EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. GRATIFICAÇÃO DE TITULAÇÃO. NATUREZA PRO LABORE FACIENDO. VEDAÇÃO LEGAL EXPRESSA À CONCESSÃO DO BENEFÍCIO AOS APOSENTADOS. PRINCÍPIO ISONOMIA. NÃO AFRONTADO. OMISSÃO. INEXISTENTE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Inexiste omissão no acórdão, pois a redação é clara o bastante, não havendo que se falar em dificuldade de compreendê-la ou interpretá-la. 1.1. O acórdão vergastado analisou todas as alegações postas e, construindo o fundamento teórico de forma absolutamente clara, conclui que a Gratificação de Titulação possui natureza pro labore faciendo (e não genérica) e que é vedado aumento de vencimentos a servidores em razão da isonomia. 2. Incasu, a parte embargante pretende o reexame da contenta, o que é vedado na via estreita dos aclaratórios. 3. Ausente a omissão prevista no art. 1.022 do CPC, necessária a rejeição dos Embargos de Declaração, ainda que com finalidade de prequestionar a matéria. 4. Recurso conhecido e não provido. Acórdão mantido.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. GRATIFICAÇÃO DE TITULAÇÃO. NATUREZA PRO LABORE FACIENDO. VEDAÇÃO LEGAL EXPRESSA À CONCESSÃO DO BENEFÍCIO AOS APOSENTADOS. PRINCÍPIO ISONOMIA. NÃO AFRONTADO. OMISSÃO. INEXISTENTE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Inexiste omissão no acórdão, pois a redação é clara o bastante, não havendo que se falar em dificuldade de compreendê-la ou interpretá-la. 1.1. O acórdão vergastado analisou todas as alegações postas e, construindo o fundamento teórico de forma absolut...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. CONTRATO. COMPRA VENDA. IMÓVEL PLANTA. ATRASO. TÉRMINO OBRIGAÇÕES. ENTREGA CHAVES. CONTRADIÇÃO. OBSCURIDADE. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. ACÓRDÃO MANTIDO. 1. Contradição e obscuridade inexistentes, pois o acórdão é claro e não existe qualquer incompatibilidade lógica no julgado. 2. Ainda que a obra seja concluída com a entrega do Habite-se, é pacífico o entendimento jurisprudencial no sentido de que a obrigação da construtora, inclusive no que se refere aos lucros cessantes, só cessa com a entrega das chaves. 3. Ausentes os vícios previstos no art. 1.022 do CPC necessária a rejeição dos Embargos de Declaração. 4. Recurso conhecido e não provido. Acórdão mantido.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. CONTRATO. COMPRA VENDA. IMÓVEL PLANTA. ATRASO. TÉRMINO OBRIGAÇÕES. ENTREGA CHAVES. CONTRADIÇÃO. OBSCURIDADE. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. ACÓRDÃO MANTIDO. 1. Contradição e obscuridade inexistentes, pois o acórdão é claro e não existe qualquer incompatibilidade lógica no julgado. 2. Ainda que a obra seja concluída com a entrega do Habite-se, é pacífico o entendimento jurisprudencial no sentido de que a obrigação da construtora...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. REMESSA NECESSÁRIA. AÇÃO CONDENATÓRIA. DESVIO DE FUNÇÃO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTENTES. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Inexistem omissão e contradição no acórdão, pois a redação é conciliável e inequívoca o bastante, não havendo que se falar em dificuldade de compreendê-la ou interpretá-la. 1.1. O acórdão vergastado analisou todas as alegações postas e, construindo o fundamento teórico de forma absolutamente compatível e clara, conclui que as atribuições assumidas pelo autor-embargante por causa de cargo comissionado não configuram desvio de função. 2. In casu, a parte embargante pretende o reexame da contenta, o que é vedado na via estreita dos aclaratórios. 3. Ausentes a omissão e contradição previstas no art. 1.022 do CPC, necessária a rejeição dos Embargos de Declaração. 4. Recurso conhecido e não provido. Acórdão mantido.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. REMESSA NECESSÁRIA. AÇÃO CONDENATÓRIA. DESVIO DE FUNÇÃO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTENTES. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Inexistem omissão e contradição no acórdão, pois a redação é conciliável e inequívoca o bastante, não havendo que se falar em dificuldade de compreendê-la ou interpretá-la. 1.1. O acórdão vergastado analisou todas as alegações postas e, construindo o fundamento teórico de forma absolutamente compatível e clara, conclui que as atribuições assumidas pelo au...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ERRO MÉDICO. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA DO ESTADO. FAULT DU SERVICE. NEXO CAUSAL. INEXISTENTE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Em se tratando de erro médico por negligência na rede pública de saúde, a responsabilidade do Estado é subjetiva, sendo indispensável a configuração de negligência, imprudência ou imperícia, de forma que comprove a inobservância ou omissão do dever de cuidado objetivo, além da demonstração do nexo de causalidade entre o serviço médico prestado e o dano sofrido. 2. No caso em tela, o arcabouço probatório afasta o nexo de causalidade entre o atendimento médico e a morte do paciente. 3. Ausente o nexo de causalidade, os pleitos indenizatórios não devem ser acolhidos. 4. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ERRO MÉDICO. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA DO ESTADO. FAULT DU SERVICE. NEXO CAUSAL. INEXISTENTE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Em se tratando de erro médico por negligência na rede pública de saúde, a responsabilidade do Estado é subjetiva, sendo indispensável a configuração de negligência, imprudência ou imperícia, de forma que comprove a inobservância ou omissão do dever de cuidado objetivo, além da demonstração do nexo de causalidade entre o serviço médico pre...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. FRAUDE BANCÁRIA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR. RESTITUIÇÃO EM DOBRO DO INDÉBITO. DANOS MORAIS. CONFIGURADOS. QUANTUM. ADEQUADO. PREQUESTIONAMENTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor nos casos envolvendo instituições financeiras, conforme Súmula 297 do Superior Tribunal de Justiça. 