APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4º DE LEI 11.343/06. FIXAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO. EFEITO DEVOLUTIVO DA APELAÇÃO CRIMINAL. JULGAMENTO ADSTRITO AS RAZÕES INVOCADA.
1 Presentes os requisitos previstos no art. 33, § 4º da Lei 11.343/06, a causa de diminuição deve ser reconhecida, já que se trata de direito subjetivo do réu.
2 Para se estabelecer o quantum a ser reduzido na fixação da citada minorante, deve ser levado em consideração a quantidade e qualidade da droga apreendida, bem como as circunstâncias judiciais do art. 59 do CP.
3 Diante da declaração incidental de inconstitucionalidade do art. 2º, § 1º da Lei dos Crimes Hediondos, por parte do STF, é possível a fixação do regime inicial aberto ou semiaberto para o cumprimento da pena, observando o disposto nos arts. 33, §§ 2º a 4º e 59, ambos do CP.
4 De acordo com o posicionamento do STF, é possível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito, desde que presentes os requisitos elencados no art. 44 do CP.
5 O efeito devolutivo da apelação informa que o julgamento do recurso fica adstrito às razões invocadas pela parte recorrente, em respeito aos princípios da dialeticidade, do contraditório e do tantum devolutum quantum appellatum.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4º DE LEI 11.343/06. FIXAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO. EFEITO DEVOLUTIVO DA APELAÇÃO CRIMINAL. JULGAMENTO ADSTRITO AS RAZÕES INVOCADA.
1 Presentes os requisitos previstos no art. 33, § 4º da Lei 11.343/06, a causa de diminuição deve ser reconhecida, já que se trata de direito subjetivo do réu.
2 Para se estabelecer o quantum a ser reduzido na fixação da citada minorante, deve ser levado em consideração a quantidade e qualidade da droga apreen...
Data do Julgamento:27/02/2013
Data da Publicação:05/06/2013
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador:Câmara Criminal
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA. PRELIMINAR DE DENUNCIAÇÃO DA LIDE AO ESTADO DE ALAGOAS E À UNIÃO. NÃO ACOLHIDA. FORNECIMENTO DE TRATAMENTO DE SAÚDE. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES DA FEDERAÇÃO. POSSIBILIDADE DE CONTROLE PELO PODER JUDICIÁRIO. RESGUARDO DE DIREITOS FUNDAMENTAIS. PREVALÊNCIA DO DIREITO À SAÚDE EM DETRIMENTO ÀS LIMITAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS DO PODER PÚBLICO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. UNÂNIME.
1) Preliminar de denunciação da lide Resta pacificada a tese de que subsiste a responsabilidade solidária entre todos os Entes Federativos, na assistência ao direito fundamental à saúde, permitindo, ao indivíduo, pleitear em face de qualquer deles. Preliminar rejeitada.
2) Mérito Os direitos sociais não podem ficar condicionados à boa vontade do Administrador, sendo de fundamental importância que o Judiciário atue como órgão controlador da atividade administrativa. Seria uma distorção pensar que o princípio da separação dos poderes, originariamente concebido com o escopo de garantia dos direitos fundamentais, pudesse ser utilizado justamente como obstáculo à concretização dos direitos sociais, igualmente fundamentais.
3) Tratando-se de direito fundamental, incluso no conceito de mínimo existencial, inexiste óbice jurídico para que o Judiciário estabeleça a inclusão de determinada política pública nos planos orçamentários do ente político, mormente quando não houver comprovação objetiva da incapacidade econômico-financeira da pessoa estatal. Não havendo, com isso, que se falar em vilipêndio aos princípios da separação dos poderes, da reserva do possível e da não vinculação das receitas pública, e sim, em exercício da atribuição conferida pela Constituição Federal à função jurisdicional.
4) Recurso conhecido e improvido. Unanimidade.
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA. PRELIMINAR DE DENUNCIAÇÃO DA LIDE AO ESTADO DE ALAGOAS E À UNIÃO. NÃO ACOLHIDA. FORNECIMENTO DE TRATAMENTO DE SAÚDE. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES DA FEDERAÇÃO. POSSIBILIDADE DE CONTROLE PELO PODER JUDICIÁRIO. RESGUARDO DE DIREITOS FUNDAMENTAIS. PREVALÊNCIA DO DIREITO À SAÚDE EM DETRIMENTO ÀS LIMITAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS DO PODER PÚBLICO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. UNÂNIME.
1) Preliminar de denunciação da lide Resta pacificada a tese de que subsiste a responsabilidade solidária entre todos os Entes Federativos, na assistência ao dire...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. REDIMENSIONAMENTO DA PENA-BASE. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4º DE LEI 11.343/06. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO. OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 44 DO CÓDIGO PENAL.
