PREVIDENCIÁRIO. ACIDENTE DO TRABALHO. AUXÍLIO-ACIDENTE. LAUDO PERICIAL QUE ATESTA A AUSÊNCIA DE REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA. CONCLUSÃO QUE DIVERGE DA JURISPRUDÊNCIA DO TRIBUNAL. SENTENÇA REFORMADA. 01. É certo que "a prova pericial está para o processo acidentário como a confissão para o processo penal: é a rainha das provas. Ela é indispensável não só à confirmação do nexo com o trabalho, mas sobretudo quanto à constatação ou não da incapacidade laborativa e seu grau" (Antônio Lopes Monteiro e Roberto Fleury de Souza Bertagni). No entanto, o juiz "não está adstrito ao laudo pericial, podendo formar a sua convicção com outros elementos ou fatos provados nos autos" (CPC, art. 436); a absoluta submissão do juiz ao laudo pericial importaria em transmudar o perito em julgador (AC n. 2008.049726-9, Des. Luiz Cézar Medeiros). A harmonização da jurisprudência é necessária para conferir segurança às relações jurídico-sociais; "o Direito deve emitir solução uniforme para relações jurídicas iguais" (AgRgAI n. 152.888, Min. Luiz Vicente Cernicchiaro). Por isso, não pode prevalecer conclusão de perito contrária a precedentes do Tribunal em situações fáticas similares. 02. Tem direito ao auxílio-acidente o segurado que, "em acidente típico, sofreu a amputação parcial de dedo da mão, pois que esta 'funciona como um conjunto harmônico, em que cada um dos dedos tem função própria e ajuda os outros na tarefa de apreensão dos objetos, movimentação e posicionamento das estruturas a serem trabalhadas e manuseadas. A alteração funcional de um deles acarreta o dispêndio de energia' (RT 700/117)" (2ª CDP, AC n. 2008.067885-2, Des. Newton Janke; 1ª CDP, AC n. 2009.007364-6, Des. Sérgio Roberto Baasch Luz; 3ª CDP, AC n. 2007.007446-0, Des. Rui Fortes; 4ª CDP, AC n. 2008.040596-7, Des. Jânio Machado). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.052726-9, de Quilombo, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 08-10-2013).
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PREVIDENCIÁRIO. ACIDENTE DO TRABALHO. AUXÍLIO-ACIDENTE. LAUDO PERICIAL QUE ATESTA A AUSÊNCIA DE REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA. CONCLUSÃO QUE DIVERGE DA JURISPRUDÊNCIA DO TRIBUNAL. SENTENÇA REFORMADA. 01. É certo que "a prova pericial está para o processo acidentário como a confissão para o processo penal: é a rainha das provas. Ela é indispensável não só à confirmação do nexo com o trabalho, mas sobretudo quanto à constatação ou não da incapacidade laborativa e seu grau" (Antônio Lopes Monteiro e Roberto Fleury de Souza Bertagni). No entanto, o juiz "não está adstrito ao laudo pericial, p...
Data do Julgamento:08/10/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES (LEI N. 11.343/2006, ART. 33, CAPUT) - PRISÃO EM FLAGRANTE - ESTUPEFACIENTES ACONDICIONADOS DE MODO PRÓPRIO PARA MERCANCIA - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - CONFISSÃO JUDICIAL CORROBORADA PELOS DEPOIMENTOS UNÍSSONOS DOS AGENTES POLICIAIS E DAS DEMAIS TESTEMUNHAS - ALEGAÇÃO DE FLAGRANTE PREPARADO - INOCORRÊNCIA - CONDUTAS DE "TRANSPORTAR" E "TER EM DEPÓSITO" DEMONSTRADAS - DOSIMETRIA - REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA NO FECHADO - POSSIBILIDADE - PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO - RECURSO DESPROVIDO. I - Não há falar-se em insuficiência de provas quando presentes nos autos elementos aptos a demonstrar, de forma inequívoca, a materialidade e a autoria do delito de tráfico ilícito de entorpecentes, tais como a confissão judicial aliada aos depoimentos dos policiais militares e das demais testemunhas, bem como da prisão em flagrante do acusado na posse de uma balança de precisão e de considerável quantidade de substâncias ilícitas acondicionadas de forma própria para o comércio. E para aferição do exercício da atividade ilegal em comento, despiciendo que o agente seja flagrado em efetiva venda e auferimento de lucros, uma vez que no núcleo do tipo estão previstas 18 (dezoito) condutas diferentes, razão pela qual a prática de apenas uma delas perfectibiliza a narcotraficância, in casu, o transporte e a manutenção em depósito. II - É cediço que as declarações dos agentes estatais, a princípio, são isentas de suspeita e só não possuem valor quando estes agem de má-fé, o que não é o caso. Desta forma, inexistindo circunstâncias que afastem a eficácia probatória do depoimento dos policiais e considerando que suas declarações foram ratificadas em juízo, mister é o reconhecimento de sua força probante. III - Não merece prosperar a tese de flagrante preparado quando a polícia surpreende o agente transportando e mantendo em depósito considerável quantidade de droga destinada ao comércio ilícito após receber denúncia anônima, mormente quando o próprio acusado confessa em juízo que assim agira sem comprovar que tenha sido alvo de engodo por parte dos policiais, de sorte a se desenhar a hipótese de que o flagrante fora esperado e, não, provocado. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2014.010545-1, da Capital, rel. Des. Salete Silva Sommariva, Segunda Câmara Criminal, j. 29-07-2014).
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APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES (LEI N. 11.343/2006, ART. 33, CAPUT) - PRISÃO EM FLAGRANTE - ESTUPEFACIENTES ACONDICIONADOS DE MODO PRÓPRIO PARA MERCANCIA - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - CONFISSÃO JUDICIAL CORROBORADA PELOS DEPOIMENTOS UNÍSSONOS DOS AGENTES POLICIAIS E DAS DEMAIS TESTEMUNHAS - ALEGAÇÃO DE FLAGRANTE PREPARADO - INOCORRÊNCIA - CONDUTAS DE "TRANSPORTAR" E "TER EM DEPÓSITO" DEMONSTRADAS - DOSIMETRIA - REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA NO FECHADO - POSSIBILIDADE - PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO - RECURSO DESPROVIDO. I - Não há falar-se em insufic...
