CIVIL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. FASE RECURSAL. POSSIBILIDADE. COMPROMISSO COMPRA E VENDA. PARTICULAR. IMÓVEL PERTENCENTE A TERCEIRO. DESISTÊNCIA. RESTITUIÇÃO EM DOBRO DO SINAL. CORRETOR DE IMÓVEIS. RESPONSABILIDADE CIVIL. PERDAS E DANOS. RELATIVIDADE DOS CONTRATOS. IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIR CLÁUSULA COM A QUAL NÃO ANUIU. SOLIDARIEDADE AFASTADA. 1. Trata-se de apelação contra sentença que julgou procedente pedido em face de promitente vendedor, condenando-o ao pagamento da importância recebida a título de sinal, em dobro, afastando a responsabilidade dos nominados corretores pela referida obrigação. 2. A concessão da assistência judiciária gratuita pode ocorrer a qualquer momento do processo, com efeitos não retroativos. 3. O princípio da relatividade dos contratos - res inter alios acta neque prodest - estabelece que os seus efeitos vinculam somente as partes, não afetando, pois, pessoas estranhas ao negócio jurídico. 4. O trabalho de corretor de imóveis é feito através de um contrato de mediação ou corretagem, relação jurídica autônoma/distinta daquela entabulada entre as partes que firmam contrato de promessa de compra e venda. Precedentes. 5. Não se pode imputar ao corretor o dever solidário de restituir parcela recebida pelo promitente vendedor de imóvel, pois tal obrigação não se presume, na forma do artigo 265 do Código Civil. 6. Recurso conhecido e desprovido.
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CIVIL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. FASE RECURSAL. POSSIBILIDADE. COMPROMISSO COMPRA E VENDA. PARTICULAR. IMÓVEL PERTENCENTE A TERCEIRO. DESISTÊNCIA. RESTITUIÇÃO EM DOBRO DO SINAL. CORRETOR DE IMÓVEIS. RESPONSABILIDADE CIVIL. PERDAS E DANOS. RELATIVIDADE DOS CONTRATOS. IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIR CLÁUSULA COM A QUAL NÃO ANUIU. SOLIDARIEDADE AFASTADA. 1. Trata-se de apelação contra sentença que julgou procedente pedido em face de promitente vendedor, condenando-o ao pagamento da importância recebida a título de sinal, em dobro, afastando a responsabilidade dos nominados corretores pela referida obriga...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS VETERINÁRIOS. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DEVER DE INDENIZAR. SENTENÇA MANTIDA. 1. Arelação é consumerista quando as partes contratantes se enquadram nos conceitos de consumidor e fornecedor de serviços, descritos nos artigos 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor. 2. Na responsabilidade civil objetiva, não se perquiri culpa ou dolo do profissional de saúde. 4. Constatando-se falha na prestação do serviço médico veterinário, presente está a obrigação de indenizar. 5. Apelação conhecida, mas não provida. Unânime.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS VETERINÁRIOS. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DEVER DE INDENIZAR. SENTENÇA MANTIDA. 1. Arelação é consumerista quando as partes contratantes se enquadram nos conceitos de consumidor e fornecedor de serviços, descritos nos artigos 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor. 2. Na responsabilidade civil objetiva, não se perquiri culpa ou dolo do profissional de saúde. 4. Constatando-se falha na prestação do serviço médico veterinário, presente está a obrigação de in...
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE UNIDADE IMOBILIÁRIA. ATRASO INJUSTIFICADO NA ENTREGA DO IMÓVEL. RESTITUIÇÃO INTEGRAL. INDENIZAÇÃO. LUCROS CESSANTES. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO. I - Pela teoria da asserção, a análise do preenchimento das condições da ação é feita à luz das afirmações dos demandantes contidas na petição inicial e não do direito provado, de modo que, tendo declarado haverem adquirido o imóvel das demandadas, devem ambas responderem pela ação que visa a rescisão do contrato e a reparação de danos. II - A restituição do valor pago deve ser imediata e integral, nos casos de rescisão do contrato por culpa exclusiva da construtora. Súmula 543 do STJ. III - O atraso injustificado na entrega do imóvel enseja a obrigação do promitente vendedor a reparar os lucros cessantes, consistentes nos alugueres devidos no período da mora. IV - As obrigações condominiais somente são devidas pelos adquirentes a partir da efetiva disponibilização da unidade imobiliária pela construtora, mediante entrega das chaves do imóvel, sendo abusivas as disposições contratuais em sentido diverso. V - Tratando-se de responsabilidade contratual com mora ex persona, os juros moratórios são devidos a partir da citação, conforme art. 405 do Código Civil. VI - Negou-se provimento ao recurso.
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DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE UNIDADE IMOBILIÁRIA. ATRASO INJUSTIFICADO NA ENTREGA DO IMÓVEL. RESTITUIÇÃO INTEGRAL. INDENIZAÇÃO. LUCROS CESSANTES. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO. I - Pela teoria da asserção, a análise do preenchimento das condições da ação é feita à luz das afirmações dos demandantes contidas na petição inicial e não do direito provado, de modo que, tendo declarado haverem adquirido o imóvel das demandadas, devem ambas responderem pela ação que visa a rescisão do contrato e a reparação de danos. II - A restituição do valor pago...
Violência doméstica. Lesão corporal. Ameaça. Atipicidade da conduta. Embriaguez voluntária. Provas. Agravante. Bis in idem. Danos morais. Valor. 1 - Não se exige tranquilidade e reflexão por parte do autor do crime de ameaça. O estado de ira, paixão ou forte emoção, portanto, precede ou é concomitante à prática do delito. E não afasta a tipicidade da conduta (art. 28, I do CP). 2 - Salvo a impossibilidade de o autor sequer conseguir pronunciar a ameaça, a embriaguez, voluntária ou culposa, por álcool ou substância de efeitos análogos, também não afasta automaticamente a imputabilidade penal (art. 28, II do CP). 3 - Nos crimes praticados em situação de violência doméstica e familiar, a palavra das vítimas tem especial relevância, sobretudo quando corroborada pelas demais provas. 4 - O aumento da pena-base abaixo da fração de 1/8 do intervalo da pena mínima e máxima fixada no preceito secundário do tipo penal, por circunstância judicial desfavorável, beneficia o réu. Sem recurso da acusação, não reclama alteração. 5 - Não caracteriza bis in idem a incidência da agravante prevista na alínea f, II, do art. 61 do CP nos crimes cometidos em contexto de violência doméstica e familiar. 6 - Havendo pedido expresso, admite-se, na sentença condenatória criminal, fixar indenização mínima a título de dano moral (STJ, REsp 1.643.051/MS). 7 - Inexistem parâmetros rígidos e apriorísticos para se fixar indenização por dano moral, devendo ser levados em conta critérios de proporcionalidade e razoabilidade, atendidas as condições do ofensor, do ofendido e do bem jurídico lesado. Fixada em valor elevado, deve ser reduzida. 8 - Apelação provida em parte.
