APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DO ACUSADO. INÉPCIA DA DENÚNCIA POR AUSÊNCIA DE MENÇÃO ÀS CONSEQUÊNCIAS DO ATROPELAMENTO. INOCORRÊNCIA. PORMENORES DO FATO DESCRITOS NA INCOATIVA, QUE PERMITEM O EXERCÍCIO DA AMPLA DEFESA. RESULTADO MORTE DO ACIDENTE NÃO CONTESTADO. PRESCRIÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DE CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DE PENA (INC. II DO PAR. ÚN. DO ART. 302 DA LEI 9.503/97). IMPOSSIBILIDADE. MAJORANTE QUE INTEGRA A ESTRUTURA TÍPICA DO DELITO. ABSOLVIÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS. ACUSADO QUE ATROPELOU PEDESTRE QUE ATRAVESSAVA VIA URBANA NA FAIXA DELIMITADA PARA TAL FINALIDADE DESPROVIDA DE SINALIZAÇÃO SEMAFÓRICA, COM RESULTADO MORTE. PRIORIDADE DE PASSAGEM DO PEDESTRE NÃO RESPEITADA. DEVER DE EVITAR MANOBRA ARRISCADA QUE CAUSE RISCO AOS DEMAIS USUÁRIOS DA VIA NÃO ADOTADO PELO ACUSADO. IMPRUDÊNCIA CONFIGURADA. CONDENAÇÃO MANTIDA. Age com culpa em sentido estrito, na modalidade de imprudência, o condutor de veículo automotor que não aplica especial atenção ao cruzar a faixa de pedestres não provida de sinalização semafórica e atropela usuário da via que ainda não havia concluído a travessia, pois, nos termos do art. 70 do Código de Trânsito Brasileiro, "os pedestres que estiverem atravessando a via sobre as faixas delimitadas para esse fim terão prioridade de passagem, exceto nos locais com sinalização semafórica, onde deverão ser respeitadas as disposições deste Código". RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.017972-4, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 19-08-2014).
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APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DO ACUSADO. INÉPCIA DA DENÚNCIA POR AUSÊNCIA DE MENÇÃO ÀS CONSEQUÊNCIAS DO ATROPELAMENTO. INOCORRÊNCIA. PORMENORES DO FATO DESCRITOS NA INCOATIVA, QUE PERMITEM O EXERCÍCIO DA AMPLA DEFESA. RESULTADO MORTE DO ACIDENTE NÃO CONTESTADO. PRESCRIÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DE CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DE PENA (INC. II DO PAR. ÚN. DO ART. 302 DA LEI 9.503/97). IMPOSSIBILIDADE. MAJORANTE QUE INTEGRA A ESTRUTURA TÍPICA DO DELITO. ABSOLVIÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS. A...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO (CP, ART. 155, § 4º, I). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES. IMPOSSIBILIDADE. LAUDO PERICIAL CORROBORADO POR PROVA TESTEMUNHAL QUE DEMONSTRAM O ARROMBAMENTO DE UMA PORTA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. TESE REFUTADA. DEVER CONSTITUCIONAL DE INTERVENÇÃO ESTATAL. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA SEGURANÇA E PROPRIEDADE (CF, ART. 5º, CAPUT E XXII). TUTELA ESTATAL NECESSÁRIA PARA RESGUARDAR O BEM JURÍDICO. MÍNIMA OFENSIVIDADE DA CONDUTA QUE DEVE SER PONDERADA PELA VÍTIMA. DELITO COMETIDO NA FORMA QUALIFICADA. CIRCUNSTÂNCIAS ATINENTES AO CASO CONCRETO QUE NÃO AUTORIZAM A SUA INCIDÊNCIA. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL NA SEGUNDA FASE DA DOSIMETRIA. VERBETE 231 DA SÚMULA DO STJ. RECONHECIMENTO DO FURTO PRIVILEGIADO. DESCABIMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO AOS CRIMES QUALIFICADOS. - O agente que invade um estabelecimento comercial mediante o arrombamento de porta, circunstância demonstrada por prova pericial e corroborada por prova testemunhal, e subtrai, para si, mercadorias do seu interior, comete o crime de furto qualificado pelo rompimento de obstáculo. - A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal estabeleceu alguns vetores para o reconhecimento do princípio da insignificância: (1) a mínima ofensividade da conduta do agente; (2) a ausência total de periculosidade social da ação; (3) o ínfimo grau de reprovabilidade do comportamento e (4) a inexpressividade da lesão jurídica ocasionada. - O agente que subtrai bens alheios mediante arrombamento detém maior reprovabilidade, diante do desvalor de sua conduta. - O reconhecimento da circunstância atenuante da confissão na segunda fase da dosimetria não pode reduzir a pena abaixo do mínimo legal. Incidência do verbete 231 da súmula de jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça. -É incompatível a aplicação da privilegiadora delineada no § 2º do artigo 155 do Código Penal ao crime de furto qualificado, porquanto aquela refere-se, tão somente, ao delito de furto praticado na forma simples. - A redução da pena em razão da tentativa deve ser proporcional ao caminho percorrido pelo agente na prática delituosa; logo, é possível reduzir a pena em 1/3 (um terço) quando a prova colhida demonstra que o acusado percorreu o iter criminis de forma considerável, não consumando o crime por circunstâncias alheias a sua vontade. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e desprovimento do recurso. - Recurso conhecido e desprovido. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.089551-9, de São José, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 19-08-2014).
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO (CP, ART. 155, § 4º, I). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES. IMPOSSIBILIDADE. LAUDO PERICIAL CORROBORADO POR PROVA TESTEMUNHAL QUE DEMONSTRAM O ARROMBAMENTO DE UMA PORTA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. TESE REFUTADA. DEVER CONSTITUCIONAL DE INTERVENÇÃO ESTATAL. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA SEGURANÇA E PROPRIEDADE (CF, ART. 5º, CAPUT E XXII). TUTELA ESTATAL NECESSÁRIA PARA RESGUARDAR O BEM JURÍDICO. MÍNIMA OFENSIVIDADE DA CONDUT...
