ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO. PERMISSÃO DE USO. QUIOSQUE. ÁREA PÚBLICA. AUSÊNCIA DO ATO IMPUGNADO. DANOS MATERIAIS. NÃO COMPROVADO. ÔNUS DA PROVA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Ao contrário do afirmado pela apelante, o ente federativo apelado não juntou aos autos o ato administrativo impugnado, documento fundamental para avaliar o real teor da decisão administrativa impugnada. 2. A permissão de uso de área pública se qualifica como ato unilateral, discricionário e precário, por meio do qual a Administração possibilita ao particular o uso privado de determinado bem público; podendo, a qualquer tempo, desde que atendido o interesse público e o exercício da ampla defesa, desfazer o ato sem a necessidade de procedimento administrativo. 3. A apelante/autora não se desincumbiu do ônus probatório que lhe cabia quanto à prova dos fatos constitutivos de seu direito, nos termos do inciso I do art. 373 do CPC, pois, mesmo tendo sido instada a manifestar-se acerca do interesse na produção de outras provas, a parte nada requereu. 4. Não há que se falar em indenização pelas benfeitorias erigidas no local. A uma, porque a apelante não produziu qualquer prova quanto às despesas que afirma ter suportado com a edificação do quiosque e o valor do ponto comercial. A duas, porque o Termo de Compromisso, previamente a acordado com a apelante, previa a impossibilidade de ressarcimento pelos gastos com a construção dos quiosques, diante da precariedade para a ocupação do espaço público. 5. Apelação conhecida e improvida.
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ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO. PERMISSÃO DE USO. QUIOSQUE. ÁREA PÚBLICA. AUSÊNCIA DO ATO IMPUGNADO. DANOS MATERIAIS. NÃO COMPROVADO. ÔNUS DA PROVA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Ao contrário do afirmado pela apelante, o ente federativo apelado não juntou aos autos o ato administrativo impugnado, documento fundamental para avaliar o real teor da decisão administrativa impugnada. 2. A permissão de uso de área pública se qualifica como ato unilateral, discricionário e precário, por meio do qual a Administração possibilita ao particular o uso privado de determ...
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. DETERMINAÇÃO PARA PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS INICIAIS. COMPROVANTE DE AGENDAMENTO BANCÁRIO. AGENDAMENTO NÃO CONFIRMADO. INTIMAÇÃO PARA COMPROVAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS INICIAIS. PEDIDO DE DILATAÇÃO DE PRAZO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO. FALTA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO (ART. 485, IV DO CPC/2015). RECURSO DE APELAÇÃO. PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA NA FASE RECURSAL. INEXISTÊNCIA DE PROVAS DA HIPOSSUFICIÊNCIA ALEGADA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA INDEFERIDA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Se o Magistrado a quo oportunizou ao autor/apelante, em várias oportunidades, prazo para que o mesmo comprovasse a hipossuficiência alegada e/ou efetuasse o pagamento das custas iniciais, mas, ao invés de atender a determinação judicial, conforme lhe foi determinado, o autor optou por juntar aos autos um comprovante de ?agendamento bancário? que não foi concluído; correta se mostra a decisão judicial de extinção do feito por falta de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo (art. 485, IV do NCPC/2015). 2. A gratuidade de justiça é um benefício previsto pelo legislador em prol das pessoas (físicas ou jurídicas) que efetivamente comprovarem a insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios. O referido benefício poderá ser formulado a qualquer momento no processo, até mesmo na segunda instância, como meio de garantir o livre acesso da parte Hipossuficiente ao Poder Judiciário. 3. A simples declaração de hipossuficiência financeira gera a presunção relativa juris tantum da necessidade da concessão da gratuidade de justiça. Logo, cabe ao julgador (de 1ª ou 2ª instância) examinar as condições concretas para deferir ou não o benefício. Competindo ao requerente instruir o feito com documentos que comprovem a hipossuficiência alegada. (art. 99, § 7º do NCPC/2015 c/c art. 5º, LXXIV da CF/88). 4. Havendo nos autos elementos aptos a invalidar a presunção decorrente da declaração de hipossuficiência apresentada pela parte requerente e, diante da falta dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade de justiça, o indeferimento do benefício pleiteado é medida que se impõe. 5. Recurso conhecido e não provido. Gratuidade Indeferida.
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APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. DETERMINAÇÃO PARA PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS INICIAIS. COMPROVANTE DE AGENDAMENTO BANCÁRIO. AGENDAMENTO NÃO CONFIRMADO. INTIMAÇÃO PARA COMPROVAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS INICIAIS. PEDIDO DE DILATAÇÃO DE PRAZO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO. FALTA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO (ART. 485, IV DO CPC/2015). RECURSO DE APELAÇÃO. PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA NA FASE RECURSAL. INEXISTÊNCIA DE PROVAS DA HIPOSSUFICIÊNCIA ALEGADA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA INDEFERIDA. SENTENÇA MANTI...
CIVIL. CONSUMIDOR. FRAUDE BANCÁRIA. CLONAGEM DE CARTÕES. ILÍCITO. FATO DO SERVIÇO. RISCO DA ATIVIDADE. RISCO DO EMPREENDIMENTO. 1. Há obrigação de reparar independentemente de culpa quando o dano decorrer de risco assumido pela própria natureza da atividade exercida, vide art. 14 do CDC e parágrafo único do art. 927 do CC. 2. Fato de terceiro não rompe o nexo causal decorrente de culpa pelo risco quando inerente à atividade exercida. 3. A Administradora de Cartões de Crédito responde pelos danos causados ao cliente em decorrência da clonagem de cartão de crédito e de sua utilização indevida. 4. Recursos conhecidos. Recurso do autor provido e do réu desprovido.