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Violência doméstica. Lesão corporal. Ameaça. Atipicidade da conduta. Embriaguez voluntária. Provas. Agravante. Bis in idem. Danos morais. Valor. 1 - Não se exige tranquilidade e reflexão por parte do autor do crime de ameaça. O estado de ira, paixão ou forte emoção, portanto, precede ou é concomitante à prática do delito. E não afasta a tipicidade da conduta (art. 28, I do CP). 2 - Salvo a impossibilidade de o autor sequer conseguir pronunciar a ameaça, a embriaguez, voluntária ou culposa, por álcool ou substância de efeitos análogos, também não afasta automaticamente a imputabilidade penal (a...
Violência doméstica. Competência. Ameaça. Injúria qualificada. Raça. Provas. Palavra da vítima. Dano moral. 1 - É competente o Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher para o julgamento e a execução das causas decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher. 2 - Se verificado que a presença do réu causa temor ou sério constrangimento ao depoente, prejudicando a busca da verdade real, pode o juiz determinar a retirada do réu da sala de audiência sem que isso cause nulidade ao ato processual. 3 - Nos crimes praticados em situação de violência doméstica e familiar, na maioria das vezes sem a presença de testemunhas, a palavra da vítima tem especial relevância, sobretudo quando corroborada pelas demais provas coligidas nos autos. 4 - A conduta do réu consistente em ameaçar a vítima, intimidando-a, causando-lhe temor, é suficiente para caracterizar mal injusto e grave. 5 - Caracteriza-se injúria racial a ofensa com palavras que desvalorizam a vítima em decorrência de sua raça e afetam a sua honra subjetiva. 6 - O Ministério Público, em ação penal pública incondicionada, é parte legítima para pedir indenização por danos morais em favor da vítima. 7 - Havendo pedido expresso, admite-se, na sentença condenatória criminal, fixar valor mínimo a título de indenização por dano moral. 8 - Apelação do réu não provida. Provida a apelação do MP.
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Violência doméstica. Competência. Ameaça. Injúria qualificada. Raça. Provas. Palavra da vítima. Dano moral. 1 - É competente o Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher para o julgamento e a execução das causas decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher. 2 - Se verificado que a presença do réu causa temor ou sério constrangimento ao depoente, prejudicando a busca da verdade real, pode o juiz determinar a retirada do réu da sala de audiência sem que isso cause nulidade ao ato processual. 3 - Nos crimes praticados em situação de violência doméstica e...
APELAÇÃO. EMPRÉSTIMOS BANCÁRIOS. DESCONTOS EM CONTA CORRENTE. LIMITAÇÃO. 30% DO VALOR DEPOSITADO EM CONTA. PRINCIPIO DA CONGRUÊNCIA. PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Não pode o devedor, mesmo ao se considerar possíveis os descontos em conta corrente para satisfação de parcelas de mútuo financeiro, ficar privado do mínimo necessário à sua sobrevivência, sob pena de a cobrança do crédito, exercício regular de um direito, tornar-se abusiva, afrontando-se a Dignidade da Pessoa Humana. 2. O verbete número 603 da Jurisprudência do Colendo Superior Tribunal de Justiça veda a retenção de salários, vencimentos e/o proventos de correntista para adimplir a dívida contraída. Contudo, deve existir coerência entre o pedido e o provimento jurisdicional para a sua correta aplicação. 3. Inexiste reparação a título de danos morais pela realização de descontos em conta corrente, quando se considera que a instituição financeira estaria agindo no chamado exercício regular de direito. 4. Apelação conhecida e parcialmente provida.
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APELAÇÃO. EMPRÉSTIMOS BANCÁRIOS. DESCONTOS EM CONTA CORRENTE. LIMITAÇÃO. 30% DO VALOR DEPOSITADO EM CONTA. PRINCIPIO DA CONGRUÊNCIA. PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Não pode o devedor, mesmo ao se considerar possíveis os descontos em conta corrente para satisfação de parcelas de mútuo financeiro, ficar privado do mínimo necessário à sua sobrevivência, sob pena de a cobrança do crédito, exercício regular de um direito, tornar-se abusiva, afrontando-se a Dignidade da Pessoa Humana. 2. O verbete número 603 da Jurisprudência do Colendo Superior Tribunal...
DIREITO CIVIL. COBRANÇA. ALUGUÉIS E DEMAIS TAXAS DE OCUPAÇÃO. PRELIMINARES. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. NULIDADE DA CITAÇÃO POR EDITAL. INEXISTÊNCIA. JULGAMENTO EXTRA PETITA. NÃO VERIFICAÇÃO. ATUALIZAÇÃO ANUAL DO ALUGUEL. REAJUSTE CONTRATUALMENTE PREVISTO. REPARAÇÃO DE DANOS. VISTORIA FINAL. AUSÊNCIA DO LOCATÁRIO OU DE SEUS FIADORES. I - O juiz é o destinatário da prova, de modo que compete a ele avaliar a necessidade de outros elementos probatórios, além daqueles já contidos nos autos. No caso, o magistrado sentenciante ressaltou que a prova necessária para comprovar os pedidos formulados na reconvenção seria documental - inexistente, no caso - e que outro tipo de prova teria caráter complementar, insuficiente, portanto, para fazer prova do alegado. II - É válida a citação por edital quando exauridas sem sucesso as diligências para localização do réu. III - Comprovado que a proprietária, então locadora, se imitiu na posse do imóvel em 24/08/2012, não há falar em cobrança de aluguel relativamente ao mês seguinte. IV - No caso dos autos, não se verificou a ocorrência de julgamento extra petita, pois a autora, seja na inicial ou nas emendas que se seguiram, referiu-se especificamente a cada uma das parcelas questionadas. V - Cabível o reconhecimento da atualização do valor dos aluguéis objeto de cobrança, diante da expressa previsão contratual. Na presente hipótese, muito embora a autora tenha se referido na inicial a valor diverso, juntou documentos elaborados pela imobiliária administradora com o valor pretendido, ou seja, o já atualizado. VI - Somente com a realização de vistoria inicial e final no imóvel locado, com a presença das partes interessadas, torna-se possível a verificação de eventuais avarias e, se o caso, a condenação do locatário, ou dos seus fiadores, à sua reparação. VII - Deu-se parcial provimento aos recursos de SEBASTIÃO FERNANDO DA SILVA e MARIA HELENA GUIMARÃES IBIAPINA. Negou-se provimento ao recurso de CLEUSA SOUSA DE JESUS.
