Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Sebastião Coelho Número do processo: 0707844-95.2017.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: PEDREIRAS CONTAGEM LTDA AGRAVADO: GILMAR RAMOS DE ALMEIDA EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. TRINCA NO MOTOR. PROVA PERICIAL. REDISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. DECISÃO CASSADA. 1. A decisão que determina a redistribuição do ônus probatório deve ser devidamente fundamentada, nos termos do §1º do art. 373 do Código de Processo Civil. 2. Recurso conhecido e provido.
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Sebastião Coelho Número do processo: 0707844-95.2017.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: PEDREIRAS CONTAGEM LTDA AGRAVADO: GILMAR RAMOS DE ALMEIDA EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. TRINCA NO MOTOR. PROVA PERICIAL. REDISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. DECISÃO CASSADA. 1. A decisão que determina a redistribuição do ônus probatório deve ser devidamente fundamentada, nos termos do §1º do art. 373 do Código de Pro...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PREVISÃO DE ASTREINTES. ATRASO INJUSTIFICADO. CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. MULTA SANCIONATÓRIA. CABIMENTO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. 1. Agravo de Instrumento contra decisão que, em face da recalcitrância do agravante no cumprimento da obrigação de fazer imposta na sentença, entendeu cabível a execução de multa cominatória. 2. As astreintes são uma multa diária fixada pelo órgão julgador como forma coercitiva ao réu para que este não deixe de cumprir determinada obrigação de fazer ou não fazer decorrente de decisão judicial por tutela antecipada ou sentença. Acaso venha a descumprir, deve arcar com a penalidade fixada. 3. Se o recorrente não cumpriu a obrigação imposta em sentença, que previa expressamente a aplicação de multa cominatória por dia de atraso, e não havendo provas aos autos da suposta conduta da agravada em impedir o acesso do agravante ou mesmo de seus funcionários a seu apartamento, o que poderia, ao menos em tese, justificar o atraso no cumprimento da medida imposta, deve ser mantida a decisão que manteve a imposição das astreintes, ante ao evidenciado atraso no cumprimento da obrigação. 4. Recurso não provido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PREVISÃO DE ASTREINTES. ATRASO INJUSTIFICADO. CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. MULTA SANCIONATÓRIA. CABIMENTO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. 1. Agravo de Instrumento contra decisão que, em face da recalcitrância do agravante no cumprimento da obrigação de fazer imposta na sentença, entendeu cabível a execução de multa cominatória. 2. As astreintes são uma multa diária fixada pelo órgão julgador como forma coercitiva ao réu para que este não deixe de cumprir determinada obrigação de fazer ou não fazer decorrente de decis...
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Sebastião Coelho Número do processo: 0707751-35.2017.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: CELSO ALVES BARBOSA, MAIRO GROSSI MORATO AGRAVADO: ATUAL INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA - EPP, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. EMENTA PROCESSO CIVIL E CONSUMIDOR. AUSÊNCIA DE ENTREGA DE PRODUTO. SUSPENSÃO DO PAGAMENTO POR MEIO DE CARTÃO DE CRÉDITO. DECISÃO REFORMADA. 1. A legislação consumerista admite ao consumidor, em caso de recusa ou impossibilidade de cumprimento da oferta pelo fornecedor, a rescisão do contrato, com a restituição das quantias antecipadas, além das perdas e danos (art. 35, III, do CDC). 2. Afigura-se temerária a manutenção dos descontos nas faturas dos cartões de crédito se não houve a entrega dos produtos adquiridos. 3. Recurso conhecido e provido.
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Sebastião Coelho Número do processo: 0707751-35.2017.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: CELSO ALVES BARBOSA, MAIRO GROSSI MORATO AGRAVADO: ATUAL INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA - EPP, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. EMENTA PROCESSO CIVIL E CONSUMIDOR. AUSÊNCIA DE ENTREGA DE PRODUTO. SUSPENSÃO DO PAGAMENTO POR MEIO DE CARTÃO DE CRÉDITO. DECISÃO REFORMADA. 1. A legislação consumerista admite ao consumidor, em caso de recusa ou impossibilidade de cumprimento da of...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ANULAÇÃO DE ESCRITURA PÚBLICA. SIMULAÇÃO. INEXISTÊNCIA. IMISSÃO DE POSSE. DEVIDA. INDENIZAÇÃO. TERMO INICIAL. ALUGUERES. LIQUIDAÇÃO. I - O juiz é o destinatário da prova, de modo que compete a ele avaliar a necessidade de outros elementos para formar seu convencimento. Ao entender que a lide está em condições de ser julgada, sem necessidade de dilação probatória, a prolação da sentença constitui obrigação, máxime em face dos princípios da economia e celeridade processuais. II - O mandatário de procuração em causa própria, com cláusula de caráter irrevogável e irretratável, tem poder para transferir o imóvel. III - Ofato de o outorgado já haver celebrado outros negócios com os adquirentes não é causa suficiente para suspeitar de simulação, mormente quando há provas de que o imóvel foi vendido a preço justo e regularmente pago. IV - A imposição de multa como medida coercitiva para o cumprimento de obrigação de fazer pode ser imposta de ofício, conforme inteligência do art. 497 e 536, §1º, do CPC. V - Não havendo vício na aquisição do bem e inexistindo título que legitime a continuidade da ocupação, fica configurada a posse injusta. Por consequência, deve reparar os danos decorrentes do uso não autorizado do imóvel, mediante o pagamento de alugueres, sob pena de enriquecimento sem causa. VI - Reputadas ineficazes as notificações extrajudiciais havidas na hipótese, a ré somente pode ser considerada efetivamente constituída em mora com a citação. VII - Para se manter a equidade, o valor indenizatório deverá ser apurado em liquidação de sentença, quando se poderá aferir as variações do aluguel ao longo do tempo, desde o transcurso do prazo para desocupação voluntária até a sua efetiva ocorrência. VIII - Negou-se provimento ao recurso dos autores.