PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÕES CRIMINAIS. TENTATIVAS DE HOMICÍDIO QUALIFICADO E DISPARO DE ARMA DE FOGO EM VIA PÚBLICA. JÚRI. ART. 593, INCISO III, CPP. RECURSO DE FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. MATÉRIA ADSTRITA AO TERMO DE INTERPOSIÇÃO. NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA (alínea a). FATOS OCORRIDOS EM CONTEXTO FÁTICO DIVERSO DOS TRATADOS E JULGADOS EM AÇÃO CRIMINAL ANTERIOR. OFENSA À COISA JULGADA. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA CONTRÁRIA À LEI EXPRESSA OU DECISÃO DOS JURADOS (alínea b). INCABÍVEL. CONTRARIEDADE DA DECISÃO DOS JURADOS À PROVA DOS AUTOS (alínea d). INOCORRÊNCIA. ERRO OU INJUSTIÇA NO TOCANTE À APLICAÇÃO DA PENA (alínea c). DOSIMETRIA. CRIME QUALIFICADO. MENÇÃO NA FUNDAMENTAÇÃO DA PENA-BASE. DEFINIÇÃO DA PENA MÍNIMA COMINADA EM ABSTRATO. OBITER DICTUM. BIS IN IDEM. INOCORRÊNCIA. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. INAPLICABILIDADE. PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. EXASPERAÇÃO. SEGUNDA FASE. REINCIDÊNCIA. AGRAVAMENTO. TERCEIRA FASE. CAUSA DE DIMINUIÇÃO. CRIME TENTADO. CONSIDERÁVEL PERCURSO DO ITER CRIMINIS. REDUÇÃO DA PENA INFERIOR AO PATAMAR MÁXIMO. CAUSA DE AUMENTO. CONCURSO FORMAL PERFEITO DE CRIMES. DESÍGNIOS AUTÔNOMOS DOS CRIMES CONCORRENTES NÃO COMPROVADO. RECURSOS CONHECIDOS. RECURSO DA DEFESA NÃO PROVIDO E RECURSO MINISTERIAL PARCIALMENTE PROVIDO. 1 - No procedimento do Tribunal do Júri, apelação é recurso de fundamentação vinculada, de forma que o conhecimento da matéria devolvida a 2ª Instância está adstrito aos fundamentos fixados no termo de interposição, ainda que não tratados nas razões recursais. 2 - Para que haja o reconhecimento da coisa julgada, necessária a existência de ação anterior com decisão transitada em julgado; a discussão, em uma nova demanda, dos mesmos fatos já discutidos na demanda passada em julgado; e identidade da parte ré na nova lide. Tratando-se a nova demanda de fatos ocorridos em contexto fático diverso do tratado em processo já extinto com decisão condenatória transitada em julgado, ainda que envolvam as mesmas pessoas, não há que se falar em nulidade posterior à denúncia por ofensa à coisa julgada. 3 - Tendo sido prolatada conforme rito estabelecido no art. 492 do CPP, e estando em consonância a sentença prolatada pelo Juiz-Presidente do Tribunal do Júri ao veredicto condenatório do Conselho de Sentença, esse firmado a partir da análise dos quesitos referentes à materialidade e autoria dos crimes imputados aos apelantes (art. 121, § 2º, V, c/c art. 14, II, CPB e art. 15, Lei 10.826/2003), não há que se falar em contrariedade da decisão à lei expressa ou decisão dos jurados. 4 - A decisão manifestamente contrária a prova dos autos é aquela que está inteiramente dissociada do conjunto probatório, não tem qualquer prova ou elemento informativo no processo que a suporte ou a justifique, o que não é caso dos autos. Tendo os jurados firmado sua convicção a partir dos elementos de prova produzidos (documental, pericial e oral), judicializados e submetidos ao contraditório e à plenitude de defesa, e concluído pela existência de materialidade e certeza de autoria quanto aos crimes aos quais incursos os apelantes, não há que se falar em contrariedade do veredicto às provas dos autos. 5 - A mera menção da qualificadora prevista no art. 121, § 2º, inciso V do Código, na fundamentação na primeira fase da dosimetria, para definir o ponto de partida da pena mínima cominada em abstrato para a prática de crime contra a vida, qual seja, 12 (doze) anos de reclusão, constitui mero obiter dictum do julgado, não configurando circunstância judicial desfavorável na fixação da pena-base, tampouco o bis in idem. 6 - Tendo os acusados disparado arma de fogo em via pública, em contexto fático diverso do que aquele no qual ocorridas as tentativas de homicídio de policiais militares, não há que se falar em aplicação do princípio da consunção, devendo os crimes serem julgados separadamente. 7 - Reconhecidas como desfavoráveis as circunstâncias judiciais previstas no art. 59 do Código Penal, deve a pena-base ser fixada acima do mínimo legal. 8 - Na segunda fase, configurada a reincidência, deve a pena ser agravada. 9 - Tendo percorrido o crime considerável iter, mostra-se inviável a redução da pena no patamar máximo previsto pelo art. 14, II, parágrafo único do CPB. Muito embora não tenham sido as vítimas, policiais militares, atingidas pelos disparos de arma de fogo, a viatura a qual ocupavam sofreu danos decorrentes dos disparos, razão por que razoável a redução da pena pela metade. 10 - Praticadas quatro tentativas de homicídio contra policiais militares que diligenciavam ao encalço dos apelantes, os quais evadiam do local dos fatos, e em não sendo demonstrado desígnios autônomos dos mesmos em atingir individualmente cada uma das vítimas, não há que se falar, na terceira fase da dosimetria, em concurso formal imperfeito de crimes, devendo ser mantida a condenação com base na causa de aumento prevista na primeira parte do art. 70, caput do Código Penal. 11 - Recursos conhecidos. Apelo defensivo não provido e apelo ministerial parcialmente provido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÕES CRIMINAIS. TENTATIVAS DE HOMICÍDIO QUALIFICADO E DISPARO DE ARMA DE FOGO EM VIA PÚBLICA. JÚRI. ART. 593, INCISO III, CPP. RECURSO DE FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. MATÉRIA ADSTRITA AO TERMO DE INTERPOSIÇÃO. NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA (alínea a). FATOS OCORRIDOS EM CONTEXTO FÁTICO DIVERSO DOS TRATADOS E JULGADOS EM AÇÃO CRIMINAL ANTERIOR. OFENSA À COISA JULGADA. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA CONTRÁRIA À LEI EXPRESSA OU DECISÃO DOS JURADOS (alínea b). INCABÍVEL. CONTRARIEDADE DA DECISÃO DOS JURADOS À PROVA DOS AUTOS (alínea d). INOCORRÊNCIA. ERRO OU INJUSTIÇA NO TOCANTE À...
