RESPONSABILIDADE CIVIL DO MUNICÍPIO. ACIDENTE DO TRABALHO. UTILIZAÇÃO DE MESA ESCOLAR PARA ALCANÇAR LOCAL DE DIFÍCIL ACESSO. QUEDA. TRAUMATISMO DE PLEXO-BRAQUIAL NO BRAÇO DIREITO E RUPTURA DO MANGUITO ROTADOR DO OMBRO DIREITO. NEGLIGÊNCIA DO EMPREGADOR QUE NÃO FORNECEU ESCADA PARA A REALIZAÇÃO DO SERVIÇO. DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS. Se as condições de segurança não foram devidamente observadas, ocasionando, por conseguinte, lesões permanentes no membro superior direito (ombro e braço) do obreiro, o dever de indenizar os prejuízos daí advindos mostra-se inarredável, por força do art. 7°, XXVIII da CRFB/88 e do art. 186 do Código Civil, que contemplam a responsabilidade subjetiva do empregador por danos causados aos seus empregados no decurso do exercício laboral. PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. SERVIDOR PÚBLICO APOSENTADO POR INVALIDEZ COM RENDIMENTO INTEGRAL. IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO. Diferentemente do empregado particular, cujo vínculo é celetista e, por consequência, a instituição previdenciária é o INSS - Instituto Nacional do Seguro Social, havendo perda da capacidade laboral, é possível a fixação de uma indenização a ser paga pelo empregador, justamente diante da inércia quanto às regras de utilização dos equipamentos de segurança, por exemplo, além do benefício previdenciário ao qual o empregado faz jus. No caso dos servidores públicos é impossível o deferimento de aposentadoria integral e indenização pela perda da capacidade laboral, já que a fonte pagadora, tanto do benefício quanto da indenização, concentram-se na mesma pessoa, ou seja, no ente público ao qual é vinculado o servidor (AC n. 2011.076984-7, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Newton Trisotto). DANO MORAL E ESTÉTICO. QUANTIFICAÇÃO. RAZOABILIDADE DO JULGADOR. Na ausência de critérios objetivos, para mensuração do valor econômico da compensação pelos danos morais e estéticos, deve o julgador valer-se das regras de experiência comum e bom senso, fixando-a de tal forma que não seja irrisória, a ponto de menosprezar a dor sofrida pela vítima, ou exagerada, tornando-se fonte de enriquecimento ilícito. JUROS MORATÓRIOS E CORREÇÃO MONETÁRIA. "Nas condenações impostas em ações indenizatórias de dano moral, os juros de mora incidem desde a data do evento danoso e a correção monetária a partir da data do julgamento. Como a SELIC engloba tanto os juros de mora quanto a correção monetária, deve incidir apenas após a data do julgamento, pois é a partir daí que os juros e a correção monetária incidem conjuntamente" (AC n. 2012.016168-0, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos). (TJSC, Apelação Cível n. 2010.037123-0, de Coronel Freitas, rel. Des. Sônia Maria Schmitz, Quarta Câmara de Direito Público, j. 17-10-2013).
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RESPONSABILIDADE CIVIL DO MUNICÍPIO. ACIDENTE DO TRABALHO. UTILIZAÇÃO DE MESA ESCOLAR PARA ALCANÇAR LOCAL DE DIFÍCIL ACESSO. QUEDA. TRAUMATISMO DE PLEXO-BRAQUIAL NO BRAÇO DIREITO E RUPTURA DO MANGUITO ROTADOR DO OMBRO DIREITO. NEGLIGÊNCIA DO EMPREGADOR QUE NÃO FORNECEU ESCADA PARA A REALIZAÇÃO DO SERVIÇO. DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS. Se as condições de segurança não foram devidamente observadas, ocasionando, por conseguinte, lesões permanentes no membro superior direito (ombro e braço) do obreiro, o dever de indenizar os prejuízos daí advindos mostra-se inarredável, por força do art....
PREVIDÊNCIA PRIVADA - COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA OFICIAL - ABONO ÚNICO E CESTA-ALIMENTAÇÃO - CONCESSÃO POR MANTENEDOR A FUNCIONÁRIOS EM ATIVIDADE - PRETENDIDA EXTENSÃO A SERVIDORA INATIVA - VERBAS DE CARÁTER INDENIZATÓRIO - INTEGRAÇÃO AO SALÁRIO - INOCORRÊNCIA - IMPOSSIBILIDADE DE EXTENSÃO AOS INATIVOS - IMPROCEDÊNCIA DECRETADA - PROVIMENTO DO RECURSO. O abono único e o auxílio cesta-alimentação pagos aos funcionários na ativa têm caráter indenizatório, vedando-se sua incorporação e sua extensão aos salários dos inativos. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.039608-0, de São José, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 17-10-2013).
