ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO INTEGRANTE DO QUADRO DA SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE. PRETENSÃO À MODIFICAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DA HORA PLANTÃO E SOBREAVISO PARA QUE INCIDAM SOBRE A TOTALIDADE DA REMUNERAÇÃO COM REFLEXOS PATRIMONIAIS SOBRE OS TRIÊNIOS, AS FÉRIAS E A GRATIFICAÇÃO NATALINA. VEDAÇÃO LEGAL. CÁLCULO QUE DEVE SER REALIZADO SOBRE O VENCIMENTO. INTELIGÊNCIA DA LEI ESTADUAL N. 1.137/1992. PEDIDO ACESSÓRIO (REFLEXOS PATRIMONIAIS) PREJUDICADO PELA IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO PRINCIPAL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.043085-6, da Capital, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 27-05-2014).
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ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO INTEGRANTE DO QUADRO DA SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE. PRETENSÃO À MODIFICAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DA HORA PLANTÃO E SOBREAVISO PARA QUE INCIDAM SOBRE A TOTALIDADE DA REMUNERAÇÃO COM REFLEXOS PATRIMONIAIS SOBRE OS TRIÊNIOS, AS FÉRIAS E A GRATIFICAÇÃO NATALINA. VEDAÇÃO LEGAL. CÁLCULO QUE DEVE SER REALIZADO SOBRE O VENCIMENTO. INTELIGÊNCIA DA LEI ESTADUAL N. 1.137/1992. PEDIDO ACESSÓRIO (REFLEXOS PATRIMONIAIS) PREJUDICADO PELA IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO PRINCIPAL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.043085-6, da Capital, rel. Des. Cesar...
Data do Julgamento:27/05/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. MEMBRO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO. PAGAMENTO DO TERÇO CONSTITUCIONAL SOBRE 60 (SESSENTA) DIAS DE FÉRIAS. IMPOSSIBILIDADE. LEGISLAÇÃO ESTADUAL QUE LIMITA O PERÍODO DE FÉRIAS A 30 (TRINTA) DIAS, E O RESTANTE DO TEMPO DE AFASTAMENTO DO SERVIÇO SOMENTE SE DÁ EM RAZÃO DO RECESSO ESCOLAR. PRECEDENTES DESTA CORTE DE JUSTIÇA. RECURSO E REEXAME NECESSÁRIO PROVIDOS. "Os membros do magistério público do Estado de Santa Catarina não fazem jus ao pagamento do terço constitucional de férias sobre 60 (sessenta) dias, mas apenas sobre 30 (trinta), que é o período de férias a eles destinado, como determina a legislação estadual. Nos demais dias do denominado recesso escolar eles devem ficar à disposição porque podem ser convocados para reuniões, reposição de dias letivos, cursos de aperfeiçoamento, planejamento do período letivo subsequente ou qualquer outra atividade do interesse da escola ou da Secretaria da Educação" (Mandado de Segurança n. 2012.048867-2, da Capital, relator Des. Jaime Ramos, j.10-10-2012). "O pagamento do terço constitucional incide apenas sobre o período de férias efetivamente usufruído pelo professor, nele não incluindo o denominado recesso escolar, no qual o docente fica à disposição para possíveis convocações de reuniões, reposição de dias letivos, cursos de aperfeiçoamento, planejamento do período letivo subsequente ou qualquer outra atividade pertinente" (Apelação Cível n. 2013.019503-1, de Araranguá, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 30-7-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.019757-8, de Araranguá, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 22-07-2014).
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SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. MEMBRO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO. PAGAMENTO DO TERÇO CONSTITUCIONAL SOBRE 60 (SESSENTA) DIAS DE FÉRIAS. IMPOSSIBILIDADE. LEGISLAÇÃO ESTADUAL QUE LIMITA O PERÍODO DE FÉRIAS A 30 (TRINTA) DIAS, E O RESTANTE DO TEMPO DE AFASTAMENTO DO SERVIÇO SOMENTE SE DÁ EM RAZÃO DO RECESSO ESCOLAR. PRECEDENTES DESTA CORTE DE JUSTIÇA. RECURSO E REEXAME NECESSÁRIO PROVIDOS. "Os membros do magistério público do Estado de Santa Catarina não fazem jus ao pagamento do terço constitucional de férias sobre 60 (sessenta) dias, mas apenas sobre 30 (trinta), que é o período de férias a eles dest...
Data do Julgamento:22/07/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL - CONTRATO DE FINANCIAMENTO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - RECURSO DA AUTORA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, JUSTIÇA GRATUITA E LIMITAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS À MÉDIA DE MERCADO DIVULGADA PELO BACEN - INTENTOS JÁ ATINGIDOS ANTERIORMENTE À INTERPOSIÇÃO DO PRESENTE RECURSO - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO NO PONTO. Uma vez que as matérias tocantes à aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor, Gratuidade da Justiça e à limitação dos juros remuneratórios à taxa média divulgada pelo BACEN já foram deferidas, no curso do processo e, portanto, não sobeja interesse recursal que justifique sua análise nesta ocasião. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS - MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.963-17/2000, REEDITADA SOB O N. 2.170-36/2001 - DISCUSSÃO ACERCA DA CONSTITUCIONALIDADE DA NORMA EM SEDE DE CONTROLE CONCENTRADO (ADI N. 2.316/2000) - ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM RECURSO ESPECIAL REPETITIVO NO SENTIDO DE ADMITIR O ANATOCISMO EM PERIODICIDADE INFERIOR À ANUAL CASO PACTUADO NOS AJUSTES POSTERIORES À EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA - EXISTÊNCIA DE CLÁUSULA ESPECÍFICA AUTORIZADORA DA COBRANÇA - DEVER DE INFORMAÇÃO OBSERVADO - INCIDÊNCIA PERMITIDA NA ESPÉCIE - APELO DESPROVIDO NO PONTO. "É permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano em contratos celebrados após 31.3.2000, data da publicação da Medida Provisória n. 1.963-17/2000 (em vigor como MP 2.170-36/2001), desde que expressamente pactuada." (Resp 973827/RS, relatora para o acórdão Min. Maria Isabel Gallotti, j. em 8/8/2012) "A capitalização dos juros em periodicidade inferior à anual deve vir pactuada de forma expressa e clara. A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada." (Resp 973.827/RS, relatora para o acórdão Mina. Maria Isabel Gallotti, j. em 8/8/2012). Na hipótese, a avença foi firmada em Fevereiro de 2011 e há previsão expressa do anatocismo, portanto, inexiste qualquer óbice à sua cobrança. TARIFAS DE ABERTURA DE CRÉDITO (TAC) E DE EMISSÃO DE CARNÊ (TEC) - PERMITIDA A COBRANÇA QUANDO HOUVER EXPRESSA PREVISÃO EM CONTRATOS ANTERIORES A 30/4/2008 - ADOÇÃO DO ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA JULGADO SOB O RITO DOS REPETITIVOS (CPC, ART. 543-C) - CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO FIRMADO APÓS A DATA ALUDIDA - AUSÊNCIA, ADEMAIS, DE PREVISÃO EXPRESSA - COBRANÇA OBSTADA - APELO PROVIDO. Em que pese o posicionamento anterior deste órgão fracionário, no sentido de considerar abusiva a cobrança das tarifas de abertura de crédito (TAC) e de emissão de carnê (TEC), ainda que por expressa pactuação, passa-se a adotar a tese fixada pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento dos Recursos Especiais 1255573/RS e 1251331/RS, ambos de relatoria da Ministra Maria Isabel Galotti, em 28/8/2013. Deste modo, a TAC e a TEC, ou outra denominação para o mesmo fato gerador, são exigíveis quando expressamente previstas em contratos celebrados até 30/4/2008, ressalvadas as abusividades em casos concretos. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.054179-5, da Capital, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 22-07-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL - CONTRATO DE FINANCIAMENTO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - RECURSO DA AUTORA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, JUSTIÇA GRATUITA E LIMITAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS À MÉDIA DE MERCADO DIVULGADA PELO BACEN - INTENTOS JÁ ATINGIDOS ANTERIORMENTE À INTERPOSIÇÃO DO PRESENTE RECURSO - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO NO PONTO. Uma vez que as matérias tocantes à aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor, Gratuidade da Justiça e à limitação dos juros remuneratórios à taxa média divulgada pelo BACEN já...
