APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. POSSIBILIDADE. AUDIÊNCIA PARA OFERTA DA PROPOSTA. RÉU NÃO INTIMADO NO ENDEREÇO DECLINADO QUANDO BENEFICIADO COM A LIBERDADE PROVISÓRIA. INSTRUÇÃO ENCERRADA. SENTENÇA. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. PRECLUSÃO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. ABSOLVIÇÃO. OFENSIVIDADE DA CONDUTA. GRAU DE REPROVABILIDADE DO COMPORTAMENTO. DOSIMETRIA. TENTATIVA. ITER CRIMINIS PERCORRIDO. FRAÇÃO MÁXIMA DE 2/3. POSSIBILIDADE PARCIAL PROVIMENTO. 1. Se após o encerramento da instrução e da apresentação de alegações finais pela Acusação e Defesa, a MM. Juíza a quo chama o feito a ordem e, instado o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, este manifesta-se pela designação de audiência para oferta da suspensão condicional do processo (art. 89 da Lei 9.099/95), a qual não se realiza porque o réu (beneficiário) não foi localizado no endereço que declinou quando beneficiado com a liberdade provisória, a sentença impugnada não alberga nulidade. 2. Regularmente citado e interrogado o réu, inclusive, não há falar-se na aplicação do disposto no artigo 366 do Código de Processo Penal o qual não é instrumento para paralisar o andamento do feito, cuja instrução já havia sido encerrada muito antes da audiência designada para a oferta do sursis processual. O chamamento do feito à ordem para atendimento ao disposto no artigo 89 da Lei 9.099/95 não reabre a instrução criminal. 3. Prolatada a sentença, fica preclusa a questão atinente à ausência de oferta do benefício da suspensão condicional da pena quando cabível. 4. O direito subjetivo do réu ao citado benefício é relativo e pode o Ministério Público deixar de propô-lo quando inviável. Preliminar de nulidade rejeitada. 5. Não é mínima a ofensividade da conduta do agente que, utilizando uma chave de fenda e a força das próprias mãos tentou arrombar a porta de automóvel parado em via pública, provocando-lhe danos, tampouco é reduzido o grau de reprovabilidade do comportamento quando o produto da subtração destinava-se à aquisição de drogas. 6. O furto qualificado reveste-se naturalmente de maior grau de reprovação, o que afasta a incidência do princípio da insignificância. Precedentes. 7. Constatando-se que o iter criminis não avançou da fase inicial de execução do furto, cabível diminuição da pena na fração máxima de 2/3 (dois terços) pela tentativa. 8. Apelação conhecida, preliminar rejeitada e parcialmente provida.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. POSSIBILIDADE. AUDIÊNCIA PARA OFERTA DA PROPOSTA. RÉU NÃO INTIMADO NO ENDEREÇO DECLINADO QUANDO BENEFICIADO COM A LIBERDADE PROVISÓRIA. INSTRUÇÃO ENCERRADA. SENTENÇA. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. PRECLUSÃO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. ABSOLVIÇÃO. OFENSIVIDADE DA CONDUTA. GRAU DE REPROVABILIDADE DO COMPORTAMENTO. DOSIMETRIA. TENTATIVA. ITER CRIMINIS PERCORRIDO. FRAÇÃO MÁXIMA DE 2/3. POSSIBILIDADE PARCIAL PROVIMENTO. 1. Se após o encerramento da instrução e da apresentação de alegações fin...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. PLANO DE SAÚDE. RECUSA DE COBERTURA. CARÊNCIA. SITUAÇÃO DE URGÊNCIA. ARTIGO 32-C DA LEI 9656/98. EXCEÇÃO. ENUNCIADO Nº 597 DA SÚMULA DO STJ. DANO MORAL. IN RE IPSA. OCORRÊNCIA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. É legal a estipulação de período de carência para que possa ser autorizada cobertura de tratamento. 2. O artigo 32-C da Lei 9656/98 prevê a aplicação da carência de 24 (vinte e quatro) horas para casos de urgência ou emergência. 3. O enunciado nº 597 da súmula do Superior Tribunal de Justiça dispõe que a cláusula contratual de plano de saúde que prevê carência para utilização dos serviços de assistência médica nas situações de emergência ou de urgência é considerada abusiva se ultrapassado o prazo máximo de 24 horas, contado da data da contratação. 4. Ocorrida a recusa sem razão do atendimento emergencial do paciente pelo plano de saúde, resta configurado o dano moral in re ipsa, bastando a demonstração do fato causador. 5. Tendo em vista que foram realizados liminarmente todos os procedimentos necessários para a internação, cirurgia e recuperação, deve ser reduzido o valor requerido a título de danos morais. 6. Apelação da autora conhecida e parcialmente provida. 7. Apelação da ré conhecida e não provida.
Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. PLANO DE SAÚDE. RECUSA DE COBERTURA. CARÊNCIA. SITUAÇÃO DE URGÊNCIA. ARTIGO 32-C DA LEI 9656/98. EXCEÇÃO. ENUNCIADO Nº 597 DA SÚMULA DO STJ. DANO MORAL. IN RE IPSA. OCORRÊNCIA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. É legal a estipulação de período de carência para que possa ser autorizada cobertura de tratamento. 2. O artigo 32-C da Lei 9656/98 prevê a aplicação da carência de 24 (vinte e quatro) horas para casos de urgência ou emergência. 3. O enunciado nº 597 da súmula do Superior Tribunal de Justiça dispõe que a cláusula contratual de plano de saúde que prevê carência p...
