PROCESSO CIVIL. CIVIL. APELAÇÕES. CONTRATO DE COMPRA E VENDA. IMÓVEL. PRELIMINAR. JULGAMENTO EXTRA PETITA. REJEITADA. MÉRITO. VALIDADE DO CONTRATO. OUTORGA UXÓRIA. DESNECESSÁRIA. ARRAS PENITENCIAIS. DESISTÊNCIA. POSSÍVEL. INDENIZAÇÃO SUPLEMENTAR. DANOS MORAIS E MATERIAIS. INCABÍVEL. DISTRIBUIÇÃO ÔNUS SUCUMBENCIAIS. MULTA 1.026, §2º CPC. AFASTADA. SENTENÇA REFORMADA. 1. É defeso ao juiz proferir sentença fora dos limites dos pedidos constante da exordial, sob pena de incorrer em julgamento extra petita, com violação do princípio do dispositivo, conforme estatuem os artigos 141 e 492 do Código de Processo Civil. 2. Não há julgamento extra petita quando o juízo prolata sentença dentro dos limites impostos pela exordial. O fato de não conceder toda a restituição requerida não desnatura o pedido efetivado na inicial, tratando-se em realidade procedência parcial deste pleito. 3. Avalidade do contrato de compra e venda de imóvel pode ser questionada quando há infringência ao disposto artigo 104 do Código Civil, ou quando há defeitos a serem reparados, como erro, dolo, coação, lesão estado de perigo ou fraude contra credores. O fato de o cônjuge da contratante ser interditado judicialmente não inquina a validade do contrato de promessa de compra e venda de imóvel assinado pela curadora em seu próprio nome, porquanto, de acordo com o artigo 1.647, inciso I, do Código Civil, somente a alienação ou oposição de ônus reais bens imóveis do casal precisa de anuência do outro cônjuge. 4. Efetivado contrato de promessa de compra e venda de imóvel, no qual ficou estipulado expressamente direito de arrependimento, perder-se-á as arras penitenciais concedidas caso o comprador desista do negócio jurídico. Caso a desistência seja do vendedor, este deverá devolver os valores adiantados a título de arras, mais o equivalente, inteligência do artigo 420 do CC. 5. Quando estipulada arras penitenciais no contrato de promessa de compra e venda não há direito a indenização suplementar (art. 420, CC). 6. Os embargos de declaração têm por finalidade a eliminação de obscuridade, contradição, omissão e a correção do erro material existentes no julgado (art. 1.022 CPC). Assim, a oposição dos embargos destituído de qualquer fundamento, com clara, intenção de protelar o prosseguimento do feito, pode gerar a imposição da multa prevista no artigo 1.026, §2º do Código de Processo Civil, devendo a decisão ser fundamentada. 8. A distribuição dos ônus sucumbenciais é realizada levando-se em consideração não só os pedidos efetivados pelas partes, mas também o alcance de cada um. 9. Negou-se provimento ao recurso dos autores. Deu-se parcial provimento ao recurso dos réus.
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PROCESSO CIVIL. CIVIL. APELAÇÕES. CONTRATO DE COMPRA E VENDA. IMÓVEL. PRELIMINAR. JULGAMENTO EXTRA PETITA. REJEITADA. MÉRITO. VALIDADE DO CONTRATO. OUTORGA UXÓRIA. DESNECESSÁRIA. ARRAS PENITENCIAIS. DESISTÊNCIA. POSSÍVEL. INDENIZAÇÃO SUPLEMENTAR. DANOS MORAIS E MATERIAIS. INCABÍVEL. DISTRIBUIÇÃO ÔNUS SUCUMBENCIAIS. MULTA 1.026, §2º CPC. AFASTADA. SENTENÇA REFORMADA. 1. É defeso ao juiz proferir sentença fora dos limites dos pedidos constante da exordial, sob pena de incorrer em julgamento extra petita, com violação do princípio do dispositivo, conforme estatuem os artigos 141 e 492 do Código d...
CONSTITUCIONAL. CIVIL. PROCESSO CIVIL. IMUNIDADE PARLAMENTAR. NATUREZA ABSOLUTA. ATOS PRATICADOS FORA DO RECINTO DO PARLAMENTO. REPARAÇÃO. DANOS MORAIS. LIBERDADE DE EXPRESSÃO E DE OPINIÃO. MANIFESTAÇÃO DA LIBERDADE DE PENSAMENTO. INTIMIDADE, VIDA PRIVADA, HONRA OU IMAGEM. PONDERAÇÃO DE VALORES. ALEXY. CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS DO CASO. 1. De acordo com a doutrina, a imunidade parlamentar não é um privilégio concedido ao parlamentar pessoalmente; é uma garantia assegurada ao Poder Legislativo, para que funcione livre de qualquer coação. 2. A jurisprudência assinala a necessidade de se distinguir as situações em que as supostas ofensas são proferidas dentro ou fora do Parlamento. Para os casos em que a ofensa é irrogada em plenário, a imunidade parlamentar material elide a responsabilidade civil por dano moral independente de conexão com o mandato. 3. Considerando que a inviolabilidade visa garantir a independência dos membros do parlamento para permitir o bom exercício da função e proteger a integridade do processo legislativo, a proteção constitucional diz respeito às manifestações, orais ou escritas, desde que motivadas pelo desempenho do mandato (prática 'in officio') ou externadas em razão deste (prática 'propter officium') (STF - AI 818.693/MT). 4. A exigência da conexão como exercício do mandato ou com a condição parlamentar somente será necessária se as ofensas são irrogadas fora do Parlamento (STF: INQ 390 e 1.710). 5. Na situação em que foram proferidas as palavras pelo réu, em Assembleia do Sindicato dos Policiais Civis do DF, as reiteradas designações de cunho pejorativo abalaram a honra e a imagem da parte autora e fugiram, de forma evidente, do contexto dos cargos políticos exercido pelas partes. 6. Negou-se provimento ao recurso da parte ré. Honorários recursais fixados.