Apelação cível e reexame necessário. Infortunística. Vendedora. Acidente in itinere. Fratura distal da tíbia (CID S82.3), fratura do maléolo lateral (CID S82.6) e fratura da extremidade proximal da tíbia (CIDS81.2). Sentença do primeiro grau que determinou a concessão do auxílio-acidente. Irresignação do INSS. Incapacidade laboral demonstrada pela perícia médico-judicial. Multa pelo descumprimento da decisão arbitrada em valores adequados. Correção dos índices de atualização. Aplicação do artigo 1º-F da Lei 11.960/2009. Recurso voluntário e remessa necessária parcialmente providos. Na atualização de parcelas vencidas referentes a benefício previdenciário, deverão ser adotados: o IGP-DI, de maio de 1996 a julho de 2006 (art. 8º, da MP n. 1.415/96 e art. 10, da Lei n. 9.711/98), e INPC de agosto de 2006 em diante (art. 41-A, da Lei n. 8.213/91, incluído pela MP n. 316/06 convertida na Lei n. 11.430/06), com juros de 1% ao mês (natureza acidentária do benefício). No entanto, a partir de 30.6.2009 (hipótese dos autos), deverá ser observada a regra do art. 1º-F da Lei n.º 9.494/97, em relação à correção e aos juros. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.009138-9, de Chapecó, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 29-07-2014).
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Apelação cível e reexame necessário. Infortunística. Vendedora. Acidente in itinere. Fratura distal da tíbia (CID S82.3), fratura do maléolo lateral (CID S82.6) e fratura da extremidade proximal da tíbia (CIDS81.2). Sentença do primeiro grau que determinou a concessão do auxílio-acidente. Irresignação do INSS. Incapacidade laboral demonstrada pela perícia médico-judicial. Multa pelo descumprimento da decisão arbitrada em valores adequados. Correção dos índices de atualização. Aplicação do artigo 1º-F da Lei 11.960/2009. Recurso voluntário e remessa necessária parcialmente providos. Na atuali...
Data do Julgamento:29/07/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Reexame necessário. Pensão por morte. Base de cálculo. Integralidade dos proventos que seriam percebidos pelo segurado se vivo fosse. Morte ocorrida na vigência da EC n. 41/2003. Art. 40, § 7º, I, da CF. Aplicabilidade. Sentença confirmada. Nos termos do art. 40, § 7º da Constituição Federal, o cálculo da pensão por morte deve se dar sobre a totalidade dos proventos do servidor falecido, excluídas, somente, as verbas de caráter indenizatório. (TJSC, Reexame Necessário n. 2014.029645-3, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 17-06-2014).
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Reexame necessário. Pensão por morte. Base de cálculo. Integralidade dos proventos que seriam percebidos pelo segurado se vivo fosse. Morte ocorrida na vigência da EC n. 41/2003. Art. 40, § 7º, I, da CF. Aplicabilidade. Sentença confirmada. Nos termos do art. 40, § 7º da Constituição Federal, o cálculo da pensão por morte deve se dar sobre a totalidade dos proventos do servidor falecido, excluídas, somente, as verbas de caráter indenizatório. (TJSC, Reexame Necessário n. 2014.029645-3, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 17-06-2014).
Data do Julgamento:17/06/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Concurso público. Reexame necessário. Negativa de nomeação em cargo público municipal. Alegação de carga horária incompatível. Descabimento. Acumulação de cargos públicos da área da saúde. Inteligência do art. 37, XVI, "c", da Constituição Federal. Compatibilidade de horários. Jornada semanal de 60 horas. Pagamento das diferenças salariais. Impossibilidade. Remessa provida em parte. A Constituição Federal admite a acumulação remunerada em algumas situações que expressamente menciona. A teor do art. 37, XVI uma das hipóteses de permissividade é a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais da saúde, com profissões regulamentadas, desde que esteja presente o pressuposto da compatibilidade de horários e os ganhos acumulados não excedam o teto remuneratório previsto no art. 37, XI da Lei Maior. O art. 31 da Lei Complementar Estadual 323/06, regulamentando a matéria no âmbito do Estado de Santa Catarina, dispôs que a acumulação de cargos, ainda que lícita, fica condicionada à comprovação da compatibilidade de horários, fixando-se carga horária máxima de 70 horas semanais efetivamente trabalhadas. Agravo Regimental desprovido (AgRg no RMS n. 25009/SC, rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, j. em 26.10.2010). Comprovada a compatibilidade de horários, a carga horária dentro dos limites previstos e estando os cargos dentro do rol taxativo previsto na Constituição Federal, não pode a Administração impor pressuposto extralegal e inovador para fins de permissão de acumulação do exercício dos cargos. Não há razão para inaceitar-se, a desfavor da impetrante, também profissional da área da saúde, jornada de 60 horas semanais, ou para presumir-se que esta será contraproducente e comprometedora da qualidade do serviço prestado. Nos termos da orientação firmada nesta Corte, em consonância com o entendimento do STF, é indevida indenização pelo tempo em que se aguardou solução judicial definitiva sobre aprovação em concurso público. (TJSC, Reexame Necessário n. 2013.054136-2, de Joinville, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 29-07-2014).
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Concurso público. Reexame necessário. Negativa de nomeação em cargo público municipal. Alegação de carga horária incompatível. Descabimento. Acumulação de cargos públicos da área da saúde. Inteligência do art. 37, XVI, "c", da Constituição Federal. Compatibilidade de horários. Jornada semanal de 60 horas. Pagamento das diferenças salariais. Impossibilidade. Remessa provida em parte. A Constituição Federal admite a acumulação remunerada em algumas situações que expressamente menciona. A teor do art. 37, XVI uma das hipóteses de permissividade é a de dois cargos ou empregos privativos de profi...
Data do Julgamento:29/07/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
RECURSO DE AGRAVO - EXECUÇÃO CRIMINAL - CONCESSÃO DE INDULTO - PRELIMINAR LEVANTADA PELA PGJ - AUSÊNCIA DE OITIVA DO CONSELHO PENITENCIÁRIO - IRRELEVÂNCIA NO CASO CONCRETO - REEDUCANDO HÁ MAIS DE DOIS ANOS EM LIVRAMENTO CONDICIONAL - INEXISTÊNCIA DE EIVA - MÉRITO - APENADO CONDENADO POR CRIMES COMUNS E DELITO HEDIONDO - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS (DECRETO N. 7.873/2012, ART. 1º, XIV E ART. 7º, PAR. ÚN.) - CONCESSÃO COM RELAÇÃO AOS CRIMES COMUNS - PENA DO DELITO HEDIONDO CUMPRIDA INTEGRALMENTE - LIVRAMENTO CONDICIONAL ATÉ ENTÃO NÃO REVOGADO - EXTINÇÃO QUE SE IMPÕE (CP, ART. 90 E LEP, ART. 146) - RECURSO PROVIDO. (TJSC, Recurso de Agravo n. 2014.025745-1, de Chapecó, rel. Des. Salete Silva Sommariva, Segunda Câmara Criminal, j. 29-07-2014).
