APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. PREVI. COMPLEMENTAÇÃO APOSENTATÓRIA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. ACOLHIMENTO PARCIAL. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. CARÊNCIA DA AÇÃO. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. CONFIGURADA. BENEFÍCIO DEFINIDO. CÁLCULO COM BASE NOS ÚLTIMOS TRINTA E SEIS SALÁRIOS-DE-PARTICIPAÇÃO E NAS AS DOZE ÚLTIMAS REMUNERAÇÕES, NOS MOLDES DO REGULAMENTO A QUE CADA AUTOR ESTÁ VINCULADO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. NÃO INFLUÊNCIA NA RENDA REFERENTE ÀS COMPLEMENTAÇÕES DE APOSENTADORIAS DOS AUTORES. EXTINÇÃO DA DEMANDA SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. 'DECISUM' SINGULAR REFORMADO. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. INVERSÃO. RECLAMO RECURSAL PROVIDO. 1 Incogitável a ocorrência de negativa de prestação jurisdicional, acarretando a nulidade da sentença atacada, quando, uma vez sentenciado o feito, rejeita o decisor singular embargos de aclaração deduzidos com a finalidade de obter a embargante a modificação, no todo ou em parte, do decisum impugnado. No âmbito da instância primeira, não tem o magistrado a faculdade de, em usurpação de uma atividade típica da instância recursal, alterar os rumos da sentença exarada. 2 A antecipação do julgamento da contenda não acarreta cerceamento de defesa, sempre que mostrarem-se os elementos de convicção inseridos nos autos suficientes para o desate da questão trazida a juízo, notadamente quando a matéria central da controvérsia for preponderantemente jurídica. 3 No denominado benefício definido, assim tido aquele em que os ganhos de aposentação são calculados, ou pela média dos últimos salários de participação ou das últimas remunerações, não guardando, assim, qualquer correlação com o montante do denominado fundo de poupança, não tendo, ademais, havido a migração entre planos dos autores, o cômputo ou não nessa reserva dos expurgos reclamados não produz qualquer influência na apuração do benefício de complementação dos proventos de inatividade. Em tal contexto, a pretensão ao creditamento em favor deles dos expurgos inflacionários decorrentes de planos governamentais econômicos afigura-se juridicamente despropositada, o que lhes retira o interesse de agir para a obtenção da providência judicial buscada, identificada, em tal hipótese, a carência de ação. 4 Decaindo os autores da totalidade dos pedidos que formularam, vez que reconhecida a carência da ação por ausência de interesse de agir, os encargos inerentes à sucumbência impõem-se invertidos, passando a responder os autores pela integralidade das custas processuais e dos honorários advocatícios. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.037678-9, da Capital, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 28-11-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. PREVI. COMPLEMENTAÇÃO APOSENTATÓRIA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. ACOLHIMENTO PARCIAL. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. CARÊNCIA DA AÇÃO. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. CONFIGURADA. BENEFÍCIO DEFINIDO. CÁLCULO COM BASE NOS ÚLTIMOS TRINTA E SEIS SALÁRIOS-DE-PARTICIPAÇÃO E NAS AS DOZE ÚLTIMAS REMUNERAÇÕES, NOS MOLDES DO REGULAMENTO A QUE CADA AUTOR ESTÁ VINCULADO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. NÃO INFLUÊNCIA NA RENDA REFERENTE ÀS COMPLEMENTAÇÕES DE APOSENTADORIAS DOS AUTORES. EXTINÇ...
REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDENCIÁRIO. PEDIDO DE RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO SEGUIDO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ OU CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE CONSTATADA PELO EXPERT. CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. SEGURADA QUE NÃO FAZ JUS AO BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO (ART. 19, DA LEI N. 8.213/1991). SENTENÇA QUE CONCEDEU AUXÍLIO-ACIDENTE REFORMADA. REMESSA OFICIAL E APELO DO INSS PROVIDOS. "[...] Somente fazem jus a benefícios por acidente de trabalho: os empregados (inclusive os temporários), os trabalhadores avulsos e os segurados especiais, além dos médicos-residentes, por força de legislação especial. Os contribuintes individuais não têm amparo maior que o previdenciário, é dizer, em caso de sofrerem acidentes farão jus a auxílio-doença - de natureza previdenciária -, mas não farão jus a auxílio-acidente - que possui natureza unicamente acidentária." (TJSC, AC n. 2009.063514-7, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. 20.5.11). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.040526-2, de Dionísio Cerqueira, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 28-11-2013).
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REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDENCIÁRIO. PEDIDO DE RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO SEGUIDO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ OU CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE CONSTATADA PELO EXPERT. CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. SEGURADA QUE NÃO FAZ JUS AO BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO (ART. 19, DA LEI N. 8.213/1991). SENTENÇA QUE CONCEDEU AUXÍLIO-ACIDENTE REFORMADA. REMESSA OFICIAL E APELO DO INSS PROVIDOS. "[...] Somente fazem jus a benefícios por acidente de trabalho: os empregados (inclusive os temporários), os trabalhadores avulsos e os segurados especiais,...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. APOSENTADORIA COM PROVENTOS INTEGRAIS. REDUÇÃO POR CONTA DE DETERMINAÇÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS. CORREÇÃO OPERADA QUANTO AO CÁLCULO DA GRATIFICAÇÃO PERMANENTE. OBSERVÂNCIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.007052-6, de Balneário Camboriú, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 26-11-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. APOSENTADORIA COM PROVENTOS INTEGRAIS. REDUÇÃO POR CONTA DE DETERMINAÇÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS. CORREÇÃO OPERADA QUANTO AO CÁLCULO DA GRATIFICAÇÃO PERMANENTE. OBSERVÂNCIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.007052-6, de Balneário Camboriú, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 26-11-2013).