PENAL. PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. INQUÉRITOS POLICIAIS. PARCELAMENTO IRREGULAR DO SOLO PARA FINS URBANOS. DANO AMBIENTAL. ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO PLANALTO CENTRAL. REGIÃO INSTITUÍDA PELO DECRETO PRESIDENCIAL DE 10 DE JANEIRO DE 2002. INTERESSE DIRETO E ESPECÍFICO DA UNIÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Afixação da competência para apreciar a ocorrência de crimes de parcelamento irregular do solo para fins urbanos e danos ambientais, verifica-se o ente instituidor da unidade de conservação. 2. No caso, a Área de Proteção Ambiental no Planalto Central foi criada por meio do Decreto presidencial de 10 de janeiro de 2002, o que atrai a competência da Justiça Federal para processar e julgar os fatos, eis que intrínseco o interesse federal na manutenção e preservação da região, tratando-se de hipótese de competência absoluta em razão da matérianos termos do art. 109, I, da Constituição Federal. Precedentes do STJ de deste TJDFT. 3 - Recurso conhecido e não provido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. INQUÉRITOS POLICIAIS. PARCELAMENTO IRREGULAR DO SOLO PARA FINS URBANOS. DANO AMBIENTAL. ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO PLANALTO CENTRAL. REGIÃO INSTITUÍDA PELO DECRETO PRESIDENCIAL DE 10 DE JANEIRO DE 2002. INTERESSE DIRETO E ESPECÍFICO DA UNIÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Afixação da competência para apreciar a ocorrência de crimes de parcelamento irregular do solo para fins urbanos e danos ambientais, verifica-se o ente instituidor da unidade de conservação. 2. No caso, a Área de Proteção Ambiental no...
PENAL. PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. INQUÉRITOS POLICIAIS. PARCELAMENTO IRREGULAR DO SOLO PARA FINS URBANOS. DANO AMBIENTAL. ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO PLANALTO CENTRAL. REGIÃO INSTITUÍDA PELO DECRETO PRESIDENCIAL DE 10 DE JANEIRO DE 2002. INTERESSE DIRETO E ESPECÍFICO DA UNIÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Afixação da competência para apreciar a ocorrência de crimes de parcelamento irregular do solo para fins urbanos e danos ambientais, verifica-se o ente instituidor da unidade de conservação. 2. No caso, a Área de Proteção Ambiental no Planalto Central foi criada por meio do Decreto presidencial de 10 de janeiro de 2002, o que atrai a competência da Justiça Federal para processar e julgar os fatos, eis que intrínseco o interesse federal na manutenção e preservação da região, tratando-se de hipótese de competência absoluta em razão da matérianos termos do art. 109, I, da Constituição Federal. Precedentes do STJ de deste TJDFT. 3 - Recurso conhecido e não provido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. INQUÉRITOS POLICIAIS. PARCELAMENTO IRREGULAR DO SOLO PARA FINS URBANOS. DANO AMBIENTAL. ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO PLANALTO CENTRAL. REGIÃO INSTITUÍDA PELO DECRETO PRESIDENCIAL DE 10 DE JANEIRO DE 2002. INTERESSE DIRETO E ESPECÍFICO DA UNIÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Afixação da competência para apreciar a ocorrência de crimes de parcelamento irregular do solo para fins urbanos e danos ambientais, verifica-se o ente instituidor da unidade de conservação. 2. No caso, a Área de Proteção Ambiental no...
PENAL. PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. INQUÉRITOS POLICIAIS. PARCELAMENTO IRREGULAR DO SOLO PARA FINS URBANOS. DANO AMBIENTAL. ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO PLANALTO CENTRAL. REGIÃO INSTITUÍDA PELO DECRETO PRESIDENCIAL DE 10 DE JANEIRO DE 2002. INTERESSE DIRETO E ESPECÍFICO DA UNIÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Afixação da competência para apreciar a ocorrência de crimes de parcelamento irregular do solo para fins urbanos e danos ambientais, verifica-se o ente instituidor da unidade de conservação. 2. No caso, a Área de Proteção Ambiental no Planalto Central foi criada por meio do Decreto presidencial de 10 de janeiro de 2002, o que atrai a competência da Justiça Federal para processar e julgar os fatos, eis que intrínseco o interesse federal na manutenção e preservação da região, tratando-se de hipótese de competência absoluta em razão da matérianos termos do art. 109, I, da Constituição Federal. Precedentes do STJ de deste TJDFT. 3 - Recurso conhecido e não provido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. INQUÉRITOS POLICIAIS. PARCELAMENTO IRREGULAR DO SOLO PARA FINS URBANOS. DANO AMBIENTAL. ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO PLANALTO CENTRAL. REGIÃO INSTITUÍDA PELO DECRETO PRESIDENCIAL DE 10 DE JANEIRO DE 2002. INTERESSE DIRETO E ESPECÍFICO DA UNIÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Afixação da competência para apreciar a ocorrência de crimes de parcelamento irregular do solo para fins urbanos e danos ambientais, verifica-se o ente instituidor da unidade de conservação. 2. No caso, a Área de Proteção Ambiental no...
APELAÇÃO CIVEL. AÇÃO DE CANCELAMENTO DE PROTESTO C/C DANOS MORAIS. PROVA PERICIAL. VALOR DOS HONORÁRIOS. DISCORDÂNCIA. NOMEAÇÃO DE OUTRO PROFISSIONAL. INDEFERIMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. DESNECESSIDADE DA PROVA. CONSUMIDOR. INVERSÃO ÔNUS DA PROVA. DESCABIMENTO. ALEGAÇÕES AUTORAIS. COBRANÇA ABUSIVA. FALTA DE COMPROVAÇÃO. SUCUMBÊNCIA. FIXAÇÃO. ERRO MATERIAL 1. Ainda que possível dar oportunidade à parte custear outro perito, no presente caso, ela se faz desnecessária, ante os contornos da lide. 2. Apesar da relação jurídica ser regida pelo CDC, é incabível a inversão do ônus da prova quando o consumidor pode produzi-la sem maiores dificuldades. 3. Conforme a expressa disposição do art. 373, I do CPC/15, o ônus da prova incumbe à parte autora quanto ao fato constitutivo de seu direito, do qual não se desincumbiu. 4. Verificada a ocorrência de erro material na sentença quanto à fixação da sucumbência, ela deve ser retificada. 5. Deu-se parcial provimento ao apelo da autora.
