PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 3/STJ. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. ANÁLISE ATRELADA AO REEXAME DE PROVA. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ.
1. Não havendo no acórdão recorrido omissão, obscuridade ou contradição, não fica caracterizada ofensa ao art. 535 do CPC/73.
2. O reexame de matéria de prova é inviável em sede de recurso especial (Súmula 7/STJ).
3. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 975.585/CE, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/12/2016, DJe 15/12/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 3/STJ. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. ANÁLISE ATRELADA AO REEXAME DE PROVA. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ.
1. Não havendo no acórdão recorrido omissão, obscuridade ou contradição, não fica caracterizada ofensa ao art. 535 do CPC/73.
2. O reexame de matéria de prova é inviável em sede de recurso especial (Súmula 7/STJ).
3. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 975.585/CE, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgad...
PROCESSUAL CIVIL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 3/STJ. REVISÃO DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. O acolhimento das proposições recursais, em detrimento da conclusão do Tribunal de origem de quanto à suficiência das provas produzidas nos autos, e sua valoração, bem como quanto à distribuição do ônus da prova demanda inafastável incursão no universo fático-probatório.
2. Nesse contexto, para se adotar qualquer posição em sentido contrário ao que ficou expressamente consignado, seria necessário o reexame do conteúdo fático probatório dos autos, o que é vedado em grau de recurso especial, em atenção a súmula 7/STJ.
3. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 976.859/RS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/12/2016, DJe 15/12/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 3/STJ. REVISÃO DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. O acolhimento das proposições recursais, em detrimento da conclusão do Tribunal de origem de quanto à suficiência das provas produzidas nos autos, e sua valoração, bem como quanto à distribuição do ônus da prova demanda inafastável incursão no universo fático-probatório.
2. Nesse contexto, para se adotar qualquer posição em sentido contrário ao que ficou expressamente consignado, seria necessário o reexame do...
ADMINISTRATIVO. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 03/STJ. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULAS º 283 E Nº 284/STF.
INTERPRETAÇÃO DE DIREITO LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 280/STF.
REINTERPRETAÇÃO DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO PARA A AFERIÇÃO DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO ARGUIDO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SÚMULA Nº 07/STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 211/STJ.
1. É de inequívoca clareza a deficiência de fundamentação do recurso especial, pois estão as razões recursais, por falta de impugnação específica, aquém do necessário para se chegar a conclusão contrária ao juízo e às premissas jurídicas assentadas no acórdão objurgado.
Impositiva, por consectário, a aplicação das Súmulas nº 284/STF - "é inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia" - e nº 283/STF - "é inadmissível o recurso especial quando o acórdão recorrido assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles".
2. O acolhimento das proposições recursais, em detrimento da conclusão do Tribunal de origem - feita com base na interpretação do direito local -, também é vedado a este Superior Tribunal de Justiça, em decorrência da aplicação do disposto na Súmula 280/STF: "por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário".
3. A Corte de origem não analisou, sequer implicitamente, os artigos 14, §§ 3º e 4º da Lei n° 12.016/2009 e ao artigo 2°-B da Lei n° 9.494/1997, atraindo a incidência, no ponto, do enunciado da Súmula 211 do Superior Tribunal de Justiça, verbis: "Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo tribunal a quo." 4. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 977.902/DF, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/12/2016, DJe 15/12/2016)
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ADMINISTRATIVO. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 03/STJ. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULAS º 283 E Nº 284/STF.
INTERPRETAÇÃO DE DIREITO LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 280/STF.
REINTERPRETAÇÃO DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO PARA A AFERIÇÃO DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO ARGUIDO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SÚMULA Nº 07/STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 211/STJ.
1. É de inequívoca clareza a deficiência de fundamentação do recurso especial, pois estão as razões recursais, por falta de impugnação específica, aquém do necessário par...
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ.
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE DA UNIÃO E SUAS AUTARQUIAS. ACÓRDÃO RECORRIDO BASEADO EM FUNDAMENTAÇÃO EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE EM RECURSO ESPECIAL.
1. Inicialmente é necessário consignar que o presente recurso atrai a incidência do Enunciado Administrativo n. 3/STJ: "Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC".
