APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. PROCESSO PENAL. DANO QUALIFICADO. PATRIMÔNIO DO DISTRITO FEDERAL. ANALOGIA IN MALAN PARTEM. preliminar de ILEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. acolhida. EXTINÇÃO DA AÇÃO PENAL. DESACATO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. INOCORRÊNCIA. DISPOSITIVO LEGAL COMPATÍVEL COM A CONVENÇÃO AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. ENTENDIMENTO DO STJ. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. IMPOSSIBILIDADE. ROUBO. MATERIALIDADE E AUTORIA. COMPROVAÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO. CONSUMAÇÃO. INVERSÃO DA POSSE. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA DA PENA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. No tocante ao crime de dano qualificado, a legislação aplicável à época do crime não previa o Distrito Federal no rol taxativo do inciso III do parágrafo único do art. 163 do Código Penal. Sendo vedada, no Direito Penal, a aplicação da analogia in malan partem, o dano praticado contra os bens públicos distritais configura o crime de dano simples, apurado mediante ação penal privada (art. 167 do Código Penal). 1.1. A Lei nº 13.531/2017, que incluiu o Distrito Federal no art. 163, inciso III, do CP, não pode ser aplicada às condutas praticadas antes de sua vigência, sob pena de ofensa ao princípio da legalidade (art. 1º do CP). 2. Comprovadas a materialidade e a autoria delitiva, pela apreensão do acusado na posse da res furtiva e os depoimentos da vítima e de policial, a condenação do acusado pelo crime de roubo é medida que se impõe, o qual se consuma com a inversão da posse da coisa subtraída, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada (Súmula n. 582/STJ). 3. Conquanto o Brasil deve observância as regras convencionadas na Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica), da qual é signatário, o direito de liberdade de expressão não é absoluto e sofre limitação quando implicar na ofensa de direito de outrem, como no crime de desacato. A conduta descrita no art. 331 do Código Penal continua sendo típica, não havendo incompatibilidade entre o referido dispositivo e a Convenção Americana sobre Direitos Humanos. Precedentes do STJ. 4. A admissão do acusado, tão somente, do crime de dano, sobre o qual a ação penal foi declarada extinta, em razão da ilegitimidade do Ministério Público, impede a ponderação da postulada atenuante na dosimetria da pena. Mantido o cálculo penal e os demais termos da sentença, porquanto corretamente estabelecidos, a incluir a primariedade do acusado. 5. Recurso parcialmente provido. Preliminar acolhida. Extinta, sem exame do mérito, a ação quanto ao crime do art. 163 do Código Penal, diante da ausência de legitimidade ativa.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. PROCESSO PENAL. DANO QUALIFICADO. PATRIMÔNIO DO DISTRITO FEDERAL. ANALOGIA IN MALAN PARTEM. preliminar de ILEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. acolhida. EXTINÇÃO DA AÇÃO PENAL. DESACATO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. INOCORRÊNCIA. DISPOSITIVO LEGAL COMPATÍVEL COM A CONVENÇÃO AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. ENTENDIMENTO DO STJ. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. IMPOSSIBILIDADE. ROUBO. MATERIALIDADE E AUTORIA. COMPROVAÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO. CONSUMAÇÃO. INVERSÃO DA POSSE. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA DA PENA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. No tocante ao crime de dano quali...
CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE REGRESSO. ACIDENTE VEÍCULO AUTOMOTOR. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS FIXADOS EM SENTENÇA CONTRA O ENTE PÚBLICO. ARTIGOS 37, §6º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. AVALIAÇÃO DE CULPA DO AGENTE PÚBLICO. INOCORRÊNCIA. 1. A responsabilidade civil do Estado está definida no artigo 37, §6º, da Constituição Federal, reforçada pelos artigos 43, 186 e 927 do Código Civil, em que o Poder Público fica responsável pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causam a terceiros, ressalvado o direito de regresso contra os causadores do dano, se houver, por parte destes, culpa ou dolo. 2. O direito de regresso da Administração Pública em face do agente que causou o dano só é cabível nos casos de dolo ou culpa, ou seja, a responsabilidade civil do agente público é aferida subjetivamente, sendo necessária a demonstração de que teria agido com dolo ou culpa para provocar o dano. 3. Preceitua o artigo 186 do Código Civil que a ação ou omissão do agente seja voluntária ou que haja, pelo menos, negligência ou imprudência. 4. Não constatada culpa do condutor do veículo, não se reconhece o direito do ente público à indenização de regresso. 5. Negou-se provimento ao apelo e à remessa necessária.
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CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE REGRESSO. ACIDENTE VEÍCULO AUTOMOTOR. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS FIXADOS EM SENTENÇA CONTRA O ENTE PÚBLICO. ARTIGOS 37, §6º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. AVALIAÇÃO DE CULPA DO AGENTE PÚBLICO. INOCORRÊNCIA. 1. A responsabilidade civil do Estado está definida no artigo 37, §6º, da Constituição Federal, reforçada pelos artigos 43, 186 e 927 do Código Civil, em que o Poder Público fica responsável pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causam a terceiros, ressalvado o direito de regresso contra os causadores do dano, se houver, por parte destes, c...
