CIVIL. PROCESSO CIVIL. CONSUMIDOR. PLANO SAÚDE. PROCEDIMENTOS EMERGENCIAIS. MÉDICO NÃO CONSTANTE REDE CREDENCIADA. REEMBOLSO INTEGRAL DAS DESPESAS. IMPOSSIBLIDADE LIMITAÇÃO CONTRATUAL. HONORÁRIOS INADEQUADOS. DANO MORAL INEXISTENTE. RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDO DA RÉ E DESPROVIDO DO AUTOR. 1. Restou incontroverso nos autos que a situação do apelado se enquadrou num atendimento emergencial, fato este não contestado pela apelante, que autorizou a realização das cirurgias por meio particular, assegurando-lhe posterior reembolso das quantias despendidas com os honorários médicos. Assim, nos termos do artigo 35-C da Lei 9.656/98, a cobertura deste atendimento de urgência ao apelado pela operadora do plano de saúde é obrigatória. 2. Para que o ressarcimento não seja integral deve a apelante demonstrar que possui, em sua rede cadastrada, médico apto a realizar a cirurgia, ônus do qual não se desincumbiu nos autos. 3. O processo teve duração razoável. O feito foi julgado antecipadamente, dispensada a dilação probatória eis que a prova foi puramente documental, o que pode ter exigido respeitoso trabalho dos patronos da apelante, mas nada exaustivo e complexo. Desta forma, razoável a adequação deste valor, razão pela qual fixo-o em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do § 3° do art. 20 do CPC. 4. Acirurgia e os procedimentos de urgência a que se submeteu o apelante, necessários a salvaguardar sua vida e integridade física, foram realizados sem qualquer impedimento ou retardo por parte da apelada. Não há que se falar em reparação de danos morais eis que ausentes os requisitos da responsabilidade civil necessários a tanto 5. Apelações conhecidas e parcialmente provida da ré e desprovida do autor.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. CONSUMIDOR. PLANO SAÚDE. PROCEDIMENTOS EMERGENCIAIS. MÉDICO NÃO CONSTANTE REDE CREDENCIADA. REEMBOLSO INTEGRAL DAS DESPESAS. IMPOSSIBLIDADE LIMITAÇÃO CONTRATUAL. HONORÁRIOS INADEQUADOS. DANO MORAL INEXISTENTE. RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDO DA RÉ E DESPROVIDO DO AUTOR. 1. Restou incontroverso nos autos que a situação do apelado se enquadrou num atendimento emergencial, fato este não contestado pela apelante, que autorizou a realização das cirurgias por meio particular, assegurando-lhe posterior reembolso das quantias despendidas com os honorários médicos. A...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. INDENIZAÇÃO. DANO MATERIAL. LEGITIMIDADE PASSIVA DE EMPRESA INTEGRANTE DO MESMO GRUPO ECONÔMICO DA SEGURADORA. RESPONSABILIDADE CIVIL. AUSÊNCIA DE CULPA OU DOLO NA CONDUTA. RECURSO DESPROVIDO 1. Apessoa jurídica que, mesmo não tendo pactuado contrato diretamente com a parte autora, por ser integrante do mesmo grupo econômico da Seguradora, é parte legítima para figurar no pólo passivo da ação ajuizada contra a empresa seguradora. 2. Aresponsabilidade civil consiste em um dever jurídico, a cargo do autor de determinado fato danoso, de responder pelos dissabores suportados pela parte lesada. 3. O dever de indenizar demanda a presença de uma conduta humana ilícita, culposa ou dolosa, um nexo de causalidade entre a conduta e o resultado e a existência do dano, seja de natureza material ou apenas moral. Enfim, sem a convergência desses elementos, não há como infirmar a responsabilização civil. 4. Aautora afirma que o local onde se encontrava seu veículo estava aproximadamente 30 metros do local do buraco e que havia sinalização na pista nesse sentido, de forma que o autor do sinistro teria agido culposamente, isso, a meu sentir, não é suficiente para atribuir ao primeiro requerido a culpa pelo acidente. 5. Asistemática processual civil brasileira segue o critério da distribuição do ônus da prova, interpretando-se a dúvida contra quem tem o encargo de provar e cabe ao autor o ônus da prova quanto ao fato constitutivo do seu direito, nos termos do art. 333, inciso I, do CPC. 5. Preliminar de ilegitimidade rejeitada. No mérito, recurso desprovido
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. INDENIZAÇÃO. DANO MATERIAL. LEGITIMIDADE PASSIVA DE EMPRESA INTEGRANTE DO MESMO GRUPO ECONÔMICO DA SEGURADORA. RESPONSABILIDADE CIVIL. AUSÊNCIA DE CULPA OU DOLO NA CONDUTA. RECURSO DESPROVIDO 1. Apessoa jurídica que, mesmo não tendo pactuado contrato diretamente com a parte autora, por ser integrante do mesmo grupo econômico da Seguradora, é parte legítima para figurar no pólo passivo da ação ajuizada contra a empresa seguradora. 2. Aresponsabilidade civil consiste em um dever jurídico, a cargo do autor de determinado fato danoso, de responder pelos dissabores suportados...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. CONDENAÇÃO IMPOSTA AO DISTRITO FEDERAL. JUROS DE MORA. ADI 4357/DF. INCONSTITUCIONALIDADE POR ARRASTAMENTO. ART. 5º, DA LEI 11.960/09. RESP N.