APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C.C. OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO. COBRANÇA DE DÍVIDA JÁ PAGA. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DAS EMPRESAS DE COBRANÇA. SOLIDARIEDADE COM O CREDOR. DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS SUCUMBÊNCIAIS.1. Apelação interposta da r. sentença, proferida na ação declaratória de inexistência de débito c.c. obrigação de fazer e indenização, que reconheceu a ilegitimidade passiva ad causam das empresas de cobrança e julgou procedentes os pedidos iniciais somente quanto ao credor, instituição financeira.2. Têm pertinência subjetiva para figurar no polo passivo da lide as empresas de cobrança que, na condição de mandatárias do credor, extrapolaram os poderes do mandato, insistindo na cobrança e levando a protesto dívida que sabem ou deveriam saber já paga. Precedentes desta Corte.3. Além disso, todo aquele que participa da cadeia de prestação do serviço defeituoso torna-se solidariamente responsável pela reparação dos danos causados, conclusão a que se chega a partir da interpretação dos artigos 7º, parágrafo único, e 25, §1º, e 34, do CDC.4. Sendo todos os pleitos autorais julgados procedentes, devem as rés suportar integralmente os encargos sucumbenciais.5. Apelação do autor conhecida e provida para rejeitar a ilegitimidade passiva ad causam das empresas de cobrança e, com base no art. 1.013, § 4º, do CPC/2015, julgar procedentes os pedidos iniciais também em relação a elas, redistribuindo os ônus sucumbênciais.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C.C. OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO. COBRANÇA DE DÍVIDA JÁ PAGA. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DAS EMPRESAS DE COBRANÇA. SOLIDARIEDADE COM O CREDOR. DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS SUCUMBÊNCIAIS.1. Apelação interposta da r. sentença, proferida na ação declaratória de inexistência de débito c.c. obrigação de fazer e indenização, que reconheceu a ilegitimidade passiva ad causam das empresas de cobrança e julgou procedentes os pedidos iniciais somente quanto ao credor, instituição financeira.2. Têm pertinência subjetiva para figurar no polo pas...
CIVIL. COOPERATIVA HABITACIONAL. CONHECIMENTO EM PARTE. INTERESSE RECURSAL. CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO. VALOR DA CAUSA. 1.Apelação interposta pela ré em face da r. sentença, proferida em ação de indenização por dano material c/c danos morais, que julgou parcialmente procedente o pedido indenizatório. 2.De início, insta assinalar que a r. sentença não condenou a Cooperativa-ré ao pagamento de dano moral, o valor, segundo a r. sentença, a ser devolvido ao apelado-autor é o mesmo que a Cooperativa-apelante aponta como ser o devido, e não fora aplicado o Código de Defesa do Consumidor. Portanto, quanto aos temas acima citados, verifico não haver interesse recursal. Recurso parcialmente conhecido. 3.Considerando a previsão de cláusula de eleição de foro no Ato Cooperativo, nos termos do art. 63 do CPC, não é competente o foro do domicílio do réu, mais sim o da circunscrição de Taguatinga-DF. 4.Na demanda em exame, verifica-se que a apelante pretende a compatibilidade do valor da causa, atribuído pelo autor na inicial, com aquilo que considera devido. A existência de atribuição do valor da causa gera no processo alguns efeitos: fixação da competência, das taxas judiciárias, eventual multa por litigância de má-fé, entre outros. O art. 292 do CPC elenca critérios legais para sua fixação; não havendo previsão, passa-se ao critério estimativo. Contudo, em todas as situações elencadas, e mesmo no critério estimativo, o valor apontado harmoniza-se com a narrativa inicial, não com a posterior procedência, total ou parcial, ou improcedência da demanda. Desse modo, concluo pela adequação do valor atribuído pelo autor, conforme os arts. 292 e 293 do CPC. 5.Apelação parcialmente conhecida e desprovida.
Ementa
CIVIL. COOPERATIVA HABITACIONAL. CONHECIMENTO EM PARTE. INTERESSE RECURSAL. CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO. VALOR DA CAUSA. 1.Apelação interposta pela ré em face da r. sentença, proferida em ação de indenização por dano material c/c danos morais, que julgou parcialmente procedente o pedido indenizatório. 2.De início, insta assinalar que a r. sentença não condenou a Cooperativa-ré ao pagamento de dano moral, o valor, segundo a r. sentença, a ser devolvido ao apelado-autor é o mesmo que a Cooperativa-apelante aponta como ser o devido, e não fora aplicado o Código de Defesa do Consumidor. Portanto,...
CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. EXTRAVIO DE CARTÃO. REALIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMO E DÉBITOS EM CONTA CORRENTE MEDIANTE FRAUDE. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DEVER DE INDENIZAR O CONSUMIDOR. DÉBITO INEXISTENTE. DANO MATERIAL. OCORRÊNCIA. DANO MORAL CONFIGURADO. INDENIZAÇÃO RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Diante da ausência de impugnação da situação fática pelo réu, bem como da higidez das cobranças indicadas nas faturas do cartão do autor e dos demais documentos apresentados, verifica-se a ocorrência de fraude, tendo em vista a utilização do cartão bancário por terceiro, tendo ocorrido, na hipótese, falha na prestação do serviço pelo réu, que, embora comunicado do roubo do cartão, não adotou providências a fim de evitar fraudes. 2. Afraude, ao integrar o risco das operações bancárias, caracteriza fortuito interno e, nessa ordem, não possui habilidade técnica para configurar a excludente do art. 14, § 3º, II, da Lei n. 8.078/90. Nesse sentido, a Súmula n. 479 do e. Superior Tribunal de Justiça, ad litteris: As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias. 3. Configura o dano moral indenizável se, em razão de ato ilícito do fornecedor, há aviltamento da dignidade e da honra do cliente, atributos da personalidade, como na situação ora analisada, sobretudo diante da desordem financeira causada na conta corrente do autor por ter o banco réu realizado empréstimo com fraudador, causando descontos de valores, o que diminuiu a renda mensal familiar. 4. O valor fixado moderadamente pelo r. Juízo de origem contemplou as circunstâncias da lide, a gravidade do ilícito praticado e os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, não merecendo reparo neste grau revisor. 5. Recurso conhecido e desprovido. Honorários a cargo do réu majorados em 2% (dois por cento), totalizando 12% (doze por cento) do valor da condenação, nos termos do § 11 do art. 85 do CPC.
Ementa
CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. EXTRAVIO DE CARTÃO. REALIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMO E DÉBITOS EM CONTA CORRENTE MEDIANTE FRAUDE. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DEVER DE INDENIZAR O CONSUMIDOR. DÉBITO INEXISTENTE. DANO MATERIAL. OCORRÊNCIA. DANO MORAL CONFIGURADO. INDENIZAÇÃO RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Diante da ausência de impugnação da situação fática pelo réu, bem como da higidez das cobranças indicadas nas faturas do cartão do autor e dos demais documentos apresentados, verifica-se a ocorrência de fraude, tendo em vista a utilização do cartão bancário por terceiro,...
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONEXÃO. PREVENÇÃO. OCORRÊNCIA. PRINCÍPIO DA PERPETUATIO JURISDICTIONIS. REDISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS. IMPOSSIBILIDADE. 1. Não há fundamento para que se altere a competência previamente estabelecida, quando verificada a conexão (art. 55, do Código de Processo Civil) entre os processos em curso. 2. Reconhecida a conexão, os autos devem ser reunidos para julgamento conjunto para evitar decisões conflitantes (art. 55, § 1º, do CPC). 3. Em ações conexas, numa mesma competência territorial, considera-se prevento o Juízo do registro ou da distribuição da petição inicial (art. 59, do CPC). 4. De acordo com a perpetuatio jurisdictionis, determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta (art. 43, do CPC). 5. Estabelecida a competência no ato de distribuição da demanda, e não sendo hipótese de nenhuma das exceções prevista no art. 43 do CPC, a ação deve prosseguir no Juízo originário. 6. Conflito acolhido para declarar competente o Juízo suscitado da Quinta Vara de Fazenda Pública do Distrito Federal.
Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONEXÃO. PREVENÇÃO. OCORRÊNCIA. PRINCÍPIO DA PERPETUATIO JURISDICTIONIS. REDISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS. IMPOSSIBILIDADE. 1. Não há fundamento para que se altere a competência previamente estabelecida, quando verificada a conexão (art. 55, do Código de Processo Civil) entre os processos em curso. 2. Reconhecida a conexão, os autos devem ser reunidos para julgamento conjunto para evitar decisões conflitantes (art. 55, § 1º, do CPC). 3. Em ações conexas, numa mesma competência territorial, considera-se prevent...
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADO COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - INOVAÇÃO RECURSAL - MULTA CONTRATUAL - LEGITIMIDADE PASSIVA -PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO - ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL - RESPONSABILIDADE DA CONSTRUTORA - RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS - CONHECEU-SE PARCIALMENTE E NEGOU-SE PROVIMENTO AO APELO DAS RÉS1. Não se conhece de parte do apelo que impugna o pedido de multa contratual não pedido na inicial, por configurar inovação recursal.2. A legitimidade para integrar o polo passivo da lide deve ser aferida considerando-se a teoria da asserção, tratando-se a correspondência entre o alegado e a realidade de matéria a ser apreciada por ocasião da análise do mérito.3. Rescindido o contrato por culpa das rés, as partes devem retornar aos status quo ante, com a devolução de todos os valores pagos pelo adquirente, inclusive a comissão de corretagem (Súmula 543 do STJ).4. Conheceu-se parcialmente e negou-se provimento.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADO COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - INOVAÇÃO RECURSAL - MULTA CONTRATUAL - LEGITIMIDADE PASSIVA -PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO - ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL - RESPONSABILIDADE DA CONSTRUTORA - RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS - CONHECEU-SE PARCIALMENTE E NEGOU-SE PROVIMENTO AO APELO DAS RÉS1. Não se conhece de parte do apelo que impugna o pedido de multa contratual não pedido na inicial, por configurar inovação recursal.2. A legitimidade para integrar o polo passivo da lide deve ser aferida considerando-se a teo...
