APELAÇÃO CÍVEL. DÉBITO TRIBUTÁRIO. COBRANÇA INDEVIDA. INSCRIÇÃO NA DÍVIDA ATIVA. AJUIZAMENTO DE EXECUÇÕES FISCAIS. IMPOSTO QUITADO. DANO MORAL. VALORAÇÃO DA INDENIZAÇÃO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. TERMO INICIAL DOS JUROS MORATÓRIOS SOBRE O VALOR A SER RESTITUÍDO. I- O Distrito Federal deve responder pelos danos morais ocasionados pelo ajuizamento de execução fiscal e inscrição na dívida ativa relacionados a débito tributário quitado. Mantida a r. sentença quanto a condenação indenizatória para reparar este prejuízo. II -A valoração da compensação moral deve observar o princípio da razoabilidade, a gravidade e a repercussão dos fatos, a intensidade e os efeitos da lesão. A sanção, por sua vez, deve observar a finalidade didático-pedagógica, evitar valor excessivo ou ínfimo, e objetivar sempre o desestímulo à conduta lesiva. Mantido o valor fixado pela r. sentença. III - A hipótese não é sobre análise de equívoco justificável ou má-fé, mas de incidência da regra disposta no art. 940 do CC, que deixa clara a possibilidade de imposição desta penalidade em situações em que são ajuizadas demandas por dívidas quitadas. IV - É devida a repetição em dobro de indébito, porque ajuizada demanda indevidamente para cobrança tributária, devendo ser restituído o valor do imposto (IPTU) na forma do art. 940 do CC, incidindo juros de mora a partir do trânsito em julgado da sentença (Súmula 188, STJ). V - Apelação parcialmente provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DÉBITO TRIBUTÁRIO. COBRANÇA INDEVIDA. INSCRIÇÃO NA DÍVIDA ATIVA. AJUIZAMENTO DE EXECUÇÕES FISCAIS. IMPOSTO QUITADO. DANO MORAL. VALORAÇÃO DA INDENIZAÇÃO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. TERMO INICIAL DOS JUROS MORATÓRIOS SOBRE O VALOR A SER RESTITUÍDO. I- O Distrito Federal deve responder pelos danos morais ocasionados pelo ajuizamento de execução fiscal e inscrição na dívida ativa relacionados a débito tributário quitado. Mantida a r. sentença quanto a condenação indenizatória para reparar este prejuízo. II -A valoração da compensação moral deve observar o princípio da razoabilidade, a...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO EXISTENTES. ACOLHIMENTO. ANOTAÇÃO INDEVIDA EM MATRÍCULA DE IMÓVEL. DANOS MORAIS E MATERIAIS NÃO CARACTERIZADOS. MANUTENÇÃO DA IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. 1. Aanotação realizada pelo réu foi indevida, pois à época já constava a averbação da transferência do imóvel para o autor. Contudo, também ficou demonstrada prévia existência de outra anotação na matrícula do imóvel. 2. Ademais, a anotação não impede a transferência do imóvel, mas apenas dá conhecimento a terceiros sobre ação existente, não sendo apta a abalar a imagem ou credibilidade do autor perante a sociedade. 3. Destarte, na espécie, não se configurou o dano moral, porquanto não caracterizada ofensa aos direitos de personalidade do autor. 4. Acelebração de contrato de advogado é de livre pactuação e impõe-se a quem demanda em juízo na busca da satisfação do direito pretendido. Não se pode estender à parte demandada o ônus de arcar com pagamento de verbas contratuais de cujo contrato não faz parte. Devidos são os honorários sucumbenciais, nos termos do artigo 20 do CPC, quanto à parte sucumbente. 5. Embargos acolhidos.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO EXISTENTES. ACOLHIMENTO. ANOTAÇÃO INDEVIDA EM MATRÍCULA DE IMÓVEL. DANOS MORAIS E MATERIAIS NÃO CARACTERIZADOS. MANUTENÇÃO DA IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. 1. Aanotação realizada pelo réu foi indevida, pois à época já constava a averbação da transferência do imóvel para o autor. Contudo, também ficou demonstrada prévia existência de outra anotação na matrícula do imóvel. 2. Ademais, a anotação não impede a transferência do imóvel, mas apenas dá conhecimento a terceiros sobre ação existente, não sendo apta a abalar a imagem...