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. IMPETRAÇÃO POR JUIZ DE DIREITO. ILEGITIMIDADE ATIVA CONFIGURADA. NÃO CONHECIMENTO. "Não é possível, porém, que o funcionário [público] impetre o habeas corpus no desempenho de funções de comando ou de autoridade, e não como qualquer do povo. [...] Também não o pode fazer o Juiz de Direito, por proibição legal, já que tem por função precípua a de julgar. Pode até concedê-lo de ofício, no curso de um processo em que tenha competência, mas jamais impetrá-lo." (Julio Fabbrini Mirabete) (TJSC, Habeas Corpus n. 2014.053518-0, de Navegantes, rel. Des. Moacyr de Moraes Lima Filho, Terceira Câmara Criminal, j. 19-08-2014).
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HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. IMPETRAÇÃO POR JUIZ DE DIREITO. ILEGITIMIDADE ATIVA CONFIGURADA. NÃO CONHECIMENTO. "Não é possível, porém, que o funcionário [público] impetre o habeas corpus no desempenho de funções de comando ou de autoridade, e não como qualquer do povo. [...] Também não o pode fazer o Juiz de Direito, por proibição legal, já que tem por função precípua a de julgar. Pode até concedê-lo de ofício, no curso de um processo em que tenha competência, mas jamais impetrá-lo." (Julio Fabbrini Mirabete) (TJSC, Habeas Corpus n. 2014.053518-0, de Navegantes, rel. Des. Moacyr de...
ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. PROGRESSÃO FUNCIONAL. NOVA TITULAÇÃO EM RAZÃO DO TÉRMINO DE CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO. LEGISLAÇÃO DO MUNICÍPIO QUE PREVÊ EXPRESSAMENTE A VANTAGEM REMUNERATÓRIA. PAGAMENTO QUE DEVE SER EFETIVADO DESDE O PLEITO ADMINISTRATIVO. "'Havendo previsão na legislação municipal que os ocupantes do magistério têm direito à progressão funcional após concluírem o curso de graduação e/ou pós-graduação, será devida a respectiva parcela da remuneração a partir da data do protocolo administrativo do requerimento, conforme disposto na norma de regência. [...]' (Reexame Necessário n. 2008.052440-1, de Fraiburgo, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros)" (AC n. 2008.005686-7, de Fraiburgo, rel. Des. Cid Goulart, j. 3-4-2012). JUROS LEGAIS CORRETAMENTE ARBITRADOS NA SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE ACORDO COM OS PARÂMETROS PRATICADOS POR ESTA CORTE DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.036943-3, de Fraiburgo, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 19-08-2014).
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ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. PROGRESSÃO FUNCIONAL. NOVA TITULAÇÃO EM RAZÃO DO TÉRMINO DE CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO. LEGISLAÇÃO DO MUNICÍPIO QUE PREVÊ EXPRESSAMENTE A VANTAGEM REMUNERATÓRIA. PAGAMENTO QUE DEVE SER EFETIVADO DESDE O PLEITO ADMINISTRATIVO. "'Havendo previsão na legislação municipal que os ocupantes do magistério têm direito à progressão funcional após concluírem o curso de graduação e/ou pós-graduação, será devida a respectiva parcela da remuneração a partir da data do protocolo administrativo do requerimento, conforme disposto na norma de regência. [...]' (Reexam...
Data do Julgamento:19/08/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CRIMINAL. POSTULADO O RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E A APLICAÇÃO DA MAJORANTE DO ART. 40, III, DA LEI DE DROGAS NO PATAMAR MÍNIMO LEGAL. PROVIDÊNCIAS JÁ ESTABELECIDAS NA DECISÃO CONDENATÓRIA. FALTA DE INTERESSE. NÃO CONHECIMENTO NOS PONTOS. TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT, DA LEI N. 11.343/06). PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONFISSÃO JUDICIAL CORROBORADA PELAS DECLARAÇÕES DOS POLICIAIS CIVIS. ALMEJADA A APLICAÇÃO DO § 4º DO ART. 33 DA LEI DE DROGAS, NO PATAMAR MÁXIMO. NÃO ACATAMENTO. DISCRICIONARIEDADE MOTIVADA DO MAGISTRADO NA FIXAÇÃO DO QUANTUM. MONTANTE ADEQUADO AO CASO. REGIME PRISIONAL. INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 2º, § 1º, DA LEI N. 8.072/90. MANTENÇA DO INICIAL FECHADO, DIANTE DA GRAVIDADE CONCRETA DO CASO. SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. MEDIDAS SOCIALMENTE DESACONSELHÁVEIS. FAVORECIMENTO REAL (ART. 349-A DO CÓDIGO PENAL). ABSOLVIÇÃO INVIÁVEL. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS INCONTESTES. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO EM DEMONSTRAR A PRÁTICA DO CRIME. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE TENTADA. INADMISSIBILIDADE. RÉU ABORDADO APÓS TER INGRESSADO NO ESTABELECIMENTO PRISIONAL. CRIME CONSUMADO. PENA-BASE. FIXAÇÃO ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME QUE FOGEM DA NORMALIDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2014.031250-6, de Chapecó, rel. Des. Moacyr de Moraes Lima Filho, Terceira Câmara Criminal, j. 19-08-2014).
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APELAÇÃO CRIMINAL. POSTULADO O RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E A APLICAÇÃO DA MAJORANTE DO ART. 40, III, DA LEI DE DROGAS NO PATAMAR MÍNIMO LEGAL. PROVIDÊNCIAS JÁ ESTABELECIDAS NA DECISÃO CONDENATÓRIA. FALTA DE INTERESSE. NÃO CONHECIMENTO NOS PONTOS. TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT, DA LEI N. 11.343/06). PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONFISSÃO JUDICIAL CORROBORADA PELAS DECLARAÇÕES DOS POLICIAIS CIVIS. ALMEJADA A APLICAÇÃO DO § 4º DO ART. 33 DA LEI DE DROGAS, NO PATAMAR MÁXIMO. NÃO ACATAMENTO. DISCRICIONARIEDADE MOTIVADA DO MAGISTRADO N...