2. É manifesto que a Corte a quo, ao julgar a controvérsia, fundou o seu entendimento em preceitos de natureza constitucional, o que afasta a possibilidade de análise da pretensão recursal em sede de recurso especial. Assim, a competência só poderia ser atribuída ao Supremo Tribunal Federal, pelo recurso próprio, conforme o que dispõe o art. 102, III, da Constituição Federal.
3. Agravo interno não provido.
(AgInt no REsp 1628351/RS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/12/2016, DJe 15/12/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ.
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE DA UNIÃO E SUAS AUTARQUIAS. ACÓRDÃO RECORRIDO BASEADO EM FUNDAMENTAÇÃO EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE EM RECURSO ESPECIAL.
1. Inicialmente é necessário consignar que o presente recurso atrai a incidência do Enunciado Administrativo n. 3/STJ: "Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os req...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SUBMISSÃO À REGRA PREVISTA NO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. TRIBUTÁRIO.
EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO. DISCUSSÃO SOBRE A APLICAÇÃO DO DISPOSTO NA SÚMULA 106/STJ. QUESTÃO ATRELADA AO REEXAME DE PROVA.
1. O reexame de matéria de prova é inviável em sede de recurso especial (Súmula 7/STJ).
2. Agravo interno não provido.
(AgInt no REsp 1629709/RS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/12/2016, DJe 15/12/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SUBMISSÃO À REGRA PREVISTA NO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. TRIBUTÁRIO.
EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO. DISCUSSÃO SOBRE A APLICAÇÃO DO DISPOSTO NA SÚMULA 106/STJ. QUESTÃO ATRELADA AO REEXAME DE PROVA.
1. O reexame de matéria de prova é inviável em sede de recurso especial (Súmula 7/STJ).
2. Agravo interno não provido.
(AgInt no REsp 1629709/RS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/12/2016, DJe 15/12/2016)
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. INOVAÇÃO EM SEDE DE AGRAVO INTERNO.
IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. EMENDA À INICIAL APÓS A CITAÇÃO. POSSIBILIDADE. ALTERAÇÃO DO POLO PASSIVO DA DEMANDA.
PRINCÍPIOS DA PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS E DA ECONOMIA PROCESSUAL.
1. É vedado, em sede de agravo interno, ampliar-se o objeto do recurso especial, aduzindo-se questões novas, não suscitadas no momento oportuno, em virtude da ocorrência da preclusão consumativa.
2. Esta Corte Superior tem entendimento firmado no sentido de que é possível a realitivização das regras constantes no art. 264, do CPC/1973 quando se tratar de emenda à petição inicial em face de ilegitimidade do polo passivo da demanda. Precedentes do STJ: REsp 1473280/ES, Rel. Ministro Moura Ribeiro, 3ª Turma, julgado em 01/12/2015, DJe 14/12/2015; REsp 671.986/RJ, Rel. Ministro Luiz Fux, 1ª Turma, julgado em 27/09/2005, DJ 10/10/2005, p. 232.
3. Agravo interno parcialmente conhecido e, nessa parte, não provido.
(AgInt no AREsp 928.437/PR, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 15/12/2016, DJe 19/12/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. INOVAÇÃO EM SEDE DE AGRAVO INTERNO.
IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. EMENDA À INICIAL APÓS A CITAÇÃO. POSSIBILIDADE. ALTERAÇÃO DO POLO PASSIVO DA DEMANDA.
PRINCÍPIOS DA PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS E DA ECONOMIA PROCESSUAL.
1. É vedado, em sede de agravo interno, ampliar-se o objeto do recurso especial, aduzindo-se questões novas, não suscitadas no momento oportuno, em virtude da ocorrência da preclusão consumat...
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. APOSENTADORIA ESPECIAL. CONVERSÃO DE TEMPO COMUM EM TEMPO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO 1.310.034/PR. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. O STJ, no julgamento do Recurso Especial Repetitivo 1.310.034/PR, firmou a tese de que "A lei vigente por ocasião da aposentadoria é a aplicável ao direito à conversão entre tempos de serviço especial e comum, independentemente do regime jurídico à época da prestação do serviço." 2. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 933.570/RS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 13/12/2016, DJe 19/12/2016)
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PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. APOSENTADORIA ESPECIAL. CONVERSÃO DE TEMPO COMUM EM TEMPO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO 1.310.034/PR. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. O STJ, no julgamento do Recurso Especial Repetitivo 1.310.034/PR, firmou a tese de que "A lei vigente por ocasião da aposentadoria é a aplicável ao direito à conversão entre tempos de serviço especial e comum, independentemente do regime jurídico à época da prestação do serviço." 2. Agravo interno não provido....
