PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS. INOCORRÊNCIA.
RECURSO PROTELATÓRIO. MULTA. CABIMENTO.
1. Os embargos de declaração têm ensejo quando há obscuridade, contradição, omissão ou erro material no julgado, a teor do disposto no art. 1.022 do CPC/2015.
2. Hipótese em que não há no acórdão nenhuma situação que dê amparo ao recurso integrativo, manejado, na verdade, com o escopo de se insurgir contra o não conhecimento do seu agravo regimental, ante a falta de impugnação específica da motivação contida na decisão agravada.
3. A repetição de aclaratórios sob os mesmos argumentos evidencia o caráter protelatório do recurso, atraindo a incidência da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil/2015, em valor não excedente a dois por cento sobre o valor atualizado da causa.
4. Embargos rejeitados, com imposição de multa.
(EDcl nos EDcl no AgRg no AREsp 121.719/SP, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 06/12/2016, DJe 07/02/2017)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS. INOCORRÊNCIA.
RECURSO PROTELATÓRIO. MULTA. CABIMENTO.
1. Os embargos de declaração têm ensejo quando há obscuridade, contradição, omissão ou erro material no julgado, a teor do disposto no art. 1.022 do CPC/2015.
2. Hipótese em que não há no acórdão nenhuma situação que dê amparo ao recurso integrativo, manejado, na verdade, com o escopo de se insurgir contra o não conhecimento do seu agravo regimental, ante a falta de impugnação específica da motivação contida na decisão agravada.
3. A repetição de aclaratórios...
RECURSO EM HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA.
FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. PERICULOSIDADE DO AGENTE. REITERAÇÃO DELITIVA. AGENTE EM GOZO DE PRISÃO DOMICILIAR. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. INAPLICABILIDADE DE MEDIDA CAUTELAR ALTERNATIVA. FLAGRANTE ILEGALIDADE NÃO EVIDENCIADA. RECURSO DESPROVIDO.
1. Em vista da natureza excepcional da prisão preventiva, somente se verifica a possibilidade da sua imposição quando evidenciado, de forma fundamentada e com base em dados concretos, o preenchimento dos pressupostos e requisitos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal. Devendo, ainda, ser mantida a prisão antecipada apenas quando não for possível a aplicação de medida cautelar diversa, nos termos do previsto no art. 319 do CPP.
No caso dos autos, a prisão preventiva foi adequadamente motivada, tendo sido demonstrada, com base em elementos concretos, a periculosidade do agente diante da reiteração de condutas delitivas, já que o recorrente possui condenação por furto qualificado, receptação e adulteração de sinal identificador de veículo automotor, sendo que, no momento da prática delitiva estava, inclusive, em cumprimento de pena, em gozo de prisão domiciliar, o que demonstra a necessidade de garantia da ordem pública.
2. São inaplicáveis quaisquer medidas cautelares alternativas previstas no art. 319 do CPP, uma vez que as circunstâncias do delito evidenciam a insuficiência das providências menos gravosas.
Recurso em habeas corpus desprovido.
(RHC 77.185/MG, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 15/12/2016, DJe 10/02/2017)
Ementa
RECURSO EM HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA.
FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. PERICULOSIDADE DO AGENTE. REITERAÇÃO DELITIVA. AGENTE EM GOZO DE PRISÃO DOMICILIAR. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. INAPLICABILIDADE DE MEDIDA CAUTELAR ALTERNATIVA. FLAGRANTE ILEGALIDADE NÃO EVIDENCIADA. RECURSO DESPROVIDO.
1. Em vista da natureza excepcional da prisão preventiva, somente se verifica a possibilidade da sua imposição quando evidenciado, de forma fundamentada e com base em dados concretos, o preenchimento dos pressupostos e...
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. IMPOSSIBILIDADE.
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PERICULOSIDADE CONCRETA EVIDENCIADA PELO MODUS OPERANDI DA CONDUTA DELITUOSA, NA MEDIDA EM QUE O RECORRENTE DESFERIU 10 DISPAROS DE ARMA DE FOGO CONTRA A VÍTIMA. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. PROCESSO COMPLEXO QUE SEGUE O TRÂMITE NORMAL.
RECURSO IMPROVIDO.
