Apropriação indébita. Não restituição. Dolo. Reparação civil. Juros de mora. Termo inicial. 1 - O crime de apropriação indébita consiste em o agente apropriar-se de coisa alheia móvel de que tenha a posse ou a detenção, sem clandestinidade, violência ou induzimento a erro, ou seja, com o consentimento não viciado da vítima, preexistindo a posse justa, com vontade de não restituí-la, ou desviá-la da finalidade para a qual a recebeu. 2 - Há dolo na conduta do advogado que, após levantar valor depositado judicialmente em nome do cliente que representou, não entrega o valor ao cliente, dele se apossa, dando-lhe destinação diversa em proveito próprio. 3 - Tratando-se de responsabilidade contratual, os juros de mora são contados da citação, e não da data do evento danoso ou da sentença (art. 405, CC). 4 - Apelação provida em parte.
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Apropriação indébita. Não restituição. Dolo. Reparação civil. Juros de mora. Termo inicial. 1 - O crime de apropriação indébita consiste em o agente apropriar-se de coisa alheia móvel de que tenha a posse ou a detenção, sem clandestinidade, violência ou induzimento a erro, ou seja, com o consentimento não viciado da vítima, preexistindo a posse justa, com vontade de não restituí-la, ou desviá-la da finalidade para a qual a recebeu. 2 - Há dolo na conduta do advogado que, após levantar valor depositado judicialmente em nome do cliente que representou, não entrega o valor ao cliente, dele se ap...
PENAL E PROCESSUAL. ARTIGO 157, § 2º, II, DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO - PROVAS SUFICIENTES - IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA - CRIME DE ROUBO - REDIMESIONAMENTO DA PENA PECUNIÁRIA. INDENIZAÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 387, INCISO IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - AFASTAMENTO. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. Se a vítima reconhece na fase inquisitorial, de maneira inequívoca, o acusado como sendo um dos autores do delito e suas declarações são corroboradas pelo reconhecimento do réu, em juízo, levado a efeito por testemunha que presenciou o fato-crime, a condenação é medida que se impõe. Verificando-se que a pena pecuniária imposta pela prática do crime de roubo foi estabelecida em patamar desproporcional ao fixado para a sanção física, cumpre ao Tribunal redimensioná-la. A condenação a que se refere o art. 387, IV, do CPP, reclama a prova, ainda que rudimentar, dos danos patrimoniais experimentados pela vítima.
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PENAL E PROCESSUAL. ARTIGO 157, § 2º, II, DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO - PROVAS SUFICIENTES - IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA - CRIME DE ROUBO - REDIMESIONAMENTO DA PENA PECUNIÁRIA. INDENIZAÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 387, INCISO IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - AFASTAMENTO. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. Se a vítima reconhece na fase inquisitorial, de maneira inequívoca, o acusado como sendo um dos autores do delito e suas declarações são corroboradas pelo reconhecimento do réu, em juízo, levado a efeito por testemunha que presenciou o fato-crime, a condenação é medida que se impõe. Verificando-se que a...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. PAGAMENTO DE PENSÃO MENSAL. TUTELA DE URGÊNCIA. PROBABILIDADE DO DIREITO. PERIGO DE DANO. REQUISITOS AUSENTES. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. DECISÃO MANTIDA. 1 ? O art. 300 do Código de Processo Civil permite a concessão de tutela de urgência desde que haja elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. 2 ? Constata-se que a dinâmica do acidente que vitimou o Agravante deverá ser submetida ao crivo do contraditório, já que, até então, consta dos autos somente a versão dos fatos apresentada pelo Autor, motivo pelo qual não é possível afirmar, de plano, que a empresa Agravada teria responsabilidade, seja objetiva ou subjetiva, pela reparação dos danos, o que impossibilita, em uma análise perfunctória, o pagamento de pensão mensal ao Agravante antes do julgamento do mérito da demanda. Agravo de Instrumento desprovido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. PAGAMENTO DE PENSÃO MENSAL. TUTELA DE URGÊNCIA. PROBABILIDADE DO DIREITO. PERIGO DE DANO. REQUISITOS AUSENTES. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. DECISÃO MANTIDA. 1 ? O art. 300 do Código de Processo Civil permite a concessão de tutela de urgência desde que haja elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. 2 ? Constata-se que a dinâmica do acidente que vitimou o Agravante deverá ser submetida ao crivo do contraditório, já que,...
PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ACIDENTÁRIA. CONCESSÃO DO AUXÍLIO ACIDENTE ACIDENTÁRIO. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. LESÃO E NEXO DE CAUSALIDADE PRESENTES. INCAPACIDADE LABORATIVA ATUAL. NÃO VERIFICADA. LAUDO PERICIAL. AVALIAÇÃO CONCLUSIVA. LESÃO CONSOLIDADA. AUSÊNCIA DE REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DE AUXÍLIO ACIDENTE QUANDO NÃO CONSTATADA REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. O auxílio acidente é um benefício previdenciário de caráter indenizatório concedido ao segurado incapacitado para o trabalho em decorrência de acidente de qualquer natureza que redunde na diminuição permanente da capacidade laborativa em decorrência da consolidação das lesões apresentadas. Exegese do art. 86 da Lei dos Benefícios da Previdência Social. 2. Para fins de concessão de benefício acidentário ? a justificar a manutenção da competência da Justiça Comum para julgar o feito ?, necessária a presença de três elementos que permitem caracterizar o acidente de trabalho, quais sejam o evento danoso, a lesão incapacitante e o nexo causal entre a lesão/doença e a atividade laboral, a teor dos arts. 19, 20 e 21 da Lei 8.213/91. 3. Na espécie, o perito traz ao processo uma análise técnica acerca dos fatos, assentando conclusão de maneira firme e clara no sentido de que a sequela reclamada é oriunda do acidente de trabalho sofrido e narrado na e demais documentos acostados aos autos, estando consolidada e consubstanciando quadro que não acarreta atual incapacidade laboral, requisito necessário para a concessão dos benefícios pleiteados pela apelante. 4. Se o Laudo Pericial é conclusivo no sentido de que não ocorreu incapacidade consolidada total ou parcial para o desempenho da atividade habitualmente exercida não faz jus o obreiro ao recebimento do benefício auxílio-acidente conforme disposição expressa do art. 86, da Lei nº 8.213/91. 5. Apelo a que se NEGA PROVIMENTO, mantida incólume a sentença.
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PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ACIDENTÁRIA. CONCESSÃO DO AUXÍLIO ACIDENTE ACIDENTÁRIO. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. LESÃO E NEXO DE CAUSALIDADE PRESENTES. INCAPACIDADE LABORATIVA ATUAL. NÃO VERIFICADA. LAUDO PERICIAL. AVALIAÇÃO CONCLUSIVA. LESÃO CONSOLIDADA. AUSÊNCIA DE REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DE AUXÍLIO ACIDENTE QUANDO NÃO CONSTATADA REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. O auxílio acidente é um benefício previdenciário de caráter indenizatório concedido ao segurado incapacitado para o trabalho em decorrência d...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. ANGULARIDADE PASSIVA. DISTRITO FEDERAL. ATENDIMENTO DE PACIENTE ACOMETIDO POR DENGUE HEMORRÁGICA EM HOSPITAL DA REDE PÚBLICA. ÓBITO. ALEGAÇÃO DE NEGLIGÊNCIA DA EQUIPE MÉDICA. RESPONSABILIDADE ESTATAL. AFERIÇÃO. NECESSIDADE. CONCESSÃO DE CESTAS BÁSICAS À FAMÍLIA DO PACIENTE. ALIMENTOS IN NATURA. POSTULAÇÃO. COMINAÇÃO DE OBRIGAÇÃO À ADMINISTRAÇÃO. TUTELA PROVISÓRIA. CONCESSÃO. AUMENTO DE DESPESA PÚBLICA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE LEGAL. CONCESSÃO DE VANTAGEM PECUNIÁRIA. INDEFERIMENTO. DECISÃO MANTIDA. 1. Do tratamento dispensado à matéria afere-se que, encerrando a tutela provisória ?liberação de recurso? e ?aumento de despesa? públicos, pois volvida à asseguração de alimentos in natura à família de cidadão que viera a óbito em decorrência de alegada negligência havida no tratamento que lhe fora dispensado quando internado em nosocômio público, não pode ser concedida, devendo ser preservada a regulação legal como tradução do devido processo legal e da segurança jurídica, que obsta a asseguração de verba pecuniária a ser fomentada pelo erário em sede antecipatória, inclusive porque, aliado ao fato de que a concessão do benefício implica aumento de despesa, ostenta natureza irreversível, pois se torna irrepetível ao ser fruído por ostentar natureza alimentar (Lei nº 8.437/92, art. 1º, § 3º; Lei nº 12.016/09, art. 7º, § 2º). 2. Agravo conhecido e provido. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. ANGULARIDADE PASSIVA. DISTRITO FEDERAL. ATENDIMENTO DE PACIENTE ACOMETIDO POR DENGUE HEMORRÁGICA EM HOSPITAL DA REDE PÚBLICA. ÓBITO. ALEGAÇÃO DE NEGLIGÊNCIA DA EQUIPE MÉDICA. RESPONSABILIDADE ESTATAL. AFERIÇÃO. NECESSIDADE. CONCESSÃO DE CESTAS BÁSICAS À FAMÍLIA DO PACIENTE. ALIMENTOS IN NATURA. POSTULAÇÃO. COMINAÇÃO DE OBRIGAÇÃO À ADMINISTRAÇÃO. TUTELA PROVISÓRIA. CONCESSÃO. AUMENTO DE DESPESA PÚBLICA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE LEGAL. CONCESSÃO DE VANTAGEM PECUNIÁRIA. INDEFERIMENTO. D...