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PREVIDÊNCIA PRIVADA - COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA OFICIAL - ABONO ÚNICO E CESTA-ALIMENTAÇÃO - CONCESSÃO POR MANTENEDOR A FUNCIONÁRIOS EM ATIVIDADE - PRETENDIDA EXTENSÃO A SERVIDORA INATIVA - VERBAS DE CARÁTER INDENIZATÓRIO - INTEGRAÇÃO AO SALÁRIO - INOCORRÊNCIA - IMPOSSIBILIDADE DE EXTENSÃO AOS INATIVOS - IMPROCEDÊNCIA DECRETADA - PROVIMENTO DO RECURSO. O abono único e o auxílio cesta-alimentação pagos aos funcionários na ativa têm caráter indenizatório, vedando-se sua incorporação e sua extensão aos salários dos inativos. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.039608-0, de São José, rel. Des. Mo...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. CONDENAÇÃO ULTRA PETITA. AUTOR QUE, DE FATO, PRETENDIA O RECEBIMENTO DE VALOR INFERIOR ÀQUELE DETERMINADO NA SENTENÇA. AFRONTA À DISPOSIÇÃO CONTIDA NO ART. 460 DO CPC. RECUSA DO PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA, SOB O ARGUMENTO DE QUE A INVALIDEZ DO SEGURADO NÃO DECORREU DE ACIDENTE, INEXISTINDO COMPROMETIMENTO DE SUA INTEGRIDADE FÍSICA. LAUDOS MÉDICOS INDICANDO EFETIVA INCAPACIDADE, DECORRENTE DE TRAUMATISMO CRANIANO, ORIUNDA DE ACIDENTE PESSOAL SOFRIDO EM 2006, DURANTE O EXERCÍCIO DA ATIVIDADE PROFISSIONAL. APOSENTADORIA CONCEDIDA PELO INSS. BENESSE PRECEDIDA DE MINUCIOSA PERÍCIA, DESTINADA A COM CAUTELA AFERIR SE, DE FATO, O APOSENTADO É PORTADOR DE INVALIDEZ. EFICIENTE SUBSTRATO PROBATÓRIO. OBRIGAÇÃO DA SEGURADORA EM HONRAR A COBERTURA CONTRATADA. "É pacífico o entendimento desta Corte no sentido de que para a caracterização da invalidez não é necessária a incapacidade total e completa para toda e qualquer atividade, bastando aquela que impede o exercício da atividade profissional desenvolvida ao tempo da ocorrência da doença" (Apelação Cível nº 2008.026411-0, de São José. Relator Desembargador Victor Ferreira, julgado em 14/04/2011 - grifei). CLÁUSULA CONTRATUAL ESTABELECENDO QUE A COBERTURA SECURITÁRIA DEVE CORRESPONDER À DIVISÃO DO CAPITAL GLOBAL DO SUBGRUPO DO QUAL O AUTOR FAZ PARTE, PELO NÚMERO DE FUNCIONÁRIOS DA ESTIPULANTE NO MÊS DA OCORRÊNCIA DO ACIDENTE. ALEGAÇÃO DA RÉ NO SENTIDO DE QUE, À ÉPOCA DO SINISTRO, A EMPRESA CONTAVA COM 99 EMPREGADOS. AUSÊNCIA DE ELEMENTO PROBATÓRIO NESTE SENTIDO. CONTRATO QUE, POR CONSUBSTANCIAR RELAÇÃO ESSENCIALMENTE DE CONSUMO, DEVE SER INTERPRETADO DE FORMA MAIS FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR, O QUE INDUZ À CONCLUSÃO DE QUE, PARA A AFERIÇÃO DO CAPITAL INDIVIDUAL, DEVE-SE OBSERVAR O NÚMERO DE FUNCIONÁRIOS APONTADO NA RESPECTIVA APÓLICE. INDENIZAÇÃO QUE SE REVELA DEVIDA, MAS EM QUANTIA INFERIOR, LIMITADA AO PEDIDO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.062868-8, de Laguna, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 17-10-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. CONDENAÇÃO ULTRA PETITA. AUTOR QUE, DE FATO, PRETENDIA O RECEBIMENTO DE VALOR INFERIOR ÀQUELE DETERMINADO NA SENTENÇA. AFRONTA À DISPOSIÇÃO CONTIDA NO ART. 460 DO CPC. RECUSA DO PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA, SOB O ARGUMENTO DE QUE A INVALIDEZ DO SEGURADO NÃO DECORREU DE ACIDENTE, INEXISTINDO COMPROMETIMENTO DE SUA INTEGRIDADE FÍSICA. LAUDOS MÉDICOS INDICANDO EFETIVA INCAPACIDADE, DECORRENTE DE TRAUMATISMO CRANIANO, ORIUNDA DE ACIDENTE PESSOAL SOFRIDO EM 2006, DURANTE O EXERCÍCIO DA ATIVIDADE PROFISSIONAL. APOSENTADORIA...
ACIDENTE DE TRABALHO - PLEITO DE REVISÃO DA RENDA MENSAL INICIAL DOS BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-DOENÇA E APOSENTADORIA POR INVALIDEZ ACIDENTÁRIA - APLICAÇÃO DO ART. 5º, INCISO II DA LEI N. 6.367/76 - BENEFÍCIO CONCEDIDO ANTES DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 1523/97 TRANSFORMADA NA LEI N. 9.528/97, QUE ALTEROU O ART. 103 DA LEI N. 8.213/91 - DECADÊNCIA DECENAL - TERMO INICIAL A CONTAR DA VIGÊNCIA DA MP - LAPSO DECADENCIAL DECORRIDO - EXTINÇÃO DO PROCESSO. "Com a alteração introduzida pela Lei n. 9.528/1997 (resultante da conversão da MP n. 1.523-9/1997), dispõe a Lei n. 8.213/1991 que "é de dez anos o prazo de decadência de todo e qualquer direito ou ação do segurado ou beneficiário para a revisão do ato de concessão de benefício, a contar do dia primeiro do mês seguinte ao do recebimento da primeira prestação ou, quando for o caso, do dia em que tomar conhecimento da decisão indeferitória definitiva no âmbito administrativo" (art. 103). "Na aplicação desse preceptivo é fundamental distinguir o direito ao benefício - que 'nasce com a implementação do respectivo suporte fático e se materializa com o ato de concessão' - do direito à revisão dos benefícios - que 'é a prerrogativa da Administração ou do segurado de provocar a modificação do ato de análise concessória' (Min. Herman Benjamin). "O direito aos benefícios previdenciários (apo-sentadorias, auxílio-doença, auxílio-acidente e outros) não é afetado pelo decurso do tempo; o direito rege-se pela lei vigente na data do respectivo fato gerador (tempus regit actum). A decadência alcança apenas o direito à 'revisão do ato de concessão de benefício' - ato que compreende o cálculo da Renda Mensal Inicial (RMI), elemento imprescindível para a determinação do valor do benefício. "Decai o segurado do direito de postular a revisão do ato se não o exercer no prazo de dez anos, contado do 'dia seguinte ao do recebimento da primeira prestação ou, quando for o caso, do dia em que tomar conhecimento da decisão indeferitória definitiva no âmbito administrativo'. A decadência alcança também os benefícios concedidos anteriormente à MP n. 1.523-9/1997. Porém, não tem ela efeitos retro-operantes; o prazo decadencial passa a fluir da sua publicação: 28.06.1997 (STJ, S1, REsp n. 1.303.988, Min. Teori Albino Zavascki; T1, EDclREsp n. 1.309.534, Min. Teori Albino Zavascki; T2, AgRgAgREsp n. 103.845, Min. Herman Benjamin; TJRS, 9ª CCv., AC n. 70048956890, Des. Marilene Bonzanini Bernardi; TJRS, 10ª CCv., AC n. 70039475082, Des. Túlio de Oliveira Martins; TJSP, 16ª CDP, AC n. 0019567-17.2010.8.26.0309, Des. Meyer Marino; TJSP, 17ª CDP, AC n. 0017857-59.2009.8.26.0482, Des. Nelson Biazzi; TRF-2, AC n. 201051018032828, Des. Fed. Messod Azulay Neto; TRF-3, AC n. 00155975020094036183, Des. Fed. Sérgio Nascimento; TRF-4, QOAC n. 0015491-25.2010.404.9999, Des. Fed. João Batista Pinto Silveira). "Verificada a decadência do direito de o segurado postular a revisão da Renda Mensal Inicial (RMI) e, consequentemente, do valor do benefício previdenciário (Lei n. 8.213/1991, art. 103), impõe-se a extinção do processo (CPC, arts. 269, inc. IV, e 329)" (TJSC. AC n. 2011.077765-5, de São José Rel. Des. Newton Trisotto). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.014281-0, de Urussanga, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 12-09-2013).
