DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. TERMO INICIAL DO PRAZO DECADENCIAL. NULIDADE DE CITAÇÃO. CABIMENTO. QUERELA NULLITATIS. FUNGIBILIDADE.
1. Ação rescisória ajuizada em 18/10/2013, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 17/12/2015 e concluso ao Gabinete em 25/08/2016.
2. Cinge-se a controvérsia a decidir sobre o termo inicial do prazo de decadência para o ajuizamento de ação rescisória, bem como sobre o cabimento desta, quando fundada em nulidade de citação.
3. A decadência do direito de desconstituir, em ação rescisória, a coisa julgada material implementa-se no prazo de dois anos iniciado no dia seguinte ao término do prazo para a interposição do recurso em tese cabível contra o último pronunciamento judicial.
4. O princípio da fungibilidade autoriza que a querela nullitatis assuma também a feição de outras formas de tutela - incluindo a ação rescisória -, cuja escolha dependerá da situação jurídica em que se encontrar o interessado no momento em que toma conhecimento da existência do processo (concurso eletivo): se antes do prazo de dois anos, previsto no art. 495 do CPC/73, caberá ação rescisória ou ação de nulidade; se depois de transcorrido o biênio, somente esta, já que não é atingida pelos efeitos da decadência.
5. Recurso especial conhecido e desprovido.
(REsp 1600535/RS, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/12/2016, DJe 19/12/2016)
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DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. TERMO INICIAL DO PRAZO DECADENCIAL. NULIDADE DE CITAÇÃO. CABIMENTO. QUERELA NULLITATIS. FUNGIBILIDADE.
1. Ação rescisória ajuizada em 18/10/2013, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 17/12/2015 e concluso ao Gabinete em 25/08/2016.
2. Cinge-se a controvérsia a decidir sobre o termo inicial do prazo de decadência para o ajuizamento de ação rescisória, bem como sobre o cabimento desta, quando fundada em nulidade de citação.
3. A decadência do direito de desconstituir, em açã...
RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. PRAZO DE SUSPENSÃO DE AÇÕES E EXECUÇÕES INDIVIDUAIS MOVIDAS CONTRA O DEVEDOR.
PRORROGAÇÃO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES.
1- Pedido de recuperação judicial formulado em 14/11/2013. Recurso especial interposto em 9/11/2015 e atribuído à Relatora em 1/9/2016.
2- Controvérsia que se cinge em definir se a suspensão das ações e execuções individuais movidas contra empresa em recuperação judicial pode extrapolar o limite legal previsto no § 4º do art. 6º da Lei 11.101/2005, ficando seu termo final condicionado à realização da Assembleia Geral de Credores.
3- Ausentes os vícios do art. 535 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração.
4- O mero decurso do prazo de 180 dias previsto no art. 6º, § 4º, da LFRE não é bastante para, isoladamente, autorizar a retomada das demandas movidas contra o devedor, uma vez que a suspensão também encontra fundamento nos arts. 47 e 49 daquele diploma legal, cujo objetivo é garantir a preservação da empresa e a manutenção dos bens de capital essenciais à atividade na posse da recuperanda.
Precedentes.
5- O processo de recuperação é sensivelmente complexo e burocrático.
Mesmo que a recuperanda cumpra rigorosamente o cronograma demarcado pela legislação, é aceitável supor que a aprovação do plano pela Assembleia Geral de Credores ocorra depois de escoado o prazo de 180 dias.
6- Hipótese em que o Tribunal de origem assentou que a prorrogação é necessária e que a recorrida não está contribuindo, direta ou indiretamente, para a demora na realização da assembleia de credores, não se justificando, portanto, o risco de se frustrar a recuperação judicial pela não prorrogação do prazo.
7- A análise da insurgência do recorrente, no que se refere à existência ou não de especificidades que autorizam a dilação do prazo de suspensão das ações e execuções em trâmite contra a recorrida, exigiria o reexame de fatos e provas, o que é vedado em recurso especial pelo enunciado n. 7 da Súmula/STJ.
8- Recurso especial não provido.
(REsp 1610860/PB, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 13/12/2016, DJe 19/12/2016)
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RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. PRAZO DE SUSPENSÃO DE AÇÕES E EXECUÇÕES INDIVIDUAIS MOVIDAS CONTRA O DEVEDOR.
PRORROGAÇÃO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES.
1- Pedido de recuperação judicial formulado em 14/11/2013. Recurso especial interposto em 9/11/2015 e atribuído à Relatora em 1/9/2016.
