EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO EXISTENTE. RESCISÃO UNILATERAL DE PLANO DE SAÚDE. CONSUMIDORA GESTANTE. LIMINAR DETERMINANDO A MANUTENÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DESCUMPRIDA. NEGATIVA DE AUTORIZAÇÃO. DANO MORAL. EMBARGOS ACOLHIDOS. 1. Verificada a existência de omissão no acórdão, impõe-se o acolhimento dos embargos com o escopo de correção do vício apontado. 2. A indevida recusa de autorização para serviço médico por operadora de plano de saúde provoca danos morais que se apuram in re ipsa, e merecem compensação. 3. Embargos de declaração conhecidos e acolhidos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO EXISTENTE. RESCISÃO UNILATERAL DE PLANO DE SAÚDE. CONSUMIDORA GESTANTE. LIMINAR DETERMINANDO A MANUTENÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DESCUMPRIDA. NEGATIVA DE AUTORIZAÇÃO. DANO MORAL. EMBARGOS ACOLHIDOS. 1. Verificada a existência de omissão no acórdão, impõe-se o acolhimento dos embargos com o escopo de correção do vício apontado. 2. A indevida recusa de autorização para serviço médico por operadora de plano de saúde provoca danos morais que se apuram in re ipsa, e merecem compensação. 3. Embargos de declaração conhecidos e acolhidos.
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. ACORDO. PAGAMENTO INTEGRAL. MANUTENÇÃO DA AÇÃO. COBRANÇA INDEVIDA. DANO MORAL CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Sendo incontroversa a satisfação integral do débito, caberia ao autor da monitória providenciar a desistência da demanda e retirar qualquer restrição feita ao consumidor. 2. Quando o banco, de forma negligente e excessiva, mantiver em desfavor do consumidor ação anteriormente ajuizada, resta demonstrada grave falha na prestação de serviços apta a ensejar a reparação moral pleiteada. 3. No momento da fixação do valor da indenização por danos morais devem ser levadas em consideração as circunstâncias objetivas e subjetivas da ofensa: as conseqüências da ofensa; a capacidade econômica do ofensor; e a pessoa do ofendido 4. Recurso conhecido e desprovido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. ACORDO. PAGAMENTO INTEGRAL. MANUTENÇÃO DA AÇÃO. COBRANÇA INDEVIDA. DANO MORAL CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Sendo incontroversa a satisfação integral do débito, caberia ao autor da monitória providenciar a desistência da demanda e retirar qualquer restrição feita ao consumidor. 2. Quando o banco, de forma negligente e excessiva, mantiver em desfavor do consumidor ação anteriormente ajuizada, resta demonstrada grave falha na prestação de serviços apta a ensejar a reparação moral pleiteada. 3. No momento da fixação do valor da indenização por danos m...
CIVIL, CONSUMIDOR E ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. ATENDIMENTO À GESTANTE. NEGLIGÊNCIA MÉDICA. MORTE FETAL. NEXO CAUSAL EXISTENTE. DANO MORAL. ARBITRAMENTO DE JUROS DE MORA E DE CORREÇÃO MONETÁRIA EM FACE DO ESTADO. ART. 1º-F DA LEI N.º 9.494/97. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. É consabido que a teoria adotada para a responsabilidade civil do Estado é a do risco administrativo. Nos casos de omissão, contudo, a responsabilidade do Estado decorre dos eventos que teria o dever de impedir para a ocorrência do dano. 2. Configura-se a responsabilidade civil do Estado ao deixar o médico especialista de realizar os exames necessários a fim de verificar o real estado de saúde da gestante e do feto, tendo em vista a existência de sangramentos e o tempo gestacional. 3. O arbitramento dos danos morais deve considerar as circunstâncias do caso em concreto, de modo a não gerar enriquecimento para a vítima, nem estimular a reiteração do ilícito pelo agente. 4. O Superior Tribunal de Justiça decidiu, em sede de recurso repetitivo, que o termo inicial de incidência dos juros moratórios sobre as obrigações ilíquidas devidas pela Administração deve observar as regras constantes dos artigos 219 do CPC e 405 do Código Civil e a correção monetária deve dar-se a partir do evento lesivo (REsp nº 1356120/RS, Relator Og Fernandes, Julgado em 14/08/2013). 5. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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CIVIL, CONSUMIDOR E ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. ATENDIMENTO À GESTANTE. NEGLIGÊNCIA MÉDICA. MORTE FETAL. NEXO CAUSAL EXISTENTE. DANO MORAL. ARBITRAMENTO DE JUROS DE MORA E DE CORREÇÃO MONETÁRIA EM FACE DO ESTADO. ART. 1º-F DA LEI N.º 9.494/97. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. É consabido que a teoria adotada para a responsabilidade civil do Estado é a do risco administrativo. Nos casos de omissão, contudo, a responsabilidade do Estado decorre dos eventos que teria o dever de impedir para a ocorrência do dano. 2. Configura-se a responsabilidade civil do Estado ao deixar...