Data do Julgamento:26/11/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO VISANDO À CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, ANTECIPAÇÃO DA TUTELA PARA A CONCESSÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA DENEGADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO PROVIDO. '"Se presentes os pressupostos legais, traduzidos essencialmente no binômio fumus boni juris e periculum in mora, tem a parte direito subjetivo à tutela de urgência apta a impedir que 'a inevitável demora da prestação jurisdicional seja capaz simplesmente de inviabilizar, pelo menos do ponto de vista prático, a proteção do direito postulado' (Barbosa Moreira). Ao examinar pedido de antecipação dos efeitos da tutela, deve o juiz perquirir sobre o fumus boni iuris, sobre o periculum in mora e também sobre a proporcionalidade entre o dano invocado pelo impetrante e o dano que poderá sofrer o impetrado (ou, de modo geral, o réu em ações cautelares)' (Athos Gusmão Carneiro). À luz do princípio da proporcionalidade é forçoso concluir que: a) quanto mais denso o fumus boni juris, com menos rigor deverá o juiz mensurar os pressupostos concernentes ao periculum in mora; b) quanto maior o risco de perecimento do direito invocado ou a probabilidade de ocorrer dano de difícil reparação, com maior flexibilidade deverá considerar os pressupostos relativos ao fumus boní juris. Cumpre-lhe atentar que, 'no conflito entre dois bens jurídicos, deve-se outorgar a tutela para evitar que o bem maior seja sacrificado ao menor, segundo uma escala de valores pela qual se pauta o homo medius, na valoração dos bens da vida' (Carreira Alvim)" (Al n. 2008.031776-5, Des. Newton Trisotto). Se dos atestados médicos e dos demais documentos acostados à petição inicial for possível inferir que o autor encontra-se temporariamente incapacitado para exercer as atividades laborativas habituais, tem ele direito à antecipação da tutela para que seja o réu compelido a implementar o benefício auxílio-doença acidentário. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.055072-5, de São José, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 26-11-2013).
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PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO VISANDO À CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, ANTECIPAÇÃO DA TUTELA PARA A CONCESSÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA DENEGADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO PROVIDO. '"Se presentes os pressupostos legais, traduzidos essencialmente no binômio fumus boni juris e periculum in mora, tem a parte direito subjetivo à tutela de urgência apta a impedir que 'a inevitável demora da prestação jurisdicional seja capaz simplesmente de inviabilizar, pelo menos do ponto de vista prático, a proteção do direito postulado' (Barbosa Moreira). Ao examinar pedido de antecipação dos efeitos da tute...
Data do Julgamento:26/11/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
PREVIDENCIÁRIO. ACIDENTE DO TRABALHO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ DEVIDA. JUROS DE MORA. APLICAÇÃO DA LEI N. 11.960/2009. RECURSO PROVIDO. Declarada, por arrastamento, a inconstitucionalidade parcial do art. 5º da Lei n. 11.960/2009 (STF, ADI n. 4.357, Min. Ayres Britto), na correção monetária das dívidas re-sultantes de sentenças condenatórias proferidas contra o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS relacionadas a benefícios previdenciários deve ser utilizado o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC (Lei n. 8.213/1991, art. 41-A, c/c Lei n. 10.741/2003, art. 31; STJ, REsp n. 1.270.439, Min. Castro Meira; TJSC, AC n. 2013.063022-9, Des. Luiz Cézar Medeiros). Todavia, tendo o autor se conformado com a sentença, não há como, de ofício, modificá-la em prejuízo do instituto previdenciário. Relativamente aos juros de mora, persiste o entendimento de que "é compatível com a Constituição a aplicabilidade imediata do art. 1º-F da Lei 9.494/97, com alteração pela Medida Provisória nº 2.180-35/2001, ainda que em relação às ações ajuizadas antes de sua entrada em vigor" (STF, AI n. 842.063, Min. Cezar Peluso; STJ, EDiREsp n. 1.207.197, Min. Castro Meira; TJSC, AC n. 2013.031880-4, Des. Newton Trisotto). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.064191-6, de Xaxim, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 26-11-2013).
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PREVIDENCIÁRIO. ACIDENTE DO TRABALHO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ DEVIDA. JUROS DE MORA. APLICAÇÃO DA LEI N. 11.960/2009. RECURSO PROVIDO. Declarada, por arrastamento, a inconstitucionalidade parcial do art. 5º da Lei n. 11.960/2009 (STF, ADI n. 4.357, Min. Ayres Britto), na correção monetária das dívidas re-sultantes de sentenças condenatórias proferidas contra o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS relacionadas a benefícios previdenciários deve ser utilizado o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC (Lei n. 8.213/1991, art. 41-A, c/c Lei n. 10.741/2003, art. 31; STJ, REsp n. 1...
Data do Julgamento:26/11/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
AÇÃO ACIDENTÁRIA. CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE VERIFICADA POR PERÍCIA JUDICIAL. CERVICALGIA. REQUISITOS PARA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO VERIFICADOS. DATA DE INÍCIO: A CONTAR DA CESSAÇÃO ADMINISTRATIVA DO AUXÍLIO-DOENÇA. INCIDÊNCIA DO ART. 1º-F DA LEI 9.494/1997, NA REDAÇÃO DA LEI N. 11.960/2009, NOS ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. APELO E REEXAME PARCIALMENTE PROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.059445-6, de Concórdia, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 26-11-2013).