2- Controvérsia que se cinge em definir se a suspensão das ações e execuções individuais movidas contra empresa em recuperação judicial pode extrapolar o limite legal previsto n...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO SUBSCRITO ELETRONICAMENTE POR ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. SÚMULA 115/STJ. NÃO CONHECIMENTO.
1. Nos termos da jurisprudência do STJ, a identificação de quem peticiona nos autos é a proveniente do certificado digital, independentemente da assinatura que aparece na visualização do arquivo eletrônico.
2. Hipótese em que o advogado signatário digital da petição eletrônica dos Embargos de Declaração (fls. 2.405-2.409, e-STJ), Dr.
Valmir Floriano Vieira de Andrade, não possui procuração/substabelecimento nos autos, conforme certidão da Coordenadoria da Segunda Turma (fl. 2.410, e-STJ).
3. Na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos, conforme a Súmula 115/STJ.
4. Embargos de Declaração não conhecidos.
(EDcl no AgRg no AREsp 693.473/RS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/12/2016, DJe 13/12/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO SUBSCRITO ELETRONICAMENTE POR ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. SÚMULA 115/STJ. NÃO CONHECIMENTO.
1. Nos termos da jurisprudência do STJ, a identificação de quem peticiona nos autos é a proveniente do certificado digital, independentemente da assinatura que aparece na visualização do arquivo eletrônico.
2. Hipótese em que o advogado signatário digital da petição eletrônica dos Embargos de Declaração (fls. 2.405-2.409, e-STJ), Dr.
Valmir Floriano Vieira de Andrade, não possui procuração/substabelecimento nos autos, confo...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO.
SUBMISSÃO À REGRA PREVISTA NO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 03/STJ.
AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL.
HIPÓTESE QUE CONFIGURA MERA REITERAÇÃO DE RECURSO. PROPÓSITO PROTELATÓRIO EVIDENCIADO.
1. O mero inconformismo com a conclusão do julgado não enseja a apresentação de sucessivos embargos de declaração, sem observância das hipóteses autorizativas previstas no art. 1.022 do CPC/2015.
2. Embargos de declaração rejeitados. Embargante condenado ao pagamento de multa em quantia equivalente a um por cento (1%) sobre o valor corrigido da causa (art. 1.026, § 2º, do CPC/2015).
(EDcl nos EDcl no AgInt no AREsp 911.276/SP, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 13/12/2016, DJe 19/12/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO.
SUBMISSÃO À REGRA PREVISTA NO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 03/STJ.
AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL.
HIPÓTESE QUE CONFIGURA MERA REITERAÇÃO DE RECURSO. PROPÓSITO PROTELATÓRIO EVIDENCIADO.
1. O mero inconformismo com a conclusão do julgado não enseja a apresentação de sucessivos embargos de declaração, sem observância das hipóteses autorizativas previstas no art. 1.022 do CPC/2015.
2. Embargos de declaração rejeitados. Embargante condenado ao pagamento de multa em quant...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO.
1. O presente agravo interno submete-se à regra prevista no Enunciado Administrativo n. 3/STJ, in verbis: "Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC".
2. A decisão agravada aplicou o óbice da Súmula 115/STJ, tendo em vista a ausência de instrumento de mandato relativo ao subscritor do recurso especial e do respectivo agravo. O agravante pugna pela aplicação do disposto no art. 76, § 2º, do CPC/2015, a fim de que seja autorizada a correção do vício.
3. A alegação não merece acolhida, tendo em vista que o recurso especial foi interposto com fundamento no CPC/73, razão pela qual devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade do CPC/73 (Enunciado Administrativo n. 2 do STJ). Aplica-se, por analogia, o disposto no Enunciado Administrativo n. 5/STJ, in verbis: "Nos recursos tempestivos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016), não caberá a abertura de prazo prevista no art. 932, parágrafo único, c/c o art. 1.029, § 3º, do novo CPC".
4. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 956.637/SP, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/12/2016, DJe 15/12/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO.
1. O presente agravo interno submete-se à regra prevista no Enunciado Administrativo n. 3/STJ, in verbis: "Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC".
2. A decisão agravada aplicou o óbice da Súmula 115/STJ, tendo em vista a ausência de instrumento de mandato relativo ao subscritor d...
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 3 DO STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
RECONHECIMENTO DE IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. IMPOSSIBILIDADE NA HIPÓTESE.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DO STJ.
