APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. RECURSO DA DEFESA. AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO REFERENTE AO CONCURSO DE AGENTES. INVIABILIDADE. DOSIMETRIA. SIMULACRO DE ARMA DE FOGO. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. AFASTAMENTO. ALTERAÇÃO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CONDENAÇÃO À REPARAÇÃO POR DANO MATERIAL. NÃO COMPROVAÇÃO DO QUANTUM DO PREJUÍZO. RECURSO DO PARQUET CONHECIDO E NÃO PROVIDO. RECURSO DA DEFESA CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Deve ser mantida a causa de aumento de pena referente ao concurso de pessoas, já que as provas carreadas aos autos demonstram que o apelante praticou o crime de roubo na companhia de outro indivíduo não identificado, ficando evidenciada a divisão de tarefas e o liame subjetivo entre eles. 2. O emprego de simulacro de arma de fogo foi considerado para configurar a grave ameaça, elementar do tipo de roubo, de modo que não deve ser utilizado para valorar negativamente as circunstâncias do crime. 3. A fixação de valor mínimo a título de reparação dos danos causados à vítima pelo delito demanda pedido nesse sentido, seja do Ministério Público, do assistente de acusação ou da vítima, aliado à instrução específica e comprovação do prejuízo, o que não se verifica nos autos. 4. Recurso do Ministério Público conhecido e não provido. Recurso da Defesa conhecido e parcialmente provido para afastar a análise negativa das circunstâncias do crime, sem, contudo, alterar o quantum da pena, fixada em 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, em regime inicial fechado, além do pagamento de 13 (treze) dias-multa, calculados no valor mínimo legal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. RECURSO DA DEFESA. AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO REFERENTE AO CONCURSO DE AGENTES. INVIABILIDADE. DOSIMETRIA. SIMULACRO DE ARMA DE FOGO. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. AFASTAMENTO. ALTERAÇÃO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CONDENAÇÃO À REPARAÇÃO POR DANO MATERIAL. NÃO COMPROVAÇÃO DO QUANTUM DO PREJUÍZO. RECURSO DO PARQUET CONHECIDO E NÃO PROVIDO. RECURSO DA DEFESA CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Deve ser mantida a causa de aumento de pena referente ao concurso de pessoas, já que as provas carreadas aos autos demons...
APELAÇÃO CRIMINAL. CONTRAVENÇÃO DE VIAS DE FATO. PRELIMINARES: NULIDADE DA SENTENÇA EM FACE DA AUSÊNCIA DO EXAME DE CORPO DE DELITO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA RETRATAÇÃO DAS VÍTIMAS. PRESCINDIBILIDADE. REJEIÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. DANOS MORAIS. IMPOSSIBILIDADE. DECOTE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A exigência do artigo 158, do Código de Processo Penal é mitigada em relação à contravenção penal de vias de fato, tendo em vista que esse tipo de agressão raramente deixa vestígios. Além disso, sua configuração é residual, na medida em que, se comprovada a lesão, o crime será o do artigo 129, do Código Penal. Preliminar rejeitada. 2. Em se tratando da contravenção penal de vias de fato, a ação penal é pública incondicionada, razão pela qual a manifestação de vontade da vítima não possui o condão de extinguir a punibilidade. 3. Demonstradas nos autos, de forma harmônica e coesa, a autoria e a materialidade das contravenções penais imputadas ao réu na denúncia, impõe-se a manutenção do édito condenatório. 4. Conquanto a palavra da vítima possua especial relevância em crimes praticados no contexto de violência doméstica, ela deve estar harmonizada aos demais elementos de convicção dos autos. 5. Se a versão apresentada pelas vítimas em juízo busca amenizar as agressões por elas sofridas e eximir o réu da responsabilidade penal por sua conduta, deve ser mantida a condenação pela contravenção penal de vias de fato, no contexto de violência doméstica. 6. A condenação à reparação mínima, prevista no artigo 387, inciso VI, do Código de Processo Penal, refere-se, tão somente, aos prejuízos materiais e que estejam satisfatoriamente demonstrados nos autos, não abarcando o dano moral. 7. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CONTRAVENÇÃO DE VIAS DE FATO. PRELIMINARES: NULIDADE DA SENTENÇA EM FACE DA AUSÊNCIA DO EXAME DE CORPO DE DELITO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA RETRATAÇÃO DAS VÍTIMAS. PRESCINDIBILIDADE. REJEIÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. DANOS MORAIS. IMPOSSIBILIDADE. DECOTE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A exigência do artigo 158, do Código de Processo Penal é mitigada em relação à contravenção penal de vias de fato, tendo em vista que esse tipo de agressão raramente deixa vestígios. Além disso, sua configuração é residual, na medida em que, se comprovada...