2. Nos termos do art. 14 do CDC, o fornecedor responde objetivamente pelos danos causados aos consumidores por vícios e falhas na prestação de serviço inerente às atividades que exercem, sendo necessária apenas a comprovação do dano sofrido e do nexo causal - teoria do risco do empreendimento. 3. Comprovado que foram realizados descontos na folha de pagamento do consumidor, com base em contrato fraudulento, é evidente a falha na prestação de serviço por parte do banco e o dever de indenizar os danos materiais causados. 4. Afraude praticada por terceiro não retira a responsabilidade objetiva do banco, caracterizada por fortuito interno, inerente ao próprio risco do empreendimento, consoante Súmula 479 do c. STJ. 5. Incabível a restituição na forma simples, em face da ausência de engano justificável e evidente má-fé por parte do banco na cobrança indevida, devendo este arcar com a devolução em dobro as quantias pagas indevidamente pelo consumidor, nos termos do art. 42 do CDC. 6. Constatada a falha na prestação do serviço, mostra-se patente o dever de indenizar; sendo pacífico o entendimento jurisprudencial no sentido de que configurados os danos morais. 7. O valor arbitrado a título de indenização por danos morais, se mostra razoável e proporcional, sendo suficiente para compensar os danos experimentados. Irretocável a sentença. 8. Em tema de prequestionamento, o que deve ser exigido é apenas que a questão haja sido posta na instância ordinária. Se isto ocorreu, tem-se a figura do pré-questionamento implícito, que é o quanto basta. 9. Honorários majorados. Art. 85, § 11, do CPC. 10. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. FRAUDE BANCÁRIA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR. RESTITUIÇÃO EM DOBRO DO INDÉBITO. DANOS MORAIS. CONFIGURADOS. QUANTUM. ADEQUADO. PREQUESTIONAMENTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor nos casos envolvendo instituições financeiras, conforme Súmula 297 do Superio...
APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. DIREITO DE FAMÍLIA. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE MODIFICAÇÃO DE CLÁUSULA DE ACORDO. ALIMENTOS AVOENGOS. CARÁTER SUBSIDIÁRIO. AFASTADO. ADESÃO A ACORDO. MANUTENÇÃO DA OBRIGAÇÃO ALIMENTAR. NECESSIDADE. MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA.RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. No presente caso discute-se a possibilidade de alteração de cláusula contida em acordo de alimentos entabulado entre as partes homologado judicialmente. 2.Alimentos avoengos possuem caráter subsidiário e só poderão ser exigidos quando verificada a impossibilidade do cumprimento da obrigação por parte dos genitores. Súmula 596 STJ. 2.1. No caso em tela, o caráter suplementar dos alimentos avoengos deve ser afastado uma vez que a obrigação foi conscientemente aderida no momento em que celebrado o acordo entre as partes. 3. Inviável a alteração de cláusula de solidariedade se o acordo observou aos ditames legais e o apelante tinha plena ciência dos termos e consequências inseridas no ajuste, tal como a referida cláusula. 4. Tendo a parte apelada se manifestado contrariamente à pretendida alteração, inviável realizá-la já que acordos pressupõem natureza consensual. 5. Conforme inteligência extraída do art. 1.699 do CC, para que o devedor de alimentos se exonere da obrigação é forçoso que demonstre mudanças econômico-financeiras das partes envolvidas na relação processual, situação não ocorrida nos autos. 6. Manutenção do apelante como devedor solidário atende ao melhor interesse da criança, visto que garante o fiel cumprimento do acordo de alimentos celebrado. 7. Recurso Conhecido e não provido.Sentença mantida.
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APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. DIREITO DE FAMÍLIA. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE MODIFICAÇÃO DE CLÁUSULA DE ACORDO. ALIMENTOS AVOENGOS. CARÁTER SUBSIDIÁRIO. AFASTADO. ADESÃO A ACORDO. MANUTENÇÃO DA OBRIGAÇÃO ALIMENTAR. NECESSIDADE. MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA.RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. No presente caso discute-se a possibilidade de alteração de cláusula contida em acordo de alimentos entabulado entre as partes homologado judicialmente. 2.Alimentos avoengos possuem caráter subsidiário e só poderão ser exigidos quando verificada a impossibilidade do cumprimento da obrigação por parte dos...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO DE FAMÍLIA. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO. AUSENCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. DOCUMENTOS NOVOS. AUSÊNCIA DE FATO NOVO. NÃO ANALISADOS. MÉRITO. ALIMENTOS. BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE. ALIMENTANDOS. MENORES DE IDADE. MENOR PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS. NECESSIDADES PRESUMIDAS. ALTERAÇÃO CAPACIDADE FINANCEIRA ALIMENTANTE. NÃO COMPROVADA. MANUTENÇÃO DO VALOR FIXADO NA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Pedido de recebimento do apelo com efeito suspensivo não analisado, ante a falta de fundamentação, bem como de plausabilidade. 2. Incabível a juntada de documentos antigos com a apelação, quando não demonstrada a existência de caso fortuito ou força maior. Inteligência dos arts. 434 e 435 do CPC. Documentos não analisados. 3. No caso específico dos autos, a obrigação alimentar resulta do dever de sustento do pai em relação aos filhos, tratando-se de uma obrigação imposta pela lei, decorrente do poder familiar. 4. Os alimentos devem ser fixados observando-se o binômio necessidade e possibilidade, mantendo-se a harmonia entre alimentando e alimentante. Ademais, podem ser alterados sempre que sobrevier mudança na situação do alimentante ou do alimentando. 