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RECURSO DE AGRAVO - EXECUÇÃO CRIMINAL - CONCESSÃO DE INDULTO - PRELIMINAR LEVANTADA PELA PGJ - AUSÊNCIA DE OITIVA DO CONSELHO PENITENCIÁRIO - IRRELEVÂNCIA NO CASO CONCRETO - REEDUCANDO HÁ MAIS DE DOIS ANOS EM LIVRAMENTO CONDICIONAL - INEXISTÊNCIA DE EIVA - MÉRITO - APENADO CONDENADO POR CRIMES COMUNS E DELITO HEDIONDO - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS (DECRETO N. 7.873/2012, ART. 1º, XIV E ART. 7º, PAR. ÚN.) - CONCESSÃO COM RELAÇÃO AOS CRIMES COMUNS - PENA DO DELITO HEDIONDO CUMPRIDA INTEGRALMENTE - LIVRAMENTO CONDICIONAL ATÉ ENTÃO NÃO REVOGADO - EXTINÇÃO QUE SE IMPÕE (CP, ART. 90 E LEP, ART. 146...
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO AGRAVADA QUE DETERMINA A REALIZAÇÃO DE NOVO LAUDO PERICIAL APENAS COM BASE NA RADIOGRAFIA JUNTADA AOS AUTOS NA FASE DE CONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DE CONTRATO ESTRANHO AO PROCESSO - VEDAÇÃO DO USO DE PROVA EMPRESTADA, COM O FITO DE ESTABELECER A QUANTIA EFETIVAMENTE INTEGRALIZADA - DISCUSSÃO DIVERGENTE DA REALIDADE DOS AUTOS - LAUDO BASEADO NO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA - VALORES EXPRESSOS NA RADIOGRAFIA QUE NÃO CORRESPONDEM ÀQUELES EFETIVAMENTE INTEGRALIZADOS - IMPORTÂNCIA CAPITALIZADA EM MOMENTO POSTERIOR À CONTRATAÇÃO - PACTO JUNTADO AOS AUTOS - CÁLCULOS QUE DEVEM SE EMBASAR NO MONTANTE TOTAL PAGO PELO CONSUMIDOR E REGISTRADO NO INSTRUMENTO CONTRATUAL, AINDA QUE O PAGAMENTO TENHA SIDO A PRAZO - PROVA EMPRESTADA QUE SE LIMITA À TABELA COM O VALOR PATRIMONIAL DAS AÇÕES DA TELEBRÁS, A QUAL NÃO SE ALTERA - DESNECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE NOVA PERÍCIA ANTES DA ANÁLISE DA PEÇA IMPUGNATÓRIA. Esta Câmara vem decidindo ser inviável a utilização de prova emprestada para a elaboração de perícia contábil, que deve se basear em dados relativos ao caso concreto, pois a utilização de dados constantes de contratos firmados com terceira pessoa estranha à lide, com o fito de estabelecer o montante integralizado, pressupõe "sua sujeição às pessoas dos litigantes, cuja conseqüência primordial é a obediência ao contraditório" (Nelson Nery Júnior e Rosa Maria de Andrade Nery. Código de processo civil comentado e legislação extravagante. 7ª ed. São Paulo: Revista dos Tribunais: 2003, p. 720). No caso concreto, contudo, a despeito do relatado na decisão agravada, o laudo pericial baseou-se no valor registrado no instrumento contratual. Estando presente nos autos o contrato de participação financeira, deve o valor total pago pelo exequente - naquele constante - ser utilizado para o cálculo da quantidade de ações subscritas a menor, o que revela, no caso concreto, a desnecessidade de novo exame pericial previamente à análise da impugnação ao cumprimento de sentença. Não há prejuízo na utilização de tabela com os valores patrimoniais das ações da Telebrás juntada originariamente em processo diverso, dado que os valores nela constantes não se alteram e são de ampla divulgação pela empresa de telefonia, conquanto o documento ainda não houvesse sido carreado ao presente feito. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.044607-6, de Ituporanga, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 29-07-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO AGRAVADA QUE DETERMINA A REALIZAÇÃO DE NOVO LAUDO PERICIAL APENAS COM BASE NA RADIOGRAFIA JUNTADA AOS AUTOS NA FASE DE CONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DE CONTRATO ESTRANHO AO PROCESSO - VEDAÇÃO DO USO DE PROVA EMPRESTADA, COM O FITO DE ESTABELECER A QUANTIA EFETIVAMENTE INTEGRALIZADA - DISCUSSÃO DIVERGENTE DA REALIDADE DOS AUTOS - LAUDO BASEADO NO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA - VALORES EXPRESSOS NA RADIOGRAFIA QUE NÃO CORRESPONDEM ÀQUELES EFETIVAMENTE INTEGRALIZADOS - IMPORTÂNCIA CA...
Data do Julgamento:29/07/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO (LEI N. 11.343/2006, ARTS. 33, CAPUT E 35, CAPUT) - RECURSO DE DIRCEU JOSÉ DA SILVA JÚNIOR - ALEGADA INÉPCIA DA DENÚNCIA - INOCORRÊNCIA - CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS - MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVAS - PALAVRAS DOS POLICIAIS FIRMES E UNÍSSONAS EM AMBAS AS FASES - CONDENAÇÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. I - Apta a instaurar a ação penal é a denúncia em que estão delineados os fatos que supostamente constituem infração de norma incriminadora e a descrição da conduta dos acusados, além dos elementos de convicção que a respaldam, de modo a satisfazerem os requisitos do art. 41 do CPP. II - Não há falar-se em insuficiência de provas quando presentes nos autos elementos aptos a demonstrar, de forma inequívoca, a materialidade e autoria do delito de tráfico ilícito de entorpecentes, tais como o depoimento dos policiais militares que, após breve vigilância por meio da qual avistaram o acusado transacionando com usuários, abordam-no e com ele apreendem seis porções individuais de "crack" que foram por ele dispensadas enquanto procurava fugir. III - É cediço que as declarações dos agentes estatais, a princípio, são isentas de suspeita e só não possuem valor quando estes agem de má-fé, o que não é o caso. Desta forma, uma vez inexistindo circunstâncias que afastem a eficácia probatória do depoimento dos policiais e considerando que suas declarações foram ratificadas em juízo, mister é o reconhecimento de sua força probante. RECURSO MINISTERIAL - DOSIMETRIA - CRIME DE TRÁFICO - APREENSÃO DE "CRACK" - NATUREZA DA DROGA QUE PERMITE A FIXAÇÃO DA PENA BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL - CIRCUNSTÂNCIA PREPONDERANTE (LEI N. 11.343/2006, ART. 42) - ÍNFIMA QUANTIDADE DE DROGA QUE AFASTA EXCEPCIONALMENTE O AUMENTO DE 1/6 (UM SEXTO) - MAJORAÇÃO ATENTA AO PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA - ATENUANTE DA MENORIDADE (CP, ART. 65, I) - AGENTE QUE CONTAVA COM MENOS DE VINTE E UM ANOS DE IDADE À ÉPOCA DOS FATOS - RECONHECIMENTO DE OFÍCIO - ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - ABSOLVIÇÃO NA ORIGEM - PLEITO CONDENATÓRIO - AUSÊNCIA DE ESTABILIDADE, PERMANÊNCIA E ANIMUS ASSOCIATIVO - DECISÃO MANTIDA NO PONTO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - Para os crimes previstos na Lei de Drogas, a natureza e a quantidade de droga são, por força do art. 42, circunstâncias preponderantes na fixação da pena base. Assim, essa corte de justiça, reiteradamente, acata a possibilidade de fixação da reprimenda acima do mínimo legal quando se tratar do tráfico de "crack", porquanto tal substância, derivada da cocaína, possui elevado grau de nocividade à saúde pública, tendo em conta a rapidez com que submete o acusado à dependência, causando, por consequência, danos graves e irreversíveis ao corpo humano. No entanto, entende-se que, em sendo o material dessa espécie apreendido em reduzida quantidade, malgrado possível o estabelecimento da pena inicial acima do mínimo, não se justifica, em atenção ao princípio da individualização da penal, que a majoração siga o padrão de 1/6 (um sexto) adotado por essa corte, o qual deve ser excepcionalmente afastado, de sorte a proceder-se a aumento proporcional à resposta penal cabível ao caso concreto. II - Para que se vislumbre a configuração da conduta delitiva prevista no artigo 35, caput da Lei de Drogas (associação para o tráfico), imprescindível a verificação do elemento subjetivo do tipo, qual seja, o animus associativo, consubstanciado na convergência de vontade dos agentes em unirem-se de modo estável e permanente, com a finalidade específica voltada para a prática do tráfico ilícito de entorpecentes. Neste sentido, em não se vislumbrando nos autos elementos de provas aptos a demonstrar a intenção dos acusados de unirem-se e pré-articularem a comercialização de drogas, a manutenção da absolvição é medida que se impõe. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2014.015334-2, de Tubarão, rel. Des. Salete Silva Sommariva, Segunda Câmara Criminal, j. 29-07-2014).
