AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RENÚNCIA DE PATRONO.
DEVOLUÇÃO DE PRAZO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. AFRONTA AO ART. 535 DO CPC/1973. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça não há ofensa ao art. 535, inciso II, do Código de Processo Civil de 1973, quando o Tribunal de origem se manifesta, de modo suficiente, sobre as questões relevantes ao deslinde da causa, não sendo possível atribuir o vício de omisso ao acórdão somente porque decidira em sentido contrário à pretensão da parte recorrente.
Precedentes.
2. A alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto no enunciado sumular n. 7 desta Corte Superior.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 1001215/RJ, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 14/02/2017, DJe 23/02/2017)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RENÚNCIA DE PATRONO.
DEVOLUÇÃO DE PRAZO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. AFRONTA AO ART. 535 DO CPC/1973. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça não há ofensa ao art. 535, inciso II, do Código de Processo Civil de 1973, quando o Tribunal de origem se manifesta, de modo suficiente, sobre as questões relevantes ao deslinde da causa, não sendo possível atribuir o vício de omisso ao acórdão somente porque decidira em sentido contrário à pretensão da part...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 3/STJ. PREPARO. GUIA DE RECOLHIMENTO E COMPROVANTE DE PAGAMENTO. APRESENTAÇÃO POSTERIOR. IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA 187/STJ. RECURSO ESPECIAL DESERTO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que a Guia de Recolhimento da União (GRU) e o respectivo comprovante de pagamento são peças essenciais à aferição da regularidade formal do recurso especial e, portanto, devem ser juntadas no ato da sua interposição, sob pena de deserção.
2. Agravo regimental não provido.
(AgInt nos EDcl no AREsp 912.078/SP, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/02/2017, DJe 22/02/2017)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 3/STJ. PREPARO. GUIA DE RECOLHIMENTO E COMPROVANTE DE PAGAMENTO. APRESENTAÇÃO POSTERIOR. IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA 187/STJ. RECURSO ESPECIAL DESERTO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que a Guia de Recolhimento da União (GRU) e o respectivo comprovante de pagamento são peças essenciais à aferição da regularidade formal do recurso especial e, portanto, devem ser juntadas no ato da sua interposição, sob pena de des...
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 3/STJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM MEDIDA CAUTELAR FISCAL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. FORMAÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. FATO NOVO. ADESÃO AO PARCELAMENTO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO A QUO. PREMISSA FÁTICA DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. SUPERVENIENTE SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO. EFICÁCIA DA MEDIDA CAUTELAR CONSERVADA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. O Tribunal de origem, soberano na análise dos fatos e provas produzidas na demanda, reconheceu a existência de grupo econômico e a prática de atos fraudulentos. Para chegar a conclusão diversa seria necessário o reexame de matéria fático-probatória, o que esbarra no óbice na Súmula 7/STJ.
2. A discussão quanto a existência de parcelamentos foi posta em sede de agravo de instrumento, de modo que, cabe ao juízo que deferiu a medida cautelar, a análise de eventual fato novo e do cabimento do pedido de revogação.
3. Eventual reforma do acórdão recorrido, no sentido de que a agravante não comprovou os alegados parcelamentos, implicaria, necessariamente, em reexame do contexto probatório dos autos, providência vedada em recurso especial, em virtude do óbice da Súmula 7/STJ.
4. A obtenção do parcelamento não influencia a existência de medida cautelar fiscal já deferida, visto que são institutos diversos submetidos a condições diversas em leis específicas, a teor do art.
12, parágrafo único, da Lei n. 8.397/92, que permite a coexistência da suspensão da exigibilidade do crédito tributário (parcelamento) e o deferimento anterior de medida cautelar fiscal.
5. Agravo interno não provido.
(AgRg no AREsp 828.242/SP, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/02/2017, DJe 22/02/2017)
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PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 3/STJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM MEDIDA CAUTELAR FISCAL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. FORMAÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. FATO NOVO. ADESÃO AO PARCELAMENTO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO A QUO. PREMISSA FÁTICA DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. SUPERVENIENTE SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO. EFICÁCIA DA MEDIDA CAUTELAR CONSERVADA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. O Tribunal de origem, soberano na análise...
PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO. PENSÃO POR MORTE.
PERDA DA QUALIDADE DE SEGURADO. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS REQUISITOS PARA CONCESSÃO DE APOSENTADORIA ANTES DO ÓBITO. BENEFÍCIO INDEVIDO NÃO ANALISADO PELA CORTE DE ORIGEM.
1. O Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que a perda da qualidade de segurado, por si só, não impede a concessão do benefício de pensão por morte, se o de cujus, antes de seu falecimento, tiver preenchido os requisitos para a obtenção de qualquer aposentadoria.
2. Estabelece a Súmula 416/STJ: "é devida a pensão por morte aos dependentes do segurado que, apesar de ter perdido essa qualidade, preencheu os requisitos legais para a obtenção de aposentadoria até a data do seu óbito".
3. Faz-se necessário aferir se o de cujus já havia preenchido, antes da data do óbito, os requisitos necessários para obtenção de aposentadoria.
4. In casu, o Tribunal de origem consignou que "ante o não preenchimento do requisito da qualidade de segurado, torna-se desnecessária a análise do requisito da dependência econômica do autor em relação à de cujus. Deste modo, ante o não preenchimento do requisito da qualidade de segurada, o benefício de pensão por morte não pode ser deferido".
5. O entendimento emanado da instância de origem está em desacordo com a jurisprudência dominante desta Corte Superior, pois houve negativa da concessão do benefício de pensão por morte tão somente pelo reconhecimento da perda da qualidade de segurado.
6. Agravo Interno provido.
(AgInt no AREsp 918.782/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 02/02/2017, DJe 03/03/2017)
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PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO. PENSÃO POR MORTE.
PERDA DA QUALIDADE DE SEGURADO. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS REQUISITOS PARA CONCESSÃO DE APOSENTADORIA ANTES DO ÓBITO. BENEFÍCIO INDEVIDO NÃO ANALISADO PELA CORTE DE ORIGEM.
1. O Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que a perda da qualidade de segurado, por si só, não impede a concessão do benefício de pensão por morte, se o de cujus, antes de seu falecimento, tiver preenchido os requisitos para a obtenção de qualquer aposentadoria.
2. Estabelece a Súmul...
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO REJEITADA. MÉRITO. EXTENSÃO DA GRATIFICAÇÃO DE RISCO DE POLICIAMENTO OSTENSIVO CRIADA PELA ICE NO 59/2004. CARÁTER DE GENERALIDADE.
VANTAGEM EXTENSIVA AOS MILITARES INATIVOS E PENSIONISTAS.
ENTENDIMENTO PACÍFICO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ.
ANÁLISE DE LEI LOCAL. INVIABILIDADE. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA 280/STF.
1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao art. 535 do CPC. É inadmissível Recurso Especial quanto a questão inapreciada pelo Tribunal de origem, a despeito da oposição de Embargos Declaratórios. Incidência da Súmula 211/STJ.
2. Não há contradição em afastar a alegada violação do art. 535 do CPC e, ao mesmo tempo, não conhecer do mérito da demanda por ausência de prequestionamento, desde que o acórdão recorrido esteja adequadamente fundamentado.
3. Ademais, o STF já assentou que "Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário." - Súmula 280/STF.
4. Agravo Interno não provido.
(AgInt no AREsp 928.948/PE, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 02/02/2017, DJe 03/03/2017)
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO REJEITADA. MÉRITO. EXTENSÃO DA GRATIFICAÇÃO DE RISCO DE POLICIAMENTO OSTENSIVO CRIADA PELA ICE NO 59/2004. CARÁTER DE GENERALIDADE.
VANTAGEM EXTENSIVA AOS MILITARES INATIVOS E PENSIONISTAS.
