AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA.
COMISSÃO PELA VENDA DE PRODUTOS ESPECÍFICOS DESTINADOS A TRATAMENTO RENAL. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO DIREITO. ÔNUS DO AUTOR.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. No caso dos autos, as instâncias ordinárias, analisando o contexto fático e probatório dos autos, concluíram que o autor não se desincumbiu do ônus probatório do seu direito, pois não comprovou que o equipamento mencionado na exordial serviria ao tratamento renal intensivo e estaria incluído no contrato firmado com a recorrida, sendo devidas as comissões relativas à sua comercialização.
2. Nesse sentido, a alteração das premissas fáticas adotadas pela Corte de origem demandaria inevitável revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, providência que esbarra no óbice da Súmula 7/STJ.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 91.847/SP, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 01/12/2016, DJe 14/12/2016)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA.
COMISSÃO PELA VENDA DE PRODUTOS ESPECÍFICOS DESTINADOS A TRATAMENTO RENAL. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO DIREITO. ÔNUS DO AUTOR.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. No caso dos autos, as instâncias ordinárias, analisando o contexto fático e probatório dos autos, concluíram que o autor não se desincumbiu do ônus probatório do seu direito, pois não comprovou que o equipamento mencionado na exordial serviria ao tratamento renal intensivo e estaria incluído no cont...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PROCEDÊNCIA. EXECUÇÃO. ALEGAÇÃO DE COISA JULGADA. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. BASE DE CÁLCULO. PROVEITO ECONÔMICO OBTIDO COM A PROCEDÊNCIA DA DEMANDA. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. In casu, o Tribunal de origem, ao se pronunciar sobre a base de cálculo a ser considerada para se aferir o valor dos honorários advocatícios, não analisou a questão sob o ângulo da ocorrência, ou não, de violação à coisa julgada. Incidência da Súmula 356/STF.
2. Em se tratando de ação revisional na qual foi reduzido o valor devido pelo autor, a condenação do banco réu, que servirá de base para cálculo dos honorários advocatícios, consiste no proveito econômico obtido com a demanda, ou seja, o valor da diferença entre o valor originalmente cobrado e o apurado como efetivamente devido.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 179.034/SE, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 01/12/2016, DJe 14/12/2016)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PROCEDÊNCIA. EXECUÇÃO. ALEGAÇÃO DE COISA JULGADA. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. BASE DE CÁLCULO. PROVEITO ECONÔMICO OBTIDO COM A PROCEDÊNCIA DA DEMANDA. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. In casu, o Tribunal de origem, ao se pronunciar sobre a base de cálculo a ser considerada para se aferir o valor dos honorários advocatícios, não analisou a questão sob o ângulo da ocorrência, ou não, de violação à coisa julgada. Incidência da Súmula 356/STF....
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA.
ENTIDADE ABERTA DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. RESTITUIÇÃO DE PARCELAS. DESLIGAMENTO. RESCISÃO CONTRATUAL. APLICAÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL. RESGATE DA RESERVA MATEMÁTICA NO ANO DE 1999. AJUIZAMENTO DA AÇÃO EM 2007. IMPLEMENTADO O PRAZO PRESCRICIONAL. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Na hipótese, a parte autora solicitou a rescisão contratual com a entidade de previdência privada e efetuou o resgate de sua reserva matemática no ano de 1999. Tendo sido ajuizada apenas em 2007 a presente ação pleiteando o recebimento de diferenças das parcelas pagas, está implementado o prazo prescricional quinquenal.
2. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que "O prazo prescricional da pretensão que discute direitos advindos de previdência complementar é quinquenal, mesmo na égide do Código Civil de 1916, e não vintenária, sendo inaplicável à hipótese o art.
177 do CC/1916. Isso porque incidem as normas dos arts. 178, § 10, II, do CC/1916 e 103 da Lei nº 8.213/1991, c/c o art. 36 da Lei nº 6.435/1977 ou art. 75 da Lei Complementar nº 109/2001" (AgRg no REsp 1.484.873/SC, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/10/2015, DJe de 23/10/2015).
3. Agravo interno ao qual se nega provimento.
(AgInt no AREsp 435.416/DF, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 01/12/2016, DJe 15/12/2016)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA.
