APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO. EXTINÇÃO PELO PAGAMENTO DO DÉBITO PRINCIPAL. ASTREINTES. INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEVEDOR. NECESSIDADE PROSSEGUIMENTO EXECUÇÃO. I- A despeito do enunciado da Súmula 410/STJ, o próprio STJ vem construindo novel entendimento jurisprudencial, no sentido de que, não há necessidade de intimação pessoal do executado para cumprimento de sentença de obrigação de fazer, a fim de viabilizar a cominação da pena de multa diária, bastando a intimação do advogado via imprensa oficial. II- No particular, apesar dos precedentes supramencionados, no sentido de afastar a incidência da Súmula 410 do STJ, a intimação pessoal da parte executada, ora apelada, aconteceu, tendo a mesma tomado ciência inequívoca quanto à penalidade imposta para o caso de descumprimento da obrigação, de modo que, é exigível a multa cominada. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA. SENTENÇA CASSADA. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 220792-20.2009.8.09.0011, Rel. DES. NORIVAL SANTOME, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 13/06/2017, DJe 2295 de 27/06/2017)
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APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO. EXTINÇÃO PELO PAGAMENTO DO DÉBITO PRINCIPAL. ASTREINTES. INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEVEDOR. NECESSIDADE PROSSEGUIMENTO EXECUÇÃO. I- A despeito do enunciado da Súmula 410/STJ, o próprio STJ vem construindo novel entendimento jurisprudencial, no sentido de que, não há necessidade de intimação pessoal do executado para cumprimento de sentença de obrigação de fazer, a fim de viabilizar a cominação da pena de multa diária, bastando a intimação do advogado via imprensa oficial. II- No particular, apesar dos precedentes supramencionados, no sentido de afastar a incidência da Súmu...
DUPLO APELO. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE ATO JURÍDICO. QUESTÕES DECIDIDAS NA FASE DE SANEAMENTO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO. PRECLUSÃO. MORTE DA PARTE AUTORA. HABILITAÇÃO DOS SUCESSORES. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. MATÉRIA ENVOLVENDO ÔNUS DA PROVA. INOVAÇÃO LEGISLATIVA. APLICAÇÃO IMEDIATA ÀS DEMANDAS EM CURSO. ESCRITURA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. SIMULAÇÃO. GARANTIA DE DÍVIDA DE AGIOTAGEM. FATOS DESCRITOS NA INICIAL COMPROVADOS. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. FATO INCONTROVERSO. DILIGÊNCIA PROBATÓRIA DISPENSADA. TERCEIRO ADQUIRENTE. MÁ-FÉ DEMONSTRADA. SENTENÇA EXTRA PETITA. TESE REJEITADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VALOR RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. MANUTENÇÃO. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 - Questões decididas pelo julgador a quo, em decisão saneadora da qual as partes deixaram de interpor o recurso apropriado, traduz inegável aceitação com o teor deliberado, obstando ulterior discussão em torno da temática, mesmo tratando-se de matéria de ordem pública, eis que restou acobertado pelo manto da preclusão. Precedentes do STJ. 2 - Na linha jurisprudencial do STJ, o ”óbito de uma das partes do processo implica sua suspensão, de modo que, na ausência de previsão legal impondo prazo para a habilitação dos respectivos sucessores, não há falar em prescrição intercorrente” (REsp 1481077/CE, Rel. Min. Regina Helena Costa, DJe 13/05/2016). 3 - A matéria referente ao ônus da prova é de natureza processual, aplicando-se, inclusive, aos processos iniciados sob a égide do diploma normativo anterior, segundo dispunha o art. 1.211 do CPC/73. 4 - Conforme acervo probatório coligido aos autos, ficou demonstrado que a “escritura de compra e venda de imóvel”, questionada na presente demanda, era, na verdade, uma concessão de garantia de dívida de agiotagem, que, por isso mesmo, deve ser anulada. 5 - Dispensa-se qualquer diligência probatória sobre fato afirmado por uma das partes e confessado pela parte contrária, tornando-se, assim, incontroverso (art. 334, incisos II e III, do CPC/73; art. 374 do CPC/15). 6 - Somente será preservada a venda de imóvel litigioso a terceiro, acaso não demonstrada a má-fé deste. Orientação doutrinária e jurisprudencial. Na hipótese dos autos, a boa-fé do terceiro adquirente restou infirmada, pelos seguintes fatos: era de se presumir a ciência pelo adquirente quanto a esta demanda, já que a aquisição do bem ocorreu meses após o ajuizamento da ação; a quantia negociada revelou-se muito abaixo do valor venal do imóvel; parte do pagamento da aquisição foi realizada mediante entrega de terrenos, que foram transferidos diretamente aos réus apontados como agiotas. 7 - De acordo com entendimento pacífico no âmbito do STJ, “não ocorre julgamento extra petita quando o magistrado adota solução que está implícita no pedido deduzido em juízo” (AgRg no REsp 1389156/PR, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, DJe 20/09/2016). 8 - Mantém-se o valor dos honorários advocatícios fixado na sentença, porque razoável e proporcional, com obediência à regra prevista no art. 20, § 4º, do CPC/73 (arts. 84 e 85, do CPC/15), sobretudo às alíneas do § 3º do dispositivo legal retro mencionado. RECURSOS APELATÓRIOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS. SENTENÇA CONFIRMADA.
(TJGO, APELACAO CIVEL 147332-65.1997.8.09.0093, Rel. DR(A). JOSE CARLOS DE OLIVEIRA, 4A CAMARA CIVEL, julgado em 26/01/2017, DJe 2203 de 03/02/2017)
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DUPLO APELO. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE ATO JURÍDICO. QUESTÕES DECIDIDAS NA FASE DE SANEAMENTO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO. PRECLUSÃO. MORTE DA PARTE AUTORA. HABILITAÇÃO DOS SUCESSORES. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. MATÉRIA ENVOLVENDO ÔNUS DA PROVA. INOVAÇÃO LEGISLATIVA. APLICAÇÃO IMEDIATA ÀS DEMANDAS EM CURSO. ESCRITURA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. SIMULAÇÃO. GARANTIA DE DÍVIDA DE AGIOTAGEM. FATOS DESCRITOS NA INICIAL COMPROVADOS. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. FATO INCONTROVERSO. DILIGÊNCIA PROBATÓRIA DISPENSADA. TERCEIRO ADQUIRENTE. MÁ-FÉ DEMONSTRADA. SENTENÇA EXTRA PETITA. TESE REJEITADA....