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CONSTITUCIONAL. CIVIL. PROCESSO CIVIL. IMUNIDADE PARLAMENTAR. NATUREZA ABSOLUTA. ATOS PRATICADOS FORA DO RECINTO DO PARLAMENTO. REPARAÇÃO. DANOS MORAIS. LIBERDADE DE EXPRESSÃO E DE OPINIÃO. MANIFESTAÇÃO DA LIBERDADE DE PENSAMENTO. INTIMIDADE, VIDA PRIVADA, HONRA OU IMAGEM. PONDERAÇÃO DE VALORES. ALEXY. CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS DO CASO. 1. De acordo com a doutrina, a imunidade parlamentar não é um privilégio concedido ao parlamentar pessoalmente; é uma garantia assegurada ao Poder Legislativo, para que funcione livre de qualquer coação. 2. A jurisprudência assinala a necessidade de se distingu...
CIVIL. RESPONSABILIDADE. FURTO EM ESTACIONAMENTO. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DO SERVIÇO OU DE VIRTUAL CONSUMO EM LOJA DO AEROPORTO. CONTRATO DE DEPÓSITO. INOCORRÊNCIA. INEXISTÊNCIA DA OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR. SENTENÇA MANTIDA. 1. Consumidor é a pessoa que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final (art. 2º do CDC), bem assim, por equiparação, aquele que não tenha participado diretamente da relação de consumo, mas seja vítima de evento danoso decorrente dessa relação (art. 17 do CDC). Ausente prova da relação de consumo, descabida a condenação baseada na responsabilidade civil objetiva. 2. Se o estacionamento privado é usado gratuitamente e o veículo ali é deixado sem o seu recebimento para guarda, não resta caracterizado o contrato de depósito da empresa que presta os serviços pertinentes a estacionamento de veículos, bem assim a responsabilidade do depositário em relação ao furto do bem não deixado sob sua guarda. 3. Apelação conhecida e não provida.
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CIVIL. RESPONSABILIDADE. FURTO EM ESTACIONAMENTO. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DO SERVIÇO OU DE VIRTUAL CONSUMO EM LOJA DO AEROPORTO. CONTRATO DE DEPÓSITO. INOCORRÊNCIA. INEXISTÊNCIA DA OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR. SENTENÇA MANTIDA. 1. Consumidor é a pessoa que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final (art. 2º do CDC), bem assim, por equiparação, aquele que não tenha participado diretamente da relação de consumo, mas seja vítima de evento danoso decorrente dessa relação (art. 17 do CDC). Ausente prova da relação de consumo, descabida a condenação baseada na responsabilidade civil obje...
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. FURTO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. CONTRAVENÇÃO PENAL. PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE. DOSIMETRIA. AGRAVANTE. QUANTUM DE AUMENTO. DESPROPORCIONALIDADE. REDUÇÃO. CONTINUIDADE DELITIVA. CONFIGURAÇÃO. MANUTENÇÃO. REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. INAPLICABILIDADE. EXCLUSÃO. PARCIAL PROVIMENTO. I - As suposições da vítima quanto à autoria do crime de furto noticiado não restaram confirmadas por qualquer elemento de prova, não sendo capazes de lastrear a condenação. II - Não obstante a ausência de limites mínimo e máximo para o aumento ou diminuição da pena-base em razão das agravantes e atenuantes genéricas, doutrina e jurisprudência admitem como parâmetro razoável a fração de 1/6 (um sexto) em comparação com as causas de aumento ou diminuição específicas. Ultrapassado esse limite sem que o caso concreto indique a necessidade da imposição de reprimenda mais severa, tem-se como desproporcional o aumento operado, impondo-se sua readequação. III - Inviável a exclusão da continuidade delitiva, se comprovada a prática de várias condutas criminosas referente à contravenção penal de perturbação da tanquilidade. IV - A condenação à reparação mínima prevista no artigo 387, VI, do Código de Processo Penal, refere-se, tão somente, aos prejuízos materiais e que estejam satisfatoriamente demonstrados nos autos, não abarcando o dano moral. V - Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. FURTO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. CONTRAVENÇÃO PENAL. PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE. DOSIMETRIA. AGRAVANTE. QUANTUM DE AUMENTO. DESPROPORCIONALIDADE. REDUÇÃO. CONTINUIDADE DELITIVA. CONFIGURAÇÃO. MANUTENÇÃO. REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. INAPLICABILIDADE. EXCLUSÃO. PARCIAL PROVIMENTO. I - As suposições da vítima quanto à autoria do crime de furto noticiado não restaram confirmadas por qualquer elemento de prova, não sendo capazes de lastrear a condenação. II - Não obstante a ausência de limites mínimo e máximo para o aumento ou diminuição da pena-base em razão...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REDIBITÓRIA CONTRA A FABRICANTE. CELULAR COM DEFEITO. RELAÇÃO DE CONSUMO. NEGATIVA DE CONSERTO OU TROCA DO PRODUTO. MULTA DO CONTRATO DE TELEFONIA. PREJUÍZO AINDA NÃO CONFIGURADO. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA PARCIALMENTE MODIFICADA. 1. Reconhecida a responsabilidade objetiva da fabricante pelo defeito no produto, aplica-se o disposto no artigo 14, § 1º, do CDC, acarretando à mesma o dever de indenizar os danos sofridos pelo consumidor. 2. Não existe o dever da fabricante de proceder ao pagamento de prejuízo ainda não ocorrido, a saber, o pagamento de multa de rescisão do contrato de telefonia, ainda não paga pelo consumidor, mesmo que esta tenha sido motivada pelo defeito de fábrica no aparelho celular, adquirido em venda casada na referida avença. 3. Reconhece-se a ofensa aos direitos de personalidade do consumidor em face de agressão à sua dignidade, quando a fabricante lança no mercado aparelho celular com defeitos, e, diante de reclamação deste, o submete a três trocas de aparelhos, que apresentam os mesmos defeitos, e, diante da nova reclamação, tenta se eximir de sua obrigação de sanar os vícios apresentados, ao argumento de que os problemas se deram por mau uso deste. 4. Apelo parcialmente provido. Sentença parcialmente modificada.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REDIBITÓRIA CONTRA A FABRICANTE. CELULAR COM DEFEITO. RELAÇÃO DE CONSUMO. NEGATIVA DE CONSERTO OU TROCA DO PRODUTO. MULTA DO CONTRATO DE TELEFONIA. PREJUÍZO AINDA NÃO CONFIGURADO. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA PARCIALMENTE MODIFICADA. 1. Reconhecida a responsabilidade objetiva da fabricante pelo defeito no produto, aplica-se o disposto no artigo 14, § 1º, do CDC, acarretando à mesma o dever de indenizar os danos sofridos pelo consumidor. 2. Não existe o dever da fabricante de proceder ao pagamento de prejuízo ainda não ocorrido, a saber,...
APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA. RELAÇÃO CONTRATUAL NÃO DEMONSTRADA. COBRANÇA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. INADIMPLEMENTO. INSCRIÇÃO. CADASTRO DE INADIMPLENTES. DANO MORAL. PESSOA JURÍDICA. OFENSA À HONRA OBJETIVA. Em ações de cobrança decorrentes de inadimplemento contratual, têm legitimidade para integrar o polo passivo da demanda somente as pessoas que integrarem a relação contratual. O artigo 373, do Código de Processo Civil, trata da distribuição do ônus probatório e estabelece que cabe ao autor demonstrar os fatos constitutivos do direito alegado e, ao réu, a comprovação dos fatos impeditivos, modificativos e extintivos do direito do autor. Na espécie, em se tratando de ação de cobrança, caberia à autora/apelante demonstrar a contratação bem como a efetiva prestação dos serviços. O Enunciado nº 227 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça estabelece que a pessoa jurídica pode sofrer dano moral, sendo cabível destacar que o dano moral de pessoa jurídica só se configura com a violação de sua honra objetiva, ou seja, quando forem atingidos seu nome, imagem ou credibilidade perante o mercado. O mero inadimplemento contratual não dá ensejo à ocorrência de danos morais, conforme entendimento jurisprudencial sedimentado no Superior Tribunal de Justiça.
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APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA. RELAÇÃO CONTRATUAL NÃO DEMONSTRADA. COBRANÇA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. INADIMPLEMENTO. INSCRIÇÃO. CADASTRO DE INADIMPLENTES. DANO MORAL. PESSOA JURÍDICA. OFENSA À HONRA OBJETIVA. Em ações de cobrança decorrentes de inadimplemento contratual, têm legitimidade para integrar o polo passivo da demanda somente as pessoas que integrarem a relação contratual. O artigo 373, do Código de Processo Civil, trata da distribuição do ônus probatório e estabelece que cabe ao autor demonstrar os fatos constitutivos do direito alegado e, ao réu, a comprovação dos...
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. ATENDIMENTO EM CLÍNICA POR PROFISSIONAL DA ÁREA DE OPTOMETRIA. AUSÊNCIA DE EVIDÊNCIAS DE RISCO À SAÚDE DO CONSUMIDOR. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO.INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO NO JULGADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO ACOLHIDOS. 1. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração são viáveis quando houver erro material, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão. 2. O descontentamento com o resultado do recurso, em decorrência de adoção de entendimento contrário à pretensão recursal, não enseja embargos de declaração. 3. Por força do disposto no art. 1.025 do Código de Processo Civil, a matéria ventilada nos autos será considerada prequestionada, ainda que rejeitados os embargos de declaração, caso o tribunal superior entenda existentes os vícios que justificam a oposição do recurso integrativo. 4. Embargos de Declaração parcialmente conhecidos, e na parte conhecida, não providos. Decisão unânime.
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. ATENDIMENTO EM CLÍNICA POR PROFISSIONAL DA ÁREA DE OPTOMETRIA. AUSÊNCIA DE EVIDÊNCIAS DE RISCO À SAÚDE DO CONSUMIDOR. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO.INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO NO JULGADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO ACOLHIDOS. 1. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração são viáveis quando houver erro material, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão. 2. O descontentamento com o resultado do recurso, em decorrência de adoção de entendimento contrário à pretensão re...
INDENIZAÇÃO. NULIDADE SENTENÇA. FUNDAMENTAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DANOS MORAIS.EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. ATO ILÍCITO. NEXO CAUSAL. PROVA. I - A r. sentença expôs satisfatoriamente os motivos que fundamentaram a improcedência dos pedidos formulados na inicial, art. 489 do CPC/2015. Rejeitada preliminar de nulidade. II - A apelante-ré é empresa prestadora de serviço público de transporte de passageiros, razão pela qual incide a responsabilidade civil objetiva, art. 37, § 6º, da CF. III - A responsabilidade civil objetiva não exclui o ônus probatório quanto à falha na prestação do serviço. IV - Ausente o ato ilícito do preposto da ré e o nexo de causalidade com o dano alegado, é improcedente a pretensão indenizatória. V - Apelação desprovida.