ENTIDADE ABERTA DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. RESTITUIÇÃO DE PARCELAS. DESLIGAMENTO. RESCISÃO CONTRATUAL. APLICAÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL. RESGATE DA RESERVA MATEMÁTICA NO ANO DE 1999. AJUIZAMENTO DA AÇÃO EM 2007. IMPLEMENTADO O PRAZO PRESCRICIONAL. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Na hipótese, a parte autora solicitou a rescisão contratual com a entidade de previdência privada e efetuou o resgate de sua reserva matemática no ano de 1999. Tendo sido ajuizada apenas em 2007...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRECLUSÃO. JULGADO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 535, II, DO CPC/73. CRITÉRIOS DE LIQUIDAÇÃO.
ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO IMPROVIDO.
1. A Corte de origem dirimiu a matéria submetida à sua apreciação, manifestando-se expressamente acerca da preclusão do direito da recorrente de impugnar o cumprimento de sentença. Dessa forma, não havendo omissão, contradição ou obscuridade no aresto recorrido, não se verifica a ofensa ao artigo 535, II, do CPC/73.
2. No caso dos autos, foi consignado no acórdão recorrido que as questões relativas à correção dos critérios de liquidação e ao enriquecimento ilícito já foram objeto de decisão proferida em 2011, contra a qual a parte não interpôs recurso, ficando configurada a preclusão quanto a tais temas.
3. Ao reconhecer a preclusão do direito da agravante de discutir a existência de enriquecimento ilícito e de erro nos critérios de liquidação, a Corte de origem não se manifestou sobre o mérito de tais questões, o que inviabiliza o conhecimento do recurso especial nesse particular, por ausência de prequestionamento.
4. Não há impropriedade em afirmar a falta de prequestionamento e ao mesmo tempo afastar a indicação de afronta ao artigo 535 do CPC/73, pois o julgado está devidamente fundamentado, sem, no entanto, ter decidido a causa à luz dos preceitos jurídicos suscitados pelo recorrente. 5. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 506.797/MS, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 01/12/2016, DJe 15/12/2016)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRECLUSÃO. JULGADO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 535, II, DO CPC/73. CRITÉRIOS DE LIQUIDAÇÃO.
ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO IMPROVIDO.
1. A Corte de origem dirimiu a matéria submetida à sua apreciação, manifestando-se expressamente acerca da preclusão do direito da recorrente de impugnar o cumprimento de sentença. Dessa forma, não havendo omissão, contradição ou obscuridade no aresto recorrido, não se verifica a ofensa...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ANULAÇÃO DE TESTAMENTO. VÍCIO DE CONSENTIMENTO. COAÇÃO.
INEXISTÊNCIA. REEXAME DO SUBSTRATO FÁTICO-PROBATÓRIO.
IMPOSSIBILIDADE.
1. Ação de anulação de testamento público em que o autor pleiteia a anulação de testamento deixado por sua falecida irmã, sob o argumento de que esta fora coagida a fazê-lo em favor do beneficiário promovido.
2. Improcedência do pedido mantida pelo acórdão recorrido sob o fundamento de que inexiste nos autos prova a evidenciar coação ou vício de consentimento da testadora falecida.
3. A reforma do julgado demandaria, necessariamente, a incursão na seara fático-probatória dos autos. Conclusão diversa daquela obtida pelas instâncias ordinárias - de que os elementos de prova trazidos pelo agravante não foram suficientes à comprovação do vício de consentimento no ato de disposição de última vontade -, não pode ser empreendida pelo Superior Tribunal de Justiça, por esbarrar no óbice da Súmula 7 do STJ.
4. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 717.419/DF, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 01/12/2016, DJe 15/12/2016)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ANULAÇÃO DE TESTAMENTO. VÍCIO DE CONSENTIMENTO. COAÇÃO.
INEXISTÊNCIA. REEXAME DO SUBSTRATO FÁTICO-PROBATÓRIO.
IMPOSSIBILIDADE.
1. Ação de anulação de testamento público em que o autor pleiteia a anulação de testamento deixado por sua falecida irmã, sob o argumento de que esta fora coagida a fazê-lo em favor do beneficiário promovido.
2. Improcedência do pedido mantida pelo acórdão recorrido sob o fundamento de que inexiste nos autos prov...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO VERBAL.