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ANULAÇÃO DE ESCRITURA PÚBLICA. SIMULAÇÃO. INEXISTÊNCIA. IMISSÃO DE POSSE. DEVIDA. INDENIZAÇÃO. TERMO INICIAL. ALUGUERES. LIQUIDAÇÃO. I - O juiz é o destinatário da prova, de modo que compete a ele avaliar a necessidade de outros elementos para formar seu convencimento. Ao entender que a lide está em condições de ser julgada, sem necessidade de dilação probatória, a prolação da sentença constitui obrigação, máxime em face dos princípios da economia e celeridade processuais. II - O mandatário de procuração em causa própria, com cláusula de caráter irrevogável e...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ANULAÇÃO DE ESCRITURA PÚBLICA. SIMULAÇÃO. INEXISTÊNCIA. IMISSÃO DE POSSE. DEVIDA. INDENIZAÇÃO. TERMO INICIAL. ALUGUERES. LIQUIDAÇÃO. I - O juiz é o destinatário da prova, de modo que compete a ele avaliar a necessidade de outros elementos para formar seu convencimento. Ao entender que a lide está em condições de ser julgada, sem necessidade de dilação probatória, a prolação da sentença constitui obrigação, máxime em face dos princípios da economia e celeridade processuais. II - O mandatário de procuração em causa própria, com cláusula de caráter irrevogável e irretratável, tem poder para transferir o imóvel. III - Ofato de o outorgado já haver celebrado outros negócios com os adquirentes não é causa suficiente para suspeitar de simulação, mormente quando há provas de que o imóvel foi vendido a preço justo e regularmente pago. IV - A imposição de multa como medida coercitiva para o cumprimento de obrigação de fazer pode ser imposta de ofício, conforme inteligência do art. 497 e 536, §1º, do CPC. V - Não havendo vício na aquisição do bem e inexistindo título que legitime a continuidade da ocupação, fica configurada a posse injusta. Por consequência, deve reparar os danos decorrentes do uso não autorizado do imóvel, mediante o pagamento de alugueres, sob pena de enriquecimento sem causa. VI - Reputadas ineficazes as notificações extrajudiciais havidas na hipótese, a ré somente pode ser considerada efetivamente constituída em mora com a citação. VII - Para se manter a equidade, o valor indenizatório deverá ser apurado em liquidação de sentença, quando se poderá aferir as variações do aluguel ao longo do tempo, desde o transcurso do prazo para desocupação voluntária até a sua efetiva ocorrência. VIII - Deu-se parcial provimento aos recursos.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ANULAÇÃO DE ESCRITURA PÚBLICA. SIMULAÇÃO. INEXISTÊNCIA. IMISSÃO DE POSSE. DEVIDA. INDENIZAÇÃO. TERMO INICIAL. ALUGUERES. LIQUIDAÇÃO. I - O juiz é o destinatário da prova, de modo que compete a ele avaliar a necessidade de outros elementos para formar seu convencimento. Ao entender que a lide está em condições de ser julgada, sem necessidade de dilação probatória, a prolação da sentença constitui obrigação, máxime em face dos princípios da economia e celeridade processuais. II - O mandatário de procuração em causa própria, com cláusula de caráter irrevogável e...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.. RECONVENÇÃO. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. DESCUMPRIMENTO DE AMBAS AS PARTES. RETORNO AO STATUS QUO. TERMO ADITIVO VERBAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. ÔNUS DA PARTE AUTORA. DANOS MORAIS. INEXISTÊNCIA. ENCARGOS DA SUCUMBÊNCIA. AÇÃO AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/73. SENTENÇA PROFERIDA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. APLICAÇÃO DO NOVO CÓDIGO NA FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. LIDE PRINCIPAL. SUCUMBÊNCIA PROPORCIONAL. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 - Segundo o princípio da persuasão racional ou do livre convencimento motivado, não está obrigado o Juiz, cuja convicção esteja formada, a proceder à instrução probatória. No caso em análise, ao contrário do alegado, não há contradição entre a conclusão a que se chegou na sentença e o indeferimento da prova requerida, tendo em vista que, como explicado no trecho acima transcrito, a prova requerida não seria apta a demonstrar os fatos afirmados pela Autora. 2 - Considerando-se tratar de contrato bilateral, no qual ao mesmo tempo as partes são credores e devedoras, estando uma delas inadimplentes, a outra se desonera de sua obrigação, em respeito ao principio do exceptio non adimpleti contractus, disposto no art. 476 do Código Civil. Todavia, no caso em análise, observa-se que ambas as partes inadimpliram em parte o contrato, razão pela qual deve ser ele rescindido, retornando-se as partes ao status quo ante, bem como não deve ser aplicada a multa prevista em razão do inadimplemento. 3 - Em relação ao Termo aditivo, a Autora não se desincumbiu de seus ônus probatório, tendo em vista não ter comprovado que o Réu/Reconvinte tenha concordado com o mesmo. 4 - Somente deve ser considerado dano moral aquele sentimento de dor, vexame, sofrimento ou humilhação que foge à normalidade do cotidiano, rompendo o equilíbrio psicológico do indivíduo. Ao revés, o mero dissabor ou aborrecimento do dia-a-dia não estão albergados no âmbito do dano moral. In casu, o Réu/Reconvinte também descumpriu o contrato firmado entre as partes, destacando-se, também, que não houve comprovação de que a Autora/Reconvinda tenha divulgado as informações constantes nas matérias, as quais ele alega serem ofensivas. 