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Sebastião Coelho Número do processo: 0701189-53.2017.8.07.0018 Classe judicial: APELAÇÃO (198) APELANTE: CREUSA MARIA NUNES APELADO: BRB BANCO DE BRASILIA SA EMENTA PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. INDENIZAÇÃO DANOS MORAIS. CONTA CORRENTE. COMPENSAÇÃO DE CHEQUE. SAQUE DO VALOR ANTES DA COMPENSAÇÃO. ESTORNO DO CRÉDITO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO BANCÁRIO NÃO CONFIGURADA. DANO MORAL INEXISTENTE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Tratando-se de depósito de cheque, a liberação do valor correspondente fica condicionada à compensação do título, quando então passa a fazer parte do saldo da conta corrente. 2. Deve-se aguardar o prazo bancário estabelecido para a compensação de cheque, evitando realizar o saque dos valores antes do término do referido prazo. 3. Ao sacar o valor antes do prazo estipulado para a compensação do cheque, assume o consumidor o risco de ver o crédito estornado na hipótese de não compensação. 4. Não configurada falha na prestação do serviço bancário, mas sim conduta imprudente do consumidor, que sacou o valor de sua conta corrente antes da compensação do cheque, inexistente o dever de indenizar. 5. Apelação conhecida e desprovida.
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Sebastião Coelho Número do processo: 0701189-53.2017.8.07.0018 Classe judicial: APELAÇÃO (198) APELANTE: CREUSA MARIA NUNES APELADO: BRB BANCO DE BRASILIA SA EMENTA PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. INDENIZAÇÃO DANOS MORAIS. CONTA CORRENTE. COMPENSAÇÃO DE CHEQUE. SAQUE DO VALOR ANTES DA COMPENSAÇÃO. ESTORNO DO CRÉDITO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO BANCÁRIO NÃO CONFIGURADA. DANO MORAL INEXISTENTE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Tratando-se de depósito de cheque, a liberação do valo...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. INVERSÃO DO ÔNUS DE PROVA. RELAÇÃO DE CONSUMO. VEROSSIMILHANÇA E HIPOSSUIFICIÊNCIA. REQUISITOS PRESENTES. CABÍVEL. 1. A inversão do ônus da prova, prevista no artigo 6º, inciso VIII, do CDC, medida excepcional, é cabível nas relações de consumo, quando há verossimilhança nas alegações do consumidor. Ou seja, ainda que se trate de relação de consumo, com análise sob o enfoque consumerista, a inversão do ônus da prova de que trata o art. 6º, inc. VIII do Código de Defesa do Consumidor não é automática, devendo ocorrer apenas quando preenchidos os requisitos de verossimilhança das alegações ou hipossuficiência do consumidor. 2. Presentes a verossimilhança das alegações e a hipossuficiência técnica do consumidor, a inversão do ônus probatório é medida que se impõe. 3. Recurso conhecido e improvido. Decisão mantida.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. INVERSÃO DO ÔNUS DE PROVA. RELAÇÃO DE CONSUMO. VEROSSIMILHANÇA E HIPOSSUIFICIÊNCIA. REQUISITOS PRESENTES. CABÍVEL. 1. A inversão do ônus da prova, prevista no artigo 6º, inciso VIII, do CDC, medida excepcional, é cabível nas relações de consumo, quando há verossimilhança nas alegações do consumidor. Ou seja, ainda que se trate de relação de consumo, com análise sob o enfoque consumerista, a inversão do ônus da prova de que trata o art. 6º, inc. VIII do Código de Defesa do Consumidor não é automática, devendo ocorrer apenas quando preenchidos o...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CONCESSÃO DE LIMINAR. LIMITAÇÃO DE RETIRADA DO BEM DO DISTRITO FEDERAL. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTO LEGAL. RECURSO PROVIDO. 1. Nos termos do que dispõe o § 1º do art. 3º do Decreto Lei 911/69, cinco dias após executada a liminar na ação de busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente, se não ocorrer a purga da mora pelo devedor, a propriedade e posse do bem serão consolidadas em nome do credor fiduciário, não havendo qualquer restrição na lei a respeito da impossibilidade da retirada do bem do local do cumprimento da medida judicial. 2. O credor fiduciário é o possuidor e proprietário do bem, podendo dar ao veículo a destinação que entender cabível, incluindo a transferência para outra unidade da federação, nada impedindo ao devedor em caso de improcedência da ação, a responsabilização do autor por perdas e danos. 3. Recurso conhecido e provido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CONCESSÃO DE LIMINAR. LIMITAÇÃO DE RETIRADA DO BEM DO DISTRITO FEDERAL. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTO LEGAL. RECURSO PROVIDO. 1. Nos termos do que dispõe o § 1º do art. 3º do Decreto Lei 911/69, cinco dias após executada a liminar na ação de busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente, se não ocorrer a purga da mora pelo devedor, a propriedade e posse do bem serão consolidadas em nome do credor fiduciário, não havendo qualquer restrição na lei a respeito da impossibilidade da retirada do...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE PESSOAS. RECURSO DA DEFESA.MATERIALIDADE E AUTORIACOMPROVADAS.PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL RELEVÂNCIA NOS CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. ABSOLVIÇÃO INCABÍVEL. DEPOIMENTO DE POLICIAL. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE. RETIFICAÇÃO. INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Comprovada a materialidade do crime e demonstrada a autoria pelas provas produzidas durante a investigação e confirmadas em Juízo, inviável o acolhimento da alegação de insuficiência probatória, impondo-se a condenação nos termos da sentença objurgada. 2. A palavra da vítima possui especial relevância nos crimes patrimoniais, sobretudo quando ela narra os fatos de maneira firme e coerente, reconhecendo o seu autor pessoalmente e ratificando esse reconhecimento na fase judicial. 3. Depoimentos de policiais, como todos os demais atos praticados no exercício da função pública, têm presunção de legitimidade inerente aos atos administrativos em geral. 4. Inviável o pedido de retificação do valor indenizatório mínimo, uma vez que corretamente considerado o Laudo de Avaliação Econômica Indireta. 