SERVIÇOS DE DIVULGAÇÃO DE CURSOS. ART. 422 DO CÓDIGO CIVIL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. ALTERAÇÃO DAS PREMISSAS FÁTICAS ADOTADAS PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Nos termos do Enunciado 2 do Plenário do STJ: "Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça." 2. Esta eg. Corte de Justiça consagra orientação no sentido da necessidade de prequestionamento dos temas ventilados no recurso especial, não sendo suficiente a simples invocação da matéria na petição de embargos de declaração. Caberia ao recorrente, na hipótese, alegar violação ao art. 535 do Código de Processo Civil de 1973 especificamente quanto à ausência de manifestação sobre ofensa ao princípio da boa-fé, providência, todavia, da qual não se desincumbiu. Incide, pois, na espécie, a Súmula 211 do Superior Tribunal de Justiça.
3. No caso dos autos, o que o recorrente busca com a alegação de violação ao art. 422 do Código Civil é discutir, por via transversa, se houve ou não contrato verbal firmado entre as partes. Ocorre que a contratação e prestação dos serviços de divulgação dos cursos oferecidos pela recorrente foi expressamente reconhecida pela Corte de origem, de modo que a alteração de tais premissas fáticas demandaria o reexame de provas, o que é inviável em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AgRg no AREsp 748.375/SP, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 06/12/2016, DJe 19/12/2016)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO VERBAL.
SERVIÇOS DE DIVULGAÇÃO DE CURSOS. ART. 422 DO CÓDIGO CIVIL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. ALTERAÇÃO DAS PREMISSAS FÁTICAS ADOTADAS PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Nos termos do Enunciado 2 do Plenário do STJ: "Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpreta...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS DECORRENTES DO AJUIZAMENTO DE AÇÃO CAUTELAR DE PROTESTO CONTRA ALIENAÇÃO DE BENS. PREQUESTIONAMENTO. INEXISTÊNCIA.
SÚMULA 211/STJ. ABUSO DO DIREITO DE AÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Nos termos do Enunciado nº 2 do Plenário do STJ: "Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça." 2. Não enseja interposição de recurso especial matéria que não tenha sido ventilada no v. aresto atacado e sobre a qual, embora devidamente opostos os embargos declaratórios, o órgão julgador não se pronunciou e a parte interessada não alegou ofensa ao art. 535 do Código de Processo Civil de 1973. A simples oposição dos aclaratórios não é suficiente para caracterizar o requisito do prequestionamento. Incidência da Súmula 211 do Superior Tribunal de Justiça.
3. No caso dos autos, a Corte de origem, analisando o acervo fático-probatório dos autos, concluiu de forma acertada que a recorrida agiu no exercício regular de direito ao ajuizar ação cautelar de protesto contra alienação de bens da sociedade empresária da qual fazia parte e cujo procedimento de dissolução parcial estava em andamento, não havendo que se falar em dano moral indenizável.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 18.892/RS, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 06/12/2016, DJe 19/12/2016)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS DECORRENTES DO AJUIZAMENTO DE AÇÃO CAUTELAR DE PROTESTO CONTRA ALIENAÇÃO DE BENS. PREQUESTIONAMENTO. INEXISTÊNCIA.
SÚMULA 211/STJ. ABUSO DO DIREITO DE AÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Nos termos do Enunciado nº 2 do Plenário do STJ: "Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele pr...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. CONTRATO DE TRANSPORTE DE LATAS E TAMPAS DE ALUMÍNIO. REGIME DE EXCLUSIVIDADE. DANO MATERIAL.
PREJUÍZOS DEMONSTRADOS PELA PROVA PERICIAL. REEXAME.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. OMISSÃO ACERCA DA FORMA DE APURAÇÃO DOS DANOS SOFRIDOS. AUSÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO (ARTS. 478 DO CC/2002 E 21 DO CPC/73). INEXISTÊNCIA. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. A controvérsia dos autos está adstrita ao descumprimento de contrato verbal celebrado entre as partes, que estabelecia obrigações recíprocas. Após a instrução probatória (documental, pericial, testemunhal), o eg. Tribunal de origem formou seu convencimento, referente ao descumprimento do contrato, sendo impossível rever o entendimento adotado sem revolver-se a matéria fática, procedimento que encontra óbice no que dispõem as Súmulas 5 e 7 do STJ.
2. Ausência de omissão de temas relevantes acerca da forma de apuração dos danos sofridos pelo descumprimento contratual, tendo o aresto recorrido adotado fundamentação suficiente, decidindo integralmente a controvérsia, com base essencialmente em prova pericial.
