AGRAVO (ART. 557, § 1º, CPC). INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO A RECURSO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. DECISÃO MONOCRÁTICA EM SINTONIA COM AS PROVAS EXISTENTES NOS AUTOS E A JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTE SODALÍCIO. PROVIMENTO NEGADO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.011063-1, de Criciúma, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, Terceira Câmara de Direito Público, j. 19-08-2014).
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AGRAVO (ART. 557, § 1º, CPC). INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO A RECURSO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. DECISÃO MONOCRÁTICA EM SINTONIA COM AS PROVAS EXISTENTES NOS AUTOS E A JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTE SODALÍCIO. PROVIMENTO NEGADO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.011063-1, de Criciúma, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, Terceira Câmara de Direito Público, j. 19-08-2014).
Data do Julgamento:19/08/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA NA REPETIÇÃO DE INDÉBITO - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL DO RÉU - NÃO CONHECIMENTO. Restando acolhida em Primeiro Grau de Jurisdição a pretensão deduzida nas razões do recurso, não há que se conhecer do apelo. JUROS REMUNERATÓRIOS - PREVISÃO DE PERCENTUAL ABUSIVO EM RELAÇÃO À MÉDIA DE MERCADO - LIMITAÇÃO DA TAXA AVENÇADA ÀQUELA CONSTANTE DA TABELA DIVULGADA PELO BACEN PARA O PERÍODO DA CONTRATAÇÃO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DESPROVIDO NO TÓPICO. É válida a taxa de juros livremente pactuada nos contratos bancários, desde que em percentual inferior à taxa média de mercado divulgada pelo Bacen. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS - MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.963-17/2000, REEDITADA SOB O N. 2.170-36/2001 - DISCUSSÃO ACERCA DA CONSTITUCIONALIDADE DA NORMA EM SEDE DE CONTROLE CONCENTRADO - ADI N. 2.316/2000 - ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM RECURSO ESPECIAL REPETITIVO NO SENTIDO DE ADMITIR A CAPITALIZAÇÃO DE JUROS EM PERIODICIDADE INFERIOR À ANUAL CASO PACTUADA NOS AJUSTES POSTERIORES À EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA - INCIDÊNCIA PERMITIDA NA ESPÉCIE - INSURGÊNCIA DO RÉU NÃO CONHECIDA. "É permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano em contratos celebrados após 31.3.2000, data da publicação da Medida Provisória n. 1.963-17/2000 (em vigor como MP 2.170-36/2001), desde que expressamente pactuada." (Resp 973827/RS, relatora para o acórdão Mina. Maria Isabel Gallotti, j. em 8/8/2012) EXISTÊNCIA DE CLÁUSULA ESPECÍFICA AUTORIZADORA DA COBRANÇA POR EXPRESSÃO NUMÉRICA NO CASO CONCRETO - DEVER DE INFORMAÇÃO OBSERVADO - ADOÇÃO DO ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM JULGAMENTO DE RECURSO REPETITIVO, NOS TERMOS DO ART. 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - PERIODICIDADE MENSAL - APLICABILIDADE - DESPROVIMENTO DO APELO DO AUTOR. "A capitalização dos juros em periodicidade inferior à anual deve vir pactuada de forma expressa e clara. A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada." (Resp 973.827/RS, relatora para o acórdão Mina. Maria Isabel Gallotti, j. em 8/8/2012). COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - SÚMULAS 294 E 472 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - ENUNCIADO N. III DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL - CLÁUSULA EXPRESSA - VIABILIDADE DA COBRANÇA, PORÉM VEDADA A CUMULAÇÃO COM OS DEMAIS ENCARGOS MORATÓRIOS NO PERÍODO DE INADIMPLÊNCIA - PROVIMENTO DO RECURSO DO RÉU. Consoante o entendimento das Súmulas 294 e 472 do Superior Tribunal de Justiça, bem como do Enunciado III do Grupo de Câmaras de Direito Comercial desta Corte, é legal a cobrança da comissão de permanência desde que haja pactuação expressa e que a mesma não ultrapasse a soma dos importes previstos contratualmente para o período da inadimplência, vedada a cumulação com os demais consectários de mora. ÔNUS SUCUMBENCIAIS - DERROTA RECÍPROCA CARACTERIZADA - NECESSIDADE DE REDISTRIBUIÇÃO DAS VERBAS CONFORME O ÊXITO DOS LITIGANTES - ART. 21, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - COMPENSAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA VEDADA - INTELIGÊNCIA DO ART. 23 DA LEI N. 8.906/94. Configurada a sucumbência recíproca, nos termos do caput do art. 21 do Código de Processo Civil, a distribuição a dos ônus sucumbenciais deve operar-se proporcionalmente ao sucesso de cada um dos contendores. Não obstante o Superior Tribunal de Justiça, por sua Corte Especial, tenha entendido ser possível a compensação dos honorários advocatícios (Súmula 306 daquele Órgão e Resp n. 963.528/PR, submetido ao processo de uniformização de jurisprudência previsto no art. 543-C do Código de Processo Civil), ainda persiste firme este Órgão Julgador na compreensão de que deve prevalecer o disposto no artigo 23 da Lei n. 8.906/94, que garante ao advogado direito autônomo em relação à sua remuneração, por se tratar de verba alimentar. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.076090-4, da Capital, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 19-08-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA NA REPETIÇÃO DE INDÉBITO - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL DO RÉU - NÃO CONHECIMENTO. Restando acolhida em Primeiro Grau de Jurisdição a pretensão deduzida nas razões do recurso, não há que se conhecer do apelo. JUROS REMUNERATÓRIOS - PREVISÃO DE PERCENTUAL ABUSIVO EM RELAÇÃO À MÉDIA DE MERCADO - LIMITAÇÃO DA TAXA AVENÇADA ÀQUELA CONSTANTE DA TABELA DIVULGADA PELO BACEN PARA O PERÍODO DA CONTRATAÇÃO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEI...