5. Apelação conhecida e improvida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE PESSOAS. RECURSO DA DEFESA.MATERIALIDADE E AUTORIACOMPROVADAS.PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL RELEVÂNCIA NOS CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. ABSOLVIÇÃO INCABÍVEL. DEPOIMENTO DE POLICIAL. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE. RETIFICAÇÃO. INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Comprovada a materialidade do crime e demonstrada a autoria pelas provas produzidas durante a investigação e confirmadas em Juízo, inviável o acolhimento da alegação de insuficiência probatória, impondo-se a condenação nos termos...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. CAMINHÃO. PERDA DE CONTROLE. COLISÃO COM MOTOCICLETA. MORTE DA VÍTIMA. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MATERIAS E MORAIS. CABIMENTO. PENSÃO AOS FILHOS MENORES. CABIMENTO. 1. No presente caso, o laudo pericial não indicou a causa específica da perda de controle de direção pelo caminhão, mas registrou que decorreu de alguma falha humana, a exemplo de sonolência, uso inadequado do sistema de freios, manobra brusca, entre outras. Portanto, é possível afirmar que o condutor do caminhão falhou no seu dever de cuidado, uma vez que as condições da pista, por si só, não contribuíram para ocasionar o acidente. 2. Comprovado pela dinâmica do acidente que o condutor do caminhão, apesar de trafegar em velocidade abaixo da permitida na via, foi responsável pela ocorrência do evento danoso que resultou na morte de motociclista, resta inafastável a obrigação de reparar pelo dano causado. 3. É cabível a indenização por dano material, decorrente das avarias generalizadas ocorridas na motocicleta da vítima. 4. Na fixação do dano moral, deve ser afastado o enriquecimento sem causa de uma parte e o empobrecimento aviltante de outra, de modo que o valor deve ser razoável para ambas as partes, sopesando-se a dor e o sofrimento das vítimas e também a capacidade econômica do causador. 5. Tendo em vista a ausência de prova quanto à remuneração auferida pela vítima à época do evento danoso, deve-se ter como parâmetro para a fixação da pensão alimentícia o valor de 2/3 (dois terços) do salário mínimo, haja vista o entendimento de que 1/3 (um terço) é para as despesas estritamente pessoais, e não da família. 6. Apelação conhecida e parcialmente provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. CAMINHÃO. PERDA DE CONTROLE. COLISÃO COM MOTOCICLETA. MORTE DA VÍTIMA. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MATERIAS E MORAIS. CABIMENTO. PENSÃO AOS FILHOS MENORES. CABIMENTO. 1. No presente caso, o laudo pericial não indicou a causa específica da perda de controle de direção pelo caminhão, mas registrou que decorreu de alguma falha humana, a exemplo de sonolência, uso inadequado do sistema de freios, manobra brusca, entre outras. Portanto, é possível afirmar que o condutor do caminhão falhou no seu dever de cuidado, uma vez que as condições...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA. SEGURO OBRIGATÓRIO DE VEÍCULO - DPVAT. ACIDENTE. DANO PESSOAL. NEXO CAUSAL. COMPROVAÇÃO. DEBILIDADE PERMANENTE PARCIAL INCOMPLETA. VALOR DEVIDO. INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO E JUROS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O art. 5º, XXXV, da Constituição Federal, a jurisdição brasileira é una, como decorrência do princípio da inafastabilidade da jurisdição, nos seguintes termos: a lei não excluirá da apreciação do poder judiciário, lesão ou ameaça a direito. Dessa forma, não se pode exigir da parte interessada o esgotamento das vias administrativas para, só após, estar legitimada a ingressar com ação Judicial. 2. O seguro DPVAT tem por objetivo indenizar as vítimas de acidentes de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre, em razão de morte, invalidez permanente e despesas de assistência médica e suplementares. 3. Há nexo causal quando o segurado é hospitalizado na data do acidente, precisando de atendimento médico. E que, posteriormente, realizou avaliação médica apresentada no CEJUSC/BSB, demonstrando que ele possui lesão na qual teve origem exclusivamente de acidente pessoal com veiculo automotor de via terrestre. 4.Oenquadramento da perda anatômica ou funcional deve ser efetuado na forma prevista na tabela anexa à Lei nº 11.945, procedendo-se, em seguida, à redução proporcional da indenização correspondente a 50% para perdas de repercussão média, como é o caso concreto, considerando a debilidade permanente do membro inferior direito. 5. A tese jurídica firmada no verbete nº. 580 da Súmula Jurisprudencial do Colendo Superior Tribunal de Justiça diz que: A correção monetária nas indenizações do seguro DPVAT por morte ou invalidez, prevista no § 7º do art. 5º da Lei nº 6.194/1974, redação dada pela Lei nº 11.482/2007, incide desde a data do evento danoso. 6.Considerando o enquadramento da debilidade funcional do segurado e o correspondente percentual de 70% indicado na tabela anexa à Lei nº 11.945/2009 (70% de R$ 13.500,00 = R$ 9.450,00), bem assim a redução posterior para que o valor da indenização corresponda ao percentual de 50%, conforme acima explicitado (50% de R$ 9.450,00 = R$ 4.725,00), a indenização devida é de R$ R$ 4.725,00 (quatro mil setecentos e vinte e cinco reais). 7. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA. SEGURO OBRIGATÓRIO DE VEÍCULO - DPVAT. ACIDENTE. DANO PESSOAL. NEXO CAUSAL. COMPROVAÇÃO. DEBILIDADE PERMANENTE PARCIAL INCOMPLETA. VALOR DEVIDO. INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO E JUROS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O art. 5º, XXXV, da Constituição Federal, a jurisdição brasileira é una, como decorrência do princípio da inafastabilidade da jurisdição, nos seguintes termos: a lei não excluirá da apreciação do poder judiciário, lesão ou ameaça a direito. Dessa forma, não se pode exigir da parte interessada o esgotamento das vias administrativa...
