PROCESSO CIVIL E CONSUMIDOR. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEITADA. COMISSÃO DE CORRETAGEM. ATRASO OBRA. LUCROS CESSANTES. POSSIBILIDADE. VALOR. PRECLUSÃO. 1. A transferência não autorizada do alienante para o adquirente, de valor referente à comissão de corretagem relativa à venda de unidade imobiliária, impõe o reconhecimento da nulidade dessas disposições, com fulcro nos artigos 39, I e 51, IV, do CDC, pois os profissionais contratados para intermediar o negócio (corretores) agem especificamente a favor dos interesses das construtoras e incorporadoras. 2. Possuem legitimidade passiva a construtora e a incorporadora quando a pretensão do promitente comprador é o ressarcimento dos valores pagos a título de comissão de corretagem, pois contrataram o serviço de intermediação. 3. Os lucros cessantes são devidos pela simples atraso na entrega da obra (mora contratual), representando os danos materiais experimentados pelo consumidor por todo o período em que deixou de usar, fruir ou gozar do imóvel, nos termos do que dispõe o art. 402 do Código Civil, cuja prova é prescindível. 4. Está precluso, portanto, em sede de apelação, o debate sobre o percentual indicado a título de lucros cessantes, uma vez que no momento processual oportuno a parte não se manifestou. 5. Preliminar de ilegitimidade passiva rejeitada. 6. Recurso conhecido e desprovido.
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PROCESSO CIVIL E CONSUMIDOR. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEITADA. COMISSÃO DE CORRETAGEM. ATRASO OBRA. LUCROS CESSANTES. POSSIBILIDADE. VALOR. PRECLUSÃO. 1. A transferência não autorizada do alienante para o adquirente, de valor referente à comissão de corretagem relativa à venda de unidade imobiliária, impõe o reconhecimento da nulidade dessas disposições, com fulcro nos artigos 39, I e 51, IV, do CDC, pois os profissionais contratados para intermediar o negócio (corretores) agem especificamente a favor dos interesses das construtoras e incorporadoras. 2. Possuem legitimidade passiv...
PROCESSO CIVIL. CIVIL. CONSUMIDOR. COMPRA E VENDA. IMÓVEL. ATRASO. ENTREGA DA OBRA. DANOS EMERGENTES. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL ACATADA. HONORARIOS ADVOCATÍCIOS. PROVEITO ECONOMICO. HONORÁRIOS RECURSAIS. MAJORAÇÃO. ART. 85, §11, CPC/2015. APLICABILIDADE. 1. A controvérsia deve ser solucionada sob o prisma do Código de Defesa do Consumidor, que regulamenta o direito fundamental de proteção do consumidor e incide nos contratos de compra e venda, em que a empresa se obriga à construção de unidades imobiliárias. 2. O consumidor, parte hipossuficiente na relação de consumo, não pode ser submetido às prorrogações e prazos indefinidos de entrega do produto, pois a escolha, no momento da compra, leva em consideração a data fixada no contrato e quando terá a propriedade do bem para dele usar, gozar e dispor. 3. Na hipótese, conforme se observa da inicial, a pretensão autoral está direcionada ao reconhecimento de ilegalidades contratuais que envolvem questões que são unicamente de direito, mostrando-se correto o julgamento do juiz sentenciante. 4. Considerando que a sentença abordou os pedidos formulados na inicial, que a matéria controvertida é unicamente de direito não merece ser acolhido o pleito do apelante para alterar o decisum. 5. Verba honorária majorada. Percentual somado ao fixado anteriormente. Inteligência do art. 85, §11, do Código de Processo Civil de 2015. 6. Prejudicial de prescrição não acolhida. 7. Recurso do autor conhecido e desprovido. Recurso do réu conhecido e provido.
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PROCESSO CIVIL. CIVIL. CONSUMIDOR. COMPRA E VENDA. IMÓVEL. ATRASO. ENTREGA DA OBRA. DANOS EMERGENTES. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL ACATADA. HONORARIOS ADVOCATÍCIOS. PROVEITO ECONOMICO. HONORÁRIOS RECURSAIS. MAJORAÇÃO. ART. 85, §11, CPC/2015. APLICABILIDADE. 1. A controvérsia deve ser solucionada sob o prisma do Código de Defesa do Consumidor, que regulamenta o direito fundamental de proteção do consumidor e incide nos contratos de compra e venda, em que a empresa se obriga à construção de unidades imobiliárias. 2. O consumidor, parte hipossuficiente na relação de consumo, não pode ser submetido...
CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS. SOBRECARGA DE ENERGIA ELÉTRICA. PERÍCIA JUDICIAL. NEXO DE CAUSALIDADE. INEXISTÊNCIA. HONORÁRIOS PERICIAIS. SUCUMBÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA.1 - O Estado será responsável pelos atos danosos que os seus agentes praticarem, quando atuarem na qualidade de agentes públicos, conforme dispõe o artigo 37, § 6º, da Constituição Federal, e, para tanto, é necessário haver ato comissivo ou omissivo, dano e nexo causal entre a conduta e o resultado lesivo.2 - Levando-se em consideração que, conforme apurado no âmbito de análise pericial, inexiste nexo causal entre o serviço de fornecimento de energia prestado pela Ré e o dano nos equipamentos do Autor, afasta-se o dever de indenizar.3 - Estabelecia o art. 20 do CPC/73 que a sentença condenará o vencido a pagar ao vencedor as despesas que antecipou e os honorários advocatícios. O fato de o Autor não ter requerido a produção de prova pericial não o exime do reembolso de referida verba, caso vencido na demanda.Apelação Cível desprovida.