Data do Julgamento:19/08/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO À DECISÃO DE INDEFERIMENTO DE LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA. SUPERVENIENTE PROLAÇÃO DE SENTENÇA DENEGATÓRIA DA ORDEM. PERDA DO OBJETO. APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATRASO DE CANDIDATO EM EXAME FÍSICO REALIZADO COMO ETAPA DE CONCURSO PÚBLICO. ALEGAÇÃO DE FATO FORTUITO CONSISTENTE EM ACIDENTE DE TRÂNSITO ENVOLVENDO TERCEIROS QUE TERIA INTERROMPIDO O TRÁFEGO DE VEÍCULOS NO TRAJETO QUE SERIA EMPREGADO PELO IMPETRANTE PARA CHEGAR AO LOCAL DA PROVA. JUSTIFICATIVA INSUBSISTENTE. PRECEDENTES. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. "Se o edital do concurso público é claro quanto a impossibilidade de ocorrência de segunda chamada para a realização de prova de aptidão física em qualquer hipótese, não há que se falar em direito líquido e certo a nova data para a realização do exame por ocorrência de caso fortuito" (RMS n. 15.129/SE, rel. Min. Paulo Medina, j. 29-3-2004). CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS, ADEMAIS, NÃO DEMONSTRADAS MEDIANTE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. "'Para que a impetrante obtenha a segurança pleiteada não basta que alegue violação de seu direito líquido certo. É preciso que desde logo apresente prova documental pré-constituída desse direito, sob pena de não poder usufruir da via mandamental sumaríssima, na qual não se admite dilação probatória.' (Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2012.003101-9, de Itajaí, rel. Des. Jaime Ramos, j. em 30.04.2012)" (ACMS n. 2012.005472-5, de Ituporanga, rel. Des. Subst. Júlio César Knoll, j. 26-11-2013). AGRAVO PREJUDICADO. APELO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.049223-4, da Capital, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 19-08-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO À DECISÃO DE INDEFERIMENTO DE LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA. SUPERVENIENTE PROLAÇÃO DE SENTENÇA DENEGATÓRIA DA ORDEM. PERDA DO OBJETO. APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATRASO DE CANDIDATO EM EXAME FÍSICO REALIZADO COMO ETAPA DE CONCURSO PÚBLICO. ALEGAÇÃO DE FATO FORTUITO CONSISTENTE EM ACIDENTE DE TRÂNSITO ENVOLVENDO TERCEIROS QUE TERIA INTERROMPIDO O TRÁFEGO DE VEÍCULOS NO TRAJETO QUE SERIA EMPREGADO PELO IMPETRANTE PARA CHEGAR AO LOCAL DA PROVA. JUSTIFICATIVA INSUBSISTENTE. PRECEDENTES. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. "Se o edital do concurs...
Data do Julgamento:19/08/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE. "GRATIFICAÇÃO DE HORA PLANTÃO" E "INDENIZAÇÃO DE SOBREAVISO" (LC N. 1.137/1992; LC N. 323/2006). BASE DE CÁLCULO E REFLEXOS. PRETENSÃO JULGADA IMPROCEDENTE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 01. "O pedido de pagamento de reflexos do sobreaviso sobre a gratificação natalina e o terço constitucional subentende um requerimento paralelo de que ele passe a ser incluído no cálculo dessas verbas. Havendo a parte autora, assim, pleiteado 'expressamente na exordial [...] que o valor das horas plantão e sobreaviso incidam sobre o cálculo do décimo terceiro salário e das férias remuneradas' (AC n. 2012.091956-2, da Capital, rel. Des. Nelson Schaefer Martins, j. 26-2-2013), esse pedido subsiste por si mesmo e pode ser julgado procedente ainda que não se tenha acolhido o pleito de alterar a base de cálculo da hora plantão e do sobreaviso" (TJSC, 1ª CDP, AC n. 2013.029662-5, Des. Jorge Luiz de Borba; 1ª CDP, AC n. 2012.081869-3, Des. Carlos Adilson Silva). 02. "O cálculo das vantagens pecuniárias deve ser realizado sobre o vencimento básico do cargo efetivo, desconsiderando-se todas as demais vantagens do cargo, de natureza temporária ou permanente, sob pena de escalonamento de vantagem geradora de efeito cascata, que onera ilegalmente os cofres públicos" (STJ, T-6, AgRgRMS n. 30.108/MS, Min. Maria Thereza de Assis Moura; T-5, AgRgAgRgREsp n. 1.105.124/MS, Min. Marco Aurélio Bellizze). A "gratificação hora plantão" e a "indenização de sobreaviso" incidem tão somente sobre o vencimento do servidor, excluídas quaisquer outras vantagens (LC n. 1.137/1992, art. 17, §§ 1º e 3º; LC n. 323/2006, art. 28; TJSC, 1ª CDP, AC n. 2012.088856-6, Des. Jorge Luiz de Borba; 2ª CDP, AC n. 2012.081528-8, Des. Francisco Oliveira Neto; 3ª CDP, AC n. 2013.076360-7, Des. Pedro Manoel Abreu; 4ª CDP, AC n. 2012.084986-3, Des. Jaime Ramos). 03. A gratificação "hora plantão" é computada, pela média dos últimos doze meses, no cálculo da gratificação natalina e dos "afastamentos por motivo de saúde própria, do cônjuge ou de pessoa da família com parentesco de primeiro grau, gestação, férias e licença-prêmio" (LC n. 323/2006, art. 19, §§ 4º e 5º). Ademais, por integrar parcela da remuneração do servidor, seria computável independentemente de expressa previsão em lei. Por idêntica razão, para os mesmos efeitos (férias, gratificação natalina e licenças remuneradas) também deve ser incluído o valor correspondente à "indenização de sobreaviso". O fato de não ser ela incorporável aos vencimentos é irrelevante, pois "quando o art. 20, § 8º, da Lei Complementar 323/2006 diz que o benefício 'não se incorporará à remuneração para nenhum efeito legal', isso tem uma conotação específica. Representa que a verba é condicional e que não se tornará perene. Por exemplo, não é agregada à aposentadoria e, mesmo em atividade, cessará quando deixar de ocorrer o trabalho adicional" (Juiz Hélio do Valle Pereira). 04. O "adicional por tempo de serviço" é calculado sobre o "vencimento acrescido dos adicionais pela produtividade e pela representação do cargo, e das gratificações de função, das previstas nos itens I, VII e VIII do artigo 85 e nos §§ 1° e 2°, do artigo 92, por triênio, até o máximo de 12 (doze)" (Lei n. 6.745/1985, art. 84, § 1º); o "adicional de penosidade, insalubridade e risco de vida", sobre o "vencimento fixado para a referência A do nível 1 da estrutura de carreira prevista neste Plano, correspondentes aos graus mínimo, médio e máximo, respectivamente" (Lei Complementar n. 323/2006, art. 18, caput). Não incidem, portanto, sobre a "gratificação de hora plantão" e a "indenização de sobreaviso". (TJSC, Apelação Cível n. 2014.025843-9, da Capital, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 27-05-2014).
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CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE. "GRATIFICAÇÃO DE HORA PLANTÃO" E "INDENIZAÇÃO DE SOBREAVISO" (LC N. 1.137/1992; LC N. 323/2006). BASE DE CÁLCULO E REFLEXOS. PRETENSÃO JULGADA IMPROCEDENTE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 01. "O pedido de pagamento de reflexos do sobreaviso sobre a gratificação natalina e o terço constitucional subentende um requerimento paralelo de que ele passe a ser incluído no cálculo dessas verbas. Havendo a parte autora, assim, pleiteado 'expressamente na exordial [...] que o valor das horas plantão e sobreaviso incidam sobre o...