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA. VEÍCULO. PARCELAS MENSAIS. INADIMPLÊNCIA DO ADQUIRENTE. OBRIGAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DO VENDEDOR. MERO ELEMENTO LATERAL. ELEMENTOS ESSENCIAIS. EXCEÇÃO DE CONTRATO NÃO CUMPRIDO. IMPOSSIBILIDADE. PACTA SUNT SERVANDA. MULTA CONTRATUAL. INDENIZAÇÃO. RECONVENÇÃO. NECESSIDADE. FATOS NOVOS. NOVA CAUSA DE PEDIR. AÇÃO AUTÔNOMA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Tratando-se de contrato de compra e venda de veículo, a transmissão do domínio do bem se dá por meio da tradição. Diante do implemento dos respectivos elementos essenciais (bem, preço, consentimento e forma), não pode ser acolhida a exceção dilatória de contrato não cumprido, em razão do descumprimento da obrigação consistente na transferência do veículo, pois esta consubstancia mero elemento lateral do negócio jurídico, consistente em promover a regularização formal da venda perante a Administração Pública. 2. Diante do negócio jurídico bilateral e oneroso, deve ser observado o princípio da força obrigatória do contrato (pacta sunt servanda), bem como o respeito ao princípio da boa-fé, razão pela qual deve ser aplicada a multa contratual referente à resolução, no seu valor integral, uma vez que inexistente culpa concorrente da outra parte, e o valor não se mostra excessivo, tendo-se em vista a natureza e a finalidade do negócio (art. 413 do Código Civil) 3. O requerimento de condenação da autora ao pagamento de indenização por danos materiais não pode ser feito na contestação, devendo ser formulado em sede de reconvenção. 4. Os fatos novos que configuram nova causa de pedir exigem o ajuizamento de nova ação, em atendimento aos princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. 5. Apelação conhecida e desprovida. Sentença mantida.
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APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA. VEÍCULO. PARCELAS MENSAIS. INADIMPLÊNCIA DO ADQUIRENTE. OBRIGAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DO VENDEDOR. MERO ELEMENTO LATERAL. ELEMENTOS ESSENCIAIS. EXCEÇÃO DE CONTRATO NÃO CUMPRIDO. IMPOSSIBILIDADE. PACTA SUNT SERVANDA. MULTA CONTRATUAL. INDENIZAÇÃO. RECONVENÇÃO. NECESSIDADE. FATOS NOVOS. NOVA CAUSA DE PEDIR. AÇÃO AUTÔNOMA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Tratando-se de contrato de compra e venda de veículo, a transmissão do domínio do bem se dá por meio da tradição. Diante do implemento dos respectivos elementos essenciais (bem, preço, conse...
