APELAÇÃO CÍVEL. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PREVIDÊNCIA PRIVADA. RECURSO ESPECIAL SOBRESTADO EM EXAME DE ADMISSIBILIDADE. DECISÃO COLEGIADA SOBRE O AUXÍLIO CESTA-ALIMENTAÇÃO EM ATENÇÃO A ORIENTAÇÃO PRETÉRITA FIRMADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. BENEFÍCIO QUE AO SER CONCEDIDO AOS FUNCIONÁRIOS EM ATIVIDADE TAMBÉM DEVERIA SER EXTENSIVO AOS INATIVOS. VERBA CONSIDERADA REMUNERATÓRIA. REVISÃO DO REPERTÓRIO JURISPRUDENCIAL. JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA N. 1.207.071/RJ QUE DEFINIU QUE O BENEFÍCIO ALÉM DE POSSUIR CARÁTER INDENIZATÓRIO É TRANSITÓRIO E NÃO INTEGRA O SALÁRIO. EXTENSÃO INDEVIDA. ÔNUS SUCUMBENCIAIS REDIMENSIONADOS. ACÓRDÃO REFORMADO EM JUÍZO DE RETRATAÇÃO. Quando após o julgamento houver mudança de entendimento jurisprudencial sobre a matéria, merece reforma, por esta via especial, a decisão colegiada recorrida, em consonância com o artigo 543-C, § 7º, inciso II, combinado com o artigo 543-B, § 3º, ambos do Código de Processo Civil, que autorizam o juízo de retratação, para julgar improcedente a ação. OBSERVÂNCIA DA RESOLUÇÃO 42/2008 DESTE TRIBUNAL. RETORNO DOS AUTOS À 3ª VICE-PRESIDÊNCIA. RETRATAÇÃO LIMITADA AO BENEFÍCIO CESTA-ALIMENTAÇÃO. PENDENTE RECURSO QUANTO AO ABONO ÚNICO. "Na hipótese de retorno dos autos ao Órgão Colegiado para fins de reanálise do julgado recorrido, na forma do art. 543-C, § 7º, inciso II, do Código de Processo Civil, tendo sido revisto o posicionamento adotado pela Câmara, é caso de alterar o acórdão lavrado quanto à temática devolvida, e em consequência determinar, nos estritos termos do artigo 5º, § 2º, inciso I, da Resolução n. 42/08, desta Casa, a restituição dos autos a 3ª Vice-Presidência" (Apelação Cível n. 2011.007665-6, de Tubarão, rel. Des. Henry Petry Junior, julgada em 19-9-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2010.024914-6, de Curitibanos, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 24-10-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PREVIDÊNCIA PRIVADA. RECURSO ESPECIAL SOBRESTADO EM EXAME DE ADMISSIBILIDADE. DECISÃO COLEGIADA SOBRE O AUXÍLIO CESTA-ALIMENTAÇÃO EM ATENÇÃO A ORIENTAÇÃO PRETÉRITA FIRMADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. BENEFÍCIO QUE AO SER CONCEDIDO AOS FUNCIONÁRIOS EM ATIVIDADE TAMBÉM DEVERIA SER EXTENSIVO AOS INATIVOS. VERBA CONSIDERADA REMUNERATÓRIA. REVISÃO DO REPERTÓRIO JURISPRUDENCIAL. JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA N. 1.207.071/RJ QUE DEFINIU QUE O BENEFÍCIO ALÉM DE POSSUIR CARÁTER INDENIZATÓRIO É TRANSITÓRIO E NÃO INTE...
PREVIDÊNCIA PRIVADA. CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI. INCLUSÃO DO AUXÍLIO CESTA-ALIMENTAÇÃO NO CÔMPUTO DA APOSENTADORIA COMPLEMENTAR. IMPOSSIBILIDADE. VERBA CUJA NATUREZA JURÍDICA É EMINENTEMENTE INDENIZATÓRIA, SENDO, POIS, INEXTENSÍVEL AOS EMPREGADOS INATIVOS. REVISÃO DA JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE A PARTIR DA NOVEL ORIENTAÇÃO FIRMADA PELO STJ EM JULGAMENTOS DE RECLAMOS REPRESENTATIVOS DE CONTROVÉRSIAS REPETITIVAS. RECURSO DESPROVIDO. Segundo a nova orientação desta Corte, a partir da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, revela-se inviável a extensão do auxílio cesta-alimentação aos empregados inativos, em razão da natureza indenizatória da verba e, bem assim, em virtude da autonomia entre os contratos de trabalho e de previdência complementar. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.026750-7, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 24-10-2013).
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PREVIDÊNCIA PRIVADA. CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI. INCLUSÃO DO AUXÍLIO CESTA-ALIMENTAÇÃO NO CÔMPUTO DA APOSENTADORIA COMPLEMENTAR. IMPOSSIBILIDADE. VERBA CUJA NATUREZA JURÍDICA É EMINENTEMENTE INDENIZATÓRIA, SENDO, POIS, INEXTENSÍVEL AOS EMPREGADOS INATIVOS. REVISÃO DA JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE A PARTIR DA NOVEL ORIENTAÇÃO FIRMADA PELO STJ EM JULGAMENTOS DE RECLAMOS REPRESENTATIVOS DE CONTROVÉRSIAS REPETITIVAS. RECURSO DESPROVIDO. Segundo a nova orientação desta Corte, a partir da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, revela-se inviável a extens...
