PREVIDENCIÁRIO - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - INEXISTÊNCIA DE ACIDENTE DE TRABALHO OU DOENÇA DECORRENTE DE ATIVIDADE PROFISSIONAL - BENEFÍCIO DE ORIGEM PREVIDENCIÁRIA - INCOMPETÊNCIA DO TRIBUNAL ESTADUAL - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL - DECLINAÇÃO PARA O TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO "A Justiça Estadual de 1º Grau é responsável pela apreciação das ações em que figuram como partes o INSS e os segurados, quando a comarca não é sede de Vara Federal (art. 109, I, § 3º, da CF). A competência para julgamento de recurso de demanda de natureza previdenciária é do Tribunal Regional Federal (art. 109, I, §,4º, da CF)". (Apelação Cível n. 2010.006477-5, de Araranguá, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. em 17.5.2011). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.084577-2, de São José do Cedro, rel. Des. Gaspar Rubick, Primeira Câmara de Direito Público, j. 11-03-2014).
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PREVIDENCIÁRIO - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - INEXISTÊNCIA DE ACIDENTE DE TRABALHO OU DOENÇA DECORRENTE DE ATIVIDADE PROFISSIONAL - BENEFÍCIO DE ORIGEM PREVIDENCIÁRIA - INCOMPETÊNCIA DO TRIBUNAL ESTADUAL - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL - DECLINAÇÃO PARA O TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO "A Justiça Estadual de 1º Grau é responsável pela apreciação das ações em que figuram como partes o INSS e os segurados, quando a comarca não é sede de Vara Federal (art. 109, I, § 3º, da CF). A competência para julgamento de recurso de demanda de natureza previdenciária é do Tribunal Regional Federa...
Data do Julgamento:11/03/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador: Daniel Victor Gonçalves Emendörfer
Previdenciário. Infortunística. Pleito de concessão da aposentadoria por invalidez. Implantação na esfera administrativa. Perda do objeto da demanda. Ausência superveniente do interesse agir. Exegese do art. 462 do CPC. Extinção do processo sem resolução de mérito, na forma do artigo 267, VI do CPC. Ônus sucumbenciais e custas, pela metade, devido pelo Órgão Ancilar. Princípio da causalidade. O interesse processual deve estar presente não somente no ajuizamento da ação, mas em todo o trâmite do processo. Ocorrendo alteração que torna inútil a prestação jurisdicional postulada, esta deve ser reconhecida pelo juiz, eis que o interesse processual é uma das condições da ação, considerada matéria de ordem pública e passível de ser apreciada em qualquer tempo ou grau de jurisdição, conforme os arts. 3º, 267, inciso IV e seu § 3º, do Código de Processo Civil. Pelo princípio da causalidade, a parte que motivou o ajuizamento de ação, mesmo diante da perda superveniente do objeto, que resultou na extinção do processo sem resolução de mérito, deve pagar os honorários advocatícios ao patrono da parte adversa, com fixação obediente aos critérios do art. 20, §§ 3º e 4º, do Código de Processo Civil. (TJSC, Ap. Cív. n. 2012.005329-7, de Laguna, rel. Des. Jaime Ramos, j. 12.4.2012) (TJSC, Apelação Cível n. 2013.073476-1, de Videira, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 11-03-2014).
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Previdenciário. Infortunística. Pleito de concessão da aposentadoria por invalidez. Implantação na esfera administrativa. Perda do objeto da demanda. Ausência superveniente do interesse agir. Exegese do art. 462 do CPC. Extinção do processo sem resolução de mérito, na forma do artigo 267, VI do CPC. Ônus sucumbenciais e custas, pela metade, devido pelo Órgão Ancilar. Princípio da causalidade. O interesse processual deve estar presente não somente no ajuizamento da ação, mas em todo o trâmite do processo. Ocorrendo alteração que torna inútil a prestação jurisdicional postulada, esta deve ser...
Data do Julgamento:11/03/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL - ACIDENTÁRIO - PLEITO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - PERÍCIA JUDICIAL QUE ATESTA A EXISTÊNCIA DE INCAPACIDADE PARCIAL E TEMPORÁRIA DO OBREIRO PARA O EXERCÍCIO DE SUAS ATIVIDADES LABORATIVAS - REQUISITOS DO ART. 42 DA LEI N. 8.213/1991 NÃO PREENCHIDOS - BENEFÍCIO INDEVIDO - SEGURADO EM GOZO DO BENEFÍCIO AUXÍLIO-DOENÇA - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA - RECURSO DO AUTOR DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.008079-5, de Videira, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 11-03-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL - ACIDENTÁRIO - PLEITO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - PERÍCIA JUDICIAL QUE ATESTA A EXISTÊNCIA DE INCAPACIDADE PARCIAL E TEMPORÁRIA DO OBREIRO PARA O EXERCÍCIO DE SUAS ATIVIDADES LABORATIVAS - REQUISITOS DO ART. 42 DA LEI N. 8.213/1991 NÃO PREENCHIDOS - BENEFÍCIO INDEVIDO - SEGURADO EM GOZO DO BENEFÍCIO AUXÍLIO-DOENÇA - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA - RECURSO DO AUTOR DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.008079-5, de Videira, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 11-03-2014).
APELAÇÃO. INFORTUNÍSTICA. INEXISTÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORAL. PEDIDOS SUCESSIVOS DE AUXÍLIO-DOENÇA E DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS EXIGÍVEIS PARA A CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS VINDICADOS. SENTENÇA MANTIDA. APELO DESPROVIDO. "Se a perícia é, sem qualquer tergiversação, conclusiva em arredar a existência de incapacitação laborativa, não há lugar para a concessão ou restabelecimento de qualquer benefício acidentário". (TJSC - Apelação Cível n. 2010. 080486-3, rel. Des. Newton Janke) (TJSC, Apelação Cível n. 2013.068612-3, de Trombudo Central, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 11-03-2014).
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APELAÇÃO. INFORTUNÍSTICA. INEXISTÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORAL. PEDIDOS SUCESSIVOS DE AUXÍLIO-DOENÇA E DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS EXIGÍVEIS PARA A CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS VINDICADOS. SENTENÇA MANTIDA. APELO DESPROVIDO. "Se a perícia é, sem qualquer tergiversação, conclusiva em arredar a existência de incapacitação laborativa, não há lugar para a concessão ou restabelecimento de qualquer benefício acidentário". (TJSC - Apelação Cível n. 2010. 080486-3, rel. Des. Newton Janke) (TJSC, Apelação Cível n. 2013.068612-3, de Trombudo Central, rel. Des. João Henrique B...