AGRAVO INTERNO. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. JULGAMENTO MONOCRÁTICO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGADO SEGUIMENTO. REITERAÇÃO DOS MESMOS FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. ART. 1.021, §1º DO CPC. NÃO CUMPRIMENTO. DIALETICIDADE. VIOLAÇÃO. REGULARIDADE FORMAL. AUSÊNCIA. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. O agravante apenas reproduziu parte dos mesmos fundamentos já postos na peça inicial do Agravo de Instrumento, impugnando a decisão agravada nesta sede recursal do mesmo modo que havia feito em relação à decisão agravada da instância a quo. 2. Em consonância com o princípio da dialeticidade, o inconformismo da parte não pode se restringir à mera pretensão de reapreciação do que já fora decidido, cabendo-lhe apontar os motivos pelo quais não deveriam subsistir os fundamentos aduzidos na decisão recorrida, é dizer, o recurso deve impugnar as razões postas no julgado para conceder ou negar o pedido formulado. 3. No caso específico do agravo interno, determina o § 1º do art. 1.021 do Código de Processo Civil que o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada. 4. Ausente o pressuposto formal de admissibilidade do agravo interno, atinente à exposição da impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, consoante determinado pelo § 1º do art. 1.021 do Código de Processo Civil, impõe-se o não conhecimento do recurso. 5. Esclareça-se, ademais, que as questões que o recorrente pretendeu trazer novamente a debate por meio do presente agravo interno, relativas ao cumprimento de sentença decorrente da Ação Civil Pública nº Ação Civil Pública nº 16.798/98, já estão ampla e totalmente pacificadas nesta Corte e no colendo STJ, em Recursos Especiais, sob a sistemática dos repetitivos. 6. Revelado o caráter meramente protelatório da irresignação recursal em consideração, cabível a aplicação de multa ao agravante, ficando condicionada a interposição de qualquer outro recurso ao depósito da quantia respectiva (§§ 4º e 5º do art. 1.021 do CPC). 7. Recurso não conhecido. Decisão agravada mantida. Multa aplicada.
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AGRAVO INTERNO. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. JULGAMENTO MONOCRÁTICO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGADO SEGUIMENTO. REITERAÇÃO DOS MESMOS FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. ART. 1.021, §1º DO CPC. NÃO CUMPRIMENTO. DIALETICIDADE. VIOLAÇÃO. REGULARIDADE FORMAL. AUSÊNCIA. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. O agravante apenas reproduziu parte dos mesmos fundamentos já postos na peça inicial do Agravo de Instrumento, impugnando a decisão agravada nesta sede recursal do mesmo modo que havia feito em rela...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO DE FAMÍLIA. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. AVÓS PATERNOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIRÁRIA. SÚMULA 596, STJ. ALTERAÇÃO CAPACIDADE FINANCEIRA ALIMENTANTE. ART. 1.699, CC. COMPROVADA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. A obrigação alimentar dos avós tem natureza complementar e subsidiária, somente se configurando no caso de impossibilidade total ou parcial de seu cumprimento pelos pais. (Súmula 596 do Superior Tribunal de Justiça) 2. Conforme inteligência extraída do art. 1.699 do Código Civil, para que o devedor de alimentos se exonere da obrigação é forçoso que demonstre mudanças econômico-financeiras das partes envolvidas na relação processual. 3. No caso em análise não ficou demonstrada a impossibilidade dos genitores ao sustento da filha, por outro lado, restou demonstrada a idade avançada e problemas de saúdes dos avós, o que corrobora para a exoneração deles à obrigação alimentícia da menor. 4. Honorários majorados. Art. 85, §11º do Código de Processo Civil. 5. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO DE FAMÍLIA. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. AVÓS PATERNOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIRÁRIA. SÚMULA 596, STJ. ALTERAÇÃO CAPACIDADE FINANCEIRA ALIMENTANTE. ART. 1.699, CC. COMPROVADA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. A obrigação alimentar dos avós tem natureza complementar e subsidiária, somente se configurando no caso de impossibilidade total ou parcial de seu cumprimento pelos pais. (Súmula 596 do Superior Tribunal de Justiça) 2. Conforme inteligência extraída do art. 1.699 do Código Civil, para que o devedor de...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. REEXAME DA CONTROVÉRSIA. DESCABIMENTO. PREQUESTIONAMENTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Omissão inocorrente, pois todas as alegações das partes foram analisadas de maneira lógica, clara, e devidamente fundamentada, conforme determina o art. 93, IX da Constituição Federal, tendo obedecido ao padrão decisório exigido pelo §1º do art. 489 do Código de Processo Civil. 2. Apretensão de reexame da causa foge ao escopo dos embargos declaratórios. 3. As alegações da parte embargante revelam apenas seu inconformismo com o julgamento que lhe foi desfavorável, fim para o qual não se prestam os embargos de declaração. 4. Ao pretender a manifestação expressa de determinados artigos de lei, está o embargante objetivando o prequestionamento, para fins de oferecimento de recursos extraordinário e especial. Todavia, o que se exige é ter sido a matéria que permitiria a apresentação dos recursos lembrada, ventilada pelas partes, não sendo exigência a manifestação explícita do órgão julgador sobre o tema. Inteligência do art. 1.025 do Código de Processo Civil. 5. Ausentes os vícios previstos no art. 1.022 do CPC necessária a rejeição dos Embargos de Declaração. 6. Recurso conhecido e não provido.