CONSUMIDOR. VEÍCULO ZERO QUILÔMETRO. DEFEITO DE FABRICAÇÃO. INEXISTÊNCIA. SUBSTITUIÇÃO POR OUTRO DA MESMA ESPÉCIE. IMPOSSIBILIDADE. LAUDO PERICIAL. VÍCIO RESULTANTE DE FORÇA EXTERNA NÃO DECORRENTE DE USO COMUM. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA COMPROVADA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. É incabível a substituição de veículo zero quilômetro quando constatado pela perícia técnica que inexiste defeito de fabricação, bem como que o vício existente resulta de força externa, não decorrente de uso comum. 2. Não há que se falar em compensação por danos morais se ausentes os requisitos caracterizadores da responsabilidade civil. 3. Devidamente demonstrada a condição de hipossuficiência econômica da parte, viável a concessão do benefício da gratuidade de Justiça. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
CONSUMIDOR. VEÍCULO ZERO QUILÔMETRO. DEFEITO DE FABRICAÇÃO. INEXISTÊNCIA. SUBSTITUIÇÃO POR OUTRO DA MESMA ESPÉCIE. IMPOSSIBILIDADE. LAUDO PERICIAL. VÍCIO RESULTANTE DE FORÇA EXTERNA NÃO DECORRENTE DE USO COMUM. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA COMPROVADA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. É incabível a substituição de veículo zero quilômetro quando constatado pela perícia técnica que inexiste defeito de fabricação, bem como que o vício existente resulta de força externa, não decorrente de uso comum. 2. Não há qu...
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. RECUSA INDEVIDA DE PROCEDIMENTOS. CONDUTA ABUSIVA. CIRURGIAS REPARADORAS APÓS CIRURGIA BARIÁTRICA CONCEDIDAS. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. SENTENÇA PARCIALMENTE MANTIDA. 1. É abusiva a conduta da seguradora que recusa a realização de procedimentos reparadores com o intuito de retirar o excesso de pele resultante de cirurgia bariátrica. 2. As cirurgias requeridas não têm finalidade estética, mas o intuito de evitar infecção e desconforto para desempenho de tarefas diárias da consumidora. 3. Arecusa à autorização dos procedimentos extrapolou o mero inadimplemento contratual, causando sofrimento psíquico à paciente para além de aborrecimentos corriqueiros, e isso ocorreu no momento em que se encontrava mais fragilizada em razão dos transtornos decorrentes da realização da cirurgia bariátricas. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. RECUSA INDEVIDA DE PROCEDIMENTOS. CONDUTA ABUSIVA. CIRURGIAS REPARADORAS APÓS CIRURGIA BARIÁTRICA CONCEDIDAS. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. SENTENÇA PARCIALMENTE MANTIDA. 1. É abusiva a conduta da seguradora que recusa a realização de procedimentos reparadores com o intuito de retirar o excesso de pele resultante de cirurgia bariátrica. 2. As cirurgias requeridas não têm finalidade estética, mas o intuito de evitar infecção e desconforto para desempenho de tarefas diárias da consumidora. 3. Arecusa à autorização dos proc...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. INSCRIÇÃO DA SÓCIA EM VEZ DA PESSOA JURÍDICA DEVEDORA. DANO MORAL PRESUMIDO. VALOR INDENIZATÓRIO. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. SENTENÇA REFORMADA. 1. O protesto ou a inscrição ou manutenção indevida do nome do consumidor em cadastro de proteção ao crédito enseja, por si só, dano moral. Tese fixada no REsp nº 1386424 / MG, tema 922 da lista de Recursos Repetitivos. 2. Na fixação de danos morais, detém o julgador discricionariedade para sopesar o grau de ofensa ao direito de personalidade, a fim de lhe proporcionar uma compensação pecuniária, a qual deve levar em consideração o potencial econômico e social da parte obrigada (CC, art. 944), bem como as circunstâncias e a extensão do evento danoso. 3. O valor da indenização não pode gerar enriquecimento ilícito do ofendido, mas deve ser tal monta que cumpra seu caráter punitivo em face do ofensor, como forma de inibir a reincidência da conduta indevida. 4. Recurso da autora conhecido e parcialmente provido. 5. Recurso dos réus conhecidos e desprovidos.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. INSCRIÇÃO DA SÓCIA EM VEZ DA PESSOA JURÍDICA DEVEDORA. DANO MORAL PRESUMIDO. VALOR INDENIZATÓRIO. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. SENTENÇA REFORMADA. 1. O protesto ou a inscrição ou manutenção indevida do nome do consumidor em cadastro de proteção ao crédito enseja, por si só, dano moral. Tese fixada no REsp nº 1386424 / MG, tema 922 da lista de Recursos Repetitivos. 2. Na fixação de danos morais, detém o julgador discricionariedade para sopesar o grau de ofensa ao direito de personalidade, a fim de l...