PREVIDENCIÁRIO. PLEITO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. ARTRALGIA EM OMBRO ESQUERDO POR NEUROPATIA DESMIELINIZANTE COM SÍNDROME DO TÚNEL DO CARPO. INCAPACIDADE PARCIAL E TEMPORÁRIA COMPROVADA POR PERÍCIA MÉDICA. AUXÍLIO-DOENÇA DEVIDO. É evidente o direito do segurado à percepção de auxílio-doença quando constatado por perícia judicial que está incapacitado parcialmente ou totalmente, mas de forma temporária, para exercer sua atividade habitual. DATA INICIAL DO BENEFÍCIO. CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA. AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA QUE JÁ TINHA CIÊNCIA DA MOLÉSTIA QUE ACOMETIA A PARTE AUTORA À ÉPOCA DO INDEFERIMENTO NA VIA ADMINISTRATIVA. O termo inicial do restabelecimento do auxílio-doença acidentário é o dia subsequente ao da sua cessação na via administrativa. CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO DO INPC A PARTIR DO VENCIMENTO DE CADA PARCELA. INAPLICABILIDADE DA LEI N. 11.960/09. QUESTÃO JULGADA PELO STF EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO. JUROS MORATÓRIOS, A PARTIR DA CITAÇÃO, PELOS ÍNDICES DA CADERNETA DE POUPANÇA, CONFORME A LEI N. 11.960/09. 1. "Para efeito de correção monetária, devem incidir sobre o cálculo os índices previstos nas leis previdenciárias pertinentes, quais sejam: até 12.92, INPC (Lei 8.213/91); de 01.93 a 02.94, IRSM (Lei 8.542/92); de 03.94 a 06.94, URV (Lei 8.880/94); entre 07.94 e 06.95, IPC-r (Lei 8.880/94); entre 07.95 e 04.96, INPC (MP 1.398/96) e a partir de 05.96, IGP-DI (MP 1.415/96; Lei 9.711/98) [REsp n. 236.841, Min. Félix Fischer; AgRgREsp n. 462.216, Min. Gilson Dipp; REsp n. 271.078, Min. Edson Vidigal e REsp n. 310.367, Min. Jorge Scartezzini] e INPC a partir de agosto de 2006 (Lei n. 8.213/91, art. 41-A, incluído pela MP n. 316/06, convertida na Lei n. 11.430/06)." (TJSC, AC n. 2010.072805-1, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 5.7.11). 2. "Por força da declaração de inconstitucionalidade parcial do art. 5º da Lei n. 11.960/09 pelo Supremo Tribunal Federal, a correção monetária das dívidas da Fazenda Pública, no tocante às parcelas inerentes a benefício previdenciário, manter-se-á pela variação do INPC, em face do mandamento específico inscrito no art. 41-A da Lei n. 8.213/91, enquanto os juros moratórios serão equivalentes àqueles aplicados à caderneta de poupança nos termos da nova legislação. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.004439-4, de Maravilha, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 17-12-2013). 3. A partir da citação válida, devem ser aplicados unicamente para os juros moratórios os índices oficiais da caderneta de poupança (Lei n. 9.494, art. 1º-F, alterada pela Lei n. 11.960 de 30.6.09). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONDENAÇÃO EM 10% SOBRE O VALOR DAS PARCELAS VENCIDAS ATÉ A SENTENÇA. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL CONSOLIDADO. Ao interpretar a Súmula n. 111 do STJ, este Tribunal firmou o entendimento de que os honorários advocatícios, nas demandas previdenciárias, devem, em regra, ser fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, incidindo sobre as prestações vencidas até a data da sentença. CUSTAS. ISENÇÃO PARCIAL. PREVALÊNCIA DO DISPOSTO NA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 156/97. Consoante determina o art. 33 da Lei Complementar Estadual n. 156/97, modificado pelas LCs Estaduais ns. 161/97 e 524/10, as custas processuais são devidas pela metade quando a sucumbente é autarquia federal. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. REMESSA DESPROVIDA E APELO PARCIALMENTE PROVIDO. ENCARGOS MORATÓRIOS REAJUSTADOS DE OFÍCIO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.080664-6, de São Lourenço do Oeste, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 11-03-2014).
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PREVIDENCIÁRIO. PLEITO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. ARTRALGIA EM OMBRO ESQUERDO POR NEUROPATIA DESMIELINIZANTE COM SÍNDROME DO TÚNEL DO CARPO. INCAPACIDADE PARCIAL E TEMPORÁRIA COMPROVADA POR PERÍCIA MÉDICA. AUXÍLIO-DOENÇA DEVIDO. É evidente o direito do segurado à percepção de auxílio-doença quando constatado por perícia judicial que está incapacitado parcialmente ou totalmente, mas de forma temporária, para exercer sua atividade habitual. DATA INICIAL DO BENEFÍCIO. CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA. AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA QUE JÁ TINHA CIÊNCIA DA MOLÉSTIA QUE ACOMETIA A PARTE...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL QUE NÃO AFETA O FUNDO DE DIREITO. PLANO MISTO DE BENEFÍCIO. VALOR DA SUPLEMENTAÇÃO CALCULADO COM BASE NOS ÚLTIMOS 36 SALÁRIOS DE CONTRIBUIÇÃO. IRRELEVÂNCIA DO ÍNDICE UTILIZADO NA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO FUNDO DE POUPANÇA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. RECURSO PROVIDO. I - Não há cerceamento de defesa em razão do julgamento antecipado da lide se o juiz forma seu convencimento diante das provas documentais constantes dos autos, situação em que se mostra perfeitamente dispensável a instrução do feito, em homenagem aos princípios da celeridade e da economia processual. II - A prescrição quinquenal é contada da data do pagamento de cada parcela, alcançando aquelas vencidas até o quinquênio anterior ao ajuizamento da ação, sem atingir o fundo do direito. III - Por tratar-se de complementação de aposentadoria concedida por plano de benefício misto, cuja renda mensal é calculada com base nos últimos salários de contribuição, sem influência do saldo de poupança acumulado, é irrelevante o índice de correção monetária aplicado ao fundo de previdência. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.051821-5, da Capital, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 11-03-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL QUE NÃO AFETA O FUNDO DE DIREITO. PLANO MISTO DE BENEFÍCIO. VALOR DA SUPLEMENTAÇÃO CALCULADO COM BASE NOS ÚLTIMOS 36 SALÁRIOS DE CONTRIBUIÇÃO. IRRELEVÂNCIA DO ÍNDICE UTILIZADO NA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO FUNDO DE POUPANÇA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. RECURSO PROVIDO. I - Não há cerceamento de defesa em razão do julgamento antecipado da lide se o juiz forma seu convencimento diante das provas documentais constantes dos autos, situação em que se mostra p...
