APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DECRETO-LEI N. 911/1969. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO GARANTIDA POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. SENTENÇA DE EXTINÇÃO. RECURSO DA AUTORA. PROTESTO DO TÍTULO VIA EDITAL. TENTATIVA PRÉVIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL POR CARTA NÃO REALIZADA PELO TABELIONATO OU ÓRGÃO OFICIAL. ATO INVÁLIDO. MORA NÃO COMPROVADA. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. "A comprovação da mora é possível mediante o protesto do título via editalícia somente quando esgotados os meios para a notificação pessoal, por força do disposto no art. 15 da Lei n. 9.492/1997. O protesto via edital para fins de comprovação da mora da parte devedora - pressuposto da ação de busca e apreensão - requer o exaurimento das vias regulares antes da implementação da outra forma intimatória prevista em lei." (Apelação Cível n. 2013.017276-5, de Sombrio, rel. Des. Robson Luz Varella, j. 16-7-2013) TENTATIVA DE NOTIFICAÇÃO PESSOAL REALIZADA NO CURSO DO PROCESSO, PELO TABELIONATO. IMPOSSIBILIDADE. PROVIDÊNCIA QUE DEVE ANTECEDER O AJUIZAMENTO DA LIDE. "A ação de busca e apreensão não pode ser saneada pela interpelação do devedor após o seu aforamento, pois ausente requisito para a constituição válida e regular do processo nesse momento, o que não se confunde, todavia, com a possibilidade de emenda à inicial por meio de notificação realizada anteriormente." (Apelação Cível n. 2009.028452-4, de Joinville, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, j. 6-6-2009). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.046747-8, de Palhoça, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 19-08-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DECRETO-LEI N. 911/1969. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO GARANTIDA POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. SENTENÇA DE EXTINÇÃO. RECURSO DA AUTORA. PROTESTO DO TÍTULO VIA EDITAL. TENTATIVA PRÉVIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL POR CARTA NÃO REALIZADA PELO TABELIONATO OU ÓRGÃO OFICIAL. ATO INVÁLIDO. MORA NÃO COMPROVADA. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. "A comprovação da mora é possível mediante o protesto do título via editalícia somente quando esgotados os meios para a notificação pessoal, por força do disposto no art....
Data do Julgamento:19/08/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
HABEAS CORPUS. 1. CABIMENTO. REITERAÇÃO DE PEDIDO JÁ ANALISADO EM OUTRO WRIT. 2. SEGREGAÇÃO PREVENTIVA. INDÍCIOS DE AUTORIA. PRISÃO EM FLAGRANTE. DEPOIMENTO DE DOIS CORRÉUS IMPUTANDO AO PACIENTE A PRÁTICA DE TRÁFICO DE DROGAS. 1. É inadmissível o habeas corpus que consiste em repetição de pedido já formulado e analisado em outro mandamus. 2. São indícios suficientes de autoria, aptos a permitir a decretação da prisão preventiva, o fato de o paciente ter sido preso em flagrante delito, e as palavras de dois corréus imputando àquele a prática do crime de tráfico de drogas. WRIT PARCIALMENTE CONHECIDO; ORDEM DENEGADA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2014.051920-3, de Garopaba, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 19-08-2014).
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HABEAS CORPUS. 1. CABIMENTO. REITERAÇÃO DE PEDIDO JÁ ANALISADO EM OUTRO WRIT. 2. SEGREGAÇÃO PREVENTIVA. INDÍCIOS DE AUTORIA. PRISÃO EM FLAGRANTE. DEPOIMENTO DE DOIS CORRÉUS IMPUTANDO AO PACIENTE A PRÁTICA DE TRÁFICO DE DROGAS. 1. É inadmissível o habeas corpus que consiste em repetição de pedido já formulado e analisado em outro mandamus. 2. São indícios suficientes de autoria, aptos a permitir a decretação da prisão preventiva, o fato de o paciente ter sido preso em flagrante delito, e as palavras de dois corréus imputando àquele a prática do crime de tráfico de drogas. WRIT PARCIALMENT...
AGRAVO PREVISTO NO ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO À APELAÇÃO E AO REEXAME NECESSÁRIO. POSSIBILIDADE. SENTENÇA QUE SE ENCONTRA EM CONFORMIDADE COM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTE TRIBUNAL. INTELIGÊNCIA DO ART. 557, CAPUT, DO CPC E DA SÚMULA N. 253 DO STJ. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.022400-2, de São Bento do Sul, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 19-08-2014).
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AGRAVO PREVISTO NO ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO À APELAÇÃO E AO REEXAME NECESSÁRIO. POSSIBILIDADE. SENTENÇA QUE SE ENCONTRA EM CONFORMIDADE COM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTE TRIBUNAL. INTELIGÊNCIA DO ART. 557, CAPUT, DO CPC E DA SÚMULA N. 253 DO STJ. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.022400-2, de São Bento do Sul, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 19-08-2014).