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ COM PROVENTOS PROPORCIONAIS. PLEITO DE REVISÃO. MOLÉSTIAS CLASSIFICADAS PELO PERITO COMO DE ORIGEM ACIDENTÁRIA. NEXO ETIOLÓGICO ENTRE AS FUNÇÕES OUTRORA DESEMPENHADAS E AS ENFERMIDADES SUFICIENTEMENTE CARACTERIZADOS. DIREITO À PERCEPÇÃO DE PROVENTOS INTEGRAIS. EXEGESE DO ART. 14, I, DA LCM N. 131/2001. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO E REMESSA DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.022199-0, de Chapecó, rel. Des. José Volpato de Souza, Quarta Câmara de Direito Público, j. 24-10-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ COM PROVENTOS PROPORCIONAIS. PLEITO DE REVISÃO. MOLÉSTIAS CLASSIFICADAS PELO PERITO COMO DE ORIGEM ACIDENTÁRIA. NEXO ETIOLÓGICO ENTRE AS FUNÇÕES OUTRORA DESEMPENHADAS E AS ENFERMIDADES SUFICIENTEMENTE CARACTERIZADOS. DIREITO À PERCEPÇÃO DE PROVENTOS INTEGRAIS. EXEGESE DO ART. 14, I, DA LCM N. 131/2001. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO E REMESSA DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.022199-0, de Chapecó, rel. Des. José Volpato de Souza, Quarta Câmara de Direito Público, j. 24-10-2013).
DECADÊNCIA do fundo de direito. Inocorrência. "'O direito aos benefícios previdenciários (aposentadorias, auxílio-doença, auxílio-acidente e outros) não é afetado pelo decurso do tempo; o direito rege-se pela lei vigente na data do respectivo fato gerador (tempus regit actum). A decadência alcança apenas o direito à 'revisão do ato de concessão de benefício' - ato que compreende o cálculo da Renda Mensal Inicial (RMI), elemento imprescindível para a determinação do valor do benefício' [...] (STJ, S1, REsp n. 1.303.988, Min. Teori Albino Zavascki [...])" (AC n. 2012.025784-0, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos). AÇÃO ACIDENTÁRIA. AMPUTAÇÃO Da falange média do 2º QUIRODÁCTILO direito. Incapacidade parcial e permanente. Auxílio- acidente. LEI N. 6.367/76. Marco inicial. Comprovado o acidente de trabalho e atestando o perito limitação parcial, tem o segurado garantido o pagamento do auxílio-acidente, em correspondência com a lei vigente ao tempo do sinistro. Em razão do longo período entre o sinistro laboral e a postulação da benesse, assim como o fato do obreiro continuar a trabalhar após a consolidação da moléstia, deve a implementação pontuar-se da citação do INSS. Juros moratórios e correção monetária. Aplicação da lei n. 11.960/09. "Alterada a orientação jurisprudencial do Tribunal que passa a aplicar às ações de acidente de trabalho movidas contra o INSS, independentemente da data do ajuizamento, o disposto no art. 1º-F, da Lei n. 9.494/97 redigido pela Lei n. 11.960/09, com efeitos a partir do início da vigência desta (01.07.2009), na hipótese de a citação ter ocorrido posteriormente, desde o vencimento de cada parcela os juros de mora e a correção monetária deverão ser calculados englobadamente pelos índices oficiais de remuneração básica e juros da caderneta de poupança a partir da citação, de sorte que, nesse caso, a correção monetária de parcelas anteriores seguirá os índices estabelecidos na legislação previdenciária. Na hipótese de a citação ter ocorrido antes do início da vigência da Lei n. 11.960/09, e haver parcelas pretéritas, desde cada vencimento a correção monetária seguirá os índices previstos na legislação previdenciária e os juros de mora, por incidirem sobre verba alimentar, serão de 1% (um por cento) a partir da citação; contudo, a partir de 01.07.2009 ambos os referidos encargos passarão a ser calculados englobadamente pelos índices oficiais de remuneração básica e juros da caderneta de poupança" (AC n. 2011.014870-6, de Mondaí, rel. Des. Jaime Ramos). Verba sucumbencial. A Autarquia previdenciária arca com o pagamento das custas processuais reduzidas pela metade, bem como dos honorários periciais e advocatícios, estes arbitrados apenas sobre as parcelas vencidas até a r. sentença, segundo orientação do STJ, sendo recomendável a fixação em 10%, consoante assentado nesta Corte. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.043157-3, de Brusque, rel. Des. Sônia Maria Schmitz, Quarta Câmara de Direito Público, j. 24-10-2013).
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DECADÊNCIA do fundo de direito. Inocorrência. "'O direito aos benefícios previdenciários (aposentadorias, auxílio-doença, auxílio-acidente e outros) não é afetado pelo decurso do tempo; o direito rege-se pela lei vigente na data do respectivo fato gerador (tempus regit actum). A decadência alcança apenas o direito à 'revisão do ato de concessão de benefício' - ato que compreende o cálculo da Renda Mensal Inicial (RMI), elemento imprescindível para a determinação do valor do benefício' [...] (STJ, S1, REsp n. 1.303.988, Min. Teori Albino Zavascki [...])" (AC n. 2012.025784-0, da Capital, rel....