5 - No caso dos autos, a demanda foi ajuizada sob a égide do CPC/73, enquanto a sentença foi proferida à luz do CPC/2015. Dessa maneira, a sentença deve ser considerada como marco temporal de aplicação das regras do novo Estatuto Processual Civil para a fixação dos honorários advocatícios de sucumbência. 6 - Observa-se na inicial que os pedidos da Autora limitam-se ao ressarcimento do valor pago ao Réu, bem como à aplicação da multa contratual. Com efeito, a Juíza a quo não aplicou a multa contratual. Dessa forma, houve, em verdade, sucumbência recíproca e equivalente em relação à lide principal, devendo ser a sentença alterada no ponto. Preliminar rejeitada. Apelações Cíveis parcialmente providas.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.. RECONVENÇÃO. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. DESCUMPRIMENTO DE AMBAS AS PARTES. RETORNO AO STATUS QUO. TERMO ADITIVO VERBAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. ÔNUS DA PARTE AUTORA. DANOS MORAIS. INEXISTÊNCIA. ENCARGOS DA SUCUMBÊNCIA. AÇÃO AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/73. SENTENÇA PROFERIDA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. APLICAÇÃO DO NOVO CÓDIGO NA FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. LIDE PRINCIPAL. SUCUMBÊNCIA PROPORCIONAL. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 - Segundo o princípi...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL, CIVIL E DO CONSUMIDOR. OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. COMPRA E VENDA DE AUTOMÓVEL. ÔNUS DA PROVA. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DO AUTOR. QUADRO PROBATÓRIO FALHO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. PRELIMINARES. AFASTADAS. SENTENÇA MANTIDA. MAJORAÇÃO DA SUCUMBÊNCIA. 1. Relação oriunda da comercialização de veículo zero km está sob guarda do Código de Defesa do Consumidor. 2. O instituto da inversão do ônus da prova visa equilibrar o poder entre as partes, quando há visível descompasso da capacidade postulatória e probatória em desfavor da consumidora hipossuficiente. A relação entre a fabricante de automóveis, a concessionária e o consumidor está perfeitamente ajustada aos quesitos requeridos para o deferimento da inversão. 3. O princípio da dialeticidade é preservado na exposição do recurso quando se verifica expostos os fundamentos de fato e do suposto direito, com pedido de reforma da sentença, manifestando inconformismo do recorrente, ainda que pela reiteração dos termos das razões iniciais. 4. A alienação do veículo, sem que fosse feita uma perícia técnica ou houvesse qualquer indício que os defeitos reclamados desvalorizaram o veículo, compromete a capacidade probatória e permite a dedução de que o carro estava em boas condições, desfazendo a liame necessário para caracterizar a existência de vícios redibitórios, do ilícito e o dever de reparar. Verifica-se pois, ausentes a caracterização de que o bem estava impróprio ao uso ou lhe diminuam o valor ou da efetivação do dano. 5. A insuficiência de provas constitui barreira intransponível ao deslinde da demanda. 6. Nos termos do art. 85, §§ 2º e 11 do CPC/2015, o Tribunal, ao julgar o recurso, deve elevar o valor dos honorários fixados no 1º grau, a que fica condenada a parte vencida, levando em consideração o zelo profissional, o lugar do serviço, natureza e importância da causa, trabalho e tempo exigido do advogado. 7. Recurso conhecido. Apelo não provido. Majorada a verba honorária de sucumbência. Preliminares rejeitadas. Unânime.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL, CIVIL E DO CONSUMIDOR. OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. COMPRA E VENDA DE AUTOMÓVEL. ÔNUS DA PROVA. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DO AUTOR. QUADRO PROBATÓRIO FALHO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. PRELIMINARES. AFASTADAS. SENTENÇA MANTIDA. MAJORAÇÃO DA SUCUMBÊNCIA. 1. Relação oriunda da comercialização de veículo zero km está sob guarda do Código de Defesa do Consumidor. 2. O instituto da inversão do ônus da prova visa equilibrar o poder entre as partes, quando há visível descompasso da capacidade postulatória e probatória em desf...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL ? AÇÃO DE REPARAÇÃO CÍVEL ? DANOS MATERIAIS - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ? VALOR DA CONDENAÇÃO ? ATUALIZAÇÃO ? CONTROVÉRSIA ? CONTADORIA JUDICIAL ? MEMÓRIA DE CÁLCULOS CORRETA ? PARÂMETROS DEFINIDOS PELA SENTENÇA ? HOMOLOGAÇÃO ? LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ ? DOLO, DESLEALDADE OU DANO PROCESSUAL ? NÃO DEMONSTRAÇÃO ? DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO ? DIREITO SUBJETIVO DA PARTE - RECURSO DESPROVIDO. 1. Homologa-se a memória de cálculos apresentada pela Contadoria Judicial quando os parâmetros fixados pela sentença condenatória transitada em julgado - valor principal, termos iniciais e finais, índices de juros e de correção monetária - são devidamente observados. 2. A incidência do instituto da litigância de má-fé pressupõe que a parte tenha agido com dolo e deslealdade processual, tendo em vista que o exercício do direito de defesa e de insurgência recursal constituem possibilidades albergadas pelo ordenamento jurídico, especialmente quando se considera que o duplo grau de jurisdição configura direito subjetivo de quem necessita de manifestação colegiada para conformar-se com a improcedência da pretensão jurídica. 3. Recurso desprovido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL ? AÇÃO DE REPARAÇÃO CÍVEL ? DANOS MATERIAIS - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ? VALOR DA CONDENAÇÃO ? ATUALIZAÇÃO ? CONTROVÉRSIA ? CONTADORIA JUDICIAL ? MEMÓRIA DE CÁLCULOS CORRETA ? PARÂMETROS DEFINIDOS PELA SENTENÇA ? HOMOLOGAÇÃO ? LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ ? DOLO, DESLEALDADE OU DANO PROCESSUAL ? NÃO DEMONSTRAÇÃO ? DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO ? DIREITO SUBJETIVO DA PARTE - RECURSO DESPROVIDO. 