CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. "GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE" (LEI N. 13.763/2006, ART. 1º). PROFESSORA LOTADA NA FUNDAÇÃO CATARINENSE DE EDUCAÇÃO ESPECIAL - FCEE E EM EXERCÍCIO NA ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE. RECURSO DA AUTORA PROVIDO EM PARTE. DESPROVIDO O DO IPREV. 01. "Responde o Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina - Iprev pelo pagamento da remuneração dos servidores inativos do Estado de Santa Catarina. Por isso, qualquer pretensão relativa a seus proventos, ainda que conquistada a vantagem após a aposentadoria, apenas contra ele deverá ser deduzida. A legitimidade passiva do Estado de Santa Catarina é restrita à remuneração correspondente ao período anterior à aposentação. Todavia, quanto aos servidores, ativos e inativos, do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e do Tribunal de Contas (LC n. 412/2008, art. 44, § 5º), porque são órgãos desprovidos de personalidade jurídica, a demanda terá de ser proposta contra o Estado de Santa Catarina" (GCDP, EDclAC n. 2011.078388-5, Des. Newton Trisotto). 02. "O art. 1º da Lei n. 13.763/06 instituiu gratificação de produtividade para os servidores lotados ou em exercício na Fundação Catarinense de Educação Especial (FCEE), distinguindo, portanto, expressamente as hipóteses de lotação e de exercício funcional, eis que, alternativamente, criou o direito à percepção do refalado benefício numa ou noutra hipótese. Como a lotação corresponde à distribuição nominal dos servidores para cada repartição pública (Hely Lopes Meirelles, in Direito Administrativo Brasileiro, 35ª Edição, Editora Malheiros, p. 425), é evidente que os impetrantes não se acham lotados nas APAEs, dado que são entes particulares, mas sim na FCEE, entidade que com aquelas mantém sobrelevante convênio de cooperação na área-fim de educação especial, tendo, por isso, direito à percepção da gratificação reclamada" (GCDP, MS n. 2011.068105-5, Des. João Henrique Blasi). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.058189-2, da Capital, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 29-01-2014).
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CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. "GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE" (LEI N. 13.763/2006, ART. 1º). PROFESSORA LOTADA NA FUNDAÇÃO CATARINENSE DE EDUCAÇÃO ESPECIAL - FCEE E EM EXERCÍCIO NA ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE. RECURSO DA AUTORA PROVIDO EM PARTE. DESPROVIDO O DO IPREV. 01. "Responde o Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina - Iprev pelo pagamento da remuneração dos servidores inativos do Estado de Santa Catarina. Por isso, qualquer pretensão relativa a seus proventos, ainda que conquistada a vantagem após a aposentadoria, apenas contra ele deverá ser ded...
Data do Julgamento:29/01/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
PREVIDENCIÁRIO - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ ACIDENTÁRIA - CONDENAÇÃO INFERIOR AO VALOR DE ALÇADA (ART. 475, §2°, DO CPC) - REEXAME NECESSÁRIO DISPENSÁVEL - NÃO CONHECIMENTO. (TJSC, Reexame Necessário n. 2013.084068-6, de Chapecó, rel. Des. Gaspar Rubick, Primeira Câmara de Direito Público, j. 29-01-2014).
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PREVIDENCIÁRIO - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ ACIDENTÁRIA - CONDENAÇÃO INFERIOR AO VALOR DE ALÇADA (ART. 475, §2°, DO CPC) - REEXAME NECESSÁRIO DISPENSÁVEL - NÃO CONHECIMENTO. (TJSC, Reexame Necessário n. 2013.084068-6, de Chapecó, rel. Des. Gaspar Rubick, Primeira Câmara de Direito Público, j. 29-01-2014).
Data do Julgamento:29/01/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS. POLICIAIS CIVIS. CONCESSÃO DE ADICIONAL E ABONO PERMANÊNCIA. INCONSTITUCIONALIDADE DA CUMULAÇÃO POR OFENSA AO ART. 37, XIV, DA CF. TESE AVENTADA SOMENTE NESTA GRAU DE JURISDIÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. PRESCRIÇÃO. AFASTAMENTO. PEDIDO INICIAL CONDICIONADO A ESTE LAPSO. JULGAMENTO NOS LIMITES EM QUE A LIDE FOI PROPOSTA. EXTINÇÃO DO PROCESSO EM FACE DA OCORRÊNCIA DE LITISPENDÊNCIA NO TOCANTE À QUATRO DEMANDANTES. SEGUIMENTO DO FEITO UNICAMENTE QUANTO A DOIS AUTORES. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DAS BENESSES EM TELA POR UM DELES SOMENTE. TEMPO DE SERVIÇO SUPERIOR A TRINTA ANOS. EXIGÊNCIA LEGAL ATRELADA À APOSENTADORIA ESPECIAL. DIREITO RECONHECIDO. RATIFICAÇÃO DA SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU EM RELAÇÃO ÀS CUSTAS E AOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, OBSERVADO O ART. 33 DA LCE N. 156/1997. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA, DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.087965-3, da Capital, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 27-01-2014).
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SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS. POLICIAIS CIVIS. CONCESSÃO DE ADICIONAL E ABONO PERMANÊNCIA. INCONSTITUCIONALIDADE DA CUMULAÇÃO POR OFENSA AO ART. 37, XIV, DA CF. TESE AVENTADA SOMENTE NESTA GRAU DE JURISDIÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. PRESCRIÇÃO. AFASTAMENTO. PEDIDO INICIAL CONDICIONADO A ESTE LAPSO. JULGAMENTO NOS LIMITES EM QUE A LIDE FOI PROPOSTA. EXTINÇÃO DO PROCESSO EM FACE DA OCORRÊNCIA DE LITISPENDÊNCIA NO TOCANTE À QUATRO DEMANDANTES. SEGUIMENTO DO FEITO UNICAMENTE QUANTO A DOIS AUTORES. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DAS BENESSES EM TELA POR UM DELES SOMENTE. TEMPO DE SERVI...
