APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. INDISPONIBILIDADE DE BEM. DETERMINAÇÃO SOBRE IMÓVEL DE OUTREM. EXISTÊNCIA DE SENTENÇA JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO EM AÇÃO DE RETROVENDA PENDENTE DE REGISTRO. PRELIMINARES. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. PROMITENTES COMPRADORES NÃO ASSOCIADOS. REJEIÇÃO. PRELIMINAR DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. MATÉRIA PRECLUSA. SUPOSTA AUSÊNCIA DE DOMÍNIO QUE LEGITIME OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE TERCEIROS. INOCORRÊNCIA. PRESENTES O JUSTO TÍTULO E A POSSE INDIRETA. EMBARGOS ACOLHIDOS. RESSARCIMENTO DA OBRA NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRA. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA E RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DAS DESPESAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. POSSIBILIDADE. RECORRENTE BENEFICIÁRIA DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. Verifica-se, in casu, que a apelante suscitou preliminares (inadequação da via eleita e necessidade de citação dos promitentes-compradores não associados) que já foram apreciadas por esta e. 2ª Turma Cível em recurso anterior, interposto no mesmo feito, e se encontram, portanto, protegidas pelo manto da coisa julgada. Ademais, no que tange especificamente a suposta necessidade de citação de todos os promitentes-compradores não associados, é certo que o direito em questão é de natureza coletiva e indivisível, e o possível sucesso da defesa da associação conta com efeito jurídico ultra partes, limitadamente ao grupo de promitentes compradores, em razão da relação jurídica-base anterior à lesão. No mérito, vislumbro a presença dos requisitos autorizadores para a oposição de Embargos de Terceiro, uma vez que há o justo título e a posse indireta. No caso dos autos, além de ter sentença judicial transitada em julgado em seu favor, prolatada em 2001 - faltando apenas a atualização do registro -, a apelada detém a posse indireta, uma vez que não está na detenção material efetiva em decorrência do contrato rescindido por força de cláusula de retrovenda, a partir do qual, de livre e espontânea vontade, transmitiu a propriedade e a posse aos então compradores. No que tange ao pedido de ressarcimento formulado ao fundamento de evitar o enriquecimento sem causa, destaco que Autorizar tal medida impõe resultado material que é processualmente equiparável ao reconhecimento de suposta responsabilidade solidária entre a TERRACAP e os agentes que causaram danos aos ora apelantes - uma vez que obrigaria o ressarcimento aos promitentes-compradores e reconheceria o direito de regresso em desfavor do demais réus -, o que simplesmente não é possível, afinal, a solidariedade apenas decorre da Lei ou da vontade das partes. No tocante às verbas sucumbenciais, razão assiste à apelante. Em decorrência do deferimento da gratuidade de justiça em seu favor, a exigibilidade das verbas sucumbenciais deve ser suspensa nos termos do CPC/2015.
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. INDISPONIBILIDADE DE BEM. DETERMINAÇÃO SOBRE IMÓVEL DE OUTREM. EXISTÊNCIA DE SENTENÇA JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO EM AÇÃO DE RETROVENDA PENDENTE DE REGISTRO. PRELIMINARES. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. PROMITENTES COMPRADORES NÃO ASSOCIADOS. REJEIÇÃO. PRELIMINAR DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. MATÉRIA PRECLUSA. SUPOSTA AUSÊNCIA DE DOMÍNIO QUE LEGITIME OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE TERCEIROS. INOCORRÊNCIA. PRESENTES O JUSTO TÍTULO E A POSSE INDIRETA. EMBARGOS ACOLHIDOS. RESSARCIMENTO DA OBRA NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRA. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA E RESP...
DIREITO CIVIL. COMPRA E VENDA DE EQUIPAMENTO. RELAÇÃO JURÍDICA DE NATUREZA EMPRESARIAL. INCIDÊNCIA DO CDC AFASTADA. VÍCIOS OU DEFEITOS NÃO COMPROVADOS. FATO CONSTITUTIVO NÃO DEMONSTRADO. PEDIDO IMPROCEDENTE. I. A Lei 8.078/1990, ao delinear o conceito de consumidor sob o influxo preponderante da teoria finalista, não permite a expansão dos seus domínios normativos a relações jurídicas de natureza empresarial. II. À falta de prova do fato constitutivo do direito do autor, consistente na existência de vícios e defeitos do equipamento adquirido, não pode ser acolhida a pretensão de substituição ou perdas e danos. III. Prova precária, insuficiente ou inconclusiva traduz ausência de demonstração do fato constitutivo que é imprescindível à procedência da pretensão do autor da demanda. IV. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO CIVIL. COMPRA E VENDA DE EQUIPAMENTO. RELAÇÃO JURÍDICA DE NATUREZA EMPRESARIAL. INCIDÊNCIA DO CDC AFASTADA. VÍCIOS OU DEFEITOS NÃO COMPROVADOS. FATO CONSTITUTIVO NÃO DEMONSTRADO. PEDIDO IMPROCEDENTE. I. A Lei 8.078/1990, ao delinear o conceito de consumidor sob o influxo preponderante da teoria finalista, não permite a expansão dos seus domínios normativos a relações jurídicas de natureza empresarial. II. À falta de prova do fato constitutivo do direito do autor, consistente na existência de vícios e defeitos do equipamento adquirido, não pode ser acolhida a pretensão de substituição o...
DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. CADEIA DE CONSUMO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. RESOLUÇÃO POR CULPA DO PROMITENTE COMPRADOR. COMISSÃO DE CORRETAGEM. PACTUAÇÃO EXPRESSA. ABUSIVIDADE NÃO DETECTADA. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA DO NOME DO PROMITENTE COMPRADOR. DANO MORAL CARACTERIZADO. ARBITRAMENTO. PROPORCIONALIDADE. I. Todas as empresas que participaram da cadeia de fornecimento são partes legítimas para a causa que tem como objeto a resolução do contrato e a indenização dos prejuízos sofridos pelo consumidor. II. Na esteira do julgamento do Recurso Especial 1.599.511/SP, sob a sistemática dos recursos repetitivos, é válida a cláusula contratual que transfere ao promitente comprador o pagamento da comissão de corretagem, desde que atendidos os princípios da informação e da transparência. III. Uma vez resolvida a promessa de compra e venda por força de cláusula resolutiva expressa, é irregular a inscrição do nome do promitente comprador com fundamento na falta de pagamento do preço convencionado. IV. Segundo as máximas da experiência comum, cuja aplicação é legitimada pelo artigo 335 do Código de Processo Civil de 1973, sofre lesão moral o consumidor que tem o seu nome irregularmente incluso em órgão de proteção ao crédito. V. Ante as particularidades do caso concreto, a quantia de R$ 15.000,00 compensa adequadamente o dano moral sofrido e não degenera em enriquecimento injustificado. VI. Recursos conhecidos e parcialmente providos.
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DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. CADEIA DE CONSUMO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. RESOLUÇÃO POR CULPA DO PROMITENTE COMPRADOR. COMISSÃO DE CORRETAGEM. PACTUAÇÃO EXPRESSA. ABUSIVIDADE NÃO DETECTADA. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA DO NOME DO PROMITENTE COMPRADOR. DANO MORAL CARACTERIZADO. ARBITRAMENTO. PROPORCIONALIDADE. I. Todas as empresas que participaram da cadeia de fornecimento são partes legítimas para a causa que tem como objeto a resolução do contrato e a indenização dos prejuízos sofridos pelo consumidor. II. Na esteira do julgamento do Recurso Esp...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. AJUIZAMENTO DE AÇÃO. ABUSO DE DIREITO. NÃO CONFIGURADO. EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO. DANO MORAL E MATERIAL. INEXISTENTES. HONORÁRIOS RECURSAIS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Na espécie sob exame, o fundamento fático narrado pelas autoras não é hábil a desencadear a conseqüência jurídica pretendida, é dizer, não está configurado dano à esfera de interesses extrapatrimoniais das requerentes. Com efeito, não há como vislumbrar lesão aos atributos da personalidade das autoras, tais como a honra, imagem, dignidade, etc., bem como não se deduz da causa de pedir narrada na inicial efeitos deletérios de intensidade significativa ao normal estado mental das requerentes, a tal ponto de gerar o dever de indenizar.2. Não gera dano moral, pois, conforme bem salientou o magistrado singular, a propositura das ações não enseja, por si só, a configuração de dano moral. O direito de ação é atribuível a qualquer cidadão que se julga no direito de provocar a esfera jurisdicional com o intuito de resolver os seus conflitos sociais e familiares.3. A ação negatória de paternidade e a ação de retificação de registro civil foram ajuizadas pelos réus, pois segundo entenderam estes haveria sim a dúvida em relação ao parentesco da primeira autora.4. As autoras alegam que houve abuso de direito nas condutas dos réus, mas não há nada nos autos que leva a crer tais fatos. Os dois processos em que as apelantes fazem referência ocorreram de forma sigilosa e não há nada que comprove que os réus divulgaram informações ou até mesmo difamaram as autoras perante outras pessoas.5. Assim, segundo as provas coligidas nos autos, não há qualquer fato secundário desabonador da honra, da imagem ou lesivo a outro atributo da personalidade das autoras.6. Tendo em vista que o art. 85, §11, do CPC/2015 estabelece que caberá ao Tribunal majorar os honorários em grau de recurso, elevo a verba honorária para o percentual de 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação.7. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida. Unânime.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. AJUIZAMENTO DE AÇÃO. ABUSO DE DIREITO. NÃO CONFIGURADO. EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO. DANO MORAL E MATERIAL. INEXISTENTES. HONORÁRIOS RECURSAIS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Na espécie sob exame, o fundamento fático narrado pelas autoras não é hábil a desencadear a conseqüência jurídica pretendida, é dizer, não está configurado dano à esfera de interesses extrapatrimoniais das requerentes. Com efeito, não há como vislumbrar lesão aos atributos da personalidade das autoras, tais como a honra, imagem, dign...