APELAÇÃO CÍVEL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. REPARAÇÃO DE DANOS. POSSE ANTIGA E DE BOA-FÉ. INGRESSO NO IMÓVEL PELO RÉU. OCUPAÇÃO DE MÁ-FÉ. CONSTRUÇÃO ERIGIDA NO TERRENO. AUSÊNCIA DE INSURGÊNCIA DO AUTOR QUANTO À OBRA E A RESPEITO DO VALOR APURADO EM AVALIAÇÃO JUDICIAL. INDENIZAÇÃO. LUCROS CESSANTES DEVIDOS EM CONTRAPARTIDA. 1. Em reintegração de posse cujo objeto é terreno situado em condomínio irregular, a solução do litígio faz-se pela análise de quem exerceu, de melhor forma, a posse sobre o imóvel. 2. Tendo o autor demonstrado ser sua posse mais antiga, bem como de boa-fé, bem como, evidenciando as provas produzidas pelas partes que o ingresso do réu no imóvel se deu de má-fé, há que ser mantido o julgamento de procedência do pedido reintegratório. 3. Se o autor não se opôs às construções erigidas no terreno, nem postulou seu desfazimento, há que indenizar ao réu o seu valor, sob pena, de, caso contrário, enriquecer ilicitamente. 4. Inexistindo insurgência das partes quanto ao valor da avaliação judicial das construções erigidas, há que prevalecer, por melhor refletir a perda econômica que decorrerá ao demandado em face do cumprimento do mandado de reintegração de posse em favor da contraparte. Precedente. 5. A ocupação indevida confere ao legítimo possuidor o direito de receber, a título de lucros cessantes, aluguel pelo uso do imóvel. Precedente. 6. Apelação do autor não provida. Apelo do réu parcialmente provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. REPARAÇÃO DE DANOS. POSSE ANTIGA E DE BOA-FÉ. INGRESSO NO IMÓVEL PELO RÉU. OCUPAÇÃO DE MÁ-FÉ. CONSTRUÇÃO ERIGIDA NO TERRENO. AUSÊNCIA DE INSURGÊNCIA DO AUTOR QUANTO À OBRA E A RESPEITO DO VALOR APURADO EM AVALIAÇÃO JUDICIAL. INDENIZAÇÃO. LUCROS CESSANTES DEVIDOS EM CONTRAPARTIDA. 1. Em reintegração de posse cujo objeto é terreno situado em condomínio irregular, a solução do litígio faz-se pela análise de quem exerceu, de melhor forma, a posse sobre o imóvel. 2. Tendo o autor demonstrado ser sua posse mais antiga, bem como de boa-fé, bem como, evidenciando...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. MAJORANTE DA RESTRIÇÃO DE LIBERDADE DA VÍTIMA. TEMPO JURIDICAMENTE RELEVANTE. DOSIMETRIA. AVALIAÇÃO DESFAVORÁVEL DA CULPABILIDADE DO AGENTE E DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Se a vítima permanece constrita em poder do agente por tempo juridicamente relevante e superior ao necessário para consumação do delito, caracterizada está a causa especial de aumento de pena do crime de roubo consistente na restrição da liberdade. 2. O grau de reprovabilidade da conduta extrapola os limites da norma penal quando o crime é cometido com violência física desnecessária, além de ofensa moral degradante ao equilíbrio psicológico da refém. 3. As consequências do crime revelam reprovabilidade especial, se os efeitos produzidos pela ação delituosa implicam vultosos danos para a empresa-vítima, que ultrapassam a normalidade do tipo. 4. Recurso desprovido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. MAJORANTE DA RESTRIÇÃO DE LIBERDADE DA VÍTIMA. TEMPO JURIDICAMENTE RELEVANTE. DOSIMETRIA. AVALIAÇÃO DESFAVORÁVEL DA CULPABILIDADE DO AGENTE E DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Se a vítima permanece constrita em poder do agente por tempo juridicamente relevante e superior ao necessário para consumação do delito, caracterizada está a causa especial de aumento de pena do crime de roubo consistente na restrição da liberdade. 2. O grau de reprovabilidade da conduta extrapola os...
CONSUMIDOR. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. NADA CONSTA. TAXAS CONDOMINIAIS. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. NÃO CONFIGURAÇÃO. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. A sucumbência deve ser analisada tendo em vista o princípio da causalidade, segundo o qual quem deu causa à propositura da ação deve arcar com os honorários advocatícios, custas e despesas processuais. Julgado improcedente o pedido inicial, uma vez que a matéria circunscreve-se ao âmbito estritamente patrimonial e contratual das partes, mostra-se indevida a condenação do réu ao pagamento dos consectários da sucumbência.
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CONSUMIDOR. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. NADA CONSTA. TAXAS CONDOMINIAIS. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. NÃO CONFIGURAÇÃO. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. A sucumbência deve ser analisada tendo em vista o princípio da causalidade, segundo o qual quem deu causa à propositura da ação deve arcar com os honorários advocatícios, custas e despesas processuais. Julgado improcedente o pedido inicial, uma vez que a matéria circunscreve-se ao âmbito estritamente patrimonial e contratual das partes, mostra-se indevida a condenação do réu ao pagamento dos consectários da su...
APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. FORNECIMENTO DE BANCADAS DE MÁRMORE E GRANITO. PRODUTO DEFEITUOSO. DANO MATERIAL CONFIGURADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VALOR IRRISÓRIO. MODIFICAÇÃO. Comprovada a existência de vício do produto, impõe-se ao fornecedor a reparação do dano material decorrente. Tratando-se de contrato para fornecimento de bancadas de mármore e granito, a responsabilidade da empresa fornecedora limita-se à reparação dos danos relativos à entrega de peças com defeitos, não englobando as falhas decorrentes do serviço de instalação do material, efetuado por terceiros contratados pelo consumidor. Os honorários de sucumbência devem ser fixados com razoabilidade e proporcionalidade, a fim de remunerar de forma digna o trabalho do advogado. Sendo ínfimo o valor dos honorários advocatícios fixados em percentual sobre o valor da condenação, mostra-se cabível a sua modificação, com aplicação da regra inserta no artigo 20, §4º, do Código de Processo Civil
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APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. FORNECIMENTO DE BANCADAS DE MÁRMORE E GRANITO. PRODUTO DEFEITUOSO. DANO MATERIAL CONFIGURADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VALOR IRRISÓRIO. MODIFICAÇÃO. Comprovada a existência de vício do produto, impõe-se ao fornecedor a reparação do dano material decorrente. Tratando-se de contrato para fornecimento de bancadas de mármore e granito, a responsabilidade da empresa fornecedora limita-se à reparação dos danos relativos à entrega de peças com defeitos, não englobando as falhas decorrentes do serviço de instalação do material, efetuado por terceiros contratados pelo consum...
DIREITO ADMINISTRATIVO, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REMESSA OFICIAL. VALOR DE ALÇADA. NÃO CONHECIMENTO. RECURSO VOLUNTÁRIO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. BEM PATRIMONIAL PÚBLICO. PREJUÍZO AO ERÁRIO. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. PRAZO QUINQUENAL. ARTIGO 1º DO DECRETO 20.910/32. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA. VERIFICAÇÃO DE PRESSUPOSTOS. DEVER DE RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. 1. Nos termos do artigo 475, § 2º, do Estatuto Processual Civil, não há reexame necessário sempre que a condenação, ou o direito controvertido, for de valor certo não excedente a 60 (sessenta) salários mínimos. 2. A Fazenda Pública tem o prazo de cinco anos para propor ação de cobrança visando o ressarcimento do prejuízo sofrido em decorrência de acidente automobilístico envolvendo bem patrimonial público (art. 1º do Decreto nº 20.910/32). 3. O termo inicial para a contagem do prazo prescricional é a data da conclusão do processo administrativo. 4. Para que seja caracterizada a responsabilidade civil por ato ilícito se faz necessária a presença do dano, da conduta e do nexo de causalidade entre a conduta e o dano, conforme dispõe o artigo 927 do Código Civil. 5. Tratando-se de ação de cobrança por danos materiais movida por ente público em desfavor de particular, a responsabilidade civil é subjetiva, redundando como imprescindível a prova de dolo ou culpa deste, de modo que, restando comprovada a responsabilidade pelo prejuízo ao Poder Público, a imposição do dever de indenizar o prejuízo é medida que se impõe. 6. Remessa oficial não conhecida, recurso voluntário conhecido, prejudicial de mérito afastada e, no mérito, não provido.
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DIREITO ADMINISTRATIVO, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REMESSA OFICIAL. VALOR DE ALÇADA. NÃO CONHECIMENTO. RECURSO VOLUNTÁRIO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. BEM PATRIMONIAL PÚBLICO. PREJUÍZO AO ERÁRIO. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. PRAZO QUINQUENAL. ARTIGO 1º DO DECRETO 20.910/32. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA. VERIFICAÇÃO DE PRESSUPOSTOS. DEVER DE RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. 1. Nos termos do artigo 475, § 2º, do Estatuto Processual Civil, não há reexame necessário sempre que a condenação, ou o direito controvertido, for de valor certo não excedente a 60 (sessenta) salários mínimos. 2. A Fazenda Pública tem o prazo...
APELAÇÃO CIVEL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. CDC. APLICÁVEL. DEMORA EXCESSIVA. CULPA DA CONSTRUTORA. LUCROS CESSANTES. CABIMENTO. VALOR DO ALUGUEL DO IMÓVEL. CONTADOS DESDE A CONFIGURAÇÃO DA MORA ATÉ A DATA DA EFETIVA ENTREGA DAS CHAVES. MULTA CONTRATUAL NÃO PACTUADA. INCABÍVEL ESTIPULAÇÃO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO CONFIGURADA. 1. É firme a jurisprudência desta Corte quanto à aplicabilidade CDC às relações decorrentes do contrato de promessa de compra e venda de unidade imobiliária, quando o promitente comprador adquire como destinatário o imóvel comercializado pela construtora ou incorporadora no mercado de consumo; 2. Não se caracterizam como motivos de força maior ou caso fortuito a falta de mão de obra e insumos utilizados na construção civil, bem como entraves supostamente impostos por órgãos públicos para a conclusão do empreendimento, na medida em que se constituem como eventos inerentes ao ramo de atividade exercida pela empresa do ramo da construção civil. 3. Constatada a mora na entrega da obra, são devidos lucros cessantes ao adquirente desde a data fixada no contrato para entrega do imóvel até a sua efetivação, cujo cálculo deve ter por base o valor equivalente ao aluguel do imóvel. 4. A ausência de previsão contratual de cláusula penal moratória sobre atraso na entrega do imóvel impossibilita a sua estipulação por aplicação analógica da multa moratória prevista para o atraso de pagamento das prestações assumidas pelo consumidor. 5. Falta interesse processual no pedido de obrigação de fazer quando a obrigação, além de ser personalíssima, já está consubstanciada no contrato e o seu descumprimento enseja ou a resolução da avença ou a cobrança de perdas e danos. 6.Para configuração de litigância de má-fé é necessário a prova inconteste de que a parte praticou quaisquer das condutas descritas no art. 17, do Código de Processo Civil, bem como elementos atinentes à existência de ato doloso e prejuízo.