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AÇÃO ACIDENTÁRIA. CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE VERIFICADA POR PERÍCIA JUDICIAL. CERVICALGIA. REQUISITOS PARA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO VERIFICADOS. DATA DE INÍCIO: A CONTAR DA CESSAÇÃO ADMINISTRATIVA DO AUXÍLIO-DOENÇA. INCIDÊNCIA DO ART. 1º-F DA LEI 9.494/1997, NA REDAÇÃO DA LEI N. 11.960/2009, NOS ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. APELO E REEXAME PARCIALMENTE PROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.059445-6, de Concórdia, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 26-11-2013).
Data do Julgamento:26/11/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. BLOQUEIO DE NUMERÁRIO DEPOSITADOS EM CONTA CORRENTE. SISTEMA BACEN-JUD. PROVENTOS DE APOSENTADORIA. SATISFAÇÃO DE DÉBITO ALIMENTAR. EXCEÇÃO À REGRA DA IMPENHORABILIDADE. ART. 649, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "A pensão está protegida da expropriação forçada por se tratar de verba de natureza alimentar, razão pela qual está acobertada pela cláusula da impenhorabilidade que preceitua o art. 649, IV, do CPC, ressalvado apenas o caso de penhora para pagamento de prestação alimentícia, conforme a disciplina estabelecida pelo § 2º do mesmo dispositivo. Precedentes" (STJ, RMS n. 39.308/RO, rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. em 27-8-2013). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.059646-0, de Balneário Camboriú, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 26-11-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. BLOQUEIO DE NUMERÁRIO DEPOSITADOS EM CONTA CORRENTE. SISTEMA BACEN-JUD. PROVENTOS DE APOSENTADORIA. SATISFAÇÃO DE DÉBITO ALIMENTAR. EXCEÇÃO À REGRA DA IMPENHORABILIDADE. ART. 649, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "A pensão está protegida da expropriação forçada por se tratar de verba de natureza alimentar, razão pela qual está acobertada pela cláusula da impenhorabilidade que preceitua o art. 649, IV, do CPC, ressalvado apenas o caso de penhora para pagamento de prestação alimentícia, conforme a disciplina e...
CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. COMPLEMENTAÇÃO DE BENEFÍCIO. SUSCITADA A NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO ACERCA DAS MATÉRIAS VENTILADAS NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO QUE NÃO POSSUI O CONDÃO DE ALTERAR O JULGADO. DESNECESSIDADE DO MAGISTRADO SE MANIFESTAR SOBRE TODAS AS ALEGAÇÕES DAS PARTES. LITISCONSÓRCIO PASSIVO DO PATROCINADOR (BANCO DO BRASIL S/A) DESNECESSÁRIO. INSTITUIDOR QUE POSSUI PERSONALIDADE JURÍDICA DIVERSA DA ENTIDADE PREVIDENCIÁRIA RÉ. AUTONOMIA FINANCEIRA E PATRIMONIAL DESTA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. INOCORRÊNCIA. PRELIMINARES E PREJUDICIAIS DE MÉRITO REFUTADAS. PLEITO EXORDIAL CONSUBSTANCIADO NA POSSIBILIDADE DE IMPLEMENTAR AO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO COMPLEMENTAR OS ABONOS SALARIAIS ÚNICOS PAGOS AOS EMPREGADOS EM ATIVIDADE. NOVA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO SENTIDO DE QUE OS BENEFÍCIOS NÃO SE ESTENDEM AO INATIVOS, PELA NATUREZA INDENIZATÓRIA DA VERBA. POSICIONAMENTO ADOTADO PELA CÂMARA EM RECENTES JULGADOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA REFORMADA. INVERSÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. RECURSO PROVIDO. "O 'abono único', concedido aos empregados em atividade, mediante convenção coletiva de trabalho, não ostenta caráter salarial, mas, sim, indenizatório, malgrado o disposto no § 1º do artigo 457 da Consolidação das Leis do Trabalho, na linha da jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (Orientação Jurisprudencial 346 da Seção de Dissídios Individuais I). Ademais, a determinação de pagamento de valores sem respaldo no plano de custeio implica desequilíbrio econômico atuarial da entidade de previdência privada com prejuízo para a universalidade dos participantes e assistidos, o que fere o princípio da primazia do interesse coletivo do plano (exegese defluente da leitura do artigo 202, caput, da Constituição da República de 1988 e da Lei Complementar 109/2001). Existência de proibição expressa da incorporação do abono nos proventos de complementação de aposentadoria no parágrafo único do artigo 3º da Lei Complementar 108/2001 (específica para entidades fechadas de previdência privada). (AgRg no REsp 1293221/RS, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 06/09/2012, DJe 28/09/2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.070802-7, de Gaspar, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 26-11-2013).
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CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. COMPLEMENTAÇÃO DE BENEFÍCIO. SUSCITADA A NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO ACERCA DAS MATÉRIAS VENTILADAS NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO QUE NÃO POSSUI O CONDÃO DE ALTERAR O JULGADO. DESNECESSIDADE DO MAGISTRADO SE MANIFESTAR SOBRE TODAS AS ALEGAÇÕES DAS PARTES. LITISCONSÓRCIO PASSIVO DO PATROCINADOR (BANCO DO BRASIL S/A) DESNECESSÁRIO. INSTITUIDOR QUE POSSUI PERSONALIDADE JURÍDICA DIVERSA DA ENTIDADE PREVIDENCIÁRIA RÉ. AUTONOMIA FINANCEIRA E PATRIMONIAL DESTA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. INOCORRÊNCIA. PRELIMINARES E PREJUDICIA...