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. REEXAME DA CONTROVÉRSIA. DESCABIMENTO. PREQUESTIONAMENTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Omissão inocorrente, pois todas as alegações das partes foram analisadas de maneira lógica, clara, e devidamente fundamentada, conforme determina o art. 93, IX da Constituição Federal, tendo obedecido ao padrão decisório exigido pelo §1º do art. 489 do Código de Processo Civil. 2. Apretensão de reexame da causa foge ao esc...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO DE FAMÍLIA. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. BENS BLOQUEADOS. ARROLAMENTO PARA PARTILHA. AÇÃO PRINCIPAL JULGADA IMPROCEDENTE. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE PROCESSUAL. EXTINÇÃO. MANUTENÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRINCIPIO DA CAUSALIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Julgada improcedente a ação principal, não persiste o interesse processual no prosseguimento do arrolamento de bens para posterior partilha. 2. O art. 85 do Código de Processo Civil estabelece a regra geral, na qual o vencido deverá suportar os ônus sucumbenciais, arcando com custas processuais e honorários advocatícios. 3. Nos casos de extinção sem a resolução do mérito, aplica-se o Princípio da Causalidade, segundo o qual deve arcar com os honorários advocatícios a parte que deu ensejo ao ajuizamento da ação, no caso, a ré apelante. 4. Honorários majorados. Art. 85, §11 do CPC. 5. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO DE FAMÍLIA. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. BENS BLOQUEADOS. ARROLAMENTO PARA PARTILHA. AÇÃO PRINCIPAL JULGADA IMPROCEDENTE. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE PROCESSUAL. EXTINÇÃO. MANUTENÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRINCIPIO DA CAUSALIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Julgada improcedente a ação principal, não persiste o interesse processual no prosseguimento do arrolamento de bens para posterior partilha. 2. O art. 85 do Código de Processo Civil estabelece a regra geral, na qual o vencido deverá suportar os ônus sucumbenciais, arcan...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. PRELIMINAR. NULIDADE DA SENTENÇA. FALTA FUNDAMENTAÇÃO. AFASTADA. INTERNAÇÃO. UTI. HOSPITAL PRIVADO. ESCOLHA. RESPONSABILIDADE DO DISTRITO FEDERAL. AFASTADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. 1. Não se pode confundir fundamentação sucinta com falta de fundamentação, claramente a sentença analisou as questões postas em julgamento, concluindo pela responsabilidade do Distrito Federal em custear a internação em Unidade de Terapia Intensiva. Preliminar afastada. 2. O art. 196 da Constituição Federal garante a todos os brasileiros a prestação gratuita de serviços de saúde, assumindo-se como dever do Estado. O art. 197 institui o Sistema Único de Saúde cujo custeio fica a cargos dos entes dos três níveis da Federação. 3. Somente é dever do Poder Público custear o tratamento na rede privada quando não puder oferecer tratamento similar em um dos seus hospitais. 4. Do arcabouço probatório, verifica-se que os autores escolheram o tratamento em hospital particular, sem qualquer comprovação de negativa estatal; razão pela qual, não é possível responsabilizar o Distrito Federal pelos custos do tratamento. 5. Recurso conhecido, preliminar rejeitada. No mérito, apelo provido. Sentença reformada.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. PRELIMINAR. NULIDADE DA SENTENÇA. FALTA FUNDAMENTAÇÃO. AFASTADA. INTERNAÇÃO. UTI. HOSPITAL PRIVADO. ESCOLHA. RESPONSABILIDADE DO DISTRITO FEDERAL. AFASTADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. 1. Não se pode confundir fundamentação sucinta com falta de fundamentação, claramente a sentença analisou as questões postas em julgamento, concluindo pela responsabilidade do Distrito Federal em custear a internação em Unidade de Terapia Intensiva. Preliminar afastada. 2. O art. 196 d...
AGRAVO INTERNO. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. JULGAMENTO MONOCRÁTICO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGADO SEGUIMENTO. REITERAÇÃO DOS MESMOS FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. ART. 1.021, §1º DO CPC. NÃO CUMPRIMENTO. DIALETICIDADE. VIOLAÇÃO. REGULARIDADE FORMAL. AUSÊNCIA. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. O agravante apenas reproduziu parte dos mesmos fundamentos já postos na peça inicial do Agravo de Instrumento, impugnando a decisão agravada nesta sede recursal do mesmo modo que havia feito em relação à decisão agravada da instância a quo. 2. Em consonância com o princípio da dialeticidade, o inconformismo da parte não pode se restringir à mera pretensão de reapreciação do que já fora decidido, cabendo-lhe apontar os motivos pelo quais não deveriam subsistir os fundamentos aduzidos na decisão recorrida, é dizer, o recurso deve impugnar as razões postas no julgado para conceder ou negar o pedido formulado. 3. No caso específico do agravo interno, determina o § 1º do art. 1.021 do Código de Processo Civil que o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada. 4. Ausente o pressuposto formal de admissibilidade do agravo interno, atinente à exposição da impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, consoante determinado pelo § 1º do art. 1.021 do Código de Processo Civil, impõe-se o não conhecimento do recurso. 5. Esclareça-se, ademais, que as questões que o recorrente pretendeu trazer novamente a debate por meio do presente agravo interno, relativas ao cumprimento de sentença decorrente da Ação Civil Pública nº Ação Civil Pública nº 16.798/98, já estão ampla e totalmente pacificadas nesta Corte e no colendo STJ, em Recursos Especiais, sob a sistemática dos repetitivos. 6. Revelado o caráter meramente protelatório da irresignação recursal em consideração, cabível a aplicação de multa ao agravante, ficando condicionada a interposição de qualquer outro recurso ao depósito da quantia respectiva (§§ 4º e 5º do art. 1.021 do CPC). 7. Recurso não conhecido. Decisão agravada mantida. Multa aplicada.