Data do Julgamento:27/01/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. PEDIDO DE AVERBAÇÃO, COMO SERVIÇO PÚBLICO, DO TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO EM SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA (BANCO MERIDIONAL S.A.). MANDADO DE SEGURANÇA. ORDEM DENEGADA. RECURSO DESPROVIDO. "Servidor público, como se pode depreender da Lei Maior, é a designação genérica ali utilizada para englobar, de modo abrangente, todos aqueles que mantêm vínculos de trabalho profissional com as entidades governamentais, integrados em cargos ou empregos da União, Estados, Distrito Federal, Municípios, respectivas autarquias e fundações de Direito Público. Em suma: são os que entretêm com o Estado e com as pessoas de Direito Público da Administração indireta relação de trabalho de natureza profissional e caráter não eventual sob vínculo de dependência" (Celso Antônio Bandeira de Mello); "serviço público é aquele desempenhado perante a Administração Pública Direta, autárquica ou fundacional, sob regime de direito público, não se configurando como tal aquele exercido junto à sociedade de economia mista, integrante da Administração Indireta (TJMG, AC n. 1.0024.11.089928-3/001, Des. Versiani Penna). O tempo de serviço prestado em sociedade de economia mista é computável para efeito de aposentadoria na Administração Pública (CR, art. 201, § 9º). Todavia, não é considerado "serviço público" para os fins, v. g., do disposto nas alíneas "a" e "b" do inciso III do § 1º do art. 40 da Constituição da República e, ainda, do inciso II do art. 3º da Emenda Constitucional n. 47, de 2005. (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2013.068456-9, da Capital, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 27-01-2014).
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ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. PEDIDO DE AVERBAÇÃO, COMO SERVIÇO PÚBLICO, DO TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO EM SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA (BANCO MERIDIONAL S.A.). MANDADO DE SEGURANÇA. ORDEM DENEGADA. RECURSO DESPROVIDO. "Servidor público, como se pode depreender da Lei Maior, é a designação genérica ali utilizada para englobar, de modo abrangente, todos aqueles que mantêm vínculos de trabalho profissional com as entidades governamentais, integrados em cargos ou empregos da União, Estados, Distrito Federal, Municípios, respectivas autarquias e fundações de Direito Público. Em suma: s...
Data do Julgamento:27/01/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
ADMINISTRATIVO. SERVIDORAS PÚBLICAS ESTADUAIS INATIVAS. ABONOS DOS ARTS. 1º E 2º DA LEI N. 12.667/2003. INCORPORAÇÃO AO VENCIMENTO. REAJUSTE DA VANTAGEM NOMINALMENTE IDENTIFICÁVEL (VNI) NO MESMO PERCENTUAL. DEMANDA AFORADA CONTRA O ESTADO DE SANTA CATARINA E O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA - IPREV. ILEGITIMIDADE DO PRIMEIRO. RECURSO DO IPREV DESPROVIDO. RECURSO ADESIVO PARCIALMENTE PROVIDO. 01. "Responde o Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina - Iprev pelo pagamento da remuneração dos servidores inativos do Estado de Santa Catarina. Por isso, qualquer pretensão relativa a seus proventos, ainda que conquistada a vantagem após a aposentadoria, apenas contra ele deverá ser deduzida. A legitimidade passiva do Estado de Santa Catarina é restrita à remuneração correspondente ao período anterior à aposentação. Todavia, quanto aos servidores, ativos e inativos, do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e do Tribunal de Contas (LC n. 412/2008, art. 44, § 5º), porque são órgãos desprovidos de personalidade jurídica, a demanda terá de ser proposta contra o Estado de Santa Catarina" (GCDP, EDclAC n. 2011.078388-5, Des. Newton Trisotto). Se o servidor público já se encontrava aposentado quando da edição da Lei n. 13.791, de 2006, que incorporou o abono de que trata o art. 1º da Lei n. 12.667/2003 aos vencimentos dos servidores do Quadro do Magistério Público Estadual, pelo pagamento dessa vantagem responde apenas o Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina - Iprev. 02. "Por força do disposto na Lei Complementar n. 83/1993 (art. 1º, § 4º), o valor da Vantagem Nominalmente Identificável (VNI) 'será mantido' ainda que ocorra 'alte-ração do vencimento do cargo de provimento efetivo'; do disposto na Lei Complementar n. 323/2006, 'será aumentado nas mesmas datas e índices dos reajustes do vencimento do cargo efetivo' (art. 94). Os abonos de que tratam os arts. 1º (R$ 100,00) e 2º (R$ 50,00) da Lei n. 12.667/2003 foram incorporados aos vencimentos dos servidores do Quadro do Magistério Público Estadual: o primeiro, pela Lei n. 13.791/2006; o segundo, pela Lei Complementar n. 304/2005. Considerando que o segundo abono foi incorporado anteriormente à Lei Complementar n. 323/2006, a incorporação não reflete no valor da Vantagem Nominalmente Identificável" (1ª CDP, AC n. 2009.045615-6, Des. Newton Trisotto; 2ª CDP, ACMS n. 2013.013966-2, Des. Nelson Schaefer Martins; 3ª CDP AC n. 2010.039889-6, Des. Pedro Manoel Abreu; 4ª CDP, AC n. 2009.056538-3, Des. Jaime Ramos; GCDP, MS n. 2008. 067946-9, Des. Newton Trisotto). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.051423-8, da Capital, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 27-01-2014).