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A INCOLUMIDADE PÚBLICA. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO (LEI 10.826/2003, ART. 14, CAPUT). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA DA CULPABILIDADE DO AGENTE E DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AFASTAMENTO DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. CIRCUNSTÂNCIA NÃO RECONHECIDA PELO JUÍZO. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. MÉRITO. PLEITOS ABSOLUTÓRIO E DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O TIPO DO ART. 12 DA LEI 10.826/2003. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA COMPROVADA E MATERIALIDADE INCONTROVERSA. PORTE DA ARMA DEMONSTRADO PELA PALAVRA DOS POLICIAIS MILITARES QUE PARTICIPARAM DA DILIGÊNCIA. CONSTATADA A LESIVIDADE DO ARTEFATO BÉLICO. CRIME DE MERA CONDUTA E PERIGO ABSTRATO. ERRO DE PROIBIÇÃO. DESCABIMENTO. DESCONHECIMENTO DA ILICITUDE DO FATO NÃO CONFIGURADO. ESTADO DE NECESSIDADE E INEGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA. REQUISITOS LEGAIS NÃO PREENCHIDOS. AUSÊNCIA DE PROVAS DO PERIGO ATUAL E INEVITÁVEL. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. PENA-BASE. RECONHECIMENTO DA CULPABILIDADE, CONDUTA SOCIAL E PERSONALIDADE DO AGENTE. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. AUMENTO JUSTIFICADO. PLEITO DE APLICAÇÃO DO MOTIVO E DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME EM FAVOR DO AGENTE. INVIABILIDADE. REDUÇÃO DA MAJORAÇÃO EFETUADA NA PENA-BASE. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DE FRAÇÃO SUPERIOR AO PATAMAR DE 1/6 (UM SEXTO) PARA CADA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL EM DESACORDO COM O ENTENDIMENTO MAJORITÁRIO DESTA CORTE. ETAPA INTERMEDIÁRIA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA JÁ APLICADA NA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS PARA JUSTIFICAR UTILIZAÇÃO DE FRAÇÃO SUPERIOR. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. NÃO PREENCHIMENTO DO REQUISITO DO ART. 44, III, DO CP. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO ESTADO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. - Pelo princípio da dialeticidade recursal, segundo o qual o efeito devolutivo da apelação criminal encontra limites nas razões expostas pela defesa, não se conhece dos pedidos de afastamento de circunstância judicial negativa e de revogação da prisão cautelar quando o apelante não apresenta qualquer argumentos para desconstituir a fundamentação assentada pelo Juízo a quo. Precedentes do STJ. - O agente que porta arma de fogo de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, comete o crime descrito no art. 14, caput, da Lei 10.826/2003. - O delito previsto no art. 14, caput, da Lei 10.826/2003, é de mera conduta e perigo abstrato, logo, prescinde de qualquer resultado naturalístico. - O erro sobre a ilicitude do fato somente incide quando o agente não tem conhecimento da proibição do seu comportamento, valorando equivocadamente a reprovabilidade da conduta. - A excludente de ilicitude consistente no estado de necessidade é reconhecida quando a defesa provar o perigo atual e inevitável. - Devidamente sopesada na sentença as circunstâncias judiciais valoradas negativamente, as quais ganham eco nos elementos que cercam a prática delituosa em exame, deve ser rechaçado o pleito que visa a minoração da pena. - Não obstante inexista na legislação penal indicação específica da fração a ser agregada ou reduzida da pena ante a constatação de circunstâncias judiciais desfavoráveis, a orientação predominante neste egrégio Tribunal de Justiça é no sentido de adotar-se, no cálculo, a quantia de 1/6 para cada uma. - Revela-se inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, quando a culpabilidade, a personalidade do acusado e sua a conduta social não recomendarem tal medida, conforme determina o art. 44, inciso III, do Código Penal, visto que tal substituição não seria suficiente à repressão e prevenção criminal. - O artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal, autoriza a prestação de assistência jurídica integral e gratuita, desde que comprovada a insuficiência de recursos do postulante. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e o desprovimento do recurso. - Recurso conhecido em parte e parcialmente provido. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2013.079304-0, de Araranguá, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 19-08-2014).
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A INCOLUMIDADE PÚBLICA. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO (LEI 10.826/2003, ART. 14, CAPUT). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA DA CULPABILIDADE DO AGENTE E DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AFASTAMENTO DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. CIRCUNSTÂNCIA NÃO RECONHECIDA PELO JUÍZO. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. MÉRITO. PLEITOS ABSOLUTÓRIO E DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O TIPO DO ART. 12 DA LEI 10.826/2003. IM...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO. MULTA. CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA INSCRITA EM RAZÃO DO TRANSPORTE DE MERCADORIA SUJEITA AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA, SEM INDICAR VALOR DO IMPOSTO RETIDO EM FAVOR DO ESTADO. CONDUTA PREVISTA PELO ART. 60, V, DA LEI N. 10.297/96, QUE PREVÊ A APLICAÇÃO DE MULTA NO PERCENTUAL DE 30% DO VALOR DA MERCADORIA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.030547-7, da Capital, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 19-08-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO. MULTA. CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA INSCRITA EM RAZÃO DO TRANSPORTE DE MERCADORIA SUJEITA AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA, SEM INDICAR VALOR DO IMPOSTO RETIDO EM FAVOR DO ESTADO. CONDUTA PREVISTA PELO ART. 60, V, DA LEI N. 10.297/96, QUE PREVÊ A APLICAÇÃO DE MULTA NO PERCENTUAL DE 30% DO VALOR DA MERCADORIA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.030547-7, da Capital, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 19-08-2014).