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AGRAVO INTERNO. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. JULGAMENTO MONOCRÁTICO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGADO SEGUIMENTO. REITERAÇÃO DOS MESMOS FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. ART. 1.021, §1º DO CPC. NÃO CUMPRIMENTO. DIALETICIDADE. VIOLAÇÃO. REGULARIDADE FORMAL. AUSÊNCIA. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. O agravante apenas reproduziu parte dos mesmos fundamentos já postos na peça inicial do Agravo de Instrumento, impugnando a decisão agravada nesta sede recursal do mesmo modo que havia feito em rela...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO. ACIDENTE. AGRAVAMENTO. OMISSÃO. INEXISTENTE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Omissão inocorrente, pois o acórdão embargado analisou de forma clara a questão e os argumentos de maneira dirimida e fundamentada nos preceitos legais. 2. O julgado de forma concatenada considerando o arcabouço probatório concluiu que o embargante agravou intencionalmente o risco de acidente, sendo legítima a negativa da seguradora. 3. Ausentes os vícios previstos no art. 1.022 do CPC necessária a rejeição dos Embargos de Declaração, ainda que com finalidade única de prequestionamento da matéria. 4. Recurso conhecido e não provido. Unânime.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO. ACIDENTE. AGRAVAMENTO. OMISSÃO. INEXISTENTE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Omissão inocorrente, pois o acórdão embargado analisou de forma clara a questão e os argumentos de maneira dirimida e fundamentada nos preceitos legais. 2. O julgado de forma concatenada considerando o arcabouço probatório concluiu que o embargante agravou intencionalmente o risco de acidente, sendo legítima a negativa da seguradora. 3. Ausentes os vícios previstos no art. 1.022 do CPC...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO DE FAMÍLIA. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE. ALIMENTANDOS. MENORES DE IDADE. NECESSIDADES PRESUMIDAS. ALTERAÇÃO CAPACIDADE FINANCEIRA ALIMENTANTE. NÃO COMPROVADA. MANUTENÇÃO DO VALOR FIXADO NA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. No caso específico dos autos, a obrigação alimentar resulta do dever de sustento do pai em relação aos filhos, tratando-se de uma obrigação imposta pela lei, decorrente do poder familiar. 2. Os alimentos devem ser fixados observando-se o binômio necessidade e possibilidade, mantendo-se a harmonia entre alimentando e alimentante. Ademais, podem ser alterados sempre que sobrevier mudança na situação do alimentante ou do alimentando. 2.2. In casu, não restou comprovado à alteração na situação econômica do alimentante. 3. No presente caso, os alimentandos, são menores, assim, suas necessidades são presumidas. Precedentes. 4. Não restando comprovada a redução substancial na capacidade financeira do alimentante, não há que se falar em redução da obrigação alimentar arbitrada além daquela já obtida em sentença. 5. Inversão da sucumbência. Honorários majorados. Art. 85, §11 do CPC. 6. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO DE FAMÍLIA. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE. ALIMENTANDOS. MENORES DE IDADE. NECESSIDADES PRESUMIDAS. ALTERAÇÃO CAPACIDADE FINANCEIRA ALIMENTANTE. NÃO COMPROVADA. MANUTENÇÃO DO VALOR FIXADO NA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. No caso específico dos autos, a obrigação alimentar resulta do dever de sustento do pai em relação aos filhos, tratando-se de uma obrigação imposta pela lei, decorrente do poder familiar. 2. Os alimentos devem ser fixados observando-se o binômio...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. IMOBILIÁRIO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. TERMO DE QUITAÇÃO. ENTREGA. HIPOTECA. BAIXA. INÉRCIA DA INCORPORADORA. SÚMULA 308/STJ. DANOS MORAIS. CONFIGURADO. QUANTUM. RAZOÁVEL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. No caso em análise, a autora/apelada firmou contrato de promessa de compra e venda com a ré/apelante e mesmo depois de ter quitado todas as obrigações contratuais, não conseguiu obter o termo de quitação e nem a baixa da hipoteca que recairá sobre seus imóveis. 2. Incorporadora alega que não pode realizar a baixa da hipoteca em virtude de ter adquirido contrato de mútuo com agente financeiro e que depende da quitação do referido contrato. 3. Conforme a Súmula 308 do STJ: A hipoteca firmada entre a construtora e o agente financeiro, anterior ou posterior à celebração da promessa de compra e venda, não tem eficácia perante os adquirentes do imóvel. Portanto, configurada a responsabilidade das rés. 4. Incasu, as partes realizaram contrato de promessa de compra e venda em 2010, com prazo de entrega para 2012. Apesar do atraso na entrega do imóvel, a promitente compradora realizou a quitação do imóvel em abril de 2015; contudo, transcorridos seis meses, a vendedora não havia realizado a baixa da hipoteca. 4.1. Assim, a extrema demora da promitente vendedora, impedindo que compradora usufruísse do bem mesmo após a quitação, ultrapassa a mero inadimplemento contratual ou os dissabores diários; razão pela qual, configurada a violação ao patrimônio imaterial da autora. 5. Quanto ao valor da indenização, o julgador deve avaliar a dor do ofendido, proporcionando-lhe um conforto material capaz de atenuar o seu sofrimento. Noutro giro, deve mensurar as condições econômicas das partes, a fim de evitar a obtenção de vantagem indevida, contudo, não pode ser um valor irrisório, pois visa desestimular comportamento descompromissado com a inviolabilidade à intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, preceitos garantidos constitucionalmente. 5.1. Na situação que se descortina, razoável e proporcional o quantum estabelecido na sentença, capaz de alcançar o intuito punitivo-pedagógico da sentença. 6. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. IMOBILIÁRIO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. TERMO DE QUITAÇÃO. ENTREGA. HIPOTECA. BAIXA. INÉRCIA DA INCORPORADORA. SÚMULA 308/STJ. DANOS MORAIS. CONFIGURADO. QUANTUM. RAZOÁVEL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. No caso em análise, a autora/apelada firmou contrato de promessa de compra e venda com a ré/apelante e mesmo depois de ter quitado todas as obrigações contratuais, não conseguiu obter o termo de quitação e nem a baixa da hipoteca que recairá sobre seus imóveis. 2....