Data do Julgamento:22/07/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA APELAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE VERIFICADA. RECURSO NÃO CONHECIDO. "O prazo recursal é peremptório, insuscetível de dilação. O fato de o recurso ter sido protocolado um minuto após o encerramento do expediente forense não descaracteriza a sua perda." (Ag em AI n. 375.573, rel. Min. Antônio de Pádua Ribeiro, Terceira Turma, j. 11.12.01). REEXAME. AÇÃO AJUIZADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO VISANDO A ADEQUAÇÃO DO HOSPITAL GOVERNADOR CELSO RAMOS ÀS NORMAS DE SEGURANÇA PREVISTAS NO DECRETO ESTADUAL N. 4.909/94. INSTALAÇÕES, AINDA QUE REFORMADAS, DEFICIENTES QUANTO ÀS EXIGÊNCIAS DA NORMA. INTERVENÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO. VIABILIDADE. PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. OFENSA NÃO VERIFICADA. "Não ofende o princípio da separação dos poderes a intervenção judicial para compelir os órgãos da administração a cumprir a obrigação constitucional e legal de realizar obras de reforma em prédio de escola estadual [in casu, a adequação às normas de segurança], em razão da precariedade das instalações, para reforçar a segurança, eliminar os riscos para alunos e demais usuários e propiciar adequado espaço físico para o desenvolvimento do ensino público de qualidade" (Apelação Cível n. 2013.005627-2, de Sombrio, rel. Des. Jaime Ramos, j. 31.05.2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.003971-6, da Capital, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, j. 29-04-2014). SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO NÃO CONHECIDO. REMESSA DESPROVIDA. FIXAÇÃO, DE OFÍCIO, DE ASTREINTE. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.004033-1, da Capital, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 22-07-2014).
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ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA APELAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE VERIFICADA. RECURSO NÃO CONHECIDO. "O prazo recursal é peremptório, insuscetível de dilação. O fato de o recurso ter sido protocolado um minuto após o encerramento do expediente forense não descaracteriza a sua perda." (Ag em AI n. 375.573, rel. Min. Antônio de Pádua Ribeiro, Terceira Turma, j. 11.12.01). REEXAME. AÇÃO AJUIZADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO VISANDO A ADEQUAÇÃO DO HOSPITAL GOVERNADOR CELSO RAMOS ÀS NORMAS DE SEGURANÇA PREVISTAS NO DECRETO ESTADUAL N. 4.909/94. INSTALAÇÕES, AINDA QUE REFORMADAS, DEFIC...
SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. MEMBRO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO. PAGAMENTO DO TERÇO CONSTITUCIONAL SOBRE 60 (SESSENTA) DIAS DE FÉRIAS. IMPOSSIBILIDADE. LEGISLAÇÃO ESTADUAL QUE LIMITA O PERÍODO DE FÉRIAS A 30 (TRINTA) DIAS, E O RESTANTE DO TEMPO DE AFASTAMENTO DO SERVIÇO SOMENTE SE DÁ EM RAZÃO DO RECESSO ESCOLAR. PRECEDENTES DESTA CORTE DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. "Os membros do magistério público do Estado de Santa Catarina não fazem jus ao pagamento do terço constitucional de férias sobre 60 (sessenta) dias, mas apenas sobre 30 (trinta), que é o período de férias a eles destinado, como determina a legislação estadual. Nos demais dias do denominado recesso escolar eles devem ficar à disposição porque podem ser convocados para reuniões, reposição de dias letivos, cursos de aperfeiçoamento, planejamento do período letivo subsequente ou qualquer outra atividade do interesse da escola ou da Secretaria da Educação" (Mandado de Segurança n. 2012.048867-2, da Capital, relator Des. Jaime Ramos, j.10-10-2012). "O pagamento do terço constitucional incide apenas sobre o período de férias efetivamente usufruído pelo professor, nele não incluindo o denominado recesso escolar, no qual o docente fica à disposição para possíveis convocações de reuniões, reposição de dias letivos, cursos de aperfeiçoamento, planejamento do período letivo subsequente ou qualquer outra atividade pertinente" (Apelação Cível n. 2013.019503-1, de Araranguá, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 30-7-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.001025-2, de Tubarão, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 22-07-2014).
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SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. MEMBRO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO. PAGAMENTO DO TERÇO CONSTITUCIONAL SOBRE 60 (SESSENTA) DIAS DE FÉRIAS. IMPOSSIBILIDADE. LEGISLAÇÃO ESTADUAL QUE LIMITA O PERÍODO DE FÉRIAS A 30 (TRINTA) DIAS, E O RESTANTE DO TEMPO DE AFASTAMENTO DO SERVIÇO SOMENTE SE DÁ EM RAZÃO DO RECESSO ESCOLAR. PRECEDENTES DESTA CORTE DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. "Os membros do magistério público do Estado de Santa Catarina não fazem jus ao pagamento do terço constitucional de férias sobre 60 (sessenta) dias, mas apenas sobre 30 (trinta), que é o período de férias a eles destinado, como determi...
Data do Julgamento:22/07/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO - ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - REPRESENTAÇÃO POR ATO INFRACIONAL - AÇÃO ANÁLOGA À CONTRAVENÇÃO PENAL DE PORTE DE ARMA BRANCA, SEM LICENÇA DE AUTORIDADE (ART. 19, "CAPUT", DO DECRETO LEI N. 3.688/41) - REJEIÇÃO DA INICIAL, POR ATIPICIDADE DA CONDUTA - FUNDAMENTO NA AUSÊNCIA DE NORMA REGULAMENTADORA - DESNECESSIDADE - CONTRAVENÇÃO QUE CONTINUA EM VIGOR EM RELAÇÃO À ARMA BRANCA - PRECEDENTES - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - PLEITO DE ARBITRAMENTO - DEFERIMENTO - DEFENSOR NOMEADO PARA CONTRARRAZÕES - VERBA FIXADA NOS PARÂMETROS EMANADOS DA SEÇÃO CRIMINAL DESTA CORTE. (TJSC, Apelação / Estatuto da Criança e do Adolescente n. 2013.070328-5, de Rio Negrinho, rel. Des. Getúlio Corrêa, Segunda Câmara Criminal, j. 22-07-2014).
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APELAÇÃO - ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - REPRESENTAÇÃO POR ATO INFRACIONAL - AÇÃO ANÁLOGA À CONTRAVENÇÃO PENAL DE PORTE DE ARMA BRANCA, SEM LICENÇA DE AUTORIDADE (ART. 19, "CAPUT", DO DECRETO LEI N. 3.688/41) - REJEIÇÃO DA INICIAL, POR ATIPICIDADE DA CONDUTA - FUNDAMENTO NA AUSÊNCIA DE NORMA REGULAMENTADORA - DESNECESSIDADE - CONTRAVENÇÃO QUE CONTINUA EM VIGOR EM RELAÇÃO À ARMA BRANCA - PRECEDENTES - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - PLEITO DE ARBITRAMENTO - DEFERIMENTO - DEFENSOR NOMEADO PARA CONTRARRAZÕES - VERBA FIXADA NOS PARÂ...
RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA EM RAZÃO DA VENDA DE IMÓVEL INEXISTENTE. 1. RECONHECIDA A ILEGITIMIDADE PASSIVA DO CARTÓRIO DE NOTAS E PROTESTO EM PRIMEIRO GRAU, DIANTE DA AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL ENTRE O ATO PRATICADO PELA TABELIÃ E A FRAUDE PRATICADA PELOS DEMAIS RÉUS. APONTADA POSSIBILIDADE DO TABELIONATO RESPONDER PELO DANO SUPOSTAMENTE CAUSADO. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE PERSONALIDADE JURÍDICA PARA FIGURAR NO POLO PASSIVO DA DEMANDA. TESE RECHAÇADA. "Os cartórios ou serventias não possuem legitimidade para figurar no pólo passivo de demanda indenizatória, pois são desprovidos de personalidade jurídica e judiciária, representando, apenas, o espaço físico onde é exercida a função pública delegada consistente na atividade notarial ou registral" (STJ, REsp n. 1177372/RJ, rel. Min. Sidnei Beneti, j. Terceira Turma, j. 28.6.11). 2. RECURSO DO MUNICÍPIO. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MATERIAIS. 2.1 DEVER DE MANTER OS CADASTROS FISCAIS EM DIA, A FIM DE FAZER PROVA DA PROPRIEDADE DOS IMÓVEIS SITUADOS NA SUA CIRCUNSCRIÇÃO. OMISSÃO GENÉRICA. APLICAÇÃO DA TEORIA SUBJETIVA. NEXO CAUSAL ENTRE A OMISSÃO NA MANUTENÇÃO DOS CADASTROS DE IPTU ATUALIZADOS E O DANO NÃO DEMONSTRADO. DEVER DE INDENIZAR DESCARACTERIZADO. Se inexiste, por parte do poder público, o dever de manter o cadastro fiscal com o fim fazer prova da propriedade dos imóveis situados nesta circunscrição, não há que se falar no dever de indenizar, porque ausente o liame existente entre a sua conduta omissiva e o dano causado, razão pela qual a reforma da sentença, no ponto, é medida que se impõe. 2.2 SUPOSTO LOTEAMENTO IRREGULAR E PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES EQUIVOCADAS. APLICAÇÃO DA TEORIA OBJETIVA. INTELIGÊNCIA DO ART. 37, § 6º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL ENTRE A CONDUTA E O DANO DO ENTE PÚBLICO. DEVER DE INDENIZAR NÃO CARACTERIZADO. De acordo com o art. 37, § 6º, da Carta Magna, "as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa". Tratando-se de responsabilidade civil objetiva, se o dano e o nexo causal entre este e a conduta do Município não restou demonstrado, descaracterizado está o dever de indenizar por parte do réu. 3. VALOR DOS DANOS MORAIS. PRETENDIDA MAJORAÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO EM PRIMEIRO GRAU. Inviável a análise do pedido de majoração do dano moral quando a sentença de primeiro grau apenas acolhe o pedido de condenação ao pagamento de danos de ordem material. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA REFORMADA. APELO DO MUNICÍPIO PROVIDO. RECURSO ADESIVO, EM PARTE, CONHECIDO, E NESTA PARTE, DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.035709-9, da Capital, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 22-07-2014).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA EM RAZÃO DA VENDA DE IMÓVEL INEXISTENTE. 1. RECONHECIDA A ILEGITIMIDADE PASSIVA DO CARTÓRIO DE NOTAS E PROTESTO EM PRIMEIRO GRAU, DIANTE DA AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL ENTRE O ATO PRATICADO PELA TABELIÃ E A FRAUDE PRATICADA PELOS DEMAIS RÉUS. APONTADA POSSIBILIDADE DO TABELIONATO RESPONDER PELO DANO SUPOSTAMENTE CAUSADO. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE PERSONALIDADE JURÍDICA PARA FIGURAR NO POLO PASSIVO DA DEMANDA. TESE RECHAÇADA. "Os cartórios ou serventias não possuem legitimidade para figurar no pólo passivo de demanda indenizatória, pois são desprovid...
DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. FALECIMENTO DA DEMANDANTE. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. CONDENAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA AO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. RELAÇÃO PROCESSUAL PERFECTIBILIZADA. CUSTAS PROCESSUAIS. INCIDÊNCIA DA ISENÇÃO PREVISTA NA LEI COMPLEMENTAR N. 156/1997. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. "Deferida a antecipação da tutela para a assistência à saúde e sobrevindo a morte do paciente no curso do processo, a sentença a ser proferida é de extinção com base no art. 267, IX, e art. 462, ambos do CPC, operando-se a sucumbência a partir do princípio da causalidade. A tutela antecipada cessa nesse momento, preservados seus efeitos pretéritos (Enunciado II do Grupo de Câmaras de Direito Público)" (AC n. 2012.075986-3, de Chapecó, rel. Des. Subst. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, j. 11-6-2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.039351-3, de Rio do Sul, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 22-07-2014).
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DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. FALECIMENTO DA DEMANDANTE. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. CONDENAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA AO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. RELAÇÃO PROCESSUAL PERFECTIBILIZADA. CUSTAS PROCESSUAIS. INCIDÊNCIA DA ISENÇÃO PREVISTA NA LEI COMPLEMENTAR N. 156/1997. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. "Deferida a antecipação da tutela para a assistência à saúde e sobrevindo a morte do paciente no curso do processo, a sentença a ser proferida é de extinção com base no art. 267, IX, e art. 462, a...
Data do Julgamento:22/07/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. LEI MARIA DA PENHA. AMEAÇA. PRELIMINAR. SENTENÇA ULTRA PETITA. APLICAÇÃO DA EMENDATIO LIBELI AO INVÉS DA MUTATIO. CONDENAÇÃO PELO DELITO DESCRITO NA DENÚNCIA E POR FATOS NÃO DESCRITOS NA INICIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO COM RELAÇÃO AOS CRIMES DE AMEAÇA CONTRA AS VÍTIMAS M. F, C. N. D. E C. F. R. NULIDADE DAS CONDENAÇÕES DOS CRIMES NÃO DENUNCIADOS DECRETADA. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO PELA INEXISTÊNCIA DE TEMOR. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA E INFORMANTES DANDO CONTA DA INTIMIDAÇÃO CAUSADA PELA AMEAÇA EFETUADA. CONDENAÇÃO MANTIDA. REGIME PRISIONAL. PRIMARIEDADE. ADEQUAÇÃO PARA O ABERTO. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVA. CRIME PRATICADO COM GRAVE AMEAÇA À PESSOA. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 44 DO CÓDIGO PENAL. INDEFERIMENTO. RECURSO PROVIDO EM PARTE. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.032304-9, de Chapecó, rel. Des. José Everaldo Silva, Primeira Câmara Criminal, j. 22-07-2014).
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APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. LEI MARIA DA PENHA. AMEAÇA. PRELIMINAR. SENTENÇA ULTRA PETITA. APLICAÇÃO DA EMENDATIO LIBELI AO INVÉS DA MUTATIO. CONDENAÇÃO PELO DELITO DESCRITO NA DENÚNCIA E POR FATOS NÃO DESCRITOS NA INICIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO COM RELAÇÃO AOS CRIMES DE AMEAÇA CONTRA AS VÍTIMAS M. F, C. N. D. E C. F. R. NULIDADE DAS CONDENAÇÕES DOS CRIMES NÃO DENUNCIADOS DECRETADA. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO PELA INEXISTÊNCIA DE TEMOR. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA E INFORMANTES DANDO CONTA DA INTIMIDAÇÃO CAUSADA PELA AM...