ADMINISTRATIVO E CIVIL. OMISSÃO DE SOCORRO. SAMU E HOSPITAL REGIONAL DO GUARÁ. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. PROCEDÊNCIA. APELAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. DESPROVIMENTO. 1. De acordo com o disposto no artigo 37, § 6º, da Constituição Federal, o Estado é responsável objetivamente pelos danos que seus agentes causarem a terceiros. 2. Para a responsabilização objetiva do Estado, é necessária a demonstração da ação ou omissão do agente, do dano e do nexo de causalidade entre eles, dispensando-se a prova de dolo ou culpa. 3. Verificada a demora injustificada de aproximadamente doze horas no atendimento de vítima de traumatismo craniano que evolui a óbito, surge o dever de indenizar o cônjuge por dano moral. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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ADMINISTRATIVO E CIVIL. OMISSÃO DE SOCORRO. SAMU E HOSPITAL REGIONAL DO GUARÁ. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. PROCEDÊNCIA. APELAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. DESPROVIMENTO. 1. De acordo com o disposto no artigo 37, § 6º, da Constituição Federal, o Estado é responsável objetivamente pelos danos que seus agentes causarem a terceiros. 2. Para a responsabilização objetiva do Estado, é necessária a demonstração da ação ou omissão do agente, do dano e do nexo de causalidade entre eles, dispensando-se a prova de dolo ou culpa. 3. Verificada a demora injustificada de aproximadamente doze horas no a...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. CONSUMIDOR. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ARRENDAMENTO MERCANTIL. VALOR RESIDUAL GARANTIDO (VRG). DEVOLUÇÃO DEVIDA. ABATIMENTO DE DESPESAS. POSSIBILIDADE. 1.Consoante dispõe os artigos 130 e 131 do Código de Processo Civil, o juiz está autorizado a indeferir as provas que entenda inúteis ou meramente protelatórias ao deslinde do feito, desde que fundamente adequadamente a sua decisão, em face do princípio do livre convencimento motivado 2. No caso de arrendamento mercantil, tem o arrendatário as opções de, após o vencimento do contrato, prorrogá-lo, adquirir o bem, pagando o valor residual garantido, ou, ainda, devolvê-lo ao arrendante. 3. Com o conhecimento prévio das obrigações assumidas pelo contratante, que pactuaram livremente a avença, com liberdade para escolher a modalidade de contratação ou a instituição financeira, figura-se regular a prestação exigida a título de VRG, como forma de garantir o ajuste de eventuais perdas e danos oriundos da obrigação mercantil contratada. 4. Adevolução do Valor Residual Garantido somente deve ocorrer quando, uma vez consolidada a posse e propriedade do veículo em favor do arrendante, este providenciar sua alienação, apurando-se o saldo remanescente, pois deve ser efetuada a devida compensação com as prestações inadimplidas e demais despesas com a venda, conforme os termos do contrato. 5. Preliminar de cerceamento de defesa rejeitada. 6. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. CONSUMIDOR. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ARRENDAMENTO MERCANTIL. VALOR RESIDUAL GARANTIDO (VRG). DEVOLUÇÃO DEVIDA. ABATIMENTO DE DESPESAS. POSSIBILIDADE. 1.Consoante dispõe os artigos 130 e 131 do Código de Processo Civil, o juiz está autorizado a indeferir as provas que entenda inúteis ou meramente protelatórias ao deslinde do feito, desde que fundamente adequadamente a sua decisão, em face do princípio do livre convencimento motivado 2. No caso de arrendamento mercantil, tem o arrendatário as opções de, após o vencimento do contrato, prorrogá-lo, adquirir o...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. MANUTENÇÃO INDEVIDA DE PROTESTO. DANO MORAL PRESUMIDO. VALOR INDENIZATÓRIO. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. HONORÁRIOS. GRAU DE ZELO DO PROFISSIONAL. SENTENÇA MANTIDA. 1. A inscrição ou manutenção indevida do nome do consumidor em protesto ou cadastro de proteção ao crédito enseja, por si só, dano moral. 2. Na fixação dos danos morais, detém o julgador discricionariedade para sopesar a dor exposta pela ofendida, a fim de lhe proporcionar uma compensação pecuniária, a qual deve levar em consideração o potencial econômico e social da parte obrigada (art. 944 do CC), bem como as circunstâncias e a extensão do evento danoso. Contudo, não pode o referido valor gerar seu enriquecimento ilícito. 3. Os honorários advocatícios foram arbitrados de acordo com o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação, a natureza e importância da causa, bem como o trabalho e o tempo exigido para o serviço, tudo conforme determina o artigo 20, § 3º do CPC. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. MANUTENÇÃO INDEVIDA DE PROTESTO. DANO MORAL PRESUMIDO. VALOR INDENIZATÓRIO. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. HONORÁRIOS. GRAU DE ZELO DO PROFISSIONAL. SENTENÇA MANTIDA. 1. A inscrição ou manutenção indevida do nome do consumidor em protesto ou cadastro de proteção ao crédito enseja, por si só, dano moral. 2. Na fixação dos danos morais, detém o julgador discricionariedade para sopesar a dor exposta pela ofendida, a fim de lhe proporcionar uma compensação pecuniária, a qual deve levar em consideração...
CONSUMIDOR. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. RECURSO ADESIVO. INDENIZAÇÃO. PROMESSA COMPRA E VENDA. NÃO ENTREGA DE IMÓVEL NO PRAZO AVENÇADO. ILEGALIDADE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. PRAZO DE TOLERÂNCIA DE 180 DIAS. RESOLUÇÃO DO CONTRATO. DEVOLUÇÃO DAS PARCELAS PAGAS. LUCROS CESSANTES. DANOS MORAIS. 1. A previsão da multa de 0,5% sobre o valor do imóvel é abusiva, seja para o promitente vendedor, seja para os promitentes compradores, pois enseja o enriquecimento sem causa daquele que a recebe, devendo ser aplicada sobre o montante pago. 2. A tolerância de 180 (cento e oitenta) dias prevista no contrato, não demanda a ocorrência de nenhuma situação excepcional e se refere a imprevistos que podem ocorrer sem culpa da construtora, não havendo se falar em inadimplência contratual antes da ocorrência daquele prazo. 3. O atraso na entrega do imóvel gera presunção de dano, uma vez que o bem possui potencialidade de ganhos, seja pela locação, seja pela ocupação própria. 3.1. A respeito do tema, o Superior Tribunal de Justiça assentou entendimento de que descumprido o prazo para entrega do imóvel objeto do compromisso de compra e venda, é cabível a condenação por lucros cessantes, havendo presunção de prejuízo do promitente-comprador (STJ, AgRg no Ag 1319473/RJ, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, DJe 02/12/2013). 4. O inadimplemento motivado pelo descumprimento de obrigação contratual, em regra, não causa, por si só, dano moral, que pressupõe ofensa anormal à imagem, ao patrimônio imaterial da vítima. 5. Recursos de apelação e adesivo parcialmente providos.