ENTENDIMENTO PACÍFICO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ.
ANÁLISE DE LEI LOCAL. INVIABILIDADE. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA 280/STF.
1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente,...
ADMINISTRATIVO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TELEFONIA. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Conforme consignado na análise monocrática, o Tribunal Regional, ao apreciar o contexto fático-probatório, concluiu ser devida a imposição da multa, já que os fatos atribuídos à empresa de telefonia apelante se revelam incontestáveis.
2. Rever o entendimento consignado pelo Tribunal de origem demanda o reexame de provas, o que é inadmissível em Recurso Especial em face do óbice da Súmula 7/STJ.
3. No mais, constata-se que não se configura a ofensa ao art. 535 do CPC/1973, uma vez que o Tribunal de origem julgou improcedente a lide e solucionou a controvérsia como lhe foi apresentada.
4. Agravo Interno não provido.
(AgInt no AREsp 936.736/AL, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 02/02/2017, DJe 03/03/2017)
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ADMINISTRATIVO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TELEFONIA. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Conforme consignado na análise monocrática, o Tribunal Regional, ao apreciar o contexto fático-probatório, concluiu ser devida a imposição da multa, já que os fatos atribuídos à empresa de telefonia apelante se revelam incontestáveis.
2. Rever o entendimento consignado pelo Tribunal de origem demanda o reexame de provas, o que é inadmissível em Recurso Especial em face do óbice da Sú...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA ENTRE OS JULGADOS.
INDEFERIMENTO LIMINAR DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Não há, definitivamente, nenhuma similitude fática entre os casos paradigmas e o caso ora em julgamento, no qual o Embargante pretende que um suposto erro do Judiciário, consistente em um endereçamento equivocado de ofício a um cartório, seja levado em consideração para o acolhimento de sua tese recursal, a despeito de tal fato não ter sido alegado em nenhum recurso anteriormente, mas apenas em um memorial apresentado já nesta Corte Superior. Já os paradigmas se referem o primeiro especificamente a um caso de aplicação equivocada da Súmula 115/STJ, uma vez que havia instrumento procuratório, mas este tinha sido extraviado por falha do Poder Judiciário, e não por culpa da parte, e o segundo permitiu o conhecimento de matéria não prequestionada, mas não apenas porque a questão era de ordem pública, e sim porque o recurso foi conhecido por outro fundamento também.
2. Agravo Interno do particular desprovido.
(AgInt nos EAREsp 401.656/RJ, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, CORTE ESPECIAL, julgado em 15/02/2017, DJe 03/03/2017)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA ENTRE OS JULGADOS.
INDEFERIMENTO LIMINAR DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Não há, definitivamente, nenhuma similitude fática entre os casos paradigmas e o caso ora em julgamento, no qual o Embargante pretende que um suposto erro do Judiciário, consistente em um endereçamento equivocado de ofício a um cartório, seja levado em consideração para o acolhimento de sua tese recursal, a despeito de tal fato não ter sido alegado em nenhum recurso anteriorm...
Data do Julgamento:15/02/2017
Data da Publicação:DJe 03/03/2017
Órgão Julgador:CE - CORTE ESPECIAL
Relator(a):Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO (1133)
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 535, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/1973. VIOLAÇÃO. INEXISTÊNCIA. CONTRATO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. NATUREZA DE SEGURO. PRESCRIÇÃO. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ.
1. Não viola o artigo 535 do Código de Processo Civil/1973 nem incorre em negativa de prestação jurisdicional o acórdão que adota, para a resolução da causa, fundamentação suficiente, porém diversa da pretendida pelo recorrente, para decidir de modo integral a controvérsia posta.
2. Rever o acórdão para reconhecer a natureza securitária do contrato demandaria o reexame das respectivas cláusulas, bem como das provas produzidas nos autos (Súmulas nºs 5 e 7/STJ).
3. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 979.758/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 14/02/2017, DJe 20/02/2017)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 535, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/1973. VIOLAÇÃO. INEXISTÊNCIA. CONTRATO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. NATUREZA DE SEGURO. PRESCRIÇÃO. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ.
