APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. COMODATO. DESPESAS. BENFEITORIAS. COBRANÇA. PRESCRIÇÃO. ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. PRAZO TRIENAL (ART. 206, §3º, IV, CC/02). AUTORIZAÇÃO DO COMODANTE. PROVA. AUSÊNCIA. ÔNUS DO COMODATÁRIO. 1. A pretensão de ressarcimento de valores despendidos com despesas e para a realização de benfeitorias em imóvel objeto de comodato fundamenta-se na vedação de enriquecimento sem causa, exigindo, assim, que seja aplicado o prazo prescricional de 3 (três) anos previsto no §3º, inciso IV, do artigo 206 do Código Civil. 2. No âmbito do comodato, que nada mais é do que o empréstimo gratuito de coisas não fungíveis (CC, art. 579), não é cabível a restituição das despesas efetuadas pelo comodatário com o uso e gozo da coisa emprestada. 3. Somente mediante autorização do comodante é que pode se pretender o ressarcimento de benfeitorias realizadas pelo comodatário, haja vista que o contrato de comodato deve ser estritamente respeitado pelas partes, sob pena de perdas e danos (CC, art. 582). 4. Apelação conhecida e não provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. COMODATO. DESPESAS. BENFEITORIAS. COBRANÇA. PRESCRIÇÃO. ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. PRAZO TRIENAL (ART. 206, §3º, IV, CC/02). AUTORIZAÇÃO DO COMODANTE. PROVA. AUSÊNCIA. ÔNUS DO COMODATÁRIO. 1. A pretensão de ressarcimento de valores despendidos com despesas e para a realização de benfeitorias em imóvel objeto de comodato fundamenta-se na vedação de enriquecimento sem causa, exigindo, assim, que seja aplicado o prazo prescricional de 3 (três) anos previsto no §3º, inciso IV, do artigo 206 do Código Civil. 2. No âmbito do comodato, que nada mais...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS (ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006). CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. REQUISITOS DA PRISÃO CAUTELAR. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. PROBABILIDADE REITERAÇÃO DELITIVA. INADEQUAÇÃO DE OUTRAS MEDIDAS CAUTELARES. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA. 1. Não há ilegalidade na decisão que converte a prisão em flagrante em preventiva, vez que presentes os pressupostos autorizadores da prisão cautelar e encontrando-se ela devidamente fundamentada, nos termos dos artigos 5º, LXI e 93, IX da Constituição Federal. 2. Adroga conhecidas como cocaína, de alta nocividade, provoca rápida e severa dependência, com graves danos à saúde física e mental do usuário, e está associada a um quadro de alta criminalidade e, no mais das vezes, destroi a vida pessoal do usuário, circunstâncias que ensejam incremento na demanda por serviços públicos sociais e de saúde. Portanto, a disseminação desses entorpecentes é conduta dotada de gravidade concreta. 3.Demonstrada necessidade efetiva de segregação do paciente do meio social, como forma de garantir a ordem pública, não se vislumbra a adequação de outras medidas cautelares, dentre aquelas arroladas no artigo 319 do Código de Processo Penal. 4. Não se devem confundir os pressupostos da prisão preventiva e os da prisão decorrente da imposição de pena. 5. Estando devidamente fundamentada a decisão monocrática, demonstrando os requisitos legais da custódia cautelar, não há que se falar em violação a princípios constitucionais. 6. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS (ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006). CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. REQUISITOS DA PRISÃO CAUTELAR. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. PROBABILIDADE REITERAÇÃO DELITIVA. INADEQUAÇÃO DE OUTRAS MEDIDAS CAUTELARES. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA. 1. Não há ilegalidade na decisão que converte a prisão em flagrante em preventiva, vez que presentes os pressupostos autorizadores da prisão cautelar e encontrando-se ela devidamente fundamentada, nos termos dos artigos 5º, LXI e 93, IX d...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA. PRELIMINARES. NULIDADE DO PROCESSO. IRREGULARIDADES NA QUALIFICAÇÃO DO RÉU. CERCEAMENTO DE DEFESA. NOMEAÇÃO DE DEFENSOR DATIVO. REJEIÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DECLARAÇÕES DA VÍTIMA. VALIDADE. RESSARCIMENTO. AUSÊNCIA DE PEDIDO. EXCLUSÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. - O inquérito policial constitui procedimento informativo com o fim de subsidiar a propositura da ação penal, sem valor probatório. Assim, eventual irregularidade na fase inquisitorial não é causa de nulidade do processo. - Não houve cerceamento de defesa se o réu, intimado, não se manifestou no prazo legal, sendo-lhe nomeado defensor dativo, nos termos do artigo 263 do CPP. - Comprovada a autoria e materialidade do delito pelas declarações da vítima, corroboradas por outros elementos de prova, deve ser mantida a sentença condenatória. - Não há que se falar em exclusão da causa de aumento prevista no art. 157, § 2º, inciso I, do Código Penal, se a utilização da arma foi suficientemente comprovada pelas declarações firmes e coerentes da vítima. - A ausência de pedido da vítima desautoriza a condenação do apelante à reparação dos danos, sob pena de violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa. - Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA. PRELIMINARES. NULIDADE DO PROCESSO. IRREGULARIDADES NA QUALIFICAÇÃO DO RÉU. CERCEAMENTO DE DEFESA. NOMEAÇÃO DE DEFENSOR DATIVO. REJEIÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DECLARAÇÕES DA VÍTIMA. VALIDADE. RESSARCIMENTO. AUSÊNCIA DE PEDIDO. EXCLUSÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. - O inquérito policial constitui procedimento informativo com o fim de subsidiar a propositura da ação penal, sem valor probatório. Assim, eventual irregularidade na fase inquisitorial não é causa de nulidade do processo. - Não houve cerceamento de...
