CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CIVIL. CONTRATO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. COBRANÇA. TERMO ADITIVO NÃO FORMALIZADO. PAGAMENTO. DEVIDO. SERVIÇO ESSENCIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBENCIAIS. ART. 20, §4º CPC. REDUÇÃO. INDEVIDA. 1 - .A Constituição da República em seu artigo 37 regulamentado pela Lei 8.666/93, determina que a contratação de obras, serviços, compras e alienações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e entidades da administração pública indireta, deverá observar o princípio constitucional da obrigatoriedade da licitação pública. 2 - Os contratos alinhavados com atenção aos ditames administrativos devem guardar boa-fé entre as partes, não só nas tratativas quanto na execução do contrato. Assim, findo o prazo contratual não havendo interesse do contratado em efetivar termo aditivo e visando garantir a manutenção do serviço essencial de saúde, não ofende o princípio da legalidade sua manutenção por poucos meses até que Estado contrate nova empresa para execução do serviço. 3 - A Lei de Licitação (art. 59, parágrafo único) prevê que mesmo o contrato sendo considerado posteriormente nulo, o que não ocorrera na hipótese destes autos, deverá o Estado concretizar o pagamento dos serviços que foram efetivamente prestados, sob pena haver enriquecimento ilícito vedado pelo ordenamento jurídico. 4 - Nas causas em que a Fazenda Pública é sucumbente, os honorários advocatícios devem ser arbitrados de acordo com o artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil. Fixados os honorários advocatícios em valor razoável, consoante apreciação equitativa do juiz (inteligência do artigo 20, §4º do Código de Processo Civil), impõe-se sua manutenção. 5 - Apelo e Remessa Necessária desprovidos.
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CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CIVIL. CONTRATO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. COBRANÇA. TERMO ADITIVO NÃO FORMALIZADO. PAGAMENTO. DEVIDO. SERVIÇO ESSENCIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBENCIAIS. ART. 20, §4º CPC. REDUÇÃO. INDEVIDA. 1 - .A Constituição da República em seu artigo 37 regulamentado pela Lei 8.666/93, determina que a contratação de obras, serviços, compras e alienações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e entidades da administração pública indireta, deverá observar o princípio constitucional da obrigatoriedade da licitação pública. 2 - Os c...
PROCESSO CIVIL. CIVIL. CONSUMIDOR. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS HOSPITALARES. CIRURGIA DE EMERGÊNCIA. INTERNAÇÃO. UTI. ESTADO DE PERIGO. DEFEITO NEGÓCIO JURÍDICO. REQUISITOS. ÔNUS DA PROVA. I. É firme a jurisprudência desta Corte quanto à aplicabilidade CDC às relações decorrentes do contrato de prestação de serviços, quando o contratante é destinatário do serviço prestado pelo contratado. II. O estado de perigo é caracterizado quando alguém, premido da necessidade de salvar-se ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa, inteligência do artigo 156 do Código Civil. III. Procurando o contratante hospital particular para atendimento emergencial de pessoa de sua família e o serviço tendo sido prestado incontinenti, inclusive, com internação em UTI, caberá a este comprovar que os valores cobrados estão em desacordo com o de mercado para aferir se a obrigação é excessivamente onerosa. IV. Não havendo inversão do ônus da prova, instituto avaliado pelo juízo de primeira instância, caberá a parte se desincumbir dos ônus que lhe é imposto o artigo 333, CPC. VI. Recurso conhecido e provido.