01 Quando as provas colacionadas aos autos demonstrarem com clareza a autoria e materialidade delitiva, não é possível a absolvição por insuficiência probatória.
02 Presentes os requisitos previstos no art. 33, § 4º da Lei 11.343/06, a causa de diminuição deve ser reconhecida, já que se trata de direito subjetivo do réu, devendo ser levado em consideração para escolha do quantum a ser reduzido a quantidade e qualidade das drogas e as circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal.
03 De acordo com a posição do Supremo Tribunal Federal é possível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito, desde que presentes os requisitos elencados no art. 44 do Código Penal.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. REDIMENSIONAMENTO DA PENA-BASE. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4º DE LEI 11.343/06. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO. OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 44 DO CÓDIGO PENAL.
01 Quando as provas colacionadas aos autos demonstrarem com clareza a autoria e materialidade delitiva, não é possível a absolvição por insuficiência probatória.
02 Presentes os requisitos previstos no art. 33, § 4º da Lei 11.343/06, a causa de diminuição deve ser reconhecida, já que se tra...
Data do Julgamento:22/05/2013
Data da Publicação:05/06/2013
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador:Câmara Criminal
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ. AÇÃO COMINATÓRIA. PRELIMINAR DE DENUNCIAÇÃO DA LIDE AO ESTADO DE ALAGOAS E À UNIÃO. NÃO ACOLHIDA. FORNECIMENTO DE TRATAMENTO DE SAÚDE. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES DA FEDERAÇÃO. POSSIBILIDADE DE CONTROLE PELO PODER JUDICIÁRIO. RESGUARDO DE DIREITOS FUNDAMENTAIS. PREVALÊNCIA DO DIREITO À SAÚDE EM DETRIMENTO ÀS LIMITAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS DO PODER PÚBLICO. NÃO INFRIGÊNCIA À SEPARAÇÃO DOS PODERES. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. UNÂNIME. APELO DA DEFENSORIA PÚBLICA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. VALOR IRRISÓRIO. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. MAJORAÇÃO DEVIDA. CABIMENTO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. CONCESSÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. UNÂNIME.
1) APELAÇÃO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ Preliminar de denunciação da lide Resta pacificada a tese de que subsiste a responsabilidade solidária entre todos os Entes Federativos, na assistência ao direito fundamental à saúde, permitindo ao individuo pleitear em face de qualquer deles. Preliminar rejeitada.
2) Mérito Os direitos sociais não podem ficar condicionados à boa vontade do Administrador, sendo de fundamental importância que o Judiciário atue como órgão controlador da atividade administrativa. Seria uma distorção pensar que o princípio da separação dos poderes, originariamente concebido com o escopo de garantia dos direitos fundamentais, pudesse ser utilizado justamente como obstáculo à concretização dos direitos sociais, igualmente fundamentais.
3) Tratando-se de direito fundamental, incluso no conceito de mínimo existencial, inexiste óbice jurídico para que o Judiciário estabeleça a inclusão de determinada política pública nos planos orçamentários do ente político, mormente quando não houver comprovação objetiva da incapacidade econômico-financeira da pessoa estatal. Não havendo, com isso, que se falar em vilipêndio aos princípios da separação dos poderes, da reserva do possível e da não vinculação das receitas públicas, e sim, em exercício da atribuição conferida pela Constituição Federal à função jurisdicional.
4) Recurso conhecido e não provido. Unanimidade.
5) APELAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA O art. 20, §4° do Código de Processo Civil determina que, nos casos em que for vencida a Fazenda Pública, os honorários advocatícios serão fixados a partir da apreciação equitativa do juiz, que levará em consideração os critérios fixados nas alíneas a, b e c do art.20, §3º, do CPC.
6) Tendo por base os critérios previstos no referido dispositivo, tem-se que o valor de R$ 50,00 (cinquenta reais), arbitrado pelo Juízo a quo, mostrou-se irrisório, merecendo acolhimento a majoração pretendida para o patamar de R$ 200,00 (duzentos reais).
7) Nos termos do art. 4° da Lei 1.060/50, a parte gozará dos benefícios da assistência judiciária, mediante simples afirmação na própria petição inicial, de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogados, sem prejuízo próprio ou de sua família. As declarações de fls. 05/06, gozam de presunção relativa de veracidade, não havendo nos autos razões para infirmá-la. Concessão deferida.