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ACIDENTE DE TRABALHO - PLEITO DE REVISÃO DA RENDA MENSAL INICIAL DOS BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-DOENÇA E APOSENTADORIA POR INVALIDEZ ACIDENTÁRIA - APLICAÇÃO DO ART. 5º, INCISO II DA LEI N. 6.367/76 - BENEFÍCIO CONCEDIDO ANTES DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 1523/97 TRANSFORMADA NA LEI N. 9.528/97, QUE ALTEROU O ART. 103 DA LEI N. 8.213/91 - DECADÊNCIA DECENAL - TERMO INICIAL A CONTAR DA VIGÊNCIA DA MP - LAPSO DECADENCIAL DECORRIDO - EXTINÇÃO DO PROCESSO. "Com a alteração introduzida pela Lei n. 9.528/1997 (resultante da conversão da MP n. 1.523-9/1997), dispõe a Lei n. 8.213/1991 que...
REEXAME NECESSÁRIO - ACIDENTÁRIO - CONVERSÃO DE BENEFÍCIO AUXÍLIO-ACIDENTE EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - TRABALHADOR BRAÇAL PORTADOR DE ESPONDILODISCARTROSE DE COLUNA LOMBAR - PROVA PERICIAL CONSIDERANDO A MOLÉSTIA IRREVERSÍVEL E TOTALMENTE INCAPACITANTE PARA O EXERCÍCIO DE QUALQUER ATIVIDADE LABORATIVA - NEXO DE CAUSALIDADE COMPROVADO - BENEFÍCIO DEVIDO - DIREITO RECONHECIDO - REMESSA DESPROVIDA. (TJSC, Reexame Necessário n. 2013.004441-1, de Camboriú, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 15-10-2013).
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REEXAME NECESSÁRIO - ACIDENTÁRIO - CONVERSÃO DE BENEFÍCIO AUXÍLIO-ACIDENTE EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - TRABALHADOR BRAÇAL PORTADOR DE ESPONDILODISCARTROSE DE COLUNA LOMBAR - PROVA PERICIAL CONSIDERANDO A MOLÉSTIA IRREVERSÍVEL E TOTALMENTE INCAPACITANTE PARA O EXERCÍCIO DE QUALQUER ATIVIDADE LABORATIVA - NEXO DE CAUSALIDADE COMPROVADO - BENEFÍCIO DEVIDO - DIREITO RECONHECIDO - REMESSA DESPROVIDA. (TJSC, Reexame Necessário n. 2013.004441-1, de Camboriú, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 15-10-2013).
REEXAME NECESSÁRIO EM Mandado de Segurança - Supressão de valores de proventos aposentadoria por ato unilateral da Administração - Ausência de prévio processo administrativo com observância do contraditório e da ampla defesa - Violação do direito líquido e certo ao devido processo legal - Exegese do art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal - SENTENÇA MANTIDA - REMESSA DESPROVIDA. "Não pode a Administração Pública, alegando que precisa anular ato seu irregular, reduzir unilateralmente a remuneração ou proventos de servidor público, sem prévio procedimento administrativo no qual se garanta o devido contraditório e a ampla defesa" (Apelação Cível n. 2007.039686-1, de Chapecó, rel. Des. Orli Rodrigues, j. 02.05.2008). (TJSC, Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. 2011.068301-1, da Capital, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 15-10-2013).
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REEXAME NECESSÁRIO EM Mandado de Segurança - Supressão de valores de proventos aposentadoria por ato unilateral da Administração - Ausência de prévio processo administrativo com observância do contraditório e da ampla defesa - Violação do direito líquido e certo ao devido processo legal - Exegese do art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal - SENTENÇA MANTIDA - REMESSA DESPROVIDA. "Não pode a Administração Pública, alegando que precisa anular ato seu irregular, reduzir unilateralmente a remuneração ou proventos de servidor público, sem prévio procedimento administrativo no qual se garanta...
APELAÇÃO CÍVEL - ACIDENTÁRIO - EXECUÇÃO DE SENTENÇA - AUXÍLIO SUPLEMENTAR - INFORTÚNIO OCORRIDO EM 5-6-1978 - BENEFÍCIO CONCEDIDO NA FORMA DA LEI VIGENTE NO MOMENTO DO FATO GERADOR AO DIREITO (ART. 9º DA LEI N. 6.367/76) - TEMPUS REGIT ACTUM - SEGURADO APOSENTADO POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO A PARTIR DE 14-9-1992 - DEMANDA AJUIZADA EM 15-10-2003 - RECEBIMENTO DAS PARCELAS REFERENTES À BENESSE CONCEDIDA - IMPOSSIBILIDADE - VALORES FULMINADOS PELA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL - INEXISTÊNCIA DE CRÉDITO A SER EXECUTADO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. "Consoante o art. 9º, parágrafo único, da Lei n. 6.367/76, não é possível a cumulação do auxílio suplementar e a aposentadoria (Apelação Cível n. 2009.057335-9, de Campos Novos, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. em 18-01-2011)" (Apelação Cível n. 2012.045640-0, de Joinville, rel. Des. Carlos Adilson Silva, j. 16-10-2012). "Se todas as prestações referentes ao período em que o autor teve direito ao auxílio-suplementar foram atingidas pela prescrição quinquenal, não há qualquer valor a ser pago pelo INSS [...]."(Apelação Cível n. 2011.036353-5, de Porto União, rel. Des. Carlos Adilson Silva, 3-4-2012) (TJSC, Apelação Cível n. 2010.038395-0, de Criciúma, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 15-10-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL - ACIDENTÁRIO - EXECUÇÃO DE SENTENÇA - AUXÍLIO SUPLEMENTAR - INFORTÚNIO OCORRIDO EM 5-6-1978 - BENEFÍCIO CONCEDIDO NA FORMA DA LEI VIGENTE NO MOMENTO DO FATO GERADOR AO DIREITO (ART. 9º DA LEI N. 6.367/76) - TEMPUS REGIT ACTUM - SEGURADO APOSENTADO POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO A PARTIR DE 14-9-1992 - DEMANDA AJUIZADA EM 15-10-2003 - RECEBIMENTO DAS PARCELAS REFERENTES À BENESSE CONCEDIDA - IMPOSSIBILIDADE - VALORES FULMINADOS PELA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL - INEXISTÊNCIA DE CRÉDITO A SER EXECUTADO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. "Consoante o art. 9º, parágrafo único, da Lei...