CONSTITUCIONAL, CIVIL E ADMINISTRATIVO. DANOS MORAIS E MATERIAIS. ACIDENTE DE TRABALHO. SERVIDOR ESTATUTÁRIO. ENTE FEDERAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. CULPA EXCLUSIVA DE TERCEIRO. EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE. NEXO DE CAUSALIDADE. AFASTADO. ÔNUS DA PROVA. FATO CONSTITUTIVO. INCUMBÊNCIA DO AUTOR. NÃO DEMONSTRADO. SUCUMBÊNCIA RECURSAL. MAJORAÇÃO. 1. A competência para apreciar e julgar as causas em que se pleiteia indenização por acidente de trabalho, mesmo naquelas que envolverem servidor estatutário e ente público federal, será da Justiça Comum Estadual, pois as ações de acidente de trabalho, lato sensu, foram, nos termos do art. 109, I, da Constituição Federal, excluídas da competência da Justiça Federal. (AgRg no CC 115.766/CE, julgado em 08/10/2014). 2. A responsabilidade do Estado por ato comissivo dos seus agentes públicos é de natureza objetiva (art. 37, § 6º - CF e art. 43 do CC), baseada na teoria do risco administrativo, sendo, portanto, necessário para sua configuração aferir a ocorrência de conduta administrativa, do dano e do nexo causal, bem como concluir pela inexistência de causas que rompam com o nexo de causalidade, tais como a culpa exclusiva de terceiro. 3. Não preenchidos os requisitos para a responsabilidade civil estatal, sobretudo pela ausência de nexo de causalidade entre a conduta dos agentes públicos e a lesão alegada pelo autor em face de fato de terceiro, não há dever de indenizar por parte da Administração Pública. 4. Diante da sucumbência recursal, devem os honorários advocatícios serem majorados nos termos do art. 85, § 11 do NCPC. 5. Recurso conhecido e improvido.
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CONSTITUCIONAL, CIVIL E ADMINISTRATIVO. DANOS MORAIS E MATERIAIS. ACIDENTE DE TRABALHO. SERVIDOR ESTATUTÁRIO. ENTE FEDERAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. CULPA EXCLUSIVA DE TERCEIRO. EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE. NEXO DE CAUSALIDADE. AFASTADO. ÔNUS DA PROVA. FATO CONSTITUTIVO. INCUMBÊNCIA DO AUTOR. NÃO DEMONSTRADO. SUCUMBÊNCIA RECURSAL. MAJORAÇÃO. 1. A competência para apreciar e julgar as causas em que se pleiteia indenização por acidente de trabalho, mesmo naquelas que envolverem servidor estatutário e ente público federal, será da Justiça Comum Estadua...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. APELAÇÃO CÍVEL. PARCIALMENTE CONHECIDA. INOVAÇÃO RECURSAL. CONTRATO DE LOCAÇÃO. LAUDO DE VISTORIA. UNILATERAL. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO DO LOCATÁRIO. PROVAS INSUFICIENTES ACERCA DOS PREJUÍZOS ALEGADOS. ÔNUS DA PROVA. FATO CONSTITUTIVO. INCUMBÊNCIA DO AUTOR. NÃO DEMONSTRADO. 1. Configura inovação recursal a arguição de matéria não ventilada na instância de origem e que tampouco foi discutida ou decidida na sentença, razão pela qual não deve ser conhecida, sob pena de supressão de instância e violação ao princípio do duplo grau de jurisdição, com fulcro nos artigos 141 e 1.014 do CPC. 2. Em caso de término do contrato de locação, o laudo de vistoria elaborado unilateralmente pelo locador, sem a prévia notificação do locatário, não é documento hábil, por si só, a demonstrar prováveis danos causados ao imóvel. 3. O ônus da prova incumbe ao autor quanto ao fato constitutivo do seu direito, com fulcro no inciso I do art. 373 do CPC. 4. Recurso parcialmente conhecido e, na parte conhecida, provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. APELAÇÃO CÍVEL. PARCIALMENTE CONHECIDA. INOVAÇÃO RECURSAL. CONTRATO DE LOCAÇÃO. LAUDO DE VISTORIA. UNILATERAL. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO DO LOCATÁRIO. PROVAS INSUFICIENTES ACERCA DOS PREJUÍZOS ALEGADOS. ÔNUS DA PROVA. FATO CONSTITUTIVO. INCUMBÊNCIA DO AUTOR. NÃO DEMONSTRADO. 1. Configura inovação recursal a arguição de matéria não ventilada na instância de origem e que tampouco foi discutida ou decidida na sentença, razão pela qual não deve ser conhecida, sob pena de supressão de instância e violação ao princípio do duplo grau de jurisdição, com fulcro...
APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE. RELAÇÃO DE CONSUMO. CUSTEIO. AUSÊNCIA DE PROFISSIONAL CREDENCIADO. DOENÇA GRAVE. URGÊNCIA. PROCEDIMENTO POR INDICAÇÃO MÉDICA. REEMBOLSO. DESPESAS MÉDICAS. DANO MORAL. CABIMENTO. ABALO PSÍQUICO EFETIVAMENTE SOFRIDO. QUANTUM PROPORCIONAL E RAZOÁVEL. SUCUMBÊNCIA RECURSAL. HONORÁRIOS MAJORADOS. 1. A relação jurídica entre a operadora de plano de assistência à saúde e o contratante de tais serviços é regida pela Lei nº 9.656/98 e também pelo Código de Defesa do Consumidor, em consonância com a Súmula nº 469 do colendo Superior Tribunal de Justiça. 2. É devido o reembolso integral das despesas comprovadas pelo consumidor de plano de saúde quando não houver tratamento na rede conveniada ou quando não houver informação adequada quanto à possibilidade desta utilização. 3. É cabível a indenização por danos morais, vez que o caso ultrapassa a mera esfera patrimonial, atingindo bens jurídicos de natureza irreversíveis, como saúde, vida, personalidade das partes lesadas, que se encontraram desamparadas em um momento de extrema fragilidade, vez que o primeiro autor estava acometido de doença grave, qual seja, Leucemia Linfoblástica aguda de células B, necessitando de tratamento em caráter de urgência. 4. A valoração da compensação moral deve ser apurada mediante prudente arbítrio do Juiz, motivado pelo princípio da razoabilidade, e observadas a gravidade e a repercussão do dano, bem como a intensidade e os efeitos do sofrimento. 5. Ante a sucumbência recursal, devem os honorários advocatícios ser majorados, nos termos do art. 85 § 11º do NCPC. 6. Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE. RELAÇÃO DE CONSUMO. CUSTEIO. AUSÊNCIA DE PROFISSIONAL CREDENCIADO. DOENÇA GRAVE. URGÊNCIA. PROCEDIMENTO POR INDICAÇÃO MÉDICA. REEMBOLSO. DESPESAS MÉDICAS. DANO MORAL. CABIMENTO. ABALO PSÍQUICO EFETIVAMENTE SOFRIDO. QUANTUM PROPORCIONAL E RAZOÁVEL. SUCUMBÊNCIA RECURSAL. HONORÁRIOS MAJORADOS. 1. A relação jurídica entre a operadora de plano de assistência à saúde e o contratante de tais serviços é regida pela Lei nº 9.656/98 e também pelo Código de Defesa do Consumidor, em consonância com a Súmula nº 469 do colendo Superior Tribunal de Justiça. 2. É de...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. DANOS MORAIS. OFENSA. NÃO CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE OFENSA ESPECÍFICA. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E NÃO PROVIDA. I - Nos termos do artigo 373, inciso I, do Código de Processo Civil/2015, cabe ao autor o ônus de provar os fatos constitutivos de seu direito, produzindo prova acerca da matéria fática que alega em sua petição inicial. II - Ante a inexistência de demonstração do ato ilícito e do nexo de causalidade, descabe falar em responsabilidade civil da apelada. III - Não se pode encarar meros aborrecimentos da vida cotidiana com sensibilidade exacerbada ao ponto de elevar qualquer descontentamento à qualidade de dano moral, porque nem todos os fatos que consideramos constrangedores dão causa ao dever de indenizar. IV - Apelação Cível conhecida e não provida.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. DANOS MORAIS. OFENSA. NÃO CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE OFENSA ESPECÍFICA. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E NÃO PROVIDA. I - Nos termos do artigo 373, inciso I, do Código de Processo Civil/2015, cabe ao autor o ônus de provar os fatos constitutivos de seu direito, produzindo prova acerca da matéria fática que alega em sua petição inicial. II - Ante a inexistência de demonstração do ato ilícito e do nexo de causalidade, descabe falar em responsabilidade civil da apelada. III - Não se pode encarar meros aborrecimentos da vida cotidiana com sensibil...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO PRIVILEGIADO. AUTORIA E MATERIALIDADE. ANIMUS FURANDI. COMPROVAÇÃO. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVANTE VALOR PROBATÓRIO. CONDENAÇÃO MANTIDA. REPARAÇÃO DE DANOS. PEDIDO EXPRESSO. MANUTENÇÃO. QUANTUM. LAUDO PERICIAL. REDUÇÃO. PARCIAL PROVIMENTO. I - Incabível a absolvição quando a prova oral produzida indica a autoria e o dolo dos agentes. II - Nos crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima reveste-se de especial credibilidade e pode dar lastro à condenação, quando corroborada por outros elementos de prova. III - Havendo pedido expresso na denúncia e prova do prejuízo material provocado pelo crime, rejeita-se o pleito de exclusão da condenação por dano material. Por outro lado, ausente documento hábil que demonstre o valor do bem subtraído, o quantum arbitrado para a reparação do dano material, deve ser reduzido, conforme avaliação econômica indireta. IV - Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO PRIVILEGIADO. AUTORIA E MATERIALIDADE. ANIMUS FURANDI. COMPROVAÇÃO. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVANTE VALOR PROBATÓRIO. CONDENAÇÃO MANTIDA. REPARAÇÃO DE DANOS. PEDIDO EXPRESSO. MANUTENÇÃO. QUANTUM. LAUDO PERICIAL. REDUÇÃO. PARCIAL PROVIMENTO. I - Incabível a absolvição quando a prova oral produzida indica a autoria e o dolo dos agentes. II - Nos crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima reveste-se de especial credibilidade e pode dar lastro à condenação, quando corroborada por outros elementos de prova. III - Havendo pedido expresso na denúncia e prova do prejuízo mat...