1. Não viola o artigo 535 do Código de Processo Civil/1973 nem incorre em negativa de prestação jurisdicional o acórdão que adota, para a resolução da causa, fundamentação suficiente, porém diversa da pretendida pelo recorrente, para decidir de modo integral a controvérsia posta.
2. Rever o acórdão para reconhecer a natureza securitária do contr...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 535 DO CPC/1973.
NÃO OCORRÊNCIA. EXCEÇÃO DO CONTRATO NÃO CUMPRIDO. RECONHECIMENTO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS NºS 5 E 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
PRESCRIÇÃO. MARCO INICIAL. ALTERAÇÃO. INVIABILIDADE. REEXAME DE INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E DO CONTEXTO PROBATÓRIO.
1. Não viola o art. 535 do Código de Processo Civil de 1973 nem importa negativa de prestação jurisdicional o acórdão que adotou para a resolução da causa fundamentação suficiente, porém diversa da pretendida pela recorrente, para decidir de modo integral a controvérsia posta.
2. É inviável o provimento do especial para reconhecer a inadimplência da agravada, haja vista o disposto nas Súmulas nºs 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça.
3. Alterar o momento em que considerados exigíveis os valores objetos da cobrança e, por consequência, o marco inicial da prescrição, exigiria o vedado reexame de provas e de interpretação de cláusulas contratuais.
4. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 979.162/RS, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 21/02/2017, DJe 24/02/2017)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 535 DO CPC/1973.
NÃO OCORRÊNCIA. EXCEÇÃO DO CONTRATO NÃO CUMPRIDO. RECONHECIMENTO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS NºS 5 E 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
PRESCRIÇÃO. MARCO INICIAL. ALTERAÇÃO. INVIABILIDADE. REEXAME DE INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E DO CONTEXTO PROBATÓRIO.
1. Não viola o art. 535 do Código de Processo Civil de 1973 nem importa negativa de prestação jurisdicional o acórdão que adotou para a resolução da...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO. VIOLAÇÃO. PRECEITO CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ.
1. O recurso especial não analisa assertiva de violação de preceito constitucional, sob pena de usurpar a competência do Supremo Tribunal Federal.
2. O conhecimento do recurso especial demanda nova incursão no conjunto fático-probatório e o reexame de cláusulas contratuais, medidas inviáveis a esta Corte ante os óbices das Súmulas nºs 5 e 7/STJ.
3. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 983.946/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 16/02/2017, DJe 24/02/2017)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO. VIOLAÇÃO. PRECEITO CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ.
1. O recurso especial não analisa assertiva de violação de preceito constitucional, sob pena de usurpar a competência do Supremo Tribunal Federal.
2. O conhecimento do recurso especial demanda nova incursão no conjunto fático-probatório e o reexame de cláusulas contratuais, medidas inviáveis a esta Corte ante os óbices das Súmulas nºs 5 e 7/STJ.
3. Agravo interno não provido....
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
FAMÍLIA. PARTILHA DE BENS DO CASAL.
1. Reconhecimento, pelo acórdão recorrido, do julgamento dentro dos limites objetivos da demanda. Revisão. Impossibilidade em face do disposto no enunciado 7/STJ.
2. Alegação da existência de provas acerca da propriedade do agravado de motocicleta que se busca partilhar. Impossibilidade de sindicância. Súmula 7/STJ.
3. Pretensão de compensação em sede de liquidação. Atraão do enunciado 284/STF. Sustentado erro material no dispositivo da sentença. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF.
4. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
(AgInt no REsp 1482636/MG, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 14/02/2017, DJe 20/02/2017)
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AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
FAMÍLIA. PARTILHA DE BENS DO CASAL.
1. Reconhecimento, pelo acórdão recorrido, do julgamento dentro dos limites objetivos da demanda. Revisão. Impossibilidade em face do disposto no enunciado 7/STJ.