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ADMINISTRATIVO. SERVIDORAS PÚBLICAS ESTADUAIS INATIVAS. ABONOS DOS ARTS. 1º E 2º DA LEI N. 12.667/2003. INCORPORAÇÃO AO VENCIMENTO. REAJUSTE DA VANTAGEM NOMINALMENTE IDENTIFICÁVEL (VNI) NO MESMO PERCENTUAL. DEMANDA AFORADA CONTRA O ESTADO DE SANTA CATARINA E O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA - IPREV. ILEGITIMIDADE DO PRIMEIRO. RECURSO DO IPREV DESPROVIDO. RECURSO ADESIVO PARCIALMENTE PROVIDO. 01. "Responde o Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina - Iprev pelo pagamento da remuneração dos servidores inativos do Estado de Santa Catarina. Por isso, qualquer pr...
Data do Julgamento:27/01/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DESCONTO DE PARCELAS EM VALORES RECEBIDOS A TÍTULO DE APOSENTADORIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO POR PARTE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DA ORIGEM DOS DESCONTOS. DEVER DE INDENIZAR OS DANOS DECORRENTES DA CONDUTA ILÍCITA PERPETRADA. INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DO AUTOR NOS CADASTROS DE INADIMPLENTES TENDO EM VISTA A AUSÊNCIA DE SALDO PARA OS DESCONTOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELO DO AUTOR. INSURGÊNCIA QUANTO AO VALOR ARBITRADO A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. QUANTIA FIXADA AQUÉM DO VALOR CONDIZENTE COM A JUSTA REPARAÇÃO. NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO DA VERBA AOS PARÂMETROS BALIZADOS PELA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. EXASPERAÇÃO QUE SE IMPÕE. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 54 DO STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.076148-4, de Chapecó, rel. Des. Rubens Schulz, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 17-01-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DESCONTO DE PARCELAS EM VALORES RECEBIDOS A TÍTULO DE APOSENTADORIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO POR PARTE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DA ORIGEM DOS DESCONTOS. DEVER DE INDENIZAR OS DANOS DECORRENTES DA CONDUTA ILÍCITA PERPETRADA. INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DO AUTOR NOS CADASTROS DE INADIMPLENTES TENDO EM VISTA A AUSÊNCIA DE SALDO PARA OS DESCONTOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELO DO AUTOR. INSURGÊNCIA QUANTO AO VALOR ARBITRADO A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. QUANTIA FIXADA AQUÉM DO VALOR CONDIZE...
Data do Julgamento:17/01/2014
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE BENEFÍCIO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DO PLEITO INAUGURAL. RECURSO DO AUTOR. PRETENDIDO RECEBIMENTO DO AUXÍLIO CESTA-ALIMENTAÇÃO E ABONO SALARIAL ÚNICO, PREVISTO EM CONVENÇÃO COLETIVA. NOVO POSICIONAMENTO ADOTADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA A RESPEITO DA MATÉRIA. VERBA DE CARÁTER INDENIZATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE DE EXTENSÃO AOS INATIVOS. PRELIMINAR DE AFRONTA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE, AGITADA EM SEDE DE CONTRARRAZÕES. AUTOR QUE FUNDAMENTOU SEU RECURSO EM ESTATUTOS E REGULAMENTOS DE ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA DIVERSA DA RECORRIDA. RECURSO PREJUDICADO NESTE PONTO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA EXTENSÃO, DESPROVIDO. Em atenção ao hodierno posicionamento exarado pelo Superior Tribunal de Justiça, o auxílio cesta-alimentação é devido apenas para os empregados que estão em atividade, não tem natureza salarial, porquanto visa repor ao empregado as despesas com a alimentação determinadas a suprir as necessidades alimentares da jornada de trabalho, de sorte que não se incorpora aos proventos de complementação de aposentadoria adimplidos pela entidade de previdência privada. [...] Segundo a nova orientação desta Corte, a partir da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, revela-se inviável a extensão do abono único aos empregados inativos, em razão da natureza indenizatória da verba e, bem assim, em virtude da autonomia entre os contratos de trabalho e de previdência complementar. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.049385-8, da Capital, rel. Des. Eládio Torret Rocha, j. 31-10-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.053021-1, de São José, rel. Des. Sérgio Izidoro Heil, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 16-01-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE BENEFÍCIO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DO PLEITO INAUGURAL. RECURSO DO AUTOR. PRETENDIDO RECEBIMENTO DO AUXÍLIO CESTA-ALIMENTAÇÃO E ABONO SALARIAL ÚNICO, PREVISTO EM CONVENÇÃO COLETIVA. NOVO POSICIONAMENTO ADOTADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA A RESPEITO DA MATÉRIA. VERBA DE CARÁTER INDENIZATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE DE EXTENSÃO AOS INATIVOS. PRELIMINAR DE AFRONTA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE, AGITADA EM SEDE DE CONTRARRAZÕES. AUTOR QUE FUNDAMENTOU SEU RECURSO EM ESTATUTOS E REGULAMENTOS DE ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA DIVERSA DA RECORRIDA. RECURSO P...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECLAMO DA SEGURADORA. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRODUÇÃO DE PERÍCIA TÉCNICA. PROVA DESNECESSÁRIA PARA O DESLINDE DO FEITO. QUADRO CLÍNICO BEM DELINEADO. PREFACIAL AFASTADA. INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE DO SEGURADO. RECONHECIMENTO PELO ENTE PREVIDENCIÁRIO, COM A CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. DEVER DE INDENIZAR VERIFICADO. PAGAMENTO QUE DEVE RESPEITAR AS DISPOSIÇÕES PACTUADAS. APÓLICE QUE PREVÊ A COBERTURA DO SALDO DEVEDOR DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO. MUTUÁRIO QUE, APÓS A NEGATIVA, HONROU COM O ADIMPLEMENTO DAS PRESTAÇÕES. NECESSÁRIA DEVOLUÇÃO DAS PARCELAS SATISFEITAS APÓS O SINISTRO. DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE ABALO JURIDICAMENTE RELEVANTE SUPORTADO PELO AUTOR, CONFIGURANDO-SE O INADIMPLEMENTO CONTRATUAL EM MERO DISSABOR. REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. VERBA HONORÁRIA FIXADA EM CONSONÂNCIA COM OS CRITÉRIOS DOS ARTS. 20, § 3º, E 21, CAPUT, DO CPC. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.034950-0, de São José, rel. Des. Odson Cardoso Filho, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 17-10-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECLAMO DA SEGURADORA. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRODUÇÃO DE PERÍCIA TÉCNICA. PROVA DESNECESSÁRIA PARA O DESLINDE DO FEITO. QUADRO CLÍNICO BEM DELINEADO. PREFACIAL AFASTADA. INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE DO SEGURADO. RECONHECIMENTO PELO ENTE PREVIDENCIÁRIO, COM A CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. DEVER DE INDENIZAR VERIFICADO. PAGAMENTO QUE DEVE RESPEITAR AS DISPOSIÇÕES PACTUADAS. APÓLICE QUE PREVÊ A COBERTURA DO SALDO DEVEDOR DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO. MUTUÁRIO QUE, APÓS A NEGATIVA, HONROU COM O ADIMPLEMENTO DA...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENHORA ON LINE VIA BACENJUD. DECISÃO QUE ACOLHEU PARCIALMENTE A IMPUGNAÇÃO PROPOSTA PELA EXECUTADA DE QUE A QUANTIA CONSTRITADA ERA ORIUNDA DE SUA APOSENTADORIA E VERBA INDENIZATÓRIA DE SEGURO DE VIDA. IRRESIGNAÇÃO. MONTANTE QUE NÃO PODE SER CARACTERIZADO COMO RESERVA DE CAPITAL. VALORES ABSOLUTAMENTE IMPENHORÁVEIS. INTELIGÊNCIA DO ART. 649, IV E VI DO CPC. DECISUM MANTIDO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.064404-6, da Capital, rel. Des. Sérgio Izidoro Heil, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 19-12-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENHORA ON LINE VIA BACENJUD. DECISÃO QUE ACOLHEU PARCIALMENTE A IMPUGNAÇÃO PROPOSTA PELA EXECUTADA DE QUE A QUANTIA CONSTRITADA ERA ORIUNDA DE SUA APOSENTADORIA E VERBA INDENIZATÓRIA DE SEGURO DE VIDA. IRRESIGNAÇÃO. MONTANTE QUE NÃO PODE SER CARACTERIZADO COMO RESERVA DE CAPITAL. VALORES ABSOLUTAMENTE IMPENHORÁVEIS. INTELIGÊNCIA DO ART. 649, IV E VI DO CPC. DECISUM MANTIDO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.064404-6, da Capital, rel. Des. Sérgio Izidoro Heil, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 19-12-2013).
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. PREVIDÊNCIA PRIVADA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. PARTICIPANTES ATIVOS E INATIVO. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. MIGRAÇÃO AO PLANO REG/REPLAN SALDADOS E ADESÃO AO NOVO PLANO. VALORES VERTIDOS ATÉ A MIGRAÇÃO QUE NÃO FORAM TRANSFERIDOS AO NOVO PLANO, MAS QUE APENAS FORAM SALDADOS. BENEFÍCIO SALDADO CALCULADO COM BASE NOS SALÁRIOS DE CONTRIBUIÇÃO. SALDO DA RESERVA DE POUPANÇA QUE NÃO INTERFERE NO CÁLCULO DAS SUPLEMENTAÇÕES. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS IRRELEVANTES NA HIPÓTESE. RESGATE DE 10% DA RESERVA MATEMÁTICA. NÃO APLICAÇÃO DOS ÍNDICES EXPURGADOS. "Se o participante de entidade de previdência privada, já inativo e em gozo de benefício, recebe, como incentivo para a migração a outro plano previdenciário, uma "renda antecipada" oriunda da reserva matemática de benefícios saldados, não pode ele pretender a aplicação a esse montante dos índices de correção monetária e dos expurgos inflacionários decorrentes dos planos econômicos que vigoraram no País, uma vez que tal verba representa antecipação opcional de complementação de aposentadoria, constituindo verdadeiro bônus ao beneficiário do plano, não se confundindo, por isso mesmo, com a situação de resgate de valores da reserva de poupança" (Apelação Cível n. 2007.043158-1, da Capital, rel. Des. Eládio Torret Rocha, julgada em 28-11-2011). ÔNUS SUCUMBENCIAL INVERTIDO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.084360-0, de Lages, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 19-12-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. PREVIDÊNCIA PRIVADA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. PARTICIPANTES ATIVOS E INATIVO. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. MIGRAÇÃO AO PLANO REG/REPLAN SALDADOS E ADESÃO AO NOVO PLANO. VALORES VERTIDOS ATÉ A MIGRAÇÃO QUE NÃO FORAM TRANSFERIDOS AO NOVO PLANO, MAS QUE APENAS FORAM SALDADOS. BENEFÍCIO SALDADO CALCULADO COM BASE NOS SALÁRIOS DE CONTRIBUIÇÃO. SALDO DA RESERVA DE POUPANÇA QUE NÃO INTERFERE NO CÁLCULO DAS SUPLEMENTAÇÕES. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS IRRELEVANTES NA HIPÓTESE. RESGATE DE 10% DA RESERVA MATEMÁTICA. NÃO APLICAÇÃO DOS ÍNDICES E...