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APELAÇÃO CIVEL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. CDC. APLICÁVEL. DEMORA EXCESSIVA. CULPA DA CONSTRUTORA. LUCROS CESSANTES. CABIMENTO. VALOR DO ALUGUEL DO IMÓVEL. CONTADOS DESDE A CONFIGURAÇÃO DA MORA ATÉ A DATA DA EFETIVA ENTREGA DAS CHAVES. MULTA CONTRATUAL NÃO PACTUADA. INCABÍVEL ESTIPULAÇÃO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO CONFIGURADA. 1. É firme a jurisprudência desta Corte quanto à aplicabilidade CDC às relações decorrentes do contrato de promessa de compra e venda de unidade imobiliária, quando o promitente comprador adquire como destinatário o imóvel comercializado pela construtora ou incorporadora...
DIREITO CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA. COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS. DANO MATERIAL. COMPROVADO. ORÇAMENTOS. MÉDIA DE VALORES. RAZOABILIDADE. 1. Impõe-se o dever de indenizar quando presentes os requisitos ensejadores da responsabilidade civil: a conduta culposa da réu, que entrou na frente do veículo da autora sem as cautelas necessárias, causando o acidente; o dano em razão das avarias no veículo e o nexo de causalidade entre a conduta e o dano. 2. Mostra-se razoável o valor da condenação pelos danos materiais, quando a importância arbitrada revela-se compatível com os prejuízos sofridos pela parte autora, considerando a média dos orçamentos apresentados. 3. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA. COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS. DANO MATERIAL. COMPROVADO. ORÇAMENTOS. MÉDIA DE VALORES. RAZOABILIDADE. 1. Impõe-se o dever de indenizar quando presentes os requisitos ensejadores da responsabilidade civil: a conduta culposa da réu, que entrou na frente do veículo da autora sem as cautelas necessárias, causando o acidente; o dano em razão das avarias no veículo e o nexo de causalidade entre a conduta e o dano. 2. Mostra-se razoável o valor da condenação pelos danos materiais, quando a importância arbitrada revela-se compatív...
APELAÇÃO CÍVEL E AGRAVO RETIDO. DESPEJO E INDENIZAÇÃO. LOCAÇÃO RESIDENCIAL. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. PRELIMINARES REJEITADAS. PAGAMENTO DE ALUGUÉIS SEM CORREÇÃO. ÍNDICE PREVISTO EM CONTRATO. PINTURA NOVA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INOCORRÊNCIA. O interesse de agir é condição da ação consubstanciada tanto pela necessidade do ingresso em juízo para a obtenção do bem de vida visado, como pela utilidade e necessidade do provimento jurisdicional invocado. Mesmo havendo desocupação do imóvel pelo locatário, o autor mantém interesse processual quanto aos pedidos de indenização e cobrança, mesmo que o contrato se constitua em título executivo extrajudicial. A legitimidade ad causam é a condição da ação que se refere à pertinência subjetiva do titular da relação jurídica de direito material. Ostenta legitimidade ativa o autor que comprova ter obtido a titularidade do imóvel locado em virtude de partilha de bens. A petição inicial será inepta quando lhe faltar pedido ou causa de pedir; da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão; o pedido for juridicamente impossível; ou quando contiver pedidos incompatíveis entre si, vícios inocorrentes no caso. O locatário responde por perdas e danos pela entrega do imóvel sem pintura nova, quando assumir essa obrigação no contrato, além de responder pela diferença dos aluguéis pagas a menor, quando reajustados segundo índice de correção prevista no ajuste. A condenação por litigância de má-fé exige prova cabal e a ocorrência de umas das hipóteses previstas no art. 17 do CPC. Agravo retido negado provimento. Apelação dos réus negado provimento.
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APELAÇÃO CÍVEL E AGRAVO RETIDO. DESPEJO E INDENIZAÇÃO. LOCAÇÃO RESIDENCIAL. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. PRELIMINARES REJEITADAS. PAGAMENTO DE ALUGUÉIS SEM CORREÇÃO. ÍNDICE PREVISTO EM CONTRATO. PINTURA NOVA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INOCORRÊNCIA. O interesse de agir é condição da ação consubstanciada tanto pela necessidade do ingresso em juízo para a obtenção do bem de vida visado, como pela utilidade e necessidade do provimento jurisdicional invocado. Mesmo havendo desocupação do imóvel pelo locatário, o autor mantém interesse processual...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE CONDUTOR E PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO. REQUISITOS DA TUTELA ANTECIPADA DEFERIDA AOS AGRAVADOS. PRESENTES. RECURSO NÃO PROVIDO. Em caso de acidente automobilísitoco, tanto o proprietário quanto o condutor do veículo são solidariamente responsáveis pelos danos causados, nos termos dos arts. 162 e 163 do Código de Trânsito Brasileiro, não existindo razão contundente para infirmar a legitimidade do agravante. Estando presentes os requisitos previstos no art. 273 do CPC para fins de deferimento da antecipação de tutela pleiteada pelos agravados, a manutenção da decisão agravada é medida que se impõe. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE CONDUTOR E PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO. REQUISITOS DA TUTELA ANTECIPADA DEFERIDA AOS AGRAVADOS. PRESENTES. RECURSO NÃO PROVIDO. Em caso de acidente automobilísitoco, tanto o proprietário quanto o condutor do veículo são solidariamente responsáveis pelos danos causados, nos termos dos arts. 162 e 163 do Código de Trânsito Brasileiro, não existindo razão contundente para infirmar a legitimidade do agravante. Estando presentes os requisitos previstos no art. 273 do CPC par...