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APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO (LEI N. 11.343/2006, ARTS. 33, CAPUT E 35, CAPUT) - RECURSO DE DIRCEU JOSÉ DA SILVA JÚNIOR - ALEGADA INÉPCIA DA DENÚNCIA - INOCORRÊNCIA - CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS - MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVAS - PALAVRAS DOS POLICIAIS FIRMES E UNÍSSONAS EM AMBAS AS FASES - CONDENAÇÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. I - Apta a instaurar a ação penal é a denúncia em que estão delineados os fatos que supostamente constituem infração de norma incriminadora e a descrição da conduta dos acusados, além dos elementos...
AGRAVO PREVISTO NO ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO À APELAÇÃO. POSSIBILIDADE. SENTENÇA QUE SE ENCONTRA EM CONFORMIDADE COM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTE TRIBUNAL. INTELIGÊNCIA DO ART. 557, CAPUT, DO CPC. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2013.063506-1, de Blumenau, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 29-07-2014).
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AGRAVO PREVISTO NO ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO À APELAÇÃO. POSSIBILIDADE. SENTENÇA QUE SE ENCONTRA EM CONFORMIDADE COM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTE TRIBUNAL. INTELIGÊNCIA DO ART. 557, CAPUT, DO CPC. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2013.063506-1, de Blumenau, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 29-07-2014).
APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disposto no art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90, a fim de determinar a exibição dos documentos necessários ao equacionamento da lide, com base na hipossuficiência do consumidor ante a pujança econômica da ré, aliada à facilidade que detém a empresa de telefonia em esclarecer a relevância dos fatos contrapostos, condição esta que não representa desequilíbrio processual entre as partes. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM EM RELAÇÃO AOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES ORIUNDOS DA TELESC S/A, TELEBRÁS - REJEIÇÃO - EMPRESA SUCESSORA QUE ASSUME AS OBRIGAÇÕES DA PESSOA JURÍDICA SUCEDIDA. Plenamente cabível a responsabilização da pessoa jurídica sucessora decorrente do descumprimento contratual originariamente firmado por sua antecessora, porquanto contraente dos direitos e obrigações decorrentes da empresa sucedida. PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO - DIREITO OBRIGACIONAL - NATUREZA PESSOAL - APLICABILIDADE DOS ARTS. 177 DO CC/1916 E 205 DO CC/2002 C/C 2.028 DO CODEX VIGENTE - PRAZO DECENÁRIO OU VINTENÁRIO - TERMO INICIAL - DATA DA ENTRADA EM VIGOR DO NOVO CÓDIGO CIVIL OU DA SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS, RESPECTIVAMENTE - PREJUDICIAL INOCORRENTE. O prazo prescricional das ações pessoais de natureza obrigacional, dentre as quais se inclui a complementação de subscrição de ações de telefonia e seus consectários lógicos, poderá ser de dez ou vinte anos, de acordo com seu transcurso na data da vigência do Novo Código Civil. O prazo prescricional previsto no art. 27 da legislação consumerista é aplicável tão somente às ações de reparação de danos, cujo fundamento encontre respaldo em qualquer das hipóteses listadas nos artigos 12 a 17 do mesmo Codex, obstada sua incidência em circunstâncias alheias a estas. CRITÉRIOS A SEREM UTILIZADOS NO CÁLCULO DO MONTANTE DEVIDO EM EVENTUAL CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS - COTAÇÃO DAS AÇÕES NO MERCADO FINANCEIRO NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO - ALTERAÇÃO DO ENTENDIMENTO DA CÂMARA EM FACE DO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL N. 1.301.989-RS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.. Em caso de conversão da complementação perseguida em perdas e danos, recentemente o Superior Tribunal de Justiça, ao apreciar o REsp. n. 1.301.989-RS, recurso representativo de controvérsia, firmou posicionamento no sentido de que se deve ter por parâmetro a cotação das ações no fechamento do pregão da bolsa de valores, no dia do trânsito em julgado da ação de complementação acionária. RESPONSABILIDADE DO ACIONISTA CONTROLADOR POR EVENTUAIS ILEGALIDADES - OBRIGAÇÃO EXCLUSIVA DA EMPRESA DE TELEFONIA - CORREÇÃO MONETÁRIA - RELAÇÃO COM O VALOR PATRIMONIAL DO TÍTULO ACIONÁRIO INEXISTENTE - CONTRATO FIRMADO POSTERIORMENTE À PORTARIA N. 881/90 - INCIDÊNCIA. Esta Corte de Justiça, em consonância com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, há muito vem afastando a responsabilidade da União nas ações visando à cobrança da diferença de ações a serem subscritas pela concessionária de serviço de telefonia. "Ora, a Requerida, na qualidade de sucessora da Telesc, possui responsabilidade pela subscrição das ações objeto da presente demanda, sendo inclusive desnecessária e até impertinente a discussão acerca da responsabilidade do acionista controlador, uma vez que eventual descumprimento contratual é imputável à sociedade anônima e aos seus sucessores." (Apelação Cível n. 2013.037641-1). Isso porque a contratação não se deu com a União, e sim com a concessionária de serviço público - empresa de telefonia -, a qual é responsável por seus próprios atos. Além disso, a lide versa sobre adimplemento de contrato de participação financeira, e não sobre ato praticado com abuso de poder pelo acionista controlador. O índice de atualização da moeda não se confunde com o valor patrimonial da ação; enquanto esta se fulcra no balancete da empresa, aquele é computado com base em aplicações financeiras, investimentos, inflação, dentre outros. Não há falar em impossibilidade de incidência de correção monetária atinente aos contratos firmados posteriormente à edição da Portaria n. 881/90, uma vez que o direito guerreado não se atrela apenas ao capital investido na Sociedade Anônima, decorrendo da subscrição, realizada a menor, dos títulos acionários. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - APRECIAÇÃO EQUITATIVA - NATUREZA CONDENATÓRIA DA DECISÃO - ATENDIMENTO AOS CRITÉRIOS LISTADOS NAS ALÍNEAS 'A', 'B' E 'C' DO § 3º DO ART. 20 DA LEI SUBSTANTIVA CÍVEL - RECURSO DESPROVIDO. Em se tratando de demanda de natureza condenatória, adequada se mostra a utilização dos critérios cominados no §3º do art. 20 do CPC para fixação da verba honorária em 15% (quinze por cento) do valor da condenação, remunerando-se adequadamente o profissional de acordo com a natureza da causa - que não traduz em aguda complexidade da matéria -, o tempo de tramitação, a quantidade de peças, tendo em conta, ainda, o expressivo volume de demandas relacionados aos mesmos fatos e fundamentos de direito. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.023462-8, da Capital, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 29-07-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disposto no art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90, a fim de determinar a exibição dos documentos...