1. Em vista da natureza excepcional da prisão preventiva, somente se verifica a possibilidade da sua imposição quando evidenciado, de forma fundamentada e com base em dados concretos, o preenchimento dos pressupostos e requisitos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal - CPP. Deve, ainda, ser mantida a prisão antecipada apenas quando não for possível a aplicação de medida cautelar diversa, nos termos do previsto no art. 319 do CPP.
Na hipótese dos autos, presentes elementos concretos a justificar a imposição da segregação antecipada. As instâncias ordinárias, soberanas na análise dos fatos, entenderam que restou demonstrada a maior periculosidade do recorrente, evidenciada pelo modus operandi da ação delituosa, na medida em que desferiu 10 (dez) disparos de arma de fogo contra a vítima, que veio a óbito.
Nesse contexto, forçoso concluir que a prisão processual está devidamente fundamentada na necessidade de garantir a ordem pública, não havendo falar, portanto, em existência de evidente flagrante ilegalidade capaz de justificar a sua revogação e tampouco em aplicação de medida cautelar alternativa.
Quanto às alegações de excesso de prazo para o encerramento da instrução criminal, verificou-se, em consulta ao andamento processual disponível no endereço eletrônico do Tribunal de origem, que o processo segue o trâmite regular, e eventual demora alegada pela defesa se justifica pela complexidade do feito, pluralidade de réus e necessidade de expedição de cartas precatórias, o que retarda a marcha processual.
Nesse contexto, não há, pois, falar em desídia do Magistrado condutor, que tem diligenciado no sentido de dar andamento ao feito, não podendo ser imputado ao Judiciário a responsabilidade pela demora.
Recurso improvido.
(RHC 77.426/PI, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 15/12/2016, DJe 10/02/2017)
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. IMPOSSIBILIDADE.
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PERICULOSIDADE CONCRETA EVIDENCIADA PELO MODUS OPERANDI DA CONDUTA DELITUOSA, NA MEDIDA EM QUE O RECORRENTE DESFERIU 10 DISPAROS DE ARMA DE FOGO CONTRA A VÍTIMA. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. PROCESSO COMPLEXO QUE SEGUE O TRÂMITE NORMAL.
RECURSO IMPROVIDO.
1. Em vista da natureza excepcional da prisão preventiva, somente se verifica a possibilidade da sua imposição quando evidenciado, de forma...
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADMISSIBILIDADE.
ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO. PENA-BASE ESTABELECIDA NO MÍNIMO LEGAL.
REGIME INICIAL FECHADO. NECESSIDADE CONCRETA DA MEDIDA.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO. WRIT NÃO CONHECIDO.
1. Em consonância com a orientação jurisprudencial da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal - STF, esta Corte não admite habeas corpus substitutivo de recurso próprio, sem prejuízo da concessão da ordem, de ofício, se existir flagrante ilegalidade na liberdade de locomoção do paciente.
2. No caso concreto, embora a reprimenda privativa de liberdade não tenha ultrapassado 8 (oito) anos de reclusão, a pena-base tenha sido estabelecida no mínimo legal, o regime prisional mais gravoso foi devidamente fundamentado na gravidade concreta do delito, no caso, o emprego de duas armas de fogo e o terror imposto à vítima, assim reconhecidos nas instâncias ordinárias.
3. O entendimento materializado no enunciado n. 440 da Súmula deste Superior Tribunal de Justiça estabelece que, quando fixada a pena-base no mínimo legal (ou seja, foram consideradas favoráveis as circunstâncias judiciais), é vedada à fixação do regime prisional mais gravoso apenas com base na gravidade abstrata do delito, não alcançando, por outro lado, as situações em que, a par de terem sido consideradas favoráveis as circunstâncias judiciais previstas no art. 59 do CP, ficar evidenciada a gravidade delituosa que extrapole a normalidade para o tipo penal, como se verificou na hipótese dos autos. A jurisprudência desta Corte Superior acumula julgados nos quais se verifica a fixação do regime mais gravoso, em razão da gravidade concreta do delito, mesmo que consideradas favoráveis as circunstâncias judiciais.
Habeas corpus não conhecido.
(HC 378.595/RJ, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 02/02/2017, DJe 10/02/2017)
Ementa
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADMISSIBILIDADE.
ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO. PENA-BASE ESTABELECIDA NO MÍNIMO LEGAL.