APELAÇÃO CÍVEL. PROTESTO. CHEQUE PRESCRITO. POSSIBILIDADE. NÃO ESCOAMENTO DO PRAZO DA PRETENSÃO DA COBRANÇA VIA MONITÓRIA. DANOS MORAIS E REPETIÇÃO DO INDÉBITO. INVIABILIDADE. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO GERADA PELO PROTESTO. DIREITO LEGÍTIMO DO CREDOR. NEGATIVAÇÃO A PARTIR DE INFORMAÇÕES CONTIDAS EM REGISTRO PÚBLICO. DESNECESSIDADE DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. INTIMAÇÃO DO PROTESTO. INCUMBÊNCIA LEGAL DO TABELIÃO, NÃO DO CREDOR. 1. No que alude à ação de cobrança via monitória, não há regra, em nosso ordenamento, que imponha a suspensão da contagem do prazo de sua dedução em juízo, em virtude do que a prescrição da pretensão em ações dessa espécie está subordinada à regra geral da actio nata, segundo a qual o direito de cobrança surge quando violado o direito de recebimento da soma cartular (vulneração do direito subjetivo). 2.A executividade do cheque desinflui para sua caracterização como documento escrito comprobatório da relação havida entre os litigantes, o que o torna lastro suficiente para o ajuizamento da ação monitória a todo tempo, até que se consume a prescrição específica desta última demanda. Milita em favor desse entendimento a súmula 299 do STJ. 3.A prescrição da pretensão de execução cambial do cheque não elide as outras possibilidades judiciais de reaver o crédito nele estampado. 3.A jurisprudência superior tem exarado a compreensão de que, mesmo antes da perda da força executiva do cheque, é lícito ao credor, assim querendo, ajuizar ação monitória, cujo prazo de propositura é de cinco anos, contados a partir do dia seguinte à data da emissão constante da cártula (súmula 503/STJ). 4. O protesto presta-se a provar a inadimplência e o descumprimento de obrigação originada em títulos e outros documentos de dívida, bem como a interromper a prescrição, consoante determina o art.202, III do CC. Com isso, resta superada a súmula 153 do STF. 5.O fato de o credor ainda dispor da possibilidade de manejar ação monitória em desfavor do devedor torna legítimo o protesto do cheque, haja vista que, nesse momento, a prescrição havia alcançado apenas a pretensão executiva e a relativa à ação de locupletamento ilícito, mas não as demandas de cobrança. Nesse compasso, o efeito interruptivo do protesto torna-se extremamente útil ao credor ao lhe conferir prazo suplementar de cinco anos para o ingresso com a monitória. 6. Diante da alternatividade entre o protesto e a declaração da recusa de pagamento aposta pelo banco sacado ou pela câmara de compensação (art. 47 da Lei do Cheque), surge a ilação de que o protesto do cheque somente é indispensável para o fim falimentar. 7. O protesto extrajudicial do cheque enquanto viável o exercício de quaisquer ações conferidas ao credor para recebimento da soma cartular não configura abuso de direito, o que implica considerar ausente um dos pressupostos da responsabilidade civil. Como consequência, não há o dever de reparação por parte do credor. 8. Incumbe ao Tabelião de Protesto realizar a intimação do devedor indicado no título, porém, não há dever de prévia notificação ao consumidor por parte do credor (Lei Distrital nº514/93) ou por parte dos órgãos de proteção ao crédito sempre que a negativação ocorrer a partir de informações verdadeiras e atuais extraídas de bancos de registros públicos, como é o caso do tabelionato de protesto. 9.Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CÍVEL. PROTESTO. CHEQUE PRESCRITO. POSSIBILIDADE. NÃO ESCOAMENTO DO PRAZO DA PRETENSÃO DA COBRANÇA VIA MONITÓRIA. DANOS MORAIS E REPETIÇÃO DO INDÉBITO. INVIABILIDADE. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO GERADA PELO PROTESTO. DIREITO LEGÍTIMO DO CREDOR. NEGATIVAÇÃO A PARTIR DE INFORMAÇÕES CONTIDAS EM REGISTRO PÚBLICO. DESNECESSIDADE DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. INTIMAÇÃO DO PROTESTO. INCUMBÊNCIA LEGAL DO TABELIÃO, NÃO DO CREDOR. 1. No que alude à ação de cobrança via monitória, não há regra, em nosso ordenamento, que imponha a suspensão da contagem do prazo de sua dedução em juízo, em virtude do que a...
