APELAC¸A~O CI´VEL - AÇÃO REVISIONAL EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - COMPENSAÇÃO DETERMINADA EM SENTENC¸A TRANSITADA EM JULGADO - COISA JULGADA MATERIAL - SENTENÇA EXTINTIVA, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, MANTIDA. Determinada a compensação em sentença pretérita, albergada pelo trânsito em julgado, não há falar em cumprimento de sentença para pagamento dos honorários advocatícios, pois é vedado a` parte rediscutir e ao juiz decidir novamente mate´ria ja´ acobertada pela coisa julgada material. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.013979-9, de Balneário Piçarras, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 29-07-2014).
Ementa
APELAC¸A~O CI´VEL - AÇÃO REVISIONAL EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - COMPENSAÇÃO DETERMINADA EM SENTENC¸A TRANSITADA EM JULGADO - COISA JULGADA MATERIAL - SENTENÇA EXTINTIVA, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, MANTIDA. Determinada a compensação em sentença pretérita, albergada pelo trânsito em julgado, não há falar em cumprimento de sentença para pagamento dos honorários advocatícios, pois é vedado a` parte rediscutir e ao juiz decidir novamente mate´ria ja´ acobertada pela coisa julgada material. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.013979-9, de Balneário Piçarras, rel. Des. R...
Data do Julgamento:29/07/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO AGRAVADA QUE DETERMINA AO EXEQUENTE A REALIZAÇÃO DE CÁLCULO DO QUANTUM DEVIDO COM BASE NA RADIOGRAFIA JUNTADA AOS AUTOS NA FASE DE CONHECIMENTO. VALORES EXPRESSOS NA RADIOGRAFIA QUE NÃO CORRESPONDEM ÀQUELES EFETIVAMENTE INTEGRALIZADOS - IMPORTÂNCIA CAPITALIZADA EM MOMENTO POSTERIOR À CONTRATAÇÃO - PACTO JUNTADO AOS AUTOS - CÁLCULOS QUE DEVEM SE EMBASAR NO MONTANTE TOTAL PAGO PELO CONSUMIDOR E REGISTRADO NO INSTRUMENTO CONTRATUAL, AINDA QUE O PAGAMENTO TENHA SIDO A PRAZO - IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DE PROVA EMPRESTADA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Na ação de conhecimento, a radiografia do contrato é documento hábil à demonstração de que as partes entabularam o negócio jurídico afirmado. Não obstante, passa a ser, na etapa de cumprimento de sentença, apenas um dos documentos essenciais à apuração do quantum debeatur. Estando presente nos autos o contrato de participação financeira, deve o valor total pago pelo exequente - naquele constante - ser utilizado para o cálculo da quantidade de ações subscritas a menor, o que revela, no caso concreto, a desnecessidade de apuração com base na radiografia. Afigura-se incabível a utilização de prova emprestada, com o fito de estabelecer o montante integralizado, pois impossível afirmar que os pactos foram celebrados em circunstâncias idênticas. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.003587-6, de Lages, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 29-07-2014).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO AGRAVADA QUE DETERMINA AO EXEQUENTE A REALIZAÇÃO DE CÁLCULO DO QUANTUM DEVIDO COM BASE NA RADIOGRAFIA JUNTADA AOS AUTOS NA FASE DE CONHECIMENTO. VALORES EXPRESSOS NA RADIOGRAFIA QUE NÃO CORRESPONDEM ÀQUELES EFETIVAMENTE INTEGRALIZADOS - IMPORTÂNCIA CAPITALIZADA EM MOMENTO POSTERIOR À CONTRATAÇÃO - PACTO JUNTADO AOS AUTOS - CÁLCULOS QUE DEVEM SE EMBASAR NO MONTANTE TOTAL PAGO PELO CONSUMIDOR E REGISTRADO NO INSTRUMENTO CONTRATUAL, AINDA QUE O PAGAMENTO TENHA SIDO A PRAZO - IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO...
Data do Julgamento:29/07/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. IMPUTAÇÃO DA PRÁTICA DE ATO ILÍCITO À RÉ. APLICAÇÃO DA TEORIA DA ASSERÇÃO. PRELIMINAR REJEITADA. Quando há claramente uma conduta individualizada e atribuída à parte demandada, a constatação de que ela não praticou a ação descrita encampa o mérito da ação, razão pela qual, aplicando a Teoria da Asserção, se deve ter por preenchidas as condições da actio. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. OMISSÃO ESPECÍFICA. CABO DE TELEFONIA ROMPIDO QUE CAUSOU O ACIDENTE. AUTORA QUE TRAFEGAVA POR VIA SECUNDÁRIA E SOFREU QUEDA AO PASSAR PELO CABO NÃO SINALIZADO. TESTEMUNHAS QUE AFIRMAM QUE NÃO HAVIA SINALIZAÇÃO NA VIA SECUNDÁRIA, MAS APENAS NA PRINCIPAL. APLICAÇÃO DA TEORIA DA RESPONSABILIDADE OBJETIVA. PREJUÍZOS CONFIGURADOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA EXCLUDENTES DE RESPONSABILIDADE. REQUISITOS PARA A CARACTERIZAÇÃO DA RESPONSABILIDADE CIVIL DEMONSTRADOS. DEVER DE INDENIZAR CARACTERIZADO. "(...) havendo uma omissão específica, o Estado deve responder objetivamente pelos danos dela advindos. Logo, se o prejuízo é consequência direta da inércia da Administração frente a um dever individualizado de agir e, por conseguinte, de impedir a consecução de um resultado a que, de forma concreta, deveria evitar, aplica-se a teoria objetiva, que prescinde da análise da culpa" (TJSC, AC n. 2009.046487-8, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 15.9.09). DANO MORAL. LESÕES CAUSADAS EM RAZÃO DE ACIDENTE DE TRÂNSITO. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. FIXAÇÃO DE R$ 8.000,00 NA ORIGEM. RECURSO DE AMBAS AS PARTES. NECESSIDADE DE MAJORAÇÃO PARA R$ 15.000,00, EM ATENÇÃO AO CARÁTER REPRESSIVO-PEDAGÓGICO DO DANO MORAL. 1. É evidente que os infortúnios causados por acidente de trânsito, o qual causou sérias lesões na autora, em razão do não cumprimento de um dever (informar e fiscalizar) gera um abalo, que merece ser indenizado pela via do dano moral. 2. O valor da indenização a ser arbitrada deve seguir critérios de razoabilidade e proporcionalidade, mostrando-se efetivo à repreensão do ilícito e à reparação do dano, sem, em contrapartida, constituir enriquecimento ilícito. DANOS MATERIAIS. DESPESAS EXAMES E CONSERTO DA MOTOCICLETA. ÔNUS DA PROVA DOS AUTORES CUMPRIDO. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. O dano material não se presume, exigindo-se, para que seja passível de reparação, a comprovação do efetivo prejuízo experimentado, uma vez que "a indenização mede-se pela extensão do dano" (art. 944 do CC). LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. CONDENAÇÃO NA ORIGEM. PEDIDO DE EXCLUSÃO. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ PROCESSUAL E DOLO DE PREJUDICAR A PARTE CONTRÁRIA. IMPOSSIBILIDADE DE IMPOSIÇÃO DA PENA. Para que haja a imposição da litigância de má-fé é necessário que esteja evidenciado o dolo do litigante em prejudicar a parte contrária, o que não restou verificado no presente caso. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA REFORMADA, PARA AUMENTAR O VALOR DOS DANOS MORAIS, E EXCLUIR A CONDENAÇÃO DA RÉ À LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. RECURSO DA AUTORA CONHECIDO E PROVIDO. RECURSO DA RÉ CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.025856-0, de Cunha Porã, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 29-07-2014).