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. REVISÃO DA RENDA MENSAL INICIAL. BENEFÍCIO CONCEDIDO EM FEVEREIRO DE 1983, ANTERIORMENTE À ENTRADA EM VIGOR DA MP N. 1.523-9/1997. AÇÃO AJUIZADA EM ABRIL DE 2009. PRAZO DECADENCIAL ULTRAPASSADO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. "1. Até o advento da MP 1.523-9/1997 (convertida na Lei 9.528/97), não havia previsão normativa de prazo de decadência do direito ou da ação de revisão do ato concessivo de benefício previdenciário. Todavia, com a nova redação, dada pela referida Medida Provisória, ao art. 103 da Lei 8.213/91 (Lei de Benefícios da Previdência Social), ficou estabelecido que "É de dez anos o prazo de decadência de todo e qualquer direito ou ação do segurado ou beneficiário para a revisão do ato de concessão de benefício, a contar do dia primeiro do mês seguinte ao do recebimento da primeira prestação ou, quando for o caso, do dia em que tomar conhecimento da decisão indeferitória definitiva no âmbito administrativo". 2. Essa disposição normativa não pode ter eficácia retroativa para incidir sobre o tempo transcorrido antes de sua vigência. Assim, relativamente aos benefícios anteriormente concedidos, o prazo de decadência do direito ou da ação visando à sua revisão tem como termo inicial a data em que entrou em vigor a norma fixando o referido prazo decenal (28/06/1997). Precedentes da Corte Especial em situação análoga (v.g.: MS 9.112/DF Min. Eliana Calmon, DJ 14/11/2005; MS 9.115, Min. César Rocha (DJ de 07/08/06, MS 11123, Min. Gilson Dipp, DJ de 05/02/07, MS 9092, Min. Paulo Gallotti, DJ de 06/09/06, MS (AgRg) 9034, Min. Félix Fischer, DL 28/08/06). Precedente específico da 1ª Seção: REsp 1.303.988/PE, Min. Teori Albino Zavascki, DJe de de 21.03.2012. 3. Agravo regimental a que se nega provimento" (EDcl no REsp n. 1309534/RS, rel. Min. Teori Albino Zavascki, j. 19-4-2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.071547-9, de Joinville, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 26-11-2013).
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PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. REVISÃO DA RENDA MENSAL INICIAL. BENEFÍCIO CONCEDIDO EM FEVEREIRO DE 1983, ANTERIORMENTE À ENTRADA EM VIGOR DA MP N. 1.523-9/1997. AÇÃO AJUIZADA EM ABRIL DE 2009. PRAZO DECADENCIAL ULTRAPASSADO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. "1. Até o advento da MP 1.523-9/1997 (convertida na Lei 9.528/97), não havia previsão normativa de prazo de decadência do direito ou da ação de revisão do ato concessivo de benefício previdenciário. Todavia, com a nova redação, dada pela referida Medida Provisória, ao art. 103 da Le...
Data do Julgamento:26/11/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÕES, RECURSO ADESIVO E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO DECLARATÓRIA. MAGISTÉRIO PÚBLICO. ESTADO DE SANTA CATARINA. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM RECONHECIDA. ENTENDIMENTO FIRMADO PELO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. EXTINÇÃO DA ACTIO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO (ART. 267, INC. VI, DO CPC). IPREV. INCORPORAÇÃO DE ABONO AOS VENCIMENTOS QUE SE TRADUZ, DE FATO, EM REVISÃO GERAL. INCIDÊNCIA SOBRE A VNI - VANTAGEM NOMINALMENTE IDENTIFICÁVEL. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA A PARTIR DA CITAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS CORRETAMENTE. REMESSA PROVIDA. APELO E RECURSO ADESIVO DESPROVIDOS. I. "Responde o Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina - Iprev pelo pagamento da remuneração dos servidores inativos do Estado de Santa Catarina. Por isso, qualquer pretensão relativa a seus proventos, ainda que conquistada a vantagem após a aposentadoria, apenas contra ele deverá ser deduzida. A legitimidade passiva do Estado de Santa Catarina é restrita à remuneração correspondente ao período anterior à aposentação. [...]" (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2011.078388-5/0001. 00, da Capital, rel. Des. Newton Trisotto) II. O incremento salarial concedido aos membros do Magistério Público Estadual, dimanado da incorporação de abono aos vencimentos, por força das Leis n. 455/09 e 13.791/ 06, tem natureza de reajuste geral e, portanto, deve incidir, no mesmo percentual, sobre a VNI - Vantagem Nominalmente Identificável, na conformidade do art. 1º, § 4º, da Lei Complementar 83/93, com a redação dada pela Lei Complementar n. 323/06. III. Está consolidada, nesta Corte, a intelecção de que, vencida a Fazenda Pública (e o Iprev insere-se em tal conceito), e inexistindo situação de excepcionalidade, os honorários advocatícios de sucumbência devem ser arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da condenação. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.060713-1, da Capital, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 27-08-2013).
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APELAÇÕES, RECURSO ADESIVO E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO DECLARATÓRIA. MAGISTÉRIO PÚBLICO. ESTADO DE SANTA CATARINA. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM RECONHECIDA. ENTENDIMENTO FIRMADO PELO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. EXTINÇÃO DA ACTIO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO (ART. 267, INC. VI, DO CPC). IPREV. INCORPORAÇÃO DE ABONO AOS VENCIMENTOS QUE SE TRADUZ, DE FATO, EM REVISÃO GERAL. INCIDÊNCIA SOBRE A VNI - VANTAGEM NOMINALMENTE IDENTIFICÁVEL. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA A PARTIR DA CITAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS CORRETAMENTE. REMESSA PROVIDA. APELO E RECURSO ADESIVO DESPROVIDOS. I. "Respo...