AÇÃO ACIDENTÁRIA. AUTORA, DE PROFISSÃO AUXILIAR DE CONFEITARIA. LAUDO PERICIAL A EVIDENCIAR SUA INCAPACIDADE PARA O EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES HABITUAIS. ATIVIDADES LABORAIS DA SEGURADA QUE CONTRIBUÍRAM PARA O AGRAVAMENTO DA PATOLOGIA. NEXO ETIOLÓGICO CONFIGURADO. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. LEI N. 8.213/1992, ART. 42. TERMO INICIAL. INDEFERIMENTO ADMINISTRATIVO DO AUXÍLIO-DOENÇA. OCASIÃO EM QUE A AUTARQUIA DEMANDADA TEVE CIÊNCIA DO ESTADO DA OBREIRA. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA A INCIDIR SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. APLICABILIDADE DA LEI N. 11.960/2009 A PARTIR DA CITAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS EM 10% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO, COM APLICAÇÃO DO ENUNCIADO NA SÚMULA N. 111 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CUSTAS PELA METADE SUPORTADAS PELO RÉU. RECURSO E REMESSA DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.057165-7, de Joinville, rel. Des. Nelson Schaefer Martins, Segunda Câmara de Direito Público, j. 15-10-2013).
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AÇÃO ACIDENTÁRIA. AUTORA, DE PROFISSÃO AUXILIAR DE CONFEITARIA. LAUDO PERICIAL A EVIDENCIAR SUA INCAPACIDADE PARA O EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES HABITUAIS. ATIVIDADES LABORAIS DA SEGURADA QUE CONTRIBUÍRAM PARA O AGRAVAMENTO DA PATOLOGIA. NEXO ETIOLÓGICO CONFIGURADO. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. LEI N. 8.213/1992, ART. 42. TERMO INICIAL. INDEFERIMENTO ADMINISTRATIVO DO AUXÍLIO-DOENÇA. OCASIÃO EM QUE A AUTARQUIA DEMANDADA TEVE CIÊNCIA DO ESTADO DA OBREIRA. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA A INCIDIR SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. APLICABILIDADE DA LEI N. 11.960/2009 A...
APELAÇÃO. INFORTUNÍSTICA. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORAL. PEDIDOS SUCESSIVOS DE AUXÍLIO-DOENÇA E DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS EXIGÍVEIS PARA A CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS VINDICADOS. SENTENÇA MANTIDA. APELO DESPROVIDO. "Se a perícia é, sem qualquer tergiversação, conclusiva em arredar a existência de incapacitação laborativa, não há lugar para a concessão ou restabelecimento de qualquer benefício acidentário". (TJSC - Apelação Cível n. 2010. 080486-3, rel. Des. Newton Janke) (TJSC, Apelação Cível n. 2013.052973-7, de Joaçaba, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 15-10-2013).
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APELAÇÃO. INFORTUNÍSTICA. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORAL. PEDIDOS SUCESSIVOS DE AUXÍLIO-DOENÇA E DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS EXIGÍVEIS PARA A CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS VINDICADOS. SENTENÇA MANTIDA. APELO DESPROVIDO. "Se a perícia é, sem qualquer tergiversação, conclusiva em arredar a existência de incapacitação laborativa, não há lugar para a concessão ou restabelecimento de qualquer benefício acidentário". (TJSC - Apelação Cível n. 2010. 080486-3, rel. Des. Newton Janke) (TJSC, Apelação Cível n. 2013.05297...
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. ACIDENTE LABORAL OCORRIDO EM 1979, SOB A ÉGIDE DA LEI N. 6.367/76. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO, FORTE NO ART. 18 DA PRETÉRITA LEI N. 5.316/67 C/C ART. 269, IV, DO CPC. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. INOCORRÊNCIA. PRETENSÃO QUANTO À IMPLANTAÇÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE, OU AUXÍLIO-SUPLEMENTAR, OU APOSENTADORIA POR INVALIDEZ COM BASE NA LEGISLAÇÃO VIGENTE À ÉPOCA DO INFAUSTO. PRINCÍPIO DO TEMPUS REGIT ACTUM. 01. O segurado não decai do direito ("fundo de direito") aos benefícios da previdência social (CR, Título VIII, Capítulo II, Seção III). Submete-se à decadência apenas o direito à "revisão do ato de concessão de benefício" (Lei n. 8.213/1991, art. 103, caput); à prescrição o direito de "haver prestações vencidas ou quaisquer restituições ou diferenças devidas pela Previdência Social, salvo o direito dos menores, incapazes e ausentes, na forma do Código Civil" (Lei n. 8.213/1991, art. 103, parágrafo único; STJ, REsp n. 651.108, Min. José Arnaldo da Fonseca; TJSC, AC n. 2012.006856-6, Des. Gaspar Rubick). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.049392-0, de Papanduva, rel. Des. Newton Trisotto, j. 24-09-2013). PROCESSO CIVIL. CAUSA MADURA. ART. 515, §3º, DO CPC. POSSIBILIDADE DE JULGAMENTO IMEDIATO. Extinto o processo pela prescrição, restando esta afastada pelo Tribunal e estando a causa madura para julgamento, deve-se aplicar a regra inscrita no art. 515, § 3º, do Código de Processo Civil, para a outorga imediata da prestação jurisdicional. MÉRITO. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO INFORTUNÍSTICA. OBREIRO QUE APRESENTA SEQUELAS TRAUMÁTICAS DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRABALHO EM MÁQUINA REFILADORA DE MADEIRA. INFORTÚNIO LABORAL SOFRIDO EM 1979. LAUDO PERICIAL QUE ATESTOU A EXISTÊNCIA DE LESÕES PERMANENTES, PERDA DA FORÇA E DIMINUIÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA. APLICABILIDADE DA LEI N. 6.367/76. CONCESSÃO DO AUXÍLIO-SUPLEMENTAR PREVISTO NO ARTIGO 9º DA REFERIDA NORMA LEGAL. MARCO INICIAL. LAUDO PERICIAL. Consabido que o direito à percepção dos benefícios acidentários é regulamentado pela legislação vigente à data do infortúnio - segundo o brocardo tempus regit actum - deve-se aplicar as diretrizes da Lei n. 6.367/76 - que dispunha sobre o seguro de acidentes do trabalho a cargo do INPS - uma vez que o acidente de trabalho ocorreu durante a sua vigência. [...] O termo inicial do benefício, nos casos em que a despeito de ter sido concedido o auxílio-doença o INSS não tinha conhecimento da redução da incapacidade após a consolidação das lesões, deve ser a data em que a autarquia tomou ciência do estado mórbido do segurado ao diagnosticar o mal incapacitante em perícia decorrente de requerimento administrativo ou, na ausência deste, da data da juntada aos autos do laudo judicial. [...] (TJSC, Reexame Necessário n. 2013.018238-8, de Santa Cecília, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 14-05-2013). CONSECTÁRIOS LEGAIS. PARCELAS VENCIDAS A PARTIR DE 08/05/2012. APLICAÇÃO IMEDIATA DA LEI N. 11.960/2009. "O Supremo Tribunal Federal adotou posicionamento no sentido de que os novos índices trazidos pela Lei n. 11.960/09 possuem aplicação imediata, inclusive às ações em curso. Assim, após 29.6.2009, deverão os valores em atraso ser atualizados pelos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança (STF, Agravo de Instrumento n. 842063/RS, publicado em 17.6.2011)" (Reexame Necessário n. 2011.021398-6, de Chapecó, Rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. em 12/07/2011). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ARBITRADOS NOS TERMOS DA SÚMULA 111 DO STJ. CUSTAS LEGAIS DEVIDAS PELA METADE. SENTENÇA EXTINTIVA CASSADA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.066146-5, de Anchieta, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Terceira Câmara de Direito Público, j. 15-10-2013).