º 1.270.439. ÍNDICE REMUNERATÓRIO DA POUPANÇA. No que toca aos índices de correção monetária nos casos de condenação contra a Fazenda Pública, o STF declarou por arrastamento a inconstitucionalidade do art. 5º, da Lei 11.960/09, que deu nova redação ao artigo 1º-F da Lei 9.494/97, mediante o julgamento da ADI 4.357/DF. Em razão de tal julgamento, o c. STJ, no REsp n.º 1.270.439, passou a sufragar o entendimento segundo o qual apenas os juros de mora deveriam observar o índice remuneratório da poupança. Por se tratar o caso dos autos de hipótese de condenação imposta à Fazenda Pública em decorrência de fato ocorrido no dia 19/06/2010, deve, ao valor do débito, ser acrescido juros de mora equivalentes aos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicáveis à caderneta de poupança. Recurso conhecido e, no mérito, provido.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. CONDENAÇÃO IMPOSTA AO DISTRITO FEDERAL. JUROS DE MORA. ADI 4357/DF. INCONSTITUCIONALIDADE POR ARRASTAMENTO. ART. 5º, DA LEI 11.960/09. RESP N.º 1.270.439. ÍNDICE REMUNERATÓRIO DA POUPANÇA. No que toca aos índices de correção monetária nos casos de condenação contra a Fazenda Pública, o STF declarou por arrastamento a inconstitucionalidade do art. 5º, da Lei 11.960/09, que deu nova redação ao artigo 1º-F da Lei 9.494/97, mediante o julgamento da ADI 4.357/DF. Em razão de tal julgamento, o c. STJ, no REsp n.º 1.270.439, passou a sufr...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBSCURIDADE JULGADO. EXISTÊNCIA. TRECHO NÃO SE REFERE AO CASO. RETIRADA.PREQUESTIONAMENTO. CUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1) Constatado vício que afeta o entendimento do acórdão, devem ser os embargos providos para afastar a obscuridade. 2) Devem ser retiradosdo voto do Desembargador Revisor os trechos que se referem à existência de contrato administrativo firmado entre as partes, passando ter a seguinte redação: Na realidade, a agravante/autora se insurge contra a rescisão unilateral do contrato por parte da agravada/ré. Eventual reparação de danos decorrente dessa atitude subsume-se ao contido no inciso V do §3º do art. 206 do Código Civil, consoante reconhecido pelo Juiz de Primeira Instância., sem alteração do julgado. 3) O prequestionamento que se exige, que possibilita oferecimento dos recursos extraordinário e especial, é ter sido a matéria que permitiria a apresentação dos recursos lembrada, ventilada pelas partes, ou por uma delas, não sendo exigência, para que ela se faça presente, manifestação explícita do órgão julgador sobre o tema. 4) Embargos conhecidos e parcialmente providos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBSCURIDADE JULGADO. EXISTÊNCIA. TRECHO NÃO SE REFERE AO CASO. RETIRADA.PREQUESTIONAMENTO. CUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1) Constatado vício que afeta o entendimento do acórdão, devem ser os embargos providos para afastar a obscuridade. 2) Devem ser retiradosdo voto do Desembargador Revisor os trechos que se referem à existência de contrato administrativo firmado entre as partes, passando ter a seguinte redação: Na realidade, a agravante/autora se insurge contra a rescisão unilateral do contrato por parte da agravada/ré. Eventual reparação de...
APELAÇÃO CIVIL. CIVIL. PLANO DE SAÚDE. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. NEGATIVA DE COBERTURA. INFRAÇÃO AO CDC. PROCEDIMENTO MÉDICO DA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE. ROL MERAMENTE EXEMPLIFICATIVO. RECUSA REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO MÉDICO. INJUSTIFICADA. DANO MORAL. PRESENTE. QUANTUM FIXADO QUE OBSERVA OS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. JUROS DESDE A CITAÇÃO. 1. Os contratos de plano de saúde encerram uma relação jurídica de natureza consumeirista, aplicando-se, assim, as normas do Código de Defesa do Consumidor, razão pela qual as cláusulas do contrato devem ser interpretadas de modo mais favorável ao consumidor, já que este é a parte vulnerável da relação contratual. 2. É inidônea a recusa de realização de procedimento médico com fundamento de que ele não consta na lista de procedimentos básicos da ANS - Agência Nacional de Saúde Suplementar. A previsão de cobertura mínima não exclui o dever de garantir assistência indispensável em hipóteses de inequívoca necessidade. 3. Ao médico assistente, e não ao plano, compete indicar o tratamento adequado ao paciente. 4. A jurisprudência do STJ é no sentido de que a recusa indevida/injustificada, pela operadora de plano de saúde, em autorizar a cobertura financeira de tratamento médico, a que esteja legal ou contratualmente obrigada, enseja reparação a título de dano moral. 5. Manutenção do montante da indenização por danos morais arbitrados em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), considerando a recusa do Plano de Saúde para cobertura de procedimeno médico a associado, o aborrecimento e o transtorno sofridos pelo demandante, além do caráter punitivo-compensatório da reparação, bem como os parâmetros utilizados por esta Corte de Justiça. 