APELAÇÃO CÍVEL - CIVIL - AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C DANOS MATERIAIS E MORAIS - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM FOLHA DE PAGAMENTO - NÃO CONTRATAÇÃO - DESCONTO INDEVIDO DE PARCELAS - DEVOLUÇÃO EM DOBRO - CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO COM JUROS MAIS ELEVADOS - DANO MATERIAL - SUPRESSÃO DE VERBA ALIMENTAR - DANO MORAL - NEGOU-SE PROVIMENTO AO APELO DO RÉU E DEU-SE PROVIMENTO AO APELO DO AUTOR. A imposição da contratação de empréstimo consignado com juros mais elevados em razão do comprometimento indevido da margem disponível do contratante por erro da instituição financeira gera dano material. O desconto indevido de parcelas de empréstimo consignado não contratado impõe a devolução em dobro dos valores descontados. A supressão de verba de natureza alimentar mediante desconto em folha de pagamento, sem qualquer respaldo contratual a justificá-lo, gera dano moral. Para o arbitramento do valor devem ser levados em consideração o grau de lesividade da conduta ofensiva e a capacidade econômica da parte pagadora, a fim de se fixar uma quantia moderada, que não resulte inexpressiva para o causador do dano. No caso, R$ 15.000,00 (quinze mil reais). Negou-se provimento ao apelo do réu e deu-se provimento parcial ao apelo do autor.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - CIVIL - AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C DANOS MATERIAIS E MORAIS - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM FOLHA DE PAGAMENTO - NÃO CONTRATAÇÃO - DESCONTO INDEVIDO DE PARCELAS - DEVOLUÇÃO EM DOBRO - CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO COM JUROS MAIS ELEVADOS - DANO MATERIAL - SUPRESSÃO DE VERBA ALIMENTAR - DANO MORAL - NEGOU-SE PROVIMENTO AO APELO DO RÉU E DEU-SE PROVIMENTO AO APELO DO AUTOR. A imposição da contratação de empréstimo consignado com juros mais elevados em razão do comprometimento indevido da margem disponível do contratante por erro da instituição financeira gera dano material. O desc...
APELAÇÃO CÍVEL - CONSUMIDOR - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PLANO DE SAÚDE - DEMORA NA AUTORIZAÇÃO DE TRATAMENTO MÉDICO - DANO MORAL - NEGOU-SE PROVIMENTO. 1. A demora excessiva do plano de saúde em autorizar o tratamento prescrito pelo médico da paciente equivale à própria negativa da cobertura em si. 2. O dano moral decorre da frustração e da angústia experimentada pelo paciente que já se encontra em situação fragilizada em razão do problema de saúde enfrentado e ainda vê adiado o seu tratamento. 3. Para o arbitramento do valor da indenização devem ser levados em consideração o grau de lesividade da conduta ofensiva e a capacidade econômica da parte pagadora, a fim de se fixar uma quantia moderada, que não resulte inexpressiva para o causador do dano. No caso, R$ 3.000,00, em razão da proibição de reformatio in pejus. 4. Negou-se provimento ao apelo da ré.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - CONSUMIDOR - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PLANO DE SAÚDE - DEMORA NA AUTORIZAÇÃO DE TRATAMENTO MÉDICO - DANO MORAL - NEGOU-SE PROVIMENTO. 1. A demora excessiva do plano de saúde em autorizar o tratamento prescrito pelo médico da paciente equivale à própria negativa da cobertura em si. 2. O dano moral decorre da frustração e da angústia experimentada pelo paciente que já se encontra em situação fragilizada em razão do problema de saúde enfrentado e ainda vê adiado o seu tratamento. 3. Para o arbitramento do valor da indenização devem ser levados...
CONSUMIDOR. APELAÇÃO. PRELIMINAR DE INÉPCIA. REJEITADA. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. COMUNICAÇÃO PRÉVIA DO CONSUMIDOR. DEVER DA ENTIDADE MANTENEDORA. OBSERVÂNCIA. ABALO MORAL NÃO CONFIGURADO (SÚMULA N. 385/STJ). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. A reiteração dos argumentos constantes da inicial, por si só, não desatende à dialeticidade recursal, sendo possível o conhecimento da apelação, especialmente quando é extraível da peça o inequívoco interesse da parte recorrente pela reforma da sentença com base em fundamentos que conduzem a essa conclusão, caso acolhidos. 2. O simples envio de correspondência para o endereço do consumidor satisfaz a obrigação contida no artigo 43, §2º, do CDC, não sendo necessário que a comunicação seja feita por meio de aviso de recebimento, nos termos do enunciado nº 404 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça. 3. Ausente o ato ilícito, não há se cogitar do dever de indenizar quanto à dívida com o Banco do Brasil (10/02/15 - R$ 1.063,03 - Documento de Origem 18970597). 4. A anotação indevida no cadastro de proteção ao crédito referente à anotação da empresa Certo Ponto (22/03/2014 - R$ 1.316,45 - Documento de Origem 1139584306C125214), não gera o dever de indenizar por danos morais, tendo em vista a existência de outros apontamentos no cadastro de proteção ao crédito antes da negativação discutida em juízo, cuja legitimidade em momento algum fora impugnada. Incidência da Súmula n. 385/STJ. 5. Recurso de apelação conhecido e desprovido. Sentença mantida.