3. Os arts. 478 do Código Civil de 2002 (onerosidade excessiva) e 21 do CPC/73 (ocorrência de sucumbência recíproca) carecem do requisito do prequestionamento, não tendo sido alvo de decisão pelo v. aresto recorrido, atraindo, no ponto, o disposto na Súmula 211/STJ.
4. Agravo interno desprovido.
(AgInt no AREsp 208.234/RJ, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 06/12/2016, DJe 19/12/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. CONTRATO DE TRANSPORTE DE LATAS E TAMPAS DE ALUMÍNIO. REGIME DE EXCLUSIVIDADE. DANO MATERIAL.
PREJUÍZOS DEMONSTRADOS PELA PROVA PERICIAL. REEXAME.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. OMISSÃO ACERCA DA FORMA DE APURAÇÃO DOS DANOS SOFRIDOS. AUSÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO (ARTS. 478 DO CC/2002 E 21 DO CPC/73). INEXISTÊNCIA. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. A controvérsia dos autos está adstrita ao descumprimento de contrato verbal celebrado...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INVENTÁRIO.
SOBREPARTILHA. BENS SONEGADOS. VALORAÇÃO DAS PROVAS NA SEGUNDA INSTÂNCIA. REEXAME POR ESTA CORTE. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DESTA CORTE.
1. O Tribunal de origem, com fundamento nas provas documentais e testemunhais, concluiu ter sido suficientemente demonstrada a existência de bens móveis, imóveis e semoventes não acrescidos ao inventário.
2. A reforma do julgado, quanto à comprovação da existência dos bens sonegados pela inventariante em prejuízo dos herdeiros, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório dos autos, providência que encontra óbice na Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça.
3. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 256.193/MA, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 06/12/2016, DJe 19/12/2016)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INVENTÁRIO.
SOBREPARTILHA. BENS SONEGADOS. VALORAÇÃO DAS PROVAS NA SEGUNDA INSTÂNCIA. REEXAME POR ESTA CORTE. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DESTA CORTE.
1. O Tribunal de origem, com fundamento nas provas documentais e testemunhais, concluiu ter sido suficientemente demonstrada a existência de bens móveis, imóveis e semoventes não acrescidos ao inventário.
2. A reforma do julgado, quanto à comprovação da existência dos bens sonegados pela inventariante em prejuízo dos herdeiros, de...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INVENTÁRIO. AÇÃO DE SOBREPARTILHA. NÃO COMPROVAÇÃO DA TITULARIDADE DOS BENS. REEXAME DE PROVAS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Não configura ofensa ao art. 535, I e II, do Código de Processo Civil de 1973 o fato de o Tribunal de origem, embora sem examinar individualmente cada um dos argumentos suscitados, adotar fundamentação contrária à pretensão da parte recorrente, suficiente para decidir integralmente a controvérsia.
2. O Tribunal de origem, com fundamento na prova documental e pericial, concluiu pela improcedência do pedido de sobrepartilha, pois não ficou comprovada a titularidade dos bens supostamente sonegados no inventário.
3. A reforma do julgado demandaria o reexame do substrato fático-probatório dos autos, o que é inviável na via estreita do recurso especial, a teor do disposto na Súmula 7/STJ.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 590.823/RS, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 06/12/2016, DJe 19/12/2016)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INVENTÁRIO. AÇÃO DE SOBREPARTILHA. NÃO COMPROVAÇÃO DA TITULARIDADE DOS BENS. REEXAME DE PROVAS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Não configura ofensa ao art. 535, I e II, do Código de Processo Civil de 1973 o fato de o Tribunal de origem, embora sem examinar individualmente cada um dos argumentos suscitados, adotar fundamentação contrária à pretensão da parte recorrente, suficiente para decidir integralmente a controvérsia.
2. O Tribunal de origem, com fundamento na prova documental e pericial, concluiu pe...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO DPVAT. CORREÇÃO MONETÁRIA. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO. INCIDÊNCIA DO § 1º DO ART. 1.021 DO CPC E DA SÚMULA 182/STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. É inviável o agravo interno que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada nos termos do art. 932, III, e 1.021, § 1º, do CPC de 2015 e da Súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça.
2. Agravo interno não conhecido, com a aplicação de multa.
(AgInt no AREsp 660.928/SC, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 06/12/2016, DJe 19/12/2016)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO DPVAT. CORREÇÃO MONETÁRIA. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO. INCIDÊNCIA DO § 1º DO ART. 1.021 DO CPC E DA SÚMULA 182/STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. É inviável o agravo interno que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada nos termos do art. 932, III, e 1.021, § 1º, do CPC de 2015 e da Súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça.