6. Juros de mora são devidos desde a citação e a correção monetária desde o arbitramento, conforme precedentes do STJ. 7. Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CIVIL. CIVIL. PLANO DE SAÚDE. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. NEGATIVA DE COBERTURA. INFRAÇÃO AO CDC. PROCEDIMENTO MÉDICO DA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE. ROL MERAMENTE EXEMPLIFICATIVO. RECUSA REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO MÉDICO. INJUSTIFICADA. DANO MORAL. PRESENTE. QUANTUM FIXADO QUE OBSERVA OS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. JUROS DESDE A CITAÇÃO. 1. Os contratos de plano de saúde encerram uma relação jurídica de natureza consumeirista, aplicando-se, assim, as normas do Código de Defesa do Consumidor, razão pela qual as cláusulas do contrato devem ser interpretadas de modo mais...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER E NÃO FAZER. REPARAÇÃO DE DANOS. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. VEROSSIMILHANÇA. NECESSIDADE. AUSÊNCIA. INSCRIÇÃO DE NOME EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. DILAÇÃO PROBATÓRIA. DECISÃO MANTIDA. 1. A concessão da antecipação de tutela exige a prova inequívoca dos fatos, apta a conferir verossimilhança às alegações da parte, e, ainda, a possibilidade real de ocorrência de dano irreparável ou de difícil reparação. 2. O pedido de antecipação dos efeitos da tutela deve ser indeferido quando a prova dos autos não possibilita a conclusão acerca da alegada ilicitude de inscrição do nome da agravante no cadastro de inadimplentes. 3. Decisão mantida.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER E NÃO FAZER. REPARAÇÃO DE DANOS. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. VEROSSIMILHANÇA. NECESSIDADE. AUSÊNCIA. INSCRIÇÃO DE NOME EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. DILAÇÃO PROBATÓRIA. DECISÃO MANTIDA. 1. A concessão da antecipação de tutela exige a prova inequívoca dos fatos, apta a conferir verossimilhança às alegações da parte, e, ainda, a possibilidade real de ocorrência de dano irreparável ou de difícil reparação. 2. O pedido de antecipação dos efeitos da tutela deve ser indeferido quando a prova dos autos não possibilita a conclusão acerca da alegada ilicitude de ins...
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. FASE EXECUTIVA. PRAZO QUINQUENAL. PRESCRIÇÃO. SINDICATO. SUBSTITUTO PROCESSUAL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PERDA DA CHANCE. DANO MATERIAL. QUANTUM. RAZOABILIDADE. CULPA. RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. EVENTO DANOSO. 1. Prescrição é a perda da pretensão do titular de um direito que não o exerceu dentro de um determinado lapso temporal. 2.De acordo com o artigo 189, do Código Civil, sempre que um direito restar violado, nasce para o seu titular uma pretensão que, se não exercitada no tempo e modo devidos, será fulminada pela prescrição, nos termos dos artigos 205 e 206. 3.A ciência inequívoca do fato lesivo, que se deu com o trânsito em julgado da decisão que reconheceu a prescrição da pretensão, constitui o marco inicial para a propositura de ação de indenização por danos causados em virtude da desídia dos advogados contratados pela entidade sindical. 4.Pacífico o entendimento de que o sindicato, na qualidade de substituto processual, possui legitimidade para representar a categoria em juízo, independentemente de sua filiação ou não. Precedente do STJ. 5.Decisão proferida em sede de mandado de segurança coletivo faz coisa julgada erga omnis, beneficiando toda a categoria, e todos, sem exceção, podem promover individualmente a execução do julgado. 6. Reconhecido o direito ao recebimento de valores devidos pelo GDF a título de benefício alimentação, conforme acórdão, transitado em julgado, proferido em mandado de segurança coletivo, mostra-se evidente a perda sofrida pela autora em razão da desídia dos advogados do sindicato. 7.Em se tratando de responsabilidade civil contratual, os juros de mora incidem a partir da citação válida. Precedente do STJ. 8.Apelações conhecidas e desprovidas.
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. FASE EXECUTIVA. PRAZO QUINQUENAL. PRESCRIÇÃO. SINDICATO. SUBSTITUTO PROCESSUAL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PERDA DA CHANCE. DANO MATERIAL. QUANTUM. RAZOABILIDADE. CULPA. RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. EVENTO DANOSO. 1. Prescrição é a perda da pretensão do titular de um direito que não o exerceu dentro de um determinado lapso temporal. 2.De acordo com o artigo 189, do Código Civil, sempre que um direito restar violado, nasce para o seu titular uma pretensão que, se não exercitada no te...