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DIREITO CIVIL. COBRANÇA. ALUGUÉIS E DEMAIS TAXAS DE OCUPAÇÃO. PRELIMINARES. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. NULIDADE DA CITAÇÃO POR EDITAL. INEXISTÊNCIA. JULGAMENTO EXTRA PETITA. NÃO VERIFICAÇÃO. ATUALIZAÇÃO ANUAL DO ALUGUEL. REAJUSTE CONTRATUALMENTE PREVISTO. REPARAÇÃO DE DANOS. VISTORIA FINAL. AUSÊNCIA DO LOCATÁRIO OU DE SEUS FIADORES. I - O juiz é o destinatário da prova, de modo que compete a ele avaliar a necessidade de outros elementos probatórios, além daqueles já contidos nos autos. No caso, o magistrado sentenciante ressaltou que a prova necessária para comprovar os pedidos formu...
DIREITO CIVIL. VEÍCULO. VÍCIO DO PRODUTO. REPARO NÃO ACEITO. RECUSA ILEGÍTIMA. ATO ILÍCITO NÃO CONFIGURADO. HONORÁRIOS. REGRA ANTERIOR. I - O art. 18, § 1º, do CDC estabelece que, não sendo o vício sanado em até trinta dias, o consumidor poderá exigir, alternativamente e à sua escolha, a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições; a restituição imediata da quantia paga, atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos; ou o abatimento proporcional do preço. II - Na hipótese, no entanto, o reparo somente não foi realizado dentro do trintídio legal, por culpa exclusiva das próprias vítimas, que recusaram a realização do serviço, sem apresentar qualquer argumento razoável e comprovadamente legítimo. III - Assim, não restando caracterizada a prática de ato ilícito imputável às rés, não há de se impor o dever de reparar. IV - Havendo a demanda sido ajuizada sob a égide do Código de Processo Civil de 1973 e não tendo havido condenação, os honorários devem ser fixados na forma preconizada no § 4° do art. 20 do CPC/73, consoante apreciação equitativa do juiz, atendidas as normas do § 3º do mesmo artigo, sem, contudo, limitar sua fixação aos parâmetros deste. V - Negou-se provimento aos recursos.
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DIREITO CIVIL. VEÍCULO. VÍCIO DO PRODUTO. REPARO NÃO ACEITO. RECUSA ILEGÍTIMA. ATO ILÍCITO NÃO CONFIGURADO. HONORÁRIOS. REGRA ANTERIOR. I - O art. 18, § 1º, do CDC estabelece que, não sendo o vício sanado em até trinta dias, o consumidor poderá exigir, alternativamente e à sua escolha, a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições; a restituição imediata da quantia paga, atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos; ou o abatimento proporcional do preço. II - Na hipótese, no entanto, o reparo somente não foi realizado dentro do trintídio legal, por culpa...
DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. NAMORADA. LESÃO CORPORAL. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. DANOS MORAIS IN RE IPSA. MANUTENÇÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Nas infrações penais praticadas no âmbito familiar e doméstico, a palavra da vítima reveste-se de especial credibilidade, mormente se ratificada por outros elementos de prova. 2. Estando, pelo conjunto probatório, configuradas a materialidade e a autoria do crime de lesão corporal, tudo confirmado por laudo pericial, a condenação é medida que se impõe. 3. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. NAMORADA. LESÃO CORPORAL. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. DANOS MORAIS IN RE IPSA. MANUTENÇÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Nas infrações penais praticadas no âmbito familiar e doméstico, a palavra da vítima reveste-se de especial credibilidade, mormente se ratificada por outros elementos de prova. 2. Estando, pelo conjunto probatório, configuradas a materialidade e a autoria do crime de lesão corporal, tudo confirmado por laudo pericial, a condenação é medida que se impõe. 3. Recurso conhecido...
CIVIL. ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESSARCIMENTO. LICITAÇÃO. FORNECIMENTO DE GARRAFAS DE ÁGUA MINERAL. PERECIMENTO DE PARTE DOS PRODUTOS FORNECIDOS. RECUSA DE SUBSTITUIÇÃO. INSTAURAÇÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO. APLICAÇÃO DE MULTA. NULIDADE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCUTIDA EM OUTRA DEMANDA. COISA JULGADA CARACTERIZADA. MÁ-FÉ POR PARTE DO AUTOR. INOCORRÊNCIA. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. DATA DO EFETIVO PREJUÍZO. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. MANUTENÇÃO DO VALOR ARBITRADO. 1. Evidenciada a existência de erro material na fundamentação da r. sentença, quanto à delimitação do objeto da demanda, mostra-se impositiva a correção do vício. 2. Tendo em vista que, a despeito do erro material constatado, a fundamentação da r. sentença guarda estrita congruência com os limites objetivos da pretensão deduzida na inicial, não há como ser reconhecido o julgamento extra petita. 3. Constatado que a questão da culpa pela deterioração dos produtos objeto do contrato firmado pelas partes já se encontra devidamente decidida judicialmente por sentença transitada em julgado, não há como ser a matéria novamente examinada, sob pena de afronta à coisa julgada. 4. De acordo com a Sumula nº 43 do colendo. Superior Tribunal de Justiça, a correção monetária sobre dívida por ato ilícito deve incidir a partir do evento danoso. 5. Não há razão para que seja reduzido o valor dos honorários de sucumbência, quando devidamente observados os parâmetros fixados na legislação de regência. 6. Apelação Cível conhecida. Preliminar rejeitada. No mérito, recurso parcialmente provido.