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO TRIBUTÁRIO. AÇÃO DECLARATÓRIA. IMÓVEL URBANO. NOROESTE. IPTU. FATO GERADOR. CONTRIBUINTE. VALOR VENAL DO IMÓVEL. BASE DE CÁLCULO. CONCRETA. ABSTRATA. ARBITRAMENTO. PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE, LEGALIDADE, ISONOMIA E ANTERIORIDADE. PRECEDENTE RE 648.245 MG. LEGITIMIDADE DA COBRANÇA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. No caso em análise fica clara a ocorrência do fato gerador e quem é o contribuinte do IPTU relativo ao imóvel em questão, discutindo-se a possibilidade de cobrança do imposto em imóveis criados após a edição daLei Distrito 4.985/2012, que não se encontram previstos na Pauta de Valores Venais de terrenos e edificações do Distrito Federal. 2. Em que pese a inexistência do imóvel na PVV do Distrito Federal, o Código Tributário Nacional é claro ao definir o valor venal do imóvel como base de cálculo do IPTU, havendo previsão na legislação distrital acerca do modo como se dará o arbitramento desta, nos termos do art. 2º da Lei Distrito 4.985/2012 e do art. 13 do Decreto-Lei n. 82/1966 2.1. Desse modo, existindo expressa previsão legal, não existe ofensa ao princípio da legalidade tributária, restando clara a diferença, consolidada na doutrina e jurisprudência, entre a base de cálculo abstrata (prevista em lei como o valor venal do imóvel) e a base de cálculo concreta (fruto da atividade administrativa). 2.2. O valor venal do imóvel é avaliado pela administração anualmente. Além, o valor venal do imóvel apurado para fins tributários não necessita coincidir com o montante constante na escritura pública de compra e venda. 3. Na lide em análise inexiste ofensa ao princípio da publicidade, vez que os critérios para arbitramento da base de cálculo estão previstos em lei, passando por informações prestadas pelo próprio contribuinte através do cadastro imobiliário. 3.1. Também restam respeitados os princípios da anterioridade e da isonomia tributária, pois todos os elementos do imposto foram instituídos e regulamentados em exercício anterior ao do fato gerador; além, o valor tomado como base de cálculo ficou aquém do preço real pago pelo imóvel, não tendo sido demonstrado pela apelante discrepância nos valores relativos à base de cálculo do imóvel de seu imóvel e dos demais relativos à mesma região, nas mesmas características. 4. Não há que se falar em identidade fática entre o precedente RE 648.245 MG com repercussão geral n. 211 ou entre a presente lide e o ARE 820.303 e ARE 696.160, pois, in casu, a lei já previa o modo de arbitramento da base de cálculo quando o imóvel não contasse na Pauta de Valores Venal. Assim, não há majoração ou instituição de tributo, mas mera apuração do valor venal do imóvel nos termos legais. 5. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida. Unânime.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO TRIBUTÁRIO. AÇÃO DECLARATÓRIA. IMÓVEL URBANO. NOROESTE. IPTU. FATO GERADOR. CONTRIBUINTE. VALOR VENAL DO IMÓVEL. BASE DE CÁLCULO. CONCRETA. ABSTRATA. ARBITRAMENTO. PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE, LEGALIDADE, ISONOMIA E ANTERIORIDADE. PRECEDENTE RE 648.245 MG. LEGITIMIDADE DA COBRANÇA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. No caso em análise fica clara a ocorrência do fato gerador e quem é o contribuinte do IPTU relativo ao imóvel em questão, discutindo-se a possibilidade de cobrança do imposto em imóveis criados...
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. PRELIMINARES DE AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO DO PROCESSO. IRREGULARIDADE DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. VIABILIDADE DO PEDIDO CONTRAPOSTO. REJEIÇÃO. PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO. PRETENSÃO DE RATEIO DE DESPESAS REALIZADAS POR UM DOS HERDEIROS CORRELACIONADAS A CONSTRUÇÕES ERIGIDAS NO IMÓVEL PARTILHADO. TERMO INICIAL. FALECIMENTO DA PROPRIETÁRIA. REJEIÇÃO. MÉRITO. CONSTRUÇÕES ERIGIDAS COM ANUÊNCIA DA PROPRIETÁRIA. INDENIZAÇÃO. ART. 1.255, DO CC. APURAÇÃO DO VALOR A SER RATEADO ENTRE OS HERDEIROS. LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO. 1. Sendo evidente que o autor recolheu as custas iniciais, há que se rejeitar a sustentada ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido do processo. 2. Distribuída a ação de reparação de danos materiais por dependência ao inventário e partilha de bens, bem assim, sendo evidente que o causídico que atua em defesa do autor no presente processo é o mesmo representante constituído no feito precedente, a juntada de cópia da procuração outorgada no outro processo basta para evidenciar a regularidade da representação processual. 3. O pedido reconvencional há que ter correlação com a demanda principal ou com fundamento da defesa, como exige o artigo 343, do CPC. 4. O prazo prescricional para exercício da pretensão de haver dos demais herdeiros rateio de despesas relacionadas a construções erigidas no imóvel da de cujus só tem início com a abertura da sucessão. 5. Sendo evidente que o autor realizou, ao menos com anuência tácita da sua genitora - proprietária -, construções no imóvel, ostenta direito, uma vez partilhado o bem, de ver indenizados os valores despendidos em relação aos demais herdeiros. No entanto, aquelas erigidas depois da morte da proprietária, sem anuência dos demais co-proprietários, por serem de má-fé, não são passíveis de indenização. 6. Embora demonstrado o fato constitutivo do direito à indenização pelas construções erigidas, o montante a ser rateado entre os herdeiros deve ser apurado em liquidação por arbitramento, se insuficientes as provas produzidas para quantificação do valor despendido. 7. Apelação parcialmente provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. PRELIMINARES DE AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO DO PROCESSO. IRREGULARIDADE DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. VIABILIDADE DO PEDIDO CONTRAPOSTO. REJEIÇÃO. PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO. PRETENSÃO DE RATEIO DE DESPESAS REALIZADAS POR UM DOS HERDEIROS CORRELACIONADAS A CONSTRUÇÕES ERIGIDAS NO IMÓVEL PARTILHADO. TERMO INICIAL. FALECIMENTO DA PROPRIETÁRIA. REJEIÇÃO. MÉRITO. CONSTRUÇÕES ERIGIDAS COM ANUÊNCIA DA PROPRIETÁRIA. INDENIZAÇÃO. ART. 1.255, DO CC. APURAÇÃO DO VALOR A SER RATEADO ENTRE OS HERDEIROS. LIQUIDAÇÃO POR...