CIVIL E CONSUMIDOR. PLANO COLETIVO DE SAÚDE. RESILIÇÃO UNILATERAL DA AVENÇA. RESOLUÇÃO Nº 19 DO CONSELHO DE SAÚDE SUPLEMENTAR. DESAMPARO DOS BENEFICIÁRIOS. ABUSO DO DIREITO. ADMINISTRADORA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. DEVER DE INDENIZAR. DANOS MORAIS. VALOR. PROPORCIONALIDADE. HONORÁRIOS RECURSAIS. 1. Incide o Código de Defesa do Consumidor (Lei n° 8.078/90) aos contratos de plano de saúde, consoante consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça no enunciado de Súmula n° 469. 2. O Superior Tribunal de Justiça já se manifestou no sentido de que se mostra aplicável a Lei n° 9.656/98 à hipótese em que se discute direito relativo a plano de saúde, seja individual ou coletivo. Contudo, a vedação à resolução unilateral do contrato, prevista no artigo 13, parágrafo único, II, alínea b, da Lei n° 9.656/98, aplica-se somente aos planos individuais e familiares e não aos planos de saúde coletivos, devendo ser atendidos, nesse caso, os requisitos previstos no parágrafo único do artigo 17 da Resolução n° 195 da ANS, de 14.07.2009. 3. À luz do Código de Defesa do Consumidor, bem como da Lei n° 9.656/98, a rescisão de plano de saúde coletivo não pode acarretar o desamparo do consumidor contratante. Segundo a Resolução n° 19/99 do Conselho de Saúde Suplementar, deve ser ofertado ao consumidor a opção de migração para plano de saúde individual, dispensado o período de carência. 4. Embora possível a rescisão unilateral imotivada do plano de saúde coletivo, afigura-se inviável o cancelamento do benefício sem observância do disposto na Resolução nº 19/99, sob pena de a rescisão acarretar abuso do direito da operadora do plano de saúde. 5. A administradora de plano de saúde, embora desenvolva atividade de contratação de plano coletivo, possui responsabilidade solidária por figurar na relação como intermediária entre a beneficiária e o plano de saúde, consoante interpretação dos artigos 7°, parágrafo único; 25, §1° e 34 do Código de Defesa do Consumidor. 6. Resta suficiente, para fins de reparação por dano moral, a ocorrência do fato descrito, sendo desnecessária a demonstração da dor espiritual experimentada, pois o dano opera-se in re ipsa. Ademais, no caso, houve nítida violação ao direito da personalidade do consumidor. 7. Apelo conhecido e provido. Fixados honorários recursais.
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CIVIL E CONSUMIDOR. PLANO COLETIVO DE SAÚDE. RESILIÇÃO UNILATERAL DA AVENÇA. RESOLUÇÃO Nº 19 DO CONSELHO DE SAÚDE SUPLEMENTAR. DESAMPARO DOS BENEFICIÁRIOS. ABUSO DO DIREITO. ADMINISTRADORA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. DEVER DE INDENIZAR. DANOS MORAIS. VALOR. PROPORCIONALIDADE. HONORÁRIOS RECURSAIS. 1. Incide o Código de Defesa do Consumidor (Lei n° 8.078/90) aos contratos de plano de saúde, consoante consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça no enunciado de Súmula n° 469. 2. O Superior Tribunal de Justiça já se manifestou no sentido de que se mostra aplicável a Lei n° 9.656/98 à hipótese...
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CORTE DE FORNECIMENTO DE ÁGUA POR INADIMPLÊNCIA DE TAXA CONDOMINIAL. DECISÃO TOMADA EM ASSEMBLEIA DE CONDOMÍNIO. MEDIDA COERCITIVA DESPROPORCIONAL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E ERRO MATERIAL NÃO CONFIGURADOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO ACOLHIDOS. 1. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, podem ser opostos embargos de declaração se houver erro material, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão. Todavia, não é viável tal modalidade de recurso com a finalidade de rediscutir os fundamentos do ato judicial embargado com novos argumentos. 2. O descontentamento com a decisão não enseja embargos de declaração. 3. Embargos de Declaração conhecidos, mas não providos.Decisão unânime.
