APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO MONITÓRIA - CONTRATO DE EMPREITADA E TERMO ADITIVO - NOTAS PROMISSÓRIAS EMITIDAS COMO GARANTIA - SENTENÇA QUE ACOLHEU PARCIALMENTE OS EMBARGOS INJUNTIVOS APENAS PARA MODIFICAR A DATA DO INÍCIO DO CÔMPUTO DOS JUROS MORATÓRIOS, E JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO INJUNTIVO - RECURSO DO RÉU/EMBARGANTE - CERNE DO LITÍGIO QUE VERSA SOBRE A CONSTITUIÇÃO DE CRÉDITO DECORRENTE DO NÃO PAGAMENTO DE VALORES PACTUADOS NO AJUSTE FIRMADO ENTRE AS PARTES LITIGANTES CUJO OBJETO É O FORNECIMENTO E A MONTAGEM DE UMA CASA EM TERRENO DE PROPRIEDADE DO DEMANDADO - INEXISTÊNCIA DE DISCUSSÃO ATINENTE A DIREITO BANCÁRIO, EMPRESARIAL, CAMBIÁRIO OU FALIMENTAR - RECURSO NÃO CONHECIDO - INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL PARA A ANÁLISE DO FEITO - EXEGESE DOS ATOS REGIMENTAIS Nº 57/2002 E Nº 110/2010 DESTA CORTE - REDISTRIBUIÇÃO PARA UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL. Cingindo-se a controvérsia sobre o descumprimento do contrato de empreitada, e não sobre os títulos de crédito (notas promissórias) dados em garantia, as Câmaras de Direito Comercial são incompetentes para analisar o respectivo recurso. Ademais, o fato de o processo injuntivo estar atrelado a título de natureza cambiária não é decisivo para a fixação da competência recursal, mas sim, pela natureza da relação jurídico-negocial, mormente quando vinculado a um contrato que lhe deu origem. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.080834-8, de Araranguá, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 22-07-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO MONITÓRIA - CONTRATO DE EMPREITADA E TERMO ADITIVO - NOTAS PROMISSÓRIAS EMITIDAS COMO GARANTIA - SENTENÇA QUE ACOLHEU PARCIALMENTE OS EMBARGOS INJUNTIVOS APENAS PARA MODIFICAR A DATA DO INÍCIO DO CÔMPUTO DOS JUROS MORATÓRIOS, E JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO INJUNTIVO - RECURSO DO RÉU/EMBARGANTE - CERNE DO LITÍGIO QUE VERSA SOBRE A CONSTITUIÇÃO DE CRÉDITO DECORRENTE DO NÃO PAGAMENTO DE VALORES PACTUADOS NO AJUSTE FIRMADO ENTRE AS PARTES LITIGANTES CUJO OBJETO É O FORNECIMENTO E A MONTAGEM DE UMA CASA EM TERRENO DE PROPRIEDADE DO DEMANDADO - INEXISTÊNCIA DE DISCUSSÃO ATINENTE...
Data do Julgamento:22/07/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Celso Henrique de Castro Baptista Vallim
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. INSURGÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DECISÃO QUE DEFERIU PEDIDO DE PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL. MAGISTRADO QUE DISPENSA A REALIZAÇÃO DE EXAME CRIMINOLÓGICO. PLEITO MINISTERIAL FULCRADO NA NATUREZA DO CRIME. IMPOSSIBILIDADE. EXAME TÉCNICO QUE PASSOU A SER FACULDADE DO MAGISTRADO, A DEPENDER DAS PECULIARIDADES DO CASO. INTELIGÊNCIA DO ART. 112 DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL E SÚMULA 439 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO QUE, POR SI SÓ, NÃO EXIGE A REALIZAÇÃO DO EXAME. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PARA A PROGRESSÃO. RECURSO DESPROVIDO. 1. A realização do exame criminológico passou a ser uma faculdade do juiz, que, fundamentadamente e se as peculiaridades do caso recomendarem, pode determinar a realização do aludido exame técnico. 2. A natureza do crime e a sua gravidade abstrata, por si sós, não são elementos suficientes a justificar a realização de exame criminológico. (TJSC, Recurso de Agravo n. 2014.026063-0, de Chapecó, rel. Des. Paulo Roberto Sartorato, Primeira Câmara Criminal, j. 22-07-2014).
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. INSURGÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DECISÃO QUE DEFERIU PEDIDO DE PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL. MAGISTRADO QUE DISPENSA A REALIZAÇÃO DE EXAME CRIMINOLÓGICO. PLEITO MINISTERIAL FULCRADO NA NATUREZA DO CRIME. IMPOSSIBILIDADE. EXAME TÉCNICO QUE PASSOU A SER FACULDADE DO MAGISTRADO, A DEPENDER DAS PECULIARIDADES DO CASO. INTELIGÊNCIA DO ART. 112 DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL E SÚMULA 439 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO QUE, POR SI SÓ, NÃO EXIGE A REALIZAÇÃO DO EXAME. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PARA A PROGRESSÃO. RECURSO DESPROVIDO. 1. A reali...
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL. INEXISTÊNCIA DE MÁCULA RECENTE CAPAZ DE IMPEDIR A PROGRESSÃO. DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES IMPOSTAS NO REGIME MENOS GRAVOSO QUE JÁ ENSEJOU A REGRESSÃO E NÃO PODE OBSTAR, INDEFINIDAMENTE, A CONCESSÃO DE NOVOS BENEFÍCIOS. PREENCHIMENTO DO REQUISITO SUBJETIVO ELENCADO PELO ART. 112 DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME DEVIDA. RECURSO PROVIDO. Para a progressão do regime de resgate da pena, nos termos do art. 112 da Lei de Execução Penal, não basta ao apenado que cumpra o requisito objetivo, de ordem temporal, previsto pela lei; necessário que preencha, outrossim, o pressuposto de ordem subjetiva listado pela norma, referente ao bom comportamento carcerário, atestado pelo diretor do estabelecimento prisional. Nesse contexto, se não há informações, desde a última regressão, de que o apenado não tenha se comportado de maneira satisfatória ou cometido nova falta grave, há de se concluir pelo cumprimento do requisito subjetivo elencado pelo art. 112 da Lei de Execução Penal e, consequentemente, pela viabilidade da progressão de regime. (TJSC, Recurso de Agravo n. 2014.038867-7, de Chapecó, rel. Des. Paulo Roberto Sartorato, Primeira Câmara Criminal, j. 22-07-2014).