APELAÇÃO CÍVEL - PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO - RESCISÃO CONTRATUAL - ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - RESPONSABILIDADE DA CONSTRUTORA - RESTITUIÇÃO DE TODOS OS VALORES PAGOS - LUCROS CESSANTES - DANO MORAL - OCORRÊNCIA. 1. Rescindido o contrato por culpa da ré, as partes devem retornar aos status quo ante, com a devolução de todos os valores pagos pelo adquirente, inclusive arras e taxa de administração. 2. A não entrega do imóvel no prazo previsto gera, por si só, prejuízo presumido em desproveito do adquirente, razão pela qual a ele é devida indenização por danos materiais. 3. O atraso de mais de 4 anos para entrega de imóvel comprado na planta para presentear o filho gera dano moral porque ultrapassa o mero aborrecimento cotidiano. 4. Negou-se provimento ao apelo da ré.
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APELAÇÃO CÍVEL - PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO - RESCISÃO CONTRATUAL - ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - RESPONSABILIDADE DA CONSTRUTORA - RESTITUIÇÃO DE TODOS OS VALORES PAGOS - LUCROS CESSANTES - DANO MORAL - OCORRÊNCIA. 1. Rescindido o contrato por culpa da ré, as partes devem retornar aos status quo ante, com a devolução de todos os valores pagos pelo adquirente, inclusive arras e taxa de administração. 2. A não entrega do imóvel no prazo previsto gera, por si só, prejuízo presumido em desproveito do adquirente, razão pela qual a el...
CONSUMIDOR. BANCO. EMPRÉSTIMO COM CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. FRAUDE. DANO MORAL. CABIMENTO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. MAJORAÇÃO. 1. A instituição financeira responde pelos danos oriundos da realização de empréstimo com pagamento mediante consignação em folha realizado de forma fraudulenta por terceiro, utilizando os dados de cliente bancária. 2. O valor do dano moral deve ser arbitrado levando-se em conta as condições do ofensor, do ofendido e do bem jurídico lesado, de maneira que a verba indenizatória não enseja enriquecimento sem causa e possua função didático-pedagógica, de modo a inibir futuras condutas símiles. 3. Apelo conhecido e provido.
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CONSUMIDOR. BANCO. EMPRÉSTIMO COM CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. FRAUDE. DANO MORAL. CABIMENTO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. MAJORAÇÃO. 1. A instituição financeira responde pelos danos oriundos da realização de empréstimo com pagamento mediante consignação em folha realizado de forma fraudulenta por terceiro, utilizando os dados de cliente bancária. 2. O valor do dano moral deve ser arbitrado levando-se em conta as condições do ofensor, do ofendido e do bem jurídico lesado, de maneira que a verba indenizatória não enseja enriquecimento sem causa e possua função didático-pedagógica, de modo a inibir futur...
APELAÇÃO CIVEL - RESCISÃO DE CONTRATO C/C DANOS MATERIAIS E MORAIS - TRANSFORMAÇÃO DE VEÍCULO EM TRIO ELÉTRICO - ALEGAÇÃO DE VÍCIO SUPERVENIENTE - NÃO COMPROVAÇÃO - VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM - IMPOSSIBILIDADE DE RESCISÃO. SENTENÇA REFORMADA. 1. Não se opera a rescisão de contrato de compra e venda de caminhão transformado em trio elétrico, quando o comprador não demonstrar o alegado surgimento de vício superveniente que teria impedido a transferência da titularidade do bem perante o DETRAN. No caso, a parte autora, descumprindo o prazo de 30 dias, levou 2 (dois) anos para proceder à necessária regularização da transferência da propriedade do bem, além de ter sido a responsável por alguns dos óbices apresentados na inspeção. Ademais, a conduta da autora em usufruir do trio elétrico ao longo de 6 anos e de ser leniente na transferência da propriedade revela-se contraditória com a posterior vontade de rescindir o contrato, configurando o abuso de direito oriundo da violação ao princípio da confiança (nemo potest venire contra factum proprium). 2. Apelo do réu conhecido e provido. Apelo adesivo da parte autora prejudicado.
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APELAÇÃO CIVEL - RESCISÃO DE CONTRATO C/C DANOS MATERIAIS E MORAIS - TRANSFORMAÇÃO DE VEÍCULO EM TRIO ELÉTRICO - ALEGAÇÃO DE VÍCIO SUPERVENIENTE - NÃO COMPROVAÇÃO - VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM - IMPOSSIBILIDADE DE RESCISÃO. SENTENÇA REFORMADA. 1. Não se opera a rescisão de contrato de compra e venda de caminhão transformado em trio elétrico, quando o comprador não demonstrar o alegado surgimento de vício superveniente que teria impedido a transferência da titularidade do bem perante o DETRAN. No caso, a parte autora, descumprindo o prazo de 30 dias, levou 2 (dois) anos para proceder à neces...
