APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DE VIDA EM GRUPO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. INVALIDEZ. APOSENTADORIA PELO INSS. - IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. MIOCARDIOPATIA. PROVOCAÇÃO POR ESTRESSE. DOENÇA OCUPACIONAL E ACIDENTE DE TRABALHO. TESE INSUBSISTENTE. NEXO CAUSAL AUSENTE. COBERTURA PARA INVALIDEZ DECORRENTE DE DOENÇA INEXISTENTE. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA. RELAÇÃO CIVIL. LEGISLAÇÃO PREVIDENCIÁRIA INAPLICÁVEL. - "O seguro, nos termos do art. 757 do Código Civil, alcança apenas os riscos particularizados na apólice, vedado, nesse âmbito, interpretações extensivas e analógicas. Derivando de doença o mal que acomete o segurado, e prevendo o contrato cobertura apenas para morte e acidentes pessoais, não se enquadrando a gênese da patologia noticiada dentre aquelas associadas ao labor profissional, inviável se mostra condenar o segurador ao pagamento de evento não predeterminado" (TJSC, AC n. 2013.024282-8, rel. Des. Subst. Jorge Luis Costa Beber, j. 17-7-2014). - "Embora a interpretação dos contratos submetidos ao Código Consumerista deva beneficiar o consumidor, essa prerrogativa não pode ser utilizada com o propósito de ampliar direitos dos segurados cujos riscos não foram previstos no pacto, especialmente porque 'o contrato de seguro interpreta-se restritivamente'" (VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito Civil - Contratos em espécie. 6. ed. São Paulo: Atlas, 2006. p. 379). (TJSC, AC n. 2014.061787-7, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, j. 25-9-2014) SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.058998-7, de Tubarão, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 20-11-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DE VIDA EM GRUPO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. INVALIDEZ. APOSENTADORIA PELO INSS. - IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. MIOCARDIOPATIA. PROVOCAÇÃO POR ESTRESSE. DOENÇA OCUPACIONAL E ACIDENTE DE TRABALHO. TESE INSUBSISTENTE. NEXO CAUSAL AUSENTE. COBERTURA PARA INVALIDEZ DECORRENTE DE DOENÇA INEXISTENTE. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA. RELAÇÃO CIVIL. LEGISLAÇÃO PREVIDENCIÁRIA INAPLICÁVEL. - "O seguro, nos termos do art. 757 do Código Civil, alcança apenas os riscos particularizados na apólice, vedado, nesse âmbito, interpretações extensivas e analógicas. Derivando de doença o...
INDENIZATÓRIA. PERDAS E DANOS. ATRASO NA ENTREGA DE BEM IMÓVEL ADQUIRIDO NA PLANTA. INADIMPLEMENTO INCONTESTE. É inadimplente a construtora que firma contrato de compra e venda de apartamento, recebe o preço integralmente, se compromete expressamente a entregar a unidade habitacional em prazo determinado e, sem justo motivo, atrasa a entrega e, inclusive, abandona a obra. LUCROS CESSANTES DEVIDOS. São devidos lucros cessantes, ao adquirente, pela construtora que, muito embora tenha se comprometido a entregar unidade habitacional alienada ainda na planta, atrasa a entrega do bem sem justo motivo. DANO MORAL CONCEDIDO. Em regra, o mero descumprimento contratual não gera o direito à percepção de indenização por danos morais; porém, o atraso de imóvel adquirido ainda na planta e pago à vista por mais de quatro anos, quando o bem é visado pelo casal adquirente para constituir moradia em região de praia por ocasião da sua aposentadoria, pode gerar indenização por abalo anímico porque frustra a legítima expectativa do ser e, portanto, ultrapassa o mero dissabor suportável por aquele que investiu seu dinheiro pensando em qualidade de vida, mormente quando a construtora abandona por completo o empreendimento. INDISPONIBILIDADE DE BEM IMÓVEL. PEDIDO DE CUNHO CAUTELAR DEFERIDO PARA SALVAGUARDAR O DIREITO VINDICADO EM JUÍZO. FUMUS BONI IURIS E PERICULUN IN MORA DEMONSTRADOS. RISCO DE DILAPIDAÇÃO DOS BENS REMANESCENTES. POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO. Patente o direito dos adquirentes à indenização por danos materiais e morais e demonstrado o risco de dilapidação, pela construtora, das unidades ainda não prometidas à venda por ela, é possível a concessão de medida cautelar pelo magistrado, inclusive de ofício, para indisponibilidade de bem que integra o empreendimento para salvaguardar o direito vindicado em juízo na etapa posterior. APELO E RECURSO ADESIVO NÃO PROVIDOS. LIMINAR DE INDISPONIBILIDADE DE BENS CONCEDIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.061128-4, da Capital, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 20-11-2014).
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INDENIZATÓRIA. PERDAS E DANOS. ATRASO NA ENTREGA DE BEM IMÓVEL ADQUIRIDO NA PLANTA. INADIMPLEMENTO INCONTESTE. É inadimplente a construtora que firma contrato de compra e venda de apartamento, recebe o preço integralmente, se compromete expressamente a entregar a unidade habitacional em prazo determinado e, sem justo motivo, atrasa a entrega e, inclusive, abandona a obra. LUCROS CESSANTES DEVIDOS. São devidos lucros cessantes, ao adquirente, pela construtora que, muito embora tenha se comprometido a entregar unidade habitacional alienada ainda na planta, atrasa a entrega do bem sem ju...