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CIVIL. ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESSARCIMENTO. LICITAÇÃO. FORNECIMENTO DE GARRAFAS DE ÁGUA MINERAL. PERECIMENTO DE PARTE DOS PRODUTOS FORNECIDOS. RECUSA DE SUBSTITUIÇÃO. INSTAURAÇÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO. APLICAÇÃO DE MULTA. NULIDADE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCUTIDA EM OUTRA DEMANDA. COISA JULGADA CARACTERIZADA. MÁ-FÉ POR PARTE DO AUTOR. INOCORRÊNCIA. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. DATA DO EFETIVO PREJUÍZO. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. MANUTENÇÃO DO VALOR ARBITRADO. 1. Evidenciada a existência de erro material na fundamentação da r. sentença, quanto à delimitação d...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. DIFERENÇA DE INDENIZAÇÃO DO SEGURO DPVAT. FALTA DE PAGAMENTO DO PRÊMIO DO SEGURO OBRIGATÓRIO. IRRELEVÂNCIA. ART. 7º DA LEI 6.194/74 E SÚMULA 257/STJ. ACIDENTE OCORRIDO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 11.945/2009. DEBILIDADE PERMANENTE PARCIAL. GRAU DE INVALIDEZ. PAGAMENTO PROPORCIONAL DO SEGURO. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. DATA DO SINISTRO. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO DO VALOR DO PRÊMIO DO SEGURO NO QUANTUM INDENIZATÓRIO DEVIDO. INEXISTÊNCIA DE PROVA DA CULPA DO AUTOR PARA A OCORRÊNCIA DO SINISTRO. 1. A falta de recolhimento do prêmio do seguro obrigatório não é motivo para a recusa do pagamento da indenização do seguro obrigatório (DPVAT), quando a vítima é proprietária do veículo, a teor da Súmula nº 257 do colendo Superior Tribunal de Justiça e do artigo 7º da Lei nº 6.194/74. 2. A indenização referente ao seguro DPVAT deve observar a lei vigente à época do acidente de trânsito que deu causa à debilidade permanente da vítima. Assim, tendo o acidente ocorrido em data posterior à edição da Lei nº 11.945/2009, o valor da indenização deve ser estipulado com base na Lei nº 6.194/74, alterada pela norma legal mencionada, que estabelece a gradação das lesões sofridas, para o caso de invalidez permanente parcial. 3. O colendo Superior Tribunal de Justiça, por ocasião do julgamento do Recurso Especial nº 1483620/SC, submetido ao procedimento dos recursos repetitivos, consolidou o entendimento de que A incidência de atualização monetária nas indenizações por morte ou invalidez do seguro DPVAT, prevista no § 7º do art. 5º da Lei n. 6194/74, redação dada pela Lei n. 11.482/2007, opera-se desde a data do evento danoso. 4. De acordo com o disposto no artigo 7º, § 1º, da Lei nº 6.914/74, a seguradora possui o direito de regresso dos valores que desembolsar com a indenização. No entanto, tal direito somente pode ser invocado em relação ao causador do acidente automobilístico que deu origem à indenização. 5. Não estando evidenciada a culpa do autor em relação ao acidente automobilístico que fundamenta a pretensão indenizatória deduzida na inicial, incabível o reconhecimento do direito à compensação do prêmio do seguro inadimplido, no quantum indenizatório devido. 6. Recurso de Apelação conhecido e parcialmente provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. DIFERENÇA DE INDENIZAÇÃO DO SEGURO DPVAT. FALTA DE PAGAMENTO DO PRÊMIO DO SEGURO OBRIGATÓRIO. IRRELEVÂNCIA. ART. 7º DA LEI 6.194/74 E SÚMULA 257/STJ. ACIDENTE OCORRIDO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 11.945/2009. DEBILIDADE PERMANENTE PARCIAL. GRAU DE INVALIDEZ. PAGAMENTO PROPORCIONAL DO SEGURO. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. DATA DO SINISTRO. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO DO VALOR DO PRÊMIO DO SEGURO NO QUANTUM INDENIZATÓRIO DEVIDO. INEXISTÊNCIA DE PROVA DA CULPA DO AUTOR PARA A OCORRÊNCIA DO SINISTRO. 1. A falta de recolhimento do prêmio do seguro obrigatório n...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE COBERTURA SECURITÁRIA. SEGURO OBRIGATÓRIO DE DANOS PESSOAIS (DPVAT). ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. INDENIZAÇÃO POR INCAPACIDADE PARCIAL PERMANENTE. PRETENSÃO. PRAZO PRESCRICIONAL TRIENAL (CC, ART. 206, § 3º, IX). INCIDÊNCIA. DEMORA. TRANSCURSO DE PRAZO SUPERIOR A 03 (TRÊS) ANOS. INOCORRÊNCIA. TERMO INICIAL DA PRESCRIÇÃO. DATA DA CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INVALIDEZ PERMANENTE, SALVO EM SE TRATANDO DE INVALIDEZ NOTÓRIA (STJ, REsp 1.388.030). TERMO INICIAL. AFIRMAÇÃO DA DEBILIDADE/ENFERMIDADE VIA DE LAUDO MÉDICO OFICIAL. INÉRCIA DA VÍTIMA. IMPOSSIBILIDADE DE IMPACTAR A PERDA DA PRETENSÃO. DELIBILIDADE/INCAPACIDADE PERMANENTE. NOTORIEDADE AUSENTE. PRESCRIÇÃO INOCORRENTE. APELO DESPROVIDO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. MAJORAÇÃO DA VERBA ORIGINALMENTE FIXADA. SENTENÇA E APELO FORMULADOS SOB A ÉGIDE DA NOVA CODIFICAÇÃO PROCESSUAL CIVIL (NCPC, ART. 85, §§ 2º E 11). 1. O seguro DPVAT, a despeito de seu evidente alcance social e do fato de que as coberturas que oferece prescindem da perquirição da culpa do causador do dano, bastando que ocorra o evento danoso, que seja originário de sinistro provocado por veículo automotor e que enseje lesões ao vitimado que se emoldurem nas hipóteses de cobertura fixadas para que se tornem devidas (Lei nº 6.194/74, art. 3º), não deixa de se emoldurar na qualificação genérica de seguro de responsabilidade civil obrigatório usada pelo legislador codificado. 2. Enquadrando-se o seguro DPVAT na dicção do artigo 206, § 3º, IX, do Código Civil, haja vista que inexiste lastro para excluí-lo da qualificação de seguro de responsabilidade civil obrigatório, a ação destinada à perseguição das coberturas dele originárias prescreve em 03 (três) anos, contados da data da ciência inequívoca, pela vítima, da natureza permanente da debilidade ou incapacidade derivadas do acidente automobilístico que a alcançara (STJ, súmulas 278, 405 e 573). 3.O termo inicial do prazo prescricional da pretensão destinada à perseguição da indenização originária do seguro obrigatório é a data em que a vítima tem ciência inequívoca da sua incapacidade permanente, revestindo-se de legitimação para perseguir a cobertura securitária, e não a data do evento que redundara na sua incapacidade, pois, conquanto dele tenha derivado a incapacitação, não traduz o momento em que fora aferido e atestado o fato gerador do direito (STJ, súmula 278; REsp nº 1.388.030-MG). 4. Salvo em se tratando de invalidez notória, a inércia do vitimado pelo sinistro não implica a precipitação do prazo prescricional incidente sobre a pretensão destinada à perseguição da indenização derivada do seguro obrigatório, que, de conformidade com o princípio da actio nata, somente germina no momento em que tem ciência do fato gerador da pretensão, qual seja, o momento em que é atestada sua incapacidade/debilidade permanente por laudo pericial, ensejando a germinação do direito de perseguir a indenização correlata. 