HABEAS CORPUS. DENEGAÇÃO DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DOS CRIMES DE TRÁFICO, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE ENTORPECENTES (ART. 33 E ART. 35 DA LEI 11.343/2006), PORTE DE ARMA DE FOGO (ART. 14 DA LEI 10.826/2003), RECEPTAÇÃO DOLOSA E ADULTERAÇÃO DE SINAIS IDENTIFICADORES DE VEÍCULO (ART. 180, CAPUT, E ART. 311, CAPUT, AMBOS DO CP). SEGREGAÇÃO DECRETADA NA SENTENÇA CONDENATÓRIA. PRESENÇA DE ELEMENTOS QUE JUSTIFICAM A PRISÃO CAUTELAR DO PACIENTE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PACIENTE QUE RESPONDEU A PARTE DO FEITO EM LIBERDADE APENAS EM DECORRÊNCIA DO EXCESSO DE PRAZO PARA FORMAÇÃO DA CULPA E NÃO EM RAZÃO DO DESAPARECIMENTO DOS MOTIVOS QUE ENSEJARAM SUA PRISÃO PREVENTIVA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. - Os elementos concretos dos autos que revelam a possível prática reiterada de crimes, pois o paciente é reincidente específico nos crimes de tráfico a associação para o tráfico, demonstram a periculosidade do paciente para o meio social e justificam a prisão preventiva como forma de garantia da ordem pública. - Parecer da PGJ pela denegação da ordem. - Ordem denegada. (TJSC, Habeas Corpus n. 2014.043582-8, de Palhoça, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 22-07-2014).
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HABEAS CORPUS. DENEGAÇÃO DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DOS CRIMES DE TRÁFICO, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE ENTORPECENTES (ART. 33 E ART. 35 DA LEI 11.343/2006), PORTE DE ARMA DE FOGO (ART. 14 DA LEI 10.826/2003), RECEPTAÇÃO DOLOSA E ADULTERAÇÃO DE SINAIS IDENTIFICADORES DE VEÍCULO (ART. 180, CAPUT, E ART. 311, CAPUT, AMBOS DO CP). SEGREGAÇÃO DECRETADA NA SENTENÇA CONDENATÓRIA. PRESENÇA DE ELEMENTOS QUE JUSTIFICAM A PRISÃO CAUTELAR DO PACIENTE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PACIENTE QUE RESPONDEU A PARTE DO FEITO EM LIBE...
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO TORPE E RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA. TESE DE EXCESSO DE PRAZO. PRONÚNCIA JÁ PROFERIDA. WRIT NÃO INSTRUÍDO COM A PROVA DO ALEGADO. INFORMAÇÕES QUE NÃO SUPREM A DEFICIÊNCIA DA EXORDIAL, PORÉM, RELATAM O IMPULSIONAMENTO DO FEITO. NÃO CONHECIMENTO. (TJSC, Habeas Corpus n. 2014.040888-3, de Ascurra, rel. Des. José Everaldo Silva, Primeira Câmara Criminal, j. 22-07-2014).
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HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO TORPE E RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA. TESE DE EXCESSO DE PRAZO. PRONÚNCIA JÁ PROFERIDA. WRIT NÃO INSTRUÍDO COM A PROVA DO ALEGADO. INFORMAÇÕES QUE NÃO SUPREM A DEFICIÊNCIA DA EXORDIAL, PORÉM, RELATAM O IMPULSIONAMENTO DO FEITO. NÃO CONHECIMENTO. (TJSC, Habeas Corpus n. 2014.040888-3, de Ascurra, rel. Des. José Everaldo Silva, Primeira Câmara Criminal, j. 22-07-2014).
APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÕES REVISIONAL E DE BUSCA E APREENSÃO - CONTRATO DE FINANCIAMENTO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO - RECURSOS DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. AÇÃO REVISIONAL - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. PRELIMINAR - IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO - ILEGALIDADE DA TARIFA DE ABERTURA DE CRÉDITO (TAC) E TARIFA DE EMISSÃO DE CARNÊ (TEC) AO ARGUMENTO DE INEXISTIR PREVISÃO CONTRATUAL - AUSÊNCIA DE COLISÃO COM REGRAS SUPERIORES DO DIREITO PÁTRIO - PREJUDICIAL NÃO ACOLHIDA. Evidencia-se a possibilidade jurídica do pedido se existe compatibilidade, em tese, entre a demanda e a ordem jurídica nacional como um todo. A demanda só é juridicamente impossível se de algum modo colide com as regras superiores do direito pátrio e, por isso, nem mesmo comporta apreciação de seus elementos concretos, ou seja, a priori, se mostra inadmissível e o autor carece de ação por impossibilidade jurídica, ou seja, o petitum se choca com preceitos de direito material, de modo que jamais poderia ser atendido, independentemente dos fatos e das circunstâncias do caso concreto. A eventual ausência de previsão de Tarifa de Abertura de Crédito impugnada pela parte autora da revisional não caracteriza pedido impossível. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - APLICABILIDADE - EXEGESE DOS ARTS. 2º E 3º DA LEI N. 8.078/90 E SÚMULA 297 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - POSSIBILIDADE DE REVISÃO DAS CLÁUSULAS PACTUADAS - PRINCÍPIO DA AUTONOMIA DA VONTADE - MITIGAÇÃO - CONTRATOS DE ADESÃO - AFRONTA AO ATO JURÍDICO PERFEITO E AO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA - INEXISTÊNCIA. A Lei n. 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) é aplicável às instituições financeiras (Súmula 297 do STJ), que se enquadram na definição de fornecedor de produtos e serviços (art. 3º), enquanto a parte contratante, na enunciação de consumidor (art. 2º). Estando a relação negocial salvaguardada pelos ditames da legislação consumerista, mitiga-se a aplicabilidade do princípio do pacta sunt servanda obstando a viabilidade de revisão dos termos pactuados, uma vez que a alteração das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais, ou até mesmo as que se tornem excessivamente onerosas em decorrência de fato superveniente à assinatura do instrumento, configura direito básico do consumidor, nos moldes do inc. V do art. 6º da Lei n. 8.078/90. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS - MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.963-17/2000, REEDITADA SOB O N. 2.170-36/2001 - DISCUSSÃO ACERCA DA CONSTITUCIONALIDADE DA NORMA EM SEDE DE CONTROLE CONCENTRADO (ADI N. 2.316/2000) - ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM RECURSO ESPECIAL REPETITIVO NO SENTIDO DE ADMITIR O ANATOCISMO EM PERIODICIDADE INFERIOR À ANUAL CASO PACTUADO NOS AJUSTES POSTERIORES À EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA - EXISTÊNCIA DE CLÁUSULA ESPECÍFICA AUTORIZADORA DA COBRANÇA - DEVER DE INFORMAÇÃO OBSERVADO - INCIDÊNCIA PERMITIDA NA ESPÉCIE - APELO PROVIDO NO PONTO. "É permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano em contratos celebrados após 31.3.2000, data da publicação da Medida Provisória n. 1.963-17/2000 (em vigor como MP 2.170-36/2001), desde que expressamente pactuada." (Resp 973827/RS, relatora para o acórdão Min. Maria Isabel Gallotti, j. em 8/8/2012) "A capitalização dos juros em periodicidade inferior à anual deve vir pactuada de forma expressa e clara. A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada." (Resp 973.827/RS, relatora para o acórdão Mina. Maria Isabel Gallotti, j. em 8/8/2012). Na hipótese, a avença foi firmada em Fevereiro de 2011 e há previsão expressa do anatocismo, portanto, inexiste qualquer óbice à sua cobrança. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - SÚMULAS 294 E 472 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - ENUNCIADO N. III DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL - CLÁUSULA EXPRESSA - VIABILIDADE DA COBRANÇA - VEDADA, A CUMULAÇÃO COM OS DEMAIS ENCARGOS MORATÓRIOS NO PERÍODO DE INADIMPLÊNCIA - INCOLUMIDADE DA SENTENÇA. Consoante o entendimento das Súmulas 294 e 472 do Superior Tribunal de Justiça, bem como do Enunciado III do Grupo de Câmaras de Direito Comercial desta Corte, é legal a cobrança da comissão de permanência desde que haja pactuação expressa e que a mesma não ultrapasse a soma dos importes previstos contratualmente para o período da inadimplência, vedada a cumulação com os demais consectários de mora. Havendo ajuste explícito da rubrica, encontra-se a sentença diametralmente em consonância com referido entendimento, razão pela qual deve ser conservada. TARIFA DE CADASTRO - POSSIBILIDADE DE ESTIPULAÇÃO SOMENTE QUANDO DO INÍCIO DA RELAÇÃO JURÍDICA - RUBRICA QUE NÃO SE CONFUNDE COM A TARIFA DE ABERTURA DE CRÉDITO (TAC) - FATOS GERADORES DISTINTOS - ADOÇÃO DO ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM JULGAMENTO DE RECURSO REPETITIVO - PRECEDENTES DO ÓRGÃO COLEGIADO - REFORMA DO DECISIUM. "8. Permanece legítima a estipulação da Tarifa de Cadastro, a qual remunera o serviço de 'realização de pesquisa em serviços de proteção ao crédito, base de dados e informações cadastrais, e tratamento de dados e informações necessários ao inicio de relacionamento decorrente da abertura de conta de depósito à vista ou de poupança ou contratação de operação de crédito ou de arrendamento mercantil, não podendo ser cobrada cumulativamente' (Tabela anexa à vigente Resolução CMN 3.919/2010, com a redação dada pela Resolução 4.021/2011). [...] Neste ponto, importante ressaltar a distinção feita pelo Banco Central entre a atual Tarifa de Cadastro e a antiga Tarifa de Abertura de Crédito (TAC) e demais tarifas no passado cobradas pela disponibilização ou manutenção de um limite de crédito ao cliente, ressaltando que a TAC 'era usualmente cobrada sobre qualquer operação de crédito, mesmo que o tomador já fosse cliente do estabelecimento bancário' [...]" (REsp. n. 1.255.573, rela. Min. Maria Isabel Gallotti, j. em 28/8/2013). In casu, constatando-se ter a sentença considerado se tratarem da mesma rubrica a Tarifa de Cadastro e a Tarifa de Abertura de Crédito (TAC), o que, conforme apontado, não encontra respaldo nesta Corte e no Superior Tribunal de Justiça, e, ainda, que consta do instrumento firmado entre as partes a cobrança da tarifa de cadastro no início da relação comercial, é medida que se impõe o provimento do recurso, no tópico, para autorizar a incidência da taxa. COMPENSAÇÃO OU REPETIÇÃO DO INDÉBITO - POSSIBILIDADE DESDE QUE VERIFICADO O PAGAMENTO INDEVIDO - INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 322 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - SILÊNCIO DO JULGADOR MONOCRÁTICO ACERCA DOS CONSECTÁRIOS INCIDENTES SOBRE OS VALORES PAGOS A MAIOR - ANÁLISE DE OFÍCIO PERMITIDA POR SE TRATAR DE PEDIDO IMPLÍCITO, POR FORÇA DE LEI (CPC, ART. 293) - CORREÇÃO MONETÁRIA PELO INPC DA DATA DE CADA PAGAMENTO INDEVIDO, MAIS JUROS MORATÓRIOS DE 1% AO MÊS A PARTIR DA CITAÇÃO. À luz do princípio que veda o enriquecimento sem causa do credor, havendo quitação indevida, admite-se a compensação ou repetição do indébito na forma simples em favor do adimplente, independentemente da comprovação do erro. Na hipótese de existir saldo a devolver ou a compensar em favor da parte autora, o respectivo montante deve ser atualizado monetariamente pelo INPC, desde a data de cada pagamento indevido, mais juros de mora no patamar de 1% ao mês a contar da citação (CPC, art. 219, caput); a despeito do silêncio do julgador singular a respeito, por se tratar de consectário lógico da condenação, na forma do art. 293 do Código de Processo Civil. ÔNUS SUCUMBENCIAIS - FIXAÇÃO EQUITATIVA EM R$ 1.000,00 (UM MIL REAIS) - INTELIGÊNCIA DO § 4º DO DISPOSITIVO - MANUTENÇÃO DO QUANTUM - DERROTA RECÍPROCA CARACTERIZADA - REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS CONFORME A PARCELA DE ÊXITO E DERROTA DOS LITIGANTES, NA RATIO DE 40% PELO RÉU E 60% PELO AUTOR - ART. 21, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Em se encontrando de acordo com o entendimento exarado por este Órgão Julgador a importância de R$ 1.000,00 (um mil reais) estipulada pelo Primeiro Grau para a verba honorária, não há que se falar em minoração da mesma. Tendo o presente julgamento alterado o deslinde final do processo, há que se aquinhoar os ônus sucumbenciais de forma a refletir seu resultado. Assim, condenam-se ambas as partes ao pagamento dos honorários advocatícios e custas processuais, na razão de 40% (quarenta por cento) pelo banco e 60% (sessenta por cento) pelo consumidor. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - SENTENÇA QUE EXTINGUIU O FEITO POR ABANDONO DE CAUSA, NOS TERMOS DO ART. 267, III, DO CÓDIGO BUZAID. DETERMINAÇÃO PARA QUE A AUTORA E SEU PATRONO PROMOVESSEM O ANDAMENTO DO PROCESSO, COMINANDO SANÇÃO À INÉRCIA - DUPLA INTIMAÇÃO PERFECTIBILIZADA - TRANSCURSO IN ALBIS DO PRAZO ASSINALADO PARA MANIFESTAÇÃO - CITAÇÃO NÃO EFETIVADA - INAPLICABILIDADE, NO CASO CONCRETO, DO VERBETE N. 240 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - DECRETO EXTINTIVO MANTIDO - EXEGESE DO ART. 267, INC. III C/C § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. A extinção do processo sem julgamento de mérito, com base no abandono de causa pelo autor, considerada a gravidade da medida extintiva, exige os seguintes requisitos básicos: a) a negligência da parte autora, ao deixar de praticar ato indispensável ao prosseguimento do feito, no prazo legal; b) a dupla intimação dirigida, uma ao advogado do autor, pela imprensa oficial, e outra pessoalmente ao autor, como sujeito ativo da relação processual; c) a necessidade de requerimento do réu, a teor da súmula 240 do STJ, mas apenas se já citado nos autos. Verificado que nem parte autora nem seu procurador se manifestaram nos autos, embora intimados para dar prosseguimento ao processo, com a ressalva expressa de penalidade quanto à extinção do feito para a hipótese de descumprimento, impõe-se a extinção do processo, sem resolução de mérito, com base no art. 267, inc. III, do Código de Processo Civil, independentemente do requerimento da parte adversa, porquanto não ter se perfectibilizado a tringulação processual. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.048392-9, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 22-07-2014).
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APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÕES REVISIONAL E DE BUSCA E APREENSÃO - CONTRATO DE FINANCIAMENTO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO - RECURSOS DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. AÇÃO REVISIONAL - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. PRELIMINAR - IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO - ILEGALIDADE DA TARIFA DE ABERTURA DE CRÉDITO (TAC) E TARIFA DE EMISSÃO DE CARNÊ (TEC) AO ARGUMENTO DE INEXISTIR PREVISÃO CONTRATUAL - AUSÊNCIA DE COLISÃO COM REGRAS SUPERIORES DO DIREITO PÁTRIO - PREJUDICIAL NÃO ACOLHIDA. Evidencia-se a possibilidade jurídica do pedido se existe compatibilidade, em tese, entre a demanda e a ordem jurídica n...