Ementa
RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. IMPUTAÇÃO DA PRÁTICA DE ATO ILÍCITO À RÉ. APLICAÇÃO DA TEORIA DA ASSERÇÃO. PRELIMINAR REJEITADA. Quando há claramente uma conduta individualizada e atribuída à parte demandada, a constatação de que ela não praticou a ação descrita encampa o mérito da ação, razão pela qual, aplicando a Teoria da Asserção, se deve ter por preenchidas as condições da actio. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. OMISSÃO ESPECÍFICA. CABO DE TELEFONIA ROMPIDO QUE CAUSOU O ACIDENTE. AUTORA QUE TRAFEGAV...
AÇÃO DE COBRANÇA. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO DE ÁGUA E SANEAMENTO. COBRANÇA DE DÍVIDA DE RENEGOCIADA. EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE AS PARTES E DE DÉBITO INCONTROVERSOS. DEMONSTRATIVOS DE CÁLCULOS APRESENTADOS PELAS PARTES QUE SÓ DIVERGEM EM RELAÇÃO AOS ÍNDICES DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E A UMA DAS PARCELAS. ENCARGOS MORATÓRIOS ADAPTADOS AO CASO CONCRETO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA REFORMADA, PARA ADEQUAR O VALOR CONDENATÓRIO, OS ENCARGOS DE MORA E AS CUSTAS PROCESSUAIS. Comprovada a relação jurídica entre as partes e a existência de débitos, afigura-se inequívoca a obrigação da consumidora em realizar a contraprestação pelo serviço usufruído. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. REMESSA PARCIALMENTE PROVIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.080545-9, de Joinville, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 13-05-2014).
Ementa
AÇÃO DE COBRANÇA. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO DE ÁGUA E SANEAMENTO. COBRANÇA DE DÍVIDA DE RENEGOCIADA. EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE AS PARTES E DE DÉBITO INCONTROVERSOS. DEMONSTRATIVOS DE CÁLCULOS APRESENTADOS PELAS PARTES QUE SÓ DIVERGEM EM RELAÇÃO AOS ÍNDICES DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E A UMA DAS PARCELAS. ENCARGOS MORATÓRIOS ADAPTADOS AO CASO CONCRETO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA REFORMADA, PARA ADEQUAR O VALOR CONDENATÓRIO, OS ENCARGOS DE MORA E AS CUSTAS PROCESSUAIS. Comprovada a relação jurídica entre as partes e a existência de débitos, afigura-se inequívoca a obrigação da c...
Agravo de instrumento. Indeferimento de Liminar em Mandado de Segurança. Licitação para contratação de empresa de publicidade e propaganda. Desclassificação da impetrante. Suposta violação do princípio da publicidade. Envelope contendo a Proposta Técnica não Identificada aberta em sessão privada. Alegada violação ao artigo 11, § 4º, I, da Lei nº 12.232/2010 e artigo 43, § 1º, da Lei 8666/93, além do item 10.2 do Instrumento Convocatório. Desatenção aos artigos constatada. Alegada perda do objeto em face da adjudicação. Descabimento em face do entendimento pacífico do STJ. Agravo provido. A superveniente adjudicação não importa na perda de objeto do mandado de segurança, pois se o certame está eivado de nulidades, estas também contaminam a adjudicação e posterior celebração do contrato. (AgRg na SS 2.370/PE, Rel. Min. Ari Pargendler, Corte Especial, DJe 23.9.2011). No mesmo sentido: AgRg no AREsp 141.597/MA, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 31/10/2012; REsp 1.128.271/AM, Rel. Min; Castro Meira, Segunda Turma,DJe 25.11.2009; e REsp 1.059.501/MG, Rel. Min; Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 10.9.2009. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.055485-7, de Lages, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 22-04-2014).
Ementa
Agravo de instrumento. Indeferimento de Liminar em Mandado de Segurança. Licitação para contratação de empresa de publicidade e propaganda. Desclassificação da impetrante. Suposta violação do princípio da publicidade. Envelope contendo a Proposta Técnica não Identificada aberta em sessão privada. Alegada violação ao artigo 11, § 4º, I, da Lei nº 12.232/2010 e artigo 43, § 1º, da Lei 8666/93, além do item 10.2 do Instrumento Convocatório. Desatenção aos artigos constatada. Alegada perda do objeto em face da adjudicação. Descabimento em face do entendimento pacífico do STJ. Agravo provido. A s...
Data do Julgamento:22/04/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. CONDENAÇÃO A SER RESGATADA EM REGIME SEMIABERTO. MANUTENÇÃO DOS APENADOS EM REGIME PRISIONAL MAIS GRAVOSO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. DETERMINAÇÃO PARA QUE SEJAM ENCAMINHADOS A ESTABELECIMENTO ADEQUADO NO PRAZO DE 60 DIAS. PRETENSÃO DE AGUARDAR A TRANSFERÊNCIA EM PRISÃO DOMICILIAR. DESCABIMENTO. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2014.043225-5, de Camboriú, rel. Des. Rui Fortes, Terceira Câmara Criminal, j. 29-07-2014).
Ementa
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. CONDENAÇÃO A SER RESGATADA EM REGIME SEMIABERTO. MANUTENÇÃO DOS APENADOS EM REGIME PRISIONAL MAIS GRAVOSO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. DETERMINAÇÃO PARA QUE SEJAM ENCAMINHADOS A ESTABELECIMENTO ADEQUADO NO PRAZO DE 60 DIAS. PRETENSÃO DE AGUARDAR A TRANSFERÊNCIA EM PRISÃO DOMICILIAR. DESCABIMENTO. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2014.043225-5, de Camboriú, rel. Des. Rui Fortes, Terceira Câmara Criminal, j. 29-07-2014).
APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disposto no art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90, a fim de determinar a exibição dos documentos necessários ao equacionamento da lide, com base na hipossuficiência do consumidor ante a pujança econômica da ré, aliada à facilidade que detém a empresa de telefonia em esclarecer a relevância dos fatos contrapostos, condição esta que não representa desequilíbrio processual entre as partes. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM EM RELAÇÃO AOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES ORIUNDOS DA TELESC S/A, TELEBRÁS E TELESC CELULAR S/A - REJEIÇÃO - EMPRESA SUCESSORA QUE ASSUME AS OBRIGAÇÕES DA PESSOA JURÍDICA SUCEDIDA. Plenamente cabível a responsabilização da pessoa jurídica sucessora decorrente do descumprimento contratual originariamente firmado por sua antecessora, porquanto contraente dos direitos e obrigações decorrentes da empresa sucedida. PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO - DIREITO OBRIGACIONAL - NATUREZA PESSOAL - APLICABILIDADE DOS ARTS. 177 DO CC/1916 E 205 DO CC/2002 C/C 2.028 DO CODEX VIGENTE - PRAZO DECENÁRIO OU VINTENÁRIO - TERMO INICIAL - DATA DA ENTRADA EM VIGOR DO NOVO CÓDIGO CIVIL OU DA SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS, RESPECTIVAMENTE - PREJUDICIAL INOCORRENTE. O prazo prescricional das ações pessoais de natureza obrigacional, dentre as quais se inclui a complementação de subscrição de ações de telefonia e seus consectários lógicos, poderá ser de dez ou vinte anos, de acordo com seu transcurso na data da vigência do Novo Código Civil. O prazo prescricional previsto no art. 27 da legislação consumerista é aplicável tão somente às ações de reparação de danos, cujo fundamento encontre respaldo em qualquer das hipóteses listadas nos artigos 12 a 17 do mesmo Codex, obstada sua incidência em circunstâncias alheias a estas. CRITÉRIOS A SEREM UTILIZADOS NO CÁLCULO DO MONTANTE DEVIDO EM EVENTUAL CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS - COTAÇÃO DAS AÇÕES NO MERCADO FINANCEIRO NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO - ALTERAÇÃO DO ENTENDIMENTO DA CÂMARA EM FACE DO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL N. 1.301.989-RS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.. Em caso de conversão da complementação perseguida em perdas e danos, recentemente o Superior Tribunal de Justiça, ao apreciar o REsp. n. 1.301.989-RS, recurso representativo de controvérsia, firmou posicionamento no sentido de que se deve ter por parâmetro a cotação das ações no fechamento do pregão da bolsa de valores, no dia do trânsito em julgado da ação de complementação acionária. RESPONSABILIDADE DO ACIONISTA CONTROLADOR POR EVENTUAIS ILEGALIDADES - OBRIGAÇÃO EXCLUSIVA DA EMPRESA DE TELEFONIA - CORREÇÃO MONETÁRIA - RELAÇÃO COM O VALOR PATRIMONIAL DO TÍTULO ACIONÁRIO INEXISTENTE - CONTRATO FIRMADO POSTERIORMENTE À PORTARIA N. 881/90 - INCIDÊNCIA. Esta Corte de Justiça, em consonância com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, há muito vem afastando a responsabilidade da União nas ações visando à cobrança da diferença de ações a serem subscritas pela concessionária de serviço de telefonia. "Ora, a Requerida, na qualidade de sucessora da Telesc, possui responsabilidade pela subscrição das ações objeto da presente demanda, sendo inclusive desnecessária e até impertinente a discussão acerca da responsabilidade do acionista controlador, uma vez que eventual descumprimento contratual é imputável à sociedade anônima e aos seus sucessores." (Apelação Cível n. 2013.037641-1). Isso porque a contratação não se deu com a União, e sim com a concessionária de serviço público - empresa de telefonia -, a qual é responsável por seus próprios atos. Além disso, a lide versa sobre adimplemento de contrato de participação financeira, e não sobre ato praticado com abuso de poder pelo acionista controlador. O índice de atualização da moeda não se confunde com o valor patrimonial da ação; enquanto esta se fulcra no balancete da empresa, aquele é computado com base em aplicações financeiras, investimentos, inflação, dentre outros. Não há falar em impossibilidade de incidência de correção monetária atinente aos contratos firmados posteriormente à edição da Portaria n. 881/90, uma vez que o direito guerreado não se atrela apenas ao capital investido na Sociedade Anônima, decorrendo da subscrição, realizada a menor, dos títulos acionários. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.046564-9, de Mafra, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 29-07-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disposto no art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90, a fim de determinar a exibição dos documentos...
Data do Julgamento:29/07/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA (ART. 2º, II, DA LEI 8.137/90) . MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. RECONHECIMENTO, DE OFÍCIO, DA PRESCRIÇÃO EM CONCRETO, NA SUA FORMA RETROATIVA. CONDUTAS DELITUOSAS PRATICADAS ANTES DA REFORMA DA REDAÇÃO DO ART. 109, VI, DO CÓDIGO PENAL, REALIZADA PELA LEI 12.234/10. CONTINUIDADE DELITIVA DESCONSIDERADA PARA FINS DE PRESCRIÇÃO. PENAS ISOLADAS INFERIORES A 1 (UM) ANO. PRAZO PRESCRICIONAL DE 2 (DOIS) ANOS. LAPSO TEMPORAL QUE SE EXAURIU ENTRE A DATA DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E A PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECONHECIMENTO DA PERDA DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL. DECRETAÇÃO, DE OFÍCIO, DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DA APELANTE (ART. 107, IV, C/C ART. 109, VI, - COM A REDAÇÃO ANTERIOR À LEI 12.234/10 - E ART. 110, §1º, TODOS DO CÓDIGO PENAL). RECURSO PREJUDICADO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.040064-3, de São João Batista, rel. Des. Ernani Guetten de Almeida, Terceira Câmara Criminal, j. 29-07-2014).
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA (ART. 2º, II, DA LEI 8.137/90) . MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. RECONHECIMENTO, DE OFÍCIO, DA PRESCRIÇÃO EM CONCRETO, NA SUA FORMA RETROATIVA. CONDUTAS DELITUOSAS PRATICADAS ANTES DA REFORMA DA REDAÇÃO DO ART. 109, VI, DO CÓDIGO PENAL, REALIZADA PELA LEI 12.234/10. CONTINUIDADE DELITIVA DESCONSIDERADA PARA FINS DE PRESCRIÇÃO. PENAS ISOLADAS INFERIORES A 1 (UM) ANO. PRAZO PRESCRICIONAL DE 2 (DOIS) ANOS. LAPSO TEMPORAL QUE SE EXAURIU ENTRE A DATA DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E A PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECONHECIMENTO DA PERDA DA PRETENSÃO...
