AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL.
SERVIDORA PÚBLICA. CONVERSÃO DE LICENÇA-PRÊMIO EM TEMPO DE SERVIÇO.
APOSENTADORIA. DIREITO ADQUIRIDO.
1. A decisão agravada se apóia em
entendimento dominante deste Supremo Tribunal Federal no sentido de
que, mesmo após a vigência da EC 20/98, podia o servidor público
requerer a conversão da licença-prêmio em tempo de serviço especial,
pois já estava aperfeiçoado o seu direito.
2. Agravo regimental
improvido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL.
SERVIDORA PÚBLICA. CONVERSÃO DE LICENÇA-PRÊMIO EM TEMPO DE SERVIÇO.
APOSENTADORIA. DIREITO ADQUIRIDO.
1. A decisão agravada se apóia em
entendimento dominante deste Supremo Tribunal Federal no sentido de
que, mesmo após a vigência da EC 20/98, podia o servidor público
requerer a conversão da licença-prêmio em tempo de serviço especial,
pois já estava aperfeiçoado o seu direito.
2. Agravo regimental
improvido.
Data do Julgamento:21/03/2006
Data da Publicação:DJ 02-06-2006 PP-00039 EMENT VOL-02235-05 PP-01014
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO A RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 279 E 283 DESTA COLENDA
CORTE.
Nenhum juízo de Direito Positivo foi externado pela
instância de segundo grau, mas, tão-somente, um juízo de fato: o
acontecimento do mundo empírico ou factual em que se baseou o pedido
indenizatório não se verificou. Pretendido reexame de questão de
fato, e não de direito.
Ainda que assim não fosse e que se tratasse
de valoração de provas, como pretende a parte agravante, haveria
óbice à abertura da via extraordinária. É que, nesta hipótese, a
controvérsia estaria restrita ao âmbito infraconstitucional.
Precedentes.
Existência de fundamento no acórdão proferido pelo
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que não foi atacado pelos
agravantes. Fundamento que não se reduz a simples obter dictum.
Antes, é premissa que não pode ser eliminada sem afetar o conteúdo
da decisão recorrida. Desta maneira, integra a ratio decidendi do
Tribunal de origem.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO A RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 279 E 283 DESTA COLENDA
CORTE.
Nenhum juízo de Direito Positivo foi externado pela
instância de segundo grau, mas, tão-somente, um juízo de fato: o
acontecimento do mundo empírico ou factual em que se baseou o pedido
indenizatório não se verificou. Pretendido reexame de questão de
fato, e não de direito.
Ainda que assim não fosse e que se tratasse
de valoração de provas, como pretende a parte agravante, haveria
óbice à abertura da via extraordinária. É que, nesta hipótese, a
controvérsia estaria...
Data do Julgamento:14/03/2006
Data da Publicação:DJ 27-10-2006 PP-00046 EMENT VOL-02253-04 PP-00710 RTJ VOL-00202-01 PP-00299
EMENTA: Servidor Público do Estado de São Paulo: acórdão recorrido
que, com fundamento no artigo 129 da Constituição estadual,
reconheceu o direito dos servidores ao recebimento da sexta-parte
sobre os adicionais que integram os vencimentos, excluindo-se as
parcelas transitórias: questão de direito local, cuja apreciação no
RE é vedada pela Súmula 280: precedentes
Ementa
Servidor Público do Estado de São Paulo: acórdão recorrido
que, com fundamento no artigo 129 da Constituição estadual,
reconheceu o direito dos servidores ao recebimento da sexta-parte
sobre os adicionais que integram os vencimentos, excluindo-se as
parcelas transitórias: questão de direito local, cuja apreciação no
RE é vedada pela Súmula 280: precedentes
Data do Julgamento:14/03/2006
Data da Publicação:DJ 31-03-2006 PP-00015 EMENT VOL-02227-03 PP-00599
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL. REAJUSTE
DE 84,32%. IPC DE MARÇO DE 1990. DIREITO ADQUIRIDO. LIMITAÇÃO AO
PERÍODO DE VIGÊNCIA DA LEI DISTRITAL 38, DE 1990.
Decisão em
conformidade com a jurisprudência do STF, que reconheceu aos
servidores do Distrito Federal o direito ao reajuste de 84,32%
relativo ao IPC de março de 1990, no período de vigência da Lei
distrital 38, de 1990.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL. REAJUSTE
DE 84,32%. IPC DE MARÇO DE 1990. DIREITO ADQUIRIDO. LIMITAÇÃO AO
PERÍODO DE VIGÊNCIA DA LEI DISTRITAL 38, DE 1990.