Ementa
CONSUMIDOR. APELAÇÃO. PRELIMINAR DE INÉPCIA. REJEITADA. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. COMUNICAÇÃO PRÉVIA DO CONSUMIDOR. DEVER DA ENTIDADE MANTENEDORA. OBSERVÂNCIA. ABALO MORAL NÃO CONFIGURADO (SÚMULA N. 385/STJ). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. A reiteração dos argumentos constantes da inicial, por si só, não desatende à dialeticidade recursal, sendo possível o conhecimento da apelação, especialmente quando é extraível da peça o inequívoco interesse da parte recorrente pela reforma da sentença com base em fundamentos que conduzem a essa conclusão, caso acolhidos. 2. O simp...
PROCESSO CIVIL. CIVIL. CONSUMIDOR. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. IMÓVEL NA PLANTA. ENTREGA. ATRASO. PRORROGAÇÃO. DESÍDIA DE ÓRGÃOS PÚBLICOS. RISCOS DO NEGÓCIO. RESCISÃO. DEVOLUÇÃO DE TODOS OS VALORES PAGOS. PARCELA ÚNICA. SENTENÇA MANTIDA.1. Reconhecida a incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre o caso, as pessoas jurídicas envolvidas na cadeia de produção do bem colocado à disposição do consumidor respondem solidariamente por eventuais danos a ele causados.2. A desídia de órgãos públicos na elaboração, aprovação e fiscalização de projetos não tem o condão de vincular o comprador, ressaltando-se, ainda, a previsão de prorrogação automática do prazo de entrega, não se cuidando de elemento abstrato a referência à larga experiência da vendedora no ramo da construção civil, capaz de contornar tais obstáculos.3. Cuidando-se de rescisão do pacto, por culpa exclusiva da incorporadora, cabível sua condenação à devolução de todos os valores pagos, em parcela única, sem direito a retenção.4. Negou-se provimento ao recurso.
Ementa
PROCESSO CIVIL. CIVIL. CONSUMIDOR. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. IMÓVEL NA PLANTA. ENTREGA. ATRASO. PRORROGAÇÃO. DESÍDIA DE ÓRGÃOS PÚBLICOS. RISCOS DO NEGÓCIO. RESCISÃO. DEVOLUÇÃO DE TODOS OS VALORES PAGOS. PARCELA ÚNICA. SENTENÇA MANTIDA.1. Reconhecida a incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre o caso, as pessoas jurídicas envolvidas na cadeia de produção do bem colocado à disposição do consumidor respondem solidariamente por eventuais danos a ele causados.2. A desídia de órgãos públicos na elaboração, aprovação e fiscalização de projetos não tem o condão de vincular o com...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURADO. RESPONSABILIDADE ESTATAL. INDENIZAÇÃO. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DA CONDUTA. ÔNUS DA PROVA. DESPROVIDA. Omagistrado é o destinatário das provas no processo e possui liberdade plena para sua apreciação, bem como para deferir ou não as diligências solicitadas. A dilação probatória é útil tão-somente ao convencimento do julgador, que não é obrigado a produzir prova considerada inútil para tal fim ou meramente protelatória (arts. 370e 371, do Código de Processo Civil). A prova pericial se mostra inútil na medida em que não restou comprovada a existência do evento danoso (ameaça), que teria desencadeado os transtornos psicológicos alegados. A responsabilidade civil exige a presença cumulativa dos requisitos conduta, nexo causal e dano. A ausência de qualquer deles impossibilita a pretensão indenizatória, pois todos são elementos indispensáveis. O art. 373 do Código de Processo Civil estabelece que cabe ao autor o ônus da prova de fato constitutivo de seu direito. Ausente a prova da conduta ilícita - ameaça - um dos pressupostos ao reconhecimento da responsabilidade civil do Estado e do dever de indenizar, prejudicada a apreciação do dano e do nexo de causalidade. Apelação desprovida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURADO. RESPONSABILIDADE ESTATAL. INDENIZAÇÃO. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DA CONDUTA. ÔNUS DA PROVA. DESPROVIDA. Omagistrado é o destinatário das provas no processo e possui liberdade plena para sua apreciação, bem como para deferir ou não as diligências solicitadas. A dilação probatória é útil tão-somente ao convencimento do julgador, que não é obrigado a produzir prova considerada inútil para tal fim ou meramente protelatória (arts. 370e 371, do Código de Processo Civil). A prova pericial se mostra inútil na medida em q...