APELAÇÃO CÍVEL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. PAGAMENTO DE SINAL. CONVENÇÃO DE ARRAS CONFIRMATÓRIAS. DESISTÊNCIA DO NEGÓCIO JURÍDICO. PEDIDO FORMULADO PELOS COMPRADORES. CULPA DOS ADQUIRENTES. PERDA DO SINAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. As arras confirmatórias e dadas como sinal, constituem a importância, em dinheiro ou outro bem móvel, dada por um dos contratantes ao outro, por ocasião da celebração do negócio jurídico, a fim de torná-lo obrigatório, garantindo o cumprimento da obrigação assumida (arras confirmatórias); ou de prefixar perdas e danos, no caso de desistência, assegurando, para cada contraente, o direito de arrependimento (arras penitenciais). 2. Se o promitente-comprador deu causa à resolução do contrato, é legítima a retenção das arras pela promitente-vendedora, quando expressamente pactuado pelas partes. 3. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. PAGAMENTO DE SINAL. CONVENÇÃO DE ARRAS CONFIRMATÓRIAS. DESISTÊNCIA DO NEGÓCIO JURÍDICO. PEDIDO FORMULADO PELOS COMPRADORES. CULPA DOS ADQUIRENTES. PERDA DO SINAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. As arras confirmatórias e dadas como sinal, constituem a importância, em dinheiro ou outro bem móvel, dada por um dos contratantes ao outro, por ocasião da celebração do negócio jurídico, a fim de torná-lo obrigatório, garantindo o cumprimento da obrigação assumida (arras confirmatórias); ou de prefixar perdas e danos, no caso de desistência,...
APELAÇÃO CÍVEL. EMPRESA DE TRANSPORTE PÚBLICO DE PASSAGEIROS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. ART. 37, §6º, CF E ART. 14, §3º, CDC. ATROPELAMENTO. MORTE. DESEQUILÍBRIO E QUEDA DE PASSAGEIRO SOB O EIXO TRASEIRO DO VEÍCULO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE NEXO DE CAUSALIDADE. INEXISTÊNCIA DE DEFEITO DO SERVIÇO. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. DEVER DE INDENIZAR AFASTADO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. As pessoas de direito privado, prestadoras de serviço público, respondem objetivamente por danos causados a terceiros, a teor do art. 37, §6º, da Constituição Federal e art. 14, caput e §3º, do Código de Defesa do Consumidor. 2. Em que pese a responsabilidade ser objetiva, a parte interessada deve demonstrar a existência do ato comissivo ou omissivo, o resultado e o nexo de causalidade. Se o evento decorreu de fato imputável, a priori, exclusivamente à própria vítima, afasta-se o dever de indenizar. 3. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EMPRESA DE TRANSPORTE PÚBLICO DE PASSAGEIROS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. ART. 37, §6º, CF E ART. 14, §3º, CDC. ATROPELAMENTO. MORTE. DESEQUILÍBRIO E QUEDA DE PASSAGEIRO SOB O EIXO TRASEIRO DO VEÍCULO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE NEXO DE CAUSALIDADE. INEXISTÊNCIA DE DEFEITO DO SERVIÇO. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. DEVER DE INDENIZAR AFASTADO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. As pessoas de direito privado, prestadoras de serviço público, respondem objetivamente por danos causados a terceiros, a teor do art. 37, §6º, da Constituição Federal e art. 14, caput e §3º, do Código d...
GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DEFERIDA. EFEITO EX-NUNC. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DA PRODUÇÃO DE PROVA ORAL. CABIMENTO. INEXISTÊNCIA DE OBRIGATORIEDADE QUANTO À REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. PRELIMINAR AFASTADA. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO. OBJETO DE FRAUDE. CONSULTA AO SISTEMA DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA EM DATA ANTERIOR A AVENÇA. 1. O pedido de justiça gratuita pode ser feito a qualquer momento. Contudo, o seu deferimento repercutirá para o futuro, razão por que não suspende a exigibilidade dos honorários advocatícios e o pagamento das custas finais arbitrados na sentença. 2. Não caracteriza cerceamento de defesa a opção do magistrado de desconsiderar a necessidade de produção de outras provas, se o contexto probatório contido nos autos já se mostra suficiente ao suprimento do livre convencimento motivado do julgador. Precedentes desta Corte de Justiça. 3. A audiência de conciliação tem o objetivo de dar maior celeridade ao feito, e a sua não realização não prejudica a defesa das partes, por não ter natureza instrutória. 4. A ausência de comprovação que a instituição financeira disponibilizou informação equivocada em seu site sobre a quitação do veículo, no momento em que o autor contratou com o terceiro a compra do veículo, rompe o liame entre a conduta do banco e dano sofrido pelo autor. Diante da ausência de nexo de causalidade, não se poderá imputar responsabilidade civil à instituição financeira que não contribuiu com o evento danoso ao apelante. 5. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DEFERIDA. EFEITO EX-NUNC. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DA PRODUÇÃO DE PROVA ORAL. CABIMENTO. INEXISTÊNCIA DE OBRIGATORIEDADE QUANTO À REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. PRELIMINAR AFASTADA. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO. OBJETO DE FRAUDE. CONSULTA AO SISTEMA DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA EM DATA ANTERIOR A AVENÇA. 1. O pedido de justiça gratuita pode ser feito a qualquer momento. Contudo, o seu deferimento repercutirá para o futuro, razão por que não suspende a exigibilidade dos honorários advocatícios e o pagamento das custas finais arbitrados na sentença. 2. Não car...