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APELAÇÃO CIVEL. AÇÃO DE CANCELAMENTO DE PROTESTO C/C DANOS MORAIS. PROVA PERICIAL. VALOR DOS HONORÁRIOS. DISCORDÂNCIA. NOMEAÇÃO DE OUTRO PROFISSIONAL. INDEFERIMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. DESNECESSIDADE DA PROVA. CONSUMIDOR. INVERSÃO ÔNUS DA PROVA. DESCABIMENTO. ALEGAÇÕES AUTORAIS. COBRANÇA ABUSIVA. FALTA DE COMPROVAÇÃO. SUCUMBÊNCIA. FIXAÇÃO. ERRO MATERIAL 1. Ainda que possível dar oportunidade à parte custear outro perito, no presente caso, ela se faz desnecessária, ante os contornos da lide. 2. Apesar da relação jurídica ser regida pelo CDC, é incabível a...
CIVIL. APELAÇÃO. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. MERO INADIMPLEMENTO CONTRAUAL. DANO MORAL. INCABÍVEL. 1. Trata-se de apelação interposta em face de sentença que, em ação de conhecimento, julgou improcedente o pedido do autor de indenização por dano moral em virtude do descumprimento de contrato de prestação de serviços. 2. O inadimplemento contratual não constitui motivo hábil, por si só, a ensejar a responsabilização por danos morais, porquanto não cabe reparação a esse título quando não há constrangimento ou ofensa aos atributos da personalidade da autora. 3. Recurso conhecido e desprovido.
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CIVIL. APELAÇÃO. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. MERO INADIMPLEMENTO CONTRAUAL. DANO MORAL. INCABÍVEL. 1. Trata-se de apelação interposta em face de sentença que, em ação de conhecimento, julgou improcedente o pedido do autor de indenização por dano moral em virtude do descumprimento de contrato de prestação de serviços. 2. O inadimplemento contratual não constitui motivo hábil, por si só, a ensejar a responsabilização por danos morais, porquanto não cabe reparação a esse título quando não há constrangimento ou ofensa aos atributos da personalidade da autora. 3. Recurso conhecido e desprovi...
APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. PALAVRA DA VÍTIMA CORROBORADA POR OUTROS ELEMENTOS PROBATÓRIOS. IMPOSSIBILIDADE. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. CUMPRIMENTO INTEGRAL DA PENA. RECONHECIDA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ARTIGO 387, INCISO IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. 1. Não há falar em absolvição por insuficiência de provas quando a palavra firme e coerente da vítima, corroborada por outros elementos probatórios, mormente pelo depoimento do informante que presenciou o episódio delitivo, demonstra que o réu proferiu ameaças de morte, devendo ser mantida a condenação pela prática do crime previsto no artigo 147 do Código Penal. 2. A declaração da extinção da punibilidade é a medida de rigor quando o tempo em que o agente ficou preso provisoriamente for superior à pena definitivamente imposta. 3. A Terceira Sessão do Superior Tribunal de Justiça, em julgamento de recursos representativos da controvérsia (REsp 1.643.051/MS e o REsp 1.683.324/DF), assentou a seguinte tese: Nos casos de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar, é possível a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral, desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não especificada a quantia, e independentemente de instrução probatória (TEMA 983/STJ). 4.Comprovado que o acusado ameaçou de morte sua ex-companheira na presença de seus familiares, com quem havia se relacionado por 15 (quinze) anos e possui 3 (três) filhos em comum, deve repará-la pecuniariamente pelos danos morais causados. 5. Recursos parcialmente providos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. PALAVRA DA VÍTIMA CORROBORADA POR OUTROS ELEMENTOS PROBATÓRIOS. IMPOSSIBILIDADE. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. CUMPRIMENTO INTEGRAL DA PENA. RECONHECIDA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ARTIGO 387, INCISO IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. 1. Não há falar em absolvição por insuficiência de provas quando a palavra firme e coerente da vítima, corroborada por outros elementos probatórios, mormente pelo depoimento do informante que presenci...
APELAÇÃO CRIMINAL. INCÊNDIO DOLOSO. VIOLÊNCIA DOMESTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. ABSOLVIÇÃO. INVIÁVEL. AUTORIA COMPROVADA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA DANO QUALIFICADO. IMPOSSIBILIDADE. PERIGO CONCRETO. INCOLUMIDADE PÚBLICA. CONDENAÇÃO MANTIDA. DANO MORAL. CAPACIDADE ECONÔMICA. QUANTUM REDUZIDO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não há que falar em absolvição por ausência de provas da autoria se devidamente comprovado nos autos, pelas provas orais produzidas e pelo laudo pericial, que o incêndio foi praticado pelo réu, de forma intencional. 2. Tendo em vista que o réu deliberadamente ateou fogo na residência, de modo que, além de expor a perigo o patrimônio material da companheira e da filha dela, também colocou em risco a vida, a integridade física e o patrimônio dos vizinhos, em razão da proximidade existente entre as edificações, consoante exposto no laudo pericial, não há falar em desclassificação da conduta para o crime de dano qualificado. 3. A Terceira Sessão do Superior Tribunal de Justiça, em julgamento de recursos representativos da controvérsia (REsp 1.643.051/MS e o REsp 1.683.324/DF), assentou a seguinte tese: Nos casos de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar, é possível a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral, desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não especificada a quantia, e independentemente de instrução probatória (TEMA 983/STJ). 4. Considerando a capacidade econômica das partes, deve o valor fixado como indenização pelos danos morais ser reduzido para patamar razoável ao caso, mormente porque o artigo 387, inciso VI, do Código de Processo Penal se refere ao valor mínimo, de modo que a vítima, se entender necessário, poderá requerer complementação do montante na esfera cível. 5. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. INCÊNDIO DOLOSO. VIOLÊNCIA DOMESTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. ABSOLVIÇÃO. INVIÁVEL. AUTORIA COMPROVADA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA DANO QUALIFICADO. IMPOSSIBILIDADE. PERIGO CONCRETO. INCOLUMIDADE PÚBLICA. CONDENAÇÃO MANTIDA. DANO MORAL. CAPACIDADE ECONÔMICA. QUANTUM REDUZIDO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não há que falar em absolvição por ausência de provas da autoria se devidamente comprovado nos autos, pelas provas orais produzidas e pelo laudo pericial, que o incêndio foi praticado pelo réu, de forma intencional. 2. Tendo em vista que o réu deliberadamente ateou fogo na...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. CRIME DE LESÃO CORPORAL. CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. NÃO CONFIGURAÇÃO. PALAVRA DA VÍTIMA. REPARAÇÃO. DANO MORAL. LEGITIMIDADE DO MP. Conjunto probatório que demonstra a prática do crime de lesão corporal contra a mulher, em situação de violência doméstica. Nos delitos cometidos no contexto de violência doméstica, as declarações das vítimas são sumamente valiosas, podendo, validamente, lastrear a prolação de um decreto condenatório, mormente quando corroboradas por indícios ou outros elementos de prova, como na espécie em apreço. O colendo STJ, em julgamento do REsp 1585684, sob o rito dos recursos especiais repetitivos, confirmou a possibilidade de fixação de indenização a título de dano moral sofrido pela vítima, com base no art. 387, IV, do Código de Processo Penal. O Ministério Público possui legitimidade para requerer a fixação de valor mínimo para reparação de danos morais causados à vítima. Apelo desprovido.