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. RESCISÃO. UNILATERAL. POSSIBILIDADE. DISPONIBILIZAÇÃO DE PLANO INDIVIDUAL SEM CARÊNCIA. OBRIGATORIEDADE. RESOLUÇÃO CONSU Nº 19/1999. COBERTURA E PREÇO EQUIVALENTES. DESNECESSIDADE. DANOS MORAIS. NÃO CONFIGURADOS. HONORÁRIOS RECURSAIS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.1. Nos termos do art. 1º da Resolução nº 19/1999 do Conselho de Saúde Suplementar (CONSU), na hipótese de cancelamento de plano coletivo, as operadoras de saúde têm a obrigação de oferecer plano ou seguro de assistência à saúde na modalidade individual ou familiar aos beneficiários, sendo desnecessário o cumprimento de novos prazos de carência.2. Observa-se que a referida norma prevê apenas a possibilidade de aproveitamento da carência já cumprida no plano de saúde coletivo, não trazendo qualquer disposição acerca da suposta obrigatoriedade de oferecimento de plano individual nos mesmos moldes do benefício anterior, com cobertura e preço similares ou equivalentes.3. Sendo assim, inexistem fundamentos para compelir a operadora de saúde a assegurar plano de saúde individual ao apelante com a mesma cobertura e preço do plano coletivo rescindido, bastando que o valor estipulado esteja em conformidade com as regras do Código de Defesa do Consumidor e os ditames da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).4. Considerando que as apeladas agiram conforme previsão das normas estabelecidas pela ANS e conforme o contrato, não há que se falar em ofensa ao patrimônio imaterial do autor. Além disso, no caso específico não se encontra configurada nenhuma situação de urgência em que se pudesse considerar maior vulnerabilidade do autor. Meros aborrecimentos não são capazes de configurar dano moral.5. Recurso e não provido. Sentença mantida. Unânime.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. RESCISÃO. UNILATERAL. POSSIBILIDADE. DISPONIBILIZAÇÃO DE PLANO INDIVIDUAL SEM CARÊNCIA. OBRIGATORIEDADE. RESOLUÇÃO CONSU Nº 19/1999. COBERTURA E PREÇO EQUIVALENTES. DESNECESSIDADE. DANOS MORAIS. NÃO CONFIGURADOS. HONORÁRIOS RECURSAIS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.1. Nos termos do art. 1º da Resolução nº 19/1999 do Conselho de Saúde Suplementar (CONSU), na hipótese de cancelamento de plano coletivo, as operadoras de saúde têm a obrigação de oferecer plano ou...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINAR DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL REJEITADA. REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. REPORTAGEM JORNALÍSTICA. NOTÍCIA SUPOSTO CRIME. SIMPLES INFORMAÇÃO. ANIMUS NARRANDI. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. UNANIME1. . Restando devidamente analisada a responsabilidade de todos os réus, não há que se falar em negativa de prestação jurisdicional. Preliminar rejeitada..2. Yussef Said Cahali leciona: Adverte-se que, nos crimes contra a honra, o lado subjetivo do ilícito merece exame profundo; no que se refere a calúnia, exige-se que a intenção de lesar ou ofender a honra alheia fique cabalmente demonstrada. (in DANO MORAL. 3ª Ed. Editora Revista dos Tribunais. pág. 311)3. Ausente comprovação inequívoca da intenção de lesar ou ofender a honra alheia, não há que se configurar dano moral. Se a veiculação da notícia não se mostra eivada de animus injuriandi, mas se circunscreve a narrar os fatos que lhe foram apresentados, resta afastada a presença do elemento subjetivo do qual decorre o dever de indenizar.4. Recurso conhecido e não provido. Preliminar rejeitada. Sentença mantida. Unânime.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINAR DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL REJEITADA. REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. REPORTAGEM JORNALÍSTICA. NOTÍCIA SUPOSTO CRIME. SIMPLES INFORMAÇÃO. ANIMUS NARRANDI. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. UNANIME1. . Restando devidamente analisada a responsabilidade de todos os réus, não há que se falar em negativa de prestação jurisdicional. Preliminar rejeitada..2. Yussef Said Cahali leciona: Adverte-se que, nos crimes contra a honra, o lado subjetivo do ilícito merece exame profundo; no que se refere a c...
APELAÇÃO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DANO MORAL. PLANO DE SAÚDE. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEITADA. NEGATIVA DE COBERTURA MÉDICO-HOSPITALAR. PARTO. CARÊNCIA. DESCABIMENTO. PORTABILIDADE. DANO MORAL. CONFIGURADO. CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO. QUANTUM. MINORAÇÃO. RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. O Código de Processo Civil adotou a teoria da asserção, segundo a qual a pertinência subjetiva da ação é determinada com base nos fatos narrados na petição inicial. Desta feita, para fins de aferição da legitimidade ou ilegitimidade da parte, presumem-se verdadeiros os fatos narrados na inicial. Se dessa presunção decorrer a existência de relação jurídica entre as partes, então resta configurada sua legitimidade para figurar no feito. Caso contrário, se dos simples fatos narrados na inicial não restar caracterizada a relação jurídica entre as partes, o reconhecimento de ilegitimidade da parte é medida que se impõe. 2. Ocorrendo a portabilidade do plano de saúde e verificando-se que foram cumpridos todos os requisitos legais previstos no artigo 3º da Resolução Normativa nº 186/2009 da ANS, conclui-se que, ocorrendo a migração do plano inicial após mais de um ano de contratação, o que necessariamente engloba o prazo de 300 (trezentos) dias de carência exigido pela Lei nº 9.656/98, a cobertura de parto no novo plano de saúde era possível, sendo abusiva a negativa. 3. Patente a responsabilidade do plano de saúde quanto ao dever de indenizar, pois a recusa injustificada de cobertura médico-hospitalar gera angústia e intranquilidade, frustrando a legítima expectativa da segunda requerente quanto à cobertura, além de atentar contra os princípios da dignidade da pessoa humana e do direito à saúde. 4. A fixação do valor devido a título de indenização por danos morais deve levar em consideração os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, assim como a extensão do dano, de forma a atender ao caráter compensatório e ao mesmo tempo desestimular a prática de novas condutas pelo agente causador do dano. 5. Recursos conhecidos e parcialmente providos. Sentença parcialmente reformada.