APELAÇÃO. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO. CESSÃO DE DIREITOS SOBRE VEÍCULO. MORA DO CESSIONÁRIO. DANOS MATERIAIS. PAGAMENTO DAS PARCELAS NO PERÍODO EM QUE ESTEVE NA POSSE. VERBA SUCUMBENCIAL. DISTRIBUIÇÃO NA ORIGEM. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. OBSERVADOS. PREQUESTIONAMENTO. SENTENÇA MANTIDA.1. Aperfeiçoada a cessão de direitos e obrigações tendo como objeto veículo adquirido por meio de financiamento, assumindo a cessionária a obrigação de arcar com as prestações derivadas do mútuo, sua inadimplência quanto ao convencionado em relação às parcelas, determina o retorno das partes ao estado antecedente à formalização do ajuste com base no inadimplemento.2. Como corolário da rescisão do contrato, por inadimplemento da cessionária, as partes devem ser restituídas ao estado anterior ao ajuste, o que implica a devolução do bem objeto do negócio à cedente e sua indenização pela utilização e desgaste do veículo negociado no período em que estivera sob a posse direta do cessionário, haja vista que, se a ré não arcar com as prestações no período em que fez uso do veículo, essa situação, além de injusta, configuraria enriquecimento sem causa em detrimento da autora/apelada.3. Diante do princípio da causalidade, tendo a ré dado causa à rescisão contratual e a improcedência de somente um dos pedidos autorais, a distribuição da forma em que realizada na origem observou estritamente os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, não merecendo qualquer reparo a sentença no ponto em questão.4.. Dispensa-se prequestionamento explícito com manifestação específica sobre o artigo de lei invocado, cabendo ao julgador tão somente expor a sua compreensão acerca do tema e proceder à correspondente fundamentação, consoante artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal.5. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.
Ementa
APELAÇÃO. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO. CESSÃO DE DIREITOS SOBRE VEÍCULO. MORA DO CESSIONÁRIO. DANOS MATERIAIS. PAGAMENTO DAS PARCELAS NO PERÍODO EM QUE ESTEVE NA POSSE. VERBA SUCUMBENCIAL. DISTRIBUIÇÃO NA ORIGEM. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. OBSERVADOS. PREQUESTIONAMENTO. SENTENÇA MANTIDA.1. Aperfeiçoada a cessão de direitos e obrigações tendo como objeto veículo adquirido por meio de financiamento, assumindo a cessionária a obrigação de arcar com as prestações derivadas do mútuo, sua inadimplência quanto ao convencionado em relação às parcelas, determina o retorno das partes ao estado...
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ATRASO NA ENTREGA DA OBRA. PROMITENTES COMPRADORES INADIMPLENTES. RESCISÃO DO CONTRATO POR CULPA RECÍPROCA. AUSÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU OBSCURIDADE. EMBARGOS NÃO ACOLHIDOS. 1.Nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, podem ser opostos embargos de declaração quando houver erro material, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão. Todavia, não é viável tal modalidade de recurso com a finalidade de rediscutir os fundamentos do ato judicial embargado. 2.O fato de a construtora condicionar a rescisão do contrato à retenção de parte dos valores pagos não legitima os promitentes compradores a suspenderem suas obrigações contratuais. 3.Arescisão contratual por inadimplemento independe da manifestação de vontade de ambas as partes, bastando, para tanto. que uma delas invoque o seu direito de rescindi-lo. 4.O descontentamento com o resultado do recurso, em decorrência de adoção de entendimento contrário à pretensão recursal, não enseja embargos de declaração. 5.Nos termos do artigo 21, caput, do Código de Processo Civil de 1973, cada parte deverá responder pelas verbas decorrentes da sucumbência na proporção de sua derrota, bem como recebê-las na medida de sua vitória. 6.Embargos de Declaração conhecidos, mas não providos. Decisão unânime.
Ementa
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ATRASO NA ENTREGA DA OBRA. PROMITENTES COMPRADORES INADIMPLENTES. RESCISÃO DO CONTRATO POR CULPA RECÍPROCA. AUSÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU OBSCURIDADE. EMBARGOS NÃO ACOLHIDOS. 1.Nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, podem ser opostos embargos de declaração quando houver erro material, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão. Todavia, não é viável tal modalidade de recurso com a finalidade de rediscutir os fundamentos do ato judicial e...
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL COM DEVOLUÇÃO DE VALORES PAGOS, INDENIZAÇÃO POR LUCROS CESSANTES E DANOS MORAIS. INOVAÇÃO RECURSAL. TERMO FINAL DOS LUCROS CESSANTES. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. TERMO INICIAL DA PRESCRIÇÃO TRIENAL. PRETENSÃO DE RESSARCIMENTO DA COMISSÃO DE CORRETAGEM E TAXA SATI. OBSERVÂNCIA AO ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Ainovação não é admitida em recurso integrativo, por não constituir nenhuma das hipóteses do art. 1.022 do CPC e ensejar supressão de instância e desrespeito ao duplo grau de jurisdição. 2. Na rescisão contratual por culpa exclusiva do promitente vendedor, decorrente de atraso na entrega da obra, o prazo prescricional da pretensão de ressarcimento dos valores pagos a título de comissão de corretagem e taxa SATI tem início com o término da prorrogação autorizada no contrato, por ser o momento que surge o direito à rescisão contratual. 3. É inadequado, em sede de embargos de declaração, rediscutir a matéria já examinada e solucionada, suscitando argumento já afastado no acórdão. 4.Embargos de Declaração parcialmente conhecidos, e, na parte conhecida, não providos. Unânime.
Ementa
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL COM DEVOLUÇÃO DE VALORES PAGOS, INDENIZAÇÃO POR LUCROS CESSANTES E DANOS MORAIS. INOVAÇÃO RECURSAL. TERMO FINAL DOS LUCROS CESSANTES. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. TERMO INICIAL DA PRESCRIÇÃO TRIENAL. PRETENSÃO DE RESSARCIMENTO DA COMISSÃO DE CORRETAGEM E TAXA SATI. OBSERVÂNCIA AO ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Ainovação não é admitida em recurso integrativo, por não constituir nenhuma das hipóteses do art. 1.022 do CPC e ensejar supressão de instância e desrespeito ao duplo gr...
