RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM PERDAS E DANOS. SENTENÇA PROCEDÊNCIA. VENDA EM DOMICÍLIO DE REVITALIZADOR CORPORAL PELA EMPRESA FISIOTERMO. CONSUMIDORA QUE ADQUIRE O PRODUTO, MEDIANTE ARDIL DO VENDEDOR (ART. 107, DO ESTATUTO DO IDOSO), AUTORIZANDO O DESCONTO DIRETO EM SEU BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. MÉTODO DE VENDA AGRESSIVO, VISANDO LUDIBRIAR PESSOA IDOSA. OFENSA AO ART. 39, INCISO IV DO DIPLOMA CONSUMERISTA. PRÁTICA ABUSIVA RECONHECIDA EM PRECEDENTES DESTA CORTE E EM DIVERSAS DECISÕES DE TURMAS RECURSAIS GAÚCHAS. INSURGÊNCIA DO AGENTE FINANCIADOR. RUPTURA DE FINANCIAMENTO BANCÁRIO QUE SE IMPÕE. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA EVIDENCIADA. DEVOLUÇÃO DAS QUANTIAS INDEVIDAMENTE DESCONTADAS DA APOSENTADORIA DA CONSUMIDORA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.076506-2, de Içara, rel. Des. Ronei Danielli, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 31-10-2013).
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RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM PERDAS E DANOS. SENTENÇA PROCEDÊNCIA. VENDA EM DOMICÍLIO DE REVITALIZADOR CORPORAL PELA EMPRESA FISIOTERMO. CONSUMIDORA QUE ADQUIRE O PRODUTO, MEDIANTE ARDIL DO VENDEDOR (ART. 107, DO ESTATUTO DO IDOSO), AUTORIZANDO O DESCONTO DIRETO EM SEU BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. MÉTODO DE VENDA AGRESSIVO, VISANDO LUDIBRIAR PESSOA IDOSA. OFENSA AO ART. 39, INCISO IV DO DIPLOMA CONSUMERISTA. PRÁTICA ABUSIVA RECONHECIDA EM PRECEDENTES DESTA CORTE E EM DIVERSAS DECISÕES DE TURMAS RECURSAIS GAÚCHAS. INSURGÊNCIA DO AGENTE FINANCIADOR. RUPTURA DE FINANCIAMENTO BANCÁRIO QUE SE IMPÕ...
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANOS MATERIAIS, MORAIS E PENSÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. - PARCIAL PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. (1) RECURSO DO RÉU. LESÕES NA CABEÇA. OFENDIDA SEM AFIXAÇÃO CORRETA DO CAPACETE. DESPRENDIMENTO DO EQUIPAMENTO. CULPA CONCORRENTE RECONHECIDA EM GRAUS DISTINTOS. - Incumbe ao passageiro de motocicleta usar capacete de proteção devidamente afixado. Havendo nexo de causalidade entre as lesões na região da cabeça e o desprendimento do capacete, há culpa concorrente da vítima - embora com extensões distintas - e as indenizações são reduzidas nos termos do artigo 945 do Código Civil. (2) PENSÃO. APOSENTADORIA PREVIDENCIÁRIA PRÉVIA. POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO. REDUÇÃO DA CAPACIDADE DE TRABALHAR NA MANUTENÇÃO DO LAR. REPERCUSSÃO ECONÔMICA DA OFENSA. PENSIONAMENTO DEVIDO. - A fixação de pensão mensal em razão de ato ilícito é cabível mesmo na hipótese de a beneficiária ser aposentada, porquanto verbas de natureza e fins distintos. - O fato de a vítima não exercer atividade remunerada não nos autoriza concluir que, por isso, não contribuía ela com a manutenção do lar, haja vista que os trabalhos domésticos prestados no dia-a-dia podem ser mensurados economicamente, gerando reflexos patrimoniais imediatos. (STJ, REsp 402443/MG, rel. Min. CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO, rel. p/ Acórdão Min. CASTRO FILHO, DJ 01/03/2004). (3) SUCUMBÊNCIA. AJUSTE. - Provido em parte o recurso, os ônus sucumbenciais devem ser adequados, admitida a compensação de honorários advocatícios. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.048064-5, de Criciúma, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 31-10-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANOS MATERIAIS, MORAIS E PENSÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. - PARCIAL PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. (1) RECURSO DO RÉU. LESÕES NA CABEÇA. OFENDIDA SEM AFIXAÇÃO CORRETA DO CAPACETE. DESPRENDIMENTO DO EQUIPAMENTO. CULPA CONCORRENTE RECONHECIDA EM GRAUS DISTINTOS. - Incumbe ao passageiro de motocicleta usar capacete de proteção devidamente afixado. Havendo nexo de causalidade entre as lesões na região da cabeça e o desprendimento do capacete, há culpa concorrente da vítima - embora com extensões distintas - e as indenizações...
DIREITO CIVIL - OBRIGAÇÕES - RESPONSABILIDADE CIVIL - DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM PROVENTOS DE APOSENTADORIA - PROCEDÊNCIA EM 1º GRAU - APELO DO BANCO RÉU - 1. DEVOLUÇÃO DE VALOR EMPRESTADO - COMPENSAÇÃO ASSEGURADA EX OFFICIO NA SENTENÇA - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - 2. RECONVENÇÃO INEXISTENTE - QUANTIA EXPURGADA DE OFÍCIO - 3. EMPRÉSTIMO REGULAR - INOCORRÊNCIA - ABALO DE CRÉDITO INDEMONSTRADO - OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR AFASTADA - 4. REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - AFASTAMENTO - PROVIMENTO PARCIAL - SENTENÇA EM PARTE MODIFICADA. 1. Não se conhece de pedido condenatório pelo réu, se não houve incidente reconvencional caracterizando inovação recursal. 2. Ausente pedido reconvencional compensatório, expurga-se, ex officio, compensação inserida em sentença. 3. Inexiste abalo de crédito ao consumidor pelo fato de o estabelecimento bancário colocar à disposição daquele numerário a título de empréstimo independente de contrato ou pedido verbal. 4. Mantém-se honorários advocatícios fixados com base no zelo profissional, no tempo exigido para o serviço, na natureza e valor da causa e no trabalho realizado pelo causídico. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.051138-0, de Itajaí, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 31-10-2013).