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CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS. SOBRECARGA DE ENERGIA ELÉTRICA. PERÍCIA JUDICIAL. NEXO DE CAUSALIDADE. INEXISTÊNCIA. HONORÁRIOS PERICIAIS. SUCUMBÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA.1 - O Estado será responsável pelos atos danosos que os seus agentes praticarem, quando atuarem na qualidade de agentes públicos, conforme dispõe o artigo 37, § 6º, da Constituição Federal, e, para tanto, é necessário haver ato comissivo ou omissivo, dano e nexo causal entre a conduta e o resultado lesivo.2 - Levando-se em consideração que, conforme apurado no âmbito de análise pericial, in...
CIVIL E CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. ALEGAÇÃO DE VÍCIO NO PRODUTO. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA REJEITADA. MÉRITO. LAUDO PERICIAL COMPROBATÓRIO. DEFEITOS ENCONTRADOS NAS RODAS (PNEUS E AROS) DO VEÍCULO NÃO CARACTERIZAM FALHAS DE FABRICAÇÃO. RESPONSABILIDADE DAS EMPRESAS REQUERIDAS AFASTADA. HONORÁRIOS FIXADOS NO PATAMAR LEGAL. REDUÇÃO. INCABÍVEL. SENTENÇA MANTIDA.1. Da análise dos documentos colacionados aos autos, verifica-se que estes são suficientes ao esclarecimento dos fatos narrados na petição inicial, mostrando-se desnecessária a produção de outros elementos de prova. A mera insatisfação com o resultado final do exame pericial não é suficiente, por si só, para dar ensejo a nova perícia. A oitiva de testemunhas em nada contribuiria para a solução da controvérsia e apenas alongaria a instrução processual.2. Em que pese a irresignação recursal, as provas produzidas em juízo, com especial enfoque no laudo pericial, apontam que o defeito do produto decorre das trocas do jogo de rodas originais, efetuadas por mera liberalidade do adquirente do veículo. Nesta senda, forçoso concluir que inexiste nexo de causalidade entre o evento danoso e a prestação de serviço das empresas requeridas, razão pela qual a responsabilidade das rés deve ser afastada.3. Considerando a natureza da causa e o tempo exigido para o seu serviço, constata-se que não se trata de uma lide habitual ou corriqueira, devendo ser mantido o valor dos honorários advocatícios arbitrados pelo juiz sentenciante.5. Recurso desprovido.
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CIVIL E CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. ALEGAÇÃO DE VÍCIO NO PRODUTO. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA REJEITADA. MÉRITO. LAUDO PERICIAL COMPROBATÓRIO. DEFEITOS ENCONTRADOS NAS RODAS (PNEUS E AROS) DO VEÍCULO NÃO CARACTERIZAM FALHAS DE FABRICAÇÃO. RESPONSABILIDADE DAS EMPRESAS REQUERIDAS AFASTADA. HONORÁRIOS FIXADOS NO PATAMAR LEGAL. REDUÇÃO. INCABÍVEL. SENTENÇA MANTIDA.1. Da análise dos documentos colacionados aos autos, verifica-se que estes são suficientes ao esclarecimento dos fatos narrados na petição inicial, mostrando-se...
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR. NÃO OCORRÊNCIA. DEVOLUÇÃO INTEGRAL DOS VALORES PAGOS. TAXA DE CORRETAGEM DISCUTIDA EM DEMANDA NO JUIZADO. POSSIBILIDADE DE DECISÕES CONFLITANTES. LUCROS CESSANTES. PERÍODO A SER COMPUTADO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. HONORÁRIOS. PRINCÍPIO DA SUCUMBENCIA E DA CAUSALIDADE. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Dos elementos colacionados aos autos se afere que, o autor ajuizou ação no Juizado Especial que versa sobre o pedido de devolução da comissão de corretagem, cujo feito encontra-se sentenciado. Diante da possibilidade de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias, veda-se a discussão da mesma matéria nestes autos. 2. A não conclusão da obra dentro do prazo previsto acarreta falha na prestação do serviço contratado, caracterizando ato ilícito por parte da construtora. 3. Tendo em vista o evidente atraso na entrega do imóvel e considerando a premissa de que o prejuízo do promissário comprador, em hipóteses com a dos autos, é presumido, deve a ré ser condenada ao pagamento de lucros cessantes pelo atraso na entrega do imóvel. 4. O termo inicial dos lucros cessantes deve ser o primeiro dia posterior a data da previsão de entrega acrescida do prazo de tolerância de 180 (cento e oitenta) dias. O termo final, por sua vez, não ocorrendo a efetiva entrega do imóvel e havendo a resolução contratual, deve se dar na data da sentença que determinou a resolução do contrato. 5. Não há que se falar em indenização à título de danos morais, ante a ausência de fato que reflita ofensa ou violência dos bens de ordem moral, ou seja, que demonstra lesão aos direitos da personalidade, tais como a honra, a imagem e a intimidade. 6. A fixação da verba honorária, é regida pelos princípios da sucumbência e da causalidade, de forma que a parte que sucumbiu ou a parte que deu causa à demanda deve arcar com a verba destinada a retribuir o exercício profissional do advogado. 8. Desprovimento do recurso da ré e parcial provimento ao recurso do autor.