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CIVIL. CONSUMIDOR. FRAUDE BANCÁRIA. CLONAGEM DE CARTÕES. ILÍCITO. FATO DO SERVIÇO. RISCO DA ATIVIDADE. RISCO DO EMPREENDIMENTO. 1. Há obrigação de reparar independentemente de culpa quando o dano decorrer de risco assumido pela própria natureza da atividade exercida, vide art. 14 do CDC e parágrafo único do art. 927 do CC. 2. Fato de terceiro não rompe o nexo causal decorrente de culpa pelo risco quando inerente à atividade exercida. 3. A Administradora de Cartões de Crédito responde pelos danos causados ao cliente em decorrência da clonagem de cartão de crédito e de sua utilização indevida....
CIVIL. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. EXCLUSÃO INDEVIDA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEITADA. RAZÕES DISSOCIADAS. DANO MORAL. INOCORRENCIA. SENTENÇA MANTIDA 1. É solidária a responsabilidade da operadora do plano de assistência de saúde e da administradora de benefícios pelos prejuízos causados ao consumidor. Preliminar de ilegitimidade passiva rejeitada. 2. As razões recursais devem tratar especificamente dos fundamentos da decisão recorrida, caso contrário haverá evidente afronta ao princípio da dialeticidade. 3. Ainda que indevido o cancelamento do plano de saúde pela seguradora, não há que se falar em danos morais quando o fato, tal como noticiado nos autos, não ultrapassou a fronteira do mero aborrecimento cotidiano. 4. Sentença mantida. Recurso da corré parcialmente conhecido e desprovido. Recurso do autor desprovido.
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CIVIL. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. EXCLUSÃO INDEVIDA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEITADA. RAZÕES DISSOCIADAS. DANO MORAL. INOCORRENCIA. SENTENÇA MANTIDA 1. É solidária a responsabilidade da operadora do plano de assistência de saúde e da administradora de benefícios pelos prejuízos causados ao consumidor. Preliminar de ilegitimidade passiva rejeitada. 2. As razões recursais devem tratar especificamente dos fundamentos da decisão recorrida, caso contrário haverá evidente afronta ao princípio da dialeticidade. 3. Ainda que indevido o cancelamento do plano de saúde...
DIREITO CIVIL. CONSTITUCIONAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS. LIBERDADE DE EXPRESSÃO. 1. O direito de expressão e de crítica jornalística não resguarda a liberdade de divulgar notícia que saiba ou se deva saber ser falsa. 2. A fixação do valor a título de compensação por dano moral sofrido, além de se atentar a capacidade econômica das partes, deve observar os critérios de equidade e moderação, objetivando uma compensação pelo mal injusto experimentado pelo ofendido e punir o causador do dano, desestimulando-o à repetição do ato. 3. O quantum fixado também não pode, a pretexto de punir e compensar, intimidar a própria atividade jornalística, devendo ser razoável e indenizar em limites proporcionais aos critérios acima mencionados. 4. Recursos conhecidos. Apelo do réu parcialmente provido e recurso adesivo do autor não provido.
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DIREITO CIVIL. CONSTITUCIONAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS. LIBERDADE DE EXPRESSÃO. 1. O direito de expressão e de crítica jornalística não resguarda a liberdade de divulgar notícia que saiba ou se deva saber ser falsa. 2. A fixação do valor a título de compensação por dano moral sofrido, além de se atentar a capacidade econômica das partes, deve observar os critérios de equidade e moderação, objetivando uma compensação pelo mal injusto experimentado pelo ofendido e punir o causador do dano, desestimulando-o à repetição do ato. 3. O quantum fixado também não pode, a pretexto de puni...