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DIREITO CIVIL - OBRIGAÇÕES - RESPONSABILIDADE CIVIL - DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM PROVENTOS DE APOSENTADORIA - PROCEDÊNCIA EM 1º GRAU - APELO DO BANCO RÉU - 1. DEVOLUÇÃO DE VALOR EMPRESTADO - COMPENSAÇÃO ASSEGURADA EX OFFICIO NA SENTENÇA - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - 2. RECONVENÇÃO INEXISTENTE - QUANTIA EXPURGADA DE OFÍCIO - 3. EMPRÉSTIMO REGULAR - INOCORRÊNCIA - ABALO DE CRÉDITO INDEMONSTRADO - OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR AFASTADA - 4. REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - AFASTAMENTO - PROVIMENTO PARCIAL - SENTENÇA EM P...
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE BENEFÍCIO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. PROCEDÊNCIA PARCIAL NA ORIGEM. INSURGÊNCIA AUTORAL. AUXÍLIO CESTA-ALIMENTAÇÃO CONCEDIDO PELA ENTIDADE INSTITUIDORA AOS TRABALHADORES EM ATIVIDADE. BENEFÍCIO DE CARÁTER INDENIZATÓRIO NÃO EXTENSIVO AOS INATIVOS. PRECEDENTE DA SEGUNDA SEÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. O auxílio cesta-alimentação firmado em acordo coletivo de trabalho aos funcionários da ativa, por possuir natureza indenizatória, não é extensivo aos inativos. INSURGÊNCIA DA ENTIDADE PREVIDENCIÁRIA. PREFACIAL DE NULIDADE DA SENTENÇA EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL QUE NÃO ATINGE O FUNDO DE DIREITO.DECADÊNCIA. PREJUDICIAL AFASTADA. O Magistrado não está obrigado a rebater um por um os argumentos apresentados com a peça de defesa; basta que a razão de seu convencimento esteja devidamente fundamentada na sentença. "Integrando a cesta alimentação e o abono a suplementação contratada, a ação que pugna a cobrança dessas rubricas prescreve em cinco anos, na dicção do Enunciado 291 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça. Logo, 'Versando a discussão sobre obrigação de trato sucessivo, representada pelo pagamento de suplementação de aposentadoria, a prescrição alcança tão-somente as parcelas vencidas anteriormente ao qüinqüênio que precede o ajuizamento da ação, e não o próprio fundo do direito'" (AgRG no REsp. n. 973.347/SC, rel. Ministro Sidnei Benetti, julgado em 27-4-2010). MÉRITO. COMPLEMENTAÇÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. ABONO ÚNICO CONCEDIDO PELA ENTIDADE INSTITUIDORA AOS TRABALHADORES EM ATIVIDADE. BENEFÍCIO DE CARÁTER INDENIZATÓRIO NÃO EXTENSIVO AOS INATIVOS. PRECEDENTE DA SEGUNDA SEÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SENTENÇA REFORMADA. INVERSÃO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. O abono salarial único firmado em acordo coletivo de trabalho aos funcionários da ativa, por possuir natureza indenizatória, não é extensivo aos inativos. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.070340-5, de Brusque, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 31-10-2013).
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE BENEFÍCIO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. PROCEDÊNCIA PARCIAL NA ORIGEM. INSURGÊNCIA AUTORAL. AUXÍLIO CESTA-ALIMENTAÇÃO CONCEDIDO PELA ENTIDADE INSTITUIDORA AOS TRABALHADORES EM ATIVIDADE. BENEFÍCIO DE CARÁTER INDENIZATÓRIO NÃO EXTENSIVO AOS INATIVOS. PRECEDENTE DA SEGUNDA SEÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. O auxílio cesta-alimentação firmado em acordo coletivo de trabalho aos funcionários da ativa, por possuir natureza indenizatória, não é extensivo aos inativos. INSURGÊNCIA DA ENTIDADE PREVIDENCIÁRI...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. IRREGULARIDADE NOS DESCONTOS EFETUADOS NOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA DO APELANTE. PENSÃO ALIMENTÍCIA. EQUÍVOCO. OBRIGAÇÃO DE FISCALIZAÇÃO DO PACTO POR PARTE DO ALIMENTANTE E DO ALIMENTANDO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.030208-4, de Blumenau, rel. Des. Victor Ferreira, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 27-06-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. IRREGULARIDADE NOS DESCONTOS EFETUADOS NOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA DO APELANTE. PENSÃO ALIMENTÍCIA. EQUÍVOCO. OBRIGAÇÃO DE FISCALIZAÇÃO DO PACTO POR PARTE DO ALIMENTANTE E DO ALIMENTANDO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.030208-4, de Blumenau, rel. Des. Victor Ferreira, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 27-06-2013).