5. Incasu, os alimentandos, são menores, sendo que uma das crianças é portadora de necessidades especiais. Assim, suas necessidades são presumidas. 6. O arcabouço probatório não comprova alteração financeira do genitor capaz de justificar ainda mais a revisão do valor arbitrado. 7. Não restando comprovada a redução substancial na capacidade financeira do alimentante, não há que se falar em redução da obrigação alimentar arbitrada além daquela já obtida em sentença. 8. Honorários majorados. Art. 85, §11 do CPC. 9. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO DE FAMÍLIA. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO. AUSENCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. DOCUMENTOS NOVOS. AUSÊNCIA DE FATO NOVO. NÃO ANALISADOS. MÉRITO. ALIMENTOS. BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE. ALIMENTANDOS. MENORES DE IDADE. MENOR PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS. NECESSIDADES PRESUMIDAS. ALTERAÇÃO CAPACIDADE FINANCEIRA ALIMENTANTE. NÃO COMPROVADA. MANUTENÇÃO DO VALOR FIXADO NA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Pedido de recebimento do apelo com efeito suspensivo...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. COMPLEMENTAÇÃO. DIVERGÊNCIA DE LAUDOS. PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. INVALIDADE TOTAL E PERMANENTE NÃO COMPROVADA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O princípio do livre convencimento motivado esclarece que o magistrado é o destinatário da prova e a ele incumbe verificar sua necessidade ou não e, reputando-as desnecessárias, poderá indeferi-las, nos termos dos artigos 370 e 371 do Código de Processo Civil. 1.1. Existindo dois laudos, um juntado pelo autor da ação e outro realizado em juízo, é livre o convencimento do magistrado pela pertinência daquele que determinou e teve concordância certificada do autor da ação na realização. 2. Laudo pericial inconclusivo pela apresentação médica incompleta do autor da ação não permite a conclusão pela direito a complementação do seguro DPVAT devido pelo enquadramento da invalidez como total e permanente. 3. Honorários majorados. Art. 85, §11 do CPC. 4. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. COMPLEMENTAÇÃO. DIVERGÊNCIA DE LAUDOS. PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. INVALIDADE TOTAL E PERMANENTE NÃO COMPROVADA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O princípio do livre convencimento motivado esclarece que o magistrado é o destinatário da prova e a ele incumbe verificar sua necessidade ou não e, reputando-as desnecessárias, poderá indeferi-las, nos termos dos artigos 370 e 371 do Código de Processo Civil. 1.1. Existindo dois laudos, um juntado pelo autor da ação e outro r...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. COMPRA VEÍCULO. DEFEITO. ÔNUS DA PROVA. RÉS. DEFEITO DE FABRICAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DO BEM. REPARO REALIZADO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. DEVIDOS. QUANTUM. RAZOÁVEL. JUROS DE MORA E CORREÇÃO. TERMO INICIAL. HONORÁRIOS. CONDENAÇÃO. RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS. SENTENÇA REFORMADA. 1. Nos termos do art. 12 do CDC, é objetiva a responsabilidade do fornecedor pela reparação dos danos causados aos consumidores, o que não afasta a necessidade de demonstração do prejuízo e do nexo de causalidade entre este e o produto ou serviço. 2. No caso em análise, incontroverso o defeito do veículo que apresentou calço hidráulico. A perícia fora inconclusiva sobre a origem do defeito, contudo, em observância a inversão do ônus da prova e considerando que as fornecedoras não demonstraram que o defeito decorreu de mau uso do bem, reconhecido o dever de indenizar. 3. Perícia judicial concluiu que o defeito fora sanado e o bem se encontra em condições de uso, assim, não há que se falar em obrigação de substituir o veículo. 4. Incontroverso o defeito e os gastos para sua solução, assim, são devidos danos materiais. 5. Legítima a expectativa de não enfrentar defeitos na compra de um veículo zero quilômetro. Além disso, a demora para solução violou os direitos extrapatrionais da autora, ultrapassando os meros aborrecimentos cotidianos. 6. Quanto ao valor da indenização, o julgador deve avaliar a dor do ofendido, proporcionando-lhe um conforto material capaz de atenuar o seu sofrimento. Noutro giro, deve mensurar as condições econômicas das partes, a fim de evitar a obtenção de vantagem indevida, contudo, não pode ser um valor irrisório, pois visa desestimular comportamento descompromissado com a inviolabilidade à intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, preceitos garantidos constitucionalmente. Portanto, correto o valor estabelecido pela sentença. 7. Tratando-se de responsabilidade contratual, a correção monetária nos danos materiais conta a partir da data do efetivo desembolso, nos termos da Súmula 43 do STJ e, nos danos morais a partir do arbitramento (Súmula 362/STJ). 8. Os juros de mora incidem desde a citação tanto nos danos materiais e morais, considerando o artigo 405 do Código Civil. 9. Nas sentenças condenatórias, os honorários advocatícios deverão observar o valor da condenação. 10. Recursos conhecidos e parcialmente providos. Sentença reformada.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. COMPRA VEÍCULO. DEFEITO. ÔNUS DA PROVA. RÉS. DEFEITO DE FABRICAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DO BEM. REPARO REALIZADO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. DEVIDOS. QUANTUM. RAZOÁVEL. JUROS DE MORA E CORREÇÃO. TERMO INICIAL. HONORÁRIOS. CONDENAÇÃO. RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS. SENTENÇA REFORMADA. 1. Nos termos do art. 12 do CDC, é objetiva a responsabilidade do fornecedor pela reparação dos danos causados aos consumidores, o que não afasta a necessidade de demonstração do prejuízo e do nexo de causalid...
APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. COBRANÇA DE MENSALIDADE. PRELIMINAR. SENTENÇA NÃO FUNDAMENTADA. REJEITADA. DECISÓRIO EM CONFORMIDADE COM ARTS. 93 CF E 489 CPC. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA. MERA COBRANÇA EXTRAJUDICIAL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. No presente caso discute-se existência de danos morais em decorrência de cobrança de valores referentes à mensalidade de curso de pós-graduação. 2. O magistrado não precisa discorrer pontualmente a respeito de todas as questões e dispositivos de lei suscitados pela parte para cumprir com plenitude a devida prestação jurisdicional, devendo apontar suas razões de decidir, conforme fez o magistrado sentenciante. Preliminar de ausência de fundamentação rejeitada. 3. Dano moral é o que atinge direitos extrapatrimoniais do indivíduo. Nem toda ordem de abalo psíquico ou perturbação emocional é apta a configurar dano moral, não devendo ser confundido com percalços, aborrecimentos cotidianos. 4. Não gera dano moral a mera cobrança extrajudicial de valores se disso não decorreram maiores consequências de ordem imaterial, desabonadoras da honra, da imagem ou lesivas a outro atributo da personalidade. Precedentes. 5. Ausentes os elementos caracterizadores do dano moral, não há que se falar em dever de indenizar. 6. Preliminar rejeitada. Recurso conhecido e parcialmente provido. Sentença parcialmente reformada.
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APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. COBRANÇA DE MENSALIDADE. PRELIMINAR. SENTENÇA NÃO FUNDAMENTADA. REJEITADA. DECISÓRIO EM CONFORMIDADE COM ARTS. 93 CF E 489 CPC. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA. MERA COBRANÇA EXTRAJUDICIAL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. No presente caso discute-se existência de danos morais em decorrência de cobrança de valores referentes à mensalidade de curso de pós-graduação. 2. O magistrado não precisa discorrer pontualmente a respeito de todas as questões e dispositivos d...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. COMPRA E VENDA. IMÓVEL. PRELIMINAR DE OFÍCIO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO CONHECIDO EM PARTE. RESCISÃO CONTRATUAL. LIVRE E ESPONTÂNEA VONTADE. PROMITENTE-COMPRADOR. RETENÇÃO PARCIAL DOS VALORES PAGOS. DISPOSIÇÃO CONTRATUAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO A QUO.EFETIVO DESEMBOLSO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. 1. Não há interesse recursal quanto ao pedido de fixação de juros desde o trânsito em julgado, já que este foi o provimento da sentença. Recurso conhecido em parte. 2. Havendo descumprimento contratual por parte do promitente comprador, inexistem impedimentos para retenção de parte do valor pago, desde que razoável e que não implique ônus excessivo ao consumidor. Precedentes jurisprudenciais. 2.1. Com o intuito de preservar o equilíbrio contratual, e alinhado ao contrato firmado entre as partes, a retenção de 20% (vinte por cento) de todos os valores pagos configura-se proporcional. 3. O montante a ser restituído deve ser monetariamente corrigido a partir dodesembolso de cada parcela. Entendimento diverso acarretaria não somente prejuízo à requerente em virtude da desvalorização da moeda, mas também enriquecimento ilícito por parte da requerida. 4. Honorários advocatícios majorados, nos termos do art. 85, § 11, CPC. 5. Recurso conhecido em parte. Na parte conhecida, não provido. Sentença reformada parcialmente.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. COMPRA E VENDA. IMÓVEL. PRELIMINAR DE OFÍCIO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO CONHECIDO EM PARTE. RESCISÃO CONTRATUAL. LIVRE E ESPONTÂNEA VONTADE. PROMITENTE-COMPRADOR. RETENÇÃO PARCIAL DOS VALORES PAGOS. DISPOSIÇÃO CONTRATUAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO A QUO.EFETIVO DESEMBOLSO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. 1. Não há interesse recursal quanto ao pedido de fixação de juros desde o trânsito em julgado, já que este foi o provimento da sentença. Recurso conhecido em parte. 2. Havendo descum...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INVENTÁRIO. PRELIMINAR. FALTA INTERESSE. AFASTADA. ARROLAMENTO SUMÁRIO. HOMOLOGAÇÃO DA PARTILHA. ARTIGO 659, §2º, CPC. PAGAMENTO TRIBUTOS. ITCMD. INAPLICÁVEL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Demonstrada a utilidade do provimento jurisdicional quando o Distrito Federal pretende a finalização do inventário apenas com a devida comprovação do pagamento dos impostos devidos. 2. Não é de competência do Juízo do Inventário, pelo rito de arrolamento sumário, analisar questões relativas ao imposto de transmissão causa mortis e doação, visto que contraria o objetivo final deste tipo de ação que é a busca da celeridade processual. 3. Nos termos do artigo 659, §2º do Código de Processo Civil o Fisco será intimado para lançamento administrativo do imposto de transmissão e de outros tributos incidentes após o trânsito em julgado da sentença de homologação da partilha no arrolamento sumário, excepcionando-se as regras do artigo 192 do Código Tributário Nacional e artigo 31 da Lei de Execução Fiscal. Precedentes. 4. Segundo o critério cronológico a norma de processual civil deve prevalecer sobre a regra tributária, visto que não se trata de norma especial que justifique a aplicação do critério de especialidade. 5. Preliminar rejeitada. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INVENTÁRIO. PRELIMINAR. FALTA INTERESSE. AFASTADA. ARROLAMENTO SUMÁRIO. HOMOLOGAÇÃO DA PARTILHA. ARTIGO 659, §2º, CPC. PAGAMENTO TRIBUTOS. ITCMD. INAPLICÁVEL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Demonstrada a utilidade do provimento jurisdicional quando o Distrito Federal pretende a finalização do inventário apenas com a devida comprovação do pagamento dos impostos devidos. 2. Não é de competência do Juízo do Inventário, pelo rito de arrolamento sumário, analisar questões relativas ao imposto...
