CIVIL. PROCESSO CIVIL. REPARAÇÃO DE DANOS. IMPRENSA. REPORTAGEM JORNALÍSTICA. IMAGEM TROCADA. AUTORIA DE CRIME. DIREITOS INDIVIDUAIS. CONFRONTO. PONDERAÇÃO DE VALORES. LIBERDADE DE EXPRESSÃO. NÃO ABSOLUTA. DIREITO À IMAGEM E INTIMIDADE. VIOLAÇÃO. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. MAJORAÇÃO. CABIMENTO. PRELIMINARES. INÉPCIA DA INICIAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEIÇÃO. As preliminares de inépcia da inicial e ilegitimidade passiva devem ser afastadas quando, da leitura dos autos, se depreende, prima facie, a exposição clara e objetiva dos fato e os fundamentos jurídicos do pedido, bem como se observa a pertinência subjetiva da parte indicada no polo passivo. Diante do confronto de direitos fundamentais aparentemente inconciliáveis, como a liberdade de informação e a preservação da imagem e intimidade, impõe-se fazer uma ponderação dos valores, examinando as especificidades do caso concreto, com vistas a aferir qual prerrogativa constitucional deve preponderar casuisticamente. Flagrante a configuração de dano moral na hipótese em que emissora de TV veicula a imagem do autor como se de grande estelionatário do DF se tratasse, utilizando-se de fotografia repassada pela polícia. Age com elevado grau de negligência e imprudência o veículo de comunicação que deixa de conferir a veracidade das informações que chegam até suas redações, independentemente de terem sido produzidas por agentes públicos, cuja presunção de legitimidade dos atos é apenas relativa. À luz da Súmula 403 do STJ, configura dano moral ?in re ipsa? a utilização de imagem não autorizada de pessoa em programa jornalístico de grande audiência local, porquanto, embora não tenha finalidade econômica direta na transmissão de suas reportagens, obtém vultosos lucros com publicidade, de forma indireta. A reparação por dano moral deve ser fixada em patamar moderado, de modo a evitar o enriquecimento indevido da parte lesada ou nenhum sentimento de reprovação à parte causadora do dano. Diante das circunstâncias do caso concreto, cabível a majoração do dano moral de R$ 7 mil para R$ 20 mil, quantia esta que melhor espelha a reparabilidade buscada pela vítima. Preliminares de inépcia da inicial e ilegitimidade passiva rejeitadas. Recursos conhecidos. Negou-se provimento ao recurso de RADIO E TELEVISAO CV LTDA. Deu-se provimento ao apelo de RONIVALDO DE MELO FRANCO.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. REPARAÇÃO DE DANOS. IMPRENSA. REPORTAGEM JORNALÍSTICA. IMAGEM TROCADA. AUTORIA DE CRIME. DIREITOS INDIVIDUAIS. CONFRONTO. PONDERAÇÃO DE VALORES. LIBERDADE DE EXPRESSÃO. NÃO ABSOLUTA. DIREITO À IMAGEM E INTIMIDADE. VIOLAÇÃO. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. MAJORAÇÃO. CABIMENTO. PRELIMINARES. INÉPCIA DA INICIAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEIÇÃO. As preliminares de inépcia da inicial e ilegitimidade passiva devem ser afastadas quando, da leitura dos autos, se depreende, prima facie, a exposição clara e objetiva dos fato e os fundamentos jurídicos do pedido, bem como se observa a...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO ORDINÁRIA. REPARO DE VEÍCULO NOVO. AGRAVO RETIDO REJEITADO. INTERESSE DE AGIR MANIFESTO. VÍCIOS RECORRENTES. AUSENCIA DE REPARO DENTRO DOS TRINTA DIAS DO ART. 18, §1º, DO CDC. SUBSTITUIÇÃO DO BEM. POSSIBILIDADE. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE OS SUJEITOS DA CADEIRA DE CONSUMO. ÔNUS DA SUCUMBENCIA. REDISTRIBUIÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. ?O interesse de agir é condição da ação que possui três aspectos: (i) utilidade, pois o processo deve trazer algum proveito para o autor; (ii) adequação, uma vez que se exige correspondência entre o meio escolhido e a tutela pretendida; (iii) necessidade, haja vista a demonstração de que a tutela jurisdicional seja imprescindível para alcançar a pretensão do autor? (REsp 1.304.736-RS, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, julgado em 24/2/2016, DJe 30/3/2016). 1.1. Restou documentalmente comprovado que o veículo do autor deu entrada variadas vezes em oficina mecânica credenciada, momento em que ficou demonstrado a existência de vícios no bem adquirido, mostrando-se patente, em tese, o interesse do autor em pleitear a troca do veículo, cabendo ao mérito a análise das alegações da defesa de que o bem foi integralmente reparado no prazo da lei. 2. Tendo a sentença deliberado no mesmo sentido da insurgência constante em recurso de Agravo Retido, interposto ainda sob a égide do CPC/1973, deixa-se de conhecer o extinto recurso neste ponto. 3. Não sendo o bem reparado no prazo legal de 30 (trinta) dias, defere-se ao consumidor, alternativamente e à sua escolha, com fulcro no § 1º do art. 18 do CDC: a) a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso; b) a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos; e c) o arbitramento proporcional do preço. 3.1. Afasta-se a justificativa de que o prazo foi extrapolado em poucos dias, mormente pelo fato de que aquele não foi o primeiro momento em que o veículo foi apresentado com vícios perante a concessionária, tendo já um anormal histórico de problemas para um carro com pouco tempo de uso. 4. Devem responder solidariamente todos os fornecedores que atuaram na cadeira de consumo, na forma dos arts. 7º, parágrafo único e 18, todos do CDC, porque a solidariedade entre os fornecedores é um instrumento que objetiva a concretização da proteção ao consumidor nas relações de consumo, responsabilizando todos os que participam da cadeia produtiva e tenham lucro com a atividade exercida. 4.1. Na situação posta, devem ser responsabilizadas a fabricante, a concessionária-vendedora do veículo e a concessionária que revisou o carro por diversas vezes e não solucionou os problemas detectados. 5. Ao dispor sobre os ônus processuais, o Código de Processo Civil, no caput do art. 85, adotou o princípio da sucumbência, consoante o qual incumbe ao vencido o pagamento dos honorários do vencedor. Ocorre que, o princípio da sucumbência, por si só, não é suficiente para resolver todas as situações jurídicas, razão pela qual em alguns casos há de se aplicar também o princípio da causalidade, segundo o qual responderá pelo pagamento das verbas de sucumbência aquele que der causa ao ajuizamento da ação. 5.1. Tendo as partes requeridas apresentado regular defesa ? o que ocasionou o reconhecimento da ilegitimidade ativa ad causam do autor ? deve este responder pelo ônus causado a elas. 6. Agravo retido parcialmente conhecido e, nesta parte, improvido. 7. Apelações conhecidas. Deu-se parcial provimento ao recurso autoral para reconhecer a responsabilidade solidária entre as fornecedoras, redistribuindo-se, por consequência, a sucumbência. Negou-se provimento ao recurso da apelante/ré VOLKSWAGEN DO BRASIL.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO ORDINÁRIA. REPARO DE VEÍCULO NOVO. AGRAVO RETIDO REJEITADO. INTERESSE DE AGIR MANIFESTO. VÍCIOS RECORRENTES. AUSENCIA DE REPARO DENTRO DOS TRINTA DIAS DO ART. 18, §1º, DO CDC. SUBSTITUIÇÃO DO BEM. POSSIBILIDADE. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE OS SUJEITOS DA CADEIRA DE CONSUMO. ÔNUS DA SUCUMBENCIA. REDISTRIBUIÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. ?O interesse de agir é condição da ação que possui três aspectos: (i) utilidade, pois o processo deve trazer algum proveito para o autor; (ii) adequação, uma vez que se exige correspondência entre o meio...