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR EM CONTINUIDADE DELITIVA POR DUAS VEZES (CP, ART. 311, CAPUT, C/C ART. 71). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSOS DOS ACUSADOS. 1. PRESCRIÇÃO. PENA DE QUATRO ANOS. PRAZO SUPERIOR A OITO ANOS TRANSCORRIDO ENTRE OS MARCOS INTERRUPTIVOS. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE (CP, ARTS. 107, INC. IV, 109, INC. IV, 110, § 1º, 117, INCS. I E IV, E CPP, ART. 61, CAPUT). 2. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL. DISCRICIONARIEDADE (CPP, ARTS. 184 E 400, §1º). 3. CRIME DE ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. PRIMEIRO CRIME. MATERIALIDADE. LAUDO PERICIAL. AUTORIA. PALAVRAS DOS POLICIAIS E AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA. 4. SEGUNDO CRIME. LAUDO PERICIAL INCONCLUSIVO. PROPRIEDADE DE TERCEIRO PARA USO PESSOAL. FRAGILIDADE DAS PROVAS. ABSOLVIÇÃO. 5. DOSIMETRIA. 5.1. CULPABILIDADE. AGENTE PROFISSIONAL DO RAMO DE VEÍCULOS. 5.2. CONDUTA SOCIAL. PAPEL DO AGENTE EM SOCIEDADE. 5.3. PERSONALIDADE. CARACTERÍSTICAS PSICOLÓGICAS. 5.4. CIRCUNSTÂNCIAS. NORMALIDADE EXACERBADA. 5.5. CONSEQUÊNCIAS. OBJETO CRIMINOSO ÚNICO. RESSARCIMENTO DA VÍTIMA INDIRETA. 6. REDUÇÃO DA PENA DE MULTA, JUSTIÇA GRATUITA E RESTITUIÇÃO DE BENS APREENDIDOS. TEMAS PREJUDICADOS PELA PRESCRIÇÃO. 7. FIXAÇÃO DE URH. PROCURADOR CONSTITUÍDO. 1. O prazo prescricional, com base na pena aplicada (CP, art. 110, §1º), de condenação que é superior a 2 anos e não excede a 4, é de 8 anos. Se tal lapso transcorreu entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença condenatória, extingue-se a punibilidade do acusado (CP, art. 107, IV), cabendo ao Juiz a declaração de ofício (CPP, art. 61, caput). 2. Cabe ao magistrado, destinatário das provas, o indeferimento de provas que consideradas irrelevantes, impertinentes ou protelatórias, entre elas a perícia não necessária ao esclarecimento da verdade (CPP, arts. 184 e 400, §1º). 3. A existência de laudo pericial atestando a adulteração de sinal identificador de veículo é suficiente para demonstrar a materialidade delitiva. As palavras firmes e coerentes dos policiais em ambas as fases do processo, aliadas à ausência de justificativa idônea do agente apta a elidir a responsabilidade criminal acerca da apreensão de veículo adulterado em oficina de sua propriedade, comprovam a autoria do crime previsto no art. 311, caput, do CP. 4. Na hipótese de o laudo pericial não ser conclusivo acerca da ocorrência de adulteração de sinal identificador em veículo de propriedade do corréu, que se destina ao seu uso pessoal, remanesce dúvida quanto à materialidade e autoria do delito, impondo-se a absolvição por meio da aplicação do princípio in dubio pro reo. 5.1. Mostra-se acentuada a culpabilidade do agente, proprietário de oficina mecânica, que pratica o crime de adulteração de sinal identificador de veículo automotor. 5.2. A conduta social revela-se por meio da análise do papel no agente na sociedade, em seu ambiente familiar e profissional, sendo inviável o aumento se não há elementos aptos a demonstrar tais situações. 5.3. A personalidade inscrita no art. 59 do CP trata do conjunto de características psicológicas do agente. Inidôneo é o aumento da pena-base com base nesta circunstância tendo como fundamento o cometimento do crime em si, sem que as peculiaridades deste revelem anormalidade psíquica. 5.4. Justifica-se o aumento da pena-base do crime previsto no art. 311, caput, do CP, quando as adulterações promovidas são tantas que tornam impossível a identificação do veículo. 5.5. Não se mostram graves as consequências da prática crime previsto no art. 311, caput, do CP, quando a ação recai sobre apenas um veículo e a vítima indireta do delito é ressarcida pelo agente. 6. A declaração de extinção da punibilidade decorrente do reconhecimento de prescrição da pretensão punitiva estatal afasta todos os efeitos da condenação, dentre eles a imposição de penas, o pagamento das custas e o confisco de bens. Inviável, no entanto, a restituição de bens apreendidos acerca dos quais não restou comprovada a propriedade. 7. Não é cabível a remuneração em URHs a procurador constituído. RECURSO AVIADO POR NILSON SANTOS PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO, E CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO O AJUIZADO POR JOÃO CARLOS FRANKEN, DECLARARA EXTINTA A PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO RETROATIVA, DE OFÍCIO, PARA AMBOS OS ACUSADOS. (TJSC, Apelação Criminal n. 2012.069648-2, de Itapema, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 19-08-2014).
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR EM CONTINUIDADE DELITIVA POR DUAS VEZES (CP, ART. 311, CAPUT, C/C ART. 71). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSOS DOS ACUSADOS. 1. PRESCRIÇÃO. PENA DE QUATRO ANOS. PRAZO SUPERIOR A OITO ANOS TRANSCORRIDO ENTRE OS MARCOS INTERRUPTIVOS. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE (CP, ARTS. 107, INC. IV, 109, INC. IV, 110, § 1º, 117, INCS. I E IV, E CPP, ART. 61, CAPUT). 2. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL. DISCRICIONARIEDADE (CPP, ARTS. 184 E 400, §1º). 3. CRIME DE ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO A...
JUÍZO DE RETRATAÇÃO POSTERIOR AO MANEJO DE RECURSO ESPECIAL. ART. 543-C, § 7º, II, DO CPC. AÇÃO DE RESSARCIMENTO DE VALORES PAGOS A TÍTULO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA DO CONSUMIDOR NO CUSTEIO DE CONSTRUÇÃO DE REDE ELÉTRICA SEM QUE HAJA RESPALDO CONTRATUAL PARA TANTO. APLICAÇÃO, PELA CÂMARA, NO ACÓRDÃO RECORRIDO, DO PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL. SUPERVENIÊNCIA DA DECISÃO DO STJ NO RECURSO ESPECIAL REPETITIVO N. 1.249.321/RS, EM QUE SE APLICARA, PARA A ESPÉCIE, O PRAZO TRIENAL. HIPÓTESE EM QUE A INCIDÊNCIA DO NOVEL ENTENDIMENTO NÃO ALTERA A CONCLUSÃO NO SENTIDO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXORDIAL. Aplicou-se, no acórdão recorrido, em desconformidade com o recentemente decidido pelo Superior Tribunal de Justiça, o prazo prescricional quinquenal (art. 206, § 5º, do Código Civil de 2002), e não o trienal (art. 206, § 3º, IV, do mesmo Codex). Entretanto, a conclusão da Câmara já havia sido no sentido de manter a sentença pela qual se declarou prescrita a pretensão exordial. Ora, se prescrição havia sob a regra do quinquênio, também haverá, por óbvio, sob a regra do triênio, pelo que nada há a reconsiderar na forma do art. 543-C, § 7º, II, do CPC. MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO, AINDA QUE POR FUNDAMENTOS DIVERSOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2009.057825-6, de São Carlos, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 19-08-2014).