PROCESSO CIVIL. INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. CONTRATO DE LOCAÇÃO. IMÓVEL ALIENADO NA VIGÊNCIA DE CONTRATO POR PRAZO INDETERMINADO. REQUISITOS DO ART. 33 DA LEI N. 8.245/91 NÃO PREENCHIDOS. O locatário tem direito de preferência para a aquisição dos imóveis alugados, devendo ser notificado da intenção do proprietário de vendê-los. Essa comunicação deve obedecer aos requisitos previstos na Lei n.º 8.245/91. Não se tratando de proprietário dos imóveis locados, mas de simples mandatário e/ou administrador da locação, este, não detendo poderes para alienar os imóveis no curso da locação, não se lhe aplica a regra prevista no art. 33 da Lei n. 8.245/91. Recurso conhecido e não provido.
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PROCESSO CIVIL. INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. CONTRATO DE LOCAÇÃO. IMÓVEL ALIENADO NA VIGÊNCIA DE CONTRATO POR PRAZO INDETERMINADO. REQUISITOS DO ART. 33 DA LEI N. 8.245/91 NÃO PREENCHIDOS. O locatário tem direito de preferência para a aquisição dos imóveis alugados, devendo ser notificado da intenção do proprietário de vendê-los. Essa comunicação deve obedecer aos requisitos previstos na Lei n.º 8.245/91. Não se tratando de proprietário dos imóveis locados, mas de simples mandatário e/ou administrador da locação, este, não detendo poderes para alienar os imóveis no curso da locação, não se...
Promessa de compra e venda de imóvel em construção. Propaganda enganosa. Vaga de garagem. Anúncio promocional. Juros de obra. Danos morais. 1 - Em contrato de compra e venda de unidade imobiliária, propaganda que induz o adquirente a acreditar que comprava imóvel com garagem privativa, enganosa, autoriza a indenização pelo dano material sofrido. O valor do dano deve ser calculado a partir da valorização que o imóvel teria, caso a vaga tivesse sido disponibilizada em conformidade ao que foi divulgado. 2 - Anúncio promocional com a ressalva de condições e período de validade não vincula o fornecedor quanto aos contratos celebrados antes do anúncio. 3 - Tem-se por juros de obra ou taxa de obra o montante cobrado pela instituição financeira do mutuário, em contrato de financiamento habitacional, até que a obra seja concluída. A construtora, se responsável pelo atraso na conclusão da obra, deve ressarcirao consumidor os juros de obra. 4 - Dano moral ocorre quando a situação for capaz de repercutir na esfera da dignidade da pessoa. Aborrecimentos e meros dissabores não são suficientes para caracterizá-lo. 5 - Apelação provida em parte.
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Promessa de compra e venda de imóvel em construção. Propaganda enganosa. Vaga de garagem. Anúncio promocional. Juros de obra. Danos morais. 1 - Em contrato de compra e venda de unidade imobiliária, propaganda que induz o adquirente a acreditar que comprava imóvel com garagem privativa, enganosa, autoriza a indenização pelo dano material sofrido. O valor do dano deve ser calculado a partir da valorização que o imóvel teria, caso a vaga tivesse sido disponibilizada em conformidade ao que foi divulgado. 2 - Anúncio promocional com a ressalva de condições e período de validade não vincula o fornec...
CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AGRAVO RETIDO. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO DA PARTE INTERESSADA. NÃO CONHECIMENTO. ENSINO. ESPECIALIZAÇÃO. RESCISÃO DE CONTRATO E INDENIZAÇÃO. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. NÃO OCORRÊNCIA. FATO CONSTITUTIVO. NÃO DEMONSTRADO. PEDIDO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. REINGRESSO NO CURSO. INOVAÇÃO RECURSAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não se conhece do recurso de Agravo Retido quando ausente requerimento expresso para o seu conhecimento nas razões do apelo, § 1º do art. 523, do CPC. 2. Mostra-se inviável a resolução do contrato e reparação de danos quando não comprovado o inadimplemento de uma das partes contratantes. 3. Não se desincumbindo a parte autora do ônus de demonstrar o descumprimento do contrato, revela impossibilitado a autorização para rescisão de contrato. 4. A pretensão de discussão de matéria não ventilada na origem - comissão de permanência, caracteriza inovação recursal perante o juízo ad quem, situação vedada pelo ordenamento jurídico, sob pena de supressão de instância. 5. Negado provimento ao apelo.
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CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AGRAVO RETIDO. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO DA PARTE INTERESSADA. NÃO CONHECIMENTO. ENSINO. ESPECIALIZAÇÃO. RESCISÃO DE CONTRATO E INDENIZAÇÃO. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. NÃO OCORRÊNCIA. FATO CONSTITUTIVO. NÃO DEMONSTRADO. PEDIDO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. REINGRESSO NO CURSO. INOVAÇÃO RECURSAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não se conhece do recurso de Agravo Retido quando ausente requerimento expresso para o seu conhecimento nas razões do apelo, § 1º do art. 523, do CPC. 2. Mostra-se inviável a resolução do contrato e reparação de danos quando não comprovado o i...