AGRAVO INTERNO. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PRELIMINARES. NÃO CONHECIMENTO RECURSO. ILEGITIMIDADE ATIVA.REJEITADAS. MÉRITO. INCIDÊNCIA PLANOS POSTERIORES. POSSIBILIDADE. TERMO INICIAL. JUROS DE MORA. CITAÇÃO AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MAJORAÇÃO. HONORÁRIOS. NÃO CABIMENTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. Considerando que a sentença foi proferida e a apelação foi apresentada na vigência do Código de Processo Civil de 1973, a análise foi realizada sob o prisma daquele Código. 2. As razões do Agravo Interno guardam coerência com a fundamentação da decisão que negou seguimento ao Agravo de Instrumento, não havendo que se falar em ofensa ao princípio da dialeticidade. Preliminar de não conhecimento do recurso rejeitada. 3. O Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o REsp 1.391.198-RS entendeu que a sentença proferida na Ação Civil Coletiva nº 1998.01.1.016798-9 é aplicável, por força da coisa julgada, indistintamente a todos os detentores de caderneta de poupança do Banco do Brasil, independentemente de sua residência ou domicílio no Distrito Federal. Além disso, restou definido que os poupadores ou seus sucessores detêm legitimidade ativa para o cumprimento de sentença independente de fazerem parte ou não dos quadros associativos do IDEC. Preliminar de ilegitimidade ativa afastada. 3. O Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o REsp 1.370.899/DF, sob a égide dos recursos repetitivos, firmou entendimento no sentido de que deve incidir o reflexo dos planos posteriores no cumprimento de sentença da Ação Civil Pública. 4. O termo inicial dos juros de mora em cumprimento individual de sentença proferida em ação coletiva é a data da citação ocorrida na fase de conhecimento. Precedentes. 5. Incabível a fixação ou majoração de honorários advocatícios em Agravo Interno, baseado no disposto no art. 85, §11 do CPC, ante a inexistência de fixação de honorários na origem e por se tratar de recurso contra decisão de mesma instância. Precedentes. 6. Recurso conhecido. Preliminares rejeitadas. No mérito, recurso não provido. Decisão mantida.
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AGRAVO INTERNO. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PRELIMINARES. NÃO CONHECIMENTO RECURSO. ILEGITIMIDADE ATIVA.REJEITADAS. MÉRITO. INCIDÊNCIA PLANOS POSTERIORES. POSSIBILIDADE. TERMO INICIAL. JUROS DE MORA. CITAÇÃO AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MAJORAÇÃO. HONORÁRIOS. NÃO CABIMENTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. Considerando que a sentença foi proferida e a apelação foi apresentada na vigência do Código de Processo Civil de 1973, a análise foi realizada sob o prisma daquele Código. 2. As razões do Agravo Interno guardam coerênc...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO. PRELIMINARES DE OFÍCIO. INVERSÃO ÔNUS PROVA. PRECLUSÃO. RECURSO CONHECIDO EM PARTE. JUNTADA DOCUMENTOS. APELO. EXTEMPORANEIDADE. DOCUMENTOS NÃO ANALISADOS. MÉRITO. TÍTULO DE CRÉDITO. ENTREGA AO DEVEDOR. ÔNUS DA PROVA. RÉU. NÃO DESINCUMBÊNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Impossível conhecer do pedido de inversão do ônus da prova, ante a ocorrência de preclusão, já que a questão já foi analisada por decisão não impugnada. Recurso conhecido em parte. 2. Prova que não se coadune com o conceito de documento novo definido pela legislação pátria ou que não pressupõe caso fortuito ou força maior não pode ser objeto de análise em sede recursal. Documentos não analisados. 3. A não desincumbência pela parte ré do seu ônus probatório de trazer aos autos fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor torna incontestável o seu dever de exibir o documento perquirido. 4. Honorários majorados. Art. 85, § 11 do CPC. 5. Recurso conhecido em parte. Documentos não analisados. Na parte conhecida, recurso não provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO. PRELIMINARES DE OFÍCIO. INVERSÃO ÔNUS PROVA. PRECLUSÃO. RECURSO CONHECIDO EM PARTE. JUNTADA DOCUMENTOS. APELO. EXTEMPORANEIDADE. DOCUMENTOS NÃO ANALISADOS. MÉRITO. TÍTULO DE CRÉDITO. ENTREGA AO DEVEDOR. ÔNUS DA PROVA. RÉU. NÃO DESINCUMBÊNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Impossível conhecer do pedido de inversão do ônus da prova, ante a ocorrência de preclusão, já que a questão já foi analisada por decisão não impugnada. Recurso conhecido em parte. 2. Prova que não se coadune com o conceito de...