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE DECLINOU A COMPETÊNCIA PARA A JUSTIÇA FEDERAL. AÇÃO ACIDENTÁRIA. PLEITO QUE BUSCA A CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ OU AUXÍLIO-DOENÇA EM VIRTUDE DE ACIDENTE DE TRABALHO. LAUDO PERICIAL QUE AFASTA O NEXO ETIOLÓGICO. IRRELEVÂNCIA. JUNTADA DA PERÍCIA QUE OCORREU APÓS UM ANO DA SUA REALIZAÇÃO. NECESSIDADE DE ANÁLISE DO PEDIDO PELA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.008775-8, de Joinville, rel. Des. José Volpato de Souza, Quarta Câmara de Direito Público, j. 31-10-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE DECLINOU A COMPETÊNCIA PARA A JUSTIÇA FEDERAL. AÇÃO ACIDENTÁRIA. PLEITO QUE BUSCA A CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ OU AUXÍLIO-DOENÇA EM VIRTUDE DE ACIDENTE DE TRABALHO. LAUDO PERICIAL QUE AFASTA O NEXO ETIOLÓGICO. IRRELEVÂNCIA. JUNTADA DA PERÍCIA QUE OCORREU APÓS UM ANO DA SUA REALIZAÇÃO. NECESSIDADE DE ANÁLISE DO PEDIDO PELA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.008775-8, de Joinville, rel. Des. José Volpato de Souza, Quarta Câmara de Direito Público, j. 31-10-2013).
APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. AGRAVO RETIDO. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO. ART. 206, § 1º, II, "B", DO CÓDIGO CIVIL. CONTAGEM A PARTIR DA CONCESSÃO DA INVALIDEZ. SÚMULA 278, STJ. INCAPACIDADE ATESTADA NO CURSO DO FEITO. LAPSO PRESCRICIONAL QUE SEQUER TEVE INÍCIO, NO CASO. RECURSO DESPROVIDO. AUTORA PORTADORA DE SÍNDROME DO DESFILADEIRO TORÁCICO. DOENÇA PROFISSIONAL QUE EQUIPARA-SE A ACIDENTE DE TRABALHO. PRECEDENTES DESTA CORTE. HIPÓTESE COM COBERTURA SECURITÁRIA. INCAPACIDADE PERMANENTE E TOTAL DE CONTINUAR EXERCENDO SUA ATIVIDADE LABORATIVA ATESTADA POR PERÍCIA MÉDICA JUDICIAL. CONFIRMAÇÃO ATRAVÉS DA RECENTE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA PREVIDENCIÁRIA. DEVER DE INDENIZAR A INTEGRALIDADE DO CAPITAL SEGURADO. IMPUGNAÇÃO DESPROVIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.094516-2, de Capinzal, rel. Des. Sérgio Izidoro Heil, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 03-10-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. AGRAVO RETIDO. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO. ART. 206, § 1º, II, "B", DO CÓDIGO CIVIL. CONTAGEM A PARTIR DA CONCESSÃO DA INVALIDEZ. SÚMULA 278, STJ. INCAPACIDADE ATESTADA NO CURSO DO FEITO. LAPSO PRESCRICIONAL QUE SEQUER TEVE INÍCIO, NO CASO. RECURSO DESPROVIDO. AUTORA PORTADORA DE SÍNDROME DO DESFILADEIRO TORÁCICO. DOENÇA PROFISSIONAL QUE EQUIPARA-SE A ACIDENTE DE TRABALHO. PRECEDENTES DESTA CORTE. HIPÓTESE COM COBERTURA SECURITÁRIA. INCAPACIDADE PERMANENTE E TOTAL DE CONTINUAR EXERCENDO SUA ATIVIDADE LABORATIVA ATESTADA POR PERÍCIA MÉDICA J...
PREVIDENCIÁRIO. ACIDENTE DO TRABALHO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. PRETENSÃO JULGADA PROCEDENTE. CONFORMAÇÃO DAS PARTES COM A SENTENÇA. REEXAME DESNECESSÁRIO EM FACE DO VALOR DA CONDENAÇÃO (CPC, ART. 475, § 2º). "O reexame necessário é instituto que 'consulta precipuamente o interesse do Estado ou da pessoa jurídica de direito público interno, quando sucumbente, para que a lide seja reavaliada por um colegiado e expurgadas imprecisões ou excessos danosos ao interesse público' (REsp n. 49.750-1, Min. Demócrito Reinaldo). Ao excluir do reexame necessário sentença de conteúdo econômico inexpressivo, visou o legislador beneficiar os titulares de crédito de 'pequeno valor'. E, conforme o Ministro Marco Aurélio, 'toda e qualquer interpretação consubstancia ato de vontade, devendo o intérprete considerar o objetivo da norma. Descabe a fixação de alcance de modo a prejudicar aquele que a norma almeja proteger' (AgRgAI n. 218.668). A Lei n. 10.352, de 2001, introduziu modificações no art. 475 do Código de Processo Civil. Neste, o § 2º prevê que a sentença não se submeterá a reexame necessário 'sempre que a condenação, ou o direito controvertido, for de valor certo não excedente a 60 (sessenta) salários mínimos, bem como no caso de procedência dos embargos do devedor na execução de dívida ativa do mesmo valor'. A justificativa para a inovação está indicada na exposição de motivos do projeto de lei: 'eliminar o reexame nas causas de valor não excedente a quarenta salários mínimos, nas quais eventual defesa do erário não compensa a demora e a redobrada atividade procedimental que o reexame necessariamente impõe, sobrecarregando os tribunais. Os descalabros contra o erário acontecem, isto sim, nas demandas de grande valor'. A ratio legis do instituto do reexame necessário autoriza a aplicação da regra do § 2º do art. 2º da Lei n. 12.153/2009 também às causas que tramitam no juízo comum. Desse modo, a sentença não é passível de reexame necessário quando o montante da condenação relativo às 'parcelas vencidas' com a soma das '12 (doze) parcelas vincendas' não ultrapassar 'o valor de 60 (sessenta) salários mínimos'. E não importa que a condenação consista em pagar quantia certa ou entregar coisa certa (v. g. medicamentos). Ademais, a circunstância de ser ilíquida a sentença não impõe, só por isso, o reexame. Em ação de reparação de danos resultantes de acidente de trânsito, por exemplo, se não houver elementos para definir o quantum debeatur, ao juiz é facultado determinar que seja apurado em liquidação. Todavia, sob pena de julgamento ultra petita, a condenação não poderá exceder o valor do pedido. Se este não ultrapassar o limite legal (60 salários mínimos), a sentença, conquanto inequivocamente ilíquida, não se sujeitará a reexame necessário. Assim, a tese de que 'é obrigatório o reexame da sentença ilíquida proferida contra a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e as respectivas autarquias e fundações de direito público (Código de Processo Civil, artigo 475, § 2º)' (EREsp n. 699.545, Min. Nancy Andrighi) somente é aplicável quando não houver elementos para se afirmar, com segurança, que o valor da condenação não superará aquele limite'" (RN n. 2010.045443-1, Des. Newton Trisotto). (TJSC, Reexame Necessário n. 2013.057411-0, de Chapecó, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 29-10-2013).