DIREITO CIVIL. PLANO DE SAÚDE. CDC. APLICABILIDADE. COBERTURA DE ATENDIMENTO. PERÍODO DE CARÊNCIA. EMERGÊNCIA COMPROVADA. LEI N° 9.656/1998, ART. 35-C, INC. I. DANO MORAL. CONFIGURADO. 1. A relação havida entre segurado e operadora de plano de saúde é de consumo, se amoldando nas classificações contidas nos artigos 2° e 3° do Código de Defesa do Consumidor. 2. A Lei n° 9.656, de 03 de junho de 1998, que regulamenta os planos e seguros privados de assistência à saúde, determina a cobertura obrigatória, em casos de emergência, independentemente de prazo de carência, conforme art. 35-C, inc. I. 3. A determinação ao plano de saúde para que custeie procedimento de emergência não importa em violação a normas contratuais, em razão da obrigatoriedade da cobertura determinada pelo art. 35-C, inc. I, da Lei n° 9.656/1998, norma especial a que se submetem as seguradoras de plano de saúde. 4. A recusa indevida à cobertura médica pleiteada pelo segurado é causa de danos morais, pois agrava a sua situação de aflição psicológica e de angústia no espírito. (AgRg no Ag 845.103/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/04/2012, DJe 23/04/2012). 5. A valoração do dano moral deve ser motivada pelo princípio da razoabilidade e observadas a gravidade e a repercussão do dano, bem como a intensidade e os efeitos do sofrimento, e tem caráter didático-pedagógico com o objetivo de desestimular a conduta lesiva. 6. Mostrando-se o valor da condenação em patamar razoável, R$10.000,00 (dez mil reais), sem configurar enriquecimento sem causa da ofendida, deve ser mantido o valor fixado na sentença. 7. Recurso conhecido e desprovido;
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DIREITO CIVIL. PLANO DE SAÚDE. CDC. APLICABILIDADE. COBERTURA DE ATENDIMENTO. PERÍODO DE CARÊNCIA. EMERGÊNCIA COMPROVADA. LEI N° 9.656/1998, ART. 35-C, INC. I. DANO MORAL. CONFIGURADO. 1. A relação havida entre segurado e operadora de plano de saúde é de consumo, se amoldando nas classificações contidas nos artigos 2° e 3° do Código de Defesa do Consumidor. 2. A Lei n° 9.656, de 03 de junho de 1998, que regulamenta os planos e seguros privados de assistência à saúde, determina a cobertura obrigatória, em casos de emergência, independentemente de prazo de carência, conforme art. 35-C, inc. I. 3...
APELAÇÃO CÍVEL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. CDC. APLICABILIDADE. ENTREGA DE IMÓVEL. ATRASO. LUCROS CESSANTES. CABIMENTO. PERÍODO. EFETIVA ENTREGA DO IMÓVEL. AUSÊNCIA DE CLÁUSULA PENAL MORATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO ANALÓGICA. SENTENÇA MANTIDA. 1. O Código de Defesa do Consumidor é aplicável ao contrato de promessa de compra e venda de imóvel em construção. 2. Porque ausente previsão em contrato de cláusula penal moratória, não há que se falar em aplicação analógica de multa em virtude de atraso na entrega do imóvel. 3. Restando discrepância nos valores apresentados pelas partes quanto aos alugueres do imóvel objeto da demanda, não há que se falar em nulidade quanto a avaliação imobiliária realizada pelo julgador a fim de estabelecer a efetiva quantia equivalente para fins de reparação de danos na modalidade de lucros cessantes. 4. Negado provimento ao apelo.
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APELAÇÃO CÍVEL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. CDC. APLICABILIDADE. ENTREGA DE IMÓVEL. ATRASO. LUCROS CESSANTES. CABIMENTO. PERÍODO. EFETIVA ENTREGA DO IMÓVEL. AUSÊNCIA DE CLÁUSULA PENAL MORATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO ANALÓGICA. SENTENÇA MANTIDA. 1. O Código de Defesa do Consumidor é aplicável ao contrato de promessa de compra e venda de imóvel em construção. 2. Porque ausente previsão em contrato de cláusula penal moratória, não há que se falar em aplicação analógica de multa em virtude de atraso na entrega do imóvel. 3. Restando discrepância nos valores apresentados pelas par...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRELIMINARES. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. CONEXÃO. COISA JULGADA FORMAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. DEPOIMENTO TESTEMUNHAL. CONTRADITA. INDEFERIMENTO. AGRAVO RETIDO. NÃO INTERPOSIÇÃO. PRECLUSÃO. QUESTÕES FORMAIS AFASTADAS. ACUSAÇÃO DE FURTO EM LOJA. FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO DAS AUTORAS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. SENTENÇA REFORMADA. 1 - Constata-se a ocorrência de coisa julgada formal quando a preliminar suscitada foi apreciada no julgamento de Apelação interposta anteriormente pela parte, nos mesmos autos, ocasião em que a sentença fora cassada por fundamento diverso. 2 - Rejeitada a contradita de testemunha apresentada em sede de audiência de instrução e julgamento, caberia à parte interessada a interposição de Agravo Retido, o que não ocorreu no caso em tela, ocorrendo preclusão. 3 - Nos termos do que preconiza o inciso I do artigo 333 do CPC, cabe à parte autora o ônus da prova quanto ao fato constitutivo do seu direito, consubstanciado na demonstração de situação de constrangimento acarretada pela acusação do preposto da loja Ré de que as Autoras teriam furtado o cartão do cliente que fora atendido ao seu lado, submetendo-as à revista pessoal e à humilhações perante outros clientes, não se podendo exigir da Ré a prova de fatos negativos. 