PROCESSUAL CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. FUSESC. COMPLEMENTAÇÃO DE BENEFÍCIO. ENTIDADE PREVIDENCIÁRIA CONDENADA A APLICAR OS ÍNDICES QUE REFLETEM A REAL DESVALORIZAÇÃO DA MOEDA PARA A COMPOSIÇÃO DO SALDO DA CONTA INDIVIDUAL DA AUTORA E DEMAIS REFLEXOS. AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO CONTRA DECISÃO PROFERIDA PELO 3º VICE-PRESIDENTE DESTA CORTE DE JUSTIÇA. RECURSO ESPECIAL OBSTADO COM FULCRO NO ART. 543-C, §7º, I DO CPC. SUSTENTADO O EQUÍVOCO DE ENQUADRAMENTO, TENDO EM VISTA QUE A BENEFICIÁRIA ENCONTRA-SE EM GOZO DE APOSENTADORIA COMPLEMENTAR, NÃO TENDO OCORRIDO O RESGATE DAS CONTRIBUIÇÕES PESSOAIS. INOCORRÊNCIA. TESE FIXADA PELA CORTE SUPERIOR APLICÁVEL AOS PARTICIPANTES QUE MIGRARAM PARA OUTRO PLANO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Especial em Apelação Cível n. 2009.008653-3, de Ibirama, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Órgão Especial, j. 06-08-2014).
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PROCESSUAL CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. FUSESC. COMPLEMENTAÇÃO DE BENEFÍCIO. ENTIDADE PREVIDENCIÁRIA CONDENADA A APLICAR OS ÍNDICES QUE REFLETEM A REAL DESVALORIZAÇÃO DA MOEDA PARA A COMPOSIÇÃO DO SALDO DA CONTA INDIVIDUAL DA AUTORA E DEMAIS REFLEXOS. AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO CONTRA DECISÃO PROFERIDA PELO 3º VICE-PRESIDENTE DESTA CORTE DE JUSTIÇA. RECURSO ESPECIAL OBSTADO COM FULCRO NO ART. 543-C, §7º, I DO CPC. SUSTENTADO O EQUÍVOCO DE ENQUADRAMENTO, TENDO EM VISTA QUE A BENEFICIÁRIA ENCONTRA-SE EM GOZO DE APOSENTADORIA COMPLEMENTAR, NÃO TENDO OCORRIDO O RESGATE DAS CONTRIBUIÇÕES PESSOAIS....
AGRAVO REGIMENTAL. ART. 195 DO RITJSC COM OS ACRÉSCIMOS DECORRENTES DO ATO REGIMENTAL 120/2012. DECISÃO DO 3º VICE-PRESIDENTE DESTE TRIBUNAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO INADMITIDO. ART. 543-B, § 2º, DO CÓDIGO DE RITOS. PREVIDÊNCIA PRIVADA. REVISÃO CONTRATUAL. EQUIPARAÇÃO DE REAJUSTES. QUESTÃO INFRACONSTITUCIONAL. MATÉRIA ALVO DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 466. CORRETO ENQUADRAMENTO DO PARADIGMA. SUBIDA VEDADA. DECISÃO IRREPROCHÁVEL. DESPROVIMENTO. Firmou-se o entendimento, motivador da edição do Ato Regimental n. 120-TJ em 6-6-2012, ser excepcional a interposição de agravo regimental das decisões do 2º e 3º Vice-Presidente que aplicarem a sistemática decorrente dos arts. 543-B e 543-C do Código Processual em equívoco no enquadramento do recurso com o paradigma ditado pelo Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça, tornando-se o Órgão Especial revisor desse juízo de adequação. "Não apresenta repercussão geral recurso extraordinário que, tendo por objeto revisão de contrato celebrado com entidade fechada de previdência complementar, a fim de equiparar o reajuste da complementação de aposentadoria custeada por esta entidade com aqueles reajustes que foram implementados pelo regime geral de previdência social, versa sobre tema infraconstitucional" (STF, ARE n. 642137/RG, rel. Min. Cezar Peluso, j. em 5-8-2011). (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 2010.060858-4, da Capital, rel. Des. Fernando Carioni, Órgão Especial, j. 15-10-2014).
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AGRAVO REGIMENTAL. ART. 195 DO RITJSC COM OS ACRÉSCIMOS DECORRENTES DO ATO REGIMENTAL 120/2012. DECISÃO DO 3º VICE-PRESIDENTE DESTE TRIBUNAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO INADMITIDO. ART. 543-B, § 2º, DO CÓDIGO DE RITOS. PREVIDÊNCIA PRIVADA. REVISÃO CONTRATUAL. EQUIPARAÇÃO DE REAJUSTES. QUESTÃO INFRACONSTITUCIONAL. MATÉRIA ALVO DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 466. CORRETO ENQUADRAMENTO DO PARADIGMA. SUBIDA VEDADA. DECISÃO IRREPROCHÁVEL. DESPROVIMENTO. Firmou-se o entendimento, motivador da edição do Ato Regimental n. 120-TJ em 6-6-2012, ser excepcional a interposição de agravo regimental das decisões d...
SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. VIGIA ACOMETIDO DE ESQUIZOFRENIA E TRANSTORNO AFETIVO BIPOLAR. 1) APELAÇÃO. PEDIDO EXCLUSIVO DE APRECIAÇÃO DO REEXAME NECESSÁRIO. PLEITO QUE NÃO SE COMPADECE COM O RECURSO VOLUNTÁRIO. AUSÊNCIA DE OBJETO. NÃO CONHECIMENTO. 2) REEXAME NECESSÁRIO. 2.1) APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. LAUDO PERICIAL QUE ATESTA A INCAPACIDADE TOTAL, DEFINITIVA E PERMANENTE DO SERVIDOR PARA O TRABALHO. BENEFÍCIO DEVIDO. PROVENTOS FIXADOS NA SENTENÇA, EQUIVOCADAMENTE, DE FORMA PROPORCIONAL. AUSÊNCIA DE RECURSO DO AUTOR. IMPOSSIBILIDADE DE MAJORAÇÃO, SOB PENA DE REFORMATIO IN PEJUS E VIOLAÇÃO À SÚMULA 45 DO STJ. 2.2) REMUNERAÇÃO DE SERVIDORES. INCIDÊNCIA INTEGRAL DA LEI N. 11.960/2009 ATÉ QUE SEJAM MODULADOS OS EFEITOS DA ADI N. 4.357. SENTENÇA PARCIALMENTE MODIFICADA. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.075357-9, de São João Batista, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 18-11-2014).