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PREVIDENCIÁRIO. ACIDENTE DO TRABALHO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. PRETENSÃO JULGADA PROCEDENTE. CONFORMAÇÃO DAS PARTES COM A SENTENÇA. REEXAME DESNECESSÁRIO EM FACE DO VALOR DA CONDENAÇÃO (CPC, ART. 475, § 2º). "O reexame necessário é instituto que 'consulta precipuamente o interesse do Estado ou da pessoa jurídica de direito público interno, quando sucumbente, para que a lide seja reavaliada por um colegiado e expurgadas imprecisões ou excessos danosos ao interesse público' (REsp n. 49.750-1, Min. Demócrito Reinaldo). Ao excluir do reexame necessário sentença de conteúdo econômico inexpres...
Data do Julgamento:29/10/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO DECLARATÓRIA. MAGISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DO ESTADO DE SANTA CATARINA RECONHECIDA. ENTENDIMENTO FIRMADO PELO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. EXTINÇÃO DA AÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO (ART. 267, INC. VI, DO CPC). IPREV. INCORPORAÇÃO DE ABONO AOS VENCIMENTOS QUE SE TRADUZ, DE FATO, EM REVISÃO GERAL. INCIDÊNCIA SOBRE A VNI - VANTAGEM NOMINALMENTE IDENTIFICÁVEL. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA A PARTIR DA CITAÇÃO. REMESSA PROVIDA E APELO DESPROVIDO. I. "Responde o Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina - Iprev pelo pagamento da remuneração dos servidores inativos do Estado de Santa Catarina. Por isso, qualquer pretensão relativa a seus proventos, ainda que conquistada a vantagem após a aposentadoria, apenas contra ele deverá ser deduzida. A legitimidade passiva do Estado de Santa Catarina é restrita à remuneração correspondente ao período anterior à aposentação. [...]" (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2011.078388-5/0001. 00, da Capital, rel. Des. Newton Trisotto) II. O incremento salarial concedido aos membros do Magistério Público Estadual, dimanado da incorporação de abono aos vencimentos, por força da Lei Complementar n. 455/09, possui natureza de reajuste geral e, portanto, deve incidir, no mesmo percentual, sobre a VNI - Vantagem Nominalmente Identificável, na conformidade do art. 1º, § 4º, da Lei Complementar 83/93, com a redação dada pela Lei Complementar n. 323/06. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.085913-9, da Capital, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 30-07-2013).
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APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO DECLARATÓRIA. MAGISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DO ESTADO DE SANTA CATARINA RECONHECIDA. ENTENDIMENTO FIRMADO PELO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. EXTINÇÃO DA AÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO (ART. 267, INC. VI, DO CPC). IPREV. INCORPORAÇÃO DE ABONO AOS VENCIMENTOS QUE SE TRADUZ, DE FATO, EM REVISÃO GERAL. INCIDÊNCIA SOBRE A VNI - VANTAGEM NOMINALMENTE IDENTIFICÁVEL. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA A PARTIR DA CITAÇÃO. REMESSA PROVIDA E APELO DESPROVIDO. I. "Responde o Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina - Iprev pelo...
APELAÇÃO CÍVEL - ACIDENTÁRIO - PLEITO DE RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA E CONVERSÃO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - INEXISTÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORATIVA ATESTADA POR PERÍCIA JUDICIAL - AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO ESSENCIAL PARA A CONCESSÃO DOS REFERIDOS BENEFÍCIOS - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA - RECURSO DA AUTORA DESPROVIDO. "Se a perícia é, sem qualquer tergiversação, conclusiva em arredar a existência de incapacitação laborativa, não há lugar para a concessão ou restabelecimento de qualquer benefício acidentário."(Apelação Cível n. 2010.080486-3, de Campos Novos, rel. Des. Newton Janke, DJe 5-5-2011) (TJSC, Apelação Cível n. 2012.077365-0, de Caçador, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 29-10-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL - ACIDENTÁRIO - PLEITO DE RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA E CONVERSÃO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - INEXISTÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORATIVA ATESTADA POR PERÍCIA JUDICIAL - AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO ESSENCIAL PARA A CONCESSÃO DOS REFERIDOS BENEFÍCIOS - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA - RECURSO DA AUTORA DESPROVIDO. "Se a perícia é, sem qualquer tergiversação, conclusiva em arredar a existência de incapacitação laborativa, não há lugar para a concessão ou restabelecimento de qualquer benefício acidentário."(Apelação Cível n. 2010.080486-3, de Campos Novos, rel. Des. Newton...