EXECUÇÃO DE ASTREINTES. INTIMAÇÃO PESSOAL DA RECORRIDA ACERCA DA DECISÃO QUE LHE IMPÔS A MULTA EXECUTADA E A RESPECTIVA OBRIGAÇÃO DE FAZER. CABIMENTO DA SÚMULA N. 410 DO STJ. PROVIDÊNCIA INDISPENSÁVEL. EXTINÇÃO DA DEMANDA ACERTADA. "'Nos termos da recente Súmula 410 do STJ, 'a prévia intimação pessoal do devedor constitui condição necessária para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer'. 'A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de ser necessária a intimação pessoal da parte a quem se destina a ordem de fazer ou não fazer para cumprimento da decisão cominatória, antes de incidência da multa fixada para eventual desobediência. [...] (AgRg no AI n. 1.082.607/SP; Rel. Min. Sidnei Beneti)'" (AC n. 2011.100854-4, de Timbó, rel. Des. Newton Trisotto, j. 18-12-2012). RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.012497-0, de Laguna, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 19-08-2014).
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EXECUÇÃO DE ASTREINTES. INTIMAÇÃO PESSOAL DA RECORRIDA ACERCA DA DECISÃO QUE LHE IMPÔS A MULTA EXECUTADA E A RESPECTIVA OBRIGAÇÃO DE FAZER. CABIMENTO DA SÚMULA N. 410 DO STJ. PROVIDÊNCIA INDISPENSÁVEL. EXTINÇÃO DA DEMANDA ACERTADA. "'Nos termos da recente Súmula 410 do STJ, 'a prévia intimação pessoal do devedor constitui condição necessária para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer'. 'A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de ser necessária a intimação pessoal da parte a quem se destina a ordem de fazer ou não fazer para cumprimento da decisão...
Data do Julgamento:19/08/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador: Primeira Câmara de Direito Público
AÇÃO DE FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. PRESENÇA DO INTERESSE DE AGIR. EXAME QUE ATESTA A IMPRESCINDIBILIDADE DA MEDICAÇÃO PARA A PRESERVAÇÃO DA SAÚDE DO PACIENTE. INTELIGÊNCIA DO ART. 5º, XXXV, DA CF/1988. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERADOS. LITISCONSÓRCIO PASSIVO FACULTATIVO. PRELIMINARES AFASTADAS. AUTOR PORTADOR DE ESPONDILITE ANCILOSANTE. DIREITO À SAÚDE. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 6º E 196 DA CF. DIREITO QUE NÃO PODE SER NEGLIGENCIADO OU RELEGADO AO PLANO TEÓRICO. FÁRMACO NÃO PADRONIZADO. IRRELEVÂNCIA. INDISPENSABILIDADE DO REMÉDIO COMPROVADA. Evidenciada a necessidade do fármaco para o tratamento do paciente, o fato de aquele não ter sido padronizado pelo SUS para a doença em questão não exime o ente público de fornecê-lo. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA SEPARAÇÃO DOS PODERES E DA RESERVA DO POSSÍVEL. AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS NO ÂMBITO DO SUS. PREFERÊNCIA DOS GENÉRICOS. ART. 3º, CAPUT, E § 2º DA LEI N. 9.878/1999. "Nos temos do art. 3º, caput e § 2º, da Lei n. 9.787/1999, as aquisições de medicamentos, sob qualquer modalidade de compra, e as prescrições médicas e odontológicas de medicamentos, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, adotarão obrigatoriamente a Denominação Comum Brasileira (DCB) ou, na sua falta, a Denominação Comum Internacional (DCI) e, nas aquisições, o medicamento genérico, quando houver, terá preferência sobre os demais em condições de igualdade de preço" (AC n. 2012.075343-8, de Tubarão, rel. Des. Subst. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, j. 22-10-2013). ASTREINTES. AFASTAMENTO. IMPOSIÇÃO DO SEQUESTRO DE VERBAS PÚBLICAS PARA O CASO DE DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MONTANTE ESTIPULADO CONFORME O PARÂMETRO ESTABELECIDO POR ESTA CÂMARA EM CASOS ANÁLOGOS. INTELIGÊNCIA DO ART. 20, §§ 3º E 4º, DO CPC. MANUTENÇÃO. CONTRACAUTELA E ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS DE ACORDO COM OS DITAMES LEGAIS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. SENTENÇA PARCIALMENTE MODIFICADA EM REEXAME NECESSÁRIO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.042471-5, de Brusque, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 19-08-2014).
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AÇÃO DE FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. PRESENÇA DO INTERESSE DE AGIR. EXAME QUE ATESTA A IMPRESCINDIBILIDADE DA MEDICAÇÃO PARA A PRESERVAÇÃO DA SAÚDE DO PACIENTE. INTELIGÊNCIA DO ART. 5º, XXXV, DA CF/1988. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERADOS. LITISCONSÓRCIO PASSIVO FACULTATIVO. PRELIMINARES AFASTADAS. AUTOR PORTADOR DE ESPONDILITE ANCILOSANTE. DIREITO À SAÚDE. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 6º E 196 DA CF. DIREITO QUE NÃO PODE SER NEGLIGENCIADO OU RELEGADO AO PLANO TEÓRICO. FÁRMACO NÃO PADRONIZADO. IRRELEVÂNCIA. INDISPENSABILIDADE DO REMÉDIO COMPROVADA. Evidenciada a necessidade...
Data do Julgamento:19/08/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. AÇÃO PROPOSTA ANTES DA VIGÊNCIA DA LC N. 118/2005. LAPSO SUPERIOR A CINCO ANOS ENTRE A DATA DE VENCIMENTO DA ÚLTIMA PARCELA DO IMPOSTO E A REALIZAÇÃO DO ATO CITATÓRIO. DEMORA CAUSADA PELO EXEQUENTE, POR AUSÊNCIA DA DEVIDA QUALIFICAÇÃO DO EXECUTADO. INÉRCIA POR MAIS DE QUATRO ANOS. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA N. 106 DO STJ E DO ART. 219, § 1º, DO CPC. PRESCRIÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. "Inviável a retroação dos efeitos citatórios descritos no art. 219, § 1°, do CPC, caso demonstrado que a demora na citação ocorreu por culpa imputável ao exeqüente, conforme ressalvado pelos §§ 2° e 4°, de mesmo diploma legal" (AI n. 2010.003507-3, de Balneário Camboriú, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, DJe 10-6-2010). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.036998-3, da Capital, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 19-08-2014).