DIREITO CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEITADA. ASSEMBLEIA DE CONDOMÍNIO. INCONFORMISMO COM A PRESTAÇÃO DE CONTAS DA GESTÃO ANTERIOR. MENÇÕES OFENSIVAS AO ANTIGO SÍNDICO. DANO MORAL. CONFIGURADO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. No caso em tela e conforme a teoria da asserção, da narrativa apresentada na petição inicial, o apelante é figura principal, o que demonstra sua legitimidade para figurar no pólo passivo da demanda, razão pela qual rejeito a preliminar suscitada. 2. Foge à normalidade e interfere no psicológico do indivíduo, o fato de ser surpreendido, de repente, em reunião de condomínio com acusações de que cometeu irregularidades no decorrer do período que atuou como síndico, a ponto de ser hostilizado pelos demais condôminos. Evidente que tal contexto gerou constrangimentos e sentimento de indignação, de abalo psicológico e psíquico, ainda mais considerando a convivência diária com os demais moradores do condomínio. 3. Dessa forma, considerando às peculiaridades do caso concreto, em especial à conduta do réu e às condições pessoais dos envolvidos, à repercussão dos fatos e à natureza do direito subjetivo violado, a quantia fixada na r. sentença deve ser minorada para o montante de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), porquanto esse valor mostra-se suficiente para assegurar ao autor a justa reparação pelos danos morais experimentados, bem como para advertir o réu quanto à ilicitude de sua conduta, não havendo justificativa para a exclusão vindicada pelo apelante, porquanto a condenação deve atender ao disposto no artigo 944 do Código Civil. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
DIREITO CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEITADA. ASSEMBLEIA DE CONDOMÍNIO. INCONFORMISMO COM A PRESTAÇÃO DE CONTAS DA GESTÃO ANTERIOR. MENÇÕES OFENSIVAS AO ANTIGO SÍNDICO. DANO MORAL. CONFIGURADO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. No caso em tela e conforme a teoria da asserção, da narrativa apresentada na petição inicial, o apelante é figura principal, o que demonstra sua legitimidade para figurar no pólo passivo da demanda, razão pela qual rejeito a preliminar suscitada. 2. Foge à normalidade e interfere no psicológico do indivíduo,...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ERRO MÉDICO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. PERMISSIVO DO PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ARTIGO 373 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. TEORIA DINÂMICA DA DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO. 1. É possível a interposição de Agravo de Instrumento em face do indeferimento de pedido de inversão do ônus da prova, baseada no parágrafo primeiro, do artigo 373 do Código de Processo Civil. 2. Consoante a melhor interpretação desse dispositivo, por meio da distribuição dinâmica do ônus da prova, diante das peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo ou a maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, o Juiz pode redistribuir o ônus probatório, determinando, por exemplo, ao réu a produção de prova que, comumente, seria ônus do autor. 3. No presente caso, considerando que o Distrito Federal foi o responsável pela prestação do serviço médico solicitado pela autora, a ele são postas melhores condições de demonstrar a adequação do atendimento médico realizado. 4. No caso de serviços públicos defeituosos, aplica-se a Teoria da Faute du Service Public, motivo pelo qual a procedência do pedido indenizatório demanda a prova da falha do serviço público, ligada por nexo causal, ao resultado danoso. 5. Agravo de instrumento conhecido, mas desprovido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ERRO MÉDICO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. PERMISSIVO DO PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ARTIGO 373 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. TEORIA DINÂMICA DA DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO. 1. É possível a interposição de Agravo de Instrumento em face do indeferimento de pedido de inversão do ônus da prova, baseada no parágrafo primeiro, do artigo 373 do Código de Processo Civil. 2. Consoante a melhor interpretação desse dispositivo, por meio da distribuição dinâmica do ônus da prova, diante das peculiaridades da causa...
DANOS MORAIS E MATERIAIS. INTERRUPÇÃO NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. MORTE DE AVES. PROVAS. NEXO CAUSAL. NÃO COMPROVAÇÃO. OCORRÊNCIA DE CASO FORTUITO. PREJUDICADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FAZENDA PÚBLICA. VALOR ATUALIZADO DA CAUSA. 1. Nos termos do art. 37, §2º da CF, a CEB, concessionária prestadora de serviço público, submete-se ao regime da responsabilidade objetiva, sendo desnecessária a demonstração de dolo ou culpa por parte do apelante, que deverá comprovar apenas os aspectos objetivos: fato ilícito, dano e nexo causal entre ambos. 2. Ausente prova do nexo de causalidade entre a falha no fornecimento de energia elétrica e a alta mortalidade de aves em data específica, não subsiste qualquer dever indenizatório da concessionária, restando prejudicada a análise de eventual ocorrência de caso fortuito externo ou interno. 3. O art. 85, § 4º, III do CPC é claro ao dispor que em qualquer das causas em que a Fazenda Pública for parte, não existindo condenação principal ou não sendo possível mensurar o proveito econômico obtido, a fixação dos honorários advocatícios deve ser feita com base no valor atualizado da causa. 5. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
DANOS MORAIS E MATERIAIS. INTERRUPÇÃO NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. MORTE DE AVES. PROVAS. NEXO CAUSAL. NÃO COMPROVAÇÃO. OCORRÊNCIA DE CASO FORTUITO. PREJUDICADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FAZENDA PÚBLICA. VALOR ATUALIZADO DA CAUSA. 1. Nos termos do art. 37, §2º da CF, a CEB, concessionária prestadora de serviço público, submete-se ao regime da responsabilidade objetiva, sendo desnecessária a demonstração de dolo ou culpa por parte do apelante, que deverá comprovar apenas os aspectos objetivos: fato ilícito, dano e nexo causal entre ambos. 2. Ausente prova do nexo de causalidade en...