Data do Julgamento:27/05/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO DE ENERGIA ELÉTRICA - celesc - RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA - ART. 37, § 6º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - PROCEDÊNCIA PARCIAL DO PEDIDO NA ORIGEM APENAS PARA DECLARAR INEXIGÍVEL A FATURA RELATIVA AO MÊS DE ABRIL DE 2013 - RECLAMO DA PARTE AUTORA - PEDIDO DE CONDENAÇÃO DA RÉ AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CORTE INDEVIDO NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA - FATURA DEVIDAMENTE QUITADA - ERRO DE DIGITAÇÃO DO CÓDIGO DE BARRAS PELA AGÊNCIA BANCÁRIA - NÃO REPASSE DOS DADOS - IRRELEVÂNCIA - AUSÊNCIA DE CAUTELA AO SUSPENDER O SERVIÇO - DANO PRESUMIDO - ABALO MORAL CONFIGURADO - DEVER DE INDENIZAR - QUANTUM INDENIZATÓRIO QUE DEVE ATENDER AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - MONTANTE QUE DEVE SER FIXADO EM R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS) - JUROS DE MORA INCIDENTES DESDE A DATA DO EVENTO DANOSO - APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 54 DO STJ - CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DESTA DECISÃO - INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS, DIANTE DO RESULTADO DO JULGAMENTO - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PROVIDO. Havendo dano comprovado e causalidade deste com a conduta da prestadora de serviço público está presente o dever de indenizar, vez que estamos no âmbito da responsabilidade objetiva, prevista no art. 37, § 6º, da Constituição Federal, e art. 14 do Código de Defesa do Consumidor. "A interrupção indevida do fornecimento de energia elétrica na residência do consumidor, sob a infundada justificativa de inadimplência, pois comprovado o pagamento em dia da fatura, caracteriza danos morais, e dá razão à obrigação de indenizar. O fato de a instituição bancária não ter comunicado o pagamento da fatura de energia elétrica não exonera a concessionária do dever de indenizar os danos morais causados ao consumidor (Precedentes: AC n.º 2008.040244-2, Des. Sérgio Roberto Baasch Luz; AC n.º 2007.037848-5, Des. Pedro Manoel Abreu; AC n.º 2007.043891-8, Des. Jaime Ramos; AC n.º 2008.027697-1, Des. Cesar Abreu)" (TJSC, Apelação Cível n. 2011.075902-8, de Concórdia, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, j. 25.10.2011). "[...] O valor da indenização por dano moral será encontrado por arbitramento judicial, à luz das particularidades do caso concreto, pautando-se o julgador, na tarefa, pelos critérios da razoabilidade e da proporcionalidade" (Apelação cível n. 2007.056895-0, de Criciúma, rel. Des. Jânio Machado, j. 11.11.2009). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.053636-4, de Lages, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 19-08-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO DE ENERGIA ELÉTRICA - celesc - RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA - ART. 37, § 6º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - PROCEDÊNCIA PARCIAL DO PEDIDO NA ORIGEM APENAS PARA DECLARAR INEXIGÍVEL A FATURA RELATIVA AO MÊS DE ABRIL DE 2013 - RECLAMO DA PARTE AUTORA - PEDIDO DE CONDENAÇÃO DA RÉ AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CORTE INDEVIDO NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA - FATURA DEVIDAMENTE QUITADA - ERRO DE DIGITAÇÃO DO CÓDIGO DE BARRAS PELA AGÊNCIA BANCÁRIA - NÃO...
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ E AUXÍLIO-ACIDENTE. INEXISTÊNCIA DE PROVA DA REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA DO SEGURADO. RECURSO DESPROVIDO. Não havendo prova segura ou razoáveis indícios da redução da capacidade laborativa do segurado, não tem ele direito aos benefícios previstos nos arts. 42, 59 e 86 da Lei n. 8.213, de 1991. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.039276-2, de Brusque, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 19-08-2014).
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PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ E AUXÍLIO-ACIDENTE. INEXISTÊNCIA DE PROVA DA REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA DO SEGURADO. RECURSO DESPROVIDO. Não havendo prova segura ou razoáveis indícios da redução da capacidade laborativa do segurado, não tem ele direito aos benefícios previstos nos arts. 42, 59 e 86 da Lei n. 8.213, de 1991. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.039276-2, de Brusque, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 19-08-2014).
Data do Julgamento:19/08/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL - TRIBUTÁRIO - AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO - CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA - NECESSIDADE DE LEI ESPECÍFICA PARA INSTITUIÇÃO DO TRIBUTO - VALORIZAÇÃO DO IMÓVEL EM RAZÃO DE OBRA PÚBLICA - FATOR DESCONSIDERADO PELA MUNICIPALIDADE NA APURAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DA EXAÇÃO - INEXIGIBILIDADE DO TRIBUTO - RECURSO DO MUNICÍPIO DESPROVIDO. "Sem lei específica não é lícito cobrar contribuição de melhoria. O Código Tributário, fixando critérios genéricos, não substitui a lei individualizadora, indispensável a exigência do tributo. 'A instituição de contribuição de melhoria está condicionada à prévia edição de norma legislativa. O fato do Código Tributário Municipal fazer remissão genérica às normas fixadas no artigo 82 do CTN, não supre os requisitos nele expressamente exigidos'. (Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2001.005778-6, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 17.05.2001). (...). (Apelação Cível n. 2013.086294-3, de Modelo, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, j. 30.1.2014) O edital que prevê a realização de obra pública e utiliza como base de cálculo do tributo o valor da obra distribuindo o custo pela testada dos imóveis abrangidos pela melhoria, deixando, ademais, de indicar a valorização alcançada por cada um dos imóveis, desrespeita os preceitos estampados nos artigos 81 e 82 do Código Tributário Nacional, o que, via de consequência, torna ilegal a cobrança do tributo." (TJSC, Apelação Cível n. 2014.014731-8, de Maravilha, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, j. 29-04-2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.043516-5, de Xaxim, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 19-08-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL - TRIBUTÁRIO - AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO - CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA - NECESSIDADE DE LEI ESPECÍFICA PARA INSTITUIÇÃO DO TRIBUTO - VALORIZAÇÃO DO IMÓVEL EM RAZÃO DE OBRA PÚBLICA - FATOR DESCONSIDERADO PELA MUNICIPALIDADE NA APURAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DA EXAÇÃO - INEXIGIBILIDADE DO TRIBUTO - RECURSO DO MUNICÍPIO DESPROVIDO. "Sem lei específica não é lícito cobrar contribuição de melhoria. O Código Tributário, fixando critérios genéricos, não substitui a lei individualizadora, indispensável a exigência do tributo. 'A instituição de contribuição de melhoria está condicionada...
AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO À DECISÃO DE INDEFERIMENTO DE LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA. SUPERVENIENTE PROLAÇÃO DE SENTENÇA DENEGATÓRIA DA ORDEM. PERDA DO OBJETO. APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATRASO DE CANDIDATO EM EXAME FÍSICO REALIZADO COMO ETAPA DE CONCURSO PÚBLICO. ALEGAÇÃO DE FATO FORTUITO CONSISTENTE EM ACIDENTE DE TRÂNSITO ENVOLVENDO TERCEIROS QUE TERIA INTERROMPIDO O TRÁFEGO DE VEÍCULOS NO TRAJETO QUE SERIA EMPREGADO PELO IMPETRANTE PARA CHEGAR AO LOCAL DA PROVA. JUSTIFICATIVA INSUBSISTENTE. PRECEDENTES. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. "Se o edital do concurso público é claro quanto a impossibilidade de ocorrência de segunda chamada para a realização de prova de aptidão física em qualquer hipótese, não há que se falar em direito líquido e certo a nova data para a realização do exame por ocorrência de caso fortuito" (RMS n. 15.129/SE, rel. Min. Paulo Medina, j. 29-3-2004). CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS, ADEMAIS, NÃO DEMONSTRADAS MEDIANTE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. "'Para que a impetrante obtenha a segurança pleiteada não basta que alegue violação de seu direito líquido certo. É preciso que desde logo apresente prova documental pré-constituída desse direito, sob pena de não poder usufruir da via mandamental sumaríssima, na qual não se admite dilação probatória.' (Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2012.003101-9, de Itajaí, rel. Des. Jaime Ramos, j. em 30.04.2012)" (ACMS n. 2012.005472-5, de Ituporanga, rel. Des. Subst. Júlio César Knoll, j. 26-11-2013). AGRAVO PREJUDICADO. APELO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2014.001712-5, da Capital, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 19-08-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO À DECISÃO DE INDEFERIMENTO DE LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA. SUPERVENIENTE PROLAÇÃO DE SENTENÇA DENEGATÓRIA DA ORDEM. PERDA DO OBJETO. APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATRASO DE CANDIDATO EM EXAME FÍSICO REALIZADO COMO ETAPA DE CONCURSO PÚBLICO. ALEGAÇÃO DE FATO FORTUITO CONSISTENTE EM ACIDENTE DE TRÂNSITO ENVOLVENDO TERCEIROS QUE TERIA INTERROMPIDO O TRÁFEGO DE VEÍCULOS NO TRAJETO QUE SERIA EMPREGADO PELO IMPETRANTE PARA CHEGAR AO LOCAL DA PROVA. JUSTIFICATIVA INSUBSISTENTE. PRECEDENTES. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. "Se o edital do concurs...
Data do Julgamento:19/08/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. PROPOSITURA POR CURADOR ESPECIAL. CONHECIMENTO INDEPENDENTE DE PENHORA. POSSIBILIDADE. IMPOSTO SOBRE SERVIÇO. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO. NULIDADE DO LANÇAMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA INEXISTENTE. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO FISCAL MANTIDA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA PARTE, DESPROVIDO. 1. A garantia do juízo é dispensada para propositura de embargos à execução, quando se tratar de curador especial nomeado ao executado revel citado por edital. Seria incongruente possibilitar a nomeação do curador especial ao executado revel e impor-lhe a garantia do juízo para poder atuar na defesa. 2. A notificação do lançamento do tributo é expediente indispensável para a regular constituição do crédito tributário. Havendo a alegação de inexistência de notificação do lançamento pelo contribuinte, cabe ao Fisco o ônus de provar o contrário. 3. Inexistente cerceamento de defesa por não ter o magistrado a quo procedido à reabertura do prazo para a Fazenda Pública apresentar o processo administrativo fiscal, pois, tratando-se de prova documental, pré-constituída, deve acompanhar a impugnação. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.005756-3, de Indaial, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, Terceira Câmara de Direito Público, j. 19-08-2014).
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TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. PROPOSITURA POR CURADOR ESPECIAL. CONHECIMENTO INDEPENDENTE DE PENHORA. POSSIBILIDADE. IMPOSTO SOBRE SERVIÇO. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO. NULIDADE DO LANÇAMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA INEXISTENTE. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO FISCAL MANTIDA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA PARTE, DESPROVIDO. 1. A garantia do juízo é dispensada para propositura de embargos à execução, quando se tratar de curador especial nomeado ao executado revel citado por edital. Seria incongruente possibilitar a nomeação do curador especial ao executado revel e impor-lhe a...
Data do Julgamento:19/08/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÕES CÍVEIS E REEXAME NECESSÁRIO - ADMINISTRATIVO - DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA - DEINFRA - RODOVIA SC-497 - TRECHO SANTA TEREZINHA-TIGRINHOS - SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE A DEMANDA REPARATÓRIA - IRRESIGNAÇÃO DA PARTE AUTORA ADSTRITA AOS CONSECTÁRIOS LEGAIS - APELO INTERPOSTO ANTES DO JULGAMENTO DOS ACLARATÓRIOS - AUSÊNCIA DE RATIFICAÇÃO - NÃO CONHECIMENTO DO RECLAMO QUE SE IMPÕE - APLICAÇÃO ANALÓGICA DA SÚMULA 418 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - RECURSO DA AUTARQUIA ESTADUAL - QUANTUM INDENIZATÓRIO - AVALIAÇÃO DO IMÓVEL QUE DEVE CONSIDERAR VALORES CONTEMPORÂNEOS À DATA DE REALIZAÇÃO DA PERÍCIA (ART. 26 DO DECRETO-LEI N. 3.365/1941) - JUROS COMPENSATÓRIOS - ENCARGO QUE INCIDE DESDE O EFETIVO APOSSAMENTO ATÉ A DATA DE EXPEDIÇÃO DO PRECATÓRIO - LAUDO PERICIAL - INDICAÇÃO APROXIMADA DA DATA DE APOSSAMENTO - INFORMAÇÃO DO EXPERT QUE DEVE PREVALECER FRENTE À DATA DE EDIÇÃO DO ATO DE EXPROPRIAÇÃO - JUROS MORATÓRIOS - ENCARGO QUE SE DEVE APLICAR SOMENTE APÓS A INCLUSÃO DO DÉBITO EM PRECATÓRIO (ART. 15-B DO DECRETO-LEI 3.365/1941) - SENTENÇA REFORMADA APENAS EM RELAÇÃO AOS CONSECTÁRIOS LEGAIS - ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA - PARTE AUTORA QUE DECAIU MINIMAMENTE DO PEDIDO - RESPONSABILIDADE MANTIDA A CARGO DO DEINFRA (ART. 21, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) - RECURSO DA AUTARQUIA ESTADUAL PARCIALMENTE PROVIDO - DEMAIS TERMOS DO DECISUM CONFIRMADOS EM SEDE DE REEXAME NECESSÁRIO. "A jurisprudência deste Superior Tribunal firmou-se no sentido de ser extemporânea a apelação interposta na pendência de julgamento dos embargos de declaração, ainda que apresentados pela parte contrária ou rejeitados, sem que ocorra a posterior e necessária ratificação, dentro do prazo legal. [...] Diante disso, aplica-se, por analogia, o enunciado da Súmula 418/STJ, que assim dispõe: 'É inadmissível o recurso especial interposto antes da publicação do acórdão dos embargos de declaração, sem posterior ratificação'" (STJ, AgRg no AREsp 251.735/MG, rel. Min. Og Fernandes, Segunda Turma, j. 19-11-2013). "Nos termos da jurisprudência do STJ, nas ações de desapropriação por utilidade pública, o valor da indenização será contemporâneo à data da avaliação, não sendo relevante a data em que ocorreu a imissão na posse, tampouco a data em que se deu a vistoria do ente expropriante." (STJ, AgRg no REsp 1.436.510/PE, rel. Min. Humberto Martins, Segunda Turma, j. 03-04-2014). "Os juros compensatórios são calculados a partir da efetiva ocupação do imóvel (Súmula n. 69 do STJ), devendo ser fixados em 6% ao ano, a começar da data da Medida Provisória n. 1.577/97 até 13.09.01 e, a partir de então, em 12% ao ano, na forma das Súmulas ns. 408 do STJ e 618 do STF, até a inclusão do valor devido em precatório ou o prazo do pagamento da requisição de pequeno valor." (TJSC, Apelação Cível n. 2013.010234-2, de Porto União, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, j. 11-06-2013). "A data da ocupação do imóvel apurada pelo perito judicial há de prevalecer em relação à publicação do decreto expropriatório para fins de definição do marco inicial dos juros compensatórios." (TJSC, Apelação Cível n. 2012.087375-4, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 17-09-2013). Os juros moratórios devem incidir tão somente após a inclusão do débito em precatório, e apenas se desrespeitado o prazo constitucional delineado ao pagamento, nos termos do que dispõe o art. 15-B do Decreto-lei n. 3.365/1941 e o art. 100 da Constituição Federal. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.030389-9, de Maravilha, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 19-08-2014).