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS. RESSARCIMENTO POR PRETERIÇÃO. NOMEAÇÃO TARDIA DECORRENTE DE DECISÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE DIREITO À INDENIZAÇÃO PELO TEMPO EM QUE SE AGUARDOU A SOLUÇÃO DEFINITIVA. CÔMPUTO DO PERÍODO EM QUE OS CANDIDATOS FICARAM PRIVADOS DA REMUNERAÇÃO DO CARGO PARA O QUAL SE CANDIDATARAM. BENEFÍCIO PATRIMONIAL POR TRABALHO NÃO REALIZADO. PLEITO IMPROCEDENTE. SENTENÇA CONFIRMADA. REQUISITOS DO ART. 535 DO CPC NÃO ATENDIDOS. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE E OU CONTRADIÇÃO. EMBARGOS NÃO ACOLHIDOS. 1. Nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil, podem ser opostos embargos de declaração quando houver obscuridade, contradição ou omissão na sentença ou no acórdão, não sendo viável tal modalidade de recurso com a finalidade de rediscutir os fundamentos contidos no ato judicial. 2. Nos embargos declaratórios não há como rediscutir os fatos e argumentos analisados no acórdão, pois o acerto ou desacerto da decisão não constitui nenhuma das hipóteses enumeradas no art. 535 do Código de Processo Civil. 3. Embargos de Declaração conhecidos, mas não providos. Unânime.
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS. RESSARCIMENTO POR PRETERIÇÃO. NOMEAÇÃO TARDIA DECORRENTE DE DECISÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE DIREITO À INDENIZAÇÃO PELO TEMPO EM QUE SE AGUARDOU A SOLUÇÃO DEFINITIVA. CÔMPUTO DO PERÍODO EM QUE OS CANDIDATOS FICARAM PRIVADOS DA REMUNERAÇÃO DO CARGO PARA O QUAL SE CANDIDATARAM. BENEFÍCIO PATRIMONIAL POR TRABALHO NÃO REALIZADO. PLEITO IMPROCEDENTE. SENTENÇA CONFIRMADA. REQUISITOS DO ART. 535 DO CPC NÃO ATENDIDOS. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE E OU CONTRADIÇÃO. EMBARGOS NÃO ACOLHIDOS. 1. Nos termo...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. DEVER DE INDENIZAR. NEXO CAUSAL. OCORRÊNCIA. REJEIÇÃO. 1. Nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração configuram recurso de fundamentação vinculada, mostrando-se imprescindível que a parte demonstre a existência de contradição, omissão ou obscuridade. 2. Se o Embargante discorda da fundamentação expendida no acórdão embargado, deve a irresignação, se o caso, ser deduzida por meio da via adequada, não se prestando a via eleita ao reexame da matéria. 3. Comprovado, através de laudos produzidos pela polícia técnica, o nexo causal entre o acidente produzido pelo embargante e o resultado morte, correta sua condenação à reparação dos danos sofridos pelos dependentes da vítima. 4. Recurso conhecido e rejeitado.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. DEVER DE INDENIZAR. NEXO CAUSAL. OCORRÊNCIA. REJEIÇÃO. 1. Nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração configuram recurso de fundamentação vinculada, mostrando-se imprescindível que a parte demonstre a existência de contradição, omissão ou obscuridade. 2. Se o Embargante discorda da fundamentação expendida no acórdão embargado, deve a irresignação, se o caso, ser deduzida por meio da via adequada, não se prestando a via eleita ao reexame da matéria. 3. Comprovado, atr...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DANO MORAL. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA MÉDICO-HOSPITALAR. COMPLICAÇÕES GESTACIONAIS. URGÊNCIA. CARÊNCIA. DESCABIMENTO. CONFIGURADO. CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Apesar de lícita a fixação de período de carência no prazo máximo de 300 (trezentos) dias para parto a termo, a Lei 9.656/98, que regulamenta os planos e seguros privados de assistência a saúde, excepciona nos artigos 12, inciso V, alínea 'c' e 35-C, inciso II, o cumprimento do prazo de carência para cobertura de urgência para complicações gestacionais, passando a carência a ser de 24 (vinte e quatro) horas. 2. Patente a responsabilidade do plano de saúde quanto ao dever de indenizar, pois a recusa injustificada de cobertura médico-hospitalar, essencial para a manutenção da vida da gestante e do nascituro, gera angústia e intranquilidade, frustrando a legítima expectativa da requerente quanto à sua recuperação, além de atentar contra os princípios da dignidade da pessoa humana e do direito à saúde. 3. Afixação do valor devido a título de indenização por danos morais deve levar em consideração os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, assim como a extensão do dano, de forma a atender ao caráter compensatório e ao mesmo tempo desestimular a prática de novas condutas pelo agente causador do dano. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DANO MORAL. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA MÉDICO-HOSPITALAR. COMPLICAÇÕES GESTACIONAIS. URGÊNCIA. CARÊNCIA. DESCABIMENTO. CONFIGURADO. CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Apesar de lícita a fixação de período de carência no prazo máximo de 300 (trezentos) dias para parto a termo, a Lei 9.656/98, que regulamenta os planos e seguros privados de assistência a saúde, excepciona nos artigos 12, inciso V, alínea 'c' e 35-C, inciso II, o cumprimento do prazo de carência para cobertura de urgência para complicações gestacionais, passando a carência a se...