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INDENIZAÇÃO. NULIDADE SENTENÇA. FUNDAMENTAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DANOS MORAIS.EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. ATO ILÍCITO. NEXO CAUSAL. PROVA. I - A r. sentença expôs satisfatoriamente os motivos que fundamentaram a improcedência dos pedidos formulados na inicial, art. 489 do CPC/2015. Rejeitada preliminar de nulidade. II - A apelante-ré é empresa prestadora de serviço público de transporte de passageiros, razão pela qual incide a responsabilidade civil objetiva, art. 37, § 6º, da CF. III - A responsabilidade civil objetiva não exclui o ônus probatório quant...
COBRANÇA. CONTRATO DE LOCAÇÃO. CDC. LEI 8.245/91. VALOR DA CAUSA. ATRASO NO PAGAMENTO. DESCONTO DE PONTUALIDADE. MULTAS. CUMULAÇÃO. FATO GERADOR. DANOS NO IMÓVEL. LAUDO DE VISTORIA. PROVAS. DÉBITO. ENCARGOS CONTRATUAIS. I - Inaplicável o CDC à demanda, visto que a relação jurídica em exame é regida pela Lei 8.245/91, supletivamente, pelo Código Civil. II - O valor da causa na ação de cobrança corresponde à soma do principal corrigido, acrescido de juros, e de outras penalidades, se houver, até a data de propositura da ação, art. 292, inc. I do CPC. Rejeitada impugnação ao valor da causa. III - O desconto para o pagamento do aluguel configura mero incentivo ao adimplemento do locatário, de modo que a sua suspensão, se houver atraso, não configura bis in idem com a cobrança da multa moratória. IV - A multa rescisória não tem o mesmo fato gerador da multa moratória, porque aquela decorreu do pedido de rescisão antecipada do contrato pelo locatário-réu, enquanto essa última configura penalidade pelo pagamento em atraso do aluguel. V - O réu não se desincumbiu do seu ônus probatório, art. 373, inc. II, do CPC, quanto à preexistência de avarias no imóvel por ocasião da celebração do contrato. VI - Sobre os encargos da locação também incidem juros e multa, por previsão expressa no contrato. VII - Apelação desprovida.
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COBRANÇA. CONTRATO DE LOCAÇÃO. CDC. LEI 8.245/91. VALOR DA CAUSA. ATRASO NO PAGAMENTO. DESCONTO DE PONTUALIDADE. MULTAS. CUMULAÇÃO. FATO GERADOR. DANOS NO IMÓVEL. LAUDO DE VISTORIA. PROVAS. DÉBITO. ENCARGOS CONTRATUAIS. I - Inaplicável o CDC à demanda, visto que a relação jurídica em exame é regida pela Lei 8.245/91, supletivamente, pelo Código Civil. II - O valor da causa na ação de cobrança corresponde à soma do principal corrigido, acrescido de juros, e de outras penalidades, se houver, até a data de propositura da ação, art. 292, inc. I do CPC. Rejeitada impugnação ao valor da causa. III...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃODE COBRANÇAPOR LOCUPLETAMENTO ILÍCITO C/C PERDAS E DANOS E LUCROS CESSANTES. EVICÇÃO NÃO CARACTERIZADA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. RECONHECIMENTO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. JULGAMENTO QUE CONTRARIA A TESE DEFENDIDA PELA PARTE. MERO INCONFORMISMO. 1.Os embargos de declaração prestam-se a esclarecer ou complementar o acórdão que apresente ponto omisso, contraditório ou obscuro. Não se destina, pois, à rediscussão da matéria objeto do julgado, haja vista que,até para fins de prequestionamento, o embargante deve observar as hipóteses de cabimento estabelecidas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil. 2. Apreciados os temas discutidos no processo e lançados os fundamentos que embasaram a decisão no sentido de reconhecer não estar caracterizada a evicção, bem como de condenar os autores nas penas de litigância de má-fé, o acórdão não pode ser apontado como omisso por divergir das teses por eles apresentadas. 3. Embora os embargantes se esforcem em fazer crer que as perspectivas jurídicas buscadas configuram vício suscetível de integração, certo é que não passam de manifestação de insurgência quanto à inteligência eleita, o que ultrapassa os limites da via dos aclaratórios. 4. A contradição que autoriza a oposição dos aclaratórios é a interna ao acórdão, ou seja, aquela visualizada entre a fundamentação e a conclusão atribuída à determinada questão. 5. Embargos de declaração conhecidos e não providos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃODE COBRANÇAPOR LOCUPLETAMENTO ILÍCITO C/C PERDAS E DANOS E LUCROS CESSANTES. EVICÇÃO NÃO CARACTERIZADA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. RECONHECIMENTO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. JULGAMENTO QUE CONTRARIA A TESE DEFENDIDA PELA PARTE. MERO INCONFORMISMO. 1.Os embargos de declaração prestam-se a esclarecer ou complementar o acórdão que apresente ponto omisso, contraditório ou obscuro. Não se destina, pois, à rediscussão da matéria objeto do julgado, haja vista que,até para fins de prequestionamento, o embargante deve observar as hipóteses...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONTRATO PARTICULAR DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. PERÍCIA ADEQUADA. SOBREPOSIÇÃO DE MATRÍCULAS E IMPERFEIÇÕES REGISTRAIS. ÁREA NÃO DELIMITADA. AUSÊNCIA DE CERTEZA E LIQUIDEZ DO TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. NECESSIDADE DE CONVSERÃO DO FEITO EM PERDAS E DANOS E INOBSERVÂNCIA DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE VÍCIO INTEGRATIVO. MERO INCONFORMISMO. 1. Os embargos de declaração são cabíveis quando o acórdão estiver eivado de omissão, contradição ou obscuridade e quando houver necessidade de se corrigir erro material, casos em que, em caráter excepcional, admite-se a modificação do julgado (art. 1.022 do Código de Processo Civil/2015). 2. A discordância em torno da inteligência do julgado revela mero inconformismo, não caracterizando vício integrativo (omissão, contradição, obscuridade), razão pela qual não comporta dedução na via estreita dos embargos de declaração. 3. Matérias não ventiladas na apelação e não apreciáveis de ofício, por óbvio, não são objeto de exame no julgamento do recurso, e, por tal motivo, o acórdão não pode ser tachado de omisso. 4. Embargos de declaração conhecidos e não providos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONTRATO PARTICULAR DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. PERÍCIA ADEQUADA. SOBREPOSIÇÃO DE MATRÍCULAS E IMPERFEIÇÕES REGISTRAIS. ÁREA NÃO DELIMITADA. AUSÊNCIA DE CERTEZA E LIQUIDEZ DO TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. NECESSIDADE DE CONVSERÃO DO FEITO EM PERDAS E DANOS E INOBSERVÂNCIA DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE VÍCIO INTEGRATIVO. MERO INCONFORMISMO. 1. Os embargos de declaração são cabíveis quando o acórdão estiver eivado de omissão, contradição ou obscuridade...