PREVIDENCIÁRIO - PLEITO OBJETIVANDO A CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ OU AUXÍLIO-DOENÇA - INEXISTÊNCIA DE ACIDENTE DE TRABALHO OU DOENÇA DECORRENTE DE ATIVIDADE PROFISSIONAL - BENEFÍCIO DE ORIGEM PREVIDENCIÁRIA - INCOMPETÊNCIA DO TRIBUNAL ESTADUAL - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL - DECLINAÇÃO PARA O TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO. "A Justiça Estadual de 1º Grau é responsável pela apreciação das ações em que figuram como partes o INSS e os segurados, quando a comarca não é sede de Vara Federal (art. 109, I, § 3º, da CF). A competência para julgamento de recurso de demanda de natureza previdenciária é do Tribunal Regional Federal (art. 109, I, §,4º, da CF)". (Apelação Cível n. 2010.006477-5, de Araranguá, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. em 17.5.2011). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.054780-7, de Coronel Freitas, rel. Des. Gaspar Rubick, Primeira Câmara de Direito Público, j. 26-11-2013).
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PREVIDENCIÁRIO - PLEITO OBJETIVANDO A CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ OU AUXÍLIO-DOENÇA - INEXISTÊNCIA DE ACIDENTE DE TRABALHO OU DOENÇA DECORRENTE DE ATIVIDADE PROFISSIONAL - BENEFÍCIO DE ORIGEM PREVIDENCIÁRIA - INCOMPETÊNCIA DO TRIBUNAL ESTADUAL - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL - DECLINAÇÃO PARA O TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO. "A Justiça Estadual de 1º Grau é responsável pela apreciação das ações em que figuram como partes o INSS e os segurados, quando a comarca não é sede de Vara Federal (art. 109, I, § 3º, da CF). A competência para julgamento de recurso de demanda de...
Data do Julgamento:26/11/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANEJO CONTRA DECISÃO INDEFERITÓRIA DE TUTELA ANTECIPADA EM AÇÃO PREVIDENCIÁRIA OBJETIVANDO A CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA OU DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - PRETENSÃO CONDICIONADA AO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 273 DO CPC - PROVA INEQUÍVOCA DA VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES E FUNDADO RECEIO DE DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO DEMONSTRADOS NO CASO "É possível a concessão de tutela antecipada quando se trata de caso urgente como aquele em que o segurado tem suprimido, sem que possa voltar ao trabalho, por estar ainda incapacitado, seu direito ao auxílio-doença acidentário, verba de caráter sabidamente alimentar e inadiável. O contraditório e a ampla defesa, nesses casos, ficam apenas diferidos para o momento oportuno, garantindo-se o direito à subsistência e à vida em detrimento do mero direito patrimonial da autarquia previdenciária. "Admitir que o juiz não pode antecipar a tutela, quando a antecipação é imprescindível para evitar um prejuízo irreversível ao direito do autor, é o mesmo que afirmar que o legislador obrigou o juiz a correr o risco de provocar um dano irreversível ao direito que justamente lhe parece mais provável" (Luiz Guilherme Marinoni). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2011.097115-0, de Armazém, rel. Des. Jaime Ramos , j. 24-05-2012)." RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.046763-3, de Santa Rosa do Sul, rel. Des. Gaspar Rubick, Primeira Câmara de Direito Público, j. 26-11-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANEJO CONTRA DECISÃO INDEFERITÓRIA DE TUTELA ANTECIPADA EM AÇÃO PREVIDENCIÁRIA OBJETIVANDO A CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA OU DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - PRETENSÃO CONDICIONADA AO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 273 DO CPC - PROVA INEQUÍVOCA DA VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES E FUNDADO RECEIO DE DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO DEMONSTRADOS NO CASO "É possível a concessão de tutela antecipada quando se trata de caso urgente como aquele em que o segurado tem suprimido, sem que possa voltar ao trabalho, por estar ainda incapacitado, seu direito ao auxílio...
Data do Julgamento:26/11/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. LICENÇAS-PRÊMIO NÃO GOZADAS. APOSENTADORIA. PERÍODO ABDICADO EM TERMO ESPECÍFICO. DEVER DE INDENIZAR. RENÚNCIA QUANTO AO GOZO E NÃO EM RELAÇÃO À INDENIZAÇÃO. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. INCIDÊNCIA DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 21 DO CPC. ISENÇÃO DO ENTE FEDERADO REFERENTE ÀS CUSTAS PROCESSUAIS. INTELIGÊNCIA DA LCE N. 157/1997. QUANTUM DEVIDO A SER CALCULADO SOBRE O VALOR LÍQUIDO DA REMUNERAÇÃO, OBSERVADA A SÚMULA N. 386 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. MODIFICAÇÃO REALIZADA EM RAZÃO DO REEXAME NECESSÁRIO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.064971-3, da Capital, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 27-08-2013).
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ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. LICENÇAS-PRÊMIO NÃO GOZADAS. APOSENTADORIA. PERÍODO ABDICADO EM TERMO ESPECÍFICO. DEVER DE INDENIZAR. RENÚNCIA QUANTO AO GOZO E NÃO EM RELAÇÃO À INDENIZAÇÃO. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. INCIDÊNCIA DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 21 DO CPC. ISENÇÃO DO ENTE FEDERADO REFERENTE ÀS CUSTAS PROCESSUAIS. INTELIGÊNCIA DA LCE N. 157/1997. QUANTUM DEVIDO A SER CALCULADO SOBRE O VALOR LÍQUIDO DA REMUNERAÇÃO, OBSERVADA A SÚMULA N. 386 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. MODIFICAÇÃO REALIZADA EM RAZÃO DO REEXAME NECESSÁRIO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 201...