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REPARAÇÃO DE DANOS. PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO. REJEIÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA. NÃO OCORRÊNCIA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. NÃO VERIFICADA. AUSÊNCIA DE IMPUGANÇÃO ESPECÍFICA. . SENTENÇA MANTIDA. 1. Aprescrição da reparação civil está disciplinada no art. 206, § 3º, V, do Código Civil, que diz expressamente ocorrer em 3 (três) anos. 2. Proposta a ação dentro do prazo prescricional e não sendo a demora na citação atribuída do autor, mas aos mecanismos inerentes ao Judiciário, aplica-se a Súmula 106 do Superior Tribunal de Justiça, in verbis: Proposta a ação no prazo fixado para o seu exercício, a demora na citação, por motivos inerentes ao mecanismo da Justiça, não justifica o acolhimento da argüição de prescrição ou decadência. 3. O sistema processual brasileiro, regra geral, não admite a formulação de defesa genérica, nos termos do artigo 302 do Código de Processo Civil. 4. Para a fixação da sucumbência recíproca não é aferido tão somente o número de itens do pedido julgados procedentes, mas o proveito econômico que o autor conseguiu com a causa. 5. Recursos conhecidos e desprovidos. Prejudicial de mérito rejeitada.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REPARAÇÃO DE DANOS. PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO. REJEIÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA. NÃO OCORRÊNCIA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. NÃO VERIFICADA. AUSÊNCIA DE IMPUGANÇÃO ESPECÍFICA. . SENTENÇA MANTIDA. 1. Aprescrição da reparação civil está disciplinada no art. 206, § 3º, V, do Código Civil, que diz expressamente ocorrer em 3 (três) anos. 2. Proposta a ação dentro do prazo prescricional e não sendo a demora na citação atribuída do autor, mas aos mecanismos inerentes ao Judiciário, aplica-se a Súmula 106 do Superior Tribunal de Justiça, in verbis: Proposta a ação no prazo f...
DIREITO CIVIL. DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS - SERVIÇO BANCÁRIO - RELAÇÃO DE CONSUMO - CDC - APLICAÇÃO - FURTO DE CARTÃO MAGNÉTICO - ACESSO À SENHA PESSOAL - CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA - RESPONSABILIDADE CIVIL - INEXISTÊNCIA 1) - As relações entre instituições financeiras e seus clientes é de consumo, incidindo as normas do Código de Defesa do Consumidor. 2) - Permitindo o cliente o acesso de pessoas estranhas ao seu cartão magnético e sua senha pessoal, incabível a responsabilização da instituição financeira, em razão das fraudes praticadas por terceiros, diante da existência de culpa exclusiva da vítima. 3) - É de responsabilidade do cliente a guarda do cartão magnético e a preservação da senha pessoal. Não podendo, pois, transferir ao Banco os prejuízos que eventualmente venha a experimentar, na hipótese de descuido de sua parte. 4) - As transações realizadas em Posto de Atendimento Eletrônico não contam com assistência de funcionários da instituição financeira, afastando-se a possibilidade de participação destes na fraude praticada por terceiros. 5) - Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO CIVIL. DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS - SERVIÇO BANCÁRIO - RELAÇÃO DE CONSUMO - CDC - APLICAÇÃO - FURTO DE CARTÃO MAGNÉTICO - ACESSO À SENHA PESSOAL - CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA - RESPONSABILIDADE CIVIL - INEXISTÊNCIA 1) - As relações entre instituições financeiras e seus clientes é de consumo, incidindo as normas do Código de Defesa do Consumidor. 2) - Permitindo o cliente o acesso de pessoas estranhas ao seu cartão magnético e sua senha pessoal, incabível a responsabilização da instituição financeira, em razão das fraudes praticadas por terceiros, diante da exis...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE CIVIL. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO DISTRITO FEDERAL. INCOMPETÊNCIA DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA. As entidades de direito privado, prestadoras de serviço públicos, respondem em nome próprio, com seu patrimônio pelos danos que causarem a terceiros, nos termos do artigo 37, § 6º da Constituição Federal e do artigo 25, da Lei 8.987/95. A responsabilidade do Distrito Federal, nestes casos, é apenas subsidiária, o que afasta a legitimidade passiva do ente federativo para responder à demanda proposta em desfavor da concessionária de serviço público responsável pela prestação do serviço de transporte público coletivo de passageiros.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE CIVIL. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO DISTRITO FEDERAL. INCOMPETÊNCIA DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA. As entidades de direito privado, prestadoras de serviço públicos, respondem em nome próprio, com seu patrimônio pelos danos que causarem a terceiros, nos termos do artigo 37, § 6º da Constituição Federal e do artigo 25, da Lei 8.987/95. A responsabilidade do Distrito Federal, nestes casos, é apenas subsidiária, o que afasta a legitimidade passiva do ente federativo para responder à demanda proposta em desfavor da concessionária d...