APELAÇÃO CRIMINAL DUPLA. ROUBO MAJORADO. ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENOR. REDUÇÃO DAS PENAS. EMBRIAGUEZ. PATAMAR AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. ATENUANTES. AFASTAMENTO DA SÚMULA 231, DO STJ. 1- O delito previsto no artigo 244-B, do ECA, por se tratar de crime formal, dispensa a prova da efetiva corrupção do menor (Súmula 500, do STJ). 2- O ânimo alterado pela embriaguez voluntária não afasta a responsabilidade pelo ato praticado, nos termos do art. 28, inciso II, do CP, tampouco retira o dolo do agente (teoria da actio libera in causa). 3- Sendo pacífico e amplamente aplicado pela jurisprudência pátria o entendimento constante da Súmula 231, do STJ, não há que se cogitar em seu afastamento, mesmo porque a questão foi enfrentada pela Suprema Corte que reconheceu a repercussão geral do tema, consolidando o posicionamento sumular quando do julgamento do RE 597270 QO-RG/RS, orientação, inclusive, perfilhada pela doutrina majoritária. 4- Constatando-se que o concurso formal implicou em punição mais severa, de rigor a aplicação do concurso material benéfico. 5- Apelos conhecidos e parcialmente providos.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 36891-66.2014.8.09.0175, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 25/04/2017, DJe 2272 de 22/05/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL DUPLA. ROUBO MAJORADO. ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENOR. REDUÇÃO DAS PENAS. EMBRIAGUEZ. PATAMAR AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. ATENUANTES. AFASTAMENTO DA SÚMULA 231, DO STJ. 1- O delito previsto no artigo 244-B, do ECA, por se tratar de crime formal, dispensa a prova da efetiva corrupção do menor (Súmula 500, do STJ). 2- O ânimo alterado pela embriaguez voluntária não afasta a responsabilidade pelo ato praticado, nos termos do art. 28, inciso II, do CP, tampouco retira o dolo do agente (teoria da actio libera in causa). 3- Sendo pacífico e amplamente aplicado pela jurisprudê...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO SIMPLES. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. PRETENSÃO DE RECLASSIFICAÇÃO PARA ROUBO TENTADO. INVIABILIDADES. REDUÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. SÚMULA 231/STJ. 1- É incabível a absolvição por insuficiência probatória quando se apura, de forma idônea e séria, a prática do crime de roubo, mormente diante da confissão espontânea do réu, da delação dos comparsas e do reconhecimento do apelante pela vítima. 2- Nos termos da novel Súmula 582 do STJ, "consuma-se o crime de roubo com a inversão da posse do bem mediante emprego de violência ou grave ameaça, ainda que por breve tempo e em seguida à perseguição imediata ao agente e recuperação da coisa roubada, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada". 3- Incabível, na segunda fase do processo dosimétrico, reduzir a pena abaixo do mínimo legal, ainda que reconhecidas atenuantes, nos termos da Súmula 231 do STJ. APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 42184-80.2015.8.09.0175, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 20/04/2017, DJe 2275 de 26/05/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO SIMPLES. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. PRETENSÃO DE RECLASSIFICAÇÃO PARA ROUBO TENTADO. INVIABILIDADES. REDUÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. SÚMULA 231/STJ. 1- É incabível a absolvição por insuficiência probatória quando se apura, de forma idônea e séria, a prática do crime de roubo, mormente diante da confissão espontânea do réu, da delação dos comparsas e do reconhecimento do apelante pela vítima. 2- Nos termos da novel Súmula 582 do STJ, "consuma-se o crime de roubo com a inversão da posse do bem mediante emprego de violência ou grave ameaça, ainda que...
APELAÇÕES CRIMINAIS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. AUSÊNCIA DE PROVAS. ABSOLVIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. IMPROCEDENTE. Improcede o pedido de absolvição, uma vez que os depoimentos dos policiais colhidos sob o crivo do contraditório, aliados à confissão extrajudicial retratada em juízo e ao reconhecimento dos agentes pela vítima, além da apreensão de parte do produto do crime na posse dos acusados, como no presente caso, constituem elementos suficientes para comprovar a materialidade e a autoria do crime imputado aos apelantes. 2 - DESCLASSIFICAÇÃO PARA A FORMA TENTADA. DESCABIMENTO. Descabido o pedido de desclassificação do roubo consumado para a forma tentada, se sobejou inconteste nos autos que o apelante, mediante violência exercida com emprego de arma de fogo e em concurso com outras duas pessoas, subtraiu bens móveis da vítima. Máxime porque a consumação do crime de roubo se dá com a inversão da posse da res furtiva, ainda que por curto espaço de tempo. É, pois, irrelevante que essa posse seja mansa e pacífica, e prescindível que o objeto subtraído saia, totalmente, da esfera de vigilância da vítima. Precedentes do STF, STJ e TJGO. 3 - PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. NÃO CONFIGURADA. Incabível o reconhecimento da participação de menor importância quando o acervo probatório denota que a ação da apelante foi relevante para a consumação dos crimes, praticados com unidade de desígnios e mediante divisão de tarefas com outros indivíduos. 4 - 3ª FASE DO PROCESSO DOSIMÉTRICO. DUAS MAJORANTES. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NA APLICAÇÃO DE FRAÇÃO SUPERIOR AO MÍNIMO. SÚMULA N. 443 DO STJ. ADEQUAÇÃO. A elevação da pena na terceira etapa da dosimetria, em patamar superior ao mínimo legal, no tocante ao roubo com duas causas de aumento de pena, somente é possível com fundamentação idônea a evidenciar a razoabilidade da medida. Não basta a menção ao número de majorantes - Súmula 443 do STJ. 5 - MULTA. PROPORCIONALIDADE. ADEQUAÇÃO. Em observância ao princípio da proporcionalidade, impõe-se a alteração das penas de multa para a mesma equivalência das privativas de liberdade. 6 - ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. NÃO PROCEDÊNCIA. Descabido o pedido de isenção do pagamento das custas processuais, quando o apelante foi patrocinado por advogado constituído durante toda a ação penal. Ademais, não logrou comprovar eventual hipossuficiência. APELAÇÕES CONHECIDAS E PARCIALMENTE PROVIDAS.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 315477-84.2015.8.09.0083, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 06/04/2017, DJe 2275 de 26/05/2017)