5. O tempo decorrido desde a ocorrência do acidente se torna irrelevante para fins de definição do termo inicial do prazo prescricional se não houvera atestação, por laudo técnico, da natureza permanente da incapacidade que afeta a segurada se não se trata de incapacidade notória, derivando dessa premissa que, conquanto consolidada a lesão, se continuara laborando com as restrições que lhe advieram, somente com o advento de laudo atestando a natureza permanente da incapacitação é que restara demarcado o termo do interrregno prescricional. 6. Editada a sentença e aviado o apelo sob a égide da nova codificação processual civil, o desprovimento do recurso determina a majoração dos honorários advocatícios imputados à parte recorrente, porquanto o novo estatuto processual contemplara o instituto dos honorários sucumbenciais recursais, devendo a majoração ser levada a efeito mediante ponderação dos serviços executados na fase recursal pelos patronos da parte exitosa e guardar observância à limitação da verba honorária estabelecida para a fase de conhecimento (NCPC, arts. 85, §§ 2º e 11). 7. O fato de a parte recorrida não ter contrariado o recurso não ilide a fixação dos honorários sucumbenciais recursais em seu favor, devendo a omissão ser levada em ponderação somente para fins de mensuração da verba, à medida em que seus patronos, a par de terem atuado no trânsito processual, desenvolvendo os serviços que lhes estavam reservados na defesa dos direitos que restaram preservados pelo julgado colegiado, continuam enlaçados às obrigações inerentes ao patrocínio, legitimando a fixação ou incremento da verba remuneratória que lhes é assegurada (STF. 1ª Turma. AI 864689 AgR/MS e ARE 951257 AgR/RJ, rel.orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ o ac. Min . Edson Fachin, julgado em 27/09/2016 (Info 841). 8. Os serviços inerentes ao patrocínio judicial compreendem a prática de pluralidade de atos por parte do causídico contratado que se estendem desde a formatação da ação ou da defesa até o desate final do litígio com o trânsito em julgado da sentença, encerrando a formulação de contrarrazões um dos atos judiciais que compreende, tornando inviável que, abdicando o patrono do exercício dessa faculdade, lhe sejam suprimidos os honorários sucumbenciais recursais, inclusive porque, a par de continuar enlaçado ao patrocínio, poderá, no grau recursal, vir a fomentar outros serviços - v.g. a distribuição de memorais, formulação de sustentação oral. 9. Apelação conhecida e desprovida. Honorários advocatícios majorados. Unânime.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE COBERTURA SECURITÁRIA. SEGURO OBRIGATÓRIO DE DANOS PESSOAIS (DPVAT). ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. INDENIZAÇÃO POR INCAPACIDADE PARCIAL PERMANENTE. PRETENSÃO. PRAZO PRESCRICIONAL TRIENAL (CC, ART. 206, § 3º, IX). INCIDÊNCIA. DEMORA. TRANSCURSO DE PRAZO SUPERIOR A 03 (TRÊS) ANOS. INOCORRÊNCIA. TERMO INICIAL DA PRESCRIÇÃO. DATA DA CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INVALIDEZ PERMANENTE, SALVO EM SE TRATANDO DE INVALIDEZ NOTÓRIA (STJ, REsp 1.388.030). TERMO INICIAL. AFIRMAÇÃO DA DEBILIDADE/ENFERMIDADE VIA DE LAUDO MÉDICO OFICIAL. INÉRCIA DA VÍTIMA. IMPOSSIBILIDADE DE...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. PESSOA IDOSA DIAGNOSTICADA COM MAL DE ALZHEIMER. FILHOS. CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS PARTICULARES DE ASSISTÊNCIA E CUIDADOS. CUIDADORA DE IDOSO. ÓBITO DO IDOSO AMPARADO. SERVIDOR PÚBLICO APOSENTADO. PROFISSIONAL. LAVRATURA DE ESCRITURA PÚBLICA DE DECLARAÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. FRAUDE COM O OBJETIVO DE OBTER VANTAGEM FINANCEIRA INDEVIDA. PENSÃO POR MORTE DO SERVIDOR. POSTULAÇÃO. DECLARAÇÃO FALSA INSERTA NA CERTIDÃO DE ÓBITO. PROVAS FÁTICAS E DOCUMENTAIS. ELISÃO DO VÍNCULO. SIMULAÇÃO DE SITUAÇÃO JURÍDICA INEXISTENTE. EVIDENCIAÇÃO. CUIDADORA CONTRATADA. ATO CONTRÁRIO À BOA-FÉ. COMPROVAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. CONFIGURAÇÃO. ATO ILÍCITO. CARACTERIZAÇÃO. FILHOS. DANOS MORAIS. FATO GERADOR. INEXISTÊNCIA. ABORRECIMENTOS. CONTRIBUIÇÃO PARA O RESULTADO DANOSO. DEVER DE PRESTAÇÃO DE AUXÍLIO/AMPARO AOS PAIS NA VELHICE. NEGLIGENCIAMENTO. ABANDONO AFETIVO. QUALIFICAÇÃO. PRETENSÃO INDENIZATÓRIA. REJEIÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. HONORÁRIOS RECURSAIS. MAJORAÇÃO DA VERBA ORIGINALMENTE FIXADA (CPC, ART. 85, §§ 2º e 11). 1. Contratada para prestar de serviços de assistência a idoso, a profissional cuidadora que, aproveitando-se do vulnerado e frágil estado de saúde do assistido e do fato de que era portador da demência senil tipo Alzheimer em estágio avançado, que afetara seu discernimento e capacidade, viabilizara a lavratura de escritura pública declaratória de união estável com o objetivo de criar situação destinada ao seu reconhecimento como companheira do assistido visando, precipuamente, fruir de pensão por morte, pois era ele servidor público aposentado, incorre em conduta ilícita, ensejando que seja civilmente responsabilizada pelos efeitos lesivos eventualmente provocados por sua conduta (CC, arts. 186 e 927). 2. Conquanto aferido que a conduta da cuidadora tangenciara a boa fé e os deveres que lhe estavam afetados, ignorando as regras normativas que orientam e disciplinam a atividade e o desempenho de funções afetas à assistência e acompanhamento de idoso, valendo-se da confiança nela depositada pelos familiares do assistido com o intuito de obter vantagem financeira desprovida de causa subjacente legal, o ocorrido, derivando de forma determinante da própria negligência dos filhos ao colocarem o genitor idoso sob os cuidados de pessoa estranha sem previamente certificarem-se da sua capacitação técnica-profissional e idoneidade e de acompanhá-lo de forma efetiva, não é apto a ser transubstanciado em ofensa aos atributos das suas personalidades e caracterizado como fato gerador do dano moral. 3. O temperamento conferido aos fatos passíveis de serem tidos como geradores do dano moral, pacificando o entendimento segundo o qual os aborrecimentos, percalços, frustrações e vicissitudes próprios da vida em sociedade não geram o dever de indenizar, ainda que tenham impregnado no atingido pelo ocorrido certa dose de amargura, não legitima o deferimento de compensação decorrente de simples dissabores ou aborrecimentos próprios da vida, pois impassíveis de enodoarem o espírito do homem médio, notadamente quando o afetado concorrera determinantemente para os fatos. 