PENAL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO A TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. RECEBIMENTO DO RECURSO NO EFEITO SUSPENSIVO. RISCO DE DANO NÃO DEMONSTRADO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO USO DE ENTORPECENTES. IMPOSSIBILIDADE. ATENUAÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. INVIABILIDADE. INCLUSÃO EM PROGRAMA OFICIAL OU COMUNITÁRIO DE AUXÍLIO, ORIENTAÇÃO E TRATAMENTO A ALCOÓLATRAS E TOXICÔMANOS. COMPATIBILIDADE. 1.O art. 215 do Estatuto da Criança e do Adolescente prevê efeito suspensivo apenas quando há risco de dano irreparável, o que não ocorre quando a decisão impugnada tende a ser mais benéfica ao adolescente, livrando-o da situação de risco inerente ao ambiente sócio familiar e educacional que o conduziu à prática infracional. 2. Comprovada a materialidade e a autoria do ato infracional análogo ao tráfico de drogas, nomeadamente pela venda de entorpecentes a usuário em via pública, irreparável a sentença que julgou procedente a representação. 3. A prática reiterada de atos infracionais análogos a crimes graves, o descumprimento de anteriores medidas socioeducativas impostas, inclusive a de semiliberdade, por menor que faz uso regular de entorpecentes e apresenta comportamento hostil atestado em relatório social, justificam a imposição de medida socioeducativa de internação por prazo indeterminado, não superior a três anos. 4. Demonstrado nos autos que a adolescente faz uso de entorpecentes, o que tem lhe provocado diversos danos pessoais e sociais, deve ser acolhido o pedido de aplicação da medida protetiva de inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos, por ser compatível com a medida socioeducativa imposta. 5. Recurso parcialmente provido, apenas para determinar a inclusão da apelante em programa de tratamento a toxicômanos.
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PENAL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO A TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. RECEBIMENTO DO RECURSO NO EFEITO SUSPENSIVO. RISCO DE DANO NÃO DEMONSTRADO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO USO DE ENTORPECENTES. IMPOSSIBILIDADE. ATENUAÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. INVIABILIDADE. INCLUSÃO EM PROGRAMA OFICIAL OU COMUNITÁRIO DE AUXÍLIO, ORIENTAÇÃO E TRATAMENTO A ALCOÓLATRAS E TOXICÔMANOS. COMPATIBILIDADE. 1.O art. 215 do Estatuto da Criança e do Adolescente prevê efeito suspensivo apenas quando há risco de dano irrepará...
APELAÇÃO CÍVEL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. ATRASO NA ENTREGA DE UNIDADE IMOBILIÁRIA. PRAZO DE TOLERÂNCIA DE NOVENTA DIAS. POSSIBILIDADE. EXTRAPOLAÇÃO. CARTA DE HABITE-SE. NÃO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. ENTREGA DO IMÓVEL. CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR NÃO CONFIGURADOS. MORA. CONTAGEM. ERRO MATERIAL. DIAS ÚTEIS. PREVISÃO CONTRATUAL. DANO MATERIAL. LUCROS CESSANTES. VALOR DE ALUGUEL. FASE DE LIQUIDAÇÃO. NECESSIDADE. MULTA COMINATÓRIA. CUMULAÇÃO COM LUCROS CESSANTES. POSSIBILIDADE. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. HONORÁRIOS. DISTRIBUIÇÃO RAZOÁVEL. SENTENÇA MANTIDA. 1. Aplicam-se as regras do Código de Defesa do Consumidor nos contratos de compra e venda de unidade imobiliária, uma vez que a construtora se enquadra no conceito de fornecedora (art. 3º, do CDC), e, os autores, de consumidores, na forma do art. 2º, do CDC. 2. Inexiste abusividade na cláusula contratual que permite dilação do prazo de noventa (90) dias úteis para a entrega de unidade imobiliária. Precedentes. 3. Quando a construtora extrapola o prazo previsto no contrato para a entrega do imóvel, mesmo considerando o período de tolerância (90 dias úteis), configura-se a sua mora, devendo, assim, responder pelos prejuízos causados aos adquirentes, na forma do art. 395, do CC. 4. Aconstrutora não cumpre sua obrigação de entregar a unidade imobiliária com a demonstração de que a carta de habite-se foi expedida, mas com a disponibilização do imóvel, pronto e desembaraçado, aos seus adquirentes. 5. Não se trata de caso fortuito ou força maior a alegação de suspensão de alvarás de construção pelo Poder Público, porque o ato do governo não está fora da linha de desdobramento de fornecimento do produto/serviço,não justificando atraso na entrega do empreendimento. 6.O atraso na entrega do imóvel, por si só, gera lucros cessantes, porque os adquirentes deixaram de usufruir do imóvel, seja através do uso próprio, seja através dos frutos civis. 7. Não constitui bis in idem a aplicação da multa cominatória com a indenização pelos lucros cessantes. Aquelatem caráter moratório, com natureza diversa dos lucros cessantes, que têm caráter compensatório. 8. O simples descumprimento contratual não dá azo à reparação por danos morais, porque não evidencia qualquer ofensa ao direito da personalidade, capaz de lesionar sentimentos ou causar dor e padecimento íntimo aos autores. 9. Asentença deve ser mantida quanto àdistribuição dos ônus da sucumbência, quando se verifica que atende aos critérios legais para tanto. 10. Apelos não providos.