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL. INEXISTÊNCIA DE MÁCULA RECENTE CAPAZ DE IMPEDIR A PROGRESSÃO. DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES IMPOSTAS NO REGIME MENOS GRAVOSO QUE JÁ ENSEJOU A REGRESSÃO E NÃO PODE OBSTAR, INDEFINIDAMENTE, A CONCESSÃO DE NOVOS BENEFÍCIOS. PREENCHIMENTO DO REQUISITO SUBJETIVO ELENCADO PELO ART. 112 DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME DEVIDA. RECURSO PROVIDO. Para a progressão do regime de resgate da pena, nos termos do art. 112 da Lei de Execução Penal, não basta ao apenado que cumpra o re...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO COM RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS CUMULADA COM INDENIZAÇÃO DE PERDAS E DANOS. PLEITO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. INDISPONIBILIDADE DOS BENS DOS SÓCIOS DA EMPRESA ACIONADA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. MEDIDA EXCEPCIONAL. NECESSIDADE DE ROBUSTA DEMONSTRAÇÃO DOS REQUISITOS LEGAIS (ARTIGO 50 DO CÓDIGO CIVIL E/OU ARTIGO 28 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR). FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO. CONSTRIÇÃO REALIZADA EM AÇÃO SIMILAR. ESVAECIMENTO DO PERIGO DE DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. REQUISITOS DO ARTIGO 273 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL NÃO CONSTATADOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.071342-0, de Itajaí, rel. Des. Ronei Danielli, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 22-07-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO COM RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS CUMULADA COM INDENIZAÇÃO DE PERDAS E DANOS. PLEITO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. INDISPONIBILIDADE DOS BENS DOS SÓCIOS DA EMPRESA ACIONADA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. MEDIDA EXCEPCIONAL. NECESSIDADE DE ROBUSTA DEMONSTRAÇÃO DOS REQUISITOS LEGAIS (ARTIGO 50 DO CÓDIGO CIVIL E/OU ARTIGO 28 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR). FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO. CONSTRIÇÃO REALIZADA EM AÇÃO SIMILAR. ESVAECIMENTO DO PERIGO DE DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. REQUISITOS DO ARTIGO 273 DO CÓDIGO DE...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA INDEFERIDA NA SENTENÇA. APELAÇÃO DENEGADA PELO JUÍZO A QUO ANTE A FALTA DE PREPARO. PLEITEADA REFORMA DO DECISUM PARA QUE APELO SEJA RECEBIDO. POSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO QUE IMPLICARIA OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO E DO ACESSO À JUSTIÇA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.012243-3, de Campos Novos, rel. Des. Alexandre d'Ivanenko, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 22-07-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA INDEFERIDA NA SENTENÇA. APELAÇÃO DENEGADA PELO JUÍZO A QUO ANTE A FALTA DE PREPARO. PLEITEADA REFORMA DO DECISUM PARA QUE APELO SEJA RECEBIDO. POSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO QUE IMPLICARIA OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO E DO ACESSO À JUSTIÇA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.012243-3, de Campos Novos, rel. Des. Alexandre d'Ivanenko, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 22-07-2014).
AGRAVO DE INSTRUMENTO - FALÊNCIA - PEDIDO DE EXTINÇÃO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, FORMULADO BEM DEPOIS DA DECRETAÇÃO DA QUEBRA, FUNDAMENTADO NA AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO HÁBIL AO PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO FALIMENTAR DIANTE DA FALTA DE CREDORES HABILITADOS - INDEFERIMENTO DO PLEITO PELO JUÍZO "A QUO" MOTIVADO NO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO QUE DECRETOU A QUEBRA - MANUTENÇÃO DA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA POR FUNDAMENTO DIVERSO - INEXISTÊNCIA DE PEDIDO DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO, NEM SEQUER DO AUTOR - FATO QUE NÃO É IMPEDITIVO AO PROSSEGUIMENTO DA FALÊNCIA - DIPLOMA JURÍDICO DE REGÊNCIA QUE ADMITE A HABILITAÇÃO DO CRÉDITO RETARDATÁRIO ATÉ O ENCERRAMENTO DO PROCESSO FALITÁRIO - EXEGESE DOS ARTS. 80, 82 E 98 DO DECRETO-LEI N. 7.661/1945 - HIPÓTESE DOS AUTOS EM QUE O PROCEDIMENTO FALIMENTAR AINDA NÃO SE DEU POR ENCERRADO - ADEMAIS, CASO EM QUE O FEITO SE ESTENDEU POR LONGOS ANOS DEVIDO A INÚMERAS IRREGULARIDADES QUE DESENCADEARAM O RECONHECIMENTO DE ABUSO DE PERSONALIDADE, MOTIVANDO A DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DA RECORRENTE E A RESPONSABILIZAÇÃO DE SEU SÓCIO GERENTE - RECURSO DESPROVIDO. Sobre a verificação de créditos no processo falimentar, estabelecem os arts. 80 e 82 da Lei Falimentar que os credores devem habilitar-se dentro do prazo assinalado na sentença declaratória da quebra - que pode variar de 10 (dez) a 20 (vinte) dias -, apresentando, em cartório, a declaração de seu crédito. Não obstante, o credor que não se habilitou no prazo fixado pela sentença declaratória da falência pode habilitar-se extemporaneamente (art. 98 da lei de Quebras). Nesse caso, a doutrina e a jurisprudência manifestam-se no sentido de que "a habilitação de crédito pode ser promovida a qualquer tempo no interregno que transcorre entre a decretação da quebra do devedor e o encerramento do processo falitário" (Apelação Cível n. 2005.026583-8, rel. Des. Trindade dos Santos, j. em 6/10/2005). Diante desse quadro, a existência de um único credor que não tenha tempestivamente habilitado o seu crédito não justifica, por si só, a impossibilidade de prosseguimento do processo falitário, considerando que, pelo diploma jurídico de regência, a habilitação do crédito retardatário é admitida até o encerramento do processo de falência. Portanto, no caso destes autos, o fato de não ter ocorrido pedido de habilitação de crédito, nem mesmo do requerente, no prazo fixado pela sentença declaratória da falência, não inviabiliza o prosseguimento da falência, especialmente porque o pedido de habilitação pode ser promovido retardatariamente, ou melhor dizendo, pode ser efetivado até a sentença de encerramento do processo de falência, a qual não foi proferida nos presentes autos até o momento. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.071603-8, de Joinville, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 22-07-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - FALÊNCIA - PEDIDO DE EXTINÇÃO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, FORMULADO BEM DEPOIS DA DECRETAÇÃO DA QUEBRA, FUNDAMENTADO NA AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO HÁBIL AO PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO FALIMENTAR DIANTE DA FALTA DE CREDORES HABILITADOS - INDEFERIMENTO DO PLEITO PELO JUÍZO "A QUO" MOTIVADO NO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO QUE DECRETOU A QUEBRA - MANUTENÇÃO DA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA POR FUNDAMENTO DIVERSO - INEXISTÊNCIA DE PEDIDO DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO, NEM SEQUER DO AUTOR - FATO QUE NÃO É IMPEDITIVO AO PROSSEGUIMENTO DA FALÊNCIA - DIPLOMA JURÍDICO DE REGÊNCIA QUE ADMITE A H...
Data do Julgamento:22/07/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO POR INSTRUMENTO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. NEGATIVA DE ADMISSIBILIDADE EM PRIMEIRO GRAU DO RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTO PELO ÓRGÃO MINISTERIAL CONTRA A DECISÃO QUE NÃO HOMOLOGOU A REMISSÃO EXTRAPROCESSUAL E DETERMINOU O ARQUIVAMENTO DOS AUTOS. DECISÃO AGRAVADA NÃO ADMITIU A APELAÇÃO POR SER HIPÓTESE DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALEGADA ADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA PELO AGRAVANTE. ACOLHIMENTO. DECISÃO QUE EXTINGUIU O FEITO POR ANALOGIA À ISENÇÃO DE PENA PREVISTA NOS CASOS DE FURTO CONTRA ASCENDENTE (CP, ART. 181, II). NÍTIDO CARÁTER TERMINATIVO. DECISÃO QUE PÔS TERMO AO PROCESSO. CABIMENTO DE APELAÇÃO CÍVEL. - A decisão que nega homologação à remissão proposta pelo Ministério Público e põe termo aos autos com fundamento, por analogia, na isenção de pena prevista para os delitos de furto praticados contra ascendente (CP, art. 181, II) possui natureza terminativa e, por consequência, desafia o recurso de apelação, e não o agravo de instrumento, que é destinado apenas para decisões interlocutórias. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e o desprovimento do recurso. - Recurso conhecido e provido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.033361-7, de Camboriú, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 22-07-2014).