8) Recurso conhecido e provido. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ. AÇÃO COMINATÓRIA. PRELIMINAR DE DENUNCIAÇÃO DA LIDE AO ESTADO DE ALAGOAS E À UNIÃO. NÃO ACOLHIDA. FORNECIMENTO DE TRATAMENTO DE SAÚDE. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES DA FEDERAÇÃO. POSSIBILIDADE DE CONTROLE PELO PODER JUDICIÁRIO. RESGUARDO DE DIREITOS FUNDAMENTAIS. PREVALÊNCIA DO DIREITO À SAÚDE EM DETRIMENTO ÀS LIMITAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS DO PODER PÚBLICO. NÃO INFRIGÊNCIA À SEPARAÇÃO DOS PODERES. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. UNÂNIME. APELO DA DEFENSORIA PÚBLICA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. VALOR IRRISÓRIO. PRINCÍPIOS DA R...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. 1. Verificada a falha na prestação do serviço bancário, a instituição financeira responde, independentemente de culpa, pelos danos decorrentes, cumprindo ao consumidor provar, tão somente, o dano e o nexo de causalidade. 2. Nos termos do art. 42, parágrafo único, do CDC, resta claro o direito da consumidora/apelada ao recebimento em dobro do valor do cheque em questão, devidamente corrigido, uma vez que inexiste qualquer dúvida em ser indevida a quantia cobrada e paga pelo representante da empresa. 3. Entende-se perfeitamente possível a manutenção do quantum indenizatório no caso em tela, observado como norte os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Manutenção do valor da indenização por danos morais, RECURSO CONHECIDO E NEGADO PROVIMENTO. DECISÃO UNÂNIME.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. 1. Verificada a falha na prestação do serviço bancário, a instituição financeira responde, independentemente de culpa, pelos danos decorrentes, cumprindo ao consumidor provar, tão somente, o dano e o nexo de causalidade. 2. Nos termos do art. 42, parágrafo único, do CDC, resta claro o direito da consumidora/apelada ao recebimento em dobro do valor do cheque em questão, devidamente corrigido, uma vez que inexiste qualquer dúvida em ser indevida a quantia cobrad...
Data do Julgamento:29/04/2013
Data da Publicação:05/06/2013
Classe/Assunto:Procedimento Ordinário / Espécies de Contratos
MANDADO DE SEGURANÇA EM MATÉRIA CRIMINAL. PRESO PREVENTIVO TRANSFERIDO PARA O MÓDULO DE SEGURANÇA MÁXIMA. OFENSA A DIREITO LÍQUIDO E CERTO. INEXISTÊNCIA. RISCO DE SUBVERSÃO DA ORDEM NO ESTABELECIMENTO PENITENCIÁRIO. AGENTE PENITENCIÁRIO ACUSADO DE INTEGRAR QUADRILHA QUE NEGOCIAVA APARELHOS CELULARES E ARMAS NAS DEPENDÊNCIAS DO PRESÍDIO. MEDIDA SEGREGATIVA NECESSÁRIA. ORDEM DENEGADA.
1. O direito previsto no art. 84, §2º da LEP não possui caráter absoluto, máxime quando conflitante com os interesses da Administração da Justiça Criminal.
2. O impetrante, agente penitenciário, é acusado, dentre outras imputações, de pertencer a quadrilha que negociava venda de aparelhos celulares e armas no presídio, tendo sido preso em flagrante na posse de diversos apetrechos desta natureza.
3. A manutenção em módulo de segurança é medida necessária à estabilidade da ordem no estabelecimento prisional.
4. Ausência de direito líquido e certo. Ordem denegada.
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MANDADO DE SEGURANÇA EM MATÉRIA CRIMINAL. PRESO PREVENTIVO TRANSFERIDO PARA O MÓDULO DE SEGURANÇA MÁXIMA. OFENSA A DIREITO LÍQUIDO E CERTO. INEXISTÊNCIA. RISCO DE SUBVERSÃO DA ORDEM NO ESTABELECIMENTO PENITENCIÁRIO. AGENTE PENITENCIÁRIO ACUSADO DE INTEGRAR QUADRILHA QUE NEGOCIAVA APARELHOS CELULARES E ARMAS NAS DEPENDÊNCIAS DO PRESÍDIO. MEDIDA SEGREGATIVA NECESSÁRIA. ORDEM DENEGADA.
1. O direito previsto no art. 84, §2º da LEP não possui caráter absoluto, máxime quando conflitante com os interesses da Administração da Justiça Criminal.
2. O impetrante, agente penitenciário, é acusado, dentre...
Data do Julgamento:05/03/2013
Data da Publicação:05/06/2013
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Execução Penal
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. REQUISITO TEMPORAL CUMPRIDO. EXAME CRIMINOLÓGICO. MORA NA SUA CONCLUSÃO. DECISÃO MOTIVADA. ALEGAÇÃO DE FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO IMPROCEDENTE. PACIENTE CONDENADO A 22 ANOS, COM CONDENAÇÕES POR ESTUPRO DE INCAPAZES. ORDEM DENEGADA.