4 - Não se desincumbindo a parte autora do seu ônus probatório, portanto, a improcedência do pedido inicial é medida que se impõe. Apelação Cível da Ré provida. Apelações Cíveis das Autoras prejudicadas.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRELIMINARES. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. CONEXÃO. COISA JULGADA FORMAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. DEPOIMENTO TESTEMUNHAL. CONTRADITA. INDEFERIMENTO. AGRAVO RETIDO. NÃO INTERPOSIÇÃO. PRECLUSÃO. QUESTÕES FORMAIS AFASTADAS. ACUSAÇÃO DE FURTO EM LOJA. FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO DAS AUTORAS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. SENTENÇA REFORMADA. 1 - Constata-se a ocorrência de coisa julgada formal quando a preliminar suscitada foi apreciada no julgamento de Apelação interposta anteriormente pela parte, nos mesmos...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRELIMINARES. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. CONEXÃO. COISA JULGADA FORMAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. DEPOIMENTO TESTEMUNHAL. CONTRADITA. INDEFERIMENTO. AGRAVO RETIDO. NÃO INTERPOSIÇÃO. PRECLUSÃO. QUESTÕES FORMAIS AFASTADAS. ACUSAÇÃO DE FURTO EM LOJA. FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO DAS AUTORAS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. SENTENÇA REFORMADA. 1 - Constata-se a ocorrência de coisa julgada formal quando a preliminar suscitada foi apreciada no julgamento de Apelação interposta anteriormente pela parte, nos mesmos autos, ocasião em que a sentença fora cassada por fundamento diverso. 2 - Rejeitada a contradita de testemunha apresentada em sede de audiência de instrução e julgamento, caberia à parte interessada a interposição de Agravo Retido, o que não ocorreu no caso em tela, ocorrendo preclusão. 3 - Nos termos do que preconiza o inciso I do artigo 333 do CPC, cabe à parte autora o ônus da prova quanto ao fato constitutivo do seu direito, consubstanciado na demonstração de situação de constrangimento acarretada pela acusação do preposto da loja Ré de que as Autoras teriam furtado o cartão do cliente que fora atendido ao seu lado, submetendo-as à revista pessoal e à humilhações perante outros clientes, não se podendo exigir da Ré a prova de fatos negativos. 4 - Não se desincumbindo a parte autora do seu ônus probatório, portanto, a improcedência do pedido inicial é medida que se impõe. Apelação Cível da Ré provida. Apelações Cíveis das Autoras prejudicadas.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRELIMINARES. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. CONEXÃO. COISA JULGADA FORMAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. DEPOIMENTO TESTEMUNHAL. CONTRADITA. INDEFERIMENTO. AGRAVO RETIDO. NÃO INTERPOSIÇÃO. PRECLUSÃO. QUESTÕES FORMAIS AFASTADAS. ACUSAÇÃO DE FURTO EM LOJA. FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO DAS AUTORAS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. SENTENÇA REFORMADA. 1 - Constata-se a ocorrência de coisa julgada formal quando a preliminar suscitada foi apreciada no julgamento de Apelação interposta anteriormente pela parte, nos mesmos...
DIREITO DO CONSUMIDOR. INSCRIÇÃO DO NOME DO AUTOR EM CADASTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO. IRREGULARIDADE NÃO DEMONSTRADA. DÍVIDA QUITADA EXTEMPORANEAMENTE E EM DESCONFORMIDADE COM O ACORDO DE NOVAÇÃO REALIZADO. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. ANOTAÇÃO PREEXISTENTE. SÚMULA N.º 385 DO STJ. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1 - Tendo a inscrição em cadastro de proteção ao crédito sido originalmente realizada em decorrência de débito existente e não tendo o Autor cumprido os termos do acordo de novação celebrado pelas partes, legítima se afigura a manutenção da negativação legitimamente promovida. 2 -Ainda que a anotação não tenha sido precedida da notificação prevista no art. 43, § 2º, do CDC, constituindo, portanto, ato ilícito, não enseja a condenação da Ré ao pagamento de indenização por danos morais, porquanto, na espécie, já havia anotação regular preexistente. Inteligência da Súmula n.º 385 do STJ. Apelação Cível desprovida.
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DIREITO DO CONSUMIDOR. INSCRIÇÃO DO NOME DO AUTOR EM CADASTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO. IRREGULARIDADE NÃO DEMONSTRADA. DÍVIDA QUITADA EXTEMPORANEAMENTE E EM DESCONFORMIDADE COM O ACORDO DE NOVAÇÃO REALIZADO. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. ANOTAÇÃO PREEXISTENTE. SÚMULA N.º 385 DO STJ. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1 - Tendo a inscrição em cadastro de proteção ao crédito sido originalmente realizada em decorrência de débito existente e não tendo o Autor cumprido os termos do acordo de novação celebrado pelas partes, legítima se afigura a manutenção da negativação legitimame...