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JUÍZO DE RETRATAÇÃO POSTERIOR AO MANEJO DE RECURSO ESPECIAL. ART. 543-C, § 7º, II, DO CPC. AÇÃO DE RESSARCIMENTO DE VALORES PAGOS A TÍTULO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA DO CONSUMIDOR NO CUSTEIO DE CONSTRUÇÃO DE REDE ELÉTRICA SEM QUE HAJA RESPALDO CONTRATUAL PARA TANTO. APLICAÇÃO, PELA CÂMARA, NO ACÓRDÃO RECORRIDO, DO PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL. SUPERVENIÊNCIA DA DECISÃO DO STJ NO RECURSO ESPECIAL REPETITIVO N. 1.249.321/RS, EM QUE SE APLICARA, PARA A ESPÉCIE, O PRAZO TRIENAL. HIPÓTESE EM QUE A INCIDÊNCIA DO NOVEL ENTENDIMENTO NÃO ALTERA A CONCLUSÃO NO SENTIDO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXO...
Data do Julgamento:19/08/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
EXECUÇÃO PENAL. PLEITO DE RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA ENTRE DUAS CONDENAÇÕES PELA PRÁTICA DE ATOS LIBIDINOSOS DIVERSOS DA CONJUNÇÃO CARNAL CONTRA MENORES DE 14 (CATORZE) ANOS. INVIABILIDADE. CRIMES PRATICADOS EM CONTEXTOS DISTINTOS, EM DATAS E COM MODOS DE EXECUÇÃO DIVERSOS, CONTRA VÍTIMAS DIFERENTES. REQUISITOS NÃO SATISFEITOS. DECISÃO DENEGATÓRIA DO PEDIDO MANTIDA. SOMA DE PENAS SEM ALTERAÇÃO DO REGIME, QUE PERMANECE O FECHADO. PRETENDIDA A APLICAÇÃO DA DATA DA PRISÃO COMO MARCO INICIAL PARA A CONTAGEM DE FUTUROS BENEFÍCIOS. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Recurso de Agravo n. 2014.042297-9, de Criciúma, rel. Des. Moacyr de Moraes Lima Filho, Terceira Câmara Criminal, j. 19-08-2014).
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EXECUÇÃO PENAL. PLEITO DE RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA ENTRE DUAS CONDENAÇÕES PELA PRÁTICA DE ATOS LIBIDINOSOS DIVERSOS DA CONJUNÇÃO CARNAL CONTRA MENORES DE 14 (CATORZE) ANOS. INVIABILIDADE. CRIMES PRATICADOS EM CONTEXTOS DISTINTOS, EM DATAS E COM MODOS DE EXECUÇÃO DIVERSOS, CONTRA VÍTIMAS DIFERENTES. REQUISITOS NÃO SATISFEITOS. DECISÃO DENEGATÓRIA DO PEDIDO MANTIDA. SOMA DE PENAS SEM ALTERAÇÃO DO REGIME, QUE PERMANECE O FECHADO. PRETENDIDA A APLICAÇÃO DA DATA DA PRISÃO COMO MARCO INICIAL PARA A CONTAGEM DE FUTUROS BENEFÍCIOS. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. RECURSO PARCIALMENTE PR...
APELAÇÃO CÍVEL E AGRAVO RETIDO. OI S/A. AÇÃO ORDINÁRIA PARA ADIMPLEMENTO DE OBRIGAÇÃO CONTRATUAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELO DA RÉ. 1 DO AGRAVO RETIDO INSURGÊNCIA CONTRA DETERMINAÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS E APLICAÇÃO DO CÓDIGO CONSUMERISTA, COM A CONSEQUENTE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO. "Em se tratando de contrato de participação financeira para obtenção de serviços de telefonia, com cláusula de investimento em ações, não há como afastar a incidência do Código de Defesa do Consumidor" (Resp. 645226/RS, rel. Min. Fernando Gonçalves, DJU de 7-8-2006). 2 DO APELO DA EMPRESA DE TELEFONIA 2.1 SUSCITADA ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. PRELIMINAR REJEITADA. "A Brasil Telecom S/A tem legitimidade passiva para responder pela complementação acionária oriunda de contrato de participação financeira decorrente de aquisição de linha telefônica, tendo em vista ser a sucessora, por incorporação, da Telesc" (AgRg no Agravo de Instrumento n. 1.329.903 - SC (2010/0133483-7), rel. Min. Paulo De Tarso Sanseverino, j. 30-11-2010). "5. Porém, relativamente a credores com títulos estabelecidos depois da cisão parcial, mas relativos a negócios jurídicos anteriores à operação, descabe a aplicação do § único do art. 233 da Lei n.º 6.404/76, que excepciona a solidariedade entre a cindida e as companhias que absorveram o patrimônio. 6. Consequentemente, considerando que os alegados créditos ora tratados na demanda ainda não existiam por ocasião da cisão, mas originados de obrigações anteriores, há de ser rejeitada a tese de ilegitimidade da Brasil Telecom S/A para responder por obrigações decorrentes de contratos celebrados pela Telemat. [...]" (Recurso Especial n. 753.159/MT, rel. Min. Luis Felipe Salomão, j. 5-4-2011). 2.2 PRESCRIÇÃO. RELAÇÃO JURÍDICA DE NATUREZA OBRIGACIONAL. PRAZO PRESCRICIONAL DE 20 ANOS (ART. 177 DO CC/1916) OU DE 10 ANOS (ART. 205 DO CC/2002). PREJUDICIAL AFASTADA, ANTE O DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL PARA A EXIBIÇÃO DA RADIOGRAFIA DO CONTRATO. APLICAÇÃO DO ART. 359, I, DO CPC, QUE IMPLICA EM PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS FATOS ALEGADOS PELA PARTE AUTORA. "É vintenário ou decenal o prazo prescricional para ajuizamento de demanda obrigacional visando à complementação de ações, em razão da subscrição a menor destas em favor do adquirente de linha telefônica que integralizou capital ao celebrar contrato de participação financeira (art. 177 do CC/1916 ou 205 do CC/2002)" (Apelação Cível n. 2009.060644-5, rel. Des. Cláudio Valdyr Helfenstein, j. 26-11-2009). PRESCRIÇÃO QUANTO AO PAGAMENTO DE DIVIDENDOS. INACOLHIMENTO. "A pretensão de cobrança de indenização decorrente de dividendos relativos à subscrição complementar das ações prescreve em três anos, nos termos do art. 206, § 3º, III, do Código Civil de 2002, somente começando a correr tal prazo após o reconhecimento do direito à complementação acionária. [...]." (Resp. 1112474/RS e Resp. 1034255/RS, rel. Min. Luiz Felipe Salomão). 