APELAÇÃO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. COBRANÇA DE TAXAS DE CONDOMÍNIO. SÍNDICO. ISENÇÃO POR REGULAMENTO DO CONDOMÍNIO. BOA-FÉ OBJETIVA. INADIMPLEMENTO NÃO CARACTERIZADO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Constata-se que, durante o período no qual exerceu a função de síndico do condomínio apelado (agosto/2013 a novembro/2015), o apelante estava ciente da vigência do Regulamento Geral do Condomínio, norma aprovada em assembleia geral dos moradores, que o isentou do pagamento da taxa condominial. 2. A fim de proteger a legítima confiança das partes envolvidas no negócio jurídico, deve ser observado o princípio da boa-fé objetiva. Desta forma, torna-se inviável a cobrança retroativa das taxas condominiais, referentes ao período em que, amparado por ato interno com caráter normativo (que regulava sua relação jurídica com o condomínio), o apelante exercia a função de síndico e era exonerado do pagamento das aludidas taxas. 3. Verificado que o condomínio apelado atestou em 2016 que inexistiam débitos relativos ao apartamento onde morava o síndico, não há que se falar em mora do apelante quanto às taxas condominiais do período em que era síndico, porquanto o ordenamento jurídico proíbe o comportamento contraditório (venire contra factum proprium) das partes contratantes. 4. A obstrução da participação do apelante em assembléia de condomínio e de acesso a algumas áreas de lazer decorreu da divergência quanto à interpretação de dispositivo do regulamento de condomínio. Portanto, descabida a pretensão indenizatória por danos morais se, da valoração do acervo probatório, restou evidenciado que houve meros constrangimentos perante os demais condôminos, o que, embora desagradável, não configura lesão moral indenizável. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. COBRANÇA DE TAXAS DE CONDOMÍNIO. SÍNDICO. ISENÇÃO POR REGULAMENTO DO CONDOMÍNIO. BOA-FÉ OBJETIVA. INADIMPLEMENTO NÃO CARACTERIZADO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Constata-se que, durante o período no qual exerceu a função de síndico do condomínio apelado (agosto/2013 a novembro/2015), o apelante estava ciente da vigência do Regulamento Geral do Condomínio, norma aprovada em assembleia geral dos moradores, que o isentou do pagamento da taxa condominial. 2. A fim de proteger a legítima confiança das partes envolvidas...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RELAÇÃO DE CONSUMO. DISPOSITIVO DA SENTENÇA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. DECISÃO REFORMADA. 1. O parágrafo único do artigo 1.015 do CPC autoriza a interposição de agravo de instrumento de qualquer decisão interlocutória proferida em cumprimento de sentença. 2. No caso concreto, a imposição de responsabilidade decorreu de regra legal segundo a qual, tendo mais de um autor a ofensa, todos respondem solidariamente pela reparação dos danos previstos nas normas de consumo, nos termos do art. 7º, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor. Também não há falar na inviabilidade de presunção da solidariedade porque o dispositivo da sentença foi claro em condenar ambos os réus-executados na integralidade do pagamento do valor arbitrado, não discriminando percentual a cada devedor. 3. Agravo de instrumento conhecido e provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RELAÇÃO DE CONSUMO. DISPOSITIVO DA SENTENÇA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. DECISÃO REFORMADA. 1. O parágrafo único do artigo 1.015 do CPC autoriza a interposição de agravo de instrumento de qualquer decisão interlocutória proferida em cumprimento de sentença. 2. No caso concreto, a imposição de responsabilidade decorreu de regra legal segundo a qual, tendo mais de um autor a ofensa, todos respondem solidariamente pela reparação dos danos previstos nas normas de consumo, nos termos do art. 7º, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor. Tamb...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. CONTRATOS DE MÚTUOS BANCÁRIOS. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. LIMITAÇÃO DOS DÉBITOS A 30%. DESCONTOS DAS PARCELAS. EM FOLHA DE PAGAMENTO E EM CONTA CORRENTE. RETENÇÃO DA TOTALIDADE DOS RENDIMENTOS DA AUTORA. DESCONTO AUTOMÁTICO. CONTA SALÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. COMPROMETIMENTO DA SUBSISTÊNCIA PRÓPRIA E FAMILIAR. VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E DO MÍNIMO EXISTENCIAL. CONCESSÃO CULPOSA DE CRÉDITO BANCÁRIO. CONSTATAÇÃO. DANO MORAL. OBRIGAÇÃO CONSCIENTEMENTE ASSUMIDA PELA CONSUMIDORA. INOCORRÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO EQUITATIVA. IMPOSSIBILIDADE. ARTIGO 85, §2º DO CPC. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO E IMPOSSÍVEL MENSURAÇÃO DO PROVEITO ECONÔMICO. FIXAÇÃO DE ACORDO COM O VALOR DA CAUSA. SENTENÇA REFORMADA. DISTRIBUIÇÃO PROPORCIONAL DO ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. ADEQUAÇÃO. 1. Impende-se ressaltar que o salário, diante de sua natureza alimentar, é instituto protegido constitucionalmente (art. 7º, inciso X, da Constituição Federal) contra eventuais abusos contra ele impingidos, dentre os quais se encontra sua retenção dolosa. 2. Nota-se que a instituição bancária tem se valido da cláusula de autorização de débito em conta para reter, indevidamente, valores decorrentes do salário da autora a fim de garantir a satisfação de seu crédito em patamar bem superior a 30% (trinta por cento), tendo em vista que os débitos estão sendo efetivados na totalidade do salário da recorrente. 3. É negligente a instituição financeira que, mesmo podendo aferir a capacidade econômica do contratante, que já possui comprometida sua remuneração mensal, permanece concedendo empréstimos ao consumidor, deixando de observar seus deveres decorrentes da boa-fé objetiva. 4. Os fornecedores de crédito devem adotar as cautelas necessárias ao efetivo recebimento do pagamento, mas também devem tomar medidas visando evitar o superendividamento dos consumidores, preservando, assim, o princípio da dignidade da pessoa humana. 5. Desse modo, havendo nos autos prova da concessão do crédito irresponsável pelo banco réu, de maneira a demonstrar a irresponsabilidade da instituição financeira na outorga dos empréstimos e em respeito ao principio da dignidade da pessoa humana, há razões excepcionais que proíbem a constrição da renda da autora, nos contratos firmados com banco/réu, máxime quando das provas dos autos ficou claro que instituição bancária concedeu empréstimos que extrapolaram as possibilidades de endividamento da autora, resultando na constrição integral de seus rendimentos mensais. 6. Os descontos autorizados em seus rendimentos acima do patamar 30%, por si só, não ofende os direitos da personalidade, pois não ficou demonstrado nenhuma arbitrariedade da instituição financeira e os descontos foram anteriormente pactuados, de modo que não há que se falar em dano moral na espécie. 7. Nos termos do art. 85, §2º, do CPC, os honorários advocatícios devem ser fixados entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa, atendidos o grau de zelo do profissional; o lugar de prestação do serviço; a natureza e a importância da causa; e o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. 7.1. Na hipótese, considerando a impossibilidade de utilização do valor da condenação ou do proveito econômico como critério para a fixação dos honorários de sucumbência resta a aplicação do valor da causa, devendo a sentença ser reformada neste ponto, a fim de que a verba honorária seja fixada de acordo com o valor atualizado dado à causa. 7.2. Quanto à distribuição do ônus de sucumbência, tenho correta a resolução empreendida pela sentença apelada, pois, considerando a provimento parcial da pretensão inicial, com o acolhimento do pedido revisional e indeferimento do pedido de danos morais, mostra-se razoável a fixação do ônus sucumbencial de forma igualitária entre as partes, diante da sucumbência parcial e proporcionalmente equivalente por elas suportadas. 8. Recurso da ré conhecido e desprovido. Recurso da autora parcialmente provido apenas para arbitrar os honorários com base no valor da causa, por força do disposto no art. 85, §2º, do CPC. .