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APELAÇÕES CÍVEIS E REEXAME NECESSÁRIO - ADMINISTRATIVO - DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA - DEINFRA - RODOVIA SC-497 - TRECHO SANTA TEREZINHA-TIGRINHOS - SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE A DEMANDA REPARATÓRIA - IRRESIGNAÇÃO DA PARTE AUTORA ADSTRITA AOS CONSECTÁRIOS LEGAIS - APELO INTERPOSTO ANTES DO JULGAMENTO DOS ACLARATÓRIOS - AUSÊNCIA DE RATIFICAÇÃO - NÃO CONHECIMENTO DO RECLAMO QUE SE IMPÕE - APLICAÇÃO ANALÓGICA DA SÚMULA 418 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - RECURSO DA AUTARQUIA ESTADUAL - QUANTUM INDENIZATÓRIO - AVALIAÇÃO DO IMÓVEL QUE DEVE CONSIDERAR VALORES CONTEMPORÂNEOS À DATA DE R...
AGRAVO DO § 1º DO ART. 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL INTERPOSTO PELA CASA BANCÁRIA - APELAÇÃO CÍVEL EM EMBARGOS À EXECUÇÃO - CÉDULA DE CRÉDITO INDUSTRIAL - PRETENSÃO DE REFORMA DA DECISÃO MONOCRÁTICA, PROFERIDA COM AMPARO NO CAPUT DO RETROCITADO DISPOSITIVO LEGAL, PARA QUE SEJA ADMITIDA A COBRANÇA DE COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - RAZÕES DO RECURSO DE APELAÇÃO REPETIDAS E EM MANIFESTO CONFRONTO COM ENTENDIMENTO SEDIMENTADO NESTA CORTE (ENUNCIADO N. III DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL) E DOMINANTE NA CORTE SUPERIOR - DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL SEQUER AVENTADA - INSURGÊNCIA DESPROVIDA - INTENTO MERAMENTE PROTELATÓRIO - APLICAÇÃO DE MULTA DE 10% SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA. Revela-se imprópria a interposição de agravo interno quando o agravante se limita em repetir alegações previamente realizadas em recurso de apelação e deixa de demonstrar que a decisão recorrida está em manifesto confronto com súmula ou com jurisprudência dominante desta Corte, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior (art. 557, caput, CPC), mormente quando a matéria em discussão - comissão de permanência em cédula de crédito industrial - é pacífica neste Sodalício, nos termos do Enunciado III do Grupo de Câmaras de Direito Comercial. Infundado e procrastinatório o agravo sequencial, há de ser condenado o recorrente ao pagamento de multa, in casu, equivalente a 10% por cento do valor corrigido da causa, ficando a interposição de qualquer outro recurso condicionada ao depósito do respectivo valor. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.030335-6, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 19-08-2014).
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AGRAVO DO § 1º DO ART. 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL INTERPOSTO PELA CASA BANCÁRIA - APELAÇÃO CÍVEL EM EMBARGOS À EXECUÇÃO - CÉDULA DE CRÉDITO INDUSTRIAL - PRETENSÃO DE REFORMA DA DECISÃO MONOCRÁTICA, PROFERIDA COM AMPARO NO CAPUT DO RETROCITADO DISPOSITIVO LEGAL, PARA QUE SEJA ADMITIDA A COBRANÇA DE COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - RAZÕES DO RECURSO DE APELAÇÃO REPETIDAS E EM MANIFESTO CONFRONTO COM ENTENDIMENTO SEDIMENTADO NESTA CORTE (ENUNCIADO N. III DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL) E DOMINANTE NA CORTE SUPERIOR - DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL SEQUER AVENTADA - INSURGÊNCIA DESPROVIDA - I...
Data do Julgamento:19/08/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DO ACUSADO. DOSIMETRIA. REDUÇÃO DA PENA-BASE DIANTE DA EXCLUSÃO DA FRAÇÃO DE AUMENTO DA SANÇÃO CORRESPONDENTE A NEGATIVAÇÃO DA CONDUTA SOCIAL DO ACUSADO, MANTIDO O AUMENTO DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME DECORRENTE DA NATUREZA E DA QUANTIDADE DO MATERIAL TÓXICO CONFISCADO. INTELIGÊNCIA DO ART. 42 DA LEI 11.343/06. READEQUAÇÃO DA REPRIMENDA NA PRIMEIRA FASE DOSIMÉTRICA. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA CONTIDA NO ART. 33, § 4º, DA LEI ANTIDROGAS. ACUSADO QUE SE DEDICA COM HABITUALIDADE À PRÁTICA CRIMINOSA. REQUISITOS NÃO SATISFEITOS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. CORREÇÃO, DE OFÍCIO, DE ERRO MATERIAL CONTIDO NA TERCEIRA FASE DE APLICAÇÃO DA PENA CONSISTENTE NA REDUÇÃO DA PENA PECUNIÁRIA APLICADA AO ACUSADO NÃO APELANTE. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2014.048268-3, de Herval D'Oeste, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 19-08-2014).
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DO ACUSADO. DOSIMETRIA. REDUÇÃO DA PENA-BASE DIANTE DA EXCLUSÃO DA FRAÇÃO DE AUMENTO DA SANÇÃO CORRESPONDENTE A NEGATIVAÇÃO DA CONDUTA SOCIAL DO ACUSADO, MANTIDO O AUMENTO DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME DECORRENTE DA NATUREZA E DA QUANTIDADE DO MATERIAL TÓXICO CONFISCADO. INTELIGÊNCIA DO ART. 42 DA LEI 11.343/06. READEQUAÇÃO DA REPRIMENDA NA PRIMEIRA FASE DOSIMÉTRICA. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA CONTIDA NO ART. 33, § 4º, DA LEI ANTIDROGAS. ACUSADO QUE SE DEDICA COM HABITUALIDADE À PRÁTICA CRIMINOSA. REQUISITOS NÃO S...