2.3 APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E CONSEQUENTE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. "Código de Defesa do Consumidor. Incidência. Relação de consumo caracterizada. Exegese dos arts. 2º e 3º da lei 8.078/90. Inversão do ônus da prova. Subsunção da hipótese vertente ao art. 6º, inciso VIII, do diploma consumerista" (Apelação Cível n. 2012.020366-5, de Caçador, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, j. 8-5-2012). 2.4 ALEGADA IMPOSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA DAS PORTARIAS MINISTERIAIS. DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO PELO VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO NA DATA DA INTEGRALIZAÇÃO, INDEPENDENTEMENTE DA CORREÇÃO MONETÁRIA PREVISTA NESSAS PORTARIAS. 2.5 RESPONSABILIDADE DA UNIÃO POR SER O ACIONISTA CONTROLADOR E EMISSOR DAS PORTARIAS. INACOLHIMENTO. 2.6 CRITÉRIO DO CÁLCULO INDENIZATÓRIO NA CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO EM PERDAS E DANOS. APELANTE PUGNOU PELO VALOR DA COTAÇÃO NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO. TEMA JÁ DECIDIDO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, EM JULGAMENTO DE RECURSO REPETITIVO, NO SENTIDO DE QUE A CONVERSÃO POR PERDAS E DANOS DEVE SE DAR PELA COTAÇÃO NO DIA DO TRÂNSITO EM JULGADO. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NESTE ÓRGÃO FRACIONÁRIO. RECURSO PROVIDO. "Converte-se a obrigação de subscrever ações em perdas e danos multiplicando-se o número de ações devidas pela cotação destas no fechamento do pregão da Bolsa de Valores no dia do trânsito em julgado da ação de complementação de ações, com juros de mora desde a citação" (Resp n. 1.301.989/RS, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, j. 12-3-2014). 2.7 HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM 15% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. MANUTENÇÃO. PRECEDENTES DESTE ÓRGÃO FRACIONÁRIO. "Esta Corte de Justiça tem entendido que '(..) em ações de perfazimento obrigacional resultante da subscrição deficitária de ações de empresa de telefonia, os honorários advocatícios não devem ser fixados em valor determinado, mas em percentual, adotado o de 15%, tendo como base de imposição o valor patrimonial das ações a serem complementadas ou, no caso de conversão da obrigação em indenização por perdas e danos, sobre a quantia que, a tal título, vier a ser encontrada na etapa de liquidação' (Apelação Cível n. 2007.031092-6, de Gaspar, Segunda Câmara de Direito Comercial, rel. Des. Trindade dos Santos, j. 30/10/2007)" (Apelação Cível n. 2012.058148-0, da Capital, rela. Desa. Rejane Andersen, j. 26-9-2012). 2.8 PREQUESTIONAMENTO. DESCABIMENTO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.041442-2, da Capital, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 19-08-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL E AGRAVO RETIDO. OI S/A. AÇÃO ORDINÁRIA PARA ADIMPLEMENTO DE OBRIGAÇÃO CONTRATUAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELO DA RÉ. 1 DO AGRAVO RETIDO INSURGÊNCIA CONTRA DETERMINAÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS E APLICAÇÃO DO CÓDIGO CONSUMERISTA, COM A CONSEQUENTE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO. "Em se tratando de contrato de participação financeira para obtenção de serviços de telefonia, com cláusula de investimento em ações, não há como afastar a incidência do Código de Defesa do Consumidor" (Resp. 645226/RS, rel. Min....
Data do Julgamento:19/08/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CRIMINAL. DELITO AMBIENTAL. ART. 54, § 2º, V, DA LEI N. 9.605/98 (POLUIÇÃO). INSURGÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO CONTRA SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL QUE COMPROVE A OCORRÊNCIA DE DANO OU DE POTENCIAL LESÃO À SAÚDE HUMANA OU À SOBREVIVÊNCIA DA FAUNA E DA FLORA. DÚVIDA EM RELAÇÃO À MATERIALIDADE DELITIVA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.005948-4, de Criciúma, rel. Des. Moacyr de Moraes Lima Filho, Terceira Câmara Criminal, j. 19-08-2014).
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APELAÇÃO CRIMINAL. DELITO AMBIENTAL. ART. 54, § 2º, V, DA LEI N. 9.605/98 (POLUIÇÃO). INSURGÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO CONTRA SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL QUE COMPROVE A OCORRÊNCIA DE DANO OU DE POTENCIAL LESÃO À SAÚDE HUMANA OU À SOBREVIVÊNCIA DA FAUNA E DA FLORA. DÚVIDA EM RELAÇÃO À MATERIALIDADE DELITIVA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.005948-4, de Criciúma, rel. Des. Moacyr de Moraes Lima Filho, Terceira Câmara Criminal, j. 19-08-2014).
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. RÉU NÃO LOCALIZADO. PRETENDIDA A EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AOS ÓRGÃOS PÚBLICOS. PEDIDO INDEFERIDO. O ENDEREÇO PARA FINS DE CITAÇÃO É INCUMBÊNCIA DO DEMANDANTE E NÃO DO ESTADO-JUIZ. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.027325-9, da Capital, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 19-08-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. RÉU NÃO LOCALIZADO. PRETENDIDA A EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AOS ÓRGÃOS PÚBLICOS. PEDIDO INDEFERIDO. O ENDEREÇO PARA FINS DE CITAÇÃO É INCUMBÊNCIA DO DEMANDANTE E NÃO DO ESTADO-JUIZ. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.027325-9, da Capital, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 19-08-2014).