Data do Julgamento:27/08/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
PREVIDENCIÁRIO. ACIDENTE DO TRABALHO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ DEVIDA. JUROS DE MORA. APLICAÇÃO DA LEI N. 11.960/2009. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Declarada, por arrastamento, a inconstitucionalidade parcial do art. 5º da Lei n. 11.960/2009 (STF, ADI n. 4.357, Min. Ayres Britto), na correção monetária das dívidas resultantes de sentenças condenatórias proferidas contra o INSS relacionadas a benefícios previdenciários deve ser utilizado o INPC (Lei n. 8.213/1991, art. 41-A, c/c Lei n. 10.741/2003, art. 31; STJ, REsp n. 1.270.439, Min. Castro Meira; TJSC, AC n. 2013.063022-9, Des. Luiz Cézar Medeiros). Para o Superior Tribunal de Justiça - a quem compete, precipuamente, interpretar a lei federal (CR, art. 105, III) e que "tem por função constitucional uniformizar o Direito Federal" (AgRgMC n. 7.164, Min. Eliana Calmon) -, relativamente aos juros de mora persiste a regra da Lei n. 11.960/2009 (0,5% a.m.). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.064832-9, de Chapecó, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 26-11-2013).
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PREVIDENCIÁRIO. ACIDENTE DO TRABALHO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ DEVIDA. JUROS DE MORA. APLICAÇÃO DA LEI N. 11.960/2009. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Declarada, por arrastamento, a inconstitucionalidade parcial do art. 5º da Lei n. 11.960/2009 (STF, ADI n. 4.357, Min. Ayres Britto), na correção monetária das dívidas resultantes de sentenças condenatórias proferidas contra o INSS relacionadas a benefícios previdenciários deve ser utilizado o INPC (Lei n. 8.213/1991, art. 41-A, c/c Lei n. 10.741/2003, art. 31; STJ, REsp n. 1.270.439, Min. Castro Meira; TJSC, AC n. 2013.063022-9, Des. Luiz Cé...
Data do Julgamento:26/11/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
AÇÃO ACIDENTÁRIA. PEDIDO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ ACIDENTÁRIA OU AUXÍLIO-ACIDENTE. IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO. EQUIVOCO POR PARTE DO MAGISTRADO A QUO AO CONSIDERAR O OBREIRO COMO CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. AUTOR CONTRIBUINTE OBRIGATÓRIO DO INSS NA QUALIDADE DE EMPREGADO. PROTEÇÃO ACIDENTÁRIA AMPLA. NECESSÁRIO PROSSEGUIMENTO DO FEITO COM A ELABORAÇÃO DE PERÍCIA JUDICIAL. APELAÇÃO PROVIDA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA INSTRUÇÃO DA CAUSA. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.032802-2, de Urussanga, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 26-11-2013).
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AÇÃO ACIDENTÁRIA. PEDIDO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ ACIDENTÁRIA OU AUXÍLIO-ACIDENTE. IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO. EQUIVOCO POR PARTE DO MAGISTRADO A QUO AO CONSIDERAR O OBREIRO COMO CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. AUTOR CONTRIBUINTE OBRIGATÓRIO DO INSS NA QUALIDADE DE EMPREGADO. PROTEÇÃO ACIDENTÁRIA AMPLA. NECESSÁRIO PROSSEGUIMENTO DO FEITO COM A ELABORAÇÃO DE PERÍCIA JUDICIAL. APELAÇÃO PROVIDA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA INSTRUÇÃO DA CAUSA. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.032802-2, de Urussanga, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 26-11-2013).
Data do Julgamento:26/11/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
PREVIDENCIÁRIO - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ ACIDENTÁRIA - CONDENAÇÃO INFERIOR AO VALOR DE ALÇADA (ART. 475, §2°, DO CPC) - REEXAME NECESSÁRIO DISPENSÁVEL - NÃO CONHECIMENTO. (TJSC, Reexame Necessário n. 2013.065252-4, de Chapecó, rel. Des. Gaspar Rubick, Primeira Câmara de Direito Público, j. 26-11-2013).
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PREVIDENCIÁRIO - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ ACIDENTÁRIA - CONDENAÇÃO INFERIOR AO VALOR DE ALÇADA (ART. 475, §2°, DO CPC) - REEXAME NECESSÁRIO DISPENSÁVEL - NÃO CONHECIMENTO. (TJSC, Reexame Necessário n. 2013.065252-4, de Chapecó, rel. Des. Gaspar Rubick, Primeira Câmara de Direito Público, j. 26-11-2013).