PREVIDÊNCIA PRIVADA - COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA OFICIAL - ABONO ÚNICO E CESTA-ALIMENTAÇÃO - CONCESSÃO POR MANTENEDOR A FUNCIONÁRIOS EM ATIVIDADE - PRETENDIDA EXTENSÃO A SERVIDORES INATIVOS - VERBAS DE CARÁTER INDENIZATÓRIO - INTEGRAÇÃO AO SALÁRIO - INOCORRÊNCIA - IMPOSSIBILIDADE DE EXTENSÃO AOS INATIVOS - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA - PROVIMENTO NEGADO. O abono único e o auxílio cesta-alimentação pagos aos funcionários na ativa têm caráter indenizatório, vedando-se sua incorporação e sua extensão aos salários dos inativos. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.036822-5, de Presidente Getúlio, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 24-10-2013).
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PREVIDÊNCIA PRIVADA - COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA OFICIAL - ABONO ÚNICO E CESTA-ALIMENTAÇÃO - CONCESSÃO POR MANTENEDOR A FUNCIONÁRIOS EM ATIVIDADE - PRETENDIDA EXTENSÃO A SERVIDORES INATIVOS - VERBAS DE CARÁTER INDENIZATÓRIO - INTEGRAÇÃO AO SALÁRIO - INOCORRÊNCIA - IMPOSSIBILIDADE DE EXTENSÃO AOS INATIVOS - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA - PROVIMENTO NEGADO. O abono único e o auxílio cesta-alimentação pagos aos funcionários na ativa têm caráter indenizatório, vedando-se sua incorporação e sua extensão aos salários dos inativos. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.036822-5, de Presidente Get...
SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. PERCEPÇÃO SIMULTÂNEA DE PROVENTOS E VENCIMENTOS. VEDAÇÃO CONSTITUCIONAL. ART. 37, § 10º, DA CRFB/88. EXONERAÇÃO. REINTEGRAÇÃO NO CARGO. IMPOSSIBILIDADE. "Nos termos do §10 do art. 37 da Constituição Federal, é vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração" (AC n. 2011.042151-4, de Orleans, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros). (TJSC, Apelação Cível n. 2009.040271-3, de Lebon Régis, rel. Des. Sônia Maria Schmitz, Quarta Câmara de Direito Público, j. 24-10-2013).
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SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. PERCEPÇÃO SIMULTÂNEA DE PROVENTOS E VENCIMENTOS. VEDAÇÃO CONSTITUCIONAL. ART. 37, § 10º, DA CRFB/88. EXONERAÇÃO. REINTEGRAÇÃO NO CARGO. IMPOSSIBILIDADE. "Nos termos do §10 do art. 37 da Constituição Federal, é vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração" (AC n. 2011.042151-4, de Orleans, rel. Des....
DIREITO CIVIL. SEGURO DE VIDA. INVALIDEZ TOTAL E PERMANENTE POR DOENÇA. PLEITO DE COBRANÇA ACOLHIDO. INSURGÊNCIA DA DEMANDADA. INVALIDEZ TOTAL PARCIAL NÃO ABRANGIDA PELA APÓLICE CONTRATADA. DESNECESSIDADE DE DEMONSTRAR A INCAPACIDADE PARA TODA E QUALQUER ATIVIDADE. APOSENTADORIA JUNTO AO INSS QUE NÃO VINCULA A COBERTURA ARGUMENTOS NÃO ACATADOS. PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA. 'DECISUM' CONFIRMADO. RECLAMO RECURSAL DESPROVIDO. 1 Comprovado por meio de prova pericial que o mal que acomete o segurado é de natureza permanente, acarretando-lhe a incapacidade total para o exercício de suas atividades laborativas costumeiras, com o INSS, ademais, tendo concedido a ele a aposentação por invalidez, concessão essa sustentada em precedentes exames e perícias de extremado rigorismo, não há como não reconhecer-lhe o direito ao recebimento da indenização securitária contratada. 2 Para fins de seguro de vida, a invalidez do segurado a ser considerada é aquela que o incapacite para o exercício das atividades laborais habitualmente desempenhadas e não a que o impeça de desenvolver todo e qualquer trabalho e que o transforme, em última análise, em praticamente um vegetal. 3 Contemplando o contrato de seguro, entre os riscos passíveis de cobertura, a hipótese de invalidez permanente por doença, não é lícito escusar-se a seguradora da obrigação que contratualmente assumiu, recusando o pagamento da indenização ajustada, ao simples argumento de que divergem os conceitos de invalidez permanente para fins de seguro e o considerado pela previdência social para a concessão da aposentação invalidatória. 4 Examinada pela sentença e pela instância recursal a totalidade da matéria ventilada pela recorrente, não se justifica o prequestionamento buscado, mormente quando não especifica ela, de modo adequado, os aspectos decisórios que implicaram em ofensa aos preceitos legais invocados. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.048564-8, de Lages, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 24-10-2013).
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DIREITO CIVIL. SEGURO DE VIDA. INVALIDEZ TOTAL E PERMANENTE POR DOENÇA. PLEITO DE COBRANÇA ACOLHIDO. INSURGÊNCIA DA DEMANDADA. INVALIDEZ TOTAL PARCIAL NÃO ABRANGIDA PELA APÓLICE CONTRATADA. DESNECESSIDADE DE DEMONSTRAR A INCAPACIDADE PARA TODA E QUALQUER ATIVIDADE. APOSENTADORIA JUNTO AO INSS QUE NÃO VINCULA A COBERTURA ARGUMENTOS NÃO ACATADOS. PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA. 'DECISUM' CONFIRMADO. RECLAMO RECURSAL DESPROVIDO. 1 Comprovado por meio de prova pericial que o mal que acomete o segurado é de natureza permanente, acarretando-lhe a incapacidade total para o exercício de suas atividade...
TRIBUTÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO INATIVO. PLEITO DE ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA E DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS AO ARGUMENTO DE SOFRER CARDIOPATIA GRAVE. PERÍCIA QUE NÃO CONSTATOU A GRAVIDADE DA MOLÉSTIA. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA DA ISENÇÃO. ART. 111, II, DO CTN. PRECEDENTES DO STJ. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "A concessão de isenções reclama a edição de lei formal, no afã de verificar-se o cumprimento de todos os requisitos estabelecidos para o gozo do favor fiscal. 2. O conteúdo normativo do art. 6º, XIV, da Lei 7.713/88, com as alterações promovidas pela Lei 11.052/2004, é explícito em conceder o benefício fiscal em favor dos aposentados portadores das seguintes moléstias graves: moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma. Por conseguinte, o rol contido no referido dispositivo legal é taxativo (numerus clausus), vale dizer, restringe a concessão de isenção às situações nele enumeradas. 3. Consectariamente, revela-se interditada a interpretação das normas concessivas de isenção de forma analógica ou extensiva, restando consolidado entendimento no sentido de ser incabível interpretação extensiva do aludido benefício à situação que não se enquadre no texto expresso da lei, em conformidade com o estatuído pelo art. 111, II, do CTN" (STJ, Resp n. 1.116.620/BA, rel. Min. Luiz Fux, Primeira Seção, j. 9.8.10). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.056300-4, da Capital, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 22-10-2013).
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TRIBUTÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO INATIVO. PLEITO DE ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA E DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS AO ARGUMENTO DE SOFRER CARDIOPATIA GRAVE. PERÍCIA QUE NÃO CONSTATOU A GRAVIDADE DA MOLÉSTIA. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA DA ISENÇÃO. ART. 111, II, DO CTN. PRECEDENTES DO STJ. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "A concessão de isenções reclama a edição de lei formal, no afã de verificar-se o cumprimento de todos os requisitos estabelecidos para o gozo do favor fiscal. 2. O conteúdo normativo do art. 6º, XIV, da Lei 7.713/88, com as alte...
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO INATIVO. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIA RECOLHIDAS APÓS A APOSENTADORIA PARA COMPLETAR O NÚMERO MÍNIMO EXIGIDO PARA A APOSENTAÇÃO. RESTITUIÇÃO DAS VERBAS PAGA A ESTE TÍTULO. IMPOSSIBILIDADE. PROIBIÇÃO DE COMPORTAMENTO CONTRADITÓRIO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "Nosso ordenamento jurídico veda o comportamento contraditório, atualmente conhecido como princípio da tutela da confiança legítima ou, ainda, nemo potest venire contra factum proprium, o qual, em síntese, pode ser tido como a proibição de a pessoa praticar uma conduta ou ato contrário àquele que já praticara, uma vez sendo este capaz de violar as expectativas legítimas despertadas em outrem ou lhe causar prejuízos" (TJSC, AC n. 2012.051102-9, rel. Des. Subst. Altamiro de Oliveira, j. 17.9.13). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.017689-7, de Curitibanos, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 22-10-2013).
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ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO INATIVO. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIA RECOLHIDAS APÓS A APOSENTADORIA PARA COMPLETAR O NÚMERO MÍNIMO EXIGIDO PARA A APOSENTAÇÃO. RESTITUIÇÃO DAS VERBAS PAGA A ESTE TÍTULO. IMPOSSIBILIDADE. PROIBIÇÃO DE COMPORTAMENTO CONTRADITÓRIO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "Nosso ordenamento jurídico veda o comportamento contraditório, atualmente conhecido como princípio da tutela da confiança legítima ou, ainda, nemo potest venire contra factum proprium, o qual, em síntese, pode ser tido como a proibição de a pessoa praticar uma conduta ou ato co...