PREVIDENCIÁRIO. RESTABELECIMENTO DO AUXÍLIO-DOENÇA E CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. IMPROCEDÊNCIA EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. IRRESIGNAÇÃO. PERÍCIA JUDICIAL QUE ATESTA CATEGORICAMENTE A INEXISTÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORATIVA. PRESSUPOSTOS PARA A CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS NÃO CONTEMPLADOS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. Atestado pela perícia médica que o acidente de trabalho não causou incapacidade ou redução na capacidade laborativa do apelante, não é devido qualquer benefício acidentário. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.058543-6, de Criciúma, rel. Des. Jaime Ramos, j. 24-10-2013). CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ISENÇÃO DA SEGURADA. EXEGESE DO ART. 129, § ÚNICO, DA LEI N. 8.213/91, ART. 35, "E", DA LCE 156/97, E SÚMULA 110 - STJ. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.076456-8, de Palhoça, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 11-03-2014).
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PREVIDENCIÁRIO. RESTABELECIMENTO DO AUXÍLIO-DOENÇA E CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. IMPROCEDÊNCIA EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. IRRESIGNAÇÃO. PERÍCIA JUDICIAL QUE ATESTA CATEGORICAMENTE A INEXISTÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORATIVA. PRESSUPOSTOS PARA A CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS NÃO CONTEMPLADOS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. Atestado pela perícia médica que o acidente de trabalho não causou incapacidade ou redução na capacidade laborativa do apelante, não é devido qualquer benefício acidentário. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.058543-6, de Criciúma, rel. Des. Jaime Ramos, j. 24...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA E JULGAMENTO EXTRA E ULTRA PETITA NÃO CONFIGURADA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL QUE NÃO AFETA O FUNDO DE DIREITO. PLANO DE BENEFÍCIO DEFINIDO. VALOR DA SUPLEMENTAÇÃO CALCULADO COM BASE NOS ÚLTIMOS 36 SALÁRIOS DE CONTRIBUIÇÃO. IRRELEVÂNCIA DO ÍNDICE UTILIZADO NA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO FUNDO DE POUPANÇA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. RECURSO PROVIDO. I - Não há cerceamento de defesa em razão do julgamento antecipado da lide se o juiz forma seu convencimento diante das provas documentais constantes dos autos, situação em que se mostra perfeitamente dispensável a instrução do feito, em homenagem aos princípios da celeridade e da economia processual. II - A sentença decidiu a lide nos limites em que foi proposta, não ferindo, assim, as disposições contidas nos artigos 128 e 460 do Código Instrumental Civil. III - A prescrição quinquenal é contada da data do pagamento de cada parcela, alcançando aquelas vencidas até o quinquênio anterior ao ajuizamento da ação, sem atingir o fundo do direito. IV - Por tratar-se de complementação de aposentadoria concedida por plano de benefício definido, cuja renda mensal é calculada com base nos últimos salários de contribuição, sem influência do saldo de poupança acumulado, é irrelevante o índice de correção monetária aplicado ao fundo de previdência. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.035309-8, de São José, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 11-03-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA E JULGAMENTO EXTRA E ULTRA PETITA NÃO CONFIGURADA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL QUE NÃO AFETA O FUNDO DE DIREITO. PLANO DE BENEFÍCIO DEFINIDO. VALOR DA SUPLEMENTAÇÃO CALCULADO COM BASE NOS ÚLTIMOS 36 SALÁRIOS DE CONTRIBUIÇÃO. IRRELEVÂNCIA DO ÍNDICE UTILIZADO NA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO FUNDO DE POUPANÇA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. RECURSO PROVIDO. I - Não há cerceamento de defesa em razão do julgamento antecipado da lide se o juiz forma seu convencimento diante das provas documentais constantes d...
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AUXÍLIO-ACIDENTE, AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO E APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. NULIDADE DA PERÍCIA. LAUDO PERICIAL ELABORADO POR PERITO IMPARCIAL. MATÉRIA NÃO ARGUIDA NA PRIMEIRA OPORTUNIDADE. PRECLUSÃO. "Cumpre à parte impugnar a nomeação do perito logo após ter sido intimado da respectiva decisão, e não fazê-lo quando já concluído o laudo médico-judicial. Deveras, a declaração de nulidade relativa depende da iniciativa da parte e deve ser alegada na primeira oportunidade, sob pena de preclusão (art. 245 do CPC)." (TJSC, AC n. 2010.067233-8, rel. Des. Vanderlei Romer, j. 14.12.10). LESÕES NA COLUNA. PERÍCIA QUE CONCLUIU PELA INCAPACIDADE TOTAL E TEMPORÁRIA DO SEGURADO. AUXÍLIO DOENÇA DEVIDO. É evidente o direito do segurado em restabelecer a percepção de seu benefício de auxílio-doença, se permanecesse incapacitado de forma total e temporária para exercer sua atividade habitual. TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO. PERÍCIA ADMINISTRATIVA. DATA EM QUE A AUTARQUIA TOMA CONHECIMENTO QUE A INCAPACIDADE DO SEGURADO É PARCIAL E TEMPORÁRIA. "Nos moldes da legislação previdenciária correlata e da orientação jurisprudencial consolidada, o termo inicial do auxílio-doença deve ser o dia seguinte à cessação do outro auxílio-doença, que vinha sendo pago ao segurado. Caso este não tenha sido concedido, o marco deve remeter à data em que a autarquia tomou ciência do estado mórbido do obreiro, ao diagnosticar o mal incapacitante em perícia decorrente de requerimento administrativo ou, na ausência deste, da data da juntada aos autos do laudo pericial." (TJSC, AC n. 2011.033509-3, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 21.7.11). JUROS MORATÓRIOS E CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO DO IGP-DI E INPC. A PARTIR DA CITAÇÃO, HAVERÁ A INCIDÊNCIA DE JUROS DE 1% AO MÊS. A PARTIR DA VIGÊNCIA DA LEI N. 11.960/09, JUROS PELOS ÍNDICES DA CADERNETA DE POUPANÇA. INAPLICABILIDADE DA LEI N. 11.960/09. QUESTÃO JULGADA PELO STJ EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO. 1. "Para efeito de correção monetária, devem incidir sobre o cálculo os índices previstos nas leis previdenciárias pertinentes, quais sejam: até 12.92, INPC (Lei 8.213/91); de 01.93 a 02.94, IRSM (Lei 8.542/92); de 03.94 a 06.94, URV (Lei 8.880/94); entre 07.94 e 06.95, IPC-r (Lei 8.880/94); entre 07.95 e 04.96, INPC (MP 1.398/96) e a partir de 05.96, IGP-DI (MP 1.415/96; Lei 9.711/98) [REsp n. 236.841, Min. Félix Fischer; AgRgREsp n. 462.216, Min. Gilson Dipp; REsp n. 271.078, Min. Edson Vidigal e REsp n. 310.367, Min. Jorge Scartezzini] e INPC a partir de agosto de 2006 (Lei n. 8.213/91, art. 41-A, incluído pela MP n. 316/06, convertida na Lei n. 11.430/06)." (TJSC, AC n. 2010.072805-1, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 5.7.11). 2. As obrigações relativas a benefício previdenciário tem caráter de verba alimentar e devem ser fixadas em 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação válida com relação às parcelas vencidas anteriormente e, após, a partir do vencimento de cada prestação que for devida, nos termos da Súmula n. 204 do STJ e do Decreto-Lei n. 2.322/87. 3. Contudo, após a vigência da Lei n. 11.960/09, aplicam-se para os juros motarórios, a partir de então, os índices estipulados no art. 1º-F da Lei n. 9.494/97. 4. "Por força da declaração de inconstitucionalidade parcial do art. 5º da Lei n. 11.960/09 pelo Supremo Tribunal Federal, a correção monetária das dívidas da Fazenda Pública, no tocante às parcelas inerentes a benefício previdenciário, manter-se-á pela variação do INPC, em face do mandamento específico inscrito no art. 41-A da Lei n. 8.213/91, enquanto os juros moratórios serão equivalentes àqueles aplicados à caderneta de poupança nos termos da nova legislação. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.004439-4, de Maravilha, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 17-12-2013). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONDENAÇÃO EM 10% SOBRE O VALOR DAS PARCELAS VENCIDAS ATÉ A SENTENÇA. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL CONSOLIDADO. Ao interpretar a Súmula n. 111 do STJ, este Tribunal firmou o entendimento de que os honorários advocatícios, nas demandas previdenciárias, devem, em regra, ser fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, incidindo sobre as prestações vencidas até a data da sentença. CUSTAS. ISENÇÃO PARCIAL. PREVALÊNCIA DO DISPOSTO NA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 156/97. Consoante determina o art. 33 da Lei Complementar Estadual n. 156/97, modificado pelas LCs Estaduais ns. 161/97 e 524/10, as custas processuais são devidas pela metade quando a sucumbente é autarquia federal. APELO PARCIALMENTE PROVIDO PARA READEQUAR OS ÍNDICES DOS JUROS DE MORA. REMESSA DESPROVIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.005439-9, de Forquilhinha, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 11-03-2014).
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PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AUXÍLIO-ACIDENTE, AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO E APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. NULIDADE DA PERÍCIA. LAUDO PERICIAL ELABORADO POR PERITO IMPARCIAL. MATÉRIA NÃO ARGUIDA NA PRIMEIRA OPORTUNIDADE. PRECLUSÃO. "Cumpre à parte impugnar a nomeação do perito logo após ter sido intimado da respectiva decisão, e não fazê-lo quando já concluído o laudo médico-judicial. Deveras, a declaração de nulidade relativa depende da iniciativa da parte e deve ser alegada na primeira oportunidade, sob pena de preclusão (art. 245 do CPC)." (TJSC, AC n. 2010.067233-8, rel. Des. Vand...
PREVIDENCIÁRIO. PLEITO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ OU AUXÍLIO DOENÇA. RAZÕES RECURSAIS QUE DISCORREM ACERCA DE BENEFÍCIO DIVERSO DO CONCEDIDO. FALTA, NO PONTO, DE INTERESSE RECURSAL. Carece a parte de interesse recursal quando os fundamentos de sua insurgência são dissociados do ato impugnado, ainda que parcialmente, em clara afronta ao princípio da dialeticidade, não podendo, neste ponto, ser conhecido o recurso. SÍNDROME DO TÚNEL DO CARPO À DIREITA E EPICONDILITE MEDIAL COTOVELO DIREITO. INCAPACIDADE PARCIAL E TEMPORÁRIA COMPROVADA POR PERÍCIA MÉDICA. AUXÍLIO-DOENÇA DEVIDO. É evidente o direito do segurado à percepção de auxílio-doença quando constatado por perícia judicial que está incapacitado parcialmente ou totalmente, mas de forma temporária, para exercer sua atividade habitual. DATA INICIAL DO BENEFÍCIO. CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA. AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA QUE JÁ TINHA CIÊNCIA DA MOLÉSTIA QUE ACOMETIA A PARTE AUTORA À ÉPOCA DO INDEFERIMENTO NA VIA ADMINISTRATIVA. O termo inicial do restabelecimento do auxílio-doença acidentário é o dia subsequente ao da sua cessação na via administrativa, sempre que o benefício anterior foi encerrado apesar de perseverar a incapacidade temporária e parcial derivada do infortúnio. CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO DO INPC A PARTIR DO VENCIMENTO DE CADA PARCELA. INAPLICABILIDADE DA LEI N. 11.960/09. QUESTÃO JULGADA PELO STF EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO. JUROS MORATÓRIOS, A PARTIR DA CITAÇÃO, PELOS ÍNDICES DA CADERNETA DE POUPANÇA, CONFORME A LEI N. 11.960/09. 