Data do Julgamento:19/08/2014
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS, ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E CORRUPÇÃO DE MENORES. DISCUSSÃO SOBRE MATERIALIDADE E AUTORIA. REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INSUSCETIBILIDADE DE APRECIAÇÃO PELA VIA ESTREITA DO WRIT. PEDIDO NÃO CONHECIDO. PRISÃO PREVENTIVA. EXIGÊNCIAS DO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL PREENCHIDAS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DECISÃO FUNDADA EM ELEMENTOS CONCRETOS. QUALIDADE DO ENTORPECENTE E CIRCUNSTÂNCIAS DA PRISÃO QUE SUGEREM A PERICULOSIDADE DO AGENTE E DEDICAÇÃO A ATIVIDADES ILÍCITAS. PRECEDENTES. APLICAÇÃO DA LEI N. 12.403/11. MOTIVOS AUTORIZADORES DA PRISÃO PREVENTIVA PRESENTES. IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA SEGREGAÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES. INÉPCIA DA DENÚNCIA. INOCORRÊNCIA. CONDUTAS DEVIDAMENTE INDIVIDUALIZADAS NA PEÇA PÓRTICA. CRIMES DE AUTORIA COLETIVA QUE, GERALMENTE, IMPEDEM A DESCRIÇÃO DETALHADA DA CONDUTA DE CADA AGENTE. AÇÕES QUE, ADEMAIS, PODEM SER COMPROVADAS AO LONGO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. REQUISITOS DO ART. 41 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ATENDIDOS. INDÍCIOS SUFICIENTES À DEFLAGRAÇÃO DA AÇÃO PENAL. JUSTA CAUSA CONFIGURADA. PEDIDO DE ORDEM DENEGADO. (TJSC, Habeas Corpus n. 2014.045584-4, de Maravilha, rel. Des. Moacyr de Moraes Lima Filho, Terceira Câmara Criminal, j. 19-08-2014).
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HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS, ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E CORRUPÇÃO DE MENORES. DISCUSSÃO SOBRE MATERIALIDADE E AUTORIA. REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INSUSCETIBILIDADE DE APRECIAÇÃO PELA VIA ESTREITA DO WRIT. PEDIDO NÃO CONHECIDO. PRISÃO PREVENTIVA. EXIGÊNCIAS DO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL PREENCHIDAS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DECISÃO FUNDADA EM ELEMENTOS CONCRETOS. QUALIDADE DO ENTORPECENTE E CIRCUNSTÂNCIAS DA PRISÃO QUE SUGEREM A PERICULOSIDADE DO AGENTE E DEDICAÇÃO A ATIVIDADES ILÍCITAS. PRECEDENTES. APLICAÇÃO DA LEI N. 12.40...
HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS, ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E CORRUPÇÃO DE MENORES. DISCUSSÃO SOBRE MATERIALIDADE E AUTORIA. REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INSUSCETIBILIDADE DE APRECIAÇÃO PELA VIA ESTREITA DO WRIT. PEDIDO NÃO CONHECIDO. PRISÃO PREVENTIVA. EXIGÊNCIAS DO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL PREENCHIDAS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DECISÃO FUNDADA EM ELEMENTOS CONCRETOS. QUALIDADE DO ENTORPECENTE E CIRCUNSTÂNCIAS DA PRISÃO QUE SUGEREM A PERICULOSIDADE DO AGENTE E DEDICAÇÃO A ATIVIDADES ILÍCITAS. PRECEDENTES. APLICAÇÃO DA LEI N. 12.403/11. MOTIVOS AUTORIZADORES DA PRISÃO PREVENTIVA PRESENTES. IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA SEGREGAÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES. INÉPCIA DA DENÚNCIA. INOCORRÊNCIA. CONDUTAS DEVIDAMENTE INDIVIDUALIZADAS NA PEÇA PÓRTICA. CRIMES DE AUTORIA COLETIVA QUE, GERALMENTE, IMPEDEM A DESCRIÇÃO DETALHADA DA CONDUTA DE CADA AGENTE. AÇÕES QUE, ADEMAIS, PODEM SER COMPROVADAS AO LONGO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. REQUISITOS DO ART. 41 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ATENDIDOS. INDÍCIOS SUFICIENTES À DEFLAGRAÇÃO DA AÇÃO PENAL. JUSTA CAUSA CONFIGURADA. PEDIDO DE ORDEM DENEGADO. (TJSC, Habeas Corpus n. 2014.045583-7, de Maravilha, rel. Des. Moacyr de Moraes Lima Filho, Terceira Câmara Criminal, j. 19-08-2014).
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HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS, ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E CORRUPÇÃO DE MENORES. DISCUSSÃO SOBRE MATERIALIDADE E AUTORIA. REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INSUSCETIBILIDADE DE APRECIAÇÃO PELA VIA ESTREITA DO WRIT. PEDIDO NÃO CONHECIDO. PRISÃO PREVENTIVA. EXIGÊNCIAS DO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL PREENCHIDAS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DECISÃO FUNDADA EM ELEMENTOS CONCRETOS. QUALIDADE DO ENTORPECENTE E CIRCUNSTÂNCIAS DA PRISÃO QUE SUGEREM A PERICULOSIDADE DO AGENTE E DEDICAÇÃO A ATIVIDADES ILÍCITAS. PRECEDENTES. APLICAÇÃO DA LEI N. 12.40...
HABEAS CORPUS. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. CONDIÇÃO FACULTATIVA IMPOSTA PELO JUIZ. PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. POSSIBILIDADE. ADEQUAÇÃO AO FATO E À SITUAÇÃO PESSOAL DO ACUSADO. ABATIMENTO DA QUANTIA RECOLHIDA A TÍTULO DE FIANÇA. PERTINÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. PEDIDO DE ORDEM DENEGADO. (TJSC, Habeas Corpus n. 2014.050127-5, de Chapecó, rel. Des. Moacyr de Moraes Lima Filho, Terceira Câmara Criminal, j. 19-08-2014).