4. Editada a sentença e aviado o apelo sob a égide da nova codificação processual civil, o desprovimento do recurso implica a majoração dos honorários advocatícios originalmente imputados à parte recorrente, porquanto o novo estatuto processual contemplara o instituto dos honorários sucumbenciais recursais, devendo a majoração ser levada a efeito mediante ponderação dos serviços executados na fase recursal pelos patronos da parte exitosa e guardar observância à limitação da verba honorária estabelecida para a fase de conhecimento (NCPC, arts. 85, §§ 2º e 11). 5. O fato de a parte recorrida não ter contrariado o recurso não ilide a fixação dos honorários sucumbenciais recursais em seu favor, devendo a omissão ser levada em ponderação somente para fins de mensuração da verba, à medida em que seus patronos, a par de terem atuado no trânsito processual, desenvolvendo os serviços que lhes estavam reservados na defesa dos direitos que restaram preservados pelo julgado colegiado, continuam enlaçados às obrigações inerentes ao patrocínio, legitimando a fixação ou incremento da verba remuneratória que lhes é assegurada (STF. 1ª Turma. AI 864689 AgR/MS e ARE 951257 AgR/RJ, rel.orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ o ac. Min . Edson Fachin, julgado em 27/09/2016 (Info 841). 6. Os serviços inerentes ao patrocínio judicial compreendem a prática de pluralidade de atos por parte do causídico contratado que se estendem desde a formatação da ação ou da defesa até o desate final do litígio com o trânsito em julgado da sentença, encerrando a formulação de contrarrazões um dos atos judiciais que compreende, tornando inviável que, abdicando o patrono do exercício dessa faculdade, lhe sejam suprimidos os honorários sucumbenciais recursais, inclusive porque, a par de continuar enlaçado ao patrocínio, poderá, no grau recursal, vir a fomentar outros serviços - v.g. a distribuição de memorais, formulação de sustentação oral. 7. Apelação conhecida e desprovida. Honorários recursais fixados. Unânime.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. PESSOA IDOSA DIAGNOSTICADA COM MAL DE ALZHEIMER. FILHOS. CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS PARTICULARES DE ASSISTÊNCIA E CUIDADOS. CUIDADORA DE IDOSO. ÓBITO DO IDOSO AMPARADO. SERVIDOR PÚBLICO APOSENTADO. PROFISSIONAL. LAVRATURA DE ESCRITURA PÚBLICA DE DECLARAÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. FRAUDE COM O OBJETIVO DE OBTER VANTAGEM FINANCEIRA INDEVIDA. PENSÃO POR MORTE DO SERVIDOR. POSTULAÇÃO. DECLARAÇÃO FALSA INSERTA NA CERTIDÃO DE ÓBITO. PROVAS FÁTICAS E DOCUMENTAIS. ELISÃO DO VÍNCULO. SIMULAÇÃO DE SITUAÇÃO JURÍDICA INEXISTENTE. EVIDENCIAÇÃO. CUIDADORA...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CIVIL, DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ALEGAÇÃO DE ERRO MÉDICO. CÂNCER DE TIREÓIDE. INTERVENÇÕES CIRÚRGICAS. ATO CIRÚRGICO REALIZADO EM LOCAL JÁ OPERADO. IMPUTAÇÃO DE IMPERÍCIA E NEGLIGÊNCIA ENDEREÇADA AO PROFISSIONAL MÉDICO CIRURGIÃO. RESPONSABILIDADE. APREENSÃO. NATUREZA SUBJETIVA. PROVA PERICIAL. FALHA TÉCNICA NA EXECUÇÃO DO SEGUNDO PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. ATESTAÇÃO. REALIZAÇÃO DE ATO CIRÚRGICO DESNECESSÁRIO. RECONHECIMENTO. RESSARCIMENTO DO PREJUÍZO MATERIAL EXPERIMENTADO. DANO MORAL. OFENSA À INCOLUMIDADE FÍSICA E SUJEIÇÃO DA PACIENTE A SOFRIMENTO E CONVALESCÊNCIA DESNECESSÁRIOS. CARACTERIZAÇÃO. COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. INOBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. MAJORAÇÃO. IMPERIOSIDADE. PROVA PERICIAL. PERITO. LEGITIMIDADE. INFIRMAÇÃO E DESCONSTITUIÇÃO DO APURADO. INSUBSISTÊNCIA. PERITO COMPETENTE E HABILITARO. CONCLUSÕES PERICIAIS. EMBASAMENTO EM LITERATÚRA MÉDICA ESPECIALIZADA. LAUDO. DESQUALIFICAÇÃO. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. DANO MORAL. NATUREZA ESTIMATIVA. FIXAÇÃO EM IMPORTE INFERIOR AO POSTULADO. SUCUMBÊNCIA. IMPLICAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. HONORÁRIOS RECURSAIS. MAJORAÇÃO DA VERBA (CPC, ART. 85, §§ 2º e 11). ACÓRDÃO. OMISSÕES. INEXISTÊNCIA. REDISCUÇÃO DA CAUSA. VIA INADEQUADA. REJEIÇÃO. 1. Os embargos de declaração consubstanciam instrumento de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, destinando-se etiologicamente a purificar o julgado das omissões, contradições, obscuridades ou contradições que o enodoam, não traduzindo o instrumento adequado para rediscussão das questões elucidadas nem para o reexame da causa, pois,examinando de modo exauriente as matérias debatidas e entregando a tutela reclamada, o decisum esgota sua destinação e o seu alcance. 2. Aferido que as questões reprisadas foram objeto de expressa e literal resolução, ensejando a apreensão de que o julgado não deixara remanescer nenhuma matéria pendente de elucidação, e que a resolução que empreendera é clara o suficiente para viabilizar a assimilação do decidido sem qualquer trabalho exegético ante a literalidade do que nele está estampado, obstando a qualificação de vício apto a tornar opaca o desenlace ao qual chegara, denotando que a parte almeja simplesmente rediscutir o decidido, a rejeição da pretensão declaratória consubstancia imperativo legal. 3. A circunstância de não se conformar com a exegese que confere tratamento normativo à matéria controvertida e nortearam a conclusão estampada não tem o condão de ensejar sua caracterização como contraditória, omissa ou obscura, pois, tendo apreciado as questões controvertidas, conferindo-lhes o enquadramento e tratamento que se afigurara adequado, o julgado cumprira seu desiderato e exaurira o ofício que lhe estava debitado. 4. Ainda que agitados para fins de prequestionamento, os embargos de declaração não estão eximidos da indispensabilidade de se conformarem com as hipóteses de cabimento expressamente assinaladas pelo legislador processual, ensejando que, em não padecendo o julgado dos vícios passíveis de serem sanados através de simples complementação, devem ser refutados por não consubstanciarem o instrumento adequado para rediscussão da causa, devendo o reexame e reforma do decidido ser perseguidos através do instrumento recursal apropriado para esse desiderato. 5. Embargos conhecidos e desprovidos. Unânime.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CIVIL, DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ALEGAÇÃO DE ERRO MÉDICO. CÂNCER DE TIREÓIDE. INTERVENÇÕES CIRÚRGICAS. ATO CIRÚRGICO REALIZADO EM LOCAL JÁ OPERADO. IMPUTAÇÃO DE IMPERÍCIA E NEGLIGÊNCIA ENDEREÇADA AO PROFISSIONAL MÉDICO CIRURGIÃO. RESPONSABILIDADE. APREENSÃO. NATUREZA SUBJETIVA. PROVA PERICIAL. FALHA TÉCNICA NA EXECUÇÃO DO SEGUNDO PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. ATESTAÇÃO. REALIZAÇÃO DE ATO CIRÚRGICO DESNECESSÁRIO. RECONHECIMENTO. RESSARCIMENTO DO PREJUÍZO MATERIAL EXPERIMENTADO. DANO MORAL. OFENSA À INCOLUMIDADE F...