CIVIL.REVISIONAL. COMPRA E VENDA. IMÓVEL. PRELIMINARES. CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE PROCESSUAL. REJEITADAS. CONTRATO ENTRE PESSOAS FÍSICAS. ABUSIVIDADE. INEQUIDADE. AUSÊNCIA. 1. Cabe ao magistrado, como destinatário final da prova, proferir o julgamento antecipado da lide se a matéria de mérito for unicamente de direito ou, se de direito e de fato, os autos já se encontrarem suficientemente instruídos, sem a necessidade de maior dilação probatória. 2. Aarguição de nulidade por afronta ao disposto no artigo 10 do Código de Processo Civil depende especificação de qual dos fundamentos utilizados pelo juízo a quo dependeria de manifestação prévia das partes. 3. Aaplicação do instituto da revelia gera a presunção relativa da veracidade dos fatos alegados na exordial e faz com que a análise do recurso recaia exclusivamente sobre a matéria de direito. 4. As opções livremente aceitas pelas partes, no momento da celebração do contrato devem ser respeitadas, em observação ao princípio do pacta sunt servanda, bem como a interpretação das cláusulas contratuais também deve levar em consideração os princípios da boa-fé objetiva e da função social do contrato. 5. Apossibilidade revisão dos contratos entabulados entre particulares no âmbito do Código Civil está limitada à hipótese imprevisibilidade que acarrete desproporção manifesta entre o valor da prestação devida e o do momento de sua execução (artigo 317 do Código Civil). 6. Não há qualquer abusividade na cobrança de taxa de ocupação do imóvel em conjunto com o pagamento de mensalidades destinadas à sua aquisição, notadamente quando o contrato foi entabulado entre pessoas físicas em igualdade de condições e inexistente disposição acerca de índice de correção monetária ou percentual de juros aplicável sobre as prestações fixadas. 7. Preliminares de cerceamento de defesa e nulidade processual rejeitadas. 8. Recurso conhecido e desprovido.
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CIVIL.REVISIONAL. COMPRA E VENDA. IMÓVEL. PRELIMINARES. CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE PROCESSUAL. REJEITADAS. CONTRATO ENTRE PESSOAS FÍSICAS. ABUSIVIDADE. INEQUIDADE. AUSÊNCIA. 1. Cabe ao magistrado, como destinatário final da prova, proferir o julgamento antecipado da lide se a matéria de mérito for unicamente de direito ou, se de direito e de fato, os autos já se encontrarem suficientemente instruídos, sem a necessidade de maior dilação probatória. 2. Aarguição de nulidade por afronta ao disposto no artigo 10 do Código de Processo Civil depende especificação de qual dos fundamentos utiliz...
APELAÇÃO CÍVEL. ILEGITIMIDADE ATIVA. NÃO REPASSE DO ÔNUS FINANCEIRO AO CONSUMIDOR. DESNECESSIDADE. MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO. REPERCUSSÃO GERAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 593.849/MG. ART. 150, §7º, CRFB. NOVA INTERPRETAÇÃO. SUPERAÇÃO DO PRECEDENTE CONSTANTE DA ADI 1.851/AL. SÚMULA 213/STJ. VIOLAÇÃO. NÃO VERIFICADA. INOVAÇÃO RECURSAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. VIABILIDADE DO CUMPRIMENTO DO MANDADO DE SEGURANÇA. INTIMAÇÃO DA AUTORIDADE COATORA E DAS PESSOAS JURÍDICAS INTERESSADAS. DETERMINAÇÃO LEGAL. ART. 13, LEI 12.016/09. 1. Em se tratando de mandado de segurança preventivo, em que se busca o reconhecimento do direito à restituição da diferença paga a maior nos casos de recolhimento de ICMS na sistemática da substituição tributária, quando o fato gerador real se mostra menor que o fato gerador presumido, possuindo, assim, efeitos futuros, não se revela aplicável o precedente do c. Superior Tribunal de Justiça que diz respeito aos casos de repetição de indébito tributário, quando efetivamente se mostra necessário a demonstração de não ter havido o repasse do ônus financeiro referente ao ICMS ao consumidor final. Preliminar de ilegitimidade ativa rejeitada. 2. O Supremo Tribunal Federal superou o precedente constante da ADI 1.851/AL ao julgar o RE 593.849/MG, sob a relatoria do eminente ministro Edson Fachin, submetido à sistemática da repercussão geral, tendo havido nova interpretação do disposto no §7º, do art. 150, da CRFB, com a fixação da seguinte tese: É devida a restituição da diferença do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS pago a mais no regime de substituição tributária para frente se a base de cálculo efetiva da operação for inferior à presumida 3. Não se verifica violação ao disposto no Enunciado nº 213 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça, que dispõe que O mandado de segurança constitui ação adequada para a declaração do direito à compensação tributária, uma vez que a sentença hostilizada reconheceu o direito das impetrantes a compensarem o crédito tributário, nos termos da decisão proferida pelo STF no RE nº 593.849. 4. É inviável o conhecimento da apelação em relação às matérias não suscitadas na origem, por se tratar de inovação recursal, sob pena de supressão de instância e de violação ao duplo grau de jurisdição. 5. A fim de viabilizar o cumprimento da segurança concedida, deve-se intimar a autoridade coatora e as pessoas jurídicas interessadas, no caso, as distribuidoras de combustíveis indicadas pelos impetrantes, em observância ao disposto no art. 13, da Lei 12.016/2009. 