APELAÇÃO CÍVEL. FAMÍLIA. PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINAR DE NULIDADE POR JULGAMENTO EXTRA PETITA REJEITADA. RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. PARTILHA DE BENS. IMÓVEL FINANCIADO. PROGRAMA HABITACIONAL MINHA CASA, MINHA VIDA. DIVISÃO IGUALITÁRIA DOS DIREITOS CONTRATUAIS. BENFEITORIAS REALIZADAS EM IMÓVEL DE PROPRIEDADE DA MÃE DO EX-COMPANHEIRO. DISCUSSÃO EM AÇÃO AUTÔNOMA OBSERVADOS O CONTRADITÓRIO E A AMPLA DEFESA DO TERCEIRO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.Diante das peculiaridades do caso em tela, que envolve imóvel financiado no âmbito do programa habitacional Minha Casa, Minha Vida, haja vista a inviabilidade de efetivar, desde já, a partilha do bem, não há que se falar em julgamento extra petita em razão da partilha dos direitos contratuais dos conviventes sobre o bem. Preliminar rejeitada. 2. Constatado que autor e ré figuram como compradores e devedores fiduciantes no contrato de compra e venda da unidade imobiliária, além de não ter ocorrido acordo acerca da sugestão da apelante de permanecer no imóvel e arcar exclusivamente com as parcelas vincendas, inexistem razões a justificar a reforma da v. sentença, que determinou a partilha igualitária em relação aos direitos contratuais sobre o imóvel financiado. 3. Se a genitora do apelado, proprietária do imóvel no qual foram realizadas as benfeitorias, não integrou a lide, obsta-se a análise do pleito indenizatório da apelante, de modo que a questão deve ser analisada em ação autônoma, observados o contraditório e a ampla defesa por parte da proprietária do bem. 4. Recurso conhecido e desprovido. Honorários majorados, ressalvada a suspensão da exigibilidade da verba por ser a apelante beneficiária da gratuidade de justiça.
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APELAÇÃO CÍVEL. FAMÍLIA. PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINAR DE NULIDADE POR JULGAMENTO EXTRA PETITA REJEITADA. RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. PARTILHA DE BENS. IMÓVEL FINANCIADO. PROGRAMA HABITACIONAL MINHA CASA, MINHA VIDA. DIVISÃO IGUALITÁRIA DOS DIREITOS CONTRATUAIS. BENFEITORIAS REALIZADAS EM IMÓVEL DE PROPRIEDADE DA MÃE DO EX-COMPANHEIRO. DISCUSSÃO EM AÇÃO AUTÔNOMA OBSERVADOS O CONTRADITÓRIO E A AMPLA DEFESA DO TERCEIRO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.Diante das peculiaridades do caso em tela, que envolve imóvel financiado no âmbito do programa habitacional Minha Casa, Minha V...
APELAÇÕES CÍVEIS. REEXAME NECESSÁRIO. DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. GRATIFICAÇÃO DE TITULAÇÃO. PROFISSIONAIS DA ÁREA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE. SECRETARIA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL. PEDIDO ADMINISTRATIVO. INÉRCIA. IMPOSSIBILIDADE. SILÊNCIO ADMINISTRATIVO. MÉRITO ADMINISTRATIVO. TERMO INICIAL DO PAGAMENTO. PREVISÃO LEGAL EXPRESSA. NATUREZA MANDADO DE SEGURANÇA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Descabe ao Poder Público privar o servidor de direitos legalmente previstos, sob qualquer justificativa, inclusive através de atos omissivos, sujeitando-o aos efeitos deletérios de sua inércia, ainda mais quando preenchidos os requisitos de ordem objetiva para a concessão de determinada verba. 2. A doutrina do Direito Administrativo, ao tratar do fenômeno jurídico do Silêncio da Administração, tem distinguido as situações verificadas e as respectivas conseqüências jurídicas. 3. Na hipótese, não previstos em lei os efeitos da omissão, cabe ao administrado, primeiramente, compelir a autoridade à manifestação. 4. Embora haja previsão legal expressa quanto ao direito de recebimento retroativo da Gratificação de Titulação a partir da data do requerimento administrativo, o acolhimento da pretensão da impetrante esbarra na natureza própria do Mandado de Segurança, o qual não pode ser substitutivo de Ação de Cobrança. 5. Recursos voluntários do Distrito Federal e da autora desprovidos. Remessa necessária desprovida. Sentença Mantida.