Data do Julgamento:22/07/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÕES REVISIONAL E DE BUSCA E APREENSÃO - CONTRATO DE FINANCIAMENTO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO - RECURSOS DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. AÇÃO REVISIONAL - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. PRELIMINAR - IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO - ILEGALIDADE DA TARIFA DE ABERTURA DE CRÉDITO (TAC) E TARIFA DE EMISSÃO DE CARNÊ (TEC) AO ARGUMENTO DE INEXISTIR PREVISÃO CONTRATUAL - AUSÊNCIA DE COLISÃO COM REGRAS SUPERIORES DO DIREITO PÁTRIO - PREJUDICIAL NÃO ACOLHIDA. Evidencia-se a possibilidade jurídica do pedido se existe compatibilidade, em tese, entre a demanda e a ordem jurídica nacional como um todo. A demanda só é juridicamente impossível se de algum modo colide com as regras superiores do direito pátrio e, por isso, nem mesmo comporta apreciação de seus elementos concretos, ou seja, a priori, se mostra inadmissível e o autor carece de ação por impossibilidade jurídica, ou seja, o petitum se choca com preceitos de direito material, de modo que jamais poderia ser atendido, independentemente dos fatos e das circunstâncias do caso concreto. A eventual ausência de previsão de Tarifa de Abertura de Crédito impugnada pela parte autora da revisional não caracteriza pedido impossível. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - APLICABILIDADE - EXEGESE DOS ARTS. 2º E 3º DA LEI N. 8.078/90 E SÚMULA 297 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - POSSIBILIDADE DE REVISÃO DAS CLÁUSULAS PACTUADAS - PRINCÍPIO DA AUTONOMIA DA VONTADE - MITIGAÇÃO - CONTRATOS DE ADESÃO - AFRONTA AO ATO JURÍDICO PERFEITO E AO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA - INEXISTÊNCIA. A Lei n. 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) é aplicável às instituições financeiras (Súmula 297 do STJ), que se enquadram na definição de fornecedor de produtos e serviços (art. 3º), enquanto a parte contratante, na enunciação de consumidor (art. 2º). Estando a relação negocial salvaguardada pelos ditames da legislação consumerista, mitiga-se a aplicabilidade do princípio do pacta sunt servanda obstando a viabilidade de revisão dos termos pactuados, uma vez que a alteração das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais, ou até mesmo as que se tornem excessivamente onerosas em decorrência de fato superveniente à assinatura do instrumento, configura direito básico do consumidor, nos moldes do inc. V do art. 6º da Lei n. 8.078/90. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS - MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.963-17/2000, REEDITADA SOB O N. 2.170-36/2001 - DISCUSSÃO ACERCA DA CONSTITUCIONALIDADE DA NORMA EM SEDE DE CONTROLE CONCENTRADO (ADI N. 2.316/2000) - ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM RECURSO ESPECIAL REPETITIVO NO SENTIDO DE ADMITIR O ANATOCISMO EM PERIODICIDADE INFERIOR À ANUAL CASO PACTUADO NOS AJUSTES POSTERIORES À EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA - EXISTÊNCIA DE CLÁUSULA ESPECÍFICA AUTORIZADORA DA COBRANÇA - DEVER DE INFORMAÇÃO OBSERVADO - INCIDÊNCIA PERMITIDA NA ESPÉCIE - APELO PROVIDO NO PONTO. "É permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano em contratos celebrados após 31.3.2000, data da publicação da Medida Provisória n. 1.963-17/2000 (em vigor como MP 2.170-36/2001), desde que expressamente pactuada." (Resp 973827/RS, relatora para o acórdão Min. Maria Isabel Gallotti, j. em 8/8/2012) "A capitalização dos juros em periodicidade inferior à anual deve vir pactuada de forma expressa e clara. A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada." (Resp 973.827/RS, relatora para o acórdão Mina. Maria Isabel Gallotti, j. em 8/8/2012). Na hipótese, a avença foi firmada em Fevereiro de 2011 e há previsão expressa do anatocismo, portanto, inexiste qualquer óbice à sua cobrança. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - SÚMULAS 294 E 472 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - ENUNCIADO N. III DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL - CLÁUSULA EXPRESSA - VIABILIDADE DA COBRANÇA - VEDADA, A CUMULAÇÃO COM OS DEMAIS ENCARGOS MORATÓRIOS NO PERÍODO DE INADIMPLÊNCIA - INCOLUMIDADE DA SENTENÇA. Consoante o entendimento das Súmulas 294 e 472 do Superior Tribunal de Justiça, bem como do Enunciado III do Grupo de Câmaras de Direito Comercial desta Corte, é legal a cobrança da comissão de permanência desde que haja pactuação expressa e que a mesma não ultrapasse a soma dos importes previstos contratualmente para o período da inadimplência, vedada a cumulação com os demais consectários de mora. Havendo ajuste explícito da rubrica, encontra-se a sentença diametralmente em consonância com referido entendimento, razão pela qual deve ser conservada. TARIFA DE CADASTRO - POSSIBILIDADE DE ESTIPULAÇÃO SOMENTE QUANDO DO INÍCIO DA RELAÇÃO JURÍDICA - RUBRICA QUE NÃO SE CONFUNDE COM A TARIFA DE ABERTURA DE CRÉDITO (TAC) - FATOS GERADORES DISTINTOS - ADOÇÃO DO ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM JULGAMENTO DE RECURSO REPETITIVO - PRECEDENTES DO ÓRGÃO COLEGIADO - REFORMA DO DECISIUM. "8. Permanece legítima a estipulação da Tarifa de Cadastro, a qual remunera o serviço de 'realização de pesquisa em serviços de proteção ao crédito, base de dados e informações cadastrais, e tratamento de dados e informações necessários ao inicio de relacionamento decorrente da abertura de conta de depósito à vista ou de poupança ou contratação de operação de crédito ou de arrendamento mercantil, não podendo ser cobrada cumulativamente' (Tabela anexa à vigente Resolução CMN 3.919/2010, com a redação dada pela Resolução 4.021/2011). [...] Neste ponto, importante ressaltar a distinção feita pelo Banco Central entre a atual Tarifa de Cadastro e a antiga Tarifa de Abertura de Crédito (TAC) e demais tarifas no passado cobradas pela disponibilização ou manutenção de um limite de crédito ao cliente, ressaltando que a TAC 'era usualmente cobrada sobre qualquer operação de crédito, mesmo que o tomador já fosse cliente do estabelecimento bancário' [...]" (REsp. n. 1.255.573, rela. Min. Maria Isabel Gallotti, j. em 28/8/2013). In casu, constatando-se ter a sentença considerado se tratarem da mesma rubrica a Tarifa de Cadastro e a Tarifa de Abertura de Crédito (TAC), o que, conforme apontado, não encontra respaldo nesta Corte e no Superior Tribunal de Justiça, e, ainda, que consta do instrumento firmado entre as partes a cobrança da tarifa de cadastro no início da relação comercial, é medida que se impõe o provimento do recurso, no tópico, para autorizar a incidência da taxa. COMPENSAÇÃO OU REPETIÇÃO DO INDÉBITO - POSSIBILIDADE DESDE QUE VERIFICADO O PAGAMENTO INDEVIDO - INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 322 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - SILÊNCIO DO JULGADOR MONOCRÁTICO ACERCA DOS CONSECTÁRIOS INCIDENTES SOBRE OS VALORES PAGOS A MAIOR - ANÁLISE DE OFÍCIO PERMITIDA POR SE TRATAR DE PEDIDO IMPLÍCITO, POR FORÇA DE LEI (CPC, ART. 293) - CORREÇÃO MONETÁRIA PELO INPC DA DATA DE CADA PAGAMENTO INDEVIDO, MAIS JUROS MORATÓRIOS