REGIME INICIAL FECHADO. NECESSIDADE CONCRETA DA MEDIDA.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO. WRIT NÃO CONHECIDO.
1. Em consonância com a orientação jurisprudencial da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal - STF, esta Corte não admite habeas corpus substitutivo de recurso próprio, sem prejuízo da concessão da ordem, de ofício, se existir flagrante ilegalidade na liberdade de locomoção do paciente....
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. CONCESSÃO DA ORDEM NA ORIGEM. ARBITRAMENTO DE FIANÇA. HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA DOS ACUSADOS. VIA ELEITA INADEQUADA. RECURSO EM HABEAS CORPUS DESPROVIDO.
1. A fundamentação apresentada pelo Tribunal de origem na fixação da fiança está baseada em elementos fáticos dos autos, de forma que qualquer discussão acerca da capacidade financeira dos ora recorrentes demandaria reexame aprofundado de todo o conjunto fático-probatório, o que é vedado na via eleita.
Recurso em habeas corpus a que se nega provimento.
(RHC 73.444/MT, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 15/12/2016, DJe 10/02/2017)
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. CONCESSÃO DA ORDEM NA ORIGEM. ARBITRAMENTO DE FIANÇA. HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA DOS ACUSADOS. VIA ELEITA INADEQUADA. RECURSO EM HABEAS CORPUS DESPROVIDO.
1. A fundamentação apresentada pelo Tribunal de origem na fixação da fiança está baseada em elementos fáticos dos autos, de forma que qualquer discussão acerca da capacidade financeira dos ora recorrentes demandaria reexame aprofundado de todo o conjunto fático-probatório, o que é vedado na via eleita.
Recurso em habeas corpus a que se nega p...
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. PRISÃO PREVENTIVA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA QUE NÃO AGREGA FUNDAMENTOS AO DECRETO PRISIONAL.
AUSÊNCIA DE PREJUDICIALIDADE. REVOGAÇÃO DA PRISÃO ANTECIPADA.
IMPOSSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. MODUS OPERANDI DA CONDUTA E POSSIBILIDADE DE REITERAÇÃO DELITIVA. PERICULOSIDADE CONCRETA DOS RECORRENTES. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO DA CUSTÓDIA AO REGIME FIXADO NA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. Esta Quinta Turma possui firme entendimento no sentido de que a manutenção da custódia cautelar por ocasião de sentença condenatória superveniente não possui o condão de tornar prejudicado o recurso em habeas corpus em que se busca sua revogação, quando não agregados novos e diversos fundamentos ao decreto prisional primitivo.
Precedente.
2. Em vista da natureza excepcional da prisão preventiva, somente se verifica a possibilidade da sua imposição quando evidenciado, de forma fundamentada e com base em dados concretos, o preenchimento dos pressupostos e requisitos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal - CPP. Deve, ainda, ser mantida a prisão antecipada apenas quando não for possível a aplicação de medida cautelar diversa, nos termos do previsto no art. 319 do CPP.
3. Na hipótese dos autos, as instâncias ordinárias, soberanas na análise dos fatos, entenderam que restou demonstrada a maior periculosidade dos recorrentes, evidenciada pelas circunstâncias do delito, na medida em que foi praticado em concurso de vários agentes, mediante grave ameaça exercida com emprego de arma de fogo, que foi colocado na cabeça da vítima, bem como pela possibilidade de reiteração delitiva, tendo em vista que o recorrente LUCAS é reincidente em crimes patrimoniais, ostentando condenações transitadas em julgado pela prática de roubo majorado e furto tentado, e o recorrente JONATHAN possui passagem recente pelo suposto envolvimento no crime de tráfico de drogas.
4. Impende consignar, por oportuno, que, conforme orientação jurisprudencial desta Corte, inquéritos e ações penais em curso constituem elementos capazes de demonstrar o risco concreto de reiteração delituosa, justificando a decretação da prisão preventiva para garantia da ordem pública.
5. Tendo a sentença condenatória fixado aos recorrentes o regime prisional semiaberto para o início do cumprimento da pena, deve a prisão provisória ser compatibilizada ao regime imposto, sob pena de tornar mais gravosa a situação daquele que opta por recorrer do decisum.