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. CRIME DE LESÃO CORPORAL. CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. NÃO CONFIGURAÇÃO. PALAVRA DA VÍTIMA. REPARAÇÃO. DANO MORAL. LEGITIMIDADE DO MP. Conjunto probatório que demonstra a prática do crime de lesão corporal contra a mulher, em situação de violência doméstica. Nos delitos cometidos no contexto de violência doméstica, as declarações das vítimas são sumamente valiosas, podendo, validamente, lastrear a prolação de um decreto condenatório, mormente quando corroboradas por indícios ou outros elementos de prova...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. VEÍCULO. TRANSFERÊNCIA. DOCUMENTO ÚNICO DE TRANSFERÊNCIA - DUT. OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS. INÉRCIA. DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA. CUSTAS PROCESSUAIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. PROPORCIONAL. MANUTENÇÃO. 1. Resulta inviável a reparação por dano moral quando os atos tidos pordanosos não forem suficientes a vulnerar a dignidade da pessoa humana, desdobrada nos substratos imateriais referentes à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem. 2. Vencida a parte recorrente no tocante aos danos morais, constata-se sucumbência recíproca e proporcional. 3. Recurso desprovido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. VEÍCULO. TRANSFERÊNCIA. DOCUMENTO ÚNICO DE TRANSFERÊNCIA - DUT. OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS. INÉRCIA. DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA. CUSTAS PROCESSUAIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. PROPORCIONAL. MANUTENÇÃO. 1. Resulta inviável a reparação por dano moral quando os atos tidos pordanosos não forem suficientes a vulnerar a dignidade da pessoa humana, desdobrada nos substratos imateriais referentes à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem. 2. Vencida a parte recorrente no tocante aos danos morais, constata-se...
RESPONSABILIDADE CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CLÍNICA DE TRATAMENTO. DEPENDÊNCIA QUÍMICA. CONJUNTO PROBATÓRIO. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO. ÔNUS DO AUTOR. VALOR DA CAUSA. CORREÇÃO DE OFÍCIO. 1. O artigo 333, inciso I, do Estatuto Processual Civil, dispõe que cabe ao autor provar o fato constitutivo de seu direito. 2. A ausência de demonstração quanto à falha da prestadora de serviço de tratamento por dependência química impede o ressarcimento por danos materiais e morais. 3. Nos termos do disposto no art. 292, § 3º, do CPC, o juiz corrigirá, de ofício e por arbitramento, o valor da causa, quando verificar que não corresponde ao conteúdo patrimonial em discussão. 4. Recurso desprovido.
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RESPONSABILIDADE CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CLÍNICA DE TRATAMENTO. DEPENDÊNCIA QUÍMICA. CONJUNTO PROBATÓRIO. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO. ÔNUS DO AUTOR. VALOR DA CAUSA. CORREÇÃO DE OFÍCIO. 1. O artigo 333, inciso I, do Estatuto Processual Civil, dispõe que cabe ao autor provar o fato constitutivo de seu direito. 2. A ausência de demonstração quanto à falha da prestadora de serviço de tratamento por dependência química impede o ressarcimento por danos materiais e morais. 3. Nos termos do disposto no art. 292, § 3º, do CPC, o juiz corrigirá, de ofício e por arbitramento, o valor da causa, quando ve...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. REPARAÇÃO DE DANOS. CONSTRUÇÃO IMOBILIÁRIA. REPAROS. LAUDO EXTEMPORÂNEO. INOCORRÊNCIA. PROVA TÉCNICA. PREVALÊNCIA. RESPONSABILIDADE CIVIL. ELEMENTOS CARACTERIZADORES. ART. 618 DO CÓDIGO CIVIL. APLICAÇÃO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA NÃO PROPORCIONAL. MANUTENÇÃO. 1. A simples elaboração de prova técnica com conclusões diversas ou, ainda, a mera insatisfação com a conclusão da perícia não enseja a impugnação do laudo, principalmente ao se considerar que o trabalho foi realizado em consonância com os termos apresentados em Juízo. 2. A responsabilidade decorrente de disposição legal (art. 618 do CC/02), consistente na obrigação do construtor, é entregar a obra, com solidez e segurança. O construtor assume a obrigação de entregar a obra pronta e acabada. 3. Recurso desprovido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. REPARAÇÃO DE DANOS. CONSTRUÇÃO IMOBILIÁRIA. REPAROS. LAUDO EXTEMPORÂNEO. INOCORRÊNCIA. PROVA TÉCNICA. PREVALÊNCIA. RESPONSABILIDADE CIVIL. ELEMENTOS CARACTERIZADORES. ART. 618 DO CÓDIGO CIVIL. APLICAÇÃO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA NÃO PROPORCIONAL. MANUTENÇÃO. 1. A simples elaboração de prova técnica com conclusões diversas ou, ainda, a mera insatisfação com a conclusão da perícia não enseja a impugnação do laudo, principalmente ao se considerar que o trabalho foi realizado em consonância com os termos apresentados em Juízo. 2. A responsabilidade decorr...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. TRATAMENTO CIRURGICO. RECUSA DE COBERTURA. PREVISÃO CONTRATUAL. PREVISÃO ESTATUTÁRIA DE REEMBOLSO DOS VALORES PAGOS PELO PARTICIPANTE. RESTITUIÇÃO REALIZADA DE FORMA PARCELADA. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO CONTRATUAL. INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE O MONTANTE RESTITUÍDO A DESTEMPO. CABIMENTO. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. 1. Não incorre em conduta ilícita a operadora de plano de saúde que, com base em previsão contratual e legal, se recusa a emitir autorização de cobertura de procedimento cirúrgico realizado por profissional não conveniado. 2. Havendo previsão de ressarcimento dos valores desembolsados pelo participante para custeio de despesas com procedimentos médicos realizados fora da rede conveniada, mostra-se incabível a restituição parcelada, uma vez que não há previsão legal ou estatutária neste sentido. 3. A restituição de valores de forma parcelada configura descumprimento de obrigação por parte da operadora do plano de saúde, circunstância que justifica a incidência de juros remuneratórios e de correção monetária sobre o montante devolvido a destempo. 4. Não há justificativa para a restituição em dobro dos valores desembolsados pelo participante do plano de saúde para custeio de tratamento cirúrgico realizado fora da rede conveniada, uma vez que a demora no ressarcimento integral não configura hipótese que autoriza a tal medida. 5. Tendo em vista que, por expressa previsão estatutária, incumbe ao participante o custeio de tratamento médico realizado fora da rede conveniada, com posterior ressarcimento, eventuais dificuldades financeiras decorrentes do desembolso de valores para fins de realização de cirurgia, nestas condições, não podem ser imputadas à operadora do plano de saúde. 6. O mero atraso no ressarcimento de valores desembolsados pelo participante para fins de custeio de tratamento médico, embora caracterize o descumprimento de obrigação contratual, não é suficiente para ensejar abalo de ordem moral passível de indenização. 7. Apelações Cíveis conhecidas e não providas.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. TRATAMENTO CIRURGICO. RECUSA DE COBERTURA. PREVISÃO CONTRATUAL. PREVISÃO ESTATUTÁRIA DE REEMBOLSO DOS VALORES PAGOS PELO PARTICIPANTE. RESTITUIÇÃO REALIZADA DE FORMA PARCELADA. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO CONTRATUAL. INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE O MONTANTE RESTITUÍDO A DESTEMPO. CABIMENTO. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. 1. Não incorre em conduta ilícita a operadora de plano de saúde que, com base em previsão contratual e legal, se recusa a emitir autorização de cobertura de p...