DIREITO BANCÁRIO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. ARRENDAMENTO MERCANTIL. DESINTERESSE PELA OPÇÃO DE COMPRA. DEVOLUÇÃO DO VEÍCULO. ENTREGA DO PRODUTO DA VENDA AO ARRENDATÁRIO. RETENÇÃO DO VRG PELO ARRENDADOR. LEGALIDADE. CONDIÇÃO ÍNSITA AO ARRENDAMENTO MERCANTIL. INOCORRÊNCIA DE RESCISÃO CONTRATUAL. COBRANÇA DE TARIFAS ADMINISTRATIVAS. RESP 1251331/RS. RECURSO REPETITIVO. CONTRATO CELEBRADO SOB A VIGÊNCIA DA RESOLUÇÃO CMN 3.518/07. TARIFA DE CADASTRO. PREVISÃO. LEGALIDADE. REGISTRO. GRAVAME. PROMOTORA DE VENDAS. AUSÊNCIA DE PREVISÃO. ILEGALIDADE. TARIFA DE AVALIAÇÃO DE BENS. VEÍCULO USADO. LEGALIDADE. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 - A prestação exigida a título de VRG afigura-se regular para fins de elidir eventuais perdas e danos oriundos da obrigação mercantil contratada, ainda que não haja exercício da opção de compra, haja vista que o Arrendador arcou com gastos tanto na realização, como na execução do contrato de leasing. 2 - Não há ilegalidade nas cláusulas que estabelecem, em caso da opção pela não-aquisição do veículo pelo Arrendatário, que após a realização de sua venda pelo Arrendador, o produto será entregue ao Arrendatário, deduzidas as despesas. 3 - A pretensão de eximir-se do pagamento da prestação periódica (VRG), por meio de manifestação antecipada da intenção de não adquirir o veículo arrendado ao término do contrato, subverte a natureza da relação jurídica acertada, que não se constituiu em mera locação, não podendo ser abrigada. 4 - Não havendo se consubstanciado a rescisão contratual, não há que se falar em restituição do Valor Residual Garantido ao Arrendatário nos termos da jurisprudência que se firmou em torno do tema nessa circunstância, já que o VRG, como é sabido, constitui garantia à operação mercantil contratada. 5 - Nos termos da jurisprudência do STJ, a cobrança de tarifas administrativas encontra-se no âmbito da legalidade, desde que expressamente pactuada na avença e de acordo com regulamentação do Conselho Monetário Nacional e do Banco Central. Assim, devem ser afastadas as cobranças denominadas de Inserção de Gravame Eletrônico, Ressarcimento de Despesa de Promotora de Venda e Ressarcimento de Registro de Contrato, uma vez que tais cobranças não encontram amparo na Resolução n.º 3.518 de 06 de dezembro de 2007 do BACEN, e na respectiva Tabela I da Circular BACEN 3.371/2007, vigentes na data da assinatura do contrato (novembro/2009). 6 - É válida a cobrança de Tarifa de Cadastro, tendo em vista que tal encargo encontra amparo na Resolução n.º 3.518, de 06 de dezembro de 2007, e a respectiva Tabela I da Circular BACEN 3.371/2007, vigentes na data da assinatura do contrato (novembro/2009). 7 - Tratando-se de veículo usado, nos termos do art. 5º, inciso V, da referida Resolução n.º 3.518/2007, vigente ao tempo da assinatura do contrato, é valida a cobrança de tarifa em razão de avaliação, reavaliação e substituição de bens recebidos em garantia. Apelação Cível da Autora desprovida. Unânime. Apelação Cível do Réu parcialmente provida. Maioria.
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DIREITO BANCÁRIO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. ARRENDAMENTO MERCANTIL. DESINTERESSE PELA OPÇÃO DE COMPRA. DEVOLUÇÃO DO VEÍCULO. ENTREGA DO PRODUTO DA VENDA AO ARRENDATÁRIO. RETENÇÃO DO VRG PELO ARRENDADOR. LEGALIDADE. CONDIÇÃO ÍNSITA AO ARRENDAMENTO MERCANTIL. INOCORRÊNCIA DE RESCISÃO CONTRATUAL. COBRANÇA DE TARIFAS ADMINISTRATIVAS. RESP 1251331/RS. RECURSO REPETITIVO. CONTRATO CELEBRADO SOB A VIGÊNCIA DA RESOLUÇÃO CMN 3.518/07. TARIFA DE CADASTRO. PREVISÃO. LEGALIDADE. REGISTRO. GRAVAME. PROMOTORA DE VENDAS. AUSÊNCIA DE PREVISÃO. ILEGALIDADE. TARIFA DE AVALIAÇÃO DE BENS....
REDIBITÓRIA. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO. VÍCIO. CERCEAMENTO DE DEFESA INEXISTENTE. LEGITIMIDADE PASSIVA CONFIRMADA. DANOS MORAIS. VALOR PROPORCIONAL. Não há falar em cerceamento de defesa, se a parte, devidamente intimada, mantém-se inerte, mormente quando a prova requerida é prescindível para o deslinde da questão. É parte legítima para figurar no polo passivo da demanda, aquele que solicitou e recebeu o valor referente ao financiamento do veículo, tendo, de forma efetiva, intermediado a aquisição do bem. Na fixação do valor do dano moral deve-se levar em conta a situação econômica das partes, a gravidade do dano, os incômodos experimentados pelo autor e o aspecto educativo da sanção balizados nos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. A má-fé, ao contrário da boa-fé, que é presumida, deve ser comprovada.
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REDIBITÓRIA. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO. VÍCIO. CERCEAMENTO DE DEFESA INEXISTENTE. LEGITIMIDADE PASSIVA CONFIRMADA. DANOS MORAIS. VALOR PROPORCIONAL. Não há falar em cerceamento de defesa, se a parte, devidamente intimada, mantém-se inerte, mormente quando a prova requerida é prescindível para o deslinde da questão. É parte legítima para figurar no polo passivo da demanda, aquele que solicitou e recebeu o valor referente ao financiamento do veículo, tendo, de forma efetiva, intermediado a aquisição do bem. Na fixação do valor do dano moral deve-se levar em conta a situação econômica das partes...