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DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR. NÃO OCORRÊNCIA. DEVOLUÇÃO INTEGRAL DOS VALORES PAGOS. TAXA DE CORRETAGEM DISCUTIDA EM DEMANDA NO JUIZADO. POSSIBILIDADE DE DECISÕES CONFLITANTES. LUCROS CESSANTES. PERÍODO A SER COMPUTADO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. HONORÁRIOS. PRINCÍPIO DA SUCUMBENCIA E DA CAUSALIDADE. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Dos elementos colacionados aos autos se afere que, o autor ajuizou ação no Juizado Especial que versa sobre o pedido de devo...
ADMINISTRATIVO, CIVIL E PROCESSO CIVIL. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. AGRAVO RETIDO. NÃO CONHECIMENTO. REJEIÇÃO. FURTO EM AGÊNCIA BANCÁRIA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL. CULPA CONCORRENTE. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 - O magistrado é o destinatário das provas, restando-lhe assegurado que rejeite o pedido de produção de prova pericial, se entender prescindível para o deslinde da causa, mormente já transcorridos mais de oito anos desde a data do evento. 2 - A pretensão deve ser analisada sob a ótica da responsabilidade civil subjetiva (CC, artigo 186 c/c artigo 927), devendo o fato violar o dever jurídico de cuidado mediante ação ou omissão, pautado por conduta dolosa ou culposa, guiado por um nexo/liame causal e resultando um dano indenizável. 3 - In casu, tem-se que o evento danoso resultou da conjugação de condutas, de um lado um fato criminoso e de outro a conduta culposa, na modalidade negligência, por parte do Banco do Brasil e da empresa de segurança. 4 - Guiado pela equidade incide, na espécie, a responsabilidade civil pautada na concorrência de culpa banco e empresa de segurança, aquele por reconhecer suas falhas após inúmeros avisos, e esta por reconhecer sua falha na comunicação após arrombamento da parte mais sensível da instituição financeira, o cofre. 5 - Em razão da reforma da r. sentença, os honorários advocatícios devem ser divididos, em partes iguais, entre Autora e Réu, majorados em favor da apelante em razão do §11 do artigo 85 do novo Código de Processo Civil. 6 - Agravo Retido não conhecido. Preliminar rejeitada. Recurso parcialmente provido.
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ADMINISTRATIVO, CIVIL E PROCESSO CIVIL. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. AGRAVO RETIDO. NÃO CONHECIMENTO. REJEIÇÃO. FURTO EM AGÊNCIA BANCÁRIA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL. CULPA CONCORRENTE. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 - O magistrado é o destinatário das provas, restando-lhe assegurado que rejeite o pedido de produção de prova pericial, se entender prescindível para o deslinde da causa, mormente já transcorridos mais de oito anos desde a data do evento. 2 - A pretensão deve ser analisada sob a ótica da responsabilidade civil subjetiva (CC, artigo 186 c/c a...
PLANO DE SAÚDE. CIRURGIA. HOSPITAL NÃO CREDENCIADO. RECUSA OU INDISPONIBILIDADE DE ANTEDIMENTO NA REDE CREDENCIADA NÃO COMPROVADA. EMERGÊNCIA NÃO CONFIGURADA. IMPOSSIBILIDADE DE REEMBOLSO. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. SENTENÇA REFORMADA. 1. Não subsiste direito a reembolso por procedimento cirúrgico realizado em instituição hospitalar não credenciada à operadora de plano de saúde quando não ficar comprovado o caráter emergencial do procedimento ou a recusa/indisponibilidade das instituições credenciadas. 2. A recusa da operadora de plano de saúde em reembolsar procedimento cirúrgico realizado em estabelecimento eleito pelo beneficiário, fora do rol daqueles credenciados, sem justificativa legal ou contratual, não configura dano moral. 3. Recurso da autora desprovido. Recurso da primeira ré provido.
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PLANO DE SAÚDE. CIRURGIA. HOSPITAL NÃO CREDENCIADO. RECUSA OU INDISPONIBILIDADE DE ANTEDIMENTO NA REDE CREDENCIADA NÃO COMPROVADA. EMERGÊNCIA NÃO CONFIGURADA. IMPOSSIBILIDADE DE REEMBOLSO. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. SENTENÇA REFORMADA. 1. Não subsiste direito a reembolso por procedimento cirúrgico realizado em instituição hospitalar não credenciada à operadora de plano de saúde quando não ficar comprovado o caráter emergencial do procedimento ou a recusa/indisponibilidade das instituições credenciadas. 2. A recusa da operadora de plano de saúde em reembolsar procedi...