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
SUBMISSÃO À REGRA PREVISTA NO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ.
TRIBUTÁRIO. FUNRURAL. LEGITIMIDADE PARA PLEITEAR A RESTITUIÇÃO DE VALORES INDEVIDAMENTE RECOLHIDOS. PRODUÇÃO DE PROVAS, PARA ESSE FEITO, QUE TERIA SIDO POSTERGADA PARA A FASE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. ÓBICE DAS SÚMULAS 282/STF E 356/STJ. DISCUSSÃO SOBRE A INEXISTÊNCIA DE REPASSE DO RESPECTIVO ENCARGO FINANCEIRO AO PRODUTOR RURAL PESSOA FÍSICA. QUESTÃO ATRELADA AO REEXAME DE MATÉRIA DE FATO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ.
1. O recurso especial não merece ser conhecido em relação a questão que não foi tratada no acórdão recorrido, sobre a qual nem sequer foram apresentados embargos de declaração, ante a ausência do indispensável prequestionamento (Súmulas 282 e 356/STF, por analogia).
2. O reexame de matéria de prova é inviável em sede de recurso especial (Súmula 7/STJ).
3. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 968.202/DF, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 15/12/2016, DJe 19/12/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
SUBMISSÃO À REGRA PREVISTA NO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ.
TRIBUTÁRIO. FUNRURAL. LEGITIMIDADE PARA PLEITEAR A RESTITUIÇÃO DE VALORES INDEVIDAMENTE RECOLHIDOS. PRODUÇÃO DE PROVAS, PARA ESSE FEITO, QUE TERIA SIDO POSTERGADA PARA A FASE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. ÓBICE DAS SÚMULAS 282/STF E 356/STJ. DISCUSSÃO SOBRE A INEXISTÊNCIA DE REPASSE DO RESPECTIVO ENCARGO FINANCEIRO AO PRODUTOR RURAL PESSOA FÍSICA. QUESTÃO ATRELADA AO REEXAME DE MATÉRIA DE FA...
PROCESSUAL CIVIL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 03/STJ. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. REVISÃO DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. A revisão do juízo da origem sobre a ausência de comprovação pela municipalidade do pagamento das verbas pleiteadas na inicial pela servidora e sobre a suficiência das provas já produzidas nos autos demanda incursão no acervo fático-probatório dos autos, o que, conforme assentada jurisprudência, encontra óbice na Súmula nº 7/STJ. Precedentes.
2. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 976.178/BA, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 15/12/2016, DJe 19/12/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 03/STJ. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. REVISÃO DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. A revisão do juízo da origem sobre a ausência de comprovação pela municipalidade do pagamento das verbas pleiteadas na inicial pela servidora e sobre a suficiência das provas já produzidas nos autos demanda incursão no acervo fático-probatório dos autos, o que, conforme assentada jurisprudência, encontra óbice na Súmula nº 7/STJ. Precedentes.
2. Agravo interno n...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO. SUBMISSÃO À REGRA PREVISTA NO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 03/STJ. RECURSO ESPECIAL.
SUPOSTA OFENSA AO ART. 535 DO CPC/73. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. PRECATÓRIO. ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
ARESTO ATACADO FULCRADO NAS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. QUESTÃO ATRELADA AO REEXAME DE MATÉRIA DE FATO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ.
1. Não havendo no acórdão recorrido omissão, obscuridade ou contradição, não fica caracterizada ofensa ao art. 535 do CPC/73.
2. O reexame de matéria de prova é inviável em sede de recurso especial (Súmula 7/STJ).
3. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 977.963/RS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 13/12/2016, DJe 19/12/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO. SUBMISSÃO À REGRA PREVISTA NO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 03/STJ. RECURSO ESPECIAL.
SUPOSTA OFENSA AO ART. 535 DO CPC/73. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. PRECATÓRIO. ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
ARESTO ATACADO FULCRADO NAS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. QUESTÃO ATRELADA AO REEXAME DE MATÉRIA DE FATO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ.