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EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. AÇÃO PROPOSTA ANTES DA VIGÊNCIA DA LC N. 118/2005. LAPSO SUPERIOR A CINCO ANOS ENTRE A DATA DE VENCIMENTO DA ÚLTIMA PARCELA DO IMPOSTO E A REALIZAÇÃO DO ATO CITATÓRIO. DEMORA CAUSADA PELO EXEQUENTE, POR AUSÊNCIA DA DEVIDA QUALIFICAÇÃO DO EXECUTADO. INÉRCIA POR MAIS DE QUATRO ANOS. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA N. 106 DO STJ E DO ART. 219, § 1º, DO CPC. PRESCRIÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. "Inviável a retroação dos efeitos citatórios descritos no art. 219, § 1°, do CPC, caso demonstrado que a demora na citação ocorreu por culpa imputável ao exeqüente, conforme ress...
Data do Julgamento:19/08/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
PREVIDENCIÁRIO. PLEITO DE RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO OU APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. SÍNDROME DO IMPACTO DO OMBRO. PRESENÇA DE INCAPACIDADE TEMPORÁRIA E PARCIAL. CONCAUSALIDADE COMPROVADA POR PERÍCIA MÉDICA. PRESENTES OS REQUISITOS PARA O DEFERIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA. BENEFÍCIO DEVIDO. 1. Se as atividades exercidas pelo segurado agravaram a lesão não oriunda de acidente típico, demonstrada está a concausalidade a justificar, nos termos do art. 21, I, da Lei n. 8.213/91, a competência desta Justiça Estadual. 2. "Restabelece-se o auxílio-doença, a partir da data em que foi indevidamente cessado, ao segurado que, em razão de acidente do trabalho encontra-se temporariamente incapacitado para exercer suas atividades habituais, até o dia em que for restabelecida sua capacidade para o exercício da mesma atividade ou, ainda, seja reabilitado para outra". (TJSC, Apelação Cível n. 2013.003309-2, de Joinville, rel. Des. Jaime Ramos, j. 10-07-2014). DATA INICIAL DO BENEFÍCIO. CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA. AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA QUE JÁ TINHA CIÊNCIA DA MOLÉSTIA QUE ACOMETIA A PARTE AUTORA À ÉPOCA DO INDEFERIMENTO NA VIA ADMINISTRATIVA. O termo inicial do restabelecimento do auxílio-doença acidentário é o dia subsequente ao da sua cessação na via administrativa, sempre que o benefício anterior foi encerrado apesar de perseverar a incapacidade temporária e parcial derivada do infortúnio. SENTENÇA MANTIDA. APELO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.037001-0, de Lages, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 19-08-2014).
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PREVIDENCIÁRIO. PLEITO DE RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO OU APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. SÍNDROME DO IMPACTO DO OMBRO. PRESENÇA DE INCAPACIDADE TEMPORÁRIA E PARCIAL. CONCAUSALIDADE COMPROVADA POR PERÍCIA MÉDICA. PRESENTES OS REQUISITOS PARA O DEFERIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA. BENEFÍCIO DEVIDO. 1. Se as atividades exercidas pelo segurado agravaram a lesão não oriunda de acidente típico, demonstrada está a concausalidade a justificar, nos termos do art. 21, I, da Lei n. 8.213/91, a competência desta Justiça Estadual. 2. "Restabelece-se o auxílio-doença, a partir da data em que f...
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - DECISÃO QUE ACOLHEU PARCIALMENTE A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, RECONHECENDO COMO DEVIDO O VALOR ENCONTRADO PELA CONTADORIA JUDICIAL - IRRESIGNAÇÃO DA PARTE EXEQUENTE. ALEGADO EQUÍVOCO QUANTO À ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA APLICADA NOS CÁLCULOS DO ÓRGÃO OFICIAL - INSURGÊNCIA, ENTRETANTO, QUE SEQUER VEIO ACOMPANHADA DO TÍTULO JUDICIAL TRANSITADO EM JULGADO - AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA DO DIREITO POSTULADO - CÁLCULO APRESENTADO PELA CONTADORIA DO JUÍZO, AINDA, QUE GOZA DE PRESUNÇÃO DE VERACIDADE - RAZÕES REJEITADAS. "O cálculo elaborado pela Contadoria Judicial, registre-se, como elaborado pelo próprio juízo, goza de presunção de veracidade, dada a evidente imparcialidade, prevalecendo, na falta de indicadores precisos da divergência contábil, sobre eventuais cálculos apresentados pelos particulares" (Agravo de Instrumento n. 2013.037063-9, rel. Des. Altamiro de Oliveira, j. em 29/10/2013). SUSCITADA POSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PARA A FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - TESE INACOLHIDA - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE ESCOADO O PRAZO A QUE ALUDE O ART. 475-J DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL TENHA A PARTE DEVEDORA DEIXADO DE EFETUAR O PAGAMENTO VOLUNTÁRIO DA OBRIGAÇÃO - CASO DOS AUTOS, ADEMAIS, EM QUE CABÍVEL O ARBITRAMENTO DA VERBA HONORÁRIA EM FAVOR DO EXECUTADO DIANTE DA EXPRESSIVA REDUÇÃO DO VALOR EXEQUENDO - MEDIDA VEDADA, TODAVIA, EM VIRTUDE DA PROIBIÇÃO DA "REFORMATIO IN PEJUS" - PRETENSÃO DE ISENÇÃO QUANTO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS QUE SE APRESENTA INVIÁVEL. É cabível o arbitramento de honorários advocatícios na fase de cumprimento de sentença, conforme parâmetros estabelecidos no art. 20, § 4º, do Código de Processo Civil. Todavia, a respectiva verba é de ser fixada, haja ou não impugnação, caso esgotado o prazo para pagamento voluntário a que alude o art. 475-J da Lei Processual Civil sem que tenha sido efetuado o depósito do valor exequendo, o que não restou comprovado neste feito. Por outro lado, ocorrendo a instauração de impugnação ao cumprimento da sentença, embora possível a fixação de honorários advocatícios no caso de acolhimento parcial do referido incidente processual, na hipótese dos autos tem-se por vedada tal medida em virtude da proibição da "reformatio in pejus"; nada obstante, apresenta-se inviável a pretensão de isenção quanto ao pagamento das custas atribuídas ao recorrente pelo "decisum". RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.084905-5, de Curitibanos, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 24-06-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - DECISÃO QUE ACOLHEU PARCIALMENTE A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, RECONHECENDO COMO DEVIDO O VALOR ENCONTRADO PELA CONTADORIA JUDICIAL - IRRESIGNAÇÃO DA PARTE EXEQUENTE. ALEGADO EQUÍVOCO QUANTO À ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA APLICADA NOS CÁLCULOS DO ÓRGÃO OFICIAL - INSURGÊNCIA, ENTRETANTO, QUE SEQUER VEIO ACOMPANHADA DO TÍTULO JUDICIAL TRANSITADO EM JULGADO - AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA DO DIREITO POSTULADO - CÁLCULO APRESENTADO PELA CONTADORIA DO JUÍZO, AINDA, QUE GOZA DE PRESUNÇÃO DE VERACIDADE - RAZÕES REJEITADAS. "O cálculo elaborado pela C...