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO. ERRO MÉDICO. PARTO NORMAL. MORTE DE RECÉM-NASCIDO. LESÃO NA PARTURIENTE. NEXO CAUSAL. NÃO COMPROVADO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Em se tratando de ato praticado por agente público a responsabilidade estatal é de natureza objetiva, pois prescinde da comprovação do elemento subjetivo, nos termos do artigo 37, §6º da Constituição da República. Esta responsabilidade pode ser ilidida diante da existência de culpa exclusiva da vítima ou mitigada quando presente a culpa concorrente. 2. Na aferição de provável erro médico exige-se prova contundente, com o escopo de corroborar que da conduta praticada pelo agente estatal decorreu o dano sofrido, sem o qual estará inviabilizado o reconhecimento do dever de indenizar do Estado, por ausência do nexo causal. 3. Restando demonstrado pericialmente que o atendimento médico prestado à parturiente e seu bebê seguiram os padrões vigentes na literatura médica, os danos relatados na inicial não são passíveis de ressarcimento estatal, porquanto ausente a demonstração do nexo causal, ônus que incumbia à parte autora, nos moldes do art. 373, inciso I, do CPC. 7. Recurso não provido.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO. ERRO MÉDICO. PARTO NORMAL. MORTE DE RECÉM-NASCIDO. LESÃO NA PARTURIENTE. NEXO CAUSAL. NÃO COMPROVADO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Em se tratando de ato praticado por agente público a responsabilidade estatal é de natureza objetiva, pois prescinde da comprovação do elemento subjetivo, nos termos do artigo 37, §6º da Constituição da República. Esta responsabilidade pode ser ilidida diante da existência de culpa exclusiva da vítima ou mitigada quando presente a culpa concorrente. 2. Na aferição de provável erro médico exige-...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REPARAÇÃO DE DANOS. FURTO DE LOJA NO INTERIOR DE SHOPPING CENTER. RESPONSABILIDADE CIVIL. COMPROVAÇÃO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. AUSÊNCIA. PRETENSÃO DE REEXAME DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. Os Embargos de Declaração constituem recurso cujo exame demanda fundamentação vinculada aos requisitos constantes do art. 1.022 do Código de Processo Civil, vale dizer, omissão, obscuridade, contradição ou erro material. Não há falar em omissão ou obscuridade na hipótese em que o colegiado se manifesta, de forma explícita no sentido de que: a) não houve alegado cerceamento de defesa, eis que franqueada oportunidade para especificação de provas, b) foi reconhecido o nexo causal entre a falha na prestação de serviço do shopping Center quanto à guarda, segurança e tranquilidade, e furto de loja instalada no interior do empreendimento, c) a contratação de seguro para cobertura de eventuais furtos no interior da loja foi considerada satisfatória, d) Considerou-se suficiente a identificação dos objetos furtados com a descrição das características dos aparelhos e listagem dos números IMEI de identificação de cada um, e) não restou comprovada a participação dos funcionários da loja no assalto de que resultou prejuízo para o lojista; restando, assim, o dever de indenizar. Ademais, a estreita via dos declaratórios não é adequada para a reavaliação das questões apreciadas por ocasião do julgamento do recurso principal, sendo certo que o resultado contrário às pretensões da parte não dá ensejo ao acolhimento, se não demonstrados os vícios indicados na lei processual. A simples alusão ao interesse de prequestionamento não é suficiente para o acolhimento dos declaratórios. Por outro lado, o requisito exigido pelos tribunais superiores diz respeito a prequestionar matéria, questão ou tese debatida pela parte, sendo dispensável, inclusive, a referência a dispositivos de lei. Ausente propósito protelatório na oposição de embargos, não há falar em aplicação de multa. É cabível a majoração dos honorários advocatícios sucumbenciais em decorrência do trabalho desenvolvido na fase recursal. Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REPARAÇÃO DE DANOS. FURTO DE LOJA NO INTERIOR DE SHOPPING CENTER. RESPONSABILIDADE CIVIL. COMPROVAÇÃO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. AUSÊNCIA. PRETENSÃO DE REEXAME DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. Os Embargos de Declaração constituem recurso cujo exame demanda fundamentação vinculada aos requisitos constantes do art. 1.022 do Código de Processo Civil, vale dizer, omissão, obscuridade, contradição ou erro material. Não há falar em omissão ou obscuridade na hipótese em que o colegiado se manifesta, de forma explícita no sentido de que: a) não houve alegado cerceament...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SEGURO DE VIDA. CERCEAMENTO DO DIREITO DE PRODUÇÃO DE PROVAS. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM DA EXEQUENTE. FALTA DE INTERESSE DE PROCESSUAL. PRELIMINARES REJEITADAS. TENTATIVA DE REGULAÇÃO DO SINISTRO. OBRIGAÇÃO LÍQUIDA. EXISTÊNCIA. EXCESSO DE EXECUÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. DATA DO SINISTRO. SENTENÇA MANTIDA. 1 - É totalmente desnecessário comprovar que a Exequente/Embargada é a única herdeira, finalidade da prova oral pretendida, uma vez que seu pedido não se funda no direito hereditário, mas sim na sua qualificação de cônjuge supérstite. 2 - Não há que se falar em ilegitimidade ativa da Exequente pela falta de comprovação da condição de única herdeira, haja vista que a pretensão na Ação de Execução foi deduzida em razão do vínculo do casamento e não do direito sucessório. 3 - A documentação comprova tentativa, por parte da Exequente, de receber a indenização na via extrajudicial, com a apresentação até mesmo de duas notificações. Presente, assim, o interesse processual. 4 - Se o Certificado Individual do Segurado, com remissão à apólice, tem indicação expressa da obrigação com indicação de valores exatos para a indenização, é de todo desarrazoada a alegação de iliquidez da obrigação exequenda. 5 - Não há excesso de execução na cumulação das indenizações por morte e por morte acidental se a cobertura contratada inclui os eventos morte e morte acidental, constando observação expressa de que as coberturas de Morte e Morte Acidental quando contratadas conjuntamente se acumulam. 6 - Não se pode acolher a alegação de que o termo inicial da correção monetária incidente sobre a indenização deveria ser a data do ajuizamento da Ação de Execução e não a data do sinistro, mormente quando há cláusula contratual prevendo que a correção monetária deve incidir a partir do evento danoso. Preliminares rejeitadas. Apelação Cível desprovida.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SEGURO DE VIDA. CERCEAMENTO DO DIREITO DE PRODUÇÃO DE PROVAS. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM DA EXEQUENTE. FALTA DE INTERESSE DE PROCESSUAL. PRELIMINARES REJEITADAS. TENTATIVA DE REGULAÇÃO DO SINISTRO. OBRIGAÇÃO LÍQUIDA. EXISTÊNCIA. EXCESSO DE EXECUÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. DATA DO SINISTRO. SENTENÇA MANTIDA. 1 - É totalmente desnecessário comprovar que a Exequente/Embargada é a única herdeira, finalidade da prova oral pretendida, uma vez que seu pedido não se funda no direito hereditário, mas sim na sua...