AGRAVO REGIMENTAL. MANDADO DE SEGURANÇA. INTERLOCUTÓRIA CONCESSIVA DE LIMINAR. MAGISTRADO. PROCESSO ADMINISTRATIVO. DECISÃO PELA APOSENTADORIA COMPULSÓRIA E PELO AFASTAMENTO CAUTELAR DO CARGO ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO, AINDA NÃO OCORRENTE. CUMPRIMENTO ANTECIPADO DO DECISUM, QUANTO À APOSENTAÇÃO, QUE CONTRARIA O ENTENDIMENTO DA CORTE. . 'FUMUS BONI JURIS' E 'PERICULUM IN MORA' PRESENTES EM FAVOR DO IMPETRANTE/AGRAVADO. LIMINAR MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo Regimental em Mandado de Segurança n. 2013.025561-2, da Capital, rel. Des. João Henrique Blasi, Órgão Especial, j. 21-08-2013).
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AGRAVO REGIMENTAL. MANDADO DE SEGURANÇA. INTERLOCUTÓRIA CONCESSIVA DE LIMINAR. MAGISTRADO. PROCESSO ADMINISTRATIVO. DECISÃO PELA APOSENTADORIA COMPULSÓRIA E PELO AFASTAMENTO CAUTELAR DO CARGO ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO, AINDA NÃO OCORRENTE. CUMPRIMENTO ANTECIPADO DO DECISUM, QUANTO À APOSENTAÇÃO, QUE CONTRARIA O ENTENDIMENTO DA CORTE. . 'FUMUS BONI JURIS' E 'PERICULUM IN MORA' PRESENTES EM FAVOR DO IMPETRANTE/AGRAVADO. LIMINAR MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo Regimental em Mandado de Segurança n. 2013.025561-2, da Capital, rel. Des. João Henrique Blasi, Órgão Especial, j. 21-08-2013).
APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. FUNDAÇÃO ELETROSUL DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL - ELOS. PREVIDÊNCIA PRIVADA. COMPLEMENTAÇÃO DE BENEFÍCIO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL ANTE O NÃO ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM PRIMEIRO GRAU. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO A SER SANADA. NULIDADE AFASTADA. CERCEAMENTO DE DEFESA POR AUSÊNCIA DE PERÍCIA ATUARIAL. MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO QUE DISPENSA PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. QUESTÃO DE NATUREZA CIVIL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. COISA JULGADA E LITISPENDÊNCIA. INEXISTÊNCIA. DEMANDA AFORADA NA ESFERA TRABALHISTA COM INTUITO DIVERSO E PARTES DIFERENTES. ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. INOCORRÊNCIA. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO AFASTADO. VERBAS TRABALHISTAS DEFERIDAS NA JUSTIÇA LABORAL APÓS A CONCESSÃO DA APOSENTADORIA. VALORES QUE IMPORTARAM EM ACRÉSCIMO NA REMUNERAÇÃO MENSAL DO SEGURADO. CÁLCULO QUE DEVE SER REFEITO PARA AJUSTAR O VALOR DO BENEFÍCIO COMPLEMENTAR. RESERVA MATEMÁTICA. FONTE DE CUSTEIO. LIMITE-TETO. INAPLICABILIDADE. RECÁLCULO QUE DEVE OBEDECER AO REGULAMENTO PREVIDENCIÁRIO E CONSIDERAR AS VERBAS QUE IMPORTARAM EM ACRÉSCIMO NA REMUNERAÇÃO MENSAL DO AUTOR. CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DE CADA PARCELA DEVIDA. ÔNUS SUCUMBENCIAIS CONFORME SÚMULA 111, DO STJ. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA EXTENSÃO, PROVIDO PARCIALMENTE. A Justiça Estadual é competente para dirimir questões atinentes à previdência privada. A entidade previdenciária possui legitimidade para figurar no polo passivo da demanda, haja vista ser ela a responsável pela complementação dos benefícios dos aposentados. Tratando-se de matéria exclusivamente de direito, mostra-se dispensável a realização de perícia atuarial. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.056781-6, da Capital, rel. Des. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 19-11-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. FUNDAÇÃO ELETROSUL DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL - ELOS. PREVIDÊNCIA PRIVADA. COMPLEMENTAÇÃO DE BENEFÍCIO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL ANTE O NÃO ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM PRIMEIRO GRAU. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO A SER SANADA. NULIDADE AFASTADA. CERCEAMENTO DE DEFESA POR AUSÊNCIA DE PERÍCIA ATUARIAL. MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO QUE DISPENSA PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. QUESTÃO DE NATUREZA CIVIL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. COISA JULGADA E LITISPENDÊNCIA. INEXISTÊNCIA. DEMANDA AFO...
PREVIDENCIÁRIO. LESÕES NA COLUNA AGRAVADAS EM RAZÃO DA ATIVIDADE LABORAL. INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE PARA O DESEMPENHO DA ATIVIDADE HABITUAL. CONDIÇÕES SOCIOECONÔMICAS QUE DIFICULTAM A REINSERÇÃO DA OBREIRA NO MERCADO DE TRABALHO. CARÁTER SOCIAL DO BENEFÍCIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ DEVIDA. TERMO INICIAL. DIA IMEDIATAMENTE POSTERIOR À CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA CONCEDIDO EM RAZÃO DO MESMO FATO GERADOR. RECURSO DO RÉU CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. APELO DO AUTOR CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.010029-0, de Joaçaba, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 17-12-2013).