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PROCESSO CIVIL. CIVIL. CONSUMIDOR. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS HOSPITALARES. CIRURGIA DE EMERGÊNCIA. INTERNAÇÃO. UTI. ESTADO DE PERIGO. DEFEITO NEGÓCIO JURÍDICO. REQUISITOS. ÔNUS DA PROVA. I. É firme a jurisprudência desta Corte quanto à aplicabilidade CDC às relações decorrentes do contrato de prestação de serviços, quando o contratante é destinatário do serviço prestado pelo contratado. II. O estado de perigo é caracterizado quando alguém, premido da necessidade de salvar-se ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa,...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO INTERNO - DECISÃO QUE DÁ PROVIMENTO MONOCRATICAMENTE A AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - IMPUGNAÇÃO - DECISÃO EM CONFRONTO COM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - ARTIGO 557, §1º-A DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - DECISÃO MANTIDA. Segundo o art. 557, §1º-A do CPC, o relator dará provimento monocraticamente ao recurso quando a decisão recorrida estiver em confronto com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal ou de Tribunal Superior. Não se vislumbrando fundamento para modificar a decisão agravada, não trazendo as razões do agravo interno fatos capazes de infirmar a justificativa pela qual se deu provimento monocraticamente a agravo de instrumento por previsão do art. 557, §1º-A do CPC, o não provimento do recurso é medida que se impõe. Agravo interno conhecido e não provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO INTERNO - DECISÃO QUE DÁ PROVIMENTO MONOCRATICAMENTE A AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - IMPUGNAÇÃO - DECISÃO EM CONFRONTO COM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - ARTIGO 557, §1º-A DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - DECISÃO MANTIDA. Segundo o art. 557, §1º-A do CPC, o relator dará provimento monocraticamente ao recurso quando a decisão recorrida estiver em confronto com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal ou de Tribunal Superior. Não se vislumbrando fundamento para mo...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO. OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. 1. De acordo com o artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios não se destinam a submeter a matéria a reexame, mas a esclarecer questão obscura ou contraditória, bem como, integrar o julgado, quando omitido qualquer ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal. 2. Ausentes os requisitos previstos no artigo 535 do Código de Processo Civil, impõe-se o não provimento dos embargos de declaração. 3. Embargos de Declaração conhecidos e não providos.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO. OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. 1. De acordo com o artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios não se destinam a submeter a matéria a reexame, mas a esclarecer questão obscura ou contraditória, bem como, integrar o julgado, quando omitido qualquer ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal. 2. Ausentes os requisitos previstos no artigo 535 do Código de Processo Civil, impõe-se o não provimento dos embargos de declaração. 3. Emb...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS PERMITIDA. TARIFA DE REGISTRO DE CONTRATO. AVALIAÇÃO DE BEM. SERVIÇOS DE TERCEIROS. ABUSIVIDADE DA COBRANÇA. TARIFAS DE CADASTRO. MÉDIA DOS VALORES COBRADOS PELAS DEMAIS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS EM OPERAÇÕES DA MESMA NATUREZA. 1. Não configura cerceamento de defesa a não realização da prova pericial quando o que se pretende provar não é necessário, por haverelementos suficientes para elucidação da lide. 2. Não ostenta interesse recursal o recorrente que pleiteia, em sede de apelação, o que já lhe foi concedido na sentença. 3. O colendo Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de ser possível a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano nos contratos bancários firmados depois da edição da MP n.º 2.170-36/2001, desde que expressamente pactuada, nos termos do julgamento do REsp 973827 / RS. 4. É admissível a cobrança de juros capitalizados em cédulas de crédito bancário, consoante prevê o art. 28, §1º, I, da Lei nº 10.931/04. 5. Embora inerentes ao negócio jurídico firmado entre as partes, as tarifas de registro do contrato, de avaliação de bem e outras despesas com terceiros são abusivas, pois os serviços são realizados no interesse exclusivo da instituição financeira, não demonstrando qualquer contraprestação a serviço supostamente prestado ao consumidor. 6. Nos termos da consolidação da jurisprudência do colendo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do recurso representativo com efeitos do artigo 543-C do Código de Processo Civil (REsp nº 1.251.331-RS, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, 2ª Seção, j. 28.8.2013), inexiste óbice para a cobrança da tarifa de cadastro, uma única vez. Entretanto, os valores devem ser compatíveis aos cobrados, em média, pelas demais instituições financeiras. 7. Apelação do Autor parcialmente conhecida e, na parte conhecida, não provida. Apelação do Ré conhecida e parcialmente provida. Unânime.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS PERMITIDA. TARIFA DE REGISTRO DE CONTRATO. AVALIAÇÃO DE BEM. SERVIÇOS DE TERCEIROS. ABUSIVIDADE DA COBRANÇA. TARIFAS DE CADASTRO. MÉDIA DOS VALORES COBRADOS PELAS DEMAIS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS EM OPERAÇÕES DA MESMA NATUREZA. 1. Não configura cerceamento de defesa a não realização da prova pericial quando o que se pretende provar não é necessário, por haverelementos suficientes...
DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. ENTREGA DAS CHAVES DEPOIS DA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO BANCÁRIO. ABUSIVIDADE. LUCROS CESSANTES E MULTA PENAL. CUMULAÇÃO PERMITIDA. CORREÇÃO MONETÁRIA. DESDE O EVENTO DANOSO . 1. Acláusula contratual que condiciona a entrega das chaves à assinatura do contrato junto ao agente financeiro constitui desvantagem exagerada em detrimento do consumidor. 2. Anão entrega do imóvel no prazo ajustado no contrato impõe à promitente vendedora a obrigação de indenizar o promitente comprador pelos lucros cessantes correspondentes ao valor que seria auferido com alugueres. 3. É perfeitamente possível a cumulação de indenização por lucros cessantes com multa moratória, pois esta não prejudica a responsabilidade civil, mas apenas pune o contratante que incorrer em mora. 4. Nos termos dos artigos 405 do Código Civil e 219 do CPC, em caso de perdas e danos, os juros de mora serão contados desde a citação inicial. 5. Consoante Súmula 43 do STJ, a correção monetária incidirá a partir da data do efeito prejuízo. 6. Recurso da Ré conhecido, mas não provido. Recurso adesivo dos Autores conhecido e parcialmente provido. Maioria.
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DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. ENTREGA DAS CHAVES DEPOIS DA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO BANCÁRIO. ABUSIVIDADE. LUCROS CESSANTES E MULTA PENAL. CUMULAÇÃO PERMITIDA. CORREÇÃO MONETÁRIA. DESDE O EVENTO DANOSO . 1. Acláusula contratual que condiciona a entrega das chaves à assinatura do contrato junto ao agente financeiro constitui desvantagem exagerada em detrimento do consumidor. 2. Anão entrega do imóvel no prazo ajustado no contrato impõe à...
DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. MEDIDA CAUTELAR INOMINADA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ASSOCIAÇÃO SEM FINS LUCRATIVOS. INDÍCIOS DE IRREGULARIDADES NA EXECUÇÃO DE CONVÊNIO COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. DESVIO DE FINALIDADES. EXISTÊNCIA DE FUMUS BONI JURIS E PERICULUM IN MORA. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. 1. O conjunto probatório produzido nos autos principais revela indícios de que a Entidade vem atuando de forma irregular e inadequada à finalidade para qual foi constituída, não prestando as contas necessárias à Promotoria de Justiça. 2. Considerando a existência de índicos de irregularidade, é necessário que se mantenha o efeito suspensivo ativo concedido em sede de liminar até o julgamento do recurso de apelação. 3. Pedido deduzido na Medida Cautelar Inominada julgado procedente. Unânime.
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DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. MEDIDA CAUTELAR INOMINADA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ASSOCIAÇÃO SEM FINS LUCRATIVOS. INDÍCIOS DE IRREGULARIDADES NA EXECUÇÃO DE CONVÊNIO COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. DESVIO DE FINALIDADES. EXISTÊNCIA DE FUMUS BONI JURIS E PERICULUM IN MORA. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. 1. O conjunto probatório produzido nos autos principais revela indícios de que a Entidade vem atuando de forma irregular e inadequada à finalidade para qual foi constituída, não prestando as contas necessárias à Promotoria de Justiça. 2. Considerando a existência de índicos de irre...
DIREITO CIVIL E PROCESSOO CIVIL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA. DEFERIMENTO. PLANO DE SAÚDE. RECUSA DE TRATAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. DANO MORAL. EXISTÊNCIA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL. VALOR. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS 1. Comprovada hipossuficiência da autora deve a ela ser concedido os benefícios da Gratuidade de Justiça. 2.Não cabe ao plano de saúde o direito de apontar alternativas ou limitar o tipo de medicamento que será utilizado nos procedimentos, mormente porque admitir tal possibilidade seria como permitir que a empresa substituísse os médicos, o que culminaria em conferir uma visão mercantilista à medicina. 3. Arecusa em autorizar a cobertura de procedimento indicado por médico especialista, consistente no tratamento quimioterápico necessário o restabelecimento da saúde do paciente, gera angústia e intranquilidade, frustrando a legítima expectativa quanto à sua recuperação, além de atentar contra os princípios da dignidade da pessoa humana e do direito à saúde, gerando o dever de indenizar. 4. Afixação do valor devido a título de indenização por danos morais deve levar em consideração os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, assim como a extensão do dano, de forma a atender ao caráter compensatório e ao mesmo tempo desestimular a prática de novas condutas pelo agente causador do dano. 5. Correta a fixação da multa, em caso de descumprimento judicial, quando o seu valor ostenta compatibilidade com a obrigação imposta à luz da proporcionalidade e razoabilidade. 6. Se a imposição de honorários sucumbenciais teve por base a condenação e respeitou os limites impostos em lei, nos termos do art. 20, § 3º, do Código de Processo Civil, a sentença encontra-se correta. 7. Recursos conhecidos e desprovidos.