EXECUÇÃO DE SENTENÇA. CONVERSÃO DE VENCIMENTOS EM URV. COMINAÇÃO DE MULTA A SECRETÁRIO MUNICIPAL PARA O CASO DE DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL. RECURSO INTERPOSTO EM NOME PRÓPRIO DA PESSOA FÍSICA DO SECRETÁRIO. AUSÊNCIA DE INTERESSE PARA DEFENDER OS CÁLCULOS DO MUNICÍPIO EXECUTADO. ENTENDIMENTO PACIFICADO PELO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. RECURSO NÃO CONHECIDO NESSA PARTE. COMINAÇÃO DE PENA PECUNIÁRIA AO AGENTE PÚBLICO. DESCABIMENTO. PESSOA QUE NÃO FOI PARTE NO PROCESSO DE CONHECIMENTO. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA, PROVIDO. "A extensão ao agente político de sanção coercitiva aplicada à Fazenda Pública, ainda que revestida do motivado escopo de dar efetivo cumprimento à ordem mandamental, está despida de juridicidade", pois "A norma que prevê a adoção da multa como medida necessária à efetividade do título judicial restringe-se ao réu, como se observa do § 4º do art. 461 do Códex Instrumental" (REsp n. 747.371/DF, rel. Min. Jorge Mussi, DJe 26-4-2010, apud AC n. 2012.018616-3, de Laguna, rel. Des. Nelson Schaefer Martins, j. 26-3-2013). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.029697-6, da Capital, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 24-06-2014).
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EXECUÇÃO DE SENTENÇA. CONVERSÃO DE VENCIMENTOS EM URV. COMINAÇÃO DE MULTA A SECRETÁRIO MUNICIPAL PARA O CASO DE DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL. RECURSO INTERPOSTO EM NOME PRÓPRIO DA PESSOA FÍSICA DO SECRETÁRIO. AUSÊNCIA DE INTERESSE PARA DEFENDER OS CÁLCULOS DO MUNICÍPIO EXECUTADO. ENTENDIMENTO PACIFICADO PELO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. RECURSO NÃO CONHECIDO NESSA PARTE. COMINAÇÃO DE PENA PECUNIÁRIA AO AGENTE PÚBLICO. DESCABIMENTO. PESSOA QUE NÃO FOI PARTE NO PROCESSO DE CONHECIMENTO. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA, PROVIDO. "A extensão ao agente político de sanção coercitiv...
Data do Julgamento:24/06/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
AGRAVO PREVISTO NO ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO À APELAÇÃO. POSSIBILIDADE. SENTENÇA QUE SE ENCONTRA EM CONFORMIDADE COM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTE TRIBUNAL. INTELIGÊNCIA DO ART. 557, CAPUT, DO CPC. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2012.001268-6, da Capital, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 19-08-2014).
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AGRAVO PREVISTO NO ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO À APELAÇÃO. POSSIBILIDADE. SENTENÇA QUE SE ENCONTRA EM CONFORMIDADE COM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTE TRIBUNAL. INTELIGÊNCIA DO ART. 557, CAPUT, DO CPC. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2012.001268-6, da Capital, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 19-08-2014).
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - DECISÃO QUE ACOLHEU PARCIALMENTE A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, RECONHECENDO COMO DEVIDO O VALOR ENCONTRADO PELA CONTADORIA JUDICIAL - IRRESIGNAÇÃO DA PARTE EXEQUENTE. ALEGADO EQUÍVOCO QUANTO À ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA APLICADA NOS CÁLCULOS DO ÓRGÃO OFICIAL - INSURGÊNCIA, ENTRETANTO, QUE SEQUER VEIO ACOMPANHADA DO TÍTULO JUDICIAL TRANSITADO EM JULGADO - AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA DO DIREITO POSTULADO - CÁLCULO APRESENTADO PELA CONTADORIA DO JUÍZO, AINDA, QUE GOZA DE PRESUNÇÃO DE VERACIDADE - RAZÕES REJEITADAS. "O cálculo elaborado pela Contadoria Judicial, registre-se, como elaborado pelo próprio juízo, goza de presunção de veracidade, dada a evidente imparcialidade, prevalecendo, na falta de indicadores precisos da divergência contábil, sobre eventuais cálculos apresentados pelos particulares" (Agravo de Instrumento n. 2013.037063-9, rel. Des. Altamiro de Oliveira, j. em 29/10/2013). SUSCITADA POSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PARA A FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - TESE INACOLHIDA - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE ESCOADO O PRAZO A QUE ALUDE O ART. 475-J DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL TENHA A PARTE DEVEDORA DEIXADO DE EFETUAR O PAGAMENTO VOLUNTÁRIO DA OBRIGAÇÃO - CASO DOS AUTOS, ADEMAIS, EM QUE CABÍVEL O ARBITRAMENTO DA VERBA HONORÁRIA EM FAVOR DO EXECUTADO DIANTE DA EXPRESSIVA REDUÇÃO DO VALOR EXEQUENDO - MEDIDA VEDADA, TODAVIA, EM VIRTUDE DA PROIBIÇÃO DA "REFORMATIO IN PEJUS" - PRETENSÃO DE ISENÇÃO QUANTO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS QUE SE APRESENTA INVIÁVEL. É cabível o arbitramento de honorários advocatícios na fase de cumprimento de sentença, conforme parâmetros estabelecidos no art. 20, § 4º, do Código de Processo Civil. Todavia, a respectiva verba é de ser fixada, haja ou não impugnação, caso esgotado o prazo para pagamento voluntário a que alude o art. 475-J da Lei Processual Civil sem que tenha sido efetuado o depósito do valor exequendo, o que não restou comprovado neste feito. Por outro lado, ocorrendo a instauração de impugnação ao cumprimento da sentença, embora possível a fixação de honorários advocatícios no caso de acolhimento parcial do referido incidente processual, na hipótese dos autos tem-se por vedada tal medida em virtude da proibição da "reformatio in pejus"; nada obstante, apresenta-se inviável a pretensão de isenção quanto ao pagamento das custas atribuídas ao recorrente pelo "decisum". RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.084914-1, de Curitibanos, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 10-06-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - DECISÃO QUE ACOLHEU PARCIALMENTE A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, RECONHECENDO COMO DEVIDO O VALOR ENCONTRADO PELA CONTADORIA JUDICIAL - IRRESIGNAÇÃO DA PARTE EXEQUENTE. ALEGADO EQUÍVOCO QUANTO À ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA APLICADA NOS CÁLCULOS DO ÓRGÃO OFICIAL - INSURGÊNCIA, ENTRETANTO, QUE SEQUER VEIO ACOMPANHADA DO TÍTULO JUDICIAL TRANSITADO EM JULGADO - AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA DO DIREITO POSTULADO - CÁLCULO APRESENTADO PELA CONTADORIA DO JUÍZO, AINDA, QUE GOZA DE PRESUNÇÃO DE VERACIDADE - RAZÕES REJEITADAS. "O cálculo elaborado pela C...
Data do Julgamento:10/06/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AÇÃO CAUTELAR. DANO AMBIENTAL. CONDENAÇÃO ADMINISTRATIVA AO PAGAMENTO DE MULTA E À REPARAÇÃO DO ALEGADO DANO. CONDOMÍNIO NÃO AUTUADO NEM INTEGRADO AO POLO PASSIVO DO RESPECTIVO PROCESSO. DESRESPEITO ÀS REGRAS MÍNIMAS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. NULIDADE MANIFESTA DA DECISÃO. SENTENÇA EM REEXAME NECESSÁRIO MANTIDA. (TJSC, Reexame Necessário n. 2012.005540-4, da Capital, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 19-08-2014).