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SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. VIGIA ACOMETIDO DE ESQUIZOFRENIA E TRANSTORNO AFETIVO BIPOLAR. 1) APELAÇÃO. PEDIDO EXCLUSIVO DE APRECIAÇÃO DO REEXAME NECESSÁRIO. PLEITO QUE NÃO SE COMPADECE COM O RECURSO VOLUNTÁRIO. AUSÊNCIA DE OBJETO. NÃO CONHECIMENTO. 2) REEXAME NECESSÁRIO. 2.1) APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. LAUDO PERICIAL QUE ATESTA A INCAPACIDADE TOTAL, DEFINITIVA E PERMANENTE DO SERVIDOR PARA O TRABALHO. BENEFÍCIO DEVIDO. PROVENTOS FIXADOS NA SENTENÇA, EQUIVOCADAMENTE, DE FORMA PROPORCIONAL. AUSÊNCIA DE RECURSO DO AUTOR. IMPOSSIBILIDADE DE MAJORAÇÃO, SOB PENA DE REFORMATIO IN PEJUS E VI...
Data do Julgamento:18/11/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÕES CÍVEL - RECURSO ADESIVO - ACIDENTÁRIO - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - PLEITO DE CONCESSÃO DO ADICIONAL DE 25% (ART. 45 DA LEI N. 8.213/91) - DESNECESSIDADE DE ASSISTÊNCIA PERMANENTE DE TERCEIRA PESSOA - PERÍCIA CONCLUSIVA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DO AUTOR DESPROVIDO. REQUERIMENTO DE RESSARCIMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS ANTECIPADOS - IMPOSSIBILIDADE - APELO DO ÓRGÃO ANCILAR DESPROVIDO. "A Orientação n. 15 da Corregedoria-Geral da Justiça - "Nos casos em que houver nomeação de perito judicial e a parte sucumbente for beneficiária da assistência judiciária, por ocasião da sentença o Juiz deverá determinar a expedição de ofício ao Procurador-Geral do Estado solicitando o pagamento dos valores dos honorários periciais" - não se aplica às causas relacionadas a "acidentes do trabalho" de que trata a Lei n. 8.213/1991. Se o autor (segurado) é "isento do pagamento de quaisquer custas e de verbas relativas à sucumbência" (art. 129), o pagamento dos honorários do perito não pode ser atribuído ao Estado de Santa Catarina." (Apelação Cível n. 2012.063910-7, de Lauro Müller, rel. Des. Newton Trisotto, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 27-2-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.042692-2, de Rio do Sul, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 02-09-2014).
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APELAÇÕES CÍVEL - RECURSO ADESIVO - ACIDENTÁRIO - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - PLEITO DE CONCESSÃO DO ADICIONAL DE 25% (ART. 45 DA LEI N. 8.213/91) - DESNECESSIDADE DE ASSISTÊNCIA PERMANENTE DE TERCEIRA PESSOA - PERÍCIA CONCLUSIVA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DO AUTOR DESPROVIDO. REQUERIMENTO DE RESSARCIMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS ANTECIPADOS - IMPOSSIBILIDADE - APELO DO ÓRGÃO ANCILAR DESPROVIDO. "A Orientação n. 15 da Corregedoria-Geral da Justiça - "Nos casos em que houver nomeação de perito judicial e a parte sucumbente for beneficiária da assistência judiciária, por ocasião da se...
SERVIDOR PÚBLICO INATIVO. MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ COM PROVENTOS INTEGRAIS. ART. 40, § 1º, I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PERCEPÇÃO DO AUXÍLIO DOENÇA PREVISTO NA LEI MUNICIPAL N. 4.801/95. REDUÇÃO DO BENEFÍCIO A PRETEXTO DE ADEQUAR OS PROVENTOS AO SUBTETO CONSTITUCIONAL (SUBSÍDIO DO PREFEITO MUNICIPAL). AUXÍLIO DE NATUREZA ASSISTENCIAL DIVERSA DAQUELE PREVISTO NOS ARTS. 59 A 64 DA LEI 8.213/91. PAGAMENTO RESTABELECIDO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO VOLUNTÁRIO E REEXAME NECESSÁRIO IMPROVIDOS. "[...] 'O benefício concedido pela Lei Municipal n. 4.801/1995 aos servidores aposentados por invalidez permanente em decorrência de determinadas enfermidades classificadas como graves não tem natureza previdenciária e sim assistencial, com previsão nos arts. 203 e seguintes da Constituição Federal. Assim, o seu pagamento não esbarra na vedação constante no art. 1º, § 5º, da Lei Nacional n. 10.887/2004' (MS. n. 2011.006907-7, rel. Luiz Cézar Medeiros), tampouco no art. 40, § 2º da Constituição da República" (Apelação cível n. 2010.040679-1, da Capital, rel. Des. João Henrique Blasi, j. 25.10.2011). (Embargos Infringentes n. 2012.029927-1, da Capital, Relator: Des. Cid Goulart, julgados em 8/5/2013). (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2013.052261-6, da Capital, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 18-11-2014).