1. Homologa-se a memória de cálculos apresentada pela Contadoria Judicial quando os parâmetros fixados pela sentença condenatória transitada em julgado - valor principal, termos iniciai...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. CAUSA DE PEDIR. NEGLIGÊNCIA NO ATENDIMENTO DE PACIENTE ACOMETIDO POR DENGUE HEMORRÁGICA EM HOSPITAL DA REDE PÚBLICA. ÓBITO. OCORRÊNCIA. PRETENSÃO ENDEREÇADA AO ENTE ESTATAL. RESPONSABILIDADE ESTATAL. AFERIÇÃO. NATUREZA SUBJETIVA. NECESSIDADE. APRESENTAÇÃO DE PRONTUÁRIO MÉDICO DO PACIENTE. INVERSÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO. DOCUMENTO SOB A POSSE E GUARDA DA ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR. DETERMINAÇÃO LEGÍTIMA. SUBVERSÃO DO ENCARGO PROBATÓRIO. NECESSIDADE PONTUAL. CABIMENTO (CPC, ART. 373, § 1º). 1. Aviada ação indenizatória em desfavor do estado sob a imputação de falha havida nos serviços públicos fomentados por profissionais médicos localizados em hospital da rede pública, consubstanciando a falha na imputação de negligência e imperícia durante os procedimentos médicos que foram prestados ao paciente, a responsabilidade do ente público é de natureza subjetiva por derivar a ilicitude imputada do comportamento omissivo debitado ao serviço público por não ter sido fomentado na forma do esperado e exigido (faute du service publique). 2. De conformidade com as formulações legais que regram a repartição do ônus probatório e estão impregnadas no artigo 373 do estatuto processual, à parte autora está debitado o encargo de comprovar os fatos dos quais deriva o direito que invoca, e à ré, de sua parte, está endereçado, em se rebelando contra a pretensão que fora aviada em seu desfavor, o ônus de comprovar a coexistência de fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito invocado pela contraparte e em desfavor dos seus interesses. 3. Aferidas as peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo probante ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, o juiz está legitimado a promover a inversão o ônus probatório, afastando episodicamente os regramentos inerentes à clausula geral que pauta a repartição do encargo probatório como forma de se cumprir o enunciado inerente ao devido processo legal que estabelece que à parte é assegurada a ampla defesa e, como corolário, a produção de todas as provas lícitas aptas a influenciarem a elucidação da matéria de fato (CPC, art, 373, I e I, e § 1º). 4. Estando o prontuário médico do paciente atendido no nosocômio público sob a posse e guarda da administração hospitalar, inclusive porque acobertado por proteção legal, e não tendo o ente público, defronte a pretensão indenizatória formulada em seu desfavor lastreada em falha na prestação dos serviços de saúde fomentados, colacionado aos autos espontaneamente a documentação correlata, deve ser compelido a colacioná-la impositivamente mediante a invocação da salvaguarda que autoriza a inversão do ônus probatório, notadamente porque somente assim a prova poderá ser produzida e é determinante para elucidação dos fatos controvertidos. 5. Agravo conhecido e desprovido. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. CAUSA DE PEDIR. NEGLIGÊNCIA NO ATENDIMENTO DE PACIENTE ACOMETIDO POR DENGUE HEMORRÁGICA EM HOSPITAL DA REDE PÚBLICA. ÓBITO. OCORRÊNCIA. PRETENSÃO ENDEREÇADA AO ENTE ESTATAL. RESPONSABILIDADE ESTATAL. AFERIÇÃO. NATUREZA SUBJETIVA. NECESSIDADE. APRESENTAÇÃO DE PRONTUÁRIO MÉDICO DO PACIENTE. INVERSÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO. DOCUMENTO SOB A POSSE E GUARDA DA ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR. DETERMINAÇÃO LEGÍTIMA. SUBVERSÃO DO ENCARGO PROBATÓRIO. NECESSIDADE PONTUAL. CABIMENTO (CPC, ART. 373, § 1º). 1. Aviada ação inde...
DIREITO DO CONSUMIDOR. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CORPO ESTRANHO EM PRODUTO ALIMENTÍCIO INGERIDO PELO CONSUMIDOR. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO E DO VALOR ARBITRADO. A controvérsia deve ser solucionada sob o prisma do sistema jurídico autônomo instituído pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei n. 8.078/1990), que, por sua vez, regulamenta o direito fundamental de proteção do consumidor (art. 5º, inc. XXXII, da Constituição Federal). A teoria do risco do negócio ou atividade é a base da responsabilidade objetiva do Código de Defesa do Consumidor, a qual se harmoniza com o sistema de produção e consumo em massa, protegendo a parte mais frágil da relação jurídica. O dano moral decorre de uma violação de direitos da personalidade, atingindo, em última análise, o sentimento de dignidade da vítima. Pode ser definido como a privação ou lesão de direito da personalidade, independentemente de repercussão patrimonial direta, desconsiderando-se o mero mal-estar, dissabor ou vicissitude do cotidiano, sendo que a sanção consiste na imposição de uma indenização, cujo valor é fixado judicialmente, com a finalidade de compensar a vítima, punir o infrator e prevenir fatos semelhantes que provocam insegurança jurídica. A ingestão de alimento contendo corpo estranho é fato gerador de dano moral, na medida em que tem aptidão para ofender os atributos da personalidade. À míngua de parâmetros legais, matemáticos ou exatos, o juiz deve utilizar o seu prudente arbítrio, o bom senso, a proporcionalidade ou razoabilidade para valorar o dano moral. A atuação do juiz dirige-se a encontrar uma quantia que não seja ínfima, simbólica, que não represente uma mera censura judicial, ou reduzida a ponto de desmerecer a relevante natureza jurídica do bem da vida violado (direitos da personalidade). Apelo desprovido.