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM DEVOLUÇÃO DE PARCELAS E DANOS MORAIS - CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - INADIMPLÊNCIA DOS COMPRADORES - RAZOABILIDADE DA RETENÇÃO DE 15% DOS VALORES PAGOS - ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA - MODIFICAÇÃO 1. É razoável e proporcional a retenção pela promitente vendedora de 15% dos valores pagos pelo consumidor inadimplente ante a rescisão contratual. 2. Havendo sucumbência recíproca, porém desproporcional, os ônus da sucumbência devem ser distribuídos,vedada a compensação (arts. 85, § 2º, 11 e 14 e 86 do CPC/15). 3. Deu-se parcial provimento ao apelo da 1ª ré.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM DEVOLUÇÃO DE PARCELAS E DANOS MORAIS - CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - INADIMPLÊNCIA DOS COMPRADORES - RAZOABILIDADE DA RETENÇÃO DE 15% DOS VALORES PAGOS - ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA - MODIFICAÇÃO 1. É razoável e proporcional a retenção pela promitente vendedora de 15% dos valores pagos pelo consumidor inadimplente ante a rescisão contratual. 2. Havendo sucumbência recíproca, porém desproporcional, os ônus da sucumbência devem ser distribuídos,vedada a compensação (arts. 85, § 2º, 11 e 14 e 86 do CPC/15). 3. Deu-se parcial p...
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. INDENIZAÇÃO POR ACESSÕES. INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. NÃO COMPROVAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. LEGITIMIDADE PASSIVA. AUSÊNCIA DE COISA JULGADA. POSSE DE MÁ-FÉ. NÃO COMPROVADA. SENTENÇA MANTIDA. 1. O indeferimento da produção de prova pericial não configura cerceamento de defesa quando as edificações objeto da perícia já foram demolidas, principalmente quando o laudo constante dos autos é impugnado de maneira genérica. 2. Possui legitimidade passiva para responder pela indenização de acessões realizadas pelo possuidor de boa-fé a parte que figura no pólo ativo da ação de reintegração de posse. 3. Não há que se falar em coisa julgada quando a questão a respeito da indenização referente às acessões não foi discutida na ação de reintegração de posse. 4. Não há prova da má-fé do possuidor quando na data da aquisição do imóvel não havia qualquer averbação em sua matrícula que explicitasse a litigiosidade acerca do bem. 5. Recurso conhecido. Preliminares de cerceamento de defesa, ilegitimidade passiva e coisa julgada rejeitadas. No mérito, apelo desprovido.
Ementa
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. INDENIZAÇÃO POR ACESSÕES. INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. NÃO COMPROVAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. LEGITIMIDADE PASSIVA. AUSÊNCIA DE COISA JULGADA. POSSE DE MÁ-FÉ. NÃO COMPROVADA. SENTENÇA MANTIDA. 1. O indeferimento da produção de prova pericial não configura cerceamento de defesa quando as edificações objeto da perícia já foram demolidas, principalmente quando o laudo constante dos autos é impugnado de maneira genérica. 2. Possui legitimidade passiva para responder pela indenização de acessões realizadas pelo possu...
PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. RESILIÇÃO CONTRATUAL. CONTRATO DE ADESÃO. REVISÃO PELO JUDICIÁRIO. RETORNO DAS PARTES AO ESTADO ANTERIOR. PERCENTUAL DE RETENÇÃO. SÚMULA Nº 543 DO STJ. MAJORAÇÃO. CULPA EXCLUSIVA DO ADQUIRENTE. POSSIBILIDADE. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. REDISTRIBUIÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. INTERVENIENTE ANUENTE. 1. A resilição do contrato por culpa exclusiva do adquirente acarreta o retorno das partes ao estado anterior à contratação, ensejando a devolução imediata de parte dos valores pagos pelo consumidor, em parcela única, conforme determina o enunciado da Súmula nº 543 do STJ. 2. É razoável a majoração do percentual de retenção para 20% dos valores pagos pelo adquirente, principalmente quando o total adimplido é inferior à metade do preço contratado. Os valores retidos têm a finalidade de recompor os prejuízos decorrentes da resilição contratual proposta unilateralmente pelo comprador. 3. Em observância ao princípio da causalidade, os honorários devem ser pagos pela parte que provocou o ajuizamento da ação. Se a composição amigável pela via administrativa foi frustrada pelos réus, construtora e incorporadora, também cabe a eles o pagamento dos honorários de sucumbência. 4. Constatado que houve sucumbência recíproca, porém não proporcional, impõe-se a redistribuição dos respectivos ônus. 5. A instituição financeira, interveniente anuente em contrato de compra e venda de imóvel na planta e sem responsabilidade contratual sobre a execução da obra, não responde pelos danos por descumprimento do contrato, tampouco pela devolução das parcelas pagas. 6. Recurso das 1ª e 2ª apelantes/rés conhecido e parcialmente provido. Recurso do 3º apelante/réu conhecido, preliminar de ilegitimidade acolhida.