2. Agravo interno não conhecido, com a aplicação de multa.
(AgInt no AREsp 660.928/SC, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO,...
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL - DEMANDA POSTULANDO O PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA (SEGURO DE VIDA) - DECISÃO MONOCRÁTICA DANDO PROVIMENTO AO RECLAMO DA BENEFICIÁRIA DE SEGURO DE VIDA.
INSURGÊNCIA DA SEGURADORA 1. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de não ser possível à seguradora eximir-se do dever de pagamento da cobertura securitária sob a alegação de omissão de informações por parte do segurado, se dele não exigiu exames médicos prévios à contratação do seguro. Precedentes.1.1. Consoante cediço no STJ, a suposta má-fé do segurado (decorrente da omissão intencional de doença preexistente) será, excepcionalmente, relevada quando, sem sofrer de efeitos antecipados, mantém vida regular por vários anos, demonstrando que possuía razoável estado de saúde no momento da contratação/renovação da apólice securitária.
Precedentes.
2. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no REsp 1359184/SP, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 06/12/2016, DJe 15/12/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL - DEMANDA POSTULANDO O PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA (SEGURO DE VIDA) - DECISÃO MONOCRÁTICA DANDO PROVIMENTO AO RECLAMO DA BENEFICIÁRIA DE SEGURO DE VIDA.
INSURGÊNCIA DA SEGURADORA 1. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de não ser possível à seguradora eximir-se do dever de pagamento da cobertura securitária sob a alegação de omissão de informações por parte do segurado, se dele não exigiu exames médicos prévios à contratação do seguro. Precedentes.1.1. Consoante cediço no STJ, a suposta má-fé do...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO INSUFICIENTE PARA REFORMAR A DECISÃO AGRAVADA. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. PRIMEIRA FASE. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE. PEDIDO GENÉRICO. INADMISSIBILIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO DESPROVIDO.
(AgInt no REsp 1534390/GO, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 01/12/2016, DJe 12/12/2016)
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO INSUFICIENTE PARA REFORMAR A DECISÃO AGRAVADA. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. PRIMEIRA FASE. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE. PEDIDO GENÉRICO. INADMISSIBILIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO DESPROVIDO.
(AgInt no REsp 1534390/GO, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 01/12/2016, DJe 12/12/2016)
Data do Julgamento:01/12/2016
Data da Publicação:DJe 12/12/2016
Órgão Julgador:T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a):Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CIVIL. LOTEAMENTO.
IRREGULARIDADES. RESOLUÇÃO DE CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS.
EMBARGOS DO DEVEDOR. JULGAMENTO CONJUNTO. IMPOSSIBILIDADE DE REGISTRO DA TRANSFERÊNCIA DO IMÓVEL. REGULARIZAÇÃO DO LOTEAMENTO INVIABILIZADA. DEVIDA RESOLUÇÃO DO CONTRATO DE CESSÃO. RETORNO DAS PARTES AO STATUS ANTERIOR. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
(AgInt no REsp 1510639/PR, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 01/12/2016, DJe 12/12/2016)
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AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CIVIL. LOTEAMENTO.
IRREGULARIDADES. RESOLUÇÃO DE CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS.
EMBARGOS DO DEVEDOR. JULGAMENTO CONJUNTO. IMPOSSIBILIDADE DE REGISTRO DA TRANSFERÊNCIA DO IMÓVEL. REGULARIZAÇÃO DO LOTEAMENTO INVIABILIZADA. DEVIDA RESOLUÇÃO DO CONTRATO DE CESSÃO. RETORNO DAS PARTES AO STATUS ANTERIOR. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
(AgInt no REsp 1510639/PR, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 01/12/2016, DJe 12/12/2016)
Data do Julgamento:01/12/2016
Data da Publicação:DJe 12/12/2016
Órgão Julgador:T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a):Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
HABEAS CORPUS SUBSTITUTO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. PLEITO DE APLICAÇÃO DA MINORANTE PREVISTA NO § 4º DO ART. 33 DA LEI 11.343/2006.
CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS IDÔNEAS QUE EMBASAM A CONCLUSÃO DE QUE O PACIENTE SE DEDICAVA A ATIVIDADES CRIMINOSAS. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. REGIME INICIAL FECHADO.
PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. PRIMARIEDADE. POSSIBILIDADE DE REGIME INTERMEDIÁRIO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade.
2. Rever o entendimento externado pela Corte de origem para o fim de aplicar o redutor previsto no § 4º do art. 33 da Lei 11.343/2006 demandaria, necessariamente, o reexame do conjunto fático-probatório, inviável em sede de habeas corpus.
3. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o HC n. 111.840/ES, por maioria, declarou incidentalmente a inconstitucionalidade do § 1º do art. 2º da Lei 8.072/1990, com a redação dada pela Lei n.
11.464/2007, afastando, dessa forma, a obrigatoriedade do regime inicial fechado para os condenados por crimes hediondos e equiparados, determinando, também nesses casos, a observância do disposto no art. 33, §§ 2º e 3º, c/c o art. 59 do Código Penal.
4. No caso, o paciente, primário, foi condenado à pena privativa de liberdade superior a 4 anos e não excedente a 8 anos, com análise favorável das circunstâncias judiciais, razão pela qual faz jus ao regime semiaberto, a teor do disposto no art. 33, §§ 2º, alínea "b", e 3º, do Código Penal.
5. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício para fixar o regime inicial semiaberto.
(HC 369.660/SP, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 01/12/2016, DJe 14/12/2016)
Ementa
HABEAS CORPUS SUBSTITUTO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. PLEITO DE APLICAÇÃO DA MINORANTE PREVISTA NO § 4º DO ART. 33 DA LEI 11.343/2006.
CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS IDÔNEAS QUE EMBASAM A CONCLUSÃO DE QUE O PACIENTE SE DEDICAVA A ATIVIDADES CRIMINOSAS. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. REGIME INICIAL FECHADO.
PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. PRIMARIEDADE. POSSIBILIDADE DE REGIME INTERMEDIÁRIO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. O Supremo Tr...
Data do Julgamento:01/12/2016
Data da Publicação:DJe 14/12/2016
Órgão Julgador:T5 - QUINTA TURMA
Relator(a):Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DO RECURSO PRÓPRIO. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATOS INFRACIONAIS EQUIPARADOS AOS DELITOS DE TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE NULIDADE DA CONDENAÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE DOS ATOS INFRACIONAIS. INOCORRÊNCIA.
LAUDO PRELIMINAR ASSINADO POR PERITO CRIMINAL QUE PODE EMBASAR A MATERIALIDADE DO ATO INFRACIONAL. COAÇÃO ILEGAL NÃO EVIDENCIADA.
HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
- O Superior Tribunal de Justiça, seguindo entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, passou a não admitir o conhecimento de habeas corpus substitutivo de recurso previsto para a espécie. No entanto, deve-se analisar o pedido formulado na inicial, tendo em vista a possibilidade de se conceder a ordem de ofício, em razão da existência de eventual coação ilegal.
- No julgamento do ERESp n. 1544057/RJ, a Terceira Seção desta Corte pacificou o entendimento de que o laudo toxicológico definitivo é imprescindível à comprovação da materialidade dos delitos envolvendo entorpecentes, sem o qual é forçosa a absolvição do acusado, admitindo-se, no entanto, em situações excepcionais, que a materialidade do crime de drogas seja feita por laudo de constatação provisório, desde que ele permita grau de certeza idêntico ao do laudo definitivo e tenha sido elaborado por perito oficial.
- O laudo preliminar de constatação, assinado por perito criminal, identificando o material apreendido como cocaína e maconha, constitui uma das exceções em que a materialidade do delito pode ser provada apenas com base no laudo preliminar de constatação.
- Caso que se amolda à situação fática do EREsp 1544057/RJ, no sentido de que, embora o laudo definitivo tenha sido acostado aos autos após a prolação da sentença: a) foi elaborado exame prévio de material entorpecente por perito criminal que atestou corresponder o material colhido a cocaína e maconha; e b) a procedência da representação escorou-se, também, na própria confissão do adolescente na esfera administrativa e em juízo.
- Habeas corpus não conhecido.
(HC 365.599/PE, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 01/12/2016, DJe 14/12/2016)
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HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DO RECURSO PRÓPRIO. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATOS INFRACIONAIS EQUIPARADOS AOS DELITOS DE TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE NULIDADE DA CONDENAÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE DOS ATOS INFRACIONAIS. INOCORRÊNCIA.