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SERVIDOR PÚBLICO INATIVO. MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ COM PROVENTOS INTEGRAIS. ART. 40, § 1º, I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PERCEPÇÃO DO AUXÍLIO DOENÇA PREVISTO NA LEI MUNICIPAL N. 4.801/95. REDUÇÃO DO BENEFÍCIO A PRETEXTO DE ADEQUAR OS PROVENTOS AO SUBTETO CONSTITUCIONAL (SUBSÍDIO DO PREFEITO MUNICIPAL). AUXÍLIO DE NATUREZA ASSISTENCIAL DIVERSA DAQUELE PREVISTO NOS ARTS. 59 A 64 DA LEI 8.213/91. PAGAMENTO RESTABELECIDO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO VOLUNTÁRIO E REEXAME NECESSÁRIO IMPROVIDOS. "[...] 'O benefício concedido pela Lei Municipal n. 4.801/1995 aos servidores...
AÇÃO ACIDENTÁRIA. CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE VERIFICADA POR PERÍCIA JUDICIAL. POLIARTROSE. REQUISITOS PARA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO VERIFICADOS. DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO A CONTAR DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. AJUSTE NOS ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA. APELO PROVIDO. REEXAME NECESSÁRIO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.080838-9, de Catanduvas, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 18-11-2014).
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AÇÃO ACIDENTÁRIA. CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE VERIFICADA POR PERÍCIA JUDICIAL. POLIARTROSE. REQUISITOS PARA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO VERIFICADOS. DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO A CONTAR DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. AJUSTE NOS ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA. APELO PROVIDO. REEXAME NECESSÁRIO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.080838-9, de Catanduvas, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 18-11-2014).
Data do Julgamento:18/11/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO POR SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. REVERSÃO. INOBSERVÂNCIA DE PRÉVIO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO QUE ASSEGURE AO INTERESSADO O CONTRADITÓRIO E A AMPLA DEFESA. REFORMA DA DECISÃO PARA CONCEDER A LIMINAR E SUSPENDER OS EFEITOS DO ATO ADMINISTRATIVO. RECURSO PROVIDO. "O entendimento desta Corte está consolidado no sentido de que qualquer ato da Administração Pública que repercuta no campo dos interesses individuais do cidadão deverá ser precedido de prévio procedimento administrativo no qual se assegure ao interessado o efetivo exercício do direito ao contraditório e à ampla defesa" (STF, RE n. 435196, rel. Min. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 2.10.12). (Apelação Cível n. 2013.078109-0, de Jaraguá do Sul, Relator: Des. Subst. Francisco Oliveira Neto, julgada em 29/7/2014). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.044704-0, de Blumenau, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 18-11-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO POR SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. REVERSÃO. INOBSERVÂNCIA DE PRÉVIO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO QUE ASSEGURE AO INTERESSADO O CONTRADITÓRIO E A AMPLA DEFESA. REFORMA DA DECISÃO PARA CONCEDER A LIMINAR E SUSPENDER OS EFEITOS DO ATO ADMINISTRATIVO. RECURSO PROVIDO. "O entendimento desta Corte está consolidado no sentido de que qualquer ato da Administração Pública que repercuta no campo dos interesses individuais do cidadão deverá ser precedido de prévio procedimento administrativo no qual se assegure ao interess...
SERVIDOR PÚBLICO INATIVO. HORA PLANTÃO INCORPORADA AOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA E TRANSFORMADA EM VANTAGEM NOMINALMENTE IDENTIFICÁVEL. ART. 19, § 8º DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 323/2006. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO À FORMA DE CÁLCULO APLICADA AOS SERVIDORES EM ATIVIDADE. VANTAGEM REAJUSTÁVEL NA MESMA DATA E PROPORÇÃO DA REVISÃO GERAL DE VENCIMENTOS. AUSÊNCIA DE DECRÉSCIMO REMUNERATÓRIO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. "O servidor público não tem direito adquirido à manutenção de regime de composição de vencimentos ou proventos, uma vez que o que a Constituição lhe assegura é a irredutibilidade de vencimentos. 2. "Servidor não tem direito adquirido a regime jurídico de reajuste da gratificação incorporada, por isso que não contraria a Constituição da República lei que transforma as verbas incorporadas a esse título em vantagem pessoal nominalmente identificada, reajustável pelos índices gerais de revisão dos vencimentos dos servidores públicos" (...) 4. Precedentes: MS 24.381, Rel. Min. Gilmar Mendes, Plenário, DJ 3.9.2004; RE 223.425, Rel. Min. Moreira Alves, Plenário, DJ 1º.9.2000; e RE 226.462, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, Plenário, DJ 25.5.2001. 5. Ordem denegada (MS 31736 / DF, rel. Min. Luiz Fux, julgado em 10/9/2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.066312-5, da Capital, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 18-11-2014).
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SERVIDOR PÚBLICO INATIVO. HORA PLANTÃO INCORPORADA AOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA E TRANSFORMADA EM VANTAGEM NOMINALMENTE IDENTIFICÁVEL. ART. 19, § 8º DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 323/2006. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO À FORMA DE CÁLCULO APLICADA AOS SERVIDORES EM ATIVIDADE. VANTAGEM REAJUSTÁVEL NA MESMA DATA E PROPORÇÃO DA REVISÃO GERAL DE VENCIMENTOS. AUSÊNCIA DE DECRÉSCIMO REMUNERATÓRIO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. "O servidor público não tem direito adquirido à manutenção de regime de composição de vencimentos ou proventos, uma vez que o que a Constituição lhe assegura...