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APELAÇÃO CÍVEL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. ATRASO NA ENTREGA DE UNIDADE IMOBILIÁRIA. PRAZO DE TOLERÂNCIA DE NOVENTA DIAS. POSSIBILIDADE. EXTRAPOLAÇÃO. CARTA DE HABITE-SE. NÃO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. ENTREGA DO IMÓVEL. CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR NÃO CONFIGURADOS. MORA. CONTAGEM. ERRO MATERIAL. DIAS ÚTEIS. PREVISÃO CONTRATUAL. DANO MATERIAL. LUCROS CESSANTES. VALOR DE ALUGUEL. FASE DE LIQUIDAÇÃO. NECESSIDADE. MULTA COMINATÓRIA. CUMULAÇÃO COM LUCROS CESSANTES. POSSIBILIDADE. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. HONORÁRIOS. DISTRIBUI...
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. CONSÓRCIO. ENTREGA DE CARTA DE CRÉDITO. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. FRUSTRAÇÃO DE EXPECTATIVAS. DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO. I. A responsabilidade civil pela reparação de danos morais pode resultar de ilícito contratual ou extracontratual. Não condiz com o Estado Democrático de Direito que tem a dignidade da pessoa humana como um de seus princípios fundamentais (CF, art. 1º, inciso III) qualquer opção hermenêutica que esvazie a proteção dos direitos da personalidade. II. No contexto da responsabilidade contratual, a infidelidade ou o desleixo obrigacional em princípio não desencadeiam consectários graves a ponto de ferir algum direito da personalidade do contratante prejudicado. III. Somente quando o inadimplemento contratual invade e golpeia diretamente algum atributo da personalidade do contratante lesado é possível cogitar de dano moral passível de compensação pecuniária. IV. A frustração de expectativas e os contratempos decorrentes de recusa ilegítima de entrega de carta de crédito não traduzem lesão à integridade moral passível de compensação pecuniária, inclusive à luz das técnicas de presunção previstas nos artigos 334, inciso IV, e 335 do Código de Processo Civil. V. É preciso estabelecer um marco, minimamente tangível pelo consenso jurídico, que possa estabelecer a transição entre os infortúnios próprios da vida em sociedade dos fatos lesivos que insultam os predicados da personalidade e, por isso, caracterizam dano moral. VI. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. CONSÓRCIO. ENTREGA DE CARTA DE CRÉDITO. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. FRUSTRAÇÃO DE EXPECTATIVAS. DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO. I. A responsabilidade civil pela reparação de danos morais pode resultar de ilícito contratual ou extracontratual. Não condiz com o Estado Democrático de Direito que tem a dignidade da pessoa humana como um de seus princípios fundamentais (CF, art. 1º, inciso III) qualquer opção hermenêutica que esvazie a proteção dos direitos da personalidade. II. No contexto da responsabilidade contratual, a infidelidade ou o desleixo obrigacional em prin...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COMPENSAÇÃO POR DANO MORAL. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA MÉDICO-HOSPITALAR. PARTO PREMATURO. URGÊNCIA. CARÊNCIA DESCABIMENTO. DANO MORAL CONFIGURADO. CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO. HONORÁRIOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Apesar de lícita a fixação de período de carência no prazo máximo de 300 (trezentos) dias para parto a termo, a Lei 9.656/98, que regulamenta os planos e seguros privados de assistência à saúde, excepciona nos artigos 12, inciso V, alínea 'c' e 35-C, inciso II, o cumprimento do prazo de carência para cobertura de urgência para complicações gestacionais, passando a carência a ser de 24 (vinte e quatro) horas. 2. Patente a responsabilidade do plano de saúde quanto ao dever de indenizar, pois a recusa injustificada de cobertura médico-hospitalar, essencial para a manutenção da vida da gestante e do nascituro, gera angústia e intranquilidade, frustrando a legítima expectativa da requerente quanto à sua recuperação, além de atentar contra os princípios da dignidade da pessoa humana e do direito à saúde. 3. Afixação do valor devido a título de indenização por danos morais deve levar em consideração os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, assim como a extensão do dano, de forma a atender ao caráter compensatório e ao mesmo tempo desestimular a prática de novas condutas pelo agente causador do malefício. 4. Fixados os honorários advocatícios em valor razoável, sopesando a importância da causa e o trabalho desenvolvido, impõe-se a manutenção. 5. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COMPENSAÇÃO POR DANO MORAL. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA MÉDICO-HOSPITALAR. PARTO PREMATURO. URGÊNCIA. CARÊNCIA DESCABIMENTO. DANO MORAL CONFIGURADO. CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO. HONORÁRIOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Apesar de lícita a fixação de período de carência no prazo máximo de 300 (trezentos) dias para parto a termo, a Lei 9.656/98, que regulamenta os planos e seguros privados de assistência à saúde, excepciona nos artigos 12, inciso V, alínea 'c' e 35-C, inciso II, o cumprimento do prazo de carência para cobertura de urgên...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. OBJETIVA. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. PRODUÇÃO DE PROVA. JUIZ DESTINATÁRIO FINAL. IMPGUNAÇÃO A PROVA TESTEMUNHAL. PRECLUSÃO. 1.AConstituição da República, em seu art. 37, parágrafo 6º, prevê a responsabilização objetiva do Estado em sua modalidade Risco Administrativo. Para sua configuração exige-se a ocorrência do dano, ação ou omissão administrativa, existência de nexo causal e ausência de causa excludente da responsabilidade estatal. 2. Inexistindo ato ilícito por parte da Administração Pública, não há se falar em reparação. 3. O juiz é o destinatário final da prova, conforme o disposto no artigo 131 do Código de Processo Civil, não tendo o autor que manifestar anuência em relação à oitiva de testemunhas. 4. Intimadas as partes para especificar as provas que pretendiam produzir, se apenas uma delas manifestou interesse, e não havendo impugnação em momento oportuno, opera-se a preclusão. 5. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. OBJETIVA. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. PRODUÇÃO DE PROVA. JUIZ DESTINATÁRIO FINAL. IMPGUNAÇÃO A PROVA TESTEMUNHAL. PRECLUSÃO. 1.AConstituição da República, em seu art. 37, parágrafo 6º, prevê a responsabilização objetiva do Estado em sua modalidade Risco Administrativo. Para sua configuração exige-se a ocorrência do dano, ação ou omissão administrativa, existência de nexo causal e ausência de causa excludente da responsabilidade estatal. 2. Inexistindo ato ilícito por parte da Adm...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS E MATERIAIS. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. ART. 273, DO CPC. REQUISITOS PRESENTES. DECISÃO OBRIGANDO TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULO JUNTO AO DETRAN/DF COM ASSUNÇÃO DE DÉBITOS EXISTENTES. COERÊNCIA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. No caso as partes firmaram negócio no qual a consumidora adquiriu novo veículo junto à concessionária dando como entrado outro que já possuía, deixando a concessionária de lado a obrigação de transferir o bem para seu nome e passando-o a terceiro que também não o fez. 2. Para o acolhimento do pedido de antecipação de tutela, nos moldes do artigo 273 do Código de Processo Civil, precisam estar presentes, simultaneamente, dois requisitos: verossimilhança da alegação e fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação. 2.1. In casu, verifica-se que estão presentes os requisitos do art. 273 do CPC, especialmente em razão da evidente existência do negócio e da obrigação da Concessionária (agravante) em transferir o bem desde 2008, assim como diante do potencial risco de dano irreparável, constituído pela inscrição na dívida ativa do nome da agravada, bem como das diversas multas no Estado de São Paulo e débitos (IPVA, Licenciamento, DPVAT) referentes ao veículo dado como parte do pagamento do negócio, que podem gerar a perda de sua carteira de motorista. 3. Agravo improvido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS E MATERIAIS. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. ART. 273, DO CPC. REQUISITOS PRESENTES. DECISÃO OBRIGANDO TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULO JUNTO AO DETRAN/DF COM ASSUNÇÃO DE DÉBITOS EXISTENTES. COERÊNCIA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. No caso as partes firmaram negócio no qual a consumidora adquiriu novo veículo junto à concessionária dando como entrado outro que já possuía, deixando a concessionária de lado a obrigação de transferir o bem para seu nome e passando-o a terceiro que também não o fez. 2. Para o acolhimento do pedido de antecipação de tutela,...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONTRA APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA. INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO. DANOS MORAIS. PROVA ORAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. DIFERENÇA DE CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA. IRREGULARIDADE NA MEDIÇÃO. RESOLUÇÃO 456 DA ANEEL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO JULGADO. AUSÊNCIA DE VÍCIO. PREQUESTIONAMENTO. REEXAME DA MATÉRIA. 1. Consoante a jurisprudência, os embargos de declaração consubstanciam instrumento processual apto a suprir omissão do julgado ou dele excluir qualquer obscuridade, contradição ou erro material. A concessão de efeitos infringentes aos embargos de declaração somente pode ocorrer em hipóteses excepcionais, em casos de erro evidente. Não se prestam, contudo, para revisar a lide. Hipótese em que a irresignação da embargante resume-se ao mero inconformismo com o resultado do julgado, desfavorável à sua pretensão, não existindo nenhum fundamento que justifique a interposição dos presentes embargos (STJ, EDcl no REsp 850.022/PR, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Publicação no DJU de 29/10/2007). 2. A omissão ocorre quando a decisão impugnada não se manifestou sobre um pedido ou sobre argumentos que tenham relevância ao deslinde da causa, o que não ocorreu no caso em apreço. 3. Constatada a irregularidade no medidor de energia elétrica e o consumo inferior ao efetivamente realizado pela unidade consumidora,compete ao responsável pela unidade consumidora pagar pela energia consumida no período, pena de enriquecimento sem causa. 