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVEL. APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ÔNUS DO AUTOR. NÃO DEMONSTRADO. COBRANÇA DEVIDA. PREVISÃO CONTRATUAL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. HONORÁRIOS MAJORADOS (ART. 85, §11 DO CPC). 1. A relação existente entre as partes tem natureza jurídica de relação de consumo, adotando, para o caso, o Código de Defesa do Consumidor que se destina a proteger a parte mais vulnerável, ou seja, o consumidor. 2. Nos termos do artigo 373, inciso I, do Código de Processo Civil, compete ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito; e ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. 3. Demonstrado nos autos que o real titular da apólice de seguro de vida era o Autor Apelante e não havendo irregularidade na cobrança das parcelas do seguro, não há que se falar em restituição e nem em indenização. 4. Os honorários advocatícios foram fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa e majorados para o percentual de 11% (onze por cento), nos termos do art. 85, §11, do CPC. 5. Apelação conhecida e não provida.
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DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVEL. APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ÔNUS DO AUTOR. NÃO DEMONSTRADO. COBRANÇA DEVIDA. PREVISÃO CONTRATUAL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. HONORÁRIOS MAJORADOS (ART. 85, §11 DO CPC). 1. A relação existente entre as partes tem natureza jurídica de relação de consumo, adotando, para o caso, o Código de Defesa do Consumidor que se destina a proteger a parte mais vulnerável, ou seja, o consumidor. 2. Nos termos do artigo 373, inciso I, do Código de Processo Civil, compete ao autor, quanto a...
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE ILEGALIDADE C/C DANOS MORAIS E PEDIDO DE LIMINAR. CONTA CORRENTE. EMPRÉSTIMO. PRESTAÇÕES. DESCONTOS REALIZADOS DE FORMA INJUSTIFICADA. FALTA DE AUTORIZAÇÃO DO CORRENTISTA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL E LEGAL. FALHA NOS SERVIÇOS PRESTADOS PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ABUSO DE DIREITO. VIOLAÇÃO AO DEVER DE INFORMAÇÃO. QUALIFICAÇÃO. DANO MATERIAL. COMPOSIÇÃO. REPETIÇÃO EM DOBRO DO DÉBITO APONTADO. INVIABILIDADE. INEXISTÊNCIA DE MÁ-FÉ E SUBSISTÊNCIA DE PAGAMENTO INDEVIDO (CDC, ART. 42). LEGITIMIDADE ATIVA. CONTA CORRENTE ABERTA EM NOME DE FIRMA INDIVIDUAL. TITULAR. EMPRESÁRO INDIVIDUAL. PERSONALIDADE JURÍDICA COINCIDENTE. PERTINÊNCIA SUBJETIVA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. O legislador processual, na expressão do dogma constitucional da inafastabilidade da jurisdição, encampara a teoria eclética da ação, donde o direito público de ação não se amálgama com a previsão material do direito invocado nem seu exercício tem como pressuposto a aferição da subsistência de suporte material apto a aparelhar o pedido, daí porque, afigurando-se o instrumento processual adequado para obtenção da tutela pretendida, útil e necessário à perseguição e alcance da prestação e guardando as partes pertinência subjetiva com a pretensão, as condições da ação e os pressupostos processuais necessários à deflagração da relação processual restam aperfeiçoados. 2. De conformidade com o estabelecido pelo estatuto civilista, a firma individual não ostenta personalidade jurídica distinta do titular, determinando que haja verdadeiro amálgama entre os patrimônios e obrigações, ainda que haja destaque de capital para o implemento das atividades desenvolvidas como empresário individual (CC, art. 966), corroborando essa regulação legal a apreensão de que, firmando o empresário individual contrato de abertura de conta corrente em nome da firma individual, está legitimado a formular pretensão decorrente do vínculo em nome próprio ante a inexistência de demarcação de personalidades jurídicas 3. Alinhavando a correntista fatos aptos a ensejarem a qualificação de falha nos serviços bancários que lhe são fomentados consistente na subsistência de débitos realizados de forma indevida na conta corrente da sua titularidade, o banco, em tendo ventilado que os descontos ocorreram de forma legal e eram contratualmente respaldados, atrai para si o encargo de elidir o havido por traduzir fato impeditivo e extintivo do direito invocado, derivando da insubsistência de prova passível de infirmar o aduzido a assimilação do aduzido pela correntista e reconhecimento dos vícios imputados, determinando a responsabilização da instituição financeira pelo ocorrido, com a consequente repetição do indébito, notadamente porque sua responsabilidade em face do havido é de natureza objetiva (NCPC, art. 373; e CDC, art. 14). 4. Emergindo da falha havida nos serviços bancários fomentados a ocorrência de movimentações e decote de ativos de forma indevida, culminando com descontos indevidos na conta corrente da consumidora que resultaram em desfalque patrimonial, desprovendo-a do saldo disponível para arcar com compromissos legitimamente assumidos, os fatos determinam a qualificação do dano material, ensejando que o prestador de serviço, conquanto credor de valores efetivamente inadimplidos, componha-o mediante a repetição de tudo o que indevidamente movimentara e decotara da conta da cliente sem respaldo contratual, inclusive porque os abatimentos encerram violação ao dever de informação que estava afetado ao prestador de serviços. 5. A sanção preceituada pelo legislador consumerista ao credor que cobra e recebe além do que lhe é devido (CDC, art. 42, parágrafo único), pressupõe a existência de cobrança e pagamento indevido e a caracterização da má-fé do credor, podendo ser afastada no caso de engano justificável, ou seja, quando não decorrente de dolo ou culpa na conduta do prestador do serviço, o que ocorre quando a instituição bancária, conquanto de forma irregular, promove, com lastro em disposição contratual genérica convencionada por ocasião da formalização do contrato de abertura de crédito em conta corrente, a cobrança de dívida existente mediante desconto em conta corrente do titular, derivando o havido de erro justificável. 6. Apelação conhecida e parcialmente provida. Preliminar rejeitada. Sentença parcialmente reformada. Unânime.