Data do Julgamento:24/06/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA DE COBRANÇA DE CADERNETA DE POUPANÇA/EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. INTERLOCUTÓRIO QUE REJEITA A IMPUGNAÇÃO. INCONFORMISMO DA FINANCEIRA. SENTENÇA DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA RELATIVA A EXPURGOS INFLACIONÁRIOS PROFERIDA EM OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO. NULIDADE DA EXECUÇÃO DIANTE DA NECESSIDADE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. PREFACIAL AFASTADA. AUFERIÇÃO DA CONDENAÇÃO PELA ELABORAÇÃO DE SIMPLES CÁLCULOS ARITMÉTICOS. INTELIGÊNCIA DO ART. 475-B DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRETENDIDA A LIMITAÇÃO GEOGRÁFICA DA COISA JULGADA. REJEIÇÃO. CONDENAÇÃO GENÉRICA QUE LIMITA OS ASPECTOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS DA DECISÃO E NÃO A ÁREA TERRITORIAL INCIDÊNCIA DO ART. 95 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. PEDIDO DE SUSPENSÃO DO FEITO EM RAZÃO DO RECURSO REPETITIVO. MATÉRIA PACIFICADA NESTA CORTE DE JUSTIÇA. SOBRESTAMENTO QUE NÃO ABRANGE OS PROCESSOS EM FASE DE EXECUÇÃO DEFINITIVA. RE NS. 591.797 E 626.307/SP. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO VÍNCULO ASSOCIATIVO DO INSTITUTO BRASILEIRO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - IDEC (ILEGITIMIDADE ATIVA). DESNECESSIDADE. COMANDO JUDICIAL QUE FEZ USO NA NORMA CONSUMERISTA E LANÇADO A TODOS OS POUPADORES DO BANCO CONDENADO. DIREITOS METAINDIVIDUAIS. POSSIBILIDADE DO CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DO JULGADO DIANTE DA ABRANGÊNCIA NACIONAL. [...] a ação civil pública manejada pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - Idec envolve, de modo irrefragável, interesses ou direitos individuais homogêneos - art. 81, parágrafo único, inciso III, do CDC - em razão de conterem o caráter da divisibilidade. Do contrário, os interesses ou direitos difusos e coletivos lato sensu - art. 81, parágrafo único, incisos I e II, do citado Diploma Normativo - têm natureza indivisível, o que não é o caso sub judice, haja vista que todos os poupadores vitimados são divisíveis. Ademais, as entidades de proteção ao consumidor têm legitimidade para propor ação civil pública a fim de que todos os poupadores recebam as diferenças decorrentes dos expurgos inflacionários, e não apenas aqueles que contenham vínculo associativo com a parte autora na ação coletiva, no caso, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - Idec (Agravo de Instrumento n. 2012.077772-0, de Lages, Rel Des. José Carlos Carstens Köhler, j. 26-3-2013). ILEGITIMIDADE PASSIVA. PRELIMINAR AFASTADA. BANCO QUE ASSUMIU PUBLICAMENTE O CONTROLE ACIONÁRIO DA BAMERINDUS S/A. TRANSMISSÃO DOS ATIVOS E PASSIVOS A LEGITIMAR O POLO PASSIVO DA AÇÃO. APLICAÇÃO DA TEORIA DA APARÊNCIA. TÍTULO JUDICIAL OPONÍVEL À FINANCEIRA AGRAVANTE. JUROS DE MORA. TERMO A QUO A PARTIR DA CITAÇÃO VÁLIDA NO PROCESSO DE CONHECIMENTO. INTERPRETAÇÃO CONJUNTA DO ART. 402 DO NCC E ARTS. 219, 475-B E 475-J, §1º, TODOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ALEGADO O EXCESSO DE EXECUÇÃO QUANTO AOS JUROS REMUNERATÓRIOS E CORREÇÃO MONETÁRIA. PLEITO QUE NÃO MERECE ACOLHIMENTO. RECURSO IMPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.024743-6, de Pomerode, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 22-07-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA DE COBRANÇA DE CADERNETA DE POUPANÇA/EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. INTERLOCUTÓRIO QUE REJEITA A IMPUGNAÇÃO. INCONFORMISMO DA FINANCEIRA. SENTENÇA DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA RELATIVA A EXPURGOS INFLACIONÁRIOS PROFERIDA EM OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO. NULIDADE DA EXECUÇÃO DIANTE DA NECESSIDADE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. PREFACIAL AFASTADA. AUFERIÇÃO DA CONDENAÇÃO PELA ELABORAÇÃO DE SIMPLES CÁLCULOS ARITMÉTICOS. INTELIGÊNCIA DO ART. 475-B DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRETENDIDA A LIMITAÇÃO GEOGRÁFICA DA COISA JULGADA. REJEIÇÃO....