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. CONTRATOS DE MÚTUOS BANCÁRIOS. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. LIMITAÇÃO DOS DÉBITOS A 30%. DESCONTOS DAS PARCELAS. EM FOLHA DE PAGAMENTO E EM CONTA CORRENTE. RETENÇÃO DA TOTALIDADE DOS RENDIMENTOS DA AUTORA. DESCONTO AUTOMÁTICO. CONTA SALÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. COMPROMETIMENTO DA SUBSISTÊNCIA PRÓPRIA E FAMILIAR. VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E DO MÍNIMO EXISTENCIAL. CONCESSÃO CULPOSA DE CRÉDITO BANCÁRIO. CONSTATAÇÃO. DANO MORAL. OBRIGAÇÃO CONSCIENTEMENTE ASSUMIDA PELA CONSUMIDORA. INOCORRÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO EQUITATIVA. IMPOS...
APELAÇÃO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SENTENÇA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. PRELIMINAR DE NULIDADE REJEITADA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DENÚNCIA ANÔNIMA SOBRE A SUPOSTA PRÁTICA DE ASSÉDIO MORAL COLETIVO. PROVIDÊNCIAS ADOTADAS PELO SINDICATO. PRERROGATIVA DE PROTEGER OS DIREITOS DA CATEGORIA PROFISSIONAL. AUSÊNCIA DE OFENSA A ATRIBUTO DA PERSONALIDADE. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. A sentença guarda expressa e adequada fundamentação sobre a matéria controversa, tendo analisado as peculiaridades do caso e enfrentado todos os argumentos capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador, em observância ao padrão decisório exigido pelo art. 489, §§ 1º e 2º, do CPC. Preliminar de nulidade rejeitada. 2. A adoção de providências para a apuração de denúncia anônima de assédio moral coletivo, mediante o envio de notificação às autoridades competentes, consiste em prerrogativa do sindicato apelado, haja vista que seu Estatuto Social lhe assegura o dever de resguardar os direitos e interesses de sua a categoria profissional. 3. O exercício de prerrogativa sindical dentro dos limites previstos em Estatuto Social não rende ensejo à configuração de dano moral, ante a inocorrência de ato ilícito a violar atributo de personalidade do apelante. 4. Recurso conhecido e desprovido. Honorários majorados em 1% (um por cento), totalizando 11% (onze por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, § 11, do CPC.
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APELAÇÃO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SENTENÇA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. PRELIMINAR DE NULIDADE REJEITADA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DENÚNCIA ANÔNIMA SOBRE A SUPOSTA PRÁTICA DE ASSÉDIO MORAL COLETIVO. PROVIDÊNCIAS ADOTADAS PELO SINDICATO. PRERROGATIVA DE PROTEGER OS DIREITOS DA CATEGORIA PROFISSIONAL. AUSÊNCIA DE OFENSA A ATRIBUTO DA PERSONALIDADE. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. A sentença guarda expressa e adequada fundamentação sobre a matéria controversa, tendo analisado as peculiaridades do caso e enfrentado todos os argumentos capazes de, em tese,...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DANOS MORAIS. ERRO MÉDICO. DISTRITO FEDERAL. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. ARTIGO 373, §1º. MOMENTO PROCESSUAL. ANTES DA FASE DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS. DECISÃO MANTIDA. 1. Prescreve o artigo 373, §1º, do CPC que nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos do caput ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, poderá o juiz atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído. 2. No caso em análise, o Distrito Federal é a parte que possui maior facilidade para a produção das provas necessárias à elucidação dos fatos narrados pela autora, porquanto dispõe de toda a documentação sobre o atendimento, e a realização da operação bem como dos procedimentos pós-cirurgicos realizados na autora, justificando-se a inversão determinada na origem. 3. Tendo em vista que inversão do ônus probatório foi determinada pelo juízo antes da fase processual de especificação de provas, não merece reforma a decisão agravada, porquanto possibilitou ao réu requerer a produção das provas que entendesse necessárias quando do início da instrução processual, assegurando de forma ampla seu direito de defesa. 4. Agravo conhecido e desprovido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DANOS MORAIS. ERRO MÉDICO. DISTRITO FEDERAL. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. ARTIGO 373, §1º. MOMENTO PROCESSUAL. ANTES DA FASE DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS. DECISÃO MANTIDA. 1. Prescreve o artigo 373, §1º, do CPC que nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos do caput ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, poderá o juiz atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à pa...