DE 1% AO MÊS A PARTIR DA CITAÇÃO. À luz do princípio que veda o enriquecimento sem causa do credor, havendo quitação indevida, admite-se a compensação ou repetição do indébito na forma simples em favor do adimplente, independentemente da comprovação do erro. Na hipótese de existir saldo a devolver ou a compensar em favor da parte autora, o respectivo montante deve ser atualizado monetariamente pelo INPC, desde a data de cada pagamento indevido, mais juros de mora no patamar de 1% ao mês a contar da citação (CPC, art. 219, caput); a despeito do silêncio do julgador singular a respeito, por se tratar de consectário lógico da condenação, na forma do art. 293 do Código de Processo Civil. ÔNUS SUCUMBENCIAIS - FIXAÇÃO EQUITATIVA EM R$ 1.000,00 (UM MIL REAIS) - INTELIGÊNCIA DO § 4º DO DISPOSITIVO - MANUTENÇÃO DO QUANTUM - DERROTA RECÍPROCA CARACTERIZADA - REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS CONFORME A PARCELA DE ÊXITO E DERROTA DOS LITIGANTES, NA RATIO DE 40% PELO RÉU E 60% PELO AUTOR - ART. 21, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Em se encontrando de acordo com o entendimento exarado por este Órgão Julgador a importância de R$ 1.000,00 (um mil reais) estipulada pelo Primeiro Grau para a verba honorária, não há que se falar em minoração da mesma. Tendo o presente julgamento alterado o deslinde final do processo, há que se aquinhoar os ônus sucumbenciais de forma a refletir seu resultado. Assim, condenam-se ambas as partes ao pagamento dos honorários advocatícios e custas processuais, na razão de 40% (quarenta por cento) pelo banco e 60% (sessenta por cento) pelo consumidor. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - SENTENÇA QUE EXTINGUIU O FEITO POR ABANDONO DE CAUSA, NOS TERMOS DO ART. 267, III, DO CÓDIGO BUZAID. DETERMINAÇÃO PARA QUE A AUTORA E SEU PATRONO PROMOVESSEM O ANDAMENTO DO PROCESSO, COMINANDO SANÇÃO À INÉRCIA - DUPLA INTIMAÇÃO PERFECTIBILIZADA - TRANSCURSO IN ALBIS DO PRAZO ASSINALADO PARA MANIFESTAÇÃO - CITAÇÃO NÃO EFETIVADA - INAPLICABILIDADE, NO CASO CONCRETO, DO VERBETE N. 240 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - DECRETO EXTINTIVO MANTIDO - EXEGESE DO ART. 267, INC. III C/C § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. A extinção do processo sem julgamento de mérito, com base no abandono de causa pelo autor, considerada a gravidade da medida extintiva, exige os seguintes requisitos básicos: a) a negligência da parte autora, ao deixar de praticar ato indispensável ao prosseguimento do feito, no prazo legal; b) a dupla intimação dirigida, uma ao advogado do autor, pela imprensa oficial, e outra pessoalmente ao autor, como sujeito ativo da relação processual; c) a necessidade de requerimento do réu, a teor da súmula 240 do STJ, mas apenas se já citado nos autos. Verificado que nem parte autora nem seu procurador se manifestaram nos autos, embora intimados para dar prosseguimento ao processo, com a ressalva expressa de penalidade quanto à extinção do feito para a hipótese de descumprimento, impõe-se a extinção do processo, sem resolução de mérito, com base no art. 267, inc. III, do Código de Processo Civil, independentemente do requerimento da parte adversa, porquanto não ter se perfectibilizado a tringulação processual. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.048393-6, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 22-07-2014).
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APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÕES REVISIONAL E DE BUSCA E APREENSÃO - CONTRATO DE FINANCIAMENTO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO - RECURSOS DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. AÇÃO REVISIONAL - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. PRELIMINAR - IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO - ILEGALIDADE DA TARIFA DE ABERTURA DE CRÉDITO (TAC) E TARIFA DE EMISSÃO DE CARNÊ (TEC) AO ARGUMENTO DE INEXISTIR PREVISÃO CONTRATUAL - AUSÊNCIA DE COLISÃO COM REGRAS SUPERIORES DO DIREITO PÁTRIO - PREJUDICIAL NÃO ACOLHIDA. Evidencia-se a possibilidade jurídica do pedido se existe compatibilidade, em tese, entre a demanda e a ordem jurídica n...
Data do Julgamento:22/07/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O MEIO AMBIENTE. DESTRUIÇÃO DE ÁREA CONSIDERADA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE (ART. 38 DA LEI N. 9.605/98). SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PRETENDIDA A CONDENAÇÃO. POSSIBILIDADE. ELEMENTARES DO TIPO PENAL CONFIGURADAS. LAUDO PERICIAL QUE ATESTA A SUPRESSÃO DE VEGETAÇÃO DE RESTINGA. ÁREA CONSIDERADA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. PROVA TESTEMUNHAL E FOTOGRAFIAS QUE CONFIRMAM A UTILIZAÇÃO DE RETROESCAVADEIRA NO CORTE DA VEGETAÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. CONDENAÇÃO QUE SE IMPÕE. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA EM SUA FORMA RETROATIVA EM RELAÇÃO A UM DOS ACUSADOS. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE QUE SE IMPÕE. 1. Existindo provas robustas, inclusive pericial, atestando que a área atingida é de preservação permanente, impossível a absolvição dos agentes. 2. Inviável a absolvição quando os elementos contidos nos autos, corroborados pelas declarações firmes e coerentes das testemunhas, formam um conjunto sólido, dando segurança ao juízo para a condenação. 3. Imperioso reconhecer a ocorrência de prescrição da pretensão punitiva estatal, em sua espécie retroativa, quando entre os marcos interruptivos decorreu o período de tempo necessário, consoante o estabelecido nos artigos 109 e 110 do Código Penal. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.004420-8, da Capital, rel. Des. Paulo Roberto Sartorato, Primeira Câmara Criminal, j. 08-04-2014).
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O MEIO AMBIENTE. DESTRUIÇÃO DE ÁREA CONSIDERADA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE (ART. 38 DA LEI N. 9.605/98). SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PRETENDIDA A CONDENAÇÃO. POSSIBILIDADE. ELEMENTARES DO TIPO PENAL CONFIGURADAS. LAUDO PERICIAL QUE ATESTA A SUPRESSÃO DE VEGETAÇÃO DE RESTINGA. ÁREA CONSIDERADA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. PROVA TESTEMUNHAL E FOTOGRAFIAS QUE CONFIRMAM A UTILIZAÇÃO DE RETROESCAVADEIRA NO CORTE DA VEGETAÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. CONDENAÇÃO QUE SE IMPÕE. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO...
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REGRESSÃO DE REGIME. DECISÃO CASSADA PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL COM A SOLTURA DO PACIENTE. PERDA DO OBJETO. WRIT PREJUDICADO. (TJSC, Habeas Corpus n. 2014.046194-0, de Bom Retiro, rel. Des. José Everaldo Silva, Primeira Câmara Criminal, j. 22-07-2014).
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HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REGRESSÃO DE REGIME. DECISÃO CASSADA PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL COM A SOLTURA DO PACIENTE. PERDA DO OBJETO. WRIT PREJUDICADO. (TJSC, Habeas Corpus n. 2014.046194-0, de Bom Retiro, rel. Des. José Everaldo Silva, Primeira Câmara Criminal, j. 22-07-2014).