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA. PRIMEIRA FASE. CRITÉRIO OBJETIVO-SUBJETIVO. ACRÉSCIMO À PENA-BASE DE 1/8 PARA CADA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL. DANOS MORAIS IN RE IPSA. FIXAÇÃO DE VALOR MÍNIMO REPARATÓRIO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO 1. Em sede de violência doméstica, as declarações da vítima se revestem de especial valor probatório, sobretudo quando corroboradas com as demais provas coligidas nos autos. In casu, as lesões corporais são compatíveis com as descritas no laudo de exame de corpo de delito. 2. Decorre da aplicação do critério subjetivo-objetivo, adotado pela jurisprudência pátria, o acréscimo relativo à fração de 1/8 (um oitavo) à quantidade de meses obtidos entre as penas mínima e máxima abstratamente cominadas ao crime, para cada circunstância judicial valorada negativamente na primeira fase da dosimetria da pena. 3. No julgamento do REsp n. 1.643.051/MS, no regime de recursos repetitivos, o Superior Tribunal de Justiça firmou a seguinte tese: Nos casos de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar, é possível a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral, desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não especificada a quantia, e independentemente de instrução probatória. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA. PRIMEIRA FASE. CRITÉRIO OBJETIVO-SUBJETIVO. ACRÉSCIMO À PENA-BASE DE 1/8 PARA CADA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL. DANOS MORAIS IN RE IPSA. FIXAÇÃO DE VALOR MÍNIMO REPARATÓRIO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO 1. Em sede de violência doméstica, as declarações da vítima se revestem de especial valor probatório, sobretudo quando corroboradas com as demais provas coligidas nos autos. In casu, as lesões corporais são compatíveis com a...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DEFEITO. VEÍCULO. SUCUMBÊNCIA. OMISSÃO. INEXISTENTE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Omissão inocorrente, pois o acórdão embargado analisou de forma clara a questão e os argumentos de maneira dirimida e fundamentada nos preceitos legais. 2. Ao reformar a sentença, afastando a obrigação das rés em substituírem o veículo, o julgado condenou as rés em setenta por cento da sucumbência, tendo em vista que fora reconhecido o defeito do veículo e a condenação das rés ao pagamento de danos materiais e morais. 3. Ausentes os vícios previstos no art. 1.022 do CPC necessária a rejeição dos Embargos de Declaração, ainda que com finalidade única de prequestionamento da matéria. 4. Recurso conhecido e não provido. Unânime.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DEFEITO. VEÍCULO. SUCUMBÊNCIA. OMISSÃO. INEXISTENTE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Omissão inocorrente, pois o acórdão embargado analisou de forma clara a questão e os argumentos de maneira dirimida e fundamentada nos preceitos legais. 2. Ao reformar a sentença, afastando a obrigação das rés em substituírem o veículo, o julgado condenou as rés em setenta por cento da sucumbência, tendo em vista que fora reconhecido o defeito do veículo e a condenação das rés ao pagamento de danos...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL. CDC. VEÍCULO AUTOMOTOR QUE INCENDEIA. FATO DO PRODUTO. COMERCIANTE. ILEGITIMDADE PASSIVA. PERFEITA IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. INTERESSE DE REEXAME. PREQUESTIONAMENTO. 1. De acordo com o disposto no artigo 1022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração têm por objetivo o esclarecimento de obscuridade, a eliminação de contradição, a supressão de omissão e a correção de erro material. 2. O fato de ser a fundamentação diversa da pretendida pelo embargante não é causa, isoladamente, de omissão do julgado. 3. Veículo novo adquirido que incendeia com pouco mais de um ano de uso, expõe a risco a incolumidade física do adquirente, caracterizando fato do produto. 4. Nos termos dos artigos 12 e 13 do CDC, identificado o fabricante do produto, o comerciante é parte ilegítima para integrar o polo passivo da relação processual. 5. Se o embargante não lograr êxito ao apontar a existência dos defeitos elencados no art. 1022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração devem ser desprovidos, mesmo que para a finalidade de prequestionamento. 6. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL. CDC. VEÍCULO AUTOMOTOR QUE INCENDEIA. FATO DO PRODUTO. COMERCIANTE. ILEGITIMDADE PASSIVA. PERFEITA IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. INTERESSE DE REEXAME. PREQUESTIONAMENTO. 1. De acordo com o disposto no artigo 1022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração têm por objetivo o esclarecimento de obscuridade, a eliminação de contradição, a supressão de omissão e a correção de erro material. 2. O fato de ser a fundamentação diversa da pretendida pelo e...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. TUTELA DE URGÊNCIA DEFERIDA. CONFIRMAÇÃO. ACÓRDÃO. OMISSÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DESCUMPRIMENTO. MULTA. APLICAÇÃO. VALORES. EXECUÇÃO. REQUERIMENTO NO JUÍZO DE ORIGEM. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTENTE. MATÉRIA ENFRENTADA. INTERESSE DE REEXAME. EMBARGOS DOS APELADOS. PARCIALMENTE PROVIDOS. EMBARGOS DA APELANTE. REJEITADOS. 1. De acordo com o disposto no artigo 1022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração têm por finalidade esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material. 2. O deferimento de tutela de urgência no curso do processamento do recurso impõe o dever de manifestação a respeito da medida no momento da prolação do acórdão, para confirmar ou revogar a medida. 3. Para a devida averiguação do descumprimento da obrigação de fazer imposta ao terceiro apelado, é necessária a intimação pessoal da parte. 4. A liquidação e o cumprimento provisório da sanção judicial cominada devem ser requeridas na origem, que é competente para a fase de cumprimento da sentença e do acórdão condenatórios. 5. O fato de ser a fundamentação diversa da pretendida pelo embargante não é causa, por si só, apta a demonstrar a existência de omissão, obscuridade ou contradição do julgado. 6. Não há omissão no acórdão que reconheceu a ocorrência de dano aos atributos da personalidade do consumidor decorrente da não efetivação da portabilidade requerida, ainda que inexista negativa de atendimento. 7. Não há contradição no acórdão que, ao individualizar a responsabilidade de cada um dos fornecedores de serviços nas respectivas obrigações de fazer, condena ambas as rés ao pagamento de danos morais de forma solidária. 8. Devem ser rejeitados os embargos de declaração se não forem verificadas quaisquer das hipóteses previstas no artigo 1022 do Código de Processo Civil. 9. Embargos de declaração dos primeiro e segundo apelados conhecidos e parcialmente provido. Embargos de declaração da apelante conhecido e desprovido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. TUTELA DE URGÊNCIA DEFERIDA. CONFIRMAÇÃO. ACÓRDÃO. OMISSÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DESCUMPRIMENTO. MULTA. APLICAÇÃO. VALORES. EXECUÇÃO. REQUERIMENTO NO JUÍZO DE ORIGEM. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTENTE. MATÉRIA ENFRENTADA. INTERESSE DE REEXAME. EMBARGOS DOS APELADOS. PARCIALMENTE PROVIDOS. EMBARGOS DA APELANTE. REJEITADOS. 1. De acordo com o disposto no artigo 1022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração têm por finalidade esclarecer obscurid...