LAUDO PRELIMINAR ASSINADO POR PERITO CRIMINAL QUE PODE EMBASAR A MATERIALIDADE DO ATO INFRACIONAL. COAÇÃO ILEGAL NÃO EVIDENCIADA.
HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
- O Superior Tribunal de Justiça, seguindo entendimento firmado...
Data do Julgamento:01/12/2016
Data da Publicação:DJe 14/12/2016
Órgão Julgador:T5 - QUINTA TURMA
Relator(a):Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL (CPC/2015). VIOLAÇÃO A DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL ALEGADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO DESPROVIDO.
(AgInt nos EDcl no AREsp 736.721/RS, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 06/12/2016, DJe 19/12/2016)
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AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL (CPC/2015). VIOLAÇÃO A DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL ALEGADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO DESPROVIDO.
(AgInt nos EDcl no AREsp 736.721/RS, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 06/12/2016, DJe 19/12/2016)
Data do Julgamento:06/12/2016
Data da Publicação:DJe 19/12/2016
Órgão Julgador:T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a):Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INÉPCIA.
DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. SIMILITUDE FÁTICA NÃO DEMONSTRADA.
1. O agravo interposto contra decisão denegatória de processamento de recurso especial que não impugna, especificamente, todos os fundamentos por ela utilizados, não deve ser conhecido.
2. O dissídio jurisprudencial deve ser comprovado mediante o cotejo analítico entre acórdãos que versem sobre situações fáticas idênticas.
3. Agravo não provido.
(AgInt no AREsp 625.862/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 01/12/2016, DJe 15/12/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INÉPCIA.
DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. SIMILITUDE FÁTICA NÃO DEMONSTRADA.
1. O agravo interposto contra decisão denegatória de processamento de recurso especial que não impugna, especificamente, todos os fundamentos por ela utilizados, não deve ser conhecido.
2. O dissídio jurisprudencial deve ser comprovado mediante o cotejo analítico entre acórdãos que versem sobre situações fáticas idênticas.
3. Agravo não provido.
(AgInt no AREsp 625.862/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEI...
PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. ICMS. DECLARAÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE. NORMA LOCAL. MANDADO DE SEGURANÇA ACOLHIDO PARA APLICAR ALÍQUOTA DE LEGISLAÇÃO REVOGADA. EFEITO REPRISTINATÓRIO. FUNDAMENTO EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. ARTIGO 155, II, § 2º, III, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SÚMULA 126/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1."É inadmissível recurso especial, quando o acórdão recorrido assenta em fundamentos constitucional e infraconstitucional, qualquer deles suficiente, por si so, para mante-lo, e a parte vencida não manifesta recurso extraordinário" (Súmula 126/STF).
2. Agravo interno não provido.
(AgInt no REsp 1596179/CE, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 13/12/2016, DJe 19/12/2016)
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PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. ICMS. DECLARAÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE. NORMA LOCAL. MANDADO DE SEGURANÇA ACOLHIDO PARA APLICAR ALÍQUOTA DE LEGISLAÇÃO REVOGADA. EFEITO REPRISTINATÓRIO. FUNDAMENTO EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. ARTIGO 155, II, § 2º, III, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SÚMULA 126/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1."É inadmissível recurso especial, quando o acórdão recorrido assenta em fundamentos constitucional e infraconstitucional, qualque...
TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 3/STJ. PEDIDO DE PARCELAMENTO FISCAL. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. MOMENTO. HOMOLOGAÇÃO EXPRESSA OU TÁCITA. TESE FIRMADA PELO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. "A produção do efeito suspensivo da exigibilidade do crédito tributário, advindo do parcelamento, condiciona-se à homologação expressa ou tácita do pedido formulado pelo contribuinte junto ao Fisco" (Tema 365 dos Recursos Repetitivos).
2. Agravo interno não provido.
(AgInt no REsp 1594099/RS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 13/12/2016, DJe 19/12/2016)
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TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 3/STJ. PEDIDO DE PARCELAMENTO FISCAL. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. MOMENTO. HOMOLOGAÇÃO EXPRESSA OU TÁCITA. TESE FIRMADA PELO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. "A produção do efeito suspensivo da exigibilidade do crédito tributário, advindo do parcelamento, condiciona-se à homologação expressa ou tácita do pedido formulado pelo contribuinte junto ao Fisco" (Tema 365 dos Recursos Repetitivos).
2. Agravo interno não provido....