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. DÍVIDA ORIUNDA DE AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRÂNSITO. PLEITO DE IMPENHORABILIDADE DO BEM MÓVEL OBJETO DO AUTO DE CONSTRIÇÃO. DEFESA DA MEAÇÃO PELO CÔNJUGE. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS NA ORIGEM. RECLAMO DO EMBARGANTE. PLEITO DE IMPENHORABILIDADE DO VEÍCULO, SOB A ALEGAÇÃO DE QUE O BEM SERIA IMPRESCINDÍVEL AO EXERCÍCIO DO TRABALHO. NÃO ACOLHIMENTO. AUSÊNCIA DE PROVAS HÁBEIS A COMPROVAR O ALEGADO. EMBARGANTE EM GOZO DE APOSENTADORIA. NÃO DEMONSTRADA A NECESSIDADE E UTILIDADE DO AUTOMOTOR PARA EXERCÍCIO DA PROFISSÃO. INAPLICABILIDADE DO INCISO V DO ARTIGO 649 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ÔNUS PROBANDI QUE INCUMBIA AO POSTULANTE. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 333, INCISO I, DO CÓDIGO DE BUZAID. CONSTRIÇÃO DO BEM MANTIDA. PEDIDO ALTERNATIVO DE RESERVA DA MEAÇÃO DO BEM. ACOLHIMENTO. EMBARGANTE CASADO SOB REGIME DE COMUNHÃO PARCIAL DE BENS COM UMA DAS PROPRIETÁRIAS DO VEÍCULO OBJETO DA PENHORA. MEAÇÃO DEVIDA NO PERCENTUAL DE 25% DO VALOR DO BEM. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIZAÇÃO CIVIL DO CÔNJUGE NA AÇÃO PRINCIPAL. TÍTULO EXECUTIVO DE NATUREZA PESSOAL. ILÍCITO DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRÂNSITO QUE NÃO SE COGITA APROVEITAMENTO ECONÔMICO DAQUELE RESPONSABILIZADO PELO EVENTO DANOSO. "[...] Tratando-se, porém, de dívida oriunda de ato ilícito praticado por apenas um dos cônjuges, ou seja, apresentando a obrigação que motivou o título executivo, natureza pessoal, demarcada pelas particularidades ínsitas à relação jurídica subjacente, a meação do outro só responde mediante a prova, cujo ônus é do credor, de que se beneficiou com o produto oriundo da infração, o que é notoriamente descartado na hipótese de ilícito decorrente de acidente de trânsito, do qual não se cogita em aproveitamento econômico àquele que o causou. Diversamente, em tais casos há, invariavelmente, decréscimo no patrimônio dos causadores de acidentes, ainda que indenizados a posteriori por meio de eventual contrato de seguro, sem falar nos prejuízos à saúde, à imagem e, não raras vezes, à própria vida. [...]" (REsp 874.273/RS, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 03/12/2009, DJe 18/12/2009). REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.047843-7, de Forquilhinha, rel. Des. Eduardo Mattos Gallo Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 18-11-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. DÍVIDA ORIUNDA DE AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRÂNSITO. PLEITO DE IMPENHORABILIDADE DO BEM MÓVEL OBJETO DO AUTO DE CONSTRIÇÃO. DEFESA DA MEAÇÃO PELO CÔNJUGE. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS NA ORIGEM. RECLAMO DO EMBARGANTE. PLEITO DE IMPENHORABILIDADE DO VEÍCULO, SOB A ALEGAÇÃO DE QUE O BEM SERIA IMPRESCINDÍVEL AO EXERCÍCIO DO TRABALHO. NÃO ACOLHIMENTO. AUSÊNCIA DE PROVAS HÁBEIS A COMPROVAR O ALEGADO. EMBARGANTE EM GOZO DE APOSENTADORIA. NÃO DEMONSTRADA A NECESSIDADE E UTILIDADE DO AUTOMOTOR PARA EXERCÍCIO DA PROFISSÃO. INAPLICABILIDADE DO INCISO...
AÇÃO ACIDENTÁRIA. CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ ACIDENTÁRIA. INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE VERIFICADA POR PERÍCIA JUDICIAL. TENDINOPATIA. REQUISITOS PARA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO VERIFICADOS. DATA DE INÍCIO: A CONTAR DA CESSAÇÃO ADMINISTRATIVA DO AUXÍLIO-DOENÇA. AJUSTE NOS ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. REEXAME NECESSÁRIO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Reexame Necessário n. 2013.024355-2, de Chapecó, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 30-09-2014).
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AÇÃO ACIDENTÁRIA. CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ ACIDENTÁRIA. INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE VERIFICADA POR PERÍCIA JUDICIAL. TENDINOPATIA. REQUISITOS PARA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO VERIFICADOS. DATA DE INÍCIO: A CONTAR DA CESSAÇÃO ADMINISTRATIVA DO AUXÍLIO-DOENÇA. AJUSTE NOS ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. REEXAME NECESSÁRIO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Reexame Necessário n. 2013.024355-2, de Chapecó, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 30-09-2014).
Data do Julgamento:30/09/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
SERVIDOR PÚBLICO. MUNICÍPIO DE ITAIÓPOLIS. REVISÃO DE BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. PLEITO DE RECONHECIMENTO E AVERBAÇÃO DO TEMPO DE SERVIÇO LABORADO SOB CONDIÇÕES INSALUBRES. NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL INDEVIDAMENTE DISPENSADA PELO MAGISTRADO A QUO. EVIDENTE CERCEAMENTO DE DEFESA. RECURSO PROVIDO PARA ANULAR A SENTENÇA. "Guardadas as devidas proporções com o caso concreto, 'clama por reforma a sentença que julga a lide cometendo cerceamento de defesa, pois, se a prova pericial requerida desvela-se, como na espécie dos autos, imprescindível para o atingimento da verdade real (existência ou não de insalubridade - art. 195 da CLT), sua não-produção eiva o feito de nulidade'. (Apelação Cível n. 2011.072517-5, de Ipumirim, rel. Des. João Henrique Blasi, j. 8-11-2011). (Apelação Cível n. 2013.090718-2, de Criciúma, Relator: Des. Subst. Stanley da Silva Braga, julgada em 17/6/2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.071710-5, de Itaiópolis, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 18-11-2014).