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DIREITO DO CONSUMIDOR. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CORPO ESTRANHO EM PRODUTO ALIMENTÍCIO INGERIDO PELO CONSUMIDOR. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO E DO VALOR ARBITRADO. A controvérsia deve ser solucionada sob o prisma do sistema jurídico autônomo instituído pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei n. 8.078/1990), que, por sua vez, regulamenta o direito fundamental de proteção do consumidor (art. 5º, inc. XXXII, da Constituição Federal). A teoria do risco do negócio ou atividade é a base da responsabilidade objetiva do Código de Defesa do Consumidor, a qual se harmoniza com o sistema de produção e c...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. DANO MATERIAL. PROVA DE GASTO COMO TRATAMENTO DE SAÚDE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A sentença definiu que seriam apurados em liquidação de sentença os danos materiais consistentes nas despesas efetuadas pelo agravado (beneficiário) com seu tratamento de saúde durante o período em que o custeio do tratamento tinha sido interrompido pelo agravante (plano de saúde). 2. Não demonstrado que as despesas estavam relacionadas com o tratamento médico no período de interrupção de seu custeio ou que o beneficiário tenha custeado determinado medicamento, o dever de ressarcir por parte do plano de saúde nos termos da sentença em liquidação não se materializa. 3. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. DANO MATERIAL. PROVA DE GASTO COMO TRATAMENTO DE SAÚDE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A sentença definiu que seriam apurados em liquidação de sentença os danos materiais consistentes nas despesas efetuadas pelo agravado (beneficiário) com seu tratamento de saúde durante o período em que o custeio do tratamento tinha sido interrompido pelo agravante (plano de saúde). 2. Não demonstrado que as despesas estavam relacionadas com o tratamento médico no período de interrupção de seu custeio ou que o beneficiário tenha custeado deter...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ARTIGO 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL VIGENTE. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. PLANO DE SAÚDE. REALIZAÇÃO DE CIRURGIA. AQUISIÇÃO DE UM DOS MATERIAIS INDICADOS PELO MÉDICO ASSISTENTE. POSSIBILIDADE. DANO MORAL. OCORRÊNCIA. REDISCUSSÃO DO JULGADO. NÃO CABIMENTO. PREQUESTIONAMENTO. MULTA. ART. 1.026, § 2º DO CPC. 1 - Quando apreciadas as alegações das partes, não há de se falar em omissão. 2 - É certo que o setor de auditoria dos planos de saúde pode avaliar os procedimentos solicitados pelos médicos, afastando a necessidade de materiais em quantidade exagerada ou que não guardem nenhuma relação com o procedimento pretendido ou que não sejam autorizados pelos órgãos reguladores. Contudo, os planos de saúde não podem interferir na proposta terapêutica indicada pelo médico assistente sob pena de interferir arbitrariamente na relação médico-paciente em campo que não lhe diz respeito. Cabe ao médico assistente, após criteriosa avaliação do paciente, informar seu diagnóstico, prognóstico e terapêutica, sendo que esse, após suficientemente informado, deve escolher o caminho a ser tomado segundo seus princípios e seu conceito de bem-estar. 3 - Na hipótese, o médico assistente solicitou procedimento de cirurgia de coluna minimamente invasiva para o autor/embargado, considerando sua idade e seu quadro clínico, cuja conduta cirúrgica foi devidamente aceita pelo enfermo. Ademais, a cirurgia solicitada pelo autor/embargado está devidamente prevista no Rol de Procedimentos da Agência Nacional de Saúde - ANS, bem como os materiais solicitados pelo médico estão devidamente registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA. Desse modo, a negativa da ré/embargante em fornecer os materiais solicitados pelo médico assistente se mostrou ilícita. 4 - Consoante a jurisprudência desta Corte, a recusa indevida da operadora em autorizar cobertura de material solicitado para realização de procedimento cirúrgico contratado, é passível de condenação por dano moral, uma vez que agrava a situação de aflição e angústia do enfermo, comprometido em sua higidez físico-psicológica (STJ AgInt no AREsp 1032734/DF, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 16/05/2017, DJe 22/05/2017). 5 - A indenização por danos morais fixada em R$ 8.000,00 (oito mil reais) não se mostra exagerada ou desproporcional com a conduta ilícita praticada pela ré/embargante, mormente se se considerar a condição pessoal do autor/embargado, pessoa idosa, com dores incapacitantes e com comorbidades, o que indicava uma cirurgia menos invasiva, cujos materiais foram negados por ato da ré/embargante. 6 - O anseio de revolver a matéria decidida em sentido contrário que ao esposado pela embargante não enseja a oposição de embargos de declaração, mormente pelo fato de não se configurar obscuridade, omissão ou contradição para os fins de oposição do recurso em apreço. 7 - O entendimento esposado no v. acórdão embargado não significa que as alegações e os documentos colacionados pelas partes não teriam sido apreciados. 8 - Mesmo nos embargos de declaração com fim de prequestionamento, devem se observar os lindes traçados no art. 1.022 do NCPC. 9 - Ausentes os requisitos dispostos no art. 1.022 do NCPC, o não provimento dos embargos de declaração é medida que se impõe. 10 - Mostrando-se os declaratórios meramente protelatórios em razão da embargante alegar omissões inexistentes, estando todos os pontos mencionados contidos expressamente no acórdão embargado, com a nítida intenção de rediscussão do julgado, aplicável a multa prevista no art. 1.026, § 2º do NCPC. 11 - Embargos de declaração conhecidos e não providos
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ARTIGO 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL VIGENTE. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. PLANO DE SAÚDE. REALIZAÇÃO DE CIRURGIA. AQUISIÇÃO DE UM DOS MATERIAIS INDICADOS PELO MÉDICO ASSISTENTE. POSSIBILIDADE. DANO MORAL. OCORRÊNCIA. REDISCUSSÃO DO JULGADO. NÃO CABIMENTO. PREQUESTIONAMENTO. MULTA. ART. 1.026, § 2º DO CPC. 1 - Quando apreciadas as alegações das partes, não há de se falar em omissão. 2 - É certo que o setor de auditoria dos planos de saúde pode avaliar os procedimentos solicitados pelos médicos, afastando a necessidade de materiais em quantidade exagerada ou que não guarde...