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PREVIDENCIÁRIO. LESÕES NA COLUNA AGRAVADAS EM RAZÃO DA ATIVIDADE LABORAL. INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE PARA O DESEMPENHO DA ATIVIDADE HABITUAL. CONDIÇÕES SOCIOECONÔMICAS QUE DIFICULTAM A REINSERÇÃO DA OBREIRA NO MERCADO DE TRABALHO. CARÁTER SOCIAL DO BENEFÍCIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ DEVIDA. TERMO INICIAL. DIA IMEDIATAMENTE POSTERIOR À CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA CONCEDIDO EM RAZÃO DO MESMO FATO GERADOR. RECURSO DO RÉU CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. APELO DO AUTOR CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.010029-0, de Joaçaba, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câma...
Data do Julgamento:17/12/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
TUTELA ANTECIPADA. Deferimento. Insurgência. Declaratória. Inexistência de débito. Danos morais. Pedido cumulado. Suspensão dos descontos em aposentadoria. Possibilidade. Ausente pactuação. Argumentos plausíveis. Agravo desprovido. A suspensão de descontos mensais em benefício previdenciário é viável, mormente porque discutida a falta de contratação. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.033903-5, de Turvo, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 17-12-2013).
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TUTELA ANTECIPADA. Deferimento. Insurgência. Declaratória. Inexistência de débito. Danos morais. Pedido cumulado. Suspensão dos descontos em aposentadoria. Possibilidade. Ausente pactuação. Argumentos plausíveis. Agravo desprovido. A suspensão de descontos mensais em benefício previdenciário é viável, mormente porque discutida a falta de contratação. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.033903-5, de Turvo, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 17-12-2013).
Data do Julgamento:17/12/2013
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
PREVIDENCIÁRIO. LESÕES NA COLUNA AGRAVADAS EM RAZÃO DA ATIVIDADE LABORAL. INCAPACIDADE PERMANENTE PARA A PRÁTICA DAS FUNÇÕES HABITUAIS. CONDIÇÕES SOCIOECONÔMICAS QUE DIFICULTAM A REINSERÇÃO DO OBREIRO NO MERCADO DE TRABALHO. IDADE RELATIVAMENTE AVANÇADA PARA O LABOR E BAIXO GRAU DE INSTRUÇÃO. CARÁTER SOCIAL DO BENEFÍCIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ ACIDENTÁRIA DEVIDA. TERMO INICIAL. DIA IMEDIATAMENTE POSTERIOR À CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA. CONSECTÁRIOS LEGAIS. MANUTENÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO. EXEGESE DO ART. 20, § 4º, DO CPC. CUSTAS PROCESSUAIS DEVIDAS PELA METADE RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA EM REEXAME NECESSÁRIO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.007241-0, de Chapecó, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 17-12-2013).
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PREVIDENCIÁRIO. LESÕES NA COLUNA AGRAVADAS EM RAZÃO DA ATIVIDADE LABORAL. INCAPACIDADE PERMANENTE PARA A PRÁTICA DAS FUNÇÕES HABITUAIS. CONDIÇÕES SOCIOECONÔMICAS QUE DIFICULTAM A REINSERÇÃO DO OBREIRO NO MERCADO DE TRABALHO. IDADE RELATIVAMENTE AVANÇADA PARA O LABOR E BAIXO GRAU DE INSTRUÇÃO. CARÁTER SOCIAL DO BENEFÍCIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ ACIDENTÁRIA DEVIDA. TERMO INICIAL. DIA IMEDIATAMENTE POSTERIOR À CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA. CONSECTÁRIOS LEGAIS. MANUTENÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO. EXEGESE DO ART. 20, § 4º, DO CPC. CUSTAS PROCESSUAIS DEVIDAS PELA MET...
Data do Julgamento:17/12/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. NULIDADE DE SENTENÇA. JULGAMENTO CONTRÁRIO À PROVA DOS AUTOS. IMPERTINÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. LIVRE CONVENCIMENTO DO JULGADOR. ARTIGO 436 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. CLÁUSULA ABUSIVA. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 321 DO STJ E DO ART. 51 DO CDC. INVALIDADE. CARÊNCIA DE AÇÃO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL INEXISTENTE. EXTINÇÃO DO FEITO EM FACE DA NOVAÇÃO E DA TRANSAÇÃO REALIZADAS ENTRE O PARTICIPANTE E A ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. IMPOSSIBILIDADE. Tão amplo é o campo de aplicação do Código de Defesa do Consumidor que hoje todo operador do direito, principalmente o magistrado,antes de decidir qualquer questão terá que verificar se está ou não em face de uma relação de consumo. Caracterizada a relação de consumo, teremos que aplicar o Código do Consumidor, porque essa é uma lei especial cujas normas são de ordem pública e interesse social, isto é, de observância necessária (Programa de direito do consumidor. 2. ed. São Paulo: Atlas. 2010, p.16). LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO DO BESC. PRESCINDIBILIDADE. ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA COM AUTONOMIA FINANCEIRA E ADMINISTRATIVA. PRESCRIÇÃO. SÚMULA 291, DO STJ. PRAZO QUINQUENAL. MARCO INICIAL. MOMENTO EM QUE O BENEFICIÁRIO TOMOU CIÊNCIA DOS VALORES QUESTIONADOS. PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA. O entendimento é de que o termo inicial para contagem do prazo quinquenal, nas ações que questionam a correção dos benefícios previdenciários, inicia-se a partir do momento em que o associado ficou ciente de que os índices aplicados pela Fundação requerida não eram adequados à sua reserva de poupança. Tal ciência pode ocorrer em momentos distintos, seja no momento em que o associado postula o resgate dos valores constantes em sua reserva de poupança ou após o requerimento da aposentadoria complementar, quando, efetivamente, toma conhecimento sobre o valor de seu benefício (Apelação Cível n. 2013.021899-9, da Capital, rel. Juiz Saul Steil, j. em 21-5-2013). MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE DE CORREÇÃO MONETÁRIA DOS VALORES AUFERIDOS DA RESERVA DE POUPANÇA, ATRAVÉS DOS ÍNDICES DOS EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. TESE REPELIDA. CORREÇÃO REALIZADA EM DESCONFORMIDADE COM OS ÍNDICES OFICIAIS. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DEVIDA NA SUA FORMA PLENA. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS 289, DO STJ, E 25, DESTE SODALÍCIO. "É devida a correção monetária plena da reserva de poupança dos participantes da Fundação Codesc de Seguridade Social (Fusesc) que optaram pela migração para o Plano de Benefícios Multifuturo I " (Súmula n. 25 do Grupo de Câmaras de Direito Civil desta Corte). DEDUÇÃO DA FONTE DE CUSTEIO E DOS VALORES RECEBIDOS. TESES AFASTADAS. ÔNUS SUCUMBENCIAIS CONFORME SÚMULA 111, DO STJ. PREQUESTIONAMENTO SANADO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.061091-1, de Araranguá, rel. Des. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 19-11-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. NULIDADE DE SENTENÇA. JULGAMENTO CONTRÁRIO À PROVA DOS AUTOS. IMPERTINÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. LIVRE CONVENCIMENTO DO JULGADOR. ARTIGO 436 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. CLÁUSULA ABUSIVA. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 321 DO STJ E DO ART. 51 DO CDC. INVALIDADE. CARÊNCIA DE AÇÃO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL INEXISTENTE. EXTINÇÃO DO FEITO EM FACE DA NOVAÇÃO E DA TRANSAÇÃO REALIZADAS ENTRE O PARTICIPANTE E A ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. IMPOSSIBILIDADE....