Data do Julgamento:22/07/2014
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
AÇÃO REVISIONAL. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. APLICAÇÃO DO PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO INSTITUÍDO PELA LEI N. 11.738/2008. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO A COMPROVAR O PAGAMENTO A MENOR DO ESTIPÊNDIO PLEITEADO. ÔNUS DA PROVA QUE INCUMBIA À PROFESSORA. ART. 333, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DOCUMENTOS QUE PODERIAM SER ACESSADOS EM ENDEREÇO ELETRÔNICO DESTINADO AOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE SANTA CATARINA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. "Provar, sabidamente, é indispensável para o êxito da causa. Se aquele que tem o ônus de demonstrar o fato constitutivo do seu direito não consegue se desincumbir satisfatoriamente de tal encargo, e se a prova atinente aos seus interesses não vem aos autos por qualquer outro meio, não há como proclamar um édito de procedência em seu favor" (AC n. 2013.007681-0, de Urussanga, rel. Des. Jorge Luis da Costa Beber, j. 27-2-2014). INEXISTÊNCIA DE DISPOSITIVO LEGAL A POSSIBILITAR O AUMENTO PROPORCIONAL EM TODOS OS NÍVEIS DA CARREIRA. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.030317-4, da Capital, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 15-07-2014).
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AÇÃO REVISIONAL. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. APLICAÇÃO DO PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO INSTITUÍDO PELA LEI N. 11.738/2008. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO A COMPROVAR O PAGAMENTO A MENOR DO ESTIPÊNDIO PLEITEADO. ÔNUS DA PROVA QUE INCUMBIA À PROFESSORA. ART. 333, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DOCUMENTOS QUE PODERIAM SER ACESSADOS EM ENDEREÇO ELETRÔNICO DESTINADO AOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE SANTA CATARINA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. "Provar, sabidamente, é indispensável para o êxito da causa. Se aquele que tem o ônus de demonstrar o fato constitutivo do seu direito não consegue se desincumbir sat...
Data do Julgamento:15/07/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. FAIXA DE TERRA UTILIZADA NA PAVIMENTAÇÃO DA "SERVIDÃO DA FELICIDADE", NO MORRO DA CRUZ, PELO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS. LAUDO PERICIAL INTEIRAMENTE CONCORDANTE COM A NARRATIVA DA INICIAL. ANUÊNCIA DO MUNICÍPIO COM A PERÍCIA EM RELAÇÃO A 99% DA ÁREA CONTROVERTIDA. PROMULGAÇÃO DE DECRETO EXPROPRIATÓRIO DEPOIS DA CITAÇÃO. PROCEDÊNCIA INTEGRAL DO PEDIDO DOS AUTORES. VALORES INDENIZATÓRIOS ABAIXO DOS PREVISTOS PELA SECRETARIA DE OBRAS DO PRÓPRIO RÉU. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE SUPERESTIMATIVA. DESCABIMENTO DE MINORAÇÃO. JUROS COMPENSATÓRIOS CONTADOS SEGUNDO O ART. 15-B DO DECRETO-LEI N. 3.365/1941. DECISÃO CORRETA. AUSÊNCIA DE PROVA CLARA ACERCA DA ÉPOCA DO DESAPOSSAMENTO. PROMULGAÇÃO DO DECRETO EXPROPRIATÓRIO JÁ NO CURSO DA LIDE. DETERMINAÇÃO NA SENTENÇA DE ATUALIZAÇÃO DA DÍVIDA DESDE A DATA DE DOCUMENTO DO RÉU EM QUE SE RECONHECE IMPLICITAMENTE A EXISTÊNCIA DA OBRA. SOLUÇÃO JUSTIFICADA PELAS CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS. "'"[...] quando resta impossível precisar a data do desapossamento do imóvel, o termo inicial da incidência dos juros compensatórios é o da data de publicação do decreto expropriatório [...]" (EDcl nos EDcl no REsp 750988/RJ, Relator Min. Luiz Fux, j. em 23.10.07)' (AC n. 2011.010384-3, rel. Des. Sérgio Baasch Luz, j. em 26/04/2011)" (AC n. 2013.034185-8, de Urubici, rel. Des. Carlos Adilson Silva, j. 15-7-2014). A contrariu sensu, havendo indícios do desapossamento anteriormente ao decreto desapropriatório, cumpre atualizar o débito desde a primeira data. CORREÇÃO MONETÁRIA PELO INPC. DESCABIMENTO. APLICAÇÃO DA LEI N. 9.494/1997 COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI N. 11.960/2009. SENTENÇA REFORMADA NESSE PONTO EM REEXAME NECESSÁRIO. HONORÁRIOS. VERBA ARBITRADA EM 2% DA CONDENAÇÃO. REDUÇÃO DESCABIDA. (TJSC, Reexame Necessário n. 2013.056103-4, da Capital, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 19-08-2014).
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DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. FAIXA DE TERRA UTILIZADA NA PAVIMENTAÇÃO DA "SERVIDÃO DA FELICIDADE", NO MORRO DA CRUZ, PELO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS. LAUDO PERICIAL INTEIRAMENTE CONCORDANTE COM A NARRATIVA DA INICIAL. ANUÊNCIA DO MUNICÍPIO COM A PERÍCIA EM RELAÇÃO A 99% DA ÁREA CONTROVERTIDA. PROMULGAÇÃO DE DECRETO EXPROPRIATÓRIO DEPOIS DA CITAÇÃO. PROCEDÊNCIA INTEGRAL DO PEDIDO DOS AUTORES. VALORES INDENIZATÓRIOS ABAIXO DOS PREVISTOS PELA SECRETARIA DE OBRAS DO PRÓPRIO RÉU. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE SUPERESTIMATIVA. DESCABIMENTO DE MINORAÇÃO. JUROS COMPENSATÓRIOS CONTADOS SEGUNDO O ART. 15-B DO...