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DIREITO CIVIL E PROCESSOO CIVIL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA. DEFERIMENTO. PLANO DE SAÚDE. RECUSA DE TRATAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. DANO MORAL. EXISTÊNCIA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL. VALOR. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS 1. Comprovada hipossuficiência da autora deve a ela ser concedido os benefícios da Gratuidade de Justiça. 2.Não cabe ao plano de saúde o direito de apontar alternativas ou limitar o tipo de medicamento que será utilizado nos procedimentos, mormente porque admitir tal possibilidade seria como permitir que a empresa subst...
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. NÃO LOCALIZAÇÃO DE BENS PENHORÁVEIS. EXTINÇÃO DO PROCESSO. PORTARIA CONJUNTA 73. IMPOSSIBILIDADE. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. ART. 791, INCISO III, DO CPC. 1. A Portaria Conjunta nº 73 deste egrégio Tribunal de Justiça, ao permitir a extinção do processo de execução em face da não localização de bens penhoráveis do executado, contraria a norma inserta no art. 791, inciso III, do Código de Processo Civil, que estabelece a suspensão do feito nesses casos. 2. Não sendo possível a aplicação de norma administrativa do Tribunal em detrimento de regra prevista no Código de Processo Civil, mostra-se incabível a extinção do processo na forma prevista na Portaria Conjunta nº 73 deste egrégio Tribunal de Justiça. 3. Recurso conhecido e provido. Sentença cassada.
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PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. NÃO LOCALIZAÇÃO DE BENS PENHORÁVEIS. EXTINÇÃO DO PROCESSO. PORTARIA CONJUNTA 73. IMPOSSIBILIDADE. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. ART. 791, INCISO III, DO CPC. 1. A Portaria Conjunta nº 73 deste egrégio Tribunal de Justiça, ao permitir a extinção do processo de execução em face da não localização de bens penhoráveis do executado, contraria a norma inserta no art. 791, inciso III, do Código de Processo Civil, que estabelece a suspensão do feito nesses casos. 2. Não sendo possível a aplicação de norma administrativa do Tribunal em detrimento de regra prevista no Código de Pr...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO COMERCIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VARA DE FALÊNCIAS, RECUPERAÇÃO JUDICIAL, INSOLVÊNCIA CIVIL E LITÍGIOS EMPRESARIAIS. VARA CÍVIEL COMPETENTE. REQUISITOS DO ART. 535 DO CPC NÃO ATENDIDOS. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO ACOLHIDOS. 1. Nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil, podem ser opostos embargos de declaração quando houver obscuridade, contradição ou omissão na sentença ou no acórdão. Mesmo com o objetivo de prequestionar a matéria é inviável tal modalidade de recurso com a finalidade de rediscutir os fatos e fundamentos do acórdão. 2. Embargos de Declaração conhecidos, mas não providos. Unânime.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO COMERCIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VARA DE FALÊNCIAS, RECUPERAÇÃO JUDICIAL, INSOLVÊNCIA CIVIL E LITÍGIOS EMPRESARIAIS. VARA CÍVIEL COMPETENTE. REQUISITOS DO ART. 535 DO CPC NÃO ATENDIDOS. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO ACOLHIDOS. 1. Nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil, podem ser opostos embargos de declaração quando houver obscuridade, contradição ou omissão na sentença ou no acórdão. Mesmo com o objetivo de prequesti...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA NEGATIVA DE DÉBITO. RITO SUMÁRIO. DUPLICATAS. EMISSÃO DE PASSAGENS. AJUIZAMENTO DE AÇÃO EXECUTIVA. CONEXÃO POR PREJUDICIALIDADE. AUSÊNCIA DE REUNIÃO DAS DEMANDAS. DECISÕES APARENTEMENTE CONFLITANTES. APELO PROVIDO. 1. O autor ajuizou ação declaratória negativa de débito constante em duplicatas, cumulada com pedido de danos morais. Argumenta que, embora tenha solicitado a emissão de passagens aéreas junto à requerida, teria informado em e-mail que o pagamento seria realizado por outra pessoa. 1.1. A sentença julgou procedentes os pedidos. 1.2. A requerida insurge-se contra a sentença, ao fundamento de que não teve conhecimento de que o autor agia em nome de terceiro. 2. Após o ajuizamento da declaratória, a empresa de turismo moveu demanda executiva das duplicatas. 2.1. Embora conexas por prejudicialidade (Resp 603.311), as ações foram distribuídas para juízos diversos, acarretando decisões aparentemente conflitantes. 2.2. Esta declaratória foi julgada procedente, para declarar a inexistência do débito e condenar em danos morais. A demanda executiva teve a pré-executoriedade rejeitada, ao argumento de que os documentos direcionam a fatura para o executado. 