I - O Paciente revela reiteração na prática de estupro de incapazes, possuindo três condenações por abuso de menores, tornando temerário permitir sua volta ao convívio social sem a realização de exame criminológico especializado.
II - O exame criminológico tem importância suprema na execução penal. Ele permite respaldar, com informações prestadas por especialistas, uma correta decisão do Juízo de Execuções Penais sobre a possibilidade de progressão da pena. Evita-se, assim, que retorne ao convívio social o indivíduo condenado que ainda não esteja pronto para isso, colocando em risco o direito à segurança, direito esse do qual é titular toda a coletividade e que, por estar previsto no art. 5º, caput, da Constituição Federal, deve ser tão respeitado quanto o direito individual do Paciente a uma análise rápida de seu pleito.
III - Verifica-se, no caso, que o exame do Paciente já se iniciou, e só não foi concluído porque há uma fila de espera, organizada em ordem cronológica, ainda que não tenha andado de forma célere.
IV - Ordem conhecida e denegada.
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HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. REQUISITO TEMPORAL CUMPRIDO. EXAME CRIMINOLÓGICO. MORA NA SUA CONCLUSÃO. DECISÃO MOTIVADA. ALEGAÇÃO DE FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO IMPROCEDENTE. PACIENTE CONDENADO A 22 ANOS, COM CONDENAÇÕES POR ESTUPRO DE INCAPAZES. ORDEM DENEGADA.
I - O Paciente revela reiteração na prática de estupro de incapazes, possuindo três condenações por abuso de menores, tornando temerário permitir sua volta ao convívio social sem a realização de exame criminológico especializado.
II - O exame criminológico tem importância suprema na execução penal. Ele permite respald...
DIREITO PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA CONFIGURAR A AUTORIA DO CRIME. CONDENAÇÃO DO RÉU. APLICAÇÃO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE E MULTA. IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVA DE DIREITO. ART. 44, INCISO I DO CP.
01 - Os elementos constantes no inquérito policial podem ser utilizados para aferição da autoria do crime, auxiliando a prova colhida no âmbito do devido processo legal.
02 Quando a confissão judicial do acusado e a prova testemunhal forem, na essência, harmônicas e convergentes, deve haver a condenação do réu.
03 Tendo em vista que a pena final foi superior a 04 (quatro) anos, bem como em razão do cometimento de crime com violência, não é possível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
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DIREITO PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA CONFIGURAR A AUTORIA DO CRIME. CONDENAÇÃO DO RÉU. APLICAÇÃO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE E MULTA. IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVA DE DIREITO. ART. 44, INCISO I DO CP.
01 - Os elementos constantes no inquérito policial podem ser utilizados para aferição da autoria do crime, auxiliando a prova colhida no âmbito do devido processo legal.
02 Quando a confissão judicial do acusado e a prova testemunhal forem, na essência, harmônicas e convergentes, deve haver a condenação do réu....
Data do Julgamento:22/05/2013
Data da Publicação:05/06/2013
Classe/Assunto:Apelação / Roubo
Órgão Julgador:Câmara Criminal
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Ementa:
Acórdão N.º 2.01208/2011 PROCESSO CIVIL. AÇÃO COMINATÓRIA. TRATAMENTO MÉDICO. DIREITO À SAÚDE GARANTIDO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. HIPOSSUFICIÊNCIA DA VÍTIMA. DEVER DOS ENTES DA FEDERAÇÃO DE GARANTIR A EFETIVAÇÃO DE TAL DIREITO. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. À UNANIMIDADE.
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Acórdão N.º 2.01208/2011 PROCESSO CIVIL. AÇÃO COMINATÓRIA. TRATAMENTO MÉDICO. DIREITO À SAÚDE GARANTIDO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. HIPOSSUFICIÊNCIA DA VÍTIMA. DEVER DOS ENTES DA FEDERAÇÃO DE GARANTIR A EFETIVAÇÃO DE TAL DIREITO. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. À UNANIMIDADE.
Data do Julgamento:Ementa:
Acórdão N.º 2.01208/2011 PROCESSO CIVIL. AÇÃO COMINATÓRIA. TRATAMENTO MÉDICO. DIREITO À SAÚDE GARANTIDO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. HIPOSSUFICIÊNCIA DA VÍTIMA. DEVER DOS ENTES DA FEDERAÇÃO DE GA
Ementa:
Acórdão N.º 2.01303/2011 PROCESSO CIVIL. AÇÃO COMINATÓRIA. TRATAMENTO MÉDICO. PRELIMINAR DE NECESSIDADE DE CHAMAMENTO DO ESTADO DE ALAGOAS E DA UNIÃO. REJEITADA. MÉRITO. DIREITO À SAÚDE GARANTIDO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. HIPOSSUFICIÊNCIA DA VÍTIMA. DEVER DOS ENTES DA FEDERAÇÃO DE GARANTIR A EFETIVAÇÃO DE TAL DIREITO. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. À UNANIMIDADE.