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AGRAVO POR INSTRUMENTO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. NEGATIVA DE ADMISSIBILIDADE EM PRIMEIRO GRAU DO RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTO PELO ÓRGÃO MINISTERIAL CONTRA A DECISÃO QUE NÃO HOMOLOGOU A REMISSÃO EXTRAPROCESSUAL E DETERMINOU O ARQUIVAMENTO DOS AUTOS. DECISÃO AGRAVADA NÃO ADMITIU A APELAÇÃO POR SER HIPÓTESE DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALEGADA ADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA PELO AGRAVANTE. ACOLHIMENTO. DECISÃO QUE EXTINGUIU O FEITO POR ANALOGIA À ISENÇÃO DE PENA PREVISTA NOS CASOS DE FURTO CONTRA ASCENDENTE (CP, ART. 181, II). NÍTIDO CARÁ...
APELAÇÃO CRIMINAL - RECEPTAÇÃO QUALIFICADA (CP, ART. 180, §§ 1º E 2º) - ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR (CP, ART. 311) - FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO (CP, ART. 297) - TRÁFICO DE DROGAS (LEI N. 11.343/06, ART. 22) - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DA DENÚNCIA - RECURSOS DA DEFESA. A) RÉU S.M.I.: 1. RECEPTAÇÃO - VEÍCULOS "NP" - AUTOMÓVEL FURTADO E ADULTERADO - RÉU ADQUIRIU SABENDO DA ORIGEM ILÍCITA - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA E CIRCUNSTÂNCIAS DA TRANSAÇÃO REALIZADA - MÁ-FÉ DEMONSTRADA - DESCLASSIFICAÇÃO PARA MODALIDADE CULPOSA - INVIABILIDADE - ABSOLVIÇÃO QUANTO À RECEPTAÇÃO DO DOCUMENTO DO VEÍCULO (CRLV) - AUSÊNCIA DE PROVAS SOBRE O ELEMENTO SUBJETIVO. 2. TRÁFICO DE DROGAS - INCOMPETÊNCIA - DELITO PRATICADO NO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA MILITAR - NULIDADE ABSOLUTA. B) RÉU E.J.P. DA S.: 1. RECEPTAÇÃO - VENDEDOR DE VEÍCULOS "NP" - CIÊNCIA DA ORIGEM DOS VEÍCULOS - DEPOIMENTO EXTRAJUDICIAL E JUDICIAL - RÉU RECONHECIDO EM JUÍZO COMO SENDO O VENDEDOR - CONDENAÇÃO QUANTO AO DOCUMENTO (CRLV) - CIÊNCIA DA ORIGEM ILÍCITA - CONDENAÇÃO MANTIDA. 2. ADULTERAÇÃO - MATERIALIDADE DEMONSTRADA - RÉU QUE ESTAVA NO RAMO DE VEÍCULOS "NP" E CONCORREU PARA A ADULTERAÇÃO DO VEÍCULO - TORNAR SEGURO O PROVEITO DE CRIME - MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. 3. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO - AUSÊNCIA DE PROVAS DE QUE ELE FOI O MANDANTE DA FALSIFICAÇÃO DO DOCUMENTO EM QUESTÃO - PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA - ABSOLVIÇÃO. C) DOSIMETRIA 1. RÉU S.M.I. - RECEPTAÇÃO - MAJORAÇÃO DA PENA-BASE EM RAZÃO DA CULPABILIDADE - ACERTO - AFASTADA A CONTINUIDADE DELITIVA, ANTE A ABSOLVIÇÃO DE UM DOS DELITOS - REPRIMENDA ADEQUADA - REGIME ABERTO - SUBSTITUIÇÃO POR PENA RESTRITIVA DE DIREITOS - PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO QUANTO AO EFEITO DA CONDENAÇÃO (PERDA DA FUNÇÃO). 2. RÉU E.J.P. DA S. - DUAS RECEPTAÇÕES EM CONTINUIDADE DELITIVA E ADULTERAÇÃO - MAUS ANTECEDENTES E REINCIDÊNCIA - CONCURSO MATERIAL - REGIME FECHADO - IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO E DE SURSI. RECURSO DE S.M.I CONHECIDO EM PARTE E, NESTA EXTENSÃO, PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DE E.J.P.DA S. CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2014.035998-2, de Itapema, rel. Des. Getúlio Corrêa, Segunda Câmara Criminal, j. 22-07-2014).
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APELAÇÃO CRIMINAL - RECEPTAÇÃO QUALIFICADA (CP, ART. 180, §§ 1º E 2º) - ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR (CP, ART. 311) - FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO (CP, ART. 297) - TRÁFICO DE DROGAS (LEI N. 11.343/06, ART. 22) - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DA DENÚNCIA - RECURSOS DA DEFESA. A) RÉU S.M.I.: 1. RECEPTAÇÃO - VEÍCULOS "NP" - AUTOMÓVEL FURTADO E ADULTERADO - RÉU ADQUIRIU SABENDO DA ORIGEM ILÍCITA - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA E CIRCUNSTÂNCIAS DA TRANSAÇÃO REALIZADA - MÁ-FÉ DEMONSTRADA - DESCLASSIFICAÇÃO PARA MODALIDADE CULPOSA - INVIABILIDADE - ABSOLVIÇÃO QUANT...
APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. AGRAVO RETIDO - REITERADO COMO PEDIDO PRELIMINAR DO RECURSO - VIABILIDADE DA EXIBIÇÃO - APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disposto no art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90, a fim de determinar a exibição dos documentos necessários ao equacionamento da lide, com base na hipossuficiência do consumidor ante a pujança econômica da ré, aliada à facilidade que detém a empresa de telefonia em esclarecer a relevância dos fatos contrapostos, condição esta que não representa desequilíbrio processual entre as partes. Assumindo a Brasil Telecom S/A os direitos e obrigações da Telecomunicações de Santa Catarina S/A e da Telebrás, por meio da sucessão empresarial havida, incontestes seu dever e sua legitimidade para a exibição dos documentos determinados na sentença. EXIBIÇÃO DE CONTRATOS DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA - ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS À PROPOSITURA DA DEMANDA - SUFICIÊNCIA DAS INFORMAÇÕES TRAZIDAS - NOME COMPLETO DA PARTE E NÚMERO DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS - ELEMENTOS BASTANTES PARA A PESQUISA PELA EMPRESA DE TELEFONIA DEMANDADA - PREFACIAL RECHAÇADA. Para a pesquisa acerca da existência de contrato de participação financeira, basta a informação do nome completo da parte e do número de sua inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, elementos suficientes para que a ré proceda à busca em seu sistema interno. Com a reunião de tais dados, não há que se falar em ausência de documentos indispensáveis ao ajuizamento da demanda nem em impossibilidade de busca de tais expedientes pela Brasil Telecom, pois os elementos mínimos para pesquisa, consoante afirmado pela própria empresa de telefonia, foram providenciados pela parte autora, tanto administrativamente, quanto em Juízo. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM EM RELAÇÃO AOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES ORIUNDOS DA TELESC S/A, TELEBRÁS - REJEIÇÃO - EMPRESA SUCESSORA QUE ASSUME AS OBRIGAÇÕES DA PESSOA JURÍDICA SUCEDIDA. Plenamente cabível a responsabilização da pessoa jurídica sucessora decorrente do descumprimento contratual originariamente firmado por sua antecessora, porquanto contraente dos direitos e obrigações decorrentes da empresa sucedida. PROVA PERICIAL - PROCESSO MUNIDO COM OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O DESLINDE DA QUAESTIO - DISPENSABILIDADE DA PROVA REQUERIDA - MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO - ART. 330, I, DO CPC - PLEITO REJEITADO. Em sendo a matéria debatida exclusivamente de direito e por estarem presentes nos autos os documentos necessários para o julgamento da lide, demonstra-se desarrazoada a realização de prova pericial no processo de conhecimento. PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO - DIREITO OBRIGACIONAL - NATUREZA PESSOAL - APLICABILIDADE DOS ARTS. 177 DO CC/1916 E 205 DO CC/2002 C/C 2.028 DO CODEX VIGENTE - PRAZO DECENÁRIO OU VINTENÁRIO - TERMO INICIAL - DATA DA ENTRADA EM VIGOR DO NOVO CÓDIGO CIVIL OU DA SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS, RESPECTIVAMENTE - PREJUDICIAL INOCORRENTE. O prazo prescricional das ações pessoais de natureza obrigacional, dentre as quais se inclui a complementação de subscrição de ações de telefonia e seus consectários lógicos, poderá ser de dez ou vinte anos, de acordo com seu transcurso na data da vigência do Novo Código Civil. O prazo prescricional previsto no art. 27 da legislação consumerista é aplicável tão somente às ações de reparação de danos, cujo fundamento encontre respaldo em qualquer das hipóteses listadas nos artigos 12 a 17 do mesmo Codex, obstada sua incidência em circunstâncias alheias a estas. CÔMPUTO DO NÚMERO DE AÇÕES A SEREM SUBSCRITAS - ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - MOMENTO DA INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL - BALANCETE MENSAL. O Superior Tribunal de Justiça firmou posicionamento no sentido de que o valor patrimonial do título acionário deve ser fixado na oportunidade da integralização, esta assim entendida como a data do pagamento da quantia pactuada, com base no respectivo balancete mensal aprovado. RESPONSABILIDADE DO ACIONISTA CONTROLADOR POR EVENTUAIS ILEGALIDADES - OBRIGAÇÃO EXCLUSIVA DA EMPRESA DE TELEFONIA - CORREÇÃO MONETÁRIA - RELAÇÃO COM O VALOR PATRIMONIAL DO TÍTULO ACIONÁRIO INEXISTENTE - CONTRATO FIRMADO POSTERIORMENTE À PORTARIA N. 881/90 - INCIDÊNCIA. Esta Corte de Justiça, em consonância com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, há muito vem afastando a responsabilidade da União nas ações visando à cobrança da diferença de ações a serem subscritas pela concessionária de serviço de telefonia. "Ora, a Requerida, na qualidade de sucessora da Telesc, possui responsabilidade pela subscrição das ações objeto da presente demanda, sendo inclusive desnecessária e até impertinente a discussão acerca da responsabilidade do acionista controlador, uma vez que eventual descumprimento contratual é imputável à sociedade anônima e aos seus sucessores." (Apelação Cível n. 2013.037641-1). Isso porque a contratação não se deu com a União, e sim com a concessionária de serviço público - empresa de telefonia -, a qual é responsável por seus próprios atos. Além disso, a lide versa sobre adimplemento de contrato de participação financeira, e não sobre ato praticado com abuso de poder pelo acionista controlador. O índice de atualização da moeda não se confunde com o valor patrimonial da ação; enquanto esta se fulcra no balancete da empresa, aquele é computado com base em aplicações financeiras, investimentos, inflação, dentre outros. Não há falar em impossibilidade de incidência de correção monetária atinente aos contratos firmados posteriormente à edição da Portaria n. 881/90, uma vez que o direito guerreado não se atrela apenas ao capital investido na Sociedade Anônima, decorrendo da subscrição, realizada a menor, dos títulos acionários. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES - CONSECTÁRIOS LÓGICOS DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS - DIVIDENDOS E BONIFICAÇÕES - VIABILIDADE. Fazendo jus a parte apelada à integralidade de seus títulos acionários desde a data do adimplemento contratual, certo que igualmente possui direito aos consectários lógicos destes advindos a partir de referido marco temporal. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO - PEDIDO IMPLÍCITO - DESNECESSIDADE DE MENÇÃO EXPRESSA NA PETIÇÃO INICIAL - NOVO ALINHAMENTO DE POSIÇÃO, EM CONSONÂNCIA COM O ACÓRDÃO PROFERIDO PELO STJ EM SEDE DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. Nas demandas por complementação de ações de empresas de telefonia, admite-se a condenação ao pagamento de dividendos e juros sobre capital próprio independentemente de pedido expresso. (REsp 1373438/RS, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, julgado em 11/06/2014, DJe 17/06/2014) (TJSC, Apelação Cível n. 2014.028318-8, de Joinville, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 22-07-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. AGRAVO RETIDO - REITERADO COMO PEDIDO PRELIMINAR DO RECURSO - VIABILIDADE DA EXIBIÇÃO - APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disp...
Data do Julgamento:22/07/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Viviane Isabel Daniel Speck de Souza
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERDITO PROIBITÓRIO. PROVIMENTO LIMINAR NEGADO NA ORIGEM. ALEGADA AMEAÇA À POSSE EM UMA DAS EXTREMAS DAS TERRAS DOS AUTORES MEDIANTE DEMARCAÇÃO E REALIZAÇÃO DE ROÇADA COM VISTAS À IMPLANTAÇÃO DE FUTURO EMPREENDIMENTO. AUSÊNCIA DE JUNTADA AOS AUTOS DE DOCUMENTOS MENCIONADOS NA EXORDIAL QUE PODERIAM AUXILIAR NO DESLINDE DO FEITO. PROVA TESTEMUNHAL QUE NÃO APONTOU ELEMENTOS A COMPROVAR A POSSE DOS AGRAVANTES. ÔNUS QUE LHES INCUMBIA. ART. 927, INC. I, DO CPC. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.007038-2, da Capital, rel. Des. Alexandre d'Ivanenko, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 22-07-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERDITO PROIBITÓRIO. PROVIMENTO LIMINAR NEGADO NA ORIGEM. ALEGADA AMEAÇA À POSSE EM UMA DAS EXTREMAS DAS TERRAS DOS AUTORES MEDIANTE DEMARCAÇÃO E REALIZAÇÃO DE ROÇADA COM VISTAS À IMPLANTAÇÃO DE FUTURO EMPREENDIMENTO. AUSÊNCIA DE JUNTADA AOS AUTOS DE DOCUMENTOS MENCIONADOS NA EXORDIAL QUE PODERIAM AUXILIAR NO DESLINDE DO FEITO. PROVA TESTEMUNHAL QUE NÃO APONTOU ELEMENTOS A COMPROVAR A POSSE DOS AGRAVANTES. ÔNUS QUE LHES INCUMBIA. ART. 927, INC. I, DO CPC. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.007038-2, da Capital, rel. Des. Alexandre d'Ivanenko, Sext...