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HABEAS CORPUS. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. CONDIÇÃO FACULTATIVA IMPOSTA PELO JUIZ. PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. POSSIBILIDADE. ADEQUAÇÃO AO FATO E À SITUAÇÃO PESSOAL DO ACUSADO. ABATIMENTO DA QUANTIA RECOLHIDA A TÍTULO DE FIANÇA. PERTINÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. PEDIDO DE ORDEM DENEGADO. (TJSC, Habeas Corpus n. 2014.050127-5, de Chapecó, rel. Des. Moacyr de Moraes Lima Filho, Terceira Câmara Criminal, j. 19-08-2014).
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO NA MODALIDADE FUNDAMENTAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DOS ACUSADOS. MATERIALIDADE E AUTORIA. "GOLPE DO CHUTE". PALAVRA DA VÍTIMA. RECONHECIMENTO PESSOAL E FOTOGRÁFICO. DOCUMENTOS. Está configurado o crime de estelionato, na sua modalidade fundamental, quando o agente, simulando a negociação comercial de produtos abaixo do preço de mercado, sob o embuste de serem objetos apreendidos pela Receita Federal, obtém vantagem ilícita em prejuízo do patrimônio da vítima, tática conhecida como "golpe do chute". A palavra do ofendido, firme e segura em ambas as fases procedimentais, aliada aos demais elementos de convicção, entre eles, documentos indicadores da realização da transação e o reconhecimento fotográfico e pessoal dos acusados, é suficiente para demonstrar a materialidade e autoria do delito. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.078123-4, de Joaçaba, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 19-08-2014).
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO NA MODALIDADE FUNDAMENTAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DOS ACUSADOS. MATERIALIDADE E AUTORIA. "GOLPE DO CHUTE". PALAVRA DA VÍTIMA. RECONHECIMENTO PESSOAL E FOTOGRÁFICO. DOCUMENTOS. Está configurado o crime de estelionato, na sua modalidade fundamental, quando o agente, simulando a negociação comercial de produtos abaixo do preço de mercado, sob o embuste de serem objetos apreendidos pela Receita Federal, obtém vantagem ilícita em prejuízo do patrimônio da vítima, tática conhecida como "golpe do chute". A palavra do ofendido, firme e segura em ambas as fa...
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - CELEUMA ENVOLVENDO MAGISTRADOS PERTENCENTES A UNIDADES JURISDICIONAIS COM COMPETÊNCIAS DISTINTAS - 1ª VARA DE DIREITO BANCÁRIO E 5ª VARA CÍVEL, AMBAS DA COMARCA DE JOINVILLE - NECESSIDADE DE REDISTRIBUIÇÃO AO ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL - EXEGESE DO ART. 3º DO ATO REGIMENTAL N. 119/2011 - NÃO CONHECIMENTO. Nos moldes do art. 3º do Ato Regimental n. 119/2011, que alterou o Ato Regimental n. 101/2010, incumbe ao Órgão Especial desta Corte processar e julgar conflitos de competência envolvendo Magistrados pertencentes a unidades jurisdicionais com competências distintas. (TJSC, Conflito de Competência n. 2014.034178-9, de Itajaí, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 19-08-2014).
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - CELEUMA ENVOLVENDO MAGISTRADOS PERTENCENTES A UNIDADES JURISDICIONAIS COM COMPETÊNCIAS DISTINTAS - 1ª VARA DE DIREITO BANCÁRIO E 5ª VARA CÍVEL, AMBAS DA COMARCA DE JOINVILLE - NECESSIDADE DE REDISTRIBUIÇÃO AO ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL - EXEGESE DO ART. 3º DO ATO REGIMENTAL N. 119/2011 - NÃO CONHECIMENTO. Nos moldes do art. 3º do Ato Regimental n. 119/2011, que alterou o Ato Regimental n. 101/2010, incumbe ao Órgão Especial desta Corte processar e julgar conflitos de competência envolvendo Magistrados pertencentes a unidades jurisdicionais com competências...
Data do Julgamento:19/08/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Segunda Câmara de Direito Comercial
JUÍZO DE RETRATAÇÃO POSTERIOR AO MANEJO DE RECURSO ESPECIAL. ART. 543-C, § 7º, II, DO CPC. AÇÃO DE RESSARCIMENTO DE VALORES PAGOS A TÍTULO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA DO CONSUMIDOR NO CUSTEIO DE CONSTRUÇÃO DE REDE ELÉTRICA SEM QUE HAJA RESPALDO CONTRATUAL PARA TANTO. APLICAÇÃO, PELA CÂMARA, NO ACÓRDÃO RECORRIDO, DO PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL. SUPERVENIÊNCIA DA DECISÃO DO STJ NO RECURSO ESPECIAL REPETITIVO N. 1.249.321/RS, EM QUE SE APLICARA, PARA A ESPÉCIE, O PRAZO TRIENAL. HIPÓTESE EM QUE A INCIDÊNCIA DO NOVEL ENTENDIMENTO NÃO ALTERA A CONCLUSÃO NO SENTIDO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXORDIAL. Aplicou-se, no acórdão recorrido, em desconformidade com o recentemente decidido pelo Superior Tribunal de Justiça, o prazo prescricional quinquenal (art. 206, § 5º, do Código Civil de 2002), e não o trienal (art. 206, § 3º, IV, do mesmo Codex). Entretanto, a conclusão da Câmara já havia sido no sentido de manter a sentença pela qual se declarou prescrita a pretensão exordial. Ora, se prescrição havia sob a regra do quinquênio, também haverá, por óbvio, sob a regra do triênio, pelo que nada há a reconsiderar na forma do art. 543-C, § 7º, II, do CPC. MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO, AINDA QUE POR FUNDAMENTOS DIVERSOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.001105-9, de Mondaí, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 19-08-2014).
