixa etária, desde que atendidas certas condições, quais sejam: a) previsão no instrumento negocial; b) respeito aos limites e demais requisitos estabelecidos na Lei Federal nº 9.656/98; e c) observância ao princípio da boa-fé objetiva, que veda índices de reajuste desarrazoados ou aleatórios, que onerem em demasia o segurado. (REsp 866840/SP). 3 - Restou constatado que, após o segurado atingir a idade de 60 anos e até que complete 80 anos ou mais, este teria que assumir além dos aumentos autorizados pela Agência Nacional de Saúde, também os acréscimos decorrentes das mudanças de faixas etárias, que totalizavam 149,93%, evidenciando abusividade que desestimula a permanência do idoso no plano, o que permitiu a declaração de nulidade da referida cláusula contratual. 4 - Evidenciada a abusividade os valores pagos a maior, estes devem ser restituídos de forma simples, respeitada a prescrição trienal, aplicável às hipóteses de enriquecimento ilícito (art. 206, § 3º, inciso IV, do Código Civil). 5 - Sendo os honorários advocatícios fixados consoante regra do artigo 20, § 3º, do Código de Processo Civil, no patamar mínimo (10%), indevida é a pretensão para redução. 6 - Apelação e recurso adesivo conhecidos. Negado provimento a ambos. Sentença mantida.
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DIREITO CONSTITUCIONAL E CIVIL. PLANO DE SAÚDE. REAJUSTE POR MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA. SEGURADO IDOSO. DISCRIMINAÇÃO. INOCORRÊNCIA. PERCENTUAL DE MAJORAÇÃO. ABUSIVIDADE. NULIDADE DA CLÁUSULA CONTRATUAL. REPETIÇÃO DO VALOR PAGO A MAIOR. PRESCRIÇÃO TRIENAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDUÇÃO. INCABÍVEL. MONTANTE FIXADO EM PATAMAR MÍNIMO. SENTENÇA MANTIDA. 1 - Não há que se falar em discriminação contra o idoso em razão da majoração da mensalidade do seu plano de saúde por mudança de faixa etária, porquanto o aumento da idade do seguro indica maior o risco a exigir o incremento do valor do prêmio pa...
PROCESSO CIVIL. CIVIL. CONSUMIDOR. CONTRATO DE COMPRA E VENDA. IMÓVEL NA PLANTA. ENTREGA. ATRASO. PRORROGAÇÃO AUTOMÁTICA. VIABILIDADE. ENTRAVES INERENTES AOS RISCOS DO NEGÓCIO. CASO FORTUITO E/OU FORÇA MAIOR. NÃO CONFIGURAÇÃO. PERDAS E DANOS. LUCROS CESSANTES. POSSIBILIDADE. TAXAS DE CONDOMÍNIO. EFETIVA ENTREGA DAS CHAVES. SENTENÇA MANTIDA. 1. Reconhecida a incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre o caso, as pessoas jurídicas envolvidas na cadeia de produção do bem colocado à disposição do consumidor respondem solidariamente por eventuais danos a ele causados. 2. Os argumentos relativos à ausência de mão de obra, de fornecimento de insumos e equipamentos para a construção civil, excesso de chuvas e greve no transporte coletivo, não são suficientes para isentar a responsabilidade das empresas apelantes, constituindo riscos inerentes ao negócio explorado, que estão abrangidos pela cláusula que permite a prorrogação automática do prazo de entrega do imóvel. 3. É devida a indenização a título de lucros cessantes advindos da comprovada mora do contratado. O prejuízo advindo da mora na entrega do imóvel, adquirido na planta, é reconhecido como dano presumido, uma vez que o adquirente espera que o bem adentre em seu patrimônio, naquela oportunidade, sendo ele para alugar a terceiro ou para residir, em qualquer das hipóteses há perda financeira para a parte. 4. A dívida decorrente da taxa condominial, tem natureza propter rem. No entanto, é da construtora o ônus pelo pagamento de taxa condominial anterior à entrega das chaves ao adquirente de imóvel novo. Precedentes. 5. Recurso conhecido e desprovido.
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PROCESSO CIVIL. CIVIL. CONSUMIDOR. CONTRATO DE COMPRA E VENDA. IMÓVEL NA PLANTA. ENTREGA. ATRASO. PRORROGAÇÃO AUTOMÁTICA. VIABILIDADE. ENTRAVES INERENTES AOS RISCOS DO NEGÓCIO. CASO FORTUITO E/OU FORÇA MAIOR. NÃO CONFIGURAÇÃO. PERDAS E DANOS. LUCROS CESSANTES. POSSIBILIDADE. TAXAS DE CONDOMÍNIO. EFETIVA ENTREGA DAS CHAVES. SENTENÇA MANTIDA. 1. Reconhecida a incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre o caso, as pessoas jurídicas envolvidas na cadeia de produção do bem colocado à disposição do consumidor respondem solidariamente por eventuais danos a ele causados. 2. Os argumentos relati...