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CONSUMIDOR. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. RECURSO ADESIVO. INDENIZAÇÃO. PROMESSA COMPRA E VENDA. NÃO ENTREGA DE IMÓVEL NO PRAZO AVENÇADO. ILEGALIDADE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. PRAZO DE TOLERÂNCIA DE 180 DIAS. RESOLUÇÃO DO CONTRATO. DEVOLUÇÃO DAS PARCELAS PAGAS. LUCROS CESSANTES. DANOS MORAIS. 1. A previsão da multa de 0,5% sobre o valor do imóvel é abusiva, seja para o promitente vendedor, seja para os promitentes compradores, pois enseja o enriquecimento sem causa daquele que a recebe, devendo ser aplicada sobre o montante pago. 2. A tolerância de 180 (cento e oitenta) dias prevista no...
FURTO QUALIFICADO. CONDENAÇÃO. MANUTENÇÃO. QUALIFICADORA DO ABUSO DE CONFIANÇA. AFASTAMENTO. DESCABIMENTO. REPARAÇÃO DOS DANOS. MANUTENÇÃO. I - Deve ser mantida a condenação pela prática do crime de furto se as testemunhas ouvidas em juízo não tinham motivos para imputar falsamente a autoria ao réu e afirmaram que ele confessou haver subtraído a quantia em dinheiro referente à diferença constatada no caixa por ele operado. II - Incabível o afastamento da qualificadora descrita no art. 155, § 4º, inciso II, do Código Penal, se comprovado que o réu subtraiu o valor do caixa da agência lotérica valendo-se da relação de confiança nele depositada. III - Havendo pedido expresso na denúncia, e comprovados os prejuízos sofridos pelas declarações judiciais das testemunhas, deve ser mantida a condenação ao ressarcimento do dano suportado pela vítima. IV - Recurso conhecido e desprovido.
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FURTO QUALIFICADO. CONDENAÇÃO. MANUTENÇÃO. QUALIFICADORA DO ABUSO DE CONFIANÇA. AFASTAMENTO. DESCABIMENTO. REPARAÇÃO DOS DANOS. MANUTENÇÃO. I - Deve ser mantida a condenação pela prática do crime de furto se as testemunhas ouvidas em juízo não tinham motivos para imputar falsamente a autoria ao réu e afirmaram que ele confessou haver subtraído a quantia em dinheiro referente à diferença constatada no caixa por ele operado. II - Incabível o afastamento da qualificadora descrita no art. 155, § 4º, inciso II, do Código Penal, se comprovado que o réu subtraiu o valor do caixa da agência lotérica...
DECLARATÓRIA. INEXISTÊNCIA. RELAÇÃO JURÍDICA. INSCRIÇÃO INDEVIDA. DANO MORAL. IN RE IPSA. COMPENSAÇÃO. VALOR. PRINCÍPIOS. RAZOABILIDADE. PROPORCIONALIDADE. MANUTENÇÃO. 1. A doutrina e a jurisprudência consideram o dano provocado pela inserção de nome de forma indevida em cadastro de inadimplentes, dano in re ipsa, ou seja, não é necessária a apresentação de provas que demonstrem a ofensa moral da pessoa, além das relativas à ocorrência da inscrição indevida. 2. A compensação por danos morais deve ser fixada, respeitadas as peculiaridades do caso concreto, a proporcionalidade e razoabilidade, dadas as características e intensidade do dano, para não acarretar enriquecimento sem causa do ofendido e, ao mesmo tempo, inibir a reiteração da conduta pelo ofensor. 3. Recurso conhecido e desprovido.
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DECLARATÓRIA. INEXISTÊNCIA. RELAÇÃO JURÍDICA. INSCRIÇÃO INDEVIDA. DANO MORAL. IN RE IPSA. COMPENSAÇÃO. VALOR. PRINCÍPIOS. RAZOABILIDADE. PROPORCIONALIDADE. MANUTENÇÃO. 1. A doutrina e a jurisprudência consideram o dano provocado pela inserção de nome de forma indevida em cadastro de inadimplentes, dano in re ipsa, ou seja, não é necessária a apresentação de provas que demonstrem a ofensa moral da pessoa, além das relativas à ocorrência da inscrição indevida. 2. A compensação por danos morais deve ser fixada, respeitadas as peculiaridades do caso concreto, a proporcionalidade e razoabilidade, d...
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONDOMÍNIO. ACADEMIA. IDADE PARA UTILIZAÇÃO. CONDUTA ILÍCITA. NEXO CAUSAL. RESPONSABILIDADE CIVIL CONFIGURADA. DANO MORAL. QUANTUM. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DEMANDA DESPROVIDA DE CONDENAÇÃO. ARTIGO 20, §4º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Para gerar o dever de indenizar, necessário que se demonstre a conduta, o dano e o nexo de causalidade entre aquela e o resultado alegado, além da culpa do agente pelo evento danoso, nos casos de responsabilidade civil subjetiva. Com relação ao dano moral, para a fixação do quantum devido, devem-se utilizar os critérios gerais, como o prudente arbítrio, o bom senso, a equidade e a proporcionalidade ou razoabilidade, bem como os específicos, sendo estes o grau de culpa da parte ofensora e o seu potencial econômico, a repercussão social do ato lesivo, as condições pessoais da parte ofendida e a natureza do direito violado. Nas demandas sem condenação, os honorários advocatícios devem ser fixados com base no artigo 20, §4º do Código de Processo Civil. Para o arbitramento do quantum, consideram-se o grau de zelo dos causídicos, bem como com o trabalho por eles realizado e o tempo exigido para o seu serviço, com o lugar da prestação do serviço e com a natureza e a importância da causa, conforme as alíneas a, b e c do §3º do citado artigo. Recursos conhecidos e não providos.