Apelação cível e reexame necessário. Infortunística. Espontador em fábrica de louças. Ação acidentária com pedido de restabelecimento do auxílio-doença e a conversão em aposentadoria por invalidez. Perícia que descartou o nexo de causalidade, e em razão disso o magistrado concedeu o auxílio-doença previdenciário. Irresignação do Órgão Ancilar. Remessa, em grau recursal, ao Tribunal Regional Federal, que declinou da competência. Demanda de natureza acidentária. Benefício infortunístico já recebido pelo autor e cessado na via administrativa. Laudo pericial que concluiu pela incapacidade parcial e temporária do obreiro, sem contudo, admitir o nexo etiológico. Possibilidade de reabilitação. Quadro de depressão e Radiculopatia (CID-M54.1). Concausa evidenciada. Juiz não adstrito à prova técnica. Inteligência do artigo 436 do instrumental civil. Reconhecimento do nexo causal. Restabelecimento do auxílio-doença-acidentário, no dia imediatamente posterior à cessação administrativa. Sentença reformada. Reexame provido. A legislação acidentária deve ser interpretada e aplicada pelo magistrado atendendo sua finalidade social, voltada principalmente para os menos afortunados (STJ, REsp. n. 89.166-SP, rel. Min. Assis Toledo, RT 735/246). Há certos princípios que acompanham o Direito Infortunístico de longa data. Entre eles, o in dubio pro misero. Através dele, considera-se a hipossuficiência do acidentado e, em casos duvidosos, manda-se pagar a indenização. As decisões neste sentido são remansosas. Todos os Tribunais do país tem se orientado nesta direção. Note-se, em complemento, que a dúvida não se refere somente ao fato (ocorrência do acidente ou de doença do trabalho), mas também no que se refere ao próprio nexo etiológico e à incapacidade (Nascimento, Tupinanbá Miguel Castro do. Curso de Direito Infortunístico. Porto Alegre: Fabris, 1983. P. 22/23). Comprovado que, em virtude de doença do trabalho (concausa), a segurada se encontra temporariamente incapacitada para o trabalho, dependendo de reabilitação para voltar ao exercício de atividade laboral, cabe o deferimento do benefício de auxílio-doença acidentário a partir da cessação da benesse na esfera administrativa. (Reexame Necessário n. 2011.073748-6, de Joinville, rel. Des. Jaime Ramos, j. 5.12.2011). (in AC n. 2011.058043-0, de Chapecó, Relatoria do signatário, j. 27/11/2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.036430-6, de Navegantes, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 13-08-2013).
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Apelação cível e reexame necessário. Infortunística. Espontador em fábrica de louças. Ação acidentária com pedido de restabelecimento do auxílio-doença e a conversão em aposentadoria por invalidez. Perícia que descartou o nexo de causalidade, e em razão disso o magistrado concedeu o auxílio-doença previdenciário. Irresignação do Órgão Ancilar. Remessa, em grau recursal, ao Tribunal Regional Federal, que declinou da competência. Demanda de natureza acidentária. Benefício infortunístico já recebido pelo autor e cessado na via administrativa. Laudo pericial que concluiu pela incapacidade parcial...