DIREITO DO CONSUMIDOR. REPARAÇÃO DE DANOS. APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. DESNECESSIDADE DA PRESENÇA DE ASSISTENTES TÉCNICOS. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. JUIZ. DESTINATÁRIO DA PROVA. PROVA ORAL. DESNECESSIDADE. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. PERITO. CONHECIMENTO TÉCNICO E CIENTÍFICO. PNEU. DEFEITO DE FABRICAÇÃO. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não há que se falar em nulidade da perícia, que se traduziu, em verdade, em análise comparativa do pneu com os dados técnicos fornecidos pelo fabricante, para a qual não se faz necessária a presença física do assistente técnico da parte no exato momento da elaboração do trabalho. 2. A prova destina-se a formar a convicção do juiz, não estando o Magistrado vinculado à produção de qualquer tipo de prova, podendo deferir a produção daquelas que julgar imprescindíveis para embasar o seu convencimento sobre a matéria em debate. 3. Estando os autos suficientemente instruídos, dos quais consta laudo pericial elaborado sem vícios e devidamente homologado, não há que se falar em substituição de perito, sobretudo porque trata-se de expert de confiança do juiz, cuja qualificação profissional afasta a faculdade de substituição nos termos do art. 468, I ou II, do CPC (?o perito pode ser substituído quando: I - faltar-lhe conhecimento técnico ou científico; II - sem motivo legítimo, deixar de cumprir o encargo no prazo que lhe foi assinado?). 4. Em sendo o laudo confeccionado com observância dos preceitos legais e não havendo prova inconteste de eventual equívoco do documento, o princípio do livre convencimento do juiz faculta ao magistrado alicerçar o provimento judicial sobre a conclusão pericial. 5. Negou-se provimento ao recurso.
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DIREITO DO CONSUMIDOR. REPARAÇÃO DE DANOS. APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. DESNECESSIDADE DA PRESENÇA DE ASSISTENTES TÉCNICOS. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. JUIZ. DESTINATÁRIO DA PROVA. PROVA ORAL. DESNECESSIDADE. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. PERITO. CONHECIMENTO TÉCNICO E CIENTÍFICO. PNEU. DEFEITO DE FABRICAÇÃO. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não há que se falar em nulidade da perícia, que se traduziu, em verdade, em análise comparativa do pneu com os dados técnicos fornecidos pelo fabricante, para a qual não se faz necessária a presença física do assistente técnico da parte...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE CONHECIMENTO. CEB. ENERGIA ELÉTRICA. COBRANÇA EXCESSIVA. PERÍCIA CONCLUSIVA. ATO ILÍCITO CARACTERIZADO. DANO MORAL. QUANTUM. SENTENÇA MANTIDA. 1. A CEB, pessoa jurídica integrante da Administração Pública Indireta, tem seus atos revestidos pelos atributos da imperatividade, autoexecutoriedade e presunção de legitimidade. 2. Contudo tal presunção é relativa, e havendo laudo pericial conclusivo no que tange à constatação de erro de medição por parte do instrumento da concessionária, sem que houvesse qualquer adulteração do lacre, é de se concluir pela falha no serviço prestado pela Ré ao apurar o fornecimento consideravelmente superior ao fomentado. 3. Dessa forma, o excesso cobrado descaracteriza a inadimplência e a suspensão do fornecimento de energia elétrica por alegada falta de pagamento traduz abuso de direito, o qual enseja o dano moral. 4. O valor do dano moral deve ser fixado de forma moderada, observando-se os critérios da proporcionalidade dos danos, da exemplaridade e do caráter sancionatório da condenação, de forma que essa não se situe acima do que é razoavelmente devido - para evitar o enriquecimento ilícito - nem aquém desse patamar, para evitar que se torne inócua a condenação. 5. Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE CONHECIMENTO. CEB. ENERGIA ELÉTRICA. COBRANÇA EXCESSIVA. PERÍCIA CONCLUSIVA. ATO ILÍCITO CARACTERIZADO. DANO MORAL. QUANTUM. SENTENÇA MANTIDA. 1. A CEB, pessoa jurídica integrante da Administração Pública Indireta, tem seus atos revestidos pelos atributos da imperatividade, autoexecutoriedade e presunção de legitimidade. 2. Contudo tal presunção é relativa, e havendo laudo pericial conclusivo no que tange à constatação de erro de medição por parte do instrumento da concessionária, sem que houvesse qualquer adulteração do lacre, é...
PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A PATOLOGIA E A ATIVIDADE LABORAL. AUSÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Ação acidentária proposta em desfavor do Instituto Nacional de Seguro Social, na qual a autora pede o restabelecimento do auxílio-doença e a conversão do benefício para a modalidade acidentária. 1.1. Na sentença, o pedido foi julgado improcedente, sob o fundamento de que a inaptidão que acomete a autora decorre de diagnóstico estranho à relação funcional. 1.2. Na apelação, a autora assevera que está incapacitada para retornar à suas atividades habituais, pois sente fortes dores e que necessita do uso de bengalas para locomoção. Assevera que o relatório médico goza de presunção de veracidade, por se tratar de hospital público. Afirma que o laudo pericial foi realizado um mês depois do evento danoso, o que impossibilita a aferição do nexo de causalidade. 2. A moléstia que acomete a autora (condropatia patelar) não é de natureza ocupacional. 2.1. O auxílio-doença acidentário é o benefício devido ao segurado que ficar incapacitado para o trabalho ou para a atividade habitual, por mais de 15 (quinze) dias, em razão de acidente do trabalho, doença profissional e doença do trabalho (art. 59 da Lei 8.213/91). 2.2. A demandante não logrou caracterizar o nexo de causalidade entre a atividade laboral e a patologia que a acomete, como exigem os art. 19, 20 e 21 da Lei 8.213/1991. 2.3. O referido tema já foi objeto de julgamento pelo Superior Tribunal de Justiça no REsp 1112886, submetido à sistemática dos recursos repetitivos, pelo qual foi fixada a seguinte tese: ?Será devido o auxílio-acidente quando demonstrado o nexo de causalidade entre a redução de natureza permanente da capacidade laborativa e a atividade profissional desenvolvida, sendo irrelevante a possibilidade de reversibilidade da doença? (Tema 156). 3. Apesar de a demandante não estar habilitada para exercer a atividade laboral, não é possível a concessão do auxílio-doença comum, não acidentário, por este juízo, porque a competência da Justiça Estadual é restrita, com base no art. 109, I da Constituição, às causas sobre acidente de trabalho. 4. Recurso improvido.