1. Não havendo no acórdão recorrido omissão, obscuridade ou contradição, não fica caracterizada ofensa ao art. 535 do CPC/73.
2. O reexame de matér...
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO/CONTRIBUIÇÃO. ATIVIDADE DE PROFESSOR. FATOR PREVIDENCIÁRIO. INCIDÊNCIA. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. O STJ já teve a oportunidade de se manifestar pela incidência do fator previdenciário no cálculo do salário de benefício da aposentadoria por tempo de serviço/contribuição de professor, quando o segurado não tiver tempo suficiente para a concessão do benefício anteriormente à edição da Lei 9.876, de 1999, como no presente caso.
Precedentes.
2. Agravo interno não provido.
(AgInt no REsp 1625813/CE, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 15/12/2016, DJe 19/12/2016)
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PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO/CONTRIBUIÇÃO. ATIVIDADE DE PROFESSOR. FATOR PREVIDENCIÁRIO. INCIDÊNCIA. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. O STJ já teve a oportunidade de se manifestar pela incidência do fator previdenciário no cálculo do salário de benefício da aposentadoria por tempo de serviço/contribuição de professor, quando o segurado não tiver tempo suficiente para a concessão do benefício anteriormente à edição da Lei 9.876, de 1999, como no presente caso.
Precedentes...
ADMINISTRATIVO. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. TRÂNSITO. REGULARIZAÇÃO DE VEÍCULO. IRREGULARIDADE NA NUMERAÇÃO DO MOTOR. CONCLUSÃO OBTIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM MEDIANTE ANÁLISE DAS PROVAS DOS AUTOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.
1. Inicialmente é necessário consignar que o presente recurso atrai a incidência do Enunciado Administrativo n. 3/STJ: "Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC".
2. A jurisprudência desta Corte entende pela impossibilidade de regravação do chassi quando sua numeração original foi adulterada e tornou-se impossível de ser vislumbrada.
3. In casu, o Tribunal de origem expressamente consignou que embora a perícia não tenha logrado êxito em identificar a numeração original do motor, esta informação fora obtida por outros meios de prova, razão pela qual não há como aplicar o referido entendimento jurisprudencial.
4. A tentativa de qualquer mudança na conclusão obtida pelo acórdão recorrido, importaria analisar o suporte fático-probatório dos autos, o que é vedado nesta seara recursal, ante o óbice da Súmula 7/STJ.
5. Agravo interno não provido.
(AgInt no REsp 1626714/RS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 13/12/2016, DJe 19/12/2016)
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ADMINISTRATIVO. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. TRÂNSITO. REGULARIZAÇÃO DE VEÍCULO. IRREGULARIDADE NA NUMERAÇÃO DO MOTOR. CONCLUSÃO OBTIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM MEDIANTE ANÁLISE DAS PROVAS DOS AUTOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.
1. Inicialmente é necessário consignar que o presente recurso atrai a incidência do Enunciado Administrativo n. 3/STJ: "Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na...
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 3 DO STJ. REINTEGRAÇÃO DE POLICIAL. NEGATIVA DE AUTORIA DE HOMICÍDIO DECLARADA EM JUÍZO PENAL. PUNIÇÃO ADMINISTRATIVA INDEPENDENTE DA MORTE DA VÍTIMA, MAS SIM PELA CONDUTA DO POLICIAL QUANDO A VÍTIMA FOI AGREDIDA. ANÁLISE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR PARA VERIFICAÇÃO DE EXCLUSÃO DECORRENTE DE HOMICÍDIO OU POR OUTRAS CONDUTAS DO POLICIAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚM. N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. No caso dos autos, o recorrente defende que não pode ser demitido por uma conduta cuja autoria foi negada expressamente em juízo criminal. De fato, o sistema jurídico brasileiro, por disposição legal e por entendimento jurisprudencial, impossibilitam que eventual análise cível ou administrativa declare autoria ou existência de um fato refutados em juízo penal.
2. Porém, nos termos da jurisprudência do STF e do STJ, "pela falta residual, não compreendida na absolvição pelo juízo criminal, é admissível a punição administrativa do servidor público" (Súm. n. 18 do STF).