Data do Julgamento:22/07/2014
Classe/Assunto: Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador: Cláudio Eduardo Régis de F. e Silva
AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA - AÇÃO INDENIZATÓRIA POR RESCISÃO CONTRATUAL DESMOTIVADA - INTERLOCUTÓRIA AGRAVADA QUE RECONHECEU A INCIDÊNCIA DA REGRA ESTABELECIDA NO ARTIGO 39 DA LEI N. 4.886/65 E AFASTOU A VALIDADE DA CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO - DISCUSSÃO ACERCA DA NATUREZA DO CONTRATO - REPRESENTAÇÃO COMERCIAL OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE DE CARGAS - MATÉRIA ATINENTE AO MÉRITO DA LIDE PRINCIPAL E NÃO COMPORTA APRECIAÇÃO EXAURIENTE EM SEDE DE EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA - QUESTÃO QUE, ADEMAIS, NÃO ALTERA O RESULTADO DO JULGAMENTO DO PRESENTE RECURSO - AFASTAMENTO DO FORO ELEITO CONTRATUALMENTE APENAS SE CONSTATADA A VULNERABILIDADE TÉCNICA, JURÍDICA OU ECONÔMICA DA PARTE - INOCORRÊNCIA NA HIPÓTESE EXAMINADA - RECURSO PROVIDO. Consoante disposto no verbete n. 335 da Súmula do Supremo Tribunal Federal, "É válida a cláusula de eleição do foro para os processos oriundos do contrato". A validade da cláusula que elege o foro competente para a solução dos conflitos havidos entre os contratantes pode ser afastada quando demonstrada a hipossuficiência de um dos contratantes ou sua dificuldade de acesso à Justiça. Na hipótese concreta, do contexto fático-probatório, não se tem por evidente a qualidade de hipossuficiente ou qualquer dificuldade de acesso à Justiça da empresa agravada - o que não se presume -, quer seja representante comercial ou prestadora de serviços de transporte, hábil a impedir que a ação prossiga na cidade de São Paulo/SP, foro contratualmente eleito. Não constatada a vulnerabilidade técnica, jurídica ou econômica da parte contratante, não há falar em declaração de nulidade da cláusula de eleição de foro. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.053709-5, de Blumenau, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 22-07-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA - AÇÃO INDENIZATÓRIA POR RESCISÃO CONTRATUAL DESMOTIVADA - INTERLOCUTÓRIA AGRAVADA QUE RECONHECEU A INCIDÊNCIA DA REGRA ESTABELECIDA NO ARTIGO 39 DA LEI N. 4.886/65 E AFASTOU A VALIDADE DA CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO - DISCUSSÃO ACERCA DA NATUREZA DO CONTRATO - REPRESENTAÇÃO COMERCIAL OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE DE CARGAS - MATÉRIA ATINENTE AO MÉRITO DA LIDE PRINCIPAL E NÃO COMPORTA APRECIAÇÃO EXAURIENTE EM SEDE DE EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA - QUESTÃO QUE, ADEMAIS, NÃO ALTERA O RESULTADO DO JULGAMENTO DO PRESENTE RECURSO - AFASTAMENTO DO...
Data do Julgamento:22/07/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Emmanuel Schenkel do Amaral e Silva
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO AGRAVADA QUE DETERMINA A REALIZAÇÃO DE NOVO LAUDO PERICIAL APENAS COM BASE NA RADIOGRAFIA JUNTADA AOS AUTOS NA FASE DE CONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DE CONTRATO ESTRANHO AO PROCESSO - VEDAÇÃO DO USO DE PROVA EMPRESTADA, COM O FITO DE ESTABELECER A QUANTIA EFETIVAMENTE INTEGRALIZADA - DISCUSSÃO DIVERGENTE DA REALIDADE DOS AUTOS - LAUDO BASEADO NO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA - VALORES EXPRESSOS NA RADIOGRAFIA QUE NÃO CORRESPONDEM ÀQUELES EFETIVAMENTE INTEGRALIZADOS - IMPORTÂNCIA CAPITALIZADA EM MOMENTO POSTERIOR À CONTRATAÇÃO - PACTO JUNTADO AOS AUTOS - CÁLCULOS QUE DEVEM SE EMBASAR NO MONTANTE TOTAL PAGO PELO CONSUMIDOR E REGISTRADO NO INSTRUMENTO CONTRATUAL, AINDA QUE O PAGAMENTO TENHA SIDO A PRAZO - DESNECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE NOVA PERÍCIA ANTES DA ANÁLISE DA PEÇA IMPUGNATÓRIA. Esta Câmara vem decidindo ser inviável a utilização de prova emprestada para a elaboração de perícia contábil, que deve se basear em dados relativos ao caso concreto, pois a utilização de dados constantes de contratos firmados com terceira pessoa estranha à lide, com o fito de estabelecer o montante integralizado, pressupõe "sua sujeição às pessoas dos litigantes, cuja conseqüência primordial é a obediência ao contraditório" (Nelson Nery Júnior e Rosa Maria de Andrade Nery. Código de processo civil comentado e legislação extravagante. 7ª ed. São Paulo: Revista dos Tribunais: 2003, p. 720). No caso concreto, contudo, a despeito do relatado na decisão agravada, o laudo pericial baseou-se no valor registrado no instrumento contratual. Estando presente nos autos o contrato de participação financeira, deve o valor total pago pelo exequente - naquele constante - ser utilizado para o cálculo da quantidade de ações subscritas a menor, o que revela, no caso concreto, a desnecessidade de novo exame pericial previamente à análise da impugnação ao cumprimento de sentença. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.044564-1, de Ituporanga, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 22-07-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO AGRAVADA QUE DETERMINA A REALIZAÇÃO DE NOVO LAUDO PERICIAL APENAS COM BASE NA RADIOGRAFIA JUNTADA AOS AUTOS NA FASE DE CONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DE CONTRATO ESTRANHO AO PROCESSO - VEDAÇÃO DO USO DE PROVA EMPRESTADA, COM O FITO DE ESTABELECER A QUANTIA EFETIVAMENTE INTEGRALIZADA - DISCUSSÃO DIVERGENTE DA REALIDADE DOS AUTOS - LAUDO BASEADO NO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA - VALORES EXPRESSOS NA RADIOGRAFIA QUE NÃO CORRESPONDEM ÀQUELES EFETIVAMENTE INTEGRALIZADOS - IMPORTÂNCIA CA...
Data do Julgamento:22/07/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ALIMENTOS GRAVÍDICOS. TUTELA ANTECIPADA INDEFERIDA. INEXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DA PATERNIDADE. EXEGESE DO ART. 6º DA LEI N. 11.804/08. JUNTADA APENAS DECLARAÇÃO DO GENITOR DA AUTORA E EXAME POSITIVO DE GRAVIDEZ. NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.007867-3, de Blumenau, rel. Des. Alexandre d'Ivanenko, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 22-07-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ALIMENTOS GRAVÍDICOS. TUTELA ANTECIPADA INDEFERIDA. INEXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DA PATERNIDADE. EXEGESE DO ART. 6º DA LEI N. 11.804/08. JUNTADA APENAS DECLARAÇÃO DO GENITOR DA AUTORA E EXAME POSITIVO DE GRAVIDEZ. NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.007867-3, de Blumenau, rel. Des. Alexandre d'Ivanenko, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 22-07-2014).
APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disposto no art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90, a fim de determinar a exibição dos documentos necessários ao equacionamento da lide, com base na hipossuficiência do consumidor ante a pujança econômica da ré, aliada à facilidade que detém a empresa de telefonia em esclarecer a relevância dos fatos contrapostos, condição esta que não representa desequilíbrio processual entre as partes. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM EM RELAÇÃO AOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES ORIUNDOS DA TELESC S/A, TELEBRÁS E TELESC CELULAR S/A - REJEIÇÃO - EMPRESA SUCESSORA QUE ASSUME AS OBRIGAÇÕES DA PESSOA JURÍDICA SUCEDIDA. Plenamente cabível a responsabilização da pessoa jurídica sucessora decorrente do descumprimento contratual originariamente firmado por sua antecessora, porquanto contraente dos direitos e obrigações decorrentes da empresa sucedida. PROVA PERICIAL - PROCESSO MUNIDO COM OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O DESLINDE DA QUAESTIO - DISPENSABILIDADE DA PROVA REQUERIDA - MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO - ART. 330, I, DO CPC - PLEITO REJEITADO. Em sendo a matéria debatida exclusivamente de direito e por estarem presentes nos autos os documentos necessários para o julgamento da lide, demonstra-se desarrazoada a realização de prova pericial no processo de conhecimento. PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO - DIREITO OBRIGACIONAL - NATUREZA PESSOAL - APLICABILIDADE DOS ARTS. 177 DO CC/1916 E 205 DO CC/2002 C/C 2.028 DO CODEX VIGENTE - PRAZO DECENÁRIO OU VINTENÁRIO - TERMO INICIAL - DATA DA ENTRADA EM VIGOR DO NOVO CÓDIGO CIVIL OU DA SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS, RESPECTIVAMENTE - PREJUDICIAL INOCORRENTE. O prazo prescricional das ações pessoais de natureza obrigacional, dentre as quais se inclui a complementação de subscrição de ações de telefonia e seus consectários lógicos, poderá ser de dez ou vinte anos, de acordo com seu transcurso na data da vigência do Novo Código Civil. O prazo prescricional previsto no art. 27 da legislação consumerista é aplicável tão somente às ações de reparação de danos, cujo fundamento encontre respaldo em qualquer das hipóteses listadas nos artigos 12 a 17 do mesmo Codex, obstada sua incidência em circunstâncias alheias a estas. CÔMPUTO DO NÚMERO DE AÇÕES A SEREM SUBSCRITAS - ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - MOMENTO DA INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL - BALANCETE MENSAL. O Superior Tribunal de Justiça firmou posicionamento no sentido de que o valor patrimonial do título acionário deve ser fixado na oportunidade da integralização, esta assim entendida como a data do pagamento da quantia pactuada, com base no respectivo balancete mensal aprovado. CRITÉRIOS A SEREM UTILIZADOS NO CÁLCULO DO MONTANTE DEVIDO EM EVENTUAL CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS - COTAÇÃO DAS AÇÕES NO MERCADO FINANCEIRO NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO - ALTERAÇÃO DO ENTENDIMENTO DA CÂMARA EM FACE DO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL N. 1.301.989-RS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.. Em caso de conversão da complementação perseguida em perdas e danos, recentemente o Superior Tribunal de Justiça, ao apreciar o REsp. n. 1.301.989-RS, recurso representativo de controvérsia, firmou posicionamento no sentido de que se deve ter por parâmetro a cotação das ações no fechamento do pregão da bolsa de valores, no dia do trânsito em julgado da ação de complementação acionária. DOBRA ACIONÁRIA - COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES DE TELEFONIA CELULAR - AUSÊNCIA DE PEDIDO NA INICIAL - IMPOSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO DE OFÍCIO - NULIDADE PARCIAL DA SENTENÇA. O fato de a jurisprudência ser firme no sentido de que a Brasil Telecom tem legitimidade, desde que existente pedido expresso na petição inicial, para figurar no polo passivo da ação de inadimplemento contratual quanto ao pedido de dobra acionária referente à cisão da empresa de telefonia não significa dizer que tal direito é decorrência lógica do pedido referente à telefonia fixa. RESPONSABILIDADE DO ACIONISTA CONTROLADOR POR EVENTUAIS ILEGALIDADES - OBRIGAÇÃO EXCLUSIVA DA EMPRESA DE TELEFONIA - CORREÇÃO MONETÁRIA - RELAÇÃO COM O VALOR PATRIMONIAL DO TÍTULO ACIONÁRIO INEXISTENTE - CONTRATO FIRMADO POSTERIORMENTE À PORTARIA N. 881/90 - INCIDÊNCIA. Esta Corte de Justiça, em consonância com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, há muito vem afastando a responsabilidade da União nas ações visando à cobrança da diferença de ações a serem subscritas pela concessionária de serviço de telefonia. "Ora, a Requerida, na qualidade de sucessora da Telesc, possui responsabilidade pela subscrição das ações objeto da presente demanda, sendo inclusive desnecessária e até impertinente a discussão acerca da responsabilidade do acionista controlador, uma vez que eventual descumprimento contratual é imputável à sociedade anônima e aos seus sucessores." (Apelação Cível n. 2013.037641-1). Isso porque a contratação não se deu com a União, e sim com a concessionária de serviço público - empresa de telefonia -, a qual é responsável por seus próprios atos. Além disso, a lide versa sobre adimplemento de contrato de participação financeira, e não sobre ato praticado com abuso de poder pelo acionista controlador. O índice de atualização da moeda não se confunde com o valor patrimonial da ação; enquanto esta se fulcra no balancete da empresa, aquele é computado com base em aplicações financeiras, investimentos, inflação, dentre outros. Não há falar em impossibilidade de incidência de correção monetária atinente aos contratos firmados posteriormente à edição da Portaria n. 881/90, uma vez que o direito guerreado não se atrela apenas ao capital investido na Sociedade Anônima, decorrendo da subscrição, realizada a menor, dos títulos acionários. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES - CONSECTÁRIOS LÓGICOS DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS - DIVIDENDOS E BONIFICAÇÕES - VIABILIDADE. Fazendo jus a parte apelada à integralidade de seus títulos acionários desde a data do adimplemento contratual, certo que igualmente possui direito aos consectários lógicos destes advindos a partir de referido marco temporal. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO - PEDIDO IMPLÍCITO - DESNECESSIDADE DE MENÇÃO EXPRESSA NA PETIÇÃO INICIAL - NOVO ALINHAMENTO DE POSIÇÃO, EM CONSONÂNCIA COM O ACÓRDÃO PROFERIDO PELO STJ EM SEDE DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. Nas demandas por complementação de ações de empresas de telefonia, admite-se a condenação ao pagamento de dividendos e juros sobre capital próprio independentemente de pedido expresso. (REsp 1373438/RS, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, julgado em 11/06/2014, DJe 17/06/2014) HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - APRECIAÇÃO EQUITATIVA - NATUREZA CONDENATÓRIA DA DECISÃO - ATENDIMENTO AOS CRITÉRIOS LISTADOS NAS ALÍNEAS 'A', 'B' E 'C' DO § 3º DO ART. 20 DA LEI SUBSTANTIVA CÍVEL - RECURSO DESPROVIDO. Em se tratando de demanda de natureza condenatória, adequada se mostra a utilização dos critérios cominados no §3º do art. 20 do CPC para fixação da verba honorária em 15% (quinze por cento) do valor da condenação, remunerando-se adequadamente o profissional de acordo com a natureza da causa - que não traduz em aguda complexidade da matéria -, o tempo de tramitação, a quantidade de peças, tendo em conta, ainda, o expressivo volume de demandas relacionados aos mesmos fatos e fundamentos de direito. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.028127-0, de Itajaí, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 22-07-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disposto no art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90, a fim de determinar a exibição dos documentos...