1. Da análise do julgado guerreado, verifica-se que o teor dos arts.
9º e 14 do CTN e 4º da Lei nº 12.101/2009 não foram objeto de análise específica, razão pela qual não é possível conhecer do recurso especial em relação a eles, seja em relação à alínea "a" seja em relação à alínea "c" do permissivo constitucional, haja vista a ausência de prequestionamento. Incide, na hipótese, a Súmula nº 282 do STF.
2. Ainda que assim não fosse, não seria possível, em sede de recurso especial, revolver o substrato fático probatório dos autos para aferir a existência dos certificados de entidade beneficiente e o preenchimento dos requisitos para o reconhecimento da imunidade tributária pretendida, uma vez que tal análise é inviável em sede de recurso especial em razão do óbice da Súmula nº 7 do STJ 3. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 956.793/SP, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/12/2016, DJe 15/12/2016)
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PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 3 DO STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
RECONHECIMENTO DE IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. IMPOSSIBILIDADE NA HIPÓTESE.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DO STJ.
1. Da análise do julgado guerreado, verifica-se que o teor dos arts.
9º e 14 do CTN e 4º da Lei nº 12.101/2009 não foram objeto de análise específica, razão pela qual não é possível conhecer do recurso especial em relação a eles, seja em relação à alínea "a" seja em relação à alínea "c" do permissivo con...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
SUBMISSÃO À REGRA PREVISTA NO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 03/STJ.
EXECUÇÃO FISCAL. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DISCUSSÃO SOBRE A PRÁTICA DE ATOS CONSTRITIVOS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
IMPOSSIBILIDADE DE SUSPENSÃO.
1. "Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo tribunal a quo" (Súmula 211/STJ).
2. O deferimento do pedido de recuperação judicial não suspende a execução fiscal. Ressalte-se que, em sede de execução fiscal, é possível a prática de atos constritivos em face de empresa em recuperação judicial, desde que não fique inviabilizado o plano de recuperação judicial.
3. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 956.853/SP, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/12/2016, DJe 15/12/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
SUBMISSÃO À REGRA PREVISTA NO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 03/STJ.
EXECUÇÃO FISCAL. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DISCUSSÃO SOBRE A PRÁTICA DE ATOS CONSTRITIVOS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
IMPOSSIBILIDADE DE SUSPENSÃO.
1. "Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo tribunal a quo" (Súmula 211/STJ).
2. O deferimento do pedido de recuperação judicial não suspende a execução fis...
PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. ROUBOS DUPLAMENTE MAJORADOS EM CONCURSO FORMAL.
DOSIMETRIA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA PARCIAL SOPESADA NA FORMAÇÃO DO JUÍZO CONDENATÓRIO. INCIDÊNCIA DA ATENUANTE DO ART. 61, III, "D", DO CP. SÚMULA/STJ 545. POSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO INTEGRAL COM AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. CORRÉU QUE OSTENTAVA APENAS UMA CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO AO TEMPO DOS FATOS. AUMENTO SUPERIOR AO MÍNIMO NA TERCEIRA FASE DO CRITÉRIO DOSIMÉTRICO SEM MOTIVAÇÃO CONCRETA. SÚMULA/STJ 443. WRIT NÃO CONHECIDO E HABEAS CORPUS CONCEDIDO DE OFÍCIO, COM EXTENSÃO DOS EFEITOS AO CORRÉU.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado.
2. No que se refere à segunda fase do critério trifásico, a atenuante da confissão espontânea deve ser reconhecida, ainda que tenha sido parcial ou qualificada, quando a manifestação do réu for utilizada para fundamentar a sua condenação, o que se infere na hipótese dos autos, conforme a dicção da Súmula/STJ 545.
Precedentes.
3. No julgamento do Recurso Especial Representativo de Controvérsia n. 1.341.370/MT, em 10/4/2013, a Terceira Seção firmou o entendimento de que, observadas as especificidades do caso concreto, "é possível, na segunda fase da dosimetria da pena, a compensação da atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência".
Tem-se decidido, também, tratando-se de agente que registra apenas uma condenação transitada em julgado anterior, que não há qualquer óbice à compensação integral da atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência.
4. No que se refere ao ora paciente, verifica-se que a pena foi reduzida na fração de 1/6, em virtude da sua menoridade relativa ao tempo dos fatos, devendo ser atenuada, igualmente, em virtude da confissão espontânea, ainda que tenha sido parcial. Ademais, a Corte de origem afastou a referida atenuante em relação ao correú Willian, já que este ostentava 24 (vinte e quatro) anos de idade quando da prática delitiva sob apuração, tendo a reprimenda sido exasperada em razão da reincidência. Assim, considerando a existência de apenas uma condenação transitada em julgado à época dos fatos, deve ser realizada a compensação integral entre a agravante da reincidência e a atenuante da confissão espontânea.