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DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE ILEGALIDADE C/C DANOS MORAIS E PEDIDO DE LIMINAR. CONTA CORRENTE. EMPRÉSTIMO. PRESTAÇÕES. DESCONTOS REALIZADOS DE FORMA INJUSTIFICADA. FALTA DE AUTORIZAÇÃO DO CORRENTISTA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL E LEGAL. FALHA NOS SERVIÇOS PRESTADOS PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ABUSO DE DIREITO. VIOLAÇÃO AO DEVER DE INFORMAÇÃO. QUALIFICAÇÃO. DANO MATERIAL. COMPOSIÇÃO. REPETIÇÃO EM DOBRO DO DÉBITO APONTADO. INVIABILIDADE. INEXISTÊNCIA DE MÁ-FÉ E SUBSISTÊNCIA DE PAGAMENTO INDEVIDO (CDC, ART. 42). LEGITIMIDADE ATIVA. CONTA CORRENTE ABERTA EM...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA DE DANO MORAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. PLANO DE SAÚDE. ENTIDADE DE AUTOGESTÃO. FINALIDADE LUCRATIVA. CONCORRÊNCIA NO MERCADO. INEXISTÊNCIA. RELAÇÃO DE CONSUMO. INEXISTÊNCIA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INAPLICABILIDADE. PACIENTE COM QUADRO DE GLAUCOMA. AUTORIZAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE CIRURGIA OFTALMOLÓGICA. PLANO. DEMORA NA AUTORIZAÇÃO. PERDA DA VISÃO. IMPUTAÇÃO À DEMORA NA REALIZAÇÃO DA INTERVENÇÃO. LAUDO PERICIAL. ATESTAÇÃO DE QUE O INFAUSTO NÃO DERIVARA DA DEMORA NA AUTORIZAÇÃO. CONCORRÊNCIA DE OUTRAS ENFERMIDADES E GRAVIDADE DO QUADRO CLÍNICO. NEXO CAUSAL ENTRE O FATO LESIVO E A CONDUTA OMISSIVA IMPUTADA. PROVA. ELISÃO. AUSÊNCIA DO LIAME CAUSAL. ÔNUS PROBATÓRIO. ENCARGO DO AUTOR (CPC/73 ART. 333, I; CPC/15, ART. 373, I; CC, ARTS. 186 E 927). NÃO DEMONSTRAÇÃO DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO ALEGADO. PEDIDO INDENIZATÓRIO. REJEIÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. APELO. DESPROVIMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS RECURSAIS. MAJORAÇÃO DA VERBA ORIGINALMENTE FIXADA. SENTENÇA E APELO FORMULADOS SOB A ÉGIDE DA NOVA CODIFICAÇÃO PROCESSUAL CIVIL (NCPC, ART. 85, §§ 1º, 2º E 11). 1. Aentidade que opera plano de saúde sob a forma de autogestão, contando com o custeio ou participação da empregadora dos beneficiários, não atuando no mercado de consumo, não disputando clientela, que é casuisticamente delimitada, nem fomentando coberturas com intuito lucrativo, não é passível de ser qualificada como fornecedora de serviços na conceituação contemplada pelo legislador de consumo, tornando inviável que o vínculo que mantém com os beneficiários das coberturas que fomenta seja qualificado como relação de consumo (CDC, arts. 2º e 3º). 2. Acaracterização do dano como pressuposto da responsabilidade civil consubstancia verdadeiro truísmo, à medida em que, estando plasmada no princípio de que, emergindo do ato comissivo ou omisso praticado por alguém efeito danoso a terceiro, o havido caracteriza-se como ato ilícito por ter afetado a esfera jurídica do lesado, tornando seu protagonista obrigado a compor os efeitos que irradiara da sua conduta, implicando que, inexistente o fato que, ofendendo a ordem jurídica, encerraria ato ilícito e deflagraria a obrigação indenizatória, não se aperfeiçoa o silogismo indispensável à germinação da obrigação reparatória (CC, arts. 186 e 927). 3. Consubstanciando o ato lesivo o fato constitutivo do direito indenizatório invocado, a parte autora está afetada pelo encargo de evidenciar sua ocorrência, os danos que irradiara, o nexo entre o havido e os efeitos lesivos e, outrossim, a culpa da parte imprecada como responsável pelo protagonismo do evento, derivando que, não se desincumbindo desse ônus, deixando de lastrear a argumentação que desenvolvera no sentido de que o infausto que o vitimara derivara da demora da operadora do plano de saúde que o beneficia em autorizar a intervenção cirúrgica que lhe fora prescrita, o direito invocado resta carente de sustentação, determinando a rejeição do pedido indenizatório por não se aperfeiçoarem os pressupostos indispensáveis à sua germinação (CPC/15, art. 373, I). 4. Consubstancia verdadeiro truísmo que, na exata dicção da cláusula geral que pauta a repartição do ônus probatório (CPC/1973, art. 333, I; CPC/15, art. 373, I), ao autor está imputado o ônus de lastrear o direito que invoca de sustentação material, derivando dessa premissa que, não conferindo suporte ao que aduzira, deixando de sustentação o que ventilara, o pedido deve ser refutado, porquanto não evidenciara que a perda de visão que o acometera derivara da conduta omissiva que imputara à operadora do plano de saúde que o beneficia traduzido na demora na autorização para realização da cirurgia oftalmológica que lhe fora prescrita, deixando carente de nexo causal enlaçando o infausto a qualquer conduta imputável à parte ré. 5. Editada a sentença e aviado o recurso sob a égide da nova codificação processual civil, o desprovimento do apelo implica a majoração dos honorários advocatícios originalmente imputados à parte recorrente, porquanto o novo estatuto processual contemplara o instituto dos honorários sucumbenciais recursais, devendo a majoração ser levada a efeito mediante ponderação dos serviços executados na fase recursal pelos patronos da parte exitosa e guardar observância à limitação da verba honorária estabelecida para a fase de conhecimento (NCPC, arts. 85, §§ 2º e 11). 