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. PRELIMINAR. NULIDADE PARCIAL DA SENTENÇA. REJEITADA. PROVIMENTO. CRIME DE AMEAÇA. CONTRAVENÇÃO PENAL. PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE. VÍTIMA MULHER. ABSOLVIÇÃO. FALTA DE PROVAS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ESPECIAL VALOR DA PALAVRA DA VÍTIMA. DOSIMETRIA. PENA-BASE. QUANTUM DE AUMENTO. DESPROPORCIONALIDADE. AGRAVANTE DO ART. 61, II, f, CP. BIS IN IDEM. DELITOS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. EXCLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONTINUIDADE DELITIVA. FRAÇÃO DE AUMENTO. 1. Mostra-se suficiente o acervo probatório formado pelos depoimentos da vítima e de informante, para comprovar a prática do crime de ameaça e da contravenção penal de perturbação da tranquilidade no âmbito doméstico e familiar. 2. A palavra da vítima é idônea para fundamentar o decreto condenatório, em razão da própria natureza da contravenção penal do crime de ameaça, praticado em situação de violência doméstica e familiar contra a mulher. Confirmado que a promessa de mal injusto e grave efetivamente causou temor à vítima, não há se falar em absolvição, seja em razão da ausência de dolo ou da falta de provas. 3. A Lei das Contravenções Penais foi recepcionada pela CF/88. O bem jurídico protegido pelo artigo 65 da LCP é a tranquilidade psíquica da vítima, de modo que não há se falar em ofensa à legalidade ou taxatividade, razão pela qual a conduta é típica e deve ser reprimida. Inviável acolher o pedido de absolvição da contravenção de perturbação da tranquilidade quando evidenciados pelas provas dos autos que os fatos ocorreram tal como descrito na denúncia. 4. Doutrina e jurisprudência pátria orientam a adoção do critério de 1/8 da diferença entre o mínimo e máximo da pena em abstrato para aumentar a pena-base em decorrência de cada circunstância judicial desfavorável. 5. Não configura bis in idem a aplicação da agravante do art. 61, II, f, do CP na fixação da pena pelo cometimento do crime de ameaça e contravenção de perturbação da tranquilidade por não se tratar de circunstância elementar das referidas infrações penais. 6. Havendo provas de que a contravenção foi praticada por inúmeras vezes, sem precisar o número exato, correto a aplicação da continuidade delitiva na fração máxima. 7. Incabível a reparação por danos morais, na forma do artigo 387, IV, do Código de Processo Penal, se inexistente pedido nesse sentido e instrução necessária para apuração do valor devido. 8. Recurso conhecido, preliminar rejeitada, e, no mérito, parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. PRELIMINAR. NULIDADE PARCIAL DA SENTENÇA. REJEITADA. PROVIMENTO. CRIME DE AMEAÇA. CONTRAVENÇÃO PENAL. PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE. VÍTIMA MULHER. ABSOLVIÇÃO. FALTA DE PROVAS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ESPECIAL VALOR DA PALAVRA DA VÍTIMA. DOSIMETRIA. PENA-BASE. QUANTUM DE AUMENTO. DESPROPORCIONALIDADE. AGRAVANTE DO ART. 61, II, f, CP. BIS IN IDEM. DELITOS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. EXCLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONTINUIDADE DELITIVA. FRAÇÃO DE AUMENTO. 1. Mostra-se suficiente o acervo probatório formado pelos depoimentos da vítima e...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ATENDENTE DE REINTEGRAÇÃO SOCIOEDUCATIVO. DESCABIMENTO. RECEBIMENTO DE GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE DE RISCO. LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO. SENTENÇA MANTIDA. 1. APortaria nº 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego, que trata da segurança e medicina do trabalho, relaciona, na NR 15, as hipóteses de atividades e operações insalubres. 2. Por não ser o referido rol exaustivo, é primordial a análise das condições de trabalho caso a caso. 3. O Atendente de Reintegração Socioeducativo do Distrito Federal faz jus ao adicional de periculosidade, mas não ao de insalubridade, por não serem cumuláveis. A cumulação não é possível, se a parte autora já recebe a Gratificação de Atividade de Risco - GAR. 4. Apelação conhecida e parcialmente provida. Preliminares rejeitadas. Unânime.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ATENDENTE DE REINTEGRAÇÃO SOCIOEDUCATIVO. DESCABIMENTO. RECEBIMENTO DE GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE DE RISCO. LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO. SENTENÇA MANTIDA. 1. APortaria nº 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego, que trata da segurança e medicina do trabalho, relaciona, na NR 15, as hipóteses de atividades e operações insalubres. 2. Por não ser o referido rol exaustivo, é primordial a análise das condições de trabalho caso a caso. 3. O Ate...
AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO JUDICIAL. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. POSTERGAÇÃO DO PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. DESIGNAÇÃO DE PERICIA. DESPACHO COM APTIDÃO PARA CAUSAR PREJUÍZOS AS PARTES. AUSENCIA DE RECURSO PRÓPRIO. USO DESTA AÇÃO CONSTITUCIONAL. POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO. 1. O ato judicial que postergar a análise do pedido inicial de tutela de urgência possui natureza jurídica de despacho e, nesta condição, não pode ser questionado por qualquer recurso, mesmo que tenha aptidão de causar prejuízos as partes. Inteligência do art. 1.001 do CPC/2015. 2. O mandado de segurança visa proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade. 2.1. Admite-se o manejo desta ação constitucional contra ato judicial, desde que não haja recurso específico previsto no ordenamento jurídico. 2.2. Na situação posta, a postergação da análise do pedido de curatela provisória possui aptidão para causar prejuízos a idosa interditanda e, ausente recurso próprio para prevenir eventuais danos, autoriza-se o uso do Mandado de Segurança para o controle da legalidade do ato judicial impugnado. 3. Agravo interno conhecido e provido.
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AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO JUDICIAL. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. POSTERGAÇÃO DO PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. DESIGNAÇÃO DE PERICIA. DESPACHO COM APTIDÃO PARA CAUSAR PREJUÍZOS AS PARTES. AUSENCIA DE RECURSO PRÓPRIO. USO DESTA AÇÃO CONSTITUCIONAL. POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO. 1. O ato judicial que postergar a análise do pedido inicial de tutela de urgência possui natureza jurídica de despacho e, nesta condição, não pode ser questionado por qualquer recurso, mesmo que tenha aptidão de causar prejuízos as partes. Inteligência do art. 1.001 do CPC/2015. 2. O mandado de segurança...
APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA. ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. CONTRATO ADMINISTRATIVO. DISCUSSÃO ACERCA DO PRAZO LIMITE PARA REALIZAÇÃO DE OBRA NÃO PREVISTA. INOVAÇÃO RECURSAL E AFRONTA À DIALETICIDADE. CONHECIMENTO PARCIAL. PRELIMINAR. NULIDADE DA SENTENÇA. NECESSIDADE DE LIQUIDAÇÃO. REJEIÇÃO. MÉRITO. OBRA NÃO PREVISTA EM EDITAL. CONDIÇÕES DO SOLO NÃO CONDIZENTES COM O EDITAL. VISTORIA LOCAL ANTERIOR AO CONTRATO. IMPOSSIBILIDADE DE CONSTATAÇÃO. RESPONSABILIDADE DA ADMINISTRAÇÃO NO FORNECIMENTO DAS INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS. ALTERAÇÃO NO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DO CONTRATO AVENÇADO. ART. 65, II, D, LEI 8.666/93. ATRASO NAS OBRAS. MOROSIDADE DA ADMINISTRAÇÃO NA ANÁLISE DO ADITIVO PROPOSTO. POSTERIORES ALTERAÇÕES NOS PROJETOS. RAZÕES ALHEIAS À VONTADE DA CONTRATADA. REAJUSTE DEVIDO. 1. Não se conhece, em grau recursal, de matéria não ventilada na contestação, tampouco apreciada em sentença, por configurar inovação recursal, não acobertada pelas exceções constantes dos artigos 342 e 1.014, CPC/2015. 2. Demonstrada a necessidade de maior dilação probatória para definição do quantum debeatur, não há impedimento legal para que se siga à liquidação de sentença, na forma do art. 491, II e § 1º do Código de Processo Civil. Neste caso, inexiste, prejuízo ao contraditório, ante a previsão do art. 509, II, do mesmo diploma legal, onde é determinada a adoção do procedimento comum em caso de necessidade de se alegar e provar fato novo. Preliminar rejeitada. 3. Não deve a contratada arcar com obra não anteriormente prevista no edital de licitação, imprescindível ao prosseguimento da execução do contrato, quando as informações necessárias para o conhecimento das condições do solo não foram corretamente prestadas pela administração, sendo impossível averiguá-las por simples vistoria local. 4. Sendo a causa dos atrasos nas obras imputáveis à administração, o reajuste do contrato em razão de sua prorrogação, na forma prevista no edital, é medida que se impõe. 5. Reexame necessário conhecido e não provido. Apelação cível conhecida parcialmente, preliminar rejeitada e, na extensão, não provida.
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APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA. ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. CONTRATO ADMINISTRATIVO. DISCUSSÃO ACERCA DO PRAZO LIMITE PARA REALIZAÇÃO DE OBRA NÃO PREVISTA. INOVAÇÃO RECURSAL E AFRONTA À DIALETICIDADE. CONHECIMENTO PARCIAL. PRELIMINAR. NULIDADE DA SENTENÇA. NECESSIDADE DE LIQUIDAÇÃO. REJEIÇÃO. MÉRITO. OBRA NÃO PREVISTA EM EDITAL. CONDIÇÕES DO SOLO NÃO CONDIZENTES COM O EDITAL. VISTORIA LOCAL ANTERIOR AO CONTRATO. IMPOSSIBILIDADE DE CONSTATAÇÃO. RESPONSABILIDADE DA ADMINISTRAÇÃO NO FORNECIMENTO DAS INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS. ALTERAÇÃO NO EQUILÍBRIO ECON...
APELAÇÃO CÍVIL. CONSUMIDOR. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO - DEMORA EM POSSIBILITAR A LIQUIDAÇÃO ANTECIPADA. PREJUÍZOS MATERIAIS - DEVER DE REPARAR. OBRIGAÇÃO DE FAZER - FIXAÇÃO DE MULTA - MANUTENÇÃO DO VALOR ARBITRADO - SENTENÇA EXTRA PETITA - ADEQUAÇÃO DA SENTENÇA AO PEDIDO. SOLIDARIEDADE DOS FORNECEDORES DE SERVIÇO. RECURSOS CONHECIDOS. RECURSO DO BANCO SANTANDER DESPROVIDO. RECURSO DA RÉ BRAZILIAN MORTGAGES PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Amulta arbitrada para o caso de descumprimento da decisão deve ser mantida. As astreintes constituem meio de coerção e têm por objetivo compelir ao cumprimento de uma obrigação de fazer ou não fazer, determinada em título judicial, no prazo assinalado (CPC/2015, art. 536, § 1º, e art. 537). 2. É nula a sentença naquilo que se afasta dos limites da demanda e decide questão diversa da que foi apresentada em juízo pela parte, proferindo julgamento extra petita. Violação dos artigos 128 e 460 do CPC. Dispondo a sentença sobre demais pedidos, decota-se do julgado a parte do dispositivo que não corresponde ao pedido. 3. Por fim, não há que se falar em exclusão de responsabilidade da empresa cedentee do contrato de empréstimo para a instituição financeira, porquanto no microssistema do CDC, os integrantes da cadeia de consumo são solidariamente responsáveis pela reparação dos danos causados ao consumidor (art. 7, parágrafo único, do CDC). 4. RECURSOS CONHECIDOS. RECURSO DO BANCO SANTANDER DESPROVIDO. RECURSO DA RÉ BRAZILIAN MORTGAGES PARCIALMENTE PROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVIL. CONSUMIDOR. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO - DEMORA EM POSSIBILITAR A LIQUIDAÇÃO ANTECIPADA. PREJUÍZOS MATERIAIS - DEVER DE REPARAR. OBRIGAÇÃO DE FAZER - FIXAÇÃO DE MULTA - MANUTENÇÃO DO VALOR ARBITRADO - SENTENÇA EXTRA PETITA - ADEQUAÇÃO DA SENTENÇA AO PEDIDO. SOLIDARIEDADE DOS FORNECEDORES DE SERVIÇO. RECURSOS CONHECIDOS. RECURSO DO BANCO SANTANDER DESPROVIDO. RECURSO DA RÉ BRAZILIAN MORTGAGES PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Amulta arbitrada para o caso de descumprimento da decisão deve ser mantida. As astreintes constituem meio de coerção e têm por objetivo compelir ao cumprimento de uma o...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. COMISSÃO DE CORRETAGEM. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. DEVIDOS. HONORÁRIOS CONTRATUAIS. RESSARCIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INOCORRENTE. DANOS MORAIS. NÃO DEVIDOS. MERO AJUIZAMENTO DE AÇÃO. DIREITO DE AÇÃO DA PARTE. HONORÁRIOS RECURSAIS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. A razão pela qual o magistrado singular condenou a ré ao pagamento dos honorários advocatícios é porque este entendeu que houve a sucumbência recíproca entre as partes, visto que tanto o autor como a ré não saíram vencedores em seus pedidos iniciais e reconvencionais, respectivamente. Assim, não houve nenhuma ilegalidade na decisão do magistrado, visto que o artigo 85, §2º e o artigo 86, ambos do CPC/2015, dão suporte ao que restou decidido. 