Data do Julgamento:19/08/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE. DECISÃO QUE REJEITOU A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. PARTE DAS RAZÕES RECURSAIS QUE REPRESENTAM MERA REITERAÇÃO DOS FUNDAMENTOS UTILIZADOS NA EXORDIAL, SEM QUALQUER ATAQUE À DECISÃO AGRAVADA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE NESTE TOCANTE. INTELIGÊNCIA DO ART. 524, II, DO CPC. ADEMAIS, POSTULAÇÃO EXARADA NO RECLAMO QUE REFOGE AO ÂMBITO DA DECISÃO PROFLIGADA. INVIABILIDADE DE CONHECIMENTO, SOB PENA DE AFRONTA AO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. "A inexistência de fundamentação voltada contra a manifestação jurisdicional atacada, em atenção ao art. 524, II, do Código de Processo Civil, impede que o magistrado tome ciência dos motivos que deram ensejo à pretensão recursal, vedando o seu reexame, porquanto não formada a dialética processual" (Agravo Regimental em Agravo de Instrumento n. 2008.073948-0/0001.00, de Joinville, Relator: Des. Carlos Alberto Civinski, Câm. Civ. Esp., j. 09/07/2009). "Em sede de agravo de instrumento só se discute o acerto ou desacerto do ato judicial hostilizado, não sendo viável o exame aprofundado de temas relativos ao meritum causae (AI n. 99.017438-7, Des. Eder Graf), sob pena de supressão de um grau de jurisdição" (Agravo de Instrumento n. 2010.020013-7, de São José, Relator: Des. Luiz Cézar Medeiros, 3ª Câm. Dir. Púb, j. 09/11/2010). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2011.003671-7, de Itapema, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, Terceira Câmara de Direito Público, j. 19-08-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE. DECISÃO QUE REJEITOU A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. PARTE DAS RAZÕES RECURSAIS QUE REPRESENTAM MERA REITERAÇÃO DOS FUNDAMENTOS UTILIZADOS NA EXORDIAL, SEM QUALQUER ATAQUE À DECISÃO AGRAVADA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE NESTE TOCANTE. INTELIGÊNCIA DO ART. 524, II, DO CPC. ADEMAIS, POSTULAÇÃO EXARADA NO RECLAMO QUE REFOGE AO ÂMBITO DA DECISÃO PROFLIGADA. INVIABILIDADE DE CONHECIMENTO, SOB PENA DE AFRONTA AO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. "A inexistência de fundamentação voltada contra a manifestação jurisdic...
Data do Julgamento:19/08/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. Medida cautelar. Documentos. Atendimento. Sentença. Custas. Reclamo. Princípio. Causalidade. Recusa. Prova. Ônus. Recurso provido. Na inicial foi afirmado que notificou extrajudicialmente a parte contrária para que apresentasse os documentos comprobatórios da dívida mas não houve resposta. Tanto este fato como a prova do envio da referida correspondência deixou de ser contrariado na contestação. Em consequência a sucumbência incumbe ao requerido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.029078-1, da Capital, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 19-08-2014).
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EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. Medida cautelar. Documentos. Atendimento. Sentença. Custas. Reclamo. Princípio. Causalidade. Recusa. Prova. Ônus. Recurso provido. Na inicial foi afirmado que notificou extrajudicialmente a parte contrária para que apresentasse os documentos comprobatórios da dívida mas não houve resposta. Tanto este fato como a prova do envio da referida correspondência deixou de ser contrariado na contestação. Em consequência a sucumbência incumbe ao requerido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.029078-1, da Capital, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comerci...
Data do Julgamento:19/08/2014
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. FALECIMENTO DO DEMANDANTE. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. CONDENAÇÃO DOS ENTES PÚBLICOS AO PAGAMENTO DA VERBA SUCUMBENCIAL. CABIMENTO. VALOR FIXADO CONFORME O PARÂMETRO UTILIZADO POR ESTA CÂMARA EM DEMANDAS DESSA NATUREZA. MANUTENÇÃO. APELOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. "Deferida a antecipação da tutela para a assistência à saúde e sobrevindo a morte do paciente no curso do processo, a sentença a ser proferida é de extinção com base no art. 267, IX, e art. 462, ambos do CPC, operando-se a sucumbência a partir do princípio da causalidade. A tutela antecipada cessa nesse momento, preservados seus efeitos pretéritos. (Enunciado II do Grupo de Câmaras de Direito Público)" (AC n. 2012.075986-3, de Chapecó, rel. Des. Subst. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, j. 11-6-2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.032963-5, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 19-08-2014).
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DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. FALECIMENTO DO DEMANDANTE. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. CONDENAÇÃO DOS ENTES PÚBLICOS AO PAGAMENTO DA VERBA SUCUMBENCIAL. CABIMENTO. VALOR FIXADO CONFORME O PARÂMETRO UTILIZADO POR ESTA CÂMARA EM DEMANDAS DESSA NATUREZA. MANUTENÇÃO. APELOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. "Deferida a antecipação da tutela para a assistência à saúde e sobrevindo a morte do paciente no curso do processo, a sentença a ser proferida é de extinção com base no art. 267, IX, e art. 462, ambos do CPC, operando-se a sucumbência a partir do princípio da causalida...
Data do Julgamento:19/08/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. FALECIMENTO DO DEMANDANTE. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. CONDENAÇÃO DOS ENTES PÚBLICOS AO PAGAMENTO DA VERBA SUCUMBENCIAL. CABIMENTO. VALOR FIXADO CONFORME O PARÂMETRO UTILIZADO POR ESTA CÂMARA EM DEMANDAS DESSA NATUREZA. MANUTENÇÃO. APELOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. "Deferida a antecipação da tutela para a assistência à saúde e sobrevindo a morte do paciente no curso do processo, a sentença a ser proferida é de extinção com base no art. 267, IX, e art. 462, ambos do CPC, operando-se a sucumbência a partir do princípio da causalidade. A tutela antecipada cessa nesse momento, preservados seus efeitos pretéritos. (Enunciado II do Grupo de Câmaras de Direito Público)" (AC n. 2012.075986-3, de Chapecó, rel. Des. Subst. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, j. 11-6-2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.037115-3, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 19-08-2014).