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DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. ACIDENTE LABORAL OCORRIDO EM 1979, SOB A ÉGIDE DA LEI N. 6.367/76. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO, FORTE NO ART. 18 DA PRETÉRITA LEI N. 5.316/67 C/C ART. 269, IV, DO CPC. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. INOCORRÊNCIA. PRETENSÃO QUANTO À IMPLANTAÇÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE, OU AUXÍLIO-SUPLEMENTAR, OU APOSENTADORIA POR INVALIDEZ COM BASE NA LEGISLAÇÃO VIGENTE À ÉPOCA DO INFAUSTO. PRINCÍPIO DO TEMPUS REGIT ACTUM. 01. O segurado não decai do direito ("fundo de direito") aos benefícios da previdência social (CR, Título VIII, Capítulo II, Seção III). Submete-se à decadê...
Data do Julgamento:15/10/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. AUTOR, DE PROFISSÃO ELETRICISTA, QUE SOFREU QUEDA DE ALTURA DE 7 METROS QUE RESULTOU EM FRATURA DE BRAÇO DIREITO COM PERDA DE SUBSTÂNCIA DA PORÇÃO DISTAL DA ULNA E IMPLANTAÇÃO DE PARAFUSO NA METÁFISE DO RÁDIO. POSTERIOR ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO QUE CAUSOU AMPUTAÇÃO DO PÉ ESQUERDO E TRAUMA DO 5º DEDO DA MÃO ESQUERDA. LAUDO PERICIAL QUE ATESTOU A INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE DO AUTOR, COM SEQUELAS CONSOLIDADAS E SEM POSSIBILIDADE DE RETORNO AO TRABALHO HABITUAL. AUTOR DE RECEBEU AUXÍLIO-DOENÇA ATÉ 30.10.2012. CONVERSÃO DO BENEFÍCIO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. DIREITO DE RECEBER O VALOR REFERENTE À DIFERENÇA ENTRE O DEVIDO E O RECEBIDO A TÍTULO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. LEI N. 8.213/1991, ARTS. 42 E 43. ATUALIZAÇÃO DAS PARCELAS PELOS ÍNDICES DE REMUNERAÇÃO BÁSICA DA CADERNETA DE POUPANÇA. LEI N. 11.960/2009. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM 10% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO, COM APLICAÇÃO DO ENUNCIADO NA SÚMULA N. 111 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECOLHIMENTO CORRESPONDENTE À METADE DAS CUSTAS PROCESSUAIS PELO RÉU. REMESSA NECESSÁRIA DESPROVIDA. (TJSC, Reexame Necessário n. 2013.057665-7, de Capinzal, rel. Des. Nelson Schaefer Martins, Segunda Câmara de Direito Público, j. 15-10-2013).
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REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. AUTOR, DE PROFISSÃO ELETRICISTA, QUE SOFREU QUEDA DE ALTURA DE 7 METROS QUE RESULTOU EM FRATURA DE BRAÇO DIREITO COM PERDA DE SUBSTÂNCIA DA PORÇÃO DISTAL DA ULNA E IMPLANTAÇÃO DE PARAFUSO NA METÁFISE DO RÁDIO. POSTERIOR ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO QUE CAUSOU AMPUTAÇÃO DO PÉ ESQUERDO E TRAUMA DO 5º DEDO DA MÃO ESQUERDA. LAUDO PERICIAL QUE ATESTOU A INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE DO AUTOR, COM SEQUELAS CONSOLIDADAS E SEM POSSIBILIDADE DE RETORNO AO TRABALHO HABITUAL. AUTOR DE RECEBEU AUXÍLIO-DOENÇA ATÉ 30.10.2012. CONVERSÃO DO BENEFÍCIO EM APOSENTADORIA POR IN...
APELAÇÃO CÍVEL. INFORTUNÍSTICA. PEDIDO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. PRETENDIDA CUMULAÇÃO COM APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. MOLÉSTIA COMPROVADA APÓS A VIGÊNCIA DA LEI N. 9.528/97. DESCABIMENTO. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. RECURSO PROVIDO E REMESSA DESPROVIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.079048-1, de Criciúma, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 02-07-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. INFORTUNÍSTICA. PEDIDO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. PRETENDIDA CUMULAÇÃO COM APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. MOLÉSTIA COMPROVADA APÓS A VIGÊNCIA DA LEI N. 9.528/97. DESCABIMENTO. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. RECURSO PROVIDO E REMESSA DESPROVIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.079048-1, de Criciúma, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 02-07-2013).