Data do Julgamento:29/07/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Maria Teresa Visalli da Costa Silva
APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - CONTRATO DE EMPRÉSTIMO (CAPITAL DE GIRO) - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA PARA EXPURGAR ABUSIVIDADES CONTRATUAIS - APELO DO EMBARGANTE. PRETENSÃO RECURSAL DE CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AOS EMBARGOS - VIABILIDADE - NOVA SISTEMÁTICA TRAZIDA PELA LEI 11.382/2006 - SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO MEDIANTE OFERECIMENTO DE EMBARGOS QUE CONSTITUI MEDIDA EXCEPCIONAL - NECESSIDADE DE PREENCHIMENTO CONCOMITANTE DOS REQUISITOS DO ART. 739-A DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - PRESSUPOSTO DA GARANTIA DO JUÍZO NÃO CARACTERIZADA - AUSÊNCIA DE PENHORA, DEPÓSITO OU CAUÇÃO IDÔNEA - REQUISITOS CUMULATIVOS DO ART. 739-A DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL NÃO PREENCHIDOS. A Lei 11.382/2006 conferiu novo tratamento aos embargos do executado, bem como a todo o processo executivo em geral, notadamente quanto à concessão do efeito suspensivo naqueles, introduzindo o art. 739-A no Código de Processo Civil, a atribuição de efeito suspensivo aos embargos à execução passou a exigir, cumulativamente, preenchimento dos seguintes requisitos: a) requerimento do embargante; b) relevância dos fundamentos invocados em relação à tese defendida nos os embargos; c) demonstração de grave dano de difícil ou incerta reparação; d) execução já garantia por penhora, depósito ou caução idônea. Ausente um desses requisitos legais, o que no caso sub judice se revela na falta de garantia judicial, impossível o recebimento dos embargos do executado com efeito suspensivo, devendo prosseguir a execução em seus ulteriores termos. ILIQUIDEZ DO TÍTULO - EXIBIÇÃO DOS EXTRATOS - ALEGAÇÃO DE QUE O NEGÓCIO CONSISTE EM CRÉDITO ROTATIVO, QUE IMPRESCINDE DA JUNTADA DOS DEMONSTRATIVOS PARA VIABILIZAR A EXECUÇÃO - CONTRATO DE CAPITAL DE GIRO QUE, NA REALIDADE, PREVÊ A LIBERAÇÃO EM PARCELA ÚNICA DE CRÉDITO FIXO EM CONTA-CORRENTE - INSTRUMENTO ASSINADO PELOS CONTRATANTES E DUAS TESTEMUNHAS - TÍTULO APTO PARA EXECUÇÃO - OBRIGAÇÃO CERTA, LIQUIDA E EXIGÍVEL. O contrato de mútuo bancário, ainda que os valores sejam depositados em conta corrente, constitui, em princípio, título hábil a autorizar a cobrança pela via executiva, não se confundindo com contrato de abertura de crédito. (REsp 253.638/RJ, rel. Min. Aldir Passarinho Junior, j. em 4/4/2002). Não se tratando o caso dos autos de crédito rotativo, cuja execução necessita dos extratos bancários para aferição dos valores devidos, mas, sim, de contrato de crédito fixo em conta-corrente, concedido de uma só vez, resta desnecessária a apresentação dos mesmos. ENCARGOS DA INADIMPLÊNCIA - PREVISÃO DE JUROS REMUNERATÓRIOS, MORATÓRIOS E MULTA CONTRATUAL - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA NÃO PACTUADA E NEM MESMO COBRADA NO DEMONSTRATIVO DE DÉBITO QUE INSTRUI A INICIAL EXECUTIVA - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA NO PONTO QUE DECLAROU A LEGALIDADE DA CLÁUSULA QUE NÃO PREVÊ A COMISSÃO DE PERMANÊNCIA E OBSERVA O PERCENTUAL LEGAL E A INACUMULABILIDADE DOS ENCARGOS DA MORA - APELO DESPROVIDO. É lícita a cobrança conjunta de juros moratórios e multa contratual sobre o valor atualizado da dívida, no período da inadimplência, vedada apenas a cumulação de um encargo sobre o outro e observados os parâmetros estabelecidos nos arts. 406 do Código Civil e 52, § 1º, do CDC (v.g. Apelação Cível n. 2011.086168-4, Rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, j. 18/10/2012). ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA - COMPENSAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - INVIABILIDADE - INTELIGÊNCIA DO ART. 23 DA LEI N. 8.906/94 - ENTENDIMENTO DA CÂMARA, NÃO OBSTANTE SER DIVERGENTE DAQUELE ADOTADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - PROCEDÊNCIA DO APELO. Muito embora o entendimento perfilado no Superior Tribunal de Justiça assinale ser possível a compensação dos honorários advocatícios (Súmula n. 306 daquele Órgão e REsp n. 963.528/PR, submetido ao processo de uniformização de jurisprudência previsto no art. 543-C do Código de Processo Civil), ainda persiste firme a posição deste Órgão Julgador no sentido de que deve prevalecer o disposto no artigo 23 da Lei n. 8.906/94, que garante ao advogado direito autônomo em relação à sua remuneração, por se tratar de verba alimentar. No caso, portanto, reforma-se a sententia exclusivamente no ponto que permitiu a compensação da verba honorária. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.050716-4, de Lages, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 29-07-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - CONTRATO DE EMPRÉSTIMO (CAPITAL DE GIRO) - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA PARA EXPURGAR ABUSIVIDADES CONTRATUAIS - APELO DO EMBARGANTE. PRETENSÃO RECURSAL DE CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AOS EMBARGOS - VIABILIDADE - NOVA SISTEMÁTICA TRAZIDA PELA LEI 11.382/2006 - SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO MEDIANTE OFERECIMENTO DE EMBARGOS QUE CONSTITUI MEDIDA EXCEPCIONAL - NECESSIDADE DE PREENCHIMENTO CONCOMITANTE DOS REQUISITOS DO ART. 739-A DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - PRESSUPOSTO DA GARANTIA DO JUÍZO NÃO CARACTERIZADA - AUSÊNCIA DE PENHORA, DEPÓSITO OU CAUÇÃO IDÔNEA...