APELAÇÃO CÍVEL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. RESTRIÇÃO REGISTRADA NA MATRÍCULA DO BEM. PEDIDO DE RESCISÃO DO CONTRATO. VIABILIDADE. DANO MORAL. NÃO CARACTERIZAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Os deveres anexos ao contrato, relativos à boa-fé, informação e transparência impõe ao vendedor da coisa o dever de entregá-la no tempo e modo, livre e desembaraçada. Tais princípios não podem ser elastecidos a ponto de tutelar a conduta do vendedor, que se comprometeu a transferir o domínio do imóvel, mas estaria impedido de fazê-lo por conta de bloqueio judicial da matrícula e para qualquer e novo registro de título dominial. 2. Mostra-se irrelevante o fato da restrição judicial não impor a vedação de nova averbação em caráter absoluto, quando o comprador não aquiesceu com o risco, e o que é pior, o vendedor prometeu entregar a coisa livre e desembaraçada. 3. Os danos morais se caracterizam por ofensa aos atributos da personalidade, tais como a honra, a imagem, o nome, etc., assim como o abalo ao estado anímico da pessoa, de modo a causar-lhe perturbação ou alteração grave no seu equilíbrio emocional. 4. A situação vivenciada pelos autores, embora desagradável, não ultrapassou os limites dos transtornos habituais da convivência em sociedade e próprios da rescisão do contrato. Não há a possibilidade de gerar frustrações ou angústia capazes de causar qualquer dano imaterial. 5. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. RESTRIÇÃO REGISTRADA NA MATRÍCULA DO BEM. PEDIDO DE RESCISÃO DO CONTRATO. VIABILIDADE. DANO MORAL. NÃO CARACTERIZAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Os deveres anexos ao contrato, relativos à boa-fé, informação e transparência impõe ao vendedor da coisa o dever de entregá-la no tempo e modo, livre e desembaraçada. Tais princípios não podem ser elastecidos a ponto de tutelar a conduta do vendedor, que se comprometeu a transferir o domínio do imóvel, mas estaria impedido de fazê-lo por conta de bloqueio judicial da matrícula e para...
APELAÇÃO CÍVEL.PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL NA PLANTA OU EM CONSTRUÇÃO. PEDIDO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C DEVOLUÇÃO DE VALORES. INADIMPLÊNCIA OU MORA DO PROMITENTE VENDEDOR. JUSTA CAUSA PARA RESOLUÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO. RETORNO DAS PARTES AO STATUS QUO ANTE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. A mera repetição dos argumentos ou teses ventiladas na petição inicial não implica, necessariamente, na inépcia do recurso, quando as razões suscitadas atendem o disposto no inciso II do artigo 1.010 do CPC. Nesse sentido assentou a jurisprudência pátria: (STJ/RSTJ 142/233, RESP's 536.581, 512.969, 1.038.904 e 1.186.400). 2. No microssistema do Direito do Consumidor, vige a premissa de que a defesa judicial do consumidor deve ser facilitada, de modo que, quando figurar no polo ativo da relação processual, cabe a ele optar entre os foros de seu domicílio, do fornecedor ou de eleição. 3. Não há cerceamento de defesa, em razão do julgamento antecipado da lide, quando inúteis ou protelatórias as diligências ou provas pugnadas pela parte. 4. A mora, ou o inadimplemento na entrega do imóvel é fato bastante e suficiente para amparar o pedido de resolução da promessa de compra e venda de imóvel em construção. 5. A atividade de incorporação imobiliária traz intrínsecos riscos atrelados à construção e desembaraço burocrático, de modo que não podem ser invocados pelo fornecedor para afastar sua responsabilidade contratual pelo inadimplemento ou mora. Mas ainda que se entendesse de modo diverso, a impossibilidade de entrega da unidade na data aprazada, em decorrência de escassez de mão de obra, impedimentos burocráticos ou climáticos, não são fatos imprevisíveis, tampouco insuperáveis, de modo que não eximem o incorporador de cumprir com sua prestação. 6. Se a resolução da promessa de compra e venda do imóvel ocorre por culpa do incorporador, as partes devem ser restituídas ao status quo ante, com a devolução integral dos valores desembolsados pelo adquirente (Súmula 543/STJ). A jurisprudência do E. TJDFT segue no mesmo sentido: Acórdão n.1096694, 20160111136057APC, Relator: FERNANDO HABIBE 4ª Turma Cível Data de Julgamento: 16/05/2018, Publicado no DJE: 21/05/2018. Pág.: 899/904; Acórdão n.1091797, 20160110992988APC, Relator: ARNOLDO CAMANHO 4ª Turma Cível, Data de Julgamento: 18/04/2018, Publicado no DJE: 03/05/2018. Pág.: 276/278, acompanhando a pacificação do entendimento em sede recurso repetitivo: STJ/ REsp 1300418/SC, Rel. Ministro Luís Felipe Salomão, Segunda Seção, julgado em 13/11/2013, DJe 10/12/2013. 7. Na hipótese de responsabilidade contratual, o termo a quo dos juros moratórios será a data da citação, conforme dispõe o artigo 405 do Código Civil. Ademais, as perdas e danos somente foram liquidadas no curso do processo, porque até então o quantum era ilíquido, ainda que a parte formule pedido certo e determinado. 8. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.
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APELAÇÃO CÍVEL.PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL NA PLANTA OU EM CONSTRUÇÃO. PEDIDO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C DEVOLUÇÃO DE VALORES. INADIMPLÊNCIA OU MORA DO PROMITENTE VENDEDOR. JUSTA CAUSA PARA RESOLUÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO. RETORNO DAS PARTES AO STATUS QUO ANTE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. A mera repetição dos argumentos ou teses ventiladas na petição inicial não implica, necessariamente, na inépcia do recurso, quando as razões suscitadas atendem o disposto no inciso II do artigo 1.010 do CPC. Nesse sentido assentou a jurisprudência pátria: (STJ/RSTJ 142/233, RESP's 536.5...