Decisão em
conformidade com a jurisprudência do STF, que reconheceu aos
servidores do Distrito Federal o direito ao reajuste de 84,32%
relativo ao IPC de março de 1990, no período de vigência da Lei
distrital 38, de 1990.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:07/03/2006
Data da Publicação:DJ 05-05-2006 PP-00026 EMENT VOL-02231-03 PP-00580
E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
RECEBIDOS COMO RECURSO DE AGRAVO - SERVIDORES PÚBLICOS MILITARES -
INATIVOS E PENSIONISTAS - ADICIONAL DE INATIVIDADE - SUPRESSÃO -
INALTERABILIDADE DO REGIME JURÍDICO - DIREITO ADQUIRIDO -
INEXISTÊNCIA - REMUNERAÇÃO - PRESERVAÇÃO DO MONTANTE GLOBAL -
AUSÊNCIA DE OFENSA À IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS - RECURSO
IMPROVIDO.
- Não há direito adquirido do servidor público à
inalterabilidade do regime jurídico pertinente à composição dos
vencimentos, desde que a modificação introduzida por ato legislativo
superveniente preserve o montante global do estipêndio até então
percebido e não provoque, em conseqüência, decesso de caráter
pecuniário. A preservação do quantum global, em tal contexto,
descaracteriza a alegação de ofensa à garantia constitucional da
irredutibilidade de vencimentos e/ou proventos. Precedentes.
Ementa
E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
RECEBIDOS COMO RECURSO DE AGRAVO - SERVIDORES PÚBLICOS MILITARES -
INATIVOS E PENSIONISTAS - ADICIONAL DE INATIVIDADE - SUPRESSÃO -
INALTERABILIDADE DO REGIME JURÍDICO - DIREITO ADQUIRIDO -
INEXISTÊNCIA - REMUNERAÇÃO - PRESERVAÇÃO DO MONTANTE GLOBAL -
AUSÊNCIA DE OFENSA À IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS - RECURSO
IMPROVIDO.
- Não há direito adquirido do servidor público à
inalterabilidade do regime jurídico pertinente à composição dos
vencimentos, desde que a modificação introduzida por ato legislativo
superveniente preserve o monta...
Data do Julgamento:07/03/2006
Data da Publicação:DJ 31-03-2006 PP-00038 EMENT VOL-02227-04 PP-00787 RTJ VOL-00201-03 PP-01188 LEXSTF v. 28, n. 328, 2006, p. 314-320
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE
SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. LICITAÇÃO. EDITAL. IMPOSSIBILIDADE DE
AMPLIAÇÃO DO SENTIDO DE SUAS CLÁUSULAS. ART 37, XXI, CB/88 E ARTS.
3º, 41 e 43, V, DA LEI N. 8.666/93. CERTIDÃO ELEITORAL. PRAZO DE
VALIDADE. CLASSIFICAÇÃO DO RECORRENTE E DAS EMPRESAS LITISCONSORTES
PASSIVAS. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO.
1. A
Administração, bem como os licitantes, estão vinculados aos termos
do edital [art. 37, XXI, da CB/88 e arts. 3º, 41 e 43, V, da Lei n.
8.666/93], sendo-lhes vedado ampliar o sentido de suas cláusulas, de
modo a exigir mais do que nelas previsto.
2. As certidões de
quitação das obrigações eleitorais, na ausência de cláusula do
instrumento convocatório ou de preceito legal que lhes indique
prazo, presumem-se válidas até a realização de novo pleito.
3. A
habilitação das empresas litisconsortes passivas no certame, com o
recorrente, não causa qualquer lesão a direito líquido e
certo.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE
SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. LICITAÇÃO. EDITAL. IMPOSSIBILIDADE DE
AMPLIAÇÃO DO SENTIDO DE SUAS CLÁUSULAS. ART 37, XXI, CB/88 E ARTS.
3º, 41 e 43, V, DA LEI N. 8.666/93. CERTIDÃO ELEITORAL. PRAZO DE
VALIDADE. CLASSIFICAÇÃO DO RECORRENTE E DAS EMPRESAS LITISCONSORTES
PASSIVAS. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO.