6. Com o encerramento da instrução, restaram prejudicadas as alegações de nulidade por excesso de prazo para a formação da culpa, nos termos do enunciado n. 52 da Súmula deste Superior Tribunal de Justiça.
Recurso desprovido. Ordem concedida, de ofício, para adequar a prisão preventiva ao regime prisional semiaberto.
(RHC 76.123/MG, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 15/12/2016, DJe 10/02/2017)
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. PRISÃO PREVENTIVA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA QUE NÃO AGREGA FUNDAMENTOS AO DECRETO PRISIONAL.
AUSÊNCIA DE PREJUDICIALIDADE. REVOGAÇÃO DA PRISÃO ANTECIPADA.
IMPOSSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. MODUS OPERANDI DA CONDUTA E POSSIBILIDADE DE REITERAÇÃO DELITIVA. PERICULOSIDADE CONCRETA DOS RECORRENTES. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO DA CUSTÓDIA AO REGIME FIXADO NA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1....
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ.
2. A não impugnação aos fundamentos adotados na decisão agravada acarreta a incidência do teor da Súmula 182/STJ.
2. Agravo interno não conhecido.
(AgInt no REsp 1381683/PE, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 07/02/2017, DJe 16/02/2017)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ.
2. A não impugnação aos fundamentos adotados na decisão agravada acarreta a incidência do teor da Súmula 182/STJ.
2. Agravo interno não conhecido.
(AgInt no REsp 1381683/PE, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 07/02/2017, DJe 16/02/2017)
PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA COM PARTICIPAÇÃO DE MENOR. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PRISIONAL.
SEGREGAÇÃO CAUTELAR DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. REITERAÇÃO DELITIVA. NULIDADE DO JULGAMENTO ORIGINÁRIO.
FALTA DE INTIMAÇÃO DA DEFESA PARA REALIZAR SUSTENTAÇÃO ORAL.
INEXISTÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS DESPROVIDO.
I - A segregação cautelar deve ser considerada exceção, já que tal medida constritiva só se justifica caso demonstrada sua real indispensabilidade para assegurar a ordem pública, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal, ex vi do artigo 312 do Código de Processo Penal.
II - Na hipótese, pois, verifico que a r. decisão possui fundamentação idônea e apta a justificar a imposição da segregação cautelar do paciente, com vistas à garantia da ordem pública, uma vez que revela, com base em dados concretos extraídos dos autos, a gravidade das condutas em tese praticada pelo ora paciente, notadamente se considerado o modus operandi, qual seja, "A vítima deixou claro que o autuado somente não teria consumado o ato por circunstâncias alheias à sua vontade, pois a mesma começou a gritar e populares atenderam à sua aclamação; que foi agarrada pelo acusado, o qual lhe tampou a boca e esfregou os órgãos genitais nela; que gritou e foi socorrida pelos vizinhos; que acredita que se não gritasse, seria estuprada" .
Recurso ordinário desprovido.
(RHC 75.557/MG, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 15/12/2016, DJe 10/02/2017)
Ementa
PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA COM PARTICIPAÇÃO DE MENOR. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PRISIONAL.
SEGREGAÇÃO CAUTELAR DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. REITERAÇÃO DELITIVA. NULIDADE DO JULGAMENTO ORIGINÁRIO.
FALTA DE INTIMAÇÃO DA DEFESA PARA REALIZAR SUSTENTAÇÃO ORAL.
INEXISTÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS DESPROVIDO.
I - A segregação cautelar deve ser considerada exceção, já que tal medi...
PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. EXCESSO DE PRAZO PARA A FORMAÇÃO DA CULPA.
INOCORRÊNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MODUS OPERANDI. RECURSO ORDINÁRIO DESPROVIDO.
I - O prazo para a conclusão da instrução criminal não tem as características de fatalidade e de improrrogabilidade, fazendo-se imprescindível raciocinar com o juízo de razoabilidade para definir o excesso de prazo, não se ponderando a mera soma aritmética dos prazos para os atos processuais.