1. "Para efeito de correção monetária, devem incidir sobre o cálculo os índices previstos nas leis previdenciárias pertinentes, quais sejam: até 12.92, INPC (Lei 8.213/91); de 01.93 a 02.94, IRSM (Lei 8.542/92); de 03.94 a 06.94, URV (Lei 8.880/94); entre 07.94 e 06.95, IPC-r (Lei 8.880/94); entre 07.95 e 04.96, INPC (MP 1.398/96) e a partir de 05.96, IGP-DI (MP 1.415/96; Lei 9.711/98) [REsp n. 236.841, Min. Félix Fischer; AgRgREsp n. 462.216, Min. Gilson Dipp; REsp n. 271.078, Min. Edson Vidigal e REsp n. 310.367, Min. Jorge Scartezzini] e INPC a partir de agosto de 2006 (Lei n. 8.213/91, art. 41-A, incluído pela MP n. 316/06, convertida na Lei n. 11.430/06)." (TJSC, AC n. 2010.072805-1, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 5.7.11). 2. "Por força da declaração de inconstitucionalidade parcial do art. 5º da Lei n. 11.960/09 pelo Supremo Tribunal Federal, a correção monetária das dívidas da Fazenda Pública, no tocante às parcelas inerentes a benefício previdenciário, manter-se-á pela variação do INPC, em face do mandamento específico inscrito no art. 41-A da Lei n. 8.213/91, enquanto os juros moratórios serão equivalentes àqueles aplicados à caderneta de poupança nos termos da nova legislação. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.004439-4, de Maravilha, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 17-12-2013). 3. A partir da citação válida, devem ser aplicados unicamente para os juros moratórios os índices oficiais da caderneta de poupança (Lei n. 9.494, art. 1º-F, alterada pela Lei n. 11.960 de 30.6.09). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONDENAÇÃO EM 10% SOBRE O VALOR DAS PARCELAS VENCIDAS ATÉ A SENTENÇA. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL CONSOLIDADO. Ao interpretar a Súmula n. 111 do STJ, este Tribunal firmou o entendimento de que os honorários advocatícios, nas demandas previdenciárias, devem, em regra, ser fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, incidindo sobre as prestações vencidas até a data da sentença. CUSTAS. ISENÇÃO PARCIAL. PREVALÊNCIA DO DISPOSTO NA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 156/97. Consoante determina o art. 33 da Lei Complementar Estadual n. 156/97, modificado pelas LCs Estaduais ns. 161/97 e 524/10, as custas processuais são devidas pela metade quando a sucumbente é autarquia federal. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. REMESSA DESPROVIDA. APELO CONHECIDO EM PARTE, E NESTA, DESPROVIDO. ENCARGOS MORATÓRIOS REAJUSTADOS DE OFÍCIO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.055953-1, de Joaçaba, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 11-03-2014).
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PREVIDENCIÁRIO. PLEITO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ OU AUXÍLIO DOENÇA. RAZÕES RECURSAIS QUE DISCORREM ACERCA DE BENEFÍCIO DIVERSO DO CONCEDIDO. FALTA, NO PONTO, DE INTERESSE RECURSAL. Carece a parte de interesse recursal quando os fundamentos de sua insurgência são dissociados do ato impugnado, ainda que parcialmente, em clara afronta ao princípio da dialeticidade, não podendo, neste ponto, ser conhecido o recurso. SÍNDROME DO TÚNEL DO CARPO À DIREITA E EPICONDILITE MEDIAL COTOVELO DIREITO. INCAPACIDADE PARCIAL E TEMPORÁRIA COMPROVADA POR PERÍCIA MÉDICA. AUXÍLIO-DOENÇA DEV...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. ACLARATÓRIOS OPOSTOS COM EFEITOS MODIFICATIVOS. POSSIBILIDADE. ALTERAÇÃO NO JULGADO DECORRENTE DE ELIMINAÇÃO DE CONTRADIÇÃO. "Embora os embargos de declaração tenham por escopo expungir do julgamento obscuridades ou contradições, ou suprir omissão sobre tema de pronunciamento obrigatório pelo Tribunal, segundo o comando expresso no art. 535, do CPC, a tal recurso é possível conferir-se efeito modificativo ou infringente, desde que a alteração do julgamento decorra da correção daqueles citados defeitos." (STJ, EDREsp n. 206869/RS, Min. Vicente Leal). (in, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2011.071376-1/0001.00, de Imaruí, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 28/03/2012). ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. PENSÃO POR MORTE. PLEITO INICIAL DE REVISÃO DO BENEFÍCIO, EM FACE DO IPREV, ATUAL INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA. INSTITUIDOR DO BENEFÍCIO QUE, POR CONVÊNIO ENTRE O MUNICÍPIO DE MONDAÍ, CONTRIBUIU À AUTARQUIA DE PREVIDÊNCIA ESTADUAL. DIREITO À TOTALIDADE DOS VENCIMENTOS, OU PROVENTOS QUE O SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL PERCEBIA EM VIDA. EXEGESE DO ART. 40, § 5º, DA CRFB/88, EM SUA REDAÇÃO ORIGINAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA CONFIRMADA POR ESTE PRETÓRIO. '1. Os dependentes de servidor público municipal que recolhia contribuição previdenciária para o IPESC têm direito ao pagamento de pensão na conformidade com o estabelecido no art. 40, § 7º, da Constituição Federal" (AC n. 2001.007604-7, da Capital, Rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 19.9.2001)." INSURGÊNCIA DO IPREV. INOBSERVÂNCIA DE PECULIARIDADE. OMISSÃO EVIDENCIADA. COMPLEMENTAÇÃO DA BENESSE PELO MUNICÍPIO EM VALOR INTEGRAL. VALOR DA PENSÃO PERCEBIDO POR DUAS FONTES PAGADORAS, QUE ULTRAPASSA O VALOR DOS VENCIMENTOS DO INSTITUIDOR, SE ESTIVESSE NA ATIVA. AUSÊNCIA DE DIREITO À REVISÃO. É dever do Município complementar a aposentadoria de seus servidores e a pensão dos respectivos dependentes para preservar a garantia de pagamento na forma delineada na Constituição Federal. Dessa forma, ainda que o pagamento seja feito por duas fontes distintas, o valor do benefício jamais poderá ultrapassar o montante que o servidor receberia se ativo estivesse. (TJSC, Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. 2011.096581-0, da Capital, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 04-12-2012). ACLARATÓRIOS DO IPREV ACOLHIDOS, NESTA EXCEPCIONAL HIPÓTESE, COM EFEITOS INFRINGENTES. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS INAUGURAIS E PROVIMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO. INVERSÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2011.069529-8, de Mondaí, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Terceira Câmara de Direito Público, j. 11-03-2014).