1. A
Administração, bem como os licitantes, estão vinculados aos termos
do edital [art. 37, XXI, da CB/88 e arts. 3º, 41 e 43, V, da Lei n.
8.666/93], sendo-lhes vedado ampliar o sentido de suas cláusulas, de
modo a...
Data do Julgamento:21/02/2006
Data da Publicação:DJ 31-03-2006 PP-00014 EMENT VOL-02227-01 PP-00185
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. RAZÕES DE
RECORRER. INCONGRUÊNCIA. SÚMULA 284/STF. PRECEITO DE DIREITO LOCAL.
SÚMULA 280/STF.
1. É inadmissível o recurso extraordinário, quando
a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão
da controvérsia. Súmula n. 284/STF.
2. A controvérsia não prescinde
do exame e da aplicação de preceito de direito local. Súmula n.
280/STF.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. RAZÕES DE
RECORRER. INCONGRUÊNCIA. SÚMULA 284/STF. PRECEITO DE DIREITO LOCAL.
SÚMULA 280/STF.
1. É inadmissível o recurso extraordinário, quando
a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão
da controvérsia. Súmula n. 284/STF.
2. A controvérsia não prescinde
do exame e da aplicação de preceito de direito local. Súmula n.
280/STF.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:21/02/2006
Data da Publicação:DJ 05-05-2006 PP-00015 EMENT VOL-02231-04 PP-00730
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. INCLUSÃO DE
MILITARES REFORMADOS NOS QUADROS DE SUBOFICIAIS E SARGENTOS DO
GRUPAMENTO DE SUPERVISOR DE TAIFA EM IGUALDADE DE CONDIÇÕES COM O
PESSOAL DA ARMADA. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO
E CERTO.
1. A Lei n. 3.953/91 não era suficiente para possibilitar,
por si só, a promoção pretendida pelos recorrentes, que dependia de
regulamentação [art. 2º]. O regulamento, consubstanciado no decreto
n. 3.690/00, somente foi editado após a reforma dos
militares.
2. Antes da edição do decreto n. 3.690/00 permanece o
disposto no art. 43, III, do Regulamento de Promoções de Graduados
da Aeronáutica - REPROGRAER, aprovado pelo decreto n. 881/93, que
determina a exclusão de qualquer quadro de acesso o graduado que
passar à inatividade.
3. Os requisitos necessários à promoção, nas
hipóteses do art. 44 do Regulamento do Corpo de Pessoal da
Aeronáutica - RCPGAER, não são meramente temporais, havendo ainda
outros requisitos a serem atendidos, cuja satisfação não foi
demonstrada pelos recorrentes.
4. Ausência de direito líquido e
certo, quer pela situação de inatividade dos recorrentes quando da
edição do decreto n. 3.690/00, quer por força da exclusão expressa
dos militares reformados prevista no art. 43, III do
REPROGRAER.
5. Recurso ordinário a que se nega provimento.
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. INCLUSÃO DE
MILITARES REFORMADOS NOS QUADROS DE SUBOFICIAIS E SARGENTOS DO
GRUPAMENTO DE SUPERVISOR DE TAIFA EM IGUALDADE DE CONDIÇÕES COM O
PESSOAL DA ARMADA. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO
E CERTO.
1. A Lei n. 3.953/91 não era suficiente para possibilitar,
por si só, a promoção pretendida pelos recorrentes, que dependia de
regulamentação [art. 2º]. O regulamento, consubstanciado no decreto
n. 3.690/00, somente foi editado após a reforma dos
militares.
2. Antes da edição do decreto n. 3.690/00 permanece o
disposto no a...
Data do Julgamento:21/02/2006
Data da Publicação:DJ 31-03-2006 PP-00019 EMENT VOL-02227-01 PP-00193
EMENTA: Tribunal de Contas da União: direito de acesso a documentos
de processo administrativo. CF, art. 5º, XXXIII, XXXIV, 'b', e
LXXII, e 37.
Processo de representação instaurado para apurar
eventual desvio dos recursos arrecadados com a exploração provisória
do Complexo Pousada Esmeralda, situado no arquipélago de Fernando
de Noronha/PE: direito da empresa-impetrante, permissionária de uso,
ter vista dos autos da representação mencionada, a fim de obter
elementos que sirvam para a sua defesa em processos judiciais nos
quais figura como parte.
Não incidência, no caso, de qualquer
limitação às garantias constitucionais (incisos X e XXXIII,
respectivamente, do art. 5º da CF).