5. A sentença aplicou fração superior a 1/3 (um terço) para majorar a pena apenas em razão das duas causas de aumento reconhecidas, sem apoio em elementos concretos do delito, o que contraria o disposto na Súmula 443 desta Corte: "O aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado exige fundamentação concreta, não sendo suficiente para a sua exasperação a mera indicação do número de majorantes." 6. Writ não conhecido e ordem concedida, de ofício, a fim de determinar que o Juízo das Execuções proceda à nova dosimetria da pena imposta ao ora paciente, com a incidência da atenuante da confissão espontânea e a redução do aumento na terceira fase da individualização da pena para 1/3, com extensão dos efeitos ao corréu Willian, ficando ressaltada a possibilidade de compensação integral entre a aludida atenuante e a agravante da reincidência.
(HC 374.675/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 13/12/2016, DJe 19/12/2016)
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PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. ROUBOS DUPLAMENTE MAJORADOS EM CONCURSO FORMAL.
DOSIMETRIA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA PARCIAL SOPESADA NA FORMAÇÃO DO JUÍZO CONDENATÓRIO. INCIDÊNCIA DA ATENUANTE DO ART. 61, III, "D", DO CP. SÚMULA/STJ 545. POSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO INTEGRAL COM AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. CORRÉU QUE OSTENTAVA APENAS UMA CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO AO TEMPO DOS FATOS. AUMENTO SUPERIOR AO MÍNIMO NA TERCEIRA FASE DO CRITÉRIO DOSIMÉTRICO SEM MOTIVAÇÃO CONCRETA. SÚMULA/STJ 443....
EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS IMPETRADO EM SUBSTITUIÇÃO A RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO. COMUTAÇÃO DE PENA. NÃO IMPLEMENTO DO REQUISITO SUBJETIVO. FALTA GRAVE COMETIDA NO PERÍODO DE 12 MESES ANTERIORES À PUBLICAÇÃO DO DECRETO PRESIDENCIAL N. 8.380/2014. RECONHECIMENTO DA FALTA GRAVE. IMPOSSIBILIDADE. REEDUCANDO FORAGIDO. SUSPENSA A APURAÇÃO DA FALTA GRAVE. WRIT NÃO CONHECIDO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado a justificar a concessão da ordem, de ofício.
2. Segundo a jurisprudência desta Corte, "para a análise do pedido de comutação de penas, o magistrado deve restringir-se ao exame do preenchimento dos requisitos previstos no decreto presidencial, uma vez que os pressupostos para a concessão da benesse são da competência privativa do Presidente da República" (HC 323.159/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 01/09/2015, DJe 10/09/2015).
3. Nos termos do Decreto Presidencial n. 8.380/2014, apenas a falta disciplinar grave nos doze meses que antecedem a publicação do ato normativo tem o condão de obstar o deferimento do indulto, desde que devidamente reconhecida pelo juízo competente por ocasião da audiência de justificação.
4. In casu, o paciente descumpriu as obrigações impostas na prisão domiciliar em 10/4/2014, ou seja, houve o cometimento de falta grave no período de doze meses anteriores à publicação do referido ato normativo. Entretanto, restou impossibilitada a apuração da falta grave, porque até o momento o faltoso não foi encontrado, equiparando-se a presente situação à do detento foragido.
5. Habeas corpus não conhecido.
(HC 370.205/MG, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 13/12/2016, DJe 19/12/2016)
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EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS IMPETRADO EM SUBSTITUIÇÃO A RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO. COMUTAÇÃO DE PENA. NÃO IMPLEMENTO DO REQUISITO SUBJETIVO. FALTA GRAVE COMETIDA NO PERÍODO DE 12 MESES ANTERIORES À PUBLICAÇÃO DO DECRETO PRESIDENCIAL N. 8.380/2014. RECONHECIMENTO DA FALTA GRAVE. IMPOSSIBILIDADE. REEDUCANDO FORAGIDO. SUSPENSA A APURAÇÃO DA FALTA GRAVE. WRIT NÃO CONHECIDO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecim...
PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO TENTADO. PRISÃO PREVENTIVA. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. REITERAÇÃO DELITIVA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. RECURSO DESPROVIDO.