CONSUMIDOR. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. GOLDEN CROSS. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEIÇÃO. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. RESCISÃO UNILATERAL. POSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE OFERECIMENTO DE PLANO INDIVIDUAL/FAMILIAR. INOBSERVÂNCIA. CONTRATO MANTIDO ATÉ POSTERIOR MIGRAÇÃO. ART. 3º DA CONSU. INAPLICABILIDADE. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA. PROVA DE VIOLAÇÃO DO DIREITO DA PERSONALIDADE. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA REJEITADA. RECURSOS DESPROVIDOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Em se tratando de plano de saúde, no qual há a operadora do plano de assistência à saúde e a administradora - responsável em propor a contratação de plano coletivo na condição de estipulante ou que presta serviços para pessoas jurídicas contratantes de planos privados de assistência à saúde coletivos, conforme o artigo 2º da Resolução Normativa - RN Nº 196/2009 - ambas respondem solidariamente. 2. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde (Súmula n. 469/STJ). 3.Nos termos do art. 1º da Resolução n. 19/99 do Conselho de Saúde Suplementar, é obrigatória a oferta de planos individuais ou familiares aos beneficiários, em caso de rescisão do contrato de plano de saúde coletivo, sem a necessidade de cumprimento de novos prazos de carência. Há, portanto, um dever jurídico anexo em ofertar aos consumidores, beneficiários finais do serviço, modalidade alternativa de contratação (plano individual ou familiar), a fim de obstar a interrupção de serviço essencial à vida e dignidade. 3.1Adisponibilização de planos na modalidade individual ou familiar constitui pressuposto para o cancelamento, tendo em vista que a retirada definitiva da qualidade de segurado do contratante sob o argumento utilizado pela empresa de não comercializar planos individuais, o que justificaria a incidência do artigo 3º da Resolução CONSU 19/1999, não se coaduna com as normas inerentes ao direito do consumidor, ao espírito de proteção da saúde tutelado pela Lei 9.656/98 e pela Constituição da República (Acórdão n. 954807, 20150310076295APC, Relator: LEILA ARLANCH 2ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 13/07/2016, Publicado no DJE: 19/07/2016. Pág.: 291/305). 3.2.Conquanto a ré afirme que a intermediária, Qualicorp, tenha oferecido outros planos de saúde à autora, não há nos autos prova neste sentido, não sendo suficiente a mera informação de que há outros planos à disposição sem a demonstração de serem efetivos para a devida migração sem interrupção da assistência à saúde do consumidor, e sem novo prazo de carência. 4.Aalegação de que o direito de migração de plano coletivo para individual, em caso de cancelamento, obriga apenas as operadoras de plano de saúde que operam planos individuais e familiares, não merece prosperar. É que, conquanto esteja essa mitigação prevista no art. 3º da Resolução nº19/99 da CONSU, encontra-se assentado no âmbito jurisprudencial que essa previsão não se conforma com as disposições contidas na Lei 9.656/98, não podendo, por ser mera norma regulamentar, restringir os direitos concedidos aos consumidores pelo referido texto legal. 5.O dano moral se relaciona diretamente com os prejuízos ocasionados a direitos da personalidade, cuja violação afeta diretamente à dignidade do indivíduo e constitui motivação suficiente para fundamentar uma ação dessa natureza (CF, art. 5º, V e X; CDC, art. 6º, VI). 5.1.O mero dissabor/aborrecimento/irritação, por fazer parte do dia a dia da população, não é capaz de romper o equilíbrio psicológico do indivíduo, para fins de configuração do dano moral, notadamente nos casos de inadimplemento contratual, porquanto o descumprimento dessa espécie obrigacional, via de regra, não é de todo imprevisível. 5.2.No particular, apesar de comprovada a rescisão do plano de saúde coletivo por parte da ré recorrente, sem disponibilização de cobertura securitária segundo determina o regulamento da ANS, não há provas de que a autora teve negado atendimento. 5.3.Se é certo que a rescisão contratual sem a obediência das formalidades legais causa aborrecimento e transtornos na vida cotidiana, por outro lado não é possível se concluir pelo dano moral sem provas de que a conduta da ré tenha violado os atributos da personalidade da autora. 6. Recursos conhecidos. Preliminar de ilegitimidade passiva rejeitada e no mérito, desprovidos. Sentença mantida. Honorários recursais fixados.
Ementa
CONSUMIDOR. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. GOLDEN CROSS. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEIÇÃO. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. RESCISÃO UNILATERAL. POSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE OFERECIMENTO DE PLANO INDIVIDUAL/FAMILIAR. INOBSERVÂNCIA. CONTRATO MANTIDO ATÉ POSTERIOR MIGRAÇÃO. ART. 3º DA CONSU. INAPLICABILIDADE. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA. PROVA DE VIOLAÇÃO DO DIREITO DA PERSONALIDADE. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA REJEITADA. RECURSOS DESPROVIDOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Em se tratando de plano de saúde, no qual há a operadora do plano d...