4. A simples alusão ao interesse de prequestionamento não é suficiente para o acolhimento dos declaratórios, quando ausente qualquer omissão, contradição ou obscuridade. Isto é, mesmo para fins de prequestionamento de dispositivo de lei, é preciso que o julgado embargado tenha incidido em uma das hipóteses previstas no art. 535 do CPC, de forma que não está o julgador obrigado a se pronunciar quanto a todos os dispositivos de lei invocados pelas partes quando for dispensável à solução da lide. 5. Embargos declaratórios rejeitados.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONTRA APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA. INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO. DANOS MORAIS. PROVA ORAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. DIFERENÇA DE CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA. IRREGULARIDADE NA MEDIÇÃO. RESOLUÇÃO 456 DA ANEEL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO JULGADO. AUSÊNCIA DE VÍCIO. PREQUESTIONAMENTO. REEXAME DA MATÉRIA. 1. Consoante a jurisprudência, os embargos de declaração consubstanciam instrumento processual apto a suprir omissão do julgado ou dele excluir qualquer obscuridade, contradição ou erro material. A concessão de efeitos infringentes aos embargos de declar...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE. OBJETO. IMÓVEL ARREMATADO EM SEDE DE LEILÇÃO EXTRAJUDICIAL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. PROPRIEDADE. CONSOLIDAÇÃO EM PODER DO ARREMATANTE. LEILÃO. HIGIDEZ. AFIRMAÇÃO. POSSE. ASSEGURAÇÃO AO ARREMATANTE COMO EXPRESSÃO DO DOMÍNIO. TAXA DE OCUPAÇÃO. PERCEPÇÃO PELO ARREMATANTE. CONTRAPRESTAÇÃO INERENTE À DETENÇÃO DO IMÓVEL PELOS DEVEDORES APÓS A ARREMATAÇÃO. LEGITIMIDADE. DANOS MORAIS. QUALIFICAÇÃO. RESSONÂNCIA FACTUAL. ATO ILÍCITO. INEXISTÊNCIA. QUESTÕES PROCESSUAIS. RESOLUÇÃO. AGRAVO RETIDO. INTERPOSIÇÃO. RENOVAÇÃO. INEXISTÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO. RENOVAÇÃO EM SEDE DE PRELIMINAR. IMPOSSIBILIDADE. 1. A omissão da parte quanto à formulação de pedido expresso destinado ao exame do agravo retido que interpusera no fluxo procedimental enseja o não conhecimento do inconformismo na expressão da regra inserta no artigo 523, § 1º, do CPC. 2. Resolvidas as questões processuais formuladas via de decisão acobertada pela intangibilidade originária da preclusão, à parte afetada pelo decidido não subsiste suporte para ventilar a ocorrência de nulidade de sentença com lastro nas arguições já resolvidas, por encerrar essa resolução conformação com o devido processo legal, à medida que as questões acobertadas pela preclusão são impassíveis de renovação. 3. Adquirido o imóvel em hasta pública extrajudicial levada a efeito sob a égide da Lei nº 9.514/97 e transcrito o bem em nome do arrematante, assiste-lhe o direito de, a par de ser imitido na posse do imóvel como manifestação dos atributos inerentes ao domínio que restara consolidado em suas mãos, ser indenizado mediante a fruição de taxa de ocupação correspondente ao período compreendido entre a data da arrematação até o momento em que efetivada a imissão de posse, pois o simples fato de ficar desprovido da posse e fruição do imóvel, após ter adquirido-o, pois retido ilegitimamente pelos devedores fiduciários, irradia o fato gerador da compensação (art. 37-A). 4. Afirmada a legitimidade da expropriação realizada sob a moldura da Lei nº 9.514/97, restando preservadas a consolidação da posse e propriedade do imóvel expropriado em poder da credora fiduciária e a subsequente alienação que promovera, ao arrematante são inoponíveis, como apto a obstar que seja imitido na posse do imóvel, os vícios refutados, pois já acobertados pela eficácia preclusiva da coisa julgada, tornando-os impassíveis de serem novamente debatidos. 5. O aviamento de ação de imissão de posse em desfavor dos primitivos proprietários do imóvel expropriado e arrematado pelo autor e o alinhamento na inicial, como fundamento da pretensão, de que a retenção do imóvel, conquanto desguarnecidos de títulos, ensejaria locupletamento ilícito aos réus, traduz simples exteriorização do direito subjetivo de ação resguardado ao arrematante e seu exercício dentro dos parâmetros éticos que norteiam o processo, notadamente quando a indevida retenção do imóvel, na moldura jurídica, efetivamente ensejava enriquecimento sem causa lícita aos detentores, não podendo a tradução do fato ser reputado ato ilícito e fato gerador de dano moral por não aperfeiçoados os pressupostos inerentes à responsabilidade civil (CC, arts. 186, 188, I, e 927). 6. Apelação conhecida. Agravos retidos não conhecidos. Preliminar rejeitada. Apelo desprovido. Unânime.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE. OBJETO. IMÓVEL ARREMATADO EM SEDE DE LEILÇÃO EXTRAJUDICIAL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. PROPRIEDADE. CONSOLIDAÇÃO EM PODER DO ARREMATANTE. LEILÃO. HIGIDEZ. AFIRMAÇÃO. POSSE. ASSEGURAÇÃO AO ARREMATANTE COMO EXPRESSÃO DO DOMÍNIO. TAXA DE OCUPAÇÃO. PERCEPÇÃO PELO ARREMATANTE. CONTRAPRESTAÇÃO INERENTE À DETENÇÃO DO IMÓVEL PELOS DEVEDORES APÓS A ARREMATAÇÃO. LEGITIMIDADE. DANOS MORAIS. QUALIFICAÇÃO. RESSONÂNCIA FACTUAL. ATO ILÍCITO. INEXISTÊNCIA. QUESTÕES PROCESSUAIS. RESOLUÇÃO. AGRAVO RETIDO. INTERPOSIÇÃO. RENOVAÇÃO. INEXISTÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO. REN...