Data do Julgamento:22/07/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM EM RELAÇÃO AOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES ORIUNDOS DA TELESC S/A, TELEBRÁS E TELESC CELULAR S/A - EMPRESA SUCESSORA QUE ASSUME AS OBRIGAÇÕES DA PESSOA JURÍDICA SUCEDIDA. Plenamente cabível a responsabilização da pessoa jurídica sucessora decorrente do descumprimento contratual originariamente firmado por sua antecessora, porquanto contraente dos direitos e obrigações decorrentes da empresa sucedida. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disposto no art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90, a fim de determinar a exibição dos documentos necessários ao equacionamento da lide, com base na hipossuficiência do consumidor ante a pujança econômica da ré, aliada à facilidade que detém a empresa de telefonia em esclarecer a relevância dos fatos contrapostos, condição esta que não representa desequilíbrio processual entre as partes. Assumindo a Brasil Telecom S/A os direitos e obrigações da Telecomunicações de Santa Catarina S/A e da Telebrás, por meio da sucessão empresarial havida, incontestes seu dever e sua legitimidade para a exibição dos documentos determinados na sentença. PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO - DIREITO OBRIGACIONAL - NATUREZA PESSOAL - APLICABILIDADE DO ARTS. 205 E 2.028 DO CÓDIGO CIVIL VIGENTE - TERMO INICIAL - DATA DA CISÃO DA TELESC S.A. - PRAZO DECENÁRIO CONTADO DA ENTRADA EM VIGOR DO CÓDIGO CIVIL DE 2002 - PREJUDICIAL INOCORRENTE. Resta pacificado o entendimento de que as demandas ordinárias para complementação de ações subscritas em contratos de participação financeira firmados junto a sociedades anônimas (in casu, Brasil Telecom S/A) visam, tão somente, ao cumprimento coercitivo de uma obrigação contratual, possuindo, portanto, natureza de direito pessoal. Quando o objeto da lide refere-se "ao recebimento da chamada 'dobra acionária', relativamente às ações de telefonia móvel, a contagem do prazo prescricional tem início na data da cisão da Telesc S/A em Telesc Celular S/A, deliberada em Assembléia realizada no dia 30.01.1998" (AC n. 2013.037857-0). Da data da cisão à época da entrada em vigor do Código Civil de 2002 ainda não havia transcorrido lapso temporal superior à metade do prazo previsto no revogado Codex, devendo ser aplicado, portanto, o novo marco prescricional de 10 (dez) anos para a dedução das pretensões, este fluindo a partir de 11.01.2003. CRITÉRIOS A SEREM UTILIZADOS NO CÁLCULO DO MONTANTE DEVIDO EM EVENTUAL CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS - COTAÇÃO DAS AÇÕES NO MERCADO FINANCEIRO NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO - ALTERAÇÃO DO ENTENDIMENTO DA CÂMARA EM FACE DO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL N. 1.301.989-RS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.. Em caso de conversão da complementação perseguida em perdas e danos, recentemente o Superior Tribunal de Justiça, ao apreciar o REsp. n. 1.301.989-RS, recurso representativo de controvérsia, firmou posicionamento no sentido de que se deve ter por parâmetro a cotação das ações no fechamento do pregão da bolsa de valores, no dia do trânsito em julgado da ação de complementação acionária. RESPONSABILIDADE DO ACIONISTA CONTROLADOR POR EVENTUAIS ILEGALIDADES - OBRIGAÇÃO EXCLUSIVA DA EMPRESA DE TELEFONIA - CORREÇÃO MONETÁRIA - RELAÇÃO COM O VALOR PATRIMONIAL DO TÍTULO ACIONÁRIO INEXISTENTE - CONTRATO FIRMADO POSTERIORMENTE À PORTARIA N. 881/90 - INCIDÊNCIA. Esta Corte de Justiça, em consonância com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, há muito vem afastando a responsabilidade da União nas ações visando à cobrança da diferença de ações a serem subscritas pela concessionária de serviço de telefonia. "Ora, a Requerida, na qualidade de sucessora da Telesc, possui responsabilidade pela subscrição das ações objeto da presente demanda, sendo inclusive desnecessária e até impertinente a discussão acerca da responsabilidade do acionista controlador, uma vez que eventual descumprimento contratual é imputável à sociedade anônima e aos seus sucessores." (Apelação Cível n. 2013.037641-1). Isso porque a contratação não se deu com a União, e sim com a concessionária de serviço público - empresa de telefonia -, a qual é responsável por seus próprios atos. Além disso, a lide versa sobre adimplemento de contrato de participação financeira, e não sobre ato praticado com abuso de poder pelo acionista controlador. O índice de atualização da moeda não se confunde com o valor patrimonial da ação; enquanto esta se fulcra no balancete da empresa, aquele é computado com base em aplicações financeiras, investimentos, inflação, dentre outros. Não há falar em impossibilidade de incidência de correção monetária atinente aos contratos firmados posteriormente à edição da Portaria n. 881/90, uma vez que o direito guerreado não se atrela apenas ao capital investido na Sociedade Anônima, decorrendo da subscrição, realizada a menor, dos títulos acionários. DOBRA ACIONÁRIA - TELEFONIA MÓVEL - DIREITO DECORRENTE DA CISÃO DA TELESC S/A. Tendo em vista que a dobra acionária também ocorreu a menor, como nos contratos de participação financeira em serviço de telefonia fixa, deve ser acolhida a pretensão também em relação às ações de telefonia móvel. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES - CONSECTÁRIOS LÓGICOS DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS - DIVIDENDOS E BONIFICAÇÕES - VIABILIDADE. Fazendo jus a parte apelada à integralidade de seus títulos acionários desde a data do adimplemento contratual, certo que igualmente possui direito aos consectários lógicos destes advindos a partir de referido marco temporal. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO - PEDIDO IMPLÍCITO - DESNECESSIDADE DE MENÇÃO EXPRESSA NA PETIÇÃO INICIAL - NOVO ALINHAMENTO DE POSIÇÃO, EM CONSONÂNCIA COM O ACÓRDÃO PROFERIDO PELO STJ EM SEDE DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA - TELEFONIA FIXA - COISA JULGADA. Nas demandas por complementação de ações de empresas de telefonia, admite-se a condenação ao pagamento de dividendos e juros sobre capital próprio independentemente de pedido expresso. (REsp 1373438/RS, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, julgado em 11/06/2014, DJe 17/06/2014) A existência de demanda anterior vinculada ao mesmo terminal telefônico, havendo decisão definitiva, ainda que referente a parte do objeto da lide (no caso concreto os juros sobre capital próprio das ações de telefonia fixa), em processo no qual figuram as mesmas partes, torna inviável o debate acerca do tema no segundo processo, em observância à coisa julgada, conforme expressam os arts. 467 e seguintes do Código de Processo Civil. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.028557-7, de Barra Velha, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 22-07-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM EM RELAÇÃO AOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES ORIUNDOS DA TELESC S/A, TELEBRÁS E TELESC CELULAR S/A - EMPRESA SUCESSORA QUE ASSUME AS OBRIGAÇÕES DA PESSOA JURÍDICA SUCEDIDA. Plenamente cabível a responsabilização da pessoa jurídica sucessora decorrente do descumprimento contratual originariamente firmado por sua antecessora, porquanto contraente dos direitos e obrigações decorrentes da empresa sucedida. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA...