II - Na hipótese, o atraso na instrução criminal se justifica em razão dos sucessivos pedidos de revogação da prisão preventiva formulados pela defesa dos réus, das diligências para a regularização da representação do recorrente e da necessidade de expedição de carta precatória. Assim, o alegado excesso de prazo decorreria não apenas da complexidade do feito, mas também em razão de atraso ocasionado pela própria defesa, o que atrai a incidência da Súmula n. 64/STJ, segundo a qual "Não constitui constrangimento ilegal o excesso de prazo na instrução, provocado pela defesa." III - A segregação cautelar deve ser considerada exceção, já que tal medida constritiva só se justifica caso demonstrada sua real indispensabilidade para assegurar a ordem pública, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal, ex vi do artigo 312 do Código de Processo Penal.
IV - Na hipótese, o decreto prisional encontra-se devidamente fundamentado em dados concretos extraídos dos autos, notadamente a periculosidade do recorrente, caracterizada pelo modus operandi da conduta em tese praticada, consubstanciada em homicídio qualificado praticado com traços de execução sumária em que "teriam efetuado disparos contra a vítima, a colocado no porta-malas, do automóvel [...], e levado a local ermo, onde teriam terminado a execução da vítima, inclusive com golpes de instrumento contundente". Além disso, a notícia de que testemunhas foram ameaçadas reforça a necessidade da prisão cautelar (precedentes).
Recurso ordinário desprovido.
Expeça-se, contudo, recomendação ao d. Juízo de origem para que imprima a maior celeridade possível no julgamento da ação penal.
(RHC 77.548/ES, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 15/12/2016, DJe 10/02/2017)
Ementa
PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. EXCESSO DE PRAZO PARA A FORMAÇÃO DA CULPA.
INOCORRÊNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MODUS OPERANDI. RECURSO ORDINÁRIO DESPROVIDO.
I - O prazo para a conclusão da instrução criminal não tem as características de fatalidade e de improrrogabilidade, fazendo-se imprescindível raciocinar com o juízo de razoabilidade para definir o excesso de prazo, não se ponderando a mera soma aritmética dos prazos para os atos processuais.
II - Na hipótese,...
PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. EXTORSÃO.
ALEGAÇÃO DE INIDONEIDADE DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR. DECRETO FUNDAMENTADO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FUNDADO RECEIO DE REITERAÇÃO DELITIVA. RECURSO DESPROVIDO.
I - A segregação cautelar deve ser considerada exceção, já que tal medida constritiva só se justifica caso demonstrada sua real indispensabilidade para assegurar a ordem pública, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal, ex vi do artigo 312 do Código de Processo Penal.
II - No caso, o decreto prisional encontra-se devidamente fundamentado em dados concretos extraídos dos autos, que evidenciam a necessidade da prisão para garantia da ordem pública, notadamente se considerado que o ora recorrente responde a outras ações penais, circunstância apta a justificar a custódia cautelar em virtude do fundado receio de reiteração delitiva (precedentes).
III - Condições pessoais favoráveis não têm o condão de garantir a revogação da prisão preventiva se há nos autos elementos hábeis a recomendar a manutenção da custódia cautelar, como na hipótese (precedentes).
Recurso ordinário desprovido.
(RHC 78.071/RJ, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 15/12/2016, DJe 10/02/2017)
Ementa
PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. EXTORSÃO.
ALEGAÇÃO DE INIDONEIDADE DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR. DECRETO FUNDAMENTADO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FUNDADO RECEIO DE REITERAÇÃO DELITIVA. RECURSO DESPROVIDO.
I - A segregação cautelar deve ser considerada exceção, já que tal medida constritiva só se justifica caso demonstrada sua real indispensabilidade para assegurar a ordem pública, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal, ex vi do artigo 312 do Código de Processo Penal.
II - No caso, o decreto...
PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA VOLTADA À PRATICA DE CRIMES RELACIONADOS AO TRÁFICO DE DROGAS, RECEPTAÇÃO E POSSE DE ARMAS.
ALEGADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PRISIONAL. SEGREGAÇÃO CAUTELAR DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.
MEDIDAS CAUTELARES. INAPLICABILIDADE. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS DESPROVIDO.
I - A segregação cautelar deve ser considerada exceção, já que tal medida constritiva só se justifica caso demonstrada sua real indispensabilidade para assegurar a ordem pública, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal, ex vi do artigo 312 do Código de Processo Penal.