3. Destarte, Como os embargos assumem a forma de uma demanda, seu ajuizamento rende enseja à formação de novo processo, que é de conhecimento. (...). Os embargos servem para impugnar o título executivo, a dívida exequenda ou o procedimento executivo. O embargante pode discutir a validade do título, a inexistência da dívida ou um defeito do procedimento executivo, por exemplo (in: Curso de Direito Processual Civil. Salvador: Editora Juspodivm, 2012). 3.1 É o que lhe cabe fazer ao invés de utilizar-se desta para desconstituir título executivo em tramite noutro juízo. 4. Correta a emissão das duplicatas em nome do autor, bem como o cadastro nos órgãos de proteção ao crédito, sendo indevida a indenização por danos morais. 4.1. A sentença deve ser reformada, para que os pedidos iniciais sejam julgados improcedentes. 5. Apelo provido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA NEGATIVA DE DÉBITO. RITO SUMÁRIO. DUPLICATAS. EMISSÃO DE PASSAGENS. AJUIZAMENTO DE AÇÃO EXECUTIVA. CONEXÃO POR PREJUDICIALIDADE. AUSÊNCIA DE REUNIÃO DAS DEMANDAS. DECISÕES APARENTEMENTE CONFLITANTES. APELO PROVIDO. 1. O autor ajuizou ação declaratória negativa de débito constante em duplicatas, cumulada com pedido de danos morais. Argumenta que, embora tenha solicitado a emissão de passagens aéreas junto à requerida, teria informado em e-mail que o pagamento seria realizado por outra pessoa. 1.1. A sentença julgou procedentes os pedidos. 1.2...
Cumprimento de sentença. Expurgos inflacionários. Ação civil pública. Termo inicial juros de mora. Juros remuneratórios. Ilegitimidade ativa. 1 - Os poupadores ou seus sucessores têm legitimidade ativa, independentemente de fazerem parte ou não dos quadros associativos do IDEC, para requererem o cumprimento individual da sentença coletiva proferida na ação civil pública n. 1998.01.1.016798-9. 2 - Os juros de mora incidem a partir da citação do devedor na fase de conhecimento da ação civil pública. 3 - É cabível, na fase de execução individual de ação coletiva, a inclusão de expurgos posteriores a título de correção monetária não contemplada na sentença. 4 - Na execução individual de ação coletiva somente incidem juros remuneratórios se previstos na sentença. 5 - Agravo provido em parte.
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Cumprimento de sentença. Expurgos inflacionários. Ação civil pública. Termo inicial juros de mora. Juros remuneratórios. Ilegitimidade ativa. 1 - Os poupadores ou seus sucessores têm legitimidade ativa, independentemente de fazerem parte ou não dos quadros associativos do IDEC, para requererem o cumprimento individual da sentença coletiva proferida na ação civil pública n. 1998.01.1.016798-9. 2 - Os juros de mora incidem a partir da citação do devedor na fase de conhecimento da ação civil pública. 3 - É cabível, na fase de execução individual de ação coletiva, a inclusão de expurgos posteriore...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS. PLANO VERÃO. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO NA AÇÃO DE CONHECIMENTO. JUROS REMUNERATÓRIOS. FALTA DE PREVISÃO NA SENTENÇA EXEQUENDA. EXPURGOS POSTERIORES. INCLUSÃO DEVIDA. CORREÇÃO MONETÁRIA. PRESERVAÇÃO DO VALOR REAL DA MOEDA. POSSIBILIDADE. 1. Restou pacificado por Tribunal Superior que os juros de mora são devidos a contar da citação ocorrida na fase de conhecimento da ação civil pública. REsp nº 1.370.899 - SP, em procedimento de recursos repetitivos 2. Não há que se falar em ofensa à coisa julgada ou em exclusão dos expurgos econômicos posteriores incluídos na fase de execução, nos casos em que se referem apenas à aplicação de correção monetária necessária a preservar o valor real da moeda, diante de inflação ocorrida. REsp n.º 1.392.245/DF, em procedimento de recursos repetitivos 3. Em sede de cumprimento de sentença proferida em ação civil pública, na qual se pleiteou a condenação ao pagamento dos expurgos inflacionários de planos econômicos incidentes sobre os saldos de cadernetas de poupança, somente se poderia incluir os juros remuneratórios se a sentença expressamente os tivesse previsto e exatamente pelo período nela determinado. REsp n.º 1.392.245/DF, em procedimento de recursos repetitivos 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS. PLANO VERÃO. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO NA AÇÃO DE CONHECIMENTO. JUROS REMUNERATÓRIOS. FALTA DE PREVISÃO NA SENTENÇA EXEQUENDA. EXPURGOS POSTERIORES. INCLUSÃO DEVIDA. CORREÇÃO MONETÁRIA. PRESERVAÇÃO DO VALOR REAL DA MOEDA. POSSIBILIDADE. 1. Restou pacificado por Tribunal Superior que os juros de mora são devidos a contar da citação ocorrida na fase de conhecimento da ação civil pública. REsp nº 1.370.899 - SP, em procedimento de recursos repetitivos 2. Não há que se falar em ofensa à coisa julgada ou em exclusão dos expurgos econô...