PROCESSO CIVIL, CIVIL, CONSUMIDOR E PROCESSO PENAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PRELIMINAR DE OFÍCIO. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. PRELIMINAR DE SUSPENSÃO DO FEITO REJEITADA. MÉRITO. CITAÇÃO REGULAR. REVELIA. ÔNUS DA PROVA. MÍNIMO INDENIZATÓRIO. NÃO APLICÁVEL. CONDENAÇÃO GENÉRICA. RECURSOS DESPROVIDOS.1. A atuação da Defensoria Pública na defesa de interesses antagônicos, por intermédio de mais de um Defensor, não exige a duplicidade de remessa dos autos para ciência dos atos judiciais, sob pena de ofensa aos princípios da celeridade e da economia processuais.2. O termo inicial do prazo recursal contado em dobro para Defensoria Pública é a data de recebimento dos autos, diante da prerrogativa de intimação pessoal. Interposta a apelação em oportunidade posterior, o recurso não preenche o requisito de admissibilidade atinente à tempestividade.3. Diante da independência entre as esferas penal e cível, o réu regularmente citado deve promover sua defesa em cada um dos autos, não sendo necessária a suspensão do curso processual cível tão somente em face da existência de ação penal.4. A revelia acarreta a presunção de veracidade dos fatos narrados pela parte autora, de acordo com as provas colacionadas aos autos.5. A condenação na ação civil pública fundada nos direitos do consumidor deve ser genérica, conforme previsto no artigo 95 do CDC. O quantum devido a cada consumidor será aferido em liquidação de sentença, observadas as peculiaridades de cada caso, sem necessidade de estipulação de piso mínimo.6. O mínimo indenizatório fixado em sentença penal condenatória a título de reparação pelos danos causados não pode ser estendido a todos os réus da ação civil pública, sobretudo devido à solidariedade existente na condenação imposta na ação coletiva.7. Recurso interposto pela Curadoria Especial não conhecido. Preliminar rejeitada. Recurso do réu e do Ministério Público conhecidos e desprovidos. Sentença mantida.
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PROCESSO CIVIL, CIVIL, CONSUMIDOR E PROCESSO PENAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PRELIMINAR DE OFÍCIO. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. PRELIMINAR DE SUSPENSÃO DO FEITO REJEITADA. MÉRITO. CITAÇÃO REGULAR. REVELIA. ÔNUS DA PROVA. MÍNIMO INDENIZATÓRIO. NÃO APLICÁVEL. CONDENAÇÃO GENÉRICA. RECURSOS DESPROVIDOS.1. A atuação da Defensoria Pública na defesa de interesses antagônicos, por intermédio de mais de um Defensor, não exige a duplicidade de remessa dos autos para ciência dos atos judiciais, sob pena de ofensa aos princípios da celeridade e da economia processuais.2. O termo inicial do prazo re...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA RECURSAL. INDEFERIMENTO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. VÍTIMA. INDENIZAÇÃO. PENSÃO MENSAL. NECESSIDADE DE CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. 1. Os requisitos para antecipação da tutela de urgência consistem na probabilidade do direito, na iminência de perigo de dano ou no risco ao resultado útil do processo, devendo ser observada, em regra, a reversibilidade da decisão (art. 300, § 3º do CPC/2015). 2. A fixação de pensão mensal para vítima de acidente de trânsito depende da aferição do dano, do resultado, do nexo de causalidade entre ambos, e da culpa daquele a quem se imputa a responsabilidade pelo evento danoso. Tais dados devem ser obtidos durante a instrução processual, com exercício do contraditório e da ampla defesa. 3. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA RECURSAL. INDEFERIMENTO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. VÍTIMA. INDENIZAÇÃO. PENSÃO MENSAL. NECESSIDADE DE CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. 1. Os requisitos para antecipação da tutela de urgência consistem na probabilidade do direito, na iminência de perigo de dano ou no risco ao resultado útil do processo, devendo ser observada, em regra, a reversibilidade da decisão (art. 300, § 3º do CPC/2015). 2. A fixação de pensão mensal para vítima de acidente de trânsito depende da aferição do dano, do resultado, do nexo de causalidade entre ambos,...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C COBRANÇA E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. CHEQUE. COBRANÇA. OPOSIÇÃO DE EXCEÇÕES PESSOAIS. TERCEIRO POSSUIDOR DE MÁ-FÉ. POSSIBILIDADE. OMISSÃO E OBSCURIDADE NO ACÓRDÃO. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE VÍCIOS INTEGRATIVOS. MERO INCONFORMISMO. 1.Os embargos de declaração são cabíveis quando o acórdão estiver eivado de omissão, contradição ou obscuridade e quando houver necessidade de se corrigir erro material, casos em que, em caráter excepcional, admite-se a modificação do julgado (art. 1.022 do Código de Processo Civil). 2. A discordância em torno da inteligência do julgado revela mero inconformismo, não caracterizando vício integrativo (omissão, contradição, obscuridade ou erro material), razão pela qual não comporta dedução na via estreita dos embargos de declaração. 3. Embargos de declaração conhecidos e não providos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C COBRANÇA E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. CHEQUE. COBRANÇA. OPOSIÇÃO DE EXCEÇÕES PESSOAIS. TERCEIRO POSSUIDOR DE MÁ-FÉ. POSSIBILIDADE. OMISSÃO E OBSCURIDADE NO ACÓRDÃO. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE VÍCIOS INTEGRATIVOS. MERO INCONFORMISMO. 1.Os embargos de declaração são cabíveis quando o acórdão estiver eivado de omissão, contradição ou obscuridade e quando houver necessidade de se corrigir erro material, casos em que, em caráter excepcional, admite-se a modificação do julg...