APELAÇÃO CÍVEL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. RESPONSABILIDADE CIVIL. CONDOMÍNIO. PREJUÍZOS DECORRENTES DE FURTO EM UNIDADE AUTÔNOMA. AUSÊNCIADE PREVISÃO EM CONVENÇÃO E REGIMENTO INTERNO. Não há se falar em cerceamento do direito de defesa quando o pedido de realização de audiência, para a produção de prova testemunhal e depoimento da parte, mostra-se despiciendo frente ao contexto fático-probatório coligido aos autos. Inexistindo previsão nos instrumentos normativos do condomínio acerca de sua responsabilidade por danos causados nas unidades autônomas por terceiros, mormente no caso dos autos, em que a loja está localizada na área externa, mantém a r. sentença de improcedência do pedido.
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APELAÇÃO CÍVEL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. RESPONSABILIDADE CIVIL. CONDOMÍNIO. PREJUÍZOS DECORRENTES DE FURTO EM UNIDADE AUTÔNOMA. AUSÊNCIADE PREVISÃO EM CONVENÇÃO E REGIMENTO INTERNO. Não há se falar em cerceamento do direito de defesa quando o pedido de realização de audiência, para a produção de prova testemunhal e depoimento da parte, mostra-se despiciendo frente ao contexto fático-probatório coligido aos autos. Inexistindo previsão nos instrumentos normativos do condomínio acerca de sua responsabilidade por danos causados nas...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE COBRANÇA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SEGURO DE VIDA. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. DOENÇAS PREEXISTENTES DO SEGURADO. COMPROVAÇÃO. INOCORRÊNCIA. PAGAMENTO INCOMPLETO. RECUSA INDEVIDA. VIOLAÇÃO À LEI 9.656/98. MATÉRIA NÃO SUSCITADA NA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. CONHECIMENTO PARCIAL DO RECURSO.OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. 1. É defeso à parte recorrente a inovação dos pedidos em sede recursal, de modo a firmar pretensões não apresentadas na origem, sob pena de supressão de instância e violação do devido processo legal. 2. Os Embargos de Declaração, mesmo para fins de prequestionamento, se prestam para expungir do julgado, obscuridade ou contradição e, ainda, para suprir omissão, contornos definidos no art. 1.022 do Código de Processo Civil. 3. Aferindo-se do acórdão vergastado que a matéria posta em debate foi suficientemente elucidada consoante os fundamentos nele impregnados, sem que houvesse ausência de motivação, não há se falar em omissão. 4. Os embargos de declaração não podem ser opostos com o intuito de ver reexaminada e decidida a controvérsia conforme a tese defendida pela parte embargante em juízo, uma vez que o entendimento contrário aos seus interesses não se confunde com omissão, contradição ou obscuridade. 5. Embargos de declaração parcialmente conhecidos e na parte conhecida, desprovidos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE COBRANÇA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SEGURO DE VIDA. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. DOENÇAS PREEXISTENTES DO SEGURADO. COMPROVAÇÃO. INOCORRÊNCIA. PAGAMENTO INCOMPLETO. RECUSA INDEVIDA. VIOLAÇÃO À LEI 9.656/98. MATÉRIA NÃO SUSCITADA NA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. CONHECIMENTO PARCIAL DO RECURSO.OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. 1. É defeso à parte recorrente a inovação dos pedidos em sede recursal, de modo a firmar pretensões não apresentadas na origem, sob pena de supressão de instância e violaçã...
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. PROVIMENTO DE CARGOS DE ATENDENTE DE REINTEGRAÇÃO SOCIAL. CANDIDATO APROVADO DENTRO DO NÚMERO DE VAGOS. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. CONCRETIZAÇÃO DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME. PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DA AJUDA FINANCEIRA PELO PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DO CURSO DE FORMAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DA VIA MANDAMENTAL COMO SUBSTITUTIVO DE AÇÃO DE COBRANÇA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. Conforme jurisprudência sedimentada no âmbito dos Tribunais Superiores, possui direito subjetivo à nomeação em cargo oriundo de aprovação em concurso público o candidato aprovado dentro do número de vagas previstas no edital regulatório do certame. Conquanto a aprovação dentro do número de vagas enseje o direito do candidato de ser nomeado para o cargo, tal pode se concretizar dentro do prazo de validade do certame, não precisando ocorrer de forma incontinenti. À Administração cabe escolher, observados os critérios de oportunidade e conveniência, o momento adequado para proceder à nomeação, dentro do prazo de validade do concurso. A jurisprudência pátria há muito já proclamou que o mandado de segurança não pode servir como sucedâneo de ação de cobrança, não sendo esse o seu desiderato. Logo, a pretensão de recebimento da ajuda financeira pelo período que os impetrantes participaram do Curso de Formação Profissional não pode ser deduzida pela via mandamental, notadamente porque deriva de causa de pedir autônoma à pretensão de imediata nomeação para o cargo ante a noticiada preterição. A via estreita do mandado de segurança não comporta dilação probatória, de modo que a prova dos fatos narrados pelos impetrantes deve estar pré-constituída. Se não demonstrados, pela aludida prova, o substrato passível de legitimar a pretensão, a denegação da ordem é medida que se impõe ante a ausência de demonstração de direito líquido e certo a ser assegurado pela via mandamental.