Ementa
PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. RESILIÇÃO CONTRATUAL. CONTRATO DE ADESÃO. REVISÃO PELO JUDICIÁRIO. RETORNO DAS PARTES AO ESTADO ANTERIOR. PERCENTUAL DE RETENÇÃO. SÚMULA Nº 543 DO STJ. MAJORAÇÃO. CULPA EXCLUSIVA DO ADQUIRENTE. POSSIBILIDADE. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. REDISTRIBUIÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. INTERVENIENTE ANUENTE. 1. A resilição do contrato por culpa exclusiva do adquirente acarreta o retorno das partes ao estado anterior à contratação, ensejando a devolução imediata de parte dos valores pagos pelo consumidor, em parcela única, c...
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRIPLA TENTATIVA DE HOMICÍDIO. PORTE DE ARMA DE FOGO. PRONÚNCIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE EM CONCRETO DOS CRIMES. REITERAÇÃO CRIMINOSA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA. 1. A garantia da ordem pública está elencada no artigo 312 do Código de Processo Penal como um dos fundamentos a justificar a prisão preventiva de uma pessoa. Tal conceito deve ser interpretado como instrumento de manutenção ou de restabelecimento da tranquilidade do meio social que foi desordenado pela periculosidade do agente, pelo fundado receio de reiteração da prática criminosa, pela gravidade concreta da conduta a ele imputada demonstrada pelo modus operandi de sua ação. 2. No caso dos autos, o paciente foi denunciado e pronunciado pela prática, em 21.5.2017, dos crimes de tentativa de homicídio (artigo 121, caput, c/c artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal), por três vezes, bem como pelo delito de porte de arma de fogo de uso permitido (artigo 14 da Lei 10.826/2003), em razão de ter disparado contra viatura da polícia militar, integrada por três militares, que havia sido encaminhada para atender a uma ocorrência de briga na qual estava envolvido, só não alcançando o intento fatal em virtude do erro de pontaria. A conduta imputada ao paciente, disparo de arma de fogo contra viatura policial militar, por si só, já é de extrema gravidade e demonstra a sua periculosidade social e a total indiferença e desprezo para com os órgãos de segurança pública, o que é inaceitável. Ademais, o proceder do paciente provoca severa intranqüilidade social, pois causa pânico na comunidade e exponencializa o risco de danos graves e gratuitos a que estarão sujeitos os cidadãos com balas perdidas decorrentes da ação destemida, audaz e perigosa como a examinada nos autos. 3. O paciente já foi condenado pela prática do crime previsto no artigo 15 da Lei 10.826/2003, ocorrido em 26.10.2011, cuja sentença já transitou em julgado. Além dessa anotação, ele também já foi condenado pela prática do crime previsto no artigo 14, caput da Lei 10.826/2003, ocorrido em 24.9.2016, encontrando-se atualmente o feito em grau de recurso. Ademais, ele foi denunciado pela prática do crime previsto no artigo 12, caput da Lei 10.826/2003, ocorrido em 20.4.2017. Nota-se, pelas incidências penais do paciente acima apontadas, o seu intenso envolvimento com delitos previstos no Estatuto do Desarmamento, o qual, guarda estreita relação com os crimes contra a vida pelos quais foi pronunciado, porquanto praticado com emprego de arma de fogo. Nesse particular, não se pode esquecer que o paciente também foi pronunciado pela prática do delito previsto no artigo 14, caput da Lei 10.826/2003. Tudo isso demonstra o forte e permanente comprometimento do paciente com a seara criminosa, acentuado desde o ano passado (três ocorrências), mormente as que envolvem arma de fogo, que, infelizmente, no caso em discussão, também foi utilizada para se tentar escapar da ação policial por meio da tentativa de ceifar a vida dos militares que foram ao seu encontro. 4. O fato de o paciente supostamente ter residência fixa e emprego lícito, por si só não autoriza a sua liberdade quando estão satisfeitos os requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal, o que, a contrario sensu, também repele a pretensão de que fossem determinadas outras medidas cautelares diversas da prisão para a hipótese dos autos. 5. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRIPLA TENTATIVA DE HOMICÍDIO. PORTE DE ARMA DE FOGO. PRONÚNCIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE EM CONCRETO DOS CRIMES. REITERAÇÃO CRIMINOSA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA. 1. A garantia da ordem pública está elencada no artigo 312 do Código de Processo Penal como um dos fundamentos a justificar a prisão preventiva de uma pessoa. Tal conceito deve ser interpretado como instrumento de manutenção ou de restabelecimento da tranquilidade do meio social que foi desordenado pela periculosidade do agente, pelo fundado receio de reiteração da prática...
APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE. RESILIÇÃO UNILATERAL PELA OPERADORA. ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. LEGITIMIDADE PASSIVA. QUESTÃO DECIDIDA NO CURSO DA LIDE. PRECLUSÃO. NECESSIDADE DE MIGRAÇÃO PARA OUTRA MODALIDADE COM AS MESMAS CARACTERÍTICAS, SEM PRAZO DE CARÊNCIA. RESOLUÇÃO Nº 19/1999 DO CONSELHO DE SAÚDE SUPLEMENTAR. CANCELAMENTO DO PLANO. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. Decidida a questão relativa à legitimidade passiva da parte ré no curso do processo, não é possível o seu reavivamento em sede de recurso de apelação, ainda que se trate de matéria de ordem pública, pois esta só é passível de alegação em qualquer fase do processo e grau de jurisdição quando ainda não acobertada pela preclusão. A exegese da legislação consumerista denota que a solidariedade entre os diversos participantes da cadeia de fornecimento decorre do próprio sistema de proteção ao consumidor, consoante o regramento contido no art. 7º do CDC, respondendo tanto a operadora quanto a administradora do plano de saúde pela obrigação de oferecer plano de assistência à saúde individual ou familiar aos beneficiários em caso de resilição do contrato de plano de saúde coletivo (art. 1º da Res. nº 19/1999 do CONSU), bem como pelos danos causados. Configura dano moral o cancelamento indevido do plano de saúde do segurado que possui o direito de migrar para plano individual ou familiar, face à resilição do contrato firmado entre operadora e administradora do plano coletivo, respondendo ambas, solidariamente, pela ofensa aos direitos da personalidade do segurado.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE. RESILIÇÃO UNILATERAL PELA OPERADORA. ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. LEGITIMIDADE PASSIVA. QUESTÃO DECIDIDA NO CURSO DA LIDE. PRECLUSÃO. NECESSIDADE DE MIGRAÇÃO PARA OUTRA MODALIDADE COM AS MESMAS CARACTERÍTICAS, SEM PRAZO DE CARÊNCIA. RESOLUÇÃO Nº 19/1999 DO CONSELHO DE SAÚDE SUPLEMENTAR. CANCELAMENTO DO PLANO. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. Decidida a questão relativa à legitimidade passiva da parte ré no curso do processo, não é possível o seu reavivamento em sede de recurso de apelação, ainda que se trate de matéria de orde...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE DE COBERTURA NACIONAL. OBRIGAÇÃO DECORRENTE DE AÇÃO DE OFERTA DE ALIMENTOS. PAGAMENTOS DAS MENSALIDADES EFETUADOS COM ATRASO. PLANO SUSPENSO. PEDIDO PROCEDENTE. TESTE DE PATERNIDADE PELA ANÁLISE DE DNA JUNTADO APÓS A SENTENÇA. PROVA QUE DEVE SER ANALISADA EM AÇÃO PRÓPRIA. Constatado que a obrigação imposta em ação de oferta de alimentos não vem sendo cumprida a contento, eis que as mensalidades do plano de saúde da menor vêm sendo adimplidas com atraso, a manutenção da procedência do pedido consistente em obrigação de fazer é medida que se impõe. Os documentos juntados após a prolação da sentença devem ser analisados nos autos da ação própria e, portanto, não podem ser reconhecidos como fato novo, em razão do que dispõe o art. 1.014 do CPC.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE DE COBERTURA NACIONAL. OBRIGAÇÃO DECORRENTE DE AÇÃO DE OFERTA DE ALIMENTOS. PAGAMENTOS DAS MENSALIDADES EFETUADOS COM ATRASO. PLANO SUSPENSO. PEDIDO PROCEDENTE. TESTE DE PATERNIDADE PELA ANÁLISE DE DNA JUNTADO APÓS A SENTENÇA. PROVA QUE DEVE SER ANALISADA EM AÇÃO PRÓPRIA. Constatado que a obrigação imposta em ação de oferta de alimentos não vem sendo cumprida a contento, eis que as mensalidades do plano de saúde da menor vêm sendo adimplidas com atraso, a manutenção da procedência do pedido consistente em obrigação de...
EMENTA PROCESSO CIVIL E CONSUMIDOR. DESACORDO COMERCIAL. AUSÊNCIA DE ENTREGA DE PRODUTO. SUSPENSÃO DO PAGAMENTO POR MEIO DE CARTÃO DE CRÉDITO. INTERESSE DE AGIR PRESENTE. ASTREINTES. MULTA DIÁRIA DE VALOR RAZOÁVEL. DECISÃO MANTIDA. 1. A legislação consumerista admite ao consumidor, em caso de recusa ou impossibilidade de cumprimento da oferta pelo fornecedor, a rescisão do contrato, com a restituição das quantias antecipadas, além das perdas e danos (art. 35, III, do CDC). 2. Afigura-se temerária a manutenção dos descontos nas faturas dos cartões de crédito se não houve a entrega dos produtos adquiridos. 3. Desnecessário qualquer pedido administrativo anteriormente ao ingresso da demanda, tendo em vista que mesmo após determinada a suspensão da cobrança, o agravante deixou de cumpri-la. 4. A ausência de prazo para cumprimento não desqualifica a validade nem a exigibilidade da astreinte, porquanto se subentende que a determinação deve ser adimplida imediatamente. 5. No tocante à multa, o valor inicial em caso de descumprimento perfaz a quantia de R$ 700,00, inferior, portanto, ao montante dado à causa. Entretanto, bastaria ao agravante/réu cumprir o que lhe foi determinado judicialmente para obstar a sua incidência 6. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
EMENTA PROCESSO CIVIL E CONSUMIDOR. DESACORDO COMERCIAL. AUSÊNCIA DE ENTREGA DE PRODUTO. SUSPENSÃO DO PAGAMENTO POR MEIO DE CARTÃO DE CRÉDITO. INTERESSE DE AGIR PRESENTE. ASTREINTES. MULTA DIÁRIA DE VALOR RAZOÁVEL. DECISÃO MANTIDA. 1. A legislação consumerista admite ao consumidor, em caso de recusa ou impossibilidade de cumprimento da oferta pelo fornecedor, a rescisão do contrato, com a restituição das quantias antecipadas, além das perdas e danos (art. 35, III, do CDC). 2. Afigura-se temerária a manutenção dos descontos nas faturas dos cartões de crédito se não houve a entrega dos produ...