DIREITO CIVIL. PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. ILICÍTUDE. DEVER DE REPARAR. FIXAÇÃO DO DANO MORAL. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO INDEVIDO DA VÍTIMA. 1. A inscrição indevida em cadastro de inadimplentes é ilícito civil passível de reparação. 2. O quantum indenizatório deve ser fixado em patamar que observe os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, atentando-se para as circunstâncias peculiares ao dano sofrido, sem, contudo, promover o enriquecimento indevido da vítima. 3. Recurso conhecido e negado provimento.
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DIREITO CIVIL. PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. ILICÍTUDE. DEVER DE REPARAR. FIXAÇÃO DO DANO MORAL. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO INDEVIDO DA VÍTIMA. 1. A inscrição indevida em cadastro de inadimplentes é ilícito civil passível de reparação. 2. O quantum indenizatório deve ser fixado em patamar que observe os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, atentando-se para as circunstâncias peculiares ao dano sofrido, sem, contudo, promover o enriquecimento indevido da vítima. 3. Recurso co...
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. JUSTIÇA GRATUITA. INDEFERIMENTO. CHEQUE. ORDEM DE PAGAMENTO À VISTA. MONITÓRIA. PRESCRIÇÃO. PRAZO QUINQUENAL. INÍCIO DE CONTAGEM. DIA SEGUINTE À EMISSÃO DO CHEQUE. SÚMULA 503/STJ. HONORÁRIOS. MANUTENÇÃO. 1. A Lei Federal nº 1.060/50 prescreve, em seu artigo 2º, parágrafo primeiro, que será considerada necessitada, para os fins legais, a pessoa cuja situação econômica não lhe permita pagar as custas do processo e os honorários de advogado sem prejuízo do seu próprio sustento ou da sua família. 2. O cheque consubstancia ordem de pagamento à vista, cuja soma cambiária pode ser perseguida por meio de execução, ação de locupletamento ilícito ou de cobrança (art. 32 da Lei do Cheque). 3. No caso específico do cheque, a Segunda Seção do Col. Superior Tribunal de Justiça definiu o entendimento, em recurso representativo de controvérsia, nos termos do art. 543-C, do CPC, de que o prazo para ajuizamento de ação monitória em face do emitente de cheque sem força executiva é quinquenal, a contar do dia seguinte à data de emissão estampada na cártula, em consonância com a teoria da actio nata. 4. Ato contínuo, foi editado o enunciado de súmula n. 503 do STJ, com mesmo teor, de modo que não paira mais qualquer dúvida acerca do tema. 5. O julgamento de improcedência da demanda atrai a incidência da norma do art. 20 § 4º do Código de Processo Civil, ante a ausência de condenação, que determina a fixação dos honorários através da apreciação equitativa pelo juiz, observados os parâmetros das alíneas a, b e c do § 3º do art. 20 do Código de Processo Civil. Não havendo qualquer circunstância excepcional a ser avaliada quanto à prestação dos serviços advocatícios, e não sendo o valor fixado na sentença irrisório ou exorbitante, a sua manutenção é a medida que se impõe. 6. Recurso conhecido e improvido.
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. JUSTIÇA GRATUITA. INDEFERIMENTO. CHEQUE. ORDEM DE PAGAMENTO À VISTA. MONITÓRIA. PRESCRIÇÃO. PRAZO QUINQUENAL. INÍCIO DE CONTAGEM. DIA SEGUINTE À EMISSÃO DO CHEQUE. SÚMULA 503/STJ. HONORÁRIOS. MANUTENÇÃO. 1. A Lei Federal nº 1.060/50 prescreve, em seu artigo 2º, parágrafo primeiro, que será considerada necessitada, para os fins legais, a pessoa cuja situação econômica não lhe permita pagar as custas do processo e os honorários de advogado sem prejuízo do seu próprio sustento ou da sua família. 2. O cheque consubstancia ordem de pagamento à vista, cuja soma cambiária...