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APELAÇÃO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DANO MORAL. PLANO DE SAÚDE. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEITADA. NEGATIVA DE COBERTURA MÉDICO-HOSPITALAR. PARTO. CARÊNCIA. DESCABIMENTO. PORTABILIDADE. DANO MORAL. CONFIGURADO. CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO. QUANTUM. MINORAÇÃO. RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. O Código de Processo Civil adotou a teoria da asserção, segundo a qual a pertinência subjetiva da ação é determinada com base nos fatos narrados na petição inicial. Desta feita, para fins de aferição da legitimidade ou ilegitimidade da parte, presumem-se...
AÇÃO ACIDENTÁRIA. ACIDENTE DE TRABALHO. AUXÍLIO-ACIDENTE. AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORAL. EXAME PERICIAL. BENEFÍCIO INDEVIDO. 1. O benefício de auxílio-acidente será concedido quando, após consolidação das lesões decorrentes do incidente, resultarem danos que impliquem redução da capacidade da pessoa em executar os atos do trabalho que habitualmente exercia, nos termos do art. 86 da Lei nº 8.213/91. Ademais, é necessária uma relação de causalidade entre a lesão ou doença com a atividade laboral. 2. A comprovação pericial de que não houve perda da capacidade laboral e a inexistência de qualquer prova em sentido contrário, que possa confrontar o documento feito por especialista, inviabiliza a concessão do benefício do auxílio-acidente. 3. Recurso conhecido e desprovido.
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AÇÃO ACIDENTÁRIA. ACIDENTE DE TRABALHO. AUXÍLIO-ACIDENTE. AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORAL. EXAME PERICIAL. BENEFÍCIO INDEVIDO. 1. O benefício de auxílio-acidente será concedido quando, após consolidação das lesões decorrentes do incidente, resultarem danos que impliquem redução da capacidade da pessoa em executar os atos do trabalho que habitualmente exercia, nos termos do art. 86 da Lei nº 8.213/91. Ademais, é necessária uma relação de causalidade entre a lesão ou doença com a atividade laboral. 2. A comprovação pericial de que não houve perda da capacidade laboral e a inexistência de qualqu...
DIREITO INTERTEMPORAL. RECURSO. REQUISITOS MARCO. PUBLICAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.105/15. REGÊNCIA PELO NOVO CPC. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. REPORTAGEM. IMAGEM. DIREITO DE PERSONALIDADE. CONDENAÇÃO. MINORAÇÃO. POSSIBILIDADE. 1. A análise do recurso deve considerar, em substância, a lei processual vigente ao tempo em que foi publicada a decisão recorrida. 2. A Lei 13.105/15 - Novo Código de Processo Civil - se aplica às decisões publicadas posteriormente à data de sua entrada em vigor, ocorrida em 18 de março de 2016. 3. Configura ato ilícito a publicação de imagem do autor como forma de ilustração de matéria jornalística atribuindo fato desonroso praticado por terceira pessoa. 4. Há descumprimento do dever jurídico de cautela ao se publicar foto com a imagem de uma pessoa, designando-a como outrem. 5. O dano moral é uma decorrência natural da violação do direito da personalidade. 6. Afixação do valor da condenação da compensação por danos morais deve atender às particularidades do caso e ao mesmo tempo vedar o enriquecimento sem causa. 7. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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DIREITO INTERTEMPORAL. RECURSO. REQUISITOS MARCO. PUBLICAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.105/15. REGÊNCIA PELO NOVO CPC. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. REPORTAGEM. IMAGEM. DIREITO DE PERSONALIDADE. CONDENAÇÃO. MINORAÇÃO. POSSIBILIDADE. 1. A análise do recurso deve considerar, em substância, a lei processual vigente ao tempo em que foi publicada a decisão recorrida. 2. A Lei 13.105/15 - Novo Código de Processo Civil - se aplica às decisões publicadas posteriormente à data de sua entrada em vigor, ocorrida em 18 de março de 2016. 3. Configura ato ilícito a pu...