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PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A PATOLOGIA E A ATIVIDADE LABORAL. AUSÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Ação acidentária proposta em desfavor do Instituto Nacional de Seguro Social, na qual a autora pede o restabelecimento do auxílio-doença e a conversão do benefício para a modalidade acidentária. 1.1. Na sentença, o pedido foi julgado improcedente, sob o fundamento de que a inaptidão que acomete a autora decorre de diagnóstico estranho à relação funcional. 1.2. Na apelação, a autora assevera que está incapacitada para retornar à su...
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL. NÃO CUMPRIMENTO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DEFERIMENTO A PARTIR DA APELAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos legais ou que apresenta defeitos e irregularidades, dará prazo de 15 (quinze) dias para que o autor a emende ou a complete, sob pena de indeferimento da inicial e consequente extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do artigo 321, parágrafo único c/c o artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil. 2. Devidamente intimada a parte autora para emendar a inicial, deixando transcorrer in albis o prazo concedido, a extinção do feito sem resolução do mérito é medida que se impõe. 3. Provimento parcial do recurso, somente para conceder a gratuidade de justiça com efeitos a partir da apelação, mantendo incólume a r. sentença.
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL. NÃO CUMPRIMENTO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DEFERIMENTO A PARTIR DA APELAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos legais ou que apresenta defeitos e irregularidades, dará prazo de 15 (quinze) dias para que o autor a emende ou a complete, sob pena de indeferimento da inicial e consequente extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do artigo 321, parágrafo único c/...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. LEI DE LOCAÇÃO. RECURSO. EFEITO MERAMENTE DEVOLUTIVO. DIREITO CIVIL. CONTRATO DE LOCAÇÃO. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO. RESTITUIÇÃO DO IMÓVEL. REPARAÇÃO DA PINTURA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO CARACTERIZADA. 1 ? A Lei 8.245/1991, em seu art. 58, inciso V, estabelece como regra para os procedimentos especiais que tratam de relação locatícia de imóvel que os ?recursos interpostos contra as sentenças terão efeito somente devolutivo?. 2 ? Não demonstrada a probabilidade de provimento do recurso ou da existência de risco de dano grave ou de difícil reparação, na forma do §4º do art. 1.012 do CPC, inviável a concessão de efeito suspensivo ao recurso. 3 ? Salvo as deteriorações decorrentes do uso normal, é dever do locatário, restituir o imóvel, no estado em que recebeu, conforme previsto no art. 23, inciso III, a Lei de Locações. 4 ? Danos na pintura provocados pela remoção de alterações no espaço locado devem ser reparados pelo locatário antes da devolução do imóvel. 5 ? A litigância de má-fé somente deve ser aplicada na hipótese de realização de atos manifestamente temerários, sob pena de desviar o sentido e alcance da norma legal, produzindo efeitos indesejáveis e injustos. 6 ? Recurso de apelação a que se nega provimento.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. LEI DE LOCAÇÃO. RECURSO. EFEITO MERAMENTE DEVOLUTIVO. DIREITO CIVIL. CONTRATO DE LOCAÇÃO. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO. RESTITUIÇÃO DO IMÓVEL. REPARAÇÃO DA PINTURA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO CARACTERIZADA. 1 ? A Lei 8.245/1991, em seu art. 58, inciso V, estabelece como regra para os procedimentos especiais que tratam de relação locatícia de imóvel que os ?recursos interpostos contra as sentenças terão efeito somente devolutivo?. 2 ? Não demonstrada a probabilidade de provimento do recurso ou da existência de risco de dano grave ou de difícil reparação, na forma...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. NEGÓCIO REALIZADO POR PROCURADOR. LIMITES DO MANDATO. ABUSO. RESCISÃO CONTRATUAL. RESTITUIÇÃO DO VALOR PAGO. RESPONSABILIDADE DO MANDANTE. 1. Segundo o disposto no artigo 679 do Código Civil, ainda que o mandatário tenha excedido os limites do mandato, o mandante ficará obrigado para com aqueles com quem o procurador contratou, sendo assegurado apenas pleitear perdas e danos contra o mandatório. 2. Nessas condições, o mandante é responsável pela restituição do valor pago pelo comprador de boa fé de imóvel objeto de vendas sucessivas pelo mandatário, realizadas por meio da utilização abusiva da procuração que lhe concedia para alienar o imóvel. 3. Apelação cível conhecida e não provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. NEGÓCIO REALIZADO POR PROCURADOR. LIMITES DO MANDATO. ABUSO. RESCISÃO CONTRATUAL. RESTITUIÇÃO DO VALOR PAGO. RESPONSABILIDADE DO MANDANTE. 1. Segundo o disposto no artigo 679 do Código Civil, ainda que o mandatário tenha excedido os limites do mandato, o mandante ficará obrigado para com aqueles com quem o procurador contratou, sendo assegurado apenas pleitear perdas e danos contra o mandatório. 