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL. CONTRATOS DE EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS. RELAÇÃO DE CONSUMO. RESPONSABILIDADE CIVIL. NATUREZA OBJETIVA. QUITAÇÃO DOS EMPRÉSTIMOS. COMPROVAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DEVER DE INDENIZAR. DANO MORAL. CONFIGURADO. QUANTUM MANTIDO. PREQUESTIONAMENTO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Restando demonstrado a quitação antecipada dos empréstimos consignados, caberá a instituição bancária comprovar que a referida antecipação foi realizada em desconformidade com o convencionado ou com as regras do sistema financeiro, consoante prevê o artigo 14, §3º, inciso I e II, do CPC. 2. Evidenciado a prática do ato ilícito pelo réu, qual seja, a indevida inclusão do nome do autor em órgão de restrição ao crédito, caracterizado está o dano moral in re ipsa, exsurgindo, daí, o dever de indenizar. 3. O valor do dano moral tem sido enfrentado pela jurisprudência com o escopo de atender a sua dupla função: reparar o dano buscando minimizar a dor da vítima e punir o ofensor, para que não volte a reincidir. 4. A inscrição de nome de pessoa em órgãos restritivos de crédito em decorrência de dívida inexistente enseja o direito à indenização por danos morais, não havendo necessidade de prova do prejuízo. 5. Manutenção do montante indenizatório arbitrado, porquanto dentro dos parâmetros da razoabilidade e proporcionalidade. 6. Dispensa-se prequestionamento explícito com manifestação específica sobre o artigo de lei invocado, cabendo ao julgador tão somente expor a sua compreensão acerca do tema e proceder à correspondente fundamentação, consoante artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. 7. Recurso parcialmente conhecido e não provido. Sentença mantida.
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APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL. CONTRATOS DE EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS. RELAÇÃO DE CONSUMO. RESPONSABILIDADE CIVIL. NATUREZA OBJETIVA. QUITAÇÃO DOS EMPRÉSTIMOS. COMPROVAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DEVER DE INDENIZAR. DANO MORAL. CONFIGURADO. QUANTUM MANTIDO. PREQUESTIONAMENTO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Restando demonstrado a quitação antecipada dos empréstimos consignados, caberá a instituição bancária comprovar que a referida antecipação foi realizada em desconformidade com o convencionado ou com as regras do sistema financeiro, consoante prevê o artigo...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. PRELIMINAR DE INOVAÇÃO RECURSAL E DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA. REJEIÇÃO. PROMITENTE VENDEDORA. LEGITIMIDADE. PARTICIPAÇÃO DA CADEIA DE CONSUMO. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA. LUCROS CESSANTES. ACORDO EXTRAJUDICIAL. VALIDADE. DANO MORAL. INEXISTÊNCIA. 1. Não há inovação recursal se a questão relativa a legitimidade da parte foi suscitada em sede de contestação e apreciada na sentença com o respectivo contraditório. Ainda que assim não fosse, caso não houvesse sido apreciada na instância de origem, poderia ser suscitada em sede apelação, por se tratar de questão de ordem pública. 2. De acordo com a interpretação do artigo 489, § 1º, inciso IV, do CPC/2015, o juiz tem o dever de se pronunciar apenas sobre os argumentos ou teses deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclusão do julgado. 3. Participando a empresa ré-vendedora da cadeia de consumo, possui legitimidade para figurar no pólo passivo da demanda. 4. Não demonstrada a existência de vícios que o macule, mostra-se válido o acordo extrajudicial entabulado entre as partes relativo ao pagamento de lucros cessantes decorrentes de atraso na entrega de imóvel pela construtora, pois firmado entre partes capazes, mediante livre manifestação de vontade. 5. Não comprovado que o consumidor efetuou o pagamento do IPTU e das taxas condominias no período de atraso de entrega do imóvel, não faz jus ao ressarcimento dos valores correspondentes. 6. O descumprimento contratual não dá azo ao dano moral, haja vista este ser autônomo em relação aos contratos e deles não depender. 7. Apelação cível e recurso adesivo conhecidos e não providos.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. PRELIMINAR DE INOVAÇÃO RECURSAL E DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA. REJEIÇÃO. PROMITENTE VENDEDORA. LEGITIMIDADE. PARTICIPAÇÃO DA CADEIA DE CONSUMO. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA. LUCROS CESSANTES. ACORDO EXTRAJUDICIAL. VALIDADE. DANO MORAL. INEXISTÊNCIA. 1. Não há inovação recursal se a questão relativa a legitimidade da parte foi suscitada em sede de contestação e apreciada na sentença com o respectivo contraditório. Ainda que assim não fosse, caso não houvesse s...
APELAÇÃO CÍVEL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. MANUTENÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO LATERAL. MUDANÇA DE FAIXA. AUSÊNCIA DE OBSERVÂNCIA DAS NORMAS DE TRÂNSITO. 1. Incumbe ao Magistrado aferir os elementos do caso concreto para conceder o benefício da gratuidade de justiça aos cidadãos que dele efetivamente necessitem para acessar o Poder Judiciário, observada a presunção relativa da declaração de hipossuficiência. No caso dos autos, extrai-se que não há dados capazes de desabonar a tese defendida pela parte que requer o benefício, pois o simples fato de ser advogada inscrita na OAB não indica elevado padrão de rendimentos, razão pela qual o benefício deve ser mantido. 2. Presume-se a culpa daquele que colide de maneira transversal com outro veículo ao realizar manobra de mudança de faixa, sem observar a prudência em relação à distância dos veículos próximos; 3. Sendo incontroversa a colisão, e não se eximindo o apelante/réu da presunção de culpa, mostra-se cabível sua condenação ao pagamento dos danos experimentados pelo apelado/autor, uma vez que resta afastada a tese da culpa do outro veículo que mantinha a sua rota. 4. Apelo conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CÍVEL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. MANUTENÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO LATERAL. MUDANÇA DE FAIXA. AUSÊNCIA DE OBSERVÂNCIA DAS NORMAS DE TRÂNSITO. 1. Incumbe ao Magistrado aferir os elementos do caso concreto para conceder o benefício da gratuidade de justiça aos cidadãos que dele efetivamente necessitem para acessar o Poder Judiciário, observada a presunção relativa da declaração de hipossuficiência. No caso dos autos, extrai-se que não há dados capazes de desabonar a tese defendida pela parte que requer o benefício, pois o simples fato de ser advogada inscrita na OAB não indica elev...