2. Alegação da existência de provas acerca da propriedade do agravado de motocicleta que se busca partilhar. Impossibilidade de sindicância. Súmula 7/STJ.
3. Pretensão de compensação em sede de liquidação. Atraão do enunciado 284/STF. Sustentado erro material no dispositi...
Data do Julgamento:14/02/2017
Data da Publicação:DJe 20/02/2017
Órgão Julgador:T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a):Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES.
PRESCRIÇÃO. DEFINIÇÃO DO TERMO INICIAL DO PRAZO. NECESSIDADE DE EXAMINAR FATOS E PROVAS. SÚMULA Nº 7 DO STJ.
1. No caso dos autos, as instâncias de origem consideraram como termo inicial do prazo prescricional a data em que se deu a inscrição indevida do consumidor em cadastro de inadimplentes.
2. A alegação recursal de que a ciência inequívoca do ato lesivo apenas ocorreu em data posterior à inscrição negativa não pode ser extraída nem da sentença nem do acórdão recorrido. Exige, portanto, exame de fatos e provas, o que veda a Súmula nº 7 do STJ.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1540246/RS, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 14/02/2017, DJe 23/02/2017)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES.
PRESCRIÇÃO. DEFINIÇÃO DO TERMO INICIAL DO PRAZO. NECESSIDADE DE EXAMINAR FATOS E PROVAS. SÚMULA Nº 7 DO STJ.
1. No caso dos autos, as instâncias de origem consideraram como termo inicial do prazo prescricional a data em que se deu a inscrição indevida do consumidor em cadastro de inadimplentes.
2. A alegação recursal de que a ciência inequívoca do ato lesivo apenas ocorreu em data posterior à inscrição negativ...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DUPLICATA MERCANTIL.
PAGAMENTO. SUPOSTA FRAUDE NA EMISSÃO DE BOLETO BANCÁRIO. CULPA IN ELIGENDO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283 DO STF. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO. ENTENDIMENTO OBTIDO DA ANÁLISE DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. Considerando que nem todos os fundamentos do acórdão recorrido foram objeto de impugnação específica nas razões do recurso especial, é imperiosa a incidência, à hipótese, do óbice da Súmula n. 283 do Supremo Tribunal Federal.
2. A alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto no enunciado sumular n. 7 desta Corte Superior 3. Agravo interno improvido
(AgInt no AREsp 938.561/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 16/02/2017, DJe 22/02/2017)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DUPLICATA MERCANTIL.
PAGAMENTO. SUPOSTA FRAUDE NA EMISSÃO DE BOLETO BANCÁRIO. CULPA IN ELIGENDO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283 DO STF. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO. ENTENDIMENTO OBTIDO DA ANÁLISE DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. Considerando que nem todos os fundamentos do acórdão recorrido foram objeto de impugnação específica nas razões do recurso especial, é...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. JULGADO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. VIOLAÇÃO À AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO. INEXISTÊNCIA. CONCLUSÃO NO SENTIDO DE QUE A PARTE TINHA PLENO CONHECIMENTO DA LIDE E EXERCEU TOTALMENTE SUA DEFESA. SÚMULA 7/STJ. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Observo que não há violação ao art. 535 do CPC/1973 (ou art.
1.022 do novo CPC), porquanto o acórdão recorrido dirimiu a causa com base em fundamentação sólida, sem nenhuma omissão ou contradição.
2. O art. 398 do CPC/1973 não foi debatido no acórdão recorrido, não havendo falar em ocorrência de prequestionamento. Em que pese à oposição de aclaratórios, eles não foram apreciados, porquanto o julgado se utilizou de fundamentos diferentes dos previstos nesse dispositivo. Incidência, no ponto, do texto da Súmula 211/STJ.
3. O Tribunal de origem assentou que os recorrentes tiveram pleno conhecimento dos termos da decisão exequenda. Anotou que estava sendo executado um acordo celebrado entre as partes, do qual tinham total ciência, e que o direito de defesa foi exercido, porquanto já tinham alegado toda a matéria de defesa que poderia ser arguida.