AÇÃO ACIDENTÁRIA. CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. IMPOSSIBILIDADE DE REABILITAÇÃO DO SEGURADO VERIFICADA POR PERÍCIA JUDICIAL. HÉRNIA DISCAL E ARTROSE DA COLUNA VERTEBRAL. REQUISITOS PARA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO VERIFICADOS. DATA DE INÍCIO: A CONTAR DA CESSÃO ADMINISTRATIVA DO AUXÍLIO-DOENÇA. INCIDÊNCIA DO ART. 1º-F DA LEI 9.494/1997 NOS ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. APELO E REEXAME PARCIALMENTE PROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.018034-3, de Armazém, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 15-10-2013).
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AÇÃO ACIDENTÁRIA. CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. IMPOSSIBILIDADE DE REABILITAÇÃO DO SEGURADO VERIFICADA POR PERÍCIA JUDICIAL. HÉRNIA DISCAL E ARTROSE DA COLUNA VERTEBRAL. REQUISITOS PARA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO VERIFICADOS. DATA DE INÍCIO: A CONTAR DA CESSÃO ADMINISTRATIVA DO AUXÍLIO-DOENÇA. INCIDÊNCIA DO ART. 1º-F DA LEI 9.494/1997 NOS ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. APELO E REEXAME PARCIALMENTE PROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.018034-3, de Armazém, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 15-10-2013).
Data do Julgamento:15/10/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. DOR RESIDUAL, PERDA DA FORÇA E ATROFIA NO MEMBRO INFERIOR ESQUERDO DECORRENTE DE LESÃO DO MENISCO DO JOELHO ESQUERDO - CID M22.2 E M62.5. AUTOR QUE EXERCIA ATIVIDADES LABORAIS NAS FUNÇÕES DE ELETRICISTA NA EMPRESA FORÇA E LUZ DE URUSSANGA LTDA. SENTENÇA ILÍQUIDA PROFERIDA CONTRA O INSS. SUJEIÇÃO AO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO NOS TERMOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ART. 475, § 2º. SÚMULA N. 490 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PEDIDO DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO À DECISÃO QUE EM ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA DETERMINOU A IMPLANTAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA PREJUDICADO. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ART. 520, INC. VII. LAUDO PERICIAL QUE ATESTOU A INCAPACIDADE PERMANENTE E TOTAL DO AUTOR PARA EXERCER AS ATIVIDADES HABITUAIS. AUTOR SUBMETIDO A DOIS PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS SEM REABILITAÇÃO PROFISSIONAL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ DEVIDA A PARTIR DO DIA SEGUINTE AO DA CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA POR ACIDENTE DO TRABALHO NB 515.509.256-2 EM 01.07.2007, DESCONTADOS OS VALORES RECEBIDOS EM TUTELA ANTECIPADA. LEI N. 8.213/1991, ARTS. 42 E 43. PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS EM 10% SOBRE OS VALORES DEVIDOS ATÉ A PROLAÇÃO DA SENTENÇA, CONFORME ENUNCIADO NA SÚMULA N. 111 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA DAS PARCELAS PELO INPC A PARTIR DO VENCIMENTO E JUROS DE MORA CONTADOS DA CITAÇÃO EM 15.10.2007. PARCIAL PROVIMENTO AO APELO PARA APLICAÇÃO DOS ÍNDICES DE REMUNERAÇÃO BÁSICA E JUROS APLICADOS À CADERNETA DE POUPANÇA, NOS TERMOS DA LEI N. 11.960/2009. PARCIAL PROVIMENTO À REMESSA PARA REDUZIR À METADE A CONDENAÇÃO DO RÉU AO PAGAMENTO DAS CUSTAS NOS TERMOS DO ART. 33 DA LEI COMPLEMENTAR N. 156/1997, COM REDAÇÃO ALTERADA PELA LEI COMPLEMENTAR N. 161/1997. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.022719-4, de Urussanga, rel. Des. Nelson Schaefer Martins, Segunda Câmara de Direito Público, j. 15-10-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. DOR RESIDUAL, PERDA DA FORÇA E ATROFIA NO MEMBRO INFERIOR ESQUERDO DECORRENTE DE LESÃO DO MENISCO DO JOELHO ESQUERDO - CID M22.2 E M62.5. AUTOR QUE EXERCIA ATIVIDADES LABORAIS NAS FUNÇÕES DE ELETRICISTA NA EMPRESA FORÇA E LUZ DE URUSSANGA LTDA. SENTENÇA ILÍQUIDA PROFERIDA CONTRA O INSS. SUJEIÇÃO AO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO NOS TERMOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ART. 475, § 2º. SÚMULA N. 490 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PEDIDO DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO À DECISÃO QUE EM ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA DETERMINOU A IMPLANT...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. NEGATIVA DE PAGAMENTO AO ARGUMENTO DE QUE A INCAPACIDADE DO SEGURADO NÃO IMPEDE O EXERCÍCIO DE TODA E QUALQUER ATIVIDADE. INVIABILIDADE. VIOLAÇÃO AO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. CLÁUSULA ABUSIVA E NULA. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 51 DA LEI 8.078/1990. OBTENÇÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ JUNTO AO INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL (INSS) ALIADA À PERICIA MÉDICA REALIZADA NOS AUTOS. INCAPACIDADE LABORATIVA DECORRENTE DE DOENÇA SATISFATORIAMENTE DEMONSTRADA. CLÁUSULA LIMITATIVA. VALIDADE ADSTRITA À COMPROVAÇÃO DE CIÊNCIA DO SEGURADO. NÃO OCORRÊNCIA IN CASU. INDENIZAÇÃO DEVIDA. CORREÇÃO MONETÁRIA, TERMO INICIAL, ADEQUAÇÃO DE OFÍCIO. ENCARGO INCIDENTE A PARTIR DA DATA DA CONTRATAÇÃO DO PACTO SECURITÁRIO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. [...] É entendimento jurisprudencial dominante que a invalidez total e permanente deve ser verificada em relação à atividade que o segurado exercia e não no que se relaciona a qualquer outra atividade profissional [...] (Apelação Cível n. 2007.037933-9, de Videira, rel. Des. Fernando Carioni, j. 7-2-2012). [...] Em demandas que abrangem contrato de seguro de vida, havendo condenação da seguradora ao pagamento de indenização ao beneficiário do segurado, deve a correção monetária ter lugar a partir da contratação ou da sua última renovação, por coincidir com a época do pagamento do prêmio, quando se lança a expectativa de percepção eventual e futura da quantia estipulada de natureza ressarcitória (Apelação Cível n. 2010.006706-3, de Campo Belo do Sul, rel. Des. Joel Dias Figueira Júnior, j. 1º-7-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.053321-7, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Stanley da Silva Braga, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 10-10-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. NEGATIVA DE PAGAMENTO AO ARGUMENTO DE QUE A INCAPACIDADE DO SEGURADO NÃO IMPEDE O EXERCÍCIO DE TODA E QUALQUER ATIVIDADE. INVIABILIDADE. VIOLAÇÃO AO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. CLÁUSULA ABUSIVA E NULA. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 51 DA LEI 8.078/1990. OBTENÇÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ JUNTO AO INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL (INSS) ALIADA À PERICIA MÉDICA REALIZADA NOS AUTOS. INCAPACIDADE LABORATIVA DECORRENTE DE DOENÇA SATISFATORIAMENTE DEMONSTRADA. CLÁUSULA LIMITATIVA. VALIDADE ADSTRITA À COMPROVAÇÃO DE CIÊNCIA DO SEGU...