1. Havendo prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria, a prisão preventiva, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal, poderá ser decretada para garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal. 2. No caso dos autos, a prisão cautelar encontra-se devidamente fundamentada na garantia da ordem pública, em razão da gravidade do crime, evidenciada pelo modus operandi da conduta, bem como pela reincidência, o que demonstra a periculosidade do agente 3. Recurso ordinário em habeas corpus desprovido.
(RHC 71.290/RS, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 06/12/2016, DJe 12/12/2016)
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PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO TENTADO. PRISÃO PREVENTIVA. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. REITERAÇÃO DELITIVA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. RECURSO DESPROVIDO.
1. Havendo prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria, a prisão preventiva, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal, poderá ser decretada para garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal. 2. No caso dos autos, a prisão cautela...
PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO TENTADO. PRISÃO PREVENTIVA. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. PERICULOSIDADE DO AGENTE. REITERAÇÃO DELITIVA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO.
RECURSO DESPROVIDO.
1. Havendo prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria, a prisão preventiva, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal, poderá ser decretada para garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal. 2. No caso dos autos, a prisão cautelar encontra-se devidamente fundamentada na garantia da ordem pública e na conveniência da instrução criminal, em razão da gravidade em concreto da conduta, demonstrada pelo modus operandi, e da necessidade de resguardar a integridade física das vítimas 3.
Recurso ordinário em habeas corpus desprovido.
(RHC 73.186/MG, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 06/12/2016, DJe 12/12/2016)
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PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO TENTADO. PRISÃO PREVENTIVA. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. PERICULOSIDADE DO AGENTE. REITERAÇÃO DELITIVA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO.
RECURSO DESPROVIDO.
1. Havendo prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria, a prisão preventiva, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal, poderá ser decretada para garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a...
PROCESSO PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE ESTUPRO E ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. CRIMES PRATICADOS ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI N. 12.015/2009. AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA.
VÍTIMAS JURIDICAMENTE POBRES. MAIORES INCURSÕES ACERCA DO TEMA QUE DEMANDARIA REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. REPRESENTAÇÃO.
DESNECESSIDADE DE FORMALIDADE. OFENDIDAS QUE COMPARECERAM PERANTE A AUTORIDADE POLICIAL APÓS AS PRÁTICAS DELITIVAS. RECURSO DESPROVIDO.
1. Nos termos do entendimento consolidado desta Corte, o trancamento da ação penal por meio do habeas corpus é medida excepcional, que somente deve ser adotada quando houver inequívoca comprovação da atipicidade da conduta, da incidência de causa de extinção da punibilidade ou da ausência de indícios de autoria ou de prova sobre a materialidade do delito, o que não se infere na hipótese dos autos.
2. Conforme a jurisprudência pacífica deste Superior Tribunal de Justiça, os crimes de estupro e de atentado violento ao pudor praticados contra vítimas pobres antes da Lei n. 12.015/2009 devem ser processados mediante ação penal pública condicionada à representação, sendo despiciendas maiores formalidades para a comprovação da hipossuficiência do ofendido.
3. Se as instâncias ordinárias reconheceram, com base em elementos dos autos, a hipossuficiência das vítimas, tal conclusão somente poderia ser infirmada mediante detida análise do conjunto fático-comprobatório dos autos, o que não se admite na via estreita do writ.
4. Nos termos do reconhecido pela Corte de origem, a manifestação de vontade dada pelas vítimas perante a autoridade policial constante do boletim de ocorrência, oportunidade em que externaram o interesse de ver o ora recorrente processado criminalmente, basta para caracterizar representação criminal, restando adimplida a condição de procedibilidade da ação penal exigida pelos arts. 100, § 1º, e 225, ambos do CP e 24, caput, do CPP. Precedentes.
5. Recurso desprovido.
(RHC 71.186/ES, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 13/12/2016, DJe 19/12/2016)
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PROCESSO PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE ESTUPRO E ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. CRIMES PRATICADOS ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI N. 12.015/2009. AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA.
VÍTIMAS JURIDICAMENTE POBRES. MAIORES INCURSÕES ACERCA DO TEMA QUE DEMANDARIA REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. REPRESENTAÇÃO.
DESNECESSIDADE DE FORMALIDADE. OFENDIDAS QUE COMPARECERAM PERANTE A AUTORIDADE POLICIAL APÓS AS PRÁTICAS DELITIVAS. RECURSO DESPROVIDO.