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO. PRORROGAÇÃO. INAPLICABILIDADE DA CLT. NULIDADE POR AUSÊNCIA DE INSTRUÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Não há nulidade por ausência de instrução do processo quando a questão for unicamente de direito ou, sendo também de fato, esteja satisfatoriamente instruído, o que implica o seu julgamento antecipado. 2. A simples prorrogação do prazo do contrato temporário de trabalho por meio de termos aditivos não altera o vínculo originalmente estabelecido com a Administração, de modo que não incidem as normas da CLT na relação pactuada. 3. Recurso conhecido e desprovido.
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AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO. PRORROGAÇÃO. INAPLICABILIDADE DA CLT. NULIDADE POR AUSÊNCIA DE INSTRUÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Não há nulidade por ausência de instrução do processo quando a questão for unicamente de direito ou, sendo também de fato, esteja satisfatoriamente instruído, o que implica o seu julgamento antecipado. 2. A simples prorrogação do prazo do contrato temporário de trabalho por meio de termos aditivos não altera o vínculo originalmente estabelecido com a Administração, de modo que não incidem as normas da CLT na relação pactuada. 3....
INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. ERRO MÉDICO. RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA. REQUISITOS LEGAIS. CULPA. ATO ILÍCITO. DANO. NEXO DE CAUSALIDADE. AUSÊNCIA DE PROVAS. CONDENAÇÃO INDEVIDA. EFEITO EXPANSIVO SUBJETIVO DO JULGADO. APLICAÇÃO. 1. A responsabilidade civil do médico é subjetiva, razão pela qual além da demonstração do ato ilícito é imprescindível a comprovação da tríade: culpa do agente, dano efetivo e nexo de causalidade, nos termos do art. 14, § 4º do Código de Defesa do Consumidor. 2. Inexistindo provas inequívocas que demonstrem a culpa do médico, bem como se a paciente atendeu corretamente às recomendações repassadas, afasta-se o nexo causal entre o atendimento e o possível dano moral alegado. 3. Ausente a comprovação de culpa do profissional que realizou o atendimento médico, diante da aplicação do efeito expansivo subjetivo do julgado, não subsiste a responsabilidade civil do hospital. 4. Não se pode atribuir responsabilidade aos prestadores de serviços médico-hospitalares sem que haja falha na prestação. Não há, no Brasil, a chamada indenização por solidariedade nacional, resultante da alea terapêutica (alea therapeutike), que, basicamente, exige o resultado insatisfatório como critério para a obrigação de indenizar. 5. Recurso conhecido e provido.
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INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. ERRO MÉDICO. RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA. REQUISITOS LEGAIS. CULPA. ATO ILÍCITO. DANO. NEXO DE CAUSALIDADE. AUSÊNCIA DE PROVAS. CONDENAÇÃO INDEVIDA. EFEITO EXPANSIVO SUBJETIVO DO JULGADO. APLICAÇÃO. 1. A responsabilidade civil do médico é subjetiva, razão pela qual além da demonstração do ato ilícito é imprescindível a comprovação da tríade: culpa do agente, dano efetivo e nexo de causalidade, nos termos do art. 14, § 4º do Código de Defesa do Consumidor. 2. Inexistindo provas inequívocas que demonstrem a culpa do médico, bem como se a paciente atendeu correta...