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. AÇÃO DE CONHECIMENTO. REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. ERRO DE FATO. VIOLAÇÃO A LITERAL DISPOSIÇÃO DE LEI. ARTIGO 485, V E IX. NÃO CARACTERIZAÇÃO. REDISCUSSÃO DA CAUSA. INVIABILIDADE. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. AUSÊNCIA. 1. A ação rescisóriaé uma ação autônoma, que tem como objetivo desfazer os efeitos de sentença já transitada em julgado, tendo em vista vício existente que a torne anulável. Tem a natureza desconstitutiva, qual seja, tirar os efeitos de outra decisão que está em vigor, ou, para alguns autores, declaratória de nulidadede sentença (ou seja, reconhecer que a sentença não pode gerar efeitos por possuir vícios), voltando-se, enfim, contra a decisão de mérito transitada em julgado quando presente as hipóteses previstas no art. 485 do CPC, instaurando novo processo, com nova relação jurídica processual. 1.1 Nas palavras de Fredie Didier Jr. (in: Curso de Direito Processual Civil: meios de impugnação às decisões judiciais e processo nos tribunais. Editora Juspodivm, 2011), Trata-se, em verdade, de uma ação constitutiva negativa ou desconstitutiva, porquanto visa ao desfazimento de coisa julgada material anteriormente formulada em outro processo. Como toda ação, a rescisória deve preencher as condições da ação e o procedimento deve observar os pressupostos processuais. 2. Há erro de fato quando a sentença admite fato inexistente ou considera inexistente fato efetivamente ocorrido. 2.1. No caso, ausente o erro de fato, notadamente porque o decisum rescindendo julgou a demanda em conformidade com as provas coligadas nos autos, se manifestando expressamente sobre as circunstâncias e fatos indicados pelo autor. 2.1 Precedente da Corte: (...) 3. O erro de fato, consoante a dicção do CPC, ocorre quando a sentença admitir um fato inexistente, ou quando considerar inexistente um fato efetivamente ocorrido, sendo indispensável, num ou noutro caso, que não tenha havido controvérsias, nem pronunciamento judicial sobre o fato (art. 485, inciso X, §§ 1º e 2º, do CPC). Assim, não cabe falar em erro, resultante de atos ou de documentos da causa, quando o acórdão rescindendo julgou a demanda em conformidade com as provas coligidas aos autos. 4. Pedido rescisório improcedente (TJDFT, 2ª Câmara Cível, ARC nº 2013.00.2.010697-2, rel. Des. Arnoldo Camanho de Assis, DJe de 29/11/2013, p. 63). 3. Restou pacificado o entendimento, tanto no campo doutrinário quanto no jurisprudencial, de que a violação a literal dispositivo de lei, que justifica a propositura da ação rescisória, fica caracterizada quando a interpretação conferida pelo acórdão rescindendo se apresenta de tal forma aberrante, extravagante ou teratológica que acabe por infringir o preceito legal de forma clara e direta. O que não ocorre, todavia, na hipótese de o julgado cuja desconstituição se persegue eleger uma dentre as interpretações possíveis, mesmo que não aquela que melhor atenda o interesse da parte. 3.1. No caso, o autor pretende a desconstituição de julgado que elegeu dentre as interpretações possíveis aos dispositivos de lei, a que melhor se adequava à espécie, o que evidencia sua pretensão em rediscutir as questões já analisadas. 3.2. O magistrado a quo, por sua vez, apreciou livremente os elementos de convicção produzidos nos autos, e, sopesando as circunstâncias do caso, subsumiu os fatos à norma (artigo 944, do Código Civil). 2.3. Precedente da Casa: (...). 2. Para que a rescisória fundamentada no inciso V, do art. 485 do CPC tenha êxito, mostra-se imprescindível que a interpretação dada pela decisão rescindenda seja de tal forma desvirtuada, que a violação literal de dispositivo de lei seja entendida como ofensa flagrante e inequívoca à lei. Ausente tal circunstância, a improcedência da demanda é medida que se impõe.(TJDFT, 1ª Câmara Cível, ARC nº 2013.00.2.013647-7, rel. Des. Mario-Zam Belmiro, DJe de 5/11/2013, p. 58). 3. Ausentes os apontados vícios capazes de macular o julgado, o feito rescisório não merece êxito, sob pena de transmudar-se em recurso ordinário com prazo demasiadamente diferido para sua interposição, ou seja, de 2 (dois) anos, máxime quando o verdadeiro intento da parte é rediscutir a matéria julgada, que se encontra coberta pelo manto da coisa julgada material. 4. Não se configurando a prática de quaisquer das condutas previstas no artigo 14 e no artigo 17 do CPC, que configuram a litigância de má-fé, mormente porquanto o procedimento do demandante se resumiu ao ajuizamento da demanda diante do seu entendimento de que teria direito à rescisão do julgado, limitando-se a exercer regularmente o direito de ação assegurado na Constituição Federal, não há justificativa para a imposição da sanção prevista no artigo 18 do CPC. 5. Ação rescisória julgada improcedente.
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. AÇÃO DE CONHECIMENTO. REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. ERRO DE FATO. VIOLAÇÃO A LITERAL DISPOSIÇÃO DE LEI. ARTIGO 485, V E IX. NÃO CARACTERIZAÇÃO. REDISCUSSÃO DA CAUSA. INVIABILIDADE. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. AUSÊNCIA. 1. A ação rescisóriaé uma ação autônoma, que tem como objetivo desfazer os efeitos de sentença já transitada em julgado, tendo em vista vício existente que a torne anulável. Tem a natureza desconstitutiva, qual seja, tirar os efeitos de outra decisão que está em vigor, ou, para alguns autores, declaratória de nulidadede sentença (ou seja, reconhecer que...