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SERVIDOR PÚBLICO. MUNICÍPIO DE ITAIÓPOLIS. REVISÃO DE BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. PLEITO DE RECONHECIMENTO E AVERBAÇÃO DO TEMPO DE SERVIÇO LABORADO SOB CONDIÇÕES INSALUBRES. NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL INDEVIDAMENTE DISPENSADA PELO MAGISTRADO A QUO. EVIDENTE CERCEAMENTO DE DEFESA. RECURSO PROVIDO PARA ANULAR A SENTENÇA. "Guardadas as devidas proporções com o caso concreto, 'clama por reforma a sentença que julga a lide cometendo cerceamento de defesa, pois, se a prova pericial requerida desvela-se, como na espécie dos autos, imprescindível para o ating...
APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE. HORA PLANTÃO, SOBREAVISO E GRATIFICAÇÃO DE HORÁRIO NOTURNO. PEDIDO DE MODIFICAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO PARA CONSIDERAR A TOTALIDADE DA REMUNERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. VANTAGENS QUE DEVEM SER CALCULADAS SOBRE O VENCIMENTO BÁSICO CONFORME AS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 1.137/92. NORMA EM CONSONÂNCIA COM O PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA VEDAÇÃO AO "EFEITO CASCATA" (ART. 37, INCISO XIV, DA CF/88). PEDIDO PRINCIPAL JULGADO IMPROCEDENTE TORNANDO-SE PREJUDICADOS OS REFLEXOS DECORRENTES DA PRETENDIDA ALTERAÇÃO. ENTENDIMENTO MAJORITÁRIO DESTA CORTE. PLEITO DE INCORPORAÇÃO DE RUBRICAS AOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA. DESCABIMENTO. SERVIDORA ATIVA. PEDIDO DE PAGAMENTO DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO DURANTE OS AFASTAMENTOS LEGAIS. PEDIDO GENÉRICO. RECURSO IMPROVIDO. "A Lei n. 1.137/92, do Estado de Santa Catarina, estabelece que o vencimento é a base de cálculo das vantagens pecuniárias "hora plantão" e "hora sobreaviso" que servidores vinculados à Secretaria de Estado da Saúde recebem, não podendo incidir, portanto, sobre a totalidade da remuneração, o que importaria, inclusive, na aplicação do "efeito cascata" ou "repique", vedado pelo art. 37, inciso XIV, da Constituição Federal de 1988. O valor da hora deve ser calculado dividindo-se o valor do vencimento pelo número de horas correspondentes à jornada mensal normal do servidor, sendo a "hora plantão" acrescida de 50%, e a "hora sobreaviso" reduzida a 50% da hora normal. "Na medida em que o pedido de majoração dos reflexos do labor extraordinário na gratificação natalina e demais rubricas foi vinculado ao acolhimento do pleito de modificação da base de cálculo da hora plantão [e da hora sobreaviso], na hipótese de improcedência deste resta prejudicada a análise daquele." (TJSC, Apelação Cível n. 2013.013715-6, julgada em 30.04.2013, e Apelação Cível n. 2013.029918-8, julgada em 06.08.2013, Rel. Des. Luiz Cézar Medeiros; idem Apelação Cível n. 2013.038359-5, da Capital, Rel. Des. Júlio César Knoll, j. 07-11-2013). Não pode o Juízo, destarte, considerá-lo como pedido autônomo (Apelação Cível n. 2013.028320-2, da Capital, Relator: Des. Jaime Ramos). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.083401-6, da Capital, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 18-11-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE. HORA PLANTÃO, SOBREAVISO E GRATIFICAÇÃO DE HORÁRIO NOTURNO. PEDIDO DE MODIFICAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO PARA CONSIDERAR A TOTALIDADE DA REMUNERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. VANTAGENS QUE DEVEM SER CALCULADAS SOBRE O VENCIMENTO BÁSICO CONFORME AS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 1.137/92. NORMA EM CONSONÂNCIA COM O PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA VEDAÇÃO AO "EFEITO CASCATA" (ART. 37, INCISO XIV, DA CF/88). PEDIDO PRINCIPAL JULGADO IMPROCEDENTE TORNANDO-SE PREJUDICADOS OS REFLEXOS DECORRENTES DA PRETENDIDA ALTERAÇÃO. ENTEND...
PREVIDENCIÁRIO. PLEITO DE RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO DOENÇA OU AUXÍLIO ACIDENTE OU APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. FLEBITE EM MEMBRO INFERIOR ESQUERDO. CONCAUSALIDADE COMPROVADA POR PERÍCIA MÉDICA. AUXÍLIO-DOENÇA DEVIDO. INSURGÊNCIA QUANTO ÀS PARCELAS ENSEJADORAS DA PRETENSÃO VENCIDAS NA VIGÊNCIA DA LEI N. 11.960/09. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS. INCIDÊNCIA, UNICAMENTE, DOS ÍNDICES OFICIAIS DA CADERNETA DE POUPANÇA. RECURSO, EM PARTE, CONHECIDO, E NESTA EXTENSÃO PROVIDO. Tratando-se de verbas devidas a servidor público na vigência da Lei n. 11.960/09, incidirão, unicamente, para fins de juros e correção monetária, os índices oficiais aplicáveis à caderneta de poupança. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.067850-7, de Chapecó, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 18-11-2014).