PROCESSO CIVIL. CIVIL. CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO. COBRANÇA DE ALUGUÉIS E ENCARGOS. LOCAÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE DESCONTO DADO PELO AUTOR. ÔNUS DA PROVA ART. 333, II CPC. SENTENÇA MANTIDA. 1) A Lei 1060/50, deve ser interpretada em consonância com o artigo 5º, LXXIV, da CF, que é norma posterior e hierarquicamente superior, a qual determina a efetiva comprovação da necessidade daqueles que pleiteiam o benefício, conforme se observa in verbis: O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. 2) No direito processual civil, o legislador preferiu atribuir ônus probatório a cada uma das partes, ou seja, genericamente, cabe ao autor provar os fatos constitutivos de seu direito, e ao réu provar os fatos modificativos, extintivos ou impeditivos do direito do autor, além dos constitutivos de seu direito. 3) Se a ré/apelante não se desincumbiu do ônus de provar os fatos impeditivos ou modificativos do direito do autor no que se refere ao alegado desconto concedido pelo autor, não há que se falar em cerceamento de defesa. 4)Para fins de prequestionamento, não é necessário se pronunciar expressamente sobre todos os dispositivos legais colacionados pela parte, não resultando em omissão a fim de possibilitar o oferecimento de recursos extraordinário e especial. Isso porque, basta que o julgador exponha os motivos que fundamentam suas razões de decidir, nos termos do art. 93, IX da Constituição Federal de 1988, que estabelece que todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos e terão suas decisões motivadas. 5) Apelo conhecido e improvido.
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PROCESSO CIVIL. CIVIL. CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO. COBRANÇA DE ALUGUÉIS E ENCARGOS. LOCAÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE DESCONTO DADO PELO AUTOR. ÔNUS DA PROVA ART. 333, II CPC. SENTENÇA MANTIDA. 1) A Lei 1060/50, deve ser interpretada em consonância com o artigo 5º, LXXIV, da CF, que é norma posterior e hierarquicamente superior, a qual determina a efetiva comprovação da necessidade daqueles que pleiteiam o benefício, conforme se observa in verbis: O Estado prestará assistência jurídica integr...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO CIVIL. E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA. PRELIMINAR. LEGITIMIDADE PASSIVA. NÃO ACOLHIMENTO. CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO MEDIANTE FRAUDE PRATICADA POR TERCEIRO. ÔNUS DA PROVA. INVERSÃO. ATO ILÍCITO. DANO IN RE IPSA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CABIMENTO. 1. O banco que insere o nome do consumidor no cadastro de inadimplentes confirma sua relação jurídica com o inscrito e tem legitimidade para figurar no polo passivo da demanda. 2. A contratação de empréstimo com instituição bancária por terceiro que se faz passar pelo titular da conta e posterior inclusão em cadastro de proteção ao crédito é caso típico de dano in re ipsa, pois não há necessidade de comprovação do dano sofrido pela vítima, por ser presumido, uma vez que o contexto que envolve a situação, por si só, já gera abalo psíquico na parte lesionada. 3. O ônus da prova de que o serviço avençado ocorreu sem defeitos ou vícios, quando estiver configurada relação de consumo, é do fornecedor, e não do consumidor, sendo esta parte hipossuficiente na relação, consoante o conceito de inversão do ônus da prova previsto no artigo 6º, VIII, do CDC. 4. A instituição bancária que realiza contrato de empréstimo sem tomar o devido cuidado de averiguar se a documentação era verdadeira, pratica ato ilícito, nos termos do art.186, do Código Civil, e assume o risco inerente à atividade financeira que desenvolve, devendo responder pelos danos causados ao consumidor vítima da fraude. 5. A fixação do quantum a ser pago pelo responsável pela prática do ato ilícito, deve respeitar o binômio da razoabilidade e da proporcionalidade, atendendo às finalidades de ressarcir os danos suportados pela vítima, bem como o caráter pedagógico da medida. 6. Apelos conhecidos e improvidos.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO CIVIL. E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA. PRELIMINAR. LEGITIMIDADE PASSIVA. NÃO ACOLHIMENTO. CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO MEDIANTE FRAUDE PRATICADA POR TERCEIRO. ÔNUS DA PROVA. INVERSÃO. ATO ILÍCITO. DANO IN RE IPSA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CABIMENTO. 1. O banco que insere o nome do consumidor no cadastro de inadimplentes confirma sua relação jurídica com o inscrito e tem legitimidade para figurar no polo passivo da demanda. 