3. Com efeito, o Tribunal de origem declarou a regularidade da exclusão do ora recorrente da Polícia Militar de São Paulo a partir de faltas administrativas independentes do falecimento da vítima.
4. Logo, não é possível acolher a tese do recurso especial sem examinar o procedimento administrativo disciplinar e verificar qual foi o real motivo da demissão do policial militar (se um evento alheio ao homicídio ou se alguma conduta paralela do recorrente).
Ocorre que a atividade instrutória não é permitida no âmbito do recurso especial nos termos da Súm. n. 7 do STJ.
5. Agravo interno não provido.
(AgInt no REsp 1636963/SP, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 15/12/2016, DJe 19/12/2016)
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AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 3 DO STJ. REINTEGRAÇÃO DE POLICIAL. NEGATIVA DE AUTORIA DE HOMICÍDIO DECLARADA EM JUÍZO PENAL. PUNIÇÃO ADMINISTRATIVA INDEPENDENTE DA MORTE DA VÍTIMA, MAS SIM PELA CONDUTA DO POLICIAL QUANDO A VÍTIMA FOI AGREDIDA. ANÁLISE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR PARA VERIFICAÇÃO DE EXCLUSÃO DECORRENTE DE HOMICÍDIO OU POR OUTRAS CONDUTAS DO POLICIAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚM. N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. No caso dos autos, o recorrente defende que não pode ser demitido por uma conduta...
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ.
CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO. PRETENSÃO DE INSCRIÇÃO EM CONCORRÊNCIA ESPECIAL PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA. SURDEZ UNILATERAL.
IMPOSSIBILIDADE. PREVISÃO NA LEGISLAÇÃO ESTADUAL. SIMILITUDE COM O REGIME JURÍDICO FEDERAL. SÚMULA 552/STJ. INEXISTÊNCIA DE FASE INSTRUTÓRIA. IMPOSSIBILIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL.
1. O portador de surdez unilateral não se qualifica como pessoa com deficiência para o fim de disputar as vagas reservadas em concursos públicos (Súmula 552, Corte Especial, julgado em 04/11/2015, DJe 09/11/2015).
2. O processo mandamental contempla rito destituído de fase instrutória, daí por que impróprio para o debate sobre se o acometimento de anacusia no caso concreto franquearia o acesso do impetrante à concorrência especial, uma vez necessária a produção de prova pericial.
3. Agravo interno não provido.
(AgInt no RMS 50.567/RS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 15/12/2016, DJe 19/12/2016)
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ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ.
CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO. PRETENSÃO DE INSCRIÇÃO EM CONCORRÊNCIA ESPECIAL PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA. SURDEZ UNILATERAL.
IMPOSSIBILIDADE. PREVISÃO NA LEGISLAÇÃO ESTADUAL. SIMILITUDE COM O REGIME JURÍDICO FEDERAL. SÚMULA 552/STJ. INEXISTÊNCIA DE FASE INSTRUTÓRIA. IMPOSSIBILIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL.
1. O portador de surdez unilateral não se qualifica como pessoa com deficiência para o fim de disput...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO.
CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. REDISCUSSÃO DA CONTROVÉRSIA.
IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO PARA FINS DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INVIABILIDADE. EMBARGOS NÃO PROVIDOS.
1. "Conforme entendimento consolidado por esta Corte Especial, não é possível atribuir efeitos infringentes aos embargos declaratórios em virtude de mudança jurisprudencial, exceto quando houver omissão proveniente de julgamento anterior de recurso especial repetitivo sobre o tema decidido." (AgInt nos EAg 1014027/RJ, Rel. Ministro Jorge Mussi, Corte Especial, DJe 26/10/2016).
2. Os Recursos Especiais Repetitivos 1.492.221/PR, 1.495.144/RS e 1.495.146/MG, que cuidam do tema: aplicabilidade do art. 1º-F da Lei 9.494/97, com redação dada pela Lei 11.960/2009, em relação às condenações impostas à Fazenda Pública, independentemente de sua natureza, para fins de atualização monetária, remuneração do capital e compensação da mora, ainda estão pendentes de julgamento.