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APELAÇÕES CRIMINAIS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. AUSÊNCIA DE PROVAS. ABSOLVIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. IMPROCEDENTE. Improcede o pedido de absolvição, uma vez que os depoimentos dos policiais colhidos sob o crivo do contraditório, aliados à confissão extrajudicial retratada em juízo e ao reconhecimento dos agentes pela vítima, além da apreensão de parte do produto do crime na posse dos acusados, como no presente caso, constituem elementos suficientes para comprovar a materialidade e a autoria do crime imputado aos apelantes. 2 - DESCLASSIFICAÇÃO PARA A FORMA TENTADA. DESCABIMENTO. D...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CORRUPÇÃO DE MENOR. ABSOLVIÇÃO. DESCABIMENTO. Inviável é o pleito absolutório quando a prática do crime de corrupção de menor, assim como o roubo, ficou comprovada nos autos, pela prova testemunhal, palavra da vítima e confissão dos autores do fato, inclusive. Ademais, a configuração do crime do art. 244-B do ECA independe da prova da efetiva corrupção do menor, por se tratar de delito formal. Súmula 500 do STJ. 2 - REDUÇÃO DA PENA. INCOMPORTABILIDADE. CORREÇÃO DECORRENTE DE ERRO MATERIAL. EXTENSÃO A CORRÉU. A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal. Súmula 231 do STJ. Mantém-se a sentença que encontra-se em estrita consonância com o que determina a Súmula 443 do STJ, dado que o aumento decorrente da incidência das majorantes foi devidamente justificado no bojo da sentença, por se tratar de dois maiores de idade agindo em conjunto com dois adolescentes, que usaram de arma de fogo, facão e motosserra para impingir temor às vítimas, agredindo fisicamente uma delas de forma violenta, e restringindo a liberdade dos ofendidos, idosos, por tempo expressivo. Reforma do ato judicial atacado apenas para corrigir o erro material no resultado da pena privativa de liberdade do roubo. A par do entendimento jurisprudencial hodierno sobre a matéria, os delitos de roubo e corrupção de menor foram praticados em tempo e contexto fático distintos. Ainda que assim não o fosse, considerando o quantum das sanções estabelecidas para cada delito, o resultado decorrente da aplicação do concurso material ou do formal é o mesmo. Extensão dos efeitos ao coautor, quanto à correção da pena privativa de liberdade do crime de roubo em razão de erro material, na 3ª fase da dosimetria. Artigo 580 do CPP. 3 - MODIFICAÇÃO DO REGIME. NÃO PROCEDÊNCIA. GRAVIDADE DA CONDUTA. ART. 33, §3º, DO CP. Não obstante a adequação da reprimenda, mantido o regime inicial fechado, justificado pela gravidade concreta da ação delitiva - roubo praticado com pluralidade de agentes, entre eles dois menores, com emprego de violência física e grave ameaça exercida com arma de fogo, facão e motosserra, e restrição da liberdade das vítimas, idosas, por tempo expressivo - artigo 33, §3º, do Código Penal. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA. PENA ADEQUADA. EXTENSÃO A CORRÉU.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 28907-02.2016.8.09.0065, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 04/04/2017, DJe 2273 de 23/05/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CORRUPÇÃO DE MENOR. ABSOLVIÇÃO. DESCABIMENTO. Inviável é o pleito absolutório quando a prática do crime de corrupção de menor, assim como o roubo, ficou comprovada nos autos, pela prova testemunhal, palavra da vítima e confissão dos autores do fato, inclusive. Ademais, a configuração do crime do art. 244-B do ECA independe da prova da efetiva corrupção do menor, por se tratar de delito formal. Súmula 500 do STJ. 2 - REDUÇÃO DA PENA. INCOMPORTABILIDADE. CORREÇÃO DECORRENTE DE ERRO MATERIAL. EXTENSÃO A CORRÉU. A incidência da circunstância atenuante não...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. CORRUPÇÃO DE MENOR. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA. DESPROVIMENTO. 1. É infrutífera a pretensão absolutória, quando comprovada a participação do apelante no crime de roubo, existindo prova suficiente para condenação. O crime de corrupção de menores é delito formal, configurando-se independente da comprovação de que o menor tenha efetivamente sido corrompido (Súmula 500 do STJ). REDUÇÃO DAS REPRIMENDAS APLICADAS. POSSIBILIDADE. 2. Evidenciado que o sentenciante se equivocou na análise de circunstâncias judiciais, a pena-base deve ser adequada. RECONHECIMENTO DAS ATENUANTES DA MENORIDADE E DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. PREJUDICADO. 3. Prejudicado o pleito pelo reconhecimento das atenuantes da menoridade e da confissão, uma vez que foram devidamente aplicadas na sentença. CRIME DE ROUBO. CAUSA DE AUMENTO. CORREÇÃO DO PERCENTUAL DE ACRÉSCIMO. SÚMULA 443, DO STJ. 3. O percentual referente a presença das majorantes do emprego de arma e concurso de agentes fixado em 2/5 (dois quintos), sem a devida fundamentação, deve ser reduzido para o mínimo legal, nos termos da Súmula 443, do STJ. CONCESSÃO DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. CONFIRMAÇÃO DE CONDENAÇÃO EM SEGUNDO GRAU. INVIABILIDADE. 4. De acordo com recente posicionamento do STF, uma vez que a condenação do apelante pelos crimes de roubo majorado e corrupção de menor foi confirmada neste segundo grau de jurisdição e sendo-lhe aplicada pena de reclusão, impossível a concessão do direito de recorrer em liberdade, em razão da obrigatoriedade do imediato cumprimento da expiação. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO PARA REDUZIR AS PENAS.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 461904-72.2015.8.09.0011, Rel. DR(A). LILIA MONICA DE CASTRO BORGES ESCHER, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 30/03/2017, DJe 2346 de 12/09/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. CORRUPÇÃO DE MENOR. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA. DESPROVIMENTO. 1. É infrutífera a pretensão absolutória, quando comprovada a participação do apelante no crime de roubo, existindo prova suficiente para condenação. O crime de corrupção de menores é delito formal, configurando-se independente da comprovação de que o menor tenha efetivamente sido corrompido (Súmula 500 do STJ). REDUÇÃO DAS REPRIMENDAS APLICADAS. POSSIBILIDADE. 2. Evidenciado que o sentenciante se equivocou na análise de circunstâncias judiciais, a pen...