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CORTE DE FORNECIMENTO DE ÁGUA POR INADIMPLÊNCIA DE TAXA CONDOMINIAL. DECISÃO TOMADA EM ASSEMBLEIA DE CONDOMÍNIO. MEDIDA COERCITIVA DESPROPORCIONAL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E ERRO MATERIAL NÃO CONFIGURADOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO ACOLHIDOS. 1. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, podem ser opostos embargos de declaração se houver erro material, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão. Todavia, não é viável tal modalidade de recurso com a f...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ASTREINTES. LEVANTAMENTO DO VALOR DEPOSITADO EM FAVOR DE UM DOS DEVEDORES SOLIDÁRIOS. POSSIBILIDADE. RESSARCIMENTO DEFERIDO EM DECISÃO PRECLUSA. DECISÃO MANTIDA. 1.Nos termos do art. 507 do Código de Processo Civil, opera-se a preclusão consumativa acerca das matérias apreciadas por decisão interlocutória contra a qual as partes não interpuseram tempestivamente o recurso cabível. 2. No caso, o depósito judicial foi efetuado por devedor solidário em favor daquele que cumpriu a obrigação integralmente, de modo não há qualquer impedimento ao levantamento. 3. Agravo de Instrumento conhecido, mas não provido. Agravo Interno prejudicado. Unânime.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ASTREINTES. LEVANTAMENTO DO VALOR DEPOSITADO EM FAVOR DE UM DOS DEVEDORES SOLIDÁRIOS. POSSIBILIDADE. RESSARCIMENTO DEFERIDO EM DECISÃO PRECLUSA. DECISÃO MANTIDA. 1.Nos termos do art. 507 do Código de Processo Civil, opera-se a preclusão consumativa acerca das matérias apreciadas por decisão interlocutória contra a qual as partes não interpuseram tempestivamente o recurso cabível. 2. No caso, o depósito judicial foi efetuado por devedor solidário em favor daquele que cumpriu a obrigação integralmente, de mo...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ASTREINTES. LEVANTAMENTO DO VALOR DEPOSITADO EM FAVOR DE UM DOS DEVEDORES SOLIDÁRIOS. POSSIBILIDADE. RESSARCIMENTO DEFERIDO EM DECISÃO PRECLUSA. DECISÃO MANTIDA. 1.Nos termos do art. 507 do Código de Processo Civil, opera-se a preclusão consumativa acerca das matérias apreciadas por decisão interlocutória contra a qual as partes não interpuseram tempestivamente o recurso cabível. 2. No caso, o depósito judicial foi efetuado por devedor solidário em favor daquele que cumpriu a obrigação integralmente, de modo não há qualquer impedimento ao levantamento. 3. Agravo de Instrumento conhecido, mas não provido. Agravo Interno prejudicado. Unânime.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ASTREINTES. LEVANTAMENTO DO VALOR DEPOSITADO EM FAVOR DE UM DOS DEVEDORES SOLIDÁRIOS. POSSIBILIDADE. RESSARCIMENTO DEFERIDO EM DECISÃO PRECLUSA. DECISÃO MANTIDA. 1.Nos termos do art. 507 do Código de Processo Civil, opera-se a preclusão consumativa acerca das matérias apreciadas por decisão interlocutória contra a qual as partes não interpuseram tempestivamente o recurso cabível. 2. No caso, o depósito judicial foi efetuado por devedor solidário em favor daquele que cumpriu a obrigação integralmente, de mo...
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. COMPRA E VENDA. AUTOMÓVEL. DIFERENÇA NAS ESPECIFICAÇÕES. DEPRECIAÇÃO DO PRODUTO. DANO MATERIAL. CARACTERIZAÇÃO. 1. Tratando-se de veículo vendido em desconformidade com suas especificações técnicas, o prejuízo material advindo ao adquirente importa na respectiva reparação, no valor condizente com a depreciação do automóvel. 2. Nos termos do disposto no Código de Defesa do Consumidor, os fornecedores de bens de consumo durável respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade do produto, bem como pelas informações errôneas acerca do bem comercializado. 3. Recursos desprovidos.
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DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. COMPRA E VENDA. AUTOMÓVEL. DIFERENÇA NAS ESPECIFICAÇÕES. DEPRECIAÇÃO DO PRODUTO. DANO MATERIAL. CARACTERIZAÇÃO. 1. Tratando-se de veículo vendido em desconformidade com suas especificações técnicas, o prejuízo material advindo ao adquirente importa na respectiva reparação, no valor condizente com a depreciação do automóvel. 2. Nos termos do disposto no Código de Defesa do Consumidor, os fornecedores de bens de consumo durável respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade do produto, bem como pelas informações errôneas acer...
APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATOS DE MÚTUO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. LIMITE DE TRINTA POR CENTO DOS RENDIMENTOS. DESCONTO DAS CONSIGNAÇÕES COMPULSÓRIAS. DECRETO DISTRITAL Nº 28.195/2007. INCIDÊNCIA. LIMITAÇÃO APLICÁVEL SOMENTE AOS EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. MP 2.170-36/01. VALIDADE. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. AUSÊNCIA CUMULAÇÃO. DANOS MORAIS. INCABÍVEL. SENTENÇA MANTIDA. 1. A prova é destinada ao juiz, à formação do seu convencimento, de modo que se o julgador estiver convencido da inutilidade de determinada produção de prova resta-lhe indeferir as diligências inúteis, consoante previsto no artigo 130, do CPC/73. 2. Cabível o desconto das parcelas dos empréstimos consignados observandoa soma dos contratos em folha de pagamento ao limite de 30% (trinta por cento) do montante resultante da remuneração, após descontadas as consignações compulsórias (Decreto Distrital nº 28.195/2007, artigo 3º). 3. 1. O limite legal de 30% (trinta por cento) de desconto na remuneração do servidor para pagamento das parcelas mensais do empréstimo bancário restringe-se aos contratos que preveem consignação em folha de pagamento. Inteligência do art. 45, parágrafo único, da Lei n.º 8.112/1990 c/c o art. 116, § 2º, da Lei Complementar Distrital n.º 840/2011 e art. 10 do Decreto Distrital n.º 28.195/2007. (Acórdão n.1029144, 20160020474145AGI, Relator: MARIA DE LOURDES ABREU 3ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 21/06/2017, Publicado no DJE: 06/07/2017. Pág.: 207/211). 4. É válida a cobrança de capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano em contratos celebrados após 31/3/00 (data da publicação da MP 1.963-17/00, em vigor como MP 2.170-36/01). Precedentes do STJ e STF. 5. Incabível a tese defensiva de cumulação, já que em nenhum dos contratos juntados aos autos verifica-se a cobrança conjunta da comissão de permanência com outros encargos decorrentes de inadimplência. 6. Inexiste qualquer violação a direitos da personalidade da autora, uma vez que os descontos efetuados pelo banco-réu estão de acordo com o suporte legal de sua regulação. 7. Apelação conhecida e desprovida. Sentença mantida.
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APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATOS DE MÚTUO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. LIMITE DE TRINTA POR CENTO DOS RENDIMENTOS. DESCONTO DAS CONSIGNAÇÕES COMPULSÓRIAS. DECRETO DISTRITAL Nº 28.195/2007. INCIDÊNCIA. LIMITAÇÃO APLICÁVEL SOMENTE AOS EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. MP 2.170-36/01. VALIDADE. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. AUSÊNCIA CUMULAÇÃO. DANOS MORAIS. INCABÍVEL. SENTENÇA MANTIDA. 1. A prova é destinada ao juiz, à formação do seu convencimento, de modo que se o julgador estiver convencido da inutilidade de determinada produção de prova resta-lhe indeferir as diligências inúteis,...
PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. LIMITAÇÃO DOS DESCONTOS DE EMPRÉSTIMOS EM CONTA CORRENTE. 30% DO VENCIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. MARGEM CONSIGNÁVEL. DECRETO DISTRITAL Nº 28.195/07. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Na seara dos contratos bancários, não se pode confundir desconto em folha de pagamento com desconto em conta corrente, por se tratar de espécies distintas, as quais recebem tratamento jurídico diferenciado. 2. O Decreto Distrital nº 28.195/07, que regulamenta, no âmbito do Distrito Federal, o artigo 45 da Lei nº 8.112/90, e por analogia o artigo 116 da Lei nº 840/2011, dispõe apenas quanto aos contratos entabulados na forma de consignações, ou seja, com previsão de desconto em folha de pagamento, que se encontram sujeitos à limitação de 30% prevista. Essa limitação não abrange outros empréstimos, tais como financiamentos adquiridos com uso de cheque especial, financiamento de veículos, crédito direto ao consumidor, arrendamento mercantil, cartão de crédito, etc. 3. Na hipótese de débitos oriundos da prática de atos voluntários do correntista, a posterior limitação não tem previsão legal, além de violar o contrato. A celebração de empréstimos não pode sofrer limitação, sob pena de o consumidor contratar livremente e depois, no momento do pagamento, pretender alforriar-se, via Judiciário, não cumprindo a obrigação validamente constituída. 4. É lícita a cobrança de parcelas de empréstimos pelo banco na conta corrente do consumidor quando previamente estipuladas em contrato pelas partes, circunstância que não gera danos morais passíveis de indenização. 5. Recurso conhecido e não provido.