AÇÃO REGRESSIVA. PRELIMINARES. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INÉPCIA DA AÇÃO. REJEITADAS. TRANSPORTE DE CARGAS. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. SEGURADORA. SUB-ROGAÇÃO. INCÊNDIO. CASO FORTUITO OU DE FORÇA MAIOR. CAUSA NÃO DEMONSTRADA. EXIGÊNCIA DE PROVAS. EVENTO INEVITÁVEL E IRRESISTÍVEL. ÔNUS DO TRANSPORTADOR. 1. Inexiste ofensa ao princípio da dialeticidade quando no apelo haja fundamentos de fato e de direito aptos a evidenciar o desejo de reforma da sentença impugnada. Preliminar de ausência de impugnação específica rejeitada. Precedentes do STJ. 2. O julgamento antecipado da lide não constitui cerceamento de defesa quando o contexto fático-probatório dos autos se mostra suficiente para solução da controvérsia, uma vez que o Juiz é o destinatário final das provas. 3. A juntada da apólice original e assinada de seguro entre a seguradora e a contratante é dispensável quando presentes nos autos diversos elementos probatórios que demonstrem a efetiva relação contratual entre elas, razão pela qual se afasta a preliminar de inépcia da ação. 4. A responsabilidade civil do transportador é objetiva, pois decorre dos riscos inerentes à atividade comercial desenvolvida, razão pela qual, para que fique configurada, basta a demonstração da conduta, do nexo causal entre a ação ou omissão e o dano sofrido, sem a necessidade de comprovação da culpa. 5. É cabível a ação regressiva pela seguradora contra a transportadora de carga por ela segurada, mantendo-se a responsabilidade objetiva, pois, apesar de não ser a contratante do serviço de transporte, sub-roga-se no direito daquele, conforme enunciado da Súmula nº 188 do STJ e precedentes do STJ e deste Tribunal. 6. A ocorrência de incêndio no veículo que transportava a carga, sem a demonstração da causa do fato, não é suficiente, por si só, para caracterizar caso fortuito ou de força maior, situações que exigem produção probatória de que o evento danoso ocorreu de forma alheia à vontade do transportador e que era inevitável e irresistível, ônus que lhe pertencia. 7. Na ausência de demonstração, de forma inequívoca, de qualquer excludente da sua responsabilidade, é de rigor manter a obrigação da transportadora em ressarcir os valores gastos pela seguradora no reparo dos danos inerentes ao sinistro. 8. Recurso conhecido, preliminares rejeitadas e, no mérito, desprovido.
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AÇÃO REGRESSIVA. PRELIMINARES. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INÉPCIA DA AÇÃO. REJEITADAS. TRANSPORTE DE CARGAS. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. SEGURADORA. SUB-ROGAÇÃO. INCÊNDIO. CASO FORTUITO OU DE FORÇA MAIOR. CAUSA NÃO DEMONSTRADA. EXIGÊNCIA DE PROVAS. EVENTO INEVITÁVEL E IRRESISTÍVEL. ÔNUS DO TRANSPORTADOR. 1. Inexiste ofensa ao princípio da dialeticidade quando no apelo haja fundamentos de fato e de direito aptos a evidenciar o desejo de reforma da sentença impugnada. Preliminar de ausência de impugnação específica rejeitada. Precedentes do STJ. 2. O julgame...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. EFEITO SUSPENSIVO. REPARAÇÃO DE DANOS. ERRO MÉDICO. RESPONSABILIDADE DO ESTADO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. 1. Os requisitos para concessão do efeito suspensivo ao recurso consistem no perigo de dano grave, de difícil ou de impossível reparação, bem como a demonstração da probabilidade do provimento do recurso (art. 995, parágrafo único do CPC/2015). 2. O ônus da prova incumbe ao autor quanto ao fato constitutivo do seu direito, e ao réu quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor (art. 373, caput, CPC). 3. Admite-se a inversão do ônus da prova em casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de o autor cumprir o encargo, ou, ainda, à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário pelo réu (artigo 373, § 1º, CPC). 4. Recurso conhecido e desprovido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. EFEITO SUSPENSIVO. REPARAÇÃO DE DANOS. ERRO MÉDICO. RESPONSABILIDADE DO ESTADO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. 1. Os requisitos para concessão do efeito suspensivo ao recurso consistem no perigo de dano grave, de difícil ou de impossível reparação, bem como a demonstração da probabilidade do provimento do recurso (art. 995, parágrafo único do CPC/2015). 2. O ônus da prova incumbe ao autor quanto ao fato constitutivo do seu direito, e ao réu quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor (art. 373, capu...
APELAÇÃO CÍVEL. DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. INDENIZAÇÃO DANO MORAL. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. CONTRATO DE TELEFONIA. CELEBRAÇÃO POR TERCEIROS. DEVER DE INDENIZAR. DANO MORAL. ARBITRAMENTO. 1. Trata-se de apelação interposta por contra a sentença que, em ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por danos morais, julgou procedente o pedido para declarar a inexistência do débito imputado ao apelado/autor e condenar a apelante/ré ao pagamento de indenização por dano moral pela indevida inscrição no cadastro de inadimplentes. 2. O autor narra que firmou contrato de prestação de serviço telefônico com a ré em 2011 e cancelou em 2012, vindo, em 2015, a ser cobrado indevidamente, com inscrição do nome no SERASA. A ré argumenta ausência de dolo de causar prejuízos justificando possível ocorrência deindução do ato por terceiro fraudador. 3. A inscrição no cadastro de proteção ao crédito por débito relativo a contrato de serviço de telefonia não firmado pelo autor, enseja o dever de indenizar, por se inserir no risco da atividade econômica desenvolvida pela fornecedora. 4. Aconfiguração do dano moral ocorre in re ipsa, vale dizer, pela tão só existência do fato da negativação indevida, sendo inexigível prova do prejuízo, que é presumido. 5. Revelando-se excessiva a quantia fixada pelo d. Magistrado a quo, imperiosa sua redução, para patamar adequada e condizente com o caso dos autos. 6. Recurso da ré conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. INDENIZAÇÃO DANO MORAL. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. CONTRATO DE TELEFONIA. CELEBRAÇÃO POR TERCEIROS. DEVER DE INDENIZAR. DANO MORAL. ARBITRAMENTO. 1. Trata-se de apelação interposta por contra a sentença que, em ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por danos morais, julgou procedente o pedido para declarar a inexistência do débito imputado ao apelado/autor e condenar a apelante/ré ao pagamento de indenização por dano moral pela indevida inscrição no cadastro de inadimplentes. 2. O autor n...