2. Diferentemente dos honorários sucumbenciais, arbitrados pelo Juízo, os honorários advocatícios contratuais decorrem de negócio jurídico celebrado entre a parte e seu causídico. Logo, tratando-se de contrato firmado entre a ré/apelante e seu patrono, não há que se falar na imposição das obrigações decorrentes deste pacto a terceiros. 3. A litigância de má-fé é imputada à parte que exercita anormalmente os direitos de ação, defesa e recurso, assegurados pela legislação, utilizando-se de práticas e argumentos manifestamente infundados, agindo com deslealdade processual e de forma temerária. 4. É necessário definir até onde vai o exercício legítimo da ampla defesa e a partir de quando esse exercício passa a ser abusivo, caracterizando a litigância de má-fé. Contudo, no caso específico dos autos, a argumentação reflete apenas o exercício do direito de ação garantido pela Constituição, sendo incabível a condenação por litigância de má-fé. 5. Na espécie sob exame, o fundamento fático narrado pela ré/reconvinte não é hábil a desencadear a conseqüência jurídica pretendida, é dizer, não está configurado dano à esfera de interesses extrapatrimoniais da requerida. Com efeito, não há como vislumbrar lesão aos atributos da personalidade da ré, tais como a honra, imagem, dignidade, etc., bem como não se deduz da causa de pedir narrada na inicial efeitos deletérios de intensidade significativa ao normal estado mental da requerida, a tal ponto de gerar o dever de indenizar. 6. Não gera dano moral, pois a propositura da ação de cobrança de devolução de comissão de corretagem não enseja, por si só, a configuração de dano moral. O direito de ação é atribuível a qualquer cidadão que se julga no direito de provocar a esfera jurisdicional com o intuito de resolver os seus conflitos pessoais. 7. Tendo em vista que o art. 85, §11, do CPC/2015 estabelece que caberá ao Tribunal majorar os honorários em grau de recurso, elevo a verba honorária para o percentual de 15% (quinze por cento) sobre o valor da causa. 8. Cumpre informar que, dada a sucumbência recíproca e ao fato de que somente a ré apelou, a responsabilidade pelo pagamento da verba adicional recairá somente para a ré. 9. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida. Unânime.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. COMISSÃO DE CORRETAGEM. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. DEVIDOS. HONORÁRIOS CONTRATUAIS. RESSARCIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INOCORRENTE. DANOS MORAIS. NÃO DEVIDOS. MERO AJUIZAMENTO DE AÇÃO. DIREITO DE AÇÃO DA PARTE. HONORÁRIOS RECURSAIS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. A razão pela qual o magistrado singular condenou a ré ao pagamento dos honorários advocatícios é porque este entendeu que houve a sucumbência recíproca entre as partes, visto que tanto o autor como a ré não saíram vencedores em seus pedido...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. RECONHECIDA. SEGURO AUTOMOTOR. RENOVAÇÃO. PROPOSTA RECUSADA. CONTRATO INEXISTENTE. DANOS MATERIAIS E MORAIS. INDEVIDOS. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO. NA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. 1. Evidenciando-se que o argumento deduzido nas razões de apelação não foi suscitado no primeiro grau de jurisdição, tem-se por incabível o exame da questão pelo Egrégio Colegiado, sob pena de indevida inovação recursal. Recurso não conhecido quanto ao ponto. 2. Os contratos de seguros são regidos pela legislação consumerista e também pela legislação civil pertinente ao tema. 3. O Código Civil prevê as formas de comprovação do contrato de seguro, a saber, a apólice, o bilhete ou o comprovante de pagamento do prêmio (art. 758). 4. No caso em análise, o autor não trouxe aos autos nenhum documento capaz de comprovar a existência do contrato alegado, confessando que apesar de concordar com a proposta não realizou o pagamento do prêmio, razão pela qual, o contrato não se aperfeiçoou. 5. Nesse passo, inexistindo comprovação do contrato não há que se falar em cobertura por sinistro ocorrido fora da vigência da apólice vencida, não havendo que se falar em falha na prestação do serviço. 6. Percebe-se que nem toda ordem de abalo psíquico ou perturbação emocional é apta a configurar dano moral, porque este não há de confundir-se com os percalços, aborrecimentos e alterações momentâneas ou tênues do normal estado psicológico, sob pena de banalizar-se e desvirtuar-se a concepção e finalidade de tão destacado instituto jurídico. 7. Inexistindo contrato e ausente a comprovação da falha na prestação dos serviços, não há que se falar em violação ao patrimônio imaterial do autor. 8. Recurso parcialmente conhecido e, na parte conhecida, não provido. Sentença mantida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. RECONHECIDA. SEGURO AUTOMOTOR. RENOVAÇÃO. PROPOSTA RECUSADA. CONTRATO INEXISTENTE. DANOS MATERIAIS E MORAIS. INDEVIDOS. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO. NA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. 1. Evidenciando-se que o argumento deduzido nas razões de apelação não foi suscitado no primeiro grau de jurisdição, tem-se por incabível o exame da questão pelo Egrégio Colegiado, sob pena de indevida inovação recursal. Recurso não conhecido quanto ao ponto. 2. Os contratos de seguros s...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. COMISSÃO DE CORRETAGEM. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. DEVIDOS. HONORÁRIOS CONTRATUAIS. RESSARCIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INOCORRENTE. DANOS MORAIS. NÃO DEVIDOS. MERO AJUIZAMENTO DE AÇÃO. DIREITO DE AÇÃO DA PARTE. HONORÁRIOS RECURSAIS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. A razão pela qual o magistrado singular condenou a ré ao pagamento dos honorários advocatícios é porque este entendeu que houve a sucumbência recíproca entre as partes, visto que tanto o autor como a ré não saíram vencedores em seus pedidos iniciais e reconvencionais, respectivamente. Assim, não houve nenhuma ilegalidade na decisão do magistrado, visto que o artigo 85, §2º e o artigo 86, ambos do CPC/2015, dão suporte ao que restou decidido. 