Data do Julgamento:13/08/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL - REEXAME NECESSÁRIO - PLEITO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO AUXÍLIO-ACIDENTE - SEQUELA DE TRAUMATISMO DE MÚSCULO E TENDÃO NO 3º DEDO DA MÃO DIREITA - NEXO CAUSAL EVIDENCIADO - REDUÇÃO PARCIAL E PERMANENTE DA CAPACIDADE LABORATIVA COMPROVADA - PERÍCIA CONCLUSIVA - PRESSUPOSTOS PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DEMONSTRADOS - DIREITO RECONHECIDO - TERMO INICIAL - DIA SEGUINTE AO DA CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA - BENESSE DEVIDA ATÉ A VÉSPERA DA CONCESSÃO DA APOSENTADORIA POR IDADE (8-10-2009) - SENTENÇA CONFIRMADA. "Comprovados a redução definitiva da capacidade laboral e bem o nexo etiológico lesão/labor, o segurado faz jus à percepção de auxílio-acidente, na senda do art. 86 da Lei n. 8.213/91, com a redação dada pela Lei n. 9.528/97, a ser pago desde a data em que cessou o auxílio-doença implementado na via administrativa, com a incidência de juros de mora e de correção monetária nos termos da legislação acidentária regente, com a incidência também da Lei n. 11.960/09, além dos encargos sucumbenciais." (Apelação Cível n. 2012.063764-6, de Jaraguá do Sul, rel. Des. João Henrique Blasi, j. em 25-9-2012) CONSECTÁRIOS DA MORA - ADEQUAÇÃO - CORREÇÃO MONETÁRIA NO PERÍODO DE 5/1996 A 7/2006 PELO IGP-DI, DE 8/2006 A 6/2009 PELO INPC, E JUROS DE MORA DE 1% AO MÊS A CONTAR DA CITAÇÃO; E, A PARTIR DE 1º-7-2009, APENAS, O DISPOSTO NO ART. 1º-F DA LEI N. 9.494/1997, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI N. 11.960/2009 - RECURSO DO ÓRGÃO ANCILAR E REMESSA PARCIALMENTE PROVIDOS. "As alterações trazidas na Lei n. 9.494, de 10 de setembro de 1997, com a redação dada pela Lei n. 11.960, de 29 de junho de 2009 - que uniformizou a atualização monetária e os juros incidentes sobre todas as condenações judiciais impostas à Fazenda Pública -, possui aplicabilidade imediata, inclusive em relação àquelas demandas ajuizadas anteriormente à edição da novel legislação" (Apelação Cível n. 2011.076991-9, de Joaçaba, rel. Des. Nelson Schaefer Martins , j. 31-7-2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2010.087295-2, de Braço do Norte, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 16-12-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL - REEXAME NECESSÁRIO - PLEITO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO AUXÍLIO-ACIDENTE - SEQUELA DE TRAUMATISMO DE MÚSCULO E TENDÃO NO 3º DEDO DA MÃO DIREITA - NEXO CAUSAL EVIDENCIADO - REDUÇÃO PARCIAL E PERMANENTE DA CAPACIDADE LABORATIVA COMPROVADA - PERÍCIA CONCLUSIVA - PRESSUPOSTOS PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DEMONSTRADOS - DIREITO RECONHECIDO - TERMO INICIAL - DIA SEGUINTE AO DA CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA - BENESSE DEVIDA ATÉ A VÉSPERA DA CONCESSÃO DA APOSENTADORIA POR IDADE (8-10-2009) - SENTENÇA CONFIRMADA. "Comprovados a redução definitiva da capacidade laboral e bem o nexo etioló...
APELAÇÃO. INFORTUNÍSTICA. LAUDO PERICIAL QUE ATESTA DEGENERAÇÃO DA COLUNA VERTEBRAL ACELERADA PELA ATIVIDADE LABORAL (CONCAUSA). PEDIDO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ OU DE AUXÍLIO-DOENÇA. NÃO COMPROVAÇÃO DE INCAPACIDADE LABORAL. BENEFÍCIOS DESCABIDOS. DECISUM MANTIDO. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.073252-3, de São Carlos, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 16-12-2013).
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APELAÇÃO. INFORTUNÍSTICA. LAUDO PERICIAL QUE ATESTA DEGENERAÇÃO DA COLUNA VERTEBRAL ACELERADA PELA ATIVIDADE LABORAL (CONCAUSA). PEDIDO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ OU DE AUXÍLIO-DOENÇA. NÃO COMPROVAÇÃO DE INCAPACIDADE LABORAL. BENEFÍCIOS DESCABIDOS. DECISUM MANTIDO. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.073252-3, de São Carlos, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 16-12-2013).
APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO. INFORTUNÍSTICA. LABOR NA AGRICULTURA E EM FRIGORÍFICOS. DOENÇA DEGENERATIVA LOMBAR GRAVE, EXACERBADA PELAS CARACTERÍSTICAS DO TRABALHO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. PERÍCIA QUE ATESTA INCAPACITAÇÃO PERMANENTE PARA AS FUNÇÕES HABITUAIS. DIREITO À PERCEPÇÃO DO BENEFÍCIO. TERMO INICIAL DA CONCESSÃO: DIA SEGUINTE AO DA CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA ANTES CONCEDIDO NA VIA ADMINISTRATIVA. APLICAÇÃO DOS CONSECTÁRIOS DEVIDOS: JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA COM BASE NA LEI N. 11.960/09, ALÉM DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E DE CUSTAS PROCESSUAIS. RECURSO VOLUNTÁRIO, CIRCUNSCRITO AO ÍNDICE DE COMPUTAÇÃO DA CORREÇÃO MONETÁRIA, PROVIDO. REMESSA DESPROVIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.069662-9, de Chapecó, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 16-12-2013).
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APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO. INFORTUNÍSTICA. LABOR NA AGRICULTURA E EM FRIGORÍFICOS. DOENÇA DEGENERATIVA LOMBAR GRAVE, EXACERBADA PELAS CARACTERÍSTICAS DO TRABALHO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. PERÍCIA QUE ATESTA INCAPACITAÇÃO PERMANENTE PARA AS FUNÇÕES HABITUAIS. DIREITO À PERCEPÇÃO DO BENEFÍCIO. TERMO INICIAL DA CONCESSÃO: DIA SEGUINTE AO DA CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA ANTES CONCEDIDO NA VIA ADMINISTRATIVA. APLICAÇÃO DOS CONSECTÁRIOS DEVIDOS: JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA COM BASE NA LEI N. 11.960/09, ALÉM DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E DE CUSTAS PROCESSUAIS. RECURSO VOLUNTÁRIO, CIRCUNSC...