II - Na hipótese, o decreto prisional encontra-se devidamente fundamentado em dados extraídos dos autos, que evidenciam que a liberdade do ora recorrente acarretaria risco à ordem pública, notadamente considerando os indícios de sua participação em estruturada organização criminosa voltada à prática de crimes relacionado ao tráfico de drogas, "sendo que Jocimauro era o fornecedor e intermediador das drogas obtidas na organização" III - Além disso, já se pronunciou o col. Supremo Tribunal Federal no sentido de que "A necessidade de se interromper ou diminuir a atuação de integrantes de organização criminosa, enquadra-se no conceito de garantia da ordem pública, constituindo fundamentação cautelar idônea e suficiente para a prisão preventiva" (HC n.
95.024/SP, Primeira Turma, Relª. Minª. Cármen Lúcia, DJe de 20/2/2009).
IV - Por fim, não é cabível a aplicação das medidas cautelares alternativas à prisão, in casu, haja vista estarem presentes os requisitos para a decretação da prisão preventiva, consoante determina o art. 282, § 6º, do Código de Processo Penal.
Recurso ordinário desprovido.
(RHC 78.424/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 15/12/2016, DJe 10/02/2017)
Ementa
PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA VOLTADA À PRATICA DE CRIMES RELACIONADOS AO TRÁFICO DE DROGAS, RECEPTAÇÃO E POSSE DE ARMAS.
ALEGADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PRISIONAL. SEGREGAÇÃO CAUTELAR DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.
MEDIDAS CAUTELARES. INAPLICABILIDADE. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS DESPROVIDO.
I - A segregação cautelar deve ser considerada exceção, já que tal medida constritiva só se justifica caso demonstrada sua real indis...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE.
NEGATIVA DE FORNECIMENTO DE PRÓTESE NECESSÁRIA A PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. DANO MORAL. EXISTÊNCIA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INOVAÇÃO RECURSAL EM SEDE DE AGRAVO INTERNO.
IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. A Corte de origem, analisando o contexto fático-probatório dos autos, concluiu que o descumprimento contratual, no caso dos autos, ultrapassou um mero dissabor, pois, quando da negativa do fornecimento da prótese, a cirurgia já estava agendada, a autora já estava internada e já havia passado por todos os procedimentos preparatórios (conforme documentos que instruem a inicial), somente se realizando o ato cirúrgico porque foi feito o pagamento do material, situação que gerou dano moral indenizável.
2. A alteração das premissas fáticas delineadas pelo acórdão recorrido demandaria a reanálise do contexto fático-probatório dos autos, providência, todavia, incabível em sede de recurso especial, a atrair a incidência da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça.
3. Fica inviabilizado o conhecimento de tema trazido somente na petição de agravo interno, não debatido na decisão agravada, por se ter operado a preclusão.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 910.115/SP, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 15/12/2016, DJe 07/02/2017)
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE.
NEGATIVA DE FORNECIMENTO DE PRÓTESE NECESSÁRIA A PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. DANO MORAL. EXISTÊNCIA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INOVAÇÃO RECURSAL EM SEDE DE AGRAVO INTERNO.
IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. A Corte de origem, analisando o contexto fático-probatório dos autos, concluiu que o descumprimento contratual, no caso dos autos, ultrapassou um mero dissabor, pois, quando da negativa do fornecimento da prótese, a cirurgia já estava agendada,...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE.
REQUISITOS DO ART. 927 DO CPC. COMPROVAÇÃO DA POSSE E DO ESBULHO.
REVISÃO. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO CONFIGURADO. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. O Tribunal de origem, mediante análise dos elementos informativos dos autos, entendeu que ficaram configurados os requisitos autorizadores para a procedência do pedido reintegratório.
2. A modificação de tal entendimento lançado no v. acórdão recorrido, nos moldes em que ora postulada, no sentido de não estarem demonstrados todos os requisitos do art. 927 do CPC/1973, demandaria o revolvimento do suporte fático-probatório dos autos, o que encontra óbice na Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça.
3. A incidência da Súmula 7/STJ é óbice também para a análise do dissídio jurisprudencial, o que impede o conhecimento do recurso pela alínea c do permissivo constitucional.
4. Ademais, para a caracterização da sugerida divergência jurisprudencial, não basta a simples transcrição de ementas. Devem ser mencionadas e expostas as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados, sob pena de não serem atendidos, como na hipótese, os requisitos previstos nos artigos 541, parágrafo único, do CPC, e 255, § 2º, do RISTJ.
5. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 914.916/MG, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 15/12/2016, DJe 07/02/2017)
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE.
REQUISITOS DO ART. 927 DO CPC. COMPROVAÇÃO DA POSSE E DO ESBULHO.
REVISÃO. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO CONFIGURADO. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. O Tribunal de origem, mediante análise dos elementos informativos dos autos, entendeu que ficaram configurados os requisitos autorizadores para a procedência do pedido reintegratório.
2. A modificação de tal entendimento lançado no v. acórdão recorrido, nos moldes em que ora pos...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. VENDA DE VEÍCULO COMO NOVO. VÍCIOS OCULTOS. CONSTATAÇÃO.
MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. A Corte de origem, mediante o exame dos elementos informativos da demanda, concluiu que o consumidor adquiriu da recorrente veículo como se novo fosse, mas posteriormente constatou a existência de vícios até então ocultos decorrentes de acidente anterior à venda, tais como monobloco torto e reparo precário da lateral, assoalho e coluna central, razão pela qual teve suas expectativas frustradas, fazendo jus a indenização por danos morais e materiais.
2. Infirmar as conclusões do julgado, para concluir pela inexistência de responsabilidade da revendedora de veículos, demandaria o revolvimento do suporte fático-probatório dos autos, o que encontra vedação na Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 925.560/SP, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 15/12/2016, DJe 07/02/2017)
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. VENDA DE VEÍCULO COMO NOVO. VÍCIOS OCULTOS. CONSTATAÇÃO.
MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. A Corte de origem, mediante o exame dos elementos informativos da demanda, concluiu que o consumidor adquiriu da recorrente veículo como se novo fosse, mas posteriormente constatou a existência de vícios até então ocultos decorrentes de acidente anterior à venda, tais como monobloco torto e reparo precário da lateral, assoalho e coluna central, razão...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA DE SENTENÇA. LAUDO PERICIAL. OFENSA AO ART. 535 DO CPC/73. NÃO OCORRÊNCIA. TUTELA ANTECIPADA INDEFERIDA. INEXISTÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA DE VEROSSIMILHANÇA E DE FUNDADO RECEIO DE DANO IRREPARÁVEL. ALTERAÇÃO DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Não se constata a alegada negativa da prestação jurisdicional, na medida em que a eg. Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas. Malgrado não ter acolhido os argumentos suscitados, manifestou-se expressamente acerca dos temas necessários à integral solução da lide.
2. A Corte de origem, analisando o acervo fático-probatório dos autos, concluiu pela ausência de prova inequívoca de verossimilhança e fundado receio de dano irreparável, pois não constam nos autos elementos de convicção suficientes para afastar, de plano, laudo pericial devidamente fundamentado e complementado por esclarecimentos às impugnações formuladas pelas partes quanto ao método de avaliação dos imóveis objeto da lide. A alteração da conclusão a que chegou a Corte de origem demandaria, necessariamente, o revolvimento de matéria fático-probatória, providência obstada em sede de recurso especial pela Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça.
3. A incidência da Súmula 7/STJ é óbice também para a análise do dissídio jurisprudencial, o que impede o conhecimento do recurso pela alínea "c" do permissivo constitucional.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 877.696/SP, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 02/02/2017, DJe 10/02/2017)
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA DE SENTENÇA. LAUDO PERICIAL. OFENSA AO ART. 535 DO CPC/73. NÃO OCORRÊNCIA. TUTELA ANTECIPADA INDEFERIDA. INEXISTÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA DE VEROSSIMILHANÇA E DE FUNDADO RECEIO DE DANO IRREPARÁVEL. ALTERAÇÃO DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Não se constata a alegada negativa da prestação jurisdicional, na medida em que a eg. Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas. Malgrad...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7 do STJ).
2. No caso concreto, o Tribunal de origem concluiu pela desnecessidade da realização das provas oral e documental requeridas. Alterar esse entendimento demandaria o reexame do contexto fático dos autos, o que é vedado em recurso especial.
3. A incidência da referida súmula também obsta o conhecimento do recurso especial pela alínea "c" do permissivo constitucional, consoante a jurisprudência desta Corte.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 629.932/RJ, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 02/02/2017, DJe 09/02/2017)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7 do STJ).