Ressalva da conveniência de
se determinar que a vista pretendida se restrinja ao local da
repartição, ou, quando permitida a retirada dos autos, seja fixado
prazo para tanto.
Ementa
Tribunal de Contas da União: direito de acesso a documentos
de processo administrativo. CF, art. 5º, XXXIII, XXXIV, 'b', e
LXXII, e 37.
Processo de representação instaurado para apurar
eventual desvio dos recursos arrecadados com a exploração provisória
do Complexo Pousada Esmeralda, situado no arquipélago de Fernando
de Noronha/PE: direito da empresa-impetrante, permissionária de uso,
ter vista dos autos da representação mencionada, a fim de obter
elementos que sirvam para a sua defesa em processos judiciais nos
quais figura como parte.
Não incidência, no caso, de qualquer
limitação às ga...
Data do Julgamento:15/02/2006
Data da Publicação:DJ 31-03-2006 PP-00007 EMENT VOL-02227-02 PP-00223 LEXSTF v. 28, n. 328, 2006, p. 184-194
EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI N. 7.737/2004, DO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. GARANTIA DE MEIA ENTRADA AOS DOADORES
REGULARES DE SANGUE. ACESSO A LOCAIS PÚBLICOS DE CULTURA ESPORTE E
LAZER. COMPETÊNCIA CONCORRENTE ENTRE A UNIÃO, ESTADOS-MEMBROS E O
DISTRITO FEDERAL PARA LEGISLAR SOBRE DIREITO ECONÔMICO. CONTROLE DAS
DOAÇÕES DE SANGUE E COMPROVANTE DA REGULARIDADE. SECRETARIA DE
ESTADO DA SAÚDE. CONSTITUCIONALIDADE. LIVRE INICIATIVA E ORDEM
ECONÔMICA. MERCADO. INTERVENÇÃO DO ESTADO NA ECONOMIA. ARTIGOS 1º,
3º, 170 E 199, § 4º DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL.
1. É certo que a
ordem econômica na Constituição de 1.988 define opção por um sistema
no qual joga um papel primordial a livre iniciativa. Essa
circunstância não legitima, no entanto, a assertiva de que o Estado
só intervirá na economia em situações excepcionais. Muito ao
contrário.
2. Mais do que simples instrumento de governo, a nossa
Constituição enuncia diretrizes, programas e fins a serem realizados
pelo Estado e pela sociedade. Postula um plano de ação global
normativo para o Estado e para a sociedade, informado pelos
preceitos veiculados pelos seus artigos 1º, 3º e 170.
3. A livre
iniciativa é expressão de liberdade titulada não apenas pela
empresa, mas também pelo trabalho. Por isso a Constituição, ao
contemplá-la, cogita também da "iniciativa do Estado"; não a
privilegia, portanto, como bem pertinente apenas à empresa.
4. A
Constituição do Brasil em seu artigo 199, § 4º, veda todo tipo de
comercialização de sangue, entretanto estabelece que a lei
infraconstitucional disporá sobre as condições e requisitos que
facilitem a coleta de sangue.
5. O ato normativo estadual não
determina recompensa financeira à doação ou estimula a
comercialização de sangue.
6. Na composição entre o princípio da
livre iniciativa e o direito à vida há de ser preservado o interesse
da coletividade, interesse público primário.
7. Ação direta de
inconstitucionalidade julgada improcedente.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI N. 7.737/2004, DO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. GARANTIA DE MEIA ENTRADA AOS DOADORES
REGULARES DE SANGUE. ACESSO A LOCAIS PÚBLICOS DE CULTURA ESPORTE E
LAZER. COMPETÊNCIA CONCORRENTE ENTRE A UNIÃO, ESTADOS-MEMBROS E O
DISTRITO FEDERAL PARA LEGISLAR SOBRE DIREITO ECONÔMICO. CONTROLE DAS
DOAÇÕES DE SANGUE E COMPROVANTE DA REGULARIDADE. SECRETARIA DE
ESTADO DA SAÚDE. CONSTITUCIONALIDADE. LIVRE INICIATIVA E ORDEM
ECONÔMICA. MERCADO. INTERVENÇÃO DO ESTADO NA ECONOMIA. ARTIGOS 1º,
3º, 170 E 199, § 4º DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL.
1. É certo que a
ordem eco...