Data da Publicação:30/03/2017
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DR(A). LILIA MONICA DE CASTRO BORGES ESCHER
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PENA ESTABELECIDA NO MÍNIMO LEGAL. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REDUÇÃO. SÚMULA 231 DO STJ. IMPOSSIBILIDADE. Ainda que reconhecida a circunstância da atenuante da confissão espontânea em favor do agente, é impedido o decréscimo da reprimenda em atenção à Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça, quando a pena-base foi edificada no mínimo legal. 2 - COMPENSAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO E AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. POSSIBILIDADE. Conforme entendimento pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça e por esta Corte, inexiste preponderância da agravante de reincidência sobre a atenuante de confissão espontânea, por serem ambas de natureza subjetiva, de consequência, devem ser compensadas. 3 - TERCEIRA FASE DO PROCESSO DOSIMÉTRICO. DUAS MAJORANTES. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NA APLICAÇÃO DE FRAÇÃO SUPERIOR AO MÍNIMO. SÚMULA N. 443 DO STJ. ADEQUAÇÃO. A elevação da pena na terceira etapa da dosimetria, em patamar superior ao mínimo legal, no tocante ao roubo com duas causas de aumento de pena, somente é possível com fundamentação idônea a evidenciar a razoabilidade da medida. Não basta a menção ao número de majorantes - Súmula 443 do STJ. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 461691-90.2015.8.09.0100, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 23/03/2017, DJe 2266 de 12/05/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PENA ESTABELECIDA NO MÍNIMO LEGAL. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REDUÇÃO. SÚMULA 231 DO STJ. IMPOSSIBILIDADE. Ainda que reconhecida a circunstância da atenuante da confissão espontânea em favor do agente, é impedido o decréscimo da reprimenda em atenção à Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça, quando a pena-base foi edificada no mínimo legal. 2 - COMPENSAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO E AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. POSSIBILIDADE. Conforme entendimento pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça e por esta Corte, inexiste preponderância da agravante de rei...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. INOCORRÊNCIA. REVISÃO DE CONTRATOS FINDOS. ADMISSIBILIDADE. PRESCRIÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. EMPREGO DO IPC (84,32%) PARA ATUALIZAÇÃO DO SALDO DEVEDOR NO MÊS DE MARÇO DE 1990. DEVIDA A ADOÇÃO DO BTNF DE 41,28%. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL PACIFICADO. RESTITUIÇÃO DO VALOR PAGO A MAIOR. PROVA DO ERRO. DESNECESSIDADE. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA DESDE A DATA DA COBRANÇA A MAIOR. SENTENÇA ILÍQUIDA. SÚMULA 318 DO STJ. RECURSO IMPROVIDO. 1. Em homenagem ao princípio que impede o enriquecimento sem causa, mesmo após o adimplemento das obrigações contratuais, admite-se a propositura de demanda visando a discussão acerca da validade do que fora ajustado, sob pena de se instituir a inadimplência como condição para revisar avenças, o que repele a arguição de impossibilidade jurídica do pedido. 2. A repetição do indébito de diferença de correção monetária aplicada em cédulas de crédito rural emitidas antes do Plano Collor, por ter natureza de ação pessoal, sujeita-se ao prazo ordinário prescricional de vinte anos previsto no art. 177 do CC/1916, aplicado por força do art. 2.028 do CC/02. 3. Hipótese em que, entabulados os títulos de crédito rural com previsão de correção monetária atrelada à remuneração da caderneta de poupança, aplicável é, no mês de março de 1990, a variação do BTNF, no percentual de 41,28%, e não o IPC. 4. Admite-se a restituição, na forma simples, dos valores pagos a maior, mesmo não comprovado o erro quanto ao pagamento, cuja importância deve ser corrigida monetariamente, pelo INPC, a partir do pagamento indevido, na forma do enunciado da Súmula nº 43 do STJ. 5. "Formulado pedido certo e determinado, somente o autor tem interesse recursal em arguir o vício da sentença ilíquida" (Súmula 318 do STJ). APELO CONHECIDO E IMPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 114160-52.2010.8.09.0134, Rel. DR(A). MARCUS DA COSTA FERREIRA, 4A CAMARA CIVEL, julgado em 17/11/2016, DJe 2171 de 19/12/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. INOCORRÊNCIA. REVISÃO DE CONTRATOS FINDOS. ADMISSIBILIDADE. PRESCRIÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. EMPREGO DO IPC (84,32%) PARA ATUALIZAÇÃO DO SALDO DEVEDOR NO MÊS DE MARÇO DE 1990. DEVIDA A ADOÇÃO DO BTNF DE 41,28%. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL PACIFICADO. RESTITUIÇÃO DO VALOR PAGO A MAIOR. PROVA DO ERRO. DESNECESSIDADE. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA DESDE A DATA DA COBRANÇA A MAIOR. SENTENÇA ILÍQUIDA. SÚMULA 318 DO STJ. RECURSO IMPROVIDO. 1. Em homenagem ao princípio que impede o enriqueciment...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBOS MAJORADOS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRETENSÃO DE RECLASSIFICAÇÃO PARA ROUBO TENTADO. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 582 DO STJ. PENA-BASE. MINORAÇÃO. ATECNIA NA VALORAÇÃO DE ALGUMAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. REAJUSTAMENTO. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. IMPOSSIBILIDADE DE REDUZIR A PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. PENA DE MULTA. REDUÇÃO. ALTERAÇÃO DO REGIME CARCERÁRIO. 1- Confirma-se o juízo condenatório dos apelantes pela prática de roubo majorado quando demonstrada, pelos elementos de convicção colacionados ao processo, especialmente os depoimentos das vítimas e a apreensão dos bens subtraídos em poder dos processados, a materialidade e autoria do delito. 2- Nos termos da novel Súmula 582 do STJ, "consuma-se o crime de roubo com a inversão da posse do bem mediante emprego de violência ou grave ameaça, ainda que por breve tempo e em seguida à perseguição imediata ao agente e recuperação da coisa roubada, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada". 3- Constatada a ocorrência de atecnia na avaliação das circunstâncias judiciais, impõe-se o reajustamento das sanções basilares. 4-As circunstâncias atenuantes não podem reduzir a pena aquém do mínimo legal, a teor da Súmula 231 do STJ. 5- Reduzida a sanção corporal, promove-se a minoração também da pena de multa, para que guardem proporcionalidade uma com a outra. 6- Considerada a pena definitivamente aplicada abaixo de 8 (oito) anos, imperiosa a alteração do regime prisional de um dos acusados para o semiaberto, nos termos do artigo 33, § 2º, “b”, do Código Penal. APELAÇÕES CRIMINAIS CONHECIDAS E PROVIDAS EM PARTE.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 274695-14.2011.8.09.0006, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 07/03/2017, DJe 2267 de 15/05/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBOS MAJORADOS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRETENSÃO DE RECLASSIFICAÇÃO PARA ROUBO TENTADO. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 582 DO STJ. PENA-BASE. MINORAÇÃO. ATECNIA NA VALORAÇÃO DE ALGUMAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. REAJUSTAMENTO. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. IMPOSSIBILIDADE DE REDUZIR A PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. PENA DE MULTA. REDUÇÃO. ALTERAÇÃO DO REGIME CARCERÁRIO. 1- Confirma-se o juízo condenatório dos apelantes pela prática de roubo majorado quando demonstrada, pelos elementos de convicção colacionados ao processo, especialmente os depoimentos das víti...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. INSCRIÇÃO INDEVIDA JUNTO AOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. MAJORAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA DESDE O ARBITRAMENTO (STJ 362). JUROS MORATÓRIOS A PARTIR DO EVENTO DANOSO (STJ 54). SENTENÇA PUBLICADA SOB A ÉGIDE DO NOVO CPC. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RECURSAIS. MAJORAÇÃO NO TRIBUNAL. 1. O valor a ser arbitrado a título de danos morais deve ser suficiente para amenizar o transtorno causado com a negativação indevida do nome do autor nos órgãos de proteção ao crédito, observados os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. 2. Em decorrência, mostrando-se irrisória a importância imposta na sentença condenatória, a majoração do quantum é medida que se impõe, razão pela qual elevo para R$ 10.000,00 (dez mil reais) o referido valor, que tenho por suficiente e razoável à reparação do dano, máxime considerando a sua gravidade, o longo período de incidência e a capacidade econômica de quem vai receber e de quem vai pagar. 3. A importância indenizatória deve ser corrigida monetariamente a partir do arbitramento, consoante o enunciado da Súmula 362 do Superior Tribunal de Justiça. 4. Tratando-se, na hipótese, de responsabilidade extracontratual, os juros moratórios devem ser aplicados a partir do evento danoso, conforme autoriza a súmula 54 do STJ. 5. Em atenção ao §11º, do art. 85 do CPC/15, ficam majorados os honorários advocatícios arbitrados no juízo de origem para o montante de 17% sobre o valor da condenação. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 208828-65.2013.8.09.0051, Rel. DR(A). JOSE CARLOS DE OLIVEIRA, 4A CAMARA CIVEL, julgado em 23/02/2017, DJe 2224 de 08/03/2017)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. INSCRIÇÃO INDEVIDA JUNTO AOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. MAJORAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA DESDE O ARBITRAMENTO (STJ 362). JUROS MORATÓRIOS A PARTIR DO EVENTO DANOSO (STJ 54). SENTENÇA PUBLICADA SOB A ÉGIDE DO NOVO CPC. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RECURSAIS. MAJORAÇÃO NO TRIBUNAL. 1. O valor a ser arbitrado a título de danos morais deve ser suficiente para amenizar o transtorno causado com a negativação indevida do nome do autor nos órgãos de proteção ao crédito, observados os princípios da razoabilidade e proporcionalidade....
APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 157, § 2º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL. INVIABILIDADE DE ABSOLVIÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO FARTO E SUBSTANCIOSO. IMPOSSIBILIDADE DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE TENTADA. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 582 DO STJ. PENA. ATENUANTES. IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO ANTE A SÚMULA 231 DO STJ. RECONHECIMENTO DO CONCURSO FORMAL ENTRE ROUBOS. 1. Mostrando-se o conjunto probatório farto e substancioso no sentido de que os acusados, mediante violência com emprego de arma de fogo, subtraíram vários objetos das vítimas, não há se falar em absolvição. 2. O crime de roubo é consumado no momento em que o bem subtraído passa para a esfera de domínio do agente, ainda que em um curto espaço de tempo, conforme se depreende da “Teoria da Apprehensio” ou “Teoria da Amotio”. 3. Segundo jurisprudência dos Tribunais Superiores, na segunda fase do método trifásico, as circunstâncias atenuantes não autorizam redução da reprimenda abaixo do mínimo legal. Inteligência da Súmula 231 do STJ. 4. Havendo o agente, com uma só conduta, violado os bens jurídicos de várias vítimas, revela-se imprescindível o reconhecimento do concurso formal e a aplicação de suas consequências na pena fixada. APELOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS, MANTENDO-SE, NA ÍNTEGRA A SENTENÇA APELADA. DE OFÍCIO E CONSIDERANDO SE TRATAR DE ERRO MATERIAL, RETIFICADA A PENA IMPOSTA A AMBOS OS APELANTES, FAZENDO CONSTAR 06 ANOS, 02 MESES E 20 DIAS DE RECLUSÃO, EM REGIME SEMIABERTO, ACRESCIDA DE 15 DIAS-MULTA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 134165-23.2009.8.09.0137, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 21/02/2017, DJe 2248 de 11/04/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 157, § 2º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL. INVIABILIDADE DE ABSOLVIÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO FARTO E SUBSTANCIOSO. IMPOSSIBILIDADE DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE TENTADA. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 582 DO STJ. PENA. ATENUANTES. IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO ANTE A SÚMULA 231 DO STJ. RECONHECIMENTO DO CONCURSO FORMAL ENTRE ROUBOS. 1. Mostrando-se o conjunto probatório farto e substancioso no sentido de que os acusados, mediante violência com emprego de arma de fogo, subtraíram vários objetos das vítimas, não há se falar em absolvição. 2. O crime de roubo é consumado no...
DUPLA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. CERCEAMENTO DO DIREITO DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO. JUROS REMUNERATÓRIOS. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. TABELA PRICE. TARIFAS ADMINISTRATIVAS. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. DEPÓSITO PARCIAL. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. 1) - Não prospera a arguição de nulidade por cerceamento do direito de defesa, decorrente do julgamento antecipado da lide, tendo em vista que a matéria debatida é, eminentemente, de direito e que a dilação probatória não acarretaria mudança no direito que rege a matéria. Em relação à necessidade de produção de provas, entendo que estas são dispensáveis no caso em questão, pois os elementos constantes dos autos são suficientes para solucionar a controvérsia, possibilitando, assim, o julgamento antecipado da lide, de acordo com previsão do artigo 355, inciso I, do novo Código de Processo Civil. 2) - É assente na jurisprudência dos Tribunais pátrios que a revisão dos juros remuneratórios somente revela-se possível se o fundamento verse a respeito de eventual abusividade, devidamente comprovada, hipótese esta não ocorrente nos autos. Ademais, com a edição da Súmula Vinculante nº 7 o Supremo Tribunal Federal sedimentou a impossibilidade de limitação dos aludidos juros com fundamento no revogado §3º, do art. 192, da CF/88 (Emenda Constitucional nº 40/2003). 3) - A previsão, em contrato bancário, de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da taxa mensal, como ocorre na espécie, caracteriza expressa contratação e permite a cobrança de juros com capitalização em periodicidade inferior à anual, conforme disposto na Súmula nº 541/STJ. 4) - Na esteira da tese sufragada pelo STJ no julgamento do REsp nº 1.255.573/RS, representativo de controvérsia, a Tarifa de Cadastro não se confunde com a Tarifa de Abertura de Crédito, sendo permitida a sua cobrança desde que esteja explicitada em contrato celebrado após 30/04/2008, data da vigência da Resolução nº 3.518/2007; tenha por fato gerador o início de relacionamento com o cliente; e seu valor não destoe significativamente da média de mercado apurada pelo Banco Central, requisitos esses atendidos no caso dos autos. 5) - Não prevista no pacto a tarifa de emissão de carnê, mostra-se inviável sua discussão em juízo. 6) - Conforme entendimento jurisprudencial desta Corte, “A cobrança de tarifas correspondentes às despesas administrativas da instituição financeira para a concessão do financiamento, no caso, registro de contrato e serviços de terceiros, deve ser afastada, já que se tratam de valores incluídos no pacto de modo aleatório, sem qualquer prestação específica discriminada no instrumento a que tenha anuído o consumidor e, portanto, abusiva.” 7) - A Corte Superior de Justiça admite “a compensação de valores e a repetição do indébito na forma simples, sempre que constatada cobrança indevida do encargo exigido, sem ser preciso comprovar erro no pagamento” (STJ, 3ª Turma, AgRg no AREsp 84842 / RS, Rel. Min. João Otávio de Noronha, DJe 01/07/2013). 8) - A insuficiência dos depósitos a título de consignação em pagamento resulta na parcial procedência do pleito, considerando que os valores ofertados serão utilizados para a quitação de parte do débito. 9) - Decaindo a parte autora quase na integralidade de suas pretensões, cabe a ela responder pelas custas do processo e honorários advocatícios sucumbenciais, ficando sua exigibilidade suspensa, na forma do art. 98, §3º, do NCPC. 10) - RECURSOS APELATÓRIOS CONHECIDOS. PRIMEIRO APELO PARCIALMENTE PROVIDO. SEGUNDA APELAÇÃO IMPROVIDA.