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PREVIDENCIÁRIO. PLEITO DE RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO DOENÇA OU AUXÍLIO ACIDENTE OU APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. FLEBITE EM MEMBRO INFERIOR ESQUERDO. CONCAUSALIDADE COMPROVADA POR PERÍCIA MÉDICA. AUXÍLIO-DOENÇA DEVIDO. INSURGÊNCIA QUANTO ÀS PARCELAS ENSEJADORAS DA PRETENSÃO VENCIDAS NA VIGÊNCIA DA LEI N. 11.960/09. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS. INCIDÊNCIA, UNICAMENTE, DOS ÍNDICES OFICIAIS DA CADERNETA DE POUPANÇA. RECURSO, EM PARTE, CONHECIDO, E NESTA EXTENSÃO PROVIDO. Tratando-se de verbas devidas a servidor público na vigência da Lei n. 11.960/09, incidirão, unicamente, para fins de juros e...
PROFESSOR DA UDESC. GRATIFICAÇÃO DE DEDICAÇÃO INTEGRAL. BENESSE NEGADA ADMINISTRATIVAMENTE PARA O ANO DE 2011. PAGAMENTO DA VERBA NESSE ANO. DEVOLUÇÃO DAS QUANTIAS RECEBIDAS. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO ACERCA DO INDEFERIMENTO DO RECURSO CONTRA A RESPOSTA NEGATIVA. BOA-FÉ DO SERVIDOR. "O Superior Tribunal de Justiça, revendo seu posicionamento, firmou o entendimento no sentido de que, nos casos em que o pagamento indevido foi efetivado em favor de servidor público, em decorrência de interpretação equivocada ou de má aplicação da lei por parte da Administração e havendo o beneficiado recebido os valores de boa-fé, mostra-se indevido o desconto de tais valores (STJ, REsp n. 673598/PB, Min. Arnaldo Esteves Lima)" (AC n. 2012.062249-4, de São Bento do Sul, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. 22-10-2013). INCORPORAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO AOS PROVENTOS DE INATIVIDADE. RECEBIMENTO DA VERBA POR MAIS DE DEZ ANOS, DOS QUAIS CINCO CONSECUTIVOS, AINDA ANTES DO PAGAMENTO INDEVIDO. IMPOSSIBILIDADE, OUTROSSIM, DE DESCONSIDERAR O PERÍODO DA GRATIFICAÇÃO RECEBIDA DE BOA-FÉ NO MOMENTO DO PEDIDO DE APOSENTAÇÃO. "A Gratificação de Dedicação Integral será incorporada aos proventos de aposentadoria, desde que percebida, no mínimo, por dez anos, dos quais pelo menos cinco de forma ininterrupta, anteriormente à passagem para a inatividade, considerando-se para este fim o tempo de percepção da Gratificação de Dedicação Exclusiva" (Lei Complementar Estadual n. 345/2006, art. 14, § 7º). RECURSOS PROVIDOS PARA CONCEDER A SEGURANÇA EM AMBOS OS FEITOS. (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2013.014279-3, da Capital, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 18-11-2014).
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PROFESSOR DA UDESC. GRATIFICAÇÃO DE DEDICAÇÃO INTEGRAL. BENESSE NEGADA ADMINISTRATIVAMENTE PARA O ANO DE 2011. PAGAMENTO DA VERBA NESSE ANO. DEVOLUÇÃO DAS QUANTIAS RECEBIDAS. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO ACERCA DO INDEFERIMENTO DO RECURSO CONTRA A RESPOSTA NEGATIVA. BOA-FÉ DO SERVIDOR. "O Superior Tribunal de Justiça, revendo seu posicionamento, firmou o entendimento no sentido de que, nos casos em que o pagamento indevido foi efetivado em favor de servidor público, em decorrência de interpretação equivocada ou de má aplicação da lei por parte da Administração e havendo o beneficiado...
Data do Julgamento:18/11/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
PROFESSOR DA UDESC. GRATIFICAÇÃO DE DEDICAÇÃO INTEGRAL. BENESSE NEGADA ADMINISTRATIVAMENTE PARA O ANO DE 2011. PAGAMENTO DA VERBA NESSE ANO. DEVOLUÇÃO DAS QUANTIAS RECEBIDAS. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO ACERCA DO INDEFERIMENTO DO RECURSO CONTRA A RESPOSTA NEGATIVA. BOA-FÉ DO SERVIDOR. "O Superior Tribunal de Justiça, revendo seu posicionamento, firmou o entendimento no sentido de que, nos casos em que o pagamento indevido foi efetivado em favor de servidor público, em decorrência de interpretação equivocada ou de má aplicação da lei por parte da Administração e havendo o beneficiado recebido os valores de boa-fé, mostra-se indevido o desconto de tais valores (STJ, REsp n. 673598/PB, Min. Arnaldo Esteves Lima)" (AC n. 2012.062249-4, de São Bento do Sul, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. 22-10-2013). INCORPORAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO AOS PROVENTOS DE INATIVIDADE. RECEBIMENTO DA VERBA POR MAIS DE DEZ ANOS, DOS QUAIS CINCO CONSECUTIVOS, AINDA ANTES DO PAGAMENTO INDEVIDO. IMPOSSIBILIDADE, OUTROSSIM, DE DESCONSIDERAR O PERÍODO DA GRATIFICAÇÃO RECEBIDA DE BOA-FÉ NO MOMENTO DO PEDIDO DE APOSENTAÇÃO. "A Gratificação de Dedicação Integral será incorporada aos proventos de aposentadoria, desde que percebida, no mínimo, por dez anos, dos quais pelo menos cinco de forma ininterrupta, anteriormente à passagem para a inatividade, considerando-se para este fim o tempo de percepção da Gratificação de Dedicação Exclusiva" (Lei Complementar Estadual n. 345/2006, art. 14, § 7º). RECURSOS PROVIDOS PARA CONCEDER A SEGURANÇA EM AMBOS OS FEITOS. (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2012.049238-9, da Capital, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 18-11-2014).