6. Apelação conhecida e desprovida. Majorados os honorários advocatícios impostos ao apelante. Unânime.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA DE DANO MORAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. PLANO DE SAÚDE. ENTIDADE DE AUTOGESTÃO. FINALIDADE LUCRATIVA. CONCORRÊNCIA NO MERCADO. INEXISTÊNCIA. RELAÇÃO DE CONSUMO. INEXISTÊNCIA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INAPLICABILIDADE. PACIENTE COM QUADRO DE GLAUCOMA. AUTORIZAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE CIRURGIA OFTALMOLÓGICA. PLANO. DEMORA NA AUTORIZAÇÃO. PERDA DA VISÃO. IMPUTAÇÃO À DEMORA NA REALIZAÇÃO DA INTERVENÇÃO. LAUDO PERICIAL. ATESTAÇÃO DE QUE O INFAUSTO NÃO DERIVARA DA DEMORA NA AUTORIZAÇÃO. CONCORRÊNCIA DE OUTRAS ENFERMIDADES E GRAVIDADE DO QUADR...
APELAÇÃO CRIMINAL. ACÓRDÃO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.030, INCISO II, DO CPC/2015. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. POSSIBILIDADE. REPERCUSSÃO GERAL. RECURSO DESPROVIDO. 1. É possível fixar indenização a título de dano moral, na sentença condenatória criminal, se houver pedido expresso do Ministério Público ou da vítima. 2. O STJ, em recurso repetitivo, Resp 1675874/MS e Resp 1643051/MS - Tema 983, firmou a seguinte tese: nos casos de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar, é possível a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral, desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não especificada a quantia, e independentemente de instrução probatória. 3. Exercido o juízo de retratação, com recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ACÓRDÃO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.030, INCISO II, DO CPC/2015. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. POSSIBILIDADE. REPERCUSSÃO GERAL. RECURSO DESPROVIDO. 1. É possível fixar indenização a título de dano moral, na sentença condenatória criminal, se houver pedido expresso do Ministério Público ou da vítima. 2. O STJ, em recurso repetitivo, Resp 1675874/MS e Resp 1643051/MS - Tema 983, firmou a seguinte tese: nos casos de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar, é possível a fixação de valor mínimo indeniza...
Roubo circunstanciado. Provas. Personalidade. Conduta social. Circunstâncias e consequências do crime. Danos materiais. 1 - Nos crimes patrimoniais, a exemplo do de roubo circunstanciado, a palavra da vítima tem especial relevância, sobretudo se aliada ao reconhecimento que fez por meio de fotografias e pessoalmente. 2 - A apreensão da arma de fogo utilizada no roubo e o exame pericial para atestar o potencial lesivo são dispensáveis para a incidência da causa de aumento, quando as demais provas, sobretudo as declarações da vítima, não deixam dúvidas que houve o emprego de arma de fogo. 3 - É possível a utilização de condenações anteriores transitadas em julgado para o exame negativo da personalidade do agente, desde que observado o princípio da vedação ao bis in idem. 4 - A prática de crime durante benefício concedido, na execução da pena anterior, é motivo para valorar negativamente a conduta social do réu. 5 - Havendo mais de uma causa de aumento de pena no crime de roubo - concurso de pessoas e emprego de arma -, possível usar uma delas na primeira fase, como circunstância judicial desfavorável, e a outra, na terceira fase. 6 - Nos crimes contra o patrimônio com emprego de violência, o trauma psicológico sofrido pela vítima é inerente ao tipo penal. Contudo, possível a avaliação negativa das consequências se demonstrado que o abalo psicológico refletiu de forma concreta na vida da vítima. 7 - Havendo pedido expresso, admite-se, na sentença condenatória criminal, fixar indenização mínima a título de dano moral. Quanto ao dano material, se não provado o valor do prejuízo causado à vítima, afasta-se a indenização, sem prejuízo de discussão na esfera cível. 8 - Apelações providas em parte.
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Roubo circunstanciado. Provas. Personalidade. Conduta social. Circunstâncias e consequências do crime. Danos materiais. 1 - Nos crimes patrimoniais, a exemplo do de roubo circunstanciado, a palavra da vítima tem especial relevância, sobretudo se aliada ao reconhecimento que fez por meio de fotografias e pessoalmente. 2 - A apreensão da arma de fogo utilizada no roubo e o exame pericial para atestar o potencial lesivo são dispensáveis para a incidência da causa de aumento, quando as demais provas, sobretudo as declarações da vítima, não deixam dúvidas que houve o emprego de arma de fogo. 3 -...