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS. COMPRA DE PACOTE DE VIAGEM EFETUADA MEDIANTE FRAUDE. NEGLIGÊNCIA DA FORNECEDORA DE SERVIÇOS. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RECURSO DO AUTOR. OMISSÃO. VÍCIO CARACTERIZADO. INTEGRAÇÃO. NECESSIDADE. HONORÁRIOS RECURSAIS EM DESFAVOR DA RECORRENTE. CABIMENTO. ACOLHIMENTO. VÍCIO SUPRIDO. ACLARATÓRIOS DA RÉ. MANIFESTAÇÃO EXPRESSA DE ARTIGOS DE LEI. PRETENSÃO DE REDISCUTIR A MATÉRIA. JULGAMENTO QUE CONTRARIA TESE DEFENDIDA PELA PARTE RÉ. REJEIÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. NECESSIDADE DE CARACTERIZAÇÃO DAS HIPÓTESES DESCRITAS NO ART. 1.022 DO CPC/2015. 1.Os embargos de declaração são cabíveis quando o acórdão estiver eivado de omissão, contradição ou obscuridade e quando houver necessidade de se corrigir erro material, sendo admitida, em caráter excepcional, a modificação do julgado. 2. Verificada a omissão no acórdão, que deixou de fixar honorários recursais, necessária a integração do julgado, para impor os referidos honorários apenas em desfavor da apelante. 3.Embora a outra parte embargante se esforce em fazer crer que as perspectivas jurídicas buscadas configuram vício suscetível de integração, certo é que não passam de manifestação de insurgência quanto à inteligência eleita, o que ultrapassa os limites da via dos aclaratórios. 4. Os embargos de declaração prestam-se a esclarecer ou complementar o acórdão que apresente ponto omisso, contraditório ou obscuro. Não se destina, pois, à rediscussão da matéria objeto do julgado, haja vista que, até para fins de prequestionamento, o embargante deve observar as hipóteses de cabimento estabelecidas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil de 2015. 5.Embargos de declaração do autor conhecidos e providos. Embargos de declaração da ré conhecidos e não providos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS. COMPRA DE PACOTE DE VIAGEM EFETUADA MEDIANTE FRAUDE. NEGLIGÊNCIA DA FORNECEDORA DE SERVIÇOS. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RECURSO DO AUTOR. OMISSÃO. VÍCIO CARACTERIZADO. INTEGRAÇÃO. NECESSIDADE. HONORÁRIOS RECURSAIS EM DESFAVOR DA RECORRENTE. CABIMENTO. ACOLHIMENTO. VÍCIO SUPRIDO. ACLARATÓRIOS DA RÉ. MANIFESTAÇÃO EXPRESSA DE ARTIGOS DE LEI. PRETENSÃO DE REDISCUTIR A MATÉRIA. JULGAMENTO QUE CONTRARIA TESE DEFENDIDA PELA PARTE RÉ. REJEIÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. N...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. INEXISTÊNCIA DA RELAÇÃO JURÍDICA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. 1. Trata-se de Apelação interposta pelo autor para reforma da r. sentença, a fim de condenar a instituição financeira em indenização pelos supostos danos morais causados, em virtude de descontos indevidos em sua folha de pagamento.2. Constitui falha na prestação nos serviços prestados pelo Banco o desconto indevido na folha de pagamento do autor, sob a justificativa de existência de contrato de empréstimo, que se apurou não existir, sendo, na verdade, alteração unilateral da relação havidas entre as partes.3. No presente caso, malgrado a alegação de que os transtornos causados tenham causado constrangimento, desgaste emocional e mal-estar físico, não se vislumbra lesão à dignidade do autor, ou que tenha repercutido na imagem ou na honra, como forma de justificar o pretendido dano moral.4. Recurso conhecido e desprovido.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. INEXISTÊNCIA DA RELAÇÃO JURÍDICA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. 1. Trata-se de Apelação interposta pelo autor para reforma da r. sentença, a fim de condenar a instituição financeira em indenização pelos supostos danos morais causados, em virtude de descontos indevidos em sua folha de pagamento.2. Constitui falha na prestação nos serviços prestados pelo Banco o desconto indevido na folha de pagamento do autor, sob a justificativa de existência de contrato de empréstimo, que se apurou não existir,...
DIREITO CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C NULIDADE DE TÍTULO DE CRÉDITO C/C DANOS MORAIS. APROPRIAÇÃO INDEVIDA DE CHEQUES. FALSIFICAÇÃO DE ASSINATURA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. AFASTADA. CULPA CONCORRENTE DA VÍTIMA. SUMULA 28, STF. 1. Verifica-se má prestação de serviços por parte da Instituição Bancária quando a mesma não exerce de forma adequada o seu dever de cuidado, compensando cheque sem se atentar, de forma diligente, ao fato de que a assinatura do emitente não corresponde com aquela encontrada na ficha autógrafo do titular da conta. 2. Resta caracterizada a culpa concorrente da vítima por ter confiado informações sigilosas a estelionatário ou a terceiros, emprestando seu cartão de crédito e/ou fornecendo senha pessoal. 3. Conforme Súmula 28 do Supremo Tribunal Federal, caracterizada a culpa concorrente da vítima, afasta-se a aplicação da Responsabilidade Objetiva do banco. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C NULIDADE DE TÍTULO DE CRÉDITO C/C DANOS MORAIS. APROPRIAÇÃO INDEVIDA DE CHEQUES. FALSIFICAÇÃO DE ASSINATURA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. AFASTADA. CULPA CONCORRENTE DA VÍTIMA. SUMULA 28, STF. 1. Verifica-se má prestação de serviços por parte da Instituição Bancária quando a mesma não exerce de forma adequada o seu dever de cuidado, compensando cheque sem se atentar, de forma diligente, ao fato de que a assinatura do emitente não corresponde com aquela encontrada na ficha autógrafo do titular da co...
CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. RESCISÃO CONTRATUAL. CULPA EXCLUSIVA DO PROMITENTE COMPRADOR. ARRAS CONFIRMATÓRIAS. RETENÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA.1 - No contrato de promessa de compra e venda em análise, as arras são confirmatórias, tendo em vista que integram o valor total do contrato. Ademais, as arras não podem ter natureza penitencial quando já existe cláusula penal apta a indenizar a promitente vendedora por eventuais perdas e danos decorrentes da rescisão contratual ocasionada pelos promitentes compradores.2 - Para a aplicação da penalidade por litigância de má-fé, necessária a comprovação da conduta maliciosa da parte e o propósito meramente protelatório do recurso.Apelação Cível desprovida.
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CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. RESCISÃO CONTRATUAL. CULPA EXCLUSIVA DO PROMITENTE COMPRADOR. ARRAS CONFIRMATÓRIAS. RETENÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA.1 - No contrato de promessa de compra e venda em análise, as arras são confirmatórias, tendo em vista que integram o valor total do contrato. Ademais, as arras não podem ter natureza penitencial quando já existe cláusula penal apta a indenizar a promitente vendedora por eventuais perdas e danos decorrentes da rescisão contratual ocasionada pelos promitentes comprado...
CIVIL, CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. NAUFRÁGIO DE EMBARCAÇÃO. MORTE DA VÍTIMA. PRELIMINARES. CERCEAMENTO DE DEFESA E SENTENÇA EXTRA PETITA. REJEIÇÃO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. ATO ILÍCITO. TRÂNSITO EM JULGADO DE SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. MANUTENÇÃO. SENTENÇA MANTIDA.1 - Tendo em vista a ocorrência da preclusão consumativa, decorrente da interposição do Agravo de Instrumento, a questão relativa ao cerceamento de defesa não pode ser apreciada sob as vestes de preliminar do recurso de Apelação, já que é defeso à parte discutir, no curso do processo, as questões já decididas, a cujo respeito se operou a preclusão (art. 473 do CPC/1973). A validade do indeferimento de produção de provas foi reconhecida pela Turma mediante acórdão que transitou em julgado.2 - A fundamentação adotada pelo Juiz a quo limitou-se a analisar o pedido inicial considerando o contexto fático dos autos para delinear os contornos da responsabilidade civil, entendendo, conforme a teoria da persuasão racional, pela existência de relação de consumo apta a atrair a incidência do Código de Defesa do Consumidor, norma de ordem pública cuja aplicabilidade pode ser reconhecida de ofício, motivo pelo qual não há falar em sentença extra petita, nos termos do artigo 128 do CPC/73.3 - Tendo sido a autoria e materialidade do fato devidamente apuradas no processo criminal e estando devidamente comprovado o ato ilícito culposo praticado pelos Apelantes, bem como presumido o dano moral por ricochete ou reflexo provocado pela morte de familiar dos Apelados, inconteste o dever de indenizar. Aplicação do artigo 935 do Código Civil.4 - Levando-se em consideração as peculiaridades do caso concreto, em que ocorreu a morte do genitor e cônjuge dos Autores em decorrência de naufrágio da embarcação por ato ilícito dos Réus, o valor da condenação deve ser mantido, uma vez que foi arbitrado em patamar razoável e proporcional ao dano.Preliminares rejeitadas.Apelação Cível desprovida.
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CIVIL, CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. NAUFRÁGIO DE EMBARCAÇÃO. MORTE DA VÍTIMA. PRELIMINARES. CERCEAMENTO DE DEFESA E SENTENÇA EXTRA PETITA. REJEIÇÃO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. ATO ILÍCITO. TRÂNSITO EM JULGADO DE SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. MANUTENÇÃO. SENTENÇA MANTIDA.1 - Tendo em vista a ocorrência da preclusão consumativa, decorrente da interposição do Agravo de Instrumento, a questão relativa ao cerceamento de defesa não pode ser apreciada sob as vestes de preliminar do recurso de Apelação, já que é defeso à parte discutir, no cu...
EMENTA - CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. CAUSA CUJO VALOR EXCEDE AO DE ALÇADA PREVISTO PARA OS JUIZADOS ESPECIAIS. COMPETÊNCIA DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA. 1. Postula a autora a condenação da ré ao pagamento de indenização por dano morais no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), além de indenização por danos materiais no valor de R$ 83,26 (oitenta e três reais e vinte e seis centavos). 2. Logo, indene de dúvidas que o proveito econômico vindicado pelo autor é superior a 60 (sessenta) salários mínimo, circunstância que afasta a competência do Juizado Especial não podendo, neste caso, o juiz, de ofício, alterar o valor da causa, para fixar a competência do Juizado Especial. 3. Competência do Juízo Fazendário.