Data do Julgamento:29/07/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Segunda Câmara de Direito Comercial
CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. APROPRIAÇÃO INDÉBITA PRATICADA EM RAZÃO DE OFÍCIO (ART. 168, §1º, III, DO CÓDIGO PENAL). OURIVES QUE SE APROPRIOU DAS JOIAS DA VÍTIMA. PLEITO DEFENSIVO. INEXISTÊNCIA DE PROVA E AUSÊNCIA DE DOLO. ANÁLISE PROBATÓRIA. DEPOIMENTO DA VÍTIMA EM CONSONÂNCIA COM OS RELATOS DAS TESTEMUNHAS. TERMO DE TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL ASSINADO PELO APELANTE COMPROVAS QUE ESTAVA ELE NA POSSE DOS BENS. TESE DEFENSIVA RECHAÇADA. CONDUTA QUE TERIA REPERCUSSÃO SOMENTE NA ESFERA CÍVEL. INOCORRÊNCIA. INDEPENDÊNCIA DA ESFERA PENAL EM RELAÇÃO À CÍVEL (ART. 935, DO CÓDIGO CIVIL). APROPRIAÇÃO INDÉBITA QUE SE CONSUMOU NO MOMENTO EM QUE O APELANTE RETEVE AS JÓIAS CONSIGO, REVERTENDO A POSSE EM DOMÍNIO. BEM JURIDICAMENTE TUTELADO ATINGIDO. REPERCUSSÃO NA ESFERA PENAL. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.039218-8, de Laguna, rel. Des. Ernani Guetten de Almeida, Terceira Câmara Criminal, j. 29-07-2014).
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CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. APROPRIAÇÃO INDÉBITA PRATICADA EM RAZÃO DE OFÍCIO (ART. 168, §1º, III, DO CÓDIGO PENAL). OURIVES QUE SE APROPRIOU DAS JOIAS DA VÍTIMA. PLEITO DEFENSIVO. INEXISTÊNCIA DE PROVA E AUSÊNCIA DE DOLO. ANÁLISE PROBATÓRIA. DEPOIMENTO DA VÍTIMA EM CONSONÂNCIA COM OS RELATOS DAS TESTEMUNHAS. TERMO DE TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL ASSINADO PELO APELANTE COMPROVAS QUE ESTAVA ELE NA POSSE DOS BENS. TESE DEFENSIVA RECHAÇADA. CONDUTA QUE TERIA REPERCUSSÃO SOMENTE NA ESFERA CÍVEL. INOCORRÊNCIA. INDEPENDÊNCIA DA ESFERA PENAL EM RELAÇÃO À CÍVEL (ART. 935, DO CÓDIGO CIVIL). APROPRIAÇÃO IN...
TRIBUTÁRIO. ISS. ARBITRAMENTO. EMPRESA DESPACHANTE. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DANDO CONTA DA EXISTÊNCIA DE SONEGAÇÃO FISCAL. FORMULAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO QUE LEVOU EM CONTA INFORMAÇÕES PRESTADAS PELO DETRAN/CIASC E OS VALORES CONTIDOS EM ALGUMAS DAS NOTAS FICAIS EMITIDAS PELA EMPRESA. INEXISTÊNCIA DE IRREGULARIDADE. Em razão da impossibilidade de se apurar o valor real do tributo, tornou-se possível, in casu, que a municipalidade arbitrasse valores com fundamento nos serviços prestados, conforme informação do Detran, durante o período em que ocorreram os fatos geradores, à luz do que dispõe o art. 148 do CTN. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. DECADÊNCIA. TERMO INICIAL DO PRAZO. PRIMEIRO DIA DO EXERCÍCIO SEGUINTE ÀQUELE EM QUE O LANÇAMENTO PODERIA TER SIDO EFETUADO. NOTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE QUE SE DÁ APÓS ESSE TERMO. CONSTITUIÇÃO EXTEMPORÂNEA DE PARTE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. INEXIGIBILIDADE PARCIAL. "'Nas exações cujo lançamento se faz por homologação, havendo pagamento antecipado, conta-se o prazo decadencial a partir da ocorrência do fato gerador (art. 150, § 4º, do CTN). Somente quando não há pagamento antecipado, ou há prova de fraude, dolo ou simulação é que se aplica o disposto no art. 173, I, do CTN'. [...] (AgRg no Ag n. 939.714/RS, rela. Mina. Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 12-2-2008, DJ 21-2-2008, p. 54). No caso, considerado o último parâmetro, consumou-se a decadência relativamente a maior parte das obrigações descritas nos autos de infração impugnados, consoante bem reconhecido na sentença" (TJSC, AC n. 2010.040114-8, rel. Des. Vanderlei Romer, j. 20.9.10). SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA REFORMADA, EM PARTE. AGRAVO RETIDO E REMESSA DESPROVIDOS. APELO EM PARTE PROVIDO, TÃO SOMENTE PARA DETERMINAR A EXCLUSÃO DOS VALORES RELATIVOS AOS FATOS GERADORES CUJA DECADÊNCIA SE OPEROU. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.008606-5, de Rio do Sul, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 17-06-2014).
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TRIBUTÁRIO. ISS. ARBITRAMENTO. EMPRESA DESPACHANTE. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DANDO CONTA DA EXISTÊNCIA DE SONEGAÇÃO FISCAL. FORMULAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO QUE LEVOU EM CONTA INFORMAÇÕES PRESTADAS PELO DETRAN/CIASC E OS VALORES CONTIDOS EM ALGUMAS DAS NOTAS FICAIS EMITIDAS PELA EMPRESA. INEXISTÊNCIA DE IRREGULARIDADE. Em razão da impossibilidade de se apurar o valor real do tributo, tornou-se possível, in casu, que a municipalidade arbitrasse valores com fundamento nos serviços prestados, conforme informação do Detran, durante o período em que ocorreram os fatos geradores, à luz do que d...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA (ART. 2º, II, DA LEI 8.137/90) . MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. RECONHECIMENTO, DE OFÍCIO, DA PRESCRIÇÃO EM CONCRETO, NA SUA FORMA RETROATIVA. CONDUTAS DELITUOSAS PRATICADAS ANTES DA REFORMA DA REDAÇÃO DO ART. 109, VI, DO CÓDIGO PENAL, REALIZADA PELA LEI 12.234/10. CONTINUIDADE DELITIVA DESCONSIDERADA PARA FINS DE PRESCRIÇÃO. PENAS ISOLADAS INFERIORES A 1 (UM) ANO. PRAZO PRESCRICIONAL DE 2 (DOIS) ANOS. LAPSO TEMPORAL QUE SE EXAURIU ENTRE A DATA DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E A PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECONHECIMENTO DA PERDA DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL. DECRETAÇÃO, DE OFÍCIO, DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DA APELANTE (ART. 107, IV, C/C ART. 109, VI, - COM A REDAÇÃO ANTERIOR À LEI 12.234/10 - E ART. 110, §1º, TODOS DO CÓDIGO PENAL). RECURSO PREJUDICADO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.040063-6, de São João Batista, rel. Des. Ernani Guetten de Almeida, Terceira Câmara Criminal, j. 29-07-2014).