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PROFESSOR DA UDESC. GRATIFICAÇÃO DE DEDICAÇÃO INTEGRAL. BENESSE NEGADA ADMINISTRATIVAMENTE PARA O ANO DE 2011. PAGAMENTO DA VERBA NESSE ANO. DEVOLUÇÃO DAS QUANTIAS RECEBIDAS. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO ACERCA DO INDEFERIMENTO DO RECURSO CONTRA A RESPOSTA NEGATIVA. BOA-FÉ DO SERVIDOR. "O Superior Tribunal de Justiça, revendo seu posicionamento, firmou o entendimento no sentido de que, nos casos em que o pagamento indevido foi efetivado em favor de servidor público, em decorrência de interpretação equivocada ou de má aplicação da lei por parte da Administração e havendo o beneficiado...
Data do Julgamento:18/11/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. seqüela de edema e rigidez articular NO punho direito e instabilidade NO joelho esquerdo. Incapacidade comprovada. Benefício devido. Sentença mantida em reexame necessário. (TJSC, Reexame Necessário n. 2014.050402-0, de Criciúma, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 18-11-2014).
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APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. seqüela de edema e rigidez articular NO punho direito e instabilidade NO joelho esquerdo. Incapacidade comprovada. Benefício devido. Sentença mantida em reexame necessário. (TJSC, Reexame Necessário n. 2014.050402-0, de Criciúma, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 18-11-2014).
Data do Julgamento:18/11/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. CONVERSÃO DE APOSENTADORIA PREVIDENCIÁRIA PARA ACIDENTÁRIA. DESISTÊNCIA DA AÇÃO. AUTARQUIA QUE NÃO CONSENTE COM O REQUERIMENTO. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. REVOGAÇÃO DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA. ÔNUS SUCUMBENCIAIS IMPUTADOS AO AUTOR. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO ARTIGO 129, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI N. 8.213/91. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. "O segurado do INSS, quando com este litiga em ação de acidente de trabalho, não é beneficiário de justiça gratuita e sim de isenção legal de todas as despesas processuais (art. 129, parágrafo único, da Lei n. 8.213/91), inclusive honorários do perito, cujo custeio deve ser suportado exclusivamente pela autarquia federal (art. 8º, § 2º, da Lei n. 8.620/93), e não pelo segurado ou pelo Estado, mesmo que sucumbente aquele [...]' (TJSC, ApCív n. 2014.012807-1, de Criciúma, rel. Des. Newton Trisotto, j. 8.4.2014)" (Agravo de Instrumento n. 2013.073076-3, de Rio Negrinho, Relator: Des. Pedro Manoel Abreu, 3ª Câm. Dir. Púb., j. 22/07/2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.000743-7, de Campos Novos, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, Terceira Câmara de Direito Público, j. 14-10-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. CONVERSÃO DE APOSENTADORIA PREVIDENCIÁRIA PARA ACIDENTÁRIA. DESISTÊNCIA DA AÇÃO. AUTARQUIA QUE NÃO CONSENTE COM O REQUERIMENTO. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. REVOGAÇÃO DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA. ÔNUS SUCUMBENCIAIS IMPUTADOS AO AUTOR. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO ARTIGO 129, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI N. 8.213/91. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. "O segurado do INSS, quando com este litiga em ação de acidente de trabalho, não é beneficiário de justiça gratuita e sim de isenção legal de todas as despesas processuais (art. 129, pará...
Data do Julgamento:14/10/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDORAS PÚBLICAS ESTADUAIS INATIVAS. PEDIDO DE PAGAMENTO DO PRÊMIO-EDUCAR, NO PERÍODO EM QUE ESTAVAM EM ATIVIDADE. ACTIO PROPOSTA CONTRA O INSTITUTO ESTADUAL DE PREVIDÊNCIA - IPREV. ILEGITIMIDADE PASSIVA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "Responde o Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina - Iprev pelo pagamento da remuneração dos servidores inativos do Estado de Santa Catarina. Por isso, qualquer pretensão relativa a seus proventos, ainda que conquistada a vantagem após a aposentadoria, apenas contra ele deverá ser deduzida. A legitimidade passiva do Estado de Santa Catarina é restrita à remuneração correspondente ao período anterior à aposentação" (EDAC n. 2011.078388-5, da Capital, rel. Des. Newton Trisotto, j. 8-5-2013 - negritei). (TJSC - Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2013.045016-4, da Capital, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, j. em 29.1.2014). Segue-se que, no caso dos autos, a legitimação passiva é do Estado de Santa Catarina, e não do Iprev, dado cuidar-se da cobrança de rubrica (Prêmio Educar) referente ao período em que as acionantes estavam em atividade. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.045236-7, de Santa Rosa do Sul, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 18-11-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDORAS PÚBLICAS ESTADUAIS INATIVAS. PEDIDO DE PAGAMENTO DO PRÊMIO-EDUCAR, NO PERÍODO EM QUE ESTAVAM EM ATIVIDADE. ACTIO PROPOSTA CONTRA O INSTITUTO ESTADUAL DE PREVIDÊNCIA - IPREV. ILEGITIMIDADE PASSIVA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "Responde o Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina - Iprev pelo pagamento da remuneração dos servidores inativos do Estado de Santa Catarina. Por isso, qualquer pretensão relativa a seus proventos, ainda que conquistada a vantagem após a aposentadoria, apenas contra ele deverá ser deduzida. A legitimid...