Agravo de instrumento. Ação de adimplemento contratual. Pedido de justiça gratuita formulado na inicial acompanhado de declaração de hipossuficiência. Dúvida no tocante à veracidade da alegação. Prazo oportunizado pelo magistrado a quo para comprovação da condição de necessitado. Juntada de comprovante de recebimento de aposentadoria. Benesse indeferida. Insurgência. Renda mensal em valor que não se mostra expressivo. Presunção juris tantum de veracidade do conteúdo da declaração não derruída. Desnecessidade de comprovação de estado de miserabilidade. Concessão da gratuidade da justiça que se afigura adequada. Recurso provido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.036736-4, de Joinville, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 10-10-2013).
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Agravo de instrumento. Ação de adimplemento contratual. Pedido de justiça gratuita formulado na inicial acompanhado de declaração de hipossuficiência. Dúvida no tocante à veracidade da alegação. Prazo oportunizado pelo magistrado a quo para comprovação da condição de necessitado. Juntada de comprovante de recebimento de aposentadoria. Benesse indeferida. Insurgência. Renda mensal em valor que não se mostra expressivo. Presunção juris tantum de veracidade do conteúdo da declaração não derruída. Desnecessidade de comprovação de estado de miserabilidade. Concessão da gratuidade da justiça que se...
Data do Julgamento:10/10/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Agravo de instrumento. Ação de cobrança. Pedido de justiça gratuita indeferido no primeiro grau. Declaração de hipossuficiência apresentada. Presunção juris tantum de veracidade, no entanto, afastada pelo conjunto probatório existente nos autos. Agravante que percebe aposentadoria e exerce atividade laborativa de técnico mecânico. Acervo patrimonial considerável. Postulante, ademais, que se limita a reafirmar a condição de necessitado, sem apresentar elementos aptos a derruir os fundamentos do decisum impugnado. Benesse indevida. Decisão mantida. Recurso desprovido. Prequestionamento. Desnecessidade de pronunciamento sobre todos os dispositivos legais apontados. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.066243-6, de Araquari, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 10-10-2013).
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Agravo de instrumento. Ação de cobrança. Pedido de justiça gratuita indeferido no primeiro grau. Declaração de hipossuficiência apresentada. Presunção juris tantum de veracidade, no entanto, afastada pelo conjunto probatório existente nos autos. Agravante que percebe aposentadoria e exerce atividade laborativa de técnico mecânico. Acervo patrimonial considerável. Postulante, ademais, que se limita a reafirmar a condição de necessitado, sem apresentar elementos aptos a derruir os fundamentos do decisum impugnado. Benesse indevida. Decisão mantida. Recurso desprovido. Prequestionamento. Desneces...
Data do Julgamento:10/10/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL ATIVA - LEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA - REVISÃO DO VALOR PERCEBIDO HÁ MAIS DE CINCO ANOS - INVIABILIDADE - PAGAMENTO REALIZADO POR ERRO DA PRÓPRIA ADMINISTRAÇÃO SEM NENHUMA INTERFERÊNCIA DO SERVIDOR - DECADÊNCIA ADMINISTRATIVA CONFIGURADA - RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS QUE O ESTADO ALEGA INDEVIDOS - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ DO SERVIDOR - POSIÇÃO DO RELATOR DE QUE O ESTADO TAMBÉM NÃO PODE SUPRIMIR OU REDUZIR VANTAGEM PECUNIÁRIA QUE VEM SENDO PAGA AO SERVIDOR HÁ MUITOS ANOS - ENTENDIMENTO NÃO SUFRAGADO PELOS DEMAIS MEMBROS DA CÂMARA - VOTO VENCIDO DO RELATOR NESSA PARTE. O Estado, e não o IPREV, é parte legítima para responder à ação em que servidora pleiteia a satisfação de direitos conquistados anteriormente à aposentadoria. A Administração pode rever seus próprios atos para adequá-los aos termos da lei e dos fatos, quando contiverem erro, nulidade ou anulabilidade. Contudo, levando-se em conta os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, tem-se admitido a aplicação, por analogia integrativa, da Lei Federal n. 9.784/1999, que trata da decadência quinquenal para revisão de atos administrativos no âmbito da administração pública federal, aos Estados e Municípios, não obstante a autonomia legislativa destes para regular a matéria em seus territórios (CF/88, arts. 25, § 1º e 30, I). O "Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de não ser devida a restituição de valores pagos indevidamente a servidores de boa-fé, com base em interpretação errônea, má aplicação da lei, ou equívoco da Administração" (STJ - AgRg no REsp 963437/DF, Relª Ministra Maria Thereza de Assis Moura). Posição vencedora da Câmara: Constatado o equívoco da administração, no pagamento indevido ou a maior, de vantagem pecuniária, ao servidor, mesmo após o decurso do prazo de cinco anos, pode haver supressão ou redução do valor, uma vez que após a constatação do erro o servidor já não tem mais o benefício da boa-fé para continuar recebendo. Posição vencida do Relator: Decorrido o prazo decadencial de cinco anos (art. 54 da Lei n. 9.784/99), a administração, além de não poder recuperar o que pagou, não pode suprimir nem reduzir o valor de vantagem pecuniária paga por equívoco e recebida por muitos anos, pelo servidor de boa-fé, incorporando-se ao seu patrimônio jurídico. Precedentes: STJ, AgRg no Ag 1.157.156/SP, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, em 20.05.2010; TJSC, Grupo de Câmaras de Direito Público, unânime, MS n. 2012.0387-5-7, Rel. Des. João Henrique Blasi, em 27.02.2013; TJSC, Quarta Câmara de Direito Público, unânime, Apelação Cível n. 2011.030859-1, Relª Desª Sônia Maria Schmitz, em 25.04.2013. ADMINISTRATIVO - MEMBROS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL - ABONO DA LEI ESTADUAL N. 12.667/2003 INCORPORADO AO VENCIMENTO PELA LEI ESTADUAL N. 13.791/2006 - APLICAÇÃO DA LEI QUE RESULTOU EM REAJUSTE DA TABELA DE VENCIMENTOS PARA TODOS OS SERVIDORES DA CATEGORIA - REVISÃO GERAL - PERCENTUAL QUE DEVE INCIDIR TAMBÉM SOBRE A VANTAGEM NOMINALMENTE IDENTIFICÁVEL (VNI) - PROCEDÊNCIA DO PEDIDO Em respeito ao instituto da estabilidade financeira, a legislação do Estado de Santa Catarina outorgou aos servidores efetivos do Magistério Público Estadual uma vantagem pessoal nominalmente identificável (VPNI), atualmente denominada vantagem nominalmente identificável (VNI), decorrente do exercício de cargo em comissão ou função de confiança por certo tempo, e determinou que os reajustes de tal verba ocorreria nas mesmas épocas e pelos mesmos índices dos reajustes gerais dos vencimentos-base ou proventos. Tendo havido reajuste geral de remuneração e proventos, com a incorporação de abonos concedidos, aos vencimentos-base e proventos dos servidores de tal categoria, é evidente que o respectivo percentual deve incidir sobre a VNI, para reajustá-la sob os mesmos parâmetros. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.026449-8, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 10-10-2013).