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO INATIVO DO MUNICÍPIO DE GASPAR. ORDEM EMANADA PELO TRIBUNAL DE CONTAS E CUMPRIDA PELO MUNICÍPIO. ATO COMPLEXO. EXIGÊNCIA DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO ENTRE AMBOS. ART. 47, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. INTEGRAÇÃO DO ESTADO À LIDE. O ato complexo exige para sua perfectibilização a manifestação de vontades de, pelo menos, dois órgãos, para a formação de um único ato, de modo que a sua desconstituição pressupõe a presença no polo passivo de ambos, uma vez que a solução da lide envolve o cumprimento da decisão já exarada pelo órgão, invadindo, assim, a esfera jurídica de seu interesse, a justificar a sua integração à lide na qualidade de litisconsorte passivo necessário, na forma do art. 47, parágrafo único, do CPC. LEGITIMIDADE PROCESSUAL. TEORIA DO ÓRGÃO. TRIBUNAL DE CONTAS QUE, SEM PERSONALIDADE JURÍDICA, É ENTE INTEGRANTE DE PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO. REPRESENTAÇÃO EM JUÍZO QUE SE DÁ POR MEIO DO ESTADO A QUAL PERTENCE. ART. 12, I, DO CPC. O Tribunal de Contas integra a Administração Direta e, em razão da teoria do "Órgão", inaugurada por Otto Von Gieberke, entende-se pacificamente que o órgão de uma pessoa jurídica não a representa, sendo, ao contrário, fragmento dela (STJ, REsp n. 31525/GO, rel. Min. Adhemar Maciel, Sexta Turma, j. 29.6.93), razão pela qual a sua citação deve recair sobre o ente Estatal a que é parte integrante, a teor do que preceitua o art. 12, inciso I, do Código de Processo Civil. CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA. POSSIBILIDADE DE REVISÃO PELO PODER JUDICIÁRIO. PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO ELEVADO A DIREITO FUNDAMENTAL E QUE PREVALECE SOBRE A COMPETÊNCIA CONCEDIDA AOS DEMAIS ÓRGÃOS. EXIGÊNCIA DE OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. "'Como o Tribunal de Contas não faz parte do Poder Judiciário, as suas decisões não têm força de coisa julgada, sendo sempre passíveis de revisão pelo Poder Judiciário, com fundamento no artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição' (Maria Sylvia Zanella Di Pietro)" (TJSC, AC n. 2008.057556-3, rel. Des. Newton Janke, j. 15.12.10). "O entendimento desta Corte está consolidado no sentido de que qualquer ato da Administração Pública que repercuta no campo dos interesses individuais do cidadão deverá ser precedido de prévio procedimento administrativo no qual se assegure ao interessado o efetivo exercício do direito ao contraditório e à ampla defesa" (STF, RE n. 435196, rel. Min. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 2.10.12). ENCARGOS MORATÓRIOS. CORREÇÃO MONETÁRIA. PARCELAS ENSEJADORAS DA PRETENSÃO VENCIDAS ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI N. 11.960/09. INCIDÊNCIA DO INPC A PARTIR DE QUANDO A PRESTAÇÃO ERA DEVIDA ATÉ 29.6.09. A CONTAR DE 30.6.09 (DATA DE INÍCIO DA VIGÊNCIA DA LEI N. 11.960/09) ATÉ A VÉSPERA DA CITAÇÃO, A ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DEVE SER CALCULADA PELA TAXA REFERENCIAL (TR). A correção monetária deve ser corrigida pelo INPC a partir de quando deveria ter sido efetuado o pagamento da verba até o início da vigência da Lei n. 11.960/09, nos moldes do Provimento n. 13/95 da e. CGJSC e; a partir da entrada em vigor da Lei n. 11.960/09, a correção monetária deverá ser atualizada pela Taxa Referencial (TR) até a data da véspera da citação. JUROS DE MORA. CITAÇÃO. LAPSO INICIAL PARA A INCIDÊNCIA, UNICAMENTE, DOS ÍNDICES OFICIAIS DA CADERNETA DE POUPANÇA. A partir da citação - que se perfectibilizou já na vigência da Lei n. 11.960/09 -, devem incidir tão-somente os índices oficiais de poupança - para abarcar tantos os juros como a correção monetária. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA POR FUNDAMENTO DIVERSO. APELO DO ESTADO E REMESSA DESPROVIDOS. RECURSO DO MUNICÍPIO PROVIDO EM PARTE, APENAS PARA ADEQUAR OS ENCARGOS DE MORA AOS TERMOS DA LEI N. 11.960/09. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.040568-8, de Gaspar, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 29-07-2014).
Ementa
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO INATIVO DO MUNICÍPIO DE GASPAR. ORDEM EMANADA PELO TRIBUNAL DE CONTAS E CUMPRIDA PELO MUNICÍPIO. ATO COMPLEXO. EXIGÊNCIA DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO ENTRE AMBOS. ART. 47, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. INTEGRAÇÃO DO ESTADO À LIDE. O ato complexo exige para sua perfectibilização a manifestação de vontades de, pelo menos, dois órgãos, para a formação de um único ato, de modo que a sua desconstituição pressupõe a presença no polo passivo de ambos, uma vez que a solução da lide envolve o cumprimento da decisão já exarada pelo órgão, invadindo, assim, a esfer...
Agravo inominado (CPC, art. 557, § 1º). Decisão monocrática que nega provimento à apelação. Hipótese autorizada. Inúmeros precedentes no mesmo sentido. Recurso desprovido. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.023931-2, de Ituporanga, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 29-07-2014).
Ementa
Agravo inominado (CPC, art. 557, § 1º). Decisão monocrática que nega provimento à apelação. Hipótese autorizada. Inúmeros precedentes no mesmo sentido. Recurso desprovido. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.023931-2, de Ituporanga, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 29-07-2014).