APELAÇÃO. SEGURO DE SAÚDE. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PRELIMINAR. FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. CONFIGURADA. OBRIGAÇÃO REALIZADA ANTES DO AJUIZAMENTO DA DEMANDA. MÁ PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. AUSÊNCIA DE INFORMAÇÕES. NÃO OCORRÊNCIA. DANO MORAL INEXISTENTE. 1. Inexiste interesse processual quando a pretensão buscada no Poder Judiciário já foi alcançada antes mesmo da propositura da demanda, não havendo, portanto, finalidade e utilidade. 2. Ausente a comprovação de recusa no atendimento médico pleiteado pela segurada ou na realização de exames por parte da seguradora de saúde, não há que se falar em danos morais. 3. Informações a respeito do plano de saúde fornecida pela seguradora no prazo de 6 dias não caracteriza má prestação de serviço. 3.1. Havendo demora da segurada em contatar a seguradora de saúde para obtenção de informações, é daquela a desídia e, portanto, não há dano moral indenizável. 4. Recurso conhecido. Preliminar acolhida. Recurso provido.
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APELAÇÃO. SEGURO DE SAÚDE. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PRELIMINAR. FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. CONFIGURADA. OBRIGAÇÃO REALIZADA ANTES DO AJUIZAMENTO DA DEMANDA. MÁ PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. AUSÊNCIA DE INFORMAÇÕES. NÃO OCORRÊNCIA. DANO MORAL INEXISTENTE. 1. Inexiste interesse processual quando a pretensão buscada no Poder Judiciário já foi alcançada antes mesmo da propositura da demanda, não havendo, portanto, finalidade e utilidade. 2. Ausente a comprovação de recusa no atendimento médico pleiteado pela segurada ou na realização de exames por parte da seguradora de saúde, não há que se falar em danos...
PENAL. CRIME DE AMEAÇA EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. ALEGAÇÃO DE NULIDADE NO DECRETO DE REVELIA. IMPROCEDÊNCIA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. DOSIMETRIA DA PENA. EXCLUSÃO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réu condenado por infringir o artigo 147, do Código Penal, combinado com artigo 5º, inciso I, da Lei 11.340/2006, por ameaçar matar a ex-companheira. O réu foi regularmente citado no presídio e se evadiu no curso do processo vontade, o que afasta a alegação de nulidade no decreto de revelia. 2 A materialidade e a autoria do crime de ameaça à mulher se reputam provadas quando o seu testemunho se apresenta lógico, convincente e vem acompanhado por um mínimo de evidências. A mãe confirmou ter recebido telefonema do réu insistindo para que a ex-mulher ligasse para ele. A idoneidade da ameaça foi se evidenciou no terror incutido à vítima, levando-a a pedir o amparo da autoridade policial e requerer medidas protetivas. 4 A exasperação da pena-base deve ser proporcional em relação aos limites mínimo e máximo do tipo penal infringido, assim como a majoração por agravante, decotando-se eventual excesso. A condenação definitiva por fato anterior caracteriza maus antecedentes ou reincidência, salvo se decorrido o prazo depurador de cinco anos entre a extinção da punibilidade e o novo crime cometido. A aplicação simultânea do rito da Lei 11.340/2006 e da agravante relativa à violência contra a mulher não configura bis in idem. 5 A indenização prevista no artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, se refere ao dano material, não compreendendo aquele puramente moral, que demanda dilação probatória específica e, por isso, deve ser discutido na seara cível, oportunizando-se a ampla defesa e o contraditório. 6 Apelação parcialmente provida.
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PENAL. CRIME DE AMEAÇA EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. ALEGAÇÃO DE NULIDADE NO DECRETO DE REVELIA. IMPROCEDÊNCIA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. DOSIMETRIA DA PENA. EXCLUSÃO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réu condenado por infringir o artigo 147, do Código Penal, combinado com artigo 5º, inciso I, da Lei 11.340/2006, por ameaçar matar a ex-companheira. O réu foi regularmente citado no presídio e se evadiu no curso do processo vontade, o que afasta a alegação de nulidade no decreto de revelia. 2 A materialidade e a autoria do...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVL. APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. TAXA CONDOMINIAL. NATUREZA PROPTER REM. RESPONSABILIDADE. TITULAR DO IMÓVEL. NÃO COMPROVAÇÃO. PEDIDO CONTRAPOSTO. INDENIZAÇÃO. CONTRATAÇÃO DE ADVOGADO. IMPROCEDÊNCIA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Ação proposta sob a vigência do CPC de 1973, sob rito sumário, para a cobrança de taxas condominiais. 1.1. Sentença de improcedência, em virtude da ausência de prova quanto à propriedade do imóvel, proferida já na vigência do CPC em vigor. 1.2. Acolhimento do pedido contraposto, para condenar o autor no pagamento de indenização pelos honorários advocatícios do patrono contratado pelo réu. 2. Das taxas condominiais - obrigação - natureza propter rem - declaração unilateral - assinada pelo síndico - insuficiência - lote em nome de terceiro - Secretaria de Fazenda. 2.1. As obrigações condominiais possuem natureza propter rem, aderindo ao bem imóvel que as origina, de forma que a responsabilidade do pagamento das cotas condominiais recai sobre quem detiver a titularidade do bem. 3.O art. 219, do Código Civil, restringe a presunção de veracidade das declarações aos respectivos signatários, enquanto o parágrafo único, do mesmo dispositivo, prescreve que as declarações enunciativas não eximem os interessados em sua veracidade do ônus de prová-las. 3.1. O documento produzido unilateralmente e assinado pelo síndico não tem eficácia probatória para lastrear o pedido condenatório. 