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Acórdão N.º 2.01303/2011 PROCESSO CIVIL. AÇÃO COMINATÓRIA. TRATAMENTO MÉDICO. PRELIMINAR DE NECESSIDADE DE CHAMAMENTO DO ESTADO DE ALAGOAS E DA UNIÃO. REJEITADA. MÉRITO. DIREITO À SAÚDE GARANTIDO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. HIPOSSUFICIÊNCIA DA VÍTIMA. DEVER DOS ENTES DA FEDERAÇÃO DE GARANTIR A EFETIVAÇÃO DE TAL DIREITO. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. À UNANIMIDADE.
Data do Julgamento:Ementa:
Acórdão N.º 2.01303/2011 PROCESSO CIVIL. AÇÃO COMINATÓRIA. TRATAMENTO MÉDICO. PRELIMINAR DE NECESSIDADE DE CHAMAMENTO DO ESTADO DE ALAGOAS E DA UNIÃO. REJEITADA. MÉRITO. DIREITO À SAÚDE GARANTIDO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
ACÓRDÃO N.º 6-1831/2011 PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. INVIABILIDADE DESSA VIA RECURSAL PARA REDISCUTIR MATÉRIA JÁ DECIDIDA. MANIFESTO INCONFORMISMO COM A DECISÃO RECORRIDA. - Inexistindo omissão no acórdão hostilizado, não há de se falar em cabimento de Embargos de Declaração. - Mera insatisfação do embargante com o deslinde da controvérsia. Embargos Declaratórios não constituem via adequada para rediscussão de matéria já decidida. RECURSO CONHECIDO E NÃO ACOLHIDO. DECISÃO UNÂNIME. EMENTA: CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM APELAÇÃO CÍVEL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA ANTERIORMENTE ENFRENTADA. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ESTREITA DOS ACLARATÓRIOS. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERADOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. (Embargos de Declaração n.º 2008.002054-9/0001.01, Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça de Alagoas, Relator: Des. Pedro Augusto Mendonça de Araújo, julgado em 18/5/2009, publicado em 2/6/2009). EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE AGRAVO improvido pelo Colegiado da Câmara para manter monocrática de negativa de seguimento. Direito público não especificado. Fornecimento de medicamento. Legitimidade passiva do município de São Gabriel reconhecida. Solidariedade. Direito à saúde. Ausência de obscuridade, contradição ou omissão no acórdão embargado. Desnecessidade de menção expressa aos dispositivos legais referidos pela parte. Nítida pretensão de rediscussão da matéria já decidida pelo Colegiado. Impossibilidade. Prequestionamento. Fim específico. Descabimento da via eleita. Embargos de Declaração desacolhidos. (Embargos de Declaração n.º 70029452901, Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relatora: Sandra Brisolara Medeiros, julgado em 6/5/2009).
Ementa
ACÓRDÃO N.º 6-1831/2011 PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. INVIABILIDADE DESSA VIA RECURSAL PARA REDISCUTIR MATÉRIA JÁ DECIDIDA. MANIFESTO INCONFORMISMO COM A DECISÃO RECORRIDA. - Inexistindo omissão no acórdão hostilizado, não há de se falar em cabimento de Embargos de Declaração. - Mera insatisfação do embargante com o deslinde da controvérsia. Embargos Declaratórios não constituem via adequada para rediscussão de matéria já decidida. RECURSO CONHECIDO E NÃO ACOLHIDO. DECISÃO UNÂNIME. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM...
Data do Julgamento:Ementa: ACÓRDÃO N.º 6-1831/2011 PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. INVIABILIDADE DESSA VIA RECURSAL PARA REDISCUTIR MATÉRIA JÁ DECIDIDA. MANIFESTO INCONFORMISMO COM A DECISÃO RECORRIDA. - Inexistindo omissão n
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Modificação ou Alteração do Pedido
Ementa:
Acórdão N.º 2.0246/2012 PROCESSO CIVIL. AÇÃO COMINATÓRIA. TRATAMENTO MÉDICO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO DE ALAGOAS. REJEITADA. MÉRITO. DIREITO À SAÚDE GARANTIDO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. HIPOSSUFICIÊNCIA DA VÍTIMA. DEVER DOS ENTES DA FEDERAÇÃO DE GARANTIR A EFETIVAÇÃO DE TAL DIREITO. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. À UNANIMIDADE.