CIVIL. CONSUMIDOR. DIREITO INTERTEMPORAL. RECURSO. REQUISITOS MARCO. PUBLICAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.105/15. REGÊNCIA PELO NOVO CPC. TRANSPORTE COLETIVO. CONCESSIONÁRIA. ACIDENTE. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. NÃO DEMONSTRAÇÃO. DANO MATERIAL. DANO MORAL. VALOR. MANUTENÇÃO. 1. A análise do recurso deve considerar, em substância, a lei processual vigente ao tempo em que foi publicada a decisão recorrida. 2. A Lei 13.105/15 - Novo Código de Processo Civil - se aplica às decisões publicadas posteriormente à data de sua entrada em vigor, ocorrida em 18 de março de 2016. 3. Nos termos do art. 37, § 6º da Constituição Federal, a responsabilidade civil da concessionária de transporte coletivo é objetiva. 4. Afastada a culpa exclusiva da vítima e provado o nexo de causalidade entre o evento e o dano sofrido, torna-se evidente a responsabilidade da concessionária de transporte público em indenizar moral e materialmente a vítima do acidente ocasionado em razão de falha na prestação do serviço. 5. O dano moral decorre da violação a direitos fundamentais concernentes à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem das pessoas (inc. X do art.5º da CF/88), físicas ou jurídicas, de que resulte constrangimento, vexame, sofrimento ou humilhação, em intensidade que ultrapasse os meros dissabores do cotidiano. 6. Para a fixação do valor dos danos morais devem ser observados alguns parâmetros extraídos da jurisprudência, quais sejam: a extensão do dano ou gravidade da violação, a repercussão na esfera pessoal da vítima, o tempo de permanência da infração, a função preventiva da indenização ou o grau de reincidência do fornecedor e, por fim, o grau de culpa e a capacidade financeira do ofensor, assim, respeitados os referidos parâmetros, não há que se falar em minoração do valor arbitrado. 7. Desprovido o recurso, o Tribunal majorará os honorários fixados em primeira instância. Inteligência do § 11 do art. 85 do NCPC. 8. Recurso conhecido e desprovido.
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CIVIL. CONSUMIDOR. DIREITO INTERTEMPORAL. RECURSO. REQUISITOS MARCO. PUBLICAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.105/15. REGÊNCIA PELO NOVO CPC. TRANSPORTE COLETIVO. CONCESSIONÁRIA. ACIDENTE. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. NÃO DEMONSTRAÇÃO. DANO MATERIAL. DANO MORAL. VALOR. MANUTENÇÃO. 1. A análise do recurso deve considerar, em substância, a lei processual vigente ao tempo em que foi publicada a decisão recorrida. 2. A Lei 13.105/15 - Novo Código de Processo Civil - se aplica às decisões publicadas posteriormente à data de sua entrada em vigor, ocor...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CONDUZIDA APENAS POR UM CONCILIADOR. PREVISÃO LEGAL. INEXISTÊNCIA DE IRREGULARIDADE. COMPARECIMENTO DAS PARTES. TENTATIVA DE ACORDO FRUSTRADA. NÃO APRESENTAÇÃO DE DEFESA. REVELIA DECRETADA. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 278 DO CPC/1973. NULIDADE DO PROCESSO NÃO CONFIGURADA. 1. De acordo com o § 1º do artigo 277 do CPC/1973, com a nova redação dada pela Lei nº. 9.245/1995, no procedimento sumário, é permitido o auxílio de um conciliador nas audiências de conciliação, o qual deverá apenas e tão somente ouvir as partes em conflito e incentivar a composição consensual. 2. Tendo em vista que a parte ré foi devidamente citada e intimada para comparecer à Audiência de Conciliação, com a ressalva de que deveria apresentar defesa, caso inviabilizada a conciliação, nos termos dos artigos 277, caput, e 278, do CPC/1973, mostra-se incabível o acolhimento do pedido de concessão de novo prazo para fins de oferecimento de contestação. 3. Evidenciado que a parte ré, embora tenha comparecido à audiência de conciliação, deixou de apresentar defesa, tem-se por caracterizada a sua revelia. 4. Desnecessária a realização de Audiência de Instrução e Julgamento, quando decretada a revelia da parte ré, devendo o magistrado, desde logo, proferir sentença, consoante as disposições contidas no § 2º do artigo 277 do CPC/1973. 5. Apelação Cível conhecida e não provida.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CONDUZIDA APENAS POR UM CONCILIADOR. PREVISÃO LEGAL. INEXISTÊNCIA DE IRREGULARIDADE. COMPARECIMENTO DAS PARTES. TENTATIVA DE ACORDO FRUSTRADA. NÃO APRESENTAÇÃO DE DEFESA. REVELIA DECRETADA. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 278 DO CPC/1973. NULIDADE DO PROCESSO NÃO CONFIGURADA. 1. De acordo com o § 1º do artigo 277 do CPC/1973, com a nova redação dada pela Lei nº. 9.245/1995, no procedimento sumário, é permitido o auxílio de um conciliador nas audiências de conciliação, o qual deverá apenas e...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CHEQUE VINCULADO À CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO. SUSPENSÃO DOS EFEITOS DO PROTESTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. DEFERIMENTO. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES. Para o deferimento da antecipação dos efeitos de tutela, exige-se, como pressuposto indispensável, além da possibilidade de a decisão hostilizada causar à recorrente uma lesão grave e de difícil reparação, a apresentação de prova inequívoca quanto à verossimilhança das alegações vertidas pela parte, de modo a demonstrar a plausibilidade do direito vindicado liminarmente. Na espécie, impõe-se afastar a autonomia do título de crédito, reconhecendo sua vinculação ao serviço contratado pela autora/agravante, para instalação de uma piscina que deveria ser prestado pela ré/agravada, o que deverá ser apurado em um juízo de cognição exauriente. De fato, o cheque emitido para pagamento do serviço contratado perde sua autonomia, tornando-se possível a discussão da causa debendi. E é exatamente esta a pretensão deduzida nos autos de origem, ou seja, a existência de defeito no produto/serviço contratado, o que possibilita a suspensão dos efeitos do protesto do referido título de crédito, até que a questão seja devidamente apurada. Agravo de Instrumento conhecido e provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CHEQUE VINCULADO À CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO. SUSPENSÃO DOS EFEITOS DO PROTESTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. DEFERIMENTO. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES. Para o deferimento da antecipação dos efeitos de tutela, exige-se, como pressuposto indispensável, além da possibilidade de a decisão hostilizada causar à recorrente uma lesão grave e de difícil reparação, a apresentação de prova inequívoca quanto à verossimilhança das alegações vertidas pela parte, de modo a demonstrar a plausibilidade do d...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. CONTRAVENÇÃO DE PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE. CRIME DE AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PERDA DO OBJETO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. JUÍZO CRIMINAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. Imperioso reconhecer que o objeto do presente recurso encontra-se parcialmente prejudicado, haja vista o reconhecimento superveniente da extinção da punibilidade do apelante quanto à contravenção de perturbação da tranquilidade, bem como em relação ao crime de ameaça, ambos praticados no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher. 2. Inviável a condenação do réu à indenização a título de danos morais se não houve demonstração nos autos da apuração do seu quantum, devendo, por conseguinte, ser postulado no Juízo competente. 3. Recurso conhecido em parte e provido quanto à parte conhecida.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. CONTRAVENÇÃO DE PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE. CRIME DE AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PERDA DO OBJETO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. JUÍZO CRIMINAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. Imperioso reconhecer que o objeto do presente recurso encontra-se parcialmente prejudicado, haja vista o reconhecimento superveniente da extinção da punibilidade do apelante quanto à contravenção de perturbação da tranquilidade, bem como em relação ao crime de ameaça, ambos praticados no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher. 2. Invi...
DIREITO CIVIL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO. LEI Nº 8.666/93. AUSÊNCIA DE GARANTIA CONTRATUAL. MULTA DE 10% SOBRE O VALOR DA INEXECUÇÃO DEVIDA. INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA. SENTENÇA REFORMADA PARCIALMENTE. 1. O inadimplemento pela contratada da obrigação de reforçar a garantia e de apresentar a documentação de regularidade fiscal e trabalhista constitui causa de rescisão unilateral do contrato, conforme previsão nos artigos 79 e 78, I, da Lei nº 8.666/93. 2. Consoante previsão contratual, a multa de 10% do valor da inexecução do contrato é devida, por ser ato vinculado do administrador público, e deve ser subtraída do crédito devido à contratada. 3. Por ter a empresa contratada deixado de manter a regularidade fiscal e trabalhista durante a execução do contrato e de apresentar o reforço de garantia contratual, o que demonstrou a fragilidade financeira e ocasionou a rescisão unilateral do contrato, é devida a multa contratual aplicada, por ser proporcional à gravidade da infração administrativa. 4. A empresa contratada tem direito à expedição de atestado parcial de capacidade técnica, nos termos e limites da execução, visto que não há nenhuma restrição legal à emissão do referido documento pela execução parcial do contrato. 6. Apelações conhecidas e providas parcialmente. Unânime.
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DIREITO CIVIL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO. LEI Nº 8.666/93. AUSÊNCIA DE GARANTIA CONTRATUAL. MULTA DE 10% SOBRE O VALOR DA INEXECUÇÃO DEVIDA. INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA. SENTENÇA REFORMADA PARCIALMENTE. 1. O inadimplemento pela contratada da obrigação de reforçar a garantia e de apresentar a documentação de regularidade fiscal e trabalhista constitui causa de rescisão unilateral do contrato, conforme previsão nos artigos 79 e 78, I, da Lei nº 8.666/93. 2. Consoante previsão cont...
APELAÇÃO CÍVEL. TRIBUTÁRIO. VEÍCULO FURTADO. IPVA. NÃO INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA. DANO MORAL. ESFERA DA PERSONALIDADE. VIOLAÇÃO. CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS ATÍPICAS. RECURSO DESPROVIDO. 1. A lei 7.431/85 elencou a situação de propriedade de veículo roubado, furtado ou sinistrado como hipóteses de não incidência tributária. 2. A dor, o vexame, o sofrimento e a humilhação são conseqüências e não causas, caracterizando dano moral quando tiverem por causa uma agressão à dignidade de alguém a alcançando de forma intensa, a ponto de atingir a sua própria essência. 3. A cobrança indevida dos créditos de IPVA, por si só, não tem o condão de atingir a esfera da personalidade do indivíduo. De outro modo, na hipótese, consta no próprio sistema do DENATRAN que o veículo, objeto do fato gerador tributário, foi subtraído em 1997 e este fato, aliado ao contexto fático, que se perpetuou até meados de 2015, fugiu do campo da normalidade e foi capaz de ensejar danos sujeitos à reparação de ordem moral. 4. Recurso conhecido e não provido
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APELAÇÃO CÍVEL. TRIBUTÁRIO. VEÍCULO FURTADO. IPVA. NÃO INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA. DANO MORAL. ESFERA DA PERSONALIDADE. VIOLAÇÃO. CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS ATÍPICAS. RECURSO DESPROVIDO. 1. A lei 7.431/85 elencou a situação de propriedade de veículo roubado, furtado ou sinistrado como hipóteses de não incidência tributária. 2. A dor, o vexame, o sofrimento e a humilhação são conseqüências e não causas, caracterizando dano moral quando tiverem por causa uma agressão à dignidade de alguém a alcançando de forma intensa, a ponto de atingir a sua própria essência. 3. A cobrança indevida dos créditos de IPVA...
APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. MANUTENÇÃO. SÚMULA 469 DO STJ. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. DIREITO À SAÚDE. LEI 9.656/98. PLANO PRIVADO COLETIVO DE SAÚDE. APOSENTADO. DIREITO DE MANUTENÇÃO SE CUMPRIDO OS REQUISITOS LEGAIS. DANOS MORAIS. OCORRÊNCIA. RECURSOS DESPROVIDOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Consoante disposição da súmula 469 do Superior Tribunal de Justiça, se aplica o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde. 2. O direito à saúde é alçado ao patamar de fundamental, porquanto objetiva atender ao mandamento nuclear da dignidade da pessoa humana, como é possível depreender dos artigos 196 e 1º, inc. III, da CRFB/88. 3. Segundo preceitos da Lei 9.656/98 resta garantido ao aposentado o direito de se manter no plano privado coletivo de saúde nas mesmas condições de que gozava quando da vigência do contrato de trabalho, desde que cumpridos os requisitos legais adicionais, qual seja, que arque com a integralidade do prêmio. 4. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.
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APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. MANUTENÇÃO. SÚMULA 469 DO STJ. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. DIREITO À SAÚDE. LEI 9.656/98. PLANO PRIVADO COLETIVO DE SAÚDE. APOSENTADO. DIREITO DE MANUTENÇÃO SE CUMPRIDO OS REQUISITOS LEGAIS. DANOS MORAIS. OCORRÊNCIA. RECURSOS DESPROVIDOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Consoante disposição da súmula 469 do Superior Tribunal de Justiça, se aplica o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde. 2. O direito à saúde é alçado ao patamar de fundamental, porquanto objetiva atender ao mandamento nuclear da dignidade da pessoa humana, como...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. REJEIÇÃO. EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. PERDA DE OBJETO. FIXAÇÃO. HONORÁRIOS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. OBSERVÂNCIA. ART. 85, § 2º, DO NCPC.1. Há interesse recursal na impugnação da sentença tão somente da parte relativa aos honorários advocatícios, sendo evidente o inconformismo da parte Apelante que pretende reduzir os honorários fixados em seu desfavor, obedecendo, assim, aos requisitos do art. 1.010 do diploma processual civil.2. A perda do objeto em razão do julgamento em outro processo da mesma matéria impõe a extinção do processo sem julgamento de mérito nos termos do art. 485, VI, do NCPC, cabendo à parte autora que deu causa a propositura da ação, o pagamento das custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 85, §§2º e 10 do diploma processual civil.3. Nas causas em que não seja possível verificar o valor da condenação, bem como naquelas em que não seja possível mensurar o proveito econômico, o juiz utilizará o valor da causa atualizado como parâmetro, nos termos do que dispõe o art. 85, §2º, do CPC/2015.4. Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. REJEIÇÃO. EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. PERDA DE OBJETO. FIXAÇÃO. HONORÁRIOS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. OBSERVÂNCIA. ART. 85, § 2º, DO NCPC.1. Há interesse recursal na impugnação da sentença tão somente da parte relativa aos honorários advocatícios, sendo evidente o inconformismo da parte Apelante que pretende reduzir os honorários fixados em seu desfavor, obedecendo, assim, aos requisitos do art. 1.010 do diploma processual civil.2. A perda do objeto em...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM RESCISÃO RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO, RESCISÃO CONTRATUAL E DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO REGULAR. SPC E SERASA. PAGAMENTO. AUSÊNCIA. COMPROVAÇÃO. ART. 373, INCISO I, DO NCPC. DANO MORAL. INEXISTÊNCIA. RESTITUIÇÃO INDEVIDA. JUROS MORATÓRIOS. TERMO INICIAL. CITAÇÃO. MANUTENÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.1. A pessoa jurídica pode sofrer dano moral (Súmula 227, STJ), todavia, como se trata de honra objetiva necessária se faz a prova de que o evento danoso tenha gerado abalo à credibilidade, à reputação ou à imagem da empresa. Nesse contexto, não havendo comprovação a respeito do adimplemento contratual, a inscrição do nome do devedor nos cadastros de proteção ao crédito não se mostra irregular, razão pela qual não há dano moral indenizável.3. Não comprovando o devedor o pagamento em duplicidade da mensalidade cobrada pelos serviços de telefonia e internet contratados, incabível se mostra o pleito de restituição de indébito, à luz do disposto no artigo 373, inciso I, do NCPC.4. Tratando-se de ressarcimento em razão de cobrança contratual indevida, os juros de mora devem incidir desde a citação, conforme determina o art. 405 do Código Civil.5. Revelando-se muito baixo o valor do proveito econômico obtido com a sentença, mostra-se correta a aplicação do § 8º do art. 85 do NCPC, que determina que os honorários advocatícios devem ser fixados de acordo com a apreciação equitativa do magistrado.6. Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM RESCISÃO RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO, RESCISÃO CONTRATUAL E DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO REGULAR. SPC E SERASA. PAGAMENTO. AUSÊNCIA. COMPROVAÇÃO. ART. 373, INCISO I, DO NCPC. DANO MORAL. INEXISTÊNCIA. RESTITUIÇÃO INDEVIDA. JUROS MORATÓRIOS. TERMO INICIAL. CITAÇÃO. MANUTENÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.1. A pessoa jurídica pode sofrer dano moral (Súmula 227, STJ), todavia, como se trata de honra objetiva necessária se faz a prova de que o evento danoso tenha gerado abalo à credibilidade, à reputação ou à imagem da empresa. Nesse cont...