APELAÇÃO CÍVEL - ACIDENTÁRIO - AMPUTAÇÃO PARCIAL DO 2º DEDO DA MÃO ESQUERDA - NEXO CAUSAL EVIDENCIADO - INFORTÚNIO OCORRIDO EM 19-9-1982 - REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA SEM IMPEDIR O EXERCÍCIO DA MESMA ATIVIDADE PROFISSIONAL - PERÍCIA JUDICIAL QUE AFASTA A REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA - PRÍNCIPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO - ANÁLISE DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO - PRESSUPOSTOS PARA A CONCESSÃO DO AUXÍLIO SUPLEMENTAR DEMONSTRADOS - DIREITO RECONHECIDO - IMPLEMENTAÇÃO DO BENEFÍCIO NA FORMA DA LEI VIGENTE NO MOMENTO DO FATO GERADOR AO DIREITO (ART. 9º DA LEI N. 6.367/76) - TEMPUS REGIT ACTUM - ORIENTAÇÃO DA CORTE SUPREMA - BENEFÍCIO DEVIDO - TERMO INICIAL - DIA SEGUINTE AO DA CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA, RESSALVADA A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. "A partir do livre convencimento motivado o magistrado está autorizado a decidir da forma que lhe parecer mais justa e adequada a partir dos dados apresentados no processo, desde que expressamente apontadas as razões do decisum. Assim, muito embora tenha a perícia concluído pela inexistência de redução da capacidade laboral, tendo ela atestado a limitação dos movimentos do dedo indicador da mão direita (enrijecimento), situação que, não bastasse a prova testemunhal, notoriamente impede a utilização do membro em sua integralidade, faz-se devido o pagamento do auxílio-acidente." (Apelação Cível n. 2010.086976-6, de Lauro Müller, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. 19-3-2013) "A concessão de benefício acidentário deve obedecer às regras vigentes à época do infortúnio laboral, não se podendo invocar norma posterior para amparar o pedido - tempus regit actum. Assim, a vitaliciedade do auxílio-acidente está garantida desde que a benesse tenha sido concedida anteriormente à entrada em vigor da Lei n. 9.528/97, bem assim nos casos que embora deferida a posteriori, o fato que gerou o direito, ou seja, o acidente do trabalho ou a doença profissional, for precedente à alteração proibitiva da cumulação com qualquer tipo de aposentadoria." (Ação Rescisória n. 2010.078513-0, de Orleans, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 27-2-2013) CORREÇÃO MONETÁRIA NO PERÍODO DE 5/1996 A 7/2006 PELO IGP-DI, DE 8/2006 A 6/2009 PELO INPC, E JUROS DE MORA DE 1% AO MÊS A CONTAR DA CITAÇÃO; E, A PARTIR DE 1º-7-2009, APENAS, O DISPOSTO NO ART. 1º-F DA LEI N. 9.494/1997, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI N. 11.960/2009, QUE UNIFORMIZOU A ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E OS JUROS INCIDENTES SOBRE TODAS AS CONDENAÇÕES JUDICIAIS IMPOSTAS À FAZENDA PÚBLICA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM 10% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO, NOS TERMOS DA SÚMULA N. 111 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - CUSTAS PROCESSUAIS DEVIDAS PELA METADE (ART.33 DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 156/97) - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA REFORMADA - RECURSO DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2009.016426-0, de Fraiburgo, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 06-08-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL - ACIDENTÁRIO - AMPUTAÇÃO PARCIAL DO 2º DEDO DA MÃO ESQUERDA - NEXO CAUSAL EVIDENCIADO - INFORTÚNIO OCORRIDO EM 19-9-1982 - REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA SEM IMPEDIR O EXERCÍCIO DA MESMA ATIVIDADE PROFISSIONAL - PERÍCIA JUDICIAL QUE AFASTA A REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA - PRÍNCIPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO - ANÁLISE DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO - PRESSUPOSTOS PARA A CONCESSÃO DO AUXÍLIO SUPLEMENTAR DEMONSTRADOS - DIREITO RECONHECIDO - IMPLEMENTAÇÃO DO BENEFÍCIO NA FORMA DA LEI VIGENTE NO MOMENTO DO FATO GERADOR AO DIREITO (ART. 9º DA LEI N. 6.367/76) - TEMPUS REGIT ACTUM -...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA. ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA SOBRE OS PROVENTOS DE APOSENTADORIA DE SUBTENENTE DA POLÍCIA MILITAR PORTADOR DE CARDIOPATIA GRAVE. LEI N. 7.713/1988, ART. 6º, INC. XIV. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE E ERRO MATERIAL. INOCORRÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. INADMISSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO DE DISPOSITIVO LEGAL. REQUISITOS DO ART. 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL AUSENTES. PRETENSÃO DE INFRINGÊNCIA INACOLHIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2010.083000-2, de Tubarão, rel. Des. Nelson Schaefer Martins, Segunda Câmara de Direito Público, j. 22-10-2013).
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA. ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA SOBRE OS PROVENTOS DE APOSENTADORIA DE SUBTENENTE DA POLÍCIA MILITAR PORTADOR DE CARDIOPATIA GRAVE. LEI N. 7.713/1988, ART. 6º, INC. XIV. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE E ERRO MATERIAL. INOCORRÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. INADMISSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO DE DISPOSITIVO LEGAL. REQUISITOS DO ART. 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL AUSENTES. PRETENSÃO DE INFRINGÊNCIA INACOLHIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2010.083000-2, de Tubarão, rel. Des. Nelso...
PREVIDENCIÁRIO. ACIDENTE IN ITINERE. SEQUELAS DE FRATURA DE PÉLVIS E FÊMUR E LESÃO DECORRENTE DE TRAUMATISMO CRANIANO. CONDIÇÕES SOCIOECONÔMICAS QUE DIFICULTAM A REINSERÇÃO DO OBREIRO NO MERCADO DE TRABALHO. CARÁTER SOCIAL DO BENEFÍCIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ DEVIDA. TERMO INICIAL. DIA IMEDIATAMENTE POSTERIOR À CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA. RECURSO DO RÉU CONHECIDO E NÃO PROVIDO. APELO DO AUTOR CONHECIDO E PROVIDO. "Se as condições pessoais da obreira, associadas às limitações funcionais trazidas pelo acidente in itinere, sinalizam ser altamente improvável a sua readaptação profissional, cumpre flexibilizar a interpretação dos textos legais para, como pragmática medida de justiça, inativar obreira que apresenta incapacidade total permanente para suas atividades habituais" (AC n. 2008.058589-4, de Capinzal, rel. Des. Newton Janke, j. 27-10-2009). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.083811-4, de Lages, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 22-10-2013).