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Acórdão N.º 2.0246/2012 PROCESSO CIVIL. AÇÃO COMINATÓRIA. TRATAMENTO MÉDICO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO DE ALAGOAS. REJEITADA. MÉRITO. DIREITO À SAÚDE GARANTIDO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. HIPOSSUFICIÊNCIA DA VÍTIMA. DEVER DOS ENTES DA FEDERAÇÃO DE GARANTIR A EFETIVAÇÃO DE TAL DIREITO. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. À UNANIMIDADE.
Data do Julgamento:Ementa:
Acórdão N.º 2.0246/2012 PROCESSO CIVIL. AÇÃO COMINATÓRIA. TRATAMENTO MÉDICO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO DE ALAGOAS. REJEITADA. MÉRITO. DIREITO À SAÚDE GARANTIDO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. HIPOSSUFICIÊNC
Ementa:
ACÓRDÃO N.º 1.0571/2012 DIREITO ADMINISTRATIVO. MILITAR. PROMOÇÃO À GRADUAÇÃO DE 3° SARGENTO PM. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. IMPOSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DAS LEIS 8.437/1992 E 9.494/1997. PRECEDENTES DO STJ. VEROSSIMILHANÇA DO DIREITO PRETENDIDO. INOCORRÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
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ACÓRDÃO N.º 1.0571/2012 DIREITO ADMINISTRATIVO. MILITAR. PROMOÇÃO À GRADUAÇÃO DE 3° SARGENTO PM. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. IMPOSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DAS LEIS 8.437/1992 E 9.494/1997. PRECEDENTES DO STJ. VEROSSIMILHANÇA DO DIREITO PRETENDIDO. INOCORRÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Data do Julgamento:Ementa:
ACÓRDÃO N.º 1.0571/2012 DIREITO ADMINISTRATIVO. MILITAR. PROMOÇÃO À GRADUAÇÃO DE 3° SARGENTO PM. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. IMPOSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DAS LEIS 8.437/1992 E 9.494/1997. PRECEDENTES DO STJ. VEROSSIMILHANÇA
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Acórdão N.º 2.0475/2012 PROCESSO CIVIL. AÇÃO COMINATÓRIA. TRATAMENTO MÉDICO. PRELIMINAR DE NECESSIDADE DE CHAMAMENTO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ E DA UNIÃO. REJEITADA. MÉRITO. DIREITO À SAÚDE GARANTIDO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. HIPOSSUFICIÊNCIA DA VÍTIMA. DEVER DOS ENTES DA FEDERAÇÃO DE GARANTIR A EFETIVAÇÃO DE TAL DIREITO. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. À UNANIMIDADE.
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Acórdão N.º 2.0475/2012 PROCESSO CIVIL. AÇÃO COMINATÓRIA. TRATAMENTO MÉDICO. PRELIMINAR DE NECESSIDADE DE CHAMAMENTO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ E DA UNIÃO. REJEITADA. MÉRITO. DIREITO À SAÚDE GARANTIDO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. HIPOSSUFICIÊNCIA DA VÍTIMA. DEVER DOS ENTES DA FEDERAÇÃO DE GARANTIR A EFETIVAÇÃO DE TAL DIREITO. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. À UNANIMIDADE.
Data do Julgamento:Ementa:
Acórdão N.º 2.0475/2012 PROCESSO CIVIL. AÇÃO COMINATÓRIA. TRATAMENTO MÉDICO. PRELIMINAR DE NECESSIDADE DE CHAMAMENTO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ E DA UNIÃO. REJEITADA. MÉRITO. DIREITO À SAÚDE GARANTIDO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERA
Ementa:
Acórdão N.º 2.0503/2012 PROCESSO CIVIL. AÇÃO COMINATÓRIA. TRATAMENTO MÉDICO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEITADA. MÉRITO. DIREITO À SAÚDE GARANTIDO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. HIPOSSUFICIÊNCIA DA VÍTIMA. DEVER DOS ENTES DA FEDERAÇÃO DE GARANTIR A EFETIVAÇÃO DE TAL DIREITO. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. À UNANIMIDADE.
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Acórdão N.º 2.0503/2012 PROCESSO CIVIL. AÇÃO COMINATÓRIA. TRATAMENTO MÉDICO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEITADA. MÉRITO. DIREITO À SAÚDE GARANTIDO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. HIPOSSUFICIÊNCIA DA VÍTIMA. DEVER DOS ENTES DA FEDERAÇÃO DE GARANTIR A EFETIVAÇÃO DE TAL DIREITO. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. À UNANIMIDADE.