EMENTA PROCESSO CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REPARAÇÃO DE DANOS EM ÁREA COMUM DE CONDOMÍNIO. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. EXISTÊNCIA DE TRÊS DEMANDAS ENTRE AS MESMAS PARTES E A MESMA CAUSA DE PEDIR. CONEXÃO. AUSENTE MANIFESTAÇÃO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. DESCABIMENTO DE ANÁLISE EM SEGUNDO GRAU. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RESPONSABILIDADE DA CONSTRUTORA. AUSÊNCIA DE PRODUÇÃO DE PROVAS NO PROCESSO DE ORIGEM. TEMERARIEDADE NA CONCESSÃO DA LIMINAR. RESPEITO À AMPLA DEFESA E AO CONTRADITÓRIO. INEXISTÊNCIA DE PERIGO DE DANO EM VISTA DA DEMORA NA PROCURA DO JUDICIÁRIO. DECISÃO REFORMADA. 1. A impossibilidade jurídica do pedido refere-se à vedação do ordenamento jurídico para a pretensão desejada pelo autor. Como as rés insurgiram-se contra a decisão proferida na 1ª Vara Cível de Águas Claras, que deferiu a antecipação da tutela pleiteada pelo Condomínio, é, portanto, plenamente admissível. 2. O §3º do art. 55 do Código de Processo Civil determina que ?serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles?. Como o assunto ainda não restou ventilado em Primeiro Grau, a sua análise em sede de Agravo de Instrumento pode acarretar supressão de Instância. 3. O Condomínio demorou na busca de auxílio ao Poder Judiciário, o que se afastaria a urgência da medida a ser adotada. Ademais, o laudo técnico foi unilateralmente produzido, sequer embasado com documentação oriunda do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal ou da Companhia Energética de Brasília. Afigura-se temerário obrigar as rés a arcarem com os reparos sem serem previamente ouvidas ou contraporem-se aos documentos acostados, sob pena de violação à ampla defesa e do contraditório. 4. Recurso de Agravo Interno conhecido e desprovido. 5. Recurso de Agravo de Instrumento conhecido e provido.
Ementa
EMENTA PROCESSO CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REPARAÇÃO DE DANOS EM ÁREA COMUM DE CONDOMÍNIO. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. EXISTÊNCIA DE TRÊS DEMANDAS ENTRE AS MESMAS PARTES E A MESMA CAUSA DE PEDIR. CONEXÃO. AUSENTE MANIFESTAÇÃO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. DESCABIMENTO DE ANÁLISE EM SEGUNDO GRAU. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RESPONSABILIDADE DA CONSTRUTORA. AUSÊNCIA DE PRODUÇÃO DE PROVAS NO PROCESSO DE ORIGEM. TEMERARIEDADE NA CONCESSÃO DA LIMINAR. RESPEITO À AMPLA DEFESA E AO CONTRADITÓRIO. INEXISTÊNCIA DE PERIGO DE DANO EM VISTA DA DEMORA NA PROCURA DO JUDICIÁRIO. DECIS...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. APLICAÇÃO DO CDC. OBRIGAÇÃO DE FAZER. MEDICAMENTO. FORNECIMENTO. POSSIBILIDADE. TRATAMENTO ADEQUADO. ESCLEROSE MÚLTIPLA. PRETENSÃO LEGÍTIMA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Os contratos celebrados com planos ou seguros de saúde estão submetidos às disposições do Código de Defesa do Consumidor, tratando-se de relação de consumo atinente ao mercado de prestação de serviços médicos. 2. As operadoras dos planos de saúde não podem decidir qual o tipo de tratamento mais adequado para o beneficiário, pois tal atribuição compete ao médico, profissional de saúde apto a determinar qual a melhor terapêutica a ser dispensada no caso concreto que, na hipótese, envolve o fornecimento de medicação para o tratamento de esclerose múltipla. 3. A recusa indevida de fornecimento de medicação (Alentuzumab) extrapola o mero aborrecimento decorrente do inadimplemento contratual e importa em violação dos seus direitos de personalidade, razão pela qual é devida a compensação pelos danos morais suportados. 4. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. APLICAÇÃO DO CDC. OBRIGAÇÃO DE FAZER. MEDICAMENTO. FORNECIMENTO. POSSIBILIDADE. TRATAMENTO ADEQUADO. ESCLEROSE MÚLTIPLA. PRETENSÃO LEGÍTIMA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Os contratos celebrados com planos ou seguros de saúde estão submetidos às disposições do Código de Defesa do Consumidor, tratando-se de relação de consumo atinente ao mercado de prestação de serviços médicos. 2. As operadoras dos planos de saúde não podem decidir qual o tipo de tratamento mais adequado para o beneficiário, pois tal atribuição compete ao médico, profissional de saúde apto a de...