6. Apelação do Distrito Federal conhecida, preliminar de ilegitimidade ativa rejeitada e, no mérito, não provida. Apelação das impetrantes parcialmente conhecida e parcialmente provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. ILEGITIMIDADE ATIVA. NÃO REPASSE DO ÔNUS FINANCEIRO AO CONSUMIDOR. DESNECESSIDADE. MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO. REPERCUSSÃO GERAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 593.849/MG. ART. 150, §7º, CRFB. NOVA INTERPRETAÇÃO. SUPERAÇÃO DO PRECEDENTE CONSTANTE DA ADI 1.851/AL. SÚMULA 213/STJ. VIOLAÇÃO. NÃO VERIFICADA. INOVAÇÃO RECURSAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. VIABILIDADE DO CUMPRIMENTO DO MANDADO DE SEGURANÇA. INTIMAÇÃO DA AUTORIDADE COATORA E DAS PESSOAS JURÍDICAS INTERESSADAS. DETERMINAÇÃO LEGAL. ART. 13, LEI 12.016/09. 1. Em se tratando de mandado de segurança preventivo, em que se busc...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO MONITÓRIA. EMBARGOS. NÃO COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DE FATOS EXTINTIVOS DO DIREITO DO AUTOR. ÔNUS DO RÉU. JUROS DE MORA. CONTAGEM A PARTIR DO DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DO PAGAMENTO. Não tendo o réu comprovado a ocorrência de fatos extintivos do direito do autor, inviável a reforma da sentença. A mera alegação de descumprimento contratual, sem a prova correspondente, não é suficiente para afastar a constituição do título executivo. Nos termos do artigo 397, do Código Civil, o inadimplemento da obrigação constitui em mora o devedor. Assim, o termo inicial dos juros moratórios deve ser o momento do descumprimento da obrigação de restituição das cauções retidas.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO MONITÓRIA. EMBARGOS. NÃO COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DE FATOS EXTINTIVOS DO DIREITO DO AUTOR. ÔNUS DO RÉU. JUROS DE MORA. CONTAGEM A PARTIR DO DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DO PAGAMENTO. Não tendo o réu comprovado a ocorrência de fatos extintivos do direito do autor, inviável a reforma da sentença. A mera alegação de descumprimento contratual, sem a prova correspondente, não é suficiente para afastar a constituição do título executivo. Nos termos do artigo 397, do Código Civil, o inadimplemento da obrigação constitui em mora o devedor. Assim, o te...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL, DIREITO CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. ILEGITIMIDADE PASSIVA. AFERIÇÃO. ANÁLISE DE PROVA. MÉRITO. TEORIA DA ASSERÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. TRANSPORTE AÉREO. VIAGEM INTERNACIONAL. CERTIFICADO DE VACINAÇÃO. DEVER DE INFORMAÇÃO. RESPONSABILIDADE PELO FATO DO SERVIÇO. ARTS. 6º, INC. III, e 14, CAPUT, DO CDC. CULPA EXCLUSIVA DO DO CONSUMIDOR. EXCLUDENTE. I ? Não há que se falar em extinção do feito sem resolução do mérito se a ilegitimidade passiva não pôde ser constatada de plano, no recebimento da inicial, mas apenas com a análise das provas, impondo-se a improcedência do pedido. Aplicação da Teoria da Asserção. II ? Provado que a pessoa jurídica que vendeu as passagens e a empresa aérea que realizaria o transporte advertiram o consumidor de que o certificado de vacinação poderia ser requisito para embarque em vôo internacional, sendo de responsabilidade desse apresentar, na oportunidade, toda documentação necessária, a ocorrência de alterações no país de destino no interregno entre a venda e a data da viagem não configura falha na prestação do serviço. III ? Mesmo não sendo obrigatória a vacinação no momento da aquisição da passagem, compete ao consumidor que pretende fazer viagem internacional ficar atento à situação do país de destino, a fim de verificar eventual mudança nas regras sanitárias que lhe imponha procedimento prévio como condição para embarque. IV ? A culpa exclusiva do consumidor pelo dano sofrido afasta a incidência da responsabilidade objetiva do fornecedor de serviço, prevista no art. 14 do Código de Defesa do Consumidor. V ? Recurso a que se nega provimento.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL, DIREITO CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. ILEGITIMIDADE PASSIVA. AFERIÇÃO. ANÁLISE DE PROVA. MÉRITO. TEORIA DA ASSERÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. TRANSPORTE AÉREO. VIAGEM INTERNACIONAL. CERTIFICADO DE VACINAÇÃO. DEVER DE INFORMAÇÃO. RESPONSABILIDADE PELO FATO DO SERVIÇO. ARTS. 6º, INC. III, e 14, CAPUT, DO CDC. CULPA EXCLUSIVA DO DO CONSUMIDOR. EXCLUDENTE. I ? Não há que se falar em extinção do feito sem resolução do mérito se a ilegitimidade passiva não pôde ser constatada de plano, no recebimento da inicial, mas apenas com a anális...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. LICITAÇÃO. DECISÃO QUE REVOGOU TUTELA DE URGÊNCIA ANTERIORMENTE CONCEDIDA. EQUIVOCADA. PREENCHIMENTO DE REQUISITO DO EDITAL. NÃO COMPROVAÇÃO. TUTELA ANTECIPADA. AUSÊNCIA DE PROBABILIDADE DO DIREITO. REVOGAÇÃO. MANUTENÇÃO. 1. Considerando que o edital faz previsão expressa acerca da necessidade de comprovação de que os responsáveis técnicos tenham executado obras com características relativas a metros quadrados, equivocada a decisão do magistrado a quo que utilizou como parâmetro metros cúbicos. 2. Para a concessão de tutela antecipada, faz-se necessário o preenchimento, concomitante, dos requisitos expostos no artigo 300 do Código de Processo Civil, quais sejam: probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. 3. Não restou provado nos autos o preenchimento pela agravante do requisito referente à comprovação de experiência em colocação de piso em granitina ? 2.700m², razão pela qual a manutenção da decisão que revogou a tutela antecipada é medida mais adequada, ante a ausência da probabilidade do direito. 4. Recurso conhecido e improvido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. LICITAÇÃO. DECISÃO QUE REVOGOU TUTELA DE URGÊNCIA ANTERIORMENTE CONCEDIDA. EQUIVOCADA. PREENCHIMENTO DE REQUISITO DO EDITAL. NÃO COMPROVAÇÃO. TUTELA ANTECIPADA. AUSÊNCIA DE PROBABILIDADE DO DIREITO. REVOGAÇÃO. MANUTENÇÃO. 