3. Não se verifica na espécie sub judice nehuma omissão, obscuridade ou contradição no acórdão embargado.
4. Os argumentos da embargante denotam mero inconformismo e intuito de rediscutir a controvérsia.
5. Os Embargos Declaratórios não constituem instrumento adequado para a rediscussão da matéria de mérito.
6. Sob pena de invasão da competência do STF, descabe analisar questão constitucional (arts. 5º, 102 e 103 da CF) em Recurso Especial, ainda que para viabilizar a interposição de Recurso Extraordinário.
7. Embargos de Declaração rejeitados.
(EDcl no AgRg no REsp 1476003/RS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/12/2016, DJe 19/12/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO.
CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. REDISCUSSÃO DA CONTROVÉRSIA.
IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO PARA FINS DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INVIABILIDADE. EMBARGOS NÃO PROVIDOS.
1. "Conforme entendimento consolidado por esta Corte Especial, não é possível atribuir efeitos infringentes aos embargos declaratórios em virtude de mudança jurisprudencial, exceto quando houver omissão proveniente de julgamento anterior de recurso especial repetitivo sobre o tema decidido." (AgInt nos EAg 1014027/RJ, Rel. M...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OBSCURIDADE.
SIMPLES PRETENSÃO DE ALTERAÇÃO DO RESULTADO DO JULGAMENTO.
1. Decisão obscura é aquela que não pode ser entendida ou que gera dúvida quanto à sua correta interpretação. Se a parte argumenta a existência de obscuridade, mas mostra ter entendido perfeitamente o acórdão, apenas acreditando que ele traz erros de julgamento, de suas alegações não se pode ser conhecer na via dos declaratórios.
2. Embargos de Declaração rejeitados.
(EDcl no REsp 1366346/MS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 13/12/2016, DJe 19/12/2016)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OBSCURIDADE.
SIMPLES PRETENSÃO DE ALTERAÇÃO DO RESULTADO DO JULGAMENTO.
1. Decisão obscura é aquela que não pode ser entendida ou que gera dúvida quanto à sua correta interpretação. Se a parte argumenta a existência de obscuridade, mas mostra ter entendido perfeitamente o acórdão, apenas acreditando que ele traz erros de julgamento, de suas alegações não se pode ser conhecer na via dos declaratórios.
2. Embargos de Declaração rejeitados.
(EDcl no REsp 1366346/MS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA,...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO CPC/73.
OMISSÃO. OCORRÊNCIA. EFEITOS INFRINGENTES. POSSIBILIDADE. CONFLITO DE COISA JULGADA - DUPLICIDADE. PREVALÊNCIA DA PRIMEIRA.
ACLARATÓRIOS RECEBIDOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS.
1. Inaplicáveis as disposições do NCPC a este julgamento ante os termos do Enunciado Administrativo nº 2 aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
2. É possível a concessão de efeitos infringentes aos aclaratórios no caso em que seu suprimento acarrete, inevitavelmente, a modificação do julgado recorrido.
3. No conflito entre duas coisa julgadas deve prevalecer a que se formou em primeiro lugar.
4. Embargos de declaração acolhidos com efeitos infringentes.
(EDcl no AgRg no AREsp 531.918/DF, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 01/12/2016, DJe 12/12/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO CPC/73.
OMISSÃO. OCORRÊNCIA. EFEITOS INFRINGENTES. POSSIBILIDADE. CONFLITO DE COISA JULGADA - DUPLICIDADE. PREVALÊNCIA DA PRIMEIRA.
ACLARATÓRIOS RECEBIDOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS.
1. Inaplicáveis as disposições do NCPC a este julgamento ante os termos do Enunciado Administrativo nº 2 aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisõ...
PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. MENOR SOB GUARDA. ALTERAÇÕES LEGISLATIVAS. ART. 16 DA LEI N. 8.213/90. MODIFICAÇÃO PELA MP N.
1.523/96, CONVERTIDA NA LEI N. 9.528/97. CONFRONTO COM O ART. 33, § 3º, DO ECA. ART. 227 DA CONSTITUIÇÃO. INTERPRETAÇÃO CONFORME.
PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO INTEGRAL E PREFERENCIAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.
1. Ao menor sob guarda deve ser assegurado o direito ao benefício da pensão por morte mesmo se o falecimento se deu após a modificação legislativa promovida pela Lei n. 9.528/97 na Lei n. 8.213/90.