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PREVIDENCIÁRIO. ACIDENTE IN ITINERE. SEQUELAS DE FRATURA DE PÉLVIS E FÊMUR E LESÃO DECORRENTE DE TRAUMATISMO CRANIANO. CONDIÇÕES SOCIOECONÔMICAS QUE DIFICULTAM A REINSERÇÃO DO OBREIRO NO MERCADO DE TRABALHO. CARÁTER SOCIAL DO BENEFÍCIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ DEVIDA. TERMO INICIAL. DIA IMEDIATAMENTE POSTERIOR À CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA. RECURSO DO RÉU CONHECIDO E NÃO PROVIDO. APELO DO AUTOR CONHECIDO E PROVIDO. "Se as condições pessoais da obreira, associadas às limitações funcionais trazidas pelo acidente in itinere, sinalizam ser altamente improvável a sua readaptação profissional,...
Data do Julgamento:22/10/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
Apelação cível. Servidor público municipal. Extinção do instituto de previdência do município. Transferência para o Regime Geral de Previdência Social. Pedido de complementação dos proventos. Possibilidade. Necessidade, contudo, de que o benefício da aposentadoria seja inferior à remuneração percebida quando da atividade. Hipótese não verificada. Sentença mantida, por fundamento diverso. Recurso desprovido. Muito embora a extinção do regime de previdência próprio ter gerado, para o Município, o dever de complementar os proventos pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), cumpre ao servidor aposentado demonstrar que percebe na inativação menos do que recebia enquanto ativo (TJSC, Ap. Cív. n. 2012.088359-7, Rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 23.07.2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.022935-3, de Itapiranga, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 22-10-2013).
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Apelação cível. Servidor público municipal. Extinção do instituto de previdência do município. Transferência para o Regime Geral de Previdência Social. Pedido de complementação dos proventos. Possibilidade. Necessidade, contudo, de que o benefício da aposentadoria seja inferior à remuneração percebida quando da atividade. Hipótese não verificada. Sentença mantida, por fundamento diverso. Recurso desprovido. Muito embora a extinção do regime de previdência próprio ter gerado, para o Município, o dever de complementar os proventos pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), cumpre...
Data do Julgamento:22/10/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO. INFORTUNÍSTICA. PEDIDO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. PRETENDIDA CUMULAÇÃO COM APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. MOLÉSTIA MANIFESTADA APÓS A VIGÊNCIA DA LEI N. 9.528/97 QUE ESTABELECEU A NÃO-CUMULAÇÃO. DESCABIMENTO DO PLEITO EXORDIAL. SENTENÇA CONFIRMADA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.055325-7, de Porto União, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 22-10-2013).
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APELAÇÃO. INFORTUNÍSTICA. PEDIDO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. PRETENDIDA CUMULAÇÃO COM APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. MOLÉSTIA MANIFESTADA APÓS A VIGÊNCIA DA LEI N. 9.528/97 QUE ESTABELECEU A NÃO-CUMULAÇÃO. DESCABIMENTO DO PLEITO EXORDIAL. SENTENÇA CONFIRMADA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.055325-7, de Porto União, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 22-10-2013).
AÇÃO ACIDENTÁRIA. CUMULAÇÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE COM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. ORIGEM NO MESMO FATO GERADOR. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. "É inconcebível a percepção simultânea de dois benefícios acidentários com a mesma origem, ou seja, em razão das conseqüências advindas do mesmo acidente do trabalho" (Apelação Cível n. 2006.028677-0, de Urussanga. rel. Des. Luiz Cézar Medeiros). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.084256-0, de Itajaí, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 22-10-2013).
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AÇÃO ACIDENTÁRIA. CUMULAÇÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE COM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. ORIGEM NO MESMO FATO GERADOR. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. "É inconcebível a percepção simultânea de dois benefícios acidentários com a mesma origem, ou seja, em razão das conseqüências advindas do mesmo acidente do trabalho" (Apelação Cível n. 2006.028677-0, de Urussanga. rel. Des. Luiz Cézar Medeiros). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.084256-0, de Itajaí, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 22-10-2013).
Data do Julgamento:22/10/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL (SANTA ROSA DO SUL). TRIÊNIO. MANDADO DE SEGURANÇA. ORDEM DENEGADA. RECURSO DESPROVIDO. 01. É de "iniciativa privativa" do Prefeito lei que disponha sobre "criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração" e sobre "regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria" (CR, art. 61, § 1º, II, "a" e "c"; CESC, art. 50, § 2º, II e IV). São inconstitucionais preceptivos de Lei Orgânica Municipal que, usurpando a "iniciativa privativa" do Prefeito, disponham sobre remuneração de servidores públicos (STF, ADI n. 1.165-1, Min. Nelson Jobim; TJSC, AC n. 2009.043825-1, Des. Vanderlei Romer). 02. Desde que preservado o princípio da irredutibilidade de vencimentos (CR, art. 37, XV), não é inconstitucional lei que extingue o adicional por tempo de serviço (1ª CDP, AC n. 2012.040688-3, Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva; 2ª CDP, ACMS n. 2013.007457-9, Des. Nelson Schaefer Martins; 3ª CDP, AC n. 2012.012371-4, Des. Luiz Cézar Medeiros; 4ª CDP, AC n. 2013.007707-0, Des. Jaime Ramos). (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2013.007523-4, de Santa Rosa do Sul, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 22-10-2013).