EMBARGOS DE DECLARAÇÂO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO. CONTRADIÇÃO, OMISSÃO E/OU OBSCURIDADE. INOCORRÊNCIA. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM RESPONSABILIDADE CIVIL POR DANOS MORAIS E MATERIAIS MAIS LUCROS CESSANTES. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO AUTORAL. DEMANDA FUNDADA EM RESPONSABILIDADE CIVIL CONTRATUAL E EXTRACONTRATUAL. TRATAMENTO UNITÁRIO QUANTO AO PRAZO PRESCRICIONAL. RESP 1281594/SP E ENUNCIADO 419 DA V JORNADA DE DIREITO CIVIL. RELAÇÃO DE CONSUMO. CONFIGURAÇÃO. LAPSO PRESCRICIONAL QUINQUENAL (CDC, ART. 27). APLICABILIDADE CASUÍSTICA. TERMO INICIAL. DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO PRELIMINAR DE COMPRA E VENDA DO IMÓVEL. AJUIZAMENTO APÓS O EXAURIMENTO DO MARCO FINAL. PRONUNCIAMENTO DA PRESCRIÇÃO. CABIMENTO. IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO. CONFIRMADA. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REDISCUTIR MATÉRIA EXAUSTIVAMENTE DEBATIDA. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil vigente, os embargos de declaração se caracterizam como um recurso de fundamentação vinculada, mostrando-se imprescindível que a parte demonstre a existência de contradição, omissão, obscuridade ou erro material passível de correção por esta via recursal. 2. Se sob a alegação de omissão, obscuridade e/ou contradição, que na realidade inexistem, objetiva-se a modificação do julgado, não há como serem acolhidos os embargos declaratórios. Certo é que a discordância da parte quanto à interpretação dada pelo Órgão Julgador não caracteriza vício passível de ser elidido pela via aclaratória, sendo incabíveis os embargos declaratórios com o fim de reexame da matéria já apreciada. 3. Na hipótese, ao contrário do sustentado pelos embargantes, o acórdão vergastado não incorreu obscuridade ou omissão quanto à análise da prova coligida aos autos. Ao contrário do asseverado nos embargos declaratórios, os pontos recorridos foram expressa e casuisticamente analisados, tendo sido simplesmente julgados contrários à pretensão dos embargantes. 4. O órgão julgador não é obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos trazidos pelas partes em defesa da tese que apresentaram. Deve apenas enfrentar a demanda, observando as questões relevantes e imprescindíveis à sua resolução. Nesse sentido: EDcl nos EDcl no AgRg nos EREsp 1533480/RR, Terceira Seção, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, DJe 26/06/2017; REsp 1664977/ES, Segunda Turma, Rel. Ministro Herman Benjamin, DJe 20/06/2017; REsp 927.216/RS, Segunda Turma, Relatora Ministra Eliana Calmon, DJ de 13/8/2007; e REsp 855.073/SC, Primeira Turma, Relator Ministro Teori Albino Zavascki, DJ de 28/6/2007; etc. 5. Se os embargantes não concordam com a fundamentação expendida no acórdão embargado - afinal, as decisões judiciais nem sempre satisfazem os interesses daqueles que procuram o Poder Judiciário -, e já que a questão não comporta solução pela via estreita e bem definida dos embargos de declaração, deve a irresignação, ser deduzida por meio da via processual adequada à reapreciação do julgado. 6. Inexistindo qualquer vício a ser sanado, e considerando que a via dos embargos de declaração não servem à rediscussão da matéria, rejeitam-se os embargos interpostos. 7. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÂO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO. CONTRADIÇÃO, OMISSÃO E/OU OBSCURIDADE. INOCORRÊNCIA. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM RESPONSABILIDADE CIVIL POR DANOS MORAIS E MATERIAIS MAIS LUCROS CESSANTES. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO AUTORAL. DEMANDA FUNDADA EM RESPONSABILIDADE CIVIL CONTRATUAL E EXTRACONTRATUAL. TRATAMENTO UNITÁRIO QUANTO AO PRAZO PRESCRICIONAL. RESP 1281594/SP E ENUNCIADO 419 DA V JORNADA DE DIREITO CIVIL. RELAÇÃO DE CONSUMO. CONFIGURAÇÃO. LAPSO PRESCRICIONAL QUINQUENAL (CDC, ART. 27). APLICABILIDADE CASUÍSTICA. TERMO INICIAL. DATA DA ASSINATURA DO CO...
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. FAZENDA PÚBLICA. SERVIDORA DO DISTRITO FEDERAL. PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÃO DENOMINADA PCAUPORT. RESSARCIMENTO. PRETENSÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ERRO EXCLUSIVO E UNILATERAL DA ADMINISTRAÇÃO. VERBA ALIMENTAR. RESTITUIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECEBIMENTO DE BOA-FÉ. INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE DO VALOR FIXADO. SENTENÇA MANTIDA. 1.Em virtude do princípio da legítima confiança (aspecto subjetivo do princípio da segurança jurídica), o servidor público, em regra, tem a justa expectativa de serem regulares os valores pagos a título de verba alimentar pela Administração Pública, mesmo que decorrentes de erro de direito. Nesse sentido, o Superior Tribunal de Justiça entende que ainda que o recebimento de determinado valor por servidor público não seja devido, se o servidor o recebeu de boa-fé, não se pode exigir sua restituição. Precedentes do STJ e TJDFT. 2.Na espécie, não é possível cogitar a existência de má-fé, pois não foi a autora que deu causa à situação. Foi o Distrito Federal que por erro de cálculo dos proventos promoveu o pagamento da parcela denominada PCAUTPORT desde 2013 até meados de 2015. 3.O lançamento indevido do nome da servidora na dívida ativa, por si só, gera dano moral, ultrapassa o mero dissabor, especialmente pelo caráter público de tal situação, que traz abalos à sua imagem e credibilidade da autora. 4.O valor dos danos morais deve ser arbitrado em consonância com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Normativa da efetiva extensão do dano (CC, art. 944): sem exacerbação dos valores, a fim de não conduzir ao famigerado enriquecimento sem causa, e proporcional ao dano causado. 4.1Nesse prisma, é de se manter o valor fixado na sentença de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). 5. Recurso conhecido e desprovido.