Data do Julgamento:26/11/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
PREVIDENCIÁRIO. ACIDENTE DO TRABALHO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. PRETENSÃO JULGADA PROCEDENTE. CONFORMAÇÃO DAS PARTES COM A SENTENÇA. REEXAME DESNECESSÁRIO EM FACE DO VALOR DA CONDENAÇÃO (CPC, ART. 475, § 2º). "O reexame necessário é instituto que 'consulta precipuamente o interesse do Estado ou da pessoa jurídica de direito público interno, quando sucumbente, para que a lide seja reavaliada por um colegiado e expurgadas imprecisões ou excessos danosos ao interesse público' (REsp n. 49.750-1, Min. Demócrito Reinaldo). Ao excluir do reexame necessário sentença de conteúdo econômico inexpressivo, visou o legislador beneficiar os titulares de crédito de 'pequeno valor'. E, conforme o Ministro Marco Aurélio, 'toda e qualquer interpretação consubstancia ato de vontade, devendo o intérprete considerar o objetivo da norma. Descabe a fixação de alcance de modo a prejudicar aquele que a norma almeja proteger' (AgRgAI n. 218.668). A Lei n. 10.352, de 2001, introduziu modificações no art. 475 do Código de Processo Civil. Neste, o § 2º prevê que a sentença não se submeterá a reexame necessário 'sempre que a condenação, ou o direito controvertido, for de valor certo não excedente a 60 (sessenta) salários mínimos, bem como no caso de procedência dos embargos do devedor na execução de dívida ativa do mesmo valor'. A justificativa para a inovação está indicada na exposição de motivos do projeto de lei: 'eliminar o reexame nas causas de valor não excedente a quarenta salários mínimos, nas quais eventual defesa do erário não compensa a demora e a redobrada atividade procedimental que o reexame necessariamente impõe, sobrecarregando os tribunais. Os descalabros contra o erário acontecem, isto sim, nas demandas de grande valor'. A ratio legis do instituto do reexame necessário autoriza a aplicação da regra do § 2º do art. 2º da Lei n. 12.153/2009 também às causas que tramitam no juízo comum. Desse modo, a sentença não é passível de reexame necessário quando o montante da condenação relativo às 'parcelas vencidas' com a soma das '12 (doze) parcelas vincendas' não ultrapassar 'o valor de 60 (sessenta) salários mínimos'. E não importa que a condenação consista em pagar quantia certa ou entregar coisa certa (v. g. medicamentos). Ademais, a circunstância de ser ilíquida a sentença não impõe, só por isso, o reexame. Em ação de reparação de danos resultantes de acidente de trânsito, por exemplo, se não houver elementos para definir o quantum debeatur, ao juiz é facultado determinar que seja apurado em liquidação. Todavia, sob pena de julgamento ultra petita, a condenação não poderá exceder o valor do pedido. Se este não ultrapassar o limite legal (60 salários mínimos), a sentença, conquanto inequivocamente ilíquida, não se sujeitará a reexame necessário. Assim, a tese de que 'é obrigatório o reexame da sentença ilíquida proferida contra a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e as respectivas autarquias e fundações de direito público (Código de Processo Civil, artigo 475, § 2º)' (EREsp n. 699.545, Min. Nancy Andrighi) somente é aplicável quando não houver elementos para se afirmar, com segurança, que o valor da condenação não superará aquele limite'" (RN n. 2010.045443-1, Des. Newton Trisotto). (TJSC, Reexame Necessário n. 2013.071065-1, de Itajaí, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 26-11-2013).
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PREVIDENCIÁRIO. ACIDENTE DO TRABALHO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. PRETENSÃO JULGADA PROCEDENTE. CONFORMAÇÃO DAS PARTES COM A SENTENÇA. REEXAME DESNECESSÁRIO EM FACE DO VALOR DA CONDENAÇÃO (CPC, ART. 475, § 2º). "O reexame necessário é instituto que 'consulta precipuamente o interesse do Estado ou da pessoa jurídica de direito público interno, quando sucumbente, para que a lide seja reavaliada por um colegiado e expurgadas imprecisões ou excessos danosos ao interesse público' (REsp n. 49.750-1, Min. Demócrito Reinaldo). Ao excluir do reexame necessário sentença de conteúdo econômico inexpres...
Data do Julgamento:26/11/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. PROCEDÊNCIA DA DEMANDA. CERCEAMENTO DE DEFESA INEXISTENTE. DILAÇÃO PROBATÓRIA DESNECESSÁRIA AO DESLINDE DO CASO. INVALIDEZ DO SEGURADO ATESTADA PELO INSS. PROVA SUFICIENTE. MÉRITO. AUTOR DIAGNOSTICADO COM SÍNDROME DO IMPACTO EM OMBRO E HÉRNIA DE DISCO CERVICAL. INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE CONFIRMADA PELA APOSENTADORIA CONCEDIDA PELO ÓRGÃO PREVIDENCIÁRIO. DESCABIDA A ALEGAÇÃO DE QUE O PAGAMENTO PRESSUPÕE PERDA DA EXISTÊNCIA INDEPENDENTE DO SEGURADO. INVIABILIDADE DE CONTINUAR EXERCENDO A ATIVIDADE LABORAL QUE É SUFICIENTE PARA O PAGAMENTO DO SEGURO. PRECEDENTES. ABUSIVIDADE DA CLÁUSULA RESPECTIVA CONFIRMADA. DEVER DE INDENIZAR CARACTERIZADO. TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA MANTIDO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS. ATENÇÃO AO ART. 20, § 3º, CPC. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.055226-9, de Tubarão, rel. Des. Sérgio Izidoro Heil, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 03-10-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. PROCEDÊNCIA DA DEMANDA. CERCEAMENTO DE DEFESA INEXISTENTE. DILAÇÃO PROBATÓRIA DESNECESSÁRIA AO DESLINDE DO CASO. INVALIDEZ DO SEGURADO ATESTADA PELO INSS. PROVA SUFICIENTE. MÉRITO. AUTOR DIAGNOSTICADO COM SÍNDROME DO IMPACTO EM OMBRO E HÉRNIA DE DISCO CERVICAL. INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE CONFIRMADA PELA APOSENTADORIA CONCEDIDA PELO ÓRGÃO PREVIDENCIÁRIO. DESCABIDA A ALEGAÇÃO DE QUE O PAGAMENTO PRESSUPÕE PERDA DA EXISTÊNCIA INDEPENDENTE DO SEGURADO. INVIABILIDADE DE CONTINUAR EXERCENDO A ATIVIDADE LABORAL QUE É SUFICIENTE PARA O PAG...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. REFINANCIAMENTO DA DÍVIDA SEM A PARTICIPAÇÃO DO MUTUÁRIO. CONSTATAÇÃO DE QUE, AINDA ASSIM, PERSISTE O DÉBITO CONTRATADO. DESCONTOS NOS PROVENTOS DA APOSENTADORIA QUE NÃO COLOCARAM EM RISCO A SUBSISTÊNCIA DO MUTUÁRIO. SIMPLES INCÔMODO QUE NÃO PREENCHE OS REQUISITOS DO ARTIGO 186 DO CÓDIGO CIVIL. PLEITO INDENIZATÓRIO QUE É AFASTADO. DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO. DEVER DO JUIZ DE EVITAR A PROPALAÇÃO DE "DEMANDAS FRÍVOLAS" (ANDERSON SCHREIBER), O SURGIMENTO DE "UM MUNDO DE NÃO-ME-TOQUES" (FÁBIO ULHOA COELHO) OU O FORTALECIMENTO DA "REPÚBLICA DOS MELINDROSOS" (HÉLIO DAVID). É do Judiciário a tarefa de desestimular a banalização do dano moral, reservando a aplicação do instituto a situações de real interesse e que ultrapassem o simples desconforto. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.067656-9, de Anita Garibaldi, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 21-11-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. REFINANCIAMENTO DA DÍVIDA SEM A PARTICIPAÇÃO DO MUTUÁRIO. CONSTATAÇÃO DE QUE, AINDA ASSIM, PERSISTE O DÉBITO CONTRATADO. DESCONTOS NOS PROVENTOS DA APOSENTADORIA QUE NÃO COLOCARAM EM RISCO A SUBSISTÊNCIA DO MUTUÁRIO. SIMPLES INCÔMODO QUE NÃO PREENCHE OS REQUISITOS DO ARTIGO 186 DO CÓDIGO CIVIL. PLEITO INDENIZATÓRIO QUE É AFASTADO. DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO. DEVER DO JUIZ DE EVITAR A PROPALAÇÃO DE "DEMANDAS FRÍVOLAS" (ANDERSON SCHREIBER), O SURGIMENTO DE "UM MUNDO DE NÃO-ME-TOQUES" (FÁBIO...
Data do Julgamento:21/11/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE BENEFÍCIO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. PREFACIAIS. NULIDADE DA SENTENÇA. DECISÃO EXTRA PETITA. CONDENAÇÃO REFERENTE AO ABONO ÚNICO. AUSÊNCIA DE PEDIDO NESSE SENTIDO. EXCESSO DE CONDENAÇÃO. NULIDADE RECONHECIDA QUE NÃO OBSTA A ANÁLISE DOS DEMAIS TERMOS DA SENTENÇA. "Verificando-se a ocorrência de julgamento ultra petita, admite-se o decotamento do provimento judicial concedido em maior extensão do que o pedido formulado" (REsp. n. 1.352.962/PB, rel. Ministro Sidnei Beneti, julgado me 7-5-2013). PROVA PERICIAL DESNECESSÁRIA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE POSSÍVEL DIANTE DAS PROVAS CARREADAS AOS AUTOS. CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADO. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO COM O BANCO DO BRASIL S.A. NÃO VERIFICADO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL QUE NÃO ATINGE O FUNDO DE DIREITO. "O julgamento antecipado da lide (art. 330, I, do CPC) não implica cerceamento de defesa, se desnecessária a instrução probatória, porquanto o instituto conspira a favor do princípio da celeridade" (REsp. n. 436.232/ES, rel. Ministro Luiz Fux, julgado em 11-2-2003). "Integrando a cesta alimentação e o abono a suplementação contratada, a ação que pugna a cobrança dessas rubricas prescreve em cinco anos, na dicção do Enunciado 291 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça. Logo, 'Versando a discussão sobre obrigação de trato sucessivo, representada pelo pagamento de suplementação de aposentadoria, a prescrição alcança tão-somente as parcelas vencidas anteriormente ao qüinqüênio que precede o ajuizamento da ação, e não o próprio fundo do direito'" (AgRG no REsp. n. 973.347/SC, rel. Ministro Sidnei Benetti, julgado em 27-4-2010). MÉRITO. COMPLEMENTAÇÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO CESTA-ALIMENTAÇÃO CONCEDIDO PELA ENTIDADE INSTITUIDORA AOS TRABALHADORES EM ATIVIDADE. BENEFÍCIO DE CARÁTER INDENIZATÓRIO NÃO EXTENSIVO AOS INATIVOS. PRECEDENTE DA SEGUNDA SEÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SENTENÇA REFORMADA. INVERSÃO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. O auxílio cesta-alimentação firmado em acordo coletivo de trabalho aos funcionários da ativa, por possuir natureza indenizatória, não é extenso aos inativos. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.076917-3, de Trombudo Central, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 21-11-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE BENEFÍCIO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. PREFACIAIS. NULIDADE DA SENTENÇA. DECISÃO EXTRA PETITA. CONDENAÇÃO REFERENTE AO ABONO ÚNICO. AUSÊNCIA DE PEDIDO NESSE SENTIDO. EXCESSO DE CONDENAÇÃO. NULIDADE RECONHECIDA QUE NÃO OBSTA A ANÁLISE DOS DEMAIS TERMOS DA SENTENÇA. "Verificando-se a ocorrência de julgamento ultra petita, admite-se o decotamento do provimento judicial concedido em maior extensão do que o pedido formulado" (REsp. n. 1.352.962/PB, rel. Ministro Sidnei Beneti, julgado me 7-5-2013). PROVA PERICIAL DESNECESSÁRIA. JULGAME...