Data do Julgamento:15/02/2006
Data da Publicação:DJ 23-06-2006 PP-00003 EMENT VOL-02238-01 PP-00091 RTJ VOL-00199-01 PP-00209 LEXSTF v. 28, n. 332, 2006, p. 69-82
1. Pedido de desistência homologado no limite em que requerido pela
ora agravada, pois esta somente manifestou seu interesse em
desistir do agravo de instrumento por ela interposto, e, nesse caso,
não há necessidade de anuência da parte contrária.
2. Sem
renúncia ao direito em que se funda a ação, não há falar em extinção
do processo com julgamento do mérito, nos termos do inciso V do
art. 269 do CPC.
3. Eventual desinteresse em relação ao direito
objeto da ação e a alegada necessidade de condenação em verbas de
sucumbência deverão ser apreciadas pelo juízo de origem, nos termos
do art. 26 do CPC.
4. Agravo regimental improvido.
Ementa
1. Pedido de desistência homologado no limite em que requerido pela
ora agravada, pois esta somente manifestou seu interesse em
desistir do agravo de instrumento por ela interposto, e, nesse caso,
não há necessidade de anuência da parte contrária.
2. Sem
renúncia ao direito em que se funda a ação, não há falar em extinção
do processo com julgamento do mérito, nos termos do inciso V do
art. 269 do CPC.
3. Eventual desinteresse em relação ao direito
objeto da ação e a alegada necessidade de condenação em verbas de
sucumbência deverão ser apreciadas pelo juízo de origem, nos termos
do art. 26...
Data do Julgamento:14/02/2006
Data da Publicação:DJ 10-03-2006 PP-00049 EMENT VOL-02224-05 PP-00907
EMENTA: HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. SUBSTITUIÇÃO DA
PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENA RESTRITIVA DE DIREITOS.
INOVAÇÃO. NÃO-CONHECIMENTO. PROGRESSÃO DE REGIME. LIMINAR DE
OFÍCIO.
1. Condenação por tráfico de entorpecentes. Substituição da
pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos. Pleito
não submetido às instâncias precedentes. Não-conhecimento, por
implicar supressão de instância.
2. Liminar concedida de ofício
para assegurar, até o julgamento definitivo pelo Pleno do HC 82.959,
a progressão do regime de cumprimento da pena, ficando a cargo do
juiz da execução a análise dos requisitos objetivos e subjetivos do
benefício.
HC deferido, em parte.
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. SUBSTITUIÇÃO DA
PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENA RESTRITIVA DE DIREITOS.
INOVAÇÃO. NÃO-CONHECIMENTO. PROGRESSÃO DE REGIME. LIMINAR DE
OFÍCIO.
1. Condenação por tráfico de entorpecentes. Substituição da
pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos. Pleito
não submetido às instâncias precedentes. Não-conhecimento, por
implicar supressão de instância.
2. Liminar concedida de ofício
para assegurar, até o julgamento definitivo pelo Pleno do HC 82.959,
a progressão do regime de cumprimento da pena, ficando a cargo do
juiz da e...
Data do Julgamento:07/02/2006
Data da Publicação:DJ 03-03-2006 PP-00073 EMENT VOL-02223-02 PP-00237
EMENTA: CONSTITUCIONAL. NORMAS DE DIREITO CIVIL: POSSE. AQUISIÇÃO
DE PROPRIEDADE. TÍTULOS LEGITIMADORES DE PROPRIEDADE. Constituição
do Estado do Pará, art. 316, § 1º e § 2º, e art. 44 do seu ADCT:
INCONSTITUCIONALIDADE.
I. - Normas que cuidam dos institutos da
posse, da aquisição de propriedade por decurso do tempo (prescrição
aquisitiva) e de títulos legitimadores de propriedade são de Direito
Civil, da competência legislativa da União. CF, art. 22, I.
II. -
Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente.
Ementa
CONSTITUCIONAL. NORMAS DE DIREITO CIVIL: POSSE. AQUISIÇÃO
DE PROPRIEDADE. TÍTULOS LEGITIMADORES DE PROPRIEDADE. Constituição
do Estado do Pará, art. 316, § 1º e § 2º, e art. 44 do seu ADCT:
INCONSTITUCIONALIDADE.
I. - Normas que cuidam dos institutos da
posse, da aquisição de propriedade por decurso do tempo (prescrição
aquisitiva) e de títulos legitimadores de propriedade são de Direito
Civil, da competência legislativa da União. CF, art. 22, I.