APELAÇÃO CÍVEL - CIVIL E PROCESSUAL CIVIL ? CONTRATO ? CONCURSO PÚBLICO ? PRAZO PRESCRICIONAL- CERCEAMENTO DA DEFESA ? AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA ? NULIDADE RECONHECIDA ? TEORIA DA CAUSA MADURA ? MAJORAÇÃO DOS GASTOS COM A REALIZAÇÃO DO CONCURSO ? JUSTIFICATIVAS NÃO COMPROVADAS - RECURSO DESPROVIDO. 1. É decenal o prazo prescricional de reparação de danos decorrentes de relação contratual, como é o caso dos autos. Precedentes. 2. Se a parte não demandou a produção de prova no momento oportuno, operou-se a preclusão temporal, não prosperando a alegação de cerceamento de defesa. 3. Não tendo sido enfrentadas as questões de fato e de direito relevantes para a solução da demanda, para justificar a conclusão a que se chegou no dispositivo, deve ser reconhecida a nulidade da sentença. Todavia, estando o processo instruído e pronto para julgamento, incide a aplicação da teoria da causa madura, sendo possível a imediata análise do mérito, com fulcro no art. 1013, § 3º, III do NCPC. 4. As partes firmaram contato para realização de concurso público, sendo que a contratada somente se logrou vencedora na seleção por ter apresentado uma melhor oferta. 5. Ao elaborar sua proposta, a contratada deveria ter considerado todos os gastos necessários à realização do certame, pois, sem a expressa anuência da contratante, ou demonstração de situação extraordinária, não se logrou justificar o aumento dos custos impugnados no período de realização do concurso. 5. Recurso conhecido, acolhida apenas a preliminar de nulidade da sentença por ausência de fundamentação, e julgado o mérito, com fulcro no art. 1013, § 3º, do CPC. Apelo desprovido.
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APELAÇÃO CÍVEL - CIVIL E PROCESSUAL CIVIL ? CONTRATO ? CONCURSO PÚBLICO ? PRAZO PRESCRICIONAL- CERCEAMENTO DA DEFESA ? AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA ? NULIDADE RECONHECIDA ? TEORIA DA CAUSA MADURA ? MAJORAÇÃO DOS GASTOS COM A REALIZAÇÃO DO CONCURSO ? JUSTIFICATIVAS NÃO COMPROVADAS - RECURSO DESPROVIDO. 1. É decenal o prazo prescricional de reparação de danos decorrentes de relação contratual, como é o caso dos autos. Precedentes. 2. Se a parte não demandou a produção de prova no momento oportuno, operou-se a preclusão temporal, não prosperando a alegação de cerceamento de defesa. 3. N...
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. PROCESSO CIVIL E CONSTITUCIONAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. SUPOSTO ERRO MÉDICO. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. VARA DA FAZENDA PÚBLICA. COMPETÊNCIA. NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA COMPLEXA. INCOMPATIBILIDADE COM A PRINCIPIOLOGIA DO MICROSISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS. ARTIGO 98, I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 1. Nos termos da Lei n° 12.153/2009, a definição da competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública pauta-se por três critérios básicos: em razão do valor da causa; em razão da matéria; e, por fim, em razão da pessoa. Não obstante, para além desses três critérios de delimitação de competência, que defluem da mera interpretação literal da Lei dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, um quarto critério deve ser observado, ainda que o referido Diploma Legal não o tenha expressamente consagrado, qual seja, o critério qualitativo da ?complexidade da causa?. 2. Em respeito ao disposto no artigo 98, I, da Constituição Federal, cuja força normativa irradia-se por todo o microsistema dos Juizados Especiais, os Juizados Especiais da Fazenda Pública são incompetentes para julgar causas que demandem perícias complexas ou onerosas que não se enquadrem no conceito de exame técnico, previsto no art. 10 da Lei n° 12.153, de 2009. 3. Conflito negativo de competência admitido para declarar competente o juízo suscitado (2ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal).
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. PROCESSO CIVIL E CONSTITUCIONAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. SUPOSTO ERRO MÉDICO. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. VARA DA FAZENDA PÚBLICA. COMPETÊNCIA. NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA COMPLEXA. INCOMPATIBILIDADE COM A PRINCIPIOLOGIA DO MICROSISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS. ARTIGO 98, I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 1. Nos termos da Lei n° 12.153/2009, a definição da competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública pauta-se por três critérios básicos: em razão do valor da causa; em razão da matéria; e, por fim, em razão da pessoa. Não obstante, par...
DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL, DEVOLUÇÃO DO VALOR PAGO E INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. PRELIMINAR SUSCITADA DE OFÍCIO. SENTENÇA ULTRA PETITA. INVERSÃO DE MULTA COMPENSATÓRIA. PEDIDO AUSENTE. NEGATIVA DE FINANCIAMENTO BANCÁRIO. CERTIDÕES NÃO FORNECIDAS PELA CONSTRUTORA.DEVOLUÇÃO INTEGRAL DOS VALORES PAGOS. ARRAS CONFIRMATÓRIAS. DEVOLUÇÃO SIMPLES. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA. CITAÇÃO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA E NÃO EQUIVALENTE. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1. Asentença que ultrapassa os limites da lide deve ser anulada na parte quetransborda o pedido, por configurar julgamento ultra petita. 2. Configurada a rescisão contratual por culpa do promitente vendedor, impõe-se o retorno das partes ao status quo ante e, por consequência, a devolução integral dos valores pagos pelo promitente comprador, inclusive da tarifa bancária de avaliação jurídica e de engenharia, para que não ocorra subtração da opção de reembolso assegurada no inc. II do art. 51 do CDC. 3.Por ser hipótese de arras confirmatórias e por não haver expressa previsão no contrato de compra e venda acerca do direito de arrependimento (arras penitenciais), é inviável a devolução em dobro. 4.Na responsabilidade contratual, os juros de mora são devidos a contar da citação, consoante o disposto no art. 405 do Código Civil e no art. 240 do CPC. 5. Sendo hipótese de sucumbência recíproca e não proporcional, devem as custas processuais e os honorários advocatícios fixados na sentença ser repartidos entre os litigantes, na forma do caput do art. 86 do Código de Processo Civil. 6.Nulidade parcial da sentença por julgamento ultra petita suscitada de ofício. Apelação dos Autores conhecida e parcialmente provida. Apelação do Réu conhecida, mas não provida. Unânime.