Portanto, afastar a conclusão estadual perpassa pela análise de fatos e provas - incidência da Súmula 7 do STJ - , pois o julgado evidencia o pleno exercício do direito de defesa, sendo despicienda a apreciação da nova petição.
4. A declaração de nulidade, segundo o princípio da instrumentalidade das formas (pas de nullité sans grief), depende da efetiva demonstração de prejuízo à defesa. Precedentes.
5. Agravo interno desprovido.
(AgInt no AREsp 957.977/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 16/02/2017, DJe 23/02/2017)
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. JULGADO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. VIOLAÇÃO À AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO. INEXISTÊNCIA. CONCLUSÃO NO SENTIDO DE QUE A PARTE TINHA PLENO CONHECIMENTO DA LIDE E EXERCEU TOTALMENTE SUA DEFESA. SÚMULA 7/STJ. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Observo que não há violação ao art. 535 do CPC/1973 (ou art.
1.022 do novo CPC), porquanto o acórdão recorrido dirimiu a causa com base em fundamentação sólida, sem nenhuma omissão ou cont...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
1. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC/1973. ANÁLISE DAS CIRCUNSTÂNCIAS QUE AMPARARAM A PRETENSÃO DA PARTE. CONCLUSÃO EM SENTIDO CONTRÁRIO.
OMISSÃO INEXISTENTE. 2. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211 DO STJ. 3. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE E ABANDONO DA CAUSA. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE DESÍDIA DOS AUTORES. REVISÃO DO JULGADO.
REEXAME. SÚMULA N. 7 DO STJ. 4. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA NOS MOLDES LEGAIS. 5. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional, pois o Tribunal de origem decidiu a matéria controvertida de forma fundamentada, ainda que contrariamente aos interesses da parte.
2. A despeito da oposição de embargos de declaração, a matéria veiculada no recurso especial não foi objeto de deliberação no Tribunal de origem sob o enfoque dos arts. 128 e 131 do CPC/1973, indicados como violados, incidindo, na espécie, o óbice da Súmula 211 desta Corte.
3. A alteração do entendimento adotado pela Corte de origem, que concluiu pela não constatação, no caso, da prescrição intercorrente pretendida, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto no enunciado n. 7 da Súmula deste Tribunal Superior.
4. A divergência jurisprudencial não foi demonstrada, diante da falta do devido cotejo analítico e, principalmente, pela carência de comprovação da similitude fática entre os julgados confrontados, de maneira que é inviável o inconformismo apontado pela alínea c do permissivo constitucional.
5. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 961.796/DF, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 16/02/2017, DJe 24/02/2017)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
1. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC/1973. ANÁLISE DAS CIRCUNSTÂNCIAS QUE AMPARARAM A PRETENSÃO DA PARTE. CONCLUSÃO EM SENTIDO CONTRÁRIO.
OMISSÃO INEXISTENTE. 2. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211 DO STJ. 3. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE E ABANDONO DA CAUSA. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE DESÍDIA DOS AUTORES. REVISÃO DO JULGADO.
REEXAME. SÚMULA N. 7 DO STJ. 4. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA NOS MOLDES LEGAIS. 5. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Não há falar em negativa...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZATÓRIA. ATO ILÍCITO POR PARTE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. NÃO OCORRÊNCIA. REVISÃO. NECESSIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DO ÓBICE PREVISTO NO ENUNCIADO N. 7 DA SÚMULA DESTA CORTE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Tendo as instâncias ordinárias, com base no exame do acervo fático-probatório dos autos, concluído pela inexistência de ato ilícito por parte da instituição financeira ao levantar o valor depositado judicialmente em seu favor, não é possível rever tal conclusão ante o óbice da Súmula 7/STJ.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 963.387/CE, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 14/02/2017, DJe 24/02/2017)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZATÓRIA. ATO ILÍCITO POR PARTE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. NÃO OCORRÊNCIA. REVISÃO. NECESSIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DO ÓBICE PREVISTO NO ENUNCIADO N. 7 DA SÚMULA DESTA CORTE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Tendo as instâncias ordinárias, com base no exame do acervo fático-probatório dos autos, concluído pela inexistência de ato ilícito por parte da instituição financeira ao levantar o valor depositado judicialmente em seu favor, não é poss...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. CONVERSÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO RETIDO.