(TJGO, APELACAO CIVEL 17762-98.2012.8.09.0093, Rel. DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO, 4A CAMARA CIVEL, julgado em 15/12/2016, DJe 2199 de 30/01/2017)
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DUPLA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. CERCEAMENTO DO DIREITO DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO. JUROS REMUNERATÓRIOS. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. TABELA PRICE. TARIFAS ADMINISTRATIVAS. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. DEPÓSITO PARCIAL. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. 1) - Não prospera a arguição de nulidade por cerceamento do direito de defesa, decorrente do julgamento antecipado da lide, tendo em vista que a matéria debatida é, eminentemente, de direito e que a dilação probatória não acarretaria mudança no direito que rege a matéria. Em relação à necessidade de produção de prov...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. REINCIDÊNCIA. INAPLICÁVEL O PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. ABSOLVIÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. Se os elementos de provas jurisdicionalizados, em especial a confissão do apelante/acusado, revelam de forma inconteste a materialidade do fato e a autoria delitiva, imperiosa é a manutenção de sua condenação. Ademais, o valor não irrisório do bem jurídico tutelado e a reincidência demonstram o elevado grau de reprovabilidade de seu comportamento, incompatível com a aplicação do princípio da insignificância ou de bagatela, até mesmo porque deixar impune o delito em comento seria o mesmo que incentivá-lo ao descumprimento da norma penal. 2 - CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. REDUÇÃO DA PENA-BASE. PROCEDENTE. Deve ser reanalisada e considerada como favorável a circunstância judicial da personalidade indevidamente fundamentada e, de consequência, reduzida a pena-base, sob pena de violação do enunciado da Súmula n. 444 do STJ. Entretanto, a existência de outras circunstâncias judicias negativas, justificadas de forma idônea, impede a aplicação da pena-base no mínimo legal. 3 - REINCIDÊNCIA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. AMBAS PREPONDERANTES. COMPENSAÇÃO. Segundo entendimento do STJ, consolidado sob a égide dos recursos repetitivos, é possível, na segunda fase da dosimetria da pena, a compensação da atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência. 4 - ISENÇÃO OU DIMINUIÇÃO DA PENA DE MULTA. PROPORCIONALIDADE À PRIVATIVA DE LIBERDADE. REDUÇÃO. É defeso ao julgador a isenção da pena de multa quando cumulativamente aplicada ao tipo violado, mesmo sendo precária a situação econômica do sentenciado, sob pena de violação do princípio da legalidade. Cabendo o seu parcelamento no juízo da execução penal, se restar comprovada a incapacidade do apelante para adimpli-la conforme cominada (artigos 50 do Código Penal, e 169, §1º, da Lei n. 7.210/1984). No entanto, em observância ao princípio da proporcionalidade, impõe-se a redução da pena de multa para a mesma equivalência da privativa de liberdade. 5 - REGIME INICIAL DE PENA - SEMIABERTO. ALTERAÇÃO. DESCABIMENTO. Tratando-se de apelante reincidente, embora condenado a pena inferior a 4 (quatro) anos, correta a fixação do regime prisional semiaberto. Inteligência da Súmula n. 269 do STJ. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 1358-77.2015.8.09.0024, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 14/02/2017, DJe 2245 de 06/04/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. REINCIDÊNCIA. INAPLICÁVEL O PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. ABSOLVIÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. Se os elementos de provas jurisdicionalizados, em especial a confissão do apelante/acusado, revelam de forma inconteste a materialidade do fato e a autoria delitiva, imperiosa é a manutenção de sua condenação. Ademais, o valor não irrisório do bem jurídico tutelado e a reincidência demonstram o elevado grau de reprovabilidade de seu comportamento, incompatível com a aplicação do princípio da insignificância ou de bagatela, até mesmo porque deixar...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO PREVIDENCIÁRIA. PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. DESNECESSIDADE PARA AÇÕES AJUIZADAS ANTES DA CONCLUSÃO DO JULGAMENTO DO RE Nº 631.240. CONVERSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. REQUISITOS CONFIGURADOS. TERMO INICIAL DA IMPLANTAÇÃO DO BENEFÍCIO. CITAÇÃO VÁLIDA. JUROS DE MORA PELA LEI Nº 9.494/97 E CORREÇÃO MONETÁRIA PELA LEI Nº 8.213/91. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SÚMULA Nº 111 DO STJ. 1. O STF, no julgamento de RE nº 631.240, alterou o seu posicionamento, concluindo que o prévio requerimento administrativo é requisito indispensável à propositura de ação previdenciária. Contudo, foi estabelecida uma norma de transição para lidar com as ações em curso; de sorte que, as ações ajuizadas até a conclusão do precedente (3/9/2014), tal como o caso, embora ausente o prévio requerimento administrativo, o interesse de agir restará configurado pela resistência (contestação) do INSS à pretensão. 2. Considerando o caráter não temporário da incapacidade acometida ao segurado descabe nova prorrogação do auxílio-doença e sim concessão da aposentadoria por invalidez, devendo-se levar em conta não só os requisitos legais, como também os aspectos socioeconômicos, profissionais e culturais do segurado, ainda que o laudo pericial apenas tenha concluído pela sua incapacidade parcial para o trabalho. 3. Ausente requerimento administrativo no INSS, o termo inicial para a implantação da aposentadoria por invalidez concedida judicialmente será a data da citação válida, com a ressalva de que não pode este marco ser anterior à cessação de eventual benefício que o segurado esteja recebendo. Inteligência da Súmula nº 576 do STJ. 4. Os montantes oriundos da condenação devem ser corrigidos monetariamente, nos moldes do artigo 41-A da Lei nº 8.213/1991, que determina a aplicação do INPC, e acrescidos de juros de mora nos moldes do artigo 1º-F, da Lei nº 9.494/97. 5. Os honorários advocatícios incidem sobre o valor da condenação, nesta compreendidas as parcelas vencidas até a prolação da decisão que reconheceu o direito do segurado e concedeu o benefício, em consonância com a Súmula 111 do STJ. Remessa necessária conhecida e parcialmente provida. Sentença reformada.