II. -
Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente.
Data do Julgamento:19/12/2005
Data da Publicação:DJ 17-02-2006 PP-00054 EMENT VOL-02221-01 PP-00175 RTJ VOL-00202-02 PP-00564 LEXSTF v. 28, n. 326, 2006, p. 85-92
EMENTA: HABEAS CORPUS. DECRETAÇÃO DA PRISÃO NA SENTENÇA
CONDENATÓRIA. PACIENTE QUE ESTEVE EM LIBERDADE NO CURSO DA INSTRUÇÃO
CRIMINAL. ALEGAÇÃO DA EXISTÊNCIA DO DIREITO DE RECORRER EM
LIBERDADE.
Mesmo que o agente haja permanecido solto durante a
instrução criminal, admite-se a denegação do direito de apelar em
liberdade quando presente qualquer das hipóteses previstas no art.
312 do CPP. No caso, a sentença condenatória não contém
fundamentação suficiente para justificar a prisão, baseando-se
apenas na gravidade da conduta do agente e na violência com que ela
se deu.
Alegações referentes ao regime prisional e à fixação da
pena não veiculadas na impetração originária, não são passíveis de
conhecimento, pena de supressão de instância.
Ordem conhecida
parcialmente, e, nessa parte, concedida.
Ementa
HABEAS CORPUS. DECRETAÇÃO DA PRISÃO NA SENTENÇA
CONDENATÓRIA. PACIENTE QUE ESTEVE EM LIBERDADE NO CURSO DA INSTRUÇÃO
CRIMINAL. ALEGAÇÃO DA EXISTÊNCIA DO DIREITO DE RECORRER EM
LIBERDADE.
Mesmo que o agente haja permanecido solto durante a
instrução criminal, admite-se a denegação do direito de apelar em
liberdade quando presente qualquer das hipóteses previstas no art.
312 do CPP. No caso, a sentença condenatória não contém
fundamentação suficiente para justificar a prisão, baseando-se
apenas na gravidade da conduta do agente e na violência com que ela
se deu.
Alegações referentes ao regime...
Data do Julgamento:15/12/2005
Data da Publicação:DJ 17-03-2006 PP-00016 EMENT VOL-02225-03 PP-00530 LEXSTF v. 28, n. 328, 2006, p. 415-421
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - ALEGADA VIOLAÇÃO A PRECEITOS
INSCRITOS NA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA - DIREITO LOCAL -
INVIABILIDADE DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO - AGRAVO IMPROVIDO.
-
Revela-se inadmissível o recurso extraordinário, quando a alegação
de ofensa resumir-se ao plano do direito meramente local
(ordenamento positivo do Estado-membro ou do Município), sem
qualquer repercussão direta sobre o âmbito normativo da Constituição
da República.
Ementa
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - ALEGADA VIOLAÇÃO A PRECEITOS
INSCRITOS NA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA - DIREITO LOCAL -
INVIABILIDADE DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO - AGRAVO IMPROVIDO.
-
Revela-se inadmissível o recurso extraordinário, quando a alegação
de ofensa resumir-se ao plano do direito meramente local
(ordenamento positivo do Estado-membro ou do Município), sem
qualquer repercussão direta sobre o âmbito normativo da Constituição
da República.
Data do Julgamento:06/12/2005
Data da Publicação:DJ 20-04-2006 PP-00017 EMENT VOL-02229-04 PP-00769
EMENTA:
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CONCURSO PÚBLICO - EXAME
PSICOTÉCNICO - EXIGÊNCIA DE RIGOR CIENTÍFICO - NECESSIDADE DE UM
GRAU MÍNIMO DE OBJETIVIDADE - DIREITO DO CANDIDATO DE CONHECER OS
CRITÉRIOS NORTEADORES DA ELABORAÇÃO E DAS CONCLUSÕES RESULTANTES DOS
TESTES PSICOLÓGICOS QUE LHE TENHAM SIDO DESFAVORÁVEIS -
POSSIBILIDADE DE IMPUGNAÇÃO JUDICIAL DE TAIS RESULTADOS - PRINCÍPIO
CONSTITUCIONAL DA INAFASTABILIDADE DO CONTROLE JURISDICIONAL DOS
ATOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - RECURSO IMPROVIDO.