AUSÊNCIA DE RISCO DE LESÃO GRAVE. TESE RECURSAL DE EXISTÊNCIA DE RISCO DE LESÃO GRAVE E DE DIFÍCIL REPARAÇÃO A AUTORIZAR A INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ .
RAZÕES RECURSAIS INSUFICIENTES. AGRAVO DESPROVIDO.
1. A revisão da conclusão a que chegou o Tribunal de origem, de que não há risco de lesão grave ou de difícil reparação a justificar a interposição do agravo de instrumento, esbarra no óbice da Súmula 7/STJ.
2. Razões recursais insuficientes para a revisão do julgado.
3. Agravo interno desprovido.
(AgInt no AREsp 1000552/RJ, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 14/02/2017, DJe 24/02/2017)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. CONVERSÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO RETIDO.
AUSÊNCIA DE RISCO DE LESÃO GRAVE. TESE RECURSAL DE EXISTÊNCIA DE RISCO DE LESÃO GRAVE E DE DIFÍCIL REPARAÇÃO A AUTORIZAR A INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ .
RAZÕES RECURSAIS INSUFICIENTES. AGRAVO DESPROVIDO.
1. A revisão da conclusão a que chegou o Tribunal de origem, de que não há risco de lesão grave ou de difíci...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE RECONHECIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. 1. PREJUDICIAL DE DECADÊNCIA AFASTADA. REEXAME. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 7 E 83/STJ. 2. CONFIGURADO VÍCIO OCULTO DO PRODUTO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 3.
DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. 4. AGRAVO IMPROVIDO.
1. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de afirmar que o termo inicial do prazo decadencial, no caso de vício oculto, é a data em que o consumidor toma ciência do vício. No caso dos autos, tendo o Tribunal local, concluído que não se operou a decadência, sua alteração demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7 desta Corte Superior.
2. A convicção formada pelo Tribunal de origem - acerca da comprovação de vício oculto no veículo objeto do litígio e de que a agravante não se desincumbiu de demonstrar os fatos desconstitutivos do direito do autor - decorreu da prova pericial e da análise dos elementos fáticos existentes nos autos, cujo reexame é vedado em âmbito de recurso especial, ante o óbice da Súmula 7 desta Corte.
Precedentes.
3. A análise do dissídio jurisprudencial fica prejudicada em razão da aplicação do enunciado da Súmula n. 7/STJ, porquanto não é possível encontrar similitude fática entre o aresto combatido e os arestos paradigmas, uma vez que as suas conclusões díspares ocorreram não em razão de entendimentos diversos sobre uma mesma questão legal, mas, sim, em virtude de fundamentações baseadas em fatos, provas e circunstâncias específicas de cada processo.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 1002197/MS, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 16/02/2017, DJe 24/02/2017)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE RECONHECIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. 1. PREJUDICIAL DE DECADÊNCIA AFASTADA. REEXAME. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 7 E 83/STJ. 2. CONFIGURADO VÍCIO OCULTO DO PRODUTO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 3.
DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. 4. AGRAVO IMPROVIDO.
1. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de afirmar que o termo inicial do prazo decadencial, no caso de vício oculto, é a data em que o consumidor toma ciência do vício. No caso dos autos, tendo o Tribunal local, concluído que n...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. RESCISÃO DE CONTRATO DE DISTRIBUIÇÃO DE BEBIDAS. 1.
AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE OFENSA AOS DISPOSITIVOS INDICADOS.