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MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. PROVIMENTO DE CARGOS DE ATENDENTE DE REINTEGRAÇÃO SOCIAL. CANDIDATO APROVADO DENTRO DO NÚMERO DE VAGOS. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. CONCRETIZAÇÃO DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME. PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DA AJUDA FINANCEIRA PELO PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DO CURSO DE FORMAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DA VIA MANDAMENTAL COMO SUBSTITUTIVO DE AÇÃO DE COBRANÇA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. Conforme jurisprudência sedimentada no âmbito dos Tribunais Superio...
AGRAVO DE INSTRUMENTO ? REPARAÇÃO DE DANOS ? TUTELA DE URGÊNCIA PARA CONSIGNAÇÃO DE VALORES QUE O AUTOR ENTENDE CORRETO ? ANTECIPAÇÃO DE TUTELA INDEFERIDA ? AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS ? DECISÃO MANTIDA. 01. O art. 330, §§ 2º e 3º do Código de Processo Civil estabelece expressamente que em relação aos valores incontroversos de uma relação anteriormente estabelecida, deverão continuar a ser pagos no tempo e modo contratados. 02. O Código de Processo Civil estabelece que, para concessão da tutela de urgência, o magistrado, ao apreciar o pedido, deve fazê-lo em nível de cognição sumária; assim, seja tutela antecipada ou tutela cautelar, os requisitos para a concessão são os mesmos: juízo de probabilidade e perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (art. 300, caput). Assim, constatando-se a inexistência de um ou de outro, o indeferimento da medida se impõe, como corretamente decidiu o juízo singular. 03. Negou-se provimento ao recurso.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO ? REPARAÇÃO DE DANOS ? TUTELA DE URGÊNCIA PARA CONSIGNAÇÃO DE VALORES QUE O AUTOR ENTENDE CORRETO ? ANTECIPAÇÃO DE TUTELA INDEFERIDA ? AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS ? DECISÃO MANTIDA. 01. O art. 330, §§ 2º e 3º do Código de Processo Civil estabelece expressamente que em relação aos valores incontroversos de uma relação anteriormente estabelecida, deverão continuar a ser pagos no tempo e modo contratados. 02. O Código de Processo Civil estabelece que, para concessão da tutela de urgência, o magistrado, ao apreciar o pedido, deve fazê-lo em nível de cognição sumária; assim, s...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. REMUNERAÇÃO LÍQUIDA. GASTOS COM DESPESAS MÉDICAS. REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO REFORMADA. 1. Agravo de Instrumento contra a decisão que, nos autos da Ação de Indenização de Danos Morais, revogou a gratuidade de justiça anteriormente concedida à agravante. 2. Para a concessão dos benefícios da justiça gratuita à pessoa física, em regra, basta a simples alegação da hipossuficiência financeira nos autos. A presunção que decorre dessa afirmação é relativa. 3. No caso analisado, apesar de não serem irrisórios os rendimentos líquidos da requerente, há elementos suficientes nos autos para se afirmar o efetivo comprometimento de sua disponibilidade econômica para arcar com as despesas do processo, sem prejuízo do próprio sustento, tendo em vista ser portadora de artrite reumatóide severa, com tratamento médico contínuo. 4. Agravo de Instrumento conhecido e provido.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. REMUNERAÇÃO LÍQUIDA. GASTOS COM DESPESAS MÉDICAS. REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO REFORMADA. 1. Agravo de Instrumento contra a decisão que, nos autos da Ação de Indenização de Danos Morais, revogou a gratuidade de justiça anteriormente concedida à agravante. 2. Para a concessão dos benefícios da justiça gratuita à pessoa física, em regra, basta a simples alegação da hipossuficiência financeira nos autos. A presunção que decorre dessa afirmação é rela...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CAUTELAR ANTECEDENTE. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. REJEITADA. COMPETÊNCIA. JUÍZO DE ORIGEM. RETIRADA DE MÓVEIS ADERIDOS AO APARTAMENTO DO EX-CASAL. IMPOSSIBILIDADE. PROPRIEDADE EXCLUSIVA DO AUTOR. IRREVERSIBILIDADE DA MEDIDA. ILICITUDE DAS PROVAS QUE INSTRUEM A INICIAL. QUESTÃO QUE EXIGE JUÍZO DE COGNIÇÃO EXAURIENTE. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. 1. Cuida-se de agravo de instrumento contra a decisão interlocutória proferida em ação cautelar antecedente, a qual determinou que a agravante se abstivesse de retirar bens acessórios aderidos ao apartamento no qual residiam as partes. 2. O recurso preenche todos os requisitos de admissibilidade, inclusive quanto à obrigatoriedade de indicar o nome e o endereço dos advogados que participam do processo, os quais podem constar de documentos e não necessariamente das próprias razões recursais. Preliminar rejeitada. 3. A matéria objeto deste processo, que trata dos móveis que guarnecem a residência do ex-casal, não se identifica com a ação que visa o arbitramento de alugueis que tramita perante outro Juízo e não está no rol de matérias cuja competência atribui-se às Varas de Família ? porquanto não se estaria a decidir acerca da divisão de bens, mas sim a respeito da licitude, ou não, da retirada, pela agravante, de bens aderidos ao imóvel que seria de propriedade exclusiva do agravado. Improcedente a alegação de incompetência do Juízo de origem pela prevenção. 4. A propriedade exclusiva do imóvel foi reconhecida em favor do autor na ação de divórcio, ainda não transitada em julgado, razão pela qual à agravante não assiste, ao menos por ora, o direito de retirar móveis aderidos ao apartamento, tais como móveis embutidos e bancadas, que são acessórios do bem e, por isso, devem seguir a sorte do principal. 5. Ademais, a retirada de móveis aderidos ao apartamento pode gerar danos irreversíveis ao imóvel e ao agravado, o que também inviabiliza a concessão da medida pleiteada pela agravante. 6. A questão acerca da ilicitude das provas que instruem o pedido inicial exige um juízo de cognição exauriente, não sendo viável a apreciação da matéria na via estreita do agravo de instrumento. 7. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CAUTELAR ANTECEDENTE. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. REJEITADA. COMPETÊNCIA. JUÍZO DE ORIGEM. RETIRADA DE MÓVEIS ADERIDOS AO APARTAMENTO DO EX-CASAL. IMPOSSIBILIDADE. PROPRIEDADE EXCLUSIVA DO AUTOR. IRREVERSIBILIDADE DA MEDIDA. ILICITUDE DAS PROVAS QUE INSTRUEM A INICIAL. QUESTÃO QUE EXIGE JUÍZO DE COGNIÇÃO EXAURIENTE. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. 1. Cuida-se de agravo de instrumento contra a decisão interlocutória proferida em ação cautelar antecedente, a qual determinou que a agravante se abstivesse de retirar bens acessórios aderidos ao apartam...