1. Nos termos do entendimento consolidado desta Corte, o trancamento da ação penal por meio...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 3/STJ. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. SUPOSTA VIOLAÇÃO AO ARTIGO 535 DO CPC/1973. AUSÊNCIA DE VÍCIO NO ACÓRDÃO RECORRIDO.
JULGAMENTO FORA DOS LIMITES DA DEMANDA. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Não há violação do art. 535, inc. II, do CPC/1973 quando o aresto recorrido adota fundamentação suficiente para dirimir a controvérsia, sendo desnecessária a manifestação expressa sobre todos os argumentos apresentados pelos litigantes.
2. O Tribunal de origem, ao analisar eventual direito à reajustes remuneratórios, decidiu a causa dentro dos limites da demanda. Isso porque, tal como destacado no acórdão a quo, "embora a inicial não seja clara, depreende-se que o caso dos autos não se trata da eficácia retroativa da Lei nº 12.961/08, mas de concessão dos reajustes IV e V do art. 8º, da Lei 10.395/95". Inexistência, assim, de vícios extra petita.
3. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 950.463/RS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/12/2016, DJe 15/12/2016)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 3/STJ. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. SUPOSTA VIOLAÇÃO AO ARTIGO 535 DO CPC/1973. AUSÊNCIA DE VÍCIO NO ACÓRDÃO RECORRIDO.
JULGAMENTO FORA DOS LIMITES DA DEMANDA. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Não há violação do art. 535, inc. II, do CPC/1973 quando o aresto recorrido adota fundamentação suficiente para dirimir a controvérsia, sendo desnecessária a manifestação expressa sobre todos os argumentos apresentados pelos litigantes.
2. O Tribunal de o...
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 3/STJ. CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE. REGISTRO PROFISSIONAL. CONCLUSÃO DO CURSO APÓS A ALTERAÇÃO DO DECRETO-LEI Nº 9.295/1946 PELA LEI Nº 12.249/2010. EXIGÊNCIA DO EXAME DE SUFICIÊNCIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Ambas as Turmas da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça já se manifestaram no sentido de que o exame de suficiência, criado pela Lei nº 12.249/2010, será exigido dos técnicos em contabilidade que completarem o curso após sua vigência. Tais profissionais não estão sujeitos à regra de transição prevista no art. 12, § 2º do referido diploma. Precedentes 2. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 950.664/PR, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/12/2016, DJe 15/12/2016)
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 3/STJ. CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE. REGISTRO PROFISSIONAL. CONCLUSÃO DO CURSO APÓS A ALTERAÇÃO DO DECRETO-LEI Nº 9.295/1946 PELA LEI Nº 12.249/2010. EXIGÊNCIA DO EXAME DE SUFICIÊNCIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Ambas as Turmas da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça já se manifestaram no sentido de que o exame de suficiência, criado pela Lei nº 12.249/2010, será exigido dos técnicos em contabilidade que completarem o curso após...
PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 3/STJ. ISENÇÃO. INCIDÊNCIA DO TRIBUTO SOBRE SERVIÇOS SUPLEMENTARES DE COMUNICAÇÃO. LEGISLAÇÃO LOCAL. RICMS/97. SÚMULA 280/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. "Por ofensa a direito local não cabe recurso especial" (Súmula 280/STF, por analogia).
2. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 953.118/BA, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/12/2016, DJe 15/12/2016)
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PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 3/STJ. ISENÇÃO. INCIDÊNCIA DO TRIBUTO SOBRE SERVIÇOS SUPLEMENTARES DE COMUNICAÇÃO. LEGISLAÇÃO LOCAL. RICMS/97. SÚMULA 280/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. "Por ofensa a direito local não cabe recurso especial" (Súmula 280/STF, por analogia).
2. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 953.118/BA, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/12/2016, DJe 15/12/2016)
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO/CONTRIBUIÇÃO.
EXPOSIÇÃO AO AGENTE NOCIVO RUÍDO NÃO COMPROVADA. SÚMULA 7/STJ.
AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. O Tribunal a quo, soberano na análise do conjunto probatório, entendeu pela ausência de comprovação de tempo suficiente para a concessão do benefício requerido, não reconhecendo como especial os períodos alegados na inicial.
3. Dessa forma, modificar tal conclusão demandaria o reexame de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula 7/STJ.
2. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 953.383/SP, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/12/2016, DJe 15/12/2016)
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PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO/CONTRIBUIÇÃO.