PREVIDENCIÁRIO. LESÕES AGRAVADAS EM RAZÃO DA ATIVIDADE LABORAL. REUMATISMO INESPECÍFICO, DORSALGIA E MIALGIA. INCAPACIDADE PERMANENTE PARA A PRÁTICA DAS FUNÇÕES HABITUAIS. CONDIÇÕES SOCIOECONÔMICAS QUE DIFICULTAM A REINSERÇÃO DA OBREIRA NO MERCADO DE TRABALHO. IDADE RELATIVAMENTE AVANÇADA E BAIXO GRAU DE INSTRUÇÃO. CARÁTER SOCIAL DO BENEFÍCIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ ACIDENTÁRIA DEVIDA. "Se as condições pessoais da obreira, associadas às limitações funcionais trazidas pelo acidente in itinere, sinalizam ser altamente improvável a sua readaptação profissional, cumpre flexibilizar a interpretação dos textos legais para, como pragmática medida de justiça, inativar obreira que apresenta incapacidade total permanente para suas atividades habituais" (AC n. 2008.058589-4, de Capinzal, rel. Des. Newton Janke, j. 27-10-2009). APLICAÇÃO DA LEI N. 11.960/2009 PARA FIXAÇÃO DOS CONSECTÁRIOS LEGAIS. ÍNDICES ADEQUADAMENTE ESTIPULADOS EM PRIMEIRO GRAU. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. APELO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA, NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.048995-2, de Chapecó, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 29-10-2013).
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PREVIDENCIÁRIO. LESÕES AGRAVADAS EM RAZÃO DA ATIVIDADE LABORAL. REUMATISMO INESPECÍFICO, DORSALGIA E MIALGIA. INCAPACIDADE PERMANENTE PARA A PRÁTICA DAS FUNÇÕES HABITUAIS. CONDIÇÕES SOCIOECONÔMICAS QUE DIFICULTAM A REINSERÇÃO DA OBREIRA NO MERCADO DE TRABALHO. IDADE RELATIVAMENTE AVANÇADA E BAIXO GRAU DE INSTRUÇÃO. CARÁTER SOCIAL DO BENEFÍCIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ ACIDENTÁRIA DEVIDA. "Se as condições pessoais da obreira, associadas às limitações funcionais trazidas pelo acidente in itinere, sinalizam ser altamente improvável a sua readaptação profissional, cumpre flexibilizar a inter...
Data do Julgamento:29/10/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
Apelação Cível. Previdenciário. Processos aforados na Justiça Federal e na Justiça Estadual. Pretensões diversas. Restabelecimento, respectivamente, de benefício previdenciário e acidentário. Possibilidade. Concessão da aposentadoria no feito ajuizado na esfera federal. Perda de objeto na outra demanda. Inexistência, contudo, de coisa julgada. Princípio da causalidade. Condenação do INSS nos ônus de sucumbência. Recurso desprovido. Se o INSS, a partir da concessão e posterior cessação de benefícios diversos, deu azo ao aforamento de ações distintas, com finalidades diversas ainda que embasadas em idêntica lesão, incabível falar-se em coisa julgada, pois ausentes a igualdade de desígnios nas ações em destaque, merecendo mantida a sentença que condenou a autarquia nos ônus sucumbenciais. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.078268-0, de Tubarão, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 29-10-2013).
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Apelação Cível. Previdenciário. Processos aforados na Justiça Federal e na Justiça Estadual. Pretensões diversas. Restabelecimento, respectivamente, de benefício previdenciário e acidentário. Possibilidade. Concessão da aposentadoria no feito ajuizado na esfera federal. Perda de objeto na outra demanda. Inexistência, contudo, de coisa julgada. Princípio da causalidade. Condenação do INSS nos ônus de sucumbência. Recurso desprovido. Se o INSS, a partir da concessão e posterior cessação de benefícios diversos, deu azo ao aforamento de ações distintas, com finalidades diversas ainda que embasad...
Data do Julgamento:29/10/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE SÃO BENTO DO SUL. PROGRESSÃO FUNCIONAL PREVISTA NA LEI MUNICIPAL N. 344/98. INÍCIO DAS AVALIAÇÕES NO ANO DE 2005, APÓS A EDIÇÃO DA LEI N. 1.188/04. PLEITO DE DIFERENÇAS SALARIAIS ENTRE A VIGÊNCIA DAQUELA NORMA E O INÍCIO DAS AVALIAÇÕES. DECURSO DE PRAZO SUPERIOR A CINCO ANOS DO ATO DE APOSENTADORIA. DIREITOS POSTULADOS POR SERVIDOR EM FACE DA FAZENDA PÚBLICA. PRESCRIÇÃO DE FUNDO DE DIREITO. LAPSO QUINQUENAL. APLICABILIDADE DO DECRETO N. 20.910/32. A prescrição aplicável na pretensão de servidor público em face do ente estatal relativamente à exigência de gratificação que entende ser devida é a quinquenal do Decreto n. 20.910/32. Assim, após o decurso de mais de cinco anos contados entre o ato que ensejou o direito e a data do ajuizamento da ação que pretende obter as diferenças salariais devidas, encontra-se prescrita. SENTENÇA QUE PRONUNCIOU A PRESCRIÇÃO MANTIDA. APELO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.033730-9, de São Bento do Sul, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 29-10-2013).
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ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE SÃO BENTO DO SUL. PROGRESSÃO FUNCIONAL PREVISTA NA LEI MUNICIPAL N. 344/98. INÍCIO DAS AVALIAÇÕES NO ANO DE 2005, APÓS A EDIÇÃO DA LEI N. 1.188/04. PLEITO DE DIFERENÇAS SALARIAIS ENTRE A VIGÊNCIA DAQUELA NORMA E O INÍCIO DAS AVALIAÇÕES. DECURSO DE PRAZO SUPERIOR A CINCO ANOS DO ATO DE APOSENTADORIA. DIREITOS POSTULADOS POR SERVIDOR EM FACE DA FAZENDA PÚBLICA. PRESCRIÇÃO DE FUNDO DE DIREITO. LAPSO QUINQUENAL. APLICABILIDADE DO DECRETO N. 20.910/32. A prescrição aplicável na pretensão de servidor público em face do ente estatal relativamente à...