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DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL, DEVOLUÇÃO DO VALOR PAGO E INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. PRELIMINAR SUSCITADA DE OFÍCIO. SENTENÇA ULTRA PETITA. INVERSÃO DE MULTA COMPENSATÓRIA. PEDIDO AUSENTE. NEGATIVA DE FINANCIAMENTO BANCÁRIO. CERTIDÕES NÃO FORNECIDAS PELA CONSTRUTORA.DEVOLUÇÃO INTEGRAL DOS VALORES PAGOS. ARRAS CONFIRMATÓRIAS. DEVOLUÇÃO SIMPLES. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA. CITAÇÃO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA E NÃO EQUIVALENTE. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1. A...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SUPOSTA CAMPANHA DIFAMATÓRIA. NÃO OCORRÊNCIA. CORRESPONDÊNCIA ELETRÔNICA CORPORATIVA. VIOLAÇÃO. DANO NÃO PRESUMÍVEL. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TEMPUS REGIT ACTUM. APLICAÇÃO DO NOVO CPC. FIXAÇÃO EM PERCENTUAL DO VALOR ATUALIZADO DA CAUSA. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. JULGAMENTO QUE CONTRARIA A TESE DEFENDIDA PELA PARTE. MERO INCONFORMISMO. OMISSÃO QUANTO A PROPORCIONALIDADE DAS VERBAS DE SUCUMBÊNCIA. ACOLHIMENTO. DISTRIBUIÇÃO PROPORCIONAL AO PEDIDO INICIAL. 1. Os embargos de declaração prestam-se a esclarecer ou complementar o acórdão que apresente ponto omisso, contraditório ou obscuro. Não se destina, pois, à rediscussão da matéria objeto do julgado, haja vista que,até para fins de prequestionamento, o embargante deve observar as hipóteses de cabimento estabelecidas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil. 2. Embora os embargantes se esforcem em fazer crer que as perspectivas jurídicas buscadas configuram vício suscetível de integração, certo é que não passam de manifestação de insurgência quanto à inteligência eleita, o que ultrapassa os limites da via dos aclaratórios. 3. Caracterizada a omissão do acórdão no tocante ao pedido de distribuição proporcional das verbas de sucumbência. 4. Nos termos do artigo 87 do CPC/2015, existindo diversos autores e/ou diversos réus vencidos, o magistrado fixará a proporcionalidade quanto às verbas sucumbenciais. 5. Embargos de declaração conhecidos e parcialmente providos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SUPOSTA CAMPANHA DIFAMATÓRIA. NÃO OCORRÊNCIA. CORRESPONDÊNCIA ELETRÔNICA CORPORATIVA. VIOLAÇÃO. DANO NÃO PRESUMÍVEL. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TEMPUS REGIT ACTUM. APLICAÇÃO DO NOVO CPC. FIXAÇÃO EM PERCENTUAL DO VALOR ATUALIZADO DA CAUSA. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. JULGAMENTO QUE CONTRARIA A TESE DEFENDIDA PELA PARTE. MERO INCONFORMISMO. OMISSÃO QUANTO A PROPORCIONALIDADE DAS VERBAS DE SUCUMBÊNCIA. ACOLHIMENTO. DISTRIBUIÇÃO PROPORCIONAL AO PEDIDO INICIAL. 1. Os embar...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESSARCIMENTO C/C DANOS MORAIS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO ACOLHIDA. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. BENEFÍCIO NÃO REVOGADO. EXIGIBILIDADE SUSPENSA. CHEQUE. TÍTULO DE CRÉDITO. CIRCULAÇÃO. ABSTRAÇÃO, CARTULARIDADE, AUTONOMIA E LITERALIDADE. DIREITOS DE TERCEIROS DE BOA-FÉ. 1. A gratuidade de justiça abrange os honorários de advogado (art. 98, § 1º, VI, CPC/2015) 2. Se a parte goza dos benefícios da gratuidade de justiça, a condenação ao pagamento de honorários de sucumbência ficará com a exigibilidade suspensa, somente podendo ser executada se, no prazo de 5 (cinco) anos, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos. 3. O cheque, enquanto título de crédito, dispõe de abstração, cartularidade, autonomia e literalidade. 4. Se o título circulou, não há que se falar em cancelamento, sob pena de afronta a direito de terceiro de boa-fé. 5. A conversão da obrigação de devolver o cheque em pagamento do seu equivalente, em dinheiro, encerra a obrigação do devedor, uma vez que tal pagamento visa recompor os prejuízos do credor face a provável apresentação do título junto à instituição financeira pelo portador. 6. Apelação conhecida e parcialmente provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESSARCIMENTO C/C DANOS MORAIS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO ACOLHIDA. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. BENEFÍCIO NÃO REVOGADO. EXIGIBILIDADE SUSPENSA. CHEQUE. TÍTULO DE CRÉDITO. CIRCULAÇÃO. ABSTRAÇÃO, CARTULARIDADE, AUTONOMIA E LITERALIDADE. DIREITOS DE TERCEIROS DE BOA-FÉ. 1. A gratuidade de justiça abrange os honorários de advogado (art. 98, § 1º, VI, CPC/2015) 2. Se a parte goza dos benefícios da gratuidade de justiça, a condenação ao pagamento de honorários de sucumbência ficará com a exigibilidade suspensa, somente...