AGRAVO DE INTRUMENTO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. RELAÇÃO CONSUMERISTA. DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS A PROVA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Certo é que cabe ao Magistrado a quo, como destinatário da instrução probatória, aferir a necessidade e utilidade de realização de qualquer modalidade de prova para formar seu convencimento. 2. Contudo, a sistemática normativa possibilita a essa instância recursal examinar a redistribuição do ônus da prova, diante do disposto no art. 1015, XI, do CPC. 3. Por se tratar de pleito indenizatório feito por consumidor decorrente de defeito na prestação de um serviço, prevê a legislação consumerista a inversão do ônus da prova por força de lei (ope legis), nos termos do art. 14, §3º, CDC, quando assinala que o fornecedor de serviços somente não será responsabilizado quando provar que, tendo prestado o serviço, o defeito inexiste ou que a culpa foi exclusiva do consumidor. 4. Recurso conhecido e provido.
Ementa
AGRAVO DE INTRUMENTO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. RELAÇÃO CONSUMERISTA. DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS A PROVA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Certo é que cabe ao Magistrado a quo, como destinatário da instrução probatória, aferir a necessidade e utilidade de realização de qualquer modalidade de prova para formar seu convencimento. 2. Contudo, a sistemática normativa possibilita a essa instância recursal examinar a redistribuição do ônus da prova, diante do disposto no art. 1015, XI, do CPC. 3. Por se tratar de pleito indenizatório feito por consumidor decorrente de defeito na prestação de um serviço...
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DO DF. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MORTE EM PENITENCIÁRIA. OMISSÃO DE SOCORRO. PROVEITO ECONÔMICO PERSEGUIDO SUPERIOR A 60 SALÁRIOS MÍNIMOS. CRITÉRIOS PARA ATRIBUIÇÃO. ART. 292, V, DO NCPC. COMPETÊNCIA DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA. 1 - Conquanto o § 3º do art. 292 do NCPC autorize expressamente a alteração do valor da causa de ofício pelo Magistrado, ?quando verificar que não corresponde ao conteúdo patrimonial em discussão ou ao proveito econômico perseguido pelo autor?, o exame atento dos elementos acostados à demanda originária revela que o Juízo Suscitado, ao modificar, sem a indicação, aliás, de qualquer parâmetro para tanto, o valor inicial dado à causa para montante inferior a 60 salários mínimos, deixou de atentar-se para o real proveito econômico perseguido na demanda. 2 ? Uma vez que o valor atribuído à causa na exordial se apresenta compatível com o proveito econômico buscado com a demanda e observa o que dispõe o art. 292, inciso V, do CPC/2015, superando o limite de alçada dos Juizados Especiais Fazendários, de 60 salários mínimos, nos termos do caput do artigo 2º da Lei nº 12.153/2009, a competência é da Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal para conhecer e julgar a demanda objeto do presente Conflito de Competência. Conflito de competência admitido e acolhido para o fim de declarar competente o Juízo Suscitado.
Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DO DF. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MORTE EM PENITENCIÁRIA. OMISSÃO DE SOCORRO. PROVEITO ECONÔMICO PERSEGUIDO SUPERIOR A 60 SALÁRIOS MÍNIMOS. CRITÉRIOS PARA ATRIBUIÇÃO. ART. 292, V, DO NCPC. COMPETÊNCIA DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA. 1 - Conquanto o § 3º do art. 292 do NCPC autorize expressamente a alteração do valor da causa de ofício pelo Magistrado, ?quando verificar que não corresponde ao conteúdo patrimonial em discussão ou ao proveito econômico perseguido pelo autor?, o exame atento dos elementos acostado...
PROCESSO CIVIL E CIVIL. DIREITO INTERTEMPORAL. ESTELIONATO EM VENDA DE AUTOMÓVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO PROPRIETÁRIO ORIGINAL DO BEM. REQUISITOS DE RESPONSABILIZAÇÃO CIVIL. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO OU NEXO DE CAUSALIDADE. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS RECURSAIS. 1. A responsabilidade civil deriva da agressão a um interesse eminentemente particular, sujeitando o infrator, ao pagamento de uma compensação pecuniária à vítima, caso não possa repor in natura o estado anterior da coisa. Nesse sentido, o artigo 927 do Código Civil determina que aquele que, por ato ilícito, causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo. 2. Na responsabilidade civil extracontratual, exige-se a presença simultânea dos seguintes requisitos: a conduta, positiva ou negativa, o dano, o nexo de causalidade entre esses dois primeiros elementos e a culpa do ofensor. 3. Ausente qualquer dos elementos da responsabilidade civil, não há que se falar em condenação em indenização por danos morais ou materiais. 4. Honorários recursais majorados com base no novo Código de Processo Civil. 5. Negou-se provimento ao recurso.