2. O art. 33, § 3º da Lei n. 8.069/90 deve prevalecer sobre a modificação legislativa promovida na lei geral da previdência social porquanto, nos termos do art. 227 da Constituição, é norma fundamental o princípio da proteção integral e preferência da criança e do adolescente.
3. Embargos de divergência acolhidos.
(EREsp 1141788/RS, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, CORTE ESPECIAL, julgado em 07/12/2016, DJe 16/12/2016)
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PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. MENOR SOB GUARDA. ALTERAÇÕES LEGISLATIVAS. ART. 16 DA LEI N. 8.213/90. MODIFICAÇÃO PELA MP N.
1.523/96, CONVERTIDA NA LEI N. 9.528/97. CONFRONTO COM O ART. 33, § 3º, DO ECA. ART. 227 DA CONSTITUIÇÃO. INTERPRETAÇÃO CONFORME.
PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO INTEGRAL E PREFERENCIAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.
1. Ao menor sob guarda deve ser assegurado o direito ao benefício da pensão por morte mesmo se o falecimento se deu após a modificação legislativa promovida pela Lei n. 9.528/97 na Lei n. 8.213/90.
2. O ar...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 1.022 E INCISOS DO CPC DE 2015. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Depreende-se do artigo 1.022, e seus incisos, do novo Código de Processo Civil que os embargos de declaração são cabíveis quando constar, na decisão recorrida, obscuridade, contradição, omissão em ponto sobre o qual deveria ter se pronunciado o julgador, ou até mesmo as condutas descritas no artigo 489, parágrafo 1º, que configurariam a carência de fundamentação válida, situações não evidenciadas na hipótese.
2. Esta Corte Superior possui jurisprudência no sentido de aplicar o enunciado 16 do ENFAM: "Não é possível majorar os honorários na hipótese de interposição de recurso no mesmo grau de jurisdição (art. 85, § 11, do CPC/2015)".
3. Embargos de declaração rejeitados.
(EDcl no AgInt no AREsp 950.573/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 06/12/2016, DJe 13/12/2016)
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 1.022 E INCISOS DO CPC DE 2015. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Depreende-se do artigo 1.022, e seus incisos, do novo Código de Processo Civil que os embargos de declaração são cabíveis quando constar, na decisão recorrida, obscuridade, contradição, omissão em ponto sobre o qual deveria ter se pronunciado o julgador, ou até mesmo as condutas descritas no artigo 489, parágrafo 1º, que configurariam a carência de fundamentação válida, situações não evidenciadas na hipótese....
PENAL E PROCESSUAL PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
APREENSÃO DE MEDICAMENTOS DE ORIGEM ESTRANGEIRA. ART. 273, § 1º-B, I, DO CÓDIGO PENAL. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE INTERNACIONALIDADE.
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. PRECEDENTES.
1. Os crimes contra a saúde pública são de competência concorrente entre os entes da Federação, somente firmando-se a competência federal quando constatada a internacionalidade da conduta.
2. Em que pese o fato de o medicamento ter origem estrangeira, o entendimento consolidado pela Terceira Seção é no sentido de que a competência será da Justiça Federal para processar e julgar a prática do delito tipificado no art. art. 273, § 1º-B, do CP apenas nos casos em que restar evidenciada a participação do acusado na introdução dos medicamentos de procedência estrangeira no país.
Precedentes.
3. Limita-se a imputação à compra e depósito, com finalidade de venda, de medicamentos estrangeiros sem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, mas nada indica terem esses produtos sido adquiridos no estrangeiro, constando da inicial acusatória, inclusive, que a aquisição ocorreu na cidade de Campo Grande/MS, devendo, dessa forma, o processo tramitar na jurisdição estadual.
4. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo de Direito de Itajá/GO, ora suscitado.
(CC 148.315/GO, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 14/12/2016, DJe 19/12/2016)
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
APREENSÃO DE MEDICAMENTOS DE ORIGEM ESTRANGEIRA. ART. 273, § 1º-B, I, DO CÓDIGO PENAL. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE INTERNACIONALIDADE.
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. PRECEDENTES.
1. Os crimes contra a saúde pública são de competência concorrente entre os entes da Federação, somente firmando-se a competência federal quando constatada a internacionalidade da conduta.
2. Em que pese o fato de o medicamento ter origem estrangeira, o entendimento consolidado pela Terceira Seção é...