- O exame
psicotécnico, especialmente quando possuir natureza eliminatória,
deve revestir-se de rigor científico, submetendo-se, em sua
realização, à observância de critérios técnicos que propiciem base
objetiva destinada a viabilizar o controle jurisdicional da
legalidade, da correção e da razoabilidade dos parâmetros
norteadores da formulação e das conclusões resultantes dos testes
psicológicos, sob pena de frustrar-se, de modo ilegítimo, o
exercício, pelo candidato, da garantia de acesso ao Poder
Judiciário, na hipótese de lesão a direito. Precedentes.
Ementa
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CONCURSO PÚBLICO - EXAME
PSICOTÉCNICO - EXIGÊNCIA DE RIGOR CIENTÍFICO - NECESSIDADE DE UM
GRAU MÍNIMO DE OBJETIVIDADE - DIREITO DO CANDIDATO DE CONHECER OS
CRITÉRIOS NORTEADORES DA ELABORAÇÃO E DAS CONCLUSÕES RESULTANTES DOS
TESTES PSICOLÓGICOS QUE LHE TENHAM SIDO DESFAVORÁVEIS -
POSSIBILIDADE DE IMPUGNAÇÃO JUDICIAL DE TAIS RESULTADOS - PRINCÍPIO
CONSTITUCIONAL DA INAFASTABILIDADE DO CONTROLE JURISDICIONAL DOS
ATOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - RECURSO IMPROVIDO.
- O exame
psicotécnico, especialmente quando possuir natureza eliminatória,
deve revestir-se de...
Data do Julgamento:06/12/2005
Data da Publicação:DJ 07-04-2006 PP-00052 EMENT VOL-02228-11 PP-02175
1. Esta Corte orientou-se no sentido de que as disposições
constitucionais que regem os atos administrativos não podem ser
invocadas para estender aos funcionários de sociedade de economia
mista, que seguem a Consolidação das Leis do Trabalho, uma
estabilidade aplicável somente aos servidores públicos, estes sim
submetidos a uma relação de direito administrativo.
2. A aplicação
das normas de dispensa trabalhista aos empregados de pessoas
jurídicas de direito privado está em consonância com o disposto no §
1º do art. 173 da Lei Maior, sem ofensa ao art. 37, caput e II, da
Carta Federal.
3. Agravo regimental improvido.
Ementa
1. Esta Corte orientou-se no sentido de que as disposições
constitucionais que regem os atos administrativos não podem ser
invocadas para estender aos funcionários de sociedade de economia
mista, que seguem a Consolidação das Leis do Trabalho, uma
estabilidade aplicável somente aos servidores públicos, estes sim
submetidos a uma relação de direito administrativo.
2. A aplicação
das normas de dispensa trabalhista aos empregados de pessoas
jurídicas de direito privado está em consonância com o disposto no §
1º do art. 173 da Lei Maior, sem ofensa ao art. 37, caput e II, da
Carta Federal.
3. Agr...
Data do Julgamento:29/11/2005
Data da Publicação:DJ 03-02-2006 PP-00049 EMENT VOL-02219-15 PP-02961
1. A jurisprudência consolidada desta Corte já assentou que os
servidores públicos têm direito à conversão em pecúnia da
licença-prêmio não gozada, desde que cumpridos os requisitos
necessários à sua concessão, mesmo que tal direito seja suprimido
por lei revogadora superveniente.
2. O recurso extraordinário
possui como pressuposto necessário à sua admissão o pronunciamento
explícito sobre as questões objeto do recurso, sob pena de supressão
de instância inferior.
3. Agravo regimental improvido.
Ementa
1. A jurisprudência consolidada desta Corte já assentou que os
servidores públicos têm direito à conversão em pecúnia da
licença-prêmio não gozada, desde que cumpridos os requisitos
necessários à sua concessão, mesmo que tal direito seja suprimido
por lei revogadora superveniente.
2. O recurso extraordinário
possui como pressuposto necessário à sua admissão o pronunciamento
explícito sobre as questões objeto do recurso, sob pena de supressão
de instância inferior.
3. Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:29/11/2005
Data da Publicação:DJ 10-02-2006 PP-00010 EMENT VOL-02220-03 PP-00555
EMENTAS: 1. INTERVENÇÃO DE TERCEIRO. Terceiro prejudicado ou
interessado. Reclamação. Admissibilidade. Magistrado incluído em
lista tríplice impugnada. Destinatário da eficácia gravosa de
eventual decisão favorável à reclamante. Recepção da causa no estado
em que a encontre. Poder de sustentação oral deferida. Aplicação do
art. 15 da Lei nº 8.038/1990. Precedente. Admite-se, em reclamação,
que intervenha terceiro juridicamente interessado ou prejudicado,
com direito de exercer poderes processuais a partir do momento da
intervenção, entre os quais o de fazer sustentação
oral.