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. CDC. SUMULA 297 STJ. PORTABILIDADE. AUSÊNCIA DE DESCONTO DA ÚLTIMA PARCELA NA FOLHA DE PAGAMENTO. INADIMPLEMENTO CONFIGURADO. PROTESTO DA DÍVIDA. RESTRIÇÃO CADASTRAL. EXERCÍDIO REGULAR DO DIREITO. DANO MORAL. INEXISTENTE. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. INCABÍVEL. 1. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor nos contratos realizados com as instituições financeiras, conforme Súmula 297 do STJ. 2. Se o consumidor tinha plena ciência da quantidade de parcelas que seriam descontadas mediante consignação em folha de pagamento, assim como da data de início e término dos descontos, não é razoável atribuir à instituição financeira a responsabilidade pelo inadimplemento da última parcela não descontada, porquanto, muito embora o contrato estipulasse que o valor das prestações seria mensalmente deduzido no contracheque do autor, o mesmo instrumento estabeleceu expressa responsabilidade do devedor em efetuar o pagamento da parcela não descontada diretamente ao credor. 3. Configura exercício regular de direito o protesto por dívida em aberto e, por conseguinte, a inscrição do nome do devedor em bancos de dados de inadimplentes, não havendo que se falar em ato ilícito, a configurar o alegado dano moral. 4. A repetição do indébito só é permitida quando comprovada a má-fé pela cobrança indevida, o que não se amolda à hipótese dos autos. 5. Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida.
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. CDC. SUMULA 297 STJ. PORTABILIDADE. AUSÊNCIA DE DESCONTO DA ÚLTIMA PARCELA NA FOLHA DE PAGAMENTO. INADIMPLEMENTO CONFIGURADO. PROTESTO DA DÍVIDA. RESTRIÇÃO CADASTRAL. EXERCÍDIO REGULAR DO DIREITO. DANO MORAL. INEXISTENTE. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. INCABÍVEL. 1. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor nos contratos realizados com as instituições financeiras, conforme Súmula 297 do STJ. 2. Se o consumidor tinha plena ciência da quantidade de parcelas que seriam descontadas mediante consignação em folha de pagamento, assim co...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. IMPUGNAÇÃO. FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. INOCORRÊNCIA. LINHA TELEFÔNICA. SUSPENSÃO DO FORNECIMENTO. ILICITUDE. PESSOA JURÍDICA. ABALO À CREDIBILIDADE E IMAGEM. OCORRÊNCIA. DANO MORAL. PRESENÇA. MONTANTE. CORREÇÃO. DESNECESSIDADE. CIRCUNSTÂNCIA DOS AUTOS. ASTREINTES. MULTA. ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA. MAJORAÇÃO. DESCABIMENTO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Cuida-se de demanda que objetiva compensação a título de danos morais com fundamento em indevida suspensão dos serviços de telefonia fixa ofertados pelo réu à demandante, justificado o pedido no impedimento à comunicação da empresa autora com seus pacientes e, por isso mesmo, no prejuízo à sua imagem; 2. Inviável o provimento do apelo, quando o recurso não atém aos fundamentos da sentença. Recurso que se presta a impugnar qualquer decisão que impõe condenação a título de dano moral. 2.1. Os argumentos tecidos pelo réu não se atém a qualquer elemento concreto dos autos, tampouco aos fundamentos norteadores do juízo sentenciante; 3. O dano moral dispensa a comprovação de prejuízo, já que este, na verdade, teria maior utilidade para fins de quantificação do valor devido. O dever de indenizar emerge da própria, e tão só, violação aos direitos da personalidade. 4. Em virtude da ausência de uma estrutura biopsicológica, as pessoas jurídicas não titularizam direitos da personalidade, o que, porém, não impede que a elas se aplique, no que couber, a proteção que deles deriva, consoante estampado no art. 52 do Códex (Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade) e conforme, aliás, no particular, já reconheceu, há muito, o Superior Tribunal de Justiça, ao assentar que ?A pessoa jurídica pode sofrer dano moral? (súmula 227); 5. Na hipótese dos autos, tem-se por flagrante o atentado, ainda que mínimo, à imagem da pessoa jurídica demandante, por ser inequívoco que a suspensão do serviço de telefonia acarretou sensível desgaste em sua imagem junto a seus pacientes, fato comprovado pelos elementos de prova juntados aos autos. É inegável que o serviço ofertado pelo réu é essencial ao adequado funcionamento da demandante, sendo inconcebível que qualquer empresa, sobretudo do ramo da autora, possa se subsistir no mercado sem contar com um serviço de telefonia adequado e operante; 6. Observadas as circunstâncias dos autos, mormente a ausência de maiores consequências derivadas do ato ilícito, que se resumem na própria violação à imagem, tem-se por adequada e suficiente o montante fixado na origem; 7. Arbitrado em percentual razoável e condizente com a realidade dos autos, afigura-se inadequada e inoportuna a revisão da decisão judicial que fixou multa por descumprimento judicial e por ato atentatório à dignidade da justiça; 8. Incabível, na espécie, a condenação por litigância de má-fé, por suposta alteração da verdade dos fatos. 8.1. O fato de juízo não ter acolhido a tese do réu, ou de que ela contraria as provas dos autos não revela intuito fraudatório. Para tanto, exige-se o manifesto intento da parte em confundir e enganar o Poder Judiciário, o que não ocorre nos autos; 9. Recursos conhecidos e não providos;
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. IMPUGNAÇÃO. FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. INOCORRÊNCIA. LINHA TELEFÔNICA. SUSPENSÃO DO FORNECIMENTO. ILICITUDE. PESSOA JURÍDICA. ABALO À CREDIBILIDADE E IMAGEM. OCORRÊNCIA. DANO MORAL. PRESENÇA. MONTANTE. CORREÇÃO. DESNECESSIDADE. CIRCUNSTÂNCIA DOS AUTOS. ASTREINTES. MULTA. ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA. MAJORAÇÃO. DESCABIMENTO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Cuida-se de demanda que objetiva compensação a título de danos morais com fundamento em indevida suspensão dos serviços de telefonia fixa ofertados pelo réu à demandan...