TRIBUTÁRIO. AÇÃO DECLARATÓRIA. IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA (ISS). CONSTRUÇÃO CIVIL. DEDUÇÃO DO VALOR DOS MATERIAIS NO CÁLCULO DO PREÇO DOS SERVIÇOS. PRETENSÃO JULGADA PROCEDENTE. RECURSO DESPROVIDO. 01. No julgamento do Recurso Extraordinário n. 603.497, submetido ao rito da repercussão geral (CPC, art. 543-A, § 1º), o Supremo Tribunal Federal "assentou o entendimento de que é possível deduzir da base de cálculo do ISS o valor referente aos materiais empregados na construção civil" (AgRgRE n. 728.060, Min. Roberto Barroso). 02. Não tendo o réu impugnado a versão de que a subempreiteira recolheu o ISS correspondente aos mesmos serviços relacionados com o tributo contra ela lançado, a apuração do quantum debeatur pode ser postergada para a fase de liquidação. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.053077-8, de Campo Belo do Sul, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 22-07-2014).
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TRIBUTÁRIO. AÇÃO DECLARATÓRIA. IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA (ISS). CONSTRUÇÃO CIVIL. DEDUÇÃO DO VALOR DOS MATERIAIS NO CÁLCULO DO PREÇO DOS SERVIÇOS. PRETENSÃO JULGADA PROCEDENTE. RECURSO DESPROVIDO. 01. No julgamento do Recurso Extraordinário n. 603.497, submetido ao rito da repercussão geral (CPC, art. 543-A, § 1º), o Supremo Tribunal Federal "assentou o entendimento de que é possível deduzir da base de cálculo do ISS o valor referente aos materiais empregados na construção civil" (AgRgRE n. 728.060, Min. Roberto Barroso). 02. Não tendo o réu impugnado a versão de que a su...
Data do Julgamento:22/07/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL GRAVE POR DUAS VEZES, EM CONTINUIDADE DELITIVA (ART. 129, §1º, INCISO I, C/C ART. 71, AMBOS DO CÓDIGO PENAL). RECURSO DA DEFESA. MÉRITO. AUTORIA E MATERIALIDADE PLENAMENTE DEMONSTRADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE À MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO DO RÉU. ALEGAÇÃO DE LEGÍTIMA DEFESA. ONUS PROBANDI DE QUEM ALEGA. INEXISTÊNCIA DE PROVA ROBUSTA. EXCLUDENTE DE ILICITUDE AFASTADA. DE PLEITO DE RECONHECIMENTO DE LESÃO CORPORAL PRIVILEGIADA. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DOS §§ 4º E 5º DO ART. 129 DO CÓDIGO PENAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.057085-1, de Coronel Freitas, rel. Des. José Everaldo Silva, Primeira Câmara Criminal, j. 22-07-2014).
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APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL GRAVE POR DUAS VEZES, EM CONTINUIDADE DELITIVA (ART. 129, §1º, INCISO I, C/C ART. 71, AMBOS DO CÓDIGO PENAL). RECURSO DA DEFESA. MÉRITO. AUTORIA E MATERIALIDADE PLENAMENTE DEMONSTRADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE À MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO DO RÉU. ALEGAÇÃO DE LEGÍTIMA DEFESA. ONUS PROBANDI DE QUEM ALEGA. INEXISTÊNCIA DE PROVA ROBUSTA. EXCLUDENTE DE ILICITUDE AFASTADA. DE PLEITO DE RECONHECIMENTO DE LESÃO CORPORAL PRIVILEGIADA. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DOS §§ 4º E 5º DO ART. 129 DO CÓDIGO PENAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJSC, Apela...
RECURSO DE AGRAVO. INCONFORMISMO CONTRA A DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE SAÍDA TEMPORÁRIA. DECISÃO POSTERIOR QUE CONCEDE A BENESSE. PRETENSÃO ALCANÇADA. PERDA DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO. (TJSC, Recurso de Agravo n. 2014.034486-4, de Chapecó, rel. Des. José Everaldo Silva, Primeira Câmara Criminal, j. 22-07-2014).
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RECURSO DE AGRAVO. INCONFORMISMO CONTRA A DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE SAÍDA TEMPORÁRIA. DECISÃO POSTERIOR QUE CONCEDE A BENESSE. PRETENSÃO ALCANÇADA. PERDA DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO. (TJSC, Recurso de Agravo n. 2014.034486-4, de Chapecó, rel. Des. José Everaldo Silva, Primeira Câmara Criminal, j. 22-07-2014).
APELAÇÃO CRIMINAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR CONTRA CRIANÇA (ART. 214, C/C ART. 224, ALÍNEA 'A', AMBOS DO CÓDIGO PENAL). ABSOLVIÇÃO DECRETADA PELO JUÍZO A QUO ANTE A INSUFICIÊNCIA DE PROVAS DA OCORRÊNCIA DO DELITO. INCONFORMISMO MINISTERIAL. AUTORIA E MATERIALIDADE INDEMONSTRADAS. CONTRADIÇÕES NA PROVA TESTEMUNHAL. CONJUNTO PROBATÓRIO FRÁGIL. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2012.033989-8, de Jaraguá do Sul, rel. Des. José Everaldo Silva, Primeira Câmara Criminal, j. 22-07-2014).
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APELAÇÃO CRIMINAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR CONTRA CRIANÇA (ART. 214, C/C ART. 224, ALÍNEA 'A', AMBOS DO CÓDIGO PENAL). ABSOLVIÇÃO DECRETADA PELO JUÍZO A QUO ANTE A INSUFICIÊNCIA DE PROVAS DA OCORRÊNCIA DO DELITO. INCONFORMISMO MINISTERIAL. AUTORIA E MATERIALIDADE INDEMONSTRADAS. CONTRADIÇÕES NA PROVA TESTEMUNHAL. CONJUNTO PROBATÓRIO FRÁGIL. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2012.033989-8, de Jaraguá do Sul, rel. Des. José Everaldo Silva, Primeira Câmara Criminal, j. 22-07-2014).
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. ESTELIONATO (ART. 171, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL) POR TRÊS VEZES. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA LASTREADA NO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INCONFORMISMO MINISTERIAL. MÍNIMA OFENSIVIDADE DA CONDUTA DAS AGENTES, AUSÊNCIA DE PERICULOSIDADE SOCIAL DA AÇÃO E REDUZIDO GRAU DE REPROVABILIDADE DO COMPORTAMENTO NÃO DEMONSTRADOS. AGENTES QUE JÁ RESPONDEM JUDICIALMENTE PELA PRÁTICA DE DELITOS DE ESTELIONATO, DENTRE OUTROS. DECISÃO CASSADA PARA DETERMINAR O PROSSEGUIMENTO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2012.031098-4, de Joinville, rel. Des. José Everaldo Silva, Primeira Câmara Criminal, j. 22-07-2014).
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. ESTELIONATO (ART. 171, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL) POR TRÊS VEZES. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA LASTREADA NO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INCONFORMISMO MINISTERIAL. MÍNIMA OFENSIVIDADE DA CONDUTA DAS AGENTES, AUSÊNCIA DE PERICULOSIDADE SOCIAL DA AÇÃO E REDUZIDO GRAU DE REPROVABILIDADE DO COMPORTAMENTO NÃO DEMONSTRADOS. AGENTES QUE JÁ RESPONDEM JUDICIALMENTE PELA PRÁTICA DE DELITOS DE ESTELIONATO, DENTRE OUTROS. DECISÃO CASSADA PARA DETERMINAR O PROSSEGUIMENTO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2012.031098-4, de Joinville,...