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DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. FALECIMENTO DO DEMANDANTE. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. CONDENAÇÃO DOS ENTES PÚBLICOS AO PAGAMENTO DA VERBA SUCUMBENCIAL. CABIMENTO. VALOR FIXADO CONFORME O PARÂMETRO UTILIZADO POR ESTA CÂMARA EM DEMANDAS DESSA NATUREZA. MANUTENÇÃO. APELOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. "Deferida a antecipação da tutela para a assistência à saúde e sobrevindo a morte do paciente no curso do processo, a sentença a ser proferida é de extinção com base no art. 267, IX, e art. 462, ambos do CPC, operando-se a sucumbência a partir do princípio da causalida...
Data do Julgamento:19/08/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
PREVIDENCIÁRIO. ACIDENTE DE TRABALHO. LESÕES DEFINITIVAS NO MEMBRO SUPERIOR QUE REDUZEM A CAPACIDADE LABORAL DO SEGURADO. AUXÍLIO-ACIDENTE DEVIDO. TERMO INICIAL FIXADO NOS MOLDES DO ART. 86, § 2º, DA LEI N. 8.213/1991. CONSECTÁRIOS LEGAIS ESTIPULADOS DE ACORDO COM O ENTENDIMENTO DESTA CORTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EXEGESE DO ART. 20, § 4º, DO CPC. CUSTAS PROCESSUAIS DEVIDAS PELA METADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA PRESERVADA NA PARTE SUJEITA AO REEXAME NECESSÁRIO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.006397-1, de São Bento do Sul, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 19-08-2014).
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PREVIDENCIÁRIO. ACIDENTE DE TRABALHO. LESÕES DEFINITIVAS NO MEMBRO SUPERIOR QUE REDUZEM A CAPACIDADE LABORAL DO SEGURADO. AUXÍLIO-ACIDENTE DEVIDO. TERMO INICIAL FIXADO NOS MOLDES DO ART. 86, § 2º, DA LEI N. 8.213/1991. CONSECTÁRIOS LEGAIS ESTIPULADOS DE ACORDO COM O ENTENDIMENTO DESTA CORTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EXEGESE DO ART. 20, § 4º, DO CPC. CUSTAS PROCESSUAIS DEVIDAS PELA METADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA PRESERVADA NA PARTE SUJEITA AO REEXAME NECESSÁRIO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.006397-1, de São Bento do Sul, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de...
Data do Julgamento:19/08/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
AÇÃO REVISIONAL. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. APLICAÇÃO DO PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO INSTITUÍDO PELA LEI N. 11.738/2008. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO A COMPROVAR O PAGAMENTO A MENOR DO ESTIPÊNDIO PLEITEADO. ÔNUS DA PROVA QUE INCUMBIA À PROFESSORA. ART. 333, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DOCUMENTOS QUE PODERIAM SER ACESSADOS EM ENDEREÇO ELETRÔNICO DESTINADO AOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE SANTA CATARINA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. "Provar, sabidamente, é indispensável para o êxito da causa. Se aquele que tem o ônus de demonstrar o fato constitutivo do seu direito não consegue se desincumbir satisfatoriamente de tal encargo, e se a prova atinente aos seus interesses não vem aos autos por qualquer outro meio, não há como proclamar um édito de procedência em seu favor" (AC n. 2013.007681-0, de Urussanga, rel. Des. Jorge Luis da Costa Beber, j. 27-2-2014). INEXISTÊNCIA DE DISPOSITIVO LEGAL A POSSIBILITAR O AUMENTO PROPORCIONAL EM TODOS OS NÍVEIS DA CARREIRA. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.040511-7, da Capital, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 15-07-2014).
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AÇÃO REVISIONAL. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. APLICAÇÃO DO PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO INSTITUÍDO PELA LEI N. 11.738/2008. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO A COMPROVAR O PAGAMENTO A MENOR DO ESTIPÊNDIO PLEITEADO. ÔNUS DA PROVA QUE INCUMBIA À PROFESSORA. ART. 333, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DOCUMENTOS QUE PODERIAM SER ACESSADOS EM ENDEREÇO ELETRÔNICO DESTINADO AOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE SANTA CATARINA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. "Provar, sabidamente, é indispensável para o êxito da causa. Se aquele que tem o ônus de demonstrar o fato constitutivo do seu direito não consegue se desincumbir sat...
Data do Julgamento:15/07/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. LICENÇA PARA TRATAMENTO DE ASSUNTOS PARTICULARES. AVERBAÇÃO DO PERÍODO PARA FINS DE APOSENTADORIA. RECOLHIMENTOS AO INSS, MAS SEM PROVA DE EXERCÍCIO DE ATIVIDADE LABORAL. IMPOSSIBILIDADE DE CONTAGEM DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO FICTÍCIO. RECURSO PROVIDO PARA DENEGAR A SEGURANÇA. "Com as alterações decorrentes da Emenda Constitucional n. 20/98, a contagem de tempo para a aposentadoria de servidor público ficou condicionada ao preenchimento de dois requisitos indissociáveis - a comprovação do tempo de serviço e as respectivas contribuições -, não podendo ser considerada 'qualquer forma de contagem de tempo de contribuição fictício' (CF, art. 40, § 10º)" (MS n. 2003.006449-4, da Capital, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 11-6-2003). (AC n. 2012.049245-1, da Capital, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, j. 11-9-2012). (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2013.077680-0, da Capital, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 25-02-2014).
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SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. LICENÇA PARA TRATAMENTO DE ASSUNTOS PARTICULARES. AVERBAÇÃO DO PERÍODO PARA FINS DE APOSENTADORIA. RECOLHIMENTOS AO INSS, MAS SEM PROVA DE EXERCÍCIO DE ATIVIDADE LABORAL. IMPOSSIBILIDADE DE CONTAGEM DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO FICTÍCIO. RECURSO PROVIDO PARA DENEGAR A SEGURANÇA. "Com as alterações decorrentes da Emenda Constitucional n. 20/98, a contagem de tempo para a aposentadoria de servidor público ficou condicionada ao preenchimento de dois requisitos indissociáveis - a comprovação do tempo de serviço e as respectivas contribuições -, não podendo ser considerada...
Data do Julgamento:25/02/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público