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PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. LIMITAÇÃO DOS DESCONTOS DE EMPRÉSTIMOS EM CONTA CORRENTE. 30% DO VENCIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. MARGEM CONSIGNÁVEL. DECRETO DISTRITAL Nº 28.195/07. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Na seara dos contratos bancários, não se pode confundir desconto em folha de pagamento com desconto em conta corrente, por se tratar de espécies distintas, as quais recebem tratamento jurídico diferenciado. 2. O Decreto Distrital nº 28.195/07, que regulamenta, no âmbito do Distrito Federal, o artigo 45 da Lei nº 8.112/90, e por analogia o artigo 116 da Lei nº 840/2011, dis...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. MORTE DA VÍTIMA. RESPONSABILIDADE DO ANTIGO PROPRIETÁRIO POR INFRAÇÕES COMETIDAS APÓS A VENDA DO VEÍCULO. ARTIGO 134 DO CTB. INTERPRETAÇÃO MITIGADA. DANOS MORAIS. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. ATENDIDOS. 1. O Superior Tribunal de Justiça entende que a interpretação do art. 134 o CTB deve ser mitigada em respeito ao princípio da proporcionalidade e da moralidade, afastando a responsabilidade do alienante pelas penalidades cometidas após a tradição do bem, conforme súmula132 do STJ. 2. O dano moral decorre da lesão aos direitos da personalidade da vítima, como sua integridade psíquica, moral e física. Para haver compensação pelos sofrimentos amargados, é preciso mais que o mero constrangimento ou frustração, sendo necessária a caracterização de um aborrecimento extremamente significativo capaz de ofender a dignidade da pessoa humana. No caso em apreço, restou demonstrado a angústia e sofrimento experimentados pela apelante aptos a ensejar violação aos seus direitos da personalidade. Entretanto, a indenização não pode ser tão grande a ponto de traduzir enriquecimento ilícito, nem tão pequena que se torne inexpressiva, máxime a orientação doutrinária e jurisprudencial no sentido de que a finalidade da sanção pecuniária é a de compensar e punir, de modo a desestimular a reincidência na ofensa ao bem juridicamente tutelado pelo direito. 3. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. MORTE DA VÍTIMA. RESPONSABILIDADE DO ANTIGO PROPRIETÁRIO POR INFRAÇÕES COMETIDAS APÓS A VENDA DO VEÍCULO. ARTIGO 134 DO CTB. INTERPRETAÇÃO MITIGADA. DANOS MORAIS. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. ATENDIDOS. 1. O Superior Tribunal de Justiça entende que a interpretação do art. 134 o CTB deve ser mitigada em respeito ao princípio da proporcionalidade e da moralidade, afastando a responsabilidade do alienante pelas penalidades cometidas após a tradição do bem, conforme súmula132 do STJ. 2. O dano moral de...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL E AMEAÇA. LEI MARIA DA PENHA. CONDENAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DESNECESSIDADE DO LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO. CRIME PRATICADO SOB A INFLUÊNCIA DE SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES. AGRAVANTE PREVISTA NO ARTIGO 61, INCISO II, ALÍNEA F,DO CÓDIGO PENAL. MANTIDA. DANO MORAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO E MENSURAÇÃO. DADO PARCIAL PROVIMENTO. 1. Se as provas dos autos são coerentes e harmônicas no sentido de que o réu lesionou e ameaçou a vítima, inviável o pleito absolutório. 2. A ausência do exame de corpo de delito não impede que seja reconhecida a materialidade da lesão corporal sofrida pela vítima, já que a prova técnica pode ser suprida por outros meios de prova. 3. Nos termos do artigo 28, inciso II, do Código Penal, e, consoante estabelece a teoria do actio libera in causa, o agente que faz uso, de forma deliberada e consciente, de substâncias de efeitos alucinógenos, deve ser responsabilizado pelos resultados dele decorrentes. 4. Apenas a embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, em que o autor é inteiramente incapaz de compreender a natureza ilícita do fato ou de determinar-se de acordo com tal entendimento, pode isentar o réu de pena. 5. A aplicação da circunstância agravante prevista no artigo 61, inciso II, alínea f, do Código Penal, no caso concreto, não configura bis in idem, uma vez que tal circunstância não é elementar do crime de ameaça, tampouco o qualifica. 6. O valor mínimo de indenização previsto no artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, poderá incluir eventuais danos morais sofridos pela vítima, desde que perante o Juízo a quo, haja pedido expresso de indenização por dano moral, que a matéria seja submetida ao contraditório, e que o dano esteja devidamente comprovado nos autos. Tais requisitos, contudo, não ocorreram na hipótese. 7. Dado parcial provimento.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL E AMEAÇA. LEI MARIA DA PENHA. CONDENAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DESNECESSIDADE DO LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO. CRIME PRATICADO SOB A INFLUÊNCIA DE SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES. AGRAVANTE PREVISTA NO ARTIGO 61, INCISO II, ALÍNEA F,DO CÓDIGO PENAL. MANTIDA. DANO MORAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO E MENSURAÇÃO. DADO PARCIAL PROVIMENTO. 1. Se as provas dos autos são coerentes e harmônicas no sentido de que o réu lesionou e ameaçou a vítima, inviável o pleito absolutório. 2. A ausência do exame de corpo de delito não impede que seja r...