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. ACLARATÓRIOS OPOSTOS COM EFEITOS MODIFICATIVOS. POSSIBILIDADE. ALTERAÇÃO NO JULGADO DECORRENTE DE ELIMINAÇÃO DE CONTRADIÇÃO. "Embora os embargos de declaração tenham por escopo expungir do julgamento obscuridades ou contradições, ou suprir omissão sobre tema de pronunciamento obrigatório pelo Tribunal, segundo o comando expresso no art. 535, do CPC, a tal recurso é possível conferir-se efeito modificativo ou infringente, desde que a alteração do julgamento decorra da correção daqueles citados defeitos." (STJ, EDREsp n. 206869/RS, Min. Vicente Leal)....
Data do Julgamento:11/03/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
PREVIDENCIÁRIO - PLEITO OBJETIVANDO A CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ OU AUXÍLIO-DOENÇA - PERÍCIA INCONCLUSIVA - DÚVIDA QUANTO AO NEXO DE CAUSALIDADE - ANULAÇÃO DO PROCESSO - RENOVAÇÃO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL - CONHECIMENTO DO APELO PREJUDICADO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.031468-6, de Araranguá, rel. Des. Gaspar Rubick, Primeira Câmara de Direito Público, j. 11-03-2014).
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PREVIDENCIÁRIO - PLEITO OBJETIVANDO A CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ OU AUXÍLIO-DOENÇA - PERÍCIA INCONCLUSIVA - DÚVIDA QUANTO AO NEXO DE CAUSALIDADE - ANULAÇÃO DO PROCESSO - RENOVAÇÃO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL - CONHECIMENTO DO APELO PREJUDICADO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.031468-6, de Araranguá, rel. Des. Gaspar Rubick, Primeira Câmara de Direito Público, j. 11-03-2014).
Data do Julgamento:11/03/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
DIREITO DO CONSUMIDOR. COBRANÇA. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO E ACIDENTES PESSOAIS. SUSCITADO CERCEAMENTO DE DEFESA ANTE O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. PRETENDIDA A PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL, TESTEMUNHAL E DEPOIMENTO DO APELADO. DESNECESSIDADE. EXISTÊNCIA NOS AUTOS DE ELEMENTOS DE PROVA, ESPECIALMENTE DOCUMENTAL, SUFICIENTES AO PLENO CONVENCIMENTO DO JULGADOR. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NESTA CORTE DE JUSTIÇA. PRELIMINAR AFASTADA. SEGURADO APOSENTADO POR INVALIDEZ PELO ÓRGÃO OFICIAL (INSS). COMPROVAÇÃO DA INABILITAÇÃO PARA O LABOR DESNECESSÁRIA ANTE A PERCEPÇÃO DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. OBRIGAÇÃO DA SEGURADORA DE EFETUAR O PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO PREVISTA NA APÓLICE NO SEU VALOR INTEGRAL. RENDA MENSAL PERCEBIDA PELO SEGURADO JUNTO AO INSS A SER UTILIZADA COMO PARÂMETRO PARA O CÁLCULO DO VALOR DEVIDO. CORREÇÃO MONETÁRIA FIXADA DESDE A NEGATIVA DO PAGAMENTO DO SEGURO. VIABILIDADE. TERMO INICIAL INALTERADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS EM 15% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. AUTOR BENEFICIÁRIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 11, § 1º, DA LEI N.º 1.060/50. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Por se revestir de juridicidade e legalidade, não merece censura o julgamento antecipado da lide quando o Magistrado, ao verificar que existem provas suficientes nos autos para o seu convencimento, desatende pleito de produção de provas (pericial, testemunhal), quando a parte não apresenta a mais tênue justificativa, e sobretudo, quando não se verifica a sua conveniência e a sua imprescindibilidade. Sua Excelência, na verdade, prestigia os princípios da persuasão racional, da economia, da instrumentalidade e da celeridade processual. 2. A concessão de aposentadoria por invalidez ao segurado pelo órgão previdenciário oficial gera a presunção juris tantum de veracidade da alegada ocorrência do fato motivador do pagamento da indenização securitária por incapacidade laborativa. 3. A verba honorária a ser paga pelo sucumbente ao ex adverso deve se amoldar aos parâmetros previstos nas alíneas do § 3º do art. 20 do Código de Processo Civil. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.005957-0, de Lages, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 11-03-2014).
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DIREITO DO CONSUMIDOR. COBRANÇA. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO E ACIDENTES PESSOAIS. SUSCITADO CERCEAMENTO DE DEFESA ANTE O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. PRETENDIDA A PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL, TESTEMUNHAL E DEPOIMENTO DO APELADO. DESNECESSIDADE. EXISTÊNCIA NOS AUTOS DE ELEMENTOS DE PROVA, ESPECIALMENTE DOCUMENTAL, SUFICIENTES AO PLENO CONVENCIMENTO DO JULGADOR. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NESTA CORTE DE JUSTIÇA. PRELIMINAR AFASTADA. SEGURADO APOSENTADO POR INVALIDEZ PELO ÓRGÃO OFICIAL (INSS). COMPROVAÇÃO DA INABILITAÇÃO PARA O LABOR DESNECESSÁRIA ANTE A PERCEPÇÃO DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁ...
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO JURÍDICO C/C REPARAÇÃO DE DANOS. INTERLOCUTÓRIO QUE RECONHECEU A DECADÊNCIA DO PRAZO PARA PLEITEAR A ANULAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO. AGRAVANTE QUE ALEGA A SUSPENSÃO DO PRAZO DECADENCIAL ANTE A SUA INCAPACIDADE PARA A PRÁTICA DO NEGÓCIO EM QUESTÃO JÁ QUE ACOMETIDA DE TRANSTORNO DEPRESSIVO À ÉPOCA DOS FATOS. CONDIÇÃO QUE, EMBORA TENHA MOTIVADO SUA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, NÃO IMPLICA EM INCAPACIDADE CIVIL. INCAPACIDADE QUE NÃO RESTOU DEMONSTRADA. ÔNUS DA PROVA QUE LHE COMPETIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 333, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. É da dicção do art. 333, I, do Código de Processo Civil que incumbe ao autor o ônus da prova acerca dos fatos constitutivos de seu direito, sob pena de inacolhimento de sua pretensão. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.054075-5, de Capinzal, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 11-03-2014).