REEXAME NECESSÁRIO. INFORTUNÍSTICA. MOTORISTA. SEQUELAS NEUROPSIQUIÁTRICAS DE TRAUMATISMO CRÂNIO-ENCEFÁLICO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. PERÍCIA QUE ATESTA INCAPACITAÇÃO PARA AS FUNÇÕES HABITUAIS E REPORTA-SE À DIFICULDADE DE READAPTAÇÃO E DE REINSERÇÃO NO MERCADO DE TRABALHO. DIREITO À PERCEPÇÃO DO BENEFÍCIO. TERMO INICIAL DA CONCESSÃO: DIA DO ACIDENTE QUE INCAPACITOU O ACIONANTE. APLICAÇÃO DOS CONSECTÁRIOS DEVIDOS: JUROS MORATÓRIOS, CORREÇÃO MONETÁRIA, HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E CUSTAS PROCESSUAIS. SENTENÇA MANTIDA. REMESSA DESPROVIDA. (TJSC, Reexame Necessário n. 2013.057421-3, de São José, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 29-10-2013).
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REEXAME NECESSÁRIO. INFORTUNÍSTICA. MOTORISTA. SEQUELAS NEUROPSIQUIÁTRICAS DE TRAUMATISMO CRÂNIO-ENCEFÁLICO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. PERÍCIA QUE ATESTA INCAPACITAÇÃO PARA AS FUNÇÕES HABITUAIS E REPORTA-SE À DIFICULDADE DE READAPTAÇÃO E DE REINSERÇÃO NO MERCADO DE TRABALHO. DIREITO À PERCEPÇÃO DO BENEFÍCIO. TERMO INICIAL DA CONCESSÃO: DIA DO ACIDENTE QUE INCAPACITOU O ACIONANTE. APLICAÇÃO DOS CONSECTÁRIOS DEVIDOS: JUROS MORATÓRIOS, CORREÇÃO MONETÁRIA, HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E CUSTAS PROCESSUAIS. SENTENÇA MANTIDA. REMESSA DESPROVIDA. (TJSC, Reexame Necessário n. 2013.057421-3, de São José,...
APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO. INFORTUNÍSTICA. ATROFIA MUSCULAR NA COXA E NA PANTURRILHA, LIMITAÇÃO NA FLEXÃO DO JOELHO E LEVE ENCURTAMENTO DA PERNA. PERÍCIA HESITANTE ENTRE INCAPACIDADE TEMPORÁRIA E REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA. NEXO CAUSAL CARACTERIZADO. DEFERIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA. SENTENÇA MANTIDA. NÃO-ALTERAÇÃO PARA AUXÍLIO-ACIDENTE POR FALTA DE APELO DA AUTORA, SOB PENA DE REFORMATIO IN PEJUS. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO-CARACTERIZAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE CARÁTER PROTELATÓRIO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS. DESFAZIMENTO DA SANÇÃO APLICADA. SENTENÇA REFORMADA NESTE PONTO. RECURSO DA AUTARQUIA-RÉ PROVIDO. REMESSA DESPROVIDA.. I. Hesitando o laudo pericial entre a existência de incapacidade temporária e a redução da capacidade laborativa da autora, a sentença que deferiu, detrimentosamente a ela, auxílio-doença, que é transitório, em vez de auxílio-acidente, que é permanente (até a concessão de aposentadoria), deve ser mantida, à míngua do manejo de recurso apelatório. Até porque, em "[...] reexame necessário não é permitido agravar a situação da autarquia, pois vedada pelo nosso ordenamento jurídico a 'reformatio in pejus', nos termos da Súmula 45 do STJ". (TJSC, Apelação Cível n. 2008. 052942-5, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. 1º.12.2009) II. Os litigantes têm direito à oposição de embargos declaratórios, que somente se prestam a tipificar litigância de má-fé se ficar evidenciado manifesto intento protelatório, que não se vislumbra ocorrente in casu, motivo pelo qual devem ser arredadas as sanções processuais impostas (multa e indenização). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.063759-8, de São Bento do Sul, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 29-10-2013).
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APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO. INFORTUNÍSTICA. ATROFIA MUSCULAR NA COXA E NA PANTURRILHA, LIMITAÇÃO NA FLEXÃO DO JOELHO E LEVE ENCURTAMENTO DA PERNA. PERÍCIA HESITANTE ENTRE INCAPACIDADE TEMPORÁRIA E REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA. NEXO CAUSAL CARACTERIZADO. DEFERIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA. SENTENÇA MANTIDA. NÃO-ALTERAÇÃO PARA AUXÍLIO-ACIDENTE POR FALTA DE APELO DA AUTORA, SOB PENA DE REFORMATIO IN PEJUS. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO-CARACTERIZAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE CARÁTER PROTELATÓRIO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS. DESFAZIMENTO DA SANÇÃO APLICADA. SENTENÇA REFORMADA NESTE PONTO. RECURSO DA A...
Apelação cível. Infortunística. Pedido de restabelecimento de auxílio-doença ou concessão de aposentadoria por invalidez. Agricultor. Acidente automobilístico. Lesão do punho direito e ombro esquerdo. Laudo pericial realizado por médico especialista em perícia médica, atestando a capacidade do segurado ao labor. Sentença que julgou improcedente o pleito. Irresignação da parte autora. Preliminares de cerceamento de defesa em face da especialidade do médico, bem como da realização de perícia médica integrada em audiência de conciliação, instrução e julgamento. Inocorrência na espécie. Possibilidade do acompanhamento do ato por assistente técnico, além da possibilidade da complementação dos quesitos no ato da perícia. Expert não especialista em ortopedia. Irrelevância. Ausência de elementos hábeis a contradizer as afirmações do perito. Alteração da causa de pedir remota. Inovação descabida. Mérito. Expert claro ao afirmar a recuperação do déficit sobre o membro afetado. Sequela que não induz redução da capacidade laboral. Benesse indevida. Sentença confirmada. Recurso desprovido. O fato de o perito médico indicado não ser especialista na área de conhecimento na qual deve ser realizada a perícia não basta para determinar a sua destituição do encargo, uma vez que a substituição do perito se dará caso "carecer de conhecimento técnico ou científico" (Art. 424, I, do CPC). (AC n. 2011.057045-3, de Fraiburgo, rel. Des. José Volpato de Souza, j. 21.10.2011). É vedada a alteração da causa de pedir (próxima ou remota) após o saneamento do processo (art. 264, parágrafo único, do Código de Processo Civil). Embora o grau mínimo da lesão não retire o direito do obreiro ao benefício (AgRg no AREsp 53.533/SP, rel. Min. GILSON DIPP, j. 13.3.2012), necessária a redução real da capacidade funcional. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.057427-5, de Anchieta, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 29-10-2013).