Data do Julgamento:29/07/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador: Alessandra Mayra da Silva de Oliveira
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO REVISIONAL C/C PEDIDO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - TUTELA ANTECIPADA INDEFERIDA - INSURGÊNCIA DO AUTOR - ABSTENÇÃO DA INSCRIÇÃO EM CADASTROS DE RESTRIÇÃO CREDITÍCIA E MANUTENÇÃO NA POSSE DO BEM - MEDIDAS CONDICIONADAS AO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS ASSENTADOS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - DEMONSTRAÇÃO DA PERTINÊNCIA DAS ALEGAÇÕES QUE VIABILIZA A CONCESSÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA - SUSTENTADA A ABUSIVIDADE DA TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS NO PERÍODO DE NORMALIDADE DO CONTRATO - TESE QUE SE REVELA VEROSSÍMEL - PEDIDO DE DEPÓSITO EM JUÍZO DO VALOR REFERENTE À PARTE TIDA POR INCONTROVERSA - PROVIMENTO DIANTE DA VEROSSIMILHANÇA DO DIREITO INVOCADO - RECURSO PROVIDO. Segundo entendimento pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça, admite-se o deferimento dos pedidos de abstenção ou de cancelamento de inscrição do nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito e de manutenção em seu favor da posse do bem, desde que preenchidos cumulativamente três requisitos, a saber: a) efetiva comprovação da existência de litigiosidade judicial do débito; b) demonstração de que as alegações formuladas na demanda fundamentam-se em posicionamento dos Tribunais Superiores; c) depósito dos valores incontroversos ou prestação de caução idônea a critério do Magistrado. Atendidos esses requisitos, deve ser deferida a pretensão a título de antecipação de tutela concernente à exclusão ou abstenção de inclusão do nome da parte contratante dos cadastros de proteção ao crédito e a manutenção da posse sobre o bem objeto do ajuste enquanto persistir o depósito judicial de valores. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.012110-1, de Papanduva, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 29-07-2014).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO REVISIONAL C/C PEDIDO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - TUTELA ANTECIPADA INDEFERIDA - INSURGÊNCIA DO AUTOR - ABSTENÇÃO DA INSCRIÇÃO EM CADASTROS DE RESTRIÇÃO CREDITÍCIA E MANUTENÇÃO NA POSSE DO BEM - MEDIDAS CONDICIONADAS AO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS ASSENTADOS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - DEMONSTRAÇÃO DA PERTINÊNCIA DAS ALEGAÇÕES QUE VIABILIZA A CONCESSÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA - SUSTENTADA A ABUSIVIDADE DA TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS NO PERÍODO DE NORMALIDADE DO CONTRATO - TESE QUE SE REVELA VEROSSÍMEL - PEDIDO DE DEPÓSITO EM JUÍZ...
Data do Julgamento:29/07/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
Apelação Cível. Infortunística. Traumatismo na mão. Perícia que atesta a redução parcial e definitiva para o trabalho. Direito reconhecido ao auxílio-acidente, ainda que mínimo o grau de maior esforço exigido. Art. 86 da Lei n. 8.213/91. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. Tendo o perito atestado de forma enfática a existência da redução da capacidade laboral e necessidade de maior esforço para a realização da atividade laborativa, devida a implantação do auxílio-acidente, mesmo porque a previsão da lesão na tabela constante no anexo III do Decreto n. 3.048/99 não é medida necessária, pois não seria possível ao legislador prever todos os tipos de acidentes e resultados lesivos. Havendo redução, ainda que mínima, da capacidade de trabalho, justa a concessão da benesse. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.025498-1, de Tangará, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 29-07-2014).
Ementa
Apelação Cível. Infortunística. Traumatismo na mão. Perícia que atesta a redução parcial e definitiva para o trabalho. Direito reconhecido ao auxílio-acidente, ainda que mínimo o grau de maior esforço exigido. Art. 86 da Lei n. 8.213/91. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. Tendo o perito atestado de forma enfática a existência da redução da capacidade laboral e necessidade de maior esforço para a realização da atividade laborativa, devida a implantação do auxílio-acidente, mesmo porque a previsão da lesão na tabela constante no anexo III do Decreto n. 3.048/99 não é medida necessári...
Data do Julgamento:29/07/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
REEXAME EM AGRAVO (ART. 543-C, § 7º, II, CPC) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AUSÊNCIA DE PEÇA FACULTATIVA ESSENCIAL AO JULGAMENTO - DECISÃO COLEGIADA QUE AFRONTA DECISÃO PROFERIDA NO RECURSO ESPECIAL 1.102.467/RJ SUBMETIDO AO RITO DO RECURSO REPETITIVO. (TJSC, Agravo Regimental em Agravo de Instrumento n. 2011.087466-7, de Balneário Camboriú, rel. Des. Cláudia Lambert de Faria, Câmara Civil Especial, j. 23-01-2014).
Ementa
REEXAME EM AGRAVO (ART. 543-C, § 7º, II, CPC) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AUSÊNCIA DE PEÇA FACULTATIVA ESSENCIAL AO JULGAMENTO - DECISÃO COLEGIADA QUE AFRONTA DECISÃO PROFERIDA NO RECURSO ESPECIAL 1.102.467/RJ SUBMETIDO AO RITO DO RECURSO REPETITIVO. (TJSC, Agravo Regimental em Agravo de Instrumento n. 2011.087466-7, de Balneário Camboriú, rel. Des. Cláudia Lambert de Faria, Câmara Civil Especial, j. 23-01-2014).
RESPONSABILIDADE CIVIL. TELEFONIA. INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DANO MORAL CONFIGURADO. FIXAÇÃO DE R$ 8.000,00 NA ORIGEM, A SER PAGO POR CADA UMA DAS RÉS. PRETENDIDA A MAJORAÇÃO. POSSIBILIDADE. AUMENTO PARA R$ 20.000,00 QUE SE IMPÕE EM ATENÇÃO AO SEU CARÁTER REPRESSIVO-PEDAGÓGICO E AOS PRECEDENTES DESTA CÂMARA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA REFORMADA, PARA MAJORAR O VALOR INDENIZATÓRIO E, DE OFÍCIO, SANAR A OMISSÃO REFERENTE AO ÍNDICE APLICÁVEL AOS ENCARGOS MORATÓRIOS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. O valor da indenização a ser arbitrada deve seguir critérios de razoabilidade e proporcionalidade, mostrando-se efetivo à repreensão do ilícito e à reparação do dano, sem, em contrapartida, constituir enriquecimento ilícito. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.045229-5, de Criciúma, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 29-07-2014).