2. Diferentemente dos honorários sucumbenciais, arbitrados pelo Juízo, os honorários advocatícios contratuais decorrem de negócio jurídico celebrado entre a parte e seu causídico. Logo, tratando-se de contrato firmado entre a ré/apelante e seu patrono, não há que se falar na imposição das obrigações decorrentes deste pacto a terceiros. 3. A litigância de má-fé é imputada à parte que exercita anormalmente os direitos de ação, defesa e recurso, assegurados pela legislação, utilizando-se de práticas e argumentos manifestamente infundados, agindo com deslealdade processual e de forma temerária. 4. É necessário definir até onde vai o exercício legítimo da ampla defesa e a partir de quando esse exercício passa a ser abusivo, caracterizando a litigância de má-fé. Contudo, no caso específico dos autos, a argumentação reflete apenas o exercício do direito de ação garantido pela Constituição, sendo incabível a condenação por litigância de má-fé. 5. Na espécie sob exame, o fundamento fático narrado pela ré/reconvinte não é hábil a desencadear a conseqüência jurídica pretendida, é dizer, não está configurado dano à esfera de interesses extrapatrimoniais da requerida. Com efeito, não há como vislumbrar lesão aos atributos da personalidade da ré, tais como a honra, imagem, dignidade, etc., bem como não se deduz da causa de pedir narrada na inicial efeitos deletérios de intensidade significativa ao normal estado mental da requerida, a tal ponto de gerar o dever de indenizar. 6. Não gera dano moral, pois a propositura da ação de cobrança de devolução de comissão de corretagem não enseja, por si só, a configuração de dano moral. O direito de ação é atribuível a qualquer cidadão que se julga no direito de provocar a esfera jurisdicional com o intuito de resolver os seus conflitos pessoais. 7. Tendo em vista que o art. 85, §11, do CPC/2015 estabelece que caberá ao Tribunal majorar os honorários em grau de recurso, elevo a verba honorária para o percentual de 15% (quinze por cento) sobre o valor da causa. 8. Cumpre informar que, dada a sucumbência recíproca e ao fato de que somente a ré apelou, a responsabilidade pelo pagamento da verba adicional recairá somente para a ré. 9. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida. Unânime.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. COMISSÃO DE CORRETAGEM. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. DEVIDOS. HONORÁRIOS CONTRATUAIS. RESSARCIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INOCORRENTE. DANOS MORAIS. NÃO DEVIDOS. MERO AJUIZAMENTO DE AÇÃO. DIREITO DE AÇÃO DA PARTE. HONORÁRIOS RECURSAIS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. A razão pela qual o magistrado singular condenou a ré ao pagamento dos honorários advocatícios é porque este entendeu que houve a sucumbência recíproca entre as partes, visto que tanto o autor como a ré não saíram vencedores em seus pedido...
APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS. PARALISIA TEMPORÁRIA DA CORDA VOCAL. CIRURGIA REALIZADA COM DILIGÊNCIA. ERRO MÉDICO. AFASTADO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. INOCORRÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O conjunto probatório constante dos autos revela que os procedimentos médicos realizados foram corretamente executados, de modo que não restou caracterizada conduta passível de indenização. 2. O laudo pericial afirma que a paralisia é uma complicação que pode ocorrer após eventos anestésicos com utilização de tubo endotraqueal, e não configura imperícia, imprudência ou negligência por parte do especialista em anestesiologia, o que afasta o erro médico. 3. Quanto ao dano moral, a autora não logrou demonstrar nenhuma ofensa aos seus direitos da personalidade em razão da paralisia temporária de sua corda vocal. 4. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.
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APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS. PARALISIA TEMPORÁRIA DA CORDA VOCAL. CIRURGIA REALIZADA COM DILIGÊNCIA. ERRO MÉDICO. AFASTADO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. INOCORRÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O conjunto probatório constante dos autos revela que os procedimentos médicos realizados foram corretamente executados, de modo que não restou caracterizada conduta passível de indenização. 2. O laudo pericial afirma que a paralisia é uma complicação que pode ocorrer após eventos anestésicos com utilização de tubo endotra...
ADMINISTRATIVO. DANOS MATERIAIS. PRINCÍPIO DA BOA-FÉ. PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO. PRINCÍPIO DA PRIMAZIA DA DECISÃO DE MÉRITO. ÔNUS DA PROVA. ART. 373. EXECUÇÃO PROJETO CULTURAL. PRESTAÇÃO DE CONTAS. INDEFERIMENTO. DECISÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL. PREJUÍZO AO ERÁRIO. COMPROVAÇÃO. 1. Ao decidir a causa, o juízo deve observar o conjunto da postulação, isto é, a inicial e os documentos que a acompanham. 2. Os sujeitos processuais, inclusive o juiz, devem comportar-se de acordo com a boa-fé (objetiva). Portanto, é contraditória a postura do juízo que recebe a inicial, por considerá-la em termos, mas na sentença entende que ela dificulta o deslinde do feito. 3. O princípio da cooperação também é direcionado ao juiz, que tem o dever de determinar a emenda da inicial formalmente irregular, permitindo ao autor a adequação do seu pleito. 4. O princípio da primazia da decisão de mérito estabelece que as partes tem o direito de obter, em prazo razoável, a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa. Portanto, meras irregularidades não obstam o julgamento do mérito, quando possível interpretar o pedido à luz do conjunto da postulação. 5. Ante a execução integral do contrato, a restituição total dos valores pagos ocasionaria o enriquecimento indevido da Administração, colocando o contratado em desvantagem exagerada, em flagrante ofensa à finalidade do contrato. 6. A execução integral do contrato inviabiliza a devolução dos valores pagos, porque a prestação inadequada de contas não causa, por si só, prejuízos ao erário. 7. A presunção de veracidade do ato administrativo não impede o Poder Judiciário de anular os atos ilegais. 8. Recurso conhecido e desprovido.