2. A contratação de empréstimo com instituição bancária por terceiro que se faz passar pelo titular da conta e poste...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. 1. De acordo com o artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios não se destinam a submeter a matéria a reexame, mas a esclarecer questão obscura ou contraditória, bem como a integrar o julgado, quando omitido qualquer ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal. 2. Ausentes os requisitos previstos no artigo 535 do Código de Processo Civil, impõe-se o não provimento dos embargos de declaração. 3. Recurso de Embargos de Declaração conhecido e não provido.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. 1. De acordo com o artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios não se destinam a submeter a matéria a reexame, mas a esclarecer questão obscura ou contraditória, bem como a integrar o julgado, quando omitido qualquer ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal. 2. Ausentes os requisitos previstos no artigo 535 do Código de Processo Civil, impõe-se o não provimento dos embargos de declaração. 3. Recurso de Embargos de Declaração conhecido e não provido.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. DETERMINAÇÃO DE EMENDA DA INICIAL. NÃO ATENDIMENTO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. PRÉVIA INTIMAÇÃO PESSOAL. DESNECESSIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1 - O não atendimento à determinação de emenda da inicial implica, nos termos do art. 284, parágrafo único, do CPC, o seu indeferimento e a extinção do processo sem resolução do mérito, com fulcro no inciso I do art. 267 do Código de Processo Civil. 2 - A obrigatoriedade de prévia intimação pessoal da parte somente ocorre nos casos previstos no artigo 267, incisos II e III, do Código de Processo Civil, conforme dispõe o § 1º do mesmo dispositivo legal. Apelação Cível desprovida.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. DETERMINAÇÃO DE EMENDA DA INICIAL. NÃO ATENDIMENTO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. PRÉVIA INTIMAÇÃO PESSOAL. DESNECESSIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1 - O não atendimento à determinação de emenda da inicial implica, nos termos do art. 284, parágrafo único, do CPC, o seu indeferimento e a extinção do processo sem resolução do mérito, com fulcro no inciso I do art. 267 do Código de Processo Civil. 2 - A obrigatoriedade de prévia intimação pessoal da parte somente ocorre nos casos previstos no artigo 267, incisos II e III, do Código de Processo Civil,...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESSARCIMENTO DE DANOS. EMENDA À INICIAL. PORTARIA CONJUNTA N° 71/2013 DO TJDFT. NÃO CONFIGURAÇÃO COMO REQUISITOS DA INICIAL. ESTADO CIVIL E PROFISSÃO DA PARTE RÉ. ARTIGO 282 DO CPC. MITIGAÇÃO. ELEMENTOS SUFICIENTES PARA A CORRETA IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES. SENTENÇA CASSADA. 1 - Como é consabido, a alteração da legislação processual exige procedimento específico, não comportando efetivação pela expedição de mero expediente administrativo. Nessa esteira, embora se devam reconhecer os objetivos práticos que lastrearam a edição da Portaria n° 71/2013, não se pode olvidar a existência de rito próprio para a modificação da norma processual, resultando evidente a impropriedade do expediente em comento para tal desiderato e, por conseguinte, evidencia-se a vedação legal, aos representantes do Poder Judiciário, quanto à expedição de ato normativo que objetive modificar a sistemática procedimental das ações em curso no âmbito desta Unidade Federativa, porquanto tal atuação usurparia competência privativa da União. 2 -Apesar de efetivamente não constar na petição inicial o estado civil e a profissão da Apelada, requisitos previstos no art. 282, II, do CPC, tal fato não obsta o regular processamento do Feito, pois o Apelante forneceu o nome completo, número do CPF e endereço da Apelada, permitindo-se, assim, a sua correta identificação. Apelação Cível provida.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESSARCIMENTO DE DANOS. EMENDA À INICIAL. PORTARIA CONJUNTA N° 71/2013 DO TJDFT. NÃO CONFIGURAÇÃO COMO REQUISITOS DA INICIAL. ESTADO CIVIL E PROFISSÃO DA PARTE RÉ. ARTIGO 282 DO CPC. MITIGAÇÃO. ELEMENTOS SUFICIENTES PARA A CORRETA IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES. SENTENÇA CASSADA. 1 - Como é consabido, a alteração da legislação processual exige procedimento específico, não comportando efetivação pela expedição de mero expediente administrativo. Nessa esteira, embora se devam reconhecer os objetivos práticos que lastrearam a edição da Portaria n° 71/2013, não...