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO JURÍDICO C/C REPARAÇÃO DE DANOS. INTERLOCUTÓRIO QUE RECONHECEU A DECADÊNCIA DO PRAZO PARA PLEITEAR A ANULAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO. AGRAVANTE QUE ALEGA A SUSPENSÃO DO PRAZO DECADENCIAL ANTE A SUA INCAPACIDADE PARA A PRÁTICA DO NEGÓCIO EM QUESTÃO JÁ QUE ACOMETIDA DE TRANSTORNO DEPRESSIVO À ÉPOCA DOS FATOS. CONDIÇÃO QUE, EMBORA TENHA MOTIVADO SUA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, NÃO IMPLICA EM INCAPACIDADE CIVIL. INCAPACIDADE QUE NÃO RESTOU DEMONSTRADA. ÔNUS DA PROVA QUE LHE COMPETIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 333, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECISÃO MANTIDA. R...
PREVIDÊNCIA PRIVADA - COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA OFICIAL - CESTA-ALIMENTAÇÃO - CONCESSÃO POR MANTENEDOR A FUNCIONÁRIOS EM ATIVIDADE - RECURSO DE APELAÇÃO DA RÉ - 1. CERCEAMENTO DE DEFESA - FATOS COMPROVADOS E MATÉRIA DE DIREITO - ALEGAÇÃO AFASTADA - 2. LITISCONSÓRCIO PASSIVO DA PATROCINADORA - INOCORRÊNCIA - 3. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL - PEDIDO LIMITADO AO QUINQUENIO - INACOLHIMENTO - 4. PRETENDIDA EXTENSÃO A SERVIDORES INATIVOS - VERBA DE CARÁTER INDENIZATÓRIO - INTEGRAÇÃO AO SALÁRIO - INOCORRÊNCIA - IMPOSSIBILIDADE DE EXTENSÃO AOS INATIVOS - IMPROCEDÊNCIA MANTIDA - PROVIMENTO NEGADO. 1. Inocorre cerceamento de defesa julgar antecipadamente a lide indeferindo perícia atuarial, tendo em vista ser matéria exclusivamente de direito. 2. A ausência de custeio não influencia na formação de litisconsórcio passivo necessário do patrocinador porque a personalidade jurídica deste não se confunde com a da entidade previdenciária complementar. 3. Limitado o pedido ao quinquenio anterior ao ajuizamento da ação, inacolhe-se inadvertida preliminar de prescrição quinquenal objetivando mesma limitação. 4. O auxílio cesta-alimentação pagos aos funcionários na ativa tem caráter indenizatório, vedando-se sua incorporação e sua extensão aos salários dos inativos. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.071090-5, de São José, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 06-03-2014).
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PREVIDÊNCIA PRIVADA - COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA OFICIAL - CESTA-ALIMENTAÇÃO - CONCESSÃO POR MANTENEDOR A FUNCIONÁRIOS EM ATIVIDADE - RECURSO DE APELAÇÃO DA RÉ - 1. CERCEAMENTO DE DEFESA - FATOS COMPROVADOS E MATÉRIA DE DIREITO - ALEGAÇÃO AFASTADA - 2. LITISCONSÓRCIO PASSIVO DA PATROCINADORA - INOCORRÊNCIA - 3. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL - PEDIDO LIMITADO AO QUINQUENIO - INACOLHIMENTO - 4. PRETENDIDA EXTENSÃO A SERVIDORES INATIVOS - VERBA DE CARÁTER INDENIZATÓRIO - INTEGRAÇÃO AO SALÁRIO - INOCORRÊNCIA - IMPOSSIBILIDADE DE EXTENSÃO AOS INATIVOS - IMPROCEDÊNCIA MANTIDA - PROVIMENTO NEGADO. 1....
Agravo de instrumento. Ação de adimplemento contratual. Pedido de justiça gratuita formulado na inicial acompanhado de declaração de hipossuficiência. Dúvida no tocante à veracidade da alegação. Prazo oportunizado pelo magistrado a quo para comprovação da carência financeira. Comando judicial atendido. Indeferimento. Insurgência do autor. Renda mensal recebida, a título de aposentadoria por tempo de contribuição, não expressiva. Exercício da atividade de marceneiro que não afasta, por si só, o direito à benesse. Presunção juris tantum de veracidade do conteúdo da declaração não derruída. Desnecessidade de comprovação de estado de miserabilidade. Concessão da gratuidade da justiça que se afigura adequada. Decisão reformada. Recurso provido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.073558-1, de Joinville, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 06-03-2014).
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Agravo de instrumento. Ação de adimplemento contratual. Pedido de justiça gratuita formulado na inicial acompanhado de declaração de hipossuficiência. Dúvida no tocante à veracidade da alegação. Prazo oportunizado pelo magistrado a quo para comprovação da carência financeira. Comando judicial atendido. Indeferimento. Insurgência do autor. Renda mensal recebida, a título de aposentadoria por tempo de contribuição, não expressiva. Exercício da atividade de marceneiro que não afasta, por si só, o direito à benesse. Presunção juris tantum de veracidade do conteúdo da declaração não derruída. Desne...
Data do Julgamento:06/03/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTE DE TRABALHO. SEQUELAS DE TRAUMATISMO CRANIANO. ARTROSE NA COLUNA E MÃOS. NEXO CAUSAL EXISTENTE. PERÍCIA MÉDICA QUE ATESTA INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ DEVIDA. CORREÇÃO MONETARIA E JUROS DE MORA. ART. 1º-F DA LEI N. 9.494/1997, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI N. 11.960/2009. APELO PARCIALMENTE CONHECIDO, E NESTA PARTE, ACOLHIDO. REMESSA DESPROVIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.017495-2, de Anchieta, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 27-02-2014).
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REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTE DE TRABALHO. SEQUELAS DE TRAUMATISMO CRANIANO. ARTROSE NA COLUNA E MÃOS. NEXO CAUSAL EXISTENTE. PERÍCIA MÉDICA QUE ATESTA INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ DEVIDA. CORREÇÃO MONETARIA E JUROS DE MORA. ART. 1º-F DA LEI N. 9.494/1997, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI N. 11.960/2009. APELO PARCIALMENTE CONHECIDO, E NESTA PARTE, ACOLHIDO. REMESSA DESPROVIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.017495-2, de Anchieta, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 27-02-2014).