2. No caso concreto, o Tribunal de origem concluiu pela desnecessidade da realização das provas oral e documental requeridas. Alterar esse entendimento demandaria o reexame do contexto fático dos autos, o qu...
Data do Julgamento:02/02/2017
Data da Publicação:DJe 09/02/2017
Órgão Julgador:T4 - QUARTA TURMA
Relator(a):Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA (1146)
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7 do STJ).
2. No caso concreto, o Tribunal de origem examinou a prova dos autos, para concluir que o suposto constrangimento sofrido pelo recorrente não pode ser imputado aos recorridos. Alterar tal conclusão é inviável em recurso especial, ante o óbice da mencionada súmula.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 242.593/SP, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 07/02/2017, DJe 10/02/2017)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7 do STJ).
2. No caso concreto, o Tribunal de origem examinou a prova dos autos, para concluir que o suposto constrangimento sofrido pelo recorrente não pode ser imputado aos recorridos. Alterar tal conclusão é inviável em recurso...
Data do Julgamento:07/02/2017
Data da Publicação:DJe 10/02/2017
Órgão Julgador:T4 - QUARTA TURMA
Relator(a):Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA (1146)
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282 E 356 DO STF.
REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. A simples indicação dos dispositivos legais tidos por violados, sem que o tema tenha sido enfrentado pelo acórdão recorrido, obsta o conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento (Súmulas n. 282 e 356 do STF).
2. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7 do STJ).
3. No caso concreto, o Tribunal de origem concluiu que os documentos apresentados não comprovavam a quitação do débito. Alterar esse entendimento demandaria o reexame das provas produzidas nos autos, o que é vedado em recurso especial.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 827.225/RJ, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 02/02/2017, DJe 10/02/2017)
Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282 E 356 DO STF.
REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. A simples indicação dos dispositivos legais tidos por violados, sem que o tema tenha sido enfrentado pelo acórdão recorrido, obsta o conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento (Súmulas n. 282 e 356 do STF).
2. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem revolv...
Data do Julgamento:02/02/2017
Data da Publicação:DJe 10/02/2017
Órgão Julgador:T4 - QUARTA TURMA
Relator(a):Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA (1146)
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
FGTS. JUROS PROGRESSIVOS. APLICAÇÃO NO SALDO DA CONTA. INCORREÇÃO.
FALHA NÃO IDENTIFICADA PELA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. SÚMULA 7/STJ.
1. O Tribunal local estabeleceu que, apenas em determinado período, não houve a incidência adequada dos juros progressivos no saldo da conta de FGTS. Entendeu que, do exame das provas constantes dos autos, era possível extrair a correção do procedimento adotado pela CEF quanto ao restante. A afirmação do contrário dependeria do reexame de documentos. Incidência da Súmula 7/STJ.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 881.691/RS, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 02/02/2017, DJe 08/02/2017)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
FGTS. JUROS PROGRESSIVOS. APLICAÇÃO NO SALDO DA CONTA. INCORREÇÃO.
FALHA NÃO IDENTIFICADA PELA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. SÚMULA 7/STJ.
1. O Tribunal local estabeleceu que, apenas em determinado período, não houve a incidência adequada dos juros progressivos no saldo da conta de FGTS. Entendeu que, do exame das provas constantes dos autos, era possível extrair a correção do procedimento adotado pela CEF quanto ao restante. A afirmação do contrário dependeria do reexame de documentos. Incidên...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PENHORA DE ALUGUÉIS. ART. 649 DO CPC/73. REFORMA. REEXAME DE PROVAS.
INVIABILIDADE.
1. A reforma do julgado, para acolher a tese de que os valores auferidos com o aluguel seriam imprescindíveis ao sustento familiar, demandaria o reexame do contexto fático-probatório, procedimento vedado na estreita via do recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 959.771/RS, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 02/02/2017, DJe 08/02/2017)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PENHORA DE ALUGUÉIS. ART. 649 DO CPC/73. REFORMA. REEXAME DE PROVAS.
INVIABILIDADE.
1. A reforma do julgado, para acolher a tese de que os valores auferidos com o aluguel seriam imprescindíveis ao sustento familiar, demandaria o reexame do contexto fático-probatório, procedimento vedado na estreita via do recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 959.771/RS, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado e...