EXPOSIÇÃO AO AGENTE NOCIVO RUÍDO NÃO COMPROVADA. SÚMULA 7/STJ.
AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. O Tribunal a quo, soberano na análise do conjunto probatório, entendeu pela ausência de comprovação de tempo suficiente para a concessão do benefício requerido, não reconhecendo como especial os períodos alegados na inicial.
3. Dessa forma, modificar tal conclusão demandaria o reexame de fatos e provas, o que é ved...
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 165, 458 E 535 DO CPC. NÃO CARACTERIZAÇÃO. COISA JULGADA. QUESTÃO ATRELADA AO REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. AUXÍLIO-ACIDENTE.
CUMULAÇÃO COM APOSENTADORIA. IMPOSSIBILIDADE NO CASO. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO 1.296.673/MG. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. O acórdão recorrido abordou, de forma fundamentada, todos os pontos essenciais para o deslinde da controvérsia, razão pela qual não há que se falar na suscitada ocorrência de violação do artigo 535 do Código de Processo Civil de 1973.
2. Ressalta-se que a decisão contrária aos interesses da parte recorrente não deve ser tomada como omissa, mormente por terem sido abordados todos os pontos necessários para a integral resolução da causa, estando o acórdão recorrido suficientemente fundamentado.
3. A Corte de origem, com base em ampla cognição fático-probatória, expressamente afastou a alegada violação à coisa julgada. Ocorre que, para rever a conclusão do Tribunal a quo é necessário o reexame de matéria de fato, o que é inviável em sede de recurso especial, tendo em vista o disposto na Súmula 7/STJ.
4. Por fim, a Primeira Seção, no julgamento do Recurso Especial Repetitivo 1.296.673/MG da Relatoria do Ministro Herman Benjamin, consolidou entendimento no sentido de que a cumulação de auxílio-acidente com aposentadoria é possível, desde que a eclosão da lesão incapacitante e a concessão da aposentadoria tenham ocorrido antes de 11/11/1997, data de edição da Medida Provisória 1.596-14/97, posteriormente convertida na Lei 9.528/1997.
5. Agravo interno não provido.
(AgInt nos EDcl no REsp 1585596/SP, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 15/12/2016, DJe 19/12/2016)
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PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 165, 458 E 535 DO CPC. NÃO CARACTERIZAÇÃO. COISA JULGADA. QUESTÃO ATRELADA AO REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. AUXÍLIO-ACIDENTE.
CUMULAÇÃO COM APOSENTADORIA. IMPOSSIBILIDADE NO CASO. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO 1.296.673/MG. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. O acórdão recorrido abordou, de forma fundamentada, todos os pontos essenciais para o deslinde da controvérsia, razão pela qual não há que se falar na suscitada oco...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA. ESGOTAMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS.
POSSIBILIDADE. PENA DE DOIS ANOS E SEIS MESES DE RECLUSÃO. REGIME FECHADO. PLAUSIBILIDADE DAS ALEGAÇÕES. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. EXCEPCIONAL CONCESSÃO DA ORDEM. HABEAS CORPUS CONCEDIDO.
1. Após o julgamento do Habeas Corpus n. 126.292/SP (STF, Relator Min. TEORI ZAVASCKI, TRIBUNAL PLENO, julgado em 17.2.2016), esta Corte passou a adotar o entendimento do Supremo Tribunal Federal de que "a execução provisória de acórdão penal condenatório proferido em grau de apelação, ainda que sujeito a recurso especial ou extraordinário, não compromete o princípio constitucional da presunção de inocência afirmado pelo artigo 5º, inciso LVII, da Constituição Federal". Em outras palavras, voltou-se a admitir o início de cumprimento da pena imposta pelo simples esgotamento das instâncias ordinárias, ou seja, antes do trânsito em julgado da condenação, nos termos da Súmula 267/STJ.
2. Tratando-se de réu primário, condenado à pena inferior a 4 (quatro) anos de reclusão, cujas circunstâncias judiciais foram favoravelmente valoradas, há real possibilidade de que o recurso especial interposto venha a ser provido para possibilitar o cumprimento da pena em regime aberto. Assim, o caso autoriza a excepcional concessão da ordem, para permitir que o paciente aguarde em liberdade o trânsito em julgado de sua condenação.
3. Habeas corpus concedido para permitir ao paciente aguardar em liberdade o trânsito em julgado de sua condenação. Extensão dos efeitos à corré.
(HC 371.092/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 06/12/2016, DJe 12/12/2016)
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA. ESGOTAMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS.
POSSIBILIDADE. PENA DE DOIS ANOS E SEIS MESES DE RECLUSÃO. REGIME FECHADO. PLAUSIBILIDADE DAS ALEGAÇÕES. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. EXCEPCIONAL CONCESSÃO DA ORDEM. HABEAS CORPUS CONCEDIDO.
1. Após o julgamento do Habeas Corpus n. 126.292/SP (STF, Relator Min. TEORI ZAVASCKI, TRIBUNAL PLENO, julgado em 17.2.2016), esta Corte passou a adotar o entendimento do Supremo Tribunal Federal de que "a execução pro...
PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO.
TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. RÉU QUE SE DEDICA A ATIVIDADE CRIMINOSA.
APREENSÃO DE EXPRESSIVA QUANTIDADE DE DROGA. FUNDAMENTO VÁLIDO.
VALORAÇÃO DO MESMO FATO NA PRIMEIRA E NA TERCEIRA FASE. BIS IN IDEM.
MANIFESTA ILEGALIDADE VERIFICADA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado a justificar a concessão da ordem de ofício.
2. A teor do disposto no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, os condenados pelo crime de tráfico de drogas terão a pena reduzida, de um sexto a dois terços, quando forem reconhecidamente primários, possuírem bons antecedentes e não se dedicarem a atividades criminosas ou integrarem organizações criminosas.
3. Na falta de parâmetros legais para se fixar o quantum dessa redução, os Tribunais Superiores decidiram que a quantidade e a natureza da droga apreendida, além das demais circunstâncias do art.
59 do CP, podem servir para a modulação de tal índice ou até mesmo para impedir a sua aplicação, quando evidenciarem o envolvimento habitual do agente com o narcotráfico. Precedentes.
4. Entretanto, a utilização da natureza e da quantidade da droga, cumulativamente, na primeira e na terceira fase da dosimetria da pena, seja para modular ou negar a causa de diminuição do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, configura bis in idem, segundo entendimento firmado pelo STF, em sede de repercussão geral, no ARE 666.334/AM (Rel. Ministro GILMAR MENDES, DJ 6/5/2014).
5. Habeas Corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício, para determinar que o Tribunal de origem proceda à nova dosimetria da pena e afaste o bis in idem identificado.
(HC 373.505/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 06/12/2016, DJe 12/12/2016)
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PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO.
TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. RÉU QUE SE DEDICA A ATIVIDADE CRIMINOSA.
APREENSÃO DE EXPRESSIVA QUANTIDADE DE DROGA. FUNDAMENTO VÁLIDO.
VALORAÇÃO DO MESMO FATO NA PRIMEIRA E NA TERCEIRA FASE. BIS IN IDEM.
MANIFESTA ILEGALIDADE VERIFICADA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas co...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. NÃO CABIMENTO. PRISÃO PREVENTIVA. HOMICÍDIO QUALIFICADO NA MODALIDADE TENTADA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PRISIONAL IDÔNEA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA.
HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça não têm admitido o habeas corpus como sucedâneo do meio processual adequado, seja o recurso ou a revisão criminal, salvo em situações excepcionais, quando manifesta a ilegalidade ou sendo teratológica a decisão apontada como coatora.
2. Considerando a natureza excepcional da prisão preventiva, somente se verifica a possibilidade da sua imposição quando evidenciado, de forma fundamentada e com base em dados concretos, o preenchimento dos pressupostos e requisitos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal.
3. Na hipótese, a prisão preventiva foi adequadamente motivada com base em elementos concretos extraídos dos autos, restando demonstrada a elevada periculosidade do paciente e a extrema gravidade dos fatos, evidenciadas a partir do modus operandi e da violência do crime.
4. Esta Corte Superior possui entendimento firme no sentido de que a presença de condições pessoais favoráveis do agente, como primariedade, domicílio certo e emprego lícito, não representa óbice, por si só, à decretação da prisão preventiva, quando identificados os requisitos legais da cautela.
5. Habeas corpus não conhecido.
(HC 370.121/MG, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 13/12/2016, DJe 19/12/2016)
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. NÃO CABIMENTO. PRISÃO PREVENTIVA. HOMICÍDIO QUALIFICADO NA MODALIDADE TENTADA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PRISIONAL IDÔNEA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA.
HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça não têm admitido o habeas corpus como sucedâneo do meio processual adequado, seja o recurso ou a revisão criminal, salvo em situações exc...