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. DISPENSA DE OITIVA DE TESTEMUNHAS. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. MATÉRIA JORNALÍSTICA. LIBERDADE DE EXPRESSÃO. PONDERAÇÃO DE PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. NOTÍCIA QUE EXTRAPOLA OS LIMITES DA INFORMAÇÃO E CRÍTICA. ÂNIMO DE DIFAMAR. VIOLAÇÃO DOS DIREITOS DA PERSONALIDADE. DANO MORAL CONFIGURADO. VALOR DA CONDENAÇÃO. MANUTENÇÃO. 1. O juiz é o destinatário final da prova, de modo que, não tendo utilidade a produção da prova testemunhal requerida pelo réu, o seu indeferimento não gera cerceamento de defesa. Preliminar rejeitada. 2. Os princípios constitucionais da livre manifestação de pensamento e liberdade de informação não apresentam caráter absoluto, intangível, sob pena de servir de escudo protetor para atos ilícitos. 3. A matéria veiculada, atribuindo à autora a pecha de ave de rapina e a prática de fato criminoso, extrapola a liberdade de expressão, ensejando a constatação de ofensa aos direitos da personalidade e, consequentemente, a existência de dano moral indenizável. 4. Para a fixação da reparação dos danos morais não existem critérios legais, devendo o julgador tomar em consideração diversos fatores, como as circunstâncias do ocorrido, a extensão do dano e a capacidade econômica das partes envolvidas, atentando-se, ainda, para que o valor não seja estipulado em patamar tão alto que consubstancie enriquecimento sem causa da vítima, nem tão ínfimo que não sirva como desestímulo ao agente para cometer ilícitos semelhantes. 5. Apelação conhecida, preliminar rejeitada, e, no mérito, não provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. DISPENSA DE OITIVA DE TESTEMUNHAS. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. MATÉRIA JORNALÍSTICA. LIBERDADE DE EXPRESSÃO. PONDERAÇÃO DE PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. NOTÍCIA QUE EXTRAPOLA OS LIMITES DA INFORMAÇÃO E CRÍTICA. ÂNIMO DE DIFAMAR. VIOLAÇÃO DOS DIREITOS DA PERSONALIDADE. DANO MORAL CONFIGURADO. VALOR DA CONDENAÇÃO. MANUTENÇÃO. 1. O juiz é o destinatário final da prova, de modo que, não tendo utilidade a produção da prova testemunhal requerida pelo réu, o seu indeferimento n...
LOCAÇÃO DE IMÓVEL. AÇÃO DE COBRANÇA E CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. LAUDO DE VISTORIA UNILATERAL. PROVA INSERVÍVEL. OBRIGAÇAO DO LOCATÁRIO EM REPARAR DANOS. ÔNUS DA PROVA. HONORÁRIOS. 1. Possível a responsabilização do locatário em reparar as deteriorações de uso normal do imóvel, desde que prevista em contrato, cabendo ao locador o ônus de provar as deteriorações decorrentes da utilização do imóvel pelo locatário. 2. O laudo de vistoria final elaborado sem a presença do locatário não possui idoneidade para fins de prova. 3. Verificando-se excessiva a fixação dos honorários advocatícios, sopesando a importância da causa e o trabalho desenvolvido, impõe-se sua redução. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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LOCAÇÃO DE IMÓVEL. AÇÃO DE COBRANÇA E CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. LAUDO DE VISTORIA UNILATERAL. PROVA INSERVÍVEL. OBRIGAÇAO DO LOCATÁRIO EM REPARAR DANOS. ÔNUS DA PROVA. HONORÁRIOS. 1. Possível a responsabilização do locatário em reparar as deteriorações de uso normal do imóvel, desde que prevista em contrato, cabendo ao locador o ônus de provar as deteriorações decorrentes da utilização do imóvel pelo locatário. 2. O laudo de vistoria final elaborado sem a presença do locatário não possui idoneidade para fins de prova. 3. Verificando-se excessiva a fixação dos honorários advocatícios, sopesando...
LOCAÇÃO DE IMÓVEL. AÇÃO DE COBRANÇA E CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. LAUDO DE VISTORIA UNILATERAL. PROVA INSERVÍVEL. OBRIGAÇAO DO LOCATÁRIO EM REPARAR DANOS. ÔNUS DA PROVA. HONORÁRIOS. 1. Possível a responsabilização do locatário em reparar as deteriorações de uso normal do imóvel, desde que prevista em contrato, cabendo ao locador o ônus de provar as deteriorações decorrentes da utilização do imóvel pelo locatário. 2. O laudo de vistoria final elaborado sem a presença do locatário não possui idoneidade para fins de prova. 3. Verificando-se excessiva a fixação dos honorários advocatícios, sopesando a importância da causa e o trabalho desenvolvido, impõe-se sua redução. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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LOCAÇÃO DE IMÓVEL. AÇÃO DE COBRANÇA E CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. LAUDO DE VISTORIA UNILATERAL. PROVA INSERVÍVEL. OBRIGAÇAO DO LOCATÁRIO EM REPARAR DANOS. ÔNUS DA PROVA. HONORÁRIOS. 1. Possível a responsabilização do locatário em reparar as deteriorações de uso normal do imóvel, desde que prevista em contrato, cabendo ao locador o ônus de provar as deteriorações decorrentes da utilização do imóvel pelo locatário. 2. O laudo de vistoria final elaborado sem a presença do locatário não possui idoneidade para fins de prova. 3. Verificando-se excessiva a fixação dos honorários advocatícios, sopesando...
PENAL E PROCESSO PENAL. HOMICÍDIO CULPOSO NO TRÂNSITO. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE. DOSIMETRIA. CONSEQUENCIAS DO CRIME. PROVIMENTO PARCIAL. 1. Não havendo qualquer dúvida acerca da existência dos elementos da culpa na conduta do réu, impõe-se a condenação nos exatos termos da previsão legal. 2. Sendo as conseqüências do crime aquelas inerentes ao tipo, as lesões e danos havidos em face de terceiros devem ser responsabilizados em autos próprios, não sendo aptos a exasperar a pena base do crime de homicídio culposo praticado contra vítima diversa. 3. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. HOMICÍDIO CULPOSO NO TRÂNSITO. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE. DOSIMETRIA. CONSEQUENCIAS DO CRIME. PROVIMENTO PARCIAL. 1. Não havendo qualquer dúvida acerca da existência dos elementos da culpa na conduta do réu, impõe-se a condenação nos exatos termos da previsão legal. 2. Sendo as conseqüências do crime aquelas inerentes ao tipo, as lesões e danos havidos em face de terceiros devem ser responsabilizados em autos próprios, não sendo aptos a exasperar a pena base do crime de homicídio culposo praticado contra vítima diversa. 3. Recurso conhecido e parcialmente provido.