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Apelação cível. Infortunística. Pedido de restabelecimento de auxílio-doença ou concessão de aposentadoria por invalidez. Agricultor. Acidente automobilístico. Lesão do punho direito e ombro esquerdo. Laudo pericial realizado por médico especialista em perícia médica, atestando a capacidade do segurado ao labor. Sentença que julgou improcedente o pleito. Irresignação da parte autora. Preliminares de cerceamento de defesa em face da especialidade do médico, bem como da realização de perícia médica integrada em audiência de conciliação, instrução e julgamento. Inocorrência na espécie. Possibilid...
Data do Julgamento:29/10/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
REEXAME NECESSÁRIO. PEDIDO DE CONVERSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ COM PROVENTOS PROPORCIONAIS PARA INTEGRAIS. LAUDO PERICIAL COMPROBATÓRIO DE DOENÇA GRAVE. DIREITO AO PRETENDIDO. REMESSA DESPROVIDA. (TJSC, Reexame Necessário n. 2013.057682-2, da Capital, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 29-10-2013).
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REEXAME NECESSÁRIO. PEDIDO DE CONVERSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ COM PROVENTOS PROPORCIONAIS PARA INTEGRAIS. LAUDO PERICIAL COMPROBATÓRIO DE DOENÇA GRAVE. DIREITO AO PRETENDIDO. REMESSA DESPROVIDA. (TJSC, Reexame Necessário n. 2013.057682-2, da Capital, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 29-10-2013).
ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE SÃO BENTO DO SUL. PROGRESSÃO FUNCIONAL PREVISTA NA LEI MUNICIPAL N. 344/98. INÍCIO DAS AVALIAÇÕES NO ANO DE 2005, APÓS A EDIÇÃO DA LEI N. 1.188/04. PLEITO DE DIFERENÇAS SALARIAIS ENTRE A VIGÊNCIA DAQUELA NORMA E O INÍCIO DAS AVALIAÇÕES. DECURSO DE PRAZO SUPERIOR A CINCO ANOS DO ATO DE APOSENTADORIA. DIREITOS POSTULADOS POR SERVIDOR EM FACE DA FAZENDA PÚBLICA. PRESCRIÇÃO DE FUNDO DE DIREITO. LAPSO QUINQUENAL. APLICABILIDADE DO DECRETO N. 20.910/32. SENTENÇA QUE PRONUNCIOU A PRESCRIÇÃO MANTIDA. APELO DESPROVIDO. A prescrição aplicável na pretensão de servidor público em face do ente estatal relativamente à exigência de gratificação que entende ser devida é a quinquenal do Decreto n. 20.910/32. Assim, após o decurso de mais de cinco anos contados entre o ato que ensejou o direito e a data do ajuizamento da ação que pretende obter as diferenças salariais devidas, encontra-se prescrita. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.021909-4, de São Bento do Sul, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 29-10-2013).
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ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE SÃO BENTO DO SUL. PROGRESSÃO FUNCIONAL PREVISTA NA LEI MUNICIPAL N. 344/98. INÍCIO DAS AVALIAÇÕES NO ANO DE 2005, APÓS A EDIÇÃO DA LEI N. 1.188/04. PLEITO DE DIFERENÇAS SALARIAIS ENTRE A VIGÊNCIA DAQUELA NORMA E O INÍCIO DAS AVALIAÇÕES. DECURSO DE PRAZO SUPERIOR A CINCO ANOS DO ATO DE APOSENTADORIA. DIREITOS POSTULADOS POR SERVIDOR EM FACE DA FAZENDA PÚBLICA. PRESCRIÇÃO DE FUNDO DE DIREITO. LAPSO QUINQUENAL. APLICABILIDADE DO DECRETO N. 20.910/32. SENTENÇA QUE PRONUNCIOU A PRESCRIÇÃO MANTIDA. APELO DESPROVIDO. A prescrição aplicável na preten...