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - DESCONTOS EFETUADOS NOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA EM VIRTUDE DE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO NÃO PACTUADO - DISCUSSÃO CONCERNENTE À RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RÉ PELA PRÁTICA DE SUPOSTO ATO ILÍCITO - MATÉRIA DE CUNHO EMINENTEMENTE CIVIL - AUSÊNCIA DE QUALQUER DISCUSSÃO A RESPEITO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS - INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL - EXEGESE DO ART. 6.º, II, DO ATO REGIMENTAL N. 41/00; ART. 3.º DO ATO REGIMENTAL N. 57/02; E ART. 1.º, INCISO II C/C § 3.º, DO ATO REGIMENTAL N. 110/10, E DO INCISO I, ITEM 5, DA DEFINIÇÃO CONJUNTA DE 18.12.2000, TODOS DESTE TRIBUNAL - RECURSO NÃO CONHECIDO - REDISTRIBUIÇÃO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.051370-3, de Criciúma, rel. Des. Cláudio Valdyr Helfenstein, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 24-10-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - DESCONTOS EFETUADOS NOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA EM VIRTUDE DE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO NÃO PACTUADO - DISCUSSÃO CONCERNENTE À RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RÉ PELA PRÁTICA DE SUPOSTO ATO ILÍCITO - MATÉRIA DE CUNHO EMINENTEMENTE CIVIL - AUSÊNCIA DE QUALQUER DISCUSSÃO A RESPEITO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS - INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL - EXEGESE DO ART. 6.º, II, DO ATO REGIMENTAL N. 41/00; ART. 3.º DO ATO REGIMENTAL N. 57/02; E ART. 1.º, INCISO...
Data do Julgamento:24/10/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO. SENTENÇA QUE RECONHECEU A CONSUMAÇÃO DA PRESCRIÇÃO ÂNUA. ART. 206, §1º, INC. II, DO CÓDIGO CIVIL. INAPLICABILIDADE DO PRAZO PREVISTO PELO ART. 27 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVALIDEZ PERMANENTE. PRAZO PRESCRICIONAL QUE SE INICIA A PARTIR DO INSTANTE EM QUE O POSTULANTE TOMOU CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA SUA IMPOSSIBILIDADE PARA O EXERCÍCIO DE ATIVIDADES LABORATIVAS, TAL COMO CONSIGNADO NO VERBETE DA SÚMULA 278 DO STJ. AUSÊNCIA DE PEDIDO ADMINISTRATIVO QUE SUSPENDESSE O LAPSO PRESCRICIONAL. DECURSO DE MAIS DE UM ANO ENTRE A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA APOSENTADORIA PELO ÓRGÃO PREVIDENCIÁRIO E O AJUIZAMENTO DA AÇÃO. PRAZO PRESCRICIONAL CONSUMADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. O prazo prescricional aplicável ao caso é de um ano (art. 206, §1º, inc. II, do Código Civil) e não o lapso quinquenal inserido no art. 27 Código de Defesa do Consumidor. Se a pretensão ao recebimento do seguro contratado está arrimada na alegação de incapacidade para o trabalho, conta-se o lapso prescricional a partir do instante em que o postulante tomou ciência inequívoca da sua impossibilidade para o exercício de atividades laborativas, tal como consignado no verbete da Súmula 278 do STJ. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.090629-7, de Fraiburgo, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 27-02-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO. SENTENÇA QUE RECONHECEU A CONSUMAÇÃO DA PRESCRIÇÃO ÂNUA. ART. 206, §1º, INC. II, DO CÓDIGO CIVIL. INAPLICABILIDADE DO PRAZO PREVISTO PELO ART. 27 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVALIDEZ PERMANENTE. PRAZO PRESCRICIONAL QUE SE INICIA A PARTIR DO INSTANTE EM QUE O POSTULANTE TOMOU CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA SUA IMPOSSIBILIDADE PARA O EXERCÍCIO DE ATIVIDADES LABORATIVAS, TAL COMO CONSIGNADO NO VERBETE DA SÚMULA 278 DO STJ. AUSÊNCIA DE PEDIDO ADMINISTRATIVO QUE SUSPENDESSE O LAPSO PRESCRICIONAL. DECURSO DE MAIS DE UM ANO ENTRE A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA AP...
APELAÇÕES CÍVEIS - PLEITO OBJETIVANDO O RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA, OU A CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, OU DE AUXÍLIO-ACIDENTE - LOMBALGIA - INEXISTÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORATIVA ATESTADA POR PERÍCIA JUDICIAL - AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO ESSENCIAL PARA O DEFERIMENTO DE BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO - DECISÃO CONFIRMADA - APELO DO AUTOR DESPROVIDO. "Se a perícia é, sem qualquer tergiversação, conclusiva em arredar a existência de incapacitação laborativa, não há lugar para a concessão ou restabelecimento de qualquer benefício acidentário."(Apelação Cível n. 2010.080486-3, de Campos Novos, rel. Des. Newton Janke, DJe 5-5-2011) REQUERIMENTO DE RESSARCIMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS ANTECIPADOS - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO DO ÓRGÃO ANCILAR DESPROVIDO. "A Orientação n. 15 da Corregedoria-Geral da Justiça - "Nos casos em que houver nomeação de perito judicial e a parte sucumbente for beneficiária da assistência judiciária, por ocasião da sentença o Juiz deverá determinar a expedição de ofício ao Procurador-Geral do Estado solicitando o pagamento dos valores dos honorários periciais" - não se aplica às causas relacionadas a "acidentes do trabalho" de que trata a Lei n. 8.213/1991. Se o autor (segurado) é "isento do pagamento de quaisquer custas e de verbas relativas à sucumbência" (art. 129), o pagamento dos honorários do perito não pode ser atribuído ao Estado de Santa Catarina." (Apelação Cível n. 2012.063910-7, de Lauro Müller, rel. Des. Newton Trisotto, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 27-2-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.064780-8, de Chapecó, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 25-02-2014).
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APELAÇÕES CÍVEIS - PLEITO OBJETIVANDO O RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA, OU A CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, OU DE AUXÍLIO-ACIDENTE - LOMBALGIA - INEXISTÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORATIVA ATESTADA POR PERÍCIA JUDICIAL - AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO ESSENCIAL PARA O DEFERIMENTO DE BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO - DECISÃO CONFIRMADA - APELO DO AUTOR DESPROVIDO. "Se a perícia é, sem qualquer tergiversação, conclusiva em arredar a existência de incapacitação laborativa, não há lugar para a concessão ou restabelecimento de qualquer benefício acidentário."(Apelação Cível n. 2010.080486-3, de Campos...