1. Considerando que o edital faz previsão expressa acerca da necessidade de comprovação de que os responsáveis técnicos tenham executado obras com características relativas a metros quadrados, equivocada a decisão do magistrado a quo que utilizou como parâmetro metros cúbicos. 2. Para a concessão de tutela antecipada, faz-se necess...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO C/C INDENIZATÓRIA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM E PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO REJEITADAS. MÉRITO. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA DO BEM. ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL DA OBRIGAÇÃO NÃO CARACTERIZADO. EXCEÇÃO DE CONTRATO NÃO CUMPRIDO. AUSÊNCIA DE MORA DO COMPRADOR. RESTITUIÇÃO INTEGRAL DOS VALORES PAGOS. TAXA DE DECORAÇÃO. RESTITUIÇÃO. CABIMENTO. INDENIZAÇÃO POR LUCROS CESSANTES. QUANTUM INDENIZATÓRIO. MANUTENÇAO. TERMO FINAL. DATA DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO NON REFORMATIO IN PEJUS. ARRAS CONFIRMATÓRIAS. DEVOLUÇÃO EM DOBRO. IMPOSSIBILIDADE.COBRANÇADE TAXAS CONDOMINIAIS POR PARTE DA ADMINISTRADORA DO EMPREENDIMENTO. EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO. COMISSÃO DE CORRETAGEM. DEVOLUÇÃO MOTIVADA PELA RESCISÃO CONTRATUAL POR CULPA DAS PROMITENTES COMPRADORAS. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. MANUTENAO DO VALOR ARBITRADO. 1. Verificado que a pretensão de restituição da comissão de corretagem e de taxa de contrato tem por fundamento a rescisão do contrato de promessa de compra e venda de imóvel em decorrência do atraso na entrega do bem, mostra-se configurada a pertinência subjetiva dos promitentes vendedores para figurarem no polo passivo da demanda. 2. Nas hipóteses em que a pretensão dos valores pagos à título de comissão de corretagem encontra-se motivada na rescisão do contrato, em decorrência do atraso na conclusão do empreendimento imobiliário, o prazo prescricional deve ser contado a partir do término do prazo fixado contratualmente para a entrega do bem. 3. Em caso de inadimplemento contratual, cabe à parte lesada, e não à parte inadimplente, optar pela rescisão do contrato ou por exigir o cumprimento da obrigação. 4. Inexistente a comprovação da mora do promitente comprador, não há possibilidade da parte ré se eximir da obrigação de restituição dos valores pagos, sob a alegação de exceção de contrato não cumprido. 5. Tratando-se de rescisão contratual por culpa do promitente vendedor, mostra-se incabível o reconhecimento do direito à retenção de parte dos valores pagos pelo promitente comprador. 6. A rescisão do contrato por culpa da construtora, em decorrência do atraso na entrega do imóvel impõe a restituição de todos os valores adimplidos pelo ora apelante, incluindo-se nesse montante a taxa de decoração do imóvel. 7. Tratando-se de contrato de promessa de compra e venda, no qual não há cláusula de arrependimento, o sinal dado apresenta natureza de arras meramente confirmatórias, passando a integrar o valor do bem, e nesta condição, não estão sujeitas à restituição em dobro, em caso de rescisão contratual por culpa do promitente vendedor. 8. A fixação de indenização por lucros cessantes deve observar a média dos alugueres praticados pelo mercado à época em que se deu o atraso na entrega da obra, sendo razoável o arbitramento em 0,5% (meio por cento) do valor do imóvel quando não demonstrado nos autos o valor de mercado do bem. 9. Embora os lucros cessantes sejam devidos até a data da rescisão do contrato de promessa de compra e venda do bem imóvel, in casu a data da antecipação dos efeitos da tutela, por força do princípio non reformatio in pejus, deve ser mantida a sentença que fixou a condenação até a data do ajuizamento da demanda. 10. A cobrança de condomínio daquele que figura como promitente comprador de imóvel, constitui exercício regular do direito, razão pela qual a empresa que exige o adimplemento de tal débito, não pode ser condenada pelo descumprimento da decisão de antecipação de tutela que determinou a suspensão do pagamento de valores relativos ao contrato de promessa de compra e venda do imóvel. 11. A rescisão do contrato de promessa de compra e venda por culpa dos promitentes vendedores torna obrigatória a devolução dos valores desembolsados pelo promitente comprador, inclusive a título de comissão de corretagem. 12. Tendo em vista que na r. sentença, foi imposta condenação ao pagamento de indenização por lucros cessantes, mostra-se correta a fixação dos honorários advocatícios, com base na regra inserta no artigo 20, § 3º, do CPC/1973, em vigor na data da prolação da sentença. 13. Apelação Cível interposta pelos réus conhecida. Preliminar e prejudicial de prescrição rejeitadas. No mérito, recurso não provido. Apelação Cível interposta pelo autor conhecida e parcialmente provida.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO C/C INDENIZATÓRIA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM E PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO REJEITADAS. MÉRITO. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA DO BEM. ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL DA OBRIGAÇÃO NÃO CARACTERIZADO. EXCEÇÃO DE CONTRATO NÃO CUMPRIDO. AUSÊNCIA DE MORA DO COMPRADOR. RESTITUIÇÃO INTEGRAL DOS VALORES PAGOS. TAXA DE DECORAÇÃO. RESTITUIÇÃO. CABIMENTO. INDENIZAÇÃO POR LUCROS CESSANTES. QUANTUM INDENIZATÓRIO. MANUTENÇAO. TERMO FINAL. DATA DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO NON REFORMATIO IN...