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DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONDOMÍNIO. ACADEMIA. IDADE PARA UTILIZAÇÃO. CONDUTA ILÍCITA. NEXO CAUSAL. RESPONSABILIDADE CIVIL CONFIGURADA. DANO MORAL. QUANTUM. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DEMANDA DESPROVIDA DE CONDENAÇÃO. ARTIGO 20, §4º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Para gerar o dever de indenizar, necessário que se demonstre a conduta, o dano e o nexo de causalidade entre aquela e o resultado alegado, além da culpa do agente pelo evento danoso, nos casos de responsabilidade civil subjetiva. Com relação ao dano moral, para a fixação do quantum devido, devem-se utilizar os critérios gerais, como...
PROCESSO CIVIL E CONSUMIDOR - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS - INSTITUIÇÃO BANCÁRIA - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - ALEGAÇÃO DE FRAUDE NA CONTRATAÇÃO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - PRELIMINAR DE INÉPCIA DA INICIAL - INOVAÇÃO RECURSAL - INCABÍVEL - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - DANO MORAL CONFIGURADO - RECURSO ADESIVO PELO AUTOR PARA MAJORAR O VALOR FIXADOS A TITULO DE DANO MORAL - ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA RECURSAL PARA MAJORAÇÃO DO QUANTUM ARBITRADO - PRELIMINAR REJEITADA - POSSIBILIDADE - INDENIZAÇÃO DEVIDA - QUANTUM ARBITRADO JUSTO - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - LEGÍTIMO O RESSARCIMENTO EM DOBRO - ARTIGO 42, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - INEXISTÊNCIA - RECURSOS NÃO PROVIDOS.
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PROCESSO CIVIL E CONSUMIDOR - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS - INSTITUIÇÃO BANCÁRIA - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - ALEGAÇÃO DE FRAUDE NA CONTRATAÇÃO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - PRELIMINAR DE INÉPCIA DA INICIAL - INOVAÇÃO RECURSAL - INCABÍVEL - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - DANO MORAL CONFIGURADO - RECURSO ADESIVO PELO AUTOR PARA MAJORAR O VALOR FIXADOS A TITULO DE DANO MORAL - ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA RECURSAL PARA MAJORAÇÃO DO QUANTUM ARBITRADO - PRELIMINAR REJEITADA - POSSIBILIDADE - INDENIZAÇÃO DEVIDA - QUANTUM ARBITRADO J...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DO PAGAMENTO DAS DESPESAS HOSPITALARES. IMPOSSIBILIDADE. 1. A pretensão do agravante esbarra no artigo 1º, caput, da Lei 9.494/97 c/c o artigo 5º da Lei nº 4.348/64, os quais obstam a concessão de tutela antecipada que objetive qualquer pagamento, tendo em vista a irreversibilidade de tal medida para o Poder Público. 2. Ainda, não se divisa a possibilidade de o agravante vir a experimentar danos iminentes, irreparáveis ou de difícil reparação, porquanto se, ao final, vier a sagrar-se vencedor na demanda, certamente será ressarcido das despesas hospitalares e dos prejuízos eventualmente sofridos. 3. Agravo conhecido e não provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DO PAGAMENTO DAS DESPESAS HOSPITALARES. IMPOSSIBILIDADE. 1. A pretensão do agravante esbarra no artigo 1º, caput, da Lei 9.494/97 c/c o artigo 5º da Lei nº 4.348/64, os quais obstam a concessão de tutela antecipada que objetive qualquer pagamento, tendo em vista a irreversibilidade de tal medida para o Poder Público. 2. Ainda, não se divisa a possibilidade de o agravante vir a experimentar danos iminentes, irreparáveis ou de difícil reparação, porquanto se, ao final, vier a sagrar-se vencedor na demanda, certamente será ressarcido das despesas hospitalares e...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTE DE TRABALHO. NEXO CAUSAL ENTRE O ACIDENTE E AS CONDIÇÕES PRECÁRIAS DE SAÚDE DA SERVIDORA RECONHECIDO ADMINISTRATIVAMENTE. REABILITAÇÃO PROFISSIONAL DEFERIDA. INEXISTÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR EM AÇÃO DECLARATÓRIA AJUIZADA. PROCESSO EXTINTO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. PEDIDOS DE DANOS MATERIAS, MORAIS E PENSÃO VITALÍCIA JULGADOS IMPROCEDENTES POR NÃO TEREM SIDO COMPROVADOS. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO RECURSAL DE ADMISSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E NÃO PROVIDO. I - Estando as razões recursais inteiramente dissociadas do que restou decidido, com inobservância ao princípio da dialeticidade, o recurso de apelação não pode ser conhecido. II - Não há interesse de agir em ação declaratória de pedido já reconhecido administrativamente. III - Recurso conhecido em parte e não provido.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTE DE TRABALHO. NEXO CAUSAL ENTRE O ACIDENTE E AS CONDIÇÕES PRECÁRIAS DE SAÚDE DA SERVIDORA RECONHECIDO ADMINISTRATIVAMENTE. REABILITAÇÃO PROFISSIONAL DEFERIDA. INEXISTÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR EM AÇÃO DECLARATÓRIA AJUIZADA. PROCESSO EXTINTO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. PEDIDOS DE DANOS MATERIAS, MORAIS E PENSÃO VITALÍCIA JULGADOS IMPROCEDENTES POR NÃO TEREM SIDO COMPROVADOS. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO RECURSAL DE ADMISSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E NÃO PROVIDO. I - Estando as razões recursais inteir...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. DESCONTOS INDEVIDOS NA CONTA CORRENTE. ORDEM JUDICIAL IMPEDINDO TAIS DESCONTOS. MANIFESTA MÁ-FÉ. DEVOLUÇÃO EM DOBRO. DANO MORAL DEMONSTRADO. RECURSO DESPROVIDO. 1. No caso, a autora busca o reconhecimento da ilegalidade do ato praticado pelo BRB, consistente em promover descontos de sua conta salário, no período compreendido entre os meses de março a maio de 2011. 2. É abusiva a cláusula contratual que permite ao banco retirar dinheiro de qualquer conta do correntista, visando à quitação de contrato, mormente quando há ordem judicial impedindo tais descontos. 3.Mesmo havendo ordem judicial impedindo que o banco réu promovesse descontos da conta da autora e também uma discussão judicial a respeito do valor devido, o banco fez vista grossa para essa situação e nos meses de março a maio de 2011, efetuou descontos na conta da apelada. Dessa forma, resta evidenciada a má-fé do banco ao promover os descontos, pois havia ordem judicial impedindo e também discussão a respeito da quantia devida pela autora ao réu. Assim, correta a sentença no ponto que determinou a devolução em dobro dos valores cobrados. 4. Para configurar o dano moral dispensa-se a demonstração da dor, do constrangimento, da vergonha, etc. Isso porque se trata dedano in re ipsa, ou seja, decorre naturalmente do ato ilícito praticado, de maneira que, com lastro na responsabilidade objetiva, demonstrado o ilícito, repercute, inevitavelmente, na ofensa dos direitos da personalidade, gerando situação constrangedora na esfera íntima da apelada, que teve de suportar descontos de sua conta em que recebia seu salário e ainda por se tratar de um desconto indevido. 5. O quantum fixado a título de reparação de danos morais deve observar os parâmetros da proporcionalidade, razoabilidade e do bom senso, a fim de assegurar o caráter punitivo da medida e evitar o enriquecimento ilícito da parte que ofendida. 6. Recurso desprovido
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. DESCONTOS INDEVIDOS NA CONTA CORRENTE. ORDEM JUDICIAL IMPEDINDO TAIS DESCONTOS. MANIFESTA MÁ-FÉ. DEVOLUÇÃO EM DOBRO. DANO MORAL DEMONSTRADO. RECURSO DESPROVIDO. 1. No caso, a autora busca o reconhecimento da ilegalidade do ato praticado pelo BRB, consistente em promover descontos de sua conta salário, no período compreendido entre os meses de março a maio de 2011. 2. É abusiva a cláusula contratual que permite ao banco retirar dinheiro de qualquer conta do correntista, visando à quitação de contrato, mormente quando há ordem judicial impedindo tais descontos. 3.Mesmo hav...
PENAL. DELITO DE TRÂNSITO. HOMICÍDIO CULPOSO. COLISÃO FRONTAL. INGRESSO NA CONTRAMÃO DE DIREÇÃO. CONFISSÃO. PROVA DA AUTORIA E DA METERIALIDADE. FATO TÍPICO. CONDENAÇÃO MANTIDA. 1. Suficiente como prova da autoria do delito de homicídio culposo na direção de veículo automotor, a confissão do réu, na delegacia e em juízo, de que ingressou com seu veículo na contramão de direção, vindo a colidir com o veículo da vítima, causando-lhe a morte, fato ratificado pela prova pericial. 2. Improcedente a alegação do agente de que agiu com observância ao dever de cuidado objetivo, bem como de ausência de previsibilidade do resultado danoso, se realizou manobra brusca para a esquerda, provocando colisão frontal com veículo que trafegava regularmente no sentido contrário. 3. Apelação conhecida e desprovida.