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APELAÇÕES CÍVEIS. REEXAME NECESSÁRIO. DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. GRATIFICAÇÃO DE TITULAÇÃO. PROFISSIONAIS DA ÁREA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE. SECRETARIA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL. PEDIDO ADMINISTRATIVO. INÉRCIA. IMPOSSIBILIDADE. SILÊNCIO ADMINISTRATIVO. MÉRITO ADMINISTRATIVO. TERMO INICIAL DO PAGAMENTO. PREVISÃO LEGAL EXPRESSA. NATUREZA MANDADO DE SEGURANÇA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Descabe ao Poder Público privar o servidor de direitos legalmente previstos, sob qualquer justificativa, inclusive através de atos omissivos, sujeitando-o aos efeitos deletérios de sua inércia, ainda...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. COMPENSAÇÃO POR DANO MORAL. PRELIMINAR. DIALETICIDADE RECURSAL. AFASTADA. MÉRITO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ADVOGADO. SUBJETIVA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE DOLO OU CULPA GRAVE. TEORIA DA PERDA DE UMA CHANCE. INAPLICABILIDADE. ÔNUS DO PREJUDICADO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Conforme entendimento jurisprudencial consolidado no Superior Tribunal de Justiça, a ?mera reiteração, na petição do recurso, das razões anteriormente apresentadas, por si só, não é motivo suficiente para o não conhecimento do recurso, quando estejam devidamente expostos os motivos de fato e de direito que evidenciem a intenção de reforma da decisão recorrida? (AgInt no REsp 1657136/SP, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 28/09/2017, DJe 13/10/2017). Preliminar afastada. 2. A responsabilidade civil advém, de modo geral, da violação a um dever geral de cautela, fixado segundo o Direito e os bons costumes, ou do inadimplemento de obrigações contraídas através de um contrato. No caso dos advogados, sua responsabilidade submete-se ao regramento da Lei nº. 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil), o qual preceitua em seu artigo 32 que o causídico é responsável pelos atos que praticar com dolo ou culpa. 3. Demais, sem prejuízo da responsabilidade subjetiva do advogado, a jurisprudência pátria admite a aplicação da chamada teoria da ?perda de uma chance?, de matriz francesa, a qual exige, para a sua incidência, além da possibilidade concreta de êxito quanto ao resultado pretendido, que o prejudicado não tenha, por qualquer forma, interferido para o resultado ruim. 4. O recorrente não se desincumbiu do ônus de demonstrar a chance concreta, significativa e possível de modificação do entendimento exarado na Sentença recorrida, nem demonstrou a intimação regular do advogado para impugnar o Cumprimento de Sentença questionado, de modo que não subsistem elementos para responsabilização do causídico nos moldes pleiteados. 5. Recurso conhecido, preliminar afastada e, no mérito, desprovido.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. COMPENSAÇÃO POR DANO MORAL. PRELIMINAR. DIALETICIDADE RECURSAL. AFASTADA. MÉRITO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ADVOGADO. SUBJETIVA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE DOLO OU CULPA GRAVE. TEORIA DA PERDA DE UMA CHANCE. INAPLICABILIDADE. ÔNUS DO PREJUDICADO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Conforme entendimento jurisprudencial consolidado no Superior Tribunal de Justiça, a ?mera reiteração, na petição do recurso, das razões anteriormente apresentadas, por si só, não é motivo suficiente para o não conhecimento do recurso, quando estejam devidamente expostos os motivos de fato e d...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. FORNECIMENTO DE ÁGUA. RESTABELECIMENTO. AUSÊNCIA DE INÍCIO DE PROVA DO DIREITO. TUTELA DE URGÊNCIA. DESCABIMENTO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Os requisitos para concessão da tutela de urgência estão previstos no artigo 300 do Código de Processo Civil. A probabilidade de direito deve ser entendida como uma primeira e sumária análise das provas juntadas aos autos, as quais acarretem um possível êxito do pleito autoral, enquanto o perigo de dano é o risco de a demora do feito acarretar prejuízo desproporcional e insanável à parte ou ao próprio resultado a ser obtido com o feito. 2. A Doutrina se manifesta no sentido de ser necessário um juízo de proporcionalidade, no qual haverá a ponderação entre os requisitos para concessão da tutela de urgência. 3. Com efeito, o pagamento posterior de algumas das parcelas em atraso das faturas de água não afasta a legitimidade do ato administrativo anteriormente praticado (corte do fornecimento), tampouco extingue integralmente o débito, motivo pelo qual é possível a manutenção da interrupção do serviço. 4. Agravo de Instrumento conhecido, mas desprovido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. FORNECIMENTO DE ÁGUA. RESTABELECIMENTO. AUSÊNCIA DE INÍCIO DE PROVA DO DIREITO. TUTELA DE URGÊNCIA. DESCABIMENTO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Os requisitos para concessão da tutela de urgência estão previstos no artigo 300 do Código de Processo Civil. A probabilidade de direito deve ser entendida como uma primeira e sumária análise das provas juntadas aos autos, as quais acarretem um possível êxito do pleito autoral, enquanto o perigo de dano é o risco de a demora do feito acarretar prejuízo desproporcional e insanável à parte ou ao próprio resultado...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. DIREITO DE DIRIGIR. PERMISSÃO. CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO DEFINITIVA. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA INEXISTÊNCIA DE OUTRAS INFRAÇÕES. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. O Mandado de Segurança possui procedimento sumarizado e documental, porquanto a dilação probatória é incompatível com o próprio anseio Constitucional de celeridade na correção judicial do eventual ato praticado com ilegalidade ou abuso de poder. 2. Nos termos do Código de Trânsito Brasileiro, a Carteira Nacional de Habilitação definitiva será conferida ao condutor após o decurso do prazo um ano com a Permissão, desde que não tenha sido cometida nenhuma infração de natureza grave ou gravíssima ou seja reincidente em infração média. 3. A existência de irregularidade no procedimento de intimação relativa a uma infração específica não é suficiente para demonstrar ser este o único óbice à concessão da Carteira Nacional de Habilitação definitiva. 4. Diante da necessidade de dilação probatória para aferição dos requisitos legais aptos à concessão da tutela vindicada, correta a Sentença pela qual se denega a segurança pleiteada. 5. Apelação conhecida e desprovida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. DIREITO DE DIRIGIR. PERMISSÃO. CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO DEFINITIVA. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA INEXISTÊNCIA DE OUTRAS INFRAÇÕES. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. O Mandado de Segurança possui procedimento sumarizado e documental, porquanto a dilação probatória é incompatível com o próprio anseio Constitucional de celeridade na correção judicial do eventual ato praticado com ilegalidade ou abuso de poder. 2. Nos termos...