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CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. FAZENDA PÚBLICA. SERVIDORA DO DISTRITO FEDERAL. PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÃO DENOMINADA PCAUPORT. RESSARCIMENTO. PRETENSÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ERRO EXCLUSIVO E UNILATERAL DA ADMINISTRAÇÃO. VERBA ALIMENTAR. RESTITUIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECEBIMENTO DE BOA-FÉ. INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE DO VALOR FIXADO. SENTENÇA MANTIDA. 1.Em virtude do princípio da legítima confiança (aspecto subjetivo do princípio da segurança jurídica), o servidor público, em regra, tem a justa expectativa de serem...
APELAÇÃO CÍVEL - CONSUMIDOR - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS - PLANO DE SAÚDE - NÃO APLICAÇÃO DA LEI 9.656/98 - APLICAÇÃO DO CDC - RECUSA DE COBERTURA DE EXAME ONCOLÓGICO - RECOMENDAÇÃO MÉDICA - DANO MORAL - NÃO REDUÇÃO DA INDENIZAÇÃO - NEGOU-SE PROVIMENTO AO APELO. 1. Ainda que não aplicada a Lei 9.656/98 (regula os planos de saúde), é possível o reconhecimento de abusividade em contratos de plano de saúde, com base no Código de Defesa do Consumidor. 2. É abusiva a negativa de exame de detecção de doença coberta pelo plano de saúde. 3. A negativa indevida de cobertura de exame por plano de saúde caracteriza dano moral. 4. Negou-se provimento ao apelo.
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APELAÇÃO CÍVEL - CONSUMIDOR - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS - PLANO DE SAÚDE - NÃO APLICAÇÃO DA LEI 9.656/98 - APLICAÇÃO DO CDC - RECUSA DE COBERTURA DE EXAME ONCOLÓGICO - RECOMENDAÇÃO MÉDICA - DANO MORAL - NÃO REDUÇÃO DA INDENIZAÇÃO - NEGOU-SE PROVIMENTO AO APELO. 1. Ainda que não aplicada a Lei 9.656/98 (regula os planos de saúde), é possível o reconhecimento de abusividade em contratos de plano de saúde, com base no Código de Defesa do Consumidor. 2. É abusiva a negativa de exame de detecção de doença coberta pelo plano de saúde. 3. A negativa indevida de co...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS. CANCELAMENTO DE VOO. EXTRAVIO DE BAGAGEM. DANO MORAL. MAJORAÇÃO. DANO MATERIAL. NÃO COMPROVADO. 1. Para o arbitramento do valor do dano moral devem ser levados em consideração o grau de lesividade da conduta ofensiva e a capacidade econômica da parte pagadora, a fim de se fixar uma quantia moderada, que não resulte inexpressiva para o causador do dano. No caso, majorou-se o valor da indenização por dano moral para R$ 15.000,00 (quinze mil reais). 2. Para o ressarcimento de valores a título de dano material é imprescindível a comprovação da efetiva perda patrimonial (CC 402, 403). 3. Deu-se parcial provimento ao apelo.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS. CANCELAMENTO DE VOO. EXTRAVIO DE BAGAGEM. DANO MORAL. MAJORAÇÃO. DANO MATERIAL. NÃO COMPROVADO. 1. Para o arbitramento do valor do dano moral devem ser levados em consideração o grau de lesividade da conduta ofensiva e a capacidade econômica da parte pagadora, a fim de se fixar uma quantia moderada, que não resulte inexpressiva para o causador do dano. No caso, majorou-se o valor da indenização por dano moral para R$ 15.000,00 (quinze mil reais). 2. Para o ressarcimento de valores a título de dano material é imprescindível a compro...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. GRUPAMENTO DE AÇÕES. NECESSIDADE. VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. INOCORRÊNCIA. DECISÃO REFORMADA. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça possui entendimento no sentido de ser necessário observar o grupamento de ações da empresa devedora na liquidação de sentença que determina a complementação do número de ações em virtude de subscrição paga a menor ao consumidor ou a correspondente conversão da obrigação em perdas e danos. É possível a discussão do grupamento de ações em cumprimento de sentença, ainda que não discutida na fase de conhecimento. Agravo de instrumento provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. GRUPAMENTO DE AÇÕES. NECESSIDADE. VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. INOCORRÊNCIA. DECISÃO REFORMADA. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça possui entendimento no sentido de ser necessário observar o grupamento de ações da empresa devedora na liquidação de sentença que determina a complementação do número de ações em virtude de subscrição paga a menor ao consumidor ou a correspondente conversão da obrigação em perdas e danos. É possível a discussão do grupamento de ações em cumprimento de sentença, ainda que não discutida n...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PLANO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE COLETIVO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEIÇÃO. OMISSÃO. OBSCURIDADE. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. RECURSO DESPROVIDO. A solidariedade dos fornecedores decorre do próprio sistema de defesa do consumidor. O art. 7º, parágrafo único, do CDC, preceitua que, tendo mais de um autor a ofensa, todos responderão solidariamente pela reparação dos danos previstos nas normas de consumo. Em razão dessa solidariedade passiva entre a administradora de benefícios e a seguradora, o consumidor pode optar por cobrar a dívida de todos os fornecedores ou apenas de alguns deles. É dever do julgador enfrentar as questões capazes de infirmar a conclusão adotada na decisão recorrida. Não é admissível a utilização dos embargos de declaração para rediscutir a matéria analisada. Embargos de declaração desprovidos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PLANO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE COLETIVO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEIÇÃO. OMISSÃO. OBSCURIDADE. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. RECURSO DESPROVIDO. A solidariedade dos fornecedores decorre do próprio sistema de defesa do consumidor. O art. 7º, parágrafo único, do CDC, preceitua que, tendo mais de um autor a ofensa, todos responderão solidariamente pela reparação dos danos previstos nas normas de consumo. Em razão dessa solidariedade passiva entre a administradora de benefícios e a seguradora, o consumidor pode optar por cobrar a dívida de t...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. SERVIÇO DE TELEFONIA. DÍVIDA INEXISTENTE. RESCISÃO ANTECIPADA POR INADIMPLENTO CONTRATUAL. CAUSA DA RESCISÃO DADA PELO FORNECEDOR DO SERVIÇO. NÃO CABIMENTO DE MULTA. INSCRIÇÃO EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DANO MORAL. VALOR REDUZIDO.RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Conforme parágrafo único do artigo 58 da Resolução n° 632 da ANATEL e, tendo em vista o alegado pelo apelado quanto ao cancelamento do serviço, tem-se que é vedado ao prestador dos serviços de telefonia, a cobrança da multa por rescisão extemporânea nos contratos de permanência, quando tal rescisão se der em razão de descumprimento de obrigação contratual ou legal por parte dele. 2. Não havendo dívida ou débito, ou seja, não havendo inadimplência, qualquer inscrição do apelado em órgão de proteção ao crédito é indevida, configurando-se ato ilícito. 3. A jurisprudência é pacífica no sentido de que a inclusão indevida do nome do consumidor em cadastrados de proteção de crédito constitui hipótese caracterizadora de danos morais. A negativação indevida causa constrangimento, gerando, por exemplo, a impossibilidade de realizar algumas compras a prazo e promover financiamentos, mesmo o consumidor não se enquadrando na hipótese de mau pagador, assim como o apelado. 4. Afixação do quantum indenizatório deve ser coerente, adotando-se para tanto critérios de prudência e equilíbrio entre as finalidades preventiva, punitiva e compensatória, de forma que não seja tão mínima ao ponto de se tornar inexpressiva e nem tão excessiva ao ponto de ser uma fonte de enriquecimento. Dano moral reduzido de R$10.000,00 (dez mil reais) para R$ 5.000,00 (cinco mil reais). 5. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. SERVIÇO DE TELEFONIA. DÍVIDA INEXISTENTE. RESCISÃO ANTECIPADA POR INADIMPLENTO CONTRATUAL. CAUSA DA RESCISÃO DADA PELO FORNECEDOR DO SERVIÇO. NÃO CABIMENTO DE MULTA. INSCRIÇÃO EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DANO MORAL. VALOR REDUZIDO.RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Conforme parágrafo único do artigo 58 da Resolução n° 632 da ANATEL e, tendo em vista o alegado pelo apelado quanto ao cancelamento do serviço, tem-se que é vedado ao prestador dos serviços de telefonia, a cobrança da multa por rescisão extemporânea nos contratos de permanência,...
DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA. CONTRATO DE SEGURO SAÚDE. NECESSIDADE DE TRATAMENTO DOMICILIAR HOME CARE. NEGATIVA DE COBERTURA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ARBITRAMENTO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1.Mostra-se ilegítima a negativa de cobertura pelo plano de saúde de solicitação de procedimento necessário ao tratamento do paciente, prescrito por médico. 2. Demonstrada a necessidade de o paciente ser tratado do mal que o acomete, sem a necessidade de internação hospitalar, a manutenção da cobertura do tratamento domiciliar home care é medida que se impõe. 3. A pessoa que paga plano de saúde, na expectativa futura de que este cumpra com sua obrigação, tem violada sua dignidade moral quando, em momento de fragilidade e angústia, se vê desamparada pela negativa de cobertura dos serviços home care de que necessita. 4. Para a valoração do dano moral devem ser considerados os prejuízos sofridos em decorrência da conduta reprovável, bem como as condições econômico-financeiras da vítima e do agente causador do dano, em quantia suficiente para reparar o abalo moral. 5.Apelação conhecida, mas não provida. Unânime.
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DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA. CONTRATO DE SEGURO SAÚDE. NECESSIDADE DE TRATAMENTO DOMICILIAR HOME CARE. NEGATIVA DE COBERTURA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ARBITRAMENTO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1.Mostra-se ilegítima a negativa de cobertura pelo plano de saúde de solicitação de procedimento necessário ao tratamento do paciente, prescrito por médico. 2. Demonstrada a necessidade de o paciente ser tratado do mal que o acomete, sem a necessidade de internação hospitalar, a manutenção da cobertura do t...