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS (ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006). CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. REQUISITOS DA PRISÃO CAUTELAR. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. PERICULOSIDADE CONCRETA. REGIME SEMIABERTO. COMPATIBILIDADE COM A SEGREGAÇÃO CAUTELAR. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA. 1. Não há qualquer ilegalidade na decisão monocrática que indeferiu o pleito de revogação da preventiva, vez que presentes os pressupostos autorizadores da prisão cautelar. 2. Adroga conhecida como crack é de alta nocividade, provoca rápida e severa dependência, com graves danos à saúde física e mental do usuário, está associada a um quaro de alta criminalidade e, no mais das vezes, destrói a vida pessoal do usuário, atingindo, na maioria, pessoas da camada mais pobre da população. Portanto, a disseminação desse entorpecente, e pelo que se deduz de forma reiterada, é conduta dotada de gravidade concret e evidencia a periculosidade do paciente, justificando, em consequência, a decretação da prisão preventiva para garantir a ordem pública. 4. O regime semiaberto não é incompatível com a decretação da prisão preventiva, ademais, não se devem confundir os pressupostos da prisão preventiva e os da prisão decorrente da imposição de pena. Precedentes. 5.Demonstrada necessidade efetiva de segregação do paciente do meio social, como forma de garantir a ordem pública, não se vislumbra a adequação de outras medidas cautelares, dentre aquelas arroladas no artigo 319 do Código de Processo Penal. 6. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS (ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006). CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. REQUISITOS DA PRISÃO CAUTELAR. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. PERICULOSIDADE CONCRETA. REGIME SEMIABERTO. COMPATIBILIDADE COM A SEGREGAÇÃO CAUTELAR. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA. 1. Não há qualquer ilegalidade na decisão monocrática que indeferiu o pleito de revogação da preventiva, vez que presentes os pressupostos autorizadores da prisão cautelar. 2. Adroga conhecida como crack é de alta nocividade, provoca rápida e severa dependênc...
EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE RESOLUÇÃO DE CONTRATO C/C REPARAÇÃO DE DANOS. CONTRATO DE EMPREITADA. CONSTRUÇÃO DE IMÓVEL (CASA RESIDENCIAL). PARALIZAÇÃO DA OBRA. TUTELA ANTECIPADA. DETERMINAÇÃO DE RETIRADA DE MATERIAIS PELA CONSTRUTORA. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS PARA DEFERIMENTO DA MEDIDA. NECESSIDADE DE MAIOR INCURSÃO AO MÉRITO. DILAÇÃO PROBATÓRIA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Aantecipação da tutela é concedida diante da presença de prova inequívoca a favor do autor e do fundado receio de dano irreparável e de difícil reparação ou nas situações em que esteja caracterizado o abuso de direito ou o manifesto propósito protelatório do réu - art. 273 do CPC. 2. Indefere-se o pedido de antecipação dos efeitos da tutela de retirada de material de construção pela empresa contratada para erigir casa residencial dos agravantes, em face da ausência de elementos aptos a convencer o magistrado da veracidade das alegações iniciais, sendo necessário abrir o contraditório e possibilitar uma maior incursão ao mérito da demanda. 3. Agravo de instrumento não provido. Decisão mantida.
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EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE RESOLUÇÃO DE CONTRATO C/C REPARAÇÃO DE DANOS. CONTRATO DE EMPREITADA. CONSTRUÇÃO DE IMÓVEL (CASA RESIDENCIAL). PARALIZAÇÃO DA OBRA. TUTELA ANTECIPADA. DETERMINAÇÃO DE RETIRADA DE MATERIAIS PELA CONSTRUTORA. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS PARA DEFERIMENTO DA MEDIDA. NECESSIDADE DE MAIOR INCURSÃO AO MÉRITO. DILAÇÃO PROBATÓRIA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Aantecipação da tutela é concedida diante da presença de prova inequívoca a favor do autor e do fundado receio de dano irreparável e de difícil reparação ou nas si...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. ATRASO NA ENTREGA DO EMPREENDIMENTO. FORÇA MAIOR. RISCO DA ATIVIDADE. RESPONSABILIZAÇÃO CIVIL. LUCROS CESSANTES. 1. O Código de Defesa do Consumidor é aplicável ao contrato de promessa de compra e venda de imóvel na planta, com estipulação de cláusula de alienação fiduciária. Precedente. 2. Não ensejam excludentes de responsabilidade as dificuldades apresentadas com qualificação e quantitativo de mão de obra e a existência de entraves burocráticos para a instalação elétrica ou hidráulica, uma vez que tais circunstâncias se relacionam com o risco do negócio, devendo a construtora suportar a reparação por danos ocasionados pela ausência de entrega do imóvel no prazo convencionado, já considerada a prorrogação automática prevista no contrato. Precedente. 3. Comprovado o atraso na entrega do empreendimento, o promitente comprador tem direito a ser indenizado pelos lucros cessantes, que devem equivaler, consoante reiterada jurisprudência desta Casa de Justiça, aos aluguéis usualmente cobrados no mercado de imóveis. 4. Apelação improvida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. ATRASO NA ENTREGA DO EMPREENDIMENTO. FORÇA MAIOR. RISCO DA ATIVIDADE. RESPONSABILIZAÇÃO CIVIL. LUCROS CESSANTES. 1. O Código de Defesa do Consumidor é aplicável ao contrato de promessa de compra e venda de imóvel na planta, com estipulação de cláusula de alienação fiduciária. Precedente. 2. Não ensejam excludentes de responsabilidade as dificuldades apresentadas com qualificação e quantitativo de mão de obra e a existência de entraves burocráticos para a instalação elétrica ou hidráulica, uma vez que tais circunstâncias se rela...