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CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL (SANTA ROSA DO SUL). TRIÊNIO. MANDADO DE SEGURANÇA. ORDEM DENEGADA. RECURSO DESPROVIDO. 01. É de "iniciativa privativa" do Prefeito lei que disponha sobre "criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração" e sobre "regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria" (CR, art. 61, § 1º, II, "a" e "c"; CESC, art. 50, § 2º, II e IV). São inconstitucionais preceptivos de Lei Orgânica Municipal que, usurpando a "iniciativa privativa" do Prefeito, disponha...
Data do Julgamento:22/10/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL (SANTA ROSA DO SUL). TRIÊNIO. MANDADO DE SEGURANÇA. ORDEM DENEGADA. RECURSO DESPROVIDO. 01. É de "iniciativa privativa" do Prefeito lei que disponha sobre "criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração" e sobre "regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria" (CR, art. 61, § 1º, II, "a" e "c"; CESC, art. 50, § 2º, II e IV). São inconstitucionais preceptivos de Lei Orgânica Municipal que, usurpando a "iniciativa privativa" do Prefeito, disponham sobre remuneração de servidores públicos (STF, ADI n. 1.165-1, Min. Nelson Jobim; TJSC, AC n. 2009.043825-1, Des. Vanderlei Romer). 02. Desde que preservado o princípio da irredutibilidade de vencimentos (CR, art. 37, XV), não é inconstitucional lei que extingue o adicional por tempo de serviço (1ª CDP, AC n. 2012.040688-3, Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva; 2ª CDP, ACMS n. 2013.007457-9, Des. Nelson Schaefer Martins; 3ª CDP, AC n. 2012.012371-4, Des. Luiz Cézar Medeiros; 4ª CDP, AC n. 2013.007707-0, Des. Jaime Ramos). (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2013.007997-1, de Santa Rosa do Sul, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 22-10-2013).
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CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL (SANTA ROSA DO SUL). TRIÊNIO. MANDADO DE SEGURANÇA. ORDEM DENEGADA. RECURSO DESPROVIDO. 01. É de "iniciativa privativa" do Prefeito lei que disponha sobre "criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração" e sobre "regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria" (CR, art. 61, § 1º, II, "a" e "c"; CESC, art. 50, § 2º, II e IV). São inconstitucionais preceptivos de Lei Orgânica Municipal que, usurpando a "iniciativa privativa" do Prefeito, disponha...
Data do Julgamento:22/10/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL (SANTA ROSA DO SUL). TRIÊNIO. MANDADO DE SEGURANÇA. ORDEM DENEGADA. RECURSO DESPROVIDO. 01. É de "iniciativa privativa" do Prefeito lei que disponha sobre "criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração" e sobre "regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria" (CR, art. 61, § 1º, II, "a" e "c"; CESC, art. 50, § 2º, II e IV). São inconstitucionais preceptivos de Lei Orgânica Municipal que, usurpando a "iniciativa privativa" do Prefeito, disponham sobre remuneração de servidores públicos (STF, ADI n. 1.165-1, Min. Nelson Jobim; TJSC, AC n. 2009.043825-1, Des. Vanderlei Romer). 02. Desde que preservado o princípio da irredutibilidade de vencimentos (CR, art. 37, XV), não é inconstitucional lei que extingue o adicional por tempo de serviço (1ª CDP, AC n. 2012.040688-3, Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva; 2ª CDP, ACMS n. 2013.007457-9, Des. Nelson Schaefer Martins; 3ª CDP, AC n. 2012.012371-4, Des. Luiz Cézar Medeiros; 4ª CDP, AC n. 2013.007707-0, Des. Jaime Ramos). (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2013.011919-6, de Santa Rosa do Sul, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 22-10-2013).
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CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL (SANTA ROSA DO SUL). TRIÊNIO. MANDADO DE SEGURANÇA. ORDEM DENEGADA. RECURSO DESPROVIDO. 01. É de "iniciativa privativa" do Prefeito lei que disponha sobre "criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração" e sobre "regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria" (CR, art. 61, § 1º, II, "a" e "c"; CESC, art. 50, § 2º, II e IV). São inconstitucionais preceptivos de Lei Orgânica Municipal que, usurpando a "iniciativa privativa" do Prefeito, disponha...
Data do Julgamento:22/10/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO DECLARATÓRIA. MAGISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DO ESTADO DE SANTA CATARINA RECONHECIDA. ENTENDIMENTO FIRMADO PELO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO (ART. 267, INC. VI DO CPC) QUANTO A ESTE ENTE. IPREV. INCORPORAÇÃO DE ABONO AOS VENCIMENTOS QUE SE TRADUZ, DE FATO, EM REVISÃO GERAL. INCIDÊNCIA SOBRE A VNI - VANTAGEM NOMINALMENTE IDENTIFICÁVEL. REMESSA PROVIDA E APELO DESPROVIDO. I. "Responde o Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina - Iprev pelo pagamento da remuneração dos servidores inativos do Estado de Santa Catarina. Por isso, qualquer pretensão relativa a seus proventos, ainda que conquistada a vantagem após a aposentadoria, apenas contra ele deverá ser deduzida. A legitimidade passiva do Estado de Santa Catarina é restrita à remuneração correspondente ao período anterior à aposentação. [...]" (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2011.078388-5/0001. 00, da Capital, rel. Des. Newton Trisotto) II. O incremento salarial concedido aos membros do Magistério Público Estadual, dimanado da incorporação de abono aos vencimentos, por força das Leis n. 455/09 e 13.791/06, possui natureza de reajuste geral e, portanto, deve incidir, no mesmo percentual, sobre a VNI - Vantagem Nominalmente Identificável, na conformidade do art. 1º, § 4º, da Lei Complementar 83/93, com a redação dada pela Lei Complementar n. 323/06. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.042201-4, da Capital, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 30-07-2013).