PROCESSUAL CIVIL. DUPLICATAS. COMPRA E VENDA MERCANTIL. ILEGITIMIDADE PASSIVA. INEXISTÊNCIA. PAGAMENTO AO CREDOR ORIGINÁRIO. ENDOSSO A EMPRESA DE FACTORING. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. DANOS MORAIS. NULIDADE DO TÍTULO DE CRÉDITO. IMPROCEDÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO. I ? Deve ser reconhecida a legitimidade passiva ad causam da empresa ré, pois os títulos de crédito foram por ela emitidos em face da transação comercial travada entre as partes. II ? O devedor efetuou o pagamento das duplicatas junto ao credor originário, contudo a empresa de factoring, que recebeu os títulos em endosso, incluiu o nome do emitente em Cadastro de Inadimplentes. III ? A ausência de demonstração de qualquer vício que maculasse os títulos de crédito acarreta a improcedência do pedido anulatório. IV - Diante da circulação dos títulos, e considerando que a ré não foi responsável pela negativação, os pedidos deduzidos na inicial devem ser julgados improcedentes. V - Recurso da autora conhecido. Afastada a preliminar de ilegitimidade passiva ad causam, e, no mérito, negado provimento ao recurso.
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PROCESSUAL CIVIL. DUPLICATAS. COMPRA E VENDA MERCANTIL. ILEGITIMIDADE PASSIVA. INEXISTÊNCIA. PAGAMENTO AO CREDOR ORIGINÁRIO. ENDOSSO A EMPRESA DE FACTORING. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. DANOS MORAIS. NULIDADE DO TÍTULO DE CRÉDITO. IMPROCEDÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO. I ? Deve ser reconhecida a legitimidade passiva ad causam da empresa ré, pois os títulos de crédito foram por ela emitidos em face da transação comercial travada entre as partes. II ? O devedor efetuou o pagamento das duplicatas junto ao credor originário, contudo a empresa de factoring, que recebeu os títulos em endosso,...
DIREITOS CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AGRAVO RETIDO. INDEFERIMENTO DE PROVA TESTEMUNHAL. CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO. AGRAVO PROVIDO. SENTENÇA CASSADA. APRECIAÇÃO DO MÉRITO DA APELAÇÃO PREJUDICADA. 1. A suspeição da testemunha não se caracteriza pelo simples fato de ser empregado da parte. É preciso, além disso, que existam fundadas razões ou evidências concretas acerca da existência de interesse pessoal no desfecho da causa ou de amizade íntima ou inimizade capital entre os envolvidos, circunstâncias que, além de não terem sido apontadas na decisão que indeferiu genericamente a oitiva, não foram demonstradas no caso. 2. Ademais, tratando-se de prova perseverantemente apontada pela parte como indispensável para a comprovação dos fatos debatidos, para que as questões controvertidas pudessem ser elucidadas da melhor maneira possível as pessoas indicadas deveriam ao menos serem ouvidas como informantes para que somente então, em juízo de valor sobre a sua eficácia, as informações colhidas pudessem ser valoradas em conjunto com as provas dos autos. 3. Aausência de contradita e de razões concretas que qualificassem objetivamente a suspeição ou o impedimento das testemunhas, justificando o imediato indeferimento, ou ainda sem permitir a sua oitiva na forma do § 4º do art. 405 do CPC/1973 (art. 447, § 5º do CPC/2015), importa em cerceamento do direito de defesa. 4. Quanto à afirmação da inadmissibilidade da comprovação dos fatos por meio de prova exclusivamente testemunhal, destaca-se que além da restrição estabelecida no art. 227 do Código Civil (atualmente revogada pelo CPC/2015 - art. 1.072, II), há muito ser relativizada pela jurisprudência na busca de um direito constitucionalmente justo, devendo, por isso, ser interpretada com temperamento (conforme art. 5º da LINDB), na hipótese os documentos apresentados, apesar de unilaterais, constituem um mínimo indiciário apto a admitir ao menos a produção da prova oral requerida, cabendo ao juiz, ao final, valorar todo o conjunto fático-probatório independentemente de tarifação ou diretivas infraconstitucionais. 5. Apelação conhecida. Agravo retido conhecido e provido. Apreciação do mérito da apelação prejudicada.