Ementa
PROCESSO CIVIL E CIVIL. DIREITO INTERTEMPORAL. ESTELIONATO EM VENDA DE AUTOMÓVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO PROPRIETÁRIO ORIGINAL DO BEM. REQUISITOS DE RESPONSABILIZAÇÃO CIVIL. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO OU NEXO DE CAUSALIDADE. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS RECURSAIS. 1. A responsabilidade civil deriva da agressão a um interesse eminentemente particular, sujeitando o infrator, ao pagamento de uma compensação pecuniária à vítima, caso não possa repor in natura o estado anterior da coisa. Nesse sentido, o artigo 927 do Código Civil determina que aquele que, por ato ilícito, causar dano a outrem, fica obrig...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ARTIGO 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL VIGENTE. CONTRADIÇÃO. ÔNUS DA PROVA. NÃO OCORRÊNCIA. OMISSÃO. ALEGAÇÃO DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. REDISCUSSÃO DO JULGADO. NÃO CABIMENTO. 1 - No tocante à contradição que autoriza a oposição de embargos de declaração, é aquela que se dá entre a fundamentação e a parte conclusiva do acórdão ou dentro do próprio dispositivo. 2 - O anseio de revolver a matéria decidida em sentido contrário que ao esposado pela embargante não enseja a oposição de embargos de declaração, mormente pelo fato de não se configurar obscuridade, omissão ou contradição para os fins de oposição do recurso em apreço. 3 - Esmiuçando as razões do inconformismo, é possível antever a intenção da embargante de rediscutir o que restou decidido quando se insurge contra a distribuição dos ônus probatórios arbitrados no v. acórdão. Conforme fundamentado, nada mais houve do que a aplicação da regra da distribuição dos ônus da prova com fundamento no Código de Processo Civil, no caso o CPC/1973 por ser o diploma legal aplicável á espécie. 4 - Há omissão quando o julgado deixa de apreciar questão fundamental ao desate da lide. Em razão de o embargado fazer jus à indenização por danos materiais, não há de se falar em enriquecimento ilícito. 5 - Ausentes os requisitos dispostos no art. 1.022 do NCPC, o não provimento dos embargos declaratórios é medida que se impõe. 6 - Embargos de declaração conhecidos e não providos.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ARTIGO 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL VIGENTE. CONTRADIÇÃO. ÔNUS DA PROVA. NÃO OCORRÊNCIA. OMISSÃO. ALEGAÇÃO DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. REDISCUSSÃO DO JULGADO. NÃO CABIMENTO. 1 - No tocante à contradição que autoriza a oposição de embargos de declaração, é aquela que se dá entre a fundamentação e a parte conclusiva do acórdão ou dentro do próprio dispositivo. 2 - O anseio de revolver a matéria decidida em sentido contrário que ao esposado pela embargante não enseja a oposição de embargos de declaração, mormente pelo fato de não se configurar obscuridade, omissão ou...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. EMERGÊNCIA DE INTERNAÇÃO E REALIZAÇÃO DE EXAMES. ALEGAÇÃO DE CARÊNCIA DO PLANO. ASTREINTES ESTABELECIDAS COM OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. A cláusula inserida em contrato do plano de saúde que prevê carência de 180 dias para cobertura em caso de internação, embora não abusiva, deve ser afastada em situação de comprovada emergência. 2. Configurada situação de urgência, nos termos do art. 12, V, c, da Lei nº 9.656/98, deve ser afastada a cláusula contratual que limita a cobertura às doze primeiras horas de atendimento durante o período de carência. 3. Encontrando-se as astreintes fixadas em valor razoável, considerando a elevada capacidade financeira da parte devedora e a natureza da obrigação exigida, devem ser mantidas. 4. Agravo de Instrumento conhecido, mas não provido. Unânime.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. EMERGÊNCIA DE INTERNAÇÃO E REALIZAÇÃO DE EXAMES. ALEGAÇÃO DE CARÊNCIA DO PLANO. ASTREINTES ESTABELECIDAS COM OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. A cláusula inserida em contrato do plano de saúde que prevê carência de 180 dias para cobertura em caso de internação, embora não abusiva, deve ser afastada em situação de comprovada emergência. 2. Configurada situação de urgência, nos termos do art. 12, V, c, da Lei nº...
PROCESSO CIVIL. CIVIL. APELAÇÃO. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. RESCISÃO. DESISTÊNCIA DOS COMPRADORES. MULTA. CABÍVEL. SENTENÇA REFORMADA. 1. Reconhecida a incidência do Código de Defesa do Consumidor ao caso, a pessoa jurídica envolvida na cadeia de produção do bem colocado à disposição do consumidor responde por eventuais danos a ele causados. 2. É cabível a multa compensatória no caso de processo de rescisão, ainda que não previsto para o comprador, a fim de manter o equilíbrio na relação e o não enriquecimento sem causa de uma das partes. 3. Considera-se razoável a multa rescisória de 10% sobre os valores efetivamente pagos em favor do vendedor, uma vez que o bem imóvel permanecerá na propriedade deste. 4. Apelação cível provida.
Ementa
PROCESSO CIVIL. CIVIL. APELAÇÃO. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. RESCISÃO. DESISTÊNCIA DOS COMPRADORES. MULTA. CABÍVEL. SENTENÇA REFORMADA. 1. Reconhecida a incidência do Código de Defesa do Consumidor ao caso, a pessoa jurídica envolvida na cadeia de produção do bem colocado à disposição do consumidor responde por eventuais danos a ele causados. 2. É cabível a multa compensatória no caso de processo de rescisão, ainda que não previsto para o comprador, a fim de manter o equilíbrio na relação e o não enriquecimento sem causa de uma das partes. 3. Considera-se razoável a multa rescisóri...