APELAÇÃO CÍVEL. REPARAÇÃO DE DANOS. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO INJUSTIFICADO NA ENTREGA. LUCROS CESSANTES E MULTA MORATÓRIA DEVIDOS. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Inexistindo abusividade, a multa moratória prevista no contrato deve ser aplicada nos exatos termos em que pactuada. 2. O atraso injustificado na entrega do imóvel origina a presunção de lucros cessantes suportados pelos promitentes-compradores, pois o inadimplemento retira destes a possibilidade de explorar economicamente o imóvel adquirido. 3. É possível a cumulação dos lucros cessantes com a multa moratória, porquanto os institutos possuem finalidades distintas, sendo que aquele possui caráter compensador e esta possui função coercitiva, a fim de compelir a parte em mora à satisfação do compromisso acordado. 4. Apelo parcialmente provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. REPARAÇÃO DE DANOS. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO INJUSTIFICADO NA ENTREGA. LUCROS CESSANTES E MULTA MORATÓRIA DEVIDOS. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Inexistindo abusividade, a multa moratória prevista no contrato deve ser aplicada nos exatos termos em que pactuada. 2. O atraso injustificado na entrega do imóvel origina a presunção de lucros cessantes suportados pelos promitentes-compradores, pois o inadimplemento retira destes a possibilidade de explorar economicamente o imóvel adquirido. 3. É possível a cumulação dos lucros cessantes com a multa moratória, por...
ADMINISTRATIVO E CIVIL. REPARAÇÃO DE DANOS. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. SERVIÇO PÚBLICO DE SAÚDE. DEMORA NA MARCAÇÃO DE CONSULTAS. OMISSÃO. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA. NEXO CAUSAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1 - A matéria em análise não se submete ao regime da responsabilidade objetiva do Estado, uma vez que o dano para o qual se busca a reparação decorreu de alegada omissão dos agentes públicos em atenderem a Apelante, deixando-a sem o diagnóstico e tratamento necessários à oportuna abordagem do problema que a vitimava. Dessa forma, a análise da controvérsia há de se dar sob a perspectiva da responsabilidade subjetiva, em que há a necessidade de demonstração da culpa dos agentes públicos. 2 - Insuficientes e inconclusivas as provas colacionadas aos autos no propósito de demonstrar a omissão do Estado, sobretudo porque não permitem concluir que houve diagnóstico inicial errôneo, bem assim que a demora na marcação de consulta para reavaliação do problema foram determinantes para a perda do globo ocular, descabe impor-se o dever de indenizar ao Ente Federado. 3 - Exclusão do nexo causal que afasta a responsabilidade do Estado de indenizar, seja pela disciplina da responsabilidade subjetiva, seja pela da responsabilidade objetiva. Apelação Cível desprovida.
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ADMINISTRATIVO E CIVIL. REPARAÇÃO DE DANOS. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. SERVIÇO PÚBLICO DE SAÚDE. DEMORA NA MARCAÇÃO DE CONSULTAS. OMISSÃO. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA. NEXO CAUSAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1 - A matéria em análise não se submete ao regime da responsabilidade objetiva do Estado, uma vez que o dano para o qual se busca a reparação decorreu de alegada omissão dos agentes públicos em atenderem a Apelante, deixando-a sem o diagnóstico e tratamento necessários à oportuna abordagem do problema que a vitimava. Dessa forma, a análise da controvérsia há...
CIVIL E CONSUMIDOR. EMBARGOS INFRINGENTES CÍVEIS. PLANO DE SAÚDE. RECUSA DE CUSTEIO DO TRATAMENTO MÉDICO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO DO AUTOR. ARTIGO 333, I, DO CPC. ACÓRDÃO MANTIDO. O Autor/Embargante não se desincumbiu do ônus que tinha de comprovar os fatos constitutivos de seu direito, nos termos do que exige o art. 333, I, do CPC, notadamente a ocorrência de solicitação e recusa de autorização para o custeio de sua internação, motivo pelo qual não há que se falar em ressarcimento das despesas médicas já realizadas ou indenização por danos morais. Embargos Infringentes rejeitados.
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CIVIL E CONSUMIDOR. EMBARGOS INFRINGENTES CÍVEIS. PLANO DE SAÚDE. RECUSA DE CUSTEIO DO TRATAMENTO MÉDICO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO DO AUTOR. ARTIGO 333, I, DO CPC. ACÓRDÃO MANTIDO. O Autor/Embargante não se desincumbiu do ônus que tinha de comprovar os fatos constitutivos de seu direito, nos termos do que exige o art. 333, I, do CPC, notadamente a ocorrência de solicitação e recusa de autorização para o custeio de sua internação, motivo pelo qual não há que se falar em ressarcimento das despesas médicas já realizadas ou indenização por danos morais. Emba...