Data do Julgamento:22/07/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. ALIMENTOS. AÇÃO DE EXONERAÇÃO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. ALTERAÇÃO NA SITUAÇÃO ECONÔMICA DA ALIMENTANDA NÃO DEMONSTRADA. ARGUIDA CONSTITUIÇÃO DE NOVA UNIÃO ESTÁVEL. POSSIBILIDADE. PROVA ORAL QUE DÁ CONTA QUE BENEFICIÁRIA DOS ALIMENTOS CONSTITUIU NOVA RELAÇÃO CONJUGAL. ART. 1.708 DO CC. REFORMA DA DECISÃO. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.083083-6, de Criciúma, rel. Des. Alexandre d'Ivanenko, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 22-07-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. ALIMENTOS. AÇÃO DE EXONERAÇÃO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. ALTERAÇÃO NA SITUAÇÃO ECONÔMICA DA ALIMENTANDA NÃO DEMONSTRADA. ARGUIDA CONSTITUIÇÃO DE NOVA UNIÃO ESTÁVEL. POSSIBILIDADE. PROVA ORAL QUE DÁ CONTA QUE BENEFICIÁRIA DOS ALIMENTOS CONSTITUIU NOVA RELAÇÃO CONJUGAL. ART. 1.708 DO CC. REFORMA DA DECISÃO. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.083083-6, de Criciúma, rel. Des. Alexandre d'Ivanenko, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 22-07-2014).
APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA. CADERNETA DE POUPANÇA. JUSTIÇA GRATUITA DEFERIDA. BENEFÍCIO REVOGADO. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E CUSTAS PROCESSUAIS. PEDIDO SUSPENSÃO DA EXIBILIDADE . ACOLHIMENTO. SUSPENSÃO PELO PRAZO DE CINCO ANOS (ART. 12 DA LEI N. 1.060/50). RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.040238-6, de Blumenau, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 22-07-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA. CADERNETA DE POUPANÇA. JUSTIÇA GRATUITA DEFERIDA. BENEFÍCIO REVOGADO. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E CUSTAS PROCESSUAIS. PEDIDO SUSPENSÃO DA EXIBILIDADE . ACOLHIMENTO. SUSPENSÃO PELO PRAZO DE CINCO ANOS (ART. 12 DA LEI N. 1.060/50). RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.040238-6, de Blumenau, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 22-07-2014).
Data do Julgamento:22/07/2014
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXONERAÇÃO E REVISIONAL DE ALIMENTOS. PRETENDIDA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PARA REDUÇÃO DA VERBA ALIMENTAR. POSSIBILIDADE. AGRAVANTE QUE LOGROU DEMONSTRAR DECLÍNIO FINANCEIRO. ADEQUAÇÃO DA PENSÃO ATENDENDO AO BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE. ADEMAIS, AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO ACERCA DAS CONDIÇÕES FINANCEIRAS DA AGRAVADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.015035-3, de São José, rel. Des. Alexandre d'Ivanenko, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 22-07-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXONERAÇÃO E REVISIONAL DE ALIMENTOS. PRETENDIDA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PARA REDUÇÃO DA VERBA ALIMENTAR. POSSIBILIDADE. AGRAVANTE QUE LOGROU DEMONSTRAR DECLÍNIO FINANCEIRO. ADEQUAÇÃO DA PENSÃO ATENDENDO AO BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE. ADEMAIS, AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO ACERCA DAS CONDIÇÕES FINANCEIRAS DA AGRAVADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.015035-3, de São José, rel. Des. Alexandre d'Ivanenko, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 22-07-2014).
Data do Julgamento:22/07/2014
Classe/Assunto: Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador: Maria da Conceição dos Santos Mendes
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. SENTENÇA QUE REDUZIU A VERBA ALIMENTÍCIA, EM RAZÃO DO DECRÉSCIMO ECONÔMICO-FINANCEIRO DO AUTOR EMPREGADO E MANTEVE A PENSÃO ESTABELECIDA NA AÇÃO DE DISSOLUÇÃO, NA HIPÓTESE DE DESEMPREGO E TRABALHO INFORMAL. PEDIDO DE REDUÇÃO DOS ALIMENTOS DEVIDOS NESTA ÚLTIMA SITUAÇÃO. VERBAS ALIMENTARES ESTABELECIDAS QUE DEVEM SER PROPORCIONAIS E OBEDECER AO BINÔMIO DA POSSIBILIDADE E NECESSIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.025849-1, de Blumenau, rel. Des. Alexandre d'Ivanenko, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 22-07-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. SENTENÇA QUE REDUZIU A VERBA ALIMENTÍCIA, EM RAZÃO DO DECRÉSCIMO ECONÔMICO-FINANCEIRO DO AUTOR EMPREGADO E MANTEVE A PENSÃO ESTABELECIDA NA AÇÃO DE DISSOLUÇÃO, NA HIPÓTESE DE DESEMPREGO E TRABALHO INFORMAL. PEDIDO DE REDUÇÃO DOS ALIMENTOS DEVIDOS NESTA ÚLTIMA SITUAÇÃO. VERBAS ALIMENTARES ESTABELECIDAS QUE DEVEM SER PROPORCIONAIS E OBEDECER AO BINÔMIO DA POSSIBILIDADE E NECESSIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.025849-1, de Blumenau, rel. Des. Alexandre d'Ivanenko, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 22-07-2014).
CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. EXPEDIÇÃO DA GUIA DE RECOLHIMENTO E DE MANDADO DE PRISÃO. RÉU AINDA NÃO LOCALIZADO. PROCESSO DE EXECUÇÃO QUE NÃO PODE SER INICIADO ANTES DA EFETIVA PRISÃO DO APENADO. DISPOSIÇÃO DO ART. 105 DA LEP E DO ART. 318 DO CÓDIGO DE NORMAS DA CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA VIGENTE À ÉPOCA. PRECEDENTES. REMESSA DOS AUTOS À VARA DE ORIGEM. CONFLITO IMPROCEDENTE. (TJSC, Conflito de Jurisdição n. 2013.089525-8, de Criciúma, rel. Des. Volnei Celso Tomazini, Segunda Câmara Criminal, j. 22-07-2014).
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CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. EXPEDIÇÃO DA GUIA DE RECOLHIMENTO E DE MANDADO DE PRISÃO. RÉU AINDA NÃO LOCALIZADO. PROCESSO DE EXECUÇÃO QUE NÃO PODE SER INICIADO ANTES DA EFETIVA PRISÃO DO APENADO. DISPOSIÇÃO DO ART. 105 DA LEP E DO ART. 318 DO CÓDIGO DE NORMAS DA CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA VIGENTE À ÉPOCA. PRECEDENTES. REMESSA DOS AUTOS À VARA DE ORIGEM. CONFLITO IMPROCEDENTE. (TJSC, Conflito de Jurisdição n. 2013.089525-8, de Criciúma, rel. Des. Volnei Celso Tomazini, Segunda Câmara Criminal, j. 22-07-2014).