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PENAL. DELITO DE TRÂNSITO. HOMICÍDIO CULPOSO. COLISÃO FRONTAL. INGRESSO NA CONTRAMÃO DE DIREÇÃO. CONFISSÃO. PROVA DA AUTORIA E DA METERIALIDADE. FATO TÍPICO. CONDENAÇÃO MANTIDA. 1. Suficiente como prova da autoria do delito de homicídio culposo na direção de veículo automotor, a confissão do réu, na delegacia e em juízo, de que ingressou com seu veículo na contramão de direção, vindo a colidir com o veículo da vítima, causando-lhe a morte, fato ratificado pela prova pericial. 2. Improcedente a alegação do agente de que agiu com observância ao dever de cuidado objetivo, bem como de ausência de...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DANO MORAL. RECURSO ADESIVO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. INOCORRÊNCIA. PRELIMINAR REJEITADA. PLENA LIBERDADE DE IMPRENSA. DIREITO DE CRÍTICA. PUBLICAÇÕES EM BLOG MANTIDO NAREDE MUNDIAL DE COMPUTADORES. SECRETÁRIO DE GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL. ESFERA DE INTIMIDADE MITIGADA. CAMPANHA DIFAMATÓRIA. EXCESSO. EXPRESSÕES INJURIOSAS. HONRA SUBJETIVA. DANO MORAL. QUANTUM. MODICIDADE. DIREITO DE RESPOSTA. PROPORCIONALIDADE. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 - Cuidando-se de ação de indenização por danos morais, o valor indicado na inicial para o arbitramento é meramente estimativo. Assim, ainda que não haja pedido determinado, caso o autor não se satisfaça com a sentença, poderá dela recorrer, mediante recurso independente ou adesivo. (REsp 944.218/PB). 2 - À imprensa foi reservado o papel constitucional de instância máxima de formação da opinião pública, para tanto, assiste-lhe o direito de expor os fatos que repute relevantes para a sociedade, em perfeita sintonia com as fontes nas quais buscou a informação, zelando pela legitimidade destas, não lhe sendo oponível, por si só, a versão oficial sufragada pelos Poderes instituídos, uma vez que é seu dever expô-los da maneira como entender pertinente para demonstrar o interesse, ideia ou consequência a eles subjacente, ainda que em desconformidade com a conclusão última dos agentes atingidos, porquanto é direito subjetivo da coletividade ser informada de forma multitudinária, para que cada cidadão possa exercer os direitos inerentes à cidadania de forma consciente, na medida em que a informação possui capacidade emancipadora, ressaltando-se o fato de que, aquele que se coloca como ator social de relevância, no exercício de função pública de destaque, está sob permanente vigília da sociedade e, portanto, da imprensa, atraindo contra si, pela aparência de ilegalidade ou ilegitimidade de seus atos, fortes suspeitas de comportamento antijurídico. 3 - A crítica jornalística, por mais dura, veemente, áspera ou contundente que seja, quando dirigira contra a conduta de autoridade pública, que possua alto grau de responsabilidade pela condução dos negócios do Estado, não configura ilícito passível de repreensão na esfera civil ou penal, quando devidamente apoiada no interesse público, consubstanciado na necessidade de preservação dos limites ético-jurídicos dos detentores de poder, encontrando sua baliza apenas em práticas consideradas criminosas, no insulto, na ofensa, no estímulo ao ódio e à intolerância. 4 - Não se exige a exibição de prova cabal dos fatos narrados pela imprensa, porquanto não se cuida de processo judicial no qual é imprescindível a formação da verdade construída a partir de fragmentos da realidade valorados por um terceiro não interessado, mas, sim, exercício da liberdade de manifestação do pensamento e de expressão da atividade de comunicação (art. 5º, incisos IV e IX e art. 220, § 1º, da CF), que deve estar fulcrada em elementos extraídos de fontes legítimas, cujo sigilo é, até mesmo, constitucionalmente assegurado (art. 5º, inciso XIV, da CF), impõe-se perquirir, a fim de se apurar a abusividade do noticiado ou da crítica, se a narrativa realizada nas reportagens encontra amparo fidedigno nos elementos extraídos das fontes indicadas pelo autor da publicação, podendo ser classificada como uma das possíveis ilações verdadeiras acerca dos fatos expostos e, ademais disso, se as conclusões alcançadas e as críticas expostas mostram-se compatíveis com os elementos colhidos, ou seja, elas apresentam-se como uma das facetas multilaterais próprias da atividade dentro de um Estado Democrático e não como contos temerários construídos de forma irresponsável com o propósito de atingir uma figura pública em razão de interesses desprovidos de embasamento legal ou constitucional. 5 - Criticar, com acidez e aspereza, a conduta ou o comportamento externo, ainda que aparente, de determinada pessoa que ocupe cargo de alta relevância não equivale à possibilidade de insultá-lo ou ofendê-lo quanto à qualidade moral, atingindo a sua honra subjetiva. O comportamento ético exigido por toda a sociedade e pautado por padrões de conduta previamente estabelecidos é, por óbvio, objeto de livre avaliação e crítica por toda a imprensa, todavia, esta não pode direcionar sua insurgência contra o elemento interno cuja aferição a ela não incumbe. A ofensa à hora subjetiva, constituiu, portanto, opinião pessoal ofensiva, o que não carrega interesse público ou qualquer outro elemento que justifique a sua inserção em veículo de comunicação em massa, salvo para incitar no leitor o ódio ou outro sentimento desprovido de nobreza, comportamento que não possui, portanto, proteção constitucional. 6 - (...) no plano civil, o direito à indenização será tanto mais expressivo quanto maior for o peso, o tamanho, o grau de ofensa pessoal. Donde a Constituição mesma falar em direito de resposta 'proporcional ao agravo', sem distinguir entre o agravado agente público e o agravado agente privado. Proporcionalidade, essa, que há de se comunicar à reparação pecuniária, naturalmente. Mas sem que tal reparação financeira descambe jamais para a exacerbação, porquanto: primeiro, a excessividade indenizatória já é, em si mesma, poderoso fator de inibição da liberdade de imprensa; segundo, esse carregar nas cores da indenização pode levar até mesmo ao fechamento de pequenos e médios órgãos de comunicação social, o que é de todo impensável num regime de plenitude da liberdade de informação jornalística. Sem falar que, em se tratando de agente público, ainda que injustamente ofendido em sua honra e imagem, subjaz à indenização uma imperiosa cláusula de modicidade. Isto porque todo agente público está sob permanente vigília da cidadania (é direito do cidadão saber das coisas do Poder, ponto por ponto), exposto que fica, além do mais, aos saneadores efeitos