APELAÇÃO CIVIL.DIREITO DO CONSUMIDOR.FRAUDE BANCÁRIA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.RISCO DO EMPREENDIMENTO. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DANO MATERIAL. APROPRIAÇÃO INDEVIDA DE VALORES POR TERCEIRO. RESTITUIÇÃO SIMPLES. DANOMORAL. REDUÇÃO DO QUANTUM FIXADO NA SENTENÇA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INOCORRÊNCIA. 1. As instituições financeiras respondem objetivamente pelas deficiências internas ao se cercar das precauções necessárias à prevenção de fraudes. Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça. 2. Violado o dever contratualmente assumido pelo banco de gerir com segurança as movimentações bancários de sua cliente, mormente porque demonstrada a falha na prestação dos serviços, surge o dever de indenizar os danos eventualmente causados. 3. Os danos materiais devem ser ressarcidos pelo réu, mormente porque não demonstrou nos autos a restituição dos valores dos cheques fraudados descontados indevidamente da conta bancária da autora. 4. Em que pese a responsabilidade do réu pelos danos causados à autora, a restituição dos valores descontados indevidamente deve se dar na forma simples, de modo que o disposto no art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor não é aplicável ao caso. 5. Isso porque não houve cobrança indevida do banco réu, mas tão somente apropriação indevida de valores por parte de terceiro. 6. No caso de inscrição indevida nos cadastros de proteção ao crédito, o dever de reparação surge como consequência exigível em razão da simples ocorrência do fato (dano in re ipsa). 7. Areparação pelos danos morais deve ser arbitrada em quantiaque observe o grau de culpa do agente, o potencial econômico do ofensor, as características pessoais da vítima, a repercussão do fato no meio social e a natureza do direito violado; bem como deve se nortear, ao mesmo tempo, por critérios de equidade, proporcionalidade e razoabilidade que busquem atingir o caráter compensatório, punitivo e preventivo da indenização. 8. Aquantia fixada na sentença em R$ 20.000,00 (vinte mil reais) a título de danos morais se revela excessivo, uma vez que em casos semelhantes aos dos autos, consistente na inscrição do nome indevidamente no cadastro de inadimplentes, este Tribunal tem fixado o valor dos danos morais entre R$ 10.000,00 (dez mil reais) e R$ 15.000,00 (quinze mil reais). 9. O valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) a título de danos morais é o que melhor se adequada aos fins reparatórios, sem ensejar o enriquecimento sem causa da parte ofendida. 10. Para a incidência das sanções previstas para condenação por litigância de má fé, é necessária a prova inconteste de que a parte praticou alguma das condutas descritas no art. 80 do Código de Processo Civil. 11. Presente a percepção de que a hipótese reflete apenas o exercício do direito de recorrer mediante o confronto de teses e argumentos, evidencia-se a não ocorrência dos referidos pressupostos, o que conduz ao não cabimento da condenação do apelante à referida penalidade. Apelação cível da autora desprovida. Apelação cível do réu parcialmente provida.
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APELAÇÃO CIVIL.DIREITO DO CONSUMIDOR.FRAUDE BANCÁRIA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.RISCO DO EMPREENDIMENTO. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DANO MATERIAL. APROPRIAÇÃO INDEVIDA DE VALORES POR TERCEIRO. RESTITUIÇÃO SIMPLES. DANOMORAL. REDUÇÃO DO QUANTUM FIXADO NA SENTENÇA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INOCORRÊNCIA. 1. As instituições financeiras respondem objetivamente pelas deficiências internas ao se cercar das precauções necessárias à prevenção de fraudes. Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça. 2. Violado o dever contratualmente assumido pelo banco de...
DIREITO CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DIREITO À EDUCAÇÃO. MATRÍCULA EM CRECHE PRÓXIMA À RESIDÊNCIA. CRIANÇA MATRICULADA. PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA. NÃO OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. 1. É obrigação do Estado assegurar o acesso de crianças à educação, em face do disposto nos arts. 205 e 206 da Constituição Federal e arts. 4º e 53, I e V, do ECA, por meio da efetivação de políticas públicas. 2. A criança tem direito à educação, o qual deve ser garantido pelo Estado, consoante preconiza os arts. 208, IV, e 227, ambos da CF; arts. 53, V, e 54, IV, do ECA; e nos arts. 4º, inciso II, 29, e 30, I, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei n.º 9.394/96). 3. Uma vez que a criança já se encontra matriculada em creche pública, em razão do deferimento do pedido de antecipação dos efeitos da tutela, é devida a manutenção da prestação estatal de auxílio às suas necessidades educacionais, em atenção ao princípio da segurança jurídica. 4. A matrícula em creche da rede pública não ofende ao princípio da isonomia, porquanto cabe ao Estado garantir a todos o acesso à educação, sem distinção, não se mostrando razoável a manutenção de intermináveis listas de espera. 5. Recurso conhecido e não provido.
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DIREITO CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DIREITO À EDUCAÇÃO. MATRÍCULA EM CRECHE PRÓXIMA À RESIDÊNCIA. CRIANÇA MATRICULADA. PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA. NÃO OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. 1. É obrigação do Estado assegurar o acesso de crianças à educação, em face do disposto nos arts. 205 e 206 da Constituição Federal e arts. 4º e 53, I e V, do ECA, por meio da efetivação de políticas públicas. 2. A criança tem direito à educação, o qual deve ser garantido pelo Estado, consoante preconiza os arts. 208, IV, e 227, ambos da CF; arts. 53, V, e 54, IV, do ECA; e nos arts. 4º...