APELAÇÃO CÍVEL. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PREVIDÊNCIA PRIVADA. RECURSO ESPECIAL SOBRESTADO EM EXAME DE ADMISSIBILIDADE. DECISÃO COLEGIADA SOBRE O AUXÍLIO CESTA-ALIMENTAÇÃO EM ATENÇÃO A ORIENTAÇÃO PRETÉRITA FIRMADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. BENEFÍCIO QUE AO SER CONCEDIDO AOS FUNCIONÁRIOS EM ATIVIDADE TAMBÉM DEVERIA SER EXTENSIVO AOS INATIVOS. VERBA CONSIDERADA REMUNERATÓRIA. REVISÃO DO REPERTÓRIO JURISPRUDENCIAL. JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA N. 1.207.071/RJ QUE DEFINIU QUE O BENEFÍCIO ALÉM DE POSSUIR CARÁTER INDENIZATÓRIO É TRANSITÓRIO E NÃO INTEGRA O SALÁRIO. EXTENSÃO INDEVIDA. ÔNUS SUCUMBENCIAIS REDIMENSIONADOS. ACÓRDÃO REFORMADO EM JUÍZO DE RETRATAÇÃO. Quando após o julgamento houver mudança de entendimento jurisprudencial sobre a matéria, merece reforma, por esta via especial, a decisão colegiada recorrida, em consonância com o artigo 543-C, § 7º, inciso II, combinado com o artigo 543-B, § 3º, ambos do Código de Processo Civil, que autorizam o juízo de retratação, para julgar improcedente a ação. OBSERVÂNCIA DA RESOLUÇÃO 42/2008 DESTE TRIBUNAL. RETORNO DOS AUTOS À 3ª VICE-PRESIDÊNCIA. RETRATAÇÃO LIMITADA AO BENEFÍCIO CESTA-ALIMENTAÇÃO. PENDENTE RECURSO QUANTO AO ABONO ÚNICO. "Na hipótese de retorno dos autos ao Órgão Colegiado para fins de reanálise do julgado recorrido, na forma do art. 543-C, § 7º, inciso II, do Código de Processo Civil, tendo sido revisto o posicionamento adotado pela Câmara, é caso de alterar o acórdão lavrado quanto à temática devolvida, e em consequência determinar, nos estritos termos do artigo 5º, § 2º, inciso I, da Resolução n. 42/08, desta Casa, a restituição dos autos a 3ª Vice-Presidência" (Apelação Cível n. 2011.007665-6, de Tubarão, rel. Des. Henry Petry Junior, julgada em 19-9-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2011.021838-8, de Indaial, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 24-10-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PREVIDÊNCIA PRIVADA. RECURSO ESPECIAL SOBRESTADO EM EXAME DE ADMISSIBILIDADE. DECISÃO COLEGIADA SOBRE O AUXÍLIO CESTA-ALIMENTAÇÃO EM ATENÇÃO A ORIENTAÇÃO PRETÉRITA FIRMADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. BENEFÍCIO QUE AO SER CONCEDIDO AOS FUNCIONÁRIOS EM ATIVIDADE TAMBÉM DEVERIA SER EXTENSIVO AOS INATIVOS. VERBA CONSIDERADA REMUNERATÓRIA. REVISÃO DO REPERTÓRIO JURISPRUDENCIAL. JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA N. 1.207.071/RJ QUE DEFINIU QUE O BENEFÍCIO ALÉM DE POSSUIR CARÁTER INDENIZATÓRIO É TRANSITÓRIO E NÃO INTE...
APELAÇÃO CÍVEL. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PREVIDÊNCIA PRIVADA. RECURSO ESPECIAL SOBRESTADO EM EXAME DE ADMISSIBILIDADE. DECISÃO COLEGIADA SOBRE O AUXÍLIO CESTA-ALIMENTAÇÃO EM ATENÇÃO A ORIENTAÇÃO PRETÉRITA FIRMADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. BENEFÍCIO QUE AO SER CONCEDIDO AOS FUNCIONÁRIOS EM ATIVIDADE TAMBÉM DEVERIA SER EXTENSIVO AOS INATIVOS. VERBA CONSIDERADA REMUNERATÓRIA. REVISÃO DO REPERTÓRIO JURISPRUDENCIAL. JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA N. 1.207.071/RJ QUE DEFINIU QUE O BENEFÍCIO ALÉM DE POSSUIR CARÁTER INDENIZATÓRIO É TRANSITÓRIO E NÃO INTEGRA O SALÁRIO. EXTENSÃO INDEVIDA. ÔNUS SUCUMBENCIAIS REDIMENSIONADOS. ACÓRDÃO REFORMADO EM JUÍZO DE RETRATAÇÃO. Quando após o julgamento houver mudança de entendimento jurisprudencial sobre a matéria, merece reforma, por esta via especial, a decisão colegiada recorrida, em consonância com o artigo 543-C, § 7º, inciso II, combinado com o artigo 543-B, § 3º, ambos do Código de Processo Civil, que autorizam o juízo de retratação, para julgar improcedente a ação. OBSERVÂNCIA DA RESOLUÇÃO 42/2008 DESTE TRIBUNAL. RETORNO DOS AUTOS À 3ª VICE-PRESIDÊNCIA. RETRATAÇÃO LIMITADA AO BENEFÍCIO CESTA-ALIMENTAÇÃO. PENDENTE RECURSO QUANTO AO ABONO ÚNICO. "Na hipótese de retorno dos autos ao Órgão Colegiado para fins de reanálise do julgado recorrido, na forma do art. 543-C, § 7º, inciso II, do Código de Processo Civil, tendo sido revisto o posicionamento adotado pela Câmara, é caso de alterar o acórdão lavrado quanto à temática devolvida, e em consequência determinar, nos estritos termos do artigo 5º, § 2º, inciso I, da Resolução n. 42/08, desta Casa, a restituição dos autos a 3ª Vice-Presidência" (Apelação Cível n. 2011.007665-6, de Tubarão, rel. Des. Henry Petry Junior, julgada em 19-9-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2010.001382-6, de Ibirama, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 24-10-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PREVIDÊNCIA PRIVADA. RECURSO ESPECIAL SOBRESTADO EM EXAME DE ADMISSIBILIDADE. DECISÃO COLEGIADA SOBRE O AUXÍLIO CESTA-ALIMENTAÇÃO EM ATENÇÃO A ORIENTAÇÃO PRETÉRITA FIRMADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. BENEFÍCIO QUE AO SER CONCEDIDO AOS FUNCIONÁRIOS EM ATIVIDADE TAMBÉM DEVERIA SER EXTENSIVO AOS INATIVOS. VERBA CONSIDERADA REMUNERATÓRIA. REVISÃO DO REPERTÓRIO JURISPRUDENCIAL. JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA N. 1.207.071/RJ QUE DEFINIU QUE O BENEFÍCIO ALÉM DE POSSUIR CARÁTER INDENIZATÓRIO É TRANSITÓRIO E NÃO INTE...