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DIREITOS CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AGRAVO RETIDO. INDEFERIMENTO DE PROVA TESTEMUNHAL. CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO. AGRAVO PROVIDO. SENTENÇA CASSADA. APRECIAÇÃO DO MÉRITO DA APELAÇÃO PREJUDICADA. 1. A suspeição da testemunha não se caracteriza pelo simples fato de ser empregado da parte. É preciso, além disso, que existam fundadas razões ou evidências concretas acerca da existência de interesse pessoal no desfecho da causa ou de amizade íntima ou inimizade capital entre os envolvidos, circunstâncias que,...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. IMÓVEIS BLOQUEADOS EM AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. ATO ILÍCITO COMETIDO POR UM DOS CÔNJUGES. OBRIGAÇÃO DECORRENTE DE ATO ILÍCITO. IMPOSSIBILIDADE DE COMUNHÃO DA DÍVIDA. IMÓVEIS QUE PASSARAM A SER DE PROPRIEDADE EXCLUSIVA DA EMBARGANTE EM VIRTUDE DE MEAÇÃO POR OCASIÃO DA SEPARAÇÃO JUDICIAL. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. 1 - A meação do cônjuge responde pelas obrigações do outro somente quando contraídas em benefício da entidade familiar conforme disposto no artigo 592, inciso IV do Código de Processo Civil de 1973 em interpretação conjugada com os arts. 1.643 e 16.44 do Código Civil vigente, restando configurada, em casos tais, a solidariedade passiva entre os cônjuges. 2 - As obrigações decorrentes de atos ilícitos praticados por um dos cônjuges não integram a comunhão de bens e não afetam a meação do outro, salvo se comprovada a reversão em proveito do casal (CC, art. 1.659, IV), cabendo ao causador do ato ilícito responsabilizar-se pelo ato ilícito pessoal a que deu causa e ao cônjuge inocente o direito de resguardar sua meação. 3 - No caso concreto, se a cônjuge/apelante tinha, em virtude do regime de comunhão do casamento, o direito de se resguardar da penhora incidente sobre os imóveis sua meação, com muito mais razão tem agora o direito de resguardar os imóveis do bloqueio judicial, pois passaram a fazer parte de seu patrimônio exclusivo em função da partilha havida em 2005 por ocasião da separação judicial. 4 - Recurso conhecido e provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. IMÓVEIS BLOQUEADOS EM AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. ATO ILÍCITO COMETIDO POR UM DOS CÔNJUGES. OBRIGAÇÃO DECORRENTE DE ATO ILÍCITO. IMPOSSIBILIDADE DE COMUNHÃO DA DÍVIDA. IMÓVEIS QUE PASSARAM A SER DE PROPRIEDADE EXCLUSIVA DA EMBARGANTE EM VIRTUDE DE MEAÇÃO POR OCASIÃO DA SEPARAÇÃO JUDICIAL. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. 1 - A meação do cônjuge responde pelas obrigações do outro somente quando contraídas em benefício da entidade familiar conforme disposto no artigo 592, inciso IV do Código de Processo Civil de 1973 em interpretação conjugada...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CC INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PROVA TESTENHUMAL. DESNECESSIDADE. SUFICIÊNCIA DA PROVA DOCUMENTAL. REJEIÇÃO. COLAÇÃO DE GRAU. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE APROVAÇÃO EM TODAS AS MATÉRIAS OBRIGATÓRIAS. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. INEXISTÊNCIA DE PROVA DE EXIGÊNCIA INOPORTUNA DE DISCIPLINA. ALEGAÇÕES SUSTENTADAS NA INICIAL NÃO COMPROVADAS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Como é sabido o Juiz é o destinatário da prova e cabe a ele indeferir aquelas que se mostrem inúteis e procrastinatórias (art. 370, parágrafo único, do CPC). 1.1. A matéria em análise é eminentemente de direito, considerando o acervo documental constante dos autos. Além disso, a autora sequer nomeou a testemunha, tampouco indicou ou especificou como ela poderia contribuir de modo efetivo para o deslinde de uma causa cujos contornos cingem-se a preceitos legais, sobretudo contratuais. 2. A colação de grau não é evento meramente simbólico e sim ?ato oficial, público e obrigatório, por meio do qual o aluno, concluinte do curso de graduação, presencial ou a distância, recebe o grau ao qual tem direito por ter concluído o curso superior. Em nenhuma hipótese, a outorga de grau é dispensada, sendo um pré-requisito para a emissão e registro do Diploma. É vedada a participação simbólica de aluno não apto a colar grau, não havendo exceção.? 3. Se autora não cursou disciplina obrigatória prevista em grade curricular não faz jus a participar da colação de grau, eis que ausente requisito exigido para tanto, a saber, a conclusão do curso superior. 3.1. Apenas com a aprovação do aluno em todas as disciplinas obrigatórias exigidas para a conclusão do curso, exsurge o seu direito à colação de grau e consequente obtenção do diploma. 4. Quanto à alegação de que a matéria foi incluída na grade curricular somente quando da colação de grau, cumpria à apelante a prova de que a aludida disciplina não constava no curso no momento da matrícula e foi exigida inoportunamente, mediante prova idônea, não suprindo no caso a prova testemunhal, eis que se trata de matéria que se insere no âmbito contratual firmado entre as partes. 4.1. A requerente deixou de comprovar suas alegações, conforme previsão do art. 373, I, do CPC, já que não produziu nenhuma prova contundente de suas alegações, eis que lhe era possível apresentar documentos da inclusão indevida de matéria que não constava na grade curricular anteriormente contratada. 5. Deveras, o estabelecimento de ensino que nega a participação em colação de grau ao aluno que não cursa disciplina obrigatória age no exercício regular do direito, não praticando ato ilícito, apto motivar a responsabilidade civil patrimonial ou extrapatrimonial, nos termos do art. 186 c/c art. 927 do Código Civil. 6. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CC INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PROVA TESTENHUMAL. DESNECESSIDADE. SUFICIÊNCIA DA PROVA DOCUMENTAL. REJEIÇÃO. COLAÇÃO DE GRAU. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE APROVAÇÃO EM TODAS AS MATÉRIAS OBRIGATÓRIAS. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. INEXISTÊNCIA DE PROVA DE EXIGÊNCIA INOPORTUNA DE DISCIPLINA. ALEGAÇÕES SUSTENTADAS NA INICIAL NÃO COMPROVADAS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Como é sabido o Juiz é o destinatário da prova e cabe a ele indeferir aquelas que se mostrem inúteis e procrastinatórias (art. 370, parág...
PROCESSUAL CIVIL. DANOS MORAIS E MATERIAIS. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS JURÍDICOS. EMENDA. NÃO REGULARIZAÇÃO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. EXTINÇÃO. 1. Facultada à parte autora emendar à inicial, não havendo cumprimento da ordem nos termos determinados, a solução unicamente formal da pretensão, sem análise do mérito, é medida que se impõe (CPC, art. 321, parágrafo único). 2. De acordo com o artigo 319 do Código de Processo Civil, a petição inicial deverá indicar, dentre outros elementos, os fundamentos jurídicos do pedido, sem o qual se mostra correta a decisão judicial que julgou inepta a petição inicial. 3. Recurso conhecido e desprovido.