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ADMINISTRATIVO. DANOS MATERIAIS. PRINCÍPIO DA BOA-FÉ. PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO. PRINCÍPIO DA PRIMAZIA DA DECISÃO DE MÉRITO. ÔNUS DA PROVA. ART. 373. EXECUÇÃO PROJETO CULTURAL. PRESTAÇÃO DE CONTAS. INDEFERIMENTO. DECISÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL. PREJUÍZO AO ERÁRIO. COMPROVAÇÃO. 1. Ao decidir a causa, o juízo deve observar o conjunto da postulação, isto é, a inicial e os documentos que a acompanham. 2. Os sujeitos processuais, inclusive o juiz, devem comportar-se de acordo com a boa-fé (objetiva). Portanto, é contraditória a postura do juízo que recebe a inicial, por considerá-...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL DA RÉ E DO MINISTÉRIO PÚBLICO. LESÃO CORPORAL. LEI MARIA DA PENHA. CONDENAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DANO MORAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO E MENSURAÇÃO. NEGADO PROVIMENTO AOS RECURSOS. 1. Se as provas dos autos são coerentes e harmônicas no sentido de que a ré lesionou a vítima, inviável o pleito absolutório. 2. O valor mínimo de indenização previsto no artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, poderá incluir eventuais danos morais sofridos pela vítima, desde que perante o Juízo a quo, haja pedido expresso de indenização por dano moral, que a matéria seja submetida ao contraditório, e que o dano esteja devidamente comprovado nos autos. Tais requisitos, contudo, não ocorreram na hipótese. 3. Negado provimento aos recursos.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL DA RÉ E DO MINISTÉRIO PÚBLICO. LESÃO CORPORAL. LEI MARIA DA PENHA. CONDENAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DANO MORAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO E MENSURAÇÃO. NEGADO PROVIMENTO AOS RECURSOS. 1. Se as provas dos autos são coerentes e harmônicas no sentido de que a ré lesionou a vítima, inviável o pleito absolutório. 2. O valor mínimo de indenização previsto no artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, poderá incluir eventuais danos morais sofridos pela vítima, desde que perante o Juízo a qu...
PENAL. LESÃO CORPORAL. LEI MARIA DA PENHA. APELAÇÕES DE AMBAS AS PARTES. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. PRETENSÃO À SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPROCEDÊNCIA. PRETENSÃO À INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA CONFIRMADA 1 Réu condenado por infringir o artigo 129, § 9º, do Código Penal, combinado com 5º, inciso III, da Lei 11.340/06, depois de agredir a ex-companheira a tapa, quando estavam em uma festa. 2 Nos crimes com violência doméstica e familiar a palavra vitimária assume especial relevância, máxime quando se apresenta lógica, consistente e conta com o amparo de outras provas dos autos. 3 Não cabe substituir a pena corporal por restritiva de direitos quando há violência real contra mulher, mas a reparação cível abrange apenas o dano material, devendo a indenização por dano moral ser postulada na seara cível, com ampla defesa e contraditório. 4 Apelações desprovidas.
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PENAL. LESÃO CORPORAL. LEI MARIA DA PENHA. APELAÇÕES DE AMBAS AS PARTES. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. PRETENSÃO À SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPROCEDÊNCIA. PRETENSÃO À INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA CONFIRMADA 1 Réu condenado por infringir o artigo 129, § 9º, do Código Penal, combinado com 5º, inciso III, da Lei 11.340/06, depois de agredir a ex-companheira a tapa, quando estavam em uma festa. 2 Nos crimes com violência doméstica e familiar a palavra vitimária assume especial relevância, máxime quando se apresenta lógica,...
INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. VEÍCULO NOVO. VÍCIO DO PRODUTO APRESENTADO NO PRAZO DE GARANTIA. PROVA PERICIAL DESNECESSÁRIA. ÔNUS DA PROVA PERICIAL. PEDIDO RECONHECIDO PELAS RÉS. DANO MORAL. DEMORA NA SOLUÇÃO DO VÍCIO. I - Há vício no produto quando o veículo novo, dentro do prazo de garantia contratual, apresenta defeito no sistema de embreagem, fato admitido pelas rés que substituíram as peças defeituosas voluntariamente. II - O reconhecimento da procedência do pedido pelas rés, com substituição voluntária das peças defeituosas, implica extinção do processo com análise do mérito, com fundamento no art. 487, III, a, do CPC. III - Há dano moral quando é frustrada a legítima expectativa da consumidora que adquire veículo novo, que apresenta defeito de fabricação dentro do prazo de garantia e, no qual as fornecedoras demoraram mais de um ano para solucionar o problema apresentado. A consumidora sofre abalo psíquico, angústia, transtorno, sensação de impotência que exorbitaram do mero aborrecimento. IV - A valoração da compensação moral deve observar o princípio da razoabilidade, a gravidade e a repercussão dos fatos, a intensidade e os efeitos da lesão. A sanção, por sua vez, deve observar a finalidade didático-pedagógica, evitar valor excessivo ou ínfimo, e objetivar sempre o desestímulo à conduta lesiva. V - Apelação da ré desprovida, apelação da autora parcialmente provida.