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Acórdão N.º 2.0503/2012 PROCESSO CIVIL. AÇÃO COMINATÓRIA. TRATAMENTO MÉDICO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEITADA. MÉRITO. DIREITO À SAÚDE GARANTIDO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. HIPOSSUFICIÊNCIA DA VÍTIMA. DEVER D
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Acórdão N.º 2.0505/2012 PROCESSO CIVIL. AÇÃO COMINATÓRIA. TRATAMENTO MÉDICO. PRELIMINAR DE NECESSIDADE DE CHAMAMENTO DO ESTADO DE ALAGOAS E DA UNIÃO. REJEITADA. MÉRITO. DIREITO À SAÚDE GARANTIDO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. HIPOSSUFICIÊNCIA DA VÍTIMA. DEVER DOS ENTES DA FEDERAÇÃO DE GARANTIR A EFETIVAÇÃO DE TAL DIREITO. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. À UNANIMIDADE.
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Acórdão N.º 2.0505/2012 PROCESSO CIVIL. AÇÃO COMINATÓRIA. TRATAMENTO MÉDICO. PRELIMINAR DE NECESSIDADE DE CHAMAMENTO DO ESTADO DE ALAGOAS E DA UNIÃO. REJEITADA. MÉRITO. DIREITO À SAÚDE GARANTIDO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. HIPOSSUFICIÊNCIA DA VÍTIMA. DEVER DOS ENTES DA FEDERAÇÃO DE GARANTIR A EFETIVAÇÃO DE TAL DIREITO. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. À UNANIMIDADE.
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Acórdão N.º 2.0505/2012 PROCESSO CIVIL. AÇÃO COMINATÓRIA. TRATAMENTO MÉDICO. PRELIMINAR DE NECESSIDADE DE CHAMAMENTO DO ESTADO DE ALAGOAS E DA UNIÃO. REJEITADA. MÉRITO. DIREITO À SAÚDE GARANTIDO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
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Acórdão N.º 2.0442/2012 PROCESSO CIVIL. AÇÃO COMINATÓRIA. TRATAMENTO MÉDICO. PRELIMINAR DE NECESSIDADE DE CHAMAMENTO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ E DA UNIÃO. REJEITADA. MÉRITO. DIREITO À SAÚDE GARANTIDO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. HIPOSSUFICIÊNCIA DA VÍTIMA. DEVER DOS ENTES DA FEDERAÇÃO DE GARANTIR A EFETIVAÇÃO DE TAL DIREITO. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. À UNANIMIDADE.
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Acórdão N.º 2.0442/2012 PROCESSO CIVIL. AÇÃO COMINATÓRIA. TRATAMENTO MÉDICO. PRELIMINAR DE NECESSIDADE DE CHAMAMENTO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ E DA UNIÃO. REJEITADA. MÉRITO. DIREITO À SAÚDE GARANTIDO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. HIPOSSUFICIÊNCIA DA VÍTIMA. DEVER DOS ENTES DA FEDERAÇÃO DE GARANTIR A EFETIVAÇÃO DE TAL DIREITO. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. À UNANIMIDADE.
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Acórdão N.º 2.0442/2012 PROCESSO CIVIL. AÇÃO COMINATÓRIA. TRATAMENTO MÉDICO. PRELIMINAR DE NECESSIDADE DE CHAMAMENTO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ E DA UNIÃO. REJEITADA. MÉRITO. DIREITO À SAÚDE GARANTIDO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERA
ACÓRDÃO N º 6-1364/2012 APELAÇÃO CÍVEL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS PARA TRATAMENTO DE OSTEOARTROSE. RECONHECIMENTO DA RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES PÚBLICOS. PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA DESNECESSÁRIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. EMENTA: CONSTITUCIONAL. RECURSO ORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA OBJETIVANDO O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO (RILUTEK) POR ENTE PÚBLICO À PESSOA PORTADORA DE DOENÇA GRAVE. ESCLEROSE LATERAL AMIOTRÓFICA - ELA. PROTEÇÃO DE DIREITOS FUNDAMENTAIS. DIREITO À VIDA (ART. 5.º, CAPUT, CF/88) E DIREITO À SAÚDE (ARTS. 6.º E 196, CF/88). ILEGITIMIDADE DA AUTORIDADE COATORA NA EXIGÊNCIA DE CUMPRIMENTO DE FORMALIDADE BUROCRÁTICA.
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ACÓRDÃO N º 6-1364/2012 APELAÇÃO CÍVEL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS PARA TRATAMENTO DE OSTEOARTROSE. RECONHECIMENTO DA RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES PÚBLICOS. PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA DESNECESSÁRIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. CONSTITUCIONAL. RECURSO ORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA OBJETIVANDO O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO (RILUTEK) POR ENTE PÚBLICO À PESSOA PORTADORA DE DOENÇA GRAVE. ESCLEROSE LATERAL AMIOTRÓFICA - ELA. PROTEÇÃO DE DIREITOS FUNDAMENTAIS. DIREITO À VIDA (ART. 5.º, CAPUT, CF/88) E DIREITO À SAÚDE (ARTS. 6.º E 196, CF/88). ILEGITIMIDADE DA AUTORIDADE COATORA NA EXIGÊNCIA...