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JUÍZO DE RETRATAÇÃO POSTERIOR AO MANEJO DE RECURSO ESPECIAL. ART. 543-C, § 7º, II, DO CPC. AÇÃO DE RESSARCIMENTO DE VALORES PAGOS A TÍTULO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA DO CONSUMIDOR NO CUSTEIO DE CONSTRUÇÃO DE REDE ELÉTRICA SEM QUE HAJA RESPALDO CONTRATUAL PARA TANTO. APLICAÇÃO, PELA CÂMARA, NO ACÓRDÃO RECORRIDO, DO PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL. SUPERVENIÊNCIA DA DECISÃO DO STJ NO RECURSO ESPECIAL REPETITIVO N. 1.249.321/RS, EM QUE SE APLICARA, PARA A ESPÉCIE, O PRAZO TRIENAL. HIPÓTESE EM QUE A INCIDÊNCIA DO NOVEL ENTENDIMENTO NÃO ALTERA A CONCLUSÃO NO SENTIDO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXO...
Data do Julgamento:19/08/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
Apelação cível. Execução fiscal. Extinção da pessoa jurídica operada em sede de procedimento falimentar. Inexistência de bens para satisfação do crédito fiscal exequendo. Redirecionamento da expropriatória em face do sócio-administrador. Impossibilidade. Ausência de comprovação da prática de atos tipificados no art. 135 do CTN. Pretensão alcançada pelo lustro prescricional. Ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo (art. art. 267, inciso IV, do CPC). Extinção da execucional que se impõe. Sentença mantida. Recurso desprovido. A falência não caracteriza modo irregular de dissolução da pessoa jurídica, razão pela qual não enseja, por si só, o redirecionamento do processo executivo fiscal (STJ, REsp n. 824.914/RS, rel. Minª. Denise Arruda, Primeira Turma, j. 13.11.07). Assim, mesmo nessa situação, o termo inicial para tal providência se dá, como é a regra, com a citação da empresa, independemente da verificação da inércia do exequente, e somente poderá ser admitida, em havendo provas concretas da gestão fraudulenta ou da má-fé. Na hipótese de encerramento da falência com a inexistência de bens da massa para dar seguimento ao processo ou motivo que possibilite o redirecionamento da execução, o processo deve ser extinto, e não suspenso (STJ, REsp n. 800398/RS, rel. Min. João Otávio de Noronha, Segunda Turma, j. 12.11.07), porque inexistirá, por causa superveniente, interesse no trâmite da ação (TJSC, Apelação Cível n. 2011.082960-0, de Modelo, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, j. 07-08-2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.049386-8, de Pomerode, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 19-08-2014).
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Apelação cível. Execução fiscal. Extinção da pessoa jurídica operada em sede de procedimento falimentar. Inexistência de bens para satisfação do crédito fiscal exequendo. Redirecionamento da expropriatória em face do sócio-administrador. Impossibilidade. Ausência de comprovação da prática de atos tipificados no art. 135 do CTN. Pretensão alcançada pelo lustro prescricional. Ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo (art. art. 267, inciso IV, do CPC). Extinção da execucional que se impõe. Sentença mantida. Recurso desprovido. A falência não car...
Data do Julgamento:19/08/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Apelação cível. Execução fiscal. Extinção da pessoa jurídica operada em sede de procedimento falimentar. Inexistência de bens para satisfação do crédito fiscal exequendo. Redirecionamento da expropriatória em face do sócio-administrador. Impossibilidade. Ausência de comprovação da prática de atos tipificados no art. 135 do CTN. Pretensão alcançada pelo lustro prescricional. Ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo (art. art. 267, inciso IV, do CPC). Extinção da execucional que se impõe. Sentença mantida. Recurso desprovido. A falência não caracteriza modo irregular de dissolução da pessoa jurídica, razão pela qual não enseja, por si só, o redirecionamento do processo executivo fiscal (STJ, REsp n. 824.914/RS, rel. Minª. Denise Arruda, Primeira Turma, j. 13.11.07). Assim, mesmo nessa situação, o termo inicial para tal providência se dá, como é a regra, com a citação da empresa, independemente da verificação da inércia do exequente, e somente poderá ser admitida, em havendo provas concretas da gestão fraudulenta ou da má-fé. Na hipótese de encerramento da falência com a inexistência de bens da massa para dar seguimento ao processo ou motivo que possibilite o redirecionamento da execução, o processo deve ser extinto, e não suspenso (STJ, REsp n. 800398/RS, rel. Min. João Otávio de Noronha, Segunda Turma, j. 12.11.07), porque inexistirá, por causa superveniente, interesse no trâmite da ação (TJSC, Apelação Cível n. 2011.082960-0, de Modelo, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, j. 07-08-2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.049387-5, de Pomerode, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 19-08-2014).
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Apelação cível. Execução fiscal. Extinção da pessoa jurídica operada em sede de procedimento falimentar. Inexistência de bens para satisfação do crédito fiscal exequendo. Redirecionamento da expropriatória em face do sócio-administrador. Impossibilidade. Ausência de comprovação da prática de atos tipificados no art. 135 do CTN. Pretensão alcançada pelo lustro prescricional. Ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo (art. art. 267, inciso IV, do CPC). Extinção da execucional que se impõe. Sentença mantida. Recurso desprovido. A falência não car...
Data do Julgamento:19/08/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. DUPLICIDADE DE RÉUS. TRIBUNAL DO JÚRI. SESSÃO DE JULGAMENTO PRÓXIMA. A duplicidade de réus, o fato de que o procedimento a ser observado é relativo a crime de competência do Tribunal do Júri, e a aproximação da data designada para sessão de julgamento (cerca de 3 meses) são fatores que tornam razoável a demora na prestação jurisdicional e evitam a configuração de excesso de prazo para formação da culpa. ORDEM DENEGADA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2014.052609-5, de Xaxim, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 19-08-2014).
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HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. DUPLICIDADE DE RÉUS. TRIBUNAL DO JÚRI. SESSÃO DE JULGAMENTO PRÓXIMA. A duplicidade de réus, o fato de que o procedimento a ser observado é relativo a crime de competência do Tribunal do Júri, e a aproximação da data designada para sessão de julgamento (cerca de 3 meses) são fatores que tornam razoável a demora na prestação jurisdicional e evitam a configuração de excesso de prazo para formação da culpa. ORDEM DENEGADA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2014.052609-5, de Xaxim, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 19-08-2014).