2. MAGISTRADO. Promoção por merecimento. Vaga única em
Tribunal Regional Federal. Lista tríplice. Composição. Inclusão de
magistrados que não pertenciam à primeira quinta parte da lista de
antiguidade. Ilegalidade. Mandado de segurança concedido a juíza que
era um dos três únicos magistrados que cumpriam todos os requisitos
constitucionais. Trânsito em julgado. Recomposição sem inclusão nem
recusa formal da impetrante. Inadmissibilidade. Descumprimento da
decisão do Supremo. Reclamação julgada procedente. Desrespeita a
autoridade de decisão do Supremo Tribunal Federal, o ato complexo de
recomposição de lista tríplice para promoção de magistrados, sem
inclusão nem recusa do nome de juiz a quem a Corte assegurou,
mediante concessão de mandado de segurança, com trânsito em julgado,
o direito líquido e certo de ser nela incluído, salvo recusa formal
em procedimento específico, que não houve.
Ementa
EMENTAS: 1. INTERVENÇÃO DE TERCEIRO. Terceiro prejudicado ou
interessado. Reclamação. Admissibilidade. Magistrado incluído em
lista tríplice impugnada. Destinatário da eficácia gravosa de
eventual decisão favorável à reclamante. Recepção da causa no estado
em que a encontre. Poder de sustentação oral deferida. Aplicação do
art. 15 da Lei nº 8.038/1990. Precedente. Admite-se, em reclamação,
que intervenha terceiro juridicamente interessado ou prejudicado,
com direito de exercer poderes processuais a partir do momento da
intervenção, entre os quais o de fazer sustentação
oral.
2....
Data do Julgamento:24/11/2005
Data da Publicação:DJ 05-05-2006 PP-00005 EMENT VOL-02231-01 PP-00094 LEXSTF v. 28, n. 329, 2006, p. 172-186
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI DISTRITAL 3.083, DE
07.10.02. DIA DO COMERCIÁRIO. DATA COMEMORATIVA E FERIADO PARA TODOS
OS EFEITOS LEGAIS. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 22, I. COMPETÊNCIA
PRIVATIVA DA UNIÃO PARA LEGISLAR SOBRE DIREITO DO TRABALHO.
INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL.
1. Preliminar de não-conhecimento
afastada. Norma local que busca coexistir, no mundo jurídico, com
lei federal preexistente, não para complementação, mas para somar
nova e independente hipótese de feriado civil.
2. Inocorrência de
inconstitucionalidade na escolha, pelo legislador distrital, do dia
30 de outubro como data comemorativa em homenagem à categoria dos
comerciários no território do Distrito Federal.
3. Implícito ao
poder privativo da União de legislar sobre direito do trabalho está
o de decretar feriados civis, mediante lei federal ordinária, por
envolver tal iniciativa conseqüências nas relações empregatícias e
salariais. Precedentes: AI 20.423, rel. Min. Barros Barreto, DJ
24.06.59 e Representação 1.172, rel. Min. Rafael Mayer, DJ
03.08.84.
4. Ação direta cujo pedido é julgado parcialmente
procedente.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI DISTRITAL 3.083, DE
07.10.02. DIA DO COMERCIÁRIO. DATA COMEMORATIVA E FERIADO PARA TODOS
OS EFEITOS LEGAIS. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 22, I. COMPETÊNCIA
PRIVATIVA DA UNIÃO PARA LEGISLAR SOBRE DIREITO DO TRABALHO.
INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL.
1. Preliminar de não-conhecimento
afastada. Norma local que busca coexistir, no mundo jurídico, com
lei federal preexistente, não para complementação, mas para somar
nova e independente hipótese de feriado civil.
2. Inocorrência de
inconstitucionalidade na escolha, pelo legislador distrital, do dia
30 de outubro...
Data do Julgamento:24/11/2005
Data da Publicação:DJ 16-12-2005 PP-00057 EMENT VOL-02218-02 PP-00317 RJP v. 2, n. 8, 2006, p. 140 LEXSTF v. 28, n. 325, 2006, p. 93-98