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EMENTA - CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. CAUSA CUJO VALOR EXCEDE AO DE ALÇADA PREVISTO PARA OS JUIZADOS ESPECIAIS. COMPETÊNCIA DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA. 1. Postula a autora a condenação da ré ao pagamento de indenização por dano morais no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), além de indenização por danos materiais no valor de R$ 83,26 (oitenta e três reais e vinte e seis centavos). 2. Logo, indene de dúvidas que o proveito econômico vindicado pelo autor é superior a 60 (sessenta) salários mínimo, circunstância que afasta a competência do Juizado Especial não podendo, neste caso, o juiz,...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM EFEITOS INFRINGENTES. AÇÃO ANULATÓRIA COM REINTEGRAÇÃO DE POSSE E INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO NA DECISÃO. NULIDADE ABSOLUTA. NÃO OCORRÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. VIA INADEQUADA. EMBARGOS DESPROVIDOS. 1 - Para que os embargos de declaração sejam opostos e acolhidos, necessária a presença de alguma das hipóteses previstas no art. 1.023 do CPC/2015. 2 - Na hipótese, todo o conjunto probatório constante dos autos foi considerado para embasar a conclusão a que chegou o Colegiado no sentido de que metade do valor amealhado pela embargante em razão da venda do imóvel pertencente ao ex-casal deve ser restituída ao autor/embargado. 3 - Os argumentos expostos pela recorrente no que concerne à sua ilegitimidade passiva para a demanda; a falta de interesse de agir do autor/embargado; o fato de o imóvel ter sido objeto da ação 2009.01.1.146807-7 da 6ª Vara Cível; o fato de o embargado ter ficado na posse de outro imóvel pertencente ao casal e da incidência de juros e correção monetária ao valor a ser restituído ao embargado em detrimento da desvalorização dos imóveis no Distrito Federal foram apreciados no voto condutor de forma expressa, lógica e clara, não havendo se falar em omissão, contradição e obscuridade. 4 - O não acatamento das teses e argumentos expendidos pela embargante como razões de decidir e o consequente julgamento de parcial procedência do pedido autoral não implicam ausência de fundamentação e/ou nulidade absoluta do acórdão. 5 - Rejeitam-se os embargos de declaração se evidenciado que a embargante não logrou demonstrar qualquer vício no julgado impugnado, apresentando o recurso no intuito de obter a reapreciação da matéria e fazer prevalecer a sua tese, o que não se mostra possível na estreita via dos embargos. 6 - Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM EFEITOS INFRINGENTES. AÇÃO ANULATÓRIA COM REINTEGRAÇÃO DE POSSE E INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO NA DECISÃO. NULIDADE ABSOLUTA. NÃO OCORRÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. VIA INADEQUADA. EMBARGOS DESPROVIDOS. 1 - Para que os embargos de declaração sejam opostos e acolhidos, necessária a presença de alguma das hipóteses previstas no art. 1.023 do CPC/2015. 2 - Na hipótese, todo o conjunto probatório constante dos autos foi considerado para embasar a conclusão a que chegou o Col...
CONSUMIDOR. TELEFONIA. COBRANÇA INDEVIDA. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO INCABÍVEL. INSCRIÇÃO DE NOME NO ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. CONDUTA ILÍCITA. DEVER DE INDENIZAR. DANO MORAL. QUANTUM REDUZIDO. SENTENÇA REFORMADA. 1. O consumidor terá direito à repetição do indébito caso sejam observados três requisitos: cobrança indevida, realização do pagamento e engano injustificável do fornecedor. 2. Nos termos do parágrafo único, do artigo 42 do diploma consumerista, o pagamento é imprescindível para fazer nascer o direito do autor de receber em dobro o valor indevidamente cobrado. 3. Estando cabalmente demonstrado nos autos que não houve pagamento indevido, não faz jus o autor à repetição de valor. 4. A indenização por danos morais não pode resultar em obtenção de vantagem indevida, tampouco ser irrisória, posto que almeja coibir a repetição de comportamento descompromissado. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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CONSUMIDOR. TELEFONIA. COBRANÇA INDEVIDA. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO INCABÍVEL. INSCRIÇÃO DE NOME NO ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. CONDUTA ILÍCITA. DEVER DE INDENIZAR. DANO MORAL. QUANTUM REDUZIDO. SENTENÇA REFORMADA. 1. O consumidor terá direito à repetição do indébito caso sejam observados três requisitos: cobrança indevida, realização do pagamento e engano injustificável do fornecedor. 2. Nos termos do parágrafo único, do artigo 42 do diploma consumerista, o pagamento é imprescindível para fazer nascer o direito do autor de receber em dobro o valor indevidamente cobrado....
APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 2 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. PRELIMINARES DE INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL E DE ILEGITIMADE PASSIVA REJEITADAS. PREVISÃO CONTRATUAL DE EXISTÊNCIA DE UM ESCANINHO NO IMÓVEL. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1 - Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ, Enunciado Administrativo 2). 2 - A impossibilidade jurídica do pedido somente se encontra configurada quando houver expressa previsão legal vedando o reconhecimento do direito vindicado pela parte. A existência de amparo legal à pretensão deduzida pela parte autora constitui matéria a ser analisada com o mérito da causa, não se tratando de hipótese caracterizadora de impossibilidade jurídica do pedido. 3 - Tanto a incorporadora quanto a construtora são fornecedora do produto vendido (apartamento) e têm pertinência subjetiva em relação à pretensão de obrigação de fazer decorrente do contrato de promessa de compra e venda do imóvel por elas colocado no mercado de consumo. Nesse contexto, considerando que se trata de uma relação regida pelas normas do Código de Defesa do Consumidor, impõe-se reconhecer a solidariedade entre elas, decorrente da participação na relação de consumo, tudo na forma do artigo 7°, parágrafo único do CDC. 4 - Não obstante constar no contrato, na descrição do imóvel, a presença de um escaninho de 3,450m² vinculado ao apartamento, o autor/apelado, ao receber o imóvel e a escritura, verificou que as rés deixaram de entregar o escaninho previsto na avença, o que ensejou o ajuizamento da presente demanda, na qual busca o autor a condenação das requeridas à obrigação de fazer consistente na incorporação do escaninho ao imóvel com a respectiva retificação no registro de imóveis às suas expensas, com a conversão em perdas e danos em caso de impossibilidade de cumprimento da obrigação. As rés/apelantes não negaram a ausência do escaninho, como informado pelo autor em sua inicial, somente alegaram a existência de erro material do contrato e a impossibilidade de fornecer um escaninho na forma prevista no pacto. Contudo, os documentos que instruem os autos demonstram cabalmente que o consumidor não só foi indiscutivelmente induzido a entender que adquiriu um escaninho como, por constar expressamente do instrumento contratual, efetivamente adquiriu, tendo em vista que a promitente vendedora se obrigou com a redação do instrumento. A alegação de erro material e indicação de contradição entre o instrumento de promessa de compra e venda e a documentação registrada em cartório em nada modifica o quadro fático, haja vista tal divergência documental ser plenamente imputável à promitente vendedora que, por via de consequência, deve suportar as consequências de seu equívoco, pois prometeu à venda um apartamento com um escaninho, estando, portanto, vinculada à entrega ao objeto exatamente como descrito na promessa de compra e venda. 5 - Recurso conhecido , preliminares rejeitadas e, na extensão, não provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 2 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. PRELIMINARES DE INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL E DE ILEGITIMADE PASSIVA REJEITADAS. PREVISÃO CONTRATUAL DE EXISTÊNCIA DE UM ESCANINHO NO IMÓVEL. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1 - Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibi...
PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO SUSCITANTE. 12ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA. JUÍZO SUSCITADO. 17ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA. PEDIDOS OU CAUSAS DE PEDIR IDÊNTICOS. NÃO OCORRÊNCIA. POSSIBILIDADE DE DECISÕES CONFLITANTES OU CONTRADITÓRIAS. INEXISTÊNCIA. DECLÍNIO DE COMPETENCIA EM FACE DA CONEXÃO. INVIABILIDADE. 1. Trata-se de conflito de competência no qual a ação de prestação de contas foi inicialmente distribuída aleatoriamente ao Juízo da 17ª Vara Cível de Brasília, o qual determinou a redistribuição, por dependência, à 12ª Vara Cível de Brasília, em razão da alegada prevenção (processos 130273-2/2016 e 11826-2/2017). Por sua vez, o Juízo da 12ª Vara Cível de Brasília alega não haver prevenção da ação de prestação de contas com aquelas em curso naquele juízo, bem como não haver risco de decisões conflitantes. 2. As ações em curso no juízo suscitante cuidam de supostas irregularidades no processo eleitoral da segunda requerida, com pedido de invalidação do pleito e o consequente impedimento de reeleição do atual presidente. 3. A causa de pedir da prestação de contas está embasada em supostas irregularidade nas contas relativas ao primeiro mandato do segundo réu, com pedido para sejam ofertadas em juízo, na forma da legislação civil e do Estatuto da Associação, bem como o afastamento do presidente, com a obrigação de restituir eventual saldo devedor, mais condenação de danos morais. 4. Não havendo conexão entre as ações e não se vislumbrando a possibilidade de decisões conflitantes ou contraditórias, deve ser mantida a competência fixada com a distribuição aleatória. 5. Conflito conhecido e declarado competente o juízo suscitado.
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PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO SUSCITANTE. 12ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA. JUÍZO SUSCITADO. 17ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA. PEDIDOS OU CAUSAS DE PEDIR IDÊNTICOS. NÃO OCORRÊNCIA. POSSIBILIDADE DE DECISÕES CONFLITANTES OU CONTRADITÓRIAS. INEXISTÊNCIA. DECLÍNIO DE COMPETENCIA EM FACE DA CONEXÃO. INVIABILIDADE. 1. Trata-se de conflito de competência no qual a ação de prestação de contas foi inicialmente distribuída aleatoriamente ao Juízo da 17ª Vara Cível de Brasília, o qual determinou a redistribuição, por dependência, à 12ª Vara Cível de Brasília, em razão da alegada prevençã...