da parábola da 'mulher de César': não basta ser honesta; tem que parecer. E quando o agente estatal não prima por todas as aparências de legalidade e legitimidade no seu atuar oficial, atrai contra si mais fortes suspeitas de comportamento antijurídico. O que propicia maior número de interpelações e cobranças em público, revelando-se claramente inadmissível que semelhantes interpelações e cobranças, mesmo que judicialmente reconhecidas como ofensivas, ou desqualificadoras, venham a ter como sanção indenizatória uma quantia tal que leve ao empobrecimento do cidadão agressor e ao enriquecimento material do agente estatal agredido. (...) (ADPF nº 130) 7 - O direito de retificação ou de resposta é pautado pelo princípio da proporcionalidade, que se identifica com a razoabilidade, segundo parte da doutrina, nos aspectos necessidade e adequação da medida, devendo esta ser apta a atingir os efeitos pretendidos com a menor interferência possível em outra esfera de direitos, bem como os meios utilizados devem ser os adequados para minorar o gravame (proporcionalidade em sentido estrito) e tais circunstâncias não estão presentes quando foi atingida a honra subjetiva do ofendido, que não é partilhada pelo público leitor do blog, razão pela qual já se reconhece o direito à indenização pelo dano moral sofrido. Apelação Cível do Réu parcialmente provida. Apelação Cível do Autor desprovida.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DANO MORAL. RECURSO ADESIVO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. INOCORRÊNCIA. PRELIMINAR REJEITADA. PLENA LIBERDADE DE IMPRENSA. DIREITO DE CRÍTICA. PUBLICAÇÕES EM BLOG MANTIDO NAREDE MUNDIAL DE COMPUTADORES. SECRETÁRIO DE GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL. ESFERA DE INTIMIDADE MITIGADA. CAMPANHA DIFAMATÓRIA. EXCESSO. EXPRESSÕES INJURIOSAS. HONRA SUBJETIVA. DANO MORAL. QUANTUM. MODICIDADE. DIREITO DE RESPOSTA. PROPORCIONALIDADE. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 - Cuidando-se de ação de indenização por danos morais, o valor indicado na inicial para o arbitr...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MECÂNICOS. VÍCIO DE QUALIDADE NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DEVOLUÇÃO DO PAGAMENTO. REALIZAÇÃO DE OUTRO CONSERTO, APÓS ALGUNS MESES. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO NEXO CAUSAL ENTRE O PRIMEIRO E O SEGUNDO DEFEITO APRESENTADO. INDENIZAÇÃO. DESCABIMENTO. 1. Não tendo sido refutadas pelo réu as alegações da autora no sentido de que o conserto do veículo não fora efetuado como contratado, cabível a condenação à devolução do pagamento. 2. Não sendo demonstrado o nexo causal entre o primeiro e o segundo defeito apresentado pelo veículo, bem como qualquer ligação com o primeiro conserto efetuado, incabível a indenização pelo segundo reparo realizado, efetuado em outra oficina alguns meses após a efetivação do primeiro serviço, pois ausente um dos requisitos da responsabilidade civil. 3. Apelação conhecida e não provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MECÂNICOS. VÍCIO DE QUALIDADE NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DEVOLUÇÃO DO PAGAMENTO. REALIZAÇÃO DE OUTRO CONSERTO, APÓS ALGUNS MESES. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO NEXO CAUSAL ENTRE O PRIMEIRO E O SEGUNDO DEFEITO APRESENTADO. INDENIZAÇÃO. DESCABIMENTO. 1. Não tendo sido refutadas pelo réu as alegações da autora no sentido de que o conserto do veículo não fora efetuado como contratado, cabível a condenação à devolução do pagamento. 2. Não sendo demonstrado o nexo causal entre o primeiro e o segundo d...
APELAÇÃO CRIMINAL. RESISTÊNCIA E DANO QUALIFICADO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO QUANTO AO DELITO DE RESISTÊNCIA. PARCIAL ACOLHIMENTO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE DESOBEDIÊNCIA. AUSÊNCIA DE VIOLÊNCIA OU AMEAÇA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO EM RELAÇÃO AO DELITO DE DANO QUALIFICADO. NÃO ACOLHIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS. REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL. PARCIAL ACOLHIMENTO. EXCLUSÃO DA VALORAÇÃO NEGATIVA DA PERSONALIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. ACOLHIMENTO. REQUISITOS PREENCHIDOS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A condenação no crime de resistência exige a comprovação da violência ou ameaça praticada contra a pessoa do funcionário, uma vez que constitui elementar do tipo. A ausência de provas ou a dúvida quanto à violência ou ameaça desnatura o crime de resistência, tornando possível a desclassificação para o delito de desobediência, previsto no artigo 330 do Código Penal, uma vez que presentes os seus elementos típicos. 2. Não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas, em relação ao crime de dano qualificado, se o laudo de exame de veículo confirma os danos no interior da viatura policial, corroborando a palavra dos policiais, no sentido de que o recorrente, após ser colocado no cubículo da viatura, chutou a grade e janela do veículo, danificando o seu interior. 3. Condenação criminal transitada em julgado por fato posterior ao delito em análise não serve para valorar negativamente a personalidade. 4. Preenchidos os requisitos exigidos pelo artigo 44 do Código Penal, é de rigor o deferimento da substituição da pena privativa de liberdade por uma restritiva de direitos. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido, mantida a condenação do apelante quanto ao crime do artigo 163, parágrafo único, inciso III, do Código Penal, desclassificar o delito de resistência para o previsto no artigo 330 do Código Penal, afastar a valoração negativa da personalidade, no crime de dano qualificado, reduzindo-se a pena de 11 (onze) meses de detenção para 08 (oito) meses de detenção, no regime inicial aberto, e 12 (doze) dias-multa, no valor unitário mínimo, e para substituir a pena privativa de liberdade por uma restritiva de direitos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. RESISTÊNCIA E DANO QUALIFICADO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO QUANTO AO DELITO DE RESISTÊNCIA. PARCIAL ACOLHIMENTO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE DESOBEDIÊNCIA. AUSÊNCIA DE VIOLÊNCIA OU AMEAÇA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO EM RELAÇÃO AO DELITO DE DANO QUALIFICADO. NÃO ACOLHIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS. REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL. PARCIAL ACOLHIMENTO. EXCLUSÃO DA VALORAÇÃO NEGATIVA DA PERSONALIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. ACOLHIMENTO. REQUISITOS PREENCHIDOS. RECURS...
PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINAR. OFENSA AO PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. REJEIÇÃO DA PRELIMINAR. RECURSO CONHECIDO. RESPONSABILIDADE DO HOSPITAL. CULPA DO MÉDICO. INDEVIDA. APLICAÇÃO DO CDC. DANOS MORAIS. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. A sentença proferida por julgador substituto ou em vista de regime de exceção não configura ofensa ao princípio da identidade física do juiz, estabelecida pelo art. 132 do Código de Processo Civil. O princípio da identidade física do juiz não é absoluto, comportando algumas exceções como nos casos de afastamento por motivo de convocação, licença, remoção, transferência, afastamento por qualquer motivo, promoção, aposentadoria, férias, dentre outras hipóteses. 2. Uma vez constatada a culpa do médico, com o qual o hospital mantém vínculo, a responsabilidade do hospital é objetiva e solidária, configurando-se independentemente de culpa. 3. A relação jurídica se submete às regras do Código de Defesa do Consumidor, uma vez caracterizada a relação de consumo estabelecida entre o médico/hospital e o paciente; 4. Ausentes a culpa do médico preposto do réu e a falta de provas do dano moral, os pedidos devem ser julgados improcedentes; 5 Recurso conhecido e não provido.
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PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINAR. OFENSA AO PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. REJEIÇÃO DA PRELIMINAR. RECURSO CONHECIDO. RESPONSABILIDADE DO HOSPITAL. CULPA DO MÉDICO. INDEVIDA. APLICAÇÃO DO CDC. DANOS MORAIS. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. A sentença proferida por julgador substituto ou em vista de regime de exceção não configura ofensa ao princípio da identidade física do juiz, estabelecida pelo art. 132 do Código de Processo Civil. O princípio da identidade física do juiz não é absoluto, comportando algumas exceções como nos casos de afastamento por motivo de convocação, licença, remo...
DECLARATÓRIA. INEXISTÊNCIA. RELAÇÃO JURÍDICA. INSCRIÇÃO INDEVIDA. DANO MORAL. IN RE IPSA. COMPENSAÇÃO. VALOR. PRINCÍPIOS. RAZOABILIDADE. PROPORCIONALIDADE. MANUTENÇÃO. 1. A doutrina e a jurisprudência consideram o dano provocado pela inserção de nome de forma indevida em cadastro de inadimplentes, dano in re ipsa, ou seja, não é necessária a apresentação de provas que demonstrem a ofensa moral da pessoa, ainda que jurídica. 2. A compensação por danos morais deve ser fixada, respeitadas as peculiaridades do caso concreto, a proporcionalidade e razoabilidade, dadas as características e intensidade do dano, para não acarretar enriquecimento sem causa, ao mesmo tempo, inibir a reiteração da conduta que ensejou o dano. 3. Recurso conhecido e desprovido.
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DECLARATÓRIA. INEXISTÊNCIA. RELAÇÃO JURÍDICA. INSCRIÇÃO INDEVIDA. DANO MORAL. IN RE IPSA. COMPENSAÇÃO. VALOR. PRINCÍPIOS. RAZOABILIDADE. PROPORCIONALIDADE. MANUTENÇÃO. 1. A doutrina e a jurisprudência consideram o dano provocado pela inserção de nome de forma indevida em cadastro de inadimplentes, dano in re ipsa, ou seja, não é necessária a apresentação de provas que demonstrem a ofensa moral da pessoa, ainda que jurídica. 2. A compensação por danos morais deve ser fixada, respeitadas as peculiaridades do caso concreto, a proporcionalidade e razoabilidade, dadas as características e intensida...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTENCIA DE DÉBITO C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. INSCRIÇÂO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. EXCLUSÃO DEFERIDA. DECISÃO COM EFEITOS REVERSÍVEIS. 1. Comprovados os requisitos dispostos no art. 273 do CPC (prova inequívoca e verossimilhança da alegação) e não resultando da decisão medida irreversível, a antecipação da tutela pretendida no pedido inicial deve ser deferida. 2. Ante a existência de dúvida sobre o débito inscrito em cadastro de inadimplentes, concede-se a antecipação de tutela para retirada dos nomes dos consumidores até o julgamento definitivo da causa. 3. Agravo de instrumento conhecido e provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTENCIA DE DÉBITO C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. INSCRIÇÂO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. EXCLUSÃO DEFERIDA. DECISÃO COM EFEITOS REVERSÍVEIS. 1. Comprovados os requisitos dispostos no art. 273 do CPC (prova inequívoca e verossimilhança da alegação) e não resultando da decisão medida irreversível, a antecipação da tutela pretendida no pedido inicial deve ser deferida. 2. Ante a existência de dúvida sobre o débito inscrito em cadastro de inadimplentes, concede-se a antecipação de tutela para retirada dos nomes dos consumidor...