APELAÇÃO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. INEXISTÊNCIA. PROCURAÇÃO OUTORGADA A TERCEIRO. ATO ILÍCITO NÃO VERIFICADO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAL E MORAL. IMPROCEDÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Do conjunto probatório carreado aos autos, não restou demonstrada a existência de vínculo obrigacional entre a apelante e o apelado, haja vista a existência de procuração com cláusula in rem suam outorgada a terceiro que não faz parte da lide. 2. O documento intitulado Declaração - Promessa de Quitação de Imóvel carreado aos autos pela apelante, por si só, não possui o condão de comprovar a celebração do contrato de compra e venda do imóvel ou outro ajuste no qual o apelado tenha assumido a obrigação de pagar o saldo devedor do bem existente na instituição financeira e adimplir as parcelas futuras do financiamento. 3. Se o alegado contrato de compra e venda foi celebrado no dia 05/10/2015, não há como imputar ao réu a responsabilidade pela inscrição do nome da apelante nos cadastros do SPC/Serasa por dívidas vencidas nos anos de 2012, 2013 e 2014. A prática do ato ilícito é pressuposto para condenação ao pagamento de indenização por dano material ou extrapatrimonial. 4. Recurso conhecido e desprovido. Honorários majorados.
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APELAÇÃO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. INEXISTÊNCIA. PROCURAÇÃO OUTORGADA A TERCEIRO. ATO ILÍCITO NÃO VERIFICADO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAL E MORAL. IMPROCEDÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Do conjunto probatório carreado aos autos, não restou demonstrada a existência de vínculo obrigacional entre a apelante e o apelado, haja vista a existência de procuração com cláusula in rem suam outorgada a terceiro que não faz parte da lide. 2. O documento intitulado Declaração - Promessa de Quitação de Imóvel carreado aos...
CIVIL, CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA DO BEM. INADIMPLEMENTO DAS PARCELAS CONTRATUAIS. RESCISÃO CONTRATUAL. CULPA RECÍPROCA. CABIMENTO. RETORNO DAS PARTES AO ESTADO ANTERIOR. DEVOLUÇÃO INTEGRAL DA QUANTIA VERTIDA PELO PROMITENTE COMPRADOR. REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Apelação interposta contra sentença proferida em ação de rescisão contratual, que julgou os pedidos iniciais improcedentes e o pleito reconvencional parcialmente procedente para decretar a rescisão do instrumento particular de promessa de compra e venda firmado entre as partes, por culpa do comprador, devendo a ré devolver a quantia correspondente a 90% dos valores pagos, em parcela única. 2. Acontrovérsia dos autos cinge-se a determinar qual das partes deva ser responsabilizada pelo inadimplemento contratual, e se é viável a restituição total ou parcial dos valores pagos em decorrência da rescisão do contrato de promessa de compra e venda celebrado. 3. Arelação jurídica travada entre as partes se configura como de consumo, tendo em vista que a ré figura na condição de fornecedora de produtos e serviços, enquadrando-se os autores no conceito de consumidor, destinatários finais na cadeia de consumo, a teor do que dispõem os Artigos 2º e 3º da Lei n. 8.078/1990. 4. Da análise do contrato de promessa de compra e venda, depreende-se que o prazo previsto para a entrega da unidade habitacional, seria setembro de 2009 e incluindo-se os 180 dias de tolerância, findaria em março de 2010. 4.1. Ocorre que, até o ajuizamento da ação, o imóvel ainda não havia sido entregue aos autores. 4.2. A ré nem mesmo trouxe informações aos autos acerca do andamento da obra, importando-se apenas em argumentar que o contrato entre as partes já estava rescindido pelo inadimplemento dos autores. 4.3. Por outro lado, os autores assinalaram em sua inicial, bem como em seu recurso, que não quitaram o preço da compra e venda do bem, haja vista que o imóvel não estava pronto e não havia sido entregue, o que, não pode ser acobertado pelo instituto da exceptio non adimpleti contractus. 4.4. Assim, partindo de tais constatações, tem-se que tanto os promitentes compradores quanto a promitente vendedora descumpriram indevidamente as obrigações assumidas na avença, uma vez que os autores deixaram de efetuar o pagamento das prestações pactuadas antes do período previsto para a entrega do bem e a ré não entregou, injustificadamente, o imóvel até a presente data, ou seja, está em atraso há mais de 8 anos da data designada no instrumento contratual. 4.5. O atraso na conclusão do empreendimento não justifica nem legitima o inadimplemento da parcela anual do preço. 4.6. O inverso também é verdadeiro. 4.7. A mora dos autores não legitima nem justifica a demora além do prazo, para entrega do imóvel. 5. Nos contratos bilaterais, as partes são, ao mesmo tempo, credoras e devedoras uma da outra. 5.1. Desta forma, estando uma das partes inadimplente, a outra está desonerada de sua obrigação, operando-se os efeitos da exceptio non adimpleti contractus, prevista no art. 476 do Código Civil. 5.2.Nesse sentido, evidenciando-se que o contrato foi rescindido por culpa concorrente das partes, deve ser considerada ilícita a retenção de parte dos valores pagos pelos autores. 5.3. Isso porque, tendo havido a culpa recíproca pela rescisão da avença, impõe-se o retorno ao status quo ante, devendo a ré promover a integral, imediata e atualizada restituição das importâncias efetivamente liquidadas pelos autores, sem direito a perdas e danos ou aplicação de multa. 6. Dado parcial provimento ao apelo interposto pelos autores, em homenagem ao princípio da causalidade, a redistribuição das verbas de sucumbência é medida necessária.6.1. Tendo em vista que nesta sede recursal os autores obtiveram parcial provimento de 1 de seus 3 pedidos iniciais, devem os honorários advocatícios ser fixados na causa principal em 10% do valor da condenação, na proporção de 67% a serem pagos pelos autores e 33% pela ré. 6.2. Também em razão do julgamento do presente recurso, verifica-se que a ré obteve parcial provimento em sua reconvenção para que o contrato seja apenas rescindido, sem qualquer retenção de sua parte.6.3. Dessa forma, há sucumbência recíproca e equivalente, que deve ser rateada entre as partes, em igual proporção, nos termos do art. 86 do CPC, razão pela qual as custas processuais e os honorários advocatícios devem ser fixados em 10% do valor da condenação. 7. Apelação parcialmente provida para rescindir o contrato entre as parte por culpa recíproca, devendo ser devolvidos aos autores todos os valores pagos à ré.
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CIVIL, CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA DO BEM. INADIMPLEMENTO DAS PARCELAS CONTRATUAIS. RESCISÃO CONTRATUAL. CULPA RECÍPROCA. CABIMENTO. RETORNO DAS PARTES AO ESTADO ANTERIOR. DEVOLUÇÃO INTEGRAL DA QUANTIA VERTIDA PELO PROMITENTE COMPRADOR. REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Apelação interposta contra sentença proferida em ação de rescisão contratual, que julgou os pedidos iniciais improcedentes e o pleito reconvencional parcialmente procedente para decretar a re...