4. Do pedido reconvencional - despesas com contratação de advogado - comprovação. 4.1. Tratando-se de demanda ajuizada sob a vigência do CPC de 1973, possível a formulação de pedido contraposto na contestação (art. 277, § 1º). 4.2. A contratação de advogado não constitui dano material indenizável, na medida em que se trata de liberalidade da parte contratante, sem relação de causalidade com a conduta da parte contrária. 4.3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme nesse sentido: (...) Esta Corte possui entendimento firmado de que os custos decorrentes da contratação de advogado para ajuizamento de ação, por si sós, não constituem danos materiais indenizáveis. Precedentes da Segunda Seção. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp 1558386/SP, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, DJe 24/08/2017). 5.Da sucumbência recíproca - improcedência ação principal e pedido contraposto - distribuição proporcional. 5.1. A distribuição dos ônus da sucumbência deve considerar que o autor sucumbiu quanto ao pedido de pagamento das taxas condominiais, enquanto o réu também sucumbiu em virtude da improcedência de seu pedido contraposto. 5.2. Com base no art. 86, do CPC, se cada litigante for, em parte, vencedor e vencido, serão proporcionalmente distribuídas entre eles as despesas. 5.3. Em vista da sucumbência recíproca, honorários advocatícios arbitrados em 20% sobre o valor atualizado da causa, devendo o valor ser dividido 50% em favor do patrono de cada parte, vedada a compensação, segundo exige o § 14 do art. 85 do CPC. 6. Apelo parcialmente provido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVL. APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. TAXA CONDOMINIAL. NATUREZA PROPTER REM. RESPONSABILIDADE. TITULAR DO IMÓVEL. NÃO COMPROVAÇÃO. PEDIDO CONTRAPOSTO. INDENIZAÇÃO. CONTRATAÇÃO DE ADVOGADO. IMPROCEDÊNCIA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Ação proposta sob a vigência do CPC de 1973, sob rito sumário, para a cobrança de taxas condominiais. 1.1. Sentença de improcedência, em virtude da ausência de prova quanto à propriedade do imóvel, proferida já na vigência do CPC em vigor. 1.2. Acolhimento do pedido contraposto, para condenar o autor no pagamento de...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DE COBRANÇA. FINANCIAMENTO DE IMÓVEL. FALECIMENTO DA DEVEDORA. SEGURO PRESTAMISTA. QUITAÇÃO DO SALDO DEVEDOR. MOLÉSTIA PREEXISTENTE. ÔNUS DA PROVA. ART. 373, II, CPC. RECURSO ADESIVO DESERTO. RECURSO DA RÉ IMPROVIDO. RECURSO DO AUTOR NÃO CONHECIDO. 1.Apelações contra sentença proferida na ação de cobrança de seguro prestamista, que julgou parcialmente procedentes os pedidos para condenar a primeira requerida quitar o financiamento segurado. 1.1. Na apelação, a primeira ré repete o pedido de improcedência da pretensão autoral, alegando que a preexistência da doença causadora do óbito afasta a cobertura securitária. 1.2. No recurso adesivo, o autor requer a condenação da primeira ré no pagamento de danos morais 2. Segundo o artigo 765 do Código Civil: O segurado e o segurador são obrigados a guardar na conclusão e na execução do contrato, a mais estrita boa-fé e veracidade, tanto a respeito do objeto como das circunstâncias e declarações a ele concernentes. 2.1 Destarte,o contrato de seguro é um contrato de boa-fé, requerendo que o segurado tenha uma conduta sincera em suas declarações a respeito do seu conteúdo, objeto e dos riscos, sob pena de receber sanções se proceder com má-fé e que o segurado tenha conduta leal na conclusão e na execução do contrato. 3.O ônus da prova quanto à preexistência da moléstia do segurado que venha a escusar a obrigação indenizatória se dirige à seguradora, conforme dispõe o artigo 373, II do Código de Processo Civil. 3.1. Inexiste qualquer elemento que comprove que a segurada omitiu doenças preexistentes no ato da contratação do seguro. 3.2. Enfim. (...) Antes de concluir o contrato de seguro saúde, pode a seguradora exigir do segurado a realização de exames médicos para constatação de sua efetiva disposição física e psíquica, mas, não o fazendo e ocorrendo sinistro, não se eximirá do dever de indenizar, salvo se comprovar a má-fé do segurado ao informar seu estado de saúde. Precedentes. [...] 4. Somente se pode falar em vício da livre manifestação de vontade caso o comportamento do segurado tenha efetivamente influenciado a análise do risco, afetando de forma decisiva o desígnio da seguradora. [...] 6. Recurso especial provido. (REsp 1230233/ MG, Ministra Nancy Andrighi, DJe 11/05/2011). 4.Em vista da ausência de regularidade no recolhimento do preparo, não pode o recurso do autor ser conhecido. 5. Recurso da ré improvido. Recurso do autor não conhecido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DE COBRANÇA. FINANCIAMENTO DE IMÓVEL. FALECIMENTO DA DEVEDORA. SEGURO PRESTAMISTA. QUITAÇÃO DO SALDO DEVEDOR. MOLÉSTIA PREEXISTENTE. ÔNUS DA PROVA. ART. 373, II, CPC. RECURSO ADESIVO DESERTO. RECURSO DA RÉ IMPROVIDO. RECURSO DO AUTOR NÃO CONHECIDO. 1.Apelações contra sentença proferida na ação de cobrança de seguro prestamista, que julgou parcialmente procedentes os pedidos para condenar a primeira requerida quitar o financiamento segurado. 1.1. Na apelação, a primeira ré repete o pedido de improcedência da pretensão autoral, alegando...