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INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. VEÍCULO NOVO. VÍCIO DO PRODUTO APRESENTADO NO PRAZO DE GARANTIA. PROVA PERICIAL DESNECESSÁRIA. ÔNUS DA PROVA PERICIAL. PEDIDO RECONHECIDO PELAS RÉS. DANO MORAL. DEMORA NA SOLUÇÃO DO VÍCIO. I - Há vício no produto quando o veículo novo, dentro do prazo de garantia contratual, apresenta defeito no sistema de embreagem, fato admitido pelas rés que substituíram as peças defeituosas voluntariamente. II - O reconhecimento da procedência do pedido pelas rés, com substituição voluntária das peças defeituosas, implica extinção do processo com análise do mérito,...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. PROCESSO CIVIL. CONTRATO DE LOCAÇÃO. SERVIÇO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DISTRATO. LUCROS CESSANTES. PREJUÍZO OBJETIVAMENTE COMPROVADO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Segundo o artigo 37, §6º, da Constituição Federal, as pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. Nesta situação, as ações indenizatórias movidas pelos consumidores em caso de falha na prestação de serviço durante greve dos trabalhadores deve ser movida contra a própria entidade prestadora, a qual responderá objetivamente pelo dano. 2. A reparação dos lucros cessantes é disciplina jurídica a ser aplicada com a devida cautela na análise do conjunto probatório, porquanto a legislação civil protege o lucro razoável que deveria ter sido apurado pela demandante na situação concreta e não o lucro especulativo ou imaginário, capaz de esvaziar o valor objetivo da norma. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. 3. A demonstração objetiva do dano, da conduta da concessionária de serviço público e do nexo causal são suficientes para fundamentar a condenação ao pagamento de lucros cessantes, sem gerar enriquecimento sem causa, tendo em vista a razoabilidade os parâmetros do pedido. 4. Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. PROCESSO CIVIL. CONTRATO DE LOCAÇÃO. SERVIÇO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DISTRATO. LUCROS CESSANTES. PREJUÍZO OBJETIVAMENTE COMPROVADO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Segundo o artigo 37, §6º, da Constituição Federal, as pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. Nesta situação, as ações indenizatórias movidas pelos consumidores em...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APRECIAÇÃO EQUITATIVA. REDUÇÃO. CABIMENTO. CRITÉRIOS DO ART. 85, §8º, DO CPC/2015. 1. Verificando-se que a aplicação meramente literal da lei importará na fixação de honorários advocatícios em montante excessivo, que, além de não refletir a complexidade da demanda, acarretará ônus desproporcional à parte, cabe ao juiz proceder à adequação equitativa de seu valor, arbitrando-o em patamar condizente com a razoabilidade e a complexidade da causa. Inteligência do artigo 85, § 8º, do CPC. 2. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APRECIAÇÃO EQUITATIVA. REDUÇÃO. CABIMENTO. CRITÉRIOS DO ART. 85, §8º, DO CPC/2015. 1. Verificando-se que a aplicação meramente literal da lei importará na fixação de honorários advocatícios em montante excessivo, que, além de não refletir a complexidade da demanda, acarretará ônus desproporcional à parte, cabe ao juiz proceder à adequação equitativa de seu valor, arbitrando-o em patamar condizente com a razoabilidade e a complexidade da causa. Inteligência do...
APELAÇÃO CÍVEL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. RESCISÃO CONTRATUAL. RELAÇÃO DE CONSUMO. COMISSÃO DE CORRETAGEM. CLÁUSULA PENAL DE 20%. DANOS MORAIS. Comprovado que o consumidor tinha ciência de que o valor a ser pago a título de comissão de corretagem era de sua responsabilidade, inexiste ilegalidade ou abusividade a ser declarada, mostrando-se incabível a devolução da quantia paga. Mostra-se exagerada e abusiva a cláusula penal de 20%, porquanto o bem imóvel prometido à venda retornará ao acervo patrimonial da promitente vendedora. Razoável é a retenção de 10% do montante pago pelo consumidor como cláusula penal para indenizar prejuízos decorrentes da rescisão do negócio. Sobre o dano moral, há entendimento consolidado no sentido de que não ocasionam dano extrapatrimonial aquelas situações, que, não obstante desagradáveis, fazem parte do cotidiano da sociedade contemporânea e constituem tão somente mero aborrecimento, não ensejando nenhuma situação de vexame, dor, sofrimento ou humilhação. A responsabilidade pelo pagamento da comissão de corretagem era de conhecimento prévio do autor e, portanto, o seu pagamento é incapaz de gerar dano moral.
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APELAÇÃO CÍVEL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. RESCISÃO CONTRATUAL. RELAÇÃO DE CONSUMO. COMISSÃO DE CORRETAGEM. CLÁUSULA PENAL DE 20%. DANOS MORAIS. Comprovado que o consumidor tinha ciência de que o valor a ser pago a título de comissão de corretagem era de sua responsabilidade, inexiste ilegalidade ou abusividade a ser declarada, mostrando-se incabível a devolução da quantia paga. Mostra-se exagerada e abusiva a cláusula penal de 20%, porquanto o bem imóvel prometido à venda retornará ao acervo patrimonial da promitente vendedora. Razoável é a retenção de 10% do montante pago pelo consumidor co...