(TJGO, DUPLO GRAU DE JURISDICAO 185782-46.2014.8.09.0040, Rel. DES. ITAMAR DE LIMA, 3A CAMARA CIVEL, julgado em 14/02/2017, DJe 2218 de 24/02/2017)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO PREVIDENCIÁRIA. PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. DESNECESSIDADE PARA AÇÕES AJUIZADAS ANTES DA CONCLUSÃO DO JULGAMENTO DO RE Nº 631.240. CONVERSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. REQUISITOS CONFIGURADOS. TERMO INICIAL DA IMPLANTAÇÃO DO BENEFÍCIO. CITAÇÃO VÁLIDA. JUROS DE MORA PELA LEI Nº 9.494/97 E CORREÇÃO MONETÁRIA PELA LEI Nº 8.213/91. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SÚMULA Nº 111 DO STJ. 1. O STF, no julgamento de RE nº 631.240, alterou o seu posicionamento, concluindo que o prévio requerimento administrativo é requisito indispensável à propositura de a...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA. SEGURO HABITACIONAL. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE NO FEITO. ADVENTO DAS LEIS 12.409/11 E 13.000/14 APÓS O JULGAMENTO DO RE 1091363/SC. APLICAÇÃO DA SÚMULA 150 DO STJ. I - No caso concreto, a Caixa Econômica Federal manifestou expressamente seu interesse no feito, o que impõe a remessa dos autos à Justiça Federal. Inteligência da Lei nº 12.409/2011, com as alterações introduzidas pela Lei nº 13.000/2014. II. E, nos termos da Súmula 150, do STJ, cabe à Justiça Federal decidir sobre a existência de interesse jurídico da empresa pública a justificar a sua presença no processo. Aliás, conforme o art. 109, I, da Constituição Federal, compete aos juízes federais processar e julgar as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas. III. Em consequência, deve ser declinada a competência. Precedentes do STJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO.
(TJGO, AGRAVO DE INSTRUMENTO 76046-48.2016.8.09.0000, Rel. DES. NORIVAL SANTOME, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 27/09/2016, DJe 2125 de 05/10/2016)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA. SEGURO HABITACIONAL. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE NO FEITO. ADVENTO DAS LEIS 12.409/11 E 13.000/14 APÓS O JULGAMENTO DO RE 1091363/SC. APLICAÇÃO DA SÚMULA 150 DO STJ. I - No caso concreto, a Caixa Econômica Federal manifestou expressamente seu interesse no feito, o que impõe a remessa dos autos à Justiça Federal. Inteligência da Lei nº 12.409/2011, com as alterações introduzidas pela Lei nº 13.000/2014. II. E, nos termos da Súmula 150, do STJ, cabe à Justiça Federal decidir sobre a existên...
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. CRÉDITO PESSOAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. I - Incabível cogitar de cerceamento de defesa, pois, diante da suficiência dos documentos acostados, despicienda a confecção de perícia contábil alegada. II - JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO COM BASE NA TAXA MÉDIA DE MERCADO. ENTENDIMENTO SEDIMENTADO NO STJ. ABUSIVIDADE INEXISTENTE. São considerados abusivos os juros remuneratórios que excedem em uma vez e meia o percentual da taxa média dos juros praticada no mercado conforme tabelas divulgadas pelo BACEN para o período e relativas a operações da mesma natureza. III - CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS. ORIENTAÇÃO SOBRE A POSSIBILIDADE DA CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS EM PERIODICIDADE INFERIOR A ANUAL FIRMADA PELO STF EM REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA, TEMA 33 - (RE 592.377). Possível a capitalização mensal de juros em contratos bancários celebrados após o advento da Medida Provisória nº 1.963-17/2000, de 31.03.2000, desde que expressamente prevista no contrato. Caso dos autos. IV - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. Segundo a Súmula n. 472 do STJ, é possível a cobrança da comissão de permanência, cujo valor não pode ultrapassar a soma dos encargos remuneratórios e moratórios previstos no contrato, desde que pactuada e não cumulada com os juros remuneratórios, moratórios e a multa contratual. Ainda, consoante Súmula 30 do STJ, também não pode ser cumulada com correção monetária. APELAÇÃO DESPROVIDA.