SÚMULA 284/STF. 2. CERCEAMENTO DE DEFESA. NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVAS. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS.
DESCABIMENTO. SÚMULA 7/STJ. 3. RESCISÃO CONTRATUAL. ALEGAÇÃO DE QUE A CONTRATANTE TERIA SOFRIDO PREJUÍZOS. ANÁLISE DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS E CONCLUSÕES FÁTICAS DO TRIBUNAL. DESCABIMENTO. SÚMULAS 5 E 7/STJ. 4. INCIDÊNCIA DO CDC. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA. 5. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. A falta de fundamentação na indicação dos dispositivos legais apontados como violados inviabiliza o conhecimento do recurso, nos termos da Súmula 284/STF.
2. No caso, analisar a necessidade de valoração da prova técnica já julgada como prescindível pelo Tribunal de origem, bem como a alegação de que o julgamento antecipado da lide acarretou cerceamento de defesa implicaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é obstado em recurso especial pela Súmula 7/STJ.
3. O exame das razões apresentadas pela recorrente quanto à existência de cláusulas abusivas e a configuração de danos pela resilição do contrato de distribuição de bebidas demandaria a interpretação de cláusulas contratuais e o reexame das circunstâncias fáticas da causa, o que é vedado em recurso especial, ante o óbice das Súmulas 5 e 7 deste Tribunal.
4. Inviável o conhecimento do recurso especial se a questão controvertida não foi analisada pela Corte local sob o enfoque das normas consumeristas indicadas violadas. Incidência das Súmulas 282 e 356/STF.
5. Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 663.031/SC, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 14/02/2017, DJe 24/02/2017)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. RESCISÃO DE CONTRATO DE DISTRIBUIÇÃO DE BEBIDAS. 1.
AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE OFENSA AOS DISPOSITIVOS INDICADOS.
SÚMULA 284/STF. 2. CERCEAMENTO DE DEFESA. NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVAS. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS.
DESCABIMENTO. SÚMULA 7/STJ. 3. RESCISÃO CONTRATUAL. ALEGAÇÃO DE QUE A CONTRATANTE TERIA SOFRIDO PREJUÍZOS. ANÁLISE DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS E CONCLUSÕES FÁTICAS DO TRIBUNAL. DESCABIMENTO. SÚMULAS 5 E 7/STJ. 4. INCIDÊ...
EDcl no RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 72.607-GO (2016/0170836-6).
PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PECULATO. FRAUDE EM PROCESSO LICITATÓRIO. CORRUPÇÃO ATIVA. CORRUPÇÃO PASSIVA. LAVAGEM DE CAPITAIS. PUBLICAÇÃO PRÉVIA DA PAUTA DE JULGAMENTO. INTIMAÇÃO. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA DO ADVOGADO. IMPROCEDÊNCIA.
I - O julgamento de recurso em habeas corpus independe de publicação prévia da pauta e de intimação para sustentação oral, segundo disposições do art. 91, inciso I, do RISTJ. Precedentes.
II - Tendo em vista o rito célere do habeas corpus e a inexistência de previsão legal para intimação de publicação de pauta, considera-se válida qualquer comunicação idônea, feita com antecedência razoável, para que a parte efetue as providências cabíveis .
III - Embargos rejeitados.
(EDcl no RHC 72.607/GO, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 02/02/2017, DJe 02/03/2017)
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EDcl no RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 72.607-GO (2016/0170836-6).
PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PECULATO. FRAUDE EM PROCESSO LICITATÓRIO. CORRUPÇÃO ATIVA. CORRUPÇÃO PASSIVA. LAVAGEM DE CAPITAIS. PUBLICAÇÃO PRÉVIA DA PAUTA DE JULGAMENTO. INTIMAÇÃO. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA DO ADVOGADO. IMPROCEDÊNCIA.
I - O julgamento de recurso em habeas corpus independe de publicação prévia da pauta e de intimação para sustentação oral, segundo disposições do art. 91, inciso I, do RISTJ. Precedente...