2. Nessas condições, o mandante é responsável pela restituição do valor pago pelo compra...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE. IMÓVEL AQUIRIDO EM LEILÃO EXTRAJUDIAL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. LEI. 9.514/97. LEILÃO. NULIDADE. AÇÃO JUDICIAL EM ANDAMENTO. CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE EM NOME DO NOVO ADQUIRENTE. IMISSÃO NA POSSE. POSSIBILIDADE. 1. De acordo com o disposto no parágrafo único do artigo 30 da Lei 9.514/97, que dispõe sobre o sistema de financiamento imobiliário e institui a alienação fiduciária de coisa imóvel, uma vez comprovada a consolidação da propriedade em nome do credor fiduciário ou do adquirente do imóvel em leilão, decorrente de inadimplemento do contrato de alienação fiduciária pelo devedor fiduciante, as ações judiciais promovidas por este, que tenham por objeto os requisitos de cobrança e de leilão, não obstarão a imissão na posse do imóvel por aqueles e deverão ser resolvidas em perdas e danos. 2. Apelação cível conhecida e não provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE. IMÓVEL AQUIRIDO EM LEILÃO EXTRAJUDIAL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. LEI. 9.514/97. LEILÃO. NULIDADE. AÇÃO JUDICIAL EM ANDAMENTO. CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE EM NOME DO NOVO ADQUIRENTE. IMISSÃO NA POSSE. POSSIBILIDADE. 1. De acordo com o disposto no parágrafo único do artigo 30 da Lei 9.514/97, que dispõe sobre o sistema de financiamento imobiliário e institui a alienação fiduciária de coisa imóvel, uma vez comprovada a consolidação da propriedade em nome do credor fiduciário ou do adquirente do imóvel em leilão, decorrente de inadimplemento do...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. OBSERVÂNCIA. CONHECIMENTO DO RECURSO. PRELIMINAR REJEITADA. JULGAMENTO ANTECIPADO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. DIREITO À PRODUÇÃO DE PROVA. CERCEAMENTO CONFIGURADO. SENTENÇA CASSADA. 1. Rejeita-se preliminar de não conhecimento do apelo por inobservância ao princípio da dialeticidade se as razões recursais impugnam os fundamentos da Sentença, devolvendo ao tribunal o conhecimento da matéria impugnada. Preliminar rejeitada. 2. O julgamento antecipado de improcedência do pedido fundamentado na falta de comprovação do fato constitutivo do direito do Autor enseja cerceamento ao seu direito de produção de prova se oportunamente foi requerida pela parte e indeferida pelo magistrado. 3. Recurso provido. Sentença cassada.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. OBSERVÂNCIA. CONHECIMENTO DO RECURSO. PRELIMINAR REJEITADA. JULGAMENTO ANTECIPADO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. DIREITO À PRODUÇÃO DE PROVA. CERCEAMENTO CONFIGURADO. SENTENÇA CASSADA. 1. Rejeita-se preliminar de não conhecimento do apelo por inobservância ao princípio da dialeticidade se as razões recursais impugnam os fundamentos da Sentença, devolvendo ao tribunal o conhecimento da matéria impugnada. Preliminar rejeitada. 2. O julgamento antecipado de improcedência do pedido fundamenta...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. PRELIMINAR. NULIDADE DA SENTENÇA. INOCORRÊNCIA. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL ENTREGUE. MÉRITO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. APLICAÇÃO DO CDC. INADIMPLEMENTO CULPOSO DOS COMPRADORES. ATRASO NO PAGAMENTO DE PRESTAÇÕES. TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL DO CONTRATO. NÃO CABIMENTO. CLAUSULA PENAL COMPENSATÓRIA. PERCENTUAL DE INCIDÊNCIA. RETENÇÃO POR ARRAS CONFIRMATÓRIAS E DESPESAS HAVIDAS. BIS IN IDEM. JUROS MORATÓRIOS. TERMO INICIAL. 1. Apelação interposta da sentença, proferida em ação de rescisão de contrato de promessa de compra e venda de imóvel em construção, que julgou procedentes os pedidos iniciais para, reconhecendo o inadimplemento culposo dos autores quanto ao pagamento do preço acordado, declarar a rescisão do negócio jurídico e condenar a ré a restituir os valores pagos, sem prejuízo da incidência da cláusula penal compensatória de retenção de 10%. 2. Não há que se falar em negativa de prestação jurisdicional se a sentença, de forma clara e fundamentada, examinou todas as questões levadas à sua apreciação. 3. À luz da teoria finalista mitigada, é aplicável a legislação consumerista à relação jurídica decorrente de contrato de promessa de compra e venda em que o imóvel em construção comercializado no mercado de consumo é adquirido por pessoas físicas, que, conquanto tenham adquirido o bem para fins de locação, não o fizeram como empresários do ramo imobiliário, mas para o incremento de sua renda, sendo evidente a sua condição de hipossuficiência técnica, jurídica e econômica. 4. Reconhecida a mora contratual por culpa dos promissários compradores e tendo eles quitado apenas cerca de 10% do preço acordado, não há que se falar em cumprimento de parte essencial da obrigação capaz de obstar a rescisão com fundamento na teoria do adimplemento substancial do contrato. 