(TJGO, APELACAO CIVEL 409682-41.2014.8.09.0051, Rel. DR(A). MARCUS DA COSTA FERREIRA, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 07/02/2017, DJe 2217 de 23/02/2017)
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. CRÉDITO PESSOAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. I - Incabível cogitar de cerceamento de defesa, pois, diante da suficiência dos documentos acostados, despicienda a confecção de perícia contábil alegada. II - JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO COM BASE NA TAXA MÉDIA DE MERCADO. ENTENDIMENTO SEDIMENTADO NO STJ. ABUSIVIDADE INEXISTENTE. São considerados abusivos os juros remuneratórios que excedem em uma vez e meia o percentual da taxa média dos juros praticada no mercado conforme tabelas divulgadas pelo BACEN para o período e relativas a oper...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. RECURSO CONTRA SENTENÇA PUBLICADA NA ÉGIDE DO ATUAL CPC. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 03 DO STJ. ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA QUE CAUSAM PREJUÍZO AO ERÁRIO. AUSÊNCIA DE REPASSE DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA AO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL. DÍVIDA ACRESCIDA DE JUROS, MULTA E CORREÇÃO MONETÁRIA. PREJUÍZO FINANCEIRO. 1. Verificado que a sentença proferida nos autos tornou-se pública no mesmo dia em que iniciada a vigência do novo CPC, ou seja, em 18/03/2016, o caso é de se aferir os pressupostos recursais de admissibilidade segundo o atual diploma (Enunciado Administrativo nº 03 do STJ). 2. É capitulado como ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário a prática de agir negligentemente na arrecadação de tributo ou renda (art. 10, inciso X, da Lei nº 8.429/92). 3. Para a responsabilização do agente, em casos tais, faz-se imprescindível a presença de um elemento de caráter objetivo, expresso no efetivo dano ao erário, e outro de cunho subjetivo, consubstanciado no dolo ou culpa do agente no execício de suas funções, com liame de causalidade. 4. Age com culpa o apelante/requerido, ao deixar de cumprir adequadamente dever legal que lhe era imposto, qual seja, o de repassar as contribuições previdenciárias ao Regime Próprio de Previdência dos servidores do Município. 5. A Lei municipal nº 1.598/2011 serviu tão somente como mecanismo legal para a recuperação de crédito previdenciário inadimplido, não afastando, contudo, os prejuízos decorrentes do atraso nos repasses das parcelas ao Regime Próprio de Previdência Social. 6. O STJ, em caso semelhante, já entendeu pela irresponsabilidade do agente público em circunstâncias de crise orçamentária (REsp nº 1206741/SP, Rel. Min. Benedito Gonçalves, 1ª Turma, julgado em 14/04/2015, DJe 24/04/2015). 7. Apesar de o apelante suscitar a tese de ter suportado dificuldades financeiras ao tempo do exercício do seu mandato de prefeito, consta dos autos auditoria a confirmar o acréscimo considerável de arrecadação municipal durante aquele período, quando sua receita mais que dobrou. 8. Havendo prova robusta e inconteste do prejuízo financeiro suportado pelo erário, o qual efetua o pagamento do montante inicialmente devido, mas acrescido de juros, correção monetária e encargos de lei, o caso, portanto, é de se reconhecer a responsabilidade do apelante pelo dano imposto ao Município (arts 10, X e 12, inciso II, da Lei nº 8.429/92). RECURSO DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 184712-06.2013.8.09.0112, Rel. DES. CARLOS ESCHER, 4A CAMARA CIVEL, julgado em 26/01/2017, DJe 2203 de 03/02/2017)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. RECURSO CONTRA SENTENÇA PUBLICADA NA ÉGIDE DO ATUAL CPC. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 03 DO STJ. ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA QUE CAUSAM PREJUÍZO AO ERÁRIO. AUSÊNCIA DE REPASSE DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA AO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL. DÍVIDA ACRESCIDA DE JUROS, MULTA E CORREÇÃO MONETÁRIA. PREJUÍZO FINANCEIRO. 1. Verificado que a sentença proferida nos autos tornou-se pública no mesmo dia em que iniciada a vigência do novo CPC, ou seja, em 18/03/2016, o caso é de se aferir os pressupostos recursais de admissibilidade segundo...
AÇÃO RESCISÓRIA. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. RECURSO REPETITIVO. STJ. NATUREZA DA APÓLICE. COMPETÊNCIA. CONTRATO CELEBRADO EM DATA DIVERSA DA ESTABELECIDA PELO STJ COMO PARADIGMA. NÃO COMPROVADO COMPROMETIMENTO DO FCVS. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. 1. Em sede de recurso repetitivo (Resp nº 1.01.393/SC) o STJ firmou entendimento no sentido de que nas ações que envolverem seguros de mútuo habitacional (SFH) a Caixa Econômica Federal - CEF - detém interesse (jurídico) somente nos contratos celebrados entre 02.12.1988 a 29.12.2009 (período compreendido entre as edições da Lei nº 7.682/88 e da MP nº 478/09) e que contarem com cobertura do Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS. 2. Demonstrando nos autos que o contrato fora celebrado antes de 1988, e diante da ausência de comprovação do comprometimento do FCVS, compete a Justiça Estadual julgar as ações securitárias que envolvem SFH. 3. Considerando que o autor foi vencido em seus pedidos, impõe-se sua condenação no pagamento de honorários advocatícios, conforme o artigo 85, § 8º, do novo Código de Processo Civil. AÇÃO RESCISÓRIA JULGADA IMPROCEDENTE.
(TJGO, ACAO RESCISORIA 312806-17.2013.8.09.0000, Rel. DES. NORIVAL SANTOME, 2A SECAO CIVEL, julgado em 07/12/2016, DJe 2188 de 13/01/2017)
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AÇÃO RESCISÓRIA. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. RECURSO REPETITIVO. STJ. NATUREZA DA APÓLICE. COMPETÊNCIA. CONTRATO CELEBRADO EM DATA DIVERSA DA ESTABELECIDA PELO STJ COMO PARADIGMA. NÃO COMPROVADO COMPROMETIMENTO DO FCVS. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. 1. Em sede de recurso repetitivo (Resp nº 1.01.393/SC) o STJ firmou entendimento no sentido de que nas ações que envolverem seguros de mútuo habitacional (SFH) a Caixa Econômica Federal - CEF - detém interesse (jurídico) somente nos contratos celebrados entre 02.12.1988 a 29.12.2009 (período compreendido entre as edições da Lei nº 7.682/88 e da MP nº 47...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL C/C CONSIGNATÓRIA. 1. CAPITALIZAÇÃO MENSAL PREVISÃO CONTRATUAL OBSERVADA. TABELA PRICE. LEGALIDADE. Em sede de recurso repetitivo (REsp 1251331), o STJ reconheceu a legitimidade da capitalização mensal de juros, nos contratos celebrados após 31/03/2000, e desde que conste expressa previsão contratual neste sentido. A pactuação da capitalização mensal pode ser validamente observada pela mera avaliação das taxas mensal e anual, ou seja, quando a taxa anual prevista no contrato é superior ao duodécuplo da taxa mensal de juros. Permitida a capitalização mensal de juros, de consequência, é válida, também, a utilização da Tabela Price como forma de amortização. 2. COMISSÃO PERMANÊNCIA (SÚMULA 472/STJ). SUBSTITUIÇÃO PELO INPC. IMPOSSIBILIDADE: Havendo previsão expressa de incidência da comissão de permanência no período de anormalidade do contrato, e vedada sua cumulação com os demais encargos de mora, subsiste aquela encargo em detrimento dos demais, consoante entendimento sumulado pelo STJ. Não cabe a substituição de índice diverso dos encargos livremente contratados, devendo prevalecer o ajustado. 3. HONORÁRIOS: Havendo a recorrente decaído da maior parte de sua pretensão, não há se falar em inversão dos ônus de sucumbência. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 322228-78.2010.8.09.0175, Rel. DES. NORIVAL SANTOME, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 29/11/2016, DJe 2167 de 13/12/2016)
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL C/C CONSIGNATÓRIA. 1. CAPITALIZAÇÃO MENSAL PREVISÃO CONTRATUAL OBSERVADA. TABELA PRICE. LEGALIDADE. Em sede de recurso repetitivo (REsp 1251331), o STJ reconheceu a legitimidade da capitalização mensal de juros, nos contratos celebrados após 31/03/2000, e desde que conste expressa previsão contratual neste sentido. A pactuação da capitalização mensal pode ser validamente observada pela mera avaliação das taxas mensal e anual, ou seja, quando a taxa anual prevista no contrato é superior ao duodécuplo da taxa mensal de juros. Permitida a capitalização mensal de ju...