DIREITO DO CONSUMIDOR. VEÍCULO ALIENADO FIDUCIARIAMENTE. AUSÊNCIA DE CONSENTIMENTO DO CREDOR FIDUCIÁRIO. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MANUTENÇÃO. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA.A propriedade do bem alienado fiduciariamente pertence ao credor fiduciário. O devedor fiduciante detém apenas a posse direta, portanto não pode o cedê-la a terceiros sem o consentimento da instituição credora.O devedor fiduciante não possui direito à reparação por dano moral, pois conhece os riscos e inconvenientes que pode vir a suportar em razão da tentativa de alienação de veículo que não lhe pertence. Incide o princípio geral de direito segundo o qual a ninguém é dado valer-se da própria torpeza.Inexistindo condenação, os honorários advocatícios devem fixados entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor do proveito econômico obtido ou sobre o valor da causa.Se um dos litigantes sucumbe em parte mínima do pedido, o outro responde, por inteiro, pelas despesas e pelos honorários.Apelação desprovida.
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DIREITO DO CONSUMIDOR. VEÍCULO ALIENADO FIDUCIARIAMENTE. AUSÊNCIA DE CONSENTIMENTO DO CREDOR FIDUCIÁRIO. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MANUTENÇÃO. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA.A propriedade do bem alienado fiduciariamente pertence ao credor fiduciário. O devedor fiduciante detém apenas a posse direta, portanto não pode o cedê-la a terceiros sem o consentimento da instituição credora.O devedor fiduciante não possui direito à reparação por dano moral, pois conhece os riscos e inconvenientes que pode vir a suportar em razão da tentativa de alienação de veículo que não lhe pertence...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. CIRURGIAS PÓS-BARIÁTRICA. NEGATIVA DE COBERTURA. APLICAÇÃO DE MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO QUE ANTECIPOU OS EFEITOS DA TUTELA. NÃO OCORRÊNCIA. DESNECESSIDADE DE PREVISÃO NO ROL DA ANS. DANO MORAL. EXISTÊNCIA. 1. Trata-se de apelações interpostas contra a sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais para condenar a requerida a custear as cirurgias de lipodistrofia, braquiplastia e mamoplastia necessárias à autora, bem como próteses mamárias, anestesia e todos os materiais imprescindíveis aos procedimentos. Condenou ainda, o plano de saúde a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais). A r. sentença deixou de aplicar multa à requerida, por descumprimento da decisão que antecipou os efeitos da tutela. 2. Não é possível a cobrança da multa diária por descumprimento de decisão liminar, uma vez que a obrigação foi cumprida em tempo razoável e não foi fixado prazo para tanto. 3.O rol de procedimentos e eventos em saúde, previstos em resolução da ANS, constitui a referência básica para cobertura mínima obrigatória nos planos privados de assistência à saúde, mostrando-se descabida a negativa de autorização de procedimento indispensável à garantia da saúde e da vida, obrigações inerentes à natureza de um contrato de plano de saúde, sob pena de ameaçar o seu objeto, violando, por conseguinte, o art. 51, inc. IV, do CDC. 4.Considera-se o procedimento reparador essencial para a continuação do tratamento de obesidade mórbida, restando claro que as cirurgias pretendidas não possuem finalidade estética. Ao contrário, visam solucionar problemas de saúde física e mental acarretados às pessoas submetidas a este tipo de tratamento. 5. É de responsabilidade do plano de saúde, portanto, arcar com as despesas inerentes ao tratamento complementar à cirurgia bariátrica, incluindo-se operação para a retirada de excesso de pele, colocação de prótese mamária, dentre outros indicados pelo médico assistente. 6.Arecusa injustificada de cumprir o contrato de seguro/saúde, desrespeitando inclusive jurisprudência sobre o tema, ofende a justa expectativa do consumidor e, como tal, induz indiscutível aborrecimento e abalo moral passível de compensação financeira. 7.Afixação do valor devido a título de indenização pelo dano moral, na espécie, deve levar em consideração os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, de modo a atender o caráter compensatório e ao mesmo tempo desestimular a prática de novas condutas pelo agente causador do malefício. 8.Recursos conhecidos e desprovidos.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. CIRURGIAS PÓS-BARIÁTRICA. NEGATIVA DE COBERTURA. APLICAÇÃO DE MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO QUE ANTECIPOU OS EFEITOS DA TUTELA. NÃO OCORRÊNCIA. DESNECESSIDADE DE PREVISÃO NO ROL DA ANS. DANO MORAL. EXISTÊNCIA. 1. Trata-se de apelações interpostas contra a sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais para condenar a requerida a custear as cirurgias de lipodistrofia, braquiplastia e mamoplastia necessárias à autora, bem como próteses mamárias, anestesia e todos os materiais imprescindíveis aos procedi...