PENAL. ART. 121, § 2º, INCISO I, C/C O ART. 14, INCISO II, AMBOS DO CP. ARTIGO 180, CAPUT, DO CP. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - REVISÃO DA DOSIMETRIA - VALORAÇÃO NEGATIVA DA CONDUTA SOCIAL - RÉ ENVOLVIDA COM A CRIMINALIDADE - DELITO COMETIDO POR DISPUTA DE PONTO DE TRÁFICO DE DROGAS - POSSIBILIDADE. ANÁLISE DESFAVORÁVEL DAS CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME - VIABILIDADE. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA MAIS SEVERO - RÉUS QUE POSSUEM DIVERSAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS - PREVENÇÃO E REPREENSÃO DO CRIME - MODIFICAÇÃO. QUANTUM MÁXIMO PELA MINORANTE DA MODALIDADE TENTADA - TENTATIVA BRANCA OU INCRUENTA - MANUTENÇÃO. PRISÃO CAUTELAR - INDIVÍDUOS QUE DEMONSTRAM INTENSO ENVOLVIMENTO COM A CRIMINALIDADE NA REGIÃO EM QUE VIVEM - AGASTAMENTO DA ORDEM PÚBLICA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Se a acusada possui estreito envolvimento com a criminalidade na região em que vive, possui antecedentes criminais, e a própria irmã da acusada disse que não aprova os comportamentos da acusada, imperiosa a valoração negativa da conduta social da ré. Se as circunstâncias do crime destoam da normalidade, eis que a quantidade de disparos efetuados foi elevada, em via pública, em horário de grande circulação de pessoas (12h30), e em área residencial, deve haver o desvalor da referida circunstância, visto que difere daquele agente que, ao intentar matar seu desafeto, procura minimizar possíveis externalidades negativas. Se os disparos de arma de fogo atingiram diversas fachadas de residências, no local dos fatos, e o carro utilizado para fuga colidiu com o muro de uma dessas casas, causando danos materiais, ainda que não sejam relacionados diretamente à vítima imediata do delito, as consequências do delito devem ser valoradas negativamente. No crime de homicídio, em que a vítima não é atingida por circunstâncias alheias à vontade do agente, escapando ilesa ou sem graves lesões, o iter criminis percorre seu estágio inicial, o que impõe a fixação da redução pela tentativa em sua fração máxima de 2/3 (dois terços) (Precedentes do STJ). Ainda que a reprimenda imposta seja inferior a 8 (oito) anos, se restar evidente que os agentes são envolvidos com a criminalidade, possuem antecedentes penais, e as circunstâncias e consequências do delito são desfavoráveis, é possível o estabelecimento do regime inicial fechado, com espeque no § 3º do artigo 33 do Código Penal. Se os acusados são envolvidos com a criminalidade e cometeram o delito de homicídio tentado por disputas por ponto de tráfico de drogas na região em que vivem, deve-se manter a prisão preventiva, sob pena de se agastar a ordem pública.
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PENAL. ART. 121, § 2º, INCISO I, C/C O ART. 14, INCISO II, AMBOS DO CP. ARTIGO 180, CAPUT, DO CP. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - REVISÃO DA DOSIMETRIA - VALORAÇÃO NEGATIVA DA CONDUTA SOCIAL - RÉ ENVOLVIDA COM A CRIMINALIDADE - DELITO COMETIDO POR DISPUTA DE PONTO DE TRÁFICO DE DROGAS - POSSIBILIDADE. ANÁLISE DESFAVORÁVEL DAS CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME - VIABILIDADE. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA MAIS SEVERO - RÉUS QUE POSSUEM DIVERSAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS - PREVENÇÃO E REPREENSÃO DO CRIME - MODIFICAÇÃO. QUANTUM MÁXIMO PELA MINORANTE DA MODALIDADE TENTADA - TENTATIVA...
PROCESSO CIVIL. INTERDITO PROIBITÓRIO. AGRAVO RETIDO. TEORIA DA ASSERÇÃO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA REJEITADA. AMEAÇA DE ESBULHO/TURBAÇÃO. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. DANO MORAL. MAJORAÇÃO. CABIMENTO. APELO NÃO PROVIDO E RECURSO ADESIVO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Segundo a teoria da asserção, a legitimidade passiva é aferida pelo julgador com os elementos afirmados pelo autor na petição inicial, sem desenvolvimento cognitivo. É um juízo de cognição sumária, uma vez que, ao aprofundar a matéria, o juiz estaria adentrando o mérito. 2. Com efeito, para se ter a pretensão de interdito proibitório atendida é necessário o preenchimento dos requisitos previstos no art. 932 do Código de Processo Civil, 3. Para a fixação do quantum a título de danos morais, deve o magistrado levar em conta as condições pessoais das partes, a extensão do dano experimentado, bem como o grau de culpa do réu para a ocorrência do evento. Dessa forma, tenho que os autores experimentaram imenso desgaste emocional, que ultrapassam o simples aborrecimento, uma vez que são idosos e proprietários da área há tanto tempo e não esperavam vivenciar tais transtornos. 4. Apelo improvido. Recurso adesivo parcialmente provido. Sentença reformada.
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PROCESSO CIVIL. INTERDITO PROIBITÓRIO. AGRAVO RETIDO. TEORIA DA ASSERÇÃO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA REJEITADA. AMEAÇA DE ESBULHO/TURBAÇÃO. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. DANO MORAL. MAJORAÇÃO. CABIMENTO. APELO NÃO PROVIDO E RECURSO ADESIVO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Segundo a teoria da asserção, a legitimidade passiva é aferida pelo julgador com os elementos afirmados pelo autor na petição inicial, sem desenvolvimento cognitivo. É um juízo de cognição sumária, uma vez que, ao aprofundar a matéria, o juiz estaria adentrando o mérito. 2. Com efeito, para se ter a pretensão de interdito p...