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PROCESSUAL CIVIL. DANOS MORAIS E MATERIAIS. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS JURÍDICOS. EMENDA. NÃO REGULARIZAÇÃO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. EXTINÇÃO. 1. Facultada à parte autora emendar à inicial, não havendo cumprimento da ordem nos termos determinados, a solução unicamente formal da pretensão, sem análise do mérito, é medida que se impõe (CPC, art. 321, parágrafo único). 2. De acordo com o artigo 319 do Código de Processo Civil, a petição inicial deverá indicar, dentre outros elementos, os fundamentos jurídicos do pedido, sem o qual se mostra correta a decisão judicial que julgou inepta...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO DE LOCAÇÃO. PRAZO DETERMINADO. ENTREGA DO IMÓVEL AO LOCADOR QUATRO MESES APÓS O TERMO FINAL ESTIPULADO. INCIDÊNCIA DE MULTA COMPENSATÓRIA EM DECORRÊNCIA DA INEXECUÇÃO CONTRATUAL. EXCESSO. INEXISTÊNCIA. DIMINUIÇÃO OU EXCLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE. ARTS. 408 E SEGUINTES DO CÓDIGO CIVIL. INAPLICABILIDADE DOS ARTS. 4º E 54-A DA LEI Nº 8.245/91. HONORÁRIOS RECURSAIS. NOVA SISTEMÁTICA DO CPC/2015. APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA. SENTENÇA MANTIDA. 1 - As cláusulas penais, à luz do Código Civil, consubstanciam-se em sanções provenientes de violações contratuais decorrentes da inexecução total ou de determinada obrigação ou de sua mora, que têm como objetivo a recomposição, mesmo que parcial, dos prejuízos causados pela parte que descumprir o contrato (função ressarcitória) ou a intimidação do devedor a cumprir a obrigação (função coercitiva). 1.1 - Estabelecem os arts. 408 e 409 do Código Civil que incorre de pleno direito o devedor na cláusula penal, desde que, culposamente, deixe de cumprir a obrigação ou se constitua em mora, podendo mencionada cláusula penal se referir à inexecução completa da obrigação, à de alguma cláusula especial ou simplesmente à mora. 1.2 - As cláusulas penais podem ser classificadas como compensatórias, quando visar à compensação da parte lesada pela quebra do contrato, funcionando como uma espécie de prefixação de perdas e danos, que não pode ser cumulada com outra sanção de natureza semelhante, nos termos do art. 410 do Código Civil; ou como moratórias, aplicadas nos casos de inadimplemento ou de retardamento do cumprimento de uma obrigação, visando a desestimular o cumprimento da obrigação fora de prazo, sendo possível sua cumulação com a cobrança da obrigação principal (art. 411 do CC). 2 - Na espécie, as partes celebraram Contrato de Locação de fls. 18/20, e, da mera leitura do seu item VIII, verifica-se a existência de cláusula nitidamente compensatória, porquanto decorrente da inobservância de cláusula contratual estabelecida, não tendo como finalidade desestimular o atraso no cumprimento obrigacional. 2.1 - Tendo a locatária/embargante incorrido em inexecução do contrato em razão de não ter devolvido o imóvel ao locador/embargado quando do seu término, permanecendo em sua posse por mais 4 (quatro) meses, deve ela arcar com o pagamento previsto na aludida cláusula, sem prejuízo da cobrança dos alugueis referentes a esses meses. 3 - Observa-se que o valor da cláusula penal em questão não pode exceder o da obrigação principal, qual seja, o do contrato celebrado, que, no caso, é o valor mensal do aluguel vezes doze meses (tempo da vigência do Contrato de Locação). Assim, considerando que a multa foi estabelecida no valor equivalente a 3 (três) alugueis, não ultrapassando a obrigação principal de 12 (doze) meses de aluguel, não há o que se falar em excessividade, motivo pelo qual não merece reduzida. 3.1 - Em contemplação aos arts. 4º e 54-A da Lei nº 8.245/91, não é o caso de aplicação proporcional da multa contratualmente estabelecida porquanto o caso não trata de denúncia antecipada do vínculo locatício. 3.2 - Considerando que não foi evocada qualquer ilegalidade ou abusividade em relação à cláusula penal moratória, estando ela em consonância com o ordenamento jurídico, à luz dos arts. 408 e seguintes do CC, não deve ser excluída a sua cobrança. 4 - Diante do exposto, a r. sentença mereceria reforma no sentido de se manter a cobrança da cláusula compensatória tal como indicada na execução. Não obstante o disposto, tendo em vista que apenas a embargante recorreu e que a aplicação do entendimento esposado acarretaria o agravamento da situação jurídica em desfavor da parte mencionada, em nítida reformatio in pejus, a sentença prolatada pelo d. Juízo de primeiro grau deve ser mantida. 5 - O tribunal, ao julgar recurso, majorará os honorários fixados anteriormente levando em conta o trabalho adicional realizado em grau recursal, observando, conforme o caso, o disposto nos §§ 2º a 6º, sendo vedado ao tribunal, no cômputo geral da fixação de honorários devidos ao advogado do vencedor, ultrapassar os respectivos limites estabelecidos nos §§ 2º (20%) e 3º para a fase de conhecimento (§ 11, do art. 85, do CPC/2015). 6 - Apelação conhecida e improvida. Sentença mantida.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO DE LOCAÇÃO. PRAZO DETERMINADO. ENTREGA DO IMÓVEL AO LOCADOR QUATRO MESES APÓS O TERMO FINAL ESTIPULADO. INCIDÊNCIA DE MULTA COMPENSATÓRIA EM DECORRÊNCIA DA INEXECUÇÃO CONTRATUAL. EXCESSO. INEXISTÊNCIA. DIMINUIÇÃO OU EXCLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE. ARTS. 408 E SEGUINTES DO CÓDIGO CIVIL. INAPLICABILIDADE DOS ARTS. 4º E 54-A DA LEI Nº 8.245/91. HONORÁRIOS RECURSAIS. NOVA SISTEMÁTICA DO CPC/2015. APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA. SENTENÇA MANTIDA. 1 - As cláusulas penais, à luz do Código Civil, consubstanciam-se em sanções provenientes de v...
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. AÇÃO RESCISÓRIA C/C DANOS MATERIAIS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. INOCORRÊNCIA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Inicialmente, nos termos do inciso I do art. 373 do CPC, o ônus da prova incumbe ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito. 2. É de se registrar ainda, que a inversão do ônus da prova, mesmo nas relações de consumo, não é automática e mesmo assim, acaso fosse deferida pelo magistrado a quo, em nada adiantaria, tendo em vista que o apelante deixou de instruir corretamente o feito no momento oportuno. 3. Com relação aos honorários advocatícios, razão também não assiste ao apelante, isso porque a sentença acertadamente distribuiu os ônus sucumbenciais de forma razoável e proporcional, tendo em vista a sucumbência recíproca. 4. Recurso CONHECIDO e DESPROVIDO. Sentença mantida.
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APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. AÇÃO RESCISÓRIA C/C DANOS MATERIAIS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. INOCORRÊNCIA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Inicialmente, nos termos do inciso I do art. 373 do CPC, o ônus da prova incumbe ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito. 2. É de se registrar ainda, que a inversão do ônus da prova, mesmo nas relações de consumo, não é automática e mesmo assim, acaso fosse deferida pelo magistrado a quo, em nada adiantari...