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. DELITOS DE AMEAÇA E VIAS DE FATO. ABSOLVIÇÃO. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA. DOSIMETRIA. PENA-BASE CONSERVADA. AGRAVANTE DO ART. 61, II, F DO CÓDIGO PENAL. BIS IN IDEM NÃO CONFIGURADO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INVIABILIDADE. 1. Em crimes praticados no contexto de violência doméstica e familiar, deve ser dada especial relevância à palavra da vítima, mormente quando corroborada por outros elementos de prova, tendo em vista que possui relevante valor probatório, sobretudo porque tais delitos são praticados, via de regra, longe das vistas de terceiras pessoas. 2. Preserva-se a elevação da pena-base com fundamento na valoração negativa da conduta social, uma vez que restou demonstrado nos autos que o réu importunava a vítima, na frente de seus filhos, há vários anos. 3. Não configura bis in idem a aplicação da agravante do artigo 61, inciso II, alínea f, do Código Penal, aos crimes de ameaça e vias de fato, por não constituir elementar do tipo. 4. A insuficiência probatória acerca da ocorrência e da extensão do dano moral supostamente causado e, ainda, a ausência de contraditório, assegurada a ampla defesa, impedem a fixação de reparação mínima, nos termos do artigo 387, IV, do Código de Processo Penal. 5. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. DELITOS DE AMEAÇA E VIAS DE FATO. ABSOLVIÇÃO. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA. DOSIMETRIA. PENA-BASE CONSERVADA. AGRAVANTE DO ART. 61, II, F DO CÓDIGO PENAL. BIS IN IDEM NÃO CONFIGURADO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INVIABILIDADE. 1. Em crimes praticados no contexto de violência doméstica e familiar, deve ser dada especial relevância à palavra da vítima, mormente quando corroborada por outros elementos de prova, tendo em vista que possui relevante valor probatório, sobretudo porque tais delitos são praticados, via de regra, lon...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO DE VEÍCULO - DPVAT. QUANTUM INDENIZATÓRIO PAGO. CORREÇÃO MONETÁRIA. DEVIDA EM PAGAMENTO APÓS 30 DIAS DO. PEDIDO ADMINISTRATIVO NA SEGURADORA. ARTIGO 5º, §§ 1º E 7º DA LEI 6.194/74. RESP 1.483.620/SC. PAGAMENTO EM PRAZO MUITO SUPERIOR AO LEGAL. PRESUME-SE O ATRASO. EXIGE CONTRAPROVA DA SEGURADORA. ARTIGO 373, II, DO CPC/15.PAGAMENTO COM A CORREÇÃO DEVIDA. EXAURIMENTO DO DIREITO PLEITEADO. SENTENÇA MANTIDA. 1. A incidência de atualização monetária nas indenizações por morte ou invalidez do seguro DPVAT, prevista no §7º do art. 5º da Lei n. 6.194/74, redação dada pela Lei n. 11.482/2007, opera-se desde a data do evento danoso. REsp 1.483.620/SC. 2. O afastamento da regra acima imposta exige a comprovação, pela Seguradora, do efetivo pagamento da indenização no prazo de 30 dias previsto no §1º, do art. 5º, da Lei n. 6194/74. Não havendo prova do cumprimento deste prazo aplicar-se-á a correção monetária prevista no § 7º do mesmo dispositivo legal. 3. Restando demonstrado que o valor efetivamente pago pela seguradora já se encontra acrescido de correção monetária, improcede o pleito autoral, em razão do total adimplemento. 4. Negado provimento ao apelo.Sentença mantida.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO DE VEÍCULO - DPVAT. QUANTUM INDENIZATÓRIO PAGO. CORREÇÃO MONETÁRIA. DEVIDA EM PAGAMENTO APÓS 30 DIAS DO. PEDIDO ADMINISTRATIVO NA SEGURADORA. ARTIGO 5º, §§ 1º E 7º DA LEI 6.194/74. RESP 1.483.620/SC. PAGAMENTO EM PRAZO MUITO SUPERIOR AO LEGAL. PRESUME-SE O ATRASO. EXIGE CONTRAPROVA DA SEGURADORA. ARTIGO 373, II, DO CPC/15.PAGAMENTO COM A CORREÇÃO DEVIDA. EXAURIMENTO DO DIREITO PLEITEADO. SENTENÇA MANTIDA. 1. A incidência de atualização monetária nas indenizações por morte ou invalidez do seguro DPVAT, prevista no §7º do art. 5º da Lei n. 6....
APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. COBERTURA. HOME CARE. DANOS MORAIS. Conforme pacífica jurisprudência, é abusiva a cláusula contratual que exclui tratamento prescrito para garantir a saúde ou a vida do segurado, como o serviço de internação domiciliar (Home Care). A operadora de planos de saúde pode escolher as doenças que serão cobertas, mas não o tratamento que será disponibilizado ao beneficiário, de forma que, havendo necessidade e requerimento médico, a cobertura é obrigatória. Configura dano moral indenizável a recusa injustificada pela operadora de plano de saúde à cobertura de despesas com serviço de internação domiciliar (home care) prescrito pelo médico ao beneficiário.
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APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. COBERTURA. HOME CARE. DANOS MORAIS. Conforme pacífica jurisprudência, é abusiva a cláusula contratual que exclui tratamento prescrito para garantir a saúde ou a vida do segurado, como o serviço de internação domiciliar (Home Care). A operadora de planos de saúde pode escolher as doenças que serão cobertas, mas não o tratamento que será disponibilizado ao beneficiário, de forma que, havendo necessidade e requerimento médico, a cobertura é obrigatória. Configura dano moral indenizável a recusa injustificada pela operadora de plano de saúde à cobertura de despesa...