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APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO DECLARATÓRIA. MAGISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DO ESTADO DE SANTA CATARINA RECONHECIDA. ENTENDIMENTO FIRMADO PELO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO (ART. 267, INC. VI DO CPC) QUANTO A ESTE ENTE. IPREV. INCORPORAÇÃO DE ABONO AOS VENCIMENTOS QUE SE TRADUZ, DE FATO, EM REVISÃO GERAL. INCIDÊNCIA SOBRE A VNI - VANTAGEM NOMINALMENTE IDENTIFICÁVEL. REMESSA PROVIDA E APELO DESPROVIDO. I. "Responde o Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina - Iprev pelo pagamento da remuneração dos...
PREFACIAL DE CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. INSTRUÇÃO PROCESSUAL SUFICIENTE. DESNECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA PARA FORMAÇÃO DO CONVENCIMENTO DO MAGISTRADO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO JULGADO POR AUSÊNCIA DE ANÁLISE DO CONJUNTO PROBATÓRIO COLACIONADO. HIPÓTESE NÃO VERIFICADA. SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU QUE REFUTOU, DETALHADAMENTE, AS PROVAS ACOSTADAS PELA RÉ. PREFACIAIS AFASTADAS. "Não importa cerceamento de defesa o julgamento antecipado da lide quando o feito, apesar de versar matéria de fato e de direito, além de estar satisfatoriamente instruído, revela que a demonstração pretendida exige prova documental, dispensando audiência" (Apelação Cível n. 2009.035806-3, rel. Des. Henry Petry Junior, julgada em 22-9-2009). Tendo o Magistrado fundamentado sua decisão, deixando clara a sua motivação e afastando, uma a uma, as provas trazidas pela parte sucumbente, não há falar em nulidade do julgado por ausência de análise do conjunto probatório. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. DESCONTOS INDEVIDOS EM CONTA-CORRENTE. EMPRÉSTIMO FRAUDULENTAMENTE CONTRATADO EM NOME DO AUTOR. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE CULPA CONCORRENTE DA VÍTIMA. TENTATIVA DE RESOLUÇÃO EXTRAJUDICIAL DA CELEUMA. NOTIFICAÇÃO IGNORADA PELA CASA BANCÁRIA. VÍTIMA QUE É PESSOA IDOSA. RETENÇÃO INDEVIDA DE CONSIDERÁVEL VALOR DE APOSENTADORIA. SUBMISSÃO DO AUTOR À SITUAÇÃO NITIDAMENTE ANGUSTIANTE. TRANSTORNOS QUE TRANSCENDEM A ESFERA DO MERO ABORRECIMENTO E TRANSMUDAM-SE EM ABALO ANÍMICO INDENIZÁVEL. SENTENÇA MANTIDA NESSE PONTO. RECURSO DESPROVIDO. JUROS DE MORA. FIXAÇÃO DA DATA DO EVENTO DANOSO CONSOANTE REITERADAS DECISÕES DESTA CÂMARA NO SENTIDO DE APLICAR O ENUNCIADO 54 DA SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INSURGÊNCIA DESPROVIDA. A teor do entendimento reiteradamente adotado nesta Câmara, ressalvado posicionamento diverso deste Magistrado, aplicam-se os juros de mora a partir da data do evento danoso, conforme Enunciado 54 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça. RECURSO ADESIVO. PLEITO DE MAJORAÇÃO DA VERBA COMPENSATÓRIA. FIXAÇÃO DO MONTANTE EM PRIMEIRO GRAU INSUFICIENTE AO ESCOPO PUNITIVO E PEDAGÓGICO DA REPRIMENDA. AJUSTE NECESSÁRIO. MAJORAÇÃO CONCEDIDA. SENTENÇA ALTERADA NESTE PONTO. RECURSO ADESIVO PROVIDO. A indenização por danos morais deve ser fixada em valor que se mostre suficiente para punir o ofensor de modo a não reincidir na prática do ato danoso, como também atenuar o abalo sofrido pela parte lesada, observando os critérios da razoabilidade e da proporcionalidade para atingir valor harmônico com a situação. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.016564-3, de Brusque, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 04-07-2013).
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PREFACIAL DE CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. INSTRUÇÃO PROCESSUAL SUFICIENTE. DESNECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA PARA FORMAÇÃO DO CONVENCIMENTO DO MAGISTRADO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO JULGADO POR AUSÊNCIA DE ANÁLISE DO CONJUNTO PROBATÓRIO COLACIONADO. HIPÓTESE NÃO VERIFICADA. SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU QUE REFUTOU, DETALHADAMENTE, AS PROVAS ACOSTADAS PELA RÉ. PREFACIAIS AFASTADAS. "Não importa cerceamento de defesa o julgamento antecipado da lide quando o feito, apesar de versar matéria de fato e de direito, além de estar satisfatoriamente instruído, revela que a demons...