Data do Julgamento:Ementa: ACÓRDÃO N º 6-1364/2012 APELAÇÃO CÍVEL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS PARA TRATAMENTO DE OSTEOARTROSE. RECONHECIMENTO DA RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES PÚBLICOS. PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA DESNECESSÁRIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. EMENTA: CONST
ACÓRDÃO N º 1.1307 /2012 AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. AUSÊNCIA DE LESÃO GRAVE E DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. RELEVÂNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO NÃO CONSTATADA. RISCO DE IRREVERSIBILIDADE. PREVALÊNCIA DA NATUREZA ALIMENTAR DO BENEFÍCIO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. UNANIMIDADE. 1. O auxílio-doença se reveste cristalinamente do caráter alimentar, o que, por si só, se justifica suficiente e relevante motivação para recomendar o deferimento da tutela jurisdicional de urgência, uma vez que o juiz deve assegurar a efetiva proteção ao direito postulado, utilizando-se do seu poder geral de cautela; 2. Desse modo, uma vez preenchidos os requisitos constantes nos artigos 59 da Lei nº. 8.213/91 e 71 do Decreto nº. 3.048/99, a saber, a demonstração da incapacidade para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos e o cumprimento da carência, quando for o caso, inexistem empecilhos para o deferimento de sua concessão, tal como o fez o magistrado de primeiro grau, sendo inaplicável, à espécie, a vedação constante no § 3º do artigo 1º da Lei nº 8.437/92. Nesse particular, é de se ter em mente que a regra legal não é absoluta, devendo ser flexibilizada na hipótese em que o indeferimento da tutela antecipada puder causar um dano mais grave que aquele acarretado por seus eventuais efeitos irreversíveis (irreversibilidade recíproca). 3. Diante da situação concreta, o magistrado deve sopesar os direitos em conflito, fazendo prevalecer o mais relevante, no caso em tela, o direito à saúde física. Em situações como esta, cotejadas as circunstâncias da vida dos litigantes, é dever do Poder Judiciário fazer um juízo de harmonização entre os seus direitos fundamentais, sempre tendo por norte em seu julgamento a concretização dos princípios constitucionais. 4. Precedentes do STJ; 5. Recurso conhecido e improvido. Unanimidade.
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ACÓRDÃO N º 1.1307 /2012 AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. AUSÊNCIA DE LESÃO GRAVE E DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. RELEVÂNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO NÃO CONSTATADA. RISCO DE IRREVERSIBILIDADE. PREVALÊNCIA DA NATUREZA ALIMENTAR DO BENEFÍCIO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. UNANIMIDADE. 1. O auxílio-doença se reveste cristalinamente do caráter alimentar, o que, por si só, se justifica suficiente e relevante motivação para recomendar o deferimento da tutela jurisdicional de urgência, uma vez que o juiz deve assegurar a efetiva proteção ao direito postulado, utilizand...
Data do Julgamento:Ementa: ACÓRDÃO N º 1.1307 /2012 AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. AUSÊNCIA DE LESÃO GRAVE E DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. RELEVÂNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO NÃO CONSTATADA. RISCO DE IRREVERSIBILIDADE. PREVALÊNCIA DA NATUREZ
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Auxílio-Doença Previdenciário
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ACÓRDÃO Nº 6-0905/2012 APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL DA DÍVIDA ATIVA. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. INTEMPESTIVIDADE CONFIGURADA. RECURSO NÃO CONHECIDO. MANIFESTA INADMISSIBILIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. REMESSA NECESSÁRIA. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EXTINÇÃO DA AÇÃO PELA EFETIVAÇÃO DO PAGAMENTO. ART. 794, I. REMESSA CONHECIDA. MODIFICAÇÃO PARCIAL DA SENTENÇA.
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ACÓRDÃO Nº 6-0905/2012 APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL DA DÍVIDA ATIVA. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. INTEMPESTIVIDADE CONFIGURADA. RECURSO NÃO CONHECIDO. MANIFESTA INADMISSIBILIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. REMESSA NECESSÁRIA. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EXTINÇÃO DA AÇÃO PELA EFETIVAÇÃO DO PAGAMENTO. ART. 794, I. REMESSA CONHECIDA. MODIFICAÇÃO PARCIAL DA SENTENÇA.
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ACÓRDÃO Nº 6-0905/2012 APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL DA DÍVIDA ATIVA. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. INTEMPESTIVIDADE CONFIGURADA. RECURSO NÃO CONHECIDO. MANIFESTA INADMISSIBILIDADE. RECURSO NÃO CONHEC