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AÇÃO CAUTELAR. DANO AMBIENTAL. CONDENAÇÃO ADMINISTRATIVA AO PAGAMENTO DE MULTA E À REPARAÇÃO DO ALEGADO DANO. CONDOMÍNIO NÃO AUTUADO NEM INTEGRADO AO POLO PASSIVO DO RESPECTIVO PROCESSO. DESRESPEITO ÀS REGRAS MÍNIMAS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. NULIDADE MANIFESTA DA DECISÃO. SENTENÇA EM REEXAME NECESSÁRIO MANTIDA. (TJSC, Reexame Necessário n. 2012.005540-4, da Capital, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 19-08-2014).
Data do Julgamento:19/08/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL E AGRAVO RETIDO. OI S.A. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES EM TELEFONIA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA RÉ. 1 - AGRAVO RETIDO INSURGÊNCIA CONTRA DETERMINAÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS E APLICAÇÃO DO CÓDIGO CONSUMERISTA, COM A CONSEQUENTE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO. "Em se tratando de contrato de participação financeira para obtenção de serviços de telefonia, com cláusula de investimento em ações, não há como afastar a incidência do Código de Defesa do Consumidor" (Resp. 645226/RS, rel. Min. Fernando Gonçalves, DJU de 7-8-2006). 2 - RECURSO DE APELAÇÃO 2.1 - ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. PRELIMINAR AFASTADA. "A Brasil Telecom S/A tem legitimidade passiva para responder pela complementação acionária oriunda de contrato de participação financeira decorrente de aquisição de linha telefônica, tendo em vista ser a sucessora, por incorporação, da Telesc" (STJ, AgRg no Agravo de Instrumento n. 1.329.903/SC, rel. Min. Paulo De Tarso Sanseverino, j. 30-11-2010). "Porém, relativamente a credores com títulos estabelecidos depois da cisão parcial, mas relativos a negócios jurídicos anteriores à operação, descabe a aplicação do § único do art. 233 da Lei n.º 6.404/76, que excepciona a solidariedade entre a cindida e as companhias que absorveram o patrimônio. 6. Consequentemente, considerando que os alegados créditos ora tratados na demanda ainda não existiam por ocasião da cisão, mas originados de obrigações anteriores, há de ser rejeitada a tese de ilegitimidade da Brasil Telecom S/A para responder por obrigações decorrentes de contratos celebrados pela Telemat. [...]" (STJ, REsp n. 753.159/MT, rel. Min. Luis Felipe Salomão, j. 5-4-2011). 2.2 - PRESCRIÇÃO. RELAÇÃO JURÍDICA DE NATUREZA OBRIGACIONAL. PRAZO PRESCRICIONAL DE 20 ANOS (ART. 177 DO CC/1916) OU DE 10 ANOS (ART. 205 DO CC/2002). PREJUDICIAL AFASTADA, ANTE O DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL PARA A EXIBIÇÃO DA RADIOGRAFIA DO CONTRATO. APLICAÇÃO DO ART. 359, I DO CPC, QUE IMPLICA EM PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS FATOS ALEGADOS PELA PARTE AUTORA. "É vintenário ou decenal o prazo prescricional para ajuizamento de demanda obrigacional visando à complementação de ações, em razão da subscrição a menor destas em favor do adquirente de linha telefônica que integralizou capital ao celebrar contrato de participação financeira (art. 177 do CC/1916 ou 205 do CC/2002)" (Apelação Cível n. 2009.060644-5, rel. Des. Cláudio Valdyr Helfenstein, j. 26-11-2009). PRESCRIÇÃO QUANTO AO PAGAMENTO DE DIVIDENDOS. INACOLHIMENTO. "A pretensão de cobrança de indenização decorrente de dividendos relativos à subscrição complementar das ações prescreve em três anos, nos termos do art. 206, § 3º, III, do Código Civil de 2002, somente começando a correr tal prazo após o reconhecimento do direito à complementação acionária. [...]" (Resp. 1112474/RS e Resp. 1034255/RS, rel. Min. Luiz Felipe Salomão). 2.3 - APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E CONSEQUENTE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. "Código de Defesa do Consumidor. Incidência. Relação de consumo caracterizada. Exegese dos arts. 2º e 3º da lei 8.078/90. Inversão do ônus da prova. Subsunção da hipótese vertente ao art. 6º, inciso VIII, do diploma consumerista" (Apelação Cível n. 2012.020366-5, de Caçador, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, j. 8-5-2012). 2.4 - ALEGADA IMPOSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA DAS PORTARIAS MINISTERIAIS. DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO PELO VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO NA DATA DA INTEGRALIZAÇÃO, INDEPENDENTEMENTE DA CORREÇÃO MONETÁRIA PREVISTA NESSAS PORTARIAS. 2.5 - RESPONSABILIDADE DA UNIÃO POR SER O ACIONISTA CONTROLADOR E EMISSOR DAS PORTARIAS. INACOLHIMENTO. 2.6 - PREQUESTIONAMENTO. DESNECESSIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.038734-5, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 19-08-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL E AGRAVO RETIDO. OI S.A. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES EM TELEFONIA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA RÉ. 1 - AGRAVO RETIDO INSURGÊNCIA CONTRA DETERMINAÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS E APLICAÇÃO DO CÓDIGO CONSUMERISTA, COM A CONSEQUENTE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO. "Em se tratando de contrato de participação financeira para obtenção de serviços de telefonia, com cláusula de investimento em ações, não há como afastar a incidência do Código de Defesa do Consumidor" (Resp. 645226/RS, rel. Min. Fernando Gonçalves...