5. Uma vez que o contrato celebrado entre as partes previu expressamente, para os casos de rescisão por culpa dos promissários compradores, cláusula penal compensatória de retenção de 10% dos valores pagos, descabe a retenção de percentual superior. 6. É inadmissível a retenção cumulada das arras confirmatórias com a referida penalidade, sob pena de ofensa ao princípio do non bis in idem, considerando que ambas têm natureza indenizatória. 7. Também é incabível a cumulação de retenção pelas despesas havidas com publicidade, corretagem, tributos e taxas, porquanto os primeiros encargos são inerentes à atividade econômica exercida pela ré e os demais são de sua responsabilidade até a efetiva entrega das chaves. Ademais, eventuais perdas e danos já estão abrangidas pela penalidade contratada. 8. Conforme entendimento pacificado no IRDR 2016.00.2048748-4, a obrigação da ré de devolver os valores pagos decorre de relação contratual, assim, os juros moratórios devem incidir a partir da citação, nos termos do art. 405 do CC, e não do trânsito em julgado da sentença condenatória. 9. Conhecida da apelação da ré. Rejeitada a preliminar de nulidade da sentença. Negado provimento ao recurso.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. PRELIMINAR. NULIDADE DA SENTENÇA. INOCORRÊNCIA. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL ENTREGUE. MÉRITO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. APLICAÇÃO DO CDC. INADIMPLEMENTO CULPOSO DOS COMPRADORES. ATRASO NO PAGAMENTO DE PRESTAÇÕES. TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL DO CONTRATO. NÃO CABIMENTO. CLAUSULA PENAL COMPENSATÓRIA. PERCENTUAL DE INCIDÊNCIA. RETENÇÃO POR ARRAS CONFIRMATÓRIAS E DESPESAS HAVIDAS. BIS IN IDEM. JUROS MORATÓRIOS. TERMO INICIAL. 1. Apelação interposta da sentença, proferida em ação de rescisão de contrato de promessa de compra e...
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. CONSUMIDOR. APELAÇÕES CÍVEIS. RESCISÃO DE CONTRATO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. APLICAÇÃO DO CDC. INADIMPLEMENTO CULPOSO DA RÉ. ALIENAÇÂO DE IMÓVEL QUE NÃO SE ENCONTRA LIVRE E DESEMBARAÇADO. RETENÇÃO DE PARTE DOS VALORES DESEMBOLSADOS. ABUSIVIDADE. RESTITUIÇÃO INTEGRAL DOS VALORES PAGOS. SÚMULA 543 DO STJ. RETENÇÃO DO VALOR DA CLÁUSULA PENAL. IMPOSSIBILIDADE. COMISSÃO DE CORRETAGEM. DEVOLUÇÃO. RETORNO DAS PARTES AO STATUS QUO ANTE. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Apelações interpostas contra a sentença proferida em ação de rescisão de contrato, que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados na inicial, rescindindo o contrato firmado entre as partes por culpa das rés e condenando-as a devolver integralmente os valores pagos pelo imóvel prometido, nestes incluída a comissão de corretagem. 2. A relação jurídica existente entre as partes é tipicamente de consumo, porquanto o objeto da presente demanda é a rescisão da promessa de compra e venda de imóvel residencial em construção e tanto a promissária compradora quanto as promitentes vendedoras se enquadram na conceituação de consumidor e de fornecedor descritas, respectivamente, nos arts. 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor. 3. Demonstrado que a culpa na rescisão do contrato foi causada por conduta imputada às rés, não sendo a continuidade da avença mais interessante à autora, tem esta o direito de pedir a rescisão do contato, nos termos do art. 475 do CC. 4. Operada a rescisão do contrato por culpa das rés, devem as partes ser conduzidas ao estado anterior ao nascimento do negócio, com a imediata e integral restituição das parcelas pagas (danos emergentes), sendo, portanto, vedadas quaisquer retenções em favor da parte da ré a teor da Súmula 543 do STJ. 5. Embora válida a cláusula contratual que transfere ao promitente-comprador a obrigação de pagar a comissão de corretagem nos contratos de promessa de compra e venda de unidade autônoma, nas hipóteses de rescisão contratual em razão do inadimplemento contratual por culpa da construtora devem as promitentes vendedoras restituir à autora os valores despendidos a título de comissão de intermediação imobiliária, para retorno das partes aos status quo ante. 6. Tratando-se de responsabilidade contratual, os juros de moram incidem a partir da citação (artigos 405 do CC e 240 do CPC). 7. Apelações conhecidas e não providas.
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PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. CONSUMIDOR. APELAÇÕES CÍVEIS. RESCISÃO DE CONTRATO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. APLICAÇÃO DO CDC. INADIMPLEMENTO CULPOSO DA RÉ. ALIENAÇÂO DE IMÓVEL QUE NÃO SE ENCONTRA LIVRE E DESEMBARAÇADO. RETENÇÃO DE PARTE DOS VALORES DESEMBOLSADOS. ABUSIVIDADE. RESTITUIÇÃO INTEGRAL DOS VALORES PAGOS. SÚMULA 543 DO STJ. RETENÇÃO DO VALOR DA CLÁUSULA PENAL. IMPOSSIBILIDADE. COMISSÃO DE CORRETAGEM. DEVOLUÇÃO. RETORNO DAS PARTES AO STATUS QUO ANTE. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Apelações interpostas contra a sentença pro...