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA (ART. 2º, II, DA LEI 8.137/90) . MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. RECONHECIMENTO, DE OFÍCIO, DA PRESCRIÇÃO EM CONCRETO, NA SUA FORMA RETROATIVA. CONDUTAS DELITUOSAS PRATICADAS ANTES DA REFORMA DA REDAÇÃO DO ART. 109, VI, DO CÓDIGO PENAL, REALIZADA PELA LEI 12.234/10. CONTINUIDADE DELITIVA DESCONSIDERADA PARA FINS DE PRESCRIÇÃO. PENAS ISOLADAS INFERIORES A 1 (UM) ANO. PRAZO PRESCRICIONAL DE 2 (DOIS) ANOS. LAPSO TEMPORAL QUE SE EXAURIU ENTRE A DATA DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E A PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECONHECIMENTO DA PERDA DA PRETENSÃO...
APELAÇÃO CRIMINAL - CONDUÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR SOB EFEITO DE ÁLCOOL (CTB, ART. 306) - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - TESTE DE ALCOOLEMIA - QUANTIDADE MUITO SUPERIOR À EXIGIDA POR LEI - EMBRIAGUEZ DEMONSTRADA PELA CONFISSÃO E POR MEIO DE PROVA TESTEMUNHAL - ALEGAÇÃO DE DECLARAÇÃO TENDENCIOSA DAS TESTEMUNHAS - INOCORRÊNCIA - INEXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS QUE AFASTEM A EFICÁCIA PROBATÓRIA - DECLARAÇÕES DOS AGENTES ESTATAIS ISENTAS DE SUSPEITA - CONDENAÇÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.079765-3, de Barra Velha, rel. Des. Salete Silva Sommariva, Segunda Câmara Criminal, j. 29-07-2014).
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APELAÇÃO CRIMINAL - CONDUÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR SOB EFEITO DE ÁLCOOL (CTB, ART. 306) - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - TESTE DE ALCOOLEMIA - QUANTIDADE MUITO SUPERIOR À EXIGIDA POR LEI - EMBRIAGUEZ DEMONSTRADA PELA CONFISSÃO E POR MEIO DE PROVA TESTEMUNHAL - ALEGAÇÃO DE DECLARAÇÃO TENDENCIOSA DAS TESTEMUNHAS - INOCORRÊNCIA - INEXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS QUE AFASTEM A EFICÁCIA PROBATÓRIA - DECLARAÇÕES DOS AGENTES ESTATAIS ISENTAS DE SUSPEITA - CONDENAÇÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.079765-3, de Barra Velha, rel. Des. Salete Silva Sommariva, Segunda C...
Apelação Cível. Infortunística. Problemas lombares. Perícia que atesta expressamente a incapacidade definitiva da segurada para qualquer atividade que lhe garanta o sustento. Direito à aposentadoria por invalidez. Recurso parcialmente acolhido, mas apenas para que o prazo para cumprimento da antecipação de tutela tenha início com a intimação pessoal da autarquia. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.021734-7, de Sombrio, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 29-07-2014).
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Apelação Cível. Infortunística. Problemas lombares. Perícia que atesta expressamente a incapacidade definitiva da segurada para qualquer atividade que lhe garanta o sustento. Direito à aposentadoria por invalidez. Recurso parcialmente acolhido, mas apenas para que o prazo para cumprimento da antecipação de tutela tenha início com a intimação pessoal da autarquia. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.021734-7, de Sombrio, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 29-07-2014).
Data do Julgamento:29/07/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO, COM BASE NO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE DO DELITO E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DA BENESSE NÃO PREENCHIDOS. RES FURTIVA QUE NÃO PODE SER CONSIDERADA DE VALOR MÓDICO. RÉU, ADEMAIS, MULTIREINCIDENTE. CONDENAÇÃO MANTIDA. POSTULADO RECONHECIMENTO DO ARREPENDIMENTO POSTERIOR. INVIABILIDADE. RES FURTIVA QUE FOI RECUPERADA EM RAZÃO DA AÇÃO POLICIAL, E NÃO POR ATO VOLUNTÁRIO DO AGENTE. PLEITO DE RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. ATENUANTE JÁ RECONHECIDA PELO JUIZ A QUO, NA DOSIMETRIA DA PENA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.026260-3, de Joinville, rel. Des. Rui Fortes, Terceira Câmara Criminal, j. 29-07-2014).
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO, COM BASE NO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE DO DELITO E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DA BENESSE NÃO PREENCHIDOS. RES FURTIVA QUE NÃO PODE SER CONSIDERADA DE VALOR MÓDICO. RÉU, ADEMAIS, MULTIREINCIDENTE. CONDENAÇÃO MANTIDA. POSTULADO RECONHECIMENTO DO ARREPENDIMENTO POSTERIOR. INVIABILIDADE. RES FURTIVA QUE FOI RECUPERADA EM RAZÃO DA AÇÃO POLICIAL, E NÃO POR ATO VOLUNTÁRIO DO AGENTE. PLEITO DE RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃ...
APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. AGRAVO RETIDO - REITERADO COMO PEDIDO PRELIMINAR DO RECURSO - VIABILIDADE DA EXIBIÇÃO - APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disposto no art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90, a fim de determinar a exibição dos documentos necessários ao equacionamento da lide, com base na hipossuficiência do consumidor ante a pujança econômica da ré, aliada à facilidade que detém a empresa de telefonia em esclarecer a relevância dos fatos contrapostos, condição esta que não representa desequilíbrio processual entre as partes. Assumindo a Brasil Telecom S/A os direitos e obrigações da Telecomunicações de Santa Catarina S/A e da Telebrás, por meio da sucessão empresarial havida, incontestes seu dever e sua legitimidade para a exibição dos documentos determinados na sentença. EXIBIÇÃO DE CONTRATOS DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA - ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS À PROPOSITURA DA DEMANDA - SUFICIÊNCIA DAS INFORMAÇÕES TRAZIDAS - FATURA TELEFÔNICA É DOCUMENTO IRRELEVANTE, POR NÃO INDICAR A QUALIDADE DE ACIONISTA - NOME COMPLETO DA PARTE E NÚMERO DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS - ELEMENTOS BASTANTES PARA A PESQUISA PELA EMPRESA DE TELEFONIA DEMANDADA - PREFACIAL RECHAÇADA. Para a pesquisa acerca da existência de contrato de participação financeira, basta a informação do nome completo da parte e do número de sua inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, elementos suficientes para que a ré proceda à busca em seu sistema interno. Com a reunião de tais dados, não há que se falar em ausência de documentos indispensáveis ao ajuizamento da demanda nem em impossibilidade de busca de tais expedientes pela Brasil Telecom, pois os elementos mínimos para pesquisa, consoante afirmado pela própria empresa de telefonia, foram providenciados pela parte autora, tanto administrativamente, quanto em Juízo. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM EM RELAÇÃO AOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES ORIUNDOS DA TELESC S/A, TELEBRÁS - REJEIÇÃO - EMPRESA SUCESSORA QUE ASSUME AS OBRIGAÇÕES DA PESSOA JURÍDICA SUCEDIDA. Plenamente cabível a responsabilização da pessoa jurídica sucessora decorrente do descumprimento contratual originariamente firmado por sua antecessora, porquanto contraente dos direitos e obrigações decorrentes da empresa sucedida. PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO - DIREITO OBRIGACIONAL - NATUREZA PESSOAL - APLICABILIDADE DOS ARTS. 177 DO CC/1916 E 205 DO CC/2002 C/C 2.028 DO CODEX VIGENTE - PRAZO DECENÁRIO OU VINTENÁRIO - TERMO INICIAL - DATA DA ENTRADA EM VIGOR DO NOVO CÓDIGO CIVIL OU DA SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS, RESPECTIVAMENTE - PREJUDICIAL INOCORRENTE. O prazo prescricional das ações pessoais de natureza obrigacional, dentre as quais se inclui a complementação de subscrição de ações de telefonia e seus consectários lógicos, poderá ser de dez ou vinte anos, de acordo com seu transcurso na data da vigência do Novo Código Civil. O prazo prescricional previsto no art. 27 da legislação consumerista é aplicável tão somente às ações de reparação de danos, cujo fundamento encontre respaldo em qualquer das hipóteses listadas nos artigos 12 a 17 do mesmo Codex, obstada sua incidência em circunstâncias alheias a estas. RESPONSABILIDADE DO ACIONISTA CONTROLADOR POR EVENTUAIS ILEGALIDADES - OBRIGAÇÃO EXCLUSIVA DA EMPRESA DE TELEFONIA - CORREÇÃO MONETÁRIA - RELAÇÃO COM O VALOR PATRIMONIAL DO TÍTULO ACIONÁRIO INEXISTENTE - CONTRATO FIRMADO POSTERIORMENTE À PORTARIA N. 881/90 - INCIDÊNCIA. Esta Corte de Justiça, em consonância com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, há muito vem afastando a responsabilidade da União nas ações visando à cobrança da diferença de ações a serem subscritas pela concessionária de serviço de telefonia. "Ora, a Requerida, na qualidade de sucessora da Telesc, possui responsabilidade pela subscrição das ações objeto da presente demanda, sendo inclusive desnecessária e até impertinente a discussão acerca da responsabilidade do acionista controlador, uma vez que eventual descumprimento contratual é imputável à sociedade anônima e aos seus sucessores." (Apelação Cível n. 2013.037641-1). Isso porque a contratação não se deu com a União, e sim com a concessionária de serviço público - empresa de telefonia -, a qual é responsável por seus próprios atos. Além disso, a lide versa sobre adimplemento de contrato de participação financeira, e não sobre ato praticado com abuso de poder pelo acionista controlador. O índice de atualização da moeda não se confunde com o valor patrimonial da ação; enquanto esta se fulcra no balancete da empresa, aquele é computado com base em aplicações financeiras, investimentos, inflação, dentre outros. Não há falar em impossibilidade de incidência de correção monetária atinente aos contratos firmados posteriormente à edição da Portaria n. 881/90, uma vez que o direito guerreado não se atrela apenas ao capital investido na Sociedade Anônima, decorrendo da subscrição, realizada a menor, dos títulos acionários. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - APRECIAÇÃO EQUITATIVA - NATUREZA CONDENATÓRIA DA DECISÃO - ATENDIMENTO AOS CRITÉRIOS LISTADOS NAS ALÍNEAS 'A', 'B' E 'C' DO § 3º DO ART. 20 DA LEI SUBSTANTIVA CÍVEL - RECURSO DESPROVIDO. Em se tratando de demanda de natureza condenatória, adequada se mostra a utilização dos critérios cominados no §3º do art. 20 do CPC para fixação da verba honorária em 15% (quinze por cento) do valor da condenação, remunerando-se adequadamente o profissional de acordo com a natureza da causa - que não traduz em aguda complexidade da matéria -, o tempo de tramitação, a quantidade de peças, tendo em conta, ainda, o expressivo volume de demandas relacionados aos mesmos fatos e fundamentos de direito. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.031990-2, de Balneário Camboriú, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 29-07-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. AGRAVO RETIDO - REITERADO COMO PEDIDO PRELIMINAR DO RECURSO - VIABILIDADE DA EXIBIÇÃO - APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disp...
Data do Julgamento:29/07/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
Agravo de instrumento. Execução fiscal. IPTU. Interlocutória que rejeitou objeção de pré-executividade oposta por terceiro estranho à relação processual execucional. Excipiente que é o atual proprietário do imóvel que gerou o débito fiscal. Legitimidade ativa confirmada. Terceiro que suportará os efeitos dos atos executórios. Direito de defesa assegurado. Recurso provido para que sejam conhecidas as matérias agitadas no referido incidente processual. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.025543-3, de São José, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 29-07-2014).
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Agravo de instrumento. Execução fiscal. IPTU. Interlocutória que rejeitou objeção de pré-executividade oposta por terceiro estranho à relação processual execucional. Excipiente que é o atual proprietário do imóvel que gerou o débito fiscal. Legitimidade ativa confirmada. Terceiro que suportará os efeitos dos atos executórios. Direito de defesa assegurado. Recurso provido para que sejam conhecidas as matérias agitadas no referido incidente processual. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.025543-3, de São José, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 29-07-2014).
Data do Julgamento:29/07/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Agravo inominado (CPC, art. 557, § 1º). Decisão monocrática que nega provimento à apelação. Hipótese autorizada. Inúmeros precedentes no mesmo sentido. Recurso desprovido. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2013.041888-1, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 10-06-2014).
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Agravo inominado (CPC, art. 557, § 1º). Decisão monocrática que nega provimento à apelação. Hipótese autorizada. Inúmeros precedentes no mesmo sentido. Recurso desprovido. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2013.041888-1, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 10-06-2014).
Data do Julgamento:10/06/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público