Data do Julgamento:19/08/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CIVEL E AGRAVO RETIDO. BRASIL TELECOM S.A. (OI S.A.) AÇÃO PARA COMPLEMENTAÇÃO DA SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELO DA RÉ. I DO AGRAVO RETIDO REITERADO COMO PRELIMINAR DO RECURSO. VIABILIDADE DA EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. "É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disposto no art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90, a fim de determinar a exibição dos documentos necessários ao equacionamento da lide, com base na hipossuficiência do consumidor ante a pujança econômica da ré, aliada à facilidade que detém a empresa de telefonia em esclarecer a relevância dos fatos contrapostos, condição esta que não representa desequilíbrio processual entre as partes. Assumindo a Brasil Telecom S/A os direitos e obrigações da Telecomunicações de Santa Catarina S/A e da Telebrás, por meio da sucessão empresarial havida, incontestes seu dever e sua legitimidade para a exibição dos documentos determinados na sentença" (Apelação Cível n. 2017.014645-7, de Joinville, rel. Des. Robson Luz Varella, j. 24-6-2014). II DO APELO DA EMPRESA DE TELEFONIA 1 ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. PRELIMINAR REJEITADA. "A Brasil Telecom S/A tem legitimidade passiva para responder pela complementação acionária oriunda de contrato de participação financeira decorrente de aquisição de linha telefônica, tendo em vista ser a sucessora, por incorporação, da Telesc" (STJ. AgRg no Agravo de Instrumento n. 1.329.903/SC, rel. Min. Paulo De Tarso Sanseverino, j. 30-11-2010). "Porém, relativamente a credores com títulos estabelecidos depois da cisão parcial, mas relativos a negócios jurídicos anteriores à operação, descabe a aplicação do § único do art. 233 da Lei n.º 6.404/76, que excepciona a solidariedade entre a cindida e as companhias que absorveram o patrimônio. 6. Consequentemente, considerando que os alegados créditos ora tratados na demanda ainda não existiam por ocasião da cisão, mas originados de obrigações anteriores, há de ser rejeitada a tese de ilegitimidade da Brasil Telecom S/A para responder por obrigações decorrentes de contratos celebrados pela Telemat. [...]" (Recurso Especial n. 753.159/MT, rel. Min. Luis Felipe Salomão, j. 5-4-2011). 2 PRESCRIÇÃO. RELAÇÃO JURÍDICA DE NATUREZA OBRIGACIONAL. PRAZO PRESCRICIONAL DE 20 ANOS (ART. 177 DO CC/1916) OU DE 10 ANOS (ART. 205 DO CC/2002). PREJUDICIAL AFASTADA, ANTE O DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL PARA A EXIBIÇÃO DA RADIOGRAFIA DO CONTRATO. APLICAÇÃO DO ART. 359, I, DO CPC, QUE IMPLICA EM PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS FATOS ALEGADOS PELA PARTE AUTORA. "É vintenário ou decenal o prazo prescricional para ajuizamento de demanda obrigacional visando à complementação de ações, em razão da subscrição a menor destas em favor do adquirente de linha telefônica que integralizou capital ao celebrar contrato de participação financeira (art. 177 do CC/1916 ou 205 do CC/2002)" (Apelação Cível n. 2009.060644-5, rel. Des. Cláudio Valdyr Helfenstein, j. 26-11-2009). PRESCRIÇÃO QUANTO AO PAGAMENTO DE DIVIDENDOS. INACOLHIMENTO. "A pretensão de cobrança de indenização decorrente de dividendos relativos à subscrição complementar das ações prescreve em três anos, nos termos do art. 206, § 3º, III, do Código Civil de 2002, somente começando a correr tal prazo após o reconhecimento do direito à complementação acionária. [...]" (Resp. 1112474/RS e Resp. 1034255/RS, rel. Min. Luiz Felipe Salomão). 3 APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E CONSEQUENTE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. "Código de Defesa do Consumidor. Incidência. Relação de consumo caracterizada. Exegese dos arts. 2º e 3º da lei 8.078/90. Inversão do ônus da prova. Subsunção da hipótese vertente ao art. 6º, inciso VIII, do diploma consumerista" (Apelação Cível n. 2012.020366-5, de Caçador, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, j. 8-5-2012). 4 ALEGADA IMPOSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA DAS PORTARIAS MINISTERIAIS. DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO PELO VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO NA DATA DA INTEGRALIZAÇÃO, INDEPENDENTEMENTE DA CORREÇÃO MONETÁRIA PREVISTA NESSAS PORTARIAS. 5 RESPONSABILIDADE DA UNIÃO POR SER O ACIONISTA CONTROLADOR E EMISSOR DAS PORTARIAS. INACOLHIMENTO. 6 PLEITO DE REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM 15% (QUINZE POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. MANUTENÇÃO. PRECEDENTES DESTE ÓRGÃO FRACIONÁRIO. Esta Corte de Justiça tem entendido que "em ações de perfazimento obrigacional resultante da subscrição deficitária de ações de empresa de telefonia, os honorários advocatícios não devem ser fixados em valor determinado, mas em percentual, adotado o de 15%, tendo como base de imposição o valor patrimonial das ações a serem complementadas ou, no caso de conversão da obrigação em indenização por perdas e danos, sobre a quantia que, a tal título, vier a ser encontrada na etapa de liquidação (Apelação Cível n. 2007.031092-6, de Gaspar, Segunda Câmara de Direito Comercial, rel. Des. Trindade dos Santos, j. em 30/10/07)" (Apelação Cível n. 2012.058148-0, da Capital, rela. Desa. Rejane Andersen, j. 26-9-2012). 7 PRESQUESTIONAMENTO. DESNECESSIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.042682-9, de Criciúma, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 19-08-2014).
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APELAÇÃO CIVEL E AGRAVO RETIDO. BRASIL TELECOM S.A. (OI S.A.) AÇÃO PARA COMPLEMENTAÇÃO DA SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELO DA RÉ. I DO AGRAVO RETIDO REITERADO COMO PRELIMINAR DO RECURSO. VIABILIDADE DA EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. "É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consume...
Data do Julgamento:19/08/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. INSURGÊNCIA DO ACUSADO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS PELOS ELEMENTOS COLHIDOS NA INSTRUÇÃO PROCESSUAL, NOTADAMENTE PELAS DECLARAÇÕES DAS VÍTIMAS E DO GUARDA MUNICIPAL QUE EFETUOU A PRISÃO EM FLAGRANTE. ACUSADO QUE CONCORREU EFETIVAMENTE PARA A CONDUTA DELITUOSA. COMUNHÃO DE ESFORÇOS PARA O COMETIMENTO DO ROUBO DEVIDAMENTE CONFIGURADO NOS AUTOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2014.035448-7, de Balneário Camboriú, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 19-08-2014).
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. INSURGÊNCIA DO ACUSADO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS PELOS ELEMENTOS COLHIDOS NA INSTRUÇÃO PROCESSUAL, NOTADAMENTE PELAS DECLARAÇÕES DAS VÍTIMAS E DO GUARDA MUNICIPAL QUE EFETUOU A PRISÃO EM FLAGRANTE. ACUSADO QUE CONCORREU EFETIVAMENTE PARA A CONDUTA DELITUOSA. COMUNHÃO DE ESFORÇOS PARA O COMETIMENTO DO ROUBO DEVIDAMENTE CONFIGURADO NOS AUTOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2014.035448-7, de Balneário Cam...
RECURSO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIOS QUALIFICADOS CONSUMADO E TENTADO. IMPRONÚNCIA. PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. NÃO CABIMENTO. MOTIVO TORPE E SUPRESA. EXISTÊNCIA DE ELEMENTOS QUE PERMITEM A ADMISSÃO. DECISÃO DE PRONÚNCIA PRESERVADA. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSC, Recurso Criminal n. 2014.032420-2, de Lages, rel. Des. Moacyr de Moraes Lima Filho, Terceira Câmara Criminal, j. 19-08-2014).
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RECURSO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIOS QUALIFICADOS CONSUMADO E TENTADO. IMPRONÚNCIA. PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. NÃO CABIMENTO. MOTIVO TORPE E SUPRESA. EXISTÊNCIA DE ELEMENTOS QUE PERMITEM A ADMISSÃO. DECISÃO DE PRONÚNCIA PRESERVADA. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSC, Recurso Criminal n. 2014.032420-2, de Lages, rel. Des. Moacyr de Moraes Lima Filho, Terceira Câmara Criminal, j. 19-08-2014).