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SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL ATIVA - LEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA - REVISÃO DO VALOR PERCEBIDO HÁ MAIS DE CINCO ANOS - INVIABILIDADE - PAGAMENTO REALIZADO POR ERRO DA PRÓPRIA ADMINISTRAÇÃO SEM NENHUMA INTERFERÊNCIA DO SERVIDOR - DECADÊNCIA ADMINISTRATIVA CONFIGURADA - RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS QUE O ESTADO ALEGA INDEVIDOS - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ DO SERVIDOR - POSIÇÃO DO RELATOR DE QUE O ESTADO TAMBÉM NÃO PODE SUPRIMIR OU REDUZIR VANTAGEM PECUNIÁRIA QUE VEM SENDO PAGA AO SERVIDOR HÁ MUITOS ANOS - ENTENDIMENTO NÃO SUFRAGADO PELOS DEMAIS MEMBROS DA CÂMARA - VOT...
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. PREVIDENCIÁRIO. PLEITO SUCESSIVO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, AUXÍLIO-DOENÇA E AUXÍLIO-ACIDENTE. SEGURADO COM PROBLEMAS ORTOPÉDICOS. LIMITAÇÕES QUE INCAPACITAM PARA O LABOR DIÁRIO, MAS QUE ESTÃO SUJEITAS À RECUPERAÇÃO, SEGUNDO CONCLUSÕES PERICIAIS. DIREITO, TÃO SOMENTE, À CONCESSÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA NA MODALIDADE ACIDENTÁRIA. MARCO INICIAL. DATA DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. CONSECTÁRIOS LEGAIS. APLICAÇÃO DO ART. 1º-F DA LEI N. 9.494/1997, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI N. 11.960/2009. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 10% (DEZ POR CENTO) SOBRE AS PRESTAÇÕES VENCIDAS ATÉ A SENTENÇA (SÚMULA 111 DO STJ). CUSTAS PROCESSUAIS À METADE, CONSOANTE ART. 33 DO REGIMENTO DE CUSTAS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO E REMESSA DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.027330-4, de Videira, rel. Des. José Volpato de Souza, Quarta Câmara de Direito Público, j. 10-10-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. PREVIDENCIÁRIO. PLEITO SUCESSIVO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, AUXÍLIO-DOENÇA E AUXÍLIO-ACIDENTE. SEGURADO COM PROBLEMAS ORTOPÉDICOS. LIMITAÇÕES QUE INCAPACITAM PARA O LABOR DIÁRIO, MAS QUE ESTÃO SUJEITAS À RECUPERAÇÃO, SEGUNDO CONCLUSÕES PERICIAIS. DIREITO, TÃO SOMENTE, À CONCESSÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA NA MODALIDADE ACIDENTÁRIA. MARCO INICIAL. DATA DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. CONSECTÁRIOS LEGAIS. APLICAÇÃO DO ART. 1º-F DA LEI N. 9.494/1997, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI N. 11.960/2009. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 10% (DEZ POR CENTO) SOBRE AS PRE...
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. DEMANDA ACIDENTÁRIA. PLEITO SUCESSIVO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ E DE AUXÍLIO-DOENÇA. SEGURADA COM PROBLEMAS ORTOPÉDICOS. LIMITAÇÕES QUE INCAPACITAM TOTAL E DEFINITIVAMENTE PARA O LABOR, SEGUNDO CONCLUSÕES PERICIAIS. DIREITO, TÃO SOMENTE, À APOSENTAÇÃO. MARCO INICIAL. DATA DA CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA NA VIA ADMINISTRATIVA, DESCONTADOS OS VALORES RECEBIDOS POSTERIORMENTE. CONSECTÁRIOS LEGAIS. APLICAÇÃO DO ART. 1º-F DA LEI N. 9.494/1997, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI N. 11.960/2009. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 10% (DEZ POR CENTO) SOBRE AS PRESTAÇÕES VENCIDAS ATÉ A SENTENÇA (SÚMULA 111 DO STJ). CUSTAS PROCESSUAIS À METADE, CONSOANTE ART. 33 DO REGIMENTO DE CUSTAS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO E REMESSA DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.055357-0, de Chapecó, rel. Des. José Volpato de Souza, Quarta Câmara de Direito Público, j. 10-10-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. DEMANDA ACIDENTÁRIA. PLEITO SUCESSIVO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ E DE AUXÍLIO-DOENÇA. SEGURADA COM PROBLEMAS ORTOPÉDICOS. LIMITAÇÕES QUE INCAPACITAM TOTAL E DEFINITIVAMENTE PARA O LABOR, SEGUNDO CONCLUSÕES PERICIAIS. DIREITO, TÃO SOMENTE, À APOSENTAÇÃO. MARCO INICIAL. DATA DA CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA NA VIA ADMINISTRATIVA, DESCONTADOS OS VALORES RECEBIDOS POSTERIORMENTE. CONSECTÁRIOS LEGAIS. APLICAÇÃO DO ART. 1º-F DA LEI N. 9.494/1997, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI N. 11.960/2009. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 10% (DEZ POR CENTO) SOBRE AS PRESTA...