PLANO DE SAÚDE. CDC. SÚMULA 469 STJ. ROL EXEMPLIFICATIVO. RESOLUÇÃO DA ANS. MEDICAMENTO. PRESCRIÇÃO POR MÉDICO. RECUSA INDEVIDA. REEMBOLSO INTEGRAL. DANO MATERIAL. CONFIGURADO. DANO MORAL. INEXISTENTE. 1. É aplicável o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde, consoante Súmula 469 do STJ. 2. É exemplificativo o rol trazido pela Resolução Normativa nº 387/2015 da Agência Nacional de Saúde. 3. É indevida a recusa do plano de saúde em custear medicamento devidamente prescrito por médico, configurando prática abusiva em face da quebra da legítima expectativa. 4. É dispensável o requerimento de reembolso administrativo para o deferimento judicial do reembolso porque, se assim fosse, iria de encontro ao acesso à justiça. 5. É devido o reembolso integral do valor pago pelo medicamento diante da urgência do tratamento prescrito e da recusa da seguradora de saúde em custeá-lo. 6. Recusa de fornecimento de medicamento não constante no rol da Agência Nacional de Saúde - ANS - não configura ato ilícito capaz de ensejar a configuração de danos morais. 7. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PLANO DE SAÚDE. CDC. SÚMULA 469 STJ. ROL EXEMPLIFICATIVO. RESOLUÇÃO DA ANS. MEDICAMENTO. PRESCRIÇÃO POR MÉDICO. RECUSA INDEVIDA. REEMBOLSO INTEGRAL. DANO MATERIAL. CONFIGURADO. DANO MORAL. INEXISTENTE. 1. É aplicável o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde, consoante Súmula 469 do STJ. 2. É exemplificativo o rol trazido pela Resolução Normativa nº 387/2015 da Agência Nacional de Saúde. 3. É indevida a recusa do plano de saúde em custear medicamento devidamente prescrito por médico, configurando prática abusiva em face da quebra da legítima expectativa. 4. É dispensáve...
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DO DEVEDOR. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. TERMO INICIAL.QUESTÕES DECIDIDAS EM SEDE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRECLUSÃO E COISA JULGADA. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. PRESERVAÇÃO. EFICÁCIA PRECLUSIVA. CAUSA DE PEDIR ADUZIDA NOS EMBARGOS. INOVAÇÃO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO ACÓRDÃO QUE RESOLVERA O AGRAVO DE INSTRUMENTO POR AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA CONTRARRAZÕES. QUESTÃO NÃO FORMULADA COMO CAUSA DE PEDIR. MATÉRIA, ADEMAIS, ESTRANHA AO ALCANCE DOS EMBARGOS DE DEVEDOR. EFEITO RESCISÓRIO. INEXISTÊNCIA. CONHECIMENTO. INVIABILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS AO ACÓRDÃO QUE ELUCIDARA OS EMBARGOS DO DEVEDOR. REJULGALMENTO. DETERMINAÇÃO DA CORTE SUPERIOR. REEXAME PONTUAL E MODULADO PELO DECIDIDO. DESPROVIMENTO DA PRETENSÃO DECLARTÓRIA. RATIFICAÇÃO DOS ACÓRDÃOS PRECEDENTES. 1. O rejulgamento é pautado pelas matérias resolvidas originariamente pelo acórdão recorrido e devolvidas a reexame via do apelo especial, não implicando nem legitimando o reexame das questões que, conquanto devidamente examinadas e elucidadas pelo julgado originário, não integraram o objeto do recurso extremo, restando acobertas pelo manto da coisa julgada e tornando-se, pois, impassíveis de reexaminação, salvo se eventualmente o reexame da questão reexaminada irradiar efeitos às demais matérias decididas. 2. A veiculação no recurso de matéria que não integrara o objeto da ação, qualificando-se como nítida inovação processual, é repugnada pelo estatuto processual como expressão do devido processo legal, elidindo a possibilidade de ser conhecida como forma de serem preservados os princípios do duplo grau de jurisdição e da estabilidade das relações jurídicas, prevenida a ocorrência de supressão de instância e resguardado o efeito devolutivo da apelação, pois está municiado de poder para devolver à instância revisora a apreciação tão-só e exclusivamente das matérias que, integrando o objeto da lide, foram elucidadas pela sentença de conformidade com a lógica que permeia o processo. 3. Descerrado que, conquanto formulando embargos do devedor visando o reconhecimento de excesso havido na mensuração da obrigação que o aflige, pois mensurada, segundo defendido, em desconformidade com as balizas definidas pelo título judicial que aparelha a execução embargada, o executado, ao alinhavar a causa de pedir volvida a aparelhar a pretensão que formulara, nada dispusera sobre a nulidade do julgado que delimitara os contornos do débito no pertinente aos termos iniciais da correção monetária e dos juros de mora, o devido processo legal veda que, ao apelar, inovando a causa posta em juízo, formule a argüição na apelação, e, sobretudo, que ventile a subsistência de omissão maculando o acórdão por não ter reconhecido o vício denunciado. 4. Os embargos do devedor, conquanto volvidos a desconstituir o título executivo e/ou o débito exeqüendo, parcial ou totalmente, não encerram o instrumento adequado para desconstituir a coisa julgada, emergindo dessa certeza que, ainda que subsistente vício maculando de nulidade o acórdão que delimitara os contornos da obrigação exeqüenda, acobertado pela coisa julgada, deve o executado, se o caso, valer-se dos instrumentos adequados para invalidar o julgado por ter, segundo ventilado, inovado os critérios de apuração do débito que o aflige, porquanto não se amoldam os embargos do devedor a esse desiderato, pois desprovidos de efeitos rescisórios. 5. Embargos de declaração dos executados conhecidos e desprovidos, em rejulgamento. Unânime.
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DO DEVEDOR. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. TERMO INICIAL.QUESTÕES DECIDIDAS EM SEDE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRECLUSÃO E COISA JULGADA. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. PRESERVAÇÃO. EFICÁCIA PRECLUSIVA. CAUSA DE PEDIR ADUZIDA NOS EMBARGOS. INOVAÇÃO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO ACÓRDÃO QUE RESOLVERA O AGRAVO DE INSTRUMENTO POR AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA CONTRARRAZÕES. QUESTÃO NÃO FORMULADA COMO CAUSA DE PEDIR. MATÉRIA, ADEMAIS, ESTRANHA AO ALCANCE DOS EMBARGOS DE DEVEDOR. EFEITO RESC...