Ementa
RESPONSABILIDADE CIVIL. TELEFONIA. INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DANO MORAL CONFIGURADO. FIXAÇÃO DE R$ 8.000,00 NA ORIGEM, A SER PAGO POR CADA UMA DAS RÉS. PRETENDIDA A MAJORAÇÃO. POSSIBILIDADE. AUMENTO PARA R$ 20.000,00 QUE SE IMPÕE EM ATENÇÃO AO SEU CARÁTER REPRESSIVO-PEDAGÓGICO E AOS PRECEDENTES DESTA CÂMARA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA REFORMADA, PARA MAJORAR O VALOR INDENIZATÓRIO E, DE OFÍCIO, SANAR A OMISSÃO REFERENTE AO ÍNDICE APLICÁVEL AOS ENCARGOS MORATÓRIOS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. O valor da indenização a ser arbitrada deve seguir critérios de razoabili...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. POLICIAIS MILITARES. AGRESSÃO A PARTICULARES. PRELIMINAR DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. REJEIÇÃO. CONTEXTO PROBATÓRIO QUE EVIDENCIA A PRÁTICA DE CONDUTA ÍMPROBA, NOS EXATOS TERMOS DO ART. 11 DA LEI N. 8.429/1992. DOLO CARACTERIZADO. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO QUE EFETIVAMENTE SE IMPUNHA. MULTA CIVIL. REDUÇÃO DO QUANTUM. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE. "Não há falar em inadequação da ação civil pública para buscar a condenação dos requeridos [policiais militares] pela prática de ato de improbidade administrativa, se se verifica, em tese, que a conduta a eles imputada se subsume à hipótese do art. 11 da Lei n. 8.429/1992. [...] (Apelação Cível n. 1.0702.09.576320-8/001, de Uberlândia, rel. Des. Edgard Penna Amorim, p. 22-1-2013). O Superior Tribunal de Justiça firmou a orientação de que, em se tratando de conduta tida por ofensiva aos princípios da administração pública (art. 11 da Lei n. 8.429/1992), é obrigatória a identificação, na conduta do agente público, quando menos do dolo genérico, "sob pena de a improbidade se transformar em hipótese de responsabilidade objetiva dos administradores" (REsp 1319541/MT, rel. Ministro Herman Benjamin, p. 18-9-2013). Hipótese em que o dolo dos agentes ficou devidamente caracterizado, porque devidamente comprovado que agrediram particulares, movidos tão somente pela animosidade de um deles para com uma das vítimas. "O ilícito praticado pelo demandado é de gravidade extrema, considerada sua condição de policial militar, ao qual se atribui o dever de proteção aos cidadãos, sua liberdade e patrimônio, conduta completamente desgarrada dos padrões de dever da instituição pública a que pertencia" (TJRS, Ap. Cív. n. 70030268783, de Sapiranga, rel. Des. Jorge Luiz Reis de Azambuja, j. 28-9-2011). Redução do quantum da multa civil, contudo, que se impõe, à luz dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.033416-2, de Curitibanos, rel. Des. Stanley da Silva Braga, Terceira Câmara de Direito Público, j. 29-07-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. POLICIAIS MILITARES. AGRESSÃO A PARTICULARES. PRELIMINAR DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. REJEIÇÃO. CONTEXTO PROBATÓRIO QUE EVIDENCIA A PRÁTICA DE CONDUTA ÍMPROBA, NOS EXATOS TERMOS DO ART. 11 DA LEI N. 8.429/1992. DOLO CARACTERIZADO. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO QUE EFETIVAMENTE SE IMPUNHA. MULTA CIVIL. REDUÇÃO DO QUANTUM. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE. "Não há falar em inadequação da ação civil pública para buscar a condenação dos requeridos [policiais militares] pela prática de ato de...
Data do Julgamento:29/07/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA A DECISÃO QUE DETERMINOU A EXIBIÇÃO DA RADIOGRAFIA DO CONTRATO, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA. RECURSO QUE FOI JULGADO PELA SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO COMERCIAL. PREVENÇÃO. COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO JULGADOR ORIGINÁRIO PARA TODOS OS RECURSOS POSTERIORES. APLICAÇÃO DO ARTIGO 54 DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA. REDISTRIBUIÇÃO DO PROCESSO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.021575-2, de Araquari, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 05-06-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA A DECISÃO QUE DETERMINOU A EXIBIÇÃO DA RADIOGRAFIA DO CONTRATO, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA. RECURSO QUE FOI JULGADO PELA SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO COMERCIAL. PREVENÇÃO. COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO JULGADOR ORIGINÁRIO PARA TODOS OS RECURSOS POSTERIORES. APLICAÇÃO DO ARTIGO 54 DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA. REDISTRIBUIÇÃO DO PROCESSO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.021575-2, de Araquari, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmar...
Data do Julgamento:05/06/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - MEDIDA CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM EMPRESA DE TELEFONIA. APELO DA RÉ INTERPOSTO ANTES DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - NECESSIDADE DE RATIFICAÇÃO - SÚMULA 418 DO STJ - CONFIRMAÇÃO NÃO OCORRIDA - RECURSO NÃO CONHECIDO. Na esteira do que entende o Superior Tribunal de Justiça, julgados os embargos de declaração, deve haver ratificação do apelo interposto previamente, para que este possa ser admitido. APELO DOS AUTORES - ILEGITIMIDADE ATIVA - AUSÊNCIA DE PROVA DA EXISTÊNCIA DE CONTRATAÇÃO - SUFICIÊNCIA DAS INFORMAÇÕES TRAZIDAS - FATURA TELEFÔNICA É DOCUMENTO IRRELEVANTE, POR NÃO INDICAR A QUALIDADE DE ACIONISTA - NOME COMPLETO DA PARTE E NÚMERO DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS - ELEMENTOS BASTANTES PARA A PESQUISA PELA EMPRESA DE TELEFONIA DEMANDADA - PRELIMINAR AFASTADA - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PROVIDO. Para a pesquisa acerca da existência de contrato de participação financeira, basta a informação do nome completo da parte e do número de sua inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, elementos suficientes para que a ré proceda à busca em seu sistema interno. Com a reunião de tais dados, não há que se falar em ausência de documentos indispensáveis ao ajuizamento da demanda nem em impossibilidade de busca de tais expedientes pela Brasil Telecom, pois os elementos mínimos para pesquisa, consoante afirmado pela própria empresa de telefonia, foram providenciados pela parte autora, tanto administrativamente, quanto em Juízo. INTERESSE DE AGIR RECONHECIDO - TESE ENFRENTADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - NECESSIDADE DE PROVA DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO E DO PAGAMENTO DA TAXA DE SERVIÇO. Para a demonstração do interesse de agir em ações cautelares de exibição de contrato de participação financeira celebrado com empresa de telefonia, o Superior Tribunal de Justiça reconheceu a necessidade de comprovação de dois requisitos: prévio requerimento administrativo e pagamento da competente taxa de serviço, nos termos do art. 100, § 1º, da Lei das Sociedades por Ações. PENALIDADE APLICÁVEL À HIPÓTESE DE DESCUMPRIMENTO DO COMANDO EXIBITÓRIO - ORDEM DE BUSCA E APREENSÃO DE DOCUMENTOS - VIABILIDADE, INCLUSIVE DE OFÍCIO. O tema impossibilidade de fixação de multa em ações de exibição de documentos é consolidado e inclusive sumulado no Superior Tribunal de Justiça, que defende ser inviável a imposição de astreintes como medida coercitiva decorrente do descumprimento da determinação judicial. Do mesmo modo, é entendimento deste Tribunal o não cabimento das sanções do art. 359 do Código de Processo Civil às medidas cautelares de exibição. Logo, a única penalidade cabível é a determinação da busca e apreensão, matéria que pode ser apreciada inclusive de ofício. REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - APRECIAÇÃO EQUITATIVA - ATENDIMENTO AOS CRITÉRIOS LISTADOS NAS ALÍNEAS 'A', 'B' E 'C' DO § 3º C/C O § 4º DO ART. 20 DA LEI SUBSTANTIVA CÍVEL. Após formalizado pedido administrativo de exibição, a inércia da ré acarretou o ajuizamento da demanda cautelar, sem a qual a parte autora não poderia obter a documentação pretendida. Diante da ausência de apresentação de documentos durante o curso da demanda, deve arcar a apelante com os ônus decorrentes da sucumbência, consoante o princípio da causalidade. Para a fixação dos honorários de sucumbência, deve-se estar atento para o trabalho desempenhado e o zelo na defesa e exposição jurídica do advogado, não se aviltando os honorários advocatícios de forma a menosprezar a atividade do patrocinador da parte. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - AUSÊNCIA DE PROVA DA CONDUTA DOLOSA DA PARTE RECORRENTE - PRESUNÇÃO DE BOA-FÉ NÃO DERRUÍDA - PEDIDO INDEFERIDO. Dada a presunção de boa-fé que norteia as relações processuais, a condenação por litigância de má-fé requer prova inconteste da conduta dolosa da parte. FALSIDADE IDEOLÓGICA - DOCUMENTOS INCOMPLETOS - CIRCUNSTÂNCIA QUE NÃO CARACTERIZA A FALSIDADE DOCUMENTAL - COGNIÇÃO SUMÁRIA - INCIDENTE QUE NÃO SE ENCAIXA NO PROCEDIMENTO DO CASO CONCRETO. A mera incompletude do documento não é suficiente para maculá-lo com a alegada falsidade. Diante da sumariedade da cognição, incabível no caso concreto a instauração de incidente de falsidade. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.020918-2, da Capital, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 29-07-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - MEDIDA CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM EMPRESA DE TELEFONIA. APELO DA RÉ INTERPOSTO ANTES DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - NECESSIDADE DE RATIFICAÇÃO - SÚMULA 418 DO STJ - CONFIRMAÇÃO NÃO OCORRIDA - RECURSO NÃO CONHECIDO. Na esteira do que entende o Superior Tribunal de Justiça, julgados os embargos de declaração, deve haver ratificação do apelo interposto previamente, para que este possa ser admitido. APELO DOS AUTORES - ILEGITIMIDADE ATIVA - AUSÊNCIA DE PROVA DA EXISTÊNCIA DE CONTRATAÇÃO - SUFICIÊNCIA DAS...
Data do Julgamento:29/07/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. AGRAVO RETIDO - REITERADO COMO PEDIDO PRELIMINAR DO RECURSO - VIABILIDADE DA EXIBIÇÃO - APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disposto no art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90, a fim de determinar a exibição dos documentos necessários ao equacionamento da lide, com base na hipossuficiência do consumidor ante a pujança econômica da ré, aliada à facilidade que detém a empresa de telefonia em esclarecer a relevância dos fatos contrapostos, condição esta que não representa desequilíbrio processual entre as partes. Assumindo a Brasil Telecom S/A os direitos e obrigações da Telecomunicações de Santa Catarina S/A e da Telebrás, por meio da sucessão empresarial havida, incontestes seu dever e sua legitimidade para a exibição dos documentos determinados na sentença. EXIBIÇÃO DE CONTRATOS DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA - ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS À PROPOSITURA DA DEMANDA - SUFICIÊNCIA DAS INFORMAÇÕES TRAZIDAS - FATURA TELEFÔNICA É DOCUMENTO IRRELEVANTE, POR NÃO INDICAR A QUALIDADE DE ACIONISTA - NOME COMPLETO DA PARTE E NÚMERO DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS - ELEMENTOS BASTANTES PARA A PESQUISA PELA EMPRESA DE TELEFONIA DEMANDADA - PREFACIAL RECHAÇADA. Para a pesquisa acerca da existência de contrato de participação financeira, basta a informação do nome completo da parte e do número de sua inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, elementos suficientes para que a ré proceda à busca em seu sistema interno. Com a reunião de tais dados, não há que se falar em ausência de documentos indispensáveis ao ajuizamento da demanda nem em impossibilidade de busca de tais expedientes pela Brasil Telecom, pois os elementos mínimos para pesquisa, consoante afirmado pela própria empresa de telefonia, foram providenciados pela parte autora, tanto administrativamente, quanto em Juízo. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM EM RELAÇÃO AOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES ORIUNDOS DA TELESC S/A, TELEBRÁS E TELESC CELULAR S/A - REJEIÇÃO - EMPRESA SUCESSORA QUE ASSUME AS OBRIGAÇÕES DA PESSOA JURÍDICA SUCEDIDA. Plenamente cabível a responsabilização da pessoa jurídica sucessora decorrente do descumprimento contratual originariamente firmado por sua antecessora, porquanto contraente dos direitos e obrigações decorrentes da empresa sucedida. PROVA PERICIAL - PROCESSO MUNIDO COM OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O DESLINDE DA QUAESTIO - DISPENSABILIDADE DA PROVA REQUERIDA - MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO - ART. 330, I, DO CPC - PLEITO REJEITADO. Em sendo a matéria debatida exclusivamente de direito e por estarem presentes nos autos os documentos necessários para o julgamento da lide, demonstra-se desarrazoada a realização de prova pericial no processo de conhecimento. PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO - DIREITO OBRIGACIONAL - NATUREZA PESSOAL - APLICABILIDADE DOS ARTS. 177 DO CC/1916 E 205 DO CC/2002 C/C 2.028 DO CODEX VIGENTE - PRAZO DECENÁRIO OU VINTENÁRIO - TERMO INICIAL - DATA DA ENTRADA EM VIGOR DO NOVO CÓDIGO CIVIL OU DA SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS, RESPECTIVAMENTE - PREJUDICIAL INOCORRENTE. O prazo prescricional das ações pessoais de natureza obrigacional, dentre as quais se inclui a complementação de subscrição de ações de telefonia e seus consectários lógicos, poderá ser de dez ou vinte anos, de acordo com seu transcurso na data da vigência do Novo Código Civil. O prazo prescricional previsto no art. 27 da legislação consumerista é aplicável tão somente às ações de reparação de danos, cujo fundamento encontre respaldo em qualquer das hipóteses listadas nos artigos 12 a 17 do mesmo Codex, obstada sua incidência em circunstâncias alheias a estas. CÔMPUTO DO NÚMERO DE AÇÕES A SEREM SUBSCRITAS - ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - MOMENTO DA INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL - BALANCETE MENSAL. O Superior Tribunal de Justiça firmou posicionamento no sentido de que o valor patrimonial do título acionário deve ser fixado na oportunidade da integralização, esta assim entendida como a data do pagamento da quantia pactuada, com base no respectivo balancete mensal aprovado. DOBRA ACIONÁRIA - TELEFONIA MÓVEL - DIREITO DECORRENTE DA CISÃO DA TELESC S/A. Tendo em vista que a dobra acionária também ocorreu a menor, como nos contratos de participação financeira em serviço de telefonia fixa, deve ser acolhida a pretensão também em relação às ações de telefonia móvel. RESPONSABILIDADE DO ACIONISTA CONTROLADOR POR EVENTUAIS ILEGALIDADES - OBRIGAÇÃO EXCLUSIVA DA EMPRESA DE TELEFONIA - CORREÇÃO MONETÁRIA - RELAÇÃO COM O VALOR PATRIMONIAL DO TÍTULO ACIONÁRIO INEXISTENTE - CONTRATO FIRMADO POSTERIORMENTE À PORTARIA N. 881/90 - INCIDÊNCIA. Esta Corte de Justiça, em consonância com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, há muito vem afastando a responsabilidade da União nas ações visando à cobrança da diferença de ações a serem subscritas pela concessionária de serviço de telefonia. "Ora, a Requerida, na qualidade de sucessora da Telesc, possui responsabilidade pela subscrição das ações objeto da presente demanda, sendo inclusive desnecessária e até impertinente a discussão acerca da responsabilidade do acionista controlador, uma vez que eventual descumprimento contratual é imputável à sociedade anônima e aos seus sucessores." (Apelação Cível n. 2013.037641-1). Isso porque a contratação não se deu com a União, e sim com a concessionária de serviço público - empresa de telefonia -, a qual é responsável por seus próprios atos. Além disso, a lide versa sobre adimplemento de contrato de participação financeira, e não sobre ato praticado com abuso de poder pelo acionista controlador. O índice de atualização da moeda não se confunde com o valor patrimonial da ação; enquanto esta se fulcra no balancete da empresa, aquele é computado com base em aplicações financeiras, investimentos, inflação, dentre outros. Não há falar em impossibilidade de incidência de correção monetária atinente aos contratos firmados posteriormente à edição da Portaria n. 881/90, uma vez que o direito guerreado não se atrela apenas ao capital investido na Sociedade Anônima, decorrendo da subscrição, realizada a menor, dos títulos acionários. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES - CONSECTÁRIOS LÓGICOS DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS - DIVIDENDOS E BONIFICAÇÕES - VIABILIDADE. Fazendo jus a parte apelada à integralidade de seus títulos acionários desde a data do adimplemento contratual, certo que igualmente possui direito aos consectários lógicos destes advindos a partir de referido marco temporal. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO - PEDIDO IMPLÍCITO - DESNECESSIDADE DE MENÇÃO EXPRESSA NA PETIÇÃO INICIAL - NOVO ALINHAMENTO DE POSIÇÃO, EM CONSONÂNCIA COM O ACÓRDÃO PROFERIDO PELO STJ EM SEDE DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. Nas demandas por complementação de ações de empresas de telefonia, admite-se a condenação ao pagamento de dividendos e juros sobre capital próprio independentemente de pedido expresso. (REsp 1373438/RS, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, julgado em 11/06/2014, DJe 17/06/2014) (TJSC, Apelação Cível n. 2014.030780-4, da Capital, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 29-07-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. AGRAVO RETIDO - REITERADO COMO PEDIDO PRELIMINAR DO RECURSO - VIABILIDADE DA EXIBIÇÃO - APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disp...
Data do Julgamento:29/07/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
Apelações cíveis. Administrativo. Servidores públicos municipais. Membros do magistério. Férias de 45 dias anuais. Adicional de férias sobre todo o período. Impossibilidade. Benesse que é concedida unicamente durante os períodos de férias, não se estendendo aos períodos de recesso escolar. Recurso do réu provido. Recurso dos autores prejudicado. É cediço que o direito constitucional ao abono de férias tem como fim precípuo proporcionar ao trabalhador o justo descanso e lazer, de modo a não prejudicar as despesas já comprometidas com as atividades habituais. Nesse sentido, estender automaticamente, sem imperatividade legal expressa, a benesse por mais 15 dias, quando se sabe que o período de disponibilidade adicional é concedido somente em função das particularidades inerentes à atividade escolar, desborda os objetivos da garantia constitucional. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.057888-8, de São José, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 24-06-2014).
Ementa
Apelações cíveis. Administrativo. Servidores públicos municipais. Membros do magistério. Férias de 45 dias anuais. Adicional de férias sobre todo o período. Impossibilidade. Benesse que é concedida unicamente durante os períodos de férias, não se estendendo aos períodos de recesso escolar. Recurso do réu provido. Recurso dos autores prejudicado. É cediço que o direito constitucional ao abono de férias tem como fim precípuo proporcionar ao trabalhador o justo descanso e lazer, de modo a não prejudicar as despesas já comprometidas com as atividades habituais. Nesse sentido, estender automatic...
Data do Julgamento:24/06/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO - TENTATIVA DE FURTO MEDIANTE ESCALADA TENTADO (CP, ART. 155, §4º, II C/C ART. 14, II) - SENTENÇA CONDENATÓRIA - AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO DE TESE DEFENSIVA - NULIDADE ABSOLUTA - SENTENÇA CASSADA. Constitui vício de fundamentação da sentença a falta de apreciação de tese defensiva de aplicação do princípio da insignificância deduzida em alegações finais. Referida omissão implica na cassação do decisum de primeiro grau, por afronta ao princípio constitucional da ampla defesa, sendo vedado à instância superior a análise da tese, sob pena de supressão de instância. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.070129-8, de Criciúma, rel. Des. Salete Silva Sommariva, Segunda Câmara Criminal, j. 29-07-2014).
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO - TENTATIVA DE FURTO MEDIANTE ESCALADA TENTADO (CP, ART. 155, §4º, II C/C ART. 14, II) - SENTENÇA CONDENATÓRIA - AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO DE TESE DEFENSIVA - NULIDADE ABSOLUTA - SENTENÇA CASSADA. Constitui vício de fundamentação da sentença a falta de apreciação de tese defensiva de aplicação do princípio da insignificância deduzida em alegações finais. Referida